PROCESSO ADM Nº 092/2021
DIRETORIA ADMINISTRATIVA, DE PROJETOS E PROCESSOS SUPIN – SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS e INFRAESTRUTURA
GEPIN.2 - GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS
PROCESSO ADM Nº 092/2021
PREGÃO ELETRÔNICO GEPIN.2 Nº 009/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO DE RISCOS OPERACIONAIS, COMPLIANCE E CONTROLES INTERNOS (GRC)
OC: 203501200832021OC00035
SUMÁRIO
ÍNDICE | PAG. |
SÚMULA | 3 |
EDITAL | 4 |
ANEXOS: | |
I – Descrição e Especificações Mínimas do Objeto | 23 |
II – Declaração – Política de Responsabilidade Socioambiental | 72 |
III – Modelo de Declarações | 74 |
IV – Minuta de Contrato | 77 |
V – Termo de Ciência e de Notificação | 104 |
VI – Declaração de Documentos à Disposição do TCE - SP | 106 |
VII – Modelo de Proposta Comercial | 107 |
SÚMULA
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO GEPIN.2 Nº 009/2021 PROCESSO: ADM Nº 092/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO DE RISCOS OPERACIONAIS, COMPLIANCE E CONTROLES INTERNOS (GRC)
TIPO: MENOR PREÇO TOTAL GLOBAL
INTERESSADO: SUPIN – SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E INFRAESTRUTURA
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx
OC: 203501200832021OC00035
PRAZOS E DATAS DO PREGÃO | |
EVENTO | DATA/HORA |
Início do Prazo para Envio da Proposta Eletrônica | 14/10/2021 |
Abertura da Sessão Pública | 04/11/2021 às 10:00 horas |
DIRETORIA ADMINISTRATIVA, DE PROJETOS E PROCESSOS SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE PESSOAS E INFRAESTRUTURA GERÊNCIA DE COMPRAS E CONTRATOS
Rua da Consolação, nº 371 - Consolação - São Paulo - Capital Fone: (00) 0000-0000
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO
PREÂMBULO
O DESENVOLVE SP - Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A., doravante designado simplesmente DESENVOLVE SP, por meio da Autoridade subscritora ao final assinada, torna público para conhecimento de todos quantos se interessarem, a abertura de licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, objetivando a CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO DE RISCOS OPERACIONAIS, COMPLIANCE E CONTROLES INTERNOS (GRC), sob o
regime de empreitada por preço unitário, que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Estadual n° 49.722/2005 e pelo regulamento anexo à Resolução CC-27, de 25 de maio de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as seguintes disposições: Decreto Estadual n° 49.722 de 24/06/2005, Resolução CEGP nº 10 de 19/11/2002, Lei Federal nº 13.303, de 30/06/2016, Lei Estadual nº 6.544 de 22/11/1989 com suas alterações, os Decretos Estaduais nº 47.297 de 06/11/2002 e nº 51.469 de 02/01/2007, Resoluções SF nº 23 de 26/07/2005 e SF nº 15 de 19/03/2007, Resolução CC nº 48 de 05/11/2007 e Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Convênios do DESENVOLVE SP e demais normas legais e regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e ser encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo
– CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, no dia 04/11/2021, às 10:00 hs, e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, conforme designação constante no Processo ADM nº 092/2021 e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de software para gerenciamento de riscos operacionais, compliance e controles internos (GRC), instalado no ambiente computacional do Desenvolve, contemplando, de forma
integrada, módulos ou funcionalidades relativas à: gerenciamento de riscos operacionais, gestão de perdas relativas ao risco operacional, controles internos, gestão da conformidade (compliance), registro e acompanhamento de ações de acordo com as características e especificações descritas no Anexo I.
1.1.1. O objeto deste pregão deve compreender os serviços de (i) implantação, incluindo planejamento, implementação de requisitos complementares para atender as políticas e normas internas do Desenvolve SP, testes, integração passiva com sistemas legados, suporte para a alimentação e utilização de dados oriundos dos sistemas do Desenvolve SP na SOLUÇÃO, operação assistida; (ii) treinamento da equipe de implementação, dos usuários e da equipe de suporte do Desenvolve SP; (iii) fornecimento da documentação da solução; e (iv) suporte e manutenção de licença, incluindo liberação de atualizações, correções e manutenção da solução em conformidade com alteração das normas regulamentares emanadas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e Banco Central do Brasil (Bacen) e em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
1.1.2. Todos os módulos constantes do objeto devem ser de um único fornecedor, perfazendo, assim, uma SOLUÇÃO única, conforme item 4 do ANEXO I.
1.1.3. Além disso, a solução deve ser flexível para que suporte os modelos determinados pelas políticas e normas internas do Desenvolve SP
1.2. O xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses contados da data de assinatura do contrato de prestação de serviços, podendo ser prorrogado, observadas as condições e limites estabelecidos pela legislação vigente e aplicável.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Pública Estadual que estejam registrados no CAUFESP, que atuem em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública, pois autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. Não será admitida a participação, neste certame licitatório, de pessoas físicas ou jurídicas:
I - cuja falência haja sido decretada ou que esteja em regime de recuperação judicial ou extrajudicial;
II - que estejam reunidas em consórcio ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
III - que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública federal, estadual ou municipal, ou ainda, por qualquer órgão da Administração Pública de qualquer esfera do Governo, enquanto perdurar o motivo determinante da punição ou até que seja promovida sua reabilitação, em data anterior à abertura da licitação;
IV - que esteja suspensa temporariamente de participar em licitação e impedida de contratar com a Administração Pública na esfera do Governo do Estado de São Paulo;
V - que tenha como sócio, dirigente ou responsável técnico, empregado ou membro de qualquer órgão estatutário do DESENVOLVE SP;
VI – que esteja impedida de participar do certame por norma legal, especialmente, nas hipóteses previstas no artigo 38, da Lei nº 13.303/2016;
VII – constituída sob a forma de sociedade cooperativa de trabalho;
VIII – empresa cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão.
IX – que tenha sido suspensa temporariamente, impedida ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública estadual, direta e indireta, por desobediência à Lei de Acesso à Informação, nos termos do artigo 33, incisos IV e V, da Lei Federal nº 12.527/2011 e do artigo 74, incisos IV e V, do Decreto Estadual nº 58.052/2012;
X - que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública em virtude de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do art. 72, § 8°, inciso V, da Lei Federal n° 9.605/1998;
XI - que tenham sido proibidas de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992;
XII - que tenham sido proibidas pelo Plenário do CADE de participar de licitações promovidas pela Administração Pública federal, estadual, municipal, direta e indireta, em virtude de prática de infração à ordem econômica, nos termos do artigo 38, inciso II, da Lei Federal n° 12.529/2011
2.3. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado declare, ao acessar o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, bem como que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP relativos ao Pregão Eletrônico.
2.4. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante. Em caso de perda ou quebra do sigilo da senha de acesso, caberá ao interessado efetuar o seu cancelamento por meio do sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx (opção “CAUFESP”), conforme Resolução CC-27 de 25 de maio de 2006.
2.5. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante em cada pregão eletrônico.
2.6. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.7. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 5.10, bem como para a fruição do benefício previsto na alínea “g” do subitem 5.15, a licitante, na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, deverá estar registrada junto ao CAUFESP, sem prejuízo do cumprimento dos demais itens previstos neste Edital e na legislação vigente.
3. DAS PROPOSTAS
3.1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. Os preços unitário e total das propostas comerciais para a contratação de solução Integrada de gerenciamento de riscos operacionais, compliance e controles internos (GRC) serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, até o limite de 2 (duas) casas decimais, apurados à data prevista para a apresentação, conforme previsto neste Edital, sem a inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos todos os custos incidentes, diretos ou indiretos, tais como tributos, taxas, pessoal, equipamentos, materiais e/ou quaisquer outros que venham a recair sobre o objeto desta licitação, não cabendo ao Desenvolve SP quaisquer custos adicionais, observados os termos deste Edital.
3.2.1. As propostas não poderão impor condições e deverão limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou quaisquer outras condições não previstas no Edital e seus anexos.
3.3. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
3.4. Caberá à licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.5. O prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação, sendo certo que, em caso de omissão da licitante, será considerado o prazo mínimo previsto neste subitem.
4. DA HABILITAÇÃO
4.1. O julgamento da habilitação se processará mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando- se de sociedades empresárias;
d) ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Xxxxxxx Xxxxxxxxx, tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ) na situação ativa;
b) certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF
- FGTS);
c) certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União.
4.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual;
a.1) se a licitante for sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea “a” deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil;
a.2) caso a licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
4.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1.4.1. Para comprovação da qualificação técnica, a licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s) por instituição financeira regulada pelo Banco Central do Brasil, de direito público ou privado, com carteira de crédito registrada no ativo da instituição igual ou superior a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de Reais), declarando que contratou com o licitante ou suas filiais a execução de serviços similares, compatíveis com o objeto deste Edital, e que tais serviços estão sendo realizados de forma satisfatória, conforme item 7 do Anexo I.1.
4.1.4.2 Os atestados deverão comprovar a aptidão da licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, contemplando:
a) Serviços de natureza e vulto compatíveis com o objeto ora licitado e que permitam estabelecer, por comparação, proximidade de características funcionais técnicas, dimensionais, quantitativas e qualitativas entre esses serviços e o objeto da presente licitação.
b) O desempenho anterior obtido pela licitante em contrato da mesma natureza, de complexidade tecnológica e operacional igual ou superior, ao do objeto da licitação, que especifique(m) necessariamente os tipos de serviços realizados, com indicações dos processos, das quantidades, se o caso, prazo contratual, datas de início e término, e local da prestação dos serviços, observado, no que couber, o disposto no item 7 do Anexo I.1.
c) O licenciamento dos módulos para os processos de gerenciamento de riscos operacionais, controles internos e Compliance,
4.1.4.3 Não serão aceitos atestados emitidos pelo próprio fabricante, licitante, ou por revendedores ou distribuidores dela.
4.1.4.4 No caso de o atestado se referir a serviços prestados por filiais da licitante, deve ser apresentado contrato válido comprovando a relação jurídica entre as empresas, com vistas à execução dos serviços objeto deste Edital
4.1.4.5. Será permitido o somatório de atestados para efeito da comprovação dos itens indicados nas letras a), b), e c) do item 4.1.4.2, supra.
4.1.4.6 O(s) atestado(s) apresentado(s) deverá(ão) conter dados aptos a identificar o(s) emitente(s) e possibilitar contato para validação.
4.1.5. DECLARAÇÕES E OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.1.5.1. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.1, afirmando que:
a) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, nos termos do Decreto Estadual nº 42.911, de 06/03/1998;
b) cumpre as normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117, parágrafo único, da Constituição Estadual.
4.1.5.2. Declaração subscrita por representante legal da licitante, em conformidade com o modelo constante do Anexo III.2, afirmando que sua proposta foi elaborada de maneira independente e que conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014.
4.1.5.3. A comprovação da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte deverá ser realizada da seguinte forma:
a) se sociedade empresária, pela apresentação de certidão expedida pela Junta Comercial competente;
b) se sociedade simples, pela apresentação da “Certidão de Breve Relato de Registro de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte” expedida pelo Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas.
4.2. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão aceitas como válidas as expedidas nos 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
4.2.2. O Pregoeiro, a seu critério, poderá diligenciar para esclarecer dúvidas ou obter a confirmação do teor das declarações e comprovações que compõem os requisitos de habilitação deste Edital, aplicando-se, em caso de falsidade, as sanções penais e administrativas pertinentes, garantidos os direitos ao contraditório e à ampla defesa.
4.2.3 - Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital.
5. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
5.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação pelo sistema na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
5.2. A análise das propostas pelo Pregoeiro limitar-se-á ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e à legislação vigente.
5.2.1. Será desclassificada a proposta:
I - que impuser condições diferentes das estabelecidas nesta licitação;
II - que apresentar irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou que não atender aos requisitos mínimos previstos neste Edital e que não forem passíveis de saneamento na própria sessão do Pregão Eletrônico;
III - cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
IV - elaborada em desacordo com os termos deste Edital, que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente ou que contenha preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, ou ainda, que se baseie em proposta de preços das demais licitantes.
5.2.2. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
5.2.3. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
5.2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
5.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
5.4. Será iniciada a etapa de lances com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
5.5. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
5.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, que deverão ser inferiores à proposta de MENOR PREÇO apresentada ou último lance anteriormente registrado no sistema, observando-se que o redutor mínimo entre cada lance não poderá ser inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), prevalecendo o primeiro lance recebido e registrado, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
5.7. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando-se que a etapa de lances terá a duração inicial de 15 (quinze) minutos.
5.7.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, por mais 3 (três) minutos, visando a continuidade da disputa, quando houver lance ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período previsto no subitem
5.7 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances adicionais.
5.8. Durante o transcurso da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico, em tempo real:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores, sendo vedada a identificação do respectivo detentor do lance;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa, bem como do tempo de prorrogação desse encerramento.
5.8.1. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados nos subitens 5.7 e 5.7.1.
5.9. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores, sendo considerado, nesta hipótese, o último preço válido ofertado.
5.10. Com base na classificação a que alude o subitem 5.9, serão asseguradas às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
5.10.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, poderá apresentar preço inferior ao da melhor classificada, após o início da fase de Direito de Preferência, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência. Caso haja propostas empatadas, a convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio;
5.10.1.1 A convocação de que trata o subitem 5.10.1 far-se-á ao término da etapa de lances, automaticamente, por meio de aviso lançado no sistema de que está sendo iniciado o direito de preferência para o item selecionado.
5.10.2. Não havendo a apresentação de novos preços inferiores ao preço da proposta melhor classificada, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 5.10.1, poderão exercer o direito de preferência, respeitada a ordem de classificação.
5.10.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5.9, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
5.11. O Pregoeiro poderá negociar com a licitante que apresentar a oferta de MENOR PREÇO, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
5.12. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a proposta de menor preço, decidindo, motivadamente, sobre sua aceitabilidade.
5.13. A aceitabilidade dos preços será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data de apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo DESENVOLVE SP e em obediência aos preços vigentes da natureza do serviço e/ou produtos de que trata o presente.
5.14. Na mesma sessão pública, o Pregoeiro solicitará da licitante detentora da melhor oferta o envio, no campo próprio do sistema, da planilha de proposta detalhada, elaborada de acordo com o modelo do Anexo VII deste Edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação a partir do valor total final obtido no certame, ressaltando que o sistema BEC permite o envio de apenas um arquivo, clicando no botão “Enviar Anexo”.
5.14.1. No formulário eletrônico do encaminhamento da proposta deverá ser anexado o arquivo da proposta comercial, de acordo com o modelo do Anexo VII, contendo: (i) o preço total global do Licenciamento, instalação e capacitação, em valores considerados em conjunto, abrangendo todo o período contratual; (ii) o preço total mensal da manutenção corretiva e preventiva; (iii) o preço total global da manutenção corretiva e preventiva durante os 48 (quarenta e oito) meses de contrato.
5.14.1.1. O preço proposto inclui todos os custos e despesas direta ou indiretamente necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, inclusive tributários, sociais e trabalhistas, bem como o lucro da empresa de forma que nenhuma outra remuneração seja devida por conta da contratação licitada.
5.14.2. A Proposta Comercial deverá ser elaborada de acordo com o modelo indicado no Anexo VII, cujos preços deverão ser incluídos pela licitante em formulário eletrônico próprio disponibilizado na BEC/SP, sendo certo que as licitantes deverão apresentar preços para todos os itens exigidos neste Edital.
5.14.3. Não será recebida Proposta Comercial via fac-símile e nem tampouco será admitida Proposta Comercial alternativa.
5.14.4. Nenhuma Proposta Comercial será recusada por formalidades que não impliquem a essência do procedimento licitatório, desde que seja possível a aferição da qualificação da licitante e a exata compreensão da sua proposta durante a realização do Pregão Eletrônico.
5.14.5. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar as licitantes a composição de preços unitários do objeto do contrato, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
5.14.6. A critério do Pregoeiro, a sessão pública poderá ser suspensa por até 2 (dois) dias úteis para a apresentação da planilha de proposta em conformidade com o modelo do Anexo VII.
5.14.7. Se a licitante detentora da melhor oferta deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 5.14, sua proposta não será aceita pelo Pregoeiro.
5.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, o Pregoeiro passará ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) verificação dos dados e informações do(s) autor(es) da(s) oferta(s) aceita(s), constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 deste Edital;
b) caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro poderá suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações. Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos os documentos obtidos por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) a licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio do Sistema BEC e, em caso de impossibilidade devidamente comprovada, (i) por e-mail, em arquivo formato PDF, para endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx; ou, ainda, (ii) entregar seus originais ou cópias autenticadas, na Gepin.2 – Gerência de Xxxxxxx e Contratos do DESENVOLVE SP, localizada à Xxx xx Xxxxxxxxxx, 000 - 0x xxxxx
- Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx – XX;
d) caso as certidões e/ou os documentos apresentados pelas licitantes, quando do cadastramento no CAUFESP ou, quando for o caso, encaminhados na forma prevista no subitem 5.15, alínea “c”, estiverem com prazos de validades vencidos, será exigido da licitante que apresentar a melhor oferta, o encaminhamento pela forma prevista no subitem 5.15, alínea “c” deste Edital, de novas certidões/documentos, dentro do prazo de validade, que comprovem a regularidade requerida, sob pena de inabilitação da respectiva licitante;
e) a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 5.15. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
f) os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas dos documentos enviados na forma constante da alínea “c” (exceto o inciso ii), do subitem 5.15, deverão ser apresentados aos cuidados da Gepin.2 - Gerência de Xxxxxxx e Contratos, localizada à Xxx xx Xxxxxxxxxx, 000 - 0x xxxxx - Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx – SP, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
g) para habilitação das licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 4.1.2 deste Edital, ainda que veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
h) constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, o pregoeiro suspenderá o pregão por 24 (vinte e quatro) horas para adoção dos procedimentos previstos no subitem 5.16;
i) havendo necessidade de maior prazo para analisar os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no chat eletrônico a nova data e horário para sua continuidade;
j) por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico ou por meio presencial.
5.15.1. A licitante habilitada nas condições da alínea “g” do subitem 5.15 deverá comprovar a sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a sua proposta de preço for aceita pelo pregoeiro.
5.16. Ocorrendo a habilitação da licitante, a sessão pública será suspensa por 24 (vinte e quatro) horas, para que a unidade de tecnologia do Desenvolve SP analise a documentação técnica apresentada e verifique o atendimento aos requisitos técnicos previstos neste Edital, expressando formalmente o resultado da avaliação (Prova de Conceito), observado o contido no subitem 5.17.
5.16.1. Caso a solução não atenda a todos os requisitos técnicos previstos neste Edital, conforme documentação técnica apresentada, o licitante terá sua proposta desclassificada.
5.16.2. Na hipótese prevista no subitem 5.16.1, o pregoeiro terá até um dia útil para convocar o próximo licitante detentor de proposta válida, observada a classificação prevista no subitem 5.9, requisitará a Proposta Comercial nos moldes do subitem 5.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, o Pregoeiro solicitará os documentos de habilitação e, uma vez habilitado, passará à fase prevista no subitem 5.16, até que um licitante cumpra os requisitos previstos neste item.
5.17 No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, após a aprovação, pela unidade de tecnologia do Desenvolve SP dos documentos de habilitação, conforme descrito neste Edital, a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá apresentar a solução cotada, para sua homologação, na sede do Desenvolve SP, localizado na Rua da Consolação, 371 – Centro – São Paulo – SP, ou de forma remota, conforme determinar a equipe técnica do Desenvolve SP, conforme previsto no item 6 do ANEXO I.1.
5.17.1 Caso a solução atenda plenamente aos requisitos e às características referidos no Anexo I.1 - Requisitos Funcionais, o Desenvolve SP emitirá Termo de Homologação e será confirmada a classificação da licitante em primeiro lugar, sendo certo que a comprovação dos itens descritos no Anexo I.6 - Prova de Conceito não desobriga a licitante classificada de atender a todos os outros itens previstos neste Edital.
5.17.2. Caso a solução não atenda plenamente aos requisitos e às características referidos no Anexo I.1 - Requisitos Funcionais, o licitante terá sua proposta desclassificada, devendo o Pregoeiro observar a previsão do item 5.16.2.
6. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
6.1. Declarada a licitante classificada em primeiro lugar, qualquer licitante poderá manifestar no prazo de 15 (quinze) minutos a intenção de recorrer, devidamente motivada, após o que lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a correr a partir do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
6.2. É assegurada às licitantes vista imediata do processo de que trata o presente Pregão na Gerência de Compras e Contratos do DESENVOLVE SP, localizada à Xxx xx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX.
6.3. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “RECURSO”. A apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, observados os prazos estabelecidos.
6.4. A falta de interposição de recurso ou o descumprimento de algum de seus requisitos importará a decadência do direito de recorrer, cabendo ao Pregoeiro adjudicar o objeto do certame à licitante declarada vencedora, na própria sessão, encaminhando o processo à autoridade competente, para a homologação, nos termos da legislação e regulamentação pertinentes.
6.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
6.6. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.6.1 O(s) resultado(s) do(s) julgamento(s) do(s) recurso(s) eventualmente interposto(s), será(ão) divulgado(s) no site xxx.xxx.xxx.xx.
7. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
7.1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
7.2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) na suspensão da sessão pública e a sua retomada no ponto em que foi suspensa, sem prejuízo dos atos realizados até então, se ocorrer fora da etapa de lances;
b) na continuidade na apresentação de novos lances pelas licitantes, até o término do período de duração inicial estabelecido no subitem 5.7 deste Edital, se ocorrer durante a etapa de lances.
7.2.1. Se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública será suspensa e somente será reiniciada após comunicação expressa às licitantes, através do Sistema BEC, de nova data e horário para a sua continuidade.
7.3. A desconexão do sistema eletrônico por parte de qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame, arcando a respectiva licitante com eventuais ônus decorrentes dessa desconexão.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. A contratação decorrente desta licitação, observado o subitem 8.2, será formalizada mediante a:
a) assinatura da Minuta de Contrato, que integra este Edital como Anexo IV;
b) assinatura do Termo de Ciência e de Notificação referente à Resolução n.º 03/2017 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, consubstanciado no Anexo V deste Edital;
c) assinatura da Declaração, devidamente assinada, referente à Política de Responsabilidade Socioambiental (PRSA), consubstanciada no Anexo II deste Edital;
8.1.1. À vista do disposto no parágrafo terceiro, do artigo 195 da Constituição da República Federativa do Brasil, o DESENVOLVE SP poderá requisitar, na ocasião da formalização do Contrato, os documentos previamente apresentados pela adjudicatária para fins de comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, caso esses documentos estejam com o prazo de validade expirado, ficando a licitante vencedora obrigada a apresentá-los novamente, com o prazo de validade vigente, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de não se realizar o Contrato.
8.1.2. Poderá o DESENVOLVE SP, dentro de suas possibilidades, verificar a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios.
8.1.3. Constitui condição para a celebração da contratação, bem como para a realização dos pagamentos dela decorrentes, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”. Esta condição será considerada cumprida mediante comprovação de que os respectivos registros se encontram suspensos, nos termos do artigo 8º, §§ 1º e 2º da Lei Estadual nº 12.799/2008.
8.2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, comparecer ao DESENVOLVE SP para assinatura/apresentação dos documentos indicados nas alíneas do subitem 8.1. O prazo mencionado poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pelo DESENVOLVE SP.
8.2.1. O Contrato deverá ser assinado pelo(s) representante(s) legal(is) da licitante adjudicatária, nos termos de seu contrato social ou por procurador, com
poderes especiais para o ato, devendo, em qualquer hipótese, ser apresentada a cédula de identidade e o CPF/MF do(s) signatário(s).
8.2.2. As condições constantes da “minuta” constituem basicamente o texto integral do Contrato a ser firmado com a licitante adjudicatária, obrigando-se essa, desde já, por seu mais amplo conhecimento, a aceitá-la tal como redigida, para todos os fins e efeitos jurídicos emergentes desta licitação.
8.2.3. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar o Contrato conforme estabelecido no subitem 8.1 e/ou a entregar os documentos válidos requisitados com fulcro no subitem 8.1.1 dentro dos respectivos prazos, caracterizará o descumprimento da obrigação assumida pela Adjudicatária, sujeitando-a a multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor estimativo da contratação, cumulada com a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o DESENVOLVE SP, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, ficando sujeita, ainda, às demais sanções previstas na legislação e neste Edital.
8.2.4. Para os fins previstos no subitem 8.2.3, será considerado também como recusa injustificada o não atendimento, pela licitante, na forma e prazos estabelecidos, à convocação para a finalidade referida nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 8.1 deste Edital.
8.3. As demais licitantes classificadas serão convocadas para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação, quando a adjudicatária:
a) deixar de comprovar sua regularidade fiscal, nos moldes do subitem 5.16, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem 5.15;
b) for convocada dentro do prazo de validade da sua proposta e não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 8.1.1 e 8.1.3;
c) recusar-se a assinar/apresentar os documentos mencionados nas alíneas do subitem 8.1; ou
d) for proibida de participar desta licitação, nos termos do subitem 2.2 deste Edital.
8.3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 3 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
8.3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
8.3.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições deste edital que couberem na fase retomada.
9. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
9.1. Ficará impedida de licitar e contratar com o DESENVOLVE SP, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
9.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas neste Edital, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, no “Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas – e-Sanções”, no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, e também no “Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
9.3. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
9.4. O DESENVOLVE SP poderá descontar das faturas os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas à CONTRATADA por descumprimento de obrigações estabelecidas neste Edital, seus anexos ou nos termos do contrato.
9.5. A prática de atos que atentem contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública, ou que de qualquer forma venham a constituir fraude ou corrupção, durante a licitação ou ao longo da execução do contrato, será objeto de instauração de processo administrativo de responsabilização nos termos da Lei Federal nº 12.846/2013 e do Decreto Estadual nº 60.106/2014, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas nos artigos previstas nos artigos 83 e 84 da Lei Federal nº 13.303, de 30/06/2016 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
10. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
10.1. Qualquer pessoa poderá pedir esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste Pregão Eletrônico em até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública.
10.2. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos serão formulados por meio eletrônico, em campo próprio do sistema, encontrado na opção “EDITAL”.
10.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública, se for o caso.
10.4. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.5. As decisões das impugnações e as respostas aos pedidos de esclarecimentos serão juntadas aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
10.6. A ausência de impugnação implicará na aceitação tácita, pela licitante, das condições previstas neste Edital e em seus anexos.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Será lavrada ata circunstanciada da sessão do Pregão, assinada pelo Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, a qual será disponibilizada às interessadas no site xxx.xxx.xx.xxx.xx.
11.2. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
11.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
11.4. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes:
a) para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta;
b) para os demais, até a etapa de habilitação.
11.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro de data diversa.
11.6. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.7. O DESENVOLVE SP, na salvaguarda de seus interesses e conveniências, poderá solicitar a qualquer tempo ou fase desta licitação, e as licitantes se obrigam a prestar, todos os esclarecimentos necessários, quer através de documentos ou de sindicâncias, quer por verificações in loco visando aferir a capacidade técnica e administrativa destas, podendo, ainda, promover diligências nos termos previstos no artigo 14, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênio do DESENVOLVE SP e no parágrafo segundo do artigo 56 da Lei Federal nº 13.303/2016.
11.8. O Pregoeiro poderá solicitar assessoria técnica de qualquer área do DESENVOLVE SP e/ou de terceiros, em qualquer fase deste procedimento licitatório, ficando-lhe assegurado, ainda, o direito de, se assim julgar necessário
ou conveniente, visitar as dependências das licitantes, para nelas verificar as condições de trabalho e de atendimento às exigências deste Edital.
11.9. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e no sítio eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção “PREGÃO ELETRÔNICO”.
11.10. Os valores referentes às multas e demais importâncias, quando não ressarcidas pela licitante que for contratada, serão atualizados pelo IPC-FIPE - Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo, ou por outro que legalmente o substitua ou o represente, calculado "pro rata die", durante o período de atraso, e acrescido de juros de mora de 12% (doze por cento) ao ano.
11.11. A licitante que, relativamente ao presente certame: (i) convocada dentro do prazo de validade da sua Proposta, não celebrar o Contrato; (ii) deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou, apresentar documentação falsa; (iii) ensejar o retardamento da execução do seu objeto; (iv) não mantiver a Proposta Comercial apresentada; (v) falhar ou fraudar na execução do Contrato; ou (vi) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, com referência à presente licitação, observada a legislação vigente, ficará sujeita a uma ou mais sanções, a seguir estabelecidas:
I - desclassificação, se a licitação estiver na fase de julgamento das propostas comerciais;
II - inabilitação, se a licitação estiver na fase do julgamento habilitatório;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o DESENVOLVE SP, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
11.12. Os casos omissos serão solucionados pelo Pregoeiro e as questões relativas ao sistema, pela área responsável da Desenvolve SP.
11.13. O Foro competente para dirimir controvérsias decorrentes deste instrumento convocatório será o Privativo das Fazendas Públicas da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
São Paulo, 13 de outubro de 2021.
Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
ANEXO I
DESCRIÇÃO E ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS DO OBJETO
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO GEPIN.2 Nº 092/2021 PROCESSO: ADM Nº 009/2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO DE RISCOS OPERACIONAIS, COMPLIANCE E CONTROLES INTERNOS (GRC)
1. OBJETO
Contratação de software para gerenciamento de riscos operacionais, compliance e controles internos (GRC), instalado no ambiente computacional do Desenvolve SP, descrito no Anexo III - Ambiente Computacional do Desenvolve SP, deste Edital, contemplando, de forma integrada, módulos ou funcionalidades relativas à: gerenciamento de riscos operacionais, gestão de perdas relativas ao risco operacional, controles internos, gestão da conformidade (compliance), registro e acompanhamento de ações.
1.1 Este objeto deve compreender os serviços de (i) implantação, incluindo planejamento, implementação de requisitos complementares para atender as políticas e normas internas do Desenvolve SP, testes, integração passiva com sistemas legados, suporte para a alimentação e utilização de dados oriundos dos sistemas do Desenvolve SP na SOLUÇÃO, operação assistida; (ii) treinamento da equipe de implementação, dos usuários e da equipe de suporte do Desenvolve SP; (iii) fornecimento da documentação da solução; e (iv) suporte e manutenção de licença, incluindo liberação de atualizações, correções e manutenção da solução em conformidade com alteração das normas regulamentares emanadas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e Banco Central do Brasil (Bacen) e em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, pelo prxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) xeses, contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, observadas as condições e limite estabelecidos pela legislação vigente e aplicável
1.2 Além disso, a solução deve ser flexível para que suporte os modelos determinados pelas políticas e normas internas do Desenvolve SP.
2. PRXXX
00 (xxxxxxxx x xxxx) xeses, contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, observadas as condições e limite estabelecidos pela legislação vigente e aplicável.
3. LOCAL:
A prestação de serviço será realizada no prédio localizado a Rux xx Xxxxxxxxxx, 000 - Xxx Xxxxx - XX.
4. ESCOPO
Contratação de software para gerenciamento de riscos operacionais, Compliance e controles internos (GRC), instalado no ambiente computacional do Desenvolve SP, conforme descrito no Anexo I.3 – Ambiente Computacional do Desenvolve SP, contemplando de forma integrada módulos ou funcionalidades, conforme listadas no Anexo I.1 – Requisitos Funcionais.
Todos os módulos constantes do objeto devem ser de um único fornecedor, perfazendo, assim, uma SOLUÇÃO única.
A licitação será realizada em grupo único, formado por um ou mais módulos que atendam todas as funcionalidades descritas e detalhadas no Anexo I.1 – Requisitos Funcionais, deste Edital, devendo a licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
O critério de julgamento adotado será o menor preço GLOBAL do grupo, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos, quanto às especificações do objeto.
Cada serviço ou produto do grupo deverá estar discriminado em itens separados nas propostas de preços, de modo a permitir a identificação do seu preço individual na composição do preço global.
5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR À PROPOSTA DE PREÇO Juntamente com os documentos de habilitação, nos moldes do item 5.15 deste edital, a licitante deverá encaminhar:
1. Discriminação da solução ofertada, indicando nome comercial, edição, versão e empresa proprietária do Direito Autoral;
2. Documentação técnica da solução cotada, acrescida de Planilha de Requisitos Técnicos da Solução, conforme o Anexo I.2 - Requisitos Técnicos, obedecendo ao seu formato e conteúdo, e indicando, para cada requisito especificado, o documento ou manual e o número da página, na documentação técnica fornecida, que permita a comprovação do atendimento das características técnicas obrigatórias;
2.1. a documentação técnica deverá conter, no mínimo:
2.1.1. a arquitetura da solução;
2.1.2. os componentes da arquitetura da solução;
2.1.3. os procedimentos de instalação e atualização da solução;
2.1.4. procedimentos para resolução de problemas;
2.1.5. procedimentos de administração da solução;
2.2. A documentação técnica da solução cotada poderá, ainda, ser acompanhada de comentários que facilitem a avaliação técnica. A licitante deverá fornecer todas as informações que sejam solicitadas pela equipe do Desenvolve SP, visando completa validação do atendimento às características não funcionais;
2.3. Toda e qualquer referência às características dos componentes da solução a serem disponibilizados deverá ser comprovada, anexando documentação oficial do fabricante, que deverá ser a própria empresa licitante, que ateste o atendimento da correspondente especificação, entendendo-se por documentação do fabricante:
2.3.1. catálogos, certificados ou prospectos pelo mesmo elaborados; ou
2.3.2. documentos extraídos de consultas realizadas à internet, com informação do endereço eletrônico do fabricante, e página onde consta a informação ou característica técnica cotada e data em que foi realizada a impressão;
3. Documentação contemplando o descritivo da solução, onde a composição da solução (produtos, módulos, componentes e relacionamentos entre os mesmos) deverá estar detalhada. O descritivo da solução deverá também apresentar especificação detalhada da infraestrutura mínima de hardware e sistema operacional sugerido para a perfeita utilização da solução, de acordo com os requisitos técnicos estabelecidos neste Edital;
4. Especificação detalhada da infraestrutura mínima de hardware
necessária para a perfeita utilização da solução cotada;
5. Descrição detalhada do processo de recepção, qualificação, controle e solução dos chamados de manutenção e suporte técnico especializado, indicando os meios disponíveis para abertura de chamados.
O pregoeiro suspenderá o pregão por 24 (vinte e quatro) horas, para que a unidade de tecnologia do Desenvolve SP analise a documentação técnica apresentada e verifique o atendimento aos requisitos técnicos previstos neste Edital, expressando formalmente o resultado da avaliação.
Caso a solução não atenda a todos os requisitos técnicos previstos neste Edital, conforme documentação técnica apresentada, a licitante terá sua proposta desclassificada.
Nesse caso, o pregoeiro terá até um dia útil para convocar a próxima licitante detentora de proposta válida, obedecida a classificação na etapa de lances, até que uma licitante cumpra os requisitos previstos neste item.
6. PROVA DE CONCEITO
No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico, após a aprovação, pela unidade de tecnologia do Desenvolve SP, da documentação técnica apresentada, conforme descrito neste Edital, a licitante provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá apresentar a solução cotada, para a sua homologação, na sede do Desenvolve SP, localizado na Rua da Consolação, 371 – Centro – São Paulo – SP, ou de forma remota, conforme determinar a equipe técnica do Desenvolve SP.
A(s) data(s) para a apresentação da solução será(ão) agendada(s) pela equipe técnica do Desenvolve SP.
A homologação da solução, neste estágio, destinar-se-á à comprovação do atendimento aos requisitos funcionais especificados no Anexo I.1 – Requisitos Funcionais.
A apresentação será realizada por técnicos da licitante, com o acompanhamento de técnicos do Desenvolve SP.
A demonstração deverá ser feita por meio de apresentação da solução, para cada módulo, conforme especificações detalhadas no Anexo I.1 – Requisitos Funcionais.
Os dados necessários à realização da avaliação da amostra serão de responsabilidade da licitante, podendo o Desenvolve SP fornecer dados adicionais para agregar e avaliar a solução.
Durante o processo de avaliação da amostra, deverá ser preenchido e assinado, pelas partes, para cada grupamento de requisitos avaliados, o documento Anexo
6.1 – Prova de Conceito, com o resultado da avaliação dos requisitos.
Não serão aceitas, para efeito de comprovação e homologação técnica, declaração da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar de que as funcionalidades estão em desenvolvimento ou serão desenvolvidas.
O software a ser utilizado no teste não poderá ser diferente do apresentado na proposta de preço e não poderá ser alterado ou customizado durante o período do teste, sob pena de reprovação.
Caso a solução apresente defeito (mau funcionamento por erro ou outro problema causado por componente de software de responsabilidade da licitante), que impeça a perfeita avaliação das funções que atendem ao grupamento de requisitos em demonstração, a licitante terá vinte e quatro horas para solucionar o problema.
Sanado o problema, a demonstração deverá ser reiniciada, com a reavaliação dos itens já vistos antes de ocorrer o problema. Nesse caso, o prazo inicial de cinco dias úteis poderá ser prorrogado, a critério da equipe técnica do Desenvolve SP, e informado ao pregoeiro.
Durante a demonstração do funcionamento, a identificação de um único requisito não atendido pela solução será suficiente para interromper o processo de avaliação da amostra e desclassificar a proposta da licitante.
Caso a licitante recuse-se a assinar o formulário de avaliação de requisitos para os casos de identificação de requisito não atendido, a assinatura do representante do Desenvolve SP será suficiente na comprovação do não atendimento.
No caso de a licitante não passar na Prova de Conceito, o pregoeiro convocará, em até 1 dia útil, a próxima licitante detentora de proposta válida, obedecida a classificação na etapa de lances.
Nesse caso, a licitante convocada deverá apresentar a documentação técnica descrita neste Edital, retornando o pregão ao item DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR À PROPOSTA DE PREÇO.
Caso a solução atenda plenamente aos requisitos e às características referidos no Anexo I.1 - Requisitos Funcionais, o Desenvolve SP emitirá Termo de Homologação e será confirmada a classificação da licitante em primeiro lugar, sendo certo que a comprovação dos itens descritos no Anexo I.6 - Prova de Conceito não desobriga a licitante classificada de atender a todos os outros itens previstos neste Edital.
7. CAPACIDADE E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
O software a ser adquirido deve estar sendo utilizado por seus clientes e disponível para o uso imediato. Não serão aceitas em nenhuma hipótese as versões parciais ou que ainda estejam em processos de testes.
Para comprovação da qualificação técnica, o licitante deverá apresentar atestado(s) de capacidade técnica, expedido(s), por instituição financeira regulada pelo Banco Central do Brasil, de direito público ou privado, com carteira de crédito registrada no ativo da instituição igual ou superior a R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de Reais), declarando que contratou com o licitante ou suas filiais a execução de serviços similares, compatíveis com o objeto deste Edital, e que tais serviços estão sendo realizados de forma satisfatória. Não serão aceitos atestados emitidos pelo próprio fabricante, licitante, ou por revendedores ou distribuidores deles.
No caso de o atestado se referir a serviços prestados por filiais da licitante, deve ser apresentado contrato válido comprovando a relação jurídica entre as empresas, com vistas à execução dos serviços objeto deste Edital.
Cada atestado deverá conter:
1. Nome, endereço e telefone do(s) contato(s), ou outra forma que permita ao Desenvolve SP estabelecer contato com a empresa atestadora, se necessário; e
2. Discriminação da solução implantada, em nível de detalhes que permita a sua perfeita identificação, e que deverá ser, necessariamente, do mesmo fabricante da solução que está sendo cotada na presente licitação.
Por serviços similares entende-se o fornecimento e a implantação de um software para gerenciamento de riscos operacionais, compliance e controles internos, com o suporte técnico correspondente, que contemple a implantação completa, no mínimo, dos módulos: (i) Gerenciamento de Riscos Operacionais; e (ii) Controles Internos e Compliance, conforme objeto deste Edital.
Será aceito o somatório de atestados, ou seja, a apresentação de diferentes atestados que, no conjunto, abranjam os processos indicados para implantação dos módulos: (i) Gerenciamento de Riscos Operacionais; e (ii) Controles Internos e Compliance, conforme objeto deste Edital.
8. ESPECIFICAÇÕES DA SOLUÇÃO
Os requisitos indispensáveis à execução do objeto pretendido, os quais deverão ser observados pela CONTRATADA durante a prestação dos serviços, estão descritos no Anexo I.1 - Requisitos Funcionais e no Anexo I.2 - Requisitos Técnicos. A solução é constituída pelos seguintes elementos:
• Fornecimento de licença de uso, para o ambiente tecnológico do Desenvolve SP, de solução, conforme descrito no Anexo I.1 - Requisitos Funcionais e no Anexo I.2 - Requisitos Técnicos, visando suportar a operacionalização e controle dos processos de gestão riscos operacionais, compliance e controles internos (GRC);
• todos os módulos constantes do objeto devem ser de um único fornecedor e fabricante, perfazendo, assim, uma solução única;
• a solução deve permitir que os módulos constantes do objeto possam ser utilizados de forma conjunta ou isoladamente e que, independentemente da forma como serão utilizados pelo Desenvolve SP, atendam aos requisitos indispensáveis descrito no Anexo I.1 - Requisitos Funcionais e no Anexo I.2 - Requisitos Técnicos;
• planejamento, implementação de requisitos complementares para atender as políticas e normas internas do Desenvolve SP, testes, integração passiva com sistemas legados, suporte para a alimentação e utilização de dados oriundos dos sistemas do Desenvolve SP na SOLUÇÃO, treinamento e implantação da solução em homologação e em produção;
• serviços de operação assistida pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de início de operação em produção de cada um dos módulos, após o aceite provisório da solução e/ou módulo;
• fornecimento da documentação da solução;
• solução deve ser flexível para que suporte os modelos determinados pelas políticas e normas internas do Desenvolve SP;
• serviços de suporte técnico, funcional e manutenção de licença, incluindo liberação de atualizações, correções e manutenção da solução em conformidade com alteração das normas regulamentares emanadas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e Banco Central do Brasil (Bacen) e em conformidade com as especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, durante a vigência do Contrato.
9. DOCUMENTAÇÃO DE INSTALAÇÃO
Os requisitos referentes às condições de entrega, instalação e configuração da solução, bem como ao treinamento sobre a utilização e operação dos equipamentos, os quais devem ser observados pela CONTRATADA, estão descritos no Anexo I.7 – Serviços de Implantação da Solução.
Os prazos referentes à entrega da solução, incluindo os serviços de instalação, integração com o ambiente computacional do Desenvolve SP e transferência de
conhecimento para utilização do sistema estão descritos no Anexo I.7 – Serviços de Implantação da Solução.
10. USUÁRIOS
O sistema deverá dispor de cadastro de usuários administradores e usuários que irão apenas interagir com o sistema, conforme for demandado pelas Gerências de Controle de Riscos (Geric.1) e a de Compliance e Normas (Geric.2).
Deverá dispor também de:
1. Interface de cadastro de usuários vinculando-os na estrutura organizacional, com atualização no mínimo diária.
2. Interface de criação de perfis de acesso de usuários, associados a diferentes responsabilidades.
3. Restrição de visualização de dados pelo usuário para que ele só veja os dados referentes à sua unidade (estrutura organizacional).
O total estimado de usuários que utilizarão o sistema é de 85 (oitenta e cinco) usuários, sendo:
• 15 (quinze) “usuários administradores”, que poderão acessar todas as funcionalidades do software, inclusive gestão de usuários e emissão de relatórios, definição de leiautes de formulários e relatórios (templates), definição de regras de negócio do sistema, definição de regras de segurança e acesso, edição e consulta de informações, criação de novos perfis de acesso, dando as devidas permissões nas aplicações; e
• 70 (setenta) “usuários de interação”. Serão os gestores e colaboradores designados a interagir com o sistema e que poderão acessar as funcionalidades determinadas pelos “usuários administradores”, como respostas a questionários e aos planos de ação, registro de perdas/incidentes operacionais e atualização desses registros, revisão de Normas e a realização de testes.
11. VIGÊNCIA E PREÇO
O prazo de vigência do Contrato é 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, observadas as condições e limite estabelecidos pela legislação vigente e aplicável.
O preço/valor da proposta deve englobar todas as despesas referentes ao fornecimento, bem como todos os tributos, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer outras despesas que incidam ou venha a incidir sobre o objeto da licitação.
12. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Durante a fase de implantação, o pagamento será realizado após o aceite de cada etapa, conforme constante na Tabela 1 – Cronograma de Desembolsos:
TABELA 1 – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSOS
EVENTO | AÇÃO | DESEMBOLSO |
1 | Início da Vigência do Contrato. | Não há desembolso. |
2 | Reunião Inicial. | Não há desembolso. |
3 | Elaboração, apresentação e entrega da Documentação de Instalação pela CONTRATADA. | Ao final do evento: 10% do valor do licenciamento. |
4 | Entrega do Software e instalação completa da SOLUÇÃO no ambiente tecnológico do Desenvolve SP, para ser testada em ambiente de homologação. | Não há desembolso. |
5 | Validação da instalação pela equipe técnica do Desenvolve SP. | Ao final do evento: 10% do valor do licenciamento. |
6 | Entrega ou disponibilização on-line dos manuais e documentos técnicos atinentes à SOLUÇÃO contratada, com detalhamento de suas funcionalidades, operacionalização, configuração, códigos, fluxograma. | Não há desembolso. |
7 | Suporte para a inclusão de dados e arquivos do Desenvolve SP e para validação e homologação da operacionalização da SOLUÇÃO, conforme requisitos funcionais e técnicos constantes deste Edital, e consequente capacitação da equipe técnica do Desenvolve SP pela CONTRATADA, conforme Agenda de Implantação definida na Reunião Inicial, compatível com as atividades a serem realizadas para atendimento dos requisitos funcionais. | Ao final da homologação da SOLUÇÃO em ambiente de homologação: 40% do valor do licenciamento. |
8 | Implementação de requisitos complementares para atender as políticas e normas internas do Desenvolve SP. | Ao final do evento: 10 % do valor do licenciamento. |
9 | Operação Assistida (início do funcionamento da SOLUÇÃO em ambiente de produção). | No início da Operação Assistida: 10% do valor do licenciamento. |
10 | Término da Operação Assistida (funcionamento da SOLUÇÃO em ambiente de produção). | No término da Operação Assistida: 20% do valor do licenciamento. |
11 | Término da Operação Assistida. | Início das mensalidades. |
Para cada desembolso previsto, em relação ao valor do licenciamento, conforme previsto na Tabela 1 acima, o Desenvolve SP emite o Termo de Recebimento Definitivo (TRD) e, a partir da emissão do TRD, a CONTRATADA emite a Nota Fiscal respectiva, cujo pagamento será realizado pelo Desenvolve SP trinta dias após a emissão de cada Nota Fiscal.
Ao final da homologação, o Desenvolve SP deve emitir o Termo de Homologação, validando que a SOLUÇÃO está apta para ser iniciada em ambiente de produção, quando se dará o início da Operação Assistida.
As mensalidades terão início após o término da Operação Assistida.
A emissão das Notas Fiscais relativas às mensalidades, conforme Tabela 1 acima, será realizada no primeiro dia útil após o fim de cada mês de prestação de serviços. O pagamento do valor de cada Nota Fiscal ocorre trinta dias após a sua emissão.
Conferida a Nota Fiscal/Xxxxxx e não estando ela de acordo com as condições ajustadas, o Desenvolve SP a devolverá com os motivos de recusa, por escrito, ficando o pagamento prorrogado, nessa hipótese, na mesma proporção do tempo decorrido, até a sua devida regularização.
A CONTRATADA deve possuir e manter conta corrente aberta no Banco do Brasil S.A., para fins de recebimento de todos os valores a serem pagos pelo Desenvolve SP, conforme estabelecido neste Edital.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será permitida a subcontratação para o objeto deste certame.
14. TIPO DE JULGAMENTO
O tipo de julgamento será menor preço global.
15. UNIDADE RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
Superintendência de Controle de Riscos, Compliance e Normas (Suric).
ANEXO I.1 - REQUISITOS FUNCIONAIS
O software para gerenciamento de riscos operacionais, compliance e controles internos (GRC), instalado no ambiente computacional do Desenvolve SP, deverá contemplar, de forma integrada, módulos ou funcionalidades conforme abaixo, todos com comprovação imediata:
REQUISITO | DESCRIÇÃO |
Módulo de Gerenciamento de Riscos Operacionais | |
1 | Conter recursos para o gerenciamento integrado dos riscos corporativos e/ou riscos operacionais e funcionalidades que facilitem o uso do software pela unidade de Controle de Riscos e pelos gestores das outras unidades. |
2 | Permitir a inclusão ou retirada de atributos que tornam o sistema mais aderente à metodologia do Desenvolve SP. |
3 | Ser flexível para que suporte a integração passiva com sistemas legados e demais sistemas do Desenvolve SP. |
4 | Incluir as unidades da Estrutura Organizacional do Desenvolve SP. |
5 | Cadastrar os riscos das unidades em conformidade com a metodologia do Mapeamento de Riscos do Desenvolve SP. |
6 | Cadastrar os processos organizacionais, aos quais serão associados os riscos identificados no mapeamento. |
7 | Possibilitar o desmembramento dos macros-processos em subatividades. |
8 | Aplicar questionários diretamente do sistema para a identificação dos riscos de cada subatividade, com processo automatizado para autoavaliação dos controles. |
9 | Permitir a classificação dos riscos, qualitativa e quantitativamente. |
10 | Permitir a identificação de impactos e pontos de controle. |
11 | Permitir a identificação da probabilidade de ocorrência. |
12 | Permitir a classificação final do risco levando em consideração a combinação probabilidade x impacto. |
13 | Permitir a criação de planos de ação para solucionar ou minimizar os riscos apontados no mapeamento. |
14 | Controlar os planos de ação, com atributos parametrizáveis, como: descrição, prazo de conclusão, status, reprogramação, histórico, envio de alertas aos responsáveis, com atualização em tempo real. |
15 | Acompanhar a evolução do plano de ação: registrar a data prevista para encerramento e/ou possibilitar a edição para reprogramar o encerramento do plano de ação. |
16 | Cadastrar planos de testes para verificar se os controles realmente funcionam e identificar deficiências existentes. |
17 | Vincular o risco às subatividades e atividades cadastradas. |
18 | Vincular um ou mais controles cadastrados por risco. |
19 | Desenvolver a matriz de riscos da instituição, identificando seus níveis e impactos. |
20 | Acompanhar visualmente a probabilidade e o impacto dos riscos. |
21 | Visualizar os riscos, sua avaliação, seus controles e planos de ação em uma matriz. |
22 | A SOLUÇÃO deve possuir ferramenta de filtro (ou BI), de forma que esses filtros sejam de livre escolha dos usuários. |
23 | Possuir recurso de criação de biblioteca ou catálogo de riscos e controles. |
24 | Permitir a avaliação periódica dos riscos, considerando as mudanças nos cenários dos negócios e a eficácia e eficiência dos controles de mitigação: informações como título e descrição do risco, tipo, categoria, fatores de risco, probabilidade, impacto e grau de exposição, resposta ao risco, premissas da avaliação, data da avaliação, entre outras informações. |
25 | Permitir o cadastro de documentos para evidências. |
26 | Anexar arquivos em formato xls, xlsx, doc, docx, ppt, pdf, etc. |
27 | Realizar, periodicamente, análises de cenários com o objetivo de estimar a exposição da instituição a eventos de risco operacional, levando-se em conta a probabilidade de ocorrência e grau. |
28 | Permitir carga inicial de aproximadamente 50 matrizes de riscos, contemplando 30 riscos, em média, por matriz. |
29 | Coletar as perdas operacionais mediante integração com o sistema contábil do Desenvolve SP. |
20 | Estabelecer workflow para complemento de informações. |
31 | Associar a perda a uma atividade e risco, conforme a base de dados. |
32 | Permitir a vinculação de plano de ação para tratamento da perda, com status de andamento parametrizável. |
33 | Permitir definição de indicador da perda em relação ao limite. |
34 | Alocar as perdas operacionais por unidades de negócio (estrutura organizacional), processos, atividades, categorias e outras aberturas que sejam definidas como necessárias. |
35 | Permitir o registro de um evento de recuperação decorrente do ressarcimento de seguro, ação judicial, ou outra fonte qualquer, relacionado a uma perda operacional já registrada no banco de dados. Mesmo se a recuperação ocorrer simultaneamente à perda a ela relacionada, essa recuperação deve ser registrada como um evento em separado do evento de perda correspondente. |
36 | Permitir o cadastro, por período (mensal e anual) do limite de exposição para cada categoria e subcategoria da perda operacional. |
37 | Emitir relatórios e gráficos em formato xls, xlsx, doc, docx, ppt, pdf, rtf e html relacionados a: a) Riscos Operacionais; b) Matriz de Riscos e Controles; c) Informações Gerais; |
d) Autoavaliação de Controles; e) Testes de Controle; f) Mapa de Eficácia dos Controles; g) Planos de Ação; h) Evolução de Perdas; i) Contábil de Perdas; e j) Eventos de Perdas. | |
38 | Registrar histórico de alterações realizadas nos documentos cadastrados. |
39 | Permitir a interação dos usuários na plataforma, para acompanhamento e realização das ações necessárias. |
40 | Controlar acessos a partir de senhas e outros dispositivos de segurança. Os gestores poderão criar permissões apenas para leitura e/ou gravação de dados. |
Módulo Controles Internos e Compliance | |
1 | Conter recursos para o gerenciamento das normas externas e internas e funcionalidades que facilitem o uso do software pela unidade de Compliance e Normas e pelos gestores das outras unidades. |
2 | Permitir a inclusão ou retirada de atributos que tornam o sistema mais aderente à metodologia do Desenvolve SP. |
3 | Ser flexível para que suporte a integração passiva com sistemas legados e demais sistemas do Desenvolve SP. |
4 | Incluir as unidades da Estrutura Organizacional do Desenvolve SP. |
5 | Gerir os Manuais de Normas e Procedimentos internos, possibilitando o cadastramento da norma e, se necessário, dividir a norma em capítulos, prazos de vigência e vencimento, com avisos automatizados aos gestores respectivos. |
6 | Gestão do ciclo de vida dos normativos internos e externos, seguindo workflow estabelecido pelo Desenvolve SP, com avisos automatizados aos gestores respectivos. |
7 | Anexar os normativos internos. |
8 | Controlar os normativos, possibilitando à unidade de Compliance e Normas o cadastro de campos que serão utilizados para controle da norma, tais como: objetivo da norma, versão, data da última revisão, data da próxima revisão, unidade e usuários responsáveis pela revisão. |
9 | Gerir os Comunicados e as Circulares internos, possibilitando o seu cadastramento, prazos de vigência e vencimento, com avisos automatizados aos gestores respectivos. |
10 | Gerir os Normativos externos, possibilitando o cadastramento dos normativos, prazos de vigência e vencimento, com avisos automatizados aos gestores respectivos. |
11 | Possibilitar anexar os normativos externos. |
12 | Acompanhar as providências necessárias para atendimento dos normativos externos e internos. |
13 | Aplicar questionários diretamente do sistema, para monitoramento das ações. |
14 | Criar planos de ação para resolver a não conformidade com as normas. |
15 | Controlar os planos de ação, com atributos parametrizáveis, como: descrição, prazo de conclusão, status, reprogramação, histórico, envio de alertas aos responsáveis, com atualização em tempo real, com avisos automatizados aos gestores respectivos. |
16 | Acompanhar a evolução do plano de ação: registrar a data prevista para encerramento e/ou possibilitar a edição para reprogramar o encerramento do plano de ação. |
17 | Cadastrar documentos para evidenciar a aderência às normas. |
18 | Anexar arquivos em formato xls, xlsx, doc, docx, ppt, pdf, etc. |
19 | Permitir upload de documentos já existentes a partir de um diretório de rede. |
20 | Função de pesquisa e consulta dos documentos cadastrados no sistema, por meio de palavras-chave. |
21 | Acompanhar as ações necessárias para mitigação de riscos, oriundas de levantamentos efetuados no mapeamento de riscos das atividades, apontamentos das auditorias interna e externa, recomendações de órgãos de supervisão, entre outros, com avisos automatizados de vencimento de prazos e conclusão das ações. |
22 | Monitorar a execução e adequação dos controles já existentes. |
23 | Controlar os documentos legais, enviados aos órgãos reguladores pelas diversas unidades do Desenvolve SP. |
24 | Acompanhar os apontamentos de órgãos reguladores. |
25 | Emitir relatórios gerenciais relacionados aos riscos operacionais, controles internos e planos de ação. |
26 | Desenvolver rotinas e workflows estabelecidos pelo Desenvolve SP. |
27 | Emitir relatórios e gráficos em formato xls, xlsx, doc, docx, ppt, pdf, rtf e html relacionados a: a) Controles internos; b) Planos de ação; c) Acompanhamento dos normativos; e d) Registro de Ocorrências. |
28 | Permitir geração de .XML para carregamento de dados e relatórios em outras aplicações. |
29 | Permitir a entrada de um plano de ação a partir de uma meta, de um risco, de uma não conformidade ou de uma perda. |
30 | Enviar notificações automáticas ao correio eletrônico, com o objetivo de alertar os gestores sobre atividades relevantes, atrasos, comentários e alterações relacionadas aos planos de ação. |
31 | Manter histórico completo do plano de ação, incluindo alterações de data, responsável e os comentários registrados. |
32 | Registrar histórico de alterações realizadas nos documentos cadastrados. |
33 | Interagir com os usuários na plataforma, para acompanhamento e realização das ações necessárias. |
34 | Controlar acessos a partir de senhas e outros dispositivos de segurança. Os gestores poderão criar permissões apenas para leitura e/ou gravação de dados. |
FONTE: Desenvolve SP
ANEXO I.2 - REQUISITOS TÉCNICOS
A SOLUÇÃO deverá atender obrigatoriamente aos requisitos não funcionais e às características técnicas descritos nos itens deste Anexo. Os requisitos não funcionais e técnicos descritos a seguir atendem aos aspectos relacionados com segurança, desempenho, integração e infraestrutura e deverão ser de comprovação imediata.
1. REQUISITOS NÃO FUNCIONAIS E CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS
Descrição do Requisito |
GERAL |
1.1. Todas as versões de softwares básicos, frameworks, servidores e quaisquer outros recursos utilizados pela solução deverão ser totalmente compatíveis com o ambiente computacional do Desenvolve SP, conforme Anexo I.3 - Ambiente Computacional do Desenvolve SP. |
1.2. A solução a ser ofertada deve ser um único produto de um mesmo fabricante ou um conjunto de produtos de um mesmo fabricante. Em ambos os cenários, a solução deve possuir um único ambiente de administração e controle de acessos de usuários. |
1.3. A solução deve apresentar, até o início da implantação da solução em ambiente de produção, seu módulo de construção e exibição de relatórios como uma solução Web, se não houver módulos de reporte. |
1.4. O Desenvolve SP tem ambiente computacional conforme descrito no Anexo I.3 - Ambiente Computacional do Desenvolve SP, com licença e serviço de suporte. |
1.5. A solução poderá apresentar seu módulo de ETL (Configuração e Construção) e de Modelagem (Configuração e Construção de Fluxos e Algoritmos) como uma solução Cliente-Servidor, desde que esteja compatível com o ambiente computacional do Desenvolve SP. No caso de servidor não compatível com o ambiente computacional do Banco, deve atender os seguintes requisitos: • No lado servidor: o Todos os módulos que compõem a SOLUÇÃO com o sistema operacional diferente do utilizado no Desenvolve SP descrito no Anexo I.3 - Ambiente Computacional do Desenvolve SP: a CONTRATADA deverá fornecer o licenciamento, instalação e serviço de suporte do sistema operacional; o Todos os módulos que compõem a SOLUÇÃO com o ambiente virtualizado diferente do utilizado no Desenvolve SP descrito no Anexo I.3 - Ambiente Computacional do Desenvolve SP: a CONTRATADA deverá fornecer o hardware, licenciamento, instalação e serviço suporte do ambiente virtualizado. • No lado cliente: o Todos os módulos que compõem a SOLUÇÃO devem ser compatíveis com o ambiente computacional do Desenvolve SP, descrito no Anexo I.3 - Ambiente Computacional do Desenvolve SP; o A versão de componentes e produtos de terceiros de que necessite a SOLUÇÃO deverá ser compatível com o ambiente |
computacional do Desenvolve SP descrito no Anexo I.3 - Ambiente Computacional do Desenvolve SP; o O módulo cliente deverá executar nativamente no sistema operacional sem o uso de emuladores que permitam a retro compatibilidade. |
1.6. No caso de solução web, esta deve ser compatível com Internet Explorer 8.0, ou superior, com o Microsoft Edge 90.0.818.46, ou superior, com o Google Chrome Versão 90.0.4430.85, ou superior, e com o Firefox 87.0, ou superior. |
Descrição do Requisito |
DOCUMENTAÇÃO GERAL |
1.7. Documentação descrevendo a Arquitetura da solução (diagrama de representação arquitetural; decomposição em subsistemas, pacotes ou camadas; configuração de hardware/software onde a aplicação será instalada). |
1.8. Documentação descrevendo os procedimentos de instalação e atualização da solução (manual técnico de instalação e configuração). |
1.9. Documentação descrevendo as configurações necessárias para garantir alta disponibilidade e performance baseado em cenários de quantidade máxima de sessões concorrentes. |
Descrição do Requisito |
BANCO DE DADOS |
1.10. A solução quando compatível com o ambiente computacional do Banco, de acordo com o disposto no Anexo I.3 - Ambiente Computacional do Desenvolve SP, deve utilizar SGDB Microsoft SQL Server 2019 (Em modo Nativo) como repositório de dados. Caso não seja compatível com o ambiente computacional do Banco, a solução deve permitir o armazenamento de dados em um dos sistemas gerenciadores de banco de dados comercializados no mercado, sendo obrigatório a CONTRATADA fornecer o hardware, serviço de suporte técnico, instalação e licenciamento do banco de dados. |
Descrição do Requisito |
SERVIDOR DE APLICAÇÃO |
1.11. A solução deve ser compatível com o ambiente de execução de aplicação Microsoft Internet Information Services 7.x, quando compatível com o ambiente computacional do Desenvolve SP de acordo com o disposto no Anexo III - Ambiente Computacional do Desenvolve SP. |
1.12. Caso não seja compatível com o ambiente computacional do Desenvolve SP, a solução deve utilizar um servidor de aplicação comercializado no mercado, sendo obrigatório a CONTRATADA fornecer o serviço de suporte técnico, hardware necessário, instalação e licenciamento do servidor de aplicação. |
Descrição do Requisito |
SEGURANÇA |
1.13. Possibilitar a autenticação dos usuários via LDAP utilizando repositório de usuários AD (ActiveDirectory) do Windows Server 2019 e superior. |
1.14. Deve prover mecanismo para garantia de identidade, autenticidade e autorização de acesso de forma que cada usuário, ou grupo de usuários, possa acessar apenas as funcionalidades permitidas para o seu perfil de acesso. |
Descrição do Requisito |
INTEGRAÇÃO |
1.15. A solução deverá possuir procedimentos ou rotinas para importar e exportar as informações geradas para integração com outros sistemas. |
1.16. A solução deverá possuir a capacidade para consumir dados contidos em planilhas eletrônicas do Microsoft Excel 2000 e superior. |
1.17. A solução deverá possuir a capacidade para consumir dados contidos em arquivos de texto (ASCII). |
1.18. A solução deverá possuir, até o início da implantação da solução em ambiente de produção, a capacidade para exportar informações em arquivo texto (ASCII). |
Descrição do Requisito |
AUDITORIA |
1.19. Gravação automática de trilhas de auditoria para controle de inclusões, alterações e exclusões de dados e procedimentos, inclusive para eventos que modifiquem as permissões de acesso do usuário. |
1.20. Cada registro da trilha de auditoria deve conter, até o início da implantação da solução em ambiente de produção, no mínimo, as seguintes informações: • Data e hora de início e fim do evento; • Tipo do evento (consulta, inclusão, alteração, exclusão, logon, logout); • Identificação do responsável; • Identificação do aplicativo, tela ou função utilizados; • Origem do evento (IP); • Nome da máquina origem do evento; • Domínio da máquina de origem do evento; • Resultado final (sucesso ou falha); • Identificação do evento. |
1.21. Os registros em trilha de auditoria deverão ter proteção contra violação de confidencialidade e integridade, ou seja, somente deve ser possível sua consulta a usuários autorizados e não deve ser possível operações de alteração e exclusão. |
ANEXO I.3 - AMBIENTE COMPUTACIONAL DO DESENVOLVE SP
1. Introdução
1.1 Finalidade
O objetivo deste documento é consolidar informações sobre recursos de hardware, software básico, ferramentas, componentes corporativos e demais configurações do Ambiente Computacional do Desenvolve SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo, para instalação da Solução.
2. Ambiente Operacional Servidor - Plataforma de Microcomputadores Servidores
2.1 Componentes de Hardware
RECURSO | DESCRIÇÃO | TIPO/QUANTIDADE |
PRODUÇÃO | Quantidade de servidores utilizados pelas aplicações | 01 (um) |
Tipo | Servidor Virtual em ambiente de Nuvem pública AWS | |
Processadores | AMD EPYC 7571 2,20 g/hZ | 8 |
Memória Real | GB | 32 GB |
PRODUÇÃO | Quantidade de servidores de Banco de Dados | 01 (um) |
Tipo | Servidor Virtual em ambiente de Nuvem pública AWS | |
Processadores | AMD EPYC 7571 2,20 g/hZ | 16 |
Memória Real | GB | 256 GB |
HOMOLOGAÇÃO | Quantidade de servidores utilizados pelas aplicações no ambiente de Homologação. | 01 (um) |
Tipo | Servidor Virtual em ambiente de Nuvem pública AWS | |
Processadores | AMD EPYC 7571 2,20 g/hZ | 8 |
Memória Real | GB | 32 GB |
HOMOLOGAÇÃO | Quantidade de servidores de Banco de Dados no ambiente de Homologação. | 01 (um) |
Tipo | Servidor Virtual em ambiente de Nuvem pública AWS | |
Processadores | AMD EPYC 7571 2,20 g/hZ | 4 |
Memória Real | GB | 40 GB |
2.2 Componentes de Software de Servidores
FAMÍLIA | IDENTIFICAÇÃO | FABRICANTE | VERS./MOD. |
Sistema Operacional Servidores | Windows 2019 Server Datacenter | Microsoft | Datacenter |
Estrutura de Xxxxxxx | Xxxx Funcional do Domínio | Microsoft | Datacenter |
Sistema Gerenciador de Banco de Dados | Microsoft SQL Server 2019 | Microsoft | Standard |
Transferência de Arquivos | Connect: Direct | IBM - Sterling Commerce | 5.1.1 |
Plataforma de Colaboração | Microsoft 365 | Microsoft | |
Software de Acesso ao MSSQL | Drivers ODBC e OLE DB via DB2 Connect | IBM | 8.1 / 10.1 |
Acesso Remoto | Remote Desktop Services - RDS | Microsoft | 2019 |
Suporte aos Processos de Service Desk e ITIL | Evolua | C.A. | |
Software servidor de aplicação Web | Microsoft Internet Information Services | Microsoft | 5, 6, 7, 7.5 |
Software servidor de aplicação Java | TOMCAT | Red Hat | 4.0.4 SP 1 |
Software servidor de aplicação Java | TOMCAT | Apache | 4.0.4 SP 1 |
2.3 Componentes de Software de Estações
FAMÍLIA | IDENTIFICAÇÃO | FABRICANTE | VERS./MOD. |
Sistema Operacional Estações de Trabalho | Windows 10 Professional | Microsoft | 20H2 |
Correio Eletrônico | Microsoft Outlook Office 365 | Microsoft | Office 365 |
Navegadores Homologados | Internet Explorer | Microsoft | 8, 9, 10 e 11 |
Edge | Microsoft | Versão 90.0.818.46 | |
Firefox | Mozilla | 87.0 | |
Chrome | Versão 90.0.4430.85 |
2.4 Família de Produtos MICROSOFT
FAMÍLIA | PRODUTO | VERSÕES ATUAIS EM USO NO DESENVOLVE SP | PLATAFORMA | PROPÓSITO |
MICROSOFT | Microsoft SQL Server | 2019 | Windows | SGBD |
Microsoft SQL Server Tools | 2019 | Windows | Administração e Desenvolvimento Microsoft SQL Server | |
Microsoft Internet Information Services (IIS) | 5.0*, 6.0*, 7.0,7.5 e 8.0 | Windows | Servidor WEB |
ANEXO I.4 - INTEGRAÇÃO COM SISTEMAS
Este documento descreve como deverão ser prestados os serviços relacionados às integrações dos sistemas do Desenvolve SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A. com a SOLUÇÃO ofertada.
1. A CONTRATADA será responsável pelo desenvolvimento das rotinas de integração no perímetro da SOLUÇÃO, tanto online quanto batch, com os sistemas do Desenvolve SP necessários para o funcionamento adequado da SOLUÇÃO e dos negócios do Desenvolve SP. A integração será do tipo passiva, cabendo à CONTRATADA informar ao Desenvolve SP quais dados devem ser disponibilizados para a SOLUÇÃO. Ao Desenvolve SP cabe o resgate, nos sistemas legados, e a disponibilização das informações solicitadas pela CONTRATADA, no layout disposto pela CONTRATADA.
2. A CONTRATADA deverá ter como premissa básica provocar o mínimo de desenvolvimento adicional nos sistemas do Desenvolve SP em vista da nova SOLUÇÃO.
3. Por integração da SOLUÇÃO com os sistemas do Desenvolve SP entende- se a análise de soluções, desenvolvimento de componentes, construção de interfaces, preparação de rotinas e exportação e importação de dados, dentro do perímetro da SOLUÇÃO.
4. Os serviços a serem realizados na SOLUÇÃO para viabilizar a integração com os sistemas do Desenvolve SP são de responsabilidade da CONTRATADA.
5. Os serviços a serem realizados nos sistemas do Desenvolve SP para viabilizar a integração com a SOLUÇÃO são de responsabilidade do Desenvolve SP.
6. A metodologia e os padrões utilizados para essas integrações deverão ter seu conhecimento transferido para a equipe do Desenvolve SP, durante toda a vigência do contrato.
7. A necessidade de desenvolvimento nos sistemas do Desenvolve SP deverá ser comunicada ao Desenvolve SP com antecedência suficiente para que definições quanto a sua execução não comprometam o cronograma estabelecido.
8. A integração da SOLUÇÃO com os sistemas legados do Desenvolve SP dar- se-á por meio do fornecimento e do acesso a diferentes interfaces sistêmicas, permitindo a troca de informações geradas por e para esses sistemas, para constante atualização da base de dados da SOLUÇÃO e para a operação do negócio do Desenvolve SP.
9. Nas integrações com os sistemas legados do Desenvolve SP, poderá ser utilizado qualquer um dos mecanismos abaixo, que serão definidos pelo Desenvolve SP de acordo com a característica de cada integração:
9.1. Fornecer acesso síncrono a sistemas de informação com a tecnologia
Web Services;
9.2. Fornecer integração utilizando apis em Java;
9.3. Permitir a transferência de arquivos no formato XML (extensiblemarkuplanguage);
9.4. Implementar integração assíncrona, permitindo a independência de tempos de processamento das aplicações de forma a cada qual seguir o seu ritmo natural;
9.5. Fornecer interfaces transacionais com os SGBD´s utilizados no Desenvolve SP através de acesso a dados (JDBC, ODBC, dentre outros);
9.6. Possuir a capacidade para consumir dados contidos em planilhas eletrônicas do Microsoft Excel;
9.7. Possuir a capacidade para consumir dados contidos em arquivos de texto (ASCII).
10. Serão considerados para integração com a SOLUÇÃO os sistemas legados do Desenvolve SP que estiverem operando em produção ou que venham a ser substituídos e que necessitam de algum tipo de interface com a SOLUÇÃO.
11. Lista dos principais sistemas do Desenvolve SP que devem possuir integração com a SOLUÇÃO.
11.1. Pode haver outros sistemas que necessitem de integração com a SOLUÇÃO para atender os processos do Desenvolve SP que não foram detectados neste levantamento inicial e que poderão ser identificados durante a vigência do contrato, os quais devem representar numericamente até 20% destes e que, da mesma forma que aqueles já identificados, também deverão ser integrados com a SOLUÇÃO durante a vigência do contrato.
SISTEMA LEGADO | OBJETIVO DO SISTEMA | DESCRIÇÃO DA INTERFACE | LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO | SISTEMA OPERACIONAL | BANCO DE DADOS |
Empréstimos | Cadastro, atualização e controle das operações de créditos e de operações passivas decorrentes de repasse de terceiros. | Dados necessários às rotinas dos módulos de riscos de mercado, liquidez e crédito e de gestão do capital, tais como saldos, indexadores, taxas, agendas de pagamentos/recebimentos, fluxos de caixa futuros, classificação de risco etc. | JAVA / DELPHI | WINDOWS | MS SQL Server |
Cadastro Corporativo | Registro e gerenciamento da base de Cadastro de Clientes e usuários, informações corporativas e dados comuns aos sistemas financeiros (Cadastro de bancos, feriados, taxas, índices, etc). | Dados necessários às rotinas dos módulos de riscos de mercado, liquidez e crédito e de gestão do capital, tais como saldos, indexadores, taxas, agendas de pagamentos/recebimentos, fluxos de caixa futuros, classificação de risco etc. | JAVA / DELPHI | WINDOWS | MS SQL Server |
Tesouraria / Gestão de Caixa | Registro e gerenciamento das operações financeiras, gestão de caixa e pagamentos. | Dados necessários às rotinas dos módulos de riscos de mercado, liquidez e crédito e de gestão do capital, tais como saldos, indexadores, taxas, agendas de pagamentos/recebimentos, fluxos de caixa futuros, classificação de risco etc. | JAVA / DELPHI | WINDOWS | MS SQL Server |
Contabilidade | Registro Contábil e Demonstrações Financeiras | Dados necessários às rotinas dos módulos de riscos de mercado, liquidez e crédito e de gestão do capital, tais como saldos, indexadores, taxas, agendas de pagamentos/recebimentos, fluxos de caixa futuros, classificação de risco etc. | JAVA / DELPHI | WINDOWS | MS SQL Server |
Orçamento | Registro e controle do planejamento orçamentário. | Dados necessários às rotinas dos módulos de riscos de mercado, liquidez e crédito e de gestão do capital, tais como saldos, indexadores, taxas, agendas de pagamentos/recebimentos, fluxos de caixa futuros, classificação de risco etc. | JAVA | WINDOWS | MS SQL Server |
Compliance e Risk | Apuração do risco das operações de crédito com base na resolução 2682 do BACEN. | Dados necessários às rotinas dos módulos de riscos de mercado, liquidez e crédito e de gestão do capital, tais como saldos, indexadores, taxas, agendas de pagamentos/recebimentos, fluxos de caixa futuros, classificação de risco etc. | JAVA | WINDOWS | MS SQL Server |
Compras e Contratos | Administração dos contratos de bens e serviços terceirizados, execução e gerenciamento das licitações. | Dados necessários às rotinas dos módulos de riscos de mercado, liquidez e crédito e de gestão do capital, tais como saldos, indexadores, taxas, agendas de pagamentos/recebimentos, fluxos de caixa futuros, classificação de risco etc. | DELPHI | WINDOWS | MS SQL Server |
Gestão Patrimonial / Controle de estoque | Controle patrimonial e do imobilizado e suprimento e controle de Estoque. | Dados necessários às rotinas dos módulos de riscos de mercado, liquidez e crédito e de gestão do capital, tais como saldos, indexadores, taxas, agendas de pagamentos/recebimentos, fluxos de caixa futuros, classificação de risco etc. | JAVA | WINDOWS | MS SQL Server |
ANEXO I.5 – MIGRAÇÃO DOS DADOS DOS SISTEMAS
Este documento descreve como deverão ser prestados os serviços relacionados à migração de dados, que correspondem ao processo de recebimento dos dados corporativos dos Sistemas Legados do Desenvolve SP – Agência de Fomento do Estado de São Paulo S.A., pela nova Solução.
1. A CONTRATADA será responsável pela definição dos dados que precisam ser importados pela SOLUÇÃO, oriundos dos Sistemas Legados do Desenvolve SP.
2. A migração dos dados visa à alimentação do sistema a ser adquirido com recursos que sejam necessários às mensurações de risco após sua implantação. As mensurações de riscos, cálculos e relatórios anteriores à data de implantação não fazem parte deste escopo. No entanto, verifica-se a necessidade de migração de dados para a realização dos testes de aderência e confecção de relatórios.
3. Os dados a transferir estarão armazenados em banco de dados gerenciados pelo MS-SQL Server.
4. A equipe de importação de dados da CONTRATADA terá como objetivo planejar, coordenar e executar as atividades de carga da base de dados, incluindo:
4.1. elencar as informações necessárias à SOLUÇÃO;
4.2. definir e apresentar para o Desenvolve SP o modelo de banco de dados para a importação, mostrando o domínio, tamanho, tipo e formato de cada atributo, juntamente com as regras de integridade das informações que deverão ser importadas;
4.3. definir a estratégia de migração de dados;
4.4. executar e testar as importações para validação dos dados;
4.5. executar a carga dos dados para o banco de dados da SOLUÇÃO.
5. Para os casos de sistemas legados cujos dados estejam armazenados em banco de dados, o Desenvolve SP deverá disponibilizar os scripts de extração. Para os demais casos, deverá disponibilizar os dados em forma de arquivo texto ou Excel.
6. A CONTRATADA, em conjunto com o Desenvolve SP, deverá realizar levantamento dos impactos relativos à migração da atual base de dados, com a finalidade de adequar ao cronograma o volume de informações a serem migradas.
7. Caso sejam necessários recadastramentos ou levantamentos em campo para atualizar ou obter informações inexistentes nos sistemas legados, o Desenvolve SP será responsável pela execução dessas atividades.
8. As atividades de higienização dos dados são de responsabilidade do Desenvolve SP.
9. Os serviços a serem realizados na SOLUÇÃO para viabilizar a importação dos dados dos sistemas do Desenvolve SP e as atividades de carga dos dados são de responsabilidade da CONTRATADA.
10. Os serviços a serem realizados nos sistemas do Desenvolve SP para viabilizar a importação dos dados pela SOLUÇÃO são de responsabilidade do Desenvolve SP.
11. Para que as atividades sejam realizadas sem impactar no cronograma, a CONTRATADA deverá informar ao Desenvolve SP, em tempo hábil, e
documentar todas as necessidades adicionais relativas às atividades que serão desenvolvidas pelo Desenvolve SP.
ANEXO I.6 – PROVA DE CONCEITO
EDITAL: |
CNPJ DO LICITANTE: |
NOME DO LICITANTE: |
DATA DE EMISSÃO: |
REQUISITO | DESCRIÇÃO | ATENDE (SIM/NÃO) | OBSERVAÇÕES |
Módulo de Gerenciamento de Riscos Operacionais | |||
1 | Conter recursos para o gerenciamento integrado dos riscos corporativos e/ou riscos operacionais e funcionalidades que facilitem o uso do software pela unidade de Controle de Riscos e pelos gestores das outras unidades. | ||
2 | Permitir a inclusão ou retirada de atributos que tornam o sistema mais aderente à metodologia do Desenvolve SP. | ||
3 | Ser flexível para que suporte a integração passiva com sistemas legados e demais sistemas do Desenvolve SP. | ||
4 | Incluir as unidades da Estrutura Organizacional do Desenvolve SP. | ||
5 | Cadastrar os riscos das unidades em conformidade com a metodologia do Mapeamento de Riscos do Desenvolve SP. | ||
6 | Cadastrar os processos organizacionais, aos quais serão associados os riscos identificados no mapeamento. | ||
7 | Possibilitar o desmembramento dos macros-processos em subatividades. | ||
8 | Aplicar questionários diretamente do sistema para a |
identificação dos riscos de cada subatividade, com processo automatizado para autoavaliação dos controles. | |||
9 | Permitir a classificação dos riscos, qualitativa e quantitativamente. | ||
10 | Permitir a identificação de impactos e pontos de controle. | ||
11 | Permitir a identificação da probabilidade de ocorrência. | ||
12 | Permitir a classificação final do risco levando em consideração a combinação probabilidade x impacto. | ||
13 | Permitir a criação de planos de ação para solucionar ou minimizar os riscos apontados no mapeamento. | ||
14 | Controlar os planos de ação, com atributos parametrizáveis, como: descrição, prazo de conclusão, status, reprogramação, histórico, envio de alertas aos responsáveis, com atualização em tempo real. | ||
15 | Acompanhar a evolução do plano de ação: registrar a data prevista para encerramento e/ou possibilitar a edição para reprogramar o encerramento do plano de ação. | ||
16 | Cadastrar planos de testes para verificar se os controles realmente funcionam e identificar deficiências existentes. | ||
17 | Vincular o risco às subatividades e atividades cadastradas. | ||
18 | Vincular um ou mais controles cadastrados por risco. | ||
19 | Desenvolver a matriz de riscos da instituição, identificando seus níveis e impactos. | ||
20 | Acompanhar visualmente a probabilidade e o impacto dos riscos. |
21 | Visualizar os riscos, sua avaliação, seus controles e planos de ação em uma matriz. | ||
22 | A SOLUÇÃO deve possuir ferramenta de filtro (ou BI), de forma que esses filtros sejam de livre escolha dos usuários. | ||
23 | Possuir recurso de criação de biblioteca ou catálogo de riscos e controles. | ||
24 | Permitir a avaliação periódica dos riscos, considerando as mudanças nos cenários dos negócios e a eficácia e eficiência dos controles de mitigação: informações como título e descrição do risco, tipo, categoria, fatores de risco, probabilidade, impacto e grau de exposição, resposta ao risco, premissas da avaliação, data da avaliação, entre outras informações. | ||
25 | Permitir o cadastro de documentos para evidências. | ||
26 | Anexar arquivos em formato xls, xlsx, doc, docx, ppt, pdf, etc. | ||
27 | Realizar, periodicamente, análises de cenários com o objetivo de estimar a exposição da instituição a eventos de risco operacional, levando-se em conta a probabilidade de ocorrência e grau. | ||
28 | Permitir carga inicial de aproximadamente 50 matrizes de riscos, contemplando 30 riscos, em média, por matriz. | ||
29 | Coletar as perdas operacionais mediante integração com o sistema contábil do Desenvolve SP. | ||
30 | Estabelecer workflow para complemento de informações. | ||
31 | Associar a perda a uma atividade e risco, conforme a base de dados. |
32 | Permitir a vinculação de plano de ação para tratamento da perda, com status de andamento parametrizável. | ||
33 | Permitir definição de indicador da perda em relação ao limite. | ||
34 | Alocar as perdas operacionais por unidades de negócio (estrutura organizacional), processos, atividades, categorias e outras aberturas que sejam definidas como necessárias. | ||
35 | Permitir o registro de um evento de recuperação decorrente do ressarcimento de seguro, ação judicial, ou outra fonte qualquer, relacionado a uma perda operacional já registrada no banco de dados. Mesmo se a recuperação ocorrer simultaneamente à perda a ela relacionada, essa recuperação deve ser registrada como um evento em separado do evento de perda correspondente. | ||
36 | Permitir o cadastro, por período (mensal e anual) do limite de exposição para cada categoria e subcategoria da perda operacional. | ||
37 | Emitir relatórios e gráficos em formato xls, xlsx, doc, docx, ppt, pdf, rtf e html relacionados a: a) Riscos Operacionais; b) Matriz de Riscos e Controles; c) Informações Gerais; d) Autoavaliação de Controles; e) Testes de Controle; f) Mapa de Eficácia dos Controles; g) Planos de Ação; h) Evolução de Perdas; i) Contábil de Perdas; e j) Eventos de Perdas. |
38 | Registrar histórico de alterações realizadas nos documentos cadastrados. | ||
39 | Permitir a interação dos usuários na plataforma, para acompanhamento e realização das ações necessárias. | ||
40 | Controlar acessos a partir de senhas e outros dispositivos de segurança. Os gestores poderão criar permissões apenas para leitura e/ou gravação de dados. | ||
Módulo Controles Internos e Compliance | |||
1 | Conter recursos para o gerenciamento das normas externas e internas e funcionalidades que facilitem o uso do software pela unidade de Compliance e Normas e pelos gestores das outras unidades. | ||
2 | Permitir a inclusão ou retirada de atributos que tornam o sistema mais aderente à metodologia do Desenvolve SP. | ||
3 | Ser flexível para que suporte a integração passiva com sistemas legados e demais sistemas do Desenvolve SP. | ||
4 | Incluir as unidades da Estrutura Organizacional do Desenvolve SP. | ||
5 | Gerir os Manuais de Normas e Procedimentos internos, possibilitando o cadastramento da norma e, se necessário, dividir a norma em capítulos, prazos de vigência e vencimento, com avisos automatizados aos gestores respectivos. | ||
6 | Gestão do ciclo de vida dos normativos internos e externos, seguindo workflow estabelecido pelo Desenvolve SP, com avisos automatizados aos gestores respectivos. |
7 | Anexar os normativos internos. | ||
8 | Controlar os normativos, possibilitando à unidade de Compliance e Normas o cadastro de campos que serão utilizados para controle da norma, tais como: objetivo da norma, versão, data da última revisão, data da próxima revisão, unidade e usuários responsáveis pela revisão. | ||
9 | Gerir os Comunicados e as Circulares internos, possibilitando o seu cadastramento, prazos de vigência e vencimento, com avisos automatizados aos gestores respectivos. | ||
10 | Gerir os Normativos externos, possibilitando o cadastramento dos normativos, prazos de vigência e vencimento, com avisos automatizados aos gestores respectivos. | ||
11 | Possibilitar anexar os normativos externos. | ||
12 | Acompanhar as providências necessárias para atendimento dos normativos externos e internos. | ||
13 | Aplicar questionários diretamente do sistema, para monitoramento das ações. | ||
14 | Criar planos de ação para resolver a não conformidade com as normas. | ||
15 | Controlar os planos de ação, com atributos parametrizáveis, como: descrição, prazo de conclusão, status, reprogramação, histórico, envio de alertas aos responsáveis, com atualização em tempo real, com avisos automatizados aos gestores respectivos. | ||
16 | Acompanhar a evolução do plano de ação: registrar a data |
prevista para encerramento e/ou possibilitar a edição para reprogramar o encerramento do plano de ação. | |||
17 | Cadastrar documentos para evidenciar a aderência às normas. | ||
18 | Anexar arquivos em formato xls, xlsx, doc, docx, ppt, pdf, etc. | ||
19 | Permitir upload de documentos já existentes a partir de um diretório de rede. | ||
20 | Função de pesquisa e consulta dos documentos cadastrados no sistema, por meio de palavras-chave. | ||
21 | Acompanhar as ações necessárias para mitigação de riscos, oriundas de levantamentos efetuados no mapeamento de riscos das atividades, apontamentos das auditorias interna e externa, recomendações de órgãos de supervisão, entre outros, com avisos automatizados de vencimento de prazos e conclusão das ações. | ||
22 | Monitorar a execução e adequação dos controles já existentes. | ||
23 | Controlar os documentos legais, enviados aos órgãos reguladores pelas diversas unidades do Desenvolve SP. | ||
24 | Acompanhar os apontamentos de órgãos reguladores. | ||
25 | Emitir relatórios gerenciais relacionados aos riscos operacionais, controles internos e planos de ação. | ||
26 | Desenvolver rotinas e workflows estabelecidos pelo Desenvolve SP. | ||
27 | Emitir relatórios e gráficos em formato xls, xlsx, doc, docx, ppt, pdf, rtf e html relacionados a: a) Controles internos; |
b) Planos de ação; c) Acompanhamento dos normativos; e d) Registro de Ocorrências. | |||
28 | Permitir geração de .XML para carregamento de dados e relatórios em outras aplicações. | ||
29 | Permitir a entrada de um plano de ação a partir de uma meta, de um risco, de uma não conformidade ou de uma perda. | ||
30 | Enviar notificações automáticas ao correio eletrônico, com o objetivo de alertar os gestores sobre atividades relevantes, atrasos, comentários e alterações relacionadas aos planos de ação. | ||
31 | Manter histórico completo do plano de ação, incluindo alterações de data, responsável e os comentários registrados. | ||
32 | Registrar histórico de alterações realizadas nos documentos cadastrados. | ||
33 | Interagir com os usuários na plataforma, para acompanhamento e realização das ações necessárias. | ||
34 | Controlar acessos a partir de senhas e outros dispositivos de segurança. Os gestores poderão criar permissões apenas para leitura e/ou gravação de dados. |
ASSINATURA DOS PARTICIPANTES | |
Pelo Licitante | Pelo Desenvolve SP |
ANEXO I.7 – SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO
Este documento descreve os serviços que devem ser realizados para a implantação da SOLUÇÃO para gerenciamento de riscos operacionais, compliance e controles internos (GRC), nos ambientes computacionais de homologação e produção do Desenvolve SP, conforme descrito neste Edital.
1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO
Os serviços de implantação da SOLUÇÃO contemplam, obrigatoriamente, as seguintes atividades:
• Realização de reunião inicial entre o Desenvolve SP e CONTRATADA, após a assinatura do contrato, para definir cronograma de implantação da SOLUÇÃO em homologação e em Operação Assistida, convocada pelo Desenvolve SP;
• Gerenciamento, pelo Desenvolve SP, do cronograma de implantação da solução em homologação e em Operação Assistida;
• Elaboração da Documentação de Instalação, pela CONTRATADA;
• Instalação da SOLUÇÃO em ambiente computacional de homologação do Desenvolve SP;
• Integração da SOLUÇÃO com os sistemas de informação existentes no Desenvolve SP, conforme descrito no Anexo I.4 - Integração com Sistemas;
• Migração dos dados dos sistemas de informação existentes do Desenvolve SP para a SOLUÇÃO, conforme descrito no Anexo I.5 - Migração dos Dados dos Sistemas;
• implementação de requisitos complementares para atender as políticas e normas internas do Desenvolve SP na SOLUÇÃO e em seus componentes para atendimento aos requisitos constantes nos anexos deste Edital;
• Homologação da SOLUÇÃO em ambiente de homologação, pelo Desenvolve SP;
• Instalação da SOLUÇÃO em ambiente computacional de produção do Desenvolve SP;
• Transferência de conhecimentos e suporte sobre o funcionamento da SOLUÇÃO para a equipe do Desenvolve SP durante a implantação da solução em homologação;
• Elaboração e implementação do Plano de Contingência, backup e
recovery, pela CONTRATADA;
• Análise e dimensionamento da infraestrutura tecnológica de hardware necessária para instalação e operação da SOLUÇÃO, pela CONTRATADA;
• Suporte pós-implantação através da operação assistida, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de início de operação em produção de cada um dos módulos.
2. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Para executar os serviços de implantação da SOLUÇÃO, a CONTRATADA deve:
1. Alocar pessoal técnico suficiente para realizar as atividades de implantação da SOLUÇÃO;
2. Designar um responsável pela equipe executante dos serviços contratados e que representará a CONTRATADA perante o Desenvolve SP;
3. Fornecer, sempre que solicitado pelo Desenvolve SP, informações sobre o funcionamento da SOLUÇÃO;
4. Facilitar a ação do representante do Desenvolve SP, provendo acesso aos serviços em execução e à documentação, além de atender prontamente às observações e exigências por ele apresentadas;
5. Responsabilizar-se pelo fornecimento e implementação de quaisquer módulos/softwares necessários ao atendimento das especificações e condições deste documento, sem ônus adicional para o Desenvolve SP;
6. Responsabilizar-se pelo fornecimento, preenchimento de documentação de instalação física e implementação de quaisquer hardwares necessários ao atendimento de todas as especificações e condições deste documento, caso forneça solução com ambiente virtualizado diferente do utilizado no Desenvolve SP, descrito no Anexo I.3 - Ambiente Computacional do Desenvolve SP, sem ônus adicional para o Desenvolve SP;
7. Responsabilizar-se pelos custos de salários, hospedagem, diárias, telefones, transporte e alimentação do pessoal técnico responsável pela implantação da SOLUÇÃO;
8. Responsabilizar-se pelas prescrições e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;
9. Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do Desenvolve SP;
10. Reexecutar serviços sempre que solicitado pelo Desenvolve SP, quando estiverem em desacordo com as especificações definidas, sem ônus adicional para o Desenvolve SP, durante a vigência do contrato;
11. Fornecer todos os planos, esboços, especificações, desenhos e outros documentos elaborados durante o desenvolvimento dos trabalhos, os quais passarão a ser de propriedade do Desenvolve SP;
12. Estar disponível para a realização do serviço de implantação, que poderá ocorrer fora do horário comercial (8h às 18h), inclusive nos finais de semana e feriados, a critério do Desenvolve SP e desde que previamente acordado entre as partes, sem qualquer ônus adicional para o Desenvolve SP; e
12. Executar as alterações na SOLUÇÃO, necessárias ao atendimento de todos os requisitos constantes nos anexos deste Edital.
3. OBRIGAÇÕES DO DESENVOLVE SP
Facilitar o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e os funcionários da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste Edital e seus anexos.
4. CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO
Após a assinatura do contrato, o Desenvolve SP convocará a CONTRATADA para reunião(ões) inicial(ais), com a finalidade de elaboração de cronograma de implantação, para atendimento aos prazos estabelecidos na Tabela 2 – Cronograma de Implantação e Desembolsos.
O Desenvolve SP será o responsável pelo gerenciamento desse cronograma, com vistas ao seu cumprimento.
Além disso, serão definidos, nessa(s) reunião(ões), os profissionais da CONTRATADA e do Desenvolve SP envolvidos na implantação da SOLUÇÃO. Ao Desenvolve SP reserva-se o direito de, mediante comunicação formal, contestar o nível de serviço prestado e requerer substituição de profissional alocado, de forma que a CONTRATADA deverá substituí-lo por outro profissional que possua as qualificações necessárias para realizar as atividades a ele direcionadas, com o nível de qualidade esperado pelo Desenvolve SP; Havendo necessidade de substituição de um profissional, por solicitação do Desenvolve SP, a CONTRATADA se obriga a fazê-lo com prazo máximo de cinco dias úteis.
Havendo necessidade de substituição de um profissional, por parte da CONTRATADA, esta deverá informar ao Desenvolve SP com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.
Nenhuma alteração no corpo técnico ou gerencial da CONTRATADA poderá afetar o cronograma, nem tampouco a qualidade dos produtos contratados.
5. TRANSFERÊNCIA DE CONHECIMENTOS PARA A EQUIPE DO DESENVOLVE SP
A CONTRATADA deverá dar treinamento e suporte necessários à equipe técnica do Desenvolve SP durante todo o período de implantação da SOLUÇÃO nos ambientes computacionais de homologação e de produção do Desenvolve SP.
Após a produção assistida, o suporte permanece durante a vigência do contrato.
6. ANÁLISE E DIMENSIONAMENTO DA INFRAESTRUTURA TECNOLÓGICA DE HARDWARE
A CONTRATADA deverá orientar a definição das configurações de todos os equipamentos, de acordo com os níveis de serviços a serem definidos durante a implantação. Deve ser dimensionado o ambiente computacional necessário para suportar toda a SOLUÇÃO e seus componentes, de forma que esta apresente o desempenho adequado em sua operacionalização em produção.
Nesse dimensionamento, devem ser considerados os equipamentos e a infraestrutura, tais como: processamento, memória e armazenamento de dados, recursos de backup, recursos de comunicação, segurança das informações, aplicações Web, microcomputadores e outros dispositivos de processamento e captação de dados.
7. SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DA SOLUÇÃO NOS AMBIENTES COMPUTACIONAIS DE HOMOLOGAÇÃO E PRODUÇÃO DO DESENVOLVE SP
A CONTRATADA deverá documentar todos os procedimentos de instalação de todas as ferramentas, considerando as características do Desenvolve SP em seus ambientes de homologação e produção.
Serão de responsabilidade e ocorrerão às expensas da CONTRATADA as atividades relacionadas com a configuração, migração e carga de dados.
A CONTRATADA deverá preencher Requisição de Mudança (RdM) para todas as implantações da solução em ambiente de homologação e produção.
As fases de instalação e configuração de cada módulo devem seguir as seguintes definições:
• A CONTRATADA deverá entregar 01 (um) conjunto completo dos componentes para instalação em ambiente de homologação e produção do Desenvolve SP;
• Todos os componentes e materiais relativos aos módulos da SOLUÇÃO deverão ser entregues de acordo com a proposta apresentada pela CONTRATADA, identificados e conferidos pelo Desenvolve SP;
• A instalação deverá, obrigatoriamente, ser efetuada de forma a não afetar o funcionamento dos sistemas, recursos ou equipamentos em operação e em produção e nem impedir ou interromper a rotina de trabalho de funcionários e dos negócios do Desenvolve SP;
• No caso de necessidade de interrupção de outros sistemas, recursos, equipamentos ou da rotina dos trabalhos de qualquer setor funcional em decorrência da instalação a ser efetuada, esta instalação deverá ser planejada e acordada antecipadamente com o Desenvolve SP, com aceite formal entre as partes;
• A instalação será realizada por técnicos do Desenvolve SP, acompanhados, presencial ou remotamente, conforme designado pelo Desenvolve SP, pelos técnicos da CONTRATADA.
• Na instalação da SOLUÇÃO, se for necessário realizar alterações de configuração do sistema operacional ou de algum software básico, como por exemplo, o sistema gerenciador de banco de dados ou o servidor Web, estas devem:
o ser devidamente planejadas e receber a autorização prévia do Desenvolve SP; e
o ter os referidos procedimentos executados por técnicos do Desenvolve SP responsáveis pela implantação, cabendo à CONTRATADA fornecer as instruções necessárias e acompanhar os procedimentos de forma presencial ou remota, a critério do Desenvolve SP.
Toda intervenção para troca de componentes e manutenção durante a etapa de implantação da SOLUÇÃO em ambiente de homologação e de produção deverá ser realizada sem ônus adicional para o Desenvolve SP, independentemente do serviço executado.
8. INTEGRAÇÃO DA SOLUÇÃO COM OS SISTEMAS LEGADOS EXISTENTES NO DESENVOLVE SP
As integrações dos sistemas legados do Desenvolve SP com a SOLUÇÃO deverão ser realizadas conforme informações descritas no Anexo I.4 - Integração com Sistemas.
9. MIGRAÇÃO DOS DADOS DOS SISTEMAS LEGADOS EXISTENTES NO DESENVOLVE SP PARA A SOLUÇÃO
A migração dos dados dos sistemas legados do Desenvolve SP que serão descontinuados em função da implantação da SOLUÇÃO deverá ser realizada conforme informações descritas no Anexo I.5 - Migração dos Dados dos Sistemas.
10. IMPLEMENTAÇÃO DE REQUISITOS COMPLEMENTARES PARA ATENDER AS POLÍTICAS E NORMAS INTERNAS DO DESENVOLVE SP NA SOLUÇÃO E EM SEUS COMPONENTES
A SOLUÇÃO deve atender a todos os itens constantes deste Edital.
Desta forma, a SOLUÇÃO deve ser flexível para que suporte os modelos determinados pelas políticas e normas internas do Desenvolve SP.
A CONTRATADA deverá realizar a implementação de requisitos complementares na SOLUÇÃO e em seus componentes, para atendimento à adequação, se necessária, aos modelos determinados pelas políticas e normas internas do Desenvolve SP.
Além disso, a SOLUÇÃO deve suportar e atender, por meio de implementação de requisitos complementares, durante a vigência do contrato, as alterações nas políticas e normas internas do Desenvolve SP e dar suporte e manutenção de licença, incluindo liberação de atualizações, correções e manutenção da solução em conformidade com alteração das normas regulamentares emanadas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e Banco Central do Brasil (Bacen).
A implementação de requisitos complementares para atender as políticas e normas internas do Desenvolve SP e alterações regulamentares, conforme disposto neste item, são obrigações da CONTRATADA, sem custos ou ônus para o Desenvolve SP.
11. HOMOLOGAÇÃO DA SOLUÇÃO
O Desenvolve SP, como gestor do cronograma de implantação, vai atuar junto com a CONTRATADA e receber todo o suporte desta para validar a SOLUÇÃO em ambiente de homologação.
Desta forma, fica a cargo da CONTRATADA o acompanhamento e o suporte da homologação para implementação da SOLUÇÃO, que garantam o correto funcionamento da SOLUÇÃO no ambiente de produção do Desenvolve SP, sendo certo que a validação final fica a cargo do Desenvolve SP.
12. ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE ESTRATÉGIA DE ARQUIVAMENTO E EXPURGO DE DADOS
A CONTRATADA deverá:
• Elaborar e implementar procedimentos de arquivamento e recuperação dos dados, de acordo com os prazos legais de retenção definidos por órgãos reguladores ou pelo Desenvolve SP; e
• Elaborar e implementar procedimentos para expurgo dos dados, de acordo com os prazos de retenção definidos por órgãos reguladores ou pelo Desenvolve SP.
13. ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DO PLANO DE CONTINGÊNCIA,
BACKUP E RECOVERY
A CONTRATADA deverá realizar a criação e manutenção de planos de contingência, backup e recovery, bem como apoio à realização de testes de contingência e recovery de backup da SOLUÇÃO.
14. ELABORAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE MONITORAÇÃO
A CONTRATADA deverá disponibilizar informações de desempenho da SOLUÇÃO no ambiente de produção, com painéis de monitoração, contemplando, no mínimo:
o Nível de uso da SOLUÇÃO;
o Nível de desempenho da SOLUÇÃO;
o Quantidade de chamados por módulo funcional;
o Disponibilidade da SOLUÇÃO.
A CONTRATADA deverá disponibilizar informações de desempenho do hardware da SOLUÇÃO no ambiente de produção, caso o hardware tenha sido fornecido pelo CONTRATADA, com painéis de monitoração, contemplando, no mínimo:
o Nível de utilização do processamento;
o Nível de utilização de memória;
o Nível de utilização de I/O;
o Nível de utilização de rede;
o Alertas de hardware, sistema virtualizado e sistema operacional.
15. SUPORTE PÓS-IMPLANTAÇÃO ATRAVÉS DE OPERAÇÃO ASSISTIDA O período de Operação Assistida inicia-se após a instalação em ambiente de produção da SOLUÇÃO e do aceite final por parte do Desenvolve SP e consiste no acompanhamento, realizado pela equipe técnica da CONTRATADA, da fase inicial da utilização da SOLUÇÃO no ambiente de produção do Desenvolve SP. A CONTRATADA deverá realizar o serviço de suporte local e/ou remoto durante a fase de Operação Assistida por um período de 60 (sessenta) dias, a contar da data de início de operação em produção do(s) módulo(s).
Durante esse período, a CONTRATADA deverá prover aos usuários da SOLUÇÃO suporte funcional e técnico na sua operação, a contar da data de início da operação do(s) módulo(s).
O Desenvolve SP dará o aceite da Operação Assistida, por meio do Termo de Homologação Definitiva, o que representará o término dos testes da SOLUÇÃO. Entende-se por suporte funcional e técnico a execução das seguintes atividades pela CONTRATADA:
• Apoio ao Desenvolve SP na operação da SOLUÇÃO;
• Correção de todo e qualquer erro que seja detectado na SOLUÇÃO e nas rotinas e interfaces implementadas pela CONTRATADA;
Durante a Operação Assistida, com o intuito de realizar os ajustes necessários para assegurar a disponibilidade e o desempenho da SOLUÇÃO no ambiente de produção, a CONTRATADA deverá realizar o monitoramento de:
• Nível de uso da SOLUÇÃO;
• Nível de desempenho da SOLUÇÃO;
• Quantidade de chamados por módulo funcional;
• Disponibilidade da SOLUÇÃO.
Durante a Operação Assistida, a CONTRATADA deverá prover profissionais física e/ou remotamente à disposição do Desenvolve SP, que farão o suporte em todas as funcionalidades da SOLUÇÃO, de acordo com a necessidade do Desenvolve SP.
16. SERVIÇOS DE CAPACITAÇÃO
A CONTRATADA deverá prestar o acompanhamento e a capacitação da equipe do Desenvolve SP, durante a homologação da SOLUÇÃO e a Operação Assistida, para o funcionamento pleno da SOLUÇÃO, conforme as necessidades identificadas pela CONTRATADA e conforme as demandas do Desenvolve SP.
O acompanhamento e a capacitação da equipe do Desenvolve SP poderão ser realizados presencial e/ou remotamente, conforme acordado entre a CONTRATADA e o Desenvolve SP.
17. ELABORAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DE INSTALAÇÃO
A CONTRATADA será responsável pela elaboração da Documentação de Instalação, detalhada para a entrada da SOLUÇÃO em homologação e em produção, que deverá estar alinhada com as etapas de implantação, definidas a seguir na Tabela 2 – Cronograma de Implantação e Desembolsos:
TABELA 2 – CRONOGRAMA DE IMPLANTAÇÃO E DESEMBOLSOS
EVENTO | AÇÃO | PRAZO PARA CONCLUSÃO | RESPONSÁVEL | PRAZO MÁXIMO | DESEMBOLSO |
1 | Início da Vigência do Contrato. | - | CONTRATADA e Desenvolve SP | D | Não há desembolso. |
2 | Reunião Inicial. | Até 05 dias corridos após o evento 1. | CONTRATADA e Desenvolve SP | D+5 | Não há desembolso. |
3 | Elaboração, apresentação e entrega da Documentação de Instalação pela CONTRATADA, englobando, no mínimo e sem prejuízo dos demais itens dispostos neste Edital: 1. Levantamento (em conjunto com o Desenvolve SP) de processos, arquivos e dados internos a serem inseridos na SOLUÇÃO; 2. Relacionamento de processos e normas internas com as unidades responsáveis; 3. Identificação dos aspectos de segurança da informação e normas internas do Desenvolve SP que possam impactar na SOLUÇÃO; 4. Requisitos para implantação da SOLUÇÃO em homologação e em produção, levando em consideração o ambiente computacional do Desenvolve SP; 5. Identificação dos itens deste Edital que requerem a implementação de requisitos complementares para atender as políticas e normas internas do Desenvolve SP; | Até 07 dias corridos após o evento 2. | CONTRATADA | D+12 | Ao final do evento: 10% do valor do licenciamento. |
6. Especificação técnica de toda a solução, funcionalidade e arquitetura a ser utilizada no Desenvolve SP; 7. Especificação do dimensionamento dos elementos da solução; 8. Posicionamento dos elementos da solução na rede. | |||||
4 | Entrega do Software e instalação completa da SOLUÇÃO no ambiente tecnológico do Desenvolve SP, para ser testada em ambiente de homologação. | Até 03 dias corridos após o evento 3. | CONTRATADA | D+15 | Não há desembolso. |
5 | Validação da instalação pela equipe técnica do Desenvolve SP. | Até 02 dias corridos após o evento 4. | CONTRATADA | D+17 | Ao final do evento: 10% do valor do licenciamento. |
6 | Entrega ou disponibilização on-line dos manuais e documentos técnicos atinentes à SOLUÇÃO contratada, com detalhamento de suas funcionalidades, operacionalização, configuração, códigos, fluxograma. | Até 02 dias corridos após o evento 5. | CONTRATADA | D+19 | Não há desembolso. |
7 | Suporte para a inclusão de dados e arquivos do Desenvolve SP e para validação e homologação da operacionalização da SOLUÇÃO, conforme requisitos funcionais e técnicos constantes deste Edital, e consequente capacitação da equipe técnica do Desenvolve SP pela CONTRATADA, conforme Agenda de Implantação definida na Reunião Inicial, compatível com as atividades a serem realizadas para atendimento dos requisitos funcionais. | Até 90 dias corridos após o evento 6, prorrogáveis por mais 60 dias corridos. | CONTRATADA e Desenvolve SP | D+109 | Ao final da homologação da SOLUÇÃO em ambiente de homologação: 40% do valor do licenciamento. |
8 | Implementação de requisitos complementares para atender as políticas e normas internas do Desenvolve SP. | Até 30 dias corridos após o evento 7, | CONTRATADA | D+139 | Ao final do evento: 10 % do valor do licenciamento. |
prorrogáveis por mais 15 dias corridos. | |||||
9 | Operação Assistida (início do funcionamento da SOLUÇÃO em ambiente de produção): é designado pela CONTRATADA um dos técnicos que participou da implantação para acompanhar e dar suporte às unidades técnicas para dirimir dúvidas que ocorram no decorrer do período “Operação Assistida” e realizar os últimos ajustes, caso necessário. | Até 60 dias corridos após o evento 8. | CONTRATADA e Desenvolve SP | D+199 | No início da Operação Assistida: 10% do valor do licenciamento. |
10 | Término da Operação Assistida (funcionamento da SOLUÇÃO em ambiente de produção). | Até 1 dia corrido a partir da conclusão do evento 9. | CONTRATADA e Desenvolve SP | D+200 | No término da Operação Assistida: 20% do valor do licenciamento. |
11 | Término da Operação Assistida. | Até 1 dia corrido a partir conclusão do item 10. | CONTRATADA | D+201 | Início das mensalidades. |
FONTE: Desenvolve SP
CONDIÇÕES DURANTE A FASE DE HOMOLOGAÇÃO EM AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO
1. A homologação da SOLUÇÃO, descrita no item 7 da Tabela 2 deste Anexo, será realizada para todos os módulos da SOLUÇÃO, conforme Anexo I.1 – Requisitos Funcionais, deste Edital.
2. Caso o Desenvolve SP, na fase de homologação (item 7 da Tabela 2 deste Anexo), encontre a necessidade de prorrogação de prazo para adequação de suas bases e sistemas para interoperabilidade com os sistemas da CONTRATADA, poderá fazê-lo uma única vez, pelo prazo máximo de 60 (sessenta) dias. Nesse caso, fica prorrogado, também, o desembolso previsto para o final da homologação, conforme Tabela 2 deste Anexo.
3. Haverá a rescisão do contrato, sem culpa das partes e sem ônus para ambas, isentando-as de quaisquer multas contratuais, caso seja constatada, eventualmente, impossibilidade técnica de ordem tecnológica, que dificulte ou torne excessivamente onerosa a adequação dos sistemas do Desenvolve SP e/ou da base de dados do Desenvolve SP, de forma a impossibilitar a homologação parcial ou total da SOLUÇÃO, sendo certo que a CONTRATADA não restituirá ao Desenvolve SP os valores desembolsados antes do início da homologação, no caso de impossibilidade técnica por culpa do Desenvolve SP.
4. A rescisão contratual descrita no item 3, acima, não gera direito de retenção das informações ou dados compartilhados pelo Desenvolve SP com a CONTRATADA, devendo esses ser restituídos à CONTRATANTE ou deletados, no prazo de 10 dias após a assinatura do distrato contratual, comprovando-se por declaração firmada pelos representantes da CONTRATADA.
5. As partes concordam que não haverá pagamento de multa ou indenizações de ordem material (lucro cessante ou danos emergentes), no caso de constatação de impossibilidade técnica do Desenvolve SP, conforme previsto no item 3.
ANEXO I.8 - SERVIÇOS DE SUPORTE TÉCNICO E ATUALIZAÇÃO DA SOLUÇÃO
1. SUPORTE TÉCNICO
O suporte técnico e a atualização relativos às funcionalidades do sistema deverão ser prestados durante toda a vigência do contrato e deverão ser iniciados a partir da data do Termo de Homologação Definitiva, que ocorre após a Operação Assistida.
Os serviços de suporte técnico e atualização da SOLUÇÃO compreenderão:
1. Suporte Técnico
1.1. Recepção e Resolução de Chamados de Suporte.
2. Atualização da SOLUÇÃO
2.1. Disponibilização de novas versões da SOLUÇÃO;
2.2. Disponibilização de novas versões da SOLUÇÃO que viabilizem o atendimento de demandas legais;
2.3. Implantação das versões corretivas da SOLUÇÃO em todos os ambientes.
3. Migração da SOLUÇÃO em decorrência de evolução do Ambiente Computacional do Desenvolve SP
3.1. Disponibilização de versão compatível da SOLUÇÃO em decorrência das evoluções tecnológicas implantadas no ambiente computacional do Desenvolve SP;
3.2. Disponibilização de versão compatível da SOLUÇÃO com as evoluções tecnológicas implantadas no ambiente computacional do Desenvolve SP em decorrência de demandas legais.
Os serviços de suporte técnico e atualização do hardware ou software básicos (ambiente virtualizado, sistema operacional, banco de dados) da SOLUÇÃO fornecidos pela CONTRATADA compreenderão:
1. Suporte Técnico
1.1. Detecção, Recepção e Resolução de Chamados de Suporte.
2. Atualização da SOLUÇÃO
2.1. Disponibilização de atualizações de firmware, drivers e atualizações de versões da SOLUÇÃO;
2.2. Implantação de atualizações de firmware, drivers e atualizações de versões da SOLUÇÃO.
3. Apresentar antecipadamente possíveis necessidades de aumento de hardware e de capacidade de processamento, caso seja necessário, durante o período de suporte técnico
A CONTRATADA tomará todas as providências cabíveis, observando as condições de prestação de serviços de manutenção e suporte técnico, visando sanar problemas de operacionalização decorrentes de erros detectados nos componentes de hardware e software da SOLUÇÃO. Quando ocorrer um problema que seja causado por defeito ou mau funcionamento em quaisquer dos componentes de hardware e software da SOLUÇÃO, todos os custos para a solução do problema serão de responsabilidade da CONTRATADA.
O serviço de suporte técnico remoto deverá ser provido 10 horas por dia, 5 dias úteis por semana e deverá fornecer um canal de comunicação direto com os
responsáveis pela correção dos problemas, em caso de indisponibilidade de qualquer um dos produtos oferecidos pela CONTRATADA.
O número de chamados para os serviços de atendimento remoto e/ou presencial do CONTRATANTE deverá ser ilimitado, sem restrições de horas de atendimento. A CONTRATADA se obriga a manter, sem custo adicional para o Desenvolve SP, em ambiente computacional próprio, sistema informatizado para registro dos chamados de manutenção e suporte técnico, permitindo a abertura e o acompanhamento dos chamados pelo Desenvolve SP, via Internet.
Também poderão ser realizados chamados por meio de telefone e e-mail, a critério do Desenvolve SP, sem custos adicionais.
Todas as notificações de incidentes serão realizadas e respondidas em Língua Portuguesa.
Os registros deverão conter, pelo menos, as informações de número (protocolo), data e hora do chamado, descrição do problema, situação do chamado, histórico de atendimento e ocorrências relacionadas, devendo ser apresentados ao Desenvolve SP os critérios e padrões de nomenclatura.
No caso de indisponibilidade temporária desse sistema na internet, qualquer um dos outros canais poderá ser utilizado para registrar a abertura do chamado, devendo a CONTRATADA, tão logo possível, providenciar a atualização das informações em seu sistema, tornando-as disponíveis para acompanhamento pelo site na Internet.
A CONTRATADA deverá realizar a implantação de novas versões da SOLUÇÃO sempre que houver alterações nos normativos que regem o objeto do contrato.
Quando fornecer hardware ou software básicos (ambiente virtualizado, sistema operacional, banco de dados) da SOLUÇÃO diferente ao especificado no Anexo I.3
- Ambiente Computacional do Desenvolve SP, a CONTRATADA deverá fornecer serviço de monitoramento, implantação e suporte técnico presencial e/ou remoto.
2. MONITORAMENTO
Durante toda a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá monitorar a SOLUÇÃO e disponibilizar informações sobre seu desempenho, com painéis de monitoração, contemplando, no mínimo:
o Nível de uso da SOLUÇÃO;
o Nível de desempenho da SOLUÇÃO;
o Quantidade de chamados por módulo funcional;
o Disponibilidade da SOLUÇÃO.
Além disso, a CONTRATADA deverá disponibilizar informações de desempenho do hardware da SOLUÇÃO no ambiente de produção, caso o hardware tenha sido fornecido pelo CONTRATADA, com painéis de monitoração, contemplando, no mínimo:
o Nível de utilização do processamento;
o Nível de utilização de memória;
o Nível de utilização de I/O;
o Nível de utilização de rede;
o Alertas de hardware, sistema virtualizado e sistema operacional.
O serviço de monitoração poderá ser remoto, devendo ser provido 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana.
3. ATUALIZAÇÃO DA SOLUÇÃO
A CONTRATADA suprirá o Desenvolve SP com a versão mais recente dos componentes da SOLUÇÃO, compatíveis com o sistema operacional para o qual foi licenciado, atendendo a todos os requisitos definidos neste Edital e seus anexos e executando todas as funções descritas na documentação técnica que acompanha a SOLUÇÃO.
A CONTRATADA suprirá o Desenvolve SP com toda a orientação técnica necessária à instalação e operacionalização de novas versões de componentes de software da SOLUÇÃO.
A CONTRATADA fornecerá ao Desenvolve SP manuais e boletins técnicos atualizados, em Língua Portuguesa, que assegurem a continuidade de utilização da SOLUÇÃO.
As versões mais recentes, os manuais e boletins podem ser supridos através de envio de mídias ou disponibilização de arquivos para download no site da CONTRATADA.
4. MIGRAÇÃO DA SOLUÇÃO EM VIRTUDE DE EVOLUÇÃO TECNOLÓGICA DO AMBIENTE COMPUTACIONAL DO DESENVOLVE SP
A CONTRATADA observará todos os itens mencionados no item 3 deste anexo, em relação à nova versão compatível a ser migrada.
A CONTRATADA se responsabilizará por todas as atividades necessárias para a migração para a nova versão da SOLUÇÃO sem qualquer ônus adicional para o Desenvolve SP.
5. IMPACTO NO NEGÓCIO
Ocorrendo problema na operação da SOLUÇÃO, em decorrência de mau funcionamento, o nível de severidade de um chamado ao serviço de suporte técnico determinará o prazo máximo que a CONTRATADA terá para apresentar uma solução para o problema a contar do chamado, conforme descrito na Tabela 3 - Condições de Atendimento do Suporte Operacional - Normas Gerais.
TABELA 3 - CONDIÇÕES DE ATENDIMENTO DO SUPORTE OPERACIONAL - NORMAS GERAIS
NÍVEL DE GRAVIDADE | TEMPO DE DIANÓSTICO | TEMPO DE SOLUÇÃO | DESCRIÇÃO |
ALTA | 4 horas úteis | 4 horas úteis | Serviço indisponível. |
MÉDIA | 8 horas úteis | 10 horas úteis | Serviço impactado, funcionando com graves restrições ou o usuário consegue fazer uso do serviço com graves restrições. |
BAIXA | 12 horas úteis | 24 horas úteis | Serviço impactado, funcionando com pequenas restrições ou o usuário consegue fazer uso do serviço com pequenas restrições. |
TOLERÁVEL | 24 horas úteis | 72 horas úteis | Outros tipos de incidentes. |
FONTE: Desenvolve SP
Caso os prazos previstos na Tabela 3 deste Anexo não sejam cumpridos, será aplicável à CONTRATADA multa a ser calculada sobre o valor do pagamento mensal, contada em dobro em caso de reincidência do mesmo problema nos últimos 30 (trinta) dias, e limitada ao valor do pagamento mensal, sendo:
I - Para Nível de gravidade ALTA, o valor equivalente a 2% por hora excedente do prazo máximo;
II - Para Nível de gravidade MÉDIA, o valor equivalente a 1% por hora excedente do prazo máximo; e
III - Para Nível de gravidade BAIXA e TOLERÁVEL, o valor equivalente a 0,1% por hora excedente do prazo máximo.
A solução somente será considerada restabelecida quando estiverem integralmente operacionais todas as funcionalidades implantadas em decorrência do evento que ocasionou o chamado técnico.
Ficará a critério do Desenvolve SP o aceite das soluções implantadas. Objetivando comprovar os níveis de serviços prestados, a CONTRATADA deverá fornecer relatórios mensais contendo a quantidade de chamados atendidos, por grau de severidade, a quantidade de chamados resolvidos dentro do prazo, a quantidade de chamados resolvidos fora do prazo e a quantidade de chamados não resolvidos.
As soluções adotadas pela equipe de suporte técnico deverão ser documentadas, com o objetivo de gerar bases de conhecimento que agilizem a resolução de chamados similares no futuro. Essas informações deverão ser armazenadas em base de dados de conhecimento, acessível via internet pelo Desenvolve SP.
A base de dados de conhecimento deverá ser de propriedade do Desenvolve SP, sendo vedada qualquer divulgação ou comercialização por parte da CONTRATADA.
Ao término da vigência do Contrato, a CONTRATADA deverá entregar ao Desenvolve SP essa base de dados completa, devidamente atualizada, em formato a ser definido entre as partes.
ANEXO II
DECLARAÇÃO – POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL
(em papel timbrado da licitante)
AO DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A.
São Paulo - Capital
Prezados Senhores:
Xx, , portador do RG nº
e do CPF nº , representante legal da licitante
(nome empresarial), interessada em participar do Pregão Eletrônico GEPIN.2 Nº 009/2021, Processo ADM n° 092/2021 DECLARO(AMOS), sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que esta empresa, eventuais filiais e respectivos sócios:
I. não emprega(m) menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega(m) menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
II. não exerce(m) atividade(s) que incentive(m) a prostituição;
III. não explora(m) e nem foi(ram) flagrado(s) explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo;
IV. respeita(m) as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, não tendo sido condenado(s) pela infringência de quaisquer destas leis;
V. não se encontra(m) alocado(s) em áreas embargadas pelo IBAMA;
VI. não procedeu(ram) a invasão de terras indígenas de domínio da União, nem foi(ram) condenado(s) pela prática de atos da espécie;
VII. não foi(ram) condenado(s) por conflitos agrários;
VIII. não pratica(m) atos que caracterizem a falsidade ou violência na obtenção de título de posse ou propriedade de terras públicas ou privadas (grilagem), nem foi(ram) condenado(s) mediante sentença penal por atos da espécie;
IX. respeita(m) as normas relativas à legislação ambiental, não tendo sido condenado(s) por crimes ambientais;
X. não comercializa(m) armas de fogo e munições;
XI. não realiza(m) atividade de extração de madeira ou produção de lenha ou carvão vegetal provenientes de florestas nativas;
XII. não executa(m) a extração ou industrialização de asbesto/amianto;
XIII. não explora(m) jogos de prognósticos ou assemelhados.
(Local e data).
Assinatura do representante legal Nome:
Cargo:
Carteira de identidade nº: CPF nº
EMPRESA: SEDE: CNPJ:
ANEXO III
MODELOS DE DECLARAÇÕES
ANEXO III.1
(em papel timbrado da licitante)
AO DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A.
São Paulo - Capital
Prezados Senhores:
Eu............................................, representante legal da empresa
.............................., xxxxxxx, sob as penas da Lei, que esta licitante interessada em participar do Pregão Eletrônico GEPIN.2 Nº 009/2021, Processo ADM n° 092/2021:
a) está em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7.º da Constituição Federal, na forma do Decreto Estadual nº. 42.911/1998;
b) atende às normas de saúde e segurança do trabalho, nos termos do parágrafo único do artigo 117 da Constituição Estadual.
(Local e data).
Assinatura do representante legal Nome:
Cargo:
Carteira de identidade nº: CPF nº
EMPRESA: SEDE: CNPJ:
ANEXO III.2
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA E ATUAÇÃO CONFORME AO MARCO LEGAL ANTICORRUPÇÃO
(em papel timbrado da licitante)
Xx, , portador do RG nº
e do CPF nº , representante legal da licitante
(nome empresarial), interessada em participar do Pregão Eletrônico GEPIN.2 Nº 009/2021, Processo ADM n° 092/2021 DECLARO, sob as penas da Lei, especialmente o artigo 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado ou discutido com qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
b) a intenção de apresentar a proposta não foi informada ou discutida com qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
c) a licitante não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório;
d) o conteúdo da proposta apresentada não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outra licitante ou interessada, em potencial ou de fato, no presente procedimento licitatório antes da adjudicação do objeto;
e) o conteúdo da proposta apresentada não foi, no todo ou em parte, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante relacionado, direta ou indiretamente, ao órgão licitante antes da abertura oficial das propostas;
f) o representante legal da licitante está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e detém plenos poderes e informações para firmá- la.
DECLARO, ainda, que a pessoa jurídica que represento conduz seus negócios de forma a coibir fraudes, corrupção e a prática de quaisquer outros atos lesivos à Administração Pública, nacional ou estrangeira, em atendimento à Lei Federal nº 12.846/ 2013 e ao Decreto Estadual nº 60.106/2014, tais como:
I – prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, ou a terceira pessoa a ele relacionada;
II – comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos em Lei;
III – comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados;
IV – no tocante a licitações e contratos:
a) frustrar ou fraudar, mediante contrato, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público;
b) impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
c) afastar ou procurar afastar licitante, por meio de fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
e) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo;
f) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
g) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos celebrados com a administração pública.
V – dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.
(Local e data).
Assinatura do representante legal Nome:
Cargo:
Carteira de identidade nº: CPF nº
EMPRESA: SEDE: CNPJ:
ANEXO IV MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE LICENÇA E IMPLANTAÇÃO DE SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO DE RISCOS OPERACIONAIS, COMPLIANCE E CONTROLES INTERNOS (GRC)
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado a DESENVOLVE SP - AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A, estabelecida à Xxx
xx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ./MF sob o n.º 10.663.610/0001-29, neste ato representada na forma do Estatuto Social, por XXXXX (QUALIFICAR), e por XXXXXX (QUALIFICAR), doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, ,
estabelecida à rua ....................... – em ............., inscrita no CNPJ./MF sob o n.º
............................., neste ato representada por , (QUALIFICAR),
doravante denominada CONTRATADA, à vista do decidido no PROCESSO ADM Nº 092/2021 - Pregão Eletrônico Gepin.2 n° 009/2021 e de acordo com a Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, o Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, o Decreto Estadual 47.297, de 06 de novembro de 2002, o Decreto Estadual 51.469, de 02 de janeiro de 2007, o regulamento anexo a Resolução CC n.º 27, de
25 de maio de 2006, a Resolução CEGP 10 de 19/11/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho de 2016, da Lei Estadual n.º 6.544, de 22 de novembro de 1989 com suas alterações posteriores e do Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Convênios da DESENVOLVE SP, têm, entre si, justo e acertado o presente CONTRATAÇÃO DE SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO DE RISCOS OPERACIONAIS, COMPLIANCE E CONTROLES INTERNOS (GRC), cuja forma, obrigações e demais especificações se apresentam nas cláusulas a seguir enunciadas, que as partes mutuamente outorgam e aceitam e, por si e por seus sucessores, prometem fielmente cumprir e respeitar.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA
Constitui objeto deste contrato a aquisição de licença de uso de software (doravante, apenas SOLUÇÃO) para gerenciamento de riscos operacionais, compliance e controles internos (GRC), instalado no ambiente computacional do Desenvolve SP, contemplando, de forma integrada, módulos ou funcionalidades relativas à: gerenciamento de riscos operacionais, gestão de perdas relativas ao risco operacional, controles internos, gestão da conformidade (compliance), registro e acompanhamento de ações e; a prestação de serviços de (i) implantação, incluindo planejamento, implementação de requisitos complementares para atender as políticas e normas internas do Desenvolve SP, testes, integração passiva com sistemas legados, suporte para a alimentação e utilização de dados oriundos dos sistemas do Desenvolve SP na SOLUÇÃO, operação assistida; (ii) treinamento da equipe de implementação, dos usuários e da equipe de suporte do
Desenvolve SP; (iii) fornecimento da documentação da solução; e (iv) suporte e manutenção de licença, incluindo liberação de atualizações, correções e manutenção da solução em conformidade com alteração das normas regulamentares emanadas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e Banco Central do Brasil (Bacen) em condições estabelecidas e descritas no ANEXO I, que por cópia passa a integrar este ajuste, para todos os fins e efeitos como ANEXO I.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Para melhor caracterização do objeto deste contrato, bem como para melhor definir e explicitar as obrigações contratadas, integram-no, para todos os efeitos de direito, o Edital de Pregão Eletrônico GEPIN.2 Nº 009/2021 e os seus respectivos Anexos, bem como a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA deverá fornecer SOLUÇÃO compatível com objeto deste contrato, para o atingimento ao fim a que se destina, com a eficácia e qualidade necessária, sob pena de se caracterizar inexecução parcial ou total do objeto deste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A SOLUÇÃO deverá suprir os requisitos indispensáveis à execução do objeto pretendido, os quais deverão ser observados pela CONTRATADA durante a prestação dos serviços, não só, mas especialmente os requisitos funcionais e técnicos, previstos nos anexos “REQUISITOS FUNCIONAIS” e “REQUISITOS TÉCNICOS” do edital de pregão eletrônico GEPIN.2 Nº 009/2021, que passa a constituir os Anexos I.1 e I.2 do presente contrato.
PARÁGRAFO QUARTO
Todos os módulos constantes do objeto devem ser fornecidos exclusivamente por uma única CONTRATADA, perfazendo, assim, uma SOLUÇÃO única, não sendo permitida a subcontratação.
PARÁGRAFO QUINTO
A SOLUÇÃO fornecida pela CONTRATADA deverá permitir que os módulos constantes do objeto possam ser utilizados de forma conjunta ou isolada, e que, independentemente da forma como serão utilizados pelo Desenvolve SP, atendam aos requisitos funcionais e técnicos, previstos nos anexos “REQUISITOS FUNCIONAIS” e “REQUISITOS TÉCNICOS” do edital de contratação.
PARÁGRAFO SEXTO
Configura infringência contratual, que poderá acarretar sanções e, em último caso, rescisão contratual pela inexecução total, o não atendimento às condições de entrega, instalação e configuração da SOLUÇÃO, assim compreendidas a realização de treinamento sobre a utilização e operação dos equipamentos, conforme descritos, os quais devem ser observados pela CONTRATADA, estão descritos no Anexo “SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO”.
PARÁGRAFO SÉTIMO
Para execução do objeto deste contrato, a SOLUÇÃO fornecida pela CONTRATADA deverá dispor de cadastro de usuários administradores e usuários que irão apenas interagir com o sistema, conforme for demandado pela CONTRATANTE.
DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO CLÁUSULA SEGUNDA
O xxxxx xx xxxxxxxx xx xxxxxxxx xxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) meses, contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, observadas as condições e limite estabelecidos pela legislação vigente e aplicável
DOS SERVIÇOS E DOS PRAZOS CLÁUSULA TERCEIRA
A CONTRATADA obriga-se a fornecer a SOLUÇÃO e executar os serviços, objeto deste contrato, observando-se os Anexos I, I.1, I.2, I.3, I.4, I.5, I.6, I.7 e I.8 do Edital, os quais constarão como anexos deste ajuste, para todos os fins e efeitos de direito
DO RECEBIMENTO
CLÁUSULA QUARTA
Os serviços serão recebidos pela CONTRATANTE, por meio da Gerência de
Compliance e Normas conforme segue:
I - provisoriamente, na instalação integral, pela CONTRATADA, da SOLUÇÃO para gerenciamento de riscos operacionais, compliance e controles internos (GRC), para posterior verificação quanto a sua compatibilidade com o ANEXO I do edital de pregão eletrônico;
II - definitivamente, no prazo de até 5 (cinco) dias contados do Recebimento Provisório a que se refere o inciso anterior.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATADA se obriga, incondicionalmente, a reparar, corrigir, reconstruir ou refazer, às suas expensas, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes de sua execução.
PARÁGRAFO SEGUNDO
O recebimento definitivo e a aprovação após os testes finais não excluem a responsabilidade da CONTRATADA pelos serviços executados, em caso de vícios, defeitos ou incorreções.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Se durante o período de recebimento a CONTRATANTE constatar vícios, defeitos ou incorreções nos serviços objeto deste ajuste, não solucionados pela CONTRATADA, conforme estabelecido nos parágrafos primeiro e segundo, ser-lhe-ão aplicadas as penalidades previstas na CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA, sem prejuízo da rescisão contratual.
DOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA CLÁUSULA QUINTA
A CONTRATADA se obriga a prestar, sem qualquer interrupção, os serviços de atualização da SOLUÇÃO e implantação das versões corretivas em todos os ambientes computacionais do CONTRATANTE que sejam afetados, pelo objeto deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATADA executará os serviços descritos no “caput” desta cláusula no local de instalação dos equipamentos ou, se necessário e/ou possível, de forma remota, hipótese em a ficará obrigada a disponibilização de versão compatível da SOLUÇÃO de acordo com as evoluções tecnológicas da ferramenta.
PARÁGRAFO SEGUNDO: CONTRATADA obriga-se a manter, durante a vigência deste contrato a constante atualização da SOLUÇÃO, necessárias à perfeita, regular e contínua utilização do objeto deste ajuste.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Fica assegurado, caso necessário, aos técnicos da CONTRATADA, o acesso aos equipamentos para a execução dos serviços de manutenção preventiva ou corretiva, respeitadas as normas de segurança interna, às normas de sigilo e confidencialidade do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUARTO: Para a execução dos serviços de manutenção ora contratados, a CONTRATADA obriga-se a utilizar-se de profissionais capacitados e obedecer rigorosamente às exigências e Normas Técnicas, reconhecidas, e as normas internas do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO QUINTO: Os horários e a periodicidade previstos para a execução dos serviços de manutenção poderão sofrer alterações em função das necessidades e conveniências da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA
Observando-se a disponibilidade entre 0 (zero) e 24 (vinte e quatro) horas, todos os dias da semana, durante todo o ano (disponibilidade 24 x 7 x 365), a CONTRATADA obriga-se a obedecer aos parâmetros e critérios abaixo descritos para a execução dos serviços de manutenção preventiva:
I - a CONTRATADA, por meio de um representante técnico, efetuará inspeção de natureza preventiva na SOLUÇÃO, com finalidade de assegurar o seu perfeito funcionamento;
II - os serviços de manutenção preventiva poderão ser prestados juntamente com os serviços de manutenção corretiva; e
III - os serviços de manutenção preventiva, sempre que possível, serão executados nos finais de semana ou em horário fora do expediente normal do CONTRATANTE, de modo que não prejudique as atividades desta.
CLÁUSULA SÉTIMA
Observando-se o índice de disponibilidade previsto na Cláusula Nona, a CONTRATADA obriga-se a obedecer aos parâmetros e critérios abaixo descritos para a execução dos serviços de manutenção corretiva:
I - a execução dos serviços será baseada nas necessidades específicas de cada equipamento inoperante ou com defeitos, devendo ser substituídas as peças defeituosas ou componentes que apresentem falhas, comprometendo a operação normal do respectivo equipamento;
II - a manutenção corretiva será realizada pela CONTRATADA, mediante chamado da CONTRATANTE, observando-se que se a comunicação for efetuada via telefone, a CONTRATADA deverá fornecer-lhe o número do protocolo de controle da chamada do serviço;
III – a execução dos serviços deverá ser rápida e eficiente, obrigando-se a CONTRATADA a prestar atendimento à CONTRATANTE, no intervalo máximo de 4 (quatro) horas para atender chamados e para sanar outras irregularidades
PARÁGRAFO ÚNICO: Os chamados técnicos e os serviços de manutenção corretiva poderão ser efetuados fora do horário comercial (8h às 18h), inclusive nos finais de semana e feriados, a critério do CONTRATANTE e desde que previamente acordado entre as partes, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE;
CLÁUSULA OITAVA
Se os serviços de manutenção não forem executados de maneira satisfatória, a
CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério:
I - rescindir o presente ajuste aplicando as respectivas penalidades; ou
II - solicitar a sua reparação pela CONTRATADA, no prazo que definirá à época, sendo que o descumprimento sujeitará a CONTRATADA às penalidades de multa por atraso, prevista na Cláusula Vigésima Segunda.
DA DISPONIBILIDADE
CLÁUSULA NONA
Entende-se por "disponibilidade" da SOLUÇÃO, o período compreendido entre 0 (zero) e 24 (vinte e quatro) horas, todos os dias da semana, durante todo o ano (disponibilidade 24 x 7 x 365)
DOS PREÇOS E DOS PAGAMENTOS CLÁUSULA DÉCIMA
Em razão do objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA
os seguintes preços totais mensais:
I – LICENCIAMENTO E INSTALAÇÃO DO SOFTWARE:
Para licenciamento e instalação do software, a CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA o valor de R$ (xxxx), conforme tabela abaixo:
EVENTO | DESEMBOLSO | VALOR |
1 | Não há desembolso. | |
2 | Não há desembolso. | |
3 | Ao final do evento: 10% do valor do licenciamento. | |
4 | Não há desembolso. | |
5 | Ao final do evento: 10% do valor do licenciamento. | |
6 | Não há desembolso. | |
7 | Ao final da homologação da SOLUÇÃO em ambiente de homologação: 40% do valor do licenciamento. | |
8 | Ao final do evento: 10 % do valor do licenciamento. | |
9 | No início da Operação Assistida: 10% do valor do licenciamento. | |
10 | No término da Operação Assistida: 20% do valor do licenciamento. |
II – MANUTENÇÃO
Após a instalação do software conforme informado na CLÁUSULA TERCEIRA, a
CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ (xxxx), mensais:
PARÁGRAFO PRIMEIRO: No primeiro mês de prestação de serviços, caberá o cálculo pro rata die caso a prestação de serviços seja inferior a um mês, considerando sempre a base de 30 (trinta) dias para o referido cálculo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os pagamentos serão efetuados no dia 30 (trinta) do mês subsequente à prestação dos serviços, mediante a apresentação das respectivas Notas Fiscais, devendo ser emitidas a partir do 1º (primeiro) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços e entregues à CONTRATANTE até o
5º (quinto) dia útil à Xxx xx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx ou enviadas para o e-mail: xxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo estas devidamente atestadas pela Gerência de Controle de Riscos (Geric.1), responsável pelo acompanhamento da execução deste contrato, sendo certo que o atraso na sua entrega com os documentos comprobatórios necessários para o adimplemento da obrigação implicará na prorrogação da data do pagamento na mesma proporção.
PARÁGRAFO TERCEIRO: O pagamento das respectivas Notas Fiscais será efetuado através de crédito em conta corrente em uma das Agências do BANCO DO BRASIL S.A., a ser designada pela CONTRATADA, mediante a apresentação daquelas, juntamente com os documentos comprobatórios necessários para o adimplemento da obrigação.
PARÁGRAFO QUARTO: Conferida a nota fiscal e não estando esta de acordo com as condições pactuadas, será devolvida, formalmente, pela CONTRATANTE com os motivos de recusa, ficando o pagamento prorrogado, nesta hipótese, na mesma proporção do tempo decorrido até a sua devida regularização.
PARÁGRAFO QUINTO: Caso o vencimento não recaia em dia útil bancário, os pagamentos serão efetuados no primeiro dia útil posterior.
PARÁGRAFO SEXTO: Cada nota fiscal deverá corresponder a um único mês de prestação de serviço, inclusive as lastreadas nas diferenças de valores a título de reajuste, ficando a critério da CONTRATANTE a aceitabilidade em caso diverso.
PARÁGRAFO SÉTIMO: Deverá constar da Nota Fiscal o código do serviço compatível com o objeto do contrato, sob pena de recusa, nos termos do parágrafo sexto.
PARÁGRAFO OITAVO: Havendo atraso, sem justa causa, no pagamento de qualquer nota fiscal, a CONTRATANTE sujeitar-se-á aos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês ou fração e atualização monetária pela variação pro rata die, do IPC-FIPE - Índice de Preços ao Consumidor, divulgado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo.
PARÁGRAFO XXXX: O pagamento de qualquer nota fiscal decorrente deste contrato fica condicionado à inexistência de registros em nome da CONTRATADA junto ao Cadastro Informativo dos Créditos Não Quitados junto a Órgãos e Entidades vinculados ao Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL.
PARÁGRAFO DÉCIMO: Ocorrendo o atraso na emissão e envio das notas fiscais e na hipótese deste fato gerar qualquer tipo de penalidade ou multa devida nos termos da legislação tributária, as referidas penalidades/multas serão repassadas à CONTRATADA pela CONTRATANTE, acrescidas dos correspondentes encargos e acréscimos, ficando, ainda, autorizado à CONTRATANTE promover o desconto de tais valores das respectivas notas fiscais.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO: Para a efetivação dos pagamentos descritos nesta cláusula, o CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação, juntamente com as notas fiscais da prova de quitação das obrigações previdenciárias, do FGTS e do ISSQN - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, desde o último período já comprovado, até o período do referido pagamento, o qual, nesta hipótese, somente será liberado após a respectiva comprovação.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO: Nenhum pagamento isentará a
CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais e legais.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO: O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN deverá ser feito em consonância com o artigo 6º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003 e suas alterações, e respeitando as seguintes determinações:
I - quando da celebração do contrato, a CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados e o responsável tributário, relativamente ao ISSQN, esclarecendo, expressamente, sobre a eventual necessidade de retenção do tributo, pelo tomador dos serviços;
II - caso se mostre exigível, à luz da legislação municipal, a retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) a CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter a quantia correspondente do valor da nota fiscal e recolher a respectiva importância em nome da CONTRATADA no prazo previsto na legislação municipal;
b) para tanto, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção ao emitir a nota fiscal. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
III - caso, por outro lado, não haja previsão de retenção do ISSQN pelo tomador dos serviços:
a) a CONTRATADA deverá apresentar declaração da municipalidade competente com a indicação de sua data-limite de recolhimento ou, se for o caso, da condição de isenção;
b) sempre que requisitada, a CONTRATADA deverá apresentar comprovante de recolhimento do ISSQN por meio de cópias das guias correspondentes ao serviço executado e deverá estar referenciado à data de emissão da nota fiscal;
c) caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
PARAGRAFO DÉCIMO QUARTO: Nos termos do artigo 30 e 31, da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, a CONTRATANTE deverá efetuar a retenção de 4,65% (quatro inteiros e sessenta e cinco centésimos por cento), correspondente a soma das alíquotas de 3% (três por cento) da Cofins, 0,65% (sessenta e cinco centésimos por cento) do Pis e 1% (um por cento) de CSLL do valor bruto da nota fiscal, obrigando-se a recolher a importância retida, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao pagamento. Não se aplica a retenção das contribuições, nos pagamentos efetuados as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional. Nesse caso, a empresa deverá apresentar Declaração, conforme anexo IV, da Instrução Normativa nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.
PARAGRAFO DÉCIMO QUINTO: Nos termos do artigo 714 do Decreto nº 9.580 de 22/11/2018, a CONTRATANTE deverá efetuar a retenção de 1,5% (um e meio por cento) do valor bruto da nota fiscal, referente ao Imposto de Xxxxx, obrigando- se a recolher a importância retida, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao pagamento ou crédito (registro contábil), o que ocorrer primeiro. Fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte, o serviço prestado por microempresas e empresas de pequeno porte, optantes pelo Simples Nacional. Nesse caso, a empresa deverá apresentar Declaração, conforme anexo IV, da Instrução Normativa nº 1.234, de 11/01/2012.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO: Caso a CONTRATADA seja optante pelo Simples Nacional e, por causa superveniente à contratação, perca as condições de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou, ainda, torne-se impedida de beneficiar-se desse regime tributário diferenciado por incorrer em alguma das vedações previstas na Lei Complementar Federal nº 123/2006, a CONTRATADA deverá informar imediatamente a CONTRATANTE, por meio do e- mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx e não poderá deixar de cumprir as obrigações avençadas perante a CONTRATANTE, tampouco requerer o reequilíbrio econômico-financeiro, com base na alegação de que a sua proposta levou em consideração as vantagens daquele regime tributário diferenciado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Independentemente da ocorrência da rescisão contratual, fica facultado à CONTRATANTE, o direito de promover a retenção de quaisquer importâncias devidas à CONTRATADA, para pagar ou amortizar, total ou parcialmente, multas previstas neste contrato, bem como de prejuízos (perdas e danos) de qualquer natureza que venham a ser suportados pela CONTRATANTE, em decorrência da prestação dos serviços objeto deste contrato, sem prejuízo da adoção das medidas cabíveis para cobrança do remanescente ou mesmo do valor total devido, caso não seja possível a retenção ora pactuada ou esta seja insuficiente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA,
previamente à retenção a que se refere o caput, assegurando-lhe prazo para pagamento do valor devido, observando-se ainda, o estabelecido nos parágrafos
segundo e terceiro desta cláusula, de acordo com a característica do valor da respectiva retenção.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Tratando-se de valor decorrente de multa aplicada ao amparo deste contrato, a retenção somente será efetivada após transitar em julgado, na esfera administrativa, a decisão que aplicou a penalidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO: Tratando-se de prejuízos decorrentes de danos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, em virtude da execução deste contrato, ressalvado o disposto no parágrafo quarto, a penalidade somente será aplicada após o procedimento de apuração levado a efeito pela CONTRATANTE, em que se conclua pela responsabilidade, total ou parcial, da CONTRATADA, assegurando-se a participação e o acompanhamento do procedimento até decisão final, sendo certo que a retenção dos valores decorrentes, apenas será concretizada após o trânsito em julgado da decisão que determinou essa responsabilização.
PARÁGRAFO QUARTO: Se o processo judicial não for extinto ou se a CONTRATANTE não for excluída definitivamente da lide até a data do pagamento da próxima nota fiscal, mais especificamente da nota fiscal vencida após a ocorrência, a CONTRATANTE realizará a retenção do valor devido, ficando estabelecido que, a qualquer tempo, em que venham a ocorrer à extinção do respectivo processo judicial ou a exclusão definitiva da CONTRATANTE da lide, os referidos valores serão liberados.
PARÁGRAFO QUINTO: Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais e legais.
DA ABRANGÊNCIA DO PREÇO CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
O preço ajustado nos termos deste Contrato abrange todos os custos diretos e indiretos relativos à execução do objeto contratado, incluindo-se mão-de-obra, remunerações, materiais, seguros, transportes, fretes, locação, serviços, peças, componentes, bem como todos os encargos sociais, trabalhistas de acordo com a legislação e o respectivo Acordo/Convenção/Dissídio da Categoria Profissional dos profissionais alocados para os serviços, bem como todos os benefícios previstos nas normas acima referidas, securitários, tributários, previdenciários e outros decorrentes ou que venham a ser devidos em razão deste certame, ficando certo que não caberá à CONTRATANTE quaisquer custos adicionais.
DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Não obstante a CONTRATADA ser a única e exclusiva responsável pela plena e regular execução do objeto deste contrato, a CONTRATANTE reserva-se no direito de sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer
a mais ampla e completa fiscalização, diretamente ou por prepostos designados, devendo a CONTRATADA facultar, a qualquer tempo, à CONTRATANTE, a mais ampla fiscalização dos serviços contratados e dos documentos que julgar necessários, inclusive acesso às suas instalações, com a finalidade de supervisionar e apurar a execução satisfatória deste contrato, podendo para isso:
I - ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA que estiver sem uniforme ou crachá, que embaraçar ou dificultar a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
II - examinar as Carteiras Profissionais dos empregados da CONTRATADA
colocados a seu serviço, para comprovar o registro de função profissional;
III - descontar do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados e por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas neste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: A fiscalização exercida pela CONTRATANTE, a seu exclusivo interesse, não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade; esta fiscalização não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE e/ou de seus prepostos.
PARÁGRAFO SEGUNDO: A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização da CONTRATANTE, não eximirá a CONTRATADA da total responsabilidade por encargos e serviços que são de sua atribuição e competência na forma da legislação em vigor.
PARÁGRAFO TERCEIRO: A CONTRATANTE reserva-se no direito de promover, por si ou por terceiros, a qualquer tempo, auditoria sobre todos os serviços contratados, visando garantir os níveis, disponibilidade e qualidade deles.
PARÁGRAFO QUARTO: Todas as despesas e ônus resultantes do disposto nesta Cláusula e seus parágrafos, correrão por conta e risco da CONTRATADA, sem quaisquer custos adicionais à CONTRATANTE e sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
DO REAJUSTE E DA REVISÃO DE PREÇOS CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Os preços ajustados neste instrumento, na forma prevista na Cláusula Quarta, serão reajustados anualmente de acordo com a variação do Índice de Preços ao Consumidor apurado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo (IPC/FIPE), verificada entre o índice do mês da data limite para a apresentação da Proposta Comercial da CONTRATADA e do mês imediatamente anterior ao do reajuste.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Na eventual modificação pelos órgãos Governamentais, da periodicidade de reajuste contratual prevista nesta cláusula, o novo período será estabelecido pelas partes contratantes, de acordo com a legislação que, à época, vigorar.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Na hipótese de extinção da forma de reajuste prevista no caput, o reajuste será efetuado de acordo com o que vier a substituí-lo ou, na sua falta, o novo indexador será estabelecido de comum acordo entre as partes contratantes, observada a legislação que, à época, vigorar.
DAS DEMAIS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
Além daquelas decorrentes deste contrato e as previstas no Anexo I, na CLÁUSULA QUARTA, diretamente relacionadas à SOLUÇÃO, e em Lei, a CONTRATADA se obriga expressamente, por este instrumento e na melhor de direito, a:
I – Iniciar, imediatamente após o recebimento de autorização da CONTRATANTE, a prestação dos serviços no respectivo local determinado, no tempo previsto, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o serviço conforme o estabelecido;
II - Apresentar, antes do início das atividades a serem realizadas nas dependências da CONTRATANTE, relação dos profissionais (função, especialidade e quantidade) a ser alocado nos respectivos serviços, com dados pessoais de identificação e mantê-la rigorosamente atualizada, se for o caso. A critério da CONTRATANTE, podem ser, ainda, solicitados documentos complementares, tais como: documentação comprobatória de idoneidade e de qualificação profissional dos profissionais que trabalharão nas dependências da CONTRATANTE, Carteira Profissional, Treinamentos de Segurança do Trabalho, Carteira de Saúde, ficha de entrega de E.P.I’s e ficha individual completa, da qual constarão todos os elementos necessários à perfeita identificação de cada profissional. Apresentar, quando solicitado, comprovantes de pagamentos de benefícios e Encargos Sociais e Trabalhistas;
III - Comunicar à CONTRATANTE, com antecedência mínima de 10 (dez) dias, a substituição de qualquer membro da equipe durante a execução dos serviços, se for o caso;
IV - Manter, durante o serviço nas dependências do CONTRATANTE, seus empregados asseados e com aparência adequada, devidamente uniformizados, portando, à altura do peito, sua identificação, com seu nome, função e o nome da CONTRATADA, não sendo admitidos uniformes incompletos, sujos ou com mau aspecto. Também deverá designar um responsável pela equipe executante dos serviços contratados e que representará a CONTRATADA perante a CONTRATANTE;
V - Selecionar e treinar rigorosamente seus empregados, observando qualidades tais como polidez, discrição, aparência, tato para lidar com o público, ficando a CONTRATADA, para todos os efeitos legais e administrativos, responsável perante a CONTRATANTE e terceiros pelos atos e omissões por eles praticados no desempenho de suas funções;
VI - Assumir de forma integral e ilimitada a vinculação trabalhista exclusiva dos seus empregados, no desempenho dos serviços objeto deste Contrato, respondendo por todo e qualquer ônus suportado pela CONTRATANTE, decorrente de eventual condenação em demanda trabalhista proposta por seus empregados, autorizando, desde já, a retenção dos valores correspondentes aos créditos existentes deste Contrato e de outros porventura existentes entre as partes e, inclusive, da garantia contratual;
VII - Prestar, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga prontamente atender, designando um representante ou preposto com poderes para tratar com a CONTRATANTE;
VIII - Instruir a mão de obra que venha a prestar serviços nas dependências da CONTRATANTE ou a manter contato direto com seus servidores ou prestadores de serviços, quanto às necessidades de acatar as orientações do preposto da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas;
IX - Permitir à CONTRATANTE a fiscalização, a vistoria dos serviços e o acesso às suas dependências, bem como prestar, quando solicitadas, informações visando o bom andamento dos serviços, quando o caso;
X - Providenciar, imediatamente após o recebimento de solicitação da CONTRATANTE, o afastamento de qualquer empregado ou preposto que embarace a fiscalização ou que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, ou, ainda, aquele que, a critério da CONTRATANTE, não esteja habilitado e/ou qualificado para a prestação dos serviços;
XI - Assegurar à CONTRATANTE o direito de fiscalizar, sustar, recusar, mandar desfazer ou refazer qualquer serviço que não esteja de acordo com a técnica atual, normas ou especificações e que atentem contra a sua segurança ou a de terceiros, ficando certo que, em nenhuma hipótese, a falta de fiscalização da CONTRATANTE eximirá a CONTRATADA de suas responsabilidades provenientes do Contrato;
XII - Atender de imediato às reclamações da CONTRATANTE sobre a execução do serviço. No caso de recusa ou demora por parte da CONTRATADA de atendimento a qualquer reclamação da CONTRATANTE, poderá este confiar a outrem a execução dos serviços reclamados a expensas da CONTRATADA, cujas
despesas serão descontadas, de uma só vez quando do pagamento mensal subsequente devido pela CONTRATANTE, não cabendo impugnação de seu valor e sem prejuízo das penalidades cabíveis;
XIII - Controlar a frequência dos seus empregados que venham a prestar serviços nas dependências da CONTRATANTE, responsabilizando-se pela fiscalização diária dos mesmos, inclusive no período noturno e especialmente nos horários de substituição dos plantonistas que, em nenhuma hipótese, poderão se retirar dos prédios portando volumes ou objetos sem a devida autorização;
XIV - Operar e agir com organização completa, fornecendo a mão de obra necessária à execução dos serviços objeto do Contrato, realizando, também, todas as atividades inerentes à direção, coordenação, fiscalização, administração e execução dos serviços;
XV - Conduzir seus trabalhos em harmonia com as atividades da CONTRATANTE, de modo a não causar transtornos ao andamento normal de seus serviços e horários estabelecidos em normas internas, nem quaisquer ônus relativos ao uso de recursos materiais ou humanos;
XVI - Executar os serviços obedecendo às técnicas apropriadas e com emprego de mão de obra especializada, materiais e técnica de primeira qualidade, observando orientação da CONTRATANTE;
XVII - Responsabilizar-se por quaisquer irregularidades, ainda que resultantes de imperfeições técnicas ou vícios pré-existentes, os quais não implicam em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes ou prepostos, sendo que a regular fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA;
XVIII - Manter disponibilidade de pessoal em níveis que permitam atender a eventuais acréscimos solicitados pela CONTRATANTE, bem como impedir que a mão de obra que cometer falta disciplinar qualificada, como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da CONTRATANTE;
XIX - Fornecer obrigatoriamente convênio médico para assistência médica e hospitalar, vale refeição e cesta básica aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços, nos valores e percentuais estabelecidos na convenção coletiva de trabalho;
XX - Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos;
XXI - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
XXII - Responsabilizar-se pela execução dos serviços contratados, obrigando-se a reparar, exclusivamente às suas custas e dentro dos prazos estabelecidos, todos os defeitos, erros, falhas, omissões e quaisquer outras irregularidades verificadas na execução dos serviços, indenizando a CONTRATANTE por qualquer dano ou prejuízo decorrente desses defeitos, erros, falhas, omissões ou irregularidades. Na hipótese de verificação de furtos ou roubos, a CONTRATADA ficará obrigada a promover o ressarcimento a preços atualizados, dentro de 30 (trinta) dias, contados a partir da conclusão da apuração de sua responsabilidade, que se fará em processo específico. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a Administração reserva-se o direito de descontar o valor do ressarcimento da fatura do mês ou promover a rescisão do contrato, sem prejuízo da cobrança administrativa ou judicial do débito;
XXIII - Indicar os terceiros subcontratados, para os segmentos do serviço em que for permitida a subcontratação, não transferindo a outrem, no todo ou em parte, a execução dos demais serviços contratados;
XXIV - Arcar exclusivamente com todos os custos relativos à realização completa do serviço contratado, encarregando-se do respectivo custo de toda a mão de obra e demais insumos necessários ao cumprimento do contrato;
XXV - Assumir o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, seguro de acidente do trabalho, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto do Contrato, apresentando os comprovantes, quando solicitados pela CONTRATANTE;
XXVI - Assumir todas as responsabilidades legais, danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos próprios da CONTRATADA, seja por atos de seus operários ou prepostos, sem que isso venha a reduzir o direito da CONTRATANTE de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos trabalhos contratados, por meio do responsável designado para este fim;
XXVII - Garantir, quando couber, que, na ocorrência de mudança de local antes do início da instalação dos sistemas, ficará obrigada a executá-los nos novos endereços, desde que estes se localizem dentro da área do município em que se localiza o endereço original ou em outras áreas de cobertura obrigatória previstas em contrato;
XXVIII - Relatar ao gestor do contrato toda e qualquer irregularidade observada nos locais de prestação do serviço e que possam representar risco ao patrimônio, à documentação, aos servidores e contribuintes;
XXIX - Fornecer catálogos de todos os softwares a serem instalados para a aprovação do Contratante. Apresentar os catálogos dos softwares em língua portuguesa (conforme estabelecido no art. 31 do código de defesa do consumidor).
Não serão admitidos catálogos em língua inglesa, espanhol, francês ou em outras diferentes da língua portuguesa.
XXX - Indicar um supervisor para realizar periodicamente, em conjunto com a CONTRATANTE, o acompanhamento técnico das atividades, visando a qualidade da prestação dos serviços;
XXXI - Manter em sigilo, sob as penalidades da lei, dados e informações de propriedade da CONTRATANTE, a menos que expressamente autorizada por ela por escrito;
XXXII - Manter os veículos envolvidos indiretamente na execução dos serviços, como no apoio e supervisão dos serviços, movidos a combustíveis que causem menor impacto ambiental, visando a redução efetiva de emissões poluidoras à atmosfera preferencialmente movidos a álcool (etanol) ou gás natural veicular (GNV);
XXXIII - Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização da CONTRATANTE em seu acompanhamento;
XXXIV - Manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação;
XXXV – Responsabilizar-se pelo fornecimento e implementação de quaisquer módulos/softwares necessários ao atendimento das especificações e condições deste documento, sem ônus adicional para a CONTRATANTE;
XXXVI –Responsabilizar-se pelo fornecimento, preenchimento de documentação de instalação física e implementação de quaisquer hardwares necessários ao atendimento de todas as especificações e condições deste documento, caso forneça solução com ambiente virtualizado diferente do utilizado da CONTRATANTE, sem ônus adicional para a CONTRATANTE;
XXXVII –Identificar todos os equipamentos e materiais de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade a CONTRATANTE;
XXXVIII – Reexecutar serviços sempre que solicitado pela CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as especificações definidas, sem ônus adicional para a CONTRATANTE, durante a vigência do contrato;
XXXIX – Fornecer todos os planos, esboços, especificações, desenhos e outros documentos elaborados durante o desenvolvimento dos trabalhos, os quais passarão a ser de propriedade a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
Além daquelas decorrentes deste contrato ou emanadas da Lei, são ajustadas de forma expressa os seguintes impedimentos:
I – fica vedada a utilização do nome da CONTRATANTE para todo e qualquer tipo de divulgação de sua atividade e/ou profissão, salvo quando prévia e expressamente autorizada por esta;
II - fica vedada à CONTRATADA a circularidade de duplicatas ou Letras de Câmbio contra a CONTRATANTE, ao amparo deste contrato;
III - a CONTRATADA não poderá ceder ou transferir, no todo ou em parte, direitos e obrigações que o presente contrato lhe atribuir, salvo com prévia e expressa permissão da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
São de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer espécie de solidariedade por parte da CONTRATANTE, as obrigações de natureza tributária, trabalhista, previdenciária, acidentária e civil, em relação aos recursos disponibilizados para a execução do objeto do presente contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Havendo propositura de ações trabalhistas, de qualquer natureza, por empregado da CONTRATADA, disponibilizado para a execução do contrato, nas quais a CONTRATANTE seja citada na condição de Reclamada ou Litisconsorte, fica, desde já, autorizada a retenção do respectivo valor atribuído à causa, até o trânsito em julgado da lide e respectivo cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações que resultarem de seu julgamento final.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Para os fins previstos no parágrafo anterior, a CONTRATANTE comunicará a CONTRATADA, previamente à retenção, acerca da propositura da ação trabalhista. Feita a comunicação, a CONTRATADA obriga-se a requerer, oportunamente, a exclusão da CONTRATANTE da lide.
PARÁGRAFO TERCEIRO
Caso até a data do pagamento da primeira nota fiscal subsequente à ocorrência, não tenha sido deferida a exclusão da lide da CONTRATANTE, esta efetuará a retenção prevista no parágrafo primeiro, podendo, a critério da CONTRATANTE, referido valor ser reduzido, desde que a CONTRATADA demonstre, por meio de elementos hábeis e sólidos, que o valor atribuído à causa pelo Reclamante encontra-se incompatível em face das características da respectiva Ação e/ou do objeto do pedido.
PARÁGRAFO QUARTO
A retenção prevista no parágrafo primeiro será efetuada sobre os valores consignados nas notas fiscais previstas neste contrato.
PARÁGRAFO QUINTO
A retenção referida nesta cláusula poderá ser substituída, a critério da CONTRATADA, desde que previamente comunicado à CONTRATANTE, por depósito bancário, em qualquer modalidade, inclusive com remuneração, efetuado junto à CONTRATANTE, cuja movimentação e liberação ficarão subordinadas exclusivamente à autorização desta.
PARÁGRAFO SEXTO
Em sendo a CONTRATANTE condenada, os valores retidos na forma do parágrafo anterior serão utilizados para o pagamento da condenação, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-los, caso a retenção seja insuficiente para a quitação da dívida trabalhista, no prazo a ser estabelecido, oportunamente, pela CONTRATANTE.
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
Será de responsabilidade da CONTRATANTE:
I - efetuar o pagamento correspondente à execução do serviço contratado, nos termos e nas condições especificadas neste Contrato;
II - proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa executar os serviços contratados com observância às regras preestabelecidas neste Contrato e nos instrumentos que o integram;
III - acompanhar e a manter fiscalização efetiva da execução dos serviços contratados;
IV - comunicar à CONTRATADA, por escrito, toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço contratado, fixando prazo para sua correção;
DA RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
O presente contrato será rescindido, de pleno direito, independentemente de aviso, interpelação ou notificação se, além das hipóteses legais, houver infração de alguma cláusula contratual, ou se os serviços forem executados com deficiência, insatisfatória qualidade ou desobediência a qualquer das condições aqui pactuadas.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Os casos específicos de rescisão, estão elencados no item 17, do Anexo I.7, parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA
Nos termos do artigo 121 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos Administrativos e Convênios da CONTRATANTE, constituem motivos, dentre outros, para a rescisão contratual:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
V - a paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à CONTRATANTE;
VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
VII - o desatendimento das determinações regulares da CONTRATANTE
decorrentes do acompanhamento e fiscalização do contrato;
VIII - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
IX - a dissolução da sociedade ou o falecimento do(s) sócio(s) da CONTRATADA;
X - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XI - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
Em caso de rescisão deste contrato, é facultado e resguardado à CONTRATANTE: I - o direito de ver ressarcidos os prejuízos advindos da rescisão;
II - o direito de retenção dos créditos decorrentes deste instrumento, até o limite dos prejuízos causados;
III – o direito de exigir a restituição, sem qualquer custo adicional, de todos os dados e informações que se encontravam de posse da CONTRATADA em razão deste contrato, produzidos/incorporados na base de dados da SOLUÇÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO
É permitido à CONTRATANTE, no caso de instauração de regime de recuperação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, manter o presente contrato, assumindo o controle das atividades necessárias à sua execução.
DAS PENALIDADES CONVENCIONAIS GENÉRICAS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA
Ocorrendo atrasos sem justa causa na execução deste contrato em qualquer tempo e/ou fase, será devida pela CONTRATADA à CONTRATANTE multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, incidente sobre a parcela relativa ao atraso, limitada a 20% (vinte por cento) dessa parcela.
PARÁGRAFO ÚNICO
À CONTRATANTE fica reservado o direito de rescindir o presente contrato se houver atraso superior a 10 (dez) dias, independentemente de qualquer aviso, notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA
A parte que der causa à rescisão, ou que, sem motivo justo, considerar rescindido o presente contrato, pagará à outra, multa correspondente a 10% (dez por cento) do seu valor total ajustado, devidamente atualizado, se for o caso, competindo à parte inocente a faculdade de aceitar ou não a rescisão.
PARÁGRAFO ÚNICO
Em sendo a rescisão contratual motivada por causa injustificada da CONTRATADA, esta, além da multa prevista no caput, ficará sujeita, cumulativamente, à suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 5 (cinco) anos, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades dispostas neste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA
Em caso de rescisão ou inexecução total ou parcial deste contrato, erro ou demora na execução, execução imperfeita ou qualquer outra forma de inadimplemento contratual, a CONTRATADA sujeitar-se-á, cumulativamente, segundo a natureza e a gravidade da falta e observando-se a legislação vigente, às seguintes penalidades:
I - advertência;
II - multas, na forma e pelos percentuais previstos neste contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
DAS PENALIDADES CONVENCIONAIS ESPECÍFICAS CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA
Os pagamentos mensais poderão sofrer reduções circunstanciais e transitórias, a título de pena convencional específica, observada sempre a valoração dos fatos ocorridos, conforme descrito nos parágrafos desta Cláusula e a existência ou não de justa causa, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas neste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A CONTRATANTE fiscalizará a execução dos serviços e o cumprimento das obrigações, reclamando, formalmente, das irregularidades que constatar junto ao responsável da CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO
Se houver reclamação formal à CONTRATADA, nos termos do parágrafo anterior, e os problemas não forem prontamente superados, a CONTRATANTE aplicará à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I - duas irregularidades formalizadas referentes à mesma ocorrência geram uma advertência;
II - quatro irregularidades formalizadas referentes a ocorrências diferentes geram uma advertência;
III - duas advertências geram multa de 1% (um por cento) do valor do faturamento total do mês da ocorrência do fato que gerou a última advertência;
IV - quatro advertências geram multa de 5% (cinco por cento) do valor do faturamento total do mês da ocorrência do fato que gerou a última advertência;
V - seis ou mais advertências geram multa de 10% (dez por cento) do valor do faturamento total do mês da ocorrência do fato que gerou a última advertência.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A formalização das reclamações, para efeitos de gerar advertência ou multa, será realizada pela CONTRATANTE.
VALOR ESTIMATIVO
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA
O valor estimativo do presente contrato é de R$ ... (...).
PARÁGRAFO ÚNICO
O valor relativo aos desembolsos deste contrato encontra-se previsto no orçamento da CONTRATANTE, sob o código nº 2020170 - Sistema de Gerenciamento de Risco.
DAS COMUNICAÇÕES E REGISTROS DE OCORRÊNCIAS CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA
Todas as comunicações relativas ao presente contrato serão consideradas como regularmente feitas se entregues ou enviadas à CONTRATADA, por carta protocolada, telegrama ou por e-mail, no endereço constante no seu preâmbulo.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Qualquer mudança de endereço de uma parte deverá ser imediatamente comunicada à outra parte.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As reuniões realizadas entre representantes credenciados das partes, bem como as ocorrências que possam ter implicações neste contrato, serão registradas por escrito, em forma de ata, assinadas pelos referidos representantes.
DO SIGILO E DA CONFIDENCIALIDADE
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA
Será de responsabilidade da CONTRATANTE o tratamento e disponibilização à CONTRATADA de informações relativas à prestação dos serviços contratados, sendo certo que esta assume o compromisso de não divulgar, por qualquer forma, referidas informações a quem quer que seja, ainda que sobre a forma de cessão, locação, alienação, empréstimo, sem prévia e expressa concordância da CONTRATANTE, manifestada por documento escrito.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
Em caso de comprovação da falta de cumprimento do disposto no caput, ou de utilização das informações fornecidas pela CONTRATANTE, para outros fins de qualquer natureza ou espécie, que não os expressamente autorizados e para uso exclusivo dos serviços prestados à CONTRATANTE, a CONTRATADA responderá de forma incondicional civil, criminal e administrativamente pelo fato, sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de promover a rescisão contratual com a aplicação das penalidades previstas neste contrato e na legislação.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A CONTRATADA não poderá, a qualquer pretexto, utilizar o nome da CONTRATANTE, os serviços e os recursos a ela fornecidos como forma de publicidade, propaganda e/ou qualquer outra forma de divulgação sem o consentimento expresso e formal da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO
A obrigação do sigilo prevista nesta cláusula subsistirá não só durante o prazo de vigência contratual, como também pelo prazo de 10 (dez) anos após o término de sua vigência.
PARÁGRAFO QUARTO
A CONTRATADA se obriga a orientar seus empregados e demais prepostos, vinculados à execução do objeto deste instrumento, a observar e respeitar as obrigações aqui contratadas e as regras internas da CONTRATANTE.
DA POLÍTICA DE RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL CLÁUSULA TRIGÉSIMA
A CONTRATADA firma, sob as penas da Lei, a Declaração de Responsabilidade Socioambiental, parte integrante deste instrumento como Anexo II.
PARÁGRAFO ÚNICO
Na eventual hipótese da CONTRATADA exercer quaisquer das atividades elencadas na Declaração, responderá civil e criminalmente sobre o fato, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais pelo descumprimento contratual, inclusive a rescisão do contrato, garantida a defesa prévia.
CÓDIGO DE CONDUTA E INTEGRIDADE CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA
A CONTRATADA se obriga incondicionalmente a divulgar aos
empregados/prepostos disponibilizados para a prestação dos serviços os termos constantes no Código de Conduta e Integridade da CONTRATANTE, que se encontra divulgado no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA, bem como os seus profissionais/prepostos deverão cumprir rigorosamente o estabelecido no referido Código, vez que a sua inobservância, além das sanções civis, criminais e administrativas, acarretará o descumprimento contratual, com as penalidades estabelecidas no contrato firmado entre a DESENVOLVE SP e a CONTRATADA, sem prejuízo do direito da CONTRATANTE de promover a rescisão contratual.