PREGÃO (PRESENCIAL) n° 18/13 PROCESSO TC-A n° 11.720/026/13 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 18/13 PROCESSO TC-A n° 11.720/026/13 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
OBJETO: Contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possua outorga da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, para a prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP - Serviço Móvel Pessoal), com encaminhamento de chamadas de longa distância, para tráfego de voz, dados e acesso à internet através da tecnologia 4 G, pelo sistema digital pós- pago, mediante o fornecimento de 11 (onze) linhas e 13 (treze) terminais móveis (2 backups) em COMODATO e prestação de serviços de acesso à internet em banda larga móvel sem fio, através da tecnologia 4G, com fornecimento de 377 (trezentos e setenta e sete) linhas e 395 (trezentos e noventa e cinco) modens em COMODATO (18 dispositivos para backup), conforme especificações constantes do Memorial Descritivo - Anexo II.
DATA DA REALIZAÇÃO: 26/03/2014 HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 10h.
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Sala da Comissão Permanente de Licitações - Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - 0x xxxxxxx, Xxxxxx, XX, XXX 00000-000, telefone 0000-0000. A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo TC-A - 11.720/026/13. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento dos interessados.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Seção de Licitações - DM-5 - Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - xxxxxx, Xxxxxx, XX, telefone 0000-0000, e-mail: xx0@xxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos prestados e as decisões sobre eventuais impugnações serão disponibilizados na página da Internet xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx e encaminhados aos interessados nos termos do Anexo I.
O Senhor Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, usando da competência delegada pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar nº 709/93 e do disposto no Inciso XX, do artigo 27 do Regimento Interno e na Resolução nº 1/97, torna público que se acha aberta neste Tribunal de Contas, licitação na modalidade PREGÃO (presencial), conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e suas alterações e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório.
Integram este Edital os Anexos de I a XI.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório.
A despesa total estimada em R$ 568.620,00 (quinhentos e sessenta e oito mil, seiscentos e vinte reais) onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na Funcional Programática: 01.032.0200.4821- Controle e Fiscalização Financeira e Orçamentária, Elemento: 3.3.90.50.17.
1- CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1- O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do artigo 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93.
1.2- O contrato terá vigência de 15 (quinze) meses, contados da ativação dos serviços, que dar-se-á em, no máximo, 30 dias da publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial, podendo ser prorrogado até o limite estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93.
2- PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
2.2- Não será permitida a participação de empresas:
2.2.1- Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2- Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3- Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com este Tribunal de Contas nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
2.2.4- Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02; 2.2.5- Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98; 2.2.6- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3- CREDENCIAMENTO
3.1- Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1- Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de
documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Será admitido apenas 1 (um) representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3- Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício dos direitos previstos nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/06, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo VI deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
4- FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Denominação: Envelope nº 1 - Proposta Pregão nº 18/13 Processo TC-A- nº 11.720/026/13 | Denominação: Envelope nº 2 - Habilitação Pregão nº 18/13 Processo TC-A- nº 11.720/026/13 |
5- PROPOSTA
5.1- O Anexo III deverá ser utilizado para a apresentação da Proposta, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
5.2- Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
5.3- Deverão estar consignados na proposta:
5.3.1- A denominação, endereço/CEP, telefone/fax/e-mail e CNPJ do licitante e a data;
5.3.2- Os valores unitários e totais para cada subitem em algarismos e preço total mensal do item único em algarismos e também por extenso, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos, como por exemplo: transportes, fretes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou
indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
a) O preço ofertado deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais;
b) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado;
5.3.3- Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação;
5.3.4- O contrato terá vigência de 15 (quinze) meses, contados da ativação dos serviços, que dar-se-á em, no máximo, 30 dias da publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o disposto no Artigo 57 da Lei nº. 8.666/93.
5.3.6- Declaração impressa na proposta de que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Memorial Descritivo - Anexo II deste edital;
5.3.7- Declaração impressa na proposta de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado;
6- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Para a habilitação todos licitantes, inclusive as microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar prova de inscrição válida no Cadastro Único de Fornecedores do Estado de São Paulo (CAUFESP) ou apresentar a Documentação Completa, na seguinte conformidade:
6.1- No que se refere ao CAUFESP:
6.1.1- O cadastro deverá ter classificação pertinente à categoria do objeto desta licitação;
6.1.2- O licitante regularmente cadastrado junto ao CAUFESP terá sua condição de habilitação verificada on line naquele sistema pelo pregoeiro ou pela equipe de apoio. As informações obtidas serão impressas e juntadas ao respectivo processo;
6.1.3- Se no cadastro junto ao CAUFESP o licitante não estiver habilitado, ou se não constar algum dos documentos exigidos nos itens 6.2.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista e 6.2.3 - Qualificação Econômico-Financeira deste Edital, ou se esses documentos estiverem com a validade vencida ou desatualizados, o licitante deverá apresentar documento equivalente válido;
6.1.4- O cadastro junto ao CAUFESP deverá ser acompanhado dos documentos relacionados no item 6.2.4 - Documentação Complementar.
6.2- No que se refere à DOCUMENTAÇÃO COMPLETA, os licitantes deverão apresentar:
6.2.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
b) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
6.2.2- REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:
c.1) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
c2) Certidão de Regularidade de ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expedida pela Secretaria da Fazenda ou Certidão Negativa de Débitos Tributários expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal da licitante, sob as penas da lei; e
c.3) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede da licitante;
d) Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social - INSS mediante a apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva de Débito com Efeitos de Negativa;
e) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;
g) A comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato;
g.1) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, xxxxxxx apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
g.2) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério deste Tribunal de Contas, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
g.3) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem g.2, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02.
6.2.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor
da sede da pessoa jurídica.
6.2.4- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual nº 42.911, de 06.03.98 (Anexo VII deste Edital);
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal do licitante, assegurando que a mesma atende as normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, artigo 117 da Constituição Estadual) Xxxxx XXXX deste Edital;
c) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de estar ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08), assim como de que a existência de qualquer outro fato restritivo, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1999, impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas, conforme modelo estabelecido no Anexo IX deste Edital.
6.3- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.3.1- Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
6.3.2- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
6.3.3- Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este Tribunal de Contas aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
6.3.4- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 6.2.1 a 6.2.4;
6.3.5- Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a
inabilitação do licitante;
6.3.6- O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
7- PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1- No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1.
7.2- Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
7.3- O julgamento será feito pelo critério de menor preço total mensal do item único, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
7.3.1- Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o preço total mensal do item único por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.4- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.4.1- Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
7.4.2- Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em proposta ofertada pelos demais licitantes;
7.4.3- Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste Edital.
7.5- Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
7.6- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.6.1- Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10%
(dez por cento) superiores àquela;
7.6.2- Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
7.6.3- O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo- se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.7- Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima de R$285,00 (duzentos e oitenta e cinco reais).
7.8- A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.9- Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência
às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.9.1- Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.9.2- A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e
apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1 será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.9.3- O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.9.4- Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1;
a) Não configurada a hipótese prevista neste subitem, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.10- Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.11- Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
7.12- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.13- Após a negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.14- Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do Pregoeiro, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
7.15- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
7.16- A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.17- Este Tribunal de Contas não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.18- Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
7.19- Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
7.20- Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes.
7.21- O Pregoeiro, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
7.22- Havendo negociação, a licitante vencedora deverá protocolar no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, térreo, Prédio Anexo-II, Centro, São Paulo, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, até o segundo dia útil seguinte contado da data de adjudicação do objeto, os novos valores unitários e total para a contratação, a partir do preço total mensal obtido no certame, nos moldes do Anexo III deste Edital;
7.22.1- Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 7.22, no prazo ali mesmo assinalado, os valores unitários e totais finais válidos para a contratação serão apurados por este Tribunal de Contas, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o preço total mensal oferecido na proposta inicial e o preço total mensal final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos valores unitários e totais ofertados na referida proposta.
8- IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1- Até dois dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.2- Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital e
protocolada na Seção de Licitações - DM-5;
8.2.1- Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
8.3- A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8.4- Dos atos do Pregoeiro cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de três dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente neste Tribunal de Contas para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
8.4.1- Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente;
8.4.2- O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.4.3- Os recursos devem ser protocolados no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, térreo, Prédio Anexo-II, Centro, São Paulo, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações e dirigidos ao Presidente deste Tribunal de Contas.
8.5- Admite-se impugnação e recursos por intermédio de e-mail (xx0@xxx.xx.xxx.xx ou xxx@xxx.xx.xxx.xx), ficando a validade do procedimento condicionada à protocolização do original, nos respectivos setores no prazo de 48 horas.
8.6- Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
8.7- A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9- CONTRATAÇÃO
9.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo IV;
9.1.1- O Cadastro da empresa junto ao CAUFESP Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de são Paulo, criado pelo Decreto Estadual nº 52.205, de 27/09/2007, é condição prévia e indispensável à assinatura do contrato;
a) A empresa que não possuir a inscrição no cadastro CAUFESP deverá providenciá-lo junto ao site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx;
9.1.2- Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazendas Nacional e Municipal, estiverem com os prazos de validade vencidos, este Tribunal de Contas verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de dois dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 9.1.2, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena da contratação não se realizar;
9.1.3- Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de dois dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério deste Tribunal de Contas, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
a) Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se
encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1;
b) Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação;
9.1.4- O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de cinco dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma vez por igual período a critério deste Tribunal de Contas, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
9.1.5- A Contratada no ato da assinatura do contrato, deverá apresentar Carta de Preposição ou outro documento hábil, a fim de constituir preposto encarregado do acompanhamento da execução dos serviços.
9.2- A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
9.3- Este Tribunal de Contas exigirá da Contratada garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, que deverá ser efetivada antes da assinatura do contrato;
9.3.1- A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia, na forma da legislação aplicável;
c) Fiança bancária.
9.3.2- O seguro-garantia deverá conter:
a) Nas condições especiais a seguinte ressalva: “Para todos os efeitos desta cláusula, não se observa o disposto no item 9.2 das condições gerais (Circular SUSEP nº 232 de 3 de junho de 2003), tendo em vista o que estabelece o inciso III do artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93”.
9.3.3- A fiança bancária deverá conter:
a) Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato;
b) Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
c) Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.4- Se efetuada por meio de caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida junto às agências do Banco do Brasil ou demais bancos autorizados a receber receitas de DARE-SP, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital;
9.3.5- A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando o adjudicatário às penalidades legalmente estabelecidas.
10- EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
As condições de execução e recebimento estão dispostas na Cláusula Segunda do Anexo IV - Minuta de Contrato.
11- FORMA DE PAGAMENTO
As condições de pagamento estão dispostas nas Cláusulas Terceira e Quarta do Anexo IV - Minuta de Contrato.
12- SANÇÕES
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, demais penalidades legais e na Resolução nº 5, de 1º de Setembro de 1993 (alterada pela Resolução nº 3/08) - Anexo X, que a Contratada declara conhecer integralmente.
13- DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
13.2- O resultado do presente certame será divulgado no DOE e no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx .
13.3- Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado.
13.4- Após a publicação do extrato do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de cinco dias, findo o qual serão inutilizados.
13.5- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
13.6- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, em 10 de março de 2014.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Diretor Técnico
Departamento Geral de Administração
ANEXO I - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail xx0@xxx.xx.xxx.xx)
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 18/13 PROCESSO TC-A n° 11.720/026/13
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2014.
Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
A não remessa do recibo exime o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações, esclarecimentos ou impugnações disponibilizados acerca do processo licitatório.
XXXXX XX - MEMORIAL DESCRITIVO PREGÃO nº 18/13 - TCESP
1.OBJETO
Contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possua outorga da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, para a prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP - Serviço Móvel Pessoal), com encaminhamento de chamadas de longa distância, para tráfego de voz, dados e acesso à internet através da tecnologia 4 G, pelo sistema digital pós-pago, mediante o fornecimento de 11 (onze) linhas e 13 terminais móveis (2 backups) em COMODATO e, prestação de serviços de acesso à internet em banda larga móvel sem fio, através da tecnologia 4G, com fornecimento de 377 (trezentos e setenta e sete) linhas e 395 modens em COMODATO (18 dispositivos para backup).
2.SERVIÇO DE TELEFONIA MÓVEL PESSOAL
2.1. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DOS SERVIÇOS
2.1.1. Serão habilitadas 11 (onze) linhas para os mais diversos tipos de ligações, com aparelhos para a transmissão de voz e de dados, mensagens SMS e MMS e acesso à caixa postal, com fornecimento dos 11 terminais móveis em COMODATO, mais 2 (dois) terminais para servirem de backup;
2.1.2. As linhas serão habilitadas na Área de Registro (DDD): 11 (onze);
2.1.3. As linhas serão liberadas para acesso ilimitado à internet (upload e download), com pacote de dados de 5 GB, velocidade nominal de 1 Mbps e velocidade média em consonância com os indicadores de qualidade previstos pela Resolução Anatel n° 574, de 28 de outubro de 2011, sendo permitida a redução de velocidade após o consumo, sem cobrança de adicional por provedor de acesso. Caso o consumo ultrapasse o valor estimado, nenhum adicional deverá ser cobrado.
2.1.4. O desbloqueio ou bloqueio de funcionalidades, inclusive o roaming internacional, deverá dar-se em, no máximo, 24 (vinte e quatro) horas da solicitação.
2.1.5. Se o bloqueio se der em razão de perda, furto/roubo, deverá operar-se em, no máximo, 1 (uma) hora.
2.1.6. As chamadas entre as estações móveis pertencentes ao mesmo Plano Corporativo (CNPJ - Raiz), e na mesma Área de Registro (mesmo DDD), deverão ser gratuitas, independente da quantidade de chamadas;
2.1.7. As estações móveis e todos os seus acessórios a serem fornecidos devem ser novos (sem uso), possuir chip nas estações (identificador da linha, usuário), e estar em disponibilidade para a venda aos consumidores em geral, na data da
contratação e nas substituições, que serão anuais (a contar de 12 meses da vigência) ou em razão de roubo/furto ou perda;
2.1.8. A CONTRATADA, sem custo adicional, deverá enviar, mensalmente, à Comissão de Fiscalização, as informações detalhadas, por tipo de ligações e minutos utilizados, e demais serviços habilitados na linha - ainda que não tenham sido utilizados no período -, em material impresso, e, também, disponibilizá-las na internet.
2.2. TIPOS DE SERVIÇOS PRESTADOS ATRAVÉS DAS ESTAÇÕES MÓVEIS
2.2.1. Os serviços a serem prestados, respectivas unidades e consumo médio estão previstos na TABELA 01, anexo a este Termo de Referência.
2.2.2. Da subcontratação de Serviços
2.2.2.1. É permitida à CONTRATADA a subcontratação de serviços necessários à realização do objeto deste contrato nas seguintes condições:
a) Poderão ser subcontratados serviços necessários para encaminhar ou receber chamadas de longa distância (STFC) em aparelhos de telefonia móvel, desde que esta condição esteja devidamente autorizada pela ANATEL.
b) Poderão ser subcontratados os serviços de assistência técnica e manutenção de aparelhos, acessórios e equipamentos.
c)Poderão ser subcontratados os serviços de software necessário para a utilização de ferramentas pertinentes à utilização dos serviços.
2.3. DAS ESTAÇÕES MÓVEIS (APARELHOS CELULARES)
2.3.1. Disponibilizar, em regime de COMODATO, 11 (onze) aparelhos celulares, para cada uma das 11 linhas previstas, mais 2 (dois) a serem mantidos como backups. É de 13, portanto, o número de terminais móveis celulares a serem disponibilizados.
2.3.2. Os aparelhos fornecidos serão do tipo smartphones, com sistema operacional Android 4.1 ou superior, compatíveis com a tecnologia 4G e, possuir ainda, as seguintes especificações mínimas:
a) Certificado de homologação da ANATEL, que deverá ser apresentado junto com a entrega dos aparelhos;
b) Identificadores permanentes de sinal e de carga de bateria;
c)Configuração de toques de campainha para as funções: “normal” (campainha com ou sem vibratório) e “silencioso” (somente vibratório);
d) Identificação de chamadas e serviço de acesso á caixa postal;
e) Aviso de mensagens recebidas e chamadas não atendidas;
f) Registro de chamadas discadas, recebidas e não atendidas;
g) Envio e recebimento de mensagens SMS;
h) Transferência de arquivos via bluetooth;
i) Conexão ao PC para sincronização entre equipamentos e função modem, com cabo de dados, acessórios e software;
j) Discagem rápida por nome ou posições;
k)Envio/recebimento de e-mail pela internet (exemplo: Hotmail), calendário e controle de tarefas;
l) Acesso á internet e Banda Larga Móvel em 4G, aceitável 3G quando não houver 4G disponível na região;
m) Acesso e envio de e-mail particular (WEB), sem custo de provedor;
n) Acesso Wi-Fi (IEEE802.11b, IEEE802.11g, IEEE802.11i ou WPA2);
o) Câmera integrada de, no mínimo, 8 megapixels;
p) Viva-voz integrado;
q) Teclado touchscreen;
r) Memória interna de, no mínimo, 16 GB;
s)Discagem por comando de voz simples;
t) O kit deverá ser composto por aparelho, bateria recarregável de íons lítio, carregador de bateria (bi-volt), manual de operação em português, certificado de garantia.
2.3.3. Todas as estações móveis deverão possuir o Certificado de Homologação da ANATEL, a assistência técnica integral no Brasil, e a garantia prevista pela legislação específica para cada equipamento previsto neste Memorial Descritivo.
2.4. ÁREA DE COBERTURA DA PROPONENTE PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS E ATENDIMENTO PARA A FIEL EXECUÇÃO DO CONTRATO
2.4.1. A CONTRATADA deverá possuir cobertura em pelo menos 80% (oitenta por cento) dos Municípios do Estado de São Paulo e em todas as Capitais dos demais Estados da Federação;
2.4.2. O atendimento deverá ser feito com tecnologia 4G ou 3G. Onde não houver a tecnologia 4G ou 3G, será aceita a 2G;
2.4.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar Serviço de Atendimento (Call Center), sete dias por semana, vinte e quatro horas por dia, nos termos da legislação vigente; bem como indicar, formalmente, preposto para acompanhamento da execução dos serviços. O atendimento deverá dar-se, também, via e-mail, nos dias úteis e horário comercial.
2.5. PORTABILIDADE
2.5.1. O TCESP conta atualmente com 10 linhas de telefonia móvel.
2.5.2. Assinado o contrato, a Comissão de Fiscalização informará à CONTRATADA os números das linhas que devem sofrer portabilidade.
2.5.3. A portabilidade deverá estar concluída em 20 dias a contar do conhecimento, pela CONTRATANTE dos números em questão, sem que haja interrupção nos serviços.
2.6. SUBSTITUIÇÃO ANUAL DOS TERMINAIS MÓVEIS
2.6.1. A CONTRATADA deverá substituir os terminais móveis a cada 12 meses a contar do início da vigência do contrato.
3.SERVIÇOS DE ACESSO À BANDA LARGA SEM FIO
3.1. CARACTERÍSTICAS BÁSICAS DOS SERVIÇOS
3.1.1. Serão habilitadas 377 (trezentos e setenta e sete) linhas para acesso à banda larga sem fio com tecnologia 4G, e fornecidos os 395 terminais móveis de dados na forma de COMODATO (18 dos terminais servirão de backup);
3.1.2. A velocidade de conexão deverá obedecer às faixas correspondentes à tecnologia 4G ou, onde não houver, a 3G, de modo que a tecnologia do dispositivo deve ser compatível com esta finalidade;
3.1.3. O volume para download será de 5GB, quando utilizado em qualquer parte do território do Estado de São Paulo;
3.1.4. O dispositivo deve possuir drivers para os sistemas operacionais Microsoft Windows 7 e Windows 8;
3.1.5. O dispositivo deve ter conexão através de porta USB 2.0.
3.1.6. Não poderá haver perda de sessões da WEB quando houver troca automática de antenas devido ao trânsito do Terminal.
3.1.7. A adjudicatária deverá apresentar o certificado de homologação do terminal junto à ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações.
3.1.8. Os terminais e acessórios deverão ser acompanhados de seus correspondentes manuais e drivers para os sistemas operacionais citados no item 3.1.4, bem como as aplicações pertinentes para se estabelecer conectividade com a internet.
3.1.9. Deve haver possibilidade de substituição física do chip SIM ou micro-SIM.
3.1.10. Para cada terminal fornecido em COMODATO será fornecido 1 (um) chip.
3.1.11. Os chips, em 30 dias a contar da solicitação pela Comissão de Fiscalização, poderão ser substituídos por chips Micro-SIM ou Nano-SIM, até o limite do número de modens fornecidos em COMODATO.
3.2. DA SUBSTITUIÇÃO PERIÓDICA DOS DISPOSITIVOS
3.2.1. Com relação aos modens, a contratada substituirá os terminais por outros novos, do mesmo padrão ou superiores, toda a vez que a evolução tecnológica exigir, sem qualquer custo para o TCESP. No que afeta aos terminais celulares, as substituições serão anuais, conforme preconiza o item 2.6.
4. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
4.1. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1.1. O contrato terá vigência de 15 (quinze) meses contados da ativação dos serviços, que dar-se-á em, no máximo, 30 dias da publicação do extrato do contrato na Imprensa Oficial, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, de acordo com o disposto no artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
4.2. PERDA, FURTO OU ROUBO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE APARELHOS (CELULARES OU MODENS)
4.2.1. Na hipótese de PERDA/FURTO OU ROUBO, a CONTRATADA deverá bloquear e/ou cancelar os serviços, no prazo máximo de 01 (uma) hora da solicitação;
4.2.2. O TCESP se responsabilizará pelo ressarcimento de aparelhos perdidos, furtados ou roubados, pelo valor de Nota Fiscal OU pela entrega, no ato de devolução, ao final do contrato, de aparelhos de padrão semelhante ou superior;
4.2.3. Durante a vigência do contrato, se os terminais móveis ou modens cedidos em comodato apresentarem defeito, a Comissão de Fiscalização providenciará o encaminhamento do mesmo à assistência técnica credenciada pelo fabricante e, se:
4.2.4. O defeito não for sanado em 30 dias, a CONTRATADA providenciará, em até 20 (vinte) dias após a remessa do terminal com o laudo da Assistência Técnica, a sua substituição por outro novo do mesmo padrão ou superior;
4.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar Serviço de Atendimento ao Consumidor (Call Center), sete dias por semana, vinte e quatro horas por dia, nos termos da legislação vigente.
5. PROPOSTAS
5.1. As Empresas deverão apresentar as propostas, indicando os valores individuais para cada serviço, conforme a Tabela 01 deste Memorial Descritivo.
5.2. Para que seja apurada a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, será considerada a vencedora do certame aquela que ofertar o menor PREÇO TOTAL.
5.3. Os valores cobrados pelos serviços deverão ser compatíveis com os de mercado.
5.4. Em relação ás linhas de telefonia móvel, a Tabela 01 indica um cálculo médio do consumo a ser partilhado pelas linhas componentes do plano.
5.5. Os minutos que ultrapassarem as quantidades médias serão acrescidos à fatura mensal, ao mesmo valor do minuto contratado.
6. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
6.1. A CONTRATADA ficará sujeita a fiscalização nos limites dessa contratação, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos porventura requeridos pelo TCESP, que designará uma Comissão de Fiscalização para acompanhar a execução dos serviços;
6.2. A existência da fiscalização do TCESP, de nenhum modo diminui ou altera a responsabilidade da contratada, na prestação de serviços a serem executados;
6.3. A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Contrato emitirá o competente atestado de realização mediante a apresentação da fatura de serviços;
6.4. A CONTRATADA no ato da assinatura do contrato, deverá apresentar Carta de Preposição ou outro documento hábil, a fim de constituir preposto encarregado do acompanhamento da execução dos serviços.
7. DA DEVOLUÇÃO DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO NO FINAL DO CONTRATO
7.1. Findo o contrato, a Contratada deverá retirar os equipamentos entregues em regime de COMODATO, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias ou disponibilizá-los, sem ônus ao TCESP, desde que devidamente formalizado.
8. OBSERVAÇÕES GERAIS
8.1. O objeto desta licitação deverá ser executado no endereço da Sede deste TCESP, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
8.2. O licitante que apresentar preço com isenção de ICMS, nos termos do Decreto 48.034/03, deverá declarar na sua proposta a fruição desse benefício fiscal.
9. TABELA 01 - ESTIMATIVA DE CONSUMO PARA 11 LINHAS E 377 MODENS, COM DISPOSITIVOS EM COMODATO
ITEM ÚNICO- Contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possua outorga da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, para a prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP - Serviço Móvel Pessoal), com encaminhamento de chamadas de longa distância, para tráfego de voz, dados e acesso à internet através da tecnologia 4 G, pelo sistema digital pós-pago, mediante o fornecimento de 11 (onze) linhas e 13 terminais móveis (2 backups) em COMODATO e, prestação de serviços de acesso à internet em banda larga móvel sem fio, através da tecnologia 4G, com fornecimento de 377 (trezentos e setenta e sete) linhas e 395 modens em COMODATO (18 dispositivos para backup). | ||||
SERVIÇO MÓVEL PESSOAL – SMP | ||||
Subitem | Tipo de Serviço | UNIDADE | Consumo mensal | Quantidade para nº de linhas |
1 | Assinatura mensal para os aparelhos | ESTAÇÕES | 1 | 11 |
2 | Acesso á internet 5GB para os smartphones | ESTAÇÕES | 1 | 11 |
3 | Mensalidade para serviços intragrupo | ESTAÇÕES | 1 | 11 |
4 | Serviços de Gestão ON- LINE | ESTAÇÕES | 1 | 11 |
5 | VC-1 móvel para fixo da mesma cidade ou entre cidades do mesmo DDD | MINUTOS | 50 | 550 |
6 | VC-1 móvel para móvel (mesma operadora) e que não pertença ao mesmo CNPJ - inlcuindo acesso à caixa postal | MINUTOS | 50 | 550 |
7 | VC-1 móvel para móvel, (outras operadoras), de mesmo DDD | MINUTOS | 50 | 550 |
8 | VC-1 móvel para fixo, ( Roaming); | MINUTOS | 40 | 440 |
9 | VC-1 móvel para móvel, (mesma operadora, em Roaming); | MINUTOS | 40 | 440 |
10 | VC-1 móvel para móvel, (de outra operadora, em Roaming); | MINUTOS | 40 | 440 |
11 | AD-1 Adicional de deslocamento dentro do Estado; | CHAMADAS | 40 | 440 |
12 | AD-2 Adicional de deslocamento fora do Estado; | CHAMADAS | 40 | 440 |
13 | DSL-1 Recebimento de ligações, dentro do Estado, na área de cobertura da operadora, c/ DDD diferente; | MINUTOS | 40 | 440 |
14 | DSL-2 Recebimento de ligações em outro Estado; | MINUTOS | 40 | 440 |
15 | VC-2 móvel para Fixo; | MINUTOS | 40 | 440 |
16 | VC-2 móvel para móvel da mesma operadora; | MINUTOS | 40 | 440 |
17 | VC-2 móvel para móvel de outra operadora; | MINUTOS | 40 | 440 |
18 | VC-3 móvel para fixo; | MINUTOS | 40 | 440 |
19 | VC-3 móvel para móvel da mesma operadora; | MINUTOS | 40 | 440 |
20 | VC-3 móvel para móvel para outra operadora; | MINUTOS | 40 | 440 |
21 | SMS Mensagem de texto enviadas via celular; | MENSAGENS | 30 | 330 |
22 | MMS Mensagem multimídia (imagens, textos e sons) enviadas via celular; | MENSAGENS | 30 | 330 |
SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET - LINHAS DE MODEM | ||||
Subitem | Tipo de Serviço | UNIDADE | Consumo mensal | Quantidade para nº de linhas |
23 | Banda larga tecnologia 4G | Estações | 5 GB | 377 |
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO nº 18/13 - TCESP
DADOS DO LICITANTE | ||
Denominação: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Fone: | Fax: |
e-mail: | CNPJ: |
OBJETO: Contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possua outorga da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, para a prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP - Serviço Móvel Pessoal), com encaminhamento de chamadas de longa distância, para tráfego de voz, dados e acesso à internet através da tecnologia 4 G, pelo sistema digital pós- pago, mediante o fornecimento de 11 (onze) linhas e 13 terminais móveis (2 backups) em COMODATO e, prestação de serviços de acesso à internet em banda larga móvel sem fio, através da tecnologia 4G, com fornecimento de 377 (trezentos e setenta e sete) linhas e 395 modens em COMODATO (18 dispositivos para backup).
A apresentação desta Proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
ITEM ÚNICO- Contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possua outorga da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, para a prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP - Serviço Móvel Pessoal), com encaminhamento de chamadas de longa distância, para tráfego de voz, dados e acesso à internet através da tecnologia 4 G, pelo sistema digital pós-pago, mediante o fornecimento de 11 (onze) linhas e 13 terminais móveis (2 backups) em COMODATO e, prestação de serviços de acesso à internet em banda larga móvel sem fio, através da tecnologia 4G, com fornecimento de 377 (trezentos e setenta e sete) linhas e 395 modens em COMODATO (18 dispositivos para backup). | ||||||
SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP - PROPOSTA COMERCIAL | ||||||
Subitem | Tipo de Serviço | UNIDADE | Consumo mensal | Quantidade para nº de linhas | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Assinatura mensal para os aparelhos | ESTAÇÕES | 1 | 11 | ||
2 | Acesso á internet 5GB para os smartphones | ESTAÇÕES | 1 | 11 | ||
3 | Mensalidade para serviços intragrupo | ESTAÇÕES | 1 | 11 | ||
4 | Serviços de Gestão ON- | ESTAÇÕES | 1 | 11 |
LINE | ||||||
5 | VC-1 móvel para fixo da mesma cidade ou entre cidades do mesmo DDD | MINUTOS | 50 | 550 | ||
6 | VC-1 móvel para móvel (mesma operadora) e que não pertença ao mesmo CNPJ - inlcuindo acesso à caixa postal | MINUTOS | 50 | 550 | ||
7 | VC-1 móvel para móvel, (outras operadoras), de mesmo DDD | MINUTOS | 50 | 550 | ||
8 | VC-1 móvel para fixo, ( Roaming); | MINUTOS | 40 | 440 | ||
9 | VC-1 móvel para móvel, (mesma operadora, em Roaming); | MINUTOS | 40 | 440 | ||
10 | VC-1 móvel para móvel, (de outra operadora, em Roaming); | MINUTOS | 40 | 440 | ||
11 | AD-1 Adicional de deslocamento dentro do Estado; | CHAMADAS | 40 | 440 | ||
12 | AD-2 Adicional de deslocamento fora do Estado; | CHAMADAS | 40 | 440 | ||
13 | DSL-1 Recebimento de ligações, dentro do Estado, na área de cobertura da operadora, c/ DDD diferente; | MINUTOS | 40 | 440 | ||
14 | DSL-2 Recebimento de ligações em outro Estado; | MINUTOS | 40 | 440 | ||
15 | VC-2 móvel para Fixo; | MINUTOS | 40 | 440 | ||
16 | VC-2 móvel para móvel da mesma operadora; | MINUTOS | 40 | 440 | ||
17 | VC-2 móvel para móvel de outra operadora; | MINUTOS | 40 | 440 | ||
18 | VC-3 móvel para fixo; | MINUTOS | 40 | 440 | ||
19 | VC-3 móvel para móvel da mesma operadora; | MINUTOS | 40 | 440 | ||
20 | VC-3 móvel para móvel para outra operadora; | MINUTOS | 40 | 440 | ||
21 | SMS Mensagem de texto enviadas via celular; | MENSAGENS | 30 | 330 | ||
22 | MMS Mensagem multimídia (imagens, textos e sons) enviadas via celular; | MENSAGENS | 30 | 330 |
SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET - LINHAS DE MODEM - PROPOSTA COMERCIAL | ||||||
Subitem | Tipo de Serviço | UNIDADE | Consumo mensal | Quantidade para nº de linhas | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
23 | Banda larga tecnologia 4G | Estações | 5 GB | 377 | ||
PREÇO TOTAL MENSAL DO ITEM ÚNICO (Somatória dos subitens de 1 a 23) | ||||||
Preço Total Mensal do Item Único por extenso: |
Prazo de validade da proposta: dias (mínimo 60 dias) contados a partir da data de apresentação da proposta;
DECLARO, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Memorial Descritivo - Anexo II do edital.
DECLARO que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
Os valores e o preço total mensal ofertados estão isentos de ICMS, nos termos do Decreto 48.034/03:
Sim | Não |
São Paulo, em de de 2014.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal:
RG do representante:
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA .
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob
nº 50.290.931/0001-40, com sede na Avenida Rangel Pestana nº 315, Centro, São Paulo, Capital, representado, pelo Senhor Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, RG nº. e CPF nº
, conforme Delegação de Competência fixada pela Resolução 1/97 e Ato nº 197/98, publicado no DOE de 5 de fevereiro de 1998, de ora em diante designado CONTRATANTE, e a empresa , inscrita no CNPJ sob nº , com sede na
, nº , - , representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Senhor , RG nº
e CPF nº , na qualidade de vencedora do Pregão nº 18/13, nos termos das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxxxx Presidente às fls. _ dos autos do TC-A nº 11.720/026/13, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO E REGIME DE EXECUÇÃO
1.1- Contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possua outorga da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, para a prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP - Serviço Móvel Pessoal), com encaminhamento de chamadas de longa distância, para tráfego de voz, dados e acesso à internet através da tecnologia 4 G, pelo sistema digital pós-pago, e, prestação de serviços de acesso à internet em banda larga móvel sem fio, através da tecnologia 4G, com fornecimento de dispositivos em COMODATO, conforme especificações e quantitativos constantes do Memorial Descritivo - Anexo II do Edital do Pregão 18/13.
1.2- Considera-se parte integrante do presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos: a) Edital do Pregão nº 18/13 e seus Anexos; b) Proposta de de de 2014, apresentada pela CONTRATADA; e c) Ata da sessão do Pregão nº 18/13.
1.3- O objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento, com base no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.
1.4- A execução do serviço será feita sob regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
2.1- Os fornecimentos e serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Memorial Descritivo - Anexo II do Edital e serão recebidos por Comissão de Fiscalização designada pelo CONTRATANTE que expedirá os Atestados de Realização dos Serviços;
2.1.1- Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado.
2.2- A entrega dos aparelhos/terminais deverá ser agendada, junto a Comissão de Fiscalização e ocorrerá na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000 - 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx- XX.
2.3- A ativação dos serviços dar-se-á em, no máximo, 30 (trinta) dias corridos da publicação do extrato deste contrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
2.4- A CONTRATADA deverá substituir os terminais móveis a cada 12 (doze) meses a contar do início da vigência deste contrato.
2.5- Somente serão expedidos os Atestados de Realização se o objeto estiver plenamente de acordo com as especificações constantes no edital e seus anexos e da proposta apresentada pela CONTRATADA.
2.6- A CONTRATADA poderá subcontratar apenas os serviços previstos no item
2.2.2 do Memorial Descritivo - Anexo II do edital;
2.6.1- O CONTRATANTE não reconhecerá qualquer vínculo com a subcontratada. Qualquer contato porventura necessário, de natureza técnica, administrativa, financeira ou jurídica que decorra dos serviços prestados pela subcontratada, será mantido exclusivamente com a CONTRATADA.
2.7- A expedição dos Atestados de Realização dos Serviços estará subordinada, no que couber, ao atendimento das normas estabelecidas pela Ordem de Serviço GP nº 02/2001 do CONTRATANTE, Anexo XI do edital.
CLÁUSULA TERCEIRA VALOR , PAGAMENTO E REAJUSTE
3.1- A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato, pelos preços constantes da sua oferta na sessão pública do pregão, nos quais estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
3.2- O valor total do presente contrato é de R$ ( ).
3.3- Os pagamentos serão efetuados mensalmente de acordo com o regulamentado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) e após a expedição do Atestado de Realização dos Serviços;
3.3.1- Os preços da prestação de serviços de comunicação serão atualizados anualmente, com base no IST Índice de Serviços de Telecomunicações, informado pela ANATEL (Agência Nacional de Telecomunicações) acumulado dos últimos doze meses. O prazo de doze meses para o reajuste será contado a partir da data da apresentação da proposta.
CLÁUSULA QUARTA RECURSOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1- A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros da Funcional Programática: 01.032.0200.4821- Controle e Fiscalização Financeira e Orçamentária, Elemento: 3.3.90.50.17.
4.2- A CONTRATADA deverá entregar à Comissão de Fiscalização a nota fiscal/fatura com antecedência mínima de 10 (dez) dias corridos da data de seu vencimento;
4.2.1- Somente serão pagos os quantitativos efetivamente confirmados pela Comissão de Fiscalização.
4.3- Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
4.4- A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente do CONTRATANTE.
4.5- Os pagamentos respeitarão, ainda, no que couberem, as disposições da Ordem de Serviço GP nº 02/2001 do CONTRATANTE.
4.6- Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado à CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à Comissão de Fiscalização no prazo de 2 (dois) dias úteis;
4.6.1- Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado a partir da data da sua apresentação;
4.7- Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação.
4.8- O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, até o ato da atestação, os produtos ou serviços adquiridos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4.9- O CONTRATANTE poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA.
4.10- Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto qualquer obrigação estiver pendente de liquidação, sem que isso gere direito a reajustamento de preços ou correção monetária.
CLÁUSULA QUINTA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência de 15 (quinze) meses contados da ativação dos serviços, que deverá ocorrer em, no máximo, 30 (trinta) dias corridos da data da publicação do extrato deste no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ser prorrogado até o limite estabelecido na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA GARANTIA CONTRATUAL
6.1- Para assegurar a execução ora pactuada, a CONTRATADA prestou garantia conforme previsão contida no instrumento convocatório, no valor de R$ ( ) equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato.
6.2- Ao CONTRATANTE, cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
6.3- Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, a
CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples, obriga-se a repor
ou completar o seu valor, no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito)
horas, contadas do recebimento por ela da referida notificação.
6.4- A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do contrato, e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente.
CLÁUSULA SÉTIMA OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações estabelecidas no Memorial Descritivo - Anexo II do edital, a CONTRATADA obriga-se a:
7.1- Zelar pelo perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas do Memorial Descritivo - Anexo II do edital.
7.2- Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal.
7.3- Atender, no âmbito de suas obrigações, os dispositivos da Ordem de Serviço nº 02/2001, do CONTRATANTE, publicada no DOE em 30/05/2001.
7.4- Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, em conformidade com as disposições do Memorial Descritivo - Anexo II do edital, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outras que vierem a substituí-la, alterá-la ou complementá-la.
7.5- Fornecer as notas fiscais/faturas, nos termos da lei.
7.6- Entregar ao CONTRATANTE os equipamentos em regime de COMODATO, conforme disposição no Memorial Descritivo - Anexo II do edital, com qualidade, eficiência, presteza e pontualidade, nos termos e prazos estabelecidos naquele documento.
7.7- Manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso deste contrato, algum documento perder a validade.
7.8- Cumprir os termos do presente contrato e do Edital e seus anexos, na estrita observância da legislação pertinente em vigor.
7.9- Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, de transportes e taxas de administração, bem como despesas e obrigações financeiras de qualquer natureza, despesas operacionais com frete, carga e descarga, resultantes da execução deste Contrato, sendo que sua inadimplência, com relação a tais encargos, não transfere ao CONTRATANTE o ônus pelo seu pagamento, não podendo onerar o presente contrato.
7.10- Responsabilizar-se por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, correndo às suas expensas os ressarcimentos e indenizações devidos
CLÁUSULA OITAVA OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1- Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
8.2- Acompanhar e fiscalizar a execução deste contrato por Comissão de Fiscalização especialmente designada.
8.3- Notificar, por escrito, as imperfeições, falhas, defeitos, mau funcionamento e/ou demais irregularidades constatadas, fixando prazo para a sua correção.
CLÁUSULA NONA RESCISÃO E SANÇÕES
9.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal nº 8.883 de 8 de junho de 1994, autoriza, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
9.2- Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas na Lei Federal nº 10.520/02 e na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008, do CONTRATANTE, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
9.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhece o direito do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
9.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA FORO
10.1- O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
10.2- E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
São Paulo, em de de 2014.
P/ CONTRATANTE
P/ CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
ANEXO AO CONTRATO
PLANILHA DE PREÇOS PROCESSO TCA nº 11.720/026/13
ITEM ÚNICO- Contratação de empresa especializada em telecomunicações, que possua outorga da ANATEL - Agência Nacional de Telecomunicações, para a prestação de serviços de Telefonia Móvel Pessoal (SMP - Serviço Móvel Pessoal), com encaminhamento de chamadas de longa distância, para tráfego de voz, dados e acesso à internet através da tecnologia 4 G, pelo sistema digital pós-pago, mediante o fornecimento de 11 (onze) linhas e 13 terminais móveis (2 backups) em COMODATO e, prestação de serviços de acesso à internet em banda larga móvel sem fio, através da tecnologia 4G, com fornecimento de 377 (trezentos e setenta e sete) linhas e 395 modens em COMODATO (18 dispositivos para backup). | ||||||
SERVIÇO MÓVEL PESSOAL - SMP | ||||||
Subitem | Tipo de Serviço | UNIDADE | Consumo mensal | Quantidade para nº de linhas | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Assinatura mensal para os aparelhos | ESTAÇÕES | 1 | 11 | ||
2 | Acesso á internet 5GB para os smartphones | ESTAÇÕES | 1 | 11 | ||
3 | Mensalidade para serviços intragrupo | ESTAÇÕES | 1 | 11 | ||
4 | Serviços de Gestão ON- LINE | ESTAÇÕES | 1 | 11 | ||
5 | VC-1 móvel para fixo da mesma cidade ou entre cidades do mesmo DDD | MINUTOS | 50 | 550 | ||
6 | VC-1 móvel para móvel (mesma operadora) e que não pertença ao mesmo CNPJ - inlcuindo acesso à caixa postal | MINUTOS | 50 | 550 | ||
7 | VC-1 móvel para móvel, (outras operadoras), de mesmo DDD | MINUTOS | 50 | 550 | ||
8 | VC-1 móvel para fixo, ( Roaming); | MINUTOS | 40 | 440 | ||
9 | VC-1 móvel para móvel, (mesma operadora, em Roaming); | MINUTOS | 40 | 440 | ||
10 | VC-1 móvel para móvel, (de outra operadora, em Roaming); | MINUTOS | 40 | 440 | ||
11 | AD-1 Adicional de deslocamento dentro do Estado; | CHAMADAS | 40 | 440 |
12 | AD-2 Adicional de deslocamento fora do Estado; | CHAMADAS | 40 | 440 | ||
13 | DSL-1 Recebimento de ligações, dentro do Estado, na área de cobertura da operadora, c/ DDD diferente; | MINUTOS | 40 | 440 | ||
14 | DSL-2 Recebimento de ligações em outro Estado; | MINUTOS | 40 | 440 | ||
15 | VC-2 móvel para Fixo; | MINUTOS | 40 | 440 | ||
16 | VC-2 móvel para móvel da mesma operadora; | MINUTOS | 40 | 440 | ||
17 | VC-2 móvel para móvel de outra operadora; | MINUTOS | 40 | 440 | ||
18 | VC-3 móvel para fixo; | MINUTOS | 40 | 440 | ||
19 | VC-3 móvel para móvel da mesma operadora; | MINUTOS | 40 | 440 | ||
20 | VC-3 móvel para móvel para outra operadora; | MINUTOS | 40 | 440 | ||
21 | SMS Mensagem de texto enviadas via celular; | MENSAGENS | 30 | 330 | ||
22 | MMS Mensagem multimídia (imagens, textos e sons) enviadas via celular; | MENSAGENS | 30 | 330 | ||
SERVIÇO DE ACESSO À INTERNET - LINHAS DE MODEM | ||||||
Subitem | Tipo de Serviço | UNIDADE | Consumo mensal | Quantidade para nº de linhas | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
23 | Banda larga tecnologia 4G | Estações | 5 GB | 377 | ||
PREÇO TOTAL MENSAL DO ITEM ÚNICO (Somatória dos subitens de 1 a 23) | ||||||
Preço Total Mensal do Item Único por extenso: |
ANEXO V DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Eu (nome completo), RG nº. , representante legal da (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão nº 18/13, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
.
São Paulo, em de de 2014.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante legal:
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate e comprovar a regularidade fiscal nos termos previstos nos artigos 42 a 45 da referida lei complementar, no procedimento licitatório do Pregão nº 18/13, realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
São Paulo,..........de de.2014.
Nome e assinatura do representante legal RG nº...........................
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
Eu (nome completo), representante legal da empresa (denominação da pessoa jurídica), interessada em participar do Pregão Presencial nº 18/13, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, a
(denominação da pessoa jurídica) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
São Paulo, em de de 2014.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal:
RG do representante legal:
ANEXO VIII DECLARAÇÃO
(parágrafo único do Artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo)
A (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº.
, por seu(s) representante(s) legal(is), interessada em participar do Pregão Presencial nº 18/13, do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, declara, sob as penas da lei, que observa as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do Artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo.
São Paulo, em de de 2014.
Assinatura do representante legal
Nome do representante: RG do representante:
ANEXO IX DECLARAÇÃO
(ref. Lei Estadual nº 12.799/08 - CADIN Estadual e Lei Estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1999)
Eu (nome completo), representante legal da empresa (nome da pessoa jurídica), CNPJ nº
, DECLARO, sob as penas da lei, ter ciência de que a existência de registro no CADIN ESTADUAL, exceto se suspenso, impede a contratação com este Tribunal de Contas, de acordo com a Lei Estadual nº 12.799/08, sem prejuízo das demais cominações legais, assim como inexiste também qualquer outro fato impeditivo de contratar, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1999.
São Paulo, 2014.
Assinatura do representante legal
Nome:..........................................
RG nº. ..........................................
TC-A -16.529/026/93 – de 1/9/93
ANEXO X RESOLUÇÃO nº 5/93*
PUBLICADA no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 2 de setembro de 1993.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo como fundamento a regra do artigo 115 da Lei nº. 8.666/93, considerando a faculdade de expedir normas para a realização de seus procedimentos licitatórios; considerando que a Lei nº. 8.666/93, ao se referir à multa o faz genericamente;
Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros para a aplicação da sanção.
RESOLVE baixar a presente resolução, na conformidade seguinte:
Artigo 1º - A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, obedecerá ao disposto nesta Resolução.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no artigo quarto desta resolução.
Artigo 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à contratada as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 5º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração do Tribunal de Contas do Estado de são Paulo, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no Artigo 4º desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" deste artigo.
Artigo 6º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
Artigo 7º - As multas referidas nesta resolução não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.
§ 1º - Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o Tribunal reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 2º - Caso a contratada tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior.
§ 3º - Se este Tribunal decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
Artigo 8º - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão constar em todos os procedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 9º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
* Atualizada pela Resolução nº. 03/08, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 4 de setembro de 2008.
ANEXO XI
ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 02/2001
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PODER LEGISLATIVO, EM 30/05/2001, PÁG. 35. TCA - 29.863/026/00
Regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, o parágrafo 2º do artigo 71 da Lei Federal 8666/93, com a redação determinada pela Lei nº 9032, de 28.04.95.
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 2º, inciso XXIII da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, c/c o artigo 24 do Regimento Interno;
Considerando o disposto no artigo 23 da Lei nº 9711, de 20.11.98, que alterou a redação do artigo 31 da Lei nº 8212, de 24.07.91;
Considerando as normas do Decreto nº 3.048, de 06.05.99, que “Aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências”, especialmente aquelas previstas em seu artigo 219 e §§;
Considerando o dever importo por tais normas à Administração; e
Considerando, finalmente, caber à Administração exigir do contratado a comprovação do adimplemento das obrigações previdênciárias relativas ao objeto da avença, de modo a prevenir eventual responsabilidade solidária que, quanto a estas, lhe possa recair
RESOLVE