EDITAL CARTA CONVITE Nº 004/2022
EDITAL CARTA CONVITE Nº 004/2022
O Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 27ª Região – CRECI/RR, por sua comissão de licitação instituída pela portaria nº 003 de março de 2022, leva ao conhecimento de Vossas Senhorias que realizará licitação de acordo com a Lei 8.666/93, Art. 23, inciso I, alínea “a”, na modalidade Carta Convite, tipo menor preço, sob regimento de contratação direta, no dia 23 de janeiro de B, a partir das 14 horas, em sessão publica, na sede do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 27ª Região – CRECI/RR com endereço na Av. Xxxxx Xxx, nº 5286-1 – São Francisco – Boa Vista RR – CEP 69.305-098, para receber e abrir os envelopes contendo separadamente os documentos de Habilitação e Proposta de Preço, a execução do serviço, de acordo com o termo de referencia e a disponibilidade orçamentária que compõe este edital e anexo I, nos termos da Lei 8.666 de 21/06/93, de acordo com a autorização contida no Processo nº 023/20222.
Integram esta Carta Convite os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo de Proposta de Preço;
Xxxxx XXX– Modelo de declaração de conhecimento das condições do local; Anexo IV – Modelo de declaração de superveniência de fatos impeditivos; Anexo V – Modelo de declaração de menores;
Anexo VI – Modelo de declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME/EPP);
Anexo VII – Modelo de declaração de regularidade
Xxxxx XXXX – Modelo de declaração de elaboração independente de proposta;
Anexo IX – Modelo de declaração de recebimento do material (conhecimento do conteúdo da Carta Convite);
Anexo X – Modelo de declaração de capacidade operacional; Anexo XI – Minuta do contrato.
1. OBJETO:
O presente Termo de Referência tem por objeto a Contratação de Pessoa Jurídica para aquisição de Computadores e outros equipamentos de informática, conforme as especificações contidas no anexo do Termo de Referência e demais anexos;
Item | Especificação | Quantidade |
01 | DESKTOP COMPLETO Requisitos Mínimos: • Processador: Intel Core i5 10ª geração; • Memória RAM: 8GB; • Armazenamento: SSD 240 GB; • Cabo de alimentação padrão novo; • Monitor 21” polegadas hdmi/vga widescreen com alto-falantes; • Teclado e Mouse usb; • Sem Sistema Operacional; Garantia de 1 ano. | 06 |
02 | NOBREAK Requisitos Mínimos: • Alimentação Bivolt; • Saída: 115v • 4 tomadas padrão novo; • Potência: 1400va; • Filtro de linha, com proteção de sobretensão, subtensão, variação de rede, ruído e queda de rede; • Botão liga e desliga; • Alarme audiovisual; • Cabo de alimentação padrão novo; Garantia de 1 ano. | 06 |
03 | PROJETOR Requisitos Mínimos: • Alimentação Bivolt; • Resolução: 800x600; • Razão de aspecto: 4:3; • Reprodução de cor: Até 1 bilhão de cores • Contraste: Até 15.000:1 • 3000 Lumens; • Modo de Projeção: Frontal, Teto • Conexões: HDMI, VGA; • Alto-falante; • Controle Remoto; • Bolsa para transporte • Lâmpada com duração de 5.000 horas; Garantia de 1 ano | 04 |
04 | SMARTTV Requisitos Mínimos: • 50 Polegadas; • Resolução: 4K • Sistema Operacional: Android TV • Conexões: HDMI / USB, WIFI; • Alimentação Bivolt Garantia de 1 ano. | 02 |
2. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
2.1 Os interessados em participar deverão apresentar a documentação solicitada no Edital, dentro do prazo de validade. Os documentos para os quais o prazo não estiver mencionado explicitamente, somente serão aceitos dentro do prazo maximo de 60 (sessenta) dias contando da data da sua pespectiva emissão.
2.2 A documentação relativa deverá está explicita neste edital.
2.3 Fica vedada a participação de Xxxxxx Xxxxxx neste edital.
PARA PESSOA JURÍDICAS
a) CND FGTS
b) CNPJ
c) CND do trabalho
d) CND Tributos Federais e Divida Ativa da União
e) CND INSS / Receita Federal
2.4 Os documentos poderão ser apresentados em original por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Oficios competente ou por membro a Comissão, além do próprio Presidente, à vista do original, ou ainda , publicação em órgão da imprensa Oficial, salvo se constar no documento que só é válido no original ou que é proibido sua reprodução.
2.5 De acordo com o estabelecido no inciso III, o Artigo 9º, da Lei 8.666/93, não poderá participar direta ou indiretamente da presente licitação, qualquer pessoa que mantenha veiculo empregatício do Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Roraima.
2.6 A documentação acima citada deverá ser apresentada no horário e data marcada para sua apresentação, no endereço abaixo, em envelope lacrado e não transparente, devidamente identificado, com o CNPJ e o seguinte descrito:
ENVELOPE Nº 01 – HABILITAÇÃO
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE RORAIMA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL ENDEREÇO: XX. XXXXX XXX, Xx 0000-0 – SÃO FRANCISCO – BOA VISTA RR – XXX 00.000-000
DATA PARA APRESENTAÇÃO E ABERTURA: 23/01/2023 às 10 hs CARTA CONVITE Nº 004/2022 – PROCESSO 023/2022
3. JUSTIFICATIVA
3.1 A contratação decorre da necessidade de renovação dos equipamentos de informática do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 27ª Região – CRECI/RR, face à aquisição da nova sede do Conselho. Considerando o fluxo de corretores necessitando de nossos serviços e a inclusão de novas salas no ambiente de trabalho, se torna necessariamente para a acomodação dos mesmos, contribuindo
assim para o desenvolvimento de suas atribuições e bom andamento do expediente, para efetivamente desempenharem suas funções em seu próprio espaço de trabalho, armazenamento de documentações, e de situações usuais de rotina que precisam de auxilio, portanto, imperiosa a realização da referida contratação supra sob pena de solução de continuidade na prestação dos relevantes serviços públicos prestados por parte desse Conselho.
4. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
4.1 A proposta deverá ser apresentada no horário e data marcada para a sua apresentação no endereço abaixo, em envelope lacrado e não transparente devidamente identificada com o CNPJ, e o seguinte descrito:
XXXXXXXX Xx00 – PROPOSTA
CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – 27ª REGIÃO – CRECI/RR
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL EBDEREÇO: XX. XXXXX XXX, Xx 0000-0 – SÃO FRANCISCO – BOA VISTA RR – XXX 00.000-000
DATA PARA APRESENTAÇÃO E ABERTURA: 23/01/2023 às 10hs
CARTA CONVITE Nº 004/2022 – PROCESSO 023/2022
4.2 As propostas deverão conter especificações claras a respeito do objeto da presente Carta Convite, de acordo com anexo I.
a) Valor do objeto
b) Validade da proposta
c) Prazos de entrega do produto
d) Assinadas e datadas
4.3 As propostas deverão ser legíveis, datadas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas e
assinada pelo proponente, como também o CNPJ da empresa;
4.4 Não serão aceitas propostas enviadas por Telex ou outro meio que descaracterize o sigilo da licitação;
4.5 A validade das propostas deverá ser de, no mínimo, 30 (trinta) dias contando da data de sua apresentação, sendo considerada como aceito no caso de omissão ao referido prazo.
4.6 Os preços estabelecidos nas propostas estarão sujeitos a reajuste, desde que autorizados e devidamente justificados, com fundamentação legal da motivação do acréscimo ou decréscimo para ser submetido à área jurídica desta entidade;
5. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1 A Comissão de Licitação receberá os envelopes contendo os documentos para Habilitação e a Proposta em sessão pública a ser realizada na data, hora e local definido nesta Carta Convite, observados os seguintes procedimentos:
a) Não receberá Documentos para Habilitação ou Proposta após a abertura do primeiro envelope;
b) Verificará a credencial do representante de cada licitante, na qual deverá constar a outorga de poderes para responder e agir em todas as fases do certame licitatório, ou no caso de sócio, o próprio contrato social;
c) O CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – 27ª REGIÃO – CRECI/RR, admitirá a participação de um único representante credenciado de cada licitante e na hipótese de sua posterior substituição, nova credencial deverá ser apresentada para o substituto;
d) A abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação e as propostas serão realizadas em sessões públicas, nas quis se lavrarão atas circunstanciadas que deveram ser assinadas pelos representantes dos licitantes presentes e pelos componentes da Comissão de Licitação;
e) Toda a documentação para habilitação e as propostas serão rubricadas pelos representantes dos licitantes presentes às respectivas sessões e pelos membros da Comissão de Licitação; As propostas entregues fora da data e horário limite de apresentação, serão devolvidas ao licitante, nas mesmas condições que foram recebidas.
5.2 Na Primeira Sessão, serão recebidos pela Comissão de Licitação todos os envelopes e abertos, em princípio, somente os relativos aos Documentos de Habilitação dos proponentes, sendo facultado à Comissão efetuar a sua apreciação durante a própria sessão ou marcar, na oportunidade, uma nova data para a divulgação do resultado da Habilitação, de modo a possibilitar uma melhor análise dos documentos apresentados. Caso na primeira sessão, a Comissão de Licitação decida proclamar o resultado da habilitação e, desta decisão, haja declaração expressa de todos os participantes de desistência de interposição de recursos, será feita a devolução dos envelopes fechados dos proponentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, e abertos os envelopes contendo as propostas dos proponentes habilitados.
5.3 Não tendo sido, na primeira sessão, abertos os envelopes contendo as propostas dos proponentes habilitados e devolvidos fechados os dos proponentes inabilitados, a Comissão designará, para esse fim, transcorrido o prazo legal para interposição de recurso, ou após julgamento e solução do recurso porventura interposto, uma segunda sessão.
5.4 Após a fase de Habilitação, não cabe desistência de proposta salva por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão de Licitação.
5.5 Nas sessões de recepção e abertura dos ENVELOPES serão lavradas atas circunstanciadas, que mencionarão todas as Propostas, registrarão as reclamações feitas e demais ocorrências que interessem ao julgamento da Licitação. As atas serão assinadas pelos Membros da Comissão de Licitação e pelos representantes credenciados dos Licitantes presentes.
5.6 A Comissão reserva-se o direito de adiar os horários e datas de recebimento e/ou abertura dos Documentos de Habilitação e Proposta Comercial, em qualquer fase.
5.7 Os Documentos de Habilitação e Propostas Comerciais serão considerados "em análise" a partir de sua abertura até a comunicação oficial do resultado de cada fase. Durante esse período os Licitantes, seus representantes ou outros interessados, deverão abster-se de manter qualquer contato com a Comissão de Licitação, para tratar de assuntos ligados a Licitação em pauta.
6. DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E PROPOSTA
6.1 A confirmação de inabilitação da (s) licitante (s) importará em preclusão do seu direito de participar das fases subseqüentes;
6.2 No julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço desde que atendidas rigorosamente as especificações contidas nesta Carta Convite.
6.3 No caso de empate entre duas ou mais propostas, obedecido ao disposto no parágrafo 2º do Art. 3, da Lei nº 8.666/93, a classificação far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados. A ausência dos mesmos não implicará a realização do sorteio;
6.4 No julgamento das propostas, a Comissão poderá relevar os erros e incorreções que não prejudiquem o caráter competitivo do certame;
6.5 Serão desclassificadas
a) As propostas que não atenderem as exigências da Carta Convite;
b) As propostas com preços superiores ao limite estabelecido ou com preço manifestamente inexeqüíveis, assim considerados aqueles preços globais ou unitários simbólicos ou a de valor zero.
6.6 Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão poderá fixar aos licitantes o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que originaram a inabilitação dos licitantes ou a desclassificação das propostas;
6.7 A decisão da Comissão torna-se-á definitiva após a homologação pela autoridade competente do CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – 27ª REGIÃO – CRECI/RR.
7. DOS RECURSOS
7.1 Dos atos da Administração decorrentes da aplicação desta Carta Convite
7.1.1 Recurso, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, nos casos de:
a) Habilitação e inabilitação;
b) Julgamento das propostas;
c) Anulação ou revogação da licitação;
d) Aplicação de penas de advertência, suspensão temporária ou de multa.
e) Rescisão do contrato pelo não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos.
7.1.2 Os recursos ou impugnações somente poderão ser manifestados por intermédio do representante legal da licitante ou por procurador legalmente habilitado.
7.1.3 Aplicam-se ainda, aos recursos e impugnação as disposições previstas nos artigos 41 e 109 da Lei nº. 8.666, de 21.06.93.
8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 As despesas correrão à conta da dotação orçamentária do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 27ª Região – CRECI/RR, Fonte: Orçamento de 2023, rubricas:
Conta: 6.2.2.1.1.02.01.03.006 – Equipamentos de Processamento de Dados.
9. DO VALOR ESTIMADO
9.1 O valor máximo estimado pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 27ª Região – CRECI/RR para as despesas com aquisição de equipamentos de informática será de R$ 82.035,38 (oitenta mil, oitocentos e noventa reais e quarenta e seis centavos), conforme consta na planilha estimativa de custos estabelecida no Anexo “I” deste Termo de Referencia.
9.2 Os custos propostos deverão incluir todos os impostos e taxas vigentes na Legislação Brasileira.
10. DO PAGAMENTO
8.1 O pagamento será efetuado em conta corrente da Contratada no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a entrega do produto solicitado e entregue, através do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 27ª Região – CRECI/RR, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal designado por Ato Legal e acompanhada de certidões de comprovação das obrigações trabalhistas, previdenciárias, FGTS, fiscais (União, Estadual e Municipal), comerciais e as demais inerentes ao Termo de Parceria;
8.2. Não será admitido reajuste de preço durante a vigência do Contrato de aquisição de veículo automotor.
8.3. Já deverão estar incluídas no preço total todas as despesas, tributos e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 O CONTRATANTE deverá fiscalizar a execução do contrato, bem como:
a) Receber o objeto deste Termo de Referencia, através do setor responsável pelo acompanhamento ou fiscalização, em conformidade com o inciso I do Art. 73 da Lei Nº 8.666/93;
b) Notificar por escrito a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o objeto deste Termo de Referencia, tais como, eventuais imperfeições na entrega durante sua vigência afixando prazo para sua correção;
c) Expedir e encaminhar para a CONTRATADA a solicitação de compras de produtos para entrega imediata, contendo a quantidade, especificação e marcas conforme especificados na proposta da Contratada e em nota de empenho.
d) Efetuar o pagamento a CONTRATADA em conformidade com o disposto neste instrumento;
12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
12.1 O CONTRATANTE deverá fiscalizar a execução do contrato, bem como:
a) Receber o objeto deste Termo de Referencia, através do setor responsável pelo acompanhamento ou fiscalização, em conformidade com o inciso I do Art. 73 da Lei Nº 8.666/93;
b) Notificar por escrito a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o objeto deste Termo de Referencia, tais como, eventuais imperfeições na entrega durante sua vigência afixando prazo para sua correção;
c) Expedir e encaminhar para a CONTRATADA a solicitação de compras de produtos para entrega imediata, contendo a quantidade, especificação e marcas conforme especificados na proposta da Contratada e em nota de empenho.
d) Efetuar o pagamento a CONTRATADA em conformidade com o disposto neste instrumento;
13. DA FORMA DE AQUISIÇÃO E ENTREGA DO LOCAL DE ENTREGA, DO PRAZO DE ENTREGA, PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGENCIA DO CONTRATO.
12.1 - DA FORMA DE AQUISIÇÃO E ENTREGA:
12.1.1 - A aquisição do objeto deste termo de referência será de forma única, para atender as necessidades Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 27ª Região – CRECI/RR.
12.1.2 – Os computadores deverão ser entregues pela Contratada em horário de expediente, na sede do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 27ª Região – CRECI/RR com endereço na Av. Xxxxx Xxx, nº 5286-1 – São Francisco – Boa Vista RR – CEP 69.305-098, sem defeitos, sem custos de transporte e descarrego a Contratante, atendendo rigorosamente a solicitação de compras para entrega imediata expedida pelo CRECI/RR.
12.2 - DO PRAZO DE ENTREGA E DE EXECUÇÃO:
12.2.1 – Os computadores e os demais equipamentos de informática, deverão ser entregues obedecendo ao prazo máximo de 60 (Sessenta) dias corridas após o recebimento da solicitação de compras para entrega imediata expedida pelo Conselho, contendo a quantidade de materiais, com início de fornecimento e entrega imediatamente logo após a assinatura do Contrato de aquisição firmado.
14. DAS ALTERAÇÕES
13.1 Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo de fornecimento não ultrapassarão o montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato como dispõe o Art. 65, § 1°, da Lei N° 8.666/93;
15. DA RECUPERAÇÃO
15.1 O objeto desta Carta Convite deverá ser executado de acordo com as necessidades do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 27ª Região – CRECI/RR de forma imediata, logo após a assinatura do instrumento contratual obedecendo todas as exigências da Carta Convite de acordo com o Termo de Referencia.
15.2 Para a execução do objeto desta licitação deverão estar incluso no preço cotado todos os tributos, contribuição, inclusive para-fiscais e demais encargos vigentes na data de apresentação da proposta.
16. DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Fica assegurado o Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 27ª Região – CRECI/RR, o direito de, por despacho fundamentado da autoridade competente, adiar, revogar ou anular, no todo ou em parte esta licitação, do que se dará ciência às licitantes, mediante comunicação oficial, não cabendo por qualquer desses motivos, indenização;
16.2 Aplicam-se, no que couberem, as disposições constantes da Lei N° 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor;
16.3 O contrato poderá ser rescindido, por mútuo interesse entre as partes, atendido a conveniência do contratante, recebendo o contratado o valor correspondente ao objeto correspondente, bem como de forma imediata e independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial;
16.4 Para quaisquer informações ou esclarecimentos, os interessados poderão dirigir-se, nos dias úteis, das 08h00min às 16h00min, ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 27ª Região, localizado no endereço mencionado no preâmbulo desta Carta Convite.
Boa Vista, 19 de dezembro de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente da CPL/CRECI-RR
ANEXO I
PROCESSO Nº 023/2022/CRECI-RR
TERMO DE REFERÊNCIA.
1. INTRODUÇÃO.
1.1 O art. 7º da Lei Nº 8.666 de 21 de junho de 1993, estabelece que a elaboração do Termo de Referência e a etapa essencial e precedente da realização de licitações para aquisição de materiais/produtos, estabelece ainda que o Termo de Referência é o conjunto de elementos necessários e suficientes com nível de precisão adequado para caracterizar a aquisição de bens ou contratação de serviços, objeto da licitação, evitando a ocorrência de irregularidades quando da realização dos procedimentos Administrativos.
2. DO OBJETO.
O presente Termo de Referência tem por objeto a Contratação de Pessoa Jurídica para aquisição de Computadores, conforme as especificações contidas no anexo do Termo de Referência e demais anexos;
Item | Especificação | Quantidade |
01 | DESKTOP COMPLETO Requisitos Mínimos: • Processador: Intel Core i5 10ª geração; • Memória RAM: 8GB; • Armazenamento: SSD 240 GB; • Cabo de alimentação padrão novo; • Monitor 21” polegadas hdmi/vga widescreen com alto-falantes; • Teclado e Mouse usb; • Sem Sistema Operacional; Garantia de 1 ano. | 06 |
02 | NOBREAK Requisitos Mínimos: • Alimentação Bivolt; • Saída: 115v • 4 tomadas padrão novo; • Potência: 1400va; • Filtro de linha, com proteção de sobretensão, subtensão, variação de rede, ruído e queda de rede; • Botão liga e desliga; • Alarme audiovisual; • Cabo de alimentação padrão novo; Garantia de 1 ano. | 06 |
03 | PROJETOR Requisitos Mínimos: • Alimentação Bivolt; • Resolução: 800x600; • Razão de aspecto: 4:3; • Reprodução de cor: Até 1 bilhão de cores | 04 |
• Contraste: Até 15.000:1 • 3000 Lumens; • Modo de Projeção: Frontal, Teto • Conexões: HDMI, VGA; • Alto-falante; • Controle Remoto; • Bolsa para transporte • Lâmpada com duração de 5.000 horas; Garantia de 1 ano | ||
04 | SMARTTV Requisitos Mínimos: • 50 Polegadas; • Resolução: 4K • Sistema Operacional: Android TV • Conexões: HDMI / USB, WIFI; • Alimentação Bivolt Garantia de 1 ano. | 02 |
3. JUSTIFICATIVA.
A contratação decorre da necessidade de renovação dos equipamentos de informática do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 27ª Região – CRECI/RR, face à aquisição da nova sede do Conselho. Considerando o fluxo de corretores necessitando de nossos serviços e a inclusão de novas salas no ambiente de trabalho, se torna necessariamente para a acomodação dos mesmos, contribuindo assim para o desenvolvimento de suas atribuições e bom andamento do expediente, para efetivamente desempenharem suas funções em seu próprio espaço de trabalho, armazenamento de documentações, e de situações usuais de rotina que precisam de auxilio, portanto, imperiosa a realização da referida contratação supra sob pena de solução de continuidade na prestação dos relevantes serviços públicos prestados por parte desse Conselho.
4. CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA.
4.1. As despesas correrão à conta da dotação orçamentária do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 27ª Região – CRECI/RR, Fonte: Orçamento de 2021, rubricas:
Conta: 6.2.2.1.1.02.01.03.006 – Equipamentos de Processamento de Dados.
Conforme Art. 14 e 38 da Lei N° 8.666/93 c/c art. 16, II da LRF, aprovada e assinada pela autoridade competente e fará face às despesas da pretendida aquisição.
5. DA FORMA de AQUISIÇÃO e ENTREGA, DO LOCAL de ENTREGA, DO PRAZO de ENTREGA, PRAZO de EXECUÇÃO e VIGENCIA do CONTRATO.
5.1. - DA FORMA DE AQUISIÇÃO E ENTREGA:
5.1.1 - A aquisição do objeto deste termo de referência será de forma única, para atender as necessidades Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 27ª Região – CRECI/RR.
5.1.2 – Os computadores deverão ser entregues pela Contratada em horário de expediente, na sede do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 27ª Região – CRECI/RR com endereço na Av. Xxxxx Xxx, nº 5286-1 – São Francisco – Boa Vista RR – CEP 69.305-098, sem defeitos, sem custos de
transporte e descarrego a Contratante, atendendo rigorosamente a solicitação de compras para entrega imediata expedida pelo CRECI/RR.
5.2 - DO PRAZO DE ENTREGA E DE EXECUÇÃO:
5.2.1 – Os computadores e os demais equipamentos de informática, deverão ser entregues obedecendo ao prazo máximo de 60 (Sessenta) dias corridas após o recebimento da solicitação de compras para entrega imediata expedida pelo Conselho, contendo a quantidade de materiais, com início de fornecimento e entrega imediatamente logo após a assinatura do Contrato de aquisição firmado.
6. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR NA LICITAÇÃO.
6.1 Para a habilitação, exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, de acordo com os enunciados da Lei N° 8.666/93, documentação relativa à:
I - Habilitação jurídica; II - Regularidade Fiscal;
7. das obrigações do CONTRATANTE.
7.1. O CONTRATANTE deverá fiscalizar a execução do contrato, bem como:
e) Receber o objeto deste Termo de Referência, através do setor responsável pelo acompanhamento ou fiscalização, em conformidade com o inciso I do Art. 73 da Lei Nº 8.666/93;
f) Notificar por escrito a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com o objeto deste Termo de Referência, tais como, eventuais imperfeições na entrega durante sua vigência afixando prazo para sua correção;
g) Expedir e encaminhar para a CONTRATADA a solicitação de compras de produtos para entrega imediata, contendo a quantidade, especificação e marcas conforme especificados na proposta da Contratada e em nota de empenho.
h) Efetuar o pagamento a CONTRATADA em conformidade com o disposto neste instrumento;
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Serão de responsabilidade da CONTRATADA, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais inerentes ao Termo de Parceria;
b) A CONTRATADA deverá tomar as providências que a CONTRATANTE julgue necessárias, durante o período de fornecimento de materiais de expediente diversos, visando à perfeita execução do mesmo;
c) A CONTRATADA deverá entregar fornecer os materiais solicitados de acordo com as especificações e marcas estabelecidas na proposta de preços e em conformidade com o Termo de Referência;
d) Não transferir a outrem, num todo ou em parte o fornecimento do objeto deste Termo de Referência;
e) Realizar a entrega dos computadores e os demais equipamentos de informática, objeto do Termo de Referência sob a supervisão e acompanhamento do fiscal designado para este processo, em conformidade com a Lei N° 8.666/93;
f) Entregar os equipamentos em horário de expediente no Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 27ª Região – CRECI/RR, no endereço à Av. Xxxxx Xxx, nº 5286-1 – São Francisco – Boa Vista RR – XXX 00.000-000.
g) A CONTRATADA obriga-se a entregar veículo automotivo de forma PROVISORIAMENTE, no ato da entrega para realização de conferencia e vistoria de recebimento para posterior atesto ou devolução na forma de rejeição do fiscal, caso não esteja em conformidade com a proposta apresentada, e/ou prazos de validade, e/ou contendo danos no veículo;
h) A CONTRATADA obriga-se a aceitar a entrega DEFINITIVAMENTE, mediante atesto na(s) Nota(s) Fiscal (ais), na hipótese de não haver qualquer irregularidade, o que não exime o fornecedor de reparar eventuais defeitos constatados posteriormente;
i) O cumprimento fiel do estipulado neste instrumento, e;
j) A CONTRATADA deverá garantir a qualidade dos equipamentos, obrigando-se a substituir aquele que apresentar defeito ou má aparência, no prazo de até 24 (Vinte e quatro) horas corridas, contados a partir da notificação, sem ônus adicional a Contratante;
9. VALOR TOTAL ESTIMADO.
9.0. O valor máximo estimado pelo Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 27ª Região – CRECI/RR para as despesas com aquisição dos equipamentos elencados no item 2 deste termo de referência, será de R$ 82.035,38 (oitenta mil, oitocentos e noventa reais e quarenta e seis centavos). Conforme consta na planilha estimativa de custos estabelecida no Anexo “A” deste Termo de Referencia.
9.2. Os custos propostos deverão incluir todos os impostos e taxas vigentes na Legislação Brasileira.
10. DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
10.1. O pagamento será efetuado em conta corrente da Contratada no prazo de até 30 (trinta) dias corridos após a entrega do produto solicitado e entregue, através do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 27ª Região, mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal designado por Ato Legal e acompanhada de certidões de comprovação das obrigações trabalhistas, previdenciárias, FGTS, fiscais (União, Estadual e Municipal), comerciais e as demais inerentes ao Termo de Parceria;
10.2. Não será admitido reajuste de preço durante a vigência do Contrato de aquisição de veículo automotor.
10.3. Já deverão estar incluídas no preço total todas as despesas, tributos e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações.
11. DA FISCALIZAÇÃO.
11.1. A fiscalização e recebimento dos produtos será exercida por representante do contratante, neste ato denominado FISCAL, devidamente credenciado, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso do fornecimento dos produtos, dando ciência de tudo ao credenciado conforme os Artigos 15, 67, 69 e 73 da Lei N° 8.666/93.
12. DAS ALTERAÇÕES.
12.1. Os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo de fornecimento não ultrapassarão o montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato como dispõe o Art. 65, § 1°, da Lei N° 8.666/93;
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
13.1. A contratada obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, as reduções ou acréscimos, que se fizerem necessários no quantitativo do fornecimento dos materiais de expediente diversos de até 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial do contrato, sem que caiba a Contratada o direito de qualquer reclamação;
13.2. É vedada a subcontratação, cedência ou transferência da execução do objeto, no todo ou em parte, a terceiro, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE, sob a pena de rescisão;
13.3. Aplicam-se, no que couberem, as disposições constantes da Lei N° 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor;
13.4. O contrato poderá ser rescindido, por mútuo interesse entre as partes, atendido a conveniência do contratante, recebendo o contratado o valor correspondente ao objeto correspondente, bem como de forma imediata e independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial;
13.5. Casos omissos e as dúvidas que surgirem quando ao fornecimento dos matérias de expediente diversos, conforme constantes do plano de referencia, serão resolvidos pela contratante.
Boa Vista/RR, 16 de dezembro de 2022.
Elaborado por:
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Pst/Técnico especializado CRECI/RR
Aprovado Por:
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Presidente do CRECI/RR
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS
(CNPJ da empresa)
Ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 27ª Região – CRECIRR
Proc.: 023/2022– Aquisição de equipamentos eletrônicos. Tabela de especificações:
Obs: As especificações contida nesta tabela são o MÍNIMO que deve ser oferecido, podendo ser alteradas por algo mais eficiente ou mais aplicável para o funcionamento dos computadores.
Item | Especificação | Quantidade |
01 | DESKTOP COMPLETO Requisitos Mínimos: • Processador: Intel Core i5 10ª geração; • Memória RAM: 8GB; • Armazenamento: SSD 240 GB; • Cabo de alimentação padrão novo; • Monitor 21” polegadas hdmi/vga widescreen com alto-falantes; • Teclado e Mouse usb; • Sem Sistema Operacional; Garantia de 1 ano. | 06 |
02 | NOBREAK Requisitos Mínimos: • Alimentação Bivolt; • Saída: 115v • 4 tomadas padrão novo; • Potência: 1400va; • Filtro de linha, com proteção de sobretensão, subtensão, variação de rede, ruído e queda de rede; • Botão liga e desliga; • Alarme audiovisual; • Cabo de alimentação padrão novo; Garantia de 1 ano. | 06 |
03 | PROJETOR Requisitos Mínimos: • Alimentação Bivolt; • Resolução: 800x600; • Razão de aspecto: 4:3; • Reprodução de cor: Até 1 bilhão de cores • Contraste: Até 15.000:1 • 3000 Lumens; • Modo de Projeção: Frontal, Teto • Conexões: HDMI, VGA; • Alto-falante; • Controle Remoto; • Bolsa para transporte • Lâmpada com duração de 5.000 horas; Garantia de 1 ano | 04 |
04 | SMART TV Requisitos Mínimos: • 50 Polegadas; • Resolução: 4K • Sistema Operacional: Android TV • Conexões: HDMI / USB, WIFI; • Alimentação Bivolt Garantia de 1 ano. | 02 |
DECLARO que os preços propostos correspondem a todas as despesas concernentes ao objeto da licitação, incluindo frete, impostos, taxas e outros encargos de qualquer natureza.
Validade da proposta: ( ) dias.
OBS: A validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias.
Carimbo e Assinatura do Responsável
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DO LOCAL
…................................................., inscrita no CNPJ nº …................., por intermédio de seu Responsável Técnico, engenheiro(a)/arquiteto(a), Sr(a) …......................................, portador da Carteira Profissional do CREA/RR ou CAU/RR nº , DECLARA, sob as penas da lei,
para todos os fins, estar familiarizada com a natureza e vulto dos serviços técnicos especializados específicos, bem como as técnicas necessárias ao perfeito desenvolvimento da execução do objeto, inclusive no que pertine ao terreno destinado à construção e implantação da obra e das instalações provisórias a serem realizadas. Declara ainda que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza dos trabalhos, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros.
Local, de de 2023.
Assinatura
(nome completo do responsável técnico)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE SUPERVENIÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
Declaramos, em atendimento ao previsto no item 10.1.5, “a”, da Carta Convite nº 004/2022, a superveniência do(s) fato(s) a seguir, o(s) qual(is) poderá(ão) constituir-se em impeditivo(s) da nossa habilitação na presente contratação.
etc.
Local, de de 2016.
Assinatura e Carimbo
(representante legal)
OBS.: Esta Declaração deverá constar do ENVELOPE Nº 01: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ver item 10.1.5., “a”, da Carta Convite - (DECLARAÇÃO EXIGIDA SOMENTE EM CASO POSITIVO).
ANEXO V
DECLARAÇÃO QUANTO A MENORES NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS
................................., (nome da empresa) inscrito no CNPJ n° , por intermédio de
seu representante legal o(a) Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do
art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Local, de de 2023.
...........................................................
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
OBS.: Esta Declaração deverá constar do ENVELOPE Nº 01: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, ver item 10.1.5, “b”, da Carta Convite.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome da empresa), CNPJ nº. , sediada (endereço completo), por seu representante legal, Sr. , portador da cédula de
identidade RG e do CPF , abaixo subscrito,
DECLARA expressamente que se enquadra na definição do artigo 3° inciso I ou II da Lei Complementar n°123 de 14/12/2006 e que não possui nenhum dos impedimentos previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06, para fins de se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido na presente licitação.
Por ser expressão de verdade, firma a presente sob pena de responder em todas as esferas judiciais no caso de falsidade do conteúdo aqui declarado.
Local, de de 2023.
...................................................................................................
(nome completo) Assinatura do Representante Legal
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE (Acórdão nº 1.160/08 – Plenário –TCU)
EMPRESA:
CNPJ:
NOME DO DECLARANTE:
CPF:
CARGO/FUNÇÃO:
DECLARO, para fins de contratação de prestação de serviços junto ao Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 27ª Região, que os sócios desta empresa, bem como seus gerentes e diretores não são cônjuges, companheiros(as) ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, inclusive, de Conselheiros ou Servidores do Conselho Regional de Corretores de Imóveis – 27ª Região.
Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei.
Local, de de 2023.
(nome completo) Assinatura do Representante Legal
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
........................................(Identificação completa do representante da licitante), como
representante devidamente constituído da .....................................................(Identificação completa da licitante), doravante denominado licitante, para fins do disposto no capítulo X da Carta Convite, declara, sob as penas da lei, em Especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da contratação acima indicada foi elaborada de maneira independente pela licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta contratação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar desta contratação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato desta contratação quanto a participar ou não da referida contratação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da contratação acima indicada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante, potencial ou de fato, antes da adjudicação do objeto da referida contratação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da contratação acima indicada não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da PR/RR antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local, de de 2023. (nome completo)
Assinatura do Representante Legal
ANEXO IX
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO MATERIAL DA CARTA CONVITE Nº 004/2022 (CONHECIMENTO DO CONTEÚDO DA CARTA CONVITE)
Declaro, para todos os fins, em nome da empresa
, CNPJ , que tive acesso ao conteúdo da Carta Convite nº 004/2022, seus anexos e demais arquivos/documentos que o integram.
Local, de de 2023.
(nome completo) Assinatura do Representante Legal
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE OPERACIONAL
(Nome/razão social) , inscrito no CNPJ nº + , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no , DECLARO,
sob as penas da Lei, possuir instalações, aparelhamento técnico, equipamentos e pessoal devidamente treinado, adequados e disponíveis para a realização dos serviços objeto da Carta Convite nº 004/2022.
Local, de de 2023.
(nome completo) Assinatura do Representante Legal