Termo de contrato para: fornecimento de Materiais de expediente e escritório, de forma parcelada, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, durante o ano de 2022.
Termo de contrato para: fornecimento de Materiais de expediente e escritório, de forma parcelada, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, durante o ano de 2022.
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 014/2022 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2022 CONTRATO Nº 079/2022
Contrato para Fornecimento de forma parcelada de Materiais de Expediente e Escritório, que entre si celebram de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANHOTINHO e do outro lado a Empresa MJ COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI,. como melhor se declaram abaixo:
Entre o Município de Canhotinho, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CANHOTINHO, pessoa jurídica de direito público, estabelecido à P r a ç a C l o v i s V i d a l , S / N – C e n t r o - C a n h o t i n h o - P E - T e l e f a x ( 8 7 ) 3 7 8 1 . 1 1 3 9 – C N P J N º 0 9 . 1 5 4 . 4 8 6 / 0 0 0 1 - 9 7 , neste ato representado por sua Secretária a Sra. XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX, brasileira, Xxxxxx, portador de Cédula de Identidade nº 6.963.151 SDSPE e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado Rua Xxxxxxx Xxxxxxx de Miranda Nº 432 – Centro - Canhotinho – PE, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATANTE, e do outro a empresa MJ COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI, estabelecida à Xxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, Fone: (00) 00000-0000, Email: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx inscrita no CNPJ sob o nº 07.631.411/0001-24, neste ato representado pelo seu proprietário o Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXX, portador da carteira de identidade nº 7.556.618 SDS-PE , inscrito no CPF/MF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxx, 000, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx-Xxxxxxxx-XX, de ora em diante denominado simplesmente CONTRATADO, fica combinado, ajustado e contratado o seguinte
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA, vencedora do Processo Licitatório nº 014/2022, Pregão Eletrônico nº 014/2022, compromete-se a fornecer os Materiais de expediente e escritório, de forma parcelada, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, durante o ano de 2022, à CONTRATANTE, constantes do Termo de Referência, Anexo do Edital, parte integrante do presente instrumento contratual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
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2.1. O preço global, ajustado na assinatura deste contrato, para fornecimento de Materiais de expediente e escritório, de forma parcelada, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, durante o
ano de 2022, é de R$ 17.165,75 (dezessete mil, cento e sessenta e cinco reais e setenta e cinco centavos), referente aos itens 02, 04, 07, 09, 11, 12, 15, 16, 18, 20, 21, 27, 29, 34, 42, 44, 48, 50, 53, 55,
56, 66 e 71, conforme tabela de preços em anexo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1. O pagamento será efetuado parcelado até o 30º (trigésimo) dia após a entrega, mediante a apresentação da Nota Fiscal / Xxxxxx, devidamente atestada pelo servidor comprovando o recebimento.
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3.2. O pagamento fica condicionado à prova de regularidade perante a Fazenda Nacional, a Previdência Social e junto ao FGTS.
3.3. Apresentação do número da conta bancária da empresa e agência para pagamento via transferência bancária.
CLÁUSULA QUARTA – DO LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO
4.1. Os materiais deverão ser entregues no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, conforme quantidade e local solicitado indicado em ordem de fornecimento emitido pela secretária demandante, devendo comunicar imediatamente qualquer inviabilidade a secretaria que está demandando.
4.2. O objeto desta contratação deverá ser entregue, parceladamente, pelas empresas licitantes vencedoras, por sua conta, risco e expensas, nas quantidades solicitadas, pelo órgão e entidades participantes, de acordo com suas necessidades;
4.3. Os produtos deverão ser entregues acondicionados em suas embalagens originais lacradas, de forma a permitir completa segurança quanto a sua originalidade e integridade, e devem estar acondicionados e embalados conforme praxe do fabricante, protegendo o produto durante o transporte e armazenamento, com indicação do material contido, volume, data de fabricação, fabricante, procedência, bem como demais informações exigidas na legislação em vigor;
4.4. A(s) Contratada(s) ficará(ão) obrigada(s) a trocar(em) o(s) produto(s) que vier(em) a ser(em) recusado(s) por não atender(em) à(s) especificação(ões) deste Termo de Referência, sem que isto acarrete qualquer ônus à administração ou importe na relevância das sanções previstas na legislação vigente. O prazo para entrega do(s) novo(s) produto(s) será de até 48 (quarenta e oito) horas contadas em dias úteis, a partir da notificação à contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
4.5. O fornecedor compromete-se a substituir ou repor o produto quando:
4.5.1. Houver na entrega embalagens danificadas, defeituosas ou inadequadas que exponham o produto à contaminação e/ou deterioração;
4.5.2. O produto não atender as legislações sanitárias em vigor, bem como outros referentes ao produto em questão;
4.5.3. Houver na entrega produtos deteriorados ou impróprios para o consumo;
4.5.4. O produto não estiver de acordo com as características gerais, organolépticas e microbiológicas solicitadas neste Termo de Referência e no Edital;
4.5.5. O produto apresentar temperatura superior ao estabelecido nas especificações no ato da entrega.
4.6. Os produtos serão recebidos definitivamente após a verificação da qualidade, de acordo com todas as especificações constantes no termo de referência, de acordo com a ordem de fornecimento, com consequente aceitação, mediante atestado do setor responsável.
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4.7. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato;
4.8. Em caso de recusa do recebimento do produto, em qualquer das hipóteses descritas no subitem anterior, o licitante vencedor terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, para remoção e substituição do produto, sem qualquer ônus à administração municipal, sob pena de inadimplemento contratual caso se faça necessário para a devida readequação de despesas futuras.
4.9. Os objetos/produtos serão recebidos da seguinte forma:
a) Provisoriamente: os objetos/produtos serão recebidos provisoriamente no prazo de 01 (um) dia útil, pelo responsável do acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência, proposta e contrato. O recebimento provisório é o ato pelo qual o material encomendado é entregue no local previamente designado, não implicando, necessariamente, aceitação, mas apenas a transferência da responsabilidade pela guarda e conservação do material, do fornecedor à unidade recebedora, independentemente da descrição contida na nota fiscal, juntamente com a assinatura de quem tenha recebido o material;
b) Definitivamente: em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório; mediante “ATESTO” na nota fiscal/fatura; após, a comparada adequação dos termos da proposta e do contrato, desde que não se verifiquem defeitos ou imperfeições. O recebimento definitivo é o ato pelo qual o servidor competente declara, no documento fiscal ou em outro documento hábil, haver recebido o bem que foi adquirido, tornando-se, nesse caso, responsável pela quantidade e perfeita identificação desse bem, de acordo com as especificações estabelecidas na Nota de Empenho, contrato de aquisição ou outros instrumentos, consoante o art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Receber o objeto nas condições estabelecidas neste Termo de Referência;
5.2. Verificar a conformidade dos bens recebidos com as especificações constantes neste Termo de Referência e da proposta para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no
objeto fornecido para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada através de servidor responsável designado;
5.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste Termo de Referência;
5.6. Fornecer atestado de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
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5.7. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculadas à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Fornecer o objeto no prazo e na forma de entrega estabelecidos neste Termo de Referência e na proposta, com indicações referentes à marca/fabricante, ficando sujeita à multa estabelecida no contrato, bem como às prescrições da Lei das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo pelas consequências de sua inobservância total ou parcial;
6.2. Manter-se, durante toda a vigência e execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Termo de Referência;
6.3. Atender ao chamado e/ou à correção do defeito dentro do prazo estabelecido neste instrumento. A não realização dentro do prazo, a Contratada estará sujeita à multa estabelecida no Contrato;
6.4. Aceitar, nas mesmas condições de sua proposta, os acréscimos ou supressões do fornecimento ora contratado, que porventura se fizerem necessários, a critério da Contratante;
6.5. Assumir integral responsabilidade sobre extravios ou danos ocorridos no transporte dos objetos, qualquer que seja sua causa;
6.6. Comunicar, por escrito, à Contratante, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer no fornecimento do objeto contratado;
6.7. Arcar com todas as despesas decorrentes de uma eventual substituição do objeto, em caso de reposição do mesmo;
6.8. Prestar esclarecimentos ao Contratante, quando solicitado, no que for referente à entrega e a quaisquer ocorrências relacionadas aos produtos;
6.9. Assumir integral responsabilidade pelos danos eventuais causados à contratante ou a terceiros no fornecimento ora ajustado, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento realizado pela Contratante;
6.10. Assumir responsabilidade por todos os gastos com encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que
os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o MUNICÍPIO;
6.11. Responsabilizar-se por todos os encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação;
6.12. Responsabilizar-se pelo Transporte do produto objeto do presente termo de referência, e todos os ônus, relativos ao fornecimento, inclusive frete, desde a origem até sua entrega no local de destino, bem como cumprir, as normas adequadas relativas ao transporte do produto objeto do presente termo;
6.13. Entregar o produto acondicionado de forma adequada garantindo sua integridade física;
6.14. Responsabilizar-se por quaisquer multas ou despesas de qualquer natureza em decorrência de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato, dispositivo legal ou regulamento, por sua parte;
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6.15. Observar rigorosamente todas as especificações gerais, que originou esta contratação e de sua proposta;
6.16. Manter número telefônico e e-mail atualizados de escritório ou firma para contato e intermediação junto a contratante.
CLAUSULA SETIMA - DO REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
7.1. Fica facultada a contratada o pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, desde que configurada e cabalmente demonstrada quaisquer das hipóteses do artigo 65, inciso II, alínea “d”, e § 5º da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
7.2. O valor que se contrate abaixo de mercado não dá causa a medida de reequilíbrio econômico- financeiro. O licitante, quando da formulação de sua proposta, estima seus ganhos e perdas suportáveis como estratégia financeira para vencer a disputa e em conformidade com as condições estabelecidas na licitação para a execução do objeto. Comprovada a exequibilidade da proposta, ou seja, demonstrado pelo licitante que o seu valor é capaz de suportar os custos do contrato, a proposta, aceita pela comissão de licitação ou pregoeiro, integra a cláusula econômico-financeira do ajuste;
7.3. No que tange as formalidades do pedido para pleitear o direito adquirido, este deve ser instruído com as informações qualitativas e quantitativas que comprove o desequilíbrio, devendo ser detalhadamente expresso. Devendo ser encaminhado por endereço eletrônico (e-mail) indicado no contrato E nos casos de deferimento do pedido, cabe à outra parte recompor as condições iniciais do contrato por meio dos reajustes, revisando os preços originais previstos através de termos aditivos.
7.4. O desafio da solicitação do reequilíbrio contratual consiste na empresa comprovar o desequilíbrio contratual, pois a mesma deverá disponibilizar seus documentos sensíveis para demonstração, como por exemplo: as notas fiscais de aquisição dos produtos, insumos, guias de importação, demonstrações contábeis, se for o caso, bem como também quadros comparativos de preços dos produtos, laudos de
estudos que analisam os custos globais, que comprova a inviabilidade da manutenção dos contratos e os possíveis riscos de danos irreparáveis.
7.5. A administração pública terá o prazo de 15 dias úteis pra se manifestar em relação ao pedido devendo a contratante nesse período continuar a fornecer os produtos/serviços de acordo com Termo de Referência, proposta, prazos e condições contratuais.
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CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
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8.1. A inexecução total ou parcial do objeto desta licitação ensejará a rescisão do contrato, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93;
8.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.3. A rescisão do contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78, da Lei Federal nº 8.666/93, ou nas hipóteses do artigo 79 do mesmo diploma legal, quando cabível.
8.4. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA NONA – DOS ACRESCIMOS E SUPRESSÕES
9.1. Os acréscimos e supressões advindos do presente contrato, somente poderão ser promovidos se devidamente justificados, assim como atender aos requisitos legais.
9.2. Os contratos decorrentes do presente certame deverão ser assinados no prazo de validade contratual e poderão ser alterados, desde que verificado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DECIMA – DAS PENALIDADES
10.1. O cometimento de irregularidades no procedimento licitatório ou na execução do contrato administrativo sujeitará o particular à aplicação de sanções administrativas, nos termos das Leis Federais n° 8.666/93 e 10.520/2002.
10.2. Com fundamento no artigo 7° da Lei n° 10.520/2002, o licitante ficará impedido de licitar e contratar com o município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
a) Ensejar retardamento da realização do certame;
b) Cometer fraude fiscal;
c) Apresentar documento ou declaração falsa;
d) Não mantiver a proposta de preços;
e) Deixar de entregar documentação exigida no certame e quando esta conduta caracterizar fraude à licitação pública;
f) Falhar ou fraudar a execução do contato; e
g) Descumprir prazos
h) Comportar-se de modo inidôneo;
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10.3. Aplicar-se-ão as sanções descritas no subitem anterior quando a empresa deixar de assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias, contados da comunicação da contratante, que poderá ser efetuada por meio de contato telefônico, envio de fax ou de e-mail, ou qualquer meio hábil.
10.4. As irregularidades praticadas na execução do contrato administrativo na inexecução total ou parcial das obrigações assumidas sujeitarão a CONTRATADA às sanções previstas na Seção II do capítulo IV da Lei 8.666/93 c/c/ art.7° da Lei 10.520/2002, podendo a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções:
I - Advertência; quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do contrato constitua falta leve, assim entendida aquela que não acarreta prejuízo significativo para execução do objeto do contrato;
II – Multa, nos seguintes termos:
a) pelo atraso na execução do objeto contratual, em relação ao prazo estipulado: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor de referência;
b) pela recusa em executar o objeto contratual, caracterizada em 10 (dez) dias após o vencimento do prazo estipulado: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
c) pela demora em refazer a execução do objeto contratual rejeitada ou corrigir falhas na execução do objeto contratual, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição: 0,25% a 1% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, por dia decorrido;
d) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na execução do objeto contratual, entendendo-se como recusa a não execução do objeto contratual nos 5 (cinco) dias que se seguirem à data da rejeição: 2,5% a 10% do valor global contratado, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido;
e) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada no termo contratual ou nas Leis Federais n° 8.666/1993 10.520/2002 e 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) ou no instrumento convocatório
e não abrangida nos incisos anteriores: 0,25% a 1% do valor global do contrato, ou do valor contratual remanescente ainda não cumprido, para cada evento;
10.5. A pena pecuniária de multa destina-se às hipóteses de:
I – Atraso injustificado na execução do contrato; II – Inexecução total ou parcial do contrato.
10.6. O atraso, para efeito do cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do contrato, e a multa será aplicada quando o atraso for superior a 5 (cinco) dias.
10.7. A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais penalidades.
10.8. O valor correspondente à multa será descontado dos pagamentos subsequentes devidos pelo CONTRATANTE em decorrência da execução contratual ou cobrado judicialmente.
10.9. Objetivando evitar danos ao Erário, a Autoridade Competente poderá adotar medida cautelar para suspender o pagamento à CONTRATADA na proporção do valor de eventual multa a ser aplicada até o término do processo administrativo.
10.10. As sanções serão aplicadas de forma gradativa, obedecidos os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, após regular processo administrativo com garantia de defesa prévia e de interposição de recurso.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
11.1. Para fazer face às despesas decorrentes da execução da presente Licitação, será utilizada a seguinte dotação orçamentária abaixo, constante do orçamento vigente.
UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 1005 – Gestão Administrativa da Saúde e Qualificação da Gestão do SUS.
PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
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Ação: 2.1004 – Gestão Administrativa do Fundo Municipal de Saúde e Qualificação da Gestão do SUS.
Despesa 184 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 3 – Impostos e Transferências Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 1001 – Atenção Básica e Saúde da População
Ação: 2.1007 – Manutenção das Ações de Atenção Básica a Saúde.
Despesa 195 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 3 – Impostos e Transferências Saúde
Despesa 196 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 201 – (CUSTEIO) Recursos do SUS do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar Ambulatorial
Programa: 1002 – Assistência de Média e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulatorial
PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
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Ação: 2.1014 – Manutenção das Ações de Assistência Hospitalar e Ambulatorial de Média e Alta Complexidade.
Despesa 208 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 3 – Impostos e Transferências Saúde
Despesa 207 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 201 – (CUSTEIO) Recursos do SUS do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
Subfunção: 305 – Vigilância Epidemiológica
Programa: 1004 – Vigilância em Saúde
Ação: 2.1019 – Manutenção das Ações de Vigilância Epidemiológica e Ambiental
Despesa 226 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 3 – Impostos e Transferências Saúde
Despesa 227 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de Recurso: 201 – (CUSTEIO) Recursos do SUS do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12 1. O contrato terá vigência iniciada a partir da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2022.
12.2. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Contrato em dia de expediente da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
13.1. A Secretária Municipal de Saúde, nomeada pela Portaria 274/2021, a Sra. Yoná Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, irá fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, que atestará o recebimento provisório e definitivo dos produtos licitados.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DO FORO
14.1. As partes, ora contratadas, fica eleito o Fórum da Comarca de Canhotinho /PE, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado ou especial que seja, para dirimir qualquer dúvida ou ações, porventura, oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim contratados, assinam o presente instrumento em três vias de igual teor, na presença de duas testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
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Canhotinho, 08 de junho de 2022.
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE XXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXX
CONTRATANTE
MJ COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI, CONTRATADO
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
ANEXO I
PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
xxxx://xxxxx.xx-xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxXxxxxxxxx/xxxxxxxx/00-000000000000.xxx
TABELA DOS ITENS GANHO
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | UNDADE | QUANT. | PREÇO UNITÁRIO R$ | PREÇO TOTAL R$ |
02 | ALMOFADA PARA CARIMBO - MATERIAL CAIXA PLÁSTICO RECICLADO, MATERIAL ALMOFADA ESPONJA ABSORVENTE REVESTIDA DE TECIDO, NA COR AZUL OU PRETA, TIPO ENTINTADA MARCA: JAPAN | UNIDADE | 25 | 5,15 | 128,75 |
04 | BALÃO DE SOPRO - BALÃO EM LÁTEX (BOLA DE SOPRO) – TAMANHO 7, À ESCOLHA, LISO, CORES À ESCOLHA, EM FORMATO DE BOLA, PACOTE COM 50 UNIDADES MARCA: ART LATEX | PACOTES | 60 | 9,20 | 552,00 |
07 | BORRACHA PONTEIRA PARA LÁPIS - BORRACHA PONTEIRA - DE LATEX NATURAL, PARA LÁPIS E GRAFITE, FORMATO PONTEIRA, NA COR BRANCA MARCA:LEO E LEO | UNIDADE | 700 | 0,27 | 189,00 |
09 | CADERNO BROCHURA - GRANDE - CADERNO CAPA DURA, BROCHURA, XXXXXXXXX.XXX NO MÍNIMO 96 FOLHAS , GRANDE, COM PAUTA, COM MARGEM, SEM ESPIRAL MARCA: ASTRAL | UNIDADE | 110 | 7,98 | 877,80 |
11 | CALCULADORA, 12 DIGITOS - CALCULADORA DE MESA COM 12 DÍGITOS, PARA PILHAS AA, PAINEL SOLAR, FUNÇÕES: ARITMÉTICAS BÁSICAS, PERCENTAGEM, MEMÓRIA (GRAVAÇÃO E LEITURA), DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO MARCA: MASTER PRINT | UNIDADE | 40 | 23,70 | 948,00 |
12 | CANETA ESFEROGRÁFICA, ESFERA DE TUNGSTÊNIO COM ESPESSURA DE 1MM, TINTA À BASE DE CORANTES ORGÂNICOS, CORPO DA CANETA HEXAGONAL TRANSPARENTE/AZUL/VERMELHA/PRETA CAIXA COM 50 UND. MARCA: COMPACTOR | CX | 200 | 35,98 | 7.196,00 |
15 | CLIPS 2/0 - GALVANIZADO, COM NUMERAÇÃO 2, ALTA QUALIDADE, CX COM 100 UND MARCA: ECCO CLIPS | CX | 100 | 2,80 | 280,00 |
16 | CLIPS 3/0 - GALVANIZADO, COM NUMERAÇÃO 3, ALTA QUALIDADE, CX COM 50 UND MARCA: ECCO CLIPS | CX | 100 | 3,20 | 320,00 |
18 | CLIPS 6/0 - GALVANIZADO, COM NUMERAÇÃO 6, ALTA QUALIDADE, CX COM 50 UND MARCA: ECCO CLIPS | CX | 50 | 3,42 | 171,00 |
20 | COLA BRANCA 90GR - COLA BRANCA LÍQUIDA PEQUENA , COMPOSTA DE POLIVINILA ACETATO (PVA); ADEQUADA PARA PAPEL, ATÓXICA, SECAGEM RÁPIDA, COM BICO DOSADOR ROSQUEADO; CERTIFICADO PELO INMETRO; TUBO REABASTECÍVEL COM 090G MARCA: GLINORTE | UNIDADE | 50 | 1,99 | 99,50 |
21 | COLA DE SILICONE - COLA DE SILICONE, ALTA QUALIDADE, IDEAL PARA ARTESANATOS E PAPEIS, EMBALAGEM COM 51G/60ML | UNIDADE | 30 | 9,73 | 291,90 |
MARCA: LEO ARTE | |||||
27 | CORRETIVO LIQUIDO - BRANCO, ALTA TEXTURA, BASE ÁGUA, SECAGEM RÁPIDA, INODORO, ATÓXICO, EMBALAGEM PLÁSTICA COM NO MÍNIMO 18ML, COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO FABRICANTE E CRQ DO QUÍMICO RESPONSÁVEL NA EMBALAGEM MARCA: GLINORTE | UNIDADE | 100 | 2,08 | 208,00 |
29 | EMBORRACHADO EVA - PAPEL EMBORRACHADO, BORRACHA EVA, LISO COM ALTA QUALIDADE, COMPRIMENTO: 60 CM, LARGURA: 40 CM, ESPESSURA: 5 MM, CORES VARIADAS (Á ESCOLHER) MARCA: LEO ARTE | UNIDADE | 200 | 3,26 | 652,00 |
34 | ESTILETE LARGO - EM PLÁSTICO, LAMINA DE AÇO, LARGO, COM TRAVA CIRCULAR E SUPORTE (PROTEÇÃO) ABS MARCA: MASTER PRINT | UNIDADE | 50 | 2,24 | 112,00 |
42 | GRAMPO GALVANIZADO 26.6 - GRAMPOS GALVANIZADOS DE ALTA QUALIDADE, PARA GRAMPEADOR NORMAL, TAMANHO: 23/8, CAIXA COM 5.000 MARCA: BRW | UNIDADE | 50 | 7,98 | 399,00 |
44 | LÁPIS HIDROCOR GRANDE- MATERIAL EM HIDROCOR, PONTA GROSSA, TAMPA BOCAL VENTILADA, CORPO CILÍNDRICO PINTADO ATÓXICO NA COR DA TINTA, CAIXA COM 12 CORES MARCA: LEO E LEO | CAIXA | 20 | 10,60 | 212,00 |
48 | LIVRO ATA - LIVRO ATA COM 100 FOLHAS, CAPA DURA, FOLHAS NUMERADAS, RESISTENTE E DE ALTA QUALIDADE MARCA: TAMOIO | UNIDADE | 50 | 11,98 | 599,00 |
50 | MARCA TEXTO AMARELO - CANETA MARCA TEXTO, MATERIAL EM PLASTICO RECICLAVEL E RESISTENTE, TIPO PONTA FACETADA, NÃO RECARREGAVEL, FLUORESCENTE, NA COR AMARELA, CAIXA CONTENDO 12 UNIDADES MARCA: MASTER PRINT | CAIXA | 20 | 21,98 | 439,60 |
53 | PAPEL CONTACT TRANSPARENTE - PAPEL CONTACT, INCOLOR, MATERIAL RESISTENTE, TRASNPARENTE EM ALTA QUALIDADE MARCA: COLACRIL | METRO | 10 | 5,18 | 51,80 |
55 | PAPEL ADESIVO - PAPEL LAMINADO TIPO FOTOGRÁFICO, EM ALTA QUALIDADE, LISO, NA COR BRANCA, FOLHA ADESIVADA, A4 PACOTE COM 50 FLHAS MARCA: MASTER PRINT | PACOTE | 50 | 33,69 | 1.684,50 |
56 | PAPEL FOTOGRÁFICO - PAPEL LAMINADO, EM ALTA QUALIDADE, LISO, NA COR BRANCA, FOLHA PADRÃO, A4, PACOTE COM 50 FOLHAS. MARCA: MASTER PRINT | PACOTE | 50 | 27,56 | 1.378,00 |
66 | PASTA POLIONDA 40MM PLÁSTICA, GROSSA - PASTA PLÁSTICA COM ELÁSTICO, NA ESPESSURA GROSSA, COM ABAS, ELÁSTICOS FINOS, FIXADOS POR ILHÓS METÁLICO MARCA: ALAPLAST | UNIDADE | 50 | 5,39 | 269,50 |
71 | PINCEL Nº 12 - PINCEL CHANFRADO, CERDAS RESISTENTES E DE ALTA QUALIDADE, PARA PINTURA, TAMANHO: Nº 12 MARCA: LEO E LEO | UNIDADE | 20 | 5,32 | 106,40 |
TOTAL DOS ITENS R$ | 17.165,75 |
PORTAL DA TRANSPARENCIA MUNICIPAL
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