TERMO DE REFERÊNCIA - SERVIÇO SEI Nº 0014599642/2022 - SAP.ARC.AUN
TERMO DE REFERÊNCIA - SERVIÇO SEI Nº 0014599642/2022 - SAP.ARC.AUN
1-Objeto para a contratação:
1.1 Contratação de empresa especializada em intermediação e agenciamento de transporte terrestre individual de passageiros, por meio de aplicativo mobile, para deslocamento no âmbito local do município e que possibilite a operação e a gestão dos atendimentos via portal web, para atendimento das demandas dos servidores da Administração Direta e Indireta do Município de Joinville e de pacientes da Secretaria Municipal da Saúde e Hospital Municipal São José.
2-Descrição dos Serviços:
2.1 Dos itens:
Item | Denominação | Descritivo | Unidade de Medida | DETRANS | HMSJ | SAP | SAP/GVP | SAP/PGM | SAMA | SAS | SECOM | SECULT | SED | SEFAZ | SEGOV | SEHAB | SEINFRA | SEPROT | SEPUR | SES | SESPORTE | SGP | SEINFRA.URCN | SEINFRA.URL | SEINFRA.URNE | SEINFRA.UROE | SEINFRA.URP | SEINFRA.URS | SEINFRA.URSE | SEINFRA.URSO | TOTAL |
1 | INTERMEDIAÇÃO E AGENCIAMENTO DE TRANSPORTE TERRESTRE INDIVIDUAL DE PASSAGEIROS | Realizar a intermediação e agenciamento de transporte terrestre individual de passageiros, por meio de aplicativo mobile, para deslocamento no âmbito local do município e que possibilite a operação e a gestão dos atendimentos via portal web. | Km | 2.400 | 10.000 | 15.000 | 10.000 | 5.000 | 20.000 | 20.000 | 5.000 | 80.000 | 250.000 | 20.000 | 10.500 | 30.000 | 162.876 | 5.000 | 20.000 | 600.000 | 40.000 | 17.000 | 10.000 | 10.000 | 10.000 | 10.000 | 6.000 | 15.000 | 12.000 | 20.000 | 1.415.776 |
2.1.1 A quilometragem informada, refere-se ao quantitativo anual.
2.2 Das Especificações Gerais
2.2.1 Funcionalidades da solução
1 | Cadastro dos usuários/passageiros, para uso dos serviços por meio de login e senha pessoal, vinculados a centros de custos. |
2 | Acesso para gerenciamento, pela Unidade Contratante, dos usuários cadastrados, podendo incluir e excluir usuários do sistema. |
3 | Estabelecimento de perfis individuais dos usuários com definição dos limites de utilização de cada um. |
4 | Registro de avaliação dos serviços pelos usuários que funcione como filtro para a exclusão do condutor reprovado dos futuros atendimentos. |
5 | Possibilidade de solicitação de corrida através de aplicativo instalado em smartphone — no mínimo, para os sistemas operacionais Android e iOS — e através de sistema customizavel web por meio de desktop, ultrabook, notebook ou tablet. |
6 | Aplicativo para o solicitante monitorar a corrida desde o instante da solicitação (mapa de acompanhamento do chamado), pelo qual seja possível identificar a estimativa do tempo de espera e a própria chegada do veículo, por meio do envio de uma notificação ao celular do usuário/passageiro. Além disso, deverá constar o nome e telefone do motorista, e identificação e caracterização (especificação) do veículo. |
7 | Informação, no aplicativo no qual foi solicitada a chamada, do nome e telefone do motorista, identificação e especificação do veículo. |
8 | Disponibilização online dos dados das corridas para consulta da Unidade Contratante, por meio de sistema web que armazenará os relatórios e o painel de gestão para conferência pelo fiscal do contrato. |
9 | O sistema web deverá disponibilizar relatório em formato digitais, preferencialmente com as informações em formato de tabulação, com no mínimo, os seguintes dados sobre a corrida: Identificação do veículo; Identificação da placa do carro; Identificação do condutor; Origem; Destino; Quilometragem total percorrida; Data da corrida; Horário da solicitação/chamada; Identificação do usuário que solicitou a chamada; Centro de Custo da Unidade Contratante; Valor da corrida; Tempo de espera entre a solicitação da corrida e a chegada do veículo ao local solicitado. A CONTRATADA deverá disponibilizar ferramenta que permita a extração dos dados de todas as solicitações de chamadas realizadas, desde o inicio da operação com a CONTRATANTE, em formato aberto "XLS e XLSX". |
10 | O sistema web deverá possibilitar ao gestor acompanhar em tempo real os deslocamentos através mapa georrefenciado. |
11 | Os relatórios de gerenciamento deverão permitir a visualização dos dados das corridas por meio de, no mínimo, os seguintes acessos: Corridas e gastos por usuário/passageiro; Corridas e gastos por centro de custos; Corridas e gastos por período de tempo. |
12 | Os relatórios de gerenciamento deverão permitir a visualização do histórico de todas as corridas realizadas. |
13 | O sistema com relatórios de gerenciamento deverá permitir, para cada perfil de usuário, o acesso às funcionalidades a seguir: Pelo próprio usuário: acesso ao histórico de suas próprias corridas. Gestor de área: acesso aos relatórios de todos os usuários/autorizados de sua própria unidade/centro de custo, desde o início da vigência do contrato. Pelo fiscal de contrato: acesso completo a todos os centros de custos, e relatórios de utilização do serviço de todos os autorizados/usuários da Unidade Contratante cadastrados no sistema, desde o início da vigência do contrato. |
14 | O painel de gestão, via web, deve contemplar as funcionalidades necessárias para a operação e a gestão do serviço, considerando as seguintes condições básicas: a) CADASTRO: a.1) Cadastramento de ÓRGÃOS e ENTIDADES. a.2) Cadastramento de UNIDADES ADMINISTRATIVAS a.3) Cadastramento de USUÁRIOS com perfis de acesso diferenciados. a.4) Cadastramento de motivos de solicitação de serviço. a.5) Cadastramento de limite de despesa dos ORGÃOS e ENTIDADES para custeio do serviço, com possibilidade de haver acréscimos e decréscimos aos valores inicialmente cadastrados b) LIMITE DE DESPESA: controle de saldo do limite de despesa dos ÓRGÃOS e ENTIDADES, considerando: b.1) valores cadastrados, inclusive os acréscimos e decréscimos realizados; e b.2) valores dos atendimentos para USUÁRIOS e GESTORES das UNIDADES ADMINISTRATIVAS vinculadas. c) SENHA: Cadastramento de senha de acesso a solução tecnológica, com possibilidade de alteração a qualquer momento, inclusive nos casos de esquecimento da senha cadastrada. |
2.2.2 Especificações Técnicas e Serviços
1 | Os serviços serão solicitados por meio de aplicativo celular, de forma ininterrupta, 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, com disponibilidade de veículos para atender as solicitações no mínimo de 95% (noventa e cinco inteiros por cento), a ser disponibilizado pela Contratada e utilizado pelos usuários, visando à realização do transporte de pessoas. Portanto, de 100% (cem por cento) das solicitações/mês, deveremos ter uma taxa de atendimento de no mínimo 95% (noventa e cinco inteiros por cento). |
2 | Os serviços de intermediação e agenciamento de transporte a serem prestados são de deslocamento de usuários entre os diversos destinos dentro do município de Joinville, sempre a bem do serviço público e em uso estrito nas atividades de interesse da Administração Pública. |
3 | Os serviços serão solicitados por meio de aplicativo de celular a ser disponibilizado pela Contratada e utilizado pelos usuários, visando à realização do transporte de pessoas. |
4 | O usuário do serviço em hipótese alguma efetuará qualquer tipo de pagamento ao serviço ou quaisquer taxas adicionais cabendo este ônus ao Contratante. A apuração dos serviços prestados deverá ser realizada mensalmente. A medição final será o resultado do valor total apurado. Os valores não processados na medição encaminhada ao CONTRATANTE, em razão de divergências ou pendências de informações, deverão ser processados na próxima medição mensal, após a solução das pendencias ou divergências. |
5 | O aplicativo de celular para as solicitações de atendimento efetuadas pelos usuários deverá possuir as seguintes características e funcionalidades: Ser compatível com as plataformas Android e iOS e estar disponível para download no site Google Play e na App Store; Possibilitar a solicitação imediata dos atendimentos; Identificar o veículo que irá realizar o atendimento informando a sua localização em tempo real; Apresentar tempo estimado para a chegada do veículo que realizará o atendimento; Identificar o motorista que realizará o atendimento; Identificar o veículo que realizará o atendimento por modelo e número de placa; Utilizar mapas digitais para que o trajeto possa ser monitorado em tempo real; Fornecer dados georreferenciados com origem, trajeto e destino, hora da solicitação, embarque e tempo total da viagem e distância percorrida; Fornecer avaliação do atendimento com, no mínimo, 5 (cinco) níveis de classificação; Criar perfis específicos para o uso dos usuários do órgão contratante; Estar hospedado em site com certificado SECURE SOCKET'S LAYER; Ser resistente a ataques CROSS-SITE REQUEST FORGERY, CROSS-SITE SCRIPTING e SQL INJECTION; |
6 | O aplicativo de celular deverá permitir o cadastramento de usuários e de outros dados, conforme segue: Permitir o cadastro do Contratante com, no mínimo, os seguintes dados: nome do órgão, sigla, telefone e e-mail corporativo; Permitir o cadastro do GESTOR DO CONTRATO com, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF, telefone celular e e-mail corporativo; Permitir o cadastro dos USUÁRIOS com, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF, telefone celular e e-mail. Permitir a alteração e a exclusão lógica dos usuários cadastrados, sem que o histórico de atendimentos seja afetado; |
7 | No caso de bloqueio do Contratante, todos os usuários a ele vinculados deverão ser suspensos automaticamente. |
8 | Em caso de tentativa de acesso, deverá ser exibida uma mensagem informando sobre a suspensão. |
9 | O acesso ao aplicativo de celular deverá ser efetuado por intermédio de senha individual. |
10 | O aplicativo de celular, por fim, deverá: Permitir o cadastro da senha pelo próprio usuário; Permitir a alteração e a recuperação da senha pelo próprio usuário, conforme seu interesse e conveniência, com encaminhamento de informações e validações por e-mail; Disponibilizar ao usuário, sempre que houver necessidade, a possibilidade de troca periódica ou a validação de senha pessoal; |
11 | Proceder ao atendimento das solicitações, da aprovação, do acompanhamento e da finalização dos atendimentos, de modo a permitir aos USUÁRIOS REQUISITANTES a solicitação imediata de atendimentos, exigindo: Endereços de origem e destino; Data e horário de atendimento; Permitir aos USUÁRIOS REQUISITANTES o cancelamento da solicitação, desde que o atendimento não tenha sido iniciado; Permitir que o USUÁRIO REQUISITANTE acompanhe, em tempo real, o tempo estimado para a chegada do veículo no endereço de origem, a identificação do veículo (modelo, cor e placa) e do motorista (nome) que prestará o serviço, bem como a imagem geoprocessada do percurso; Avisar ao USUÁRIO REQUISITANTE sobre a chegada do veículo no endereço de destino pelo aplicativo de celular; Utilizar mapas digitais para que o trajeto possa ser monitorado em tempo real durante todo o percurso, fornecendo dados georreferenciados com origem e destino, trajeto, hora do embarque, tempo de viagem e distância percorrida; Permitir ao USUÁRIO REQUISITANTE a avaliação do atendimento; |
Enviar as informações do atendimento ao USUÁRIO REQUISITANTE, por e-mail contendo endereços de origem e destino, distância total percorrida, data e horário de início e de fim da viagem, tempo total de viagem, valor total do atendimento, identificação do motorista (nome); Armazenar histórico dos atendimentos executados, especialmente os dados relacionados na alínea anterior durante toda a vigência do Contrato. | |
12 | Os usuários do serviço de intermediação e agenciamento de transporte realizarão as chamadas pelos canais disponíveis, devendo ser atendidos no prazo máximo de 25 (vinte e cinco) minutos, pelo veículo e motorista mais próximos que não estejam prestando o serviço no momento ou que não estejam em deslocamento para realização de outro atendimento, cabendo à Contratada a gestão mais adequada para viabilizar os atendimentos no menor prazo possível. |
13 | A solução deverá possibilitar a solicitação imediata do serviço e/ou o agendamento de futuros atendimentos, por meio do aplicativo do usuário e/ou do portal do gestor. |
14 | Possibilidade de limitar o número de solicitações mediante quantidade de “Créditos” liberados para o usuário pelo gestor. Ex.: Usuário tem “Crédito” de 10 viagens liberados pelo Gestor, portanto, não conseguirá solicitar a 11ª viagem ou fazer o 11º agendamento. Somente será possível solicitar ou agendar os deslocamentos mediante a quantidade de deslocamentos disponíveis. |
15 | Em quaisquer dos meios de recebimento do pedido de atendimento, a CONTRATADA deverá criar meios de autenticar o usuário com o objetivo de coibir fraudes e/ou a utilização por pessoas não autorizadas, ou estranhas à relação contratual. |
16 | O aplicativo de celular deverá possuir funcionalidades de fiscalização e ateste, conforme a seguir: Listar para o GESTOR DO CONTRATO todos os atendimentos pendentes de finalização; Agrupamento por unidade requisitante/centro de custo; Filtro por unidade/centro de custo; Filtro por perfil de acesso; Filtro por usuário; Filtro por período; Possibilitar a exportação dos dados dos relatórios para os formatos XLS e XLSX; Constar o horário da solicitação e do atendimento; |
Constar informações sobre a indisponibilidade do aplicativo; Constar informações sobre solicitações não atendidas. | |
17 | Considera-se, para todos os fins, que o início da viagem ocorre no momento em que o veículo inicia seu deslocamento para o destino determinado, não podendo ser contabilizado, sob qualquer hipótese, o percurso que compreende o deslocamento do veículo até o local de início do atendimento. |
18 | Caso o veículo solicitado compareça ao local de atendimento do usuário e este não esteja presente, deve o motorista informar pelo aplicativo que já se encontra no local determinado e a partir de então será concedida a tolerância de até 10 (dez) minutos ao usuário. |
19 | O valor mínimo será estipulado com o equivalente ao valor do Km Contratado multiplicado por 2 (dois). |
20 | Se decorrido o prazo de 10 (dez) minutos, o usuário não comparecer, o motorista estará liberado de realizar aquele atendimento gerando, com isso, a cobrança de uma taxa de cancelamento de valor correspondente ao valor mínimo de viagem, todavia, a critério da Contratada, caso opte por aguardar, tal escolha não poderá prejudicar as demais chamadas e usuários. |
21 | Cancelamento da solicitação pelo usuário, a qualquer momento, desde que não iniciado o atendimento, caracterizado pela chegada do veículo no local de origem do atendimento, sem ônus para a Contratante. |
22 | Cancelamento da solicitação pelo passageiro, após a chegada do veículo no endereço de origem, com ônus para a contratante no valor mínimo de viagem. |
23 | Considera-se, para todos os fins, que o término do atendimento ocorrerá após a chegada do usuário em seu destino, momento em que o veículo realizará total parada, bem como o encerramento da contagem pelo aplicativo de celular e, por conseguinte, o respectivo desembarque. |
24 | Fica a critério da Contratada manter o veículo aguardando o retorno do usuário, desde que tal escolha não onere o Contratante. |
25 | Os gestores e usuário devem ser notificados automaticamente por e-mail, aplicativo ou SMS das seguintes situações: Quando cadastrados na solução tecnológica, com apresentação das instruções para cadastramento de senha de acesso à solução tecnológica; Quando alterados os seus cadastros, inclusive senha de acesso à solução tecnológica; Quando os Motoristas cancelarem solicitações, depois de aguardar o Passageiro solicitante pelo menos 30 minutos após a chegada do Veículo ao endereço de origem. |
26 | Independente do monitoramento e do acompanhamento realizados pela Contratante, a Contratada é responsável por toda execução, de forma que seja garantido o cumprimento de todas as condições estabelecidas neste documento. |
27 | A presente contratação terá como unidade de medida o quilômetro rodado e o valor da corrida será igual à distância percorrida multiplicada pelo preço contratado por quilômetro. Não será computado, para fins de remuneração do motorista, o tempo de deslocamento do motorista a localização do usuário. |
28 | Para deslocamentos em que valor da cobrança seja inferior ao valor mínimo, a contratada será remunerada com o valor mínimo. |
29 | Não serão admitidas quaisquer soluções que não utilizem como medição o preço fixo por quilômetro rodado, como é o caso de tarifa dinâmica, bandeirada e etc. |
30 | Para a hipótese de haver qualquer contestação do valor prevalecerá o valor correspondente a menor quilometragem percorrida entre a origem e o destine, extraída do sitio eletrônico Google Maps ou, na sua indisponibilidade, outro que venha a ser convencionado entre as partes, a qual será multiplicada pelo valor unitário do qui1ômetro contratado. As corridas poderão ser contestadas pelos USUÁRIOS somente até o envio do relatório para emissão da Xxxxxx. As corridas poderão ser contestadas pelos USUÁRIOS somente até o envio do relatório para emissão da Xxxxxx. |
2.2.3 Veículos
1 | Os veículos a serem disponibilizados para a prestação dos serviços deverão ter idade máxima de 10 anos contados a partir do ano de fabricação. |
2 | Os veículos deverão ser equipados com ar condicionado e quatro portas. Deverão possuir capacidade de ocupação de, no mínimo 04 passageiros, além do motorista. |
3 | Os veículos utilizados na prestação dos serviços deverão estar em perfeitas condições de uso, atendendo as normas e leis de trânsito, inclusive aquelas editadas pelos organismos municipais, estaduais e federais, de controle de poluentes, CONTRAN, DENATRAN e DETRAN. |
2.2.4 Credenciamento de veículos e motoristas
1 | A Contratada deverá encaminhar arquivo digital (em formato .pdf e .xls ou .xlsx) contendo todos os dados de veículos e motoristas contratados ao Contratante no dia de início da prestação de serviços, devendo manter os registros devidamente atualizados. |
2 | A critério exclusivo do Contratante poderão ser descredenciados veículos e/ou motoristas, que ficarão impedidos de realizar a prestação dos serviços. |
3 | O veículo para a prestação de serviço deve observar os requisitos da Lei Municipal 8.467/2017, em especial a comprovar, anualmente, a aprovação dos veículos em Laudo de Inspeção Técnica (LIT) ou Certificado de Segurança Veicular (SCV), emitido por oficina credenciada pelo INMETRO. |
4 | Os motoristas credenciados deverão possuir, no mínimo, carteira nacional de habilitação (CNH) categoria "B" e deverão apresentar-se devidamente asseados, adequadamente aos serviços a serem prestados: a) atender aos clientes com presteza e polidez; b) trajar-se adequadamente para a função: e c) manter o Veículo em boas condições de segurança, funcionamento e higiene. |
5 | Independentemente do monitoramento e do acompanhamento realizados pela CONTRATANTE a CONTRATADA devera ter quantidade de veículos cadastrados e em atendimento suficientes para atender, simultaneamente, todos os contratos oriundos desta licitação |
2.3 Do Suporte Técnico
1 | O atendimento as solicitações de suporte devem ser providas presencialmente, na Prefeitura Municipal de Joinville ou remotamente via telefone, e-mail, ferramenta de registro de chamados e chat, por técnico apto a prover o devido suporte ao sistema, com o objetivo de: 1. Esclarecer dúvidas que possam surgir durante a operação e utilização da solução; 2. Sugerir e apoiar métodos e práticas visando a correta e adequada utilização dos módulos, possibilitando obter o máximo de aproveitamento de seus recursos; |
2 | O serviço de suporte técnico operacional deve ser provido no mínimo de segunda à sexta-feira, das 08:00h (oito) às 12:00h (doze) e das 13:30h (treze e trinta) às 18:00h (dezoito). Após as 18:00h (dezoito) deve ser disponibilizado no mínimo um contato para emergências que garanta a funcionalidade do aplicativo em período integral. |
3 | Os prazos de atendimento serão determinados em função do nível de severidade da ocorrência. O tempo de atendimento começa a contar a partir da abertura do chamado e deverá ser atendido conforme os itens abaixo: 1. Sistema inoperante: em até 03 horas; 2. Problema ou dúvida, restringindo a operação dos sistema: em até 12 horas; 3. Problema ou dúvida, prejudicando a operação do sistema: em até 24 horas; 4. Problema ou dúvida, que não afeta a operação do sistema: em até 48 horas. |
4 | Os prazos de atendimento descritos no item anterior devem garantir a solução em até 03 horas pelo menos do item 1, sendo os demais obrigatórios, no prazo estabelecido para atendimento, a apresentação do prazo final para resolução. |
2.4 Da Prova de Conceito (AVALIAÇÃO DA PROPOSTA)
1 | A prova de conceito tem como objetivo o município certificar-se de que a solução apresentada pela licitante satisfaz às exigências constantes do termo de referência no que tange às características técnicas, funcionalidades desejadas e desempenho, devendo atender no mínimo 90% (noventa por cento) das funcionalidades. |
2 | A realização da prova de conceito limitar-se-á somente à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar na fase de propostas de preços. Apenas se convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja inabilitada pelo não atendimento aos requisitos aferidos pela Comissão de Avaliação. |
3 | A prova de conceito será realizada em data e local a serem divulgados pelo Pregoeiro em sessão pública; |
4 | Para a realização da prova, a licitante poderá eleger no máximo dois representantes, a fim de que se mantenha a ordem na sessão; Caberá à Comissão de Avaliação garantir a plena execução de todas as atividades relativas à prova de conceito, e ainda: Avaliar cada funcionalidade demonstrada, preenchendo questionário específico de atendimento/não atendimento, pontuando as observações necessárias; Emitir o “Relatório de conclusão da avaliação técnica”; Emitir o Termo de aceite definitivo ou de recusa da solução, a fim de que se possibilite a continuidade do processo licitatório; |
5 | A Contratante nomeará Comissão de Avaliação para avaliação da POC. A demonstração deverá ocorrer de forma dinâmica e respeitados o dia e o horário de início à serem estipulados pela Comissão de Avaliação, podendo estender-se por mais de um dia, hipótese em que será informado e registrado na Ata da Sessão da POC pela Comissão de Avaliação. |
6 | A prova de conceito ocorrerá consoante o seguinte rito: Leitura, de forma sequencial, pela proponente, em voz alta, da funcionalidade a ser demonstrada; Demonstração da funcionalidade em questão; |
7 | A Comissão utilizar-se-á de critérios objetivos para o julgamento das funcionalidades demonstradas, podendo, a qualquer momento da sessão de avaliação, efetuar questionamentos acerca do objeto demonstrado; |
8 | Havendo ocorrência de erro na Solução, estes serão registrados em Ata e a HABILITADA terá uma única chance de reapresentação da Solução, que ocorrerá obrigatoriamente em um prazo de 02 (dois) dias úteis após a lavratura em Ata do encerramento da sessão pública, independentemente da quantidade de itens com erro; |
9 | A proponente deverá disponibilizar todos os equipamentos que julgar necessários para a demonstração, sendo recomendada a utilização de projetor multimídia, a fim de que se proporcione uma melhor visualização a todos os presentes na sessão; |
10 | Será permitida a participação das demais proponentes nas sessões de demonstração, porém estas não poderão manifestar-se no decurso das mesmas; |
11 | Na hipótese de recusa da solução pela Comissão de Avaliação, a licitante será declarada desclassificada, situação em que será convocada a próxima licitante para realizar a prova de conceito, na ordem de classificação das propostas. |
3-Equipe Mínima:
3.1 A CONTRATADA compromete-se a colocar à disposição da CONTRATANTE o número necessário de profissionais, para o perfeito desempenho dos serviços e dos prazos, estabelecidos no presente termo.
3.2 Os motoristas devem ser devidamente habilitados e inscritos nos termos da Lei Municipal 8.467/2017
4-Frequência e Periodicidade da execução dos serviços:
4.1 Conforme a demanda da CONTRATANTE.
5-Cronograma de execução dos serviços:
A execução dos serviços deverá iniciar nos seguintes termos:
Treinamento do uso do aplicativo de celular para os GESTORES DO CONTRATO: até 3 (três) dias úteis;
Implantação e/ou acesso ao aplicativo de celular e ferramenta de controle web: até 5 (cinco) dias úteis após o treinamento de uso;
Início da operação: até 8 (oito) dias úteis.
A execução se dará em 12 meses, podendo ser prorrogada conforme artigo 57 da Lei 8.666/1993
1
6-Local de execução dos serviços:
6.1 Os serviços serão realizados dentro da circunscrição de Joinville.
7-Gestor do Contrato:
7.1 A gestão, recebimento e fiscalização do objeto licitado, observará o disposto na Lei nº 8.666/1993 e será realizado pelas unidades requisitantes:
a) Secretaria da Saúde - SES, gestora no Fundo Municipal de Saúde;
b) Secretaria de Educação - SED;
c) Secretaria de Assistência Social - SAS, gestora do Fundo de Assistência Social;
d) Departamento de Trânsito e Transporte - DETRANS;
e) Hospital Municipal São José - HMSJ;
7.2 A Secretaria de Administração e Planejamento - SAP será gestora de todos os demais órgãos participantes deste processo de compras e não citados no item 7.1 e subitens.
7.3 Deverá ser respeitado como ordenador de despesa, aquele já definido em lei para cada órgão, ainda que a gestão do contrato pertença à outra secretaria.
8-Obrigações da Contratada específicas do objeto:
8.1 - Cumprir rigorosamente os prazos pactuados.
8.2 -Entregar o serviço de acordo com as especificações e condições constantes neste Termo de Referência, independentemente do monitoramento e do acompanhamento realizados pela CONTRATANTE.
8.3 - Executar as tarefas por meio de mão‐de‐obra especializada e qualificada para tal, de acordo com as Normas Técnicas da Associação Brasileira de Normas Técnicas ‐ ABNT.
8.4 - A CONTRATADA deverá realizar análises periódicas ao histórico do fluxo de pessoas e apurar ao longo da execução contratual as quantidades necessárias ao atendimento de todas as demandas, utilizando sua própria expertise na prestação de serviços de transporte individual de pessoas, e alocar sua frota de forma a realizar o atendimento das demandas da CONTRATANTE.
9-Obrigações da Contratante específicas do objeto:
9.1 - Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço;
9.2 - Efetuar o pagamento na forma convencionada;
9.3 - Notificar a CONTRATADA sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
9.4 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, quando necessário;
10-Condições Gerais (se houver):
10.1 A CONTRATADA deve possuir autorização do uso intensivo do viário urbano para exploração de atividade econômica de transporte motorizado individual privado e remunerado de passageiros, conforme artigo 4º da Lei Municipal 8.467/2017.
10.2 A fiscalização do contrato avaliará constantemente a execução do objeto, havendo redimensionamento no pagamento da renumeração sempre que a CONTRATADA incorrer em uma das condutas descritas na Tabela 1, podendo ser efetuada glosa no pagamento de ate 5% (cinco por cento) do valor da fatura mensal na hipótese de a CONTRATADA não atingir o desempenho e a qualidade do serviço esperados, de acordo com a Tabela 2.
TABELA 1 | ||
DOS ATRASOS | ||
Ocorrências | Pontuação | |
1 | Atraso até de 15 (quinze) minutos da solicitação, por ocorrência | 10 |
2 | Atraso de 16 (quinze) minutos até 30 (trinta) minutos da solicitação, por ocorrência | 15 |
3 | Atraso acima de 31 (trinta e um) minutos da solicitação, por ocorrência | 20 |
4 | Deixar de aguardar o usuário no período de 5 (cinco) minutos no local | 15 |
DAS CONDIÇÕES DO VEÍCULO | ||
5 | Veículo com problema em documentação obrigatória ausente ou não licenciada, por ocorrência | 30 |
6 | Veículo que apresente problema mecânico grave, por ocorrência | 30 |
DO MOTORISTA | ||
7 | Motorista com problema em documentação, não portanto documentação obrigatória ou não licenciada, por ocorrência | 30 |
8 | Motorista em trajes incompatíveis com a descrição do presente, por ocorrência | 10 |
DOS CANAIS DE ATENDIMENTO | ||
9 | Indisponibilidade não programada de qualquer dos canais de atendimento até 24 (vinte e quatro) horas, por ocorrência | 50 |
10 | Indisponibilidade não programada de qualquer dos canais de atendimento acima 24 (vinte e quatro) horas, por ocorrência | 100 |
11 | Ultrapassar o tempo proposto de suporte técnico | 100 |
TABELA 2 | ||
Pontuação Total | Correspondência | |
01 a 40 | Glosa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor da fatura mensal | |
41 a 80 | Glosa de 1,0% (um por cento) do valor da fatura mensal | |
81 a 120 | Glosa de 2,0% (dois por cento) do valor da fatura mensal | |
121 a 160 | Glosa de 3,0% (três por cento) do valor da fatura mensal | |
161 a 200 | Glosa de 4,0% (quatro por cento) do valor da fatura mensal | |
Acima de 200 | Glosa de 5,0% (cinco por cento) do valor da fatura mensal |
10.2.1 O disposto neste item não se confunde com sanções administrativas, podendo ambos, inclusive serem aplicados concorrentemente, observadas as peculiaridades de cada caso, já que a apuração da qualidade dos serviços é decorrente da atuação da fiscalização quando do atesto dos serviços, enquanto a sanção contratual decorre de atuação do gestor do contrato - observados o contraditório e a ampla defesa da empresa.
10.2.2Quando houver ocorrências praticadas pela CONTRATADA, o fiscal deverá em seu relatório de avaliação identificar e quantificar as ocorrências descritas na Tabela 1, no período mensal de faturamento, com vistas a aplicar a glosa no pagamento da fatura mensal, conforme Tabela 2;
10.2.3 O relatório decidira motivadamente a pontuação total a ser aplicada e a glosa correspondente, que será informada a CONTRATADA, para fins de emissão da Nota Fiscal/Fatura no valor correspondente.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Coordenador (a), em 11/10/2022, às 15:51, conforme a Medida Provisória nº 2.200-2, de 24/08/2001, Decreto Federal nº8.539, de 08/10/2015 e o Decreto Municipal nº 21.863, de 30/01/2014.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ informando o código verificador 0014599642 e o código CRC 62E25C52.
Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx Xxxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxxx - XX -
21.0.187260-3
0014599642v2