CONTRATO
CONTRATO
Contrato nº 0280/2023–SMS. Processo nº P232323/2023.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOBRAL POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, E A EMPRESA DENTAL MARIA LTDA - ME, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O MUNICIPIO DE SOBRAL, por intermédio da sua Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, compartilhado com o Fundo Municipal de Saúde, CNPJ nº 11.407.563/0001-15, situado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 00.000- 000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por sua Secretária da Saúde a Sra. LETÍCIA REICHEL DOS SANTOS, brasileira, portadora da Cédula de Identidade n° 0000000000 SSP-RS e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Sobral, Estado do Ceará e a empresa DENTAL MARIA LTDA - ME, com sede no município de Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxx, Xx 00, Xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx, XXX 00.000-000, E-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx /xxxxxxxxx0@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, tel: (00) 0000.0000/ 2522.8185 / 2522.8200/ 2522.8197, inscrito no CNPJ sob o nº 09.222.369/0001-13, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. GRACIELLE XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, portadora da Carteira de Identidade RG: M-8.286.276 SSP/MG e do CPF: 000.000.000-00, endereço comercial com sede no município de Belo Horizonte/MG, na Xxx Xxx, Xx 00, Xxxx 000, Bairro: Prado, CEP 30.411-052, têm entre si justas e acordadas a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO
1.1. O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23022 – SMS e a Ata de Registro de Preços n° 076/2023, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico n° 23022 – SMS e a Ata de Registro de Preços n° 076/2023, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a aquisição de materiais e insumos odontológicos I destinados às unidades de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do editale na proposta da CONTRATADA.
3.2. Dos ITENS contratados:
XXXXXXXX:0274
GRACIELLE VILACA SANTOS
0014627
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:0274001462 7
Dados: 2023.10.26
15:41:39 -03'00'
Itens | Und | Qtd | Descrição | Marca | Vr.Unitário | X.xxxxx |
8 | UND | 100 | TESOURA BUCK CURVA 12 CM (+/- 1 CM). AÇO INOXIDÁVEL. AUTOCLAVÁVEL. | GOLGRAN | R$ 53,99 | R$ 5.399,00 |
10 | UND | 150 | TESOURA BUCK RETA 12CM (+/- 1CM). AÇO INOXIDÁVEL. AUTOCLAVÁVEL. | GOLGRAN | R$ 53,99 | R$ 8.098,50 |
13 | UND | 50 | PINÇA DISSECÇÃO ADSON COM DENTE 12 CM, VARIAÇÃO +/- 2 CM. EM AÇO INOX. AUTOCLAVÁVEL. | GOLGRAN | R$ 20,84 | R$ 1.042,00 |
Valor total dos itens | R$ 14.539,50 |
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma por demanda, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. O preço contratual global importa na quantia de R$ 14.539,50 (quatorze mil e quinhentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos).
5.2. O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento advindo do objeto da Ata de Registro de Preços será proveniente dos recursos do(a) Secretaria Municipal de Saúde e do Fundo Municipal de Saúde e será efetuado até 30(trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente na Caixa Econômica Federal.
6.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos comprovantes:
6.5.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer
GRACIELLE
Assinado de forma digital por GRACIELLE
VILACA SANTOS VILACA SANTOS
7
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Dados: 2023.10.26
15:44:55 -03'00'
processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada, seja em cartório, seja por meio do permissivo da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos:
0701.10.301.0073.2418.33903000.1706000000
0701.10.301.0073.2418.33903000.1600000000
0701.10.301.0073.2418.33903000.1500100200
0701.10.301.0073.2383.33903000.1600000000
0701.10.301.0073.2383.33903000.1500100200
0701.10.303.0073.2567.33903000.1500100200
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publica- ção.
8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. Não será exigida prestação de garantia para esta contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à entrega:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser entregue em conformidade com as especificações estabelecidas no Anexo I - Termo de Referência do edital, no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado a partir do recebimento da nota de empenho ou instrumento hábil, na Central de Abastecimento Farmacêutica Dr. Xxxxx Xxxxxx, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxx/XX, nos horários das 07:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, de segunda-feira à sexta-feira.
10.1.2. A entrega do objeto será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente de transporte e descarregamento do objeto, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causadas a ele.
10.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de entrega, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.1.4. A CONTRATADA deverá entregar qualquer quantidade solicitada pelo município, não
VILACA SANTOS
GRACIELLE
Assinado de forma
digital por GRACIELLE VILACA SANTOS
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Dados: 2023.10.26
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podendo, portanto, estipular cotas mínimas ou máximas para entrega.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
10.2.3. Caso o material licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Executar e entregar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, decorrentes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proce- der à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-sepelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela
GRACIELLE VILACA SANTOS
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:02740014
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Dados: 2023.10.26
15:45:25 -03'00'
Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar o Fornecimento do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento/Serviço.
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada pelo(a) Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Cirurgiã Dentista da Célula de Odontologia da Central de Abastecimento Farmacêutico, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecidono art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
13.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR a ser indicado pela Secretaria Municipal da Saúde para que, dentre outras atribuições, cuide das seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
13.2. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Secretaria Municipal da Saúde, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Central da Assistência Farmacêutica, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecidono art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCAL, competindo-lhe dentre outras atribuições:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as notas fiscais e, aprovando-as, encaminhá-las posterior pagamento;
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GRACIELLE VILACA SANTOS
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Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:027400146 27
Dados: 2023.10.26
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d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;
g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
h) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
i) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
j) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
k) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
l) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
m) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
n) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
o) Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;
p) Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
14.1.1.1. Multa moratória em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante de 0,33% do valor total inadimplido, por dia e por ocorrência.
14.1.1.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura de Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, ou recusar- se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
GRACIELLE VILACA SANTOS
Assinado de forma digital por GRACIELLE VILACA SANTOS
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Dados: 2023.10.26
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14.1.1.3. Multa de 0,33%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
14.1.1.4. Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviçosde mão de obra;
i) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
j) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável;
VILACA SANTOS
GRACIELLE
Assinado de forma
digital por GRACIELLE VILACA SANTOS
XXXXXXXX:02740 FERREIRA:02740014627
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Dados: 2023.10.26
15:46:10 -03'00'
14.1.1.5. Multa de 1,0% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostasno Decreto Municipal nº 2316/2019, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
14.1.1.6. Multa de 7,0%, por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
14.1.1.7. Multa de 10,0%, por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da ata de registro de preços;
b) fornecer informação e/ou documento falso;
14.1.2. Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
14.1.3. O licitante que ensejar falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:
14.2.1. Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
14.2.2. Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, ambos do mesmo diploma legal.
15.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
FERREIRA:02740014
GRACIELLE VILACA SANTOS
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:02740014627 Dados: 2023.10.26 15:46:28
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-03'00'
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE,no Diário Oficial do Município - DOM, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. Fica eleito o Foro do município de Sobral no Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
XXXXXXX XXXXXXX DOS Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXXXX DOS
XXXXXX:7179470007 SANTOS:71794700072
2
Dados: 2023.11.01 10:51:50
GRACIELLE VILACA SANTOS
Assinado de forma digital por GRACIELLE VILACA SANTOS
XXXXXXXX:02740014627 FERREIRA:02740014627
Dados: 2023.10.26
Sobral (CE).
-03'00' LETÍCIA REICHEL DOS SANTOS CONTRATANTE | 15:46:45 -03'00' GRACIELLE XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX CPF nº 000.000.000-00 CONTRATADO(A) |
Testemunhas: Documento assinado digitalmente ADRIELLY XXXXXXX XX XXXXX Data: 01/11/2023 11:31:15 1. Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx CPF: | 2 CPF: |
Visto: Assessoria Jurídica da CONTRATANTE.
PORTARIA Nº 0127/2023-SMS, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023.
DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE.
A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuiço˜es legais,
CONSIDERANDO que cabe a` administraça˜o nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execuça˜o dos contratos celebrados atrave´s de um representante da Administraça˜o especialmente designado;
CONSIDERANDO os princí´pios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficie^ ncia, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos a` gesta˜o, acompanhamento e fiscalizaça˜o dos contratos administrativos firmados pela SMS;
CONSIDERANDO a Recomendaça˜o nº 001/2022 – CGM, a qual recomenda as autoridades ma´ximas dos o´rga˜os e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato.
RESOLVE:
Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0280/2023-SMS da Secretaria Municipal da Sau´de, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalizaça˜o do referido instrumento.
I – GESTOR(A): Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Cirurgiã Dentista da Célula de Odontologia da Central de Abastecimento Farmacêutico.
II – FISCAL: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Central da Assistência Farmacêutica.
Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuiço˜es: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as provide^ ncias necessa´rias ao bom andamento da execuça˜o do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente co´pia dos documentos escritos que comprovem as solicitaço˜es de provide^ ncias.
Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuiço˜es:
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Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento te´cnico, caso necessa´rio;
III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminha´-las para aprovando-as para posterior pagamento;
IV - Zelar pela fiel execuça˜o do objeto e pleno atendimento a`s especificaço˜es explí´citas ou implí´citas;
V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados na˜o satisfato´rios;
VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos me´todos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificaça˜o de te´cnicas inadequadas, para melhor qualidade na execuça˜o do objeto adquirido;
VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
IX - Anotar em expediente pro´prio as irregularidades encontradas, as provide^ ncias que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informaço˜es sobre a execuça˜o do Contrato;
XI - Determinar a paralisaça˜o da execuça˜o do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontida˜o;
XII - Emitir atestados ou certido˜es de avaliaça˜o dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cla´usulas nele estabelecidas;
XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar a`s suas possibilidades de correça˜o;
XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou na˜o executados e sugerir a aplicaça˜o de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigaço˜es;
XVI - Confirmar a execuça˜o dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execuça˜o do objeto contratado.
Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicaça˜o, ficando revogadas todas as disposiço˜es em contra´rio.
Dada na sede da Secretaria Municipal da Sau´de de Sobral, Estado do Ceara´, aos dias 01 de novembro de 2023.
SANTOS:717947000
XXXXXXX XXXXXXX DOS
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX:71794700072 Dados: 2023.11.01
72 15:03:35 -03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Secreta´ria Municipal da Sau´de.
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Prefeitura Municipal de Sobral – CNPJ 07.598.634/0001-37
Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 Contato:(00) 0000-0000
CONTRATANTE, especialmente designado para este fim, na pessoa da Sra. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Secretária Escolar, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCAL. DATA DA ASSINATURA: 01 de novembro de 2023. DOS SIGNATÁRIOS: Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Contratante e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxxx.
SECRETARIA MUNICIPAL dA SAÚdE
TORNA SEM EFEITO A PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE
DECISÃO FINAL - A Secretaria da Saúde do Município de Sobral, representada por sua Secretária, a Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX, RESOLVE tornar sem efeito a publicação do Extrato de Decisão Final, que circulou no Diário Oficial do Município de Sobral n° 1688, no dia 30 de outubro de 2023, página 03. Sobral/CE, 01 novembro de 2023. XXXXXXX XXXXXXX DOS SANTOS - Secretária da Saúde do Município de Sobral - XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS.
EXTRATO DE DECISÃO FINAL - PROCESSO Nº 204900/2022.
Aprovo o Relatório Conclusivo fls. 44 a 47 e adoto seus fundamentos, considerando os fatos e provas apresentados. Ante o exposto, opino pela efetivação da demissão da Sra. IRANEIDE DA XXXXX XXXXXXXX, matrícula nº 34002, do cargo de Enfermeira, com fulcro no art. 149, inciso II, da Lei nº 038/92, que trata do Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, devendo este procedimento ser encaminhado à autoridade máxima para decisão final. Sobral, 18 de outubro de 2023. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0280/2023-SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: DENTAL MARIA LTDA - ME. CNPJ sob o nº 09.222.369/0001-13. FUNDAMENTAÇÃO: O presente
contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23022 - SMS e a Ata de Registro de Preços n° 076/2023, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de materiais e insumos odontológicos I destinados às unidades de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. VALOR GLOBAL: R$ 14.539,50 (quatorze mil e
xxxxxxxxxx e trinta e nove reais e cinquenta centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903000. 1706000000,
0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903000. 1600000000, 0701. 10. 301. 0073.
2418. 33903000. 1500100200, 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000.
1600000000, 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000. 1500100200, 0701. 10.
303. 0073. 2567. 33903000. 1500100200. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E
DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: As aquisições do objeto deste processo serão acompanhadas pela GESTORA a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, e a FISCALIZAÇÃO será realizada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx. DATA DAASSINATURA: 01 de novembro de 2023. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE:
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coordenador Jurídico da SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0282/2023-SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. CNPJ sob o nº 28.820.255/0001-10.
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23022 - SMS e a Ata de Registro de Preços n° 076/2023, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de materiais e insumos odontológicos I destinados às unidades de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. VALOR GLOBAL: R$ 18.390,20 (dezoito mil e trezentos e noventa reais e vinte centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903000. 1706000000,
0701. 10. 301. 0073. 2418. 33903000. 1600000000, 0701. 10. 301. 0073.
2418. 33903000. 1500100200, 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000.
1600000000, 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000. 1500100200, 0701. 10.
303. 0073. 2567. 33903000. 1500100200. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E
DE EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses,
contado a partir da sua publicação. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: As aquisições do objeto deste processo serão acompanhadas pela GESTORA a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, e a FISCALIZAÇÃO será realizada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx. DATA DAASSINATURA: 01 de novembro de 2023. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE:
Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coordenador Jurídico da SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0283/2023-SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: PRATI, DONADUZZI & CIA LTDA. CNPJ sob o nº 73.856.593/0001-66. FUNDAMENTAÇÃO: O
presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 22052 - SMS e Ata De Registro De Preços Nº 109/2022 - SMS, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de medicamentos da atenção básica VIII (lista padronizada) destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. VALOR GLOBAL: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000.
1600000000 - Federal - 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1500100200 -
Municipal -ATENÇÃO BÁSICA- 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000.
1500100200 - Municipal - 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000.
1600000000 - Federal. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: O
prazo de vigência do contrato é de 5 (cinco) meses, contado a partir da sua publicação. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: As aquisições do objeto deste processo serão acompanhadas pela GESTORA a Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, e a FISCALIZAÇÃO será realizada pelo Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. DATA DA ASSINATURA: 01 de novembro de 2023. SIGNATÁRIOS:
REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coordenador Jurídico da SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0284/2023-SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA. CNPJ sob o nº 08.774.906/0001-75. FUNDAMENTAÇÃO: O
presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23030 - SMS e a Ata de Registro de Preços n° 075/2023, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a aquisição de Cloreto de Sódio que será destinado às unidades de saúde do Município e Hospital Municipal Dr. Xxxxxxx Xxxxx, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. VALOR GLOBAL: R$ 159.240,00 (cento e cinquenta e nove mil e duzentos e quarenta reais). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: APOIO FARMACÊUTICO NA ATENÇÃO ESPECIALIZADA - 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1500100200 -
Municipal - 0701. 10. 302. 0073. 2385. 33903000. 1600000000 - Federal -
ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA - 0701. 10. 303. 0073. 2567. 33903000. 1500100200 - Municipal - APOIO FARMACÊUTICO NA ATENÇÃO PRIMÁRIA - 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000. 1500100200 -
Municipal - 0701. 10. 301. 0073. 2383. 33903000. 1600000000 - Federal -
HOSPITAL MUNICIPAL - 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000.
1500100200 - Municipal - 0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000.
1621000000 - Estadual -0701. 10. 302. 0073. 2376. 33903000. 1600000000 -
Federal - EMENDA PARLEMENTAR - 0701. 10. 301. 0073. 2418.33903000.1706000000 - Federal. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE
EXECUÇÃO: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: As aquisições do objeto deste processo serão acompanhadas pelo GESTOR o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, e a FISCALIZAÇÃO será realizada pelo Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. DATA DA ASSINATURA: 01 de novembro de 2023. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Letícia
Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxxxxxxx Xxxxxx de Jesus. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coordenador Jurídico da SMS.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0285/2023-SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA. CNPJ sob o nº 94.389.400/0001-84.
FUNDAMENTAÇÃO: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 23030 - SMS e a Ata de Registro de Preços n° 075/2023, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao
Farmacêutico. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 01 de novembro de 2023. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde.
PORTARIA Nº 0126/2023-SMS, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0284/2023-SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR(A): Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Central de Assistência Farmacêutica. II - FISCAL: Sr. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, Gerente da Célula da Central de Abastecimento Farmacêutico. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer
diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 01 de novembro de 2023. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde.
PORTARIA Nº 0127/2023-SMS, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE SOBRAL, no uso das suas atribuições legais, CONSIDERANDO que cabe à administração nos termos do disposto nos artigos 58, inc. III e 67 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos celebrados através de um representante da Administração especialmente designado; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados pela SMS; CONSIDERANDO a Recomendação nº 001/2022 - CGM, a qual recomenda as autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuar como gestor de contrato e fiscal de contrato. RESOLVE: Art. 1°. Designar os respectivos servidores, como GESTOR e FISCAL do Contrato nº 0280/2023-SMS da Secretaria Municipal da Saúde, a fim de realizar o acompanhamento e fiscalização do referido instrumento. I - GESTOR(A): Sra. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Cirurgiã Dentista da Célula de Odontologia da Central de Abastecimento Farmacêutico. II - FISCAL: Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxx, Coordenador da Central da Assistência Farmacêutica. Art. 2º. Compete ao GESTOR DO CONTRATO, dentre outras, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º. Compete ao FISCAL DO CONTRATO, dentre outros, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá-las para aprovando-as para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Dada na sede da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, Estado do Ceará, aos dias 01 de novembro de 2023. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX - Secretária Municipal da Saúde.
PORTARIA Nº 0128/2023-SMS, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023. DISPOE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM A FUNÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE. A SECRETÁRIA DA SAÚDE
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 210, segunda-feira, 6 de novembro de 2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALITRE
AVISO DE LICITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 2023.10.26.01S
A Prefeitura Municipal de Salitre, através da Comissão de Licitação, torna público, que fará realizar licitação, na modalidade Tomada de Preços, autuada sob o nº 2023.10.26.01S, cujo objeto é a contratação de empresa para construção da sala de raio X no Hospital Municipal de Pequeno Porte São Francisco, no Município de Salitre/CE, tipo menor preço, com data de abertura marcada para o dia 22 de novembro de 2023, às 09:00 horas na sala da Comissão de Licitação, situada na Praça São Francisco, s/n. Os interessados poderão obter informações detalhadas no setor da Comissão de Licitação, no horário de 08h00 às 12h00, ou, através do e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Salitre/CE, 1º de novembro de 2023 XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
Presidente da Comissão de Licitação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO ACARAÚ
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3110.51/23-PMSA
Objeto: Registro de Preço para futura e eventual Aquisição de Material de Limpeza para atender as necessidades das Diversas Secretarias do Município de Santana do Acaraú-CE, conforme termo de referência. Da Forma de Fornecimento: parcelado. O Ordenador de Despesas da Secretaria de Gestão, toma público para conhecimento dos licitantes e demais interessados, que do dia 07 de novembro de 2023 a 20 de novembro de 2023 até às 08h00min. (Horário de Brasília), estará recebendo as Propostas de Preços e Documentos de Habilitação referentes a este Pregão, no Endereço Eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx. A Abertura das Propostas acontecerá no dia 20 de novembro de 2023, às 08h15min. (Horário de Brasília) e o início da Sessão de Disputa de Lances ocorrerá a partir das 09h00min do dia 20 de novembro de 2023, (Horário de Brasília). O edital na íntegra encontra-se à disposição dos interessados para consulta na Comissão de Licitação/Pregão, a Av. São João, 75, Centro - Santana do Acaraú - CE, no xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, assim como no Portal de Licitações do TCE-CE: xxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
Xxxxxxx do Acaraú/CE, 1º de novembro de 2023 XXXX XXXXX XXXXXXXX
Ordenador de Despesas da Secretaria de Gestão
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 20.10.2023.01-SRPE
A Prefeitura Municipal de Santana do Cariri - CE, por intermédio do seu Pregoeiro, torna público que fará realizar Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 20.10.2023.01-SRPE, tipo menor Taxa Administrativa por transação (%), cujo objeto é o Registro de Preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para a prestação dos serviços de reserva, emissão e entrega de passagens aéreas/terrestres no âmbito nacional de interesse da Prefeitura de Santana do Cariri/Ce, o recebimento das propostas se dará através do site: xxx.xxx.xxx.xx, a partir do dia 06/11/2023 às 17:00h, com abertura das propostas: 17/11/2023 às 09:00h. O edital estará disponível nos sites: xxx.xxx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxxxx://xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/, bem como na Sala da Comissão de Licitação, na Rua Dr. Plácido Cidade Nuvens, 387, Centro, Santana do Cariri-Ce, a partir da publicação deste aviso, no horário de 08:00 às 12:00h.
Santana do Cariri-CE, 1º de novembro de 2023 XXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
AVISO
TOMADA DE PREÇOS Nº 25.08.2023.01-TP
Resultado da Abertura das Propostas de Preços
A Prefeitura Municipal de Santana do Cariri-Ce torna público o Resultado do Julgamento das Propostas de Preços da Tomada de Preços nº 25.08.2023.01-TP, cujo objeto é a contratação de empresa para serviço de ampliação e requalificação da captação do sistema de abastecimento do reservatório encruzilhada, nascente Serra do Sítio e instalação de bomba em Sistema de Abastecimento de Água no Sítio Cajueiro no Município de Santana do Cariri-CE. Proposta Classificada: Branca Infraestrutura e Serviços LTDA, CNPJ n° 01.204.150/0001-80. Propostas Desclassificadas: FF Empreendimentos e Serviços LTDA, CNPJ n° 23.103.016/0001-25 e Barbosa Construções e Serviços LTDA, CNPJ n° 41.332.445/0001-56. O relatório completo do julgamento poderá ser consultado no site "xxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx", xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, bem como na Sala da Comissão de Licitação. Fica aberto o prazo recursal (art. 109, I, "a" da Lei nº 8.666/93).
Santana do Cariri - CE, 1º novembro de 2023 XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL
EXTRATO DE CONTRATO Nº 280/2023-SMS
Extrato do Contrato Nº 0280/2023-SMS. Contratante: prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADA: DENTAL MARIA LTDA - ME, CNPJ sob o nº 09.222.369/0001-13. Fundamentação: Edital do PE N° 23022-SMS e a
A.R.P. N° 076/2023, a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Objeto: A Aquisição de materiais e insumos odontológicos I destinados às unidades de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I. Valor Global: R$ 14.539,50 (quatorze mil e quinhentos e trinta e nove reais e cinquenta centavos). Do Prazo de Vigência e de Execução: O contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. Data da Assinatura: 01 de Novembro de 2023. Signatários: Representante da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Representante da Contratada: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coordenador Jurídico da SMS.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 284/2023-SMS
Extrato do Contrato Nº 0284/2023-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADA: HOSPDROGAS COMERCIAL LTDA, CNPJ sob o Nº 08.774.906/0001-75. Fundamentação: Edital do PE N° 23030-SMS e a
A.R.P. n° 075/2023, a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Objeto: A Aquisição de Cloreto de Sódio que será destinado às unidades de saúde do Município e Hospital Municipal Dr. Xxxxxxx Xxxxx, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I. Valor Global: R$ 159.240,00 (cento e cinquenta e nove mil e duzentos e quarenta reais). Do Prazo de Vigência e de Execução: O contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. Data da Assinatura: 01 de Novembro de 2023. Signatários: Representante da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Representante da Contratada: Xxxxxxxxx Xxxxxx de Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coordenador Jurídico da SMS.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 292/2023-SMS
Extrato do Contrato Nº 0292/2023-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADA: JPJ COMÉRCIO VAREJISTA DE PAPELARIA EIRELI ME, CNPJ sob o nº 16.970.003/0001-98. Fundamentação: Edital do PE N° 23001-SEPLAG e a A.R.P. 015/2023, a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Objeto: A Aquisição de material de consumo (Material de expediente, processamentos de dados e elétrico e eletrônico) para atender as necessidades dos órgãos e entidades públicas do Município de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I. Valor Global: R$ 95,40 (noventa e cinco reais e quarenta centavos). Do Prazo de Vigência e de Execução: O contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. Data da Assinatura: 01 de Novembro de 2023. Signatários: Representante da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Representante da Contratada: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coordenador Jurídico da SMS.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 293/2023-SMS
Extrato do Contrato Nº 0293/2023-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADA: M C XXXXXXXXX XX XXXXXXX, CNPJ sob o Nº 32.469.869/0001-76. Fundamentação: Edital do PE N° 23001- SEPLAG e a A.R.P. 015/2023, a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Objeto: A Aquisição de material de consumo (Material de expediente, processamentos de dados e elétrico e eletrônico) para atender as necessidades dos órgãos e entidades públicas do Município de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I. Valor Global: R$ 4.316,00 (quatro mil e trezentos e dezesseis reais). Do Prazo de Vigência e de Execução: O contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. Data da Assinatura: 01 de Novembro de 2023. Signatários: Representante da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Representante da Contratada: Máguida Consolação Vitoriano de Queiroz. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coordenador Jurídico da SMS.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 285/2023-SMS
Extrato do Contrato Nº 0285/2023-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADA: MCW PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA, CNPJ sob o nº 94.389.400/0001-84. Fundamentação:
Edital do PE N° 23030-SMS e a A.R.P. N° 075/2023, a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Objeto: A Aquisição de Cloreto de Sódio que será destinado às unidades de saúde do Município e Hospital Municipal Dr. Xxxxxxx Xxxxx, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I. Valor Global: R$ 137.500,00 (cento e trinta e sete mil e quinhentos reais). Do Prazo de Vigência e de Execução: O contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. Data da Assinatura: 01 de Novembro de 2023. Signatários: Representante da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Representante da Contratada: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coordenador Jurídico da SMS.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 283/2023-SMS
Extrato do Contrato Nº 0283/2023-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADA: PRATI, XXXXXXXXX & CIA LTDA, CNPJ sob o Nº 73.856.593/0001-66. Fundamentação: Edital do PE N° 22052-SMS e
A.R.P. Nº 109/2022, a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Objeto: A Aquisição de medicamentos da atenção básica VIII (lista padronizada) destinados às unidades de saúde da Secretaria Municipal da Saúde, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I. Valor Global: R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais). Do Prazo de Vigência e de Execução: O contrato será de 5 (cinco) meses, contados a partir da sua publicação. Data da Assinatura: 01 de Novembro de 2023. Signatários: Representante da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Representante da Contratada: Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coordenador Jurídico da SMS.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 282/2023-SMS
Extrato do Contrato Nº 0282/2023-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADA: SUPREMA DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS ODONTOLÓGICOS LTDA, CNPJ sob
o nº 28.820.255/0001-10. Fundamentação: Edital do PE N° 23022-SMS e a A.R.P. N° 076/2023, a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Objeto: A Aquisição de materiais e insumos odontológicos I destinados às unidades de Saúde da Secretaria Municipal da Saúde de Sobral, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I. Valor Global: R$ 18.390,20 (dezoito mil e trezentos e noventa reais e vinte centavos). Do Prazo de Vigência e de Execução: O contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua publicação. Data da Assinatura: 01 de Novembro de 2023. Signatários: Representante da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Representante da Contratada: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coordenador Jurídico da SMS.
EXTRATO DE CONTRATO Nº 296/2023-SMS
EXTRATO DE CONTRATO Nº 290/2023-SMS
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Extrato do Contrato Nº 0290/2023-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADA: XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX-EPP, CNPJ sob o nº 03.562.872/0001-31. Fundamentação: Edital do PE N° 23001-SEPLAG e a A.R.P. 015/2023, a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Objeto: A Aquisição de material de consumo (Material de expediente, processamentos de dados e elétrico e eletrônico) para atender as necessidades dos órgãos e entidades públicas do Município de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I. Valor Global: R$ 3.959,40 (três mil e novecentos e cinquenta e nove reais e quarenta centavos). Do Prazo de Vigência e de Execução: O contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. Data da Assinatura: 01 de Novembro de 2023. Signatários: Representante da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Representante da Contratada: Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coordenador Jurídico da SMS.
Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADA: VIVA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA, CNPJ sob o nº
20.008.831/0001-17. Fundamentação: Edital do PE N° 23001-SEPLAG e a A.R.P. 015/2023, a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. Objeto: A Aquisição de material de consumo (Material de expediente, processamentos de dados e elétrico e eletrônico) para atender as necessidades dos órgãos e entidades públicas do Município de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I. Valor Global: R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Do Prazo de Vigência e de Execução: O contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura. Data da Assinatura: 01 de Novembro de 2023. Signatários: Representante da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Representante da Contratada: Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coordenador Jurídico da SMS.