CONTRATO 013/2021 CREDENCIAMENTO 001/2021
CONTRATO 013/2021 CREDENCIAMENTO 001/2021
Contrato de Prestação de Serviços que entre si celebram o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SERRA CATARINENSE - CISAMA e a empresa CLÍNICA VETERINÁRIA EVJ LTDA.
O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL SERRA CATARINENSE - CISAMA, neste ato
representado pelo seu Presidente, Sr. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Prefeito do Município de Cerro Negro, com CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Cerro Negro/SC, de ora em diante denominado “Contratante” e de outro lado, a empresa CLÍNICA VETERINÁRIA EVJ LTDA, inscrita no CNPJ nº 22.608.283/0001-91, neste ato representada pela Sra. Bruna Carolina Heck de Novaes, inscrita no CPF nº 000.000.000-00, de ora em diante denominada "Contratada", respectivamente deliberam assinar o presente Contrato de Prestação de Serviços, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente contrato visa o credenciamento de pessoas jurídicas da área de medicina veterinária, para a prestação de serviços, compreendidos: procedimentos cirúrgicos com aplicação de microchip para identificação animal, diárias para o pós- operatório, aplicação de microchip e Registro Geral Animal - RGA para cães e gatos de responsabilidade dos Municípios consorciados (animais sem tutores responsáveis) e de famílias em situação de vulnerabilidade social cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, conforme Processo de inexigibilidade licitação n° 01/2021 e edital de Credenciamento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
O presente Contrato terá a vigência a contar da data da assinatura do contrato até 31 de dezembro de, permitida a prorrogação de acordo com a legislação pertinente, através de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR
3.1 - Os valores pagos serão de acordo com tabela própria do CISAMA, que consta no Anexo I do edital de credenciamento.
ITEM | DESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO | UNIDADE | VALOR |
1 | OVARIOSALPINGOHISTERECTOMIA: A) Serviço de avaliação clínica e orientação dos cuidados pré-cirúrgicos (alimentação, jejum, higiene, etc) B) Esterilização cirúrgica pelas técnicas de ovariosalpingohisterectomia através de procedimentos anestésicos e cirúrgicos realizados | Serviço | 130,00 |
exclusivamente por médicos veterinários devidamente habilitados, respeitando os preceitos técnicos e éticos; C) Acompanhamento pós-cirúrgico incluindo medicação antimicrobiana e analgésica, realização de curativos e retirada de pontos e/ou suturas da ferida cirúrgica; D) Identificação dos animais através de microchip de código exclusivo e inalterável. | |||
2 | ORQUIECTOMIA A) Serviço de avaliação clínica e orientação dos cuidados pré-cirúrgicos (alimentação, jejum, higiene, etc) B) Esterilização cirúrgica pelas técnicas de orquiectomia através de procedimentos anestésicos e cirúrgicos realizados exclusivamente por médicos veterinários devidamente habilitados, respeitando os preceitos técnicos e éticos; C) Acompanhamento pós-cirúrgico incluindo medicação antimicrobiana e analgésica, realização de curativos e retirada de pontos e/ou suturas da ferida cirúrgica; D) Identificação dos animais através de microchip com transponder de código exclusivo e inalterável. | Serviço | 130,00 |
3 | DIÁRIA A) Acompanhamento pós-cirúrgico incluindo medicação antimicrobiana e analgésica, realização de curativos e retirada de pontos e/ou suturas da ferida cirúrgica após a completa cicatrização e pleno restabelecimento do animal. | Serviço | 25,00 |
4 | APLICAÇÃO DE MICROCHIP A) Aplicação de microchip para identificação dos animais através de microchip com código exclusivo e inalterável e realização do Registro Geral Animal (RGA). | Serviço | 25,00 |
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 O pagamento será realizado, mensalmente, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da prestação dos serviços, para os serviços que forem prestados até o dia 20 do mês em faturamento, acompanhado do respectivo documento fiscal.
4.2 A comprovação da realização dos serviços se dará mediante apresentação de relatório ao CISAMA constando nome do responsável pelo animal, tipo de serviço realizado e valor, juntamente com as autorizações para execução dos serviços emitidos pelo CISAMA e assinadas pelo funcionário responsável.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
Para cumprimento do presente contrato em seus objetivos o contratado obriga-se a cumprir rigorosamente os termos do presente contrato e o Edital de Credenciamento, bem como:
5.1 Ao credenciado competirá:
5.1.1 Executar os serviços nas condições estipuladas neste Edital, observando- se os parâmetros de boa técnica e resolutividade, bem como as normas legais aplicáveis;
5.1.2 Prestar os serviços apenas mediante autorização do órgão municipal responsável pelos encaminhamentos e autorização do CISAMA;
5.1.3 Dar atendimento adequado e prestar as informações ao CISAMA sobre os serviços prestados de maneira correta e nos prazos estabelecidos neste Edital;
5.1.4 Apresentar documento fiscal dos serviços prestados no mês anterior, no prazo estipulado neste Edital e relatório constando: responsável pelo animal, tipo de serviço realizado e valor, juntamente com as autorizações para execução dos serviços emitidos pelo CISAMA e assinadas pelo responsável do Município.
5.1.5 Manter todas as condições de habilitação exigidas para o credenciamento, durante todo o período em que se mantiver credenciado;
5.1.6 Comunicar ao CISAMA, por escrito e com antecedência mínima de 15 (dez) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços ou quando verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita prestação dos serviços;
5.1.7 Responsabilizar-se integralmente pela qualidade, responsabilidade técnica e plena execução dos serviços contratados;
5.1.8 Executar diretamente os serviços contratados, sem transferência de responsabilidade ou subcontratação;
5.1.9 Prestar prontamente todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CISAMA, e atender e/ou responder as reclamações relativas aos serviços prestados;
5.1.10 Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e todas as despesas incidentes sobre os serviços realizados e/ou necessárias ao cumprimento do objeto do credenciamento;
5.1.11 Realizar o transporte dos animais até o local onde serão os procedimentos executados, quando os procedimentos forem realizados fora do Município de origem, bem como a devolução em local acordado;
5.1.12 Quando o serviço for o de ovariosalpingohisterectomia ou orquiectomia, o credenciado deverá realizar a aplicação de microchip fornecido pelo CISAMA, durante o procedimento cirúrgico;
5.1.13 Emitir a nota fiscal de prestação de serviço de forma individualizada por Município;
5.1.14 Atender intercorrências no pré, trans e pós-cirúrgico relacionadas aos procedimentos sem ônus à Administração ou ao proprietário e/ou guardião do animal e/ou instituição responsável, se for o caso;
5.1.15 Comunicar eventuais óbitos no pré, trans e pós-cirúrgico ao responsável pelo
encaminhamento do animal, e disponibilizar o cadáver para o responsável em no máximo 24 horas após o óbito;
5.1.16 É obrigatório que as clínicas tenham prontuário dos animais atendidos, no qual deverão ser anotados todos os seus dados, devendo os mesmos serem arquivados em consonância com as determinações legais, especialmente no que tange ao prazo;
5.1.17 É facultado ao médico veterinário responsável pelo atendimento VETAR/INABILITAR a execução do procedimento cirúrgico em animais que apresentem más condições de saúde e que possam implicar risco de morte ou que as condições do animal possam implicar em insucesso do procedimento, e ou doenças e fatores adjacentes que possam interferir na cirurgia. Nestes casos poderá ser postergada a data a cirurgia até a liberação/habilitação. O profissional responsável pelo atendimento e avaliação deverá emitir relatório com a justificativa do veto/habilitação ao procedimento deverá ser em 3 (três) vias, manter 01 (uma) via na clínica credenciada, entregar outra via para o tutor/guardião/responsável pelo animal e encaminhar uma via para a Contratante;
5.1.18 O procedimento cirúrgico de castração contemplará retorno pós-operatório para avaliação e se necessário efetuar a retirada de pontos em até 14 dias corridos da cirurgia, ou a critério do médico veterinário da credenciada para acompanhamento exclusivo do procedimento relacionado à cirurgia;
5.1.19 Quaisquer outros procedimentos tais como: consultas, tratamentos, medicamentos, exames, Raio X, vacinas, tratamento de doenças e demais não estão cobertos pelo contrato exceto a consulta e medicamentos relacionados à castração;
5.1.20 Além dos profissionais citados, para execução dos procedimentos, a clínica credenciada deverá fornecer todos os materiais e equipamentos necessários à execução do serviço, como por exemplo:
a) Fios de Sutura;
b) Lâmina de bisturi descartável;
c) Luva cirúrgica descartável;
d)Cateter, fluído (solução fisiológica), equipamentos descartáveis;
e) Compressa cirúrgica, dentre outros;
f) Medicamentos anestésicos e profiláticos pré, trans e pós-operatórios;
g) E outros que se fizerem necessários para a realização do objeto contratado;
5.1.21 Após a alta do animal, o veterinário responsável fará a prescrição dos medicamentos necessários à devida reabilitação do animal, sendo os cuidados pós- operatórios de inteira responsabilidade do tutor, guardião ou responsável.
5.2 Ao CISAMA competirá:
5.2.1 Receber a autorização do Município para o agendamento, devidamente preenchido assinado e carimbado, pelo setor responsável;
5.2.2 Emitir Nota de Empenho observando-se a tabela de preços definida no edital;
5.2.3 Efetuar o pagamento ao credenciado em função dos serviços prestados de acordo com os valores constantes na Tabela - Anexo I;
5.2.4 Efetuar conferência técnica e administrativa das faturas e relações de serviços apresentados;
5.2.5 Fiscalizar o cumprimento das disposições deste Edital e a prestação dos serviços, bem como esclarecer eventuais dúvidas;
5.2.6 Fornecer as autorizações para execução dos serviços;
5.2.7 Fornecer os microchips e organizar um banco de dados para registro e controle dos procedimentos;
5.2.8 Respeitar os critérios para chamamento dos credenciados para execução dos serviços;
5.2.9 Promover o acompanhamento e a fiscalização da prestação dos serviços, com vistas ao perfeito cumprimento.
5.2.10 O CISAMA se isenta de qualquer responsabilidade pela ocorrência de óbito ou dano permanente causado ao animal por imperícia, imprudência, negligência, inabilidade ou mesmo por acidente, devendo a credenciada estar ciente desde já que a responsabilidade pelo procedimento cirúrgico e suas possíveis consequências é de inteira responsabilidade do profissional responsável e da credenciada.
5.3 Ao Município competirá:
5.3.1 Relacionar os animais e os procedimentos a serem submetidos, nos termos deste edital;
5.3.2 Emitir a autorização para realização dos serviços;
5.3.3 Ter assegurado o correspondente crédito orçamentário, à conta da dotação na Lei Orçamentária Anual do Município;
5.3.4 Empenhar os recursos necessários, garantindo o cumprimento do Contrato a ser firmado;
5.3.5 Realizar o repasse de recursos para o pagamento referente aos serviços utilizados;
5.3.6 Controlar e acompanhar toda a execução do serviço e do contrato a ser firmado.
5.4 Ao responsável pelo animal:
5.4.1 A entrega dos animais para realização das cirurgias e sua posterior retirada será de responsabilidade dos tutores ou responsáveis;
5.4.2 Para os cães e gatos com tutores, estes devem se comprometer a realizar o pré jejum (sólidos e líquidos) de 12 horas e os cuidados pós-cirúrgico em seu domicílio retornando em 14 dias a clínica credenciada, a qual se compromete a liberar os animais após o período determinado pelo responsável técnico, mediante assinatura do prontuário de liberação.
6- RECURSOS FINANCEIROS/DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1 Os recursos próprios dos Municípios consorciados serão repassados para conta do Consórcio Intermunicipal Serra Catarinense – CISAMA, Ano Base / 2021.
6.2 As despesas decorrentes das contratações realizadas a partir deste edital de credenciamento correrão por conta da dotação orçamentária própria do orçamento anual do CISAMA (3.3.90.39.00.00.00.00). OBS: RECURSO DO FUNSERRA E TRANSFERÊNCIA DOS MUNICÍPIOS
7- RESCISÃO OU PRORROGAÇÃO:
O presente contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo ou unilateralmente pelo Contratante, pelo não cumprimento de qualquer uma das obrigações citadas nas cláusulas anteriores, bem como poderá ser prorrogado através de Termo Aditivo, se após o prazo estipulado, ainda houver necessidade dos serviços e interesse de ambas as partes, pelo prazo máximo de 60 meses.
8- PENALIDADES:
Pela inexecução total ou parcial do contrato pelo contratado, poderão ser aplicadas as penalidades previstas nos artigos 86 à 88 da Lei nº 8.666 / 93, podendo a multa ser arbitrada no valor de 10% (dez por cento) do fornecimento do valor total do bem ou serviço, além de todas as medidas legais cabíveis.
9- FORO:
Fica eleito o FORO DA COMARCA DE LAGES, SC, para dirimir as questões decorrentes da execução do presente contrato.
E por estarem assim acordes, assinam as partes o presente contrato o qual apresenta
- se em 02 (duas) vias de igual teor e assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, que também assinam para que produza seus devidos e legais efeitos.
Lages / SC, 12 de julho de 2021.
XXXXXXXXX XXXXXXX Presidente Xxxxxx | XXXXX XXXXXXXX XXXX DE NOVAES CLÍNICA VETERINÁRIA EVJ LTDA |
1ª Testemunha | 2ª Testemunha |