PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20/2024
RETIFICADO
Alteração Termo de Referência
Município de Vacaria - RS
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Edital de Pregão Eletrônico nº 20/2024
Tipo de julgamento: menor preço global Modo de disputa: aberto
Processo nº 8690/2024
Contratação de empresa para prestação de serviços de conserto da retroescavadeira JCB.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VACARIA/RS, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, a realização de licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço global, objetivando a contratação de empresa para prestação de serviços de conserto da retroescavadeira JCB, conforme descrito nesse edital e seus anexos, e nos termos da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e do Decreto Municipal nº 177/2024.
A sessão virtual do pregão eletrônico será realizada no seguinte endereço: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, no dia 03 de setembro de 2024 às 09h e 00 min, podendo as propostas e os documentos serem enviados até às 09h e 00min da mesma data, sendo que todas as referências de tempo observam o horário de Brasília.
1. DO OBJETO:
1.1. A presente licitação tem por finalidade a contratação de empresa para prestação de serviços de conserto na recuperação da ponta de eixo e caixa satélite da retroescavadeira JCB, modelo MR/JCB 3CX 2WS4WD, ano 2019, placa IZN7A67, com peças e mão de obra inclusas, que obedecerá ao contido no termo de referência. Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto da licitação descritas no Portal de Compras Públicas e as especificações constantes neste edital, prevalecerão às últimas.
2. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
2.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.
2.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ ou solicitadas por meio do seguinte endereço de e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital:
2.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
2.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
2.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
2.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na
forma eletrônica; e
2.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
3. ENVIO DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas e os documentos de habilitação deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, observando os itens 4 e 5 deste Edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
3.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais:
3.2.1. O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei;
3.2.2. Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas.
3.2.3. O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto neste edital.
3.2.4. Declaração de observância do limite de R$ 4.800.000,00 na licitação, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
3.2.5. Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de
ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
3.3. Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 (duas) horas.
4. PROPOSTA
4.1. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital.
4.2. Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, observando as diretrizes do Anexo II – Modelo de Proposta Comercial, com a indicação completa do produto ofertado, incluindo marca, modelo, referências e demais dados técnicos, bem como com a indicação dos valores unitários e totais dos itens, englobando a tributação, os custos de entrega e quaisquer outras despesas incidentes para o cumprimento das obrigações assumidas.
4.3. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta, razão pela qual os licitantes não poderão encaminhar documentos com timbre ou logomarca da empresa, assinatura ou carimbo de sócios ou outra informação que possa levar a sua identificação, até que se encerre a etapa de lances.
5. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 3 deste Edital:
a) Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
b) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
5.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) cópia do registro comercial, no caso de empresa individual;
b) cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) cópia do decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.2. HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) prova de regularidade perante a Fazenda federal; xxxxx://xxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxx/XX/Xxxxxx
b) prova de regularidade perante a Fazenda estadual; xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx/XxxxxxxxXxxXxxxxxXxxxx.xxxx (Para os sediados no RS)
c) prova de regularidade perante a Fazenda municipal; xxxx://000.000.000.000:0000/xxxxxxx/xxxxxxx/xx.xxx.xxxxx.xx.xxxxx.xxxxxxxxx
d) prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao FGTS, que demonstre cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
xxxxx://xxxxxxxx-xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxxxxxxXxxxxxxxxx.xxx
e) prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho - CNDT; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (xxx.xxx.xx).
Obs: as certidões que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 30 (trinta) dias, salvo disposição expressa em contrário.
5.3. HABILITAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 60 (sessenta) dias da data designada para a apresentação do documento.
b) As declarações deverão ser prestadas via plataforma do xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx em campo próprio, não sendo necessária sua apresentação junto a Habilitação, salvo a declaração de enquadramento como ME/EPP modelo anexo III.
5.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado de capacidade técnica, pertinente e compatível com objeto da licitação, através de fornecimento de 01 (um), ou mais, atestado(s)/declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da proponente, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove(m) que o proponente executou, a contento, fornecimento similar dos objetos.
5.5. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
5.6. A substituição referida no item 5.6 somente terá eficácia em relação aos documentos que tenham sido efetivamente apresentados para o cadastro e desde que estejam atualizados na data da sessão, constante no preâmbulo.
5.7. Caso algum dos documentos obrigatórios, exigidos para cadastro, esteja com o prazo de validade expirado, o licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
5.8. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
5.9. Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de licitação poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de
habilitação e classificação.
6. VEDAÇÕES
6.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução de contrato, direta ou indiretamente:
a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria.
6.2. O impedimento de que trata a alínea “a” do item 7.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
6.3. Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
7. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
7.2. O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 2.3.2 deste Edital.
7.3. A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
7.4. Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
8. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
8.2. Serão desclassificadas as propostas que:
a) contiverem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
8.3 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
8.4 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
8.5 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
8.6 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
8.7 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
8.7.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
8.7.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.7.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
8.7.4 O intervalo mínimo de diferença de percentual entre os lances será de 1 (um) por cento, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
8.7.5 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado;
8.7.6 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
8.8 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada
9. MODO DE DISPUTA
9.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances
públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 8.
9.2. A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
9.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.4. Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
9.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
9.6. Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
9.7. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico xxxxx://xxxxxxx.xx.xxx.xx/.
10. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1.2. Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital;
10.1.3. Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
10.1.4. Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 10.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
10.1.5. O disposto no item 10.1.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
10.1.6. Se não houver licitante que atenda ao item 10 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações;
c) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
10.2 Em igualdade de condições, se não houver desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) empresas estabelecidas no território do Estado do Rio Grande do Sul;
b) empresas brasileiras;
c) empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
d) empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
11. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
11.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
11.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 3.3 deste Edital.
11.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
11.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
12. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
12.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 5.1., 5.2., 5.3., e 5.4, enviados nos termos do item 3.1, todos deste edital, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
12.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
12.3. A prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal.
12.4. A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 3.2.3 e 3.2.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
12.5. Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
12.6. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
13. RECURSO
13.1. Quanto a manifestação de intenção recursal via sistema a mesma ocorrerá em dois momentos distintos, uma logo após a declaração de arrematantes no processo e a outra, após o término da fase de habilitação, não podendo o prazo ser inferior a 10(dez) minutos, conforme previsão do Art. 165, §1°, inciso I da Lei 14.133/2021 e Art. 40 da IN 73/2022.
13.2. Caberá recurso, no prazo de 3 (três) dias úteis, contado da data de intimação ou de lavratura da ata, em face de:
a) ato que defira ou indefira pedido de pré-qualificação de interessado ou de inscrição em registro cadastral, sua alteração ou cancelamento;
b) julgamento das propostas;
c) ato de habilitação ou inabilitação de licitante;
d) anulação ou revogação da licitação.
13.3. O prazo para apresentação de contrarrazões será o mesmo do recurso e terá início nadata de intimação pessoal ou de divulgação da interposição do recurso.
13.4. Quanto ao recurso apresentado em virtude do disposto nas alíneas “b” e “c” do item
13.2 do presente Edital, serão observadas as seguintes disposições:
a) a intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, sob pena de preclusão, e o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
b) a apreciação dar-se-á em fase única.
13.5. O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.6. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
13.7. O recurso interposto dará efeito suspensivo ao ato ou à decisão recorrida, até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
14. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
14.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
15. CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO
15.1. O licitante vencedor será convocado para assinar o Contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que
o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
15.3. Será facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração nas condições propostas pelo licitante vencedor.
15.4. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no item 4.1 deste Edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
15.5. Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação, nos termos do 15.3 deste Edital, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do edital, poderá:
a) convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
b) adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
15.6. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas, previstas neste edital, e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão licitante.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. A respectiva aquisição se dará pela seguinte despesa orçamentária:
Órgão: 09 – Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente Unidade orçamentária: 09.02 Departamento de Agricultura Projeto/atividade : 2.112 Manutenção Departamento da Agricultura
Elemento de despesa: 3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica Fonte de recurso: 1500 recursos não vinculados de impostos – Fonte: 001 livre. Dot. 364 Desd: 3017
17. PRAZOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após o recebimento do objeto, e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura.
17.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão eletrônico e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
17.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 (trinta) dias da entrega total do(s) produto(s).
17.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
18. RECEBIMENTO DO OBJETO
18.1. O prazo de entrega do objeto é de 20 dias a contar da retirada da máquina na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
18.2. A empresa deverá retirar a Máquina na Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente em até 5 (cinco) dias, após a assinatura do contrato, na xxx Xxxxxxx, xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx-XX.
18.3. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
18.4. A nota fiscal/fatura deverá ser entregue e posteriormente assinado pelo fiscal desse contrato o Sr. Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, Diretor Executivo da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. O licitante ou o contratado será responsabilizado administrativamente pelas seguintes
infrações:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
19.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas no item 19.1 deste edital as seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de no mínimo 0,5% (cinco décimos por cento) e máximo de 30% (trinta por cento) do valor do objeto licitado ou contratado;
c) impedimento de licitar e contratar, no âmbito da Administração Pública direta e indireta do órgão licitante, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública
direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
19.3 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do item 19.2. do presente Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a prevista na alínea “b” do mesmo item.
19.4. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções, conforme previsto no item 19.2 do presente Edital.
19.5. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
19.6. A aplicação das sanções previstas no item 19.2. deste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
19.7. Na aplicação da sanção prevista no item 19.2, alínea “b”, do presente edital, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
19.8. Para aplicação das sanções previstas nas alíneas “c” e “d” do item 19.2 do presente Edital o licitante ou o contratado será intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
19.9. Na hipótese de deferimento de pedido de produção de novas provas ou de juntada de provas julgadas indispensáveis pela comissão, o licitante ou o contratado poderá apresentar alegações finais no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
19.10. Serão indeferidas pela comissão, mediante decisão fundamentada, provas ilícitas, impertinentes, desnecessárias, protelatórias ou intempestivas.
19.11. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle,
de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídicaprévia.
19.12. É admitida a reabilitação do licitante ou contratado perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, exigidos, cumulativamente:
a) reparação integral do dano causado à Administração Pública;
b) pagamento da multa;
c) transcurso do prazo mínimo de 1 (um) ano da aplicação da penalidade, no caso de impedimento de licitar e contratar, ou de 3 (três) anos da aplicação da penalidade, no caso de declaração de inidoneidade;
d) cumprimento das condições de reabilitação definidas no ato punitivo;
e) análise jurídica prévia, com posicionamento conclusivo quanto ao cumprimento dos requisitos definidos neste artigo.
19.13. A sanção pelas infrações previstas nas alíneas “h” e “m” do item 19.2 do presente Edital exigirá, como condição de reabilitação do licitante ou contratado, a implantação ou aperfeiçoamento de programa de integridade pelo responsável.
20. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
20.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório e os pedidos de impugnações poderão ser enviados ao pregoeiro, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, por meio do seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
20.2. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações serão divulgadas no seguinte sítio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
21.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
21.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
21.3. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021.
21.4. Fica eleito o Foro da Comarca de Vacaria/RS para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Vacaria, 15 de agosto de 2024.
Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 004/2024
CAPÍTULO I
DA DEFINIÇÃO DO OBJETO
1. OBJETO
1.1. O presente termo tem por objetivo a futura contratação de empresa para prestação de Serviços para o CONSERTO DE RECUPERAÇÃO DA PONTA DE EIXO E CAIXA SATÉLITE DA RETROESCAVADEIRA JCB, MODELO MR/JCB 3CX 2WS4WD, ANO 2019, PLACA IZN7A67, CHASSI SOR3CXTTKK2909858.
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | PEÇAS/SERVIÇO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 1 | DIFERENCIAL COMPLETO 45010900 | GENUÍNA OU PRIMEIRA LINHA | 4.830,00 | 4.830,00 |
2 | 5 | DISCO FREIO PAPER 45820353 | GENUÍNA OU PRIMEIRA LINHA | 185,00 | 925,00 |
3 | 6 | DISCO AÇO 45820285 | GENUÍNA OU PRIMEIRA LINHA | 195,00 | 1.170,00 |
4 | 1 | XXXX 00000000 | GENUÍNA OU PRIMEIRA LINHA | 54,00 | 54,00 |
5 | 2 | PONTA DE EIXO 91460102 | GENUÍNA OU PRIMEIRA LINHA | 2.950,00 | 5.900,00 |
6 | 2 | DEFLETOR ÓLEO 45820403 | GENUÍNA OU PRIMEIRA LINHA | 40,00 | 80,00 |
7 | 2 | VEDANTE 82800196 | GENUÍNA OU PRIMEIRA LINHA | 25,00 | 50,00 |
8 | 2 | PARAFUSO 13153418 | GENUÍNA OU PRIMEIRA LINHA | 4,90 | 9,80 |
9 | 1 | CARCAÇA DIFERENCIAL 45010800 | GENUÍNA OU PRIMEIRA LINHA | 4.760,00 | 4.760,00 |
10 | 2 | XXXX 00000000 | GENUÍNA OU PRIMEIRA LINHA | 178,00 | 356,00 |
11 | 2 | ARRUELAS 80800209 | GENUÍNA OU PRIMEIRA LINHA | 35,00 | 70,00 |
12 | 4 | ARRUELAS 80800210 | GENUÍNA OU PRIMEIRA LINHA | 62,00 | 248,00 |
13 | 2 | ROLAMENTOS 90709000 | GENUÍNA OU PRIMEIRA LINHA | 197,00 | 394,00 |
14 | 1 | CALÇO 92101900 | GENUÍNA OU PRIMEIRA LINHA | 15,00 | 15,00 |
15 | 1 | ESPAÇADOR 92153400 | GENUÍNA OU PRIMEIRA LINHA | 63,00 | 63,00 |
16 | 2 | ROLAMENTO JCB 90708300 | GENUÍNA OU PRIMEIRA LINHA | 89,00 | 178,00 |
17 | 1 | RETENTOR JCB 90450023 | GENUÍNA OU PRIMEIRA LINHA | 19,00 | 19,00 |
18 | 2 | ROLAMENTO CONICO 90750100 | GENUÍNA OU PRIMEIRA LINHA | 78,00 | 156,00 |
19 | 1 | PORCA 82601744 | GENUÍNA OU PRIMEIRA LINHA | 81,00 | 81,00 |
20 | 8 | PARAFUSO 13923407 | GENUÍNA OU PRIMEIRA LINHA | 37,00 | 296,00 |
21 | 4 | ANEL QUADRIRING JCB – MENOR 81350 | GENUÍNA OU PRIMEIRA LINHA | 53,00 | 212,00 |
22 | 1 | MÃO DE OBRA MONTAGEM DE PEÇAS | SERVIÇO | 4.900,00 | 4.900,00 |
23 | TOTAL | 24.766,80 |
2. VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é por 30 (Trinta) dias prorrogáveis na forma da legislação vigente.
3. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS/ SERVIÇOS
3.1 Os serviços a serem prestados enquadram-se na classificação de serviço que só pode ser prestado por representante exclusivo, nos moldes do art. 74, I da lei 14.133/2021.
CAPÍTULO II
DA FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO, DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO E REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO.
4. NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
1.1. 4.1 A Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente tem a necessidade de contratação de empresa para prestação de Serviços de CONSERTO PARA RECUPERAÇÃO DA PONTA DE EIXO E CAIXA SATÉLITE DA RETROESCAVADEIRA JCB, MODELO MR/JCB 3CX 2WS4WD, ANO 2019, PLACA IZN7A67, CHASSI SOR3CXTTKK2909858, tendo em vista que o equipamento desempenha papel importante para prestação dos serviços na manutenção de estradas, prestados por esta Secretaria.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
1.2. 5.1 A solução proposta é a contratação de empresa Especializada para Prestação de Serviços especializados, com peças genuínas inclusas ou de primeira linha, com garantia, tanto nos serviços quanto nas peças, para reparos na ponta de eixo e caixa satélite conforme averiguado no laudo executado, com as especificações e condições abaixo citadas, com o objetivo de garantir que o equipamento preserve suas funcionalidades e qualidade.
a) Substituição e conserto das peças e afins, peças essas novas, genuínas ou de primeira linha;
b) Substituição da peças para conserto da ponta de eixo, necessárias para recuperação das suas funcionalidades, peças essas novas, genuínas ou de primeira linha;;
c) Substituição da peças para conserto da caixa satélite, necessárias para recuperação das suas funcionalidades, peças essas novas, genuínas ou de primeira linha;
d) Garantia mínima de um ano (01) dos serviços prestados, bem como das peças substituídas;
e) Realização de três revisões da transmissão, sem qualquer tipo custo para o Município, nem mesmo com deslocamento, quando completar 250 horas, 750 horas e 1250 horas, incluindo a troca do filtro, aferição e calibragem da transmissão após a entrega do equipamento;
f) O Equipamento deverá ser entregue pronto para o uso.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1 As peças e Serviços deverão, obrigatoriamente, atender as exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle e fiscalização de qualidade industrial, em especial ANVISA ou equiparadas, cuja apresentação em desconformidade ensejará em desclassificação e/ou aplicação de sanções administrativas cabíveis.
6.2 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com as especificações solicitadas, consoante disposto no art. 76 da Lei nº 8.666/1993.
CAPÍTULO III
DO MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 Os serviços são de recuperação da RETROESCAVADEIRA marca JCB, modelo MR/JCB 3CX 2WS4WD, ano 2019, chassis nº SOR3CXTTKK2909858, equipamento este que pertence ao Município de Vacaria, e desempenha papel importante para prestação dos serviços de manutenção e recuperação de estradas do município.
8. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
8.1. PRAZO
O prazo de entrega do equipamento deverá ser de no máximo 20 dias, contados da assinatura do contrato e ou a contar do 1º dia útil posterior à data da confirmação do recebimento, pela ADJUDICATÁRIA, da nota de empenho que será enviada por e-mail ou outro meio de contato que tenha sido previamente disponibilizado pela ADJUDICATÁRIA.
8.2. LOCAL
A empresa deverá informar a data da entrega do equipamento e ficará responsável pela busca e entrega da máquina.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. São obrigações da Contratante:
a) receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
b) verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente com as especificações constantes na TR e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
c) comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
d) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
e) efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência;
f) a Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes neste Termo de Referência e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos, e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
a) Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes na contratação, acompanhado da respectiva nota fiscal.
b) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
c) Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
d) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
e) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
f) Indicar outras obrigações referentes ao objeto no caso concreto;
g) As peças e serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
11. DA SUBCONTRATAÇÃO
11.1. É permitida a subcontratação do objeto deste Termo de Referência? ( X ) Não.
( ) Sim. Justificar e indicar quais itens/serviços podem ser subcontratados:
12. GARANTIA (E/OU VALIDADE)
( ) O prazo de validade na data da entrega não poderá ser inferior à metade do prazo total recomendado pelo fabricante.
(x) Durante o período da garantia, a ADJUDICATÁRIA obriga-se a efetuar, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Vacaria, a troca dos itens que apresentarem algum problema.
CAPÍTULO IV
DO MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
13. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
13.1. Nos termos do art. 117, da Lei nº 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega do objeto contratado, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
13.3. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
13.4. O fiscal do contrato poderá ser auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
13.5. O responsável pela fiscalização do contrato será o Servidor Airton Xxxx Xxxxxxxxx, Diretor Executivo da Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente.
14. DOS PROCEDIMENTOS DE TESTES E INSPEÇÕES
14.1. O CONTRATANTE reserva-se ao direito de promover avaliações, inspeções e diligências visando esclarecer quaisquer situações relacionadas ao fornecimento do objeto contratado, sendo obrigação da CONTRATADA acolhê-las.
ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | PEÇAS/SERVIÇO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 1 | DIFERENCIAL COMPLETO 45010900 | GENUÍNA OU PRIMEIRA LINHA | 4.830,00 | 4.830,00 |
2 | 5 | DISCO FREIO PAPER 45820353 | GENUÍNA OU PRIMEIRA LINHA | 185,00 | 925,00 |
3 | 6 | DISCO AÇO 45820285 | GENUÍNA OU PRIMEIRA LINHA | 195,00 | 1.170,00 |
4 | 1 | XXXX 00000000 | GENUÍNA OU PRIMEIRA LINHA | 54,00 | 54,00 |
5 | 2 | PONTA DE EIXO 91460102 | GENUÍNA OU PRIMEIRA LINHA | 2.950,00 | 5.900,00 |
6 | 2 | DEFLETOR ÓLEO 45820403 | GENUÍNA OU PRIMEIRA LINHA | 40,00 | 80,00 |
7 | 2 | VEDANTE 82800196 | GENUÍNA OU PRIMEIRA LINHA | 25,00 | 50,00 |
8 | 2 | PARAFUSO 13153418 | GENUÍNA OU PRIMEIRA LINHA | 4,90 | 9,80 |
9 | 1 | CARCAÇA DIFERENCIAL 45010800 | GENUÍNA OU PRIMEIRA LINHA | 4.760,00 | 4.760,00 |
10 | 2 | XXXX 00000000 | GENUÍNA OU PRIMEIRA LINHA | 178,00 | 356,00 |
11 | 2 | ARRUELAS 80800209 | GENUÍNA OU PRIMEIRA LINHA | 35,00 | 70,00 |
12 | 4 | ARRUELAS 80800210 | GENUÍNA OU PRIMEIRA LINHA | 62,00 | 248,00 |
13 | 2 | ROLAMENTOS 90709000 | GENUÍNA OU PRIMEIRA LINHA | 197,00 | 394,00 |
14 | 1 | CALÇO 92101900 | GENUÍNA OU PRIMEIRA LINHA | 15,00 | 15,00 |
15 | 1 | ESPAÇADOR 92153400 | GENUÍNA OU PRIMEIRA LINHA | 63,00 | 63,00 |
16 | 2 | ROLAMENTO JCB 90708300 | GENUÍNA OU PRIMEIRA LINHA | 89,00 | 178,00 |
17 | 1 | RETENTOR JCB 90450023 | GENUÍNA OU PRIMEIRA LINHA | 19,00 | 19,00 |
18 | 2 | ROLAMENTO CONICO 90750100 | GENUÍNA OU PRIMEIRA LINHA | 78,00 | 156,00 |
19 | 1 | PORCA 82601744 | GENUÍNA OU PRIMEIRA LINHA | 81,00 | 81,00 |
20 | 8 | PARAFUSO 13923407 | GENUÍNA OU PRIMEIRA LINHA | 37,00 | 296,00 |
21 | 4 | ANEL QUADRIRING JCB – MENOR 81350 | GENUÍNA OU PRIMEIRA LINHA | 53,00 | 212,00 |
22 | 1 | MÃO DE OBRA MONTAGEM DE PEÇAS | SERVIÇO | 4.900,00 | 4.900,00 |
23 | TOTAL | 24.766,80 |
15. DO PAGAMENTO E REAJUSTAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (Trinta) dias corridos ou úteis após a apresentação da Nota Fiscal detalhando o objeto fornecido, com o devido recebimento e a aprovação da fiscal do contrato, de acordo com o empenho, por meio de depósito bancário.
CAPÍTULO VI
FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
16 MODALIDADE, TIPO DE LICITAÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
16.1. Considerando a natureza e os valores estimados do objeto a ser contratado, a contratação será por Licitação, na modalidade de pregão Eletrônico.
17. CRITÉRIOS DE APRESENTAÇÃO E ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
17.1. A proposta de preço deverá conter as seguintes indicações:
a) identificação do proponente (Razão Social/Nome e CNPJ/CPF).
b) a proposta financeira deverá ser formulada, contendo preço unitário por item, total por item e total geral, onde deverão estar incluídos, contabilizados e previstos todos os custos inerentes a execução do objeto, indicando, no que for aplicável, a marca, o modelo, prazo de validade ou de garantia; número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
c) prazo de validade da proposta que deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias.
d) apresentada a proposta, o proponente estará automaticamente aceitando e se sujeitando às cláusulas e condições do presente Termo de Referência.
18. CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
18.1 ATESTADOS(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA
( ) Sim ( ) Não
18.2 VISTORIA
( ) Não ( ) Sim ( ) Opcional ( ) Obrigatória.
18.3 DOCUMENTO OFICIAL DO FABRICANTE
( ) Não ( ) Sim
18.4 AMOSTRA
( ) Não ( ) Sim
19. ESTIMATIVA DE PREÇOS.
Os orçamentos que fundamentam esta estimativa de preço foram por mim obtidos e rubricados (fls), são verdadeiros e representam o melhor resultado que pude obter seguindo as orientações das normas que regem a matéria.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Matrícula: 43893/1 – Agente Administrativo
20. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20.1. Os recursos destinados à cobertura das despesas ora pretendidos se encontram alocados no Orçamento Geral do Município e serão custeadas com recursos financeiros provenientes do Tesouro Municipal.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES GERAIS E INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Secretaria Municipal da Agricultura e Meio Ambiente
Vacaria, 15 de agosto de 2024.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx
Responsável pela Elaboração Secretária da Agricultura e Meio Ambiente
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 20/2024
PROPOSTA (Paradigma da Eletrônica xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/)
RAZÃO SOCIAL: .........................................................................CNPJMF:.............................................................
FONE: (..........)....................................................... EMAIL........................................................................................
Item | Descrição | Valor Total |
1 | Conserto na recuperação da ponta de eixo e caixa de satélite da retroescavadeira JCB, modelo MR/JCB, ano 2019. |
.................................., em ........ de de 2024.
Decremento mínimo dos lances 1% (UM POR CENTO) Validade da proposta 60 dias.
Declaro que cumpro com os requisitos de habilitação e fornecimento.
Nome completo e assinatura do representante legal da empresa
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE ME/EPP PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO PARA ME E EPP
(BENEFICIADOS PELA LC 123/06 E ALTERAÇÕES)
(Razão Social) , por meio de seu
Responsável Legal e Contador ou Técnico Contábil, declara, sob as penas da lei, que:
a) enquadra-se na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte (beneficiado);
b) o valor da receita bruta anual da sociedade, no último exercício, não excedeu o limite fixado nos incisos I e II, art. 3.º, da Lei Complementar n.º 123/06;
c) não se enquadra em quaisquer das hipóteses de exclusão relacionadas no art. 3.º, § 4.º, incisos I a X, da mesma Lei.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
.................................., em ........ de de 2024.
(Assinatura) RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL: (procurador juntar procuração ou credenciamento)
CPF:
(Assinatura) NOME (completo, xxxxxxxx ou técnico contábil):
CPF:
Nº DE INSCRIÇÃO CRC:
Ressalva (se houver)..............................................................................
30
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO
Contrato nº
Aos dias do mês de do ano de 20 , de um lado o Município de , pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº , com sede na Rua/Av. , nº , bairro , cidade de , Estado do
, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. (Sra.)
, brasileiro(a), maior, residente e domiciliado(a) na Rua/Av.
, nº , Município de , Estado do
, portador(a) do CPF nº e Carteira de Identidade nº , doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº , com sede na Rua/Av. , nº
, bairro , cidade de , Estado do
, neste ato representado pelo seu diretor, Sr. (Sra.)
, brasileiro(a), maior, residente e domiciliado(a) na Rua/Av.
, nº , Município de , Estado do
, portador(a) do CPF nº e Carteira de Identidade nº , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, celebram entre si o presente Contrato que será regido pelas cláusulas e condições que seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
O presente instrumento é fundamentado no procedimento realizado pela CONTRATANTE através do edital de licitação (ou instrumento de contratação direta) nº / e na proposta vencedora, conforme termos de homologação e de adjudicação datados de , e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021 (inclusive nos casos omissos), suas alterações posteriores e demais dispositivos legais aplicáveis.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de
(descrição do objeto, com seus elementos característicos e quantidade), pela CONTRATADA, conforme proposta vencedora.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO, FORMA E LOCAL DO FORNECIMENTO
3.1. O prazo para o fornecimento do objeto é de dias a contar da assinatura do presente contrato.
3.2. O objeto deverá ser entregue de acordo com previsto no edital e na proposta vencedora da licitação, na (local da entrega, como por exemplo: na Secretaria de Administração, na escola municipal, na farmácia do Município etc.).
3.3. Aplicam-se ao presente contrato os seguintes prazos (no caso de fornecimento contínuo, deve ser estabelecido o cronograma de entrega, segundo o edital de licitação):
I - A CONTRATADA deverá realizar o fornecimento do objeto do presente contrato no prazo máximo de ( ) dias contados a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento/Nota de Empenho, emitida pela CONTRATANTE;
II - O prazo de vigência do contrato será de meses, tendo como prazo inicial dia / /20 e prazo final dia / /20 .
Parágrafo único. O presente contrato poderá ser prorrogado sucessivamente, respeitada a vigência máxima decenal, mediante demonstração de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a CONTRATANTE, sendo permitidas eventuais negociações entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA– DO PREÇO
O preço a ser pago pelo fornecimento do objeto do presente contrato é de R$ ( reais), conforme a proposta vencedora da licitação,ofertada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado à vista1, mediante a entrega do objeto (se o fornecimento for parcelado, o calendário de pagamento deverá ser estabelecido de acordo com o que consta do edital e da proposta vencedora), a apresentação de nota fiscal e aprovação da fiscalização da CONTRATANTE.
Parágrafo único. O pagamento correrá em até ( ) dias a contar da apresentação da nota fiscal. Se o término desse prazo coincidir com dia não útil, considerar-se-á como vencimento o primeiro dia útil imediatamente posterior.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
CLÁUSULA SÉTIMA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão atualizados monetariamente pelo índice do período, ou outro índice que vier a substituí- lo, e a CONTRATANTE compensará a CONTRATADA com juros de 0,5% ao mês calculados pró-rata dia, até o efetivo pagamento.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTAMENTO
O valor relativo ao objeto do presente contrato poderá ser reajustado a contar da data-base vinculada à data do orçamento estimado, através do índice
;
CLÁUSULA NONA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis que venham a inviabilizar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores pactuados visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante comprovação e respeitando a repartição objetiva de risco estabelecida.
Parágrafo único. Em sendo solicitado o reequilíbrio econômico- financeiro, a CONTRATANTE responderá ao pedido dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da data do fornecimento da documentação que o instruiu.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
São obrigações da CONTRATANTE:
I - Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, nos termos do presente instrumento;
II - Dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução
do contrato;
III - Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar a forma estipulada no edital e no presente contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso;
IV - Designar servidor pertencente ao quadro da CONTRATANTE, para ser responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do objeto do presente contrato;
V - Cumprir todas as demais cláusulas do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I - Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato, bem como nos termos da sua proposta;
II - Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentes sobre o objeto contratados, bem como por cumprir todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos funcionários que empregar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos;
III - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando, mensalmente, cópia das guias de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativas aos empregados alocados para a execução do contrato, bem como da certidão negativa de débitos trabalhistas (CNDT);
IV – Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz;
V - Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI);
VI - Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários à CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado;
VII - Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, o fornecimento em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução do objeto em desacordo com o pactuado;
VIII- Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação não prevista em edital e no presente contrato.
XII - .
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO DO CONTRATO
I - A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por
( ) fiscal(is) ou por seu(s) respectivo(s) substituto(s);
II - Dentre as responsabilidades do(s) fiscal(is) está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados;
II - .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato será recebido:
I - Provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, designado pela CONTRATANTE, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais. O recebimento provisório deverá ocorrer em até ( ) dias da entrega do objeto, pela CONTRATADA, mediante recibo;
II - Definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante assinatura de termo circunstanciado comprovando o atendimento das exigências contratuais. O recebimento definitivo ocorrerá depois de transcorrido o prazo de ( ) dias do recebimento provisório.
Parágrafo único. O recebimento provisório ou definitivo não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização em âmbito civil pela perfeita execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA GARANTIA DO OBJETO
A CONTRATADA se responsabilizará pelo prazo de ( ), a contar da data do recebimento definitivo do objeto pela CONTRATANTE em relação a vícios, inclusive ocultos, defeitos ou incorreções identificadas, ficando responsável pela reparação, correção, reconstrução ou substituição necessárias.
Parágrafo único: A CONTRATADA se responsabilizará pela manutenção e assistência técnica do objeto, durante o prazo de ( ).
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades: I - ;
II - ;
III - ;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA EXTINÇÃO
As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
DÉCIMA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
DÉCIMA OITAVA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em
( ) vias de igual teor e forma.
(local), (dia), de (mês) de 20 .
Prefeito Municipal
Representante da CONTRATADA