PROCESSO GERAL Nº 00001.2022.2.207.02
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 001/2022
PROCESSO GERAL Nº 00001.2022.2.207.02
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(Regido pelo Regulamento de Licitações do Serviço Social da Indústria e Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial)
Setor: | Comissão Permanente de Licitação |
Tipo: | MAIOR OFERTA MENSAL |
Objeto: | Arrendamento da Cantina, com a utilização das instalações já existentes nas dependências da Unidade SESI/SENAI Cacoal, para comercialização do serviço de lanchonete, conforme detalhamento do presente termo de referência, e em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI. |
Nº da Solicitação: | NÃO SE APLICA |
SESSÃO PÚBLICA PARA FORMULAÇÃO DE LANCES | |
Local: | |
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL. | |
Período: | 15/02/2022 às 00:00 h até 28/02/2022 às 10:00 h |
Disputa: | 28/02/2022 às 10:00 h |
Local: | |
Nº Licitação no Licitanet | PE 001/2022 |
ACOMPANHE ESTA LICITAÇÃO E SEUS ATOS NA INTERNET, NO SÍTIO
OBSERVAÇÃO: O PREGOEIRO INFORMA QUE OS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO REFERENTES A ESTE PROCEDIMENTO DEVEM SER ENCAMINHADOS EXCLUSIVAMENTE POR MEIO ELETRÔNICO VIA INTERNET, PARA O ENDEREÇO xxx@xxxxx.xxx.xx ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ANTERIORES À DATA FIXADA PARA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, INFORMANDO O Nº DA LICITAÇÃO.
RETIRE O EDITAL GRATUITAMENTE ACESSANDO O SÍTIO
PRAZOS
• Início do acolhimento das propostas: 15/02/2022 às 10 h
• Limite do Acolhimento das propostas: 28/02/2022 às 10 h
• Abertura das Propostas: 28/02/2022 às 10 h
• Data do Pregão e horário da Disputa de Preços: 28/02/2022 às 10 h
• Referência de Tempo: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília (DF).
IMPUGNAÇÃO/REMESSA DE DOCUMENTOS
Fone/fax: (00) 0000-0000/0000-0000
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Constitui objeto do presente edital a Arrendamento da Cantina, com a utilização das instalações já existentes nas dependências da Unidade SESI/SENAI Cacoal, para comercialização do serviço de lanchonete, conforme detalhamento do presente termo de referência, e em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
1.2. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Conforme disposto no Item 3 do Termo de Referência (Anexo II do Edital).
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1.3. DO CONTROLE DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS E PRODUTOS: Conforme disposto no Item 4 do Termo de Referência (Anexo II do Edital).
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste edital e seus anexos, que estiverem previamente credenciados perante o sistema Licitanet xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do pregão deverão dispor de chave de identificação e senha que poderão ser utilizadas em qualquer pregão na forma eletrônica, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou em virtude de seu descadastramento perante o xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
2.1.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao SESI/SENAI responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.1.3. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
2.1.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão na forma eletrônica.
2.2. Não poderão participar os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição, dirigentes e empregados do SISTEMA FIERO/SESI/SENAI/IEL, empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar pelo SESI/SENAI.
3. CREDENCIAMENTO DOS REPRESENTANTES
3.1. O credenciamento do licitante, bem como a sua manutenção dependerá de registro junto ao endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.1. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica, credenciar-se no site xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
4.1. As propostas deverão ser formuladas e encaminhadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, obedecidos aos prazos estipulados neste instrumento de convocação, e consignar apenas marca/modelo/referência/valor unitário e valor total expresso em reais, incluindo todos os impostos, taxas, fretes e demais encargos.
4.1.1. Só serão admitidas as propostas expressas em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, sendo desconsideradas as frações de centavos. Ex: 0,0123, será empenhado 0,01. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os valores unitários, e, entre os valores expressos em algarismos e por extenso, será considerado os valores por extenso.
4.2. No campo informações adicionais devem ser incluídas tão somente as seguintes informações relativas ao produto ofertado, sob pena de desclassificação:
4.2.1. Marca/modelo/referência, se houver, e indicação do fabricante, de origem nacional ou estrangeira da fabricação, bem como a procedência do material ofertado e, no caso de estrangeiro, se está por processar a importação ou se os produtos já se encontram nacionalizado.
4.3. A apresentação da proposta importa na aceitação das seguintes condições:
4.3.1. Prazo de validade da proposta: MÍNIMO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS.
4.3.2. Prazo de entrega: CONFORME DISPOSTO NO ITEM 10.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II DESTE EDITAL)
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4.3.3. Local de entrega: CONFORME LOCAIS INDICADOS NO ITEM 3.2 DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II DESTE EDITAL).
4.3.4. Prazo de Vigência do Contrato: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA SUA ASSINATURA, PODENDO SER PRORROGADO MEDIANTE TERMO ADITIVO OU NÃO, ATÉ O LIMITE DE 60 (SESSENTA) MESES, COM FUNDAMENTO NO ART. 26 § ÚNICO DO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SESI.
4.3.5. Indicação dos dados bancários em nome da licitante (Banco, Agência e Conta Corrente), para efeitos de pagamento.
4.4. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, e/ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo ou punido para licitar e/ou contratar com a Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Federal, Estadual ou Municipal, inclusive com o SESI/SENAI, este fica impedido de participar da presente licitação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição.
4.5. Serão desclassificadas aquelas propostas que:
a) Contiverem cotação de objeto diverso daquele requerido nesta licitação;
b) Se identificarem quando do envio de suas propostas;
c) Não atendam às exigências deste edital.
5. CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
5.1. Os preços deverão ser cotados em reais, com não mais de duas casas decimais, sob pena de serem truncados e serão irreajustáveis.
5.2. Serão desclassificadas as propostas que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes, excessivos ou inexequíveis.
5.2.1. O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da proposta, no prazo de 2(dois) dias úteis, contados da data da intimação.
6. SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A sessão pública desse pregão eletrônico, conduzida pelo pregoeiro designado, ocorrerá na data e hora indicados no preâmbulo.
6.2. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento de proposta de preço e, quando for o caso, seus anexos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.2.1. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
6.3. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
6.3.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.3.2. As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na Internet.
6.3.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
6.4. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
6.5. Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
6.5.1. No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
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6.5.2. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no edital.
6.5.3. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.5.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.5.5. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
6.5.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão do pregoeiro.
6.5.7. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo randômico de até trinta minutos em média, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
6.5.8. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
6.5.9. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.5.10. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
6.5.11. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
7. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. Encerrada a etapa de lances, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do edital.
7.2. Constatado o atendimento pleno das exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor.
7.3. Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
7.4. Na declaração do vencedor será observado ainda o disposto no Artigo 44º da Lei complementar nº 123/2006 e suas alterações.
7.5. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada divulgada no sistema eletrônico, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e será disponibilizada na Internet para acesso livre, imediatamente após o encerramento da sessão pública.
7.6. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
prevalecerão as da proposta.
7.8. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital e seus anexos.
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7.9. O pregoeiro, em qualquer fase do procedimento, poderá promover diligências julgadas necessárias à análise das propostas e da documentação, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da intimação.
7.10. Caso exista algum fato que impeça a participação de algum licitante, ou o mesmo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este será afastado do certame, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
7.11. No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
7.12. A empresa ARREMATANTE obriga-se a encaminhar, no prazo de 04 (quatro) horas, por meio eletrônico para o endereço xxx@xxxxx.xxx.xx; nova Planilha de Preços (conforme modelo anexo do Edital), com os valores respectivos readequados ao lance ARREMATADO, inclusive toda a documentação de habilitação (item 8 do edital), sob pena de desclassificação.
7.13. A proposta já adequada aos preços apresentados e os documentos de habilitação (em originais ou cópias autenticadas por cartório competente) deverão ser encaminhados ao – SENAI, em atenção ao pregoeiro designado, ao endereço: Rua Xxx Xxxxxxx nº 1.112, Bairro Arigolândia, em Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx, XXX 00.000-000, em até 3 (três) dias úteis após a data da declaração do vencedor, sob pena de desclassificação.
7.14. O(s) licitante(s) ARREMATANTE(S) remanescente(s) do(s) lote(s) e/ou itens, fica(m) desde já obrigado(s) a encaminhar sua(s) proposta(s) de preço(s) com o(s) valor(es) readequado(s) ao lance ARREMATADO em disputa, inclusive toda a documentação de habilitação (item 8 do edital), levando-se em consideração contraproposta se houver, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de desclassificação.
8. HABILITAÇÃO DOS LICITANTES
8.1. Para habilitar-se na presente licitação, o interessado deverá apresentar toda a documentação comprobatória da necessária qualificação no que se refere a:
a) habilitação jurídica;
b) regularidade fiscal;
c) qualificação técnica;
d) qualificação econômico-financeira;
e) declaração, sob as penas da lei, que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (ANEXO III);
f) declaração de inexistência de fatos supervenientes ou impeditivos da habilitação (ANEXO IV).
8.2. A habilitação jurídica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte documentação:
8.2.1. Cédula de identidade;
8.2.2. Registro Comercial, no caso de empresa individual ou Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação.
8.2.3. Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no subitem 8.2.2 deste item.
8.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
8.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
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8.3.3. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeitos de Negativa, expedida pela Receita Federal do Brasil (RFB) ou pela Procuradoria- Geral da Fazenda Nacional (PGFN), da sede ou domicílio, bem como da filial quando esta for a licitante.
8.3.4. Certidão Negativa de Tributos Estaduais ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa, expedida pela Fazenda Estadual, da sede ou domicílio, bem como da filial quando esta for a licitante, ou ainda, Certidão de não contribuinte.
8.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, emitida até 60 (sessenta) dias antes da data de entrega dos envelopes, quando não vier expresso o prazo de validade mediante a Certidão Negativa de Débitos Municipais
8.3.6. Certidão Negativa de Débito (CND) relativa às Contribuições Previdenciárias e Terceiros ou Positiva com Efeitos de Negativa (CPD-EM), emitida pela Receita Federal do Brasil, da sede do licitante.
8.3.7. Certificado de Regularidade Fiscal – CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, da sede da licitante.
8.3.8. Caso as Certidões expedidas pela Fazenda Federal, Estadual, Municipal, seja (m) POSITIVA (S), o SENAI se reserva o direito de só aceitá-la (s) se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente o efeito de NEGATIVA.
8.4. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
8.4.1. No mínimo 01 Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido (s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando que forneceu ou fornece produtos compatíveis em características e quantidades com o objeto licitado.
8.5. A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
8.5.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição inferior a 30 (trinta) dias em relação à data da apresentação dos envelopes, caso não conste o prazo de validade.
8.6. Declarações:
8.6.1. O cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal será comprovado mediante documento firmado pelo interessado ou seu representante legal, em que declare, sob as penas da lei, que não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional (XXXXX XXX);
8.6.2. Declaração de inexistência de fatos supervenientes ou impeditivos da habilitação (ANEXO IV).
8.7. Visita Técnica
8.7.1. É facultado aos licitantes interessados em participar do certame, a visita técnica ao local onde serão prestados os serviços. Os licitantes que optarem em realizar a visita deverão apresentar juntamente com os documentos de habilitação, declaração de VISITA (XXXXX XX), assinada pelo representante legal da empresa;
8.7.2. A vistoria ao local da prestação dos serviços deverá ser previamente agendada com os responsáveis pela fiscalização e gestão do contrato, conforme definido no item 6 do presente Termo, a qual será confirmada mediante assinatura expressa, do gestor do processo.
especificações, condições especiais e dificuldades que possam interferir na execução dos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais, não podendo posteriormente alegar desconhecimento, caso não tenham realizado a visita técnica, anterior à data da licitação.
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8.8. Disposições gerais sobre habilitação:
a) Caso as Certidões expedidas pela Fazenda Federal, Estadual, Municipal, seja(m) POSITIVA(S), o SESI/SENAI se reserva o direito de só aceitá-la(s) se a(s) mesma(s) contiver(em) expressamente o efeito de NEGATIVA.
b) Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
c) A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Edital e que não atender as condições previstas no item 8 – Da Habilitação, será considerada INABILITADA.
d) É facultado ao pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do ato da sessão pública.
e) A validade dos documentos será a expressa em cada qual, ou estabelecida em lei, admitindo-se como válidos, no caso de omissão, aqueles emitidos a menos de 60 (sessenta) dias. As certidões, inscrições ou documentos que não indicarem prazo de validade só serão aceitas pelo (a) Pregoeiro (a) se emitidas nos últimos 60 (sessenta) dias corridos.
f) Documentos apresentados com a validade expirada, não sendo a falta sanável, acarretarão a inabilitação do proponente.
g) Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
h) Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em cópia autenticada por cartório competente ou pela Comissão de Licitação do SENAI.
i) As certidões solicitadas, quando emitidas pela INTERNET terão que ser apresentadas no original, pois não terá validade a cópia de certidão, mesmo estando autenticada em cartório.
j) Os documentos relativos à habilitação jurídica da licitante, que já tiverem sido apresentados por ocasião do credenciamento, ficam dispensados de ser inserido no ENVELOPE Nº 02 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO).
9. INSTRUÇÕES E NORMAS PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS
9.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
9.1.1. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24(vinte e quatro) horas.
9.1.2. Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
9.2. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 3(três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via Internet, no endereço xxx@xxxxx.xxx.xx.
9.2.1. As respostas às perguntas feitas para o endereço xxx@xxxxx.xxx.xx devem ser obtidas através do sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
9.3. A formulação da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
9.4. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 2 (dois) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
9.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo.
9.6. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
9.7. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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9.8. Se não reconsiderar sua decisão o pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informados, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
9.9. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no endereço citado no preâmbulo do edital.
10. PREÇOS DOS PRODUTOS E FORMA DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento mensal deverá ser realizado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, através de boleto bancário emitido pelo ARRENDADOR após a assinatura do contrato.
10.2. O pagamento dos lanches será efetuado diretamente pelo usuário à ARRENDATÁRIA, no caixa, em moeda corrente, cartão de débito/crédito. Para o troco, a ARRENDATÁRIA deverá manter dinheiro fracionado em quantidade suficiente, a ARRENDADOR isenta-se de ônus de qualquer espécie decorrentes desta atividade.
10.3. Mediante acordo verbal entre a ARRENDATÁRIA, Xxxxxx, docentes e colaboradores podem fazer acordo para outra forma de pagamento, sendo que qualquer prejuízo não recairá sobre o ARRENDADOR;
10.4. A ARRENDATÁRIA deverá manter em local visível uma tabela de preços DEVIDAMENTE ATUALIZADA (COM OS PREÇOS DE MERCADO), em que constem, no mínimo, os itens que compõem a cesta de produtos.
10.5 Os preços dos lanches não poderão ultrapassar a média praticada em mercado.
10.6. DA PESQUISA DE SATISFAÇÃO: Será efetuada (desde que haja a necessidade) a critério da Unidade pelo SESI/SENAI, pesquisa de opinião junto à clientela da lanchonete para avaliar o grau de satisfação quanto aos aspectos previstos neste termo de referência.
10.7. Realizada a pesquisa de satisfação, a seguinte não poderá ocorrer antes do interregno 30 (trinta) dias, a fim de que o arrendatário tenha tempo hábil para promover as mudanças necessárias.
10.8. A pesquisa de satisfação deverá entrevistar apenas usuários dos serviços prestados, caso haja necessidade
10.9 Avaliar-se-á os seguintes aspectos inerentes a cada estabelecimento:
a) Qualidade dos lanches;
b) Qualidade de bebidas;
c) Variedade de Cardápio;
d) Qualidade do atendimento;
e) Limpeza do ambiente;
f) Nível Geral de satisfação;
g) Outros aspectos necessários.
10.10 O resultado da pesquisa de satisfação poderá incorrer em aplicação de sanções conforme previsões neste contrato.
10.11. A arrendatária compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o “Código de Ética das Instituições SESI/SENAI/IEL” podendo ser acessado nos links xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx ou xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx, onde consta a referida norma.
11. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE FUNCIONAMENTO
11.1. Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta de 07h:30min às 13h, podendo ser estendido aos sábados (nos horários previamente combinados entre o gestor do contrato e a contratada);
11.2. O critério do CONTRATANTE, mediante simples comunicação escrita à empresa, poderá haver alteração desses horários;
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11.3. No período de férias escolares e paralisações das atividades de ensino e administrativas iguais ou superiores a 15 (quinze) dias, que porventura ocorrerem, o valor mensal do arrendamento será reduzido em 50% (cinquenta por cento).
12. OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1. São obrigações do ARRENDADOR
a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela ARRENDATÁRIA, de acordo com este termo e anexo.
b) Dar quitação quando da comprovação do pagamento mensal do arrendamento
c) Exigir o uso obrigatório de uniforme estabelecido para o serviço ou o uso de crachá de identificação.
d) Notificar por escrito o ARRENDATÁRIO, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do contrato, solicitando providências para regularização das mesmas.
e) Xxxxxx arquivado junto ao Contrato toda correspondência trocada entre as partes.
f) Entregar a área concedida limpa e desimpedida para início das atividades.
g) Realizar vistoria do local junto com a contratada e emitir relatório referente as condições do local, bem como anexar ao relatório a lista de materiais e equipamentos de sua propriedade existentes no local, antes do início da execução dos serviços objeto do contrato, com a devida ciência do ARRENDATÁRIO no referido relatório.
12.2. São obrigações do ARRENDATÁRIO:
a) Assinar o contrato no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados do recebimento da convocação;
b) A ARRENDATARIA responsabilizar-se-á pelo fiel cumprimento de todas as condições estabelecidas no presente Termo, disposições e acordos relativos à legislação social, penal e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços contratados;
c) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
d) Arcar com eventuais prejuízos causados à ARRENDADOR e/ou a terceiros, provocados por ação ou omissão do seu pessoal;
e) Prestar, quando solicitado, todos os esclarecimentos necessários;
f) Cumprir fielmente o contrato firmado, de modo que não haja nenhuma reclamação dos usuários;
g) Dotar a cantina de todos os utensílios e equipamentos que se façam necessários para a atividade econômica, tais como: Freezers ou geladeiras, liquidificadores, chapas diversas, sanduicheiras, espremedores de frutas, pratos, travessas, talheres, copos descartáveis, xícaras, paliteiros, saleiros, toalhas de mesa, bandejas, palitos, guardanapos de papel, canudos para refrigerantes;
h) Manter o espaço devidamente aparelhado para o oferecimento do serviço, em perfeitas condições de higiene;
i) Comercializar produtos relacionados a atividades do ramo de cantina, sendo expressamente proibida a comercialização de quaisquer outros produtos que não estejam relacionados ao objeto licitado, como:
a) Bebidas alcoólicas;
b) Refrigerantes;
c) Balas, pirulitos, gomas de mascar e afins;
d) Alimentos industrializados com teores elevados de gorduras saturadas, gorduras trans e sal;
e) Salgados fritos;
f) Alimentos que contenham nutrientes comprovadamente prejudiciais à saúde, nos termos do regulamento.
g) Cigarros.
j) Retirar todos os materiais considerados nocivos e prejudiciais a saúde dos consumidores, quando recomendado pela fiscalização, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas;
k) Manter a conservação, manutenção e higiene do ambiente, e colocar em local visível, tabela de preços contendo todos os produtos postos à venda, obedecendo a legislação pertinente, e, quando da inexistência de controle, este, será efetuado pela fiscalização da ARRENDATÁRIA;
l) Manter as pessoas que irão trabalhar com as máquinas em boa aparência, especialmente no tocante a higiene e controle de saúde, quaisquer dos seus empregados, cuja condição de saúde se apresente insatisfatória;
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m) Adquirir alimentos saudáveis, nutritivos e de qualidade armazenando de maneira adequada para que os mesmos não percam sua qualidade;
n) Xxxxxxxx, ao final do Contrato, o imóvel, e aparelhos por xxxxxxx cedidos pela Concedente em perfeito estado de funcionamento e conservação;
o) Obedecer ao que determina a resolução n° 216 de 15/09/2004 da ANVISA.
p) O ARRENDATÁRIO deverá obter Auto de Licença e Funcionamento e demais documentos que se tornem necessário, expedido pelo Órgão responsável pela Vigilância Sanitária, atualizado durante toda a vigência do contrato.
q) As despesas de substituições, remanejamentos ou acréscimo de pontos elétricos e lâmpadas, assim como de todos os dispositivos componentes das instalações hidráulicas e outras, se houver necessidade;
r) Quando da devolução do imóvel (cantina) a ARRENDATÁRIA, obriga-se a entregar o imóvel nas mesmas condições em que recebeu, as quais serão analisadas através do relatório de vistoria realizado no início do contrato.
s) A contratada compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o “Código de Conduta e Ética das Contratantes” podendo ser acessado no link xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx, onde consta a referida norma.
t) A CONTRATADA declara ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se comprometem a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por elas contratados.
u) A CONTRATADA declara que adota políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos à CONTRATANTE, sempre que solicitado.
14. SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
14.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o (s) CONTRATANTE (S), salvo as hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, as penalidades aplicadas ao contratado, inclusive cumulativamente serão:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o (s) CONTRATANTE (S);
14.2. O atraso injustificado no prazo de fornecimento ou execução dos serviços, implicará multa correspondente a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor total do pedido de compra/contrato correspondente, até o limite de 10% (dez por cento) do respectivo valor total.
14.3. Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas neste item, inclusive a rescisão unilateral.
14.4. Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco) por cento, sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato, ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual. Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez) por cento do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério da CONTRATANTE, a rescisão contratual.
14.5. A não substituição da nota fiscal, no prazo máximo de 10 dias após a notificação, implicará em multa de 10% sobre o valor total da nota fiscal.
14.6. As eventuais multas e outros valores devidos pelo CONTRATADO à CONTRATANTE poderão ser compensados no pagamento das parcelas, vencidas ou por vencerem, deduzidas da garantia ou poderão ser cobradas judicialmente, se for o caso.
14.7. A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades, previstas no instrumento convocatório:
a) Perda do direito a contratação;
b) Perda da caução em dinheiro ou execução das demais garantias de propostas oferecidas, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório, se houver.
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c) Suspensão do direito de licitar com o (s) CONTRATANTE (S) por prazo não superior a 2 (dois) anos.
14.8. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, dará ao contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o (s) CONTRATANTE (S) por prazo não superior a 2 (dois) anos.
14.9. O atraso injustificado no pagamento, por culpa da CONTRATANTE, poderá implicar multa de 2% (dois por cento) e incidência juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, calculados desde a data limite para o pagamento até a satisfação do débito.
14.10. O CONTRATADO deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso fortuito ou força maior impeditivas da prestação de serviços, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da ocorrência, sob pena de não poder alegá-los posteriormente.
14.11. As multas poderão ser aplicadas tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
14.12. Além de qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, constituem causas de resolução, em qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que o CONTRATADO tenha direito a indenização, a qualquer título:
a) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços que constituem objeto do Contrato, sem a prévia autorização escrita da (s) CONTRATANTE (S);
b) Deixar de cumprir as obrigações previstas no Contrato;
c) Ocorrer reincidência, por parte do CONTRATADO, em infração contratual que implique na aplicação de multa;
d) Ocorrer a decretação de falência, a liquidação judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, ou ainda, o ingresso desta última em processo de recuperação judicial;
e) Deixar de apresentar a garantia contratual prevista no Contrato, no prazo previsto, quando for o caso.
14.13. Previamente à aplicação de penalidades, o (s) CONTRATANTE (S) oportunizará (ão) esclarecimentos pelo CONTRATADO, que terá prazo máximo de 05 (cinco dias) úteis para apresentar justificativas, por escrito.
14.14. Caso não haja manifestação do CONTRATADO dentro desse prazo ou caso o (s) CONTRATANTE (S) entendam como improcedentes as justificativas, serão aplicadas as sanções previstas.
15. CONTRATO
15.1. A adjudicatária se obriga, nos termos deste Edital, a:
15.1.1. Assinar o contrato ou documento equivalente no prazo máximo de 02 (dois) dias, contados do recebimento da convocação.
15.1.2. Executar o contrato nos termos propostos, assumindo inteira responsabilidade pelo fiel cumprimento das obrigações pactuadas, sob pena de responsabilidade pelo seu descumprimento;
15.1.3. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, bem como pelo transporte dos mesmos;
15.1.5. A CONTRATADA deverá fornecer o serviço, objeto desta licitação, dentro da melhor técnica, bem como repor, por sua conta e responsabilidade, aqueles considerados inadequados ou imperfeitos, ou que estiverem em desacordo com o ora pactuado, ficando a critério da CONTRATANTE aprovar ou rejeitar os serviços mediante a fiscalização do contrato.
15.1.6. Farão parte do Contrato, independentemente de transcrição, todas as condições constantes do presente Edital, seus Anexos e a proposta apresentada pela Licitante;
15.2. A gestão, o acompanhamento e a fiscalização da entrega dos serviços serão realizados conforme indicado no item 6 do Termo de Referência anexo ao edital.
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15.3. No caso de descumprimento de qualquer disposto contratual a Contratada será inicialmente advertida sobre quaisquer irregularidades relatadas pela Contratante e terá prazo 02 (dois) dias úteis para justificar o descumprimento.
16. DO CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA
16.1 A energia e água consumida em decorrência do funcionamento da cantina serão de obrigação do ARRENDADOR.
17. VIGÊNCIA E REAJUSTE DO CONTRATO
17.1. O contrato terá a vigência de 12 meses contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, com fundamento art. 26 § Único do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
17.2. O objeto do presente contrato poderá ser reajustado a cada período de 12 meses com base no IPCA, ou outro que venha a substitui-lo por lei ou havendo sua extinção sem indicação de outro, as partes elegerão um novo índice.
18. RESCISÃO CONTRATUAL
18.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo ARRENDADOR independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
b) Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades do ARRENDATÁRIO;
c) Inobservância de dispositivos normativos, contratuais;
d) Dissolução da empresa contratada;
e) O atraso injustificado no início da prestação do serviço;
f) A paralisação da prestação do objeto, sem justa causa e prévia comunicação ao ARRENDADOR;
g) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital, no contrato ou pela Fiscalização do ARRENDADOR;
h) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
i) A não manutenção das condições de habilitação previstas no edital.
18.2. O presente contrato também poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes bastante a comunicação expressa, com antecedência de 30 dias.
19. GENERALIDADES
19.1. A critério do SESI/SENAI, esta licitação poderá:
19.1.1. Ser anulada se houver ilegalidade, de oficio ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado; ou.
19.1.2. Ser revogada, a juízo do SESI/SENAI, se for considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse do SESI/SENAI, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta;
19.1.3. Ter a data de abertura dos envelopes transferida, por conveniência exclusiva do SESI/SENAI;
19.2. Será observado ainda, quanto ao procedimento desta licitação, o seguinte:
19.2.1. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar;
19.2.2. A nulidade do procedimento licitatório induz a do Pedido de Compra, ressalvado o disposto na condição anterior.
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19.2.3. No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
19.3. Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos no Regulamento de Licitações do SESI/SENAI.
19.4. A Contratada deverá justificar fundamentada, prévia e formalmente qualquer ocorrência que leve a descumprir os deveres estabelecidos no instrumento convocatório. A aceitação da justificativa ficará a critério do SESI/SENAI.
19.5. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a redação do instrumento convocatório.
19.6. Quaisquer outros elementos necessários ao perfeito entendimento deste edital poderão ser obtidos junto à Comissão de Licitação, exclusivamente através do endereço eletrônico xxx@xxxxx.xxx.xx.
19.7. Esta licitação poderá ser acompanhada através do sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx, local onde são divulgados os prazos, consultas e demais informações do certame.
20. DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS
20.1. LEI ANTICORRUPÇÃO: Conforme descrito no item 20 do Termo de Referência (ANEXO II DESTE EDITAL)
20.2. CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA: Conforme descrito no item 21 do Termo de Referência (ANEXO II
DESTE EDITAL).
20.3. DA CONFIDENCIALIDADE: Conforme descrito no item 22 do Termo de Referência (ANEXO II DESTE EDITAL).
20.4. DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS E DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS: Conforme descrito no item 23 do Termo de Referência (ANEXO II DESTE EDITAL)
21- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
21.1. A receita com a contratação está a cargo dos elementos orçamentários, conforme segue:
NOME | UO | CR | Rateio |
ESCOLA SESI/XXXXX XXXX XXXXXX – GESTÃO | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 | 26% |
ESCOLA SESI CACOAL - GESTÃO | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 | 74% |
22. ANEXOS
22.1. Constituem anexos do presente edital de pregão eletrônico:
ANEXO I – Modelo de Proposta;
XXXXX XX – Termo de Referência e seus Anexos;
ANEXO III – Declaração de cumprimento das normas relativas ao trabalho do menor;
ANEXO IV – Declaração de inexistência de fatos supervenientes;
ANEXO V – Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
23. DO FORO
23.1. Fica eleito o foro da comarca de Porto Velho/RO, para dirimir qualquer dúvida referente à licitação e procedimentos dela resultantes, com renuncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Porto Velho – RO, 03 de fevereiro de 2022.
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Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx Pregoeira da CPL
ANEXO I MODELO DE PROPOSTA
PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022 – SESI/SENAI/DR/RO
À
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES
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Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022 – SESI/SENAI/DR/RO
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CGC/CNPJ: ENDEREÇO:
FONE/FAX: E-mail BANCO: AGÊNCIA Nº:_ CONTA CORRENTE Nº: DADOS DO REPRESENTANTE PARA ASSINATURA DO CONTRATO/TERMO DE COMPROMISSO: NOME: CPF Nº:
RG Nº:
Prezados Senhores,
Após cuidadoso exame e estudo do Edital do PREGÃO em referência, seus anexos e apensos, com os quais concordamos, vimos apresentar a nossa Proposta, em conformidade com as condições estabelecidas no referido Edital, conforme descrições a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL ANUAL |
1 | Arrendamento de Cantina para Lanchonete e Buffet – localizada no SESI/SENAI – UNIDADE SESI/SENAI CEET CACOAL, Endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx/XX Estado: Rondônia CEP: 76960-970, com área de 10,67 m². Telefone: (000) 0000-0000 | Meses | 12 | ||
VALOR TOTAL R$ |
Valor Total da Proposta: R$ (valor por extenso) Prazo de Validade da Proposta: MÍNIMO DE 120 (CENTO E VINTE) DIAS.
Prazo de entrega: CONFORME DISPOSTO NO ITEM 10.1 DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II DESTE EDITAL)
Local de entrega: CONFORME LOCAIS INDICADOS NO ITEM 3.2 DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO II DESTE EDITAL).
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Prazo de Vigência do Contrato: 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DA SUA ASSINATURA, PODENDO SER PRORROGADO MEDIANTE TERMO ADITIVO OU NÃO, ATÉ O LIMITE DE 60 (SESSENTA) MESES, COM FUNDAMENTO NO ART. 26 § ÚNICO DO REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SESI.
Os preços apresentados nesta proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, fretes, impostos, taxas, tributos incidentes e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
Obrigamo-nos, caso nos seja adjudicado o objeto da licitação em causa, a comparecer na data, horário e local estabelecido pelo SESI/SENAI, para retirada do Pedido de Compra.
Local e Data Atenciosamente,
.....................................................................................
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL RAZÃO SOCIAL E CARIMBO CNPJ DA EMPRESA
Observações: Emitir em papel que identifique a licitante.
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA ARRENDAMENTO
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ENTIDADE: SESI/SENAI-Serviço Nacional de Aprendizagem industrial UNIDADE/SETOR REQUISITANTE: SESI/SENAI CEET-CACOAL CNPJ: 03.780.605/0002-11
ENTIDADE: SESI – Serviço Social da Indústria DEP Regional de Rondônia
UNIDADE/SETOR REQUISITANTE: SESI Educação CACOAL CNPJ: 03.783.989/0002-26
Endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxx.
Cidade: Cacoal/RO
CEP: 00000-000
Telefone: (000) 0000-0000
1. DO OBJETO
1.1. Constitui o objeto do presente Termo de Referência o ARRENDAMENTO DE CANTINA, com a utilização das instalações já existentes nas dependências da Unidade SESI/SESI/SENAI Cacoal, para comercialização do serviço de lanchonete.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. Face às necessidades de um local apropriado e seguro dentro das suas dependências, para oferecer lanches e Buffet com qualidade aos empregados, alunos e clientes da Unidade de Ensino.
2.2. Essa contratação tem o objetivo primário de apoiar o SESI/SESI/SENAI no desempenho de suas atividades, por intermédio da oferta de lanches nas melhores condições possíveis quanto ao preço e a qualidade, em suas instalações, onde há expressivo fluxo de estudantes, colaboradores e participantes de eventos, além de visitantes eventuais que carecem dessa comodidade, o que justifica a concessão do espaço a ser explorado por empresa especializada no ramo de alimentação, com a cobrança direta do preço ao consumidor.
03. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 ARRENDAMENTO DE CANTINA, com a utilização das instalações já existentes nas dependências da unidade SESI/SESI/SENAI Cacoal, para comercialização do serviço de lanchonete.
3.2. Os serviços serão prestados nas dependências da Unidade SESI/SESI/SENAI Cacoal, no endereço Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxx, Cidade: Cacoal/RO, com área de 10,67 m².
3.3. Será realizada vistoria através do gestor/fiscal do contrato, representante do ARRENDADOR, referente as condições do espaço, com emissão de relatório assinado pelas partes, no ato da entrega e ao final do contrato.
3.4. O ARRENDATÁRIO deve, caso julgue necessário, adequar o local (área) de acordo com a sua necessidade de uso, mas sempre em consonância com o ARRENDADOR.
4. DO CONTROLE DE QUALIDADE DOS SERVIÇOS E PRODUTOS
4.1. Instalações, móveis, equipamentos, utensílios:
4.1.1. Os guardanapos, canudos, talheres plásticos e outros utensílios necessários ao serviço deverão estar dispostos de forma agrupada em locais de fácil acesso aos comensais. Estes itens deverão ser acondicionados de forma apropriada antes e durante a distribuição;
4.1.2. As mesas deverão apresentar-se sempre limpas, bem-dispostas e organizadas;
4.1.3. As geladeiras e freezers devem ser mantidos permanentemente em condições adequadas de higiene e arrumação, armazenando os alimentos de forma adequada;
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4.1.4. Os utensílios utilizados para manipular alimentos deverão ser de fácil higienização.
4.1.5. Os produtos de limpeza utilizados devem ser adequados, tais como: produto com poder bactericida, ação fungicida e propriedade vermicida, de forma a se obter a ampla higienização do ambiente, equipamentos e utensílios de cozinha, bem como das mãos dos funcionários que manipulem alimentos;
4.1.6. Os produtos saneantes utilizados deverão estar regulamentados pelo Ministério da Saúde. Esses produtos deverão ser guardados em local reservado para essa finalidade, não mantendo, em hipótese alguma, contato com gêneros alimentícios;
4.1.7. Os funcionários responsáveis pela atividade de higienização das instalações deverão utilizar uniformes apropriados e diferenciados daqueles utilizados na manipulação de alimentos, e realizá-lo em horários distintos;
4.1.8. Fica expressamente proibida a presença de animais domésticos nas dependências da cantina;
4.1.9. Os veículos destinados ao transporte de alimentos preparados devem dispor de condições suficientes para garantir a integridade e a qualidade do produto.
4.2. Periodicidade de higienização local:
4.2.1. Diário: Pisos, rodapés e ralos; todas as áreas de lavagem e de produção; pias, cadeiras e mesas; monoblocos e recipientes de lixo;
4.2.2. Diários ou de acordo com o uso: equipamentos, utensílios e superfícies de manipulação;
4.2.3. Semanais: Paredes; portas e janelas; prateleiras (armários); coifa; geladeiras; câmaras e "freezers"; luminárias; interruptores; tomadas; telas, caso necessário;
4.3. Funcionários:
4.3.1. Manter os funcionários devidamente registrados, com carteira de trabalho atualizada, qualificados e em quantidade suficiente para a prestação adequada e tempestiva dos serviços, se responsabilizando por todos os salários, impostos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer outras exigências legais ou regulamentares que venham a incidir sobre a atividade;
4.3.2. Os funcionários da ARRENDATÁRIA deverão apresentar-se sempre limpos, de cabelos e unhas aparadas e barbas raspadas; isentos de maquiagem e sem adornos pessoais, apresentando-se diariamente com uniformes completos, preferencialmente de cor clara (calça e blusa), bem como calçado, avental plástico, touca/rede ou gorro, limpeza, etc., considerando as particularidades de cada função. Além disso, devem utilizar identificação contendo nome da ARRENDATÁRIA, do funcionários e foto;
4.3.3. Os funcionários deverão atender com presteza, polidez, educação, higiene e ter responsabilidade com as atividades desenvolvidas;
4.3.4. Os funcionários devem ser orientados para proceder a correta lavagem das mãos, antes, durante e após a manipulação de alimentos, bem como para não fumar, espirrar, tossir, comer, manipular dinheiro ou praticar outros atos que possam contaminar o alimento, durante o desempenho de suas atividades;
4.3.5. A ARRENDATÁRIA deverá substituir sempre que exigido pelo ARRENDADOR e independente de justificativa por parte desta, qualquer funcionário ou representante cuja atuação, permanência ou comportamento sejam julgados prejudiciais ou inconvenientes à Instituição;
4.3.6. A ARRENDATÁRIA deverá manter pessoal capaz de prestar os serviços, sem interrupções, e substituir empregado, sem qualquer ônus para o ARRENDADOR, seja por motivo de férias, doença, licença, falta ao serviço, demissão ou por qualquer outra razão, devendo a ARRENDATÁRIA acatar
parecer do ARRENDADOR quando esta constatar que o número de empregados esteja insuficiente para o bom andamento dos serviços;
4.3.7. A ARRENDATÁRIA deverá proporcionar treinamento continuado da equipe, visando aperfeiçoamento nas áreas de manipulação de alimentos, segurança alimentar, boas práticas e demais temas que sejam relevantes para o desempenho do objeto do contrato, conforme orientação da Resolução RDC nº 216/2004, da ANVISA;
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4.3.8. A ARRENDATÁRIA deverá responsabilizar-se, em caso de acidentes que venham a vitimar seus funcionários quando em serviço, por tudo que as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e pelas demais exigências legais para o exercício da função;
4.4. Alimentos:
4.4.1. Os produtos industrializados, bem como as matérias-primas utilizadas para a produção dos produtos manipulados pela ARRENDATÁRIA deverão estar dentro do prazo de validade;
4.4.2. As matérias-primas devem ser acondicionadas em locais apropriados e de forma adequada, primando pela qualidade e conservação dos produtos e serviços;
4.4.3. A água utilizada para o preparo de sucos, bem como para o preparo de cubos de gelo deve ser mineral ou filtrada;
4.4.4. Os alimentos preparados para consumo deverão estar dispostos de modo que permaneçam organizados e adequados às condições higiênico-sanitárias de acordo com as disposições na Portaria CVS 5/2013, e na Resolução RDC Nº 216, de 15 de setembro de 2004, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
4.4.5. Os lanches frios e/ou pré-preparados deverão estar devidamente acondicionados sob refrigeração em temperatura prevista em legislação, bem como, em casos de lanches quentes, em estufas ou outro equipamento de manutenção de calor que preserve as qualidades nutricionais e sensoriais dos alimentos;
4.4.6. Os gêneros preparados (assados, cozidos, etc.) que não são comercializados, não devem ser aproveitados para atendimento futuros;
4.4.7. O SESI/SENAI poderá, a qualquer tempo, solicitar a indicação e comprovação da procedência dos alimentos;
4.4.8. A ARRENDATÁRIA deverá confeccionar os lanches de preparo imediato diariamente, devendo ser entregues aos usuários, devidamente acondicionados em sacos de papel apropriados, envolvidos em embalagens especiais, ou servidos no prato;
4.4.9. Manter o lixo acondicionado em lixeiras com pedal e em sacos plásticos próprios para este fim, providenciando sua remoção diariamente, inclusive de alimentos preparados e não servidos, quantas vezes for necessário, tomando medidas eficientes para evitar a penetração de insetos, roedores e outros animais;
4.4.10. A remoção deve ser feita por acesso diferente daquele por onde houver trânsito de gêneros alimentícios a serem consumidos, ou, em casos de impossibilidade de separação dos acessos, deverá ser determinado horário diferenciado para sua condução de forma a atender a Portaria nº 1.428 de 02.12.1993, do Ministério da Saúde.
4.5. DA SEGURANÇA ALIMENTAR:
4.5.1. O arrendatário deverá fornecer alimentos preparados dentro dos padrões higiênicos- sanitários exigidos em normas de industrialização e preparação de alimentos, compreendendo, dentre outras:
a) Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990);
b) Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004, da ANVISA, que dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para serviços de alimentação;
c) Portaria nº 326, de 30 de julho de 1997, da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, que aprova o Regulamento Técnico “Condições higiênicos sanitárias e de boas práticas de fabricação para estabelecimentos produtores/industrializadores de alimentos”;
d) Normas do INMETRO afetas à matéria.
4.5.2. Quando solicitado pelo SESI/SENAI o arrendatário deverá coletar amostras de acordo com o estabelecido na legislação pertinente, RDC nº 12/2001 da ANVISA.
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4.5.3. As amostras tratadas no subitem anterior deverão ser coletadas em recipiente plástico lacrado e datado e mantidas congeladas pelo prazo de 72 horas após a fabricação/produção dos alimentos, para averiguação de conformidade;
4.5.4. As amostras de alimentos sob suspeita de contaminação deverão ser encaminhadas para analise em Laboratório Microbiológico de Referencia, pelo arrendatário, devendo a essa, arcar com o ônus proveniente da emissão de laudo microbiológico;
4.5.5. Caso alguma amostra esteja em desacordo com o estabelecido pela legislação pertinente, RDC nº 12/2001 da ANVISA ou normas que venham a substitui-las, o arrendatário deverá imediatamente tomar as medidas cabíveis para corrigir a desconformidade.
4.5.6. O ARRENDATÁRIO deverá enviar uma cópia dos laudos enviados pelo laboratório ao arrendador para conhecimento.
5. VISITA TÉCNICA
5.1. É facultado aos licitantes interessados em participar do certame, a visita técnica ao local onde serão prestados os serviços. Os licitantes que optarem em realizar a visita deverão apresentar juntamente com os documentos de habilitação, declaração de VISITA (XXXXX XX), assinada pelo representante legal da empresa;
5.2. A vistoria ao local da prestação dos serviços deverá ser previamente agendada com os responsáveis pela fiscalização e gestão do contrato, conforme definido no item 6 do presente Termo, a qual será confirmada mediante assinatura expressa, do gestor do processo.
5.3. A vistoria representará a oportunidade para os licitantes interessados conhecerem as características e especificações, condições especiais e dificuldades que possam interferir na execução dos trabalhos, além de fazerem todos os questionamentos e solicitações técnicas que acharem necessários para elaboração de suas propostas comerciais, não podendo posteriormente alegar desconhecimento, caso não tenham realizado a visita técnica, anterior à data da licitação.
6. DO GESTOR E FISCAL DO CONTRATO
6.1. A gestão do CONTRATO será realizada pela senhora Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Gerente da Unidade SESI/SESI/SENAI Cacoal.
6.2. O acompanhamento e fiscalização da execução do serviço será realizada pela colaboradora Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx.
6.3. O Gestor e fiscal do contrato devem seguir as diretrizes estabelecidas no manual de gestor e fiscal de contratos do sistema FIERO, disponível a todos os colaboradores no GED - Gerenciamento Eletrônico de Documentos.
7. VIGÊNCIA
7.1. O contrato terá a vigência de 12 meses contados a partir da sua assinatura, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, com fundamento art. 26 § Único do Regulamento de Licitações e Contratos do SESI/SENAI.
8. OBRIGAÇÕES DA ARRENDATÁRIO
8.1. Assinar o contrato no prazo máximo de 2 (dois) dias, contados do recebimento da convocação;
8.2. A ARRENDATARIA responsabilizar-se-á pelo fiel cumprimento de todas as condições estabelecidas no presente Xxxxx, disposições e acordos relativos à legislação social, penal e trabalhista em vigor, particularmente no que se refere ao pessoal alocado nos serviços contratados;
8.3. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
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8.4. Arcar com eventuais prejuízos causados à ARRENDADOR e/ou a terceiros, provocados por ação ou omissão do seu pessoal;
8.5. Prestar, quando solicitado, todos os esclarecimentos necessários;
8.6. Cumprir fielmente o contrato firmado, de modo que não haja nenhuma reclamação dos usuários;
8.7. Dotar a cantina de todos os utensílios e equipamentos que se façam necessários para a atividade econômica, tais como: Freezers ou geladeiras, liquidificadores, chapas diversas, sanduicheiras, espremedores de frutas, pratos, travessas, talheres, copos descartáveis, xícaras, paliteiros, saleiros, toalhas de mesa, bandejas, palitos, guardanapos de papel, canudos para refrigerantes;
8.8. Manter o espaço devidamente aparelhado para o oferecimento do serviço, em perfeitas condições de higiene;
8.9. Comercializar produtos relacionados a atividades do ramo de cantina, sendo expressamente proibida a comercialização de quaisquer outros produtos que não estejam relacionados ao objeto licitado, como:
a) Bebidas alcoólicas;
b) Refrigerantes;
c) Balas, pirulitos, gomas de mascar e afins;
d) Alimentos industrializados com teores elevados de gorduras saturadas, gorduras trans e sal;
e) Salgados fritos;
f)Alimentos que contenham nutrientes comprovadamente prejudiciais à saúde, nos termos do regulamento.
g) Cigarros.
8.10. Retirar todos os materiais considerados nocivos e prejudiciais a saúde dos consumidores, quando recomendado pela fiscalização, em prazo não superior a 24 (vinte e quatro) horas;
8.11. Manter a conservação, manutenção e higiene do ambiente, e colocar em local visível, tabela de preços contendo todos os produtos postos à venda, obedecendo a legislação pertinente, e, quando da inexistência de controle, este, será efetuado pela fiscalização da ARRENDATÁRIA;
8.12. Manter as pessoas que irão trabalhar com as máquinas em boa aparência, especialmente no tocante a higiene e controle de saúde, quaisquer dos seus empregados, cuja condição de saúde se apresente insatisfatória;
8.13. Adquirir alimentos saudáveis, nutritivos e de qualidade armazenando de maneira adequada para que os mesmos não percam sua qualidade;
8.14. Entregar, ao final do Contrato, o imóvel, e aparelhos por ventura cedidos pela Concedente em perfeito estado de funcionamento e conservação;
8.15. Obedecer ao que determina a resolução n° 216 de 15/09/2004 da ANVISA.
8.16. O ARRENDATÁRIO deverá obter Auto de Licença e Funcionamento e demais documentos que se tornem necessário, expedido pelo Órgão responsável pela Vigilância Sanitária, atualizado durante toda a vigência do contrato.
assim como de todos os dispositivos componentes das instalações hidráulicas e outras, se houver necessidade;
8.18. Quando da devolução do imóvel (cantina) a ARRENDATÁRIA, obriga-se a entregar o imóvel nas mesmas condições em que recebeu, as quais serão analisadas através do relatório de vistoria realizado no início do contrato.
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9. DAS OBRIGAÇÕES DO ARRENDADOR
9.1. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela ARRENDATÁRIA, de acordo com as cláusulas contratuais e seus Anexos;
9.2. Entregar a área concedida limpa e desimpedida para início das atividades.
9.3. Dar quitação quando da comprovação do pagamento mensal do arrendamento
9.4. Exigir o uso obrigatório de uniforme estabelecido para o serviço ou o uso de crachá de identificação.
9.5. Notificar, por escrito, o ARRENDATÁRIO, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do Contrato, solicitando providências para regularização das mesmas.
9.6. Manter arquivado, junto ao Contrato, toda correspondência trocada entre as partes.
9.7. Realizar vistoria do local junto com a contratada e emitir relatório referente as condições do local, bem como anexar ao relatório a lista de materiais e equipamentos de sua propriedade existentes no local, antes do início da execução dos serviços objeto do contrato, com a devida ciência do ARRENDATÁRIO no referido relatório.
10. CONDIÇÕES ESPECIAIS DE FUNCIONAMENTO
10.1. Horário de Funcionamento:
10.1.1. Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta de 07h:30min às 13h, podendo ser estendido aos sábados (nos horários previamente combinados entre o gestor do contrato e a contratada);
10.1.2. O critério do CONTRATANTE, mediante simples comunicação escrita à empresa, poderá haver alteração desses horários;
10.1.3. No período de férias escolares e paralisações das atividades de ensino e administrativas iguais ou superiores a 15 (quinze) dias, que porventura ocorrerem, o valor mensal do arrendamento será reduzido em 50% (cinquenta por cento).
11. PREÇOS DOS PRODUTOS E FORMA DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento dos lanches será efetuado diretamente pelo usuário à ARRENDATÁRIA, no caixa, em moeda corrente, cartão de débito/crédito. Para o troco, a ARRENDATÁRIA deverá manter dinheiro fracionado em quantidade suficiente, a ARRENDADOR isenta-se de ônus de qualquer espécie decorrentes desta atividade.
11.2. Mediante acordo verbal entre a ARRENDATÁRIA, Xxxxxx, docentes e colaboradores podem fazer acordo para outra forma de pagamento, sendo que qualquer prejuízo não recairá sobre o ARRENDADOR;
11.3. A ARRENDATÁRIA deverá manter em local visível uma tabela de preços DEVIDAMENTE ATUALIZADA (COM OS PREÇOS DE MERCADO), em que constem, no mínimo, os itens que compõem a cesta de produtos.
11.4. Os preços dos lanches não poderão ultrapassar a média praticada em mercado.
Unidade pelo SESI/SENAI, pesquisa de opinião junto à clientela da lanchonete para avaliar o grau de satisfação quanto aos aspectos previstos neste termo de referência.
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11.6. Realizada a pesquisa de satisfação, a seguinte não poderá ocorrer antes do interregno 30 (trinta) dias, a fim de que o arrendatário tenha tempo hábil para promover as mudanças necessárias.
11.7. A pesquisa de satisfação deverá entrevistar apenas usuários dos serviços prestados, caso haja necessidade
11.8. Avaliar-se-á os seguintes aspectos inerentes a cada estabelecimento:
a) Qualidade dos lanches;
b) Qualidade de bebidas;
c) Variedade de Cardápio;
d) Qualidade do atendimento;
e) Limpeza do ambiente;
f) Nível Geral de satisfação;
g) Outros aspectos necessários.
11.9. O resultado da pesquisa de satisfação poderá incorrer em aplicação de sanções conforme previsões neste contrato.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
A receita com a contratação está a cargo dos elementos orçamentários, conforme segue:
NOME | UO | CR | Rateio |
ESCOLA SESI/XXXXX XXXX XXXXXX – GESTÃO | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 | 26% |
ESCOLA SESI CACOAL - GESTÃO | 00.00.00.00.00 | 0.00.00.00.00.00 | 74% |
CONSUMO DE ENERGIA ELÉTRICA E ÁGUA
13.
13.1. A energia e água consumida em decorrência do funcionamento da cantina serão de obrigação do ARRENDADOR.
DA PROPOSTA DE PREÇOS E CRITÉRIO PARA JULGAMENTO
14.
14.1. A proposta de preço deverá ser apresentada na forma do Anexo I deste Termo de referência.
14.1.1. A proposta da empresa deverá indicar valores em moeda corrente nacional e já inclusos todos os custos diretos e indiretos relativos ao objeto deste termo de referência, inclusive com as despesas de transporte, seguros, materiais de consumo, sempre que necessário encargo social, trabalhistas, previdenciárias, securitárias ou outros decorrentes, ou que venham a ser desenvolvidos, não cabendo ao ARRENDADOR quaisquer custos adicionais.
14.1.2. Para julgamento das propostas considerar-se-á vencedora a proposta que, respeitando os preços praticados pelas empresas, MAIOR OFERTA MENSAL, observado a classificação final após os lances, e cuja proponente atenda às condições de habilitação, na forma das normas reguladoras das licitações na modalidade pertinente.
DO VALOR ESTIMADO
15.
ITEM | QUANT | UNID | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL | VALORANUAL |
1 | 12 | Mês | Arrendamento de cantina | R$ 1.500,00 | R$ 18.000,00 |
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16. DO PAGAMENTO
16.1. O pagamento mensal deverá ser realizado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, através de boleto bancário emitido pelo ARRENDADOR após a assinatura do contrato.
17. DAS PENALIDADES
I. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com ARRENDADOR, salvo as hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, as penalidades aplicadas ao contratado, inclusive cumulativamente serão:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o SESI/SENAI/RO;
II. O atraso injustificado no prazo da execução dos serviços implicará multa correspondente a 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do arredamento correspondente, até o limite de 10% (dez por cento) do respectivo valor total.
III. Nesta hipótese, o atraso injustificado por período superior a 30 (trinta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas neste item, inclusive a rescisão unilateral.
IV. Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 5% (cinco) por cento, sobre a porção adimplida do valor atualizado do contrato, ensejando, a critério do SESI/SENAI, a rescisão contratual. Em caso de inexecução total, multa no percentual de 10% (dez) por cento do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI, a rescisão contratual.
V. A não substituição da nota fiscal, no prazo máximo de 10 dias após a notificação, implicará em multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da respectiva nota fiscal.
VI. As eventuais multas e outros valores devidos pelo ARRENDATÁRIO podendo ser cobradas judicialmente, se for o caso.
VII. A recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo fixado, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as seguintes penalidades, previstas no instrumento convocatório:
a) Perda do direito a contratação;
b) Suspensão do direito de licitar com o SESI/SENAI/RO por prazo não superior a 2 (dois) anos.
VIII. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas, dará ao arrendador o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o SESI/SENAI por prazo não superior a 2 (dois) anos.
IX. O atraso injustificado no pagamento, implicará em multa de 2% e incidência juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, calculados desde a data limite para o pagamento até a satisfação do débito.
X. O ARRENDATÁRIO deverá comunicar, por escrito e justificadamente, as ocorrências de caso fortuito ou força maior impeditivas da prestação de serviços, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis contados da data da ocorrência, sob pena de não poder alegá-los posteriormente.
XII. Além de qualquer outro descumprimento de cláusula contratual, constituem causas de resolução, em qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que o ARRENDATÁRIO tenha direito a indenização, a qualquer título:
25
a) Ceder ou transferir, no todo ou em parte, os serviços que constituem objeto do Contrato, sem a prévia autorização escrita do ARRENDADOR.
b) Deixar de cumprir as obrigações previstas no Contrato;
c) Ocorrer reincidência, por parte do ARRENDATÁRIO, em infração contratual que implique na aplicação de multa;
d) Ocorrer a decretação de falência, a liquidação judicial ou extrajudicial do ARRENDATÁRIO, ou ainda, o ingresso desta última em processo de recuperação judicial;
XIII. Previamente à aplicação de penalidades, o ARRENDADOR oportunizará esclarecimentos pelo ARRENDATÁRIO, que terá prazo máximo de 05 (cinco dias) úteis para apresentar justificativas, por escrito.
XIV. Caso não haja manifestação do ARRENDATÁRIO dentro desse prazo ou caso ARRENDADOR (S) entendam como improcedentes as justificativas, serão aplicadas as sanções previstas.
18. DA RESCISÃO CONTRATUAL
18.1. O presente contrato poderá ser rescindido de pleno direito pelo ARRENDADOR independentemente de interpelação ou notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
a) Inadimplemento parcial ou total do contrato ou cumprimento irregular de seus termos;
b) Decretação de falência, pedido de recuperação judicial, insolvência civil, liquidação judicial ou extrajudicial ou suspensão, pelas autoridades competentes, das atividades da ARRENDATÁRIO;
c) Inobservância de dispositivos normativos, contratuais;
d) Dissolução da empresa contratada;
e) O atraso injustificado no início da prestação do serviço;
f) A paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação ao ARRENDADOR;
g) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
h) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
i) A não manutenção das condições de habilitação previstas no edital.
18.2. O presente contrato também poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer das partes bastante a comunicação expressa, com antecedência de 30 dias.
19. DO REAJUSTE
19.1. O objeto do presente contrato poderá ser reajustado a cada período de 12 meses com base no IPCA, ou outro que venha a substitui-lo por lei ou havendo sua extinção sem indicação de outro, as partes elegerão um novo índice.
20. DA LEI ANTICORRUPÇÃO
20.1. As partes comprometem-se, sob as penas previstas neste instrumento e na legislação aplicável, a conhecer, monitorar e cumprir rigorosamente todas as leis anticorrupção brasileiras, dentre elas, a Lei Anticorrupção nº 12.846/2013 e seus regulamentos, incluindo, mas não se limitando. O código de Conduta e Ética da FIERO/SESI/SENAI/IEL, e nas políticas internas do ARRENDADOR, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx.
20.2. A ARRENDATÁRIA se compromete, ainda, a treinar seus Colaboradores alocados na execução das atividades do Contrato, afim de instrui-los sobre o cumprimento obrigatório das diretrizes condidas no Código de Conduta e Ética da FIERO/SESI/SENAI/IEL, para a execução do objeto deste instrumento.
20.3. As PARTES declaram que garantem que não estão envolvidas ou irão se envolver, direta ou indiretamente, por seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, subcontratado, parte relacionada, durante o cumprimento das obrigações previstas no Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração dos temos das Leis Anticorrupção incluindo, mas não se limitando ás Leis e Decretos 12.846/2013, 8.420/2015 e 12.683/2012.
26
20.4. A ARRENDAT´RIA concorda que o ARRENDADOR terá o direito de realizar auditoria, a qualquer tempo, a fim de verificar o cumprimento do disposto nas Leis Anticorrupção e demais legislações pertinentes, e nas Políticas de Compliance do ARRENDADOR.
20.5. O Não cumprimento por qualquer das PARTES, das Leis Anticorrupção e/ou das Políticas de Compliance do ARRENDADOR será considerada uma infração grave e conferirá a outra parte, não infringente, o direito de, agindo de boa-fé, declarar rescindido imediatamente o presente instrumento, sem suportar qualquer ônus ou penalidade, sendo que a parte responsável pela infração, responderá por perdas e danos, nos termos da legislação aplicável.
20.6. A ARRENDATARIA obriga-se a participar de treinamentos referentes as políticas de Compliance e demais normativas anticorrupção e lavagem de dinheiro mantidas pelo ARRENDADOR, quando convocada. Após formalmente convocada, caso a ARRENDATÁRIA não possa participar do evento, no dia e hora marcados, deverá justificar expressamente o ARRENDADOR, sob pena de aplicação de penalidades. Serão consideradas injustificadas as ausências não comunicadas tempestivamente e indevidamente fundamentadas, e a aceitação da justificativa ficará a critério do ARRENDADOR.
20.7. Nos casos em que ocorrer danos á imagem e reputação do(s) ARRENDADOR (S), levando ainda a possibilidade de lucro cessante em decorrência de atos ou fatos que violem ás Leis Anticorrupção e Lavagem de Dinheiro, desde que devidamente comprovado., a ARRENDATÁRIA se obrigará a reparar os danos materiais e morais, independentemente de dolo ou culpa.
20.8. Qualquer violação ás politicas de Compliance e ao Código de Conduta e Ética das entidades ou denúncias deverão ser reportadas a Ouvidoria por e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
21. DO CÓDIGO DE CONDUTA E ÉTICA
21.1. A ARRENDATÁRIA declara expressamente sua plena ciência da íntegra do Código de Conduta e Ética do (s) ARRENDADOR (S). disponível no link xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxxx, assumindo inequivocadamente a obrigatoriedade de sua irrestrita observância.
21.2. A ARRENDATÁRIA assume expressamente a responsabilidade de garantir que todos os seus funcionários empregados na execução dos serviços contratados tenham plena ciência da integra do Código de Conduta e Ética, de modo a atuarem sempre em respeito aos seus princípios, diretrizes e cumprimento de suas obrigações, sob pena de ensejarem a rescisão do presente CONTRATO, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas.
22. DA CONFIDENCIALIDADE
22.1. A ARRENDATÁRIA se obriga a não quebrar a confiança que lhe é depositada em razão de celebração deste contrato, guardando, durante sua vigência e mesmo após a sua expiração, total sigilo de todas as informações que obtiver do ARRENDADOR e da prestação do serviço, que serão consideradas “informações confidenciais”, e somente poderão ser reveladas a terceiros, mesmo que sejam empregados do ARRENDADOR, se houver prévia e expressa autorização, por escrito, do representante indicado para gestão do contrato.
22.2. A ARRENDATÁRIA se compromete a adotar as medidas necessárias para que seus diretores, empregados, e em geral todas aquelas pessoas sob sua responsabilidade, que precisem conhecer a “informação confidencial”, mantenham o sigilo acordado neste instrumento, sendo responsável pela eventual ruptura do compromisso de confidencialidade por essas pessoas.
22.3. Não serão consideradas “informações Confidenciais” as informações que:
a) Sejam ou venham a ser identificadas como de domínio público.
b) Encontravam-se na posse legítima da ARRENDATÁRIA, livres de quaisquer obrigações de confidencialidade, antes de sua revelação em razão desse contrato.
c) Xxxxx expressamente identificadas pelo ARRENDADOR como “não confidenciais”.
d) Devam ser divulgadas por força de decisão em processo judicial, neste caso, sendo a divulgação a mais restrita possível, o que deverá ser imediatamente comunicado ao ARRENDADOR.
21.4. O descumprimento da confidencialidade obrigará a ARRENDATÁRIA a reparação de eventuais perdas e danos, inclusive os valores que as ARRENDADORES venham eventualmente a despender para indenização de terceiros sem prejuízo das demais consequências legais e contratuais.
23. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DAS PESSOAIS SENSÍVEIS
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23.1. Aplica-se o presente Contrato a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018, sem prejuízo das demais vigentes.
23.2. Para fins da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (ei nº 13.709/18), na hipótese de, em razão do presente contrato, a ARRENDATÁRIA realizar o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis (arts. 5º, II e 12 § 2º, LGPD), deverá adotar as medias de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger tais dados pessoais de acessos não autorizados ou qualquer forma de tratamento inadequado ou lícito, observando-se os padrões mínimos, definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor.
23.3. A ARRENDATÁRIA somente poderá compartilhar, conceder o acesso ou realizar o tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, se houver com empregados prestadores de serviços que tenham necessidade de realizar o tratamento de tais dados para as finalidades estritamente necessárias á execução do Contrato, bem como tratará somente os Dados Pessoais necessários para a prestação dos serviços, nos termos do Contrato.
23.4. A ARRENDATÁRIA DECLARA ter ciência dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei 13.709/2018, e obriga-se a adotar as medidas necessárias para garantir, por si, bem como por seu pessoal, colaboradores e subcontratada que a utilização e tratamento dos dados pessoais coletados durante o contrato, ocorra na extensão definida pela LGPD, e que a utilização e o tratamento somente ocorrerão para finalidades determinadas e específicas vinculadas ao âmbito e limites técnicos das atividades contempladas á prestação dos serviços, conforme objeto do presente contrato;
23.5. Caberá ao ARRENDADOR (parte controladora), tomar as decisões referente ao tratamento de dados pessoais e dados pessoais sensíveis, se houver, transmitidos á ARRENDATAÁRIA que, na condição de operadora realizará o tratamento de dados pessoais, seguindo as instruções recebidas da parte controladora;
23.6. A ARRENDATÁRIA é responsável pelo uso indevido de dados pessoais e dados pessoais sensíveis realizados por seus empregados ou prestadores de serviços, bem como por quaisquer falhas nos sistemas por ela empregados para o tratamento dos dados, sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, inclusive financeiros e/ou de imagem e demais sanções aplicáveis.
23.7. As partes não fornecerão, transferirão ou disponibilizarão dados pessoais e dados pessoais sensíveis, a terceiros, a menos que, com base em instruções explicitas, por escrito, da outra parte, ou por ordem de autoridade judicial, sob a condição de que, nesse último caso, informando a outra parte dentro de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da ordem judicial, ressalvadas as hipóteses legais de sigilo na investigação em que o tratamento sigiloso tenha sido expressamente exigido pela autoridade judicial.
23.8. A ARRENDATÁRIA deverá comunicar ao ARRENDADOR, o mais breve possível, em até 24(vinte e quatro) horas, a ocorrência de qualquer incidente de segurança, incluídos, mas não limitados aos ataques por hackers e/ou invasões de qualquer natureza e/ou vulnerabilidades técnicas que exponham ou tenham o potencial de expor o ambiente onde se encontram hospedados os dados pessoais e dados pessoais sensíveis, objeto do presente contrato, sob pena de multa a ser aplicada de acordo com o previsto em lei vigente.
23.9. A ARRENDATÁRIA informará ao ARRENDADOR, em até 48 (quarenta e oito) horas, todas as solicitações relacionadas aos dados pessoais e DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS, que receber diretamente do titular dos dados em razão do presente Contrato.
23.10. A ARRENDATÁRIA obriga-se, quando convocada, a participar de eventuais treinamentos referentes a Lei Geral de Proteção de Dados e demais normativos mantidos pelo ARRENDADOR, quando houver. Após formalmente convocada, caso a ARRENDATÁRIA não possa participar do evento, no dia e hora marcados, deverá justificar expressamente a ARRENDADOR, sob pena de aplicação de penalidades. Serão consideradas injustificadas as ausências não comunicadas tempestivamente e indevidamente fundamentadas, e a aceitação da justificativa ficará a critério do ARRENDADOR.
23.11. As partes deverão cessar o tratamento de dados pessoais (art. 9, II, LGPD) e dados pessoais sensíveis (art. 11, LGPD), realizados com base no presente Contrato, imediatamente, após seu
término, bem como eliminá-los (art. 16, caput, LGPD), ressalvadas as hipóteses onde é autorizada a conservação dos dados pessoais e dados pessoais sensíveis (art. 16, I ao IV, LGPD).
24. DO FORO
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24.1. Fica eleito o foro da Comarca de Porto Velho, Rondônia para dirimir questões oriundas deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado.
Cacoal, 13 de janeiro de 2022
.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx X. Xxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx |
Setor de Compras | Gerente de Unidade |
SESI/SESI/SESI/SENAI Cacoal/Rolim de Moura | SESI/SESI/SESI/SENAI Cacoal/Rolim de Moura |
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ANEXO I MODELO DE PROPOSTA
PLANILHA DE ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
À
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SESI/SENAI CEET CACOAL/RO.
Endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx/XX Estado: Rondônia CEP: 76960-970
Prezados Senhores,
Após cuidadoso exame e estudo do Termo de Referência e seus anexos, com os quais concordamos, vimos apresentar a nossa Proposta, em conformidade com as condições estabelecidas no referido Termo de Referência, conforme descrições a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | VALORES UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | Arrendamento de Cantina para Lanchonete e Buffet – localizada no SESI/SENAI – UNIDADE SESI/SENAI CEET CACOAL, Endereço: Xxx Xxxx xx Xxxxxxxxxx, Xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx/XX Estado: Rondônia CEP: 76960-970, com área de 10,67 m². Telefone: (000) 0000-0000 | 12 | MÊS |
Valor total fixo e irreajustável: R$
Prazo de validade da proposta: 120 (cento e vinte) dias; Prazo de entrega: IMEDIATA, após a assinatura do contrato; Local de entrega:
Os preços apresentados nesta proposta incluem todos os custos e despesas, tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
Obrigamo-nos, caso nos seja adjudicado o objeto da licitação em causa, a comparecer na data, horário e local estabelecidos pelo SESI/SENAI, para assinatura do Contrato.
Cacoal– RO, de de 2022.
ARRENDATÁRIO
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ANEXO II
MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA
Atestamos para os fins do processo de licitação nº. SESI/SENAI-DR/RO, que a empresa.
, inscrita no CNPJ nº , localizada no endereço, – Bairro - no município de , por intermédio de seu profissional
, inscrito no CREA OU CAU nº , visitou e vistoriou a unidade da Regional Cacoal onde serão executados os SERVIÇOS (objeto).
Cacoal– RO, de de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Gerente de Unidade
ARRENDATÁRIO
ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE CIÊNCIA E COMPROMISSO (OPERADOR) DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E DADOS PESSOAIS SENSÍVES
31
A empresa (OPERADORA) CNPJ:
, endereço ,
representante legal (nome completo) , RG CPF . DECLARA ter ciência dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018 e obriga-se a adotar todas as medidas necessárias para garantir, por si, bem como por seu pessoal, colaboradores subcontratados que a utilização e tratamento dos DADOS PESSOAIS E DADOS SENSÍVEIS, coletados durante o/a (inserir o número do certame licitatório), que tem como objeto o
, ocorra na extensão definida pela LGPD, e que a utilização e o tratamento somente ocorrerão para finalidades determinadas e específicas vinculadas ao âmbito e limites técnicos das atividades contempladas á prestação de serviços conforme objeto supra, pelo período de vigência contratual estabelecida, bem como eliminação dos DADOS PESSOAIS E DADOS SENSÍVEIS, após o término de seu tratamento, ou seja, do encerramento da vigência contratual, autorizada a conservação apenas para as finalidades previstas nos inciso I a IV do art. 16 da LGPD.
(Cidade) / (Estado), (dia) de (mês) de (ano)
_ Nome e assinatura (por extenso) do representante legal
ANEXO III
32
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS AO TRABALHO DO MENOR
A empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, DECLARA, para fins do disposto nos termos do Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº 9.854/99) que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Observação: Se a licitante possuir menores de 16 anos na condição de aprendizes deverá declarar essa condição. Esta declaração deverá ser emitida em papel que identifique a licitante ou que tenha o carimbo do CNPJ.
Local e Data
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL E CARIMBO CNPJ DA EMPRESA
Observações: Emitir em papel que identifique a licitante.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES
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DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ nº ,sediada na (endereço completo) , declara , sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL E CARIMBO CNPJ DA EMPRESA
Observações: Emitir em papel que identifique a licitante.
34
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO (EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
Declaramos que a empresa , inscrita no CNPJ sob nº
está enquadrada como (informar se é microempresa ou empresa de pequeno porte) até a presente data.
Local e Data
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA RAZÃO SOCIAL E CARIMBO CNPJ DA EMPRESA