CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIÁS
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DE GOIÁS
EDITAL
Processo nº 9079602110000085.000003/2024-80
Aviso de
DISPENSA ELETRÔNICA
90023/2024
CONTRATANTE (UASG)
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE GOIAS (926864)
OBJETO
Contratação de empresa especializada em serviços de backup em nuvem a fim de garantir, modernizar e guardar com segurança os dados do CRCGO, mantendo-os criptografados e podendo ser recuperados de maneira rápida e fácil em caso de ataques cibernéticos, como o sequestro de dados ou outros problemas diversos.
OBJETIVO
O backup seguro em nuvem é um sistema de cópias on-line (cloud computing), que complementa as rotinas tradicionais de backup de arquivos, banco de dados e bancos de imagens, que são armazenados através de processos e conexões de absoluta segurança, sigilo e confiabilidade em centrais de servidores instaladas em todos os continentes, mediante sistemas de replicação, contingência e redundância que superam todos os quesitos de segurança.
O serviço de backup seguro em nuvem pode ser executado por qualquer empresa especializada neste seguimento, aderindo às metodologias de cópias e inovação de transmissões que são realizadas diretamente do servidor para o destino seguro, sem interferências e com criptografia indevassável.
Foi levado em consideração o Planejamento Estratégico do Sistema CFC/CRCs, aprovado pela Resolução CFC nº 1.543/18, especificamente os objetivos estratégicos:
- Ampliar e integrar o uso da Tecnologia da Informação do Sistema CFC/CRCs;
- Garantir a qualidade e confiabilidade nos processos e nos procedimentos;
- Inovar, integrar e otimizar a gestão do Sistema CFC/CRCs.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO
R$ 21.880,00(vinte e um mil oitocentos e oitenta reais)
PERÍODO DE PROPOSTAS
De 05/04/2024 às 18:00hs
Até 10/04/2024 às 8h:04hs
PERÍODO DE LANCES
De 10/04/2024 às 08:05hs
Até 10/04/2024 às 14:05hs
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS
SIM
Sumário
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
2. PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
3. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
4. FASE DE LANCES
5. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
6. HABILITAÇÃO
7. CONTRATAÇÃO
8. SANÇÕES
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE GOIAS
AVISO DE DISPENSA ELETRÔNICA Nº 90023/2024
(Processo Administrativo n° 9079602110000085.000003/2024-80)
Torna-se público que o Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Goiás por meio do Departamento de Licitações e Compras realizará Dispensa Eletrônica, com critério de julgamento Menor Preço por item, na hipótese do art. 75, Inciso II nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, da Instrução Normativa SEGES/ME nº 67/2021 e demais legislação aplicável.
Data da sessão:10/04/2024
Link: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
Horário da Fase de Lances: 08:05hs da manhã
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO DIRETA
1.1. O objeto da presente dispensa é a escolha da proposta mais vantajosa para a , nos termos da tabela abaixo, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Aviso de Contratação Direta e seus anexos.
1.2. A contratação não será dividida em itens , conforme tabela constante abaixo:
Itens | Descrição | SERVIÇOS |
1. | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA, OBJETIVANDOem, presa especializada para prestação de serviço de backup em nuvem para um volume de dados de 3TB, incluindo garantia de funcionamento e suporte técnico, visando atender às necessidades do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO). O serviço de backup em nuvem será executado por demanda, conforme crescimento e necessidade de expansão de proteção de dados aos serviços do CRCGO e deverá contemplar implantação, monitoramento, retenção e disponibilização de cópias de segurança. Itens operacionais: - Gerenciamento e monitoração do servidor de armazenamento; - Gerenciamento e monitoração do sistema de backup central (BackupManager); - Gerenciamento e monitoração do sistema de replicação dos Backups; - Serviço de suporte técnico especializado por e-mail, telefone e presencial, com sistema de abertura de ticket on-line; - Notificação diária das atividades de backup; - Disponibilização do Portal WEB para gerenciamento e acompanhamento das atividades de backup e extração de relatórios para auditoria; - Disponibilização de novas versões e funcionalidades dos lançamentos dos softwares. Para: a) Garantir a segurança dos dados do CRCGO, mantendo-os criptografados e podendo ser recuperados de maneia rápida e fácil em caso de ataques cibernéticos, com o sequestro de dados e outros problemas diversos; b) Modernizar a guarda dos dados/informações do CRCGO que atualmente são feitos em HDs externos e guardados em cofres, expondo-os aos mais diversos riscos; c) O serviço de gestão de backup, é de vital importância para a sobrevivência de qualquer tipo de negócio, seja ele público ou privado, pois se houver uma perda ou roubo de informações, o processo de backup deve ser capaz de identificar o sinistro e tomar as devidas ações para solucionar o problema; Quantidade a ser contratada: 3(três) Terabytes | 1 |
1 . 3 . O critério de julgamento adotado será o menor preço, observadas as exigências contidas neste Aviso de Contratação Direta e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
PARTICIPAÇÃO NA DISPENSA ELETRÔNICA.
1.4. A participação na presente dispensa eletrônica se dará mediante Sistema de Dispensa Eletrônica integrante do Sistema de Compras do Governo Federal – Comprasnet 4.0, disponível no endereço eletrônico: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx
1.4.1. Os fornecedores deverão atender aos procedimentos previstos no Manual do Sistema de Dispensa Eletrônica, disponível no Portal de Compras do Governo Federal, para acesso ao sistema e operacionalização.
1.4.2. O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Sistema de Dispensa Eletrônica, não cabendo ao provedor do Sistema ou ao órgão entidade promotor do procedimento a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros não autorizados.
1.5. Não poderão participar desta dispensa os fornecedores:
1.5.1. que não atendam às condições deste Aviso de Contratação Direta e seu(s) anexo(s);
1.5.2. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
1.5.3. que se enquadrem nas seguintes vedações:
a ) autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
b ) empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
c) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
d) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
e) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
f ) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do aviso, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista
1.5.3.1. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico;
1.5.3.2. aplica-se o disposto na alínea “c” também ao fornecedor que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor;
1.5.4. organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário); e
2. INGRESSO NA DISPENSA ELETRÔNICA E CADASTRAMENTO DA PROPOSTA INICIAL
2.1. O ingresso do fornecedor na disputa da dispensa eletrônica se dará com o cadastramento de sua proposta inicial, na forma deste item.
2.2. O fornecedor interessado, após a divulgação do aviso de contratação direta, encaminhará, exclusivamente por meio do Sistema de Dispensa Eletrônica, a proposta com a descrição do objeto ofertado, a marca do produto, quando for o caso, e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura do procedimento.
2.2.1. A proposta também deverá conter declaração de que compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
2.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, em especial o preço, vinculam a Contratada.
2 . 4 . Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços;
2.4.1. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do fornecedor, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
2.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
2.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
2.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
2.8. Uma vez enviada a proposta no sistema, os fornecedores NÃO poderão retirá-la, substituí- la ou modificá-la;
2.9. No cadastramento da proposta inicial, o fornecedor deverá, também, assinalar “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, às seguintes declarações:
2 . 9 . 1 . que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
2.9.2. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
2.9.3. que está ciente e concorda com as condições contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos;
2.9.4. que assume a responsabilidade pelas transações que forem efetuadas no sistema, assumindo como firmes e verdadeiras;
2.9.5. que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para
reabilitado da Previdência Social, de que trata o art. 93 da Lei nº 8.213/91.
2.9.6. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
3. FASE DE LANCES
3.1. A partir das 8:05h da data estabelecida neste Aviso de Contratação Direta, a sessão pública será automaticamente aberta pelo sistema para o envio de lances públicos e sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico , sendo encerrado no horário de finalização de lances também já previsto neste aviso.
3.2. Iniciada a etapa competitiva, os fornecedores deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
3.2.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
3.3. O fornecedor somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
3.3.1. O fornecedor poderá oferecer lances sucessivos iguais ou superiores ao lance que esteja vencendo o certame, desde que inferiores ao menor por ele ofertado e registrado pelo sistema, sendo tais lances definidos como “lances intermediários” para os fins deste Aviso de Contratação Direta.
3.3.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao que cobrir a melhor oferta é de R$ 50,00(cinquenta reais).
3 . 4 . Havendo lances iguais ao menor já ofertado, prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
3.5. Caso o fornecedor não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
3.6. Durante o procedimento, os fornecedores serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do fornecedor.
3.7. Imediatamente após o término do prazo estabelecido para a fase de lances, haverá o seu encerramento, com o ordenamento e divulgação dos lances, pelo sistema, em ordem crescente de classificação.
3.7.1. O encerramento da fase de lances ocorrerá de forma automática pontualmente no horário indicado, sem qualquer possibilidade de prorrogação e não havendo tempo aleatório ou mecanismo similar.
4. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇO
4.1. Encerrada a fase de lances, será verificada a conformidade da proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação do objeto e à compatibilidade do preço em relação ao estipulado para a contratação.
4.2. No caso de o preço da proposta vencedora estar acima do estimado pela Administração, poderá haver a negociação de condições mais vantajosas.
4.2.1. Neste caso, será encaminhada contraproposta ao fornecedor que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta com preço compatível ao estimado pela Administração.
4.2.2. A negociação poderá ser feita com os demais fornecedores classificados, respeitada a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido
para a contratação.
4.2.3. Em qualquer caso, concluída a negociação, o resultado será registrado na ata do procedimento da dispensa eletrônica.
4.3. Estando o preço compatível, será solicitado o envio da proposta e, se necessário, de documentos complementares, adequada ao último lance.
4.4. O prazo de validade da proposta não será inferior a 90 (noventa dias) dias , a contar da data de sua apresentação.
4.5. Será desclassificada a proposta vencedora que:
4.5.1. contiver vícios insanáveis;
4.5.2. não obedecer às especificações técnicas pormenorizadas neste aviso ou em seus anexos;
4.5.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
4.5.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração ;
4.5.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste aviso ou seus anexos, desde que insanável.
4.6. Quando o fornecedor não conseguir comprovar que possui ou possuirá recursos suficientes para executar a contento o objeto, será considerada inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
4.6.1. for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da dispensa não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio fornecedor, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
4.6.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
4.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
4.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
4.8.1. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
4.8.2. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
4.9. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
4.10. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, será examinada a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
4.11. Havendo necessidade, a sessão será suspensa, informando-se no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
4.12. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, se iniciará a fase de habilitação, observado o disposto neste Aviso de Contratação Direta.
5. HABILITAÇÃO
5 . 1 . O s documentos a serem exigidos para fins de habilitação constam do ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO deste aviso e serão solicitados do fornecedor mais bem classificado da fase de lances.
5.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
5.2.1. Para a consulta de fornecedores pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
5.2.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
5.2.2.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
5.2.2.1.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
5.2.2.1.2. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação
5.2.3. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
5.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos fornecedores será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
5.3.1. É dever do fornecedor atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, quando solicitado, a respectiva documentação atualizada.
5.3.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do fornecedor, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s).
5 . 4 . Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Aviso de Contratação Direta e já
apresentados, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, após solicitação da Administração, sob pena de inabilitação.
5.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
5 . 6 . O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
5.7. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a sessão será suspensa, sendo informada a nova data e horário para a sua continuidade.
5.8. Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Aviso de Contratação Direta.
5.8.1. Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o órgão ou entidade examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda às especificações do objeto e as condições de habilitação
5.9. Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado
6. CONTRATAÇÃO
6.1. Após a homologação e adjudicação, caso se conclua pela contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
6.2. O adjudicatário terá o prazo de 5(cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta.
6.3. O Termo de Contrato será assinado pela plataforma sei, ao qual será providenciado o cadastramento de usuário externo, para a(s) empresa(s) vencedoras, para seus respectivos representantes.
6.3.1. O prazo previsto para assinatura do contrato ou aceitação da nota de empenho ou instrumento equivalente poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
6.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 meses, não prorrogável conforme previsão nos anexos a este Aviso de Contratação Direta.
6.5. Na assinatura do contrato ou do instrumento equivalente será exigida a comprovação das condições de habilitação e contratação consignadas neste aviso, que deverão ser mantidas pelo fornecedor durante a vigência do contrato.
7. SANÇÕES
7 . 1 . Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
7.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
7.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
7.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
7.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
7.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
7.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
7.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
7.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou a execução do contrato;
7.1.9. fraudar a dispensa eletrônica ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
7.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
7.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento da dispensa, mesmo após o encerramento da fase de lances.
7.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
7.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
7.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 8.1.1 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Multa de 10 % ( dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações dos subitens 8.1.1 a 8.1.12;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 8.1.2 a 8.1.7 deste Aviso de Contratação Direta, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 8.1.8 a 8.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
7.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
7.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
7.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
7.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
7.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
7.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
7.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
7.5. A aplicação das sanções previstas neste Aviso de Contratação Direta, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
7.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
7.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
7.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
7 . 9 . O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
7 . 1 0 . A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
7.11. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas nos anexos a este Aviso.
8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1. O procedimento será divulgado no Comprasnet 4.0 e no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, e encaminhado automaticamente aos fornecedores registrados no Sistema de Registro Cadastral Unificado - Sicaf, por mensagem eletrônica, na correspondente linha de fornecimento que pretende atender.
8.2. No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), a Administração poderá:
8.2.1. republicar o presente aviso com uma nova data;
8.2.2. valer-se, para a contratação, de proposta obtida na pesquisa de preços que serviu de base ao procedimento, se houver, privilegiando-se os menores preços, sempre que possível, e desde que atendidas às condições de habilitação exigidas.
8.2.2.1. No caso do subitem anterior, a contratação será operacionalizada fora deste procedimento.
8.2.3. fixar prazo para que possa haver adequação das propostas ou da documentação de habilitação, conforme o caso.
8.3. As providências dos subitens 9.2.1 e 9.2.2 acima poderão ser utilizadas se não houver o comparecimento de quaisquer fornecedores interessados (procedimento deserto)
8.4. Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste deste Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pelo agente competente da Administração na respectiva notificação.
8 . 5 . Caberá ao fornecedor acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
8 . 6 . Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não
haja comunicação em contrário.
8.7. Os horários estabelecidos na divulgação deste procedimento e durante o envio de lances observarão o horário de Brasília-DF, inclusive para contagem de tempo e registro no Sistema e na documentação relativa ao procedimento.
8.8. No julgamento das propostas e da habilitação, a Administração poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
8.9. As normas disciplinadoras deste Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
8.10. Os fornecedores assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo de contratação.
8.11. Em caso de divergência entre disposições deste Aviso de Contratação Direta e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Aviso.
8.12. Da sessão pública será divulgada Ata no sistema eletrônico.
8.13. Integram este Aviso de Contratação Direta, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
8.13.1. ANEXO I – Documentação exigida para Habilitação
8.13.2. ANEXO II - Termo de Referência;
8.13.3. ANEXO II.1 – Estudo Técnico Preliminar
8.13.4. XXXXX XXX – Minuta de Termo de Contrato;
Goiânia, 05/04/2024
Agente Operacional
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Assistente, em 05/04/2024, às 17:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 4º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0293166 e o código CRC FC251C17.
ANEXO I – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA HABILITAÇÃO
1 Habilitação jurídica:
1.1 no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
1 . 2 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de
Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
1.3 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
1 . 4 inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
1.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
1 . 6 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
2 Regularidade fiscal, social e trabalhista:
2 . 1 prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
2 . 2 prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
2.3 prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
2.4 prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
2.5 prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2 . 6 prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
2 . 7 caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
3 Qualificação Econômico-Financeira:
3.1 certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede do fornecedor;
3.2 balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais;
3.2.1 As empresas criadas no exercício financeiro da dispensa deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura.
3.2.2 Os documentos referidos acima limitar-se-ão ao último exercício no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos.
3.3 comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo
Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
3.3.1 As empresas, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer
dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar capital ou patrimônio líquido mínimo de 10%(dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
3.3.2 O atendimento dos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
4 Qualificação Técnica
4.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta dispensa, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado (s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
4.1.1.1Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
4.1.1.2O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
Referência: Processo nº 9079602110000085.000003/2024-80 SEI nº 0293166
Estudo Técnico Preliminar 35/2024
1. Informações Básicas
Número do processo: 000003/2024-80
2. Introdução
O objetivo do presente documento é demonstrar a análise da viabilidade da contratação de solução envolvendo o serviço de backup em nuvem e recuperação de desastre, dos dados críticos do CRCGO.
Este documento foi elaborado utilizando o template de Estudo Técnico preliminar disponibilizado pela Secretaria de Governo Digital do Ministério da Economia.
Com as devidas adaptações, de forma a atender o preconizado na IN 01/2019, posterior a estes documentos, aplicando também, nos termos desta, foi utilizada subsidiariamente a Instrução Normativa SEGES/MP nº 05/2017.
Foram utilizadas também, como embasamento técnico as seguintes portarias:
Portaria nº 20, de 14 de junho de 2016. Dispõe sobre orientações para contratação de soluções de Tecnologia da Informação no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências;
Portaria nº 86 - Boas Práticas, orientações e vedações para contratação de serviços de Outsourcing de impressão; (por boas práticas, mesmo que não integremos o SISP).
3. Descrição da necessidade
Contratação de empresa especializada em serviços de backup em nuvem a fim de garantir, modernizar e guardar com segurança os dados do CRCGO, mantendo-os criptografados e podendo ser recuperados de maneira rápida e fácil em caso de ataques cibernéticos, como o sequestro de dados ou outros problemas diversos.
O backup seguro em nuvem é um sistema de cópias on-line (cloud computing), que complementa as rotinas tradicionais de backup de arquivos, banco de dados e bancos de imagens, que são armazenados através de processos e conexões de absoluta segurança, sigilo e confiabilidade em centrais de servidores instaladas em todos os continentes, mediante sistemas de replicação, contingência e redundância que superam todos os quesitos de segurança.
O serviço de backup seguro em nuvem pode ser executado por qualquer empresa especializada neste seguimento, aderindo às metodologias de cópias e inovação de transmissões que são realizadas diretamente do servidor para o destino seguro, sem interferências e com criptografia indevassável.
Foi levado em consideração o Planejamento Estratégico do Sistema CFC/CRCs, aprovado pela Resolução CFC nº 1.543/18, especificamente os objetivos estratégicos:
- Ampliar e integrar o uso da Tecnologia da Informação do Sistema CFC/CRCs;
- Garantir a qualidade e confiabilidade nos processos e nos procedimentos;
- Inovar, integrar e otimizar a gestão do Sistema CFC/CRCs.
4. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Departamento de Tecnologia da Informação Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
5. Necessidades de Negócio
Atualmente, o CRCGO conta com 02 servidores físicos, sendo 01 em funcionamento na sede do CRCGO e 01 no datacenter da empresa Datacorpore, sendo que o servidor interno possui 2 máquinas virtuais, 50 computadores/notebooks de usuário final, conta também com um volume de dados estimado em pouco mais de 2 TB, considerando os servidores, bancos de dados e equipamentos de usuários finais, com tendência de crescimento nos próximos anos.
Todos os dados atualmente em uso no CRCGO são importantes e precisam ser armazenados de forma organizada, recorrente, monitorada em um local seguro e de fácil acesso, quando houver necessidade de recuperação.
Existem vários tipos de dados que precisam estar seguros, como: documentos produzidos ou utilizados internamente, bancos de dados com informações internas e externas, e-mail´s corporativos, gravações de sons e imagens de sessões ordinárias e extraordinárias, além do sistema operacional dos servidores e dos computadores mais importantes, para que haja uma recuperação em caso de desastre extremo.
Importante destacar, que no último ano de 2021, por conta do aumento expressivo de acessos remotos às instalações das corporações, em função da pandemia de COVID-19, houve um aumento exponencial nos ataques cibernéticos, também conhecidos como ataques hacker ou virtuais, onde a maioria visa “sequestrar” os dados das corporações, através de algoritmos de criptografia e depois exigem uma quantia, geralmente em cripto moedas, para entregar a chave de descriptografia e liberação dos dados. Neste cenário, o backup torna-se a ferramenta mais eficiente, ou até única, para evitar que o Regional fique privado de seus dados e a mercê deste tipo de bandido virtual.
Para essa contratação, segue a identificação das seguintes necessidades:
1. Software profissional que possua tecnologia e funcionalidades para poder fazer o processo e backup de forma a não “atrapalhar” o serviço contínuo desempenhado pelos computadores e pelos usuários;
2. Suporte constate e proativo, que possa se antecipar ao problema e alerte a equipe técnica do CRCGO sobre um acontecimento fora dos padrões que esteja ocorrendo e que possa causar problemas futuros;
3. Fornecedor com expertise no serviço de monitoramento e alerta de incidentes;
4. Datacenter com grande capacidade de armazenamento, baixa latência para a transferência dos dados, links de alta velocidade e certificações internacionais de segurança, governança, monitoramento e auditoria;
5. Garantia de recuperação de arquivos;
6. Possibilidade de execução de backups de vários tipos de arquivos.
6. Necessidades Tecnológicas
Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar uma solução de backup que possua características que façam com que o serviço seja prestado com excelência, tanto do ponto de vista técnico, como de atendimento de suporte e evolução do serviço, além de ser necessário apresentar uma solução que funcione, fazendo backup em um equipamento próprio para esta atividade e enviando as informações, também para a nuvem, fazendo com que tenhamos uma duplicidade na segurança das informações.
A solução de backup que trata o subitem anterior compreende:
1. Fornecimento de um software profissional, que consiga fazer o processo de backup de diversas fontes e gerencie a execução, versionamento e restauração de forma rápida e eficiente;
2. Execução de rotinas para criptografar os backups, fazendo com que estes sejam inacessíveis por pessoal não autorizado, ou seja, somente que possua a chave de descriptografia, terá acesso a estes arquivos;
3. Processo de envio dos backups para um datacenter em nuvem, que garantirá a segurança das informações;
4. Monitoramento e suporte de todo o processo de execução dos backups. Este processo de monitoramento será
pró ativo, ou seja, a equipe da CONTRATADA, deverá entrar em contato com a equipe de TI do CRCGO, relatar o problema e sugerir um procedimento para ajuste;
5. Suporte e auxílio, quando houver necessidade de se fazer a restauração de algum backup;
6. Não poderá haver nenhuma cobrança adicional em caso de recuperação de backups;
7. Demais requisitos necessários e suficientes à escolha da solução de TIC
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de backup em nuvem para um volume de dados de 3TB, incluindo garantia de funcionamento e suporte técnico, visando atender às necessidades do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO). O serviço de backup em nuvem será executado por demanda, conforme crescimento e necessidade de expansão de proteção de dados aos serviços do CRCGO e deverá contemplar implantação, monitoramento, retenção e disponibilização de cópias de segurança.
- 03 Licenças de Agente de Backup´s para os Servidores do CRCGO nas plataformas Windows, para o processo de backup de Banco de Dados SQL Server, ou outro Banco de Dados e backup de arquivos diversos, conforme necessidade.
Itens operacionais:
- Gerenciamento e monitoração do servidor de armazenamento;
- Gerenciamento e monitoração do sistema de backup central (BackupManager);
- Gerenciamento e monitoração do sistema de replicação dos Backups;
- Serviço de suporte técnico especializado por e-mail, telefone e presencial, com sistema de abertura de ticket on- line;
- Notificação diária das atividades de backup;
- Disponibilização do Portal WEB para gerenciamento e acompanhamento das atividades de backup e extração de relatórios para auditoria;
- Disponibilização de novas versões e funcionalidades dos lançamentos dos softwares.
8. Estimativa da demanda - quantidade de bens e serviços
3 Terabytes de capacidade de armazenamento/backup
9. Levantamento de soluções
Identificação das Soluções
Solução | Descrição da solução(ou cenário) |
Backup apenas local (sem nuvem) | Processo de backup em equipamento do próprio CRCGO e apenas nas suas próprias dependências. |
Backup apenas em nuvem | Onde os backups são enviados e restaurados da nuvem. |
Backup local com replicação em nuvem | Proteção dupla, onde há um backup local, para diminuir o tempo de backup e restauração e uma replicação (envio) para um datacenter (nuvem) fora do CRCGO. |
10. Análise comparativa de soluções
Análise Comparativa de Soluções
Solução 1- Backup apenas local (sem nuvem)
Apesar de apresentar a vantagem de velocidade na recuperação das informações, visto que o backup estaria armazenado em ambiente local, utilizar esta solução, seria um retrocesso para o CRCGO, pois não temos pessoal, nem equipamentos para a execução das tarefas de backup que um conselho deste tamanho e importância exigem. Haveria necessidade da aquisição de equipamentos, licenças de software de backup, treinamento, além da necessidade de uma pessoa, quase que exclusiva, para tomar conta das várias rotinas de backup que iriam funcionar. Por tudo isso que foi exposto, esta solução está descartada pela equipe de TI;
Solução 2- Backup apenas em nuvem
Mostra-se muito eficiente no quesito de controle e gestão do processo de backup, automatizando os procedimentos e minimizando o trabalho da equipe de TI. Foi um grande avanço em termos de tecnologia e em comparação ao que se tinha antes, porém mostra-se muito lento que existe a necessidade de restauração de um grande volume de dados, pois este processo é feito diretamente do datacenter (nuvem) e é imperativo o uso da internet para este procedimento, fazendo com que, além de lento, exija que a rede mundial esteja em funcionamento e seja rápida.
Além desse fator, nestes últimos anos, a tecnologia avançou muito e existem outros serviços que podem ser agregados e utilizados;
Solução 3- Backup local com replicação em nuvem
Atualmente, esta é a solução mais viável do ponto de vista técnico e econômico-financeiro, pois alia o melhor dos mundos, ou seja, a velocidade de restauração de um backup local, pois este encontra-se dentro das instalações e ligado à rede local, com a segurança e confiabilidade de um datacenter longe da origem dos dados. Com isso é possível fazer o backup de forma rápida para o equipamento local e enviar as informações para a nuvem, apenas no período da noite, quando a rede não está sendo utilizada e a velocidade é bem maior; além disso, no momento de necessidade de restauração de algum dado, este será acessado a partir do backup local, ficando o backup em nuvem, para uma situação de “desastre”, onde o backup local, por algum motivo tenha se perdido, seria utilizada a nuvem para a recomposição do ambiente operacional. A equipe técnica do CRCGO está estudando as soluções existentes no mercado. No nosso planejamento técnico, estamos avaliando de forma técnica e financeira, a viabilidade de adoção dessa solução, para poder melhorar o nosso processo interno de backup.
11. Registro de soluções consideradas inviáveis
Solução 1- Backup apenas local (sem nuvem)
Apesar de apresentar a vantagem de velocidade na recuperação das informações, visto que o backup estaria armazenado em ambiente local, utilizar esta solução, seria um retrocesso para o CRCGO, pois não temos pessoal, nem equipamentos para a execução das tarefas de backup que um conselho deste tamanho e importância exigem. Haveria necessidade da aquisição de equipamentos, licenças de software de backup, treinamento, além da necessidade de uma pessoa, quase que exclusiva, para tomar conta das várias rotinas de backup que iriam funcionar. Por tudo isso que foi exposto, esta solução está descartada pela equipe de TI;
Solução 2- Backup apenas em nuvem
Mostra-se muito eficiente no quesito de controle e gestão do processo de backup, automatizando os procedimentos e minimizando o trabalho da equipe de TI. Foi um grande avanço em termos de tecnologia e em comparação ao que se tinha antes, porém mostra-se muito lento que existe a necessidade de restauração de um grande volume de dados, pois este processo é feito diretamente do datacenter (nuvem) e é imperativo o uso da internet para este
procedimento, fazendo com que, além de lento, exija que a rede mundial esteja em funcionamento e seja rápida. Além desse fator, nestes últimos anos, a tecnologia avançou muito e existem outros serviços que podem ser agregados e utilizados;
12. Análise comparativa de custos (TCO)
Não se aplica.
13. Descrição da solução de TIC a ser contratada
Identificação das necessidades tecnológicas
ESPECIFICAÇÃO/REQUISITO | Quantidade |
Software profissional de backup | 03 |
Nuvem para o processo de envio dos backups com 3 TB disponível | 01 |
Treinamento da equipe do CRCGO | 01 |
Suporte e monitoramento da solução | 01 |
Requisitos de Capacitação
Na fase de implantação a empresa contratada deverá ministrar capacitação para a equipe de TI.
A capacitação deverá ser realizada nas dependências do CRCGO ou online, por meio sistema de reuniões virtuais, fornecido pela Contratante.
A capacitação deverá ter duas modalidades: Capacitação para uso geral do software de monitoramento e capacitação técnica. Ambas destinada à equipe da área de tecnologia.
A capacitação deve contemplar as seguintes etapas: utilização, configuração, parametrização, gerenciamento e administração das funções e acessos e sistemas gerenciais envolvidos.
A capacitação na utilização deverá ser executada por técnicos habilitados da Contratada sob a forma de treinamento “handson”, ou seja, treinamento prático utilizando os recursos a serem disponibilizados. A demonstração prática de uso das funcionalidades, deverá contemplar todas as configurações, telas e funcionalidades oferecida pela solução.
Requisitos Legais
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, de 4 de abril de 2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação ‐ TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação ‐ SISP do Poder Executivo Federal, que, apesar de não sermos integrantes do SISP, utilizaremos por ser uma boa prática.
Requisitos de Manutenção
A CONTRATADA deverá monitorar constantemente o estado de usabilidade e funcionamento da solução e tomar as devidas providencias em caso de problemas;
E, em caso de confirmação de problema em alguma etapa do processo, deverá proceder os ajustes necessários.
A realização de manutenção corretiva será solicitada mediante abertura de chamados que poderão ser realizados por e-mail com aviso de recebimento ou por sistema disponibilizado pela contratada.
Requisitos Temporais
Para definição de hora útil, será considerado o período de segunda a sexta‐feira de 08:00h às 18:00h, horário de Brasília-DF, excetuando‐se feriados locais, nacionais, pontos facultativos e recessos, conforme calendário de atividades do CRCGO, publicado anualmente.
A entrega inicial e instalação da solução, ocorrerá em 3 (três) fases:
- Aceite do equipamento, até 15 (quinze) dias corridos, a partir da assinatura do contrato;
- Aceite e instalação da solução de gestão, até 15 (quinze) dias corridos, a partir do aceite dos equipamentos;
- Instalação dos equipamentos, até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do aceite dos equipamentos.
Requisitos de Segurança
Toda instalação deve ser acompanhada por pessoal técnico da Contratante.
O pessoal técnico da Contratada deve estar devidamente identificado com crachá e uniforme da empresa.
A Contratada deverá estar ciente da Política de Segurança da Informação e Comunicações e normas específicas do CRCGO, se houver, assinando Termos de Responsabilidade e Compromisso, onde couber, para que se responsabilize por todas as providências e deveres estabelecidos.
A Contratada deverá estar ciente da Política de Segurança da Informação e Comunicações e normas específicas do CRCGO, se houver, assinando Termos de Responsabilidade e Compromisso, onde couber, para que se responsabilize por todas as providências e deveres estabelecidos.
Qualquer liberação de porta de comunicação para acesso externo para os sistemas de gerenciamento de equipamentos e bilhetagem da solução deverão passar pela análise da Seção de Informática.
A solução a ser contratada deve permitir a geração de relatórios que, além de fornecer informações gerenciais sobre o parque tecnológico e a respeito das informações pertinentes a segurança, deverá também possuir no mínimo os seguintes filtros:
a) por equipamento;
b) por usuário e por grupo de usuários;
c) por tipo de backup (arquivos ou computador inteiro)
Requisitos dos softwares
Funcionalidades da gestão de backup:
a) Executar o processo de backup dos computadores;
b) Enviar e-mail de alerta em caso de falha;
c) Permitir a recuperação de um ou grupo de arquivos;
d) Permitir o backup e a recuperação de um computador inteiro, com seus arquivos, configurações, softwares e tudo mais que estivesse em funcionamento naquele computador.
e) Permitir a visualização e gerenciamento dos backup a partir de um portal em web browser;
f) Permitir a exportação de dados e relatórios para análise nos formatos XLS, CSV e PDF.
i) A solução deve ser ilimitada quanto ao backup de equipamentos;
j) Deve fazer a criptografia dos arquivos na origem e utilizar tecnologia AES-256 bits.
Requisitos de Implantação
Fornecimento e instalação da solução completa (software, nuvem e serviço).
O software, a nuvem e os serviços de suporte e monitoramento deverão estar em condições regulares e satisfatórias de funcionamento e atender integralmente às exigências deste Estudo Técnico.
A empresa contratada deverá fornecer todos os itens para o inteiro funcionamento da solução, contemplando, inclusive, instalação nas dependências do CRCGO.
Requisitos de Garantia
A CONTRATADA, deverá oferecer garantia de toda a solução pelo período de uso.
Requisitos de Habilitação
Requisitos de Experiência Profissional
O objeto da contratação trata-se de serviço comum e com ampla concorrência no mercado, sendo necessário somente, para comprovação de capacidade técnica, que a empresa comprove a prestação de serviços de natureza semelhante sem restrição de quantitativo, pois conforme podemos perceber na pesquisa de preços, a demanda do CRCGO é pequena considerando contratos similares com outros órgãos públicos.
Requisitos de Formação da Equipe
Técnico em Suporte: Atuar no atendimento de suporte de nível 1, contenção de chamados, diagnóstico e atuação na resolução de chamados relativos a problemas de execução das rotinas de backup e envio dos dados para nuvem.
Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação
Atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, em nome da licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para desempenho de serviços de gestão de backup, visando assegurar o CRCGO, a contratação de empresa que possa efetivamente atender os serviços pretendidos e descritos neste ETP.
São justificativas para este pedido:
a) O serviço de gestão de backup, é de vital importância para a sobrevivência de qualquer tipo de negócio, seja ele público ou privado, pois se houver uma perda de informações ou roubo das mesmas, o processo de backup deve ser capaz de identificar o sinistro e tomar as devidas ações para solucionar o problema. Para tanto é necessário que a CONTRATADA tenha experiencia nesse tipo de serviço, não sendo admitido uma empresa inexperiente ou “aventureira” para executar um serviço de tamanha importância;
b) O CRCGO precisa selecionar empresas que consigam atender adequadamente às suas necessidades definidas em contrato, e exigir comprovação mínima de capacidade é um dos atos que minimizam os riscos dessa contratação.
14. Estimativa de custo total da contratação
Valor (R$): 21.880,00
No caso da solução “Somente Local”, não há franquia, pois apenas iria se adquirir o direito de uso de um software de backup e o armazenamento deveria ser feito em algum equipamento do próprio CRCGO.
Assim, procedemos a devida pesquisa de preços e constatamos que o valor total médio estimado é de R$ 21.880,00, conforme disposto no MCP.
Informo que essa contratação consta na rubrica orçamentária 6.3.1.3.02.01.005 - Serviços de Informática.
O valor estimado, levando em conta o levantamento dos preços através de pesquisas com fornecedores e pesquisa de compras do governo federal, estimou-se o valor anual global de R$ 21.880,00(vinte e um mil oitocentos e oitenta reais).
Serviço continuado.
15. Justificativa técnica da escolha da solução
Relativamente à solução a ser adotada, após análise das vantagens e desvantagens apresentadas por cada opção, entendeu-se que, em termos de economicidade e melhor aproveitamento dos recursos, a melhor oportunidade dar-se-á na contratação de serviço de backup em nuvem.
Em termos de eficiência, a capacidade de se obter a maior produção de bens com o menor custo possível está associada à relação custo-benefício, pois a solução possuirá capacidade adequada às necessidades das atribuições dos servidores do CRCGO e também para atender às demandas das áreas administrativas, pois garante a segurança das informações, a um custo bastante acessível.
Em termos de economicidade, que é a parcimônia ou modicidade nos gastos públicos, evitar-se-ia desperdícios e se promoveria a obtenção de bons resultados na atuação da Administração com o menor custo possível.
16. Justificativa econômica da escolha da solução
O valor estimado, atende ao estipulado comercialmente, deixando na hora da disputa, pela dispensa de licitação, na forma eletrônica, a diminuição do valor global estimado.
17. Benefícios a serem alcançados com a contratação
Após analisar como o Backup é importante podemos verificar que sem sombra de dúvidas não deve deixar de ter um próprio plano.
Afinal, evitar que percas gigantes aconteça com sua empresa ou com você próprio é uma ótima proteção dos dados.
Agora, confira as vantagens do Backup em Nuvem, melhore a segurança dos seus dados e acabe com os altos gastos:
1. Custos
Para manter um backup em nuvem não precisa adquirir equipamentos com preços altos e também não é necessário manter dispositivos de última linha, afinal, a própria arquitetura de Backup já é toda elaborada com equipamentos de ultima geração. Com o backup em nuvem basta ter um programa no computador e configurar a cópia de segurança de acordo com a melhor configuração para a empresa.
Um dos pontos que diminui de forma clara nos custos é não precisar gastar dinheiro com energia para manter o backup funcionando 24 horas.
Enfim, não precisa adquirir novos equipamentos para aumentar o espaço e também não é necessário manter a troca dos hardwares para sempre ter um bom desempenho.
2. Segurança de acesso dos backups
Com o backup em nuvem a segurança é reforçada, desta forma para acessar o serviço que estão alocados nas máquinas é necessário ter um usuário habilitado com Duplo Fator de Autenticação de acesso a esse serviço. Sendo assim, somente usuários autorizados tem o acesso ao serviço e aos backups.
Para a recuperação dos backups é possível definir senhas que vão ser utilizadas para liberar o processo de recuperar os dados, dessa forma esse processo só é possível com a senha, caso a recuperação seja solicitada sem a senha não há possibilidades do serviço ser concluído
3. Gerência Remota
Com a Gerencia Remotas dos Backups é muito mais fácil ter conformidade e gestão dos backup em nuvem, caso seja necessário uma recuperação mais rápida ou então uma análise das cópias de dados realizadas basta apenas acessar o painel de gerenciamento e terá acesso aos backups.
Para as máquinas que não estão no mesmo local o backup ocorre do mesmo jeito, caso essa máquina esteja conectada com o programa do backup em nuvem a cópia dos dados ocorre para o mesmo local das outras, sendo assim o serviço se torna mais acessível.
Assim como (em caso de desastre) é possível restaurar o backup para outra maquina (novo servidor).
4. Criptografia dos dados
Um fator diferencial do Backup em Nuvem é a criptografia dos dados, pois ao serem alocados na nuvem eles passam por uma segurança de criptografia onde somente as contas do serviço conseguem acessar os arquivos de forma limpa.
Apesar disso, podemos citar também a segurança por senha que após criptografar os dados e inserir uma senha de recuperação os dados ficarão mais seguros do que nunca.
Por fim, para a recuperação dos dados será necessário a senha de acesso ao backup, sem ela é impossível restaurar ou visualizar os dados criptografados. Evitando assim um possível vazamento de dados.
18. Providências a serem Adotadas
Como não haverá qualquer alteração na estrutura do prédio para a implementação do serviço, providencias físicas não serão tomadas.
19. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Equipe de apoio
Assinou eletronicamente em 05/04/2024 às 10:07:28.
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Equipe de apoio
Assinou eletronicamente em 05/04/2024 às 14:38:37.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Equipe de apoio
Assinou eletronicamente em 05/04/2024 às 10:11:20.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Equipe de apoio
Assinou eletronicamente em 04/04/2024 às 18:01:28.
CLEIDES GONCALVES TERRA
Equipe de apoio
Assinou eletronicamente em 05/04/2024 às 15:24:27.
20. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
20.1. Justificativa da Viabilidade
Introdução
A presente justificativa tem como objetivo demonstrar a viabilidade da contratação de um serviço de backup em nuvem para a do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Goiás. Através de uma análise aprofundada dos benefícios e vantagens dessa solução, comprovamos que o investimento em backup em nuvem se apresenta como uma decisão estratégica crucial para garantir a segurança, confiabilidade e a proteção dos dados da organização.
Importância do Backup
É crucial reconhecer a importância fundamental do backup de dados para a continuidade das operações de qualquer empresa. A perda de dados, seja por falhas técnicas, ataques cibernéticos ou desastres naturais, pode gerar consequências graves, como:
Interrupção das atividades: A indisponibilidade de dados essenciais pode levar à paralisação de processos críticos, impactando diretamente na produtividade e na geração de receita.
Perda de reputação: A exposição ou vazamento de informações confidenciais pode causar danos irreparáveis à imagem da empresa, afetando a confiança dos clientes e parceiros.
Custos elevados: A recuperação de dados perdidos pode ser um processo extremamente dispendioso e nem sempre garante o sucesso total.
Vantagens do Backup em Nuvem
O backup em nuvem se destaca como a solução ideal para garantir a segurança e a proteção dos dados da empresa, oferecendo diversas vantagens em relação aos métodos tradicionais de backup local:
1. Redução de Custos:
Eliminação da necessidade de adquirir e manter infraestrutura física: Servidores, discos rígidos e softwares de backup locais exigem investimentos significativos em aquisição, manutenção e atualização. O backup em nuvem elimina esses custos, pois a infraestrutura é gerenciada pelo provedor de serviço.
Otimização do uso de recursos: O backup em nuvem é escalável e flexível, adaptando-se às necessidades da empresa sem a necessidade de investimentos adicionais em hardware ou software.
Redução de custos com energia: A infraestrutura em nuvem é otimizada para consumo eficiente de energia, gerando economia significativa para a empresa.
2. Segurança Aprimorada:
Proteção contra falhas de hardware: O backup em nuvem é redundante e armazenado em data centers seguros e confiáveis, protegendo os dados contra falhas de hardware locais.
Segurança contra desastres naturais: Data centers em nuvem são estrategicamente localizados para minimizar o impacto de desastres naturais, garantindo a disponibilidade dos dados mesmo em situações extremas.
Autenticação robusta: O acesso aos dados em nuvem é protegido por rígidos protocolos de autenticação, como autenticação de dois fatores, impedindo acessos não autorizados.
Criptografia de dados: Os dados armazenados na nuvem são criptografados com algoritmos de última geração, garantindo confidencialidade e integridade das informações.
3. Gerenciamento Simplificado:
Monitoramento e controle centralizados: O painel de controle do backup em nuvem permite monitorar o status dos backups, configurar alertas e gerenciar as políticas de retenção de dados de forma centralizada.
Acessibilidade remota: O backup em nuvem pode ser acessado de qualquer lugar com conexão à internet, facilitando a recuperação de dados em caso de necessidade.
Atualizações automáticas: O provedor de serviço garante a atualização constante do software de backup, assegurando a compatibilidade com as últimas tecnologias e recursos de segurança.
4. Escalabilidade e Flexibilidade:
Aumento gradual da capacidade: O armazenamento em nuvem pode ser facilmente expandido conforme a necessidade da empresa, sem a necessidade de investimentos adicionais em infraestrutura.
Proteção de múltiplas plataformas: O backup em nuvem pode ser utilizado para proteger dados de diversos dispositivos, como desktops, laptops, servidores e dispositivos móveis.
Soluções personalizadas: Os provedores de serviços em nuvem oferecem soluções customizadas para atender às necessidades específicas de cada empresa.
Conclusão
Diante dos argumentos apresentados, conclui-se que a contratação de um serviço de backup em nuvem para a empresa [Nome da Empresa] se configura como uma decisão estratégica fundamental para garantir a segurança, confiabilidade e a proteção dos dados da organização. A implementação dessa solução trará diversos benefícios, como a redução de custos, o aprimoramento da segurança, a simplificação do gerenciamento e a escalabilidade da infraestrutura de backup.
Recomendação
Recomenda-se a realização de uma análise aprofundada das diferentes opções de serviços de backup em nuvem disponíveis no mercado, considerando fatores como preço, recursos, confiabilidade e reputação do provedor. Após a avaliação criteriosa das alternativas, a empresa poderá tomar uma decisão consciente e embasada sobre a solução mais adequada às suas necessidades.
Observações Adicionais:
Retorno do Investimento (ROI): É importante quantificar o potencial retorno do investimento (ROI) em um serviço de backup em nuvem. Calcule o custo potencial da perda de dados (custo de recuperação, perda de produtividade, danos à reputação) e compare-o com o custo do serviço de backup em nuvem. Isso demonstrará o valor tangível da implementação do backup em nuvem.
Conscientização e Treinamento da Equipe: Para garantir a eficácia do backup em nuvem, é crucial promover a conscientização e o treinamento da equipe sobre a importância do backup e os procedimentos adequados para a utilização do serviço.
Teste de Recuperação de Desastres (DR): É essencial realizar testes periódicos de recuperação de desastres para validar a eficácia do plano de backup e garantir a capacidade da empresa de restaurar os dados rapidamente em caso de incidente.
Conformidade e Regulamentações: Verifique se o provedor de backup em nuvem atende a todas as regulamentações e requisitos de conformidade aplicáveis à sua empresa, especialmente no que diz respeito à proteção de dados.
SLA (Service Level Agreement): Analise cuidadosamente o SLA (Service Level Agreement) oferecido pelo provedor de backup em nuvem. O SLA deve especificar métricas de desempenho, como disponibilidade de dados, tempo de recuperação e suporte técnico.
Conclusão Final:
A adoção de um serviço de backup em nuvem de 3 terabytes, representa uma decisão estratégica essencial para Conselho Regional de Contabilidade do Estado de Goiás. Ao investir na segurança e na proteção dos dados, a empresa garante a continuidade das operações, minimiza riscos e potencializa a competitividade no mercado.
Termo de Referência 41/2024
Informações Básicas
Número do artefato
UASG Editado por Atualizado em
41/2024 926864-CONSELHO REGIONAL DE
CONTABILIDADE - GO
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
05/04/2024 16:27 (v
2.1)
Status
PUBLICADO
Outras informações
Categoria Número da
Contratação
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados/Serviço continuado sem dedicação exclusiva de mão de obra
Processo Administrativo
000003/2024-80
1. Objeto
Contratação de Serviços de Backup/armazenamento em nuvem, conforme as denominações, características detalhadas, quantidades, termos e condições que constam deste Termo de Referência;
O prazo de contratação é pelo período de 12 (doze) meses.
2. Justificativa
Contratação de empresa especializada em serviços de backup em nuvem a fim de garantir, modernizar e guardar com segurança os dados do CRCGO, mantendo-os criptografados e podendo ser recuperados de maneira rápida e fácil em caso de ataques cibernéticos, como o sequestro de dados ou outros problemas diversos.
O backup seguro em nuvem é um sistema de cópias on-line (cloud computing), que complementa as rotinas tradicionais de backup de arquivos, banco de dados e bancos de imagens, que são armazenados através de processos e conexões de absoluta segurança, sigilo e confiabilidade em centrais de servidores instaladas em todos os continentes, mediante sistemas de replicação, contingência e redundância que superam todos os quesitos de segurança.
O serviço de backup seguro em nuvem pode ser executado por qualquer empresa especializada neste seguimento, aderindo às metodologias de cópias e inovação de transmissões que são realizadas diretamente do servidor para o destino seguro, sem interferências e com criptografia indevassável.
Foi levado em consideração o Planejamento Estratégico do Sistema CFC/CRCs, aprovado pela Resolução CFC nº 1.543/18, especificamente os objetivos estratégicos:
- Ampliar e integrar o uso da Tecnologia da Informação do Sistema CFC/CRCs;
- Garantir a qualidade e confiabilidade nos processos e nos procedimentos;
- Inovar, integrar e otimizar a gestão do Sistema CFC/CRCs.
3. Objetivos
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de backup em nuvem para um volume de dados de 3TB, incluindo garantia de funcionamento e suporte técnico, visando atender às necessidades do Conselho Regional de Contabilidade de Goiás (CRCGO). O serviço de backup em nuvem será executado por demanda, conforme crescimento e necessidade de expansão de proteção de dados aos serviços do CRCGO e deverá contemplar implantação, monitoramento, retenção e disponibilização de cópias de segurança.
- 03 Licenças de Agente de Backup´s para os Servidores do CRCGO nas plataformas Windows, para o processo de backup de Banco de Dados SQL Server, ou outro Banco de Dados e backup de arquivos diversos, conforme necessidade.
Itens operacionais:
- Gerenciamento e monitoração do servidor de armazenamento;
- Gerenciamento e monitoração do sistema de backup central (BackupManager);
- Gerenciamento e monitoração do sistema de replicação dos Backups;
- Serviço de suporte técnico especializado por e-mail, telefone e presencial, com sistema de abertura de ticket on-line;
- Notificação diária das atividades de backup;
- Disponibilização do Portal WEB para gerenciamento e acompanhamento das atividades de backup e extração de relatórios para auditoria;
- Disponibilização de novas versões e funcionalidades dos lançamentos dos softwares.
Para:
a) Garantir a segurança dos dados do CRCGO, mantendo-os criptografados e podendo ser recuperados de maneia rápida e fácil em caso de ataques cibernéticos, com o sequestro de dados e outros problemas diversos;
b) Modernizar a guarda dos dados/informações do CRCGO que atualmente são feitos em HDs externos e guardados em cofres, expondo-os aos mais diversos riscos;
c) O serviço de gestão de backup, é de vital importância para a sobrevivência de qualquer tipo de negócio, seja ele público ou privado, pois se houver uma perda ou roubo de informações, o processo de backup deve ser capaz de identificar o sinistro e tomar as devidas ações para solucionar o problema;
Quantidade a ser contratada:
3(três) Terabytes
4. Descrição das soluções de backup
No minimo, 3(três) Tb (tera bytes), para o armazenamento, segurança e criptografia dos dados do CRCGO;
Os backups deverão ser realizados no servidor do Regional local, nas duas máquinas virtuais compreendendo o banco de dados SQL Server e pastas de arquivos, bem como do servidor hospedado na Datacorpore, serviços disponibilizados aos profissionais.
Para a prestação dos serviços, a CONTRATADA deverá disponibilizar uma solução de backup que possua características que façam com que o serviço seja prestado com excelência, tanto do ponto de vista técnico, como de atendimento de suporte e evolução do serviço, além de ser necessário apresentar uma solução que funcione, fazendo backup em um equipamento próprio para esta atividade e enviando as informações, também para a nuvem, fazendo com que tenha uma duplicidade na segurança das informações;
A solução de backup que trata o subitem anterior compreende:
a) Fornecimento de um software profissional, que consiga fazer o processo de backup de diversas fontes e gerencie a execução, versionamento e restauração de forma rápida e eficiente;
b) Execução de rotinas para criptografar os backups, fazendo com que estes sejam inacessíveis por pessoal não autorizado, ou seja, somente que possua a chave de descriptografia, terá acesso a estes arquivos;
c) Processo de envio dos backups para um datacenter em nuvem, que garantirá a segurança das informações;
d) Monitoramento e suporte de todo o processo de execução dos backups. Este processo de monitoramento será pró-ativo, ou seja, a equipe da CONTRATADA, deverá entrar em contato com a equipe de TI do CRCGO, relatar o problema e sugerir um procedimento para ajuste;
e) Xxxxxxx e auxílio, quando houver necessidade de se fazer a restauração de algum backup;
f) Não poderá haver nenhuma cobrança adicional em caso de recuperação de backups.
Identificação das necessidades tecnológicas
Especificação / Requisito | Quantidade |
Software profissional de backup | 03 |
Nuvem para o processo de envio dos backups com 3 TB disponível | 01 |
Treinamento da equipe do CRCGO | 01 |
Suporte e monitoramento da solução | 01 |
5. Requisitos de Capacitação
REQUISITOS DE CAPACITAÇÃO
Na fase de implantação, a empresa contratada deverá ministrar capacitação para a equipe de TI do Contratante;
A capacitação de que trata o item anterior, deverá ser realizada nas dependências do CRCGO ou online, por meio sistema de reuniões virtuais, fornecido pelo Contratante;
A capacitação deverá ter duas modalidades: Capacitação para uso geral do software de monitoramento e capacitação técnica - ambas destinadas à equipe da área de tecnologia;
A capacitação deve contemplar as seguintes etapas: utilização, configuração, parametrização, gerenciamento e administração das funções e acessos e sistemas gerenciais envolvidos;
A capacitação deverá ser executada por técnicos habilitados da Contratada sob a forma de treinamento “handson”, ou seja, treinamento prático utilizando os recursos a serem disponibilizados. A demonstração prática de uso das funcionalidades, deverá contemplar todas as configurações, telas e funcionalidades oferecida pela solução.
As licenças estarão sob responsabilidade da Contratada, que deverá garantir o compliance e demais obrigações necessárias, sem custos adicionais para o CRCGO, bem como das atualizações de versões e releases.
O Contratante está eximido de qualquer obrigação, no que tange às licenças durante e após o término do contrato.
6. Requistos Legais
IN 47, de 09 de junho de 2022, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação ‐ TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação ‐ SISP do Poder Executivo Federal, que, apesar de não sermos integrantes do SISP, utilizaremos por ser uma boa prática.
7. Requisitos de Manutenção
A Contratada deverá monitorar constantemente o estado de usabilidade e funcionamento da solução e tomar as devidas providencias em caso de problemas;
Em caso de confirmação de problema em alguma etapa do processo, deverá proceder os ajustes necessários.
A realização de manutenção corretiva será solicitada mediante abertura de chamados que poderão ser realizados por e-mail com aviso de recebimento ou por sistema disponibilizado pela contratada.
8. Requisitos de tempo
Para definição de hora útil, será considerado o período de segunda a sexta‐feira de 8 horas às 18:00h, horário local de Brasília- DF, excetuando‐se feriados locais, nacionais, pontos facultativos e recessos, conforme calendário de atividades do CRCGO, publicado anualmente;
A entrega inicial e instalação da solução ocorrerá em 3 (três) fases:
a) Aceite do equipamento, até 15 (quinze) dias corridos, a partir da assinatura do contrato;
b) Aceite e instalação da solução de gestão, até 15 (quinze) dias corridos, a partir do aceite dos equipamentos;
c) Instalação dos equipamentos, até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do aceite dos equipamentos.
9. Requisitos de Segurança
Toda instalação deve ser acompanhada por pessoal técnico do Contratante;
O pessoal técnico da Contratada deve estar devidamente identificado com crachá e uniforme da empresa;
A Contratada deverá estar ciente da Política de Segurança da Informação e Comunicações e normas específicas do CRCGO, se houver, assinando Termos de Responsabilidade e Compromisso, onde couber, para que se responsabilize por todas as providências e deveres estabelecidos;
Qualquer liberação de porta de comunicação para acesso externo para os sistemas de gerenciamento de equipamentos e bilhetagem da solução deverão passar pela análise da Seção de Informática;
A solução a ser contratada deve permitir a geração de relatórios que, além de fornecer informações gerenciais sobre o parque tecnológico e a respeito das informações pertinentes a segurança, deverá também possuir no mínimo os seguintes filtros:
a) por equipamento;
b) por usuário e por grupo de usuários;
c) por tipo de backup (arquivos ou computador inteiro).
10. Requisitos dos Softwares
Funcionalidades da gestão de backup:
a) Executar o processo de backup dos computadores;
b) Enviar e-mail de alerta em caso de falha;
c) Permitir a recuperação de um ou grupo de arquivos;
d) Permitir o backup e a recuperação de um computador inteiro, com seus arquivos, configurações, softwares e tudo mais que estivesse em funcionamento naquele computador.
e) Permitir a visualização e gerenciamento dos backups a partir de um portal em web browser;
f) Permitir a exportação de dados e relatórios para análise nos formatos XLS, CSV e PDF.
g) A solução deve ser ilimitada quanto ao backup de equipamentos;
h) Deve fazer a criptografia dos arquivos na origem e utilizar tecnologia AES-256 bits.
11. Requisitos de Implantação e de Garantia
Fornecimento e instalação da solução completa (software, nuvem e serviço).
O software, a nuvem e os serviços de suporte e monitoramento deverão estar em condições regulares e satisfatórias de funcionamento e atender integralmente às exigências deste Estudo Técnico.
A empresa contratada deverá fornecer todos os itens para o inteiro funcionamento da solução, contemplando, inclusive, instalação nas dependências do CRCGO;
A CONTRATADA deverá oferecer garantia de toda a solução durante a vigência contratual.
12. Habilitação e experiência Profissional
Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a aptidão para desempenho dos serviços de gestão de backup, visando assegurar o CRCGO, a contratação de empresa que possa efetivamente atender os serviços pretendidos e descritos neste TR;
O CRCGO precisa selecionar empresas que consigam atender adequadamente as suas necessidades definidas em contrato, e exigir comprovação mínima de capacidade é um dos atos que minimizam os riscos da contratação.
13. Do preço de referência
Inicialmente, o valor de referência para a presente contratação foi obtido através da coleta de 03 (três) propostas de empresas especializadas(inciso IV) de R$ 22.507(vinte e dois mil quinhentos e sete reais) pela área requisitante, mas para atendimento á IN 65/2022, para o inciso I, pesquisa de preços no site xxxxxxx.xxx(xxxxxx.xxx.xx) do Governo federal.
Obtendo o valor estimado de R$ 21.880,0 (vinte e um mil oitocentos e oitenta reais).
14. Do contrato e da Execução
A execução do contrato a ser firmado, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, na forma da Lei Federal n. 14.133/2023 com suas alterações posteriores;
A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regularidade e validade da documentação apresentada pela empresa;
15. Da Fiscalização
A fiscalização do contrato será por empregados nomeados, nos termos da Portaria CRCGO n. 091/2024
A fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do Contratante ou de seus agentes prepostos, de conformidade com a Lei 14.133/2021
16. Do prazo de Execução do Contrato
O prazo de contratação será de 12(doze) meses, contados da assinatura do contrato.
17. Das obrigações das partes
A CONTRATADA obriga-se a:
a) Executar, com excelência, os serviço(s) discriminado(s) neste Termo de referência;
b) Responsabilizar-se pela execução plena dos serviços;
c) Prestar os serviços de forma meticulosa, primando pela sua qualidade;
d) Xxxxxx durante a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente Termo de referência;
d) Comunicar de imediato ao CRCGO qualquer problema constatado durante a realização dos serviços;
O CONTRATANTE obriga-se a:
a) Acompanhar e fiscalizar a prestação do serviço, através de empregado designado para este fim, nos termos da Lei nº 14.133
/2021;
b) Proporcionar as condições indispensáveis à boa execução dos serviços, prestando todas as informações e esclarecimentos necessários;
c) Verificar se a prestação do serviço pela CONTRATADA está de acordo com as especificações constantes neste Termo de Referência;
d) Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados.
18. Da forma de pagamento
O pagamento será mensal, através de transferência bancária ou PIX, após a entrega da Nota Fiscal e do atesto pelo Departamento competente.
19. Das Regularidades
Habilitação Jurídica
no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
Regularidade fiscal, social e trabalhista:
prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora- Geral da Fazenda Nacional.
prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
prova de regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos estaduais ou municipais relacionados ao objeto contratual, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
Qualificação Técnica
Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta dispensa, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestado (s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
4.1.1.1Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
4.1.1.2O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
20. Sanções
Pela inexecução total ou parcial do objeto do presente Termo de Referência, o CRCGO poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à Contratada as sanções previstas no art. 156 da Lei nº14.133/2021.
21. Rescisão
A inexecução, total ou parcial, deste contrato ensejará em sua rescisão, conforme disposto no art. 137, 138 e 139 da Lei nº
14.133 de 1 de abril de 2021, e alterações posteriores;
Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurando o contraditório e a ampla defesa;
A rescisão deste contrato poderá ser:
Constituirão motivos para extinção do contrato, a qual deverá ser formalmente motivada nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, as seguintes situações:
I - não cumprimento ou cumprimento irregular de normas editalícias ou de cláusulas contratuais, de especificações, de projetos ou de prazos;
II - desatendimento das determinações regulares emitidas pela autoridade designada para acompanhar e fiscalizar sua execução ou por autoridade superior;
III - alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que restrinja sua capacidade de concluir o contrato; IV - decretação de falência ou de insolvência civil, dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
V - caso fortuito ou força maior, regularmente comprovados, impeditivos da execução do contrato;
VI - atraso na obtenção da licença ambiental, ou impossibilidade de obtê-la, ou alteração substancial do anteprojeto que dela resultar, ainda que obtida no prazo previsto;
VII - atraso na liberação das áreas sujeitas a desapropriação, a desocupação ou a servidão administrativa, ou impossibilidade de liberação dessas áreas;
VIII - razões de interesse público, justificadas pela autoridade máxima do órgão ou da entidade contratante;
IX - não cumprimento das obrigações relativas à reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz.
§ 1º Regulamento poderá especificar procedimentos e critérios para verificação da ocorrência dos motivos previstos no caput
deste artigo.
§ 2º O contratado terá direito à extinção do contrato nas seguintes hipóteses:
I - supressão, por parte da Administração, de obras, serviços ou compras que acarrete modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no art. 125 desta Lei;
II - suspensão de execução do contrato, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 3 (três) meses;
III - repetidas suspensões que totalizem 90 (noventa) dias úteis, independentemente do pagamento obrigatório de indenização pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas;
IV - atraso superior a 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal, dos pagamentos ou de parcelas de pagamentos devidos pela Administração por despesas de obras, serviços ou fornecimentos;
V - não liberação pela Administração, nos prazos contratuais, de área, local ou objeto, para execução de obra, serviço ou fornecimento, e de fontes de materiais naturais especificadas no projeto, inclusive devido a atraso ou descumprimento das obrigações atribuídas pelo contrato à Administração relacionadas a desapropriação, a desocupação de áreas públicas ou a licenciamento ambiental.
§ 3º As hipóteses de extinção a que se referem os incisos II, III e IV do § 2º deste artigo observarão as seguintes disposições:
I - não serão admitidas em caso de calamidade pública, de grave perturbação da ordem interna ou de guerra, bem como quando decorrerem de ato ou fato que o contratado tenha praticado, do qual tenha participado ou para o qual tenha contribuído;
II - assegurarão ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até a normalização da situação, admitido o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma da alínea “d” do inciso II do caput do art. 124 desta Lei.
§ 4º Os emitentes das garantias previstas no art. 96 desta Lei deverão ser notificados pelo contratante quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais.
A extinção do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
III - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
§ 1º A extinção determinada por ato unilateral da Administração e a extinção consensual deverão ser precedidas de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente e reduzidas a termo no respectivo processo.
§ 2º Quando a extinção decorrer de culpa exclusiva da Administração, o contratado será ressarcido pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido e terá direito a:
I - devolução da garantia;
II - pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção; III - pagamento do custo da desmobilização.
A extinção determinada por ato unilateral da Administração poderá acarretar, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei, as seguintes consequências:
I - assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, das instalações, dos equipamentos, do material e do pessoal empregados na execução do contrato e necessários à sua continuidade;
III - execução da garantia contratual para:
a) ressarcimento da Administração Pública por prejuízos decorrentes da não execução;
b) pagamento de verbas trabalhistas, fundiárias e previdenciárias, quando cabível;
c) pagamento das multas devidas à Administração Pública;
d) exigência da assunção da execução e da conclusão do objeto do contrato pela seguradora, quando cabível;
IV - retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração Pública e das multas aplicadas.
§ 1º A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II do caput deste artigo ficará a critério da Administração, que poderá dar continuidade à obra ou ao serviço por execução direta ou indireta.
§ 2º Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, o ato deverá ser precedido de autorização expressa do ministro de Estado, do secretário estadual ou do secretário municipal competente, conforme o caso.
22. Dos recursos orçamentários
As despesas decorrentes da realização dos serviços necessários correrão à conta dos recursos próprios do CRCGO e somente de acordo com a dotação orçamentária atualizada, atestada pelo Departamento Contábil.
23. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Equipe de apoio
Assinou eletronicamente em 05/04/2024 às 15:59:25.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Equipe de apoio
Assinou eletronicamente em 05/04/2024 às 15:56:20.
CLEIDES GONCALVES TERRA
Equipe de apoio
Assinou eletronicamente em 05/04/2024 às 16:20:17.
XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXX
Equipe de apoio
Assinou eletronicamente em 05/04/2024 às 15:57:59.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Equipe de apoio
Assinou eletronicamente em 05/04/2024 às 15:55:04.