Contract
1. CONDIÇÕES GERAIS
1.1. A todas as Ordens de Compra efetuadas pela empresa ATM ou por qualquer ACE que lhe pertença (doravante, simplesmente, designados por “ATM”) são aplicáveis as presentes Condições Gerais (“Condições Gerais”) que regulamentam as compras de bens e serviços efetuadas pela ATM aos seus Fornecedores e regulam os direitos e obrigações das partes.
1.2. Qualquer alteração às presentes Condições Gerais só será considerada válida se constar da Ordem de Compra, emitida pela ATM (“Ordem de Compra”), de Condições Particulares de Encomenda e/ou contrato escrito, assinado e validamente celebrado entre as partes (“Contrato”)
1.3. As Condições Gerais de Compra da ATM prevalecem sobre quaisquer condições gerais e/ou particulares (ou outras) de que eventualmente o Fornecedor disponha, ainda que remetidas à ATM, sendo nulas e não produzindo quaisquer efeitos perante a ATM a não ser que expressamente aceites por escrito por quem tenha poderes para vincular a ATM.
1.4. Serão nulas, e de nenhum valor, quaisquer condições ou especificações que o Fornecedor venha a inserir em documentação de qualquer natureza que sejam contraditórias com o disposto nas Condições Gerais ou Particulares e/ou Contrato.
1.5. Apenas as Ordens de Compra processadas por computador são aceites e comprometem a ATM. Os pedidos verbais têm que dar origem à emissão da respetiva Ordem de Compra.
1.6. O Fornecedor aceita as presentes Condições Gerais de Compra a partir do momento em que procede à Aceitação da Ordem de Compra, conforme definido no ponto 3.1 destas Condições Gerais.
1.6. Ao aceitar a Ordem de Compra, automaticamente o Fornecedor (i) reconhece que tem pleno conhecimento de toda a informação necessária à execução da Ordem de Compra, (ii) reconhece a sua capacidade para cumprir integral e pontualmente a Ordem de Compra e (iii) renúncia ao direito de aplicar as suas próprias Condições Gerais.
1.7. O Fornecedor não poderá, sem acordo prévio por escrito da ATM, ceder ou transferir parte ou a totalidade dos direitos e obrigações advenientes da Ordem de Compra.
2. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO FORNECEDOR
2.1. O Fornecedor obriga-se a:
a) a cumprir e a fazer cumprir pelo seu pessoal, rigorosa e integralmente, toda a legislação e regulamentação aplicável à atividade prosseguida e a demonstrar que está na posse de todas as autorizações, licenças e/ou aprovações que, nos termos da lei e regulamentação aplicáveis, se mostrem necessárias para a prossecução da sua atividade, bem como para o cumprimento das obrigações decorrentes da Ordem de Compra. Adicionalmente, o Fornecedor garante ainda o cumprimento de todas as normas de ambiente e segurança, gerais e específicas, bem como todas as outras condições de serviço específicas em vigor na ATM e que por esta lhe sejam comunicadas;
b) Comunicar em tempo útil qualquer condicionante que venha a comprometer a execução da Ordem de Compra nos termos acordados, o que não diminui a sua responsabilidade pelo não cumprimento da mesma;
c) Obriga-se a assegurar a realização do transporte, carga, descarga, manuseamento e armazenamento (se aplicável) dos equipamentos e materiais objeto da Ordem de Compra de forma adequada às suas características, com vista a evitar a ocorrência de quaisquer danos nos mesmos.
d) Obriga-se a cumprir pontualmente os prazos estabelecidos na Ordem de Compra, salvo acordo prévio e escrito da ATM em sentido contrário. Na eventualidade de o Fornecedor entregar os equipamentos, materiais e/ou serviços objeto da Ordem de Compra em momento anterior à data de entrega indicada na Ordem de Compra, a ATM poderá recusar a aceitação de tais equipamentos, materiais e/ou serviços e, a expensas e risco do Fornecedor, devolvê-los ao Fornecedor ou armazená-los até à data de entrega indicada na Ordem de Compra. A entrega antecipada de equipamentos, materiais e/ou serviços objeto da Ordem de Compra não acarretará qualquer antecipação da obrigação de pagamento do preço face à data em que o pagamento seria devido caso a entrega não tivesse ocorrido antecipadamente.
e) Assumir total responsabilidade por todos e quaisquer danos e prejuízos causados à ATM, aos seus colaboradores ou empregados e/ou a quaisquer terceiros, resultantes de não cumprimento ou de mora nos fornecimentos e/ou prestação de serviços, de reclamações, ações ou pedidos de indemnização de que a ATM venha a ser objeto;
f) Cumprir os regulamentos e os Sistemas de Certificação relacionados com o correspondente fornecimento e/ou prestação de serviços.
3. POLÍTICA DE FORNECEDORES
No que diz respeito aos seus fornecedores, na ATM existe uma clara preocupação com a cadeia de valor onde se insere. Para o efeito, a política de fornecedores da ATM assenta nos pilares que abaixo se detalham, e que serão sempre alvo de análise na seleção e qualificação dos mesmos:
a) A ATM repudia qualquer tipo de exploração indevida de recursos, como é o caso do trabalho infantil, escravidão, trabalhos forçados, tráfico de pessoas, entre outros;
b) A ATM zela pelo trabalho sustentável, zelando por uma política de equilíbrio no que concerne a horários e salários, entre outros benefícios;
c) A ATM é a favor da livre associação de pessoas, estando inclusivamente disponível para formatos de negociação coletiva, entre outros;
d) A ATM condena veemente qualquer forma de assédio ou discriminação;
e) A ATM privilegia uma conduta ética e de compliance em todas as circunstâncias, assim como práticas de concorrência justa. Corrupção e suborno serão sempre punidos dentro do respetivo enquadramento legal;
g) ▇▇▇▇▇▇▇▇ ato que represente conflito de interesse ou de retaliação política, será denunciado, dentro do respetivo enquadramento legal;
h) A ATM privilegia o uso de energias renováveis, com vista à diminuição da emissão de Gases de Efeito de Estufa e consequente pegada ecológica, zelando pela manutenção da qualidade do ar;
i) A ATM privilegia o uso sustentável da água, bem como de outros recursos sustentáveis, sendo a sustentabilidade ambiental uma das suas preocupações;
j) A gestão da utilização de produtos químicos bem como de quaisquer outros recursos, é sempre feita de forma responsável.
4. ACEITAÇÃO DA ORDEM DE COMPRA E DO FORNECIMENTO/SERVIÇO
4.1. A Ordem de Compra considera-se aceite tacitamente, exceto se o Fornecedor declarar expressamente e por escrito não aceitar a Ordem de Compra, sendo que a entrega, ainda que parcial, de quaisquer equipamentos, materiais e/ou serviços objeto da Ordem de Compra será considerada como aceitação da mesma e das presentes Condições Gerais de Compra.
4.2. A Ordem de Compra deverá ser cumprida em rigorosa conformidade com as especificações, condições e quantidades estabelecidas na mesma, Condições Particulares de Encomenda, Contrato e/ou restantes documentos contratuais, bem como no respeito por normas e regras legais que sejam aplicáveis ao objeto do fornecimento em questão.
4.3. O Fornecedor obriga-se a cumprir e a seguir todas as definições ao nível das especificações técnicas dos equipamentos e materiais expressas na Ordem de Compra.
4.4. O local de entrega será sempre o indicado na Ordem de Compra.
4.5. Todos os fornecimentos deverão ser acompanhados de Guia de Remessa ou Transporte, emitida pelo Fornecedor, referindo o número de encomenda e indicando claramente designações e quantidades e todas as demais obrigações previstas na legislação em vigor.
4.6. Os fornecimentos e as prestações de serviços só são considerados aceites após a verificação feita pela ATM que os mesmos correspondem à respetiva Ordem de Compra, tendo a ATM o direito de recusar quaisquer equipamentos, materiais, serviços ou processos de fabrico que não estejam de acordo com os critérios, especificações e normas indicados na Ordem de Compra.
4.7. Esta verificação (“Receção Provisória”), ou a sua falta, não diminuem em nada a responsabilidade do Fornecedor, que a
conservará plenamente, quanto às obrigações assumidas no âmbito da Ordem de Compra, nomeadamente no que diz respeito ao disposto nos pontos 6 e 7 infra.
4.8Em caso de entregas parciais dos equipamentos, materiais e/ou serviços objeto da Ordem de Compra, que não tenham sido expressamente acordadas pelas partes, a ATM poderá recusar a aceitação de tais equipamentos, materiais e/ou serviços e, a expensas e risco do Fornecedor, armazená-los ou devolvê-los ao Fornecedor.
5. PREÇOS
5.1. Os preços são fixos e não sujeitos a revisão, para os bens colocados no local indicado na Ordem de Compra.
5.2. Os preços constantes da Proposta do Fornecedor incluem todos os custos e despesas que resultarem, ou forem consequência, da execução da Ordem de Compra, Condições Particulares de Encomenda e/ou Contrato;
5.3. Os preços dos fornecimentos incluem embalagem, transporte, cargas, descargas e seguro dos bens fornecidos, entregues no local indicado na Ordem de Compra, Condições Particulares de Encomenda e/ou Contrato.
5.4. Todos os encargos, taxas e impostos, obrigações, licenças, direitos de importação, direitos alfandegários e quaisquer outros custos relacionados com a execução da Ordem de Compra tanto no país de origem como no país de destino estão incluídos no preço.
5.5. De igual forma, no caso dos eventuais fornecimentos recaírem sobre produtos e bens importados, consideram-se, à data da Ordem de Compra, abrangidas no preço apresentado, as contingências de câmbios monetários e o pagamento de impostos e taxas, não assumindo a ATM qualquer ajustamento de preços decorrente das referidas variações.
6. SEGUROS
6.1. O Fornecedor será responsável por celebrar e manter em vigor todos os seguros exigíveis e/ou necessários ao integral cumprimento da Ordem de Compra, de acordo com o estabelecido nas presentes Condições Gerais de Compra, de modo que seja salvaguardada a posição da ATM e de terceiros relativamente a todas as perdas ou danos ocorridos no âmbito da execução do fornecimento.
6.2. O Fornecedor fica obrigado a apresentar à ATM, sempre que esta o solicite, o comprovativo dos seguros subscritos nos termos do número anterior.
7. NÃO CONFORMIDADES
apuradas anomalias, erros, atrasos, avarias e/ou desconformidades, no todo ou em parte, com as especificações técnicas estipuladas ou com as regras e normas em vigor.
7.2. O processo de Não Conformidade será devidamente registado pela ATM, sendo gerado um envio de reclamação ao Fornecedor. Estas ocorrências vão influenciar negativamente a classificação do Fornecedor no Processo de Avaliação de Fornecedores em vigor na ATM.
7.3. O levantamento de uma Não Conformidade não suspende o cumprimento da Ordem de Compra pelo Fornecedor em todos os termos previamente acordados.
7.4. A ATM poderá, a expensas do Fornecedor, rejeitar e/ou devolver os equipamentos, materiais e/ou serviços em Não Conformidade, sem prejuízo do disposto no número seguinte, da aplicação de penalidades que sejam imputadas por terceiros à ATM em resultado da Não Conformidade, bem como de outras consequências contempladas na Ordem de Compra ou na Lei.
7.5. Caso seja detetada qualquer Não Conformidade, mediante solicitação da ATM, o Fornecedor deverá, sob exclusivo critério da ATM e no prazo por esta determinado, (i) proceder à reparação de tais equipamentos, materiais ou serviços, ou (ii) substituir os equipamentos, materiais ou serviços em Não Conformidade, ficando a cargo do Fornecedor todas as despesas inerentes à sua substituição e/ou reparação, tudo sem prejuízo dos direitos previstos na parte final do ponto anterior.
7.6. A receção dos equipamentos, materiais e/ou serviços objeto da Ordem de Compra não precludem o direito da ATM reclamar qualquer Não Conformidade nem constituem a renúncia a qualquer direito que lhe assista nos termos contratuais ou legais.
7.7. Todos os custos de deslocação, inspeção, desmontagem, identificação de ocorrência, montagem, ensaios, fiscalização e outros, incorridos pelo Fornecedor e/ou pela ATM decorrentes, direta ou indiretamente, da ocorrência de Não Conformidades serão integralmente suportados pelo Fornecedor.
8. GARANTIA
8.1. A ATM poderá exigir que os bens sejam acompanhados da Marca CE e Certificado de Garantia de Qualidade de Fabrico de acordo com as respetivas Normas.
8.2. Durante o período de garantia aplicável e/ou legalmente previsto, e sem prejuízo de outros direitos que assistam à ATM, o Fornecedor compromete-se a, sob exclusivo critério da ATM, corrigir, reparar, modificar ou substituir, de imediato e por sua conta e risco, todos os equipamentos, materiais e/ou serviços que apresentem quaisquer erros, avarias e/ou desconformidades com quaisquer standards industriais, especificações técnicas ou normas e regras legais em vigor, disponibilizando à ATM um relatório detalhado de ocorrência e suportando todos os respetivos custos, designadamente os custos indiretos com despesas de transporte, mão-de-obra, deslocações, estadia, refeições, etc..
8.3. A correção, reparação, modificação ou substituição dos elementos defeituosos implica o início da contagem de novo período de garantia idêntico ao período original de garantia, o qual
começa a contar da data da correção, reparação, modificação ou substituição dos elementos defeituosos.
8.4. A ATM poderá mandar realizar as correções, reparações, modificações ou substituições necessárias por conta e risco do Fornecedor caso a resposta deste seja inadequada ou fora do prazo necessário, sendo o Fornecedor responsável pelo pagamento de todos os custos resultantes, direta ou indiretamente, de tais reparações, modificações ou substituições. A ATM notificará o Fornecedor para proceder ao pagamento de tais custos ou, em alternativa, descontará os mesmos nos pagamentos que sejam devidos ao Fornecedor.
9. FATURAÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. A fatura deve ser emitida após a entrega do bem ou serviço mencionando obrigatoriamente número de encomenda, Guia de Remessa ou Transporte e a descrição dos bens ou serviços, para além dos dados legais.
9.2. Cada fatura deverá reportar-se somente a uma encomenda.
9.3. As Condições de Pagamento dos fornecimentos são indicadas na Ordem de Compra. Condições de Pagamento previamente especificadas no âmbito de uma relação negocial entre a ATM e o Fornecedor serão utilizadas se forem expressas por escrito na Ordem de Compra, Condições Particulares de Encomenda e/ou Contrato.
9.4. O cumprimento das obrigações de fornecimento, eventual entrega de documentos e garantias financeiras, nos termos e condições previstas na Ordem de Compra, Condições Particulares de Encomenda e/ou Contrato, é condição indispensável para o pagamento das faturas.
9.5. Qualquer reclamação, sanção ou penalização legal contra a ATM pelos seus Clientes, relacionado com o âmbito da Ordem de Compra, poderá originar retenção de pagamentos, com base nesta Ordem de Compra ou noutra, até que:
9.5.1. O Fornecedor assuma estas reclamações, sanções ou procedimentos legais;
9.5.2. O processo ou procedimento legal seja concluído sem consequência ou qualquer obrigação para a ATM;
9.5.3. O Fornecedor tenha cumprido todas as suas obrigações decorrentes da Ordem de Compra.
10. RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
10.1. O Fornecedor obriga-se ao cumprimento das suas obrigações fiscais e disposições legais em matéria laboral.
10.2. A ATM constitui-se no direito de ser ressarcida por eventuais pagamentos que lhe venham a ser exigidos por incumprimento de disposições legais e/ou contraordenações pelas empresas de Trabalho Temporário e empresas Prestadoras de Serviços.
10.3. O incumprimento de disposições legais laborais ou a não satisfação dos pré-requisitos exigidos às empresas de Prestação de Serviços (Lei 28/2016) impedirá a sua contratação.
10.4. O Fornecedor obriga-se a seguir uma política de princípios e valores éticos.
10.5. O Fornecedor obriga-se a promover a segurança e a saúde dos trabalhadores por forma a prevenir a ocorrência de acidentes de trabalho e o surgimento de doenças profissionais, bem como a dar cumprimento a todas as normais legais aplicáveis à higiene e segurança no trabalho, bem como a cumprir quaisquer disposições e/ou normas exigidas pela ATM resultante de regras internas por esta aplicadas e/ou exigidas.
10.6. O Fornecedor obriga-se a cumprir as normas e regulamentos de Proteção do Ambiente adotando medidas para a melhoria das condições ambientais.
10.7. A ATM procede à seleção e qualificação de fornecedores, de forma a privilegiar uma cadeia de valor mais sustentável, procurando minimizar a pegada ecológica resultante da sua atividade e respetivos stakeholders.
11. AVALIAÇÃO DE FORNECEDORES
À ATM reserva-se o direito de proceder à avaliação dos fornecedores, segundo os seguintes critérios:
1 - Rapidez na apresentação de soluções adequadas às necessidades e expectativas
2 - Grau de satisfação do serviço prestado
3 - Cumprimento das regras ambientais e de segurança 4 - Conduta adequada
5 - Suporte técnico
6 - Capacidade de resposta em situações de caracter urgente 7 - Cumprimentos dos prazos estipulados_
8 - Cumprimentos dos requisitos
12. MARCAS, PATENTES, MODELOS
12.1. O Fornecedor garante que a sua atividade em execução da Ordem de Compra, assim como os equipamentos, materiais e/ou serviços objeto da mesma, não infringem nem violam quaisquer direitos de propriedade intelectual de terceiros.
12.2. O Fornecedor obriga-se a indemnizar a ATM por todos os prejuízos, danos ou custos decorrentes de ações e/ou procedimentos (incluindo as despesas que resultem de tais ações e/ou procedimentos) relacionados com a utilização, detenção, transmissão ou venda dos equipamentos, materiais e/ou serviços fornecidos em execução da Ordem de Compra, com fundamento em violação de direitos de propriedade intelectual.
12.3. Exceto acordo das partes em contrário, todos os projetos de execução, peças escritas ou desenhadas, telas finais, desenhos, software, estudos, relatórios ou quaisquer outras criações
intelectuais elaborados e/ou utilizados pelo Fornecedor ao abrigo e com vista à execução da Ordem de Compra, bem como todos os respetivos direitos de propriedade intelectual sobre os mesmos, ficarão propriedade da ATM e podem ser por esta livremente modificados.
13. CONFIDENCIALIDADE
13.2. O Fornecedor compromete-se a assegurar e é responsável pelo cumprimento pelos seus empregados e trabalhadores das obrigações de confidencialidade previstas nestas Condições Gerais de Compra.
13.3. A obrigação de confidencialidade subsiste mesmo após o cumprimento ou a cessação, por qualquer motivo, da Ordem de Compra.
14. PROTECÇÃO DE DADOS
14.1. O Fornecedor aceita e reconhece pelo presente que a ATM possa receber e tratar a informação que lhe seja remetida da própria empresa e/ou de colaboradores, subcontratados e trabalhadores, obrigando-se o Fornecedor a assegurar que toda a informação disponibilizada foi adequadamente obtida, em cumprimento de todas as normas legais aplicáveis, com todos os consentimentos necessários para o efeito, nomeadamente com autorização para a sua transmissão à ATM.
15. RESOLUÇÃO
15.1. A Ordem de Compra pode ser resolvida pela ATM, a qualquer momento e sem que daí decorra qualquer responsabilidade ou encargo financeiro para a ATM, em qualquer uma das seguintes situações:
15.1.1. Se os fornecimentos realizados não estiverem de acordo com as especificações das presentes Condições Gerais de Compra, da Ordem de Compra, Condições Particulares de Encomenda, Contrato e/ou restantes documentos contratuais;
15.1.2. Se a mercadoria ou materiais entregues não estiverem de acordo com as amostras ou especificações submetidas pelo Fornecedor à aprovação da ATM
15.1.3. Se os prazos de entrega, totais ou parciais, previstos na Ordem de Compra, não forem cumpridos pelo Fornecedor sem motivo justificado e aceite pela ATM;
15.1.4. Se surgirem fundamentadas dúvidas quanto aos direitos do Fornecedor sobre os equipamentos, materiais e/ou serviços fornecidos, designadamente no que respeita à legítima utilização de patentes, marcas, modelos e desenhos;
15.1.5. Se sobrevier a falência ou insolvência do Fornecedor, ou se for apresentado qualquer pedido nesse sentido junto das Entidades competentes;
15.1.6. Em qualquer outro caso previsto na Lei.
15.2. A ATM terá, ainda, o direito de resolver a Ordem de Compra se o Cliente Final suspender, cancelar ou rescindir a respetiva encomenda ou contrato. Neste caso, a ATM será apenas responsável pelo pagamento ao Fornecedor dos equipamentos, materiais e/ou serviços objeto da Ordem de Compra conformes, entregues e já aceites.
15.3. Se a resolução por motivo imputável ao Fornecedor abranger somente parte da Ordem de Compra, a ATM será responsável pelo pagamento dos equipamentos, materiais e/ou serviços conformes, entregues e já aceites, e sem prejuízo de a ATM poder compensar o preço de tais equipamentos, materiais e/ou serviços com quantias que sejam devidas pelo Fornecedor à ATM, designadamente em virtude da resolução e/ou de direito a indemnização/penalidades devidas à ATM.
15.4. Imediatamente após a comunicação da resolução, pela ATM ao Fornecedor, este, em prazo a determinar pela ATM, procederá à devolução de todo e qualquer material que lhe foi confiado pela ATM, bem como, à entrega de todos os materiais, estudos, desenhos, ferramentas, moldes, etc., do Fornecedor, necessários ou relevantes para a prossecução dos fornecimentos e trabalhos pendentes.
15.5. Em caso de resolução da Ordem de Compra, todos os pagamentos recebidos pelo Fornecedor relativos a materiais, equipamentos ou serviços em não conformidade serão reembolsados à ATM no prazo máximo de 30 dias a contar da data da resolução, sem prejuízo dos demais direitos que assistem à ATM nos termos legais e contratuais.
15.6. A resolução não libertará o Fornecedor das suas obrigações de indemnização ou de outras responsabilidades decorrentes de factos ocorridos previamente à resolução.
15.7. A ATM reserva-se o direito de, à data da resolução, acionar as eventuais garantias bancárias, ou outras, prestadas em seu benefício.
15.8. Caso o Fornecedor venha a resolver unilateralmente a Ordem de Compra, a ATM terá direito a aplicar uma penalidade equivalente ao valor da Ordem de Compra não realizado, sem prejuízo do direito ao dano excedente, caso seja apurado.
16. INVALIDADE
16.1. Se por disposição judicial ou qualquer outro motivo se declarar nulo ou inválido algum ou alguns dos pontos das presentes Condições Gerais de Compra, os restantes pontos das Condições Gerais de Compra permanecerão inalterados e inteiramente válidos e eficazes, substituindo-se o ponto nulo ou inválido por outro que cumpra com os requisitos de validade e eficácia e de teor o mais aproximado possível do interesse que se procurou defender.
17.REGULAÇÃO DE LITÍGIOS
17.1. As presentes Condições Gerais de Compra e a Ordem de Compra regem-se em todos os seus aspetos pela Legislação vigente no ordenamento jurídico português.
17.2. Para a resolução de quaisquer litígios emergentes das presentes Condições Gerais de Compra e da Ordem de Compra, designadamente quanto à sua interpretação, aplicação, validade, execução e cumprimento, é competente o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, com expressa renúncia de qualquer outro.
