EDITAL DE CONVITE Nº 12/2022 – EXCLUSIVO ME E EPP
EDITAL DE CONVITE Nº 12/2022 – EXCLUSIVO ME E EPP
Órgão: Secretaria Municipal da Infraestrutura Processo Administrativo nº 2.819/2022
Objeto: Contratação de empresa para construção de 32 Carneiras (Gavetas) no Cemitério Municipal
Tipo de licitação: menor preço global
Data e horário de abertura: 03/10/2022, às 9 horas
Local para recebimento e abertura de propostas: sala de reuniões da prefeitura municipal de São Sepé/RS.
O MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ torna público que realizará em dia, horário e local previsto no preâmbulo do presente Edital, LICITAÇÃO PÚBLICA na modalidade CONVITE, onde se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, designada pela Portaria nº 20.426, de 02/05/2022, com a finalidade de receber e julgar propostas para contratação de empresa para construção de 32 carneiras (gavetas) no cemitério municipal, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, assim como pela Lei Complementar nº 123/2006 e Lei Complementar nº 147/2014, de acordo com as cláusulas a seguir elencadas:
A presente licitação será exclusiva às beneficiárias da Lei Complementar nº 123/2006, nos termos do seu art. 48, inciso I, alterado pela Lei Complementar nº 147/2014.
I - OBJETO
Cláusula primeira. O objeto do presente é a contratação de empresa para construção de 32 Carneiras (Gavetas) no Cemitério Municipal, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, xx Xxxxxx Xxxxxx, conforme Memorial Descritivo o anexo II.
Cláusula segunda. O Poder Público Municipal se reserva no direito de diminuir ou aumentar as quantidades da presente Licitação, conforme prevê a legislação.
II - DA HABILITAÇÃO - Envelope nº 1
Cláusula terceira. A habilitação será encaminhada à Comissão Permanente de Licitação, em envelope de nº 1 numerado e fechado, contendo a identificação da licitante e menção ao número do Convite, contendo obrigatoriamente e devidamente autenticada em Cartório ou por Servidor Membro da Comissão Permanente de Licitações do Município, a seguinte documentação:
Parágrafo único - Os documentos emitidos pela Internet não necessitam de autenticação e sim de certificação junto ao emitente via web pela Comissão de Licitação.
2.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
c) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
2.3 - REGULARIDADE FISCAL E REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
c) prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
e) prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante;
f) prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
2.4 - DO TRABALHO DO MENOR
a) Declaração, conforme o modelo instituído pelo Decreto Federal nº 4.358/2002, que atende ao disposto no artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República;
2.5 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certificado de Registro de Pessoa Jurídica emitido pela entidade profissional competente, bem como o Certificado de Registro Profissional, também emitido pela entidade profissional competente, de seu responsável técnico. Este último é exigido somente se o responsável técnico não constar no primeiro;
b) Atestado de capacitação técnico-profissional em nome do responsável técnico da empresa, registrado na entidade profissional competente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível com o ora licitado;
c) Declaração de estar ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos e de que tomou conhecimento de todos os detalhes que se farão necessários à apresentação de sua proposta.
2.6 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento;
2.7 - Os documentos constantes dos itens 2.1 a 2.6 poderão ser apresentados em original, por cópia autentica por tabelião ou por servidor do município. Sendo que os documentos dos itens 2.3 e 2.4 poderão ainda ser extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a comprovação de sua veracidade pela administração.
OBS.: Caso venham participar deste Certame Empresas cadastradas junto ao Setor de Cadastro desta Prefeitura, para esta categoria de fornecimento de materiais, estas poderão apresentar no envelope de nº 1. Habilitação, cópia autenticada do CRC (Certificado de Registro Cadastral), bem como, negativas atualizadas, se for o caso.
Cláusula quarta - A empresa que pretender utilizar os benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.
Cláusula quinta - Se o proponente se fizer representar, deverá juntar procuração ou carta de credenciamento, outorgando com poderes ao representante para decidir a respeito dos atos constantes da presente licitação.
III - PROPOSTA FINANCEIRA - Envelope nº 2
Cláusula sexta. O envelope nº 2 deverá conter:
a) Proposta financeira devidamente digitada, datada e rubricada em todas as páginas e assinada na última, pelo representante legal da empresa, mencionando o preço global para execução dos serviços, objeto desta licitação, onde deverão estar incluídos todos os custos com material, mão de obra, inclusive o BDI, (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.);
b) planilha de quantitativos e custos unitários, discriminando a mão de obra e materiais;
c) Cronograma físico-financeiro;
d) Planilha de encargos sociais; e
e) Planilha de composição do BDI, com apresentação dos itens componentes do BDI (25,07%), discriminando conforme segue: Garantia, Riscos, Despesas Financeiras, Administração Central, Lucro e Tributos.
§ 1º - Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o Instrumento convocatório;
§ 2º - Somente serão aceitas as propostas cujo preço ofertado não seja superior ao valor global de R$ 38.972,20 (trinta e oito mil e novecentos e setenta e dois reais e vinte centavos), estimado pelo Município.
Cláusula sétima - O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para a entrega dos envelopes;
Cláusula oitava - Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
IV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
CONTRATUAL (ARTS. 86 87 e incisos da Lei 8.666/93)
Cláusula nona - multa de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso no início das obras, limitado esta a 30 (trinta) dias após o qual será considerada inexecução contratual;
Cláusula décima - multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 1 (um) ano;
Cláusula décima primeira - multa de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos;
Cláusula décima segunda - As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
V - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula décima terceira. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, a ser pago em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal.
§ 1º - A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do Convite a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do serviço e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
Cláusula décima quarta - Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar da guia de recolhimento das contribuições para o FGTS e o INSS relativa aos empregados utilizados na prestação dos serviços;
Cláusula décima quinta - Serão processadas as retenções previdenciárias, tributárias e fiscais nos termos da lei que regula a matéria;
Cláusula décima sexta - Os preços permanecerão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato.
V. DO JULGAMENTO
Cláusula décima sétima - O julgamento iniciar-se-á com o recebimento dos envelopes de nº 1 e 2. por parte da Comissão de Licitação no dia, local e horário previstos no preâmbulo do presente Convite.
Cláusula décima oitava - O julgamento das propostas será efetuado pelo tipo “Menor Preço Global”, selecionando a proposta mais vantajosa para a Administração, de acordo com as especificações do Convite;
Cláusula décima nona - Como critério de desempate, terão como critério de desempate o disposto no § 2º do art. 3º e §2º do art. 45, nesta ordem, ambos da Lei nº 8.666/1993.
VI - DOS RECURSOS
Cláusula vigésima - Em todas as fases do presente processo caberá recurso ao licitante, na forma do art.109, da Lei 8.666/93 e suas alterações.
Cláusula vigésima primeira - As Licitantes participantes poderão encaminhar junto à documentação do envelope nº 1 desistência formal de interposição de recurso com referência a primeira fase deste certame, se habilitada for, para que se possa agilizar o referido processo.
VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula vigésima segunda - Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender qualquer das disposições do presente Convite;
Cláusula vigésima terceira - Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação da documentação e propostas ou quaisquer outros documentos;
Cláusula vigésima quarta - Não serão admitidas, por qualquer motivo, modificações ou substituições das propostas ou quaisquer outros documentos;
Cláusula vigésima quinta - Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas e os contratos, os licitantes ou seus representantes credenciados e os membros da Comissão Julgadora;
Cláusula vigésima sexta - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes relativos a documentação, não serão admitidos à licitação os participantes retardatários;
Cláusula vigésima sétima - A Empresa vencedora será responsável pelas medidas de segurança de trabalho de seus funcionários, de acordo com as NR-6, NR-8 e NR-18;
Cláusula vigésima oitava - Do contrato a ser assinado com o vencedor da presente licitação, constarão as cláusulas necessárias previstas no art. 55, e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos artigos 77 a 79, da Lei nº 8.666/93, bem como, será exigido a ART/RRT referente aos serviços a serem prestados;
Cláusula vigésima nona - Constituem anexos deste Processo dele fazendo parte integrante: memorial descritivo, projeto e minuta de contrato.
Informações serão prestadas aos interessados no horário da manhã das 8h30min às 11h30min e na parte da tarde das 13h30min às 16h30min, na Prefeitura Municipal de São Sepé, no Escritório de Governo, na Gerência de Compras, Controle, Licitações e Contratos, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, onde poderão ser obtidas cópias do presente processo ou pelo fone 00 0000-0000.
Cláusula trigésima - As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal da Infraestrutura Unidade: 06.06 - Secretaria Municipal da Infraestrutura
Atividade: 1.163 - Recuperação e Organização Estrutura do Cemitério Rubrica: 11091 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Desdobramento: 3.3.90.39.00.00.00
Fonte Recurso: 0001 - Recurso Próprio
Cláusula trigésima primeira – Só terão direito a usar a palavra, rubricar as propostas, apresentar reclamações ou recursos, assinar atas, as licitantes ou seus representantes com procuração autenticada em cartório e os membros da Comissão de Licitações;
Cláusula trigésima segunda - Os Envelopes de nº 2 serão devolvidos às licitantes não habilitadas após o fim do prazo recursal de dois dias úteis;
Cláusula trigésima terceira - O presente processo reger-se-á em todas as suas fases, pela Lei 8.666/93 e suas alterações, ficando eleito o Foro do Município de São Sepé, para dirimir eventuais dúvidas que por xxxxxxx ainda persistirem sobre o mesmo;
Cláusula trigésima quarta - Aviso do presente Edital será publicado na forma da legislação para conhecimento de todos os interessados, bem como remetido na forma de convite às empresas do ramo, ficando estendido, no entanto, a participação de demais interessados, desde que cadastrados até vinte e quatro horas, anterior a abertura das propostas.
Cláusula trigésima quinta - Maiores informações, bem como cópias do presente Convite serão fornecidas em horário de expediente da Prefeitura, na Gerência de Licitações e Contratos ou pelo telefone 00 0000-0000.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de setembro de 2022.
XXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
PUBLIQUE-SE:
ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO Nº /2022.
Ref.: Convite nº 12/2022
Processo Administrativo nº 2.819/2022 Homologado:
O MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ, pessoa jurídica de direito público, sito na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, nº 900, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, , , portador da RG nº , CPF nº. , residente e domiciliado na Xxx , xx , xxxxx xxxxxx, xx xxx em diante denominado simplesmente CONTRATANTE e ........................., com endereço na
Rua ............................, Estado do Rio Grande do Sul, inscrita no CPF sob o nº
...................., RG nº.........................residente e domiciliado(a) na Rua ...................., a
seguir denominada CONTRATADA, acordam e ajustam o presente Contrato, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações e demais legislações pertinentes, assim como pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
DO OBJETO
Cláusula primeira. Por este instrumento e na melhor forma de direito a CONTRATADA, .................................., vencedora da Carta Convite nº 12/2022, construção de 32 Carneiras (Gavetas) no Cemitério Municipal, localizado na Avenida Marechal de Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, nº 1962, no Bairro Pontes.
Parágrafo único. Os serviços de que trata a Cláusula primeira será realizado em conformidade com o Memorial Descritivo, Planilha Orçamentária e Cronograma físico-financeiro, e de acordo com a proposta das fls..... que fica fazendo parte integrante deste processo.
Cláusula segunda. Os serviços de que trata a cláusula 1ª, será executada na forma de execução indireta no regime de empreitada por preço global, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, bem como do contido no Edital nº 12/2022.
DO VALOR DO CONTRATO
Cláusula terceira. O preço global a ser pago pelo CONTRATANTE, referente à execução dos serviços contratados por meio deste instrumento é de R$. ,
constante da proposta vencedora da licitação, folhas ..............., aceito pelo CONTRATADO, entendido este como preço justo e suficiente para a total execução do presente objeto, que será pago na forma estabelecida na Cláusula Décima Terceira.
DOS PRAZOS
Cláusula quarta. O prazo para a execução dos serviços será de 3 (três) meses, contados a partir da data do contrato, não serão descontados os dias de chuva e os impraticáveis, registrados no controle diário.
DOS RECURSOS FINANCEIROS
Cláusula quinta. As despesas decorrentes deste Contrato correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal da Infraestrutura
Unidade: 06.06 - Secretaria Municipal Da Infraestrutura
Atividade: 1.163 - Recuperação e Organização Estrutura do Cemitério Rubrica: 11091 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica Desdobramento: 3.3.90.39.00.00.00
Fonte Recurso: 0001 - Recurso Próprio
Das Obrigações Das Partes
Cláusula sexta. Constituir-se-ão obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste Contrato e dele decorrentes:
6.1.1. Prestar os serviços contratados com elevada qualidade e eficiência;
6.1.2. Realizar com seus próprios recursos todos os serviços relacionados com o objeto do Contrato, de acordo com as especificações nele determinadas;
6.1.3. Apresentar ao CONTRATANTE todas as informações necessárias à execução dos serviços contratados;
6.1.4. Reparar, corrigir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução;
6.1.5. Cumprir a legislação federal, estadual e municipal pertinente, e se responsabilizar pelos danos e encargos de quaisquer espécies decorrentes de ações ou omissões, culposas ou dolosas, que praticar;
6.1.6. Pagar e recolher todos os impostos e demais encargos fiscais em decorrência do objeto deste Contrato;
6.1.7. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação;
6.1.8. Não subcontratar, ceder ou transferir a terceiros a execução do objeto, ainda que parcial, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível de penalidade, salvo em caso de autorização expressa do município;
6.2. Constituir-se-ão obrigações do CONTRATANTE, além das demais previstas neste Contrato e dele decorrentes:
6.2.1. Fiscalizar, através da respectiva secretaria, se o objeto deste contrato está sendo cumprido a contento e, se não estiver, deverá fazer reclamação por escrito ou verbalmente, ao representante da CONTRATADA;
6.2.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA respeitando o prazo estabelecido e as demais cláusulas contratuais;
DA RESCISÃO
Cláusula sétima. O MUNICÍPIO poderá rescindir este contrato, independente de interpelação ou de procedimento judicial sempre que ocorrer uma das hipóteses previstas no Art. 78 da Lei 8.666/93. O contrato poderá ser rescindido ainda por:
1. Reiterada desobediência da CONTRATADA aos preceitos estabelecidos;
2. Negar-se a prestar os serviços na forma acordada, ou prestá-los com falhas/defeitos;
3. No caso de verificar-se dolo, culpa, simulação ou fraude na execução do contrato;
DAS PENALIDADES
Cláusula oitava. Os casos de inexecução contrato, erro de execução, execução imperfeita, processo sem aprovação pelos devidos órgãos, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará a contratada às penalidades previstas no art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
I. Advertência;
II. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do objeto, na sua entrega total ou de suas etapas, além dos prazos estipulados neste edital, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis;
III. Multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada da contratada em executá-lo;
IV. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, por reincidência e imperfeição, quando já notificada pelo Município, sendo que a contratada terá um prazo de até 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação dos serviços. Após 2 (duas) reincidências e/ou após o prazo, poderão ser aplicados o previsto no;
V. Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia, relativo a entrega dos serviços em desacordo com o solicitado, não podendo ultrapassar a 10 (dez) dias consecutivos para a efetiva adequação;
VI. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 2 (dois) anos;
VII. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Cláusula nona. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I. Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, dentro de 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada;
II. Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou de vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais e após a verificação de qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
9.2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
9.3 A contratante rejeitará no todo ou em parte, obra ou serviço, se estiver em desacordo com o contrato.
DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
Cláusula décima. A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n° 8.666/93.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Cláusula décima primeira. Aplicam-se a este Contrato, no que couber, as disposições da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, assim como as demais leis que regulem a matéria.
DO FORO
Cláusula décima segunda. É competente o Foro da Comarca de São Sepé, RS, para dirimir quaisquer litígios provenientes deste Contrato, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor e forma, que lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Gabinete do Prefeito Municipal, em de de 2022.
XXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE |
CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
PROTOCOLO DE RECEBIMENTO
ACUSO O RECEBIMENTO DO CONVITE Nº 12/2022, QUE TEM COMO OBJETO é
a contratação de empresa para construção de 32 Carneiras (Gavetas) no Cemitério Municipal, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, xx Xxxxxx Xxxxxx.
NOME: | DATA: | ASSINATURA: |
MUNICÍPIO DE SÃO SEPÉ AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE CONVITE Nº 12/2022 – EXCLUSIVO ME E EPP
O Prefeito de São Sepé, TORNA PÚBLICO, o Convite nº 12/2022 referente à licitação na modalidade Convite, sendo objeto é a contratação de empresa para construção de 32 Carneiras (Gavetas) no Cemitério Municipal, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, xx Xxxxxx Xxxxxx.
Data e horário limite para o recebimento da habilitação e propostas: às
9 horas do dia 03/10/2022. Edital e informações na Gerência de Licitações e Contratos, pelo fone 00 0000-0000.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 22 de setembro de 2022.
XXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
Publique-se:
Publicado no Mural Oficial, conforme Lei nº 3.303, de 20.4.2012.
em / /2022.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEPÉ RIO GRANDE DO SUL
MEMORIAL DESCRITIVO
Objeto: Construção de Túmulos - Gavetas - Cemitério Municipal
Proprietário: Município de São Sepé
Endereço: Av. Marechal Ildefonso Pires de Moraes Castro
Área da Edificação a Construir: 80,56 m², sendo 2 blocos de 40,28 m²/cada
ENG.º XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Coordenador Geral de Engenharia
Plácido Chiquiti, nº 900 – Cx. Postal: 158 São Sepé – RS Cep 97.340-000Fone-fax: (00) 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000 E-mail: xxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx
PRELIMINARES
O presente conjunto de especificações e descrições tem por objetivo principal mostrar as características e o tipo de obra, como também o respectivo acabamento dos serviços que serão executados na construção de túmulos com gavetas do cemitério Municipal no bairro Tabuleiro:
As definições das nomenclaturas de responsabilidades no contrato serão de:
Contratante: Prefeitura municipal de São Sepé;
Contratada: Xxxxxxxx, contemplada como vencedora do processo de contratação
DISPOSIÇÕES GERAIS
1 – EXECUÇAO DA OBRA
A execução da ampliação do PSF ficará a cargo da empresa contratada, após processo licitatório, que deverá providenciar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução da Obra, junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA local ou ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, e atender as especificações deste memorial e do contrato de prestação de serviço que será celebrado entre a Contratada e a Contratante. Para a execução dos serviços serão necessários ainda os procedimentos normais de regularização do Responsável Técnico da Contratada, junto ao contratante, com relação ao comando da obra (residência), diário de obra, licenças e alvarás.
Orçamento é para execução de 2 blocos de 16 gavetas (4 no sentido horizontal e 4 no sentido vertical) por bloco, sendo previstos 2 blocos a construir, totalizando 32 gavetas.
2 – TERRENO
O terreno está localizado na Av. Ildefonso Pires de Moraes Castro.
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3 – TIPO DE SOLO
O tipo de solo é, argiloso, com média permeabilidade, seco in natura. Tem média capacidade de carga de suporte à ruptura, considerando um valor mínimo de 2 Kgf/cm² (0,2 MPa), então necessitará o uso de fundações sapata corrida, até solo firme a uma profundidade mínima de 0,4 metros lineares ou menor quando ocorrer o encontro de rocha.
ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
1. – NORMAS GERAIS
1.1. Estas especificações de materiais e serviços são destinadas à compreensão e interpretação dos Projetos de Arquitetura e Projetos Complementares, Memória de Cálculo e Planilha Orçamentária, deverão ser obrigatoriamente parte integrante do Contrato da Obra.
1.2. A Memória de Cálculo e a Planilha Orçamentária foram elaborados a partir de um modelo de projeto padrão, implantado em um terreno e já construído, em que a fundação prevista é rasa, tipo direta, com alvenaria de pedra (0,20x0,20)m em 3 fiadas e vigas baldrame de seção (0,20x0,15)m. As dimensões das peças especificadas nesses documentos foram adotadas para servir de base para se estimar o custo de construção.
1.3. Caso existam dúvidas de interpretação sobre as peças que compõem o Projeto de Arquitetura, elas deverão ser dirimidas antes do início da obra com a fiscalização da contratante, que dará sua anuência aprovativa ou não.
1.4.
1.5. Para eventual necessidade nas alterações de materiais e (ou) serviços propostos, bem como de projeto, tanto pelo ente contratado como pela contratante, deverão ser previamente apreciados pela fiscalização, que poderá exigir informações complementares, testes ou análise para embasar Parecer Técnico final à sugestão alternativa apresentada.
1.6. Todas as peças gráficas deverão obedecer ao modelo padronizado pela Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, devendo ser rubricadas pelo profissional Responsável Técnico da Empresa Contratada.
1.7. São obrigações da Contratada e do seu Responsável Técnico:
⮚ Obediência às Normas da ABNT e das Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego.
⮚ Visitar previamente o terreno em que será construída a edificação, a fim de verificar as suas condições atuais e avaliar, por meio de sondagens, o tipo de fundação a ser executada para a edificação.
⮚ Corrigir, às suas expensas, quaisquer vícios ou defeitos ocorridos na execução da obra, objeto do contrato, responsabilizando-se por quaisquer danos causados ao convenente, decorrentes de negligência, imperícia ou omissão.
⮚ Na fase de execução da obra, caso sejam verificadas divergências e inconsistências no projeto, comunicar a contratante, que por sua vez comunicará a fiscalização, para que as devidas providências sejam tomadas.
⮚ Manter atualizados no Canteiro de Obra: Diário, Alvará, Certidões, Licenças, evitando interrupções por embargos.
⮚ Estabelecer um serviço ininterrupto de vigilância da obra, até sua entrega definitiva, responsabilizando-se por quaisquer danos decorrentes da execução que por xxxxxxx xxxxxx a ocorrer nela.
⮚ Manter limpo o local da obra, com remoção de lixos e entulhos para fora do canteiro.
⮚ Apresentar, ao final da obra, toda a documentação prevista no Contrato da Obra.
⮚ Para execução da obra, objeto destas especificações, ficará a cargo da contratada o fornecimento de todo o material, mão de obra, leis sociais, equipamentos e tudo o mais que se fizer necessário para o bom andamento e execução de todos os serviços previstos.
2.0 – FISCALIZAÇÃO
2.1. A Fiscalização dos serviços será feita pela contratante, por meio do seu Responsável Técnico e preposto, portanto, em qualquer ocasião, a contratada deverá submeter-se ao que for determinado pelo fiscal.
2.2. A Contratada manterá na obra, à frente dos serviços e como seu preposto, um profissional devidamente habilitado e residente, que a representará integralmente em todos os atos, de modo que todas as comunicações dirigidas pelo contratado ao Fiscal contratante. Ressaltado seja, que o profissional devidamente habilitado, preposto da contratada, deverá estar registrado no CREA local, como Responsável Técnico pela Obra que será edificada.
2.3. Fica a Contratada obrigada a proceder à substituição de qualquer operário, ou mesmo do preposto, que esteja sob suas ordens e em serviço na obra, se isso lhe for exigido pela Fiscalização, sem haver necessidade de declaração quanto aos motivos. A substituição deverá ser realizada dentro de 24 (vinte e quatro) horas.
2.4. Poderá a Fiscalização paralisar a execução dos serviços, bem como solicitar que sejam refeitos, quando eles não forem executados de acordo com as especificações, detalhes ou com a boa técnica construtiva. As despesas decorrentes de tais atos serão de inteira responsabilidade da Contratada.
2.5. A presença da Fiscalização na obra, não exime e sequer diminui a responsabilidade da contratada perante a legislação vigente.
2.6. Deverá ser mantido no escritório da obra um jogo completo e atualizado do projeto de arquitetura e dos projetos complementares, as especificações, orçamentos, cronogramas e demais elementos técnicos pertinentes à edificação, que tenham sido aprovados pela contratante, bem como o Diário de Obra, que será o meio de comunicação entre a contratada e contratante, no que se refere ao bom andamento da obra.
3.0 – MATERIAIS E MÃO DE OBRA
3.1. As normas aprovadas ou recomendadas, as especificações, os métodos e ensaios, os padrões da ABNT referentes aos materiais já normalizados, a mão de obra e execução de serviços especificados, serão rigorosamente exigidos.
3.2. Em caso de dúvidas sobre a qualidade dos materiais, poderá a Fiscalização exigir análise em instituto oficial, correndo as despesas por conta da contratada.
3.3. A guarda e vigilância dos materiais e equipamentos necessários à execução das obras, de propriedade do convenente, assim como das já construídas e ainda não recebidas definitivamente, serão de total responsabilidade da contratada.
4.0 – INSTALAÇÕES DA OBRA
4.1. Ficarão a cargo exclusivo da Contratada todas as providências e despesas correspondentes às instalações provisórias da obra, compreendendo o aparelhamento, mão de obra, maquinaria e ferramentas necessárias à execução dos serviços provisórios tais como: and aimes, tapumes, instalações de luz e telefone, de água. Haverá possibilidade de aproveitamento das redes já existentes no cemitério, porém mantendo-se o custo destas à contratada, etc.
Os serviços de limpeza inicial serão da inteira responsabilidade da contratada.
5.0 – SERVIÇOS PRELIMINARES
5.1. Abastecimento e Distribuição de Energia Elétrica e Água Potável.
A Contratada receberá, sem custos, o ponto de energia e água para as redes provisórias de energia elétrica e água potável, porém o custo do consumo será de sua responsabilidade.
5.2. A instalação da rede provisória será de responsabilidade da contratada.
5.3. A limpeza e preparo do terreno ficará a cargo da contratada, com emprego de todo maquinário necessário e suficiente, e remoção do entulho resultante desta limpeza.
6.0 – LOCAÇÃO DA OBRA
6.1. Ficará sob responsabilidade direta da contratada a locação da obra, que deverá ser executada com rigor técnico, observando-se atentamente o projeto arquitetônico e o de implantação, quanto a níveis e cotas estabelecidas neles.
6.2. Além das plantas acima citadas, será relevante o atendimento ao projeto de fundações, para execução do gabarito convencional, utilizando-se quadros com piquetes e tábuas niveladas, fixadas para resistir à tensão dos fios sem oscilação e sem movimento. A locação será por eixos ou faces de paredes. Caso necessário, deve-se sempre utilizar aparelhos topográficos de maior precisão para implantar os alinhamentos, as linhas normais e paralelas.
6.3. A ocorrência de erro na locação da obra implicará à Contratada a obrigação de proceder, por sua conta e dentro dos prazos estipulados no contrato, as devidas modificações, demolições e reposições que assim se fizerem necessárias, sob aprovação, ou não, da Fiscalização da Contratante.
6.4. A contratada deverá solicitar, se necessário, junto ao contratante, a demarcação do lote, passeio público e caixa da rua. Caso exista alguma divergência entre o levantamento topográfico, urbanização e o projeto aprovado, ela deverá comunicar o fato, por escrito, à fiscalização do Contratante.
6.5. Qualquer omissão de informação que implique na não obtenção de licenciamentos, alvará, habite - se, ou em reparos e demolições para atendimento de exigências dos órgãos municipais, serão de inteira responsabilidade da contratada, que arcará com todos os custos pertinentes.
6.6. Após ser finalizada a locação, a contratada procederá ao aferimento das dimensões, alinhamentos, ângulos (esquadros) e de quaisquer outras indicações que constam no projeto aprovado, de acordo com as reais condições encontradas no local da obra. Havendo relevantes divergências entre as reais condições existentes no local da obra e os elementos do projeto aprovado, os fatos ocorridos deverão ser comunicados, por escrito, à Fiscalização do contratante, que responderá em tempo hábil qu ais providências deverão ser tomadas.
7.0 – MOVIMENTO DE TERRA
7.1. As áreas externas à edificação, no interior do terreno previsto para sua construção, quando não perfeitamente caracterizadas nas plantas, deverão ser previamente regularizadas, de forma a permitir continuo acesso às dependências da obra, assim como um perfeito escoamento das águas superficiais pela topografia natural do terreno.
7.2. Os trabalhos de escavação deverão ser executados com cuidados especiais, a fim de resguardar as estruturas por ventura existentes no terreno, de possíveis danos causados por carregamentos exagerados e (ou) assimétricos, ou pelo impacto gerado pelos equipamentos que forem utilizados. Todo movimento de terra será executado em função das cotas apontadas no projeto de implantação, e com o mínimo de incômodo para com a vizinhança (terrenos adjacentes).
7.3. Os reaterros dessas valas serão executados com material escolhido e selecionado, colhido da escavação manual, sem detritos e nem vegetais, em camadas sucessivas de 0,20 m de espessura, adequadamente molhados e energicamente compactados por meio mecânico ou com soquetes, a fim de se evitar a posterior ocorrência de fendas, trincas ou desníveis, em razão do recalque que poderá ocorrer nas camadas aterradas.
8.0 – INFRA–ESTRUTURA: FUNDAÇÕES
8.1. Inicialmente torna-se importante estabelecer que, caso seja constatada no terreno da construção existência de antigos aterros, será necessário de imediato realizar pesquisas geotécnicas (sondagens) para determinar as características de suporte à ruptura desse tipo de solo, inclusive cabendo à contratada tomar todas as providências pertinentes à correção das deficiências que forem detectadas, a fim de que se alcance o objetivo de assentar as fundações num solo estabilizado e compatível com as cargas atuantes provindas da superestrutura.
8.2. As fundações serão em sapatas corridas em alvenaria de pedra do tipo direta (profundidade maior do que 0,40m, executadas em um sistema composto de vigas baldrame em concreto armado, sobre alvenaria em pedra granítica, afim de receber as paredes de alvenaria da edificação. As alvenarias de pedras terão por função principal transferir ao solo subjacente as cargas oriundas da supra estrutura, solo este que deverá ter boa capacidade de carga à ruptura, com valor nominal mínimo de 2 Kgf/cm² (0,2 MPa).
8.3. O projeto de fundações deverá elaborado pela contratada em forma de “As Built”, de acordo com NBR 6122/2010, após definições das profundidades obtidas na execução dos serviços.
8.4. As cavas para fundações deverão ser executadas, conforme o projeto elaborado, mas, principalmente, de acordo com a natureza do terreno existente sobre a projeção da obra. Caso seja necessário, deverão ser realizadas sondagens no referido terreno, a fim de se aferir sua resistência à ruptura, que não poderá ser inferior a 0,2 MPa (ou 2 Kgf/cm²), por cargas atuantes da supraestrutura.
8.5. As vigas baldrame serão em concreto armado, nas dimensões (0,15x0,15)m definidas no projeto e com um Fck mínimo de 30 MPa, que recepcionarão as paredes de alvenaria do térreo.
9.0 – SUPERESTRUTURA
9.1. DEFINIÇÕES
9.1.1. Estas especificações abrangem toda a execução da estrutura de concreto armado da obra, quanto ao fornecimento de materiais, manufatura, cura e proteção. Neste caso deverão ser seguidas as Normas, Especificações e Métodos Brasileiros, principalmente o atendimento à NBR 6118/2007, na qual deverá estar fundamentado o projeto estrutural, obrigatoriamente parte constante do acervo técnico na fase licitatória e executória da obra.
9.1.2. Rigorosamente serão observadas e obedecidas todas as particularidades do projeto arquitetônico e estrutural, a fim de que haja perfeita concordância entre eles na execução dos serviços.
9.1.3. Nenhum elemento estrutural, ou seu conjunto, poderá ser executado sem a prévia e minuciosa verificação, tanto por parte da Contratada como da Fiscalização, das perfeitas disposições, dimensões, ligações e escoramentos das formas e armaduras correspondentes, bem como do exame da correta colocação da canalização elétrica, telefônica, hidráulica, águas pluviais, sanitária e outras que eventualmente serão embutidas na massa de concreto.
9.1.4. A execução de qualquer parte da estrutura, de acordo com o projeto estrutural fornecido, implic ará na integral responsabilidade da Contratada pela sua resistência e estabilidade.
9.1.5. As passagens dos tubos pelos furos em vigas e outros elementos estruturais, deverão obedecer rigorosamente ao projeto, não sendo permitida mudança em suas posições. Sempre que necessário, será verificada a impermeabilização nas juntas dos elementos embutidos.
9.1.6. Sempre que a Fiscalização tiver dúvida a respeito da estabilidade dos elementos estruturais, solicitará prova de carga para se avaliar a qualidade e resistência das peças, custos estes que ficarão a cargo exclusivo da contratada.
9.1.7. A Contratada locará a estrutura com todo o rigor possível e necessário, sendo responsável por qualquer desvio de alinhamento, prumo ou nível, correndo por sua conta eventual demolição, assim como a reconstrução dos serviços julgados imperfeitos pela Fiscalização da contratante.
9.1.8. Antes de iniciar os serviços, a Contratada deverá verificar as cotas referentes ao nivelamento e locação do projeto, sendo a referência de nível (RN), tomada no local junta a Fiscalização.
9.2. MATERIAIS COMPONENTES
9.2.1. Todo o aço empregado será do tipo XX-00 x XX-00. As barras de aço utilizadas para as armaduras das peças de concreto armado, bem como sua montagem, deverão atender às prescrições das Normas Brasileiras que regem o assunto. De modo geral, as barras de aço deverão apresentar suficiente homogeneidade quanto as suas características geométricas e mecânicas, e não apresentar defeitos prejudiciais, tais como bolhas, fissuras, esfoliações e corrosão.
9.2.2. Os tipos e marcas comerciais, bem como as suas proporções na mistura e os locais de utilização serão definidos após a realização de ensaios e aprovação pela Fiscalização do contratante.
9.2.3. Deverá ser utilizada areia natural de quartzo ou areia artificial resultante da britagem de rochas estáveis, com granulometria que se enquadre nas especificações da NBR 7211/2005 da ABNT. Este material deverá estar isento de substâncias nocivas à sua utilização, como mica, materiais friáveis, gravetos, matéria orgânica, torrões de argila e outras.
9.2.4. Deverão ser utilizadas pedras britadas n° 1 , provenientes da britagem de rochas sãs, totalmente puras de substâncias nocivas, como torrões de argila, material pulverulento, graveto e outras. Sua composição granulométrica enquadrar-se-á rigorosamente no especificado da NBR 7211/2005.
9.2.5. A água usada no amassamento do concreto será limpa e isenta de materiais siltosos, sais, álcalis, ácidos, óleos, orgânicos ou qualquer outra substância prejudicial à mistura. A princípio, água potável poderá ser utilizada, porém sempre que se suspeitar de que a água local ou a disponível possa conter substâncias prejudiciais, deverão ser providenciadas análises físico químicas. Cabe ressaltar que água com limite de turbidez até 2.000 partes por milhão, poderá ser utilizada. Se esse limite for ultrapassado, a água deverá ser previamente decantada.
9.2.6. O cimento empregado no preparo do concreto deverá atender as especificações e os ensaios da ABNT. O Cimento Portland Comum atenderá a NBR 5732/1991, e o de alta resistência inicial a NBR 5733/1991. O armazenamento do cimento na obra será feito de modo a eliminar a possibilidade de qualquer dano total ou parcial, ou ainda misturas de cimento de diversas procedências ou idades.
9.3. ARMAZENAMENTO
De um modo geral, os materiais deverão ser armazenados de forma a assegurar as características exigidas para seu emprego e em locais que não interfiram com a circulação nos canteiros.
9.3.1. Os aços deverão ser depositados em pátios cobertos com pedrisco, colocados sobre travessas de madeira e classificados conforme tipo e bitola.
9.3.2. Os agregados serão estocados conforme sua granulometria em locais limpos e drenados, de modo que não sejam contaminados por ocasião das chuvas. A quantidade a ser estocada deverá ser suficiente para garantir a continuidade dos serviços na obra.
9.3.3. O armazenamento, após o recebimento na obra, far-se-á em depósitos isentos de umidade, à prova d'água, adequadamente ventilados e providos de assoalho isolado do solo. Devem ser atendidas as prescrições da NBR 5732/1991 sobre o assunto.
9.3.4. O prazo máximo para armazenamento em locais secos e ventilados será de 30 dias. Vencido esse prazo, o cimento somente poderá ser usado com a aprovação da Fiscalização, que poderá indicar as peças (se houver) que receberão concreto com cimento além daquela idade. Para cada partida de cimento será fornecido o certificado de origem correspondente. Não será permitido o emprego de cimento com mais de uma marca ou procedência.
9.3.5. As madeiras serão armazenadas em locais abrigados, com suficiente espaçamento entre as pilhas, para prevenção de incêndio. O material proveniente da desforma, quando não for mais aproveitável, será retirado das áreas de trabalho, sendo proibida sua doação a terceiros.
9.4. FORMAS
9.4.1. A planta das formas será parte integrante do Projeto Estrutural, sendo que sua execução deverá atender às prescrições constantes na NBR 6118/2007 e às demais normas pertinentes aos materiais empregados (madeira e aço).
9.4.2. Os materiais de execução das formas serão compatíveis com o acabamento desejado e indicado no projeto. Partes da estrutura não visíveis poderão ser executadas com madeira serrada bruta.
da execução, desde que sua utilização seja previamente aprovada pela Fiscalização.
9.4.3. O reaproveitamento dos materiais usados nas formas será permitido desde que se realize a conveniente limpeza e se verifique que eles estão isentos de deformações, também a critério da Fiscalização.
9.4.4. As formas e seus escoramentos deverão ter suficiente resistência para que as deformações, devido à ação das cargas atuantes e das variações de temperatura e umidade, sejam desprezíveis.
9.4.5. As formas serão construídas corretamente para reproduzir os contornos, as linhas e as dimensões requeridas no projeto estrutural.
9.4.6. Garantir-se-á a vedação das formas, de modo a não permitir fuga da nata de cimento.
9.4.7. A amarração e o espaçamento das formas deverão ser feitas através de tensor passando por tubo plástico rígido de diâmetro conveniente e com espaçamento uniforme.
9.4.8. A ferragem será mantida afastada das formas por meio de pastilhas de concreto, ou espaçadores próprios em material plástico injetado, porém não se admitirá uso de tacos de madeira.
9.4.9. Os pregos serão usados de modo a não permanecerem encravados no concreto após a desforma. No caso de alvenaria com tijolos de barro e o respaldo das paredes como fundo de forma das lajes, desde que as dimensões das peças estruturais sejam respeitadas e que as demais faces das peças sejam fechadas com cuidados específicos de vedação, alinhamento, prumo e travamento.
9.4.10. As formas deverão ser providas de escoramento e travamento, convenientemente dimensionados e dispostos, de modo a evitar deformações superiores a 5 mm, em obediência ao que prescreve a NBR 6118/2007.
9.4.11. Precauções anteriores ao lançamento do concreto
9.4.12. Antes do lançamento do concreto, serão conferidas as medidas e as posições das formas, a fim de assegurar que a geometria da estrutura corresponda ao projeto, com tolerâncias previstas na NBR 6118/2007.
9.4.13. As superfícies que ficarão em contato com o concreto serão limpas, livres de incrustações de nata ou outros materiais estranhos. As formas absorventes serão convenientemente molhadas até a saturação, fazendo-se furos para escoamento de água em excesso.
9.5. ARMADURAS
9.5.1. As armaduras serão constituídas por vergalhões de aço do tipo CA-50A e fios do tipo CA-60, bitolas especificadas em projeto e deverão obedecer rigorosamente aos preceitos das normas e especificações contidos na NBR 6118/2007. Para efeito de aceitação de cada lote de aço, a Contratada providenciará a realização dos correspondentes ensaios de dobramento e tração, através de laboratório idôneo, de acordo com as NBR ISO 6892/2002 e NBR 6153/1988 da ABNT. Os lotes serão aceitos ou rejeitados de conformidade com os resultados dos ensaios exigidos na NBR 7480/2007.
9.5.2. Para montagem das armaduras, será utilizado o arame recozido n° 18 em laçada dupla, sendo permitida a solda apenas se atendidas condições previstas na NBR 6118/2007.
9.5.3. A Contratada deverá executar todas as armaduras de aço, incluindo estribos, fixadores, arames, amarrações e barras de ancoragem, travas, emendas por superposição ou solda, e tudo o mais que for necessário, para a perfeita execução desses serviços de acordo, com as indicações do projeto ou determinações da Fiscalização.
9.5.4. Para armaduras de espera, indicadas em projeto, utilizar revestimento polimérico inibidor de corrosão para proteger suas extremidades, empregando-o da seguinte forma: como substrato, devendo as armaduras estar limpas e isentas de ferrugem, óleo, graxa, nata de cimento e outras substâncias incrustas, mediante lixamento ou jateamento de areia; como aplicador, garantida a perfeita mistura ao aplicar o revestimento inibidor de corrosão com trincha de cerdas médias, até atingir a espessura aproximada de 0,5mm. A segunda demão será feita em 2 ou 3 horas após a primeira, ficando a espessura final de película para duas demãos estimada em 1mm.
9.5.5. As armaduras serão de preferência revestidas em toda a superfície com o revestimento inibidor de corrosão.
9.5.6. Qualquer armadura, inclusive de distribuição, de montagem e estribos, terá cobertura de concreto nunca menor que as espessuras prescritas na NBR 6118/2007.
9.5.7. Para garantia do recobrimento mínimo preconizado em projeto, serão confeccionadas pastilhas de concreto com espessuras iguais à cobertura prevista. A resistência do concreto das pastilhas deverá ser igual ou superior a do concreto das peças as quais serão incorporadas. As pastilhas serão providas de arames para fixação nas armaduras.
9.5.8. As barras de aço deverão ser convenientemente limpas de qualquer substância prejudicial à aderência, retirando-se as camadas eventualmente destacadas por oxidação.
9.5.9. De preferência, desde que viável, a limpeza da armadura será feita fora das respectivas formas.
9.5.10. Quando feita em armaduras já montadas nas formas, será cuidadosamente executada, de modo a garantir que os materiais provenientes dessa limpeza não permaneçam retidos nas próprias formas.
9.5.11. O dobramento das barras, inclusive para ganchos, deverá ser feito com raios de curvatura previstos no projeto, respeitados os mínimos estabelecidos na NBR 6118/2007.
9.5.12. As barras não poderão ser dobradas junto a emendas com solda.
9.5.13. As emendas de barras da armadura deverão ser feitas de acordo com o previsto no projeto, respeitando-se as prescrições contidas na NBR 6118/2007.
9.5.14. As que não forem previstas, só poderão ser localizadas e executadas conforme a mencionada norma.
9.5.15. Para manter o posicionamento da armadura e durante as operações de montagem, lançamento e adensamento do concreto, é permitido o uso de fixadores e espaçadores, desde que fique garantido o recobrimento mínimo preconizado no projeto e que sejam totalmente envolvidas pelo concreto, de modo a não provocarem manchas ou deterioração nas superfícies externas.
9.5.16. Antes e durante o lançamento do concreto, as plataformas de serviço deverão estar dispostas de modo a não acarretarem deslocamento nas armaduras.
9.5.17. As barras de espera deverão ser protegidas contra a oxidação através de pintura com nata de cimento ou óleo solúvel e, na retomada da concretagem, serão limpas de modo a permitir uma boa aderência.
9.6. PREPARO DO CONCRETO
9.6.1. O preparo do concreto será executado mediante equipamento apropriado e bem dimensionado, em função das quantidades e prazos estabelecidos da obra.
9.6.2. O concreto empregado na execução das peças deverá satisfazer rigorosamente às condições de resistência, durabilidade e impermeabilidade adequada as condições de exposição, assim como obedecer, além destas especificações, as recomendações das normas vigentes da ABNT.
9.6.3. Será exigido o emprego de materiais com qualidade rigorosamente uniforme, sendo os agregados de uma só procedência, a correta utilização dos agregados graúdos e miúdos, de acordo com as dimensões das peças a serem concretadas, e fixação do fator água-cimento, tendo em vista a resistência e a trabalhabilidade do concreto compatível com as dimensões e acabamento das peças.
9.6.4. Todos os materiais recebidos na obra ou utilizados em usina serão previamente testados para comprovação de sua adequação ao traço adotado.
9.6.5. Todos os materiais componentes do concreto serão dosados ou proporcionados de maneira a produzir uma mistura trabalhável em que as quantidades de cimento e água sejam mínimas necessárias para obtenção de um concreto denso, resistente e durável.
9.6.6. Na dosagem cuidados especiais deverão ser tomados a fim de que a elevação da temperatura seja a mínima possível.
9,7. MISTURA E AMASSAMENTO DO CONCRETO
9.7.1. O concreto preparado no canteiro de serviços deverá ser misturado em betoneiras, a fim de possibilitar maior uniformidade e rapidez na mistura.
9.7.2. O amassamento mecânico em canteiro durará, sem interrupção, o tempo necessário para permitir a homogeneização da mistura de todos os elementos, inclusive eventuais aditivos; a duração necessária aumentará com o volume de concreto amassado e será tanto maior quanto mais seco for o concreto.
9.7.3. O tempo mínimo para o amassamento deverá atender à NBR 6118/2007, e a adição da água será efetuada sob o controle da Fiscalização.
9.7.4. No caso de mistura do concreto em usina, esta deverá ser acompanhada no local por técnicos especialmente designados pela Contratada e pela Fiscalização.
9.8. TRANSPORTE DO CONCRETO
9.8.1. O concreto será transportado até as formas no menor intervalo de tempo possível.
9.8.2. Nesse sentido, os meios de transporte serão tais, que fique assegurado o mínimo de tempo gasto no percurso e que se evite a segregação dos agregados ou uma variação na trabalhabilidade da mistura.
9.8.3. Para tanto, seguir-se-á o disposto na NBR 6118/2007.
9.9. LANÇAMENTO DO CONCRETO
9.9.1. O lançamento do concreto obedecerá ao plano prévio específico e aprovado pela Fiscalização, não se tolerando juntas de concretagem não previstas no referido plano.
9.9.2. A Contratada comunicará previamente à Fiscalização, e em tempo hábil, o início de toda e qualquer operação de concretagem, que somente poderá ser iniciada após sua correspondente liberação, a ser dada pela própria Fiscalização.
9.9.3. O início de cada operação de lançamento está condicionado à realização dos ensaios de abatimento (SLUMP TEST), pela Contratada e na presença da Fiscalização, em cada betonada ou caminhão-betoneira. Para todo concreto estrutural o SLUMP admitido estará compreendido entre 5 e 1.
9.9.4. O concreto só será lançado depois que todo o trabalho de formas, instalação de peças embutidas e preparação das superfícies estiverem inteiramente conclusos e aprovados.
9.9.5 Todas as superfícies e peças embutidas que tenham sido incrustadas com argamassa proveniente de concretagem serão limpas antes que o concreto adjacente ou de envolvimento seja lançado.
9.9.6. Especiais cuidados serão tomados na limpeza das formas com ar comprimido e equipamentos manuais, especialmente em pontos baixos, onde a Fiscalização poderá exigir abertura de filtros ou janelas nas formas, para remoção de sujeiras.
9.9.7. O concreto deverá ser depositado nas formas, tanto quanto possível e praticável, diretamente em sua posição final e não deverá fluir de maneira a provocar sua segregação.
9.9.8. A queda vertical livre além de 2,0 metros não é permitida. A utilização de tremonha (tubo com funil) é recomendável.
9.9.9. O lançamento será contínuo e conduzido de forma a não haver interrupções superiores ao tempo de pega do concreto.
9.9.10. Uma vez iniciada a concretagem de um lance, a operação deverá ser contínua e somente terminada nas juntas preestabelecidas. Por outro lado, a operação de lançamento deverá ser tal que o efeito de retração inicial do concreto seja mínimo possível.
9.9.11. Cada camada de concreto deverá ser consolidada até o máximo praticável em termos de densidade e deverão ser evitados vazios ou ninhos, de tal maneira que o concreto seja perfeitamente confinado junto às formas e peças embutidas.
9.10. ADENSAMENTO DO CONCRETO
9.10.1. Durante e imediatamente após o lançamento, o concreto deverá ser vibrado com equipamento adequado à sua trabalhabilidade. O adensamento será cuidadoso para que o concreto preencha todos os vazios das formas.
9.10.2. Durante o adensamento tomar-se-ão as precauções necessárias para que não se formem nichos ou haja segregação dos materiais; dever-se-á evitar a vibração da armadura para que não se formem vazios ao seu redor, com prejuízo da aderência.
9.10.3. O adensamento do concreto se fará por meio de equipamentos mecânicos através de vibradores de imersão, de configuração e dimensões adequadas às várias peças a serem preenchidas, a critério da Fiscalização.
9.10.4. Para as lajes poderão ser utilizados vibradores de placa. A utilização de vibradores de forma estará condicionada à autorização da Fiscalização e a medidas especiais, visando assegurar a imobilidade e indeformabilidade dos moldes.
9.10.5. Os vibradores de imersão não serão operados contra formas, peças embutidas e armaduras. A vibração deverá ser completada por meio de ancinhos e equipamentos manuais, principalmente onde a aparência e qualidade da peça estrutural é requisito importante.
9.10.6. Sempre será observado, rigorosa e estritamente, o contido nas prescrições da norma NBR 6118/2007.
9.11. CURA DO CONCRETO
9.11.1. Será cuidadosamente executada a cura de todas as superfícies expostas, com o objetivo de impedir a perda da água destinada à hidratação do cimento.
9.11.2. Durante o período de endurecimento do concreto, suas superfícies deverão ser protegidas contra chuvas, secagem, mudanças bruscas de temperatura, choques e vibrações que possam produzir fissuras ou prejudicar a aderência com a armadura.
9.11.3. Para impedir a secagem prematura, as superfícies de concreto serão abundantemente umedecidas com água, durante pelo menos 7 (sete) dias após o lançamento. Como alternativa, poderá ser aplicado agente químico de cura, de modo que a superfície seja protegida pela formação de uma película impermeável.
9.11.4. Não poderão ser usados processos de cura que descolorem as superfícies expostas do concreto ou que reduzam a aderência ou penetração das camadas de acabamento que vierem a ser aplicadas.
9.11.5. Todo o concreto não protegido por formas e todo aquele já desformado, deverá ser curado imediatamente após ele ter endurecido o suficiente para evitar danos nas suas superfícies.
9.11.6. O método de cura dependerá das condições no campo e do tipo de estrutura em que será executada.
9.12. DESFORMA DA ESTRUTURA
9.12.1. As formas serão mantidas no local até que o concreto tenha adquirido resistência para suportar com segurança seu peso próprio e as demais cargas atuantes, e as superfícies tenham suficiente dureza para não sofrerem danos na ocasião da sua retirada
9.12.2. A Contratada providenciará a retirada das formas, obedecendo à NBR 6118/2007, de maneira e não prejudicar as peças executadas.
9.12.3. Os prazos mínimos para a retirada das formas deverão ser de 3 (três) dias para faces laterais das vigas, 14 (quatorze) dias para faces inferiores, deixando-se pontaletes bem cunhados e convenientemente espaçados, a fim de garantir estabilidade mecânica à estrutura.
9.12.4. Ficará a critério da Fiscalização, sob sua responsabilidade, autorizar desformas com prazos inferiores àqueles estabelecidos na NBR 6118/2007.
9.13. REPAROS ESTRUTURAIS
9.13.1. No caso de falhas nas peças concretadas, serão providenciadas medidas corretivas, compreendendo demolição, remoção do material demolido e recomposição com emprego de materiais adequados, a serem aprovados pela Fiscalização, à vista de cada caso. Registrando-se graves defeitos, a critério da Fiscalização, será ouvido o projetista (calculista).
9.13.2. As pequenas cavidades, falhas menores ou imperfeições que eventualmente resultarem em superfícies defeituosas, obrigatoriamente serão reparadas, de modo a se obter as características do concreto inicial. A programação e execução de reparos serão acompanhadas e aprovadas pela Fiscalização.
9.13.3. As rebarbas e saliências maiores que eventualmente ocorrerem serão eliminadas.
9.14. LAJES
A laje de forro obedecerá ao especificado no projeto estrutural, será do tipo pré-moldada, inter eixo entre vigotas de 38 cm, altura total de 10 cm, capeamento de 3 cm, sobrecarga de 100 Kgf/m² e Fck = 30 Mpa.
9.15. TOLERÂNCIA NA EXECUÇÃO DA ESTRUTURA
Na construção da estrutura da obra não serão tolerados desvios dos alinhamentos, níveis e dimensões fixadas nos desenhos que excedam aos limites indicados a seguir descritos: a) dimensões de vigas e lajes: por falta 5 mm e por excesso 10 mm; b) dimensões das fundações: por falta 10 mm e por excesso 30 mm.
9.16. ACEITAÇÃO DA ESTRUTURA
Satisfeitas as condições do projeto estrutural e destas especificações, a aceitação da estrutura far-se-á mediante o contido nas prescrições da norma NBR 6118/2007.
10.0 – PAREDES
10.1. Todas as paredes internas e externas serão assentadas, conforme projeto arquitetônico, executados com tijolos de barro cozido, tipo maciço, de boa qualidade, bem cozidos, leves, duros, sonoros, com ranhuras nas faces e quebra máxima de 3% (três por cento), coloração uniforme, sem manchas nem empenamentos, com taxa de absorção de umidade máxima de 20% e taxa de compressão de 14 kg/cm², que atendam à EB 20, com dimensão mínima (0,05 x 0,10 x 0,15)m.
10.2. A alvenaria deverá ser assentada com argamassa mista no traço de 1: 2: 8 (cal hidratada e areia), revolvida em betoneira até obter-se mistura homogênea. A espessura desta argamassa não poderá ultrapassar 15 mm, e as espessuras das alvenarias deverão ser aquelas constantes no projeto arquitetônico.
10.3. As superfícies de concreto que tiveram contato com alvenaria levarão previamente chapisco de cimento e areia grossa no traço 1:3, e os tijolos deverão ser bem molhados antes da sua colocação.
10.4. O assentamento dos tijolos será executado com juntas de amarração e as fiadas deverão ser perfeitamente alinhadas e aprumadas. As juntas terão 15 mm de espessura máxima, alisadas com ponta de colher.
10.5. As alvenarias apoiadas nas vigas baldrame serão executadas, no mínimo, 24 horas após a impermeabilização desses elementos. Nesses serviços de impermeabilização deverão ser tomados todos os cuidados para garantir que a alvenaria fique estanque e, consequentemente, evitar o aparecimento de umidade ascendente.
10.6. A alvenaria será impermeabilizada com aditivos nas primeiras três fiadas, com relação à base da viga baldrame.
11.0 – COBERTURA
11.1. A estrutura de apoio do telhado será composta de madeira de lei, bem seca, isenta de brocas e sem nós que comprometam sua durabilidade e resistência. Essa estrutura deverá ser apoiada na laje pré moldada e obedecer à inclinação prevista para 10°.
11.2. Serão empregadas telhas de fibrocimento onduladas 6 mm, de acordo com as medidas da planta de cobertura, procedência de primeira qualidade, marca Eternit, Fortilit ou similar, e sujeitas à aprovação da Fiscalização do contratante.
11.3. Todos os acessórios e arremates, como parafusos e arruelas, serão obrigatoriamente da mesma procedência e marca das telhas empregadas, para evitar problemas de concordância
11.4. Será colocada algeroza de chapa de aço galvanizada num 26, corte 50 cm, no encontro da parede construída com o muro existente.
11.5. As telhas e os acessórios deverão apresentar uniformidade e serão isentos de defeitos, tais como furos, rasgos, cantos quebrados, fissuras, protuberâncias, depressões e grandes manchas.
12.0 – IMPERMEABILIZAÇÃO
12.1. Deverão ser impermeabilizadas todas as vigas baldrame, com aplicação de tinta betuminosa a frio (hidroasfalto) em duas demãos, da marca Sika, VedaPren, Xxxx Xxxxxxxx ou similar.
12.2. Sob a laje de piso deverá ser colocada lona plástica, para impermeabilização, espessura de 150 micras.
13.0 – REVESTIMENTO DE PAREDES
13.1. Considerações Gerais
13.1.1. Antes de iniciar os trabalhos de revestimento, deverá a Contratada adotar providências para que todas as superfícies a revestir estejam firmes, retilíneas, niveladas e aprumadas. Qualquer correção nesse sentido será feita antes da aplicação do revestimento, como também fornecer e aplicá-lo em todas as superfícies onde especificado e (ou) indicado nos desenhos do Projeto Arquitetônico.
13.1.2. Os revestimentos em geral serão sempre executados por profissionais com perícia reconhecidamente comprovada e deverão apresentar paramentos perfeitamente desempenados, aprumados, alinhados e nivelados, as arestas vivas e os planos de concordância perfeitamente delineados.
13.1.3. A preparação da mistura de argamassa para revestimento será sempre executada com particular cuidado, especialmente quanto às superfícies das paredes que deverão estar bem limpas, mediante emprego de vassoura de cerda, e abundantemente molhadas, antes do início dos trabalhos.
14.1.4. Todas as instalações hidráulicas e elétricas deverão ser executadas antes da aplicação do chapisco e da argamassa de areia fina desempenada, evitando-se dessa forma retoques nos revestimentos recém concluídos.
14.1.5. Na finalização de todos os serviços de revestimento, remover-se-á toda a sujeira deixada por eles, tanto no chão, nos vidros como em outros locais da intervenção.
13.2. Chapisco
13.2.1. Após instalação de todas as tubulações previstas no projeto, bem como a limpeza das superfícies das paredes de alvenaria, será aplicado chapisco grosso com peneira fina, constituído por cimento Portland comum (saco de 50 Kg) e areia grossa, no traço 1:3.
13.3. Argamassas de Revestimento – Massa Única
13.3.1. A aplicação da argamassa de revestimento será iniciada após a completa pega entre a alvenaria e o chapisco. Será preparada com betoneira, misturando-se primeiramente o agregado miúdo (areia), peneirado em malha fina, com os aglomerantes (cal hidratada e cimento comum Portland) no traço 1: 4: 5, além da água necessária para dar uma consistência plástica adequada. Por ocasião do uso da argamassa, adicionar-se-á cimento na proporção de 1: 9, ou seja, uma parte de cimento para nove partes de argamassa já "curtida".
13.3.2. A composição da argamassa será constituída por areia fina (peneirada), cal hidratada e cimento, no traço 1:4:5, medido em volume, utilizando lata de 18 litros como padrão de referência.
13.3.3. Serão preparadas quantidades de argamassa na medida das necessidades dos serviços a serem executados em cada etapa, de maneira a ser evitado o início do endurecimento antes de seu emprego.
13.3.4. A argamassa deverá ser utilizada dentro de duas horas e meia, a partir do primeiro contato do cimento com a água. Será rejeitada e inutilizada toda a argamassa que apresentar vestígios de endurecimento, sendo expressamente vedado tornar a amassá-la.
13.3.5. A espessura máxima da massa única, contada a partir do tijolo chapiscado, será de 15 mm, tanto para as paredes internas como para as externas. O seu acabamento deverá ser desempenado com régua de alumínio e com desempenadeira. Qualquer um destes revestimentos deverá apresentar aspectos uniformes, com parâmetro perfeitamente plano, não sendo tolerada qualquer ondulação ou desigualdade de alinhamento da superfície revestida.
14.0 – PAVIMENTAÇÃO
14.1. Piso em concreto e camada regularizadora
14.1.1. Caso o solo do aterro (caixão interno) seja de baixa resistência, deverá ser substituído e eventualmente outro tipo de solução poderá ser adotado.
14.1.2. Em caso de dúvidas, a Fiscalização deverá ser notificada e consultada, a fim de que ela providencie consultoria especializada sobre o assunto.
14.1.3. As superfícies da construção serão preparadas com camada de brita de espessura de 3 cm e manta plástica, tipo 150 micras, para receber o piso de concreto com os devidos procedimentos de nivelamento e compactação manual e (ou) mecanizada do aterro interno (caixão).
14.1.5. Após o cumprimento dos serviços preliminares acima descritos, será executado o contra piso em concreto simples, misturado em betoneira, Fck = 30 Mpa, espessura mínima de 5 cm, superfície com caimento mínimo de 0,5% para as portas externas, e que sofrerá cura por 7 ( sete) dias ininterruptos. Em seguida será executada a regularização do contra piso, em argamassa de cimento e areia média, e = 2 cm, no traço de 1: 4, com o mesmo caimento.
15.0 – PINTURA
15.1. Normas Gerais
15.1.1. Os serviços serão executados por profissionais de comprovada competência.
15.1.2. Todas as superfícies a serem pintadas deverão estar firmes, lisas, isentas de mofo e principalmente secas, com o tempo de "cura" da massa única nova em cerca de 30 dias, conforme a umidade relativa do ar.
15.1.3. A pintura será a base de cal e fixador a base de óleo de linhaça em três demãos.
15.1.4. Cada demão de cal só poderá ser aplicada quando a precedente estiver perfeitamente seca, convindo esperar um intervalo de 24 horas entre duas demãos sucessivas.
15.1.5. Os trabalhos de pintura serão terminantemente suspensos em tempos de chuva.
16.0 – SERVIÇOS FINAIS
16.1. A obra deverá ser entregue em perfeito estado de limpeza e conservação.
16.2. Todo o entulho deverá ser removido do terreno da obra pela Contratada.
16.3. Nesta ocasião será formulado o Atestado de Entrega Provisória de Obra pela Fiscalização da Contratante.
São Sepé, 23 de junho 2022
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx Civil – CREA RS 68.989
ORÇAMENTO | |||||
Modalidade | Tomada de Preços | N° | 1 | Ano | 2022 |
Descrição do Objeto | CONSTRUÇÃO DE TÚMULOS CEMITÉRIO MUNICIPAL (2 Blocos de 16 gavetas) | ||||
Órgão | Prefeitura São Sepé/ RS | CNPJ | 07229181/0001-64 | ||
Tipo de Objeto | Obras e Serviços de Engenharia | ||||
Preço T. Estimado | R$ 38.972,20 |
enchimento obrigatório **Obrigatório só para Obras e Serviços de Engenharia ***Obrigatório só para licitação composta por Lotes
Nº do Lote*** | N° Ordem | Nº Item* | Fonte de Referência** | Código de Referência* * | Data de Referência* * | Descrição do item* | Estimativa | Tipo de Orçamento | |||||
Qtd.* | Unid.* | Preço unitário (R$)* | Preço Total (R$) | % BDI** | % Encargos Sociais** | ||||||||
1. | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||||||||
1 | 1 | 1.1 | SINAPI | 99059 | 01/05/22 | LOCACAO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M - 2 UTILIZAÇÕES. AF_10/2018 | 17,75 | m | 28,08 | 498,38 | 25,07% | 71,41% | Mão-de-obra e material |
SUB-TOTAL | 498,38 | ||||||||||||
2. | MOVIMENTOS DE TERRA | ||||||||||||
1 | 2 | 2.1 | XXXXXX | 00000 | 01/05/22 | LIMPEZA MANUAL DE VEGETAÇÃO EM TERRENO COM XXXXXX.XX_05/2018 | 20,14 | m2 | 3,03 | 60,96 | 25,07% | 71,41% | Mão-de-obra |
1 | 3 | 2.2 | SINAPI | 93358 | 01/05/22 | ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALAS. | 8,28 | m3 | 83,71 | 693,44 | 25,07% | 71,41% | Mão-de-obra |
1 | 4 | 2.3 | SINAPI | 96995 | 01/05/22 | REATERRO DE VALA COM COMPACTAÇÃO MANUAL | 8,28 | m3 | 50,75 | 420,43 | 25,07% | 71,41% | Mão-de-obra |
SUB-TOTAL | 1.174,83 | ||||||||||||
3. | ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO | ||||||||||||
1 | 5 | 3.1 | XXXXXX | 000000 | 01/05/22 | PREPARO DE FUNDO DE VALA COM LARGURA MENOR QUE 1,5 M (ACERTO DO SOLO NATURAL). AF_08/2020 | 13,11 | m2 | 6,07 | 79,53 | 25,07% | 71,41% | Mão-de-obra |
1 | 6 | 3.2 | SINAPI | 96621 | 01/05/22 | LASTRO COM MATERIAL GRANULAR, APLICAÇÃO EM BLOCOS DE COROAMENTO, ESPESSURA DE *5 CM*. AF_08/2017 | 0,87 | m3 | 199,07 | 173,79 | 25,07% | 71,41% | Mão-de-obra e material |
1 | 7 | 3.3 | SINAPI | 95467 | 01/05/22 | FUNDAÇÃO EM ALVENARIA DE PEDRA RACHAO OU PEDRA DE MAO, ASSENTADA COM ARGAMASSA TRACO 1:6 (CIMENTO E AREIA) | 5,98 | m3 | 443,70 | 2.652,01 | 25,07% | 71,41% | Mão-de-obra e material |
1 | 8 | 3.4 | SINAPI | 96536 | 01/05/22 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA PARA VIGA BALDRAME, EM MADEIRA SERRADA, E=25 MM, 4 UTILIZAÇÕES. AF_06/2017 | 13,11 | m2 | 69,16 | 906,71 | 25,07% | 71,41% | Mão-de-obra e material |
1 | 9 | 3.5 | SINAPI | 97086 | 01/05/22 | FABRICAÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FORMA PARA RADIER, EM MADEIRA SERRADA, 4 UTILIZAÇÕES. AF_09/2017 | 2,19 | m2 | 117,56 | 256,88 | 25,07% | 71,41% | Mão-de-obra e material |
1 | 10 | 3.6 | XXXXXX | 00000 | 01/05/22 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME E SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | 22,73 | kg | 23,23 | 527,97 | 25,07% | 71,41% | Mão-de-obra e material |
1 | 11 | 3.7 | XXXXXX | 00000 | 01/05/22 | ARMAÇÃO DE BLOCO, VIGA BALDRAME OU SAPATA UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10 MM - MONTAGEM. AF_06/2017 | 108,90 | kg | 19,06 | 2.075,63 | 25,07% | 71,41% | Mão-de-obra e material |
1 | 12 | 3.8 | XXXXXX | 00000 | 01/05/22 | CONCRETAGEM DE BLOCOS DE COROAMENTO E VIGAS BALDRAMES, FCK 30 MPA, COM USO DE BOMBA –LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_06/2017 | 1,31 | m3 | 747,44 | 979,90 | 25,07% | 71,41% | Mão-de-obra e material |
1 | 13 | 3.9 | SINAPI | 91593 | 01/05/22 | ARMAÇÃO DO SISTEMA DE PAREDES DE CONCRETO, EXECUTADA XX XXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, XXXX X-000. AF_06/2019 | 23,94 | m2 | 17,82 | 426,66 | 25,07% | 71,41% | Mão-de-obra e material |
1 | 14 | 3.10 | XXXXXX | 00000 | 01/05/22 | CONCRETAGEM DE RADIER, PISO OU LAJE SOBRE SOLO, FCK 30 MPA, PARA ESPESSURA DE 5 CM - LANÇAMENTO, ADENSAMENTO E ACABAMENTO. AF_09/2017 | 1,20 | m3 | 688,94 | 824,66 | 25,07% | 71,41% | Mão-de-obra e material |
SUB-TOTAL | 8.903,74 | ||||||||||||
4. | ALVENARIA | ||||||||||||
1 | 15 | 4.1 | COMPOSICAO _PROPRIA | 2 | 01/05/22 | ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS MACIÇOS DE 5X10X20CM (ESPESSURA 10CM), ALTURA MÁXIMA 55 CM, ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_05/2020, SINAPI 101159 | 71,36 | m2 | 129,67 | 9.252,86 | 25,07% | 71,41% | Mão-de-obra e material |
SUB-TOTAL | 9.252,86 | ||||||||||||
5. | REVESTIMENTO | ||||||||||||
1 | 16 | 5.1 | SINAPI | 87879 | 01/05/22 | CHAPISCO APLICADO TANTO EM PILARES E VIGAS DE CONCRETO COMO EM ALVENARIAS DE PAREDES INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_06/2014 | 142,71 | m2 | 4,56 | 651,49 | 25,07% | 71,41% | Mão-de-obra e material |
1 | 17 | 5.2 | XXXXXX | 00000 | 01/05/22 | MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MANUAL, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDES, ESPESSURA DE 10MM, COM EXECUÇÃO DE TALISCAS. AF_06/2014 | 142,71 | m2 | 22,80 | 3.253,88 | 25,07% | 71,41% | Mão-de-obra e material |
SUB-TOTAL | 3.905,37 | ||||||||||||
6. | LAJES/FORROS | ||||||||||||
1 | 18 | 6.1 | COMPOSICAO _PROPRIA | 1 | 01/05/22 | LAJE PRÉ-MOLDADA UNIDIRECIONAL, BIAPOIADA, PARA FORRO, SEM ESCORAMENTO, ENCHIMENTO EM CERÂMICA, VIGOTA CONVENCIONAL, ALTURA TOTAL DA LAJE (ENCHIMENTO+CAPA) = (8+3). AF_11/2020, SINAPI 101964 | 81,32 | m2 | 154,23 | 12.542,23 | 25,07% | 71,41% | Mão-de-obra e material |
SUB-TOTAL | 12.542,23 | ||||||||||||
7. | IMPERMEABILIZAÇÃO | ||||||||||||
1 | 19 | 7.1 | XXXXXX | 00000/0 | 01/05/22 | IMPERMEABILIZACAO DE ESTRUTURAS ENTERRADAS, COM TINTA ASFALTICA, DUAS DEMAOS. | 26,60 | m2 | 11,52 | 306,41 | 25,07% | 71,41% | Mão-de-obra e material |
1 | 20 | 7.2 | XXXXXX | 00000 | 01/05/22 | FORNECIMENTO/INSTALACAO LONA PLASTICA PRETA, PARA IMPERMEABILIZACAO, ESPESSURA 150 MICRAS. | 20,14 | m2 | 3,98 | 80,10 | 25,07% | 71,41% | Mão-de-obra e material |
SUB-TOTAL | 386,51 | ||||||||||||
8. | COBERTURA | ||||||||||||
1 | 21 | 8.1 | SINAPI | 92543 | 01/05/22 | TRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO, METÁLICA, PLÁSTICA OU TERMOACÚSTICA, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019 | 23,94 | m2 | 18,80 | 450,02 | 25,07% | 71,41% | Mão-de-obra e material |
1 | 22 | 8.2 | SINAPI | 94210 | 01/05/22 | TELHAMENTO COM TELHA ONDULADA DE FIBROCIMENTO E = 6 MM, COM RECOBRIMENTO LATERAL DE 1 1/4 DE ONDA PARA TELHADO COM INCLINAÇÃO MÁXIMA DE 10°, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_07/2019 | 23,94 | m2 | 58,58 | 1.402,45 | 25,07% | 71,41% | Mão-de-obra e material |
1 | 23 | 8.3 | SINAPI | 1114 | 01/05/22 | RUFO INTERNO DE CHAPA DE ACO GALVANIZADA NUM 26, CORTE 50 CM | 7,60 | m | 56,96 | 432,87 | 25,07% | 71,41% | Mão-de-obra e material |
SUB-TOTAL | 2.285,34 | ||||||||||||
9. | PINTURAS | ||||||||||||
1 | 24 | 9.1 | XXXXXX | 000000 | 01/05/22 | PINTURA A BASE DE CAL E FIXADOR A BASE DE OLEO DE LINHACA, TRES DEMAOS | 15,55 | m2 | 1,48 | 22,94 | 25,07% | 71,41% | Mão-de-obra e material |
SUB-TOTAL | 22,94 | ||||||||||||
São Sepé, 23 junho 2022 | |||||||||||||
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxxx Xxxx Xxxxxx | ||||||||||||
CREA RS 68989 | Prefeito Municipal |
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEPÉ
RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
PERÍODO: 2022
CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO | ||||||
OBRA | CONSTRUÇÃO DE TÚMULOS CEMITÉRIO MUNICIPAL (2 Blocos de 16 gavetas) | |||||
LOCAL | AV. MARECHAL ILDEFONSO PIRES DE MORAES CASTRO | |||||
ITEM | SERVIÇOS/ETAPAS | PARCELAS | 1º Mês | 2º Mês | 3º Mês | TOTAL |
1. | SERVIÇOS PRELIMINARES | 1,3% | 498,38 | 498,38 | ||
2. | MOVIMENTOS DE TERRA | 3,0% | 822,38 | 352,45 | 1.174,83 | |
3. | ESTRUTURA DE CONCRETO ARMADO | 22,8% | 2.671,12 | 6.232,62 | 8.903,74 | |
4. | ALVENARIA | 23,7% | 9.252,86 | 9.252,86 | ||
5. | REVESTIMENTO | 10,0% | 1.952,69 | 1.952,69 | 3.905,37 | |
6. | LAJES/FORROS | 32,2% | 10.033,78 | 2.508,45 | 12.542,23 | |
7. | IMPERMEABILIZAÇÃO | 1,0% | 386,51 | 386,51 | ||
8. | COBERTURA | 5,9% | 2.285,34 | 2.285,34 | ||
9. | PINTURAS | 0,1% | 22,94 | 22,94 | ||
TOTAL NO MÊS | 100,0% | 4.378,39 | 27.824,40 | 6.769,41 | 38.972,20 | |
PARCELAS | 11% | 71% | 17% | 100% | ||
TOTAL ACUMULADO | 4.378,39 | 32.202,79 | 38.972,20 |
São Sepé, 23 junho 2022
Eng. Civil Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
CREA RS 68989
Xxxx Xxxx Xxxxxx
CREA XX 00000
XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXX XXXX | ||
XXX XXXXXX XX XXX | ||
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA | ||
AV. MARECHAL ILDEFONSO PIRES DE MORAES CASTRO | ||
CONSTRUÇÃO DE TÚMULOS CEMITÉRIO MUNICIPAL (2 Blocos de 16 gavetas) | ||
PERÍODO: 2022 | ||
COMPOSIÇÃO BDI | ||
BDI (Bonificação de despesas indiretas) | ||
5.1 DESPESAS ADM | % | 5,00 |
5.2 XXXXX XXXXX (LUCRO REAL+IRPJ+CSLL) | 10,00 | |
5.2.1 LUCRO REAL | 6,00 | |
5.2.2 IRPJ | 2,75 | |
5.2.3 CSLL | 1,25 | |
5.3 TRIBUTOS (PIS/COFINS/ISS) | 7,65 | |
5.3.1 PIS | 0,65 | |
5.3.2 COFINS | 3,00 | |
5.3.3 ISS | 4,00 | |
25,07% |
São Sepé, 23 junho 2022
Eng. Civil Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
CREA-RS 68989
Xxxx Xxxx Xxxxxx
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEPÉ RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
AV. MARECHAL ILDEFONSO PIRES DE MORAES CASTRO CONSTRUÇÃO DE TÚMULOS CEMITÉRIO MUNICIPAL (2 Blocos de 16 gavetas)
PERÍODO: 2022
COMPOSIÇÃO DO CÁLCULO DA TAXA DE ENCARGOS SOCIAIS (MEMÓRIA DE XXXXXXX) | ||
TEMPO MÉDIO DO PROFISSIONAL NA EMPRESA | 24 meses | |
PROVISÃO DE FÉRIAS: | Sem provisão | |
INCIDÊNCIAS DA PREVIDÊNCIA (INSS) E FGTS: | ||
1. GRUPO A – TAXAS E CONTRIBUIÇÕES | ||
A1 – INSS | 20,00% | Lei 8.212/91 – Custeio da Seguridade Social. |
A2 – FGTS | 8,00% | Lei 8.036/90. |
A3 – SENAI/SENAC | 1,00% | Decreto Lei 8.621/46 |
A4 – SENAI | 0,00% | Decreto Lei 6.244/44 – artigo 3º, 0,20% para empresa com mais de 500 empregados |
A5 – SESI/SESC | 1,50% | Lei 5.107/66 |
A6 – SALÁRIO EDUCAÇÃO | 2,50% | Decreto Lei 1422/75 e Decreto 87.043/82 |
A7 – SEBRAE | 0,60% | Lei 8.029/90 |
A8 – INCRA | 0,20% | Decreto Lei 1146/70 |
A9 – SEGURO DE ACIDENTES DO TRABALHO | 3,00% | Lei 8.212/91 – Custeio da Seguridade Social |
A10 – TAXA ASSISTENCIAL SINDICATO DE EMPREGADOS | 0,67% | Convenção Coletiva de Trabalho |
A11 – TAXA ASSISTENCIAL PATRONAL | 0,70% | Sindicato Patronal |
TOTAL GRUPO A | 38,17% | |
2. GRUPO B – ENCARGOS COM INCIDÊNCIA INTEGRAL DO GRUPO A | ||
B1 – FÉRIAS ANUAIS | 8,33% | CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 129 e seguintes |
B2 – FÉRIAS: ACRÉSCIMO DE 1/3 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL | 2,78% | artigo 7º, inciso XVII da Constituição Federal |
B3 – 00x XXXXXXX | 8,33% | Lei 4.090 de 13/07/62 |
B4 – AUXILIO ENFERMIDADE/ACIDENTE DO TRABALHO/FALTAS JUSTIFICADAS | 3,50% | Acidente do trabalho: Lei 8.213/91 |
TOTAL GRUPO B | 22,94% | |
3. GRUPO C – ENCARGOS COM INCIDÊNCIA PARCIAL DO GRUPO A (FGTS) | ||
C1 – AVISO PRÉVIO INDENIZADO = 8,28% | 4,14% | Considerado 20% demissão sem justa causa/demissão em até 90 dias. Artigo 487 CLT, inciso II – determina aviso prévio de 30 dias |
C1.1 – Custo adicional de 8,33% das férias, Constituição Federal | 0,93% | |
C1.2 – Custo adicional de 8,33% das férias e 13º salário, Constituição Federal | 0,69% | |
C2 – AVISO PRÉVIO INDENIZADO: ADICIONAL POR ANO | 0,33% | Lei 12.506/11 acrescidos 3 dias por ano de serviço na mesma empresa |
TOTAL GRUPO C | 6,09% | |
4. GRUPO D – ENCARGOS QUE NÃO RECEBEM INCIDÊNCIA DO GRUPO A | ||
D1 – MULTA DO FGTS = com provisão de férias | 3,93% | Pagamento de 50% sobre o saldo da conta vinculada do empregado (40% pagos ao empregado e 10% pagos à Caixa Econômica Federal – Órgão gestor do sistema FGTS) |
D2 – INDENIZAÇÃO ADICIONAL: 0,56% | 0,28% | Considerado 80% demissão sem justa causa |
TOTAL GRUPO D | 4,21% | |
TOTAL GERAL | 71,41% | IDEM SINAPI (SISTEMA NACIONAL DE PESQUISA DE CUSTOS E ÍNDICES DA CONSTRUÇÃO CIVIL) JUNHO 2016 |
São Sepé, 23 junho 2022
Eng. Civil Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxx
CREA RS 68989 Prefeito Municipal
AV. MAL. ILDEFONSO P. XX XXXXXX XXXXXX
CX. D'ÁGUA
ENTRADA PRINCIPAL
ACESSO AO AEROPORTO
CEMITÉRIO - Área 2
Xxxxxx xxxxxxxxxx
XXXXXXXXX - Xxxx 0
(xxxxx xxxx)
XXXXXXXXX - Xxxx 0
(xxxxx xxxxx)
OMAER
GAVETAS
À CONSTRUIR
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEPÉ
LOCAL:
XXXXXXX XXX. XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX - XXX XXXX / XX
ÁREA:
80,56 m²
DESENHO:
Xxxxxx Xxxxxxx
DATA:
ASSUNTO:
MÓDULO COM 32 GAVETAS - LOCALIZAÇÃO
ESCALA:
S/Escala
PRANCHA:
Junho/2022
XXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
ENGº CIVIL XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
CREA RS 68.989
1/2
A
B B'
CORTE AA'
253 | 254 | 255 | 256 | 257 | 258 | 259 | 260 | |||||||||||
261 | 262 | 263 | 264 | 265 | 266 | 267 | 268 | |||||||||||
269 | 270 | 271 | 272 | 273 | 274 | 275 | 276 | |||||||||||
277 | 278 | 279 | 280 | 281 | 282 | 283 | 284 |
FACHADA
PLANTA BAIXA 20,14m²
A'
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEPÉ
CORTE BB'
DESENHO:
Xxxxxx Xxxx
DATA:
LOCAL:
ASSUNTO:
XXXXXXX XXX. XXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX XXXXXX - XXX XXXX / XX
MÓDULO COM 32 GAVETAS - PLANTA BAIXA, CORTES E FACHADAS
ÁREA:
80,56 m²
ESCALA:
1/50
PRANCHA:
Junho/2022
XXXX XXXX XXX XXXXXX XXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
ENGº CIVIL XXXXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
CREA RS 68.989
2/2