CONTRATO Nº 17/SMADS/2020
CONTRATO Nº 17/SMADS/2020
PROCESSO: 6024.2020/0004747-0
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS
CONTRATADA: NEC LATIN AMERICA S/A
OBJETO: Prestação de serviços de locação de Central de Comunicação de Voz tipo PABX, com DDR, com serviço de instalação, com gerenciamento e com manutenção, visando atender à SMADS e suas Unidades. Os serviços devem estar em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T
DOTAÇÕES: 24.10.08.126.3011.2818.3.3.90.40.00.00 e
93.10.08.126.3011.2818.3.3.90.40.00.02
NOTAS DE EMPENHO: 44.296 e 44.303, nos valores respectivos de R$ 14.362,94 (quatorze mil, trezentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos) e R$ 49.432,81 (quarenta e nove mil, quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e um centavos).
Por um lado, a PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio de sua
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
SMADS, inscrita no CNPJ sob o nº 60.269.453/0001-40, situada nesta Capital, na Rua Líbero Badaró, 561/569 – Centro – São Paulo, neste ato representada por sua Secretária, Senhora XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa NEC LATIN AMERICA S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 49.074.412/0001-65, situada na Xx. Xxxxxxxx, 0.000, 0x xx 00x xxxxx, Xxx Xxxxx, XX, XXX 00.000-000, tel: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, aqui representado por seus representes legais, a Senhora XXX XXXXX XXXXXX DO AMARAL XXXXXXXX XXXXXX, portadora da Cédula de Identidade RG 6.801.473-9 e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, e o Senhor XXXXXX COPPEDE JÚNIOR, portador da Cédula de Identidade R.G. nº 28.273.583-5 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante designada simplesmente CONTRATADA, com fundamento no artigo 24, IV, da Lei Federal nº 8.666/93, de acordo com o despacho autorizatório exarado nos autos do processo SEI nº 6024.2020/0004747-0, têm entre si, justo e acordado, o presente contrato, que se regerá na conformidade das seguintes condições e cláusulas
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de locação de Central de Comunicação de Voz tipo PABX, com DDR, com serviço de instalação, gerenciamento e manutenção, visando atender à SMADS e suas Unidades. Os serviços devem estar em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T, conforme Tabela I abaixo referenciada, cujas características e especificações técnicas encontram-se descritas no Termo de Referência constante do Anexo Único deste contrato.
Quantitativo de Equipamentos | ||
Descrição | Itens | |
Tipo 1 | Tipo 2 | |
(até 50 ramais) | (201 até 300 ramais) | |
Quantidade 34 | Quantidade 1 | |
Instalação, configuração do equipamento PABX (pago na primeira fatura) | 1 | 1 |
Troncos E1 | 1 | 2 |
Locação do equipamento PABX | 1 | 1 |
Sistema de Atendimento Automático | 1 | 1 |
Circuito de Ramal Analógico sem aparelho | 43 | 239 |
Ramal Digital TDM com aparelho | 1 | 30 |
Mudança do equipamento PABX (desinstalação, transporte e instalação) (B) | 1 | 1 |
Alteração na configuração de ramais e demais configurações de telefonia (por ponto) quando superior a 5 alterações por mês (pago somente quando utilizado) | 1 | 1 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto deste contrato será executado pela CONTRATADA nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social – SMADS e suaS Unidades, conforme Tabela de Locais, constante do Anexo Único.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de execução do contrato será de 90 (noventa) dias, contados de 24/05/2020 até 21/08/2020.
3.2. Este ajuste poderá ser rescindido antes do prazo estabelecido no item anterior, por interesse da CONTRATANTE, no caso da assinatura de novo contrato decorrente da conclusão de procedimento licitatório, contemplando o mesmo objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1. O valor total do presente contrato é de R$ 63.795,75 (sessenta e três mil, setecentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos).
4.2. O valor mensal é de R$ 21.265,25 (vinte e um mil, duzentos e sessenta e cinco reais e vinte e cinco centavos), sendo:
DESCRIÇÃO | NEC | |||||||||||
EQUIPAMENTO TIPO 1 | EQUIPAMENTO TIPO 2 | |||||||||||
ATÉ 50 RAMAIS QUANTIDA DE 34 | QUANT. SOLICITA DA | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL (R$) | DE 201 A 300 RAMAIS QUANT. 1 | QUANT. SOLICITA DA | PREÇO UNITÁRIO (R$) | PREÇO TOTAL R$ | |||||
INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO DO EQUIPAMENTO PABX (PAGO NA PRIMEIRA FATURA) | 1 | 34 | R$ | - | R$ | - | 1 | 1 | R$ | - | R$ | - |
TRONCOS E1 | 1 | 34 | R$ | 43,00 | R$ | 1.462,00 | 2 | 2 | R$ | 82,00 | R$ | 164,00 |
LOCAÇÃO EQUIPAMENTO PABX | 1 | 34 | R$ | 170,00 | R$ | 5.780,00 | 1 | 1 | R$ | 250,00 | R$ | 250,00 |
SISTEMA DE ATENDIMENTO AUTOMÁTICO | 1 | 34 | R$ | 20,00 | R$ | 680,00 | 1 | 1 | R$ | 30,00 | R$ | 30,00 |
CIRCUITO DE RAMAL ANALÓGICO SEM APARELHO | 43 | 1462 | R$ | 6,37 | R$ | 9.312,94 | 239 | 239 | R$ | 7,95 | R$ 1.900,05 | |
RAMAL DIGITAL TDM COM APARELHO | 1 | 34 | R$ | 20,10 | R$ | 683,40 | 30 | 30 | R$ | 24,90 | R$ | 747,00 |
MUDANÇA DO EQUIPAMENTO PABX (DESINSTALAÇÃO, TRANSPORTE E INSTALAÇÃO) | 1 | 1 | R$ | 72,15 | R$ 72,15 | 1 | 1 | R$ | 120,00 | R$ 120,00 | ||
ALTERAÇÃO NA CONFIGURAÇÃO DE RAMAIS E DEMAIS CONFIGURAÇÕES DE TELEFONIA (POR PONTO) QUANDO SUPERIOR A 5 ALTERAÇÕES POR MÊS (PAGO SOMENTE QUANDO UTILIZADO) | 1 | 1 | R$ | 31,89 | R$ 31,89 | 1 | 1 | R$ | 31,82 | R$ 31,82 | ||
TOTAL | R$ | 18.022,38 | R$ | 3.242,87 | ||||||||
VALOR DA 1ª MENSALIDADE C/ INSTALAÇÃO | R$ | 21.265,25 | ||||||||||
VALOR MENSAL | R$ | 21.265,25 | ||||||||||
VALOR TOTAL PARA 3 MESES | R$ | 63.795,75 |
4.3. As despesas onerarão as dotações orçamentárias nºs 24.10.08.126.3011.2818.3.3.90.40.00.00 e 93.10.08.126.3011.2818.3.3.90.40.00.02, do orçamento vigente, através das Notas de Empenho 44.296 e 44.303, emitidas nos valores respectivos de R$ 14.362,94 (quatorze mil, trezentos e sessenta e dois reais e noventa e quatro centavos) e R$ 49.432,81 (quarenta e nove mil, quatrocentos e trinta e dois reais e oitenta e um centavos), devendo o valor remanecente onerar a dotação própria do exercício subsequente, respeitado o princípio da anualidade orçamentária.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da data da entrega de cada nota fiscal ou nota fiscal/fatura.
5.1.1. Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo será interrompida, reiniciando- se a sua contagem a partir da data em que estas forem integralmente cumpridas.
5.1.2. Caso venha a ocorrer atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da CONTRATANET, a CONTRATADA terá direito à aplicação de compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05, de 05/01/2012.
5.2. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com a execução dos serviços, mediante apresentação da(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is) ou nota(s) fiscal(is)/fatura, bem como de cópia reprográfica da Nota de Empenho, acompanhada de cópias das Guias do INSS e do FGTS, referentes à prestação dos serviços, bem como, quando for o caso, do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza do mês de competência, descontados os eventuais débitos da Contratada, inclusive decorrentes de multas.
5.2.1. No caso de prestadores de serviço com sede ou domicilio fora do Município de São Paulo, deverá ser apresentada prova de inscrição no CPOM - Cadastro de Empresas Fora do Município, da Secretaria Municipal de Finanças, nos termos dos artigos 9º-A e 9º-B da Lei Municipal nº 13.701/2003, com redação da Lei Municipal n« 14.042/05 e artigo 68 do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/09.
5.2.2. Não sendo apresentado o cadastro mencionado no subitem anterior, o valor do ISSQN - Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, incidente sobre a prestação de serviços objeto do presente, será retido na fonte por ocasião de cada pagamento, consoante determina o artigo 9º-A e seus parágrafos 1º e 2º, da Lei Municipal nº 13.701/2003, acrescentados pela Lei Municipal nº 14.042/05, e na conformidade do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, aprovado pelo Decreto Municipal nº 50.896/09 e da Portaria SF nº 101/05, com as alterações da Portaria SF nº 118/05.
5.2.3. Na hipótese de existir nota de retificação e/ou nota suplementar de empenho, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos.
5.2.4. A CONTRATADA deverá apresentar, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, para verificação, pela contratante de sua regularidade fiscal perante os órgãos competentes:
a) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros - CND - ou outra equivalente na forma da lei;
c) Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT;
d) Certidão negativa de débitos de tributos mobiliários do Município de São Paulo.
5.2.4.1. Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas e/ou certidões positivas que noticiem, em seu corpo, que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
5.2.5. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO DO BRASIL S/A conforme estabelecido no Decreto nº 51.197, publicado no
D.O.C. do dia 22 de janeiro de 2010, cujo número deverá ser informado pela CONTRATADA no ato da assinatura do presente contrato, ficando ressalvada a possibilidade de alteração das normas referentes ao pagamento de fornecedores, por parte da Secretaria Municipal da Fazenda - SF, independentemente de formalização de aditivo ao presente ajuste.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
6.1. Além das sanções previstas no Capítulo IV, da Lei Federal nº 8.666/93 e dernais normas pertinentes, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades a seguir discriminadas:
6.1.1. Multa por atraso na execução do objeto: 1% (um por cento) sobre a quantidade que deveria ser executada, por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) ao mês.
6.1.1.1. Ocorrendo atraso superior a 20 (vinte) dias, a CONTRATANTE poderá, a seu critério, recusar o recebimento do material, aplicando as sanções referentes à inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso.
6.1.2. Multa por inexecução parcial do ajuste: 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal da parcela que deveria ser executada.
6.1.3. Multa por inexecução total do ajuste: 30% (trinta por cento) sobre o valor global do ajuste, sem prejuízo de, a critério da Administração, aplicar-se pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
6.2. Caso se constatem problemas técnicos relacionados ao objeto entregue, a CONTRATADA deverá substituí-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação de multa de 1% (um por cento) ao dia, sobre o valor mensal do contrato, até o 20º (vigésimo) dia após o que será aplicada a multa prevista no subitem 6.1.3., podendo ser aplicada, cumulativamente, a critério da CONTRATANTE, pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo período de até 2 (dois) anos.
6.3. Multa de 1% (um por cento) por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstos nos subitens acima, que incidirá sobre o valor do ajuste.
6.4. Se, por qualquer meio, independentemente da existência de ação judicial, chegar ao conhecimento do gestor do contrato uma situação de inadimplemento com relação às obrigações trabalhistas, caberá à CONTRATANTE apurá-la e, se o caso, garantido o contraditório e ampla defesa, aplicar à CONTRATADA multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor mensal do contrato, pelo descumprimento de obrigação contratual e, persistindo a situação, o contrato será rescindidò.
6.5. Em qualquer caso, o valor da multa aplicada poderá descontado diretamente do pagamento devido à CONTRATADA, por intermédio da retenção de créditos decorrentes do contrato até os limites do valor apurado.
6.6. Em caso de rescisão, serão aplicados os efeitos previstos no artigo 80, incisos I e IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
6.7. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Constitui obrigação da CONTRATADA:
7.1.1. Manter, durante o prazo de vigência do presente contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por este ajuste, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir.
7.1.2. Arcar fiel e regularmente com todas as obrigações trabalhistas dos empregados que participem da execução do objeto contratual.
7.1.3. Enviar à Administração e manter atualizado o rol de todos os funcionários que participem da execução do objeto contratual.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. Fica fazendo parte integrante do Contrato, na condição de Anexo Único, o Termo de Referência, onde constam as demais condições exigidas da prestação dos serviços, conforme disposto nos artigos 66 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/93.
8.2. A CONTRATADA, no ato da assinatura deste instrumento, apresentou a seguinte documentação:
a) prova da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Economia - CNPJ/ME;
b) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Mobiliários do Município de São Paulo - CCM;
c) Certidão Negativa Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União ou outra equivalente na forma da lei;
d) Certidão Negativa de Débitos de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo;
e) Certidão Negativa de Débitos relativa às Contribuições Previdenciárias e as de Terceiros - CND ou outra equivalente na forma da lei;
f) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
h) Certidão de regularidade perante a Fazenda Estadual, pertinente ao seu ramo de atividade.
8.3. Ainda como condição para a formalização do Contrato, deverá restar comprovado que a empresa a ser contratada não possui pendências junto ao Cadastro Informativo Municipal - CADIN MUNICIPAL, por força da Lei Municipal nº 14.094/05 e Decreto nº 47.096/06, que disciplinam que a inclusão no CADIN impedirá a empresa de contratar com a Administração Municipal.
8.4. Este termo de contrato será publicado em extrato no Diário Oficial da Cidade de São Paulo, conforme dispõem o parágrafo único do artigo 61 da Lei Federal nº 8.666/93, o art. 26 da Lei Muncipal nº 13.278/2002, e a Portaria CGM nº 14 de 24/05/2014. Além disso, será divulgado, na íntegra, no Portal da Transparência, na internet, de acordo com o disposto no art. 10, §1º, IV, do Decreto nº 53.623, de 12 de dezembro de 2012, com as alterações do Decreto nº 54.779, de 22 de janeiro de 2014.
CLÁUSULA NONA - ANTICORRUPÇÃO
9.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de
corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste.
E, por estarem assim justas e contratadas, foi lavrado este instrumento que, após lido, conferido e achado conforme, vai assinado e rubricado em 02 (duas) vias de igual teor pelas partes e testemunhas abaixo identificadas, para que surta seus efeitos legais.
São Paulo, 19 de maio de 2020
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
XXX XXXXX XXXXXX DO AMARAL XXXXXXXX XXXXXX
NEC Latin América S/A
XXXXXX COPPEDE JÚNIOR
NEC Latin América S/A
TESTEMUNHAS:
ANEXO ÚNICO
TERMO DE REFERÊNCIA – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. OBJETO
1.1. Contratação para a prestação de serviços de locação de Central de Comunicação
de Voz tipo PABX, com DDR, com serviço de instalação, com gerenciamento e com manutenção, visando atender à SMADS e suas Unidades. Os serviços devem estar em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T.
2. INFORMAÇÕES RELEVANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
2.1. Para fins da prestação dos serviços especificados neste termo de referência, em concordância com a legislação vigente e, em especial, aos normativos estabelecidos pela ANATEL, aplicam-se as seguintes definições:
2.1.1. ANATEL – Agência Nacional de Telecomunicações, órgão integrante da Administração Indireta Pública Federal, submetida a regime autárquico especial e vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, responsável pela regulamentação das telecomunicações no Brasil, com sede no Distrito Federal.
2.1.2. Chamada a cobrar – chamada que utiliza marcação especial fixada no Regulamento de Numeração na qual a responsabilidade pelo pagamento do valor da chamada é do usuário de destino da chamada.
2.1.3. DDD - Discagem Direta a Distância.
2.1.4. DDI - Discagem Direta Internacional.
2.1.5. DDR – Discagem direta a ramal.
2.1.6. CPCT - Centrais Privadas de Comutação Telefônica.
2.1.7. Mbps – Megabit por segundo.
2.1.8. PBX / PABX - em inglês, Private Branch Exchange (PAB) ou ainda PABX para Private Automatic Branch Exchange, cuja tradução em português significa troca automática de ramais privados é um centro de distribuição telefônica pertencente a uma empresa que não inclua como sua atividade o fornecimento de serviços telefônicos ao público em geral.
2.1.9. Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) – é o serviço de telecomunicações que, por meio de transmissão de voz e de outros sinais, destina-se à comunicação entre pontos fixos determinados, utilizando processos de telefonia.
3. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
3.1. Contratação para a prestação de serviços de locação de Central de Comunicação de Voz tipo PABX, com DDR, com serviço de instalação, com gerenciamento e com manutenção, visando atender à SMADS e suas Unidades. Os serviços devem estar em concordância com os normativos publicados pela ANATEL/UIT-T.
4. CAPACIDADE DO EQUIPAMENTO:
Quantitativo de Equipamentos | ||
Descrição | Itens | |
Tipo 1 | Tipo 2 | |
(até 50 ramais) | (201 até 300 ramais) | |
Quantidade 34 | Quantidade 1 |
Instalação, configuração do equipamento PABX (pago na primeira fatura) | 1 | 1 |
Troncos E1 | 1 | 2 |
Locação do equipamento PABX | 1 | 1 |
Sistema de Atendimento Automático | 1 | 1 |
Circuito de Ramal Analógico sem aparelho | 43 | 239 |
Ramal Digital TDM com aparelho | 1 | 30 |
Mudança do equipamento PABX (desinstalação, transporte e instalação) (B) | 1 | 1 |
Alteração na configuração de ramais e demais configurações de telefonia (por ponto) quando superior a 5 alterações por mês (pago somente quando utilizado) | 1 | 1 |
5. DOS EQUIPAMENTOS: REQUISITOS MÍNIMOS E FACILIDADES
5.1. Central de Comunicação de Voz tipo PABX, com DDR, em concordância com as normas da ANATEL para a especificação de Centrais Privadas de Comutação Telefônica.
5.2. A CONTRATADA deverá apresentar o Certificado de Homologação de Produtos de Telecomunicações do produto válido e ativo, expedido pela ANATEL.
5.3. Não serão aceitas soluções por aplicativos virtuais ou por recursos computacionais fora da UNIDADE/ADMINISTRAÇÃO.
5.4. Os equipamentos e aparelhos devem estar em linha de produção.
5.5. A Central deverá ser fornecida com software na versão mais atual.
5.6. A CPCT deve ser capaz de atingir sua capacidade final pelo simples acréscimo de módulos e cartões, não sendo admitidas ampliações baseadas na substituição dos equipamentos inicialmente fornecidos e nem acoplamentos de várias centrais, ou seja, deve existir um único módulo central de processamento para sua capacidade inicial e final.
5.7. Deverá ter interface digital para entroncamento X0 0 Mbps com sinalização R2/MFC, compatível com a operadora de telefonia local.
5.8. Deve ser fornecida com sistema de alimentação composto por retificador e baterias seladas, sem manutenção ou estacionárias incorporado ou externo ao gabinete, ou NO-BREAK estático que permita a alimentação da Central em caso de falta de energia por 3 (três) horas na hora de maior movimento (HMM) na capacidade fornecida.
5.9. Deverá permitir a facilidade DDR com o sistema público de telefonia.
5.10. O equipamento deverá estar preparado para tele manutenção.
5.11. Deverá estar equipada com MODEM para manutenção remota.
5.12. Deve ter Atendedor Automático com mínimo 2 canais, possibilitando atender uma chamada e direcioná-la ao ramal determinado.
5.13. Deverá ter bilhetagem automática, para ligações originadas e recebidas, ativada a critério da UNIDADE, sem custo à ADMINISTRAÇÃO.
5.14. Conexão de telefones analógicos multifrequenciais, com reconhecimento automático do modo de operação.
5.15. A central deve ter programação do sistema protegida contra a falta de energia
elétrica, com reinicialização automática após falta de energia.
5.16. Bloqueio para ligações para celulares, DDD e DDI por meio de programação específica.
5.17. Bloqueio de recebimento de ligações a cobrar programável em função da categoria do ramal.
5.18. Todas as licenças necessárias à utilização do sistema devem estar incluídas na locação, não cabendo à ADMINISTRAÇÃO qualquer despesa adicional referente ao uso dos recursos contratados.
5.19. Deve ter registro de alarmes como problemas no link E1 com a operadora, congestionamentos, reinicializações de sistema, problema com módulos ou fontes de alimentação.
5.20. Identificação do número do telefone da ligação entrante, interna ou externa.
5.21. Cadeado eletrônico.
5.22. Deverá ter a função rota de menor custo (“LCR – Least Cost Route”), permitindo acessar a operadora pré-programada em função do número discado.
5.23. O Sistema deve permitir facilidade de roteamento com supressão e inserção de dígitos.
5.24. Possibilidade de envio da milhar do ramal DDR para a Central Telefônica através de sinalização MFC do link E1.
5.25. Grupo de captura.
5.26. Captura individual.
5.27. Chefe-secretária.
5.28. Conferência a 3 (três), no mínimo.
5.29. Consulta pendular.
5.30. Grupo de busca.
5.31. Música de espera padrão.
5.32. Rechamada por não atendimento.
5.33. Rechamada por Ocupação.
5.34. Restrição de chamadas saintes.
5.35. Siga-me.
5.36. Transferência de chamadas.
5.37. Serviço noturno.
5.38. Discagem abreviada individual e comum.
5.39. Toques diferenciados para chamadas internas e externas.
6. Dos aparelhos digitais TDM
6.1. Deve ser homologado na ANATEL.
6.2. Telealimentado com conexão com a central a 2 fios ou 4 fios.
6.3. Visor em cristal líquido, com pelo menos duas linhas e 20 caracteres cada ou display gráfico de no mínimo 120x40 pixels, com apresentação de mensagens ao atendente em português, com indicação de data e hora, dois acessos para chamadas comuns e opção de terceira linha para consulta em transferências e conferências.
6.4. Teclas fixas, programáveis ou associadas a ícones de display gráfico, para controle de volume.
6.5. Tecla mute para desconexão do microfone.
6.6. Tecla cancela.
6.7. Mínimo de 4 teclas de funções programáveis pelo usuário.
6.8. Campainha com no mínimo três níveis de volume e tom.
6.9. Teclas fixas, programáveis ou associadas a ícones de display gráfico, para retenção, transferência e conferência.
6.10. Função de viva-voz (“full duplex”).
6.11. Função chefe-secretária.
6.12. Manual de operação do aparelho, em português.
7. LOCAÇÃO, CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E SUBSTITUIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS/APARELHOS
7.1. Os equipamentos/aparelhos deverão ser entregues à ADMINISTRAÇÃO por meio de locação.
7.2. Para os equipamentos CPCT e aparelhos digitais, deverão estar previstas substituições dos equipamentos quando ocorrer alguma mudança da plataforma de comunicação da CONTRATADA ou outras evoluções tecnológicas que inviabilizem a utilização dos equipamentos em sua plenitude, mantendo no mínimo as características funcionais e operacionais descritas neste termo de referência e sem alteração do número da linha e/ou ramal, sem qualquer ônus à ADMINISTRAÇÃO.
7.3. Deve ser mantida a garantia dos equipamentos/aparelhos por todo o período de contrato.
7.4. A entrega dos equipamentos/aparelhos deverá ser feita nos locais indicados no momento da contratação, ocorrendo por conta da CONTRATADA as despesas com embalagem, com seguros, com transporte, com tributos, com encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento.
7.5. A CONTRATADA deverá providenciar toda infraestrutura necessária à instalação do equipamento contratado, tais como circuitos elétricos e aterramento de acordo com normas e/ou recomendações do fabricante do equipamento, e outros requisitos necessários ao perfeito funcionamento do equipamento. Caso o “equipamento seja instalado em bastidores (racks) de 19”, a CONTRATADA será responsável pelo seu fornecimento.
7.6. O prazo para instalação e para a ativação dos serviços será de até 30 (trinta) dias corridos contados a partir da Ordem de Início, salvo mediante a comprovação de algum fator que cause impedimento ao início do serviço e seja de responsabilidade da CONTRATADA, caso em que o prazo será iniciado após a resolução do impedimento. Caso não haja “Ordem de Fornecimento”, o prazo será contado a partir da data de assinatura do contrato.
7.7. Através de Relatório de Vistoria, a CONTRATADA deverá informar a necessidade de realização de obras de infraestrutura, de responsabilidade da ADMINISTRAÇÃO, após realização prévia de vistoria técnica na Unidade. O Relatório de Vistoria deverá ser encaminhado à Unidade solicitante e fará parte integrante do processo de contratação.
7.8. Caso seja necessária a instalação de equipamentos, cabos e outros dispositivos para a conexão dos enlaces E1 ao equipamento da UNIDADE/ ADMINISTRAÇÃO, quando o ponto de acesso à rede pública for diferente do Distribuidor Geral atualmente em uso, os materiais, mão de obra, autorizações e encargos para a execução e manutenção dos serviços deverão ser de
responsabilidade da CONTRATADA.
7.9. Os serviços serão aceitos definitivamente em até 10 (dez) dias, contados a partir da data de ativação, no local e endereço indicado pela unidade/órgão da PMSP.
7.10. O aceite não isenta a CONTRATADA de responsabilidade sobre o correto funcionamento dos equipamentos e serviços, por todo o período de locação.
7.11. Quando a ADMINISTRAÇÃO solicitar mudança de endereço, a CONTRATADA deverá atender ao pedido em até 30 (trinta) dias.
7.12. Constatadas irregularidades nos equipamentos/aparelhos, a ADMINISTRAÇÃO poderá:
7.13. Se referente à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7.14. Se disser respeito a outras falhas, determinar sua regularização, ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis estabelecidas pela ADMINISTRAÇÃO.
7.15. Na hipótese de regularização de falhas na execução dos serviços, a CONTRATADA deverá proceder em conformidade com a indicação da ADMINISTRAÇÃO, mantendo o preço inicialmente contratado.
7.16. Se referente à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
7.17. Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação da ADMINISTRAÇÃO, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contadas a partir da notificação por escrito.
7.18. As comunicações a respeito de irregularidades encontradas na execução do objeto serão feitas por escrito.
8. ESTRUTURA DE ATENDIMENTO
8.1. Estrutura de pós-venda para atendimento técnico-específico nas aplicações críticas (Missão Crítica – 24horas, 24x7).
8.2. Suporte telefônico gratuito para usuários via call center, mantido e gerenciado pela CONTRATADA.
9. ASSISTÊNCIA TÉCNICA E ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO – ANS (SERVICE LEVEL AGREEMENT - SLA)
9.1. A CONTRATADA ao assinar a Ata de Registro de Preço e os contratos dela derivados, assumirá o compromisso perante a ADMINISTRAÇÃO de seguir as metas de qualidade na prestação dos Serviços previstas neste Termo de Referência, com a finalidade de garantir os Níveis de Serviço (SLA) especificados.
9.2. A CONTRATADA deverá cumprir as seguintes determinações de atendimento a chamados originados pela ADMINISTRAÇÃO, sob pena de glosas previstas neste documento, sem prejuízo do eventual pagamento de multas decorrentes da instauração de procedimento de penalização, por descumprimento do Contrato, assegurada a ampla defesa e o contraditório nos termos da legislação vigente do Edital e do Termo de Contrato.
9.3. A manutenção técnica para soluções de falhas de processamento das ligações deverá ter providências imediatas e prazo para restabelecimento do serviço de acordo com os parâmetros a seguir, a serem contados a partir da abertura do chamado:
9.4. No caso de paralisação parcial de funcionamento do equipamento PABX, a CONTRATADA tem até 24 horas corridas para resolver o problema;
9.5. No caso de paralisação total de funcionamento do equipamento PABX, a CONTRATADA deve resolver o problema em até 4 horas corridas;
9.6. Prestar assistência técnica preventiva e corretiva dos equipamentos/aparelhos fornecidos, sem ônus para a CONTRATADA, durante a vigência do contrato, incluindo visita técnica, substituição de peças, transporte e outras providências pertinentes à continuidade da prestação.
9.7. Os serviços de manutenção deverão incluir a alteração na configuração de ramais e demais configurações de telefonia, sem ônus para a ADMINISTRAÇÃO, até o limite de 5 alterações mensais, não cumulativas.
9.8. Os chamados deverão contemplar atividades de ativação, desativação, de configuração de periféricos ou de componentes ativos (ramais), sendo que cada atividade dessas será contabilizada como uma atividade de chamado.
9.9. A garantia dos equipamentos/aparelhos será estendida por todo o período de fornecimento, devendo ocorrer a substituição dos equipamentos caso seja necessário.
9.10. Os equipamentos/aparelhos com defeito ou mau funcionamento deverão ser retirados pela CONTRATADA que deverá substituí-los para efetuar o seu reparo, de forma a manter ativo o parque de equipamentos/aparelhos fornecidos.
9.11. Caso necessário o envio do equipamento/aparelhos a outro local para reparo, os custos correrão por conta da CONTRATADA.
9.12. A CONTRATADA também será responsável pela manutenção de equipamentos/aparelhos e componentes incluídos nos serviços deste contrato, inclusive aqueles cuja manutenção tenha que ocorrer no local onde estão instalados, como conectores e outros itens instalados visando o fornecimento dos serviços contratados.
Ocorrência | Prazo máximo de atendimento | Sanção |
Atraso na instalação do equipamento | 30 dias | Multa de 0,5% do valor global do contrato, por dia de atraso. |
Mudança de endereço | 30 dias | Multa de 0,5% do valor global do contrato, por dia de atraso. |
Paralisação parcial de funcionamento do equipamento PABX | 24 (vinte e quatro) horas corridas a partir da abertura de chamado | Multa de 1% do valor da fatura do mês correspondente, por dia de atraso. |
Paralisação total de funcionamento do equipamento PABX | 4 (quatro) horas corridas a partir da abertura de chamado | Multa de 0,2% do valor da fatura do mês correspondente, por hora de atraso. |
9.13. A aferição das ocorrências poderá ser realizada pela fiscalização do contrato por meio de sistema de gerenciamento de chamados utilizados pela SG ou através de relatórios.
9.14. Os prazos para atendimento só serão considerados como tendo sido atendidos após fechamento protocolado, emitido pelo sistema de chamados, telefone fixo, e-mail, ou site próprio na Internet.
9.15. É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas na lei federal 8.666/93, com suas posteriores alterações.
9.16. A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
10. DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
10.1. O local de instalação e execução dos serviços será conforme ANEXO I do presente.
11. OBSERVAÇÕES GERAIS
11.1. Somente serão admitidos aparelhos telefônicos e equipamentos devidamente homologados pela ANATEL.
11.2. Prestar os serviços, em compatibilidade com as obrigações assumidas e de acordo com as especificações do Termo de Referência, responsabilizando-se integralmente pelos mesmos a partir do início da vigência do contrato.
TABELA DE LOCAIS
SAS | DISTRITOS | TELEFONE | TIPO PABX |
ARICANDUVA Xxx Xxx Xxxxxxxxxx, 000 | XXXXXXXXXX XXXXXX XXXX XXXXXXX | 3246-8318 | 1 |
CIDADE TIRADENTES Xx. Xxxxxx xx Xxx, 000 | XXXXXX XXXXXXXXXX | 2363-9881 | 1 |
XXXXXXXX XXXXXXXXX Av.Paranaguá, 1492 | E. MATARAZO PONTE RASA | 2363-9731 | 1 |
GUAIANAZES Xxx Xxxxxxxx, 00 | Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | 0000-0000 | 0 |
XXXXX XXXXXXXX Xxx Xxx Xxxx Xxxx, 00 | Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx | 2567-6535 | 1 |
ITAQUERA Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, 695 | ITAQUERA CIDADE LIDER XXXX XXXXXXXXX XX DO CARMO | 2056-3291 | 1 |
MOOCA Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 175 | Mooca, Pari, Tatuapé Agua Rasa ,Belem Bras | 2383-4566/ 2093-0270 | 1 |
PENHA Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000/000 | XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXX XXXXXXX | 2217-6306 | 1 |
SÃO MATEUS Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 | S.XXXXXX X.XXXXXX XXXXXXXX | 2363-9590 | 1 |
SÃO MIGUEL Xxx Xx. Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, 000 | X.XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXX XXXXX | 0000-0000 | 1 |
VILA PRUDENTE Xxx Xxxxx Xxxxxx,000 | XXXX XXXXXXXX XXX XXXXX | 0000-0000 | 0 |
Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxxxx,000 | XXXXXXXX CURSINO SACOMÃ | 2083-1668 | 1 |
Vila Mariana Xxx Xxxxx Xxxxxxx,00 | X.XXXXXXX XXXXX SAUDE | 5081-7165 | 1 |
Jabaquara Xxx xxx Xxxxxxxxxxx, 00 | XXXXXXXXX | 0000-0000 | 0 |
Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXX | 2663- 9659/5844- 0453 | 1 |
Cidade Ademar Avenida Cupecê, 2278 | CIDADE ADEMAR PEDREIRA | 2313-5363 | 1 |
X'Xxx Xxxxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 26 | J. XXXXXX X.X. XXXX | 2363-9686 | 1 |
Parelheiros Rua Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx, 100 | PARELHEIROS MARSILAC | 5920.4162/ 2821-4964 | 1 |
Capela do Socorro Av. Interlagos, 5980 | CIDADE DUTRA GRAJAÚ SOCORRO | 5667-3740/ 5666-6829 | 1 |
Santo Amaro Xxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000 | XXXXX XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXX | 0000-0000 | 1 |
Santana Av.Voluntários da Patria, 4649 | XXXXXXX MANDAQUI TUCURUVI | 4571-0292 | 1 |
Pirituba/ Jaraguá Rua Guerino Giovani Leardini, 290 | PIRITUBA JARAGUÁ S. XXXXXXXX | 2183-1060/ 2183-1072 | 1 |
V.Xxxxx/V.Xxxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 | XXXX XXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXX | 2207-1232 | 1 |
Jaçanã/Tremembé Xxx Xxxxxxx, 0000 | JAÇANA TREMEMBÉ | 2206-3766 | 1 |
Casa Verde / Cachoeirinha Av.Imirim, 4328 | CASA VERDE CACHOEIRINHA LIMÃO | 3983-3035 | 1 |
Perus Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 00 | XXXXX XXXXXXXXXX | 0000-0000 | 0 |
Xxxxxxxxx xx X Av.Itaberaba-924/926 | FREGUESIA DO Ó BRASILANDIA | 3572-2255/3572- 2256/ 3983- 3063/ 3982- 2186 | 1 |
Lapa Xxx Xxxx Xxxxxx, 000/000 | XXXX XXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX V. LEOPOLDINA | 3672-5994 | 1 |
Butantã Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000 | BUTANTA RAPOSO TAVARES RIO PEQUENO MORUMBI VILA SONIA | 3742-2274 | 1 |
Pinheiros Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000/000 | XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX XXXXX XXXX XX XXXXXXXX | 3061-5430 | 1 |
Sé Av.Tiradentes, 749 | BELA VISTA BOM RETIRO CAMBUCI CONSOLAÇÃO LIBERDADE REPUBLICA STA CECILIA SE | 3396-3513 / 3313-4739 | 1 |
SMADS SEDE X. XXXXXX XXXXXX, 000/000 | GABINETE | 3291-9666 | 2 |
SMADS CGB / COGET PÇA. XXXXXXX XXXXX,33 14º ANDAR | GESTÃO DE BENEFÍCIOS/RH | 3293-0200 | 1 |
ESPASO AV. PROFESSOR XXXXXXXXX XXXX, 830 | APRENDER | 5908-6500 | 1 |
SMADS/ALMOXARIFADO X. XXXXXX, 000 | ALMOXARIFADO | 3396-6300 | 1 |