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PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2017 – SRP Processo nº 1435/2017 (Regido pela Lei nº 10.520/2002, nº 9.784/99, pelo Decreto nº 7.892/2013, Lei Complementar nº 123/06, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666/93, altera- ções posteriores. e demais legislações aplicáveis). | |
Tipo: | “Menor Preço por Item” |
Objeto: | REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVEN- TUAL AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PEDAGÓGI- COS DE ACORDO COM O TERMO DE COMPRO- MISSO PAR (PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS) Nº 201305655 – PROCESSO Nº 23400017162201301, PARA ATENDER AS NECES- SIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDU- CAÇÃO E ESPORTES. |
SESSÃO PÚBLICA PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO | |
Dia: | 11/dezembro/2017 |
Hora: | 07:30 horas |
OBS. Neste horário será iniciado o credenciamento. A a- bertura da etapa de lances opera a preclusão do direito de credenciamento e participação na licitação. | |
Local: | Xxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx xx Xxxxx – XX (Auditório de Licitações). |
LOCAL, DIAS E HORÁRIOS PARA LEITURA OU OBTENÇÃO DESTE EDITAL | |
Dias: | Segunda a Sexta-feira (em dias de expediente) |
Horários: | Das 07:00h às 11:00h e 13:00h às 17:00h. |
LOCAL: | Xxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx xx Xxxxx – XX (Sala do Setor de Licitações) |
RETIRADA DE EDITAIS PELA INTERNET Retire o Edital acessando a página xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, local “CIDADÃO” – Editais e Licitações”. Quando da retirada do edital, enviar recibo à Prefeitura de Primavera do Leste via e-mail: xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx, conforme modelo da página 02 deste Edital, para eventuais informações aos interessados, quando necessário. |
MODELO RECIBO RETIRADA EDITAL
Quando da retirada do Edital enviar recibo, COM TODOS OS CAMPOS COMPLETA- MENTE PREENCHIDOS, NÃO MANUSCRITO, OU SEJA, DIGITADO OU DATILOGRA-
FADO, via e-mail: xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx, para cadastro no sistema de gestão pública utilizado pelo município, envio de informações sobre os fornecedores ao sistema APLIC do TCE e eventuais informações aos interessados, quando necessário.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2017 - SRP Processo nº 1435/2017 | |||
Objeto: Registro de preços para futura e eventual Aquisição de Brinquedos Pedagógicos de acordo com o termo de compromisso PAR (Plano de Ações Articuladas) nº 201305655 – processo nº 23400017162201301, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Esportes. | |||
Razão Social: Nome Fantasia: Ramo Atividade: Natureza Jurídica: [ ] Ltda [ ] Individual [ ] SA [ ] Outras [ ] Não enquadrada como ME ou EPP [ ] Micro Empresa [ ] Empresa Pequeno Porte [ ] Optante pelo Simples | |||
CNPJ nº: Insc. Estadual nº: Valor Capital Social: Sócio: CPF: Data de Registro na Junta: Sócio: CPF: Data de Registro na Junta: Sócio: CPF: Data de Registro na Junta: | |||
Endereço: Bairro: Cidade: Estado: CEP: | |||
Fone: | Fax: | Data: | |
Nome do Responsável para contato: | Rubrica |
AVISO IMPORTANTE
Conforme Acórdão TCU nº 754/2015 – Plenário, a Administração Pública está obri- gada a autuar processo administrativo para apuração de falta e aplicação de sanções contra todas as empresas que pratiquem os atos tipificados no art. 7º. Da Lei 10.520/2002.
Art. 7º Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documenta- ção falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Fe- deral ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
Recomendamos que os interessados em participar do certame leiam atentamente todas as exigências habilitatórias contidas no Edital e seus anexos, verificando se dispõe dos documentos exigidos.
E, ainda, que sejam observadas todas as características do objeto licitado para, assim, evitar propostas com valores inexequíveis, pois não será aceito pedido de desis- tência após o início da sessão do pregão.
Edital Pregão Presencial nº 108/2017 – SRP
Processo nº 1435/2017
Dia: | 11/dezembro/2017 |
Hora | 07:30 horas –. OBS.: Neste horário será iniciado o credenciamen- to. A abertura da etapa de lances opera a preclusão do direito de credenciamento e participação na licitação |
Local: | Auditório de Licitações |
Endereço: | Xxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxx xx Xxxxx – XX |
Informações: | Fone: 0xx (00) 0000-0000 (Xxxx xxxxx, das 07:00h às 11:00 h e 13:00 h às 17:00h). |
Processo: | Nº 1435/2017 |
O Município de Primavera do Leste, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, através do PREGOEIRO (a) designado (a) pela Portaria nº 746/17 de 30/05/2017, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e lo- cal acima indicado com obediência ao disposto na Lei nº 10.520, de 17.07.02, do Decreto nº 7.892, de 23.01.2013, LC 123/06 e, subsidiariamente, na Lei n.º 8.666/93 e demais le- gislação complementar, fará realizar licitação modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, destinada à aquisição do objeto de que trata o Anexo I do presente Edital.
Os interessados deverão entregar o Documento de Credenciamento (facultativo*), Decla- ração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação e os envelopes de Documentação e Proposta ao (à) Pregoeiro (a) Oficial.
• A licitante que não apresentar o Documento de Credenciamento ficará impedida de apresentar lances, não poderá manifestar-se durante a sessão e ficará impossibilitada de responder pela empresa, e interpor recurso em qual- quer fase. Somente será aproveitada a sua proposta escrita.
1. DO OBJETO
1.1. Registro de preços para futura e eventual Aquisição de Brinquedos Pedagógicos
de acordo com o termo de compromisso PAR (Plano de Ações Articuladas) nº 201305655
– processo nº 23400017162201301, para atender as necessidades da Secretaria Munici- pal de Educação e Esportes;
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante no Termo de Referência nº 117/2017 elaborado pela Central de Compras da Prefeitura Municipal, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens for de seu interesse;
1.3. A aquisição do objeto da presente licitação ocorrerá de acordo com as descrições e especificações contidas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital, e deverão ser minuciosamente observadas pelas licitantes quando da elaboração de suas propostas, havendo divergências entre o quantitativo e/ou sequencia do objeto constante deste edital e quantitativo e/ ou sequencia do objeto constante no Sistema AspDigita prevalecerá a sequencia e/ou quantitativo do Sistema AspDigita;
1.4. Caso entenda necessário, o(a) Pregoeiro(a) e equipe poderão suspender a sessão do Pregão para diligenciar junto às empresas licitantes para verificação dos produtos cota- dos;
1.5. As quantidades máximas constantes do Anexo I são estimativas, não se obrigando a Administração pela aquisição total;
1.6. A Prefeitura Municipal de Primavera do Leste não se obriga a contratar os materiais relacionados da licitante vencedora, podendo até realizar licitação específica, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro de preços terá preferência, nos termos do artigo 15, § 4º da Lei nº 8.666/93.
2. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de Recurso Federal: AG. 3290 – C/C: 408085 na dotação orçamentária relacionada abaixo:
Secretaria Municipal de Educação e Esportes:
Órgão | 06 | Secretaria Municipal de Educação e Esportes | |
Und. Orçamentária | 06002 | Seção Pedagógica | |
Unidade executora | 06002 | Seção Pedagógica | |
Funcional programática | 12.361.0042-2.045 | Manut. Seção Pedagógica | |
Ficha | 432 | ||
Despesa/fonte | 3.3.90.30.00-102 | Material de Consumo | |
Solicitação | 228/2017 |
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÂO
3.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que atendam às exigências e condições devidamente estabelecidas por este Edital e cuja atividade empresarial a- branja o objeto desta licitação;
3.2. Não poderão participar:
a) Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
b) Empresas, que por qualquer motivo, estejam declaradas inidôneas perante a Adminis- tração Pública, Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, ou que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com esta Prefeitura, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Ór- gão que o praticou;
c) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, dissolução e liquidação;
d) Empresas que possuam entre seus sócios servidores desta Prefeitura;
e) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
f) Empresas do mesmo grupo econômico ou com sócios comuns;
g) Empresas de propriedade de servidor público ou agente político, ou com parentesco até o terceiro grau destes, que for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT;
h) Que, embora qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, inci- dam em qualquer das vedações do artigo 3°, parágrafo 4°, da Lei Complementar n° 123,
de 2006;
3.3. Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços;
3.4. A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis.
3.5 Não poderão participar do presente certame empresas que estejam incluídas, como inidôneas, em um dos cadastros abaixo:
3.5.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS da Controladoria Geral da União (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
3.5.2 Cadastro de Licitantes Inidôneos do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0000000000000::::X0_XXXX_XXXXXXX:XXXXX NEO);
3.5.3 Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Improbidade Administrativa do Con- selho Nacional Justiça (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx);
3.6. A não observância das alíneas anteriores por parte da empresa ensejará as sanções e penalidades legais aplicáveis;
4. PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE E MI- CROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
4.1. Nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, as mi- croempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
4.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parce- lamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Eventual interposição de recurso contra a decisão que declara o ven- cedor do certame não suspenderá o prazo supracitado;
4.2. A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 4.1.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar para nova sessão pública os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contra- tação, ou revogar a licitação;
4.3. Eventual empate entre propostas, o critério de desempate será aquele previsto no artigo 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens:
4.3.1.produzidos no País;
4.3.2.produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
4.3.3.produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvi- mento de tecnologia no País;
4.3.4. produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
4.4. Persistindo o empate que se encontre no intervalo estabelecido no subitem 4.3, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
4.5. A microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreeendedor individual que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, a declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do §4º do art. 3º do dispositivo supracitado, conforme modelo (Anexo VII), juntamente com a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL, emitida a no máximo 90 (noventa) dias.
5. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
5.1. Em até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a realização da Sessão do Pregão, poderá ser feito pedido de esclarecimentos sobre este Edital, ou seja, até as 12h do dia 05 de dezembro de 2017 via e-mail xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx;
5.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital aquele que não o fizer em até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a sessão do Pregão, ou seja, 06 de de- zembro de 2017, nas formas supracitadas, apontando de forma clara e objetiva as falhas e/ou irregularidades que entende viciarem o mesmo;
5.3. Caberá ao(à) Pregoeiro(a), auxiliado(a) pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sobre a impugnação interposta, bem como prestar os esclarecimentos na forma solicitada;
5.4. No site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ícone “Cidadão - Editais e Licitações”, serão disponibilizadas, além das respostas às consultas e questionamentos, todas as informa- ções que o(a) Pregoeiro(a) julgar importantes, razão pela qual as empresas interessadas deverão consultá-lo frequentemente durante todo o certame;
5.5. Caso procedente e acolhida a impugnação do Edital, seus vícios serão sanados e, caso afete a formulação das propostas, nova data será designada pela Administração pa- ra a realização do certame.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. No dia, hora e local designados para a sessão pública, a licitante poderá ser repre- sentada por procurador, devendo para tanto apresentar a seguinte documentação:
a) Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, em conformidade com o art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02, conforme modelo do Anexo V;
a.1) No caso de microempresa, empresa de pequeno porte e microempreendedor indivi- dual que, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006, possuir alguma restrição na do- cumentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressal- va, na supracitada declaração;
b) cópia autenticada (por xxxxxxxx ou servidor competente) de cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação com foto e do Cadastro de Xxxxxx Xxxx-
ca (CPF);
c) Se a proponente se apresentar através de representante o mesmo deverá estar munido de Procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para negociar preço, interpor recursos, desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame;
c.1) Poderá ser usado alternativamente o Termo de Credenciamento conforme modelo no Anexo III ao Edital;
c.2) A Procuração ou Termo de Credenciamento deverá ser apresentado COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO;
d) Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, é su- ficiente a apresentação de cópia do certificado de MEI, requerimento de empresário, con- trato social ou outro instrumento de registro comercial equivalente, devidamente registra- dos na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
e) Além dos documentos exigidos acima, a microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP e também MEI, que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela LC nº 123/06, deverão apresentar também declaração constante no Anexo VII e CERTIDÃO SIMPLIFICADA expedida pela Junta Comercial (Conforme Instrução Normativa nº 103, art. 8º do Departamento Nacional de Registro do Comércio, de 30/04/2007, publicada no DOU de 22/05/2007) ou DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO VALIDADA PELA JUN- TA COMERCIAL;
e.1) O Microempreendedor Individual para participar deve está em conformidade com a Lei n° Complementar 128/2008;
e.2) A apresentação da certidão/declaração referida no item „e‟ deverá ocorrer quando do credenciamento, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar nº 123/2006, alterada pela Lei Complementar n° 128/2008;
e.3) A certidão/declaração deverá ter sido emitida a no máximo 90 (noventa) dias;
e.3.1) A consulta de optante pelo Simples Nacional não substitui a Certidão/Declaração da Junta Comercial;
6.1.1. A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da LC nº 123/06, ca- racterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadra- mento em outras figuras penais e das sanções previstas neste Edital, podendo, inclusive, o(a) Pregoeiro (a) fazer diligências para constatar referida situação;
6.2. Somente poderá manifestar-se na sessão e participar da fase de lances verbais o representante legal da licitante devidamente credenciado;
6.3. O representante inicialmente credenciado poderá ser substituído por outro também devidamente credenciado;
6.4. O representante legal da licitante que não se credenciar perante o(a) Xxxxxxxxx (a) ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de de- clarar a intenção de interpor recurso, enfim, representar a licitante durante a sessão do pregão;
6.4.1. Neste caso, somente será aproveitada a sua proposta escrita, considerada esta também como o único lance na sessão;
6.4.2. A mesma consequência da cláusula 6.4.1, ocorrerá para quem apenas enviar seus envelopes via correio;
6.5. A participação das empresas nesta licitação corresponderá, automaticamente, à pre- sunção de que não existem fatos impeditivos para a sua habilitação, ficando cientes da obrigação de declarar, a qualquer tempo, quaisquer ocorrências supervenientes que as inabilite;
6.6. Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes referidos na cláusula seguinte, durante o ato específico para o credenci- amento;
6.7. Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada, exceto no caso de re- presentar outra empresa que não esteja na disputa do mesmo Item.
7. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1. A “PROPOSTA DE PREÇOS” e os “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO” deverão ser apresentados no dia, hora e local designados para a realização do Pregão, em EN- VELOPES SEPARADOS E LACRADOS, identificados com os seguintes elementos:
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS | ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILI- TAÇÃO | |
PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE PREGÃO Nº 108/2017 Data e hora da abertura Nome e CPF ou Razão Social e CNPJ Endereço completo do licitante | PREFEITURA MUNICIPAL DE PRIMAVERA DO LESTE PREGÃO Nº 108/2017 Data e hora da abertura Nome e CPF ou Razão Social e CNPJ Endereço completo do licitante |
7.2. Declarada aberta à sessão pelo(a) Pregoeiro(a), o representante da licitante entrega- rá os dois envelopes não transparentes e lacrados, um contendo a proposta de preços e outro os documentos de habilitação, independentemente de credenciamento, não sendo aceita, a partir desse momento, a participação de novos licitantes;
7.2.1. A ausência de dizeres na parte externa do envelope não constituirá motivo para desclassificação da licitante que poderá regularizá-lo no ato da entrega;
7.2.2. Caso eventualmente ocorra a abertura do Envelope 02(Habilitação) antes do Enve- lope de Proposta de Preços, este será novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes;
7.3. Os envelopes de habilitação não abertos, ficarão à disposição dos licitantes para reti- rada, no Setor de Licitações, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, após a homologação do certame;
7.3.1. Os envelopes que não forem retirados no prazo e local supracitados, poderão ser inutilizados pela Administração;
7.4. As empresas que desejarem encaminhar seus envelopes ao setor, via correios, ou em mãos, deverão entregá-los no seguinte endereço:
Setor/Auditório de Licitações
Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx – XX, Xxx 00000-000, para entrega do Envelope n° 01, com proposta, e nº 02, com os documentos de habilitação, além das de- clarações complementares.
8. DO PROCEDIMENTO DO PREGÃO
8.1. A sessão de recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas de preços e documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no pre- âmbulo deste Edital, sendo recomendável a presença dos participantes com 10 (dez) mi- nutos de antecedência em relação ao horário previsto para a sua abertura;
8.2. O(a) Pregoeiro(a) convidará os representantes das empresas que se fizerem presen- tes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao credenciamento, na forma exigida nesse Edital, os quais poderão ser vistos e conferidos por todos os partici- pantes e rubricados;
8.3. Em seguida serão anunciadas as empresas credenciadas, assim como aquelas não representadas, devendo tais empresas efetuar a entrega dos envelopes com as propostas de preços e com os documentos para habilitação, apresentados na forma estipulada nes- te Edital;
8.4. Declarada aberta a sessão, o(a) Pregoeiro(a) abrirá os envelopes contendo as pro- postas de preços e verificará a oferta de valor mais baixo e aquelas com preços até 10% superiores à primeira, bem como a conformidade das propostas com todos os requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, classificando, para a fase de lances verbais, aquelas que atenderem tais requisitos;
8.4.1. Não havendo pelo menos 03(três) ofertas nas condições definidas anteriormente, poderão ser classificadas para a fase de lances verbais as autoras das melhores propos- tas, até o máximo de 03(três), quaisquer que sejam os preços oferecidos;
8.4.2. Após a análise das propostas pelo(a) Pregoeiro(a), os participantes, através de seus representantes as rubricarão;
8.5. As licitantes classificadas de acordo com as cláusulas 8.4 ou 8.4.1 poderão fazer lan- ces verbais e sucessivos, até a proclamação da vencedora;
8.6. O(a) Pregoeiro(a) convidará individualmente os licitantes a apresentarem lances ver- bais, iniciando-se pelo autor da proposta de maior preço, seguindo-se os demais em or- dem decrescente de valor;
8.7. A desistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão do licitante quanto à fase de lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para efeito da classificação final das propostas;
8.8. O arrependimento dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalidades pre- vistas neste edital;
8.9. Encerrada a etapa de oferta de lances, as propostas serão ordenadas exclusivamen- te pelo critério de menor preço;
8.10. Após determinada a proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o aten- dimento das condições habilitatórias do seu proponente, mediante abertura do respectivo envelope de habilitação;
8.11. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será decla- rado vencedor. Caso contrário passa-se para a abertura do envelope do 2º (segundo) co- locado, e assim por diante;
8.12. Após a decisão do(a) Pregoeiro(a), em quaisquer dos casos, quanto à aceitabilidade
da proposta, ainda será lícito ao mesmo negociar diretamente com o proponente para a obtenção de preço melhor do que aquele ofertado;
8.13. A adjudicação do objeto à vencedora será praticada pelo (a) Pregoeiro (a) ao térmi- no da sessão, e caso não haja recurso, com registro na ata da sessão;
8.14. Caso haja recurso seguirá o rito previsto na cláusula 13.
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1. A proposta de preços deverá ser apresentada através de Carta de Apresentação de Proposta, conforme modelo do Xxxxx XX, datilografada ou impressa por processo eletrô- nico, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo titular ou representante legal, e ainda conter obrigatoriamente todos os requisitos abaixo, sob pena de desclassificação:
a) Indicação da empresa: Razão Social, endereço completo, carimbo padronizado do CNPJ, n.º da conta-corrente, agência e respectivo banco e, se possuir telefone e fax;
b) O valor global, expresso em números, na moeda corrente nacional, para a execução do objeto desta licitação;
c) O prazo de entrega dos materiais será nos termos do item 1.3, deste Instrumento Con- vocatório, podendo haver prorrogação do prazo, com a devida anuência da Administração Superior da Secretaria solicitante, por motivo relevante, devidamente justificado pela em- presa licitante vencedora;
d) Validade mínima da proposta de 60 (sessenta) dias a contar da data de entrega dos envelopes de proposta e documentação, estipulada no preâmbulo deste Edital. O referido prazo ficará suspenso caso haja interposição de recursos; e;
e) Assinada por pessoa legalmente habilitada com poderes para comprometer-se pela empresa licitante;
f) Declaração expressa, emitida pelo licitante, de que nos valores das propostas estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em embalagens adequadas;
g) Declaração expressa de que atende todas as exigências técnicas mínimas, inclusive de garantia, prazos de entrega e quantidades;
9.1.1. As empresas licitantes deverão apresentar no Envelope nº 01, a Carta de Apre- sentação de Proposta, conforme Anexo II, e a proposta em mídia CD, DVD ou PEN DRIVE, (obrigatoriamente novo e utilizado exclusivamente para esse fim), gerado através do Sistema AspDigita;
9.1.2. O licitante deverá baixar o aplicativo AspDigita, que se encontra no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, “Cidadão” – Editais e Licitações, arquivo “Instalador A- plicativo AspDigita;
9.1.3. O licitante após instalação do aplicativo AspDigita deverá preencher seus dados cadastrais e posteriormente baixar o arquivo disponível para cotação dos itens deste cer- tame disponível no mesmo endereço eletrônico de obtenção deste edital no arquivo “Itens XML”;
9.1.4. Após o preenchimento dos itens do processo cujo licitante terá interesse em partici-
par, com valores unitários e marcas, o arquivo de proposta deverá ser exportado na ex- tensão “XML” em mídia digital (CD, DVD ou Pen Drive), (obrigatoriamente novo e utili- zado exclusivamente para esse fim) e anexado ao envelope nº 01 juntamente com a “Carta de Apresentação de Proposta” e uma via da proposta imprensa emitida pelo Sis- tema AspDigita;
9.1.4.1. Não será aceita a proposta em mídia que não tenha sido exportada em .xml, pois o nosso sistema só lê nessa extensão;
9.1.5. Caso haja dúvidas quanto a instalação do aplicativo “AspDigita”, os licitantes deve- rão baixar a Apostila do Sistema AspDigita que se encontra no endereço mencionado no item 9.1.2;
9.2. As licitantes deverão apresentar, também, a proposta de preços em uma via, emitida por computador, através do Sistema AspDigita, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas; suas folhas devem estar devidamente rubricadas e a última assi- nada por pessoa legalmente habilitada com poderes para comprometer-se pela empresa licitante, onde deverá constar:
a) Indicação da MARCA, especificações, e, se houver CERTIFICADO ISO, além de quaisquer outros elementos que possibilitem evidenciar, com absoluta clareza, o material ofertado, bem com apresentação de amostra, quando solicitado, prospectos e/ou folder técnico, explicativo, contendo todas as especificações técnicas de cada um dos itens co- tados, para melhor visualização do objeto ofertado. No caso de divergência entre o mate- rial ofertado em folder ou prospecto e aquele entregue na CMP, serão considerados aque- les constantes no folder;
b) Cotação de preço global para cada Item expresso em moeda corrente nacional, em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência, devendo também constar o preço unitário de cada item;
9.2. Não será aceita oferta de produto com especificações que não se enquadrem nas indicadas nos Anexos deste Instrumento Convocatório;
9.3. Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta e os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não assistindo-lhe direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pre- texto, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoei- ro(a);
9.3.1. A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita aquisição será interpretada como não existente ou já inclusa nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas;
9.4. O(a) Pregoeiro(a) poderá solicitar dos licitantes quaisquer outras informações que julgar pertinentes para o perfeito conhecimento e julgamento do objeto, inclusive efetuar diligências, respeitado o art. 43 § 3º da Lei 8.666/93;
9.5. No julgamento das propostas, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada em ata.
10. ANÁLISE DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E APLICAÇÃO DOS LANCES VERBAIS
10.1. O critério de julgamento das propostas será o de menor preço por Item;
10.2. Após a abertura dos envelopes contendo as propostas, a equipe de apoio ordená- las-á em ordem decrescente de preços e em seguida identificará a proposta de menor preço, classificando o seu autor, cujo conteúdo atenda as especificações do Edital e em seguida as propostas com valores sucessivos e superiores de até 10(dez) pontos percen- tuais relativamente à de menor preço;
10.3. O conteúdo das propostas do subitem anterior será analisado, desclassificando a- quelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no edital;
10.4. Não havendo, no mínimo, 03(três) propostas válidas nos termos do subitem 10.2. serão selecionadas até três melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços por Itens oferecidos nas propostas escritas;
10.4.1. Em caso de empate das melhores propostas, todos os proponentes com o mesmo preço serão convidados a participar dos lances verbais;
10.5. Em seguida, passar-se-á à oferta de lances verbais (utilizando o decréscimo de 0,5% a cada lance ofertado), em valores sucessivos e decrescentes para o Item a ser adquirido, considerando-se o valor global cotado para cada item;
10.5.1. Será vedado, portanto, a oferta de lance com vista ao empate;
10.6. Os lances deverão ficar adstritos à redução dos preços, não se admitindo ofertas destinadas a alterar outros elementos da proposta escrita;
10.7. Quando convidado a ofertar seu lance, o representante da licitante poderá requerer tempo, para analisar seus custos ou para consultar terceiros, podendo, para tanto, valer- se de telefone celular e outros;
10.8. A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance ver- bal, quando convocado pelo(a) Xxxxxxxxx(a), implicará a exclusão da licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do preço apresentado por ele, para efeito de ordenação das propostas;
10.9. O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo(a) Pregoei- ro(a), as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances;
10.10. Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a pro- posta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
10.10.1. Ocorrendo a hipótese acima e havendo empate na proposta escrita, a classifica- ção será efetuada por sorteio, na mesma sessão;
10.11. O(a) Pregoeiro(a) poderá fixar em até 15(quinze) minutos o tempo máximo para os lances verbais, devendo avisar aos licitantes quando decidir pela última rodada de lances que poderá, inclusive, ocorrer antes do exaurimento do tempo máximo anteriormente esti- pulado.
11. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
11.1. Será considerada habilitada a licitante que apresentar os documentos a seguir lista- dos, observando que:
11.1.1. A licitante que declarar que cumpre os requisitos de habilitação e não os cumprir será inabilitado e sujeito às penalidades legais;
11.2. Constituem motivos para inabilitação da licitante, ressalvada a hipótese de sanea- mento da documentação, prevista no subitem 4.1.1;
11.2.1. A não apresentação da documentação exigida para habilitação;
11.2.2. A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de reque- rimento de certidão;
11.2.3. A apresentação de documentação de habilitação que contrariar qualquer dispositi- vo deste Edital e seus Anexos;
11.3. Os documentos que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data de emissão não excedente a 30 (trinta) dias da data prevista para apresentação das propostas, exceto Atestados de Capacidade Técnica;
11.4. Os documentos necessários à Habilitação que puderem ser extraídos via internet comprovando sua validade, serão impressos, excepcionalmente, pelo (a) Pregoeiro (a) ou um dos membros da equipe de apoio, apenas para efeitos de comprovação de autentici- dade daqueles apresentados;
11.5. O envelope referente aos documentos de habilitação deverá conter os documentos em originais atualizados, ou cópia de cada documento individualmente autenticada, ou ainda, cópias simples autenticadas pelo (a) Pregoeiro (a) ou sua Equipe de Apoio, não se aplicando aos documentos que puderem ser extraídos via internet;
Obs.: O licitante que desejar obter cópias autenticadas pela Comissão deverá trazer a documen- tação original, preferencialmente, com antecedência mínima de 01(um) dia da data marcada para abertura do certame.
11.6. Para a habilitação das empresas faz-se necessária à apresentação, em única via, em envelope separado, não transparente e devidamente lacrado denominado ENVELO- PE N.º 02 – DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO, dos seguintes documentos, sob pe- na de inabilitação:
a) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, §2º, da Lei nº 8.666/93 (podendo ser adotado o modelo constante do Anexo VI deste Edital);
a.1) A microempresa ou empresa de pequeno porte que usufruir dos benefícios de que trata a Lei Complementar nº 123/2006 deverá apresentar, na forma da lei, juntamente com os documentos de habilitação, e declaração de que não se encontra em nenhuma das situações do § 4º do art. 3º da mesma lei;
b) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezes- seis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição da República, inciso V, artigo 27 da Lei nº 8.666/93 (conforme modelo Anexo IV);
c) Declaração da própria Empresa de que não existe em seu quadro de empregados, ser- vidores públicos exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão (conforme modelo Anexo IV);
d) A ausência de eventual Declaração não importará na inabilitação do licitante, que pode- rá redigir de próprio punho na sessão pública, se detiver poderes para tanto;
11.7. Relativos à Qualificação Técnica
a) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou ser- viços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da pro- posta melhor classificada, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado. Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, este deverá ser emitido preferencialmente em papel timbrado do emitente e deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração;
11.8. Documentos Relativos à Habilitação Jurídica
a) Cópia autenticada (por xxxxxxxx ou servidor competente) de cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação com foto e do Cadastro de Xxxxxx Xxxx- ca (CPF) dos sócios, diretores ou do proprietário da empresa;
a.1) Quando os documentos acima mencionados forem apresentados no credenciamento, fica dispensada a apresentação novamente no envelope nº 02;
b) Registro comercial, no caso de Empresa Individual ou Requerimento de empresário no caso de MEI, indicando ramo de atividade compatível com o objeto licitado;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumen- to consolidado devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus admi- nistradores em exercício;
d) Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em fun- cionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Alvará de Localização e Funcionamento;
11.9. A documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista consistirá na apre- sentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relati- vo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais, Previdenciários e à Dívida Ativa da União emitida pelo Ministério da Fazenda, Procuradoria-Geral da Fa- zenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, devidamente válida;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, da sede da empresa, devidamente válida;
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, da sede da empresa, devidamente válida;
f) Certidão Negativa de Débito de competência da Procuradoria Geral do Estado do res- pectivo domicílio tributário;
f.1) Poderão ser apresentadas as respectivas Certidões descritas nos itens “e” e “f” de
forma consolidada, de acordo com a legislação do domicílio tributário do licitante;
g) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS – CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
h) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, disponível nos portais na internet: xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx, xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx;
11.9.1. A prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho de- verá ser feita mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de ne- gativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;
11.9.2. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a exis- tência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efeti- vada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do pro- cesso tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de seguran- ça;
11.10. A documentação relativa à Qualificação Econômico-Financeira consistirá na apresentação dos seguintes documentos:
a) Todas as formas societárias deverão apresentar Certidão de Falência e Recupe- ração Judicial, emitida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, que deve ter sido emitida a no máximo 120 (cento e vinte) dias;
11.11. A licitante que apresentar Certidão de Registro Cadastral - CRC, expedida pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou pelo Município de Pri- mavera do Leste, fica dispensada a apresentação dos documentos referidos no item 11.8 Documentos Relativos à Habilitação Jurídica, letras „a‟ a „f‟, item 11.9. Documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista, letras „a‟ a „h‟, e item 11.10. Documenta- ção relativa à Qualificação Econômico-Financeira, letras „a‟, do presente Edital. O re- ferido CRC deverá conter a data de emissão e vencimento dos referidos documentos. Se vencidos será necessária a apresentação de novos documentos;
11.12. As certidões de regularidade fiscal emitidas por meios eletrônicos com prazo de validade vencido ensejará verificação pela Equipe de Apoio, no site oficial do respectivo órgão e, se comprovada a regularidade, será juntado aos autos o respectivo documento;
11.13. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada;
11.14. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em subs- tituição aos documentos requeridos no Edital e seus Anexos;
11.15. Se a documentação de habilitação não estiver completa, estiver incorreta ou con- trariar qualquer dispositivo deste Edital, deverá o (a) Pregoeiro (a) considerar a proponen- te inabilitada, salvo as situações que ensejarem a aplicação da LC nº 123/06;
11.16. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação de- verão estar em nome da licitante e com número do CNPJ e endereço respectivo, obser- vando-se que:
a) se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprova- damente, forem emitidos somente em nome da matriz;
11.17. Portanto não poderá concorrer a matriz em nome da filial e vice-versa, salvo se a documentação de habilitação de ambas esteja regular;
11.18 Os documentos solicitados poderão ser autenticados pelo Pregoeiro e Membros da Equipe de Apoio a partir do original, observando-se que:
a) somente serão aceitas cópias legíveis;
b) não serão aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas;
c) deverão ser apresentadas as cópias para autenticação, com os respectivos originais, preferencialmente com pelo menos um dia de antecedência da data marcada para a aber- tura do certame;
11.19. A empresa vencedora obriga-se a fornecer, no prazo de até 02 (dois) dias úteis do recebimento das ordens, nova proposta de preços, com a redução proporcional dos mes- mos, sob pena de incidir nas penalidades da cláusula 15;
11.20. O ramo de atividade da licitante deve ser pertinente ao objeto desta licitação e de- verá constar, obrigatoriamente, no rol de atividades do seu Contrato Social;
Observação: todos os documentos deverão estar perfeitamente legíveis.
11.21. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME‟s, EPP‟s e MEI, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação, pagamento ou parcela- mento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
11.21.1. Poderá haver prorrogação do prazo para a regularização fiscal desde que a inte- ressada apresente requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido a(o) Pregoei- ra(o);
11.22. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará de- cadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
12. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
12.1. Encerrada a fase de lance para o item, o(a) Pregoeiro(a) procederá à abertura do envelope contendo os documentos de habilitação da licitante que apresentou a melhor proposta, verificando sua regularidade;
12.2. Constatado o atendimento das exigências editalícias, a licitante será declarada ven- cedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame, caso não haja interposição de recur- sos;
12.3. Caso a licitante classificada em primeiro lugar seja inabilitada, o(a) Pregoeiro(a) e- xaminará a habilitação das licitantes com as ofertas subsequentes e a qualificação destas, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda aos requisitos do Edital;
12.4. Quando todas as licitantes forem inabilitadas, o(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão e fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova
habilitação, escoimados os vícios apontados para cada licitante, conforme determina o artigo 48, §3° da Lei 8.666/93, mantendo-se a classificação das propostas e lances ver- bais;
12.5. Da suspensão da sessão pública de realização do pregão será lavrada ata circuns- tanciada com todos os vícios apontados de todas as licitantes, assinada pelos represen- tantes presentes, pelo(a) Pregoeiro(a) e pela Equipe de Apoio.
13. DOS RECURSOS
13.1. Os recursos deverão ser interpostos, verbalmente, no final da sessão, após a decla- ração do vencedor pelo(a) Pregoeiro(a), devendo a licitante interessada indicar o(s) ato(s) atacado(s) e a síntese das suas razões (motivação), que serão registrados em ata;
13.2. O(a) Pregoeiro(a) indeferirá liminarmente recursos intempestivos, imotivados ou propostos por quem não tem poderes, negando-lhes, desse modo, processamento, de- vendo tal decisão, com seu fundamento, ser consignada em ata;
13.3. Interposto o recurso e apresentada sua motivação sucinta na reunião, a licitante po- derá juntar, no prazo de 03 (três) dias, contados do dia subsequente à realização do pre- gão, memoriais contendo razões que reforcem os fundamentos iniciais. Não será permiti- da a extensão do recurso, nos memoriais mencionados, a atos não impugnados na ses- são;
13.4. As demais licitantes, ficando intimadas desde logo na própria sessão, poderão apre- sentar suas contrarrazões no mesmo local e no mesmo lapso do subitem anterior, conta- do do encerramento do prazo do recorrente para a apresentação das razões, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
13.5. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da sessão deste Pregão, implicará decadência e preclusão desse direito da lici- tante, podendo o(a) Pregoeiro(a) adjudicar o objeto à vencedora;
13.6. Preenchidas as condições da admissibilidade, o recurso será processado da seguin- te forma:
13.6.1. O(a) Pregoeiro(a) aguardará os prazos destinados à apresentação dos memoriais de razões e contrarrazões;
13.6.2. Encerrados os prazos acima, o(a) Pregoeiro(a) irá analisar o recurso impetrado por escrito, suas razões e contra-razões, podendo reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade superior devida- mente informado, devendo, nesse caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do recurso;
13.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
13.8. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados no Setor de Licita- ções da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, em dias úteis, das 07:00 até as 11:00 e das 13:00 as 17:00;
13.9. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais pelo Senhor Prefeito Municipal, este adjudicará o objeto do Pregão Presencial e homologará o procedimento licitatório;
13.10. O recurso contra decisão do(a) Pregoeiro(a) não terá efeito suspensivo quanto à disputa;
13.11. Ocorrendo manifestação ou interposição de recurso de caráter meramente protela- tório, ensejando assim o retardamento da execução do certame, a autoridade competente poderá, assegurado o contraditório e a ampla defesa, aplicar a pena estabelecida no arti- go 7º da Lei nº 10.520/02 e legislação vigente;
13.12. O resultado do recurso será divulgado mediante publicação no Diário Oficial do Município de Primavera do Leste (Dioprima) e no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx. br - ícone “Cidadão” – “Editais e Licitações”.
14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. A Adjudicação do objeto ao licitante vencedor, feita pelo (a) pregoeiro (a), ficará su- jeita à homologação do Senhor Prefeito Municipal, Autoridade Superior Órgão licitante;
14.2. Para fins de homologação, o proponente vencedor fica obrigado a apresentar nova proposta adequada ao preço ofertado na etapa de lances verbais, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da notificação realizada na audiência pública do Pregão;
14.3. No caso do adjudicatário, se convocado, não assinar a Ata de Registro de Preços, vindo a decair do direito à execução do objeto dessa licitação, a Prefeitura de Primavera do Leste poderá revogá-la, ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem em que foram classificados, para contratar em igual prazo e nas mesmas condições em que a primeira classificada teria sido contratada.
15. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. As obrigações decorrentes deste PREGÃO consubstanciar-se-ão em Ata de Regis- tro de Preço, cuja minuta consta do Anexo VIII;
15.2. A Ata de Registro de Preço terá sua vigência por 12 (doze) meses, tendo validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município;
15.3. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preço será de 05 (cinco) dias, con- tados da convocação formal da adjudicatária, ocasião em que deverão estar atualizadas a certidão de inexistência de débitos para com o Sistema de Seguridade Social – CND e o Certificado de Regularidade de Situação para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviços – FGTS;
15.4. A Ata de Registro de Preços deverá ser assinada pelo representante legal da adju- dicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os po- deres para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documen- tos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
15.5. A critério da administração, o prazo para assinatura da Ata poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
15.6. Constituem motivos para o cancelamento da Ata de Registro de Preços as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 19 deste Edital;
15.7. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência nº 117/2017, com a indica- ção do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições;
15.7.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quan- do o objeto não atender aos requisitos previstos no artigo 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
15.7.2. A ordem de classificação dos licitantes registrados em ata deverá ser respeitada nas contratações;
15.7.3. Se houver mais de um licitante na situação de que trata o item 15.7.1 serão classi- ficados segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva;
15.7.4. O anexo que se trata o subitem 15.7.1 consiste na ata de realização da sessão publica que conterá informação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame;
15.8. Publicada na imprensa oficial a Ata de Registro de Preço terá efeito de compromisso de fornecimento;
15.9. A adjudicatária deverá, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da data da convocação, comparecer ao Setor Competente para retirar a Ordem de Serviço e/ou a nota de empenho;
15.9.1. A critério do Município, a ARP poderá ser substituída por outros instrumentos há- beis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93;
15.10. Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o edital ou se recusar a retirar a Autoriza- ção de Fornecimento e /ou Ordem de Serviço, sem justificativa comprovada e aceita, será adotado o procedimento descrito no Art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02, sem prejuízo das cominações legais previstas neste Edital.
16. USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Ad- ministração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que cou- ber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, no artigo 86 do Decreto Estadual nº 7.217/2010 e Decreto nº 7.892, de 2013 relativo à utilização do Sis- tema de Registro de Preços;
16.2. Caberá ao(s) Detentor(es) beneficiário(s) da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas;
16.3. A Prefeitura Municipal de Primavera do Leste será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.
17. DOS ACRÉSCIMOS
17.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de pre- ços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
17.2. Em caso de celebração de contratos, a licitante estará obrigada a fornecer quantita- tivos superiores àqueles registrados, em função do direito de acréscimo de até 25% (vinte e cinco por cento) de que trata o§ 1º do art. 65, da Lei nº 8.666/93, observado o disposto no art. 120 do Decreto Estadual nº 7.217/2006.
18. CONTROLE DE PREÇOS
18.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos, podendo este órgão adotar as mesmas medidas prescritas no artigo 92, caput e seus pa- rágrafos do Decreto Estadual nº 7.271/2010;
18.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registra- dos, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993;
18.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará os fornecedores para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
18.3.1. Os fornecedores que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
18.3.2. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original;
18.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornece- dor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
18.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido;
18.4.2. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados;
18.4.3. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negocia- ção;
18.5. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Prefeitura Municipal de Pri- mavera do Leste, o proponente registrado será convocado, para a devida alteração do valor registrado em Ata, o qual será publicado no Dioprima;
18.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revo- gação da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da con- tratação mais vantajosa.
19. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. O proponente terá o seu registro de preços cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, a pedido, sem prejuízo da aplicação das penalidades legais
previstas, caso as razões do pedido não sejam saneadas, após protocolado em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da constatação das hipóteses a seguir explicitadas:
19.1.1. Comprovar, por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, no- tas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadorias, alusivos à é- poca da elaboração da proposta e do pedido de desoneração do compromisso, estar im- possibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de desequilíbrio econômico- financeiro que torne seu preço inexequível em função da elevação dos preços de merca- do dos insumos que compõem o custo das aquisições/contratações;
19.1.2. Ocorrer fato superveniente que venha a comprometer a perfeita execução contra- tual decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado;
19.2. Por iniciativa da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste, o registro será cance- lado:
19.2.1. Quando o proponente:
19.2.1.1. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
19.2.1.2. Perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no pro- cesso licitatório;
19.2.1.3. Não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
19.2.1.4. Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, a Ordem de For- necimento decorrente da Ata de Registro de Preços;
19.2.2. A Prefeitura Municipal de Primavera do Leste poderá cancelar o registro de pre- ços, ainda, por razões de interesse público, devidamente motivado e justificado.
20. CONTRATO
20.1. As obrigações decorrentes deste Pregão consubstanciar-se-ão em Contrato cuja minuta consta do Anexo IX;
20.2. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12(doze) meses contados da sua assinatura, podendo ser prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93;
20.3. O prazo para assinatura do contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, será de 05 (cinco) dias contados da convocação formal da adjudicatária;
20.4. O Contrato ou instrumento equivalente deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses do- cumentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigên- cias do subitem anterior;
20.5. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorro- gado, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito por esta Prefeitura;
20.6. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato ou aceite do instrumento equi- valente, não comprovar que mantém as mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitan- te, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após a verificação da aceitabili- dade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a con- tratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações le- gais;
20.7. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
21. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
21.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa executar o objeto adjudicado dentro das especificações;
21.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados no Termo de Referên- cia n° 117/2017, Anexo I deste Edital;
21.3. Proporcionar todas as facilidades visando à boa execução do objeto do contrato;
21.4. Manter preposto, formalmente designado por cada secretaria, para fiscalizar o Con- trato.
22. OBRIGAÇÕES DA VENCEDORA DO CERTAME LICITATÓRIO
22.1. Uma vez notificada de que a PREFEITURA efetivará a aquisição, a licitante vence- dora deverá comparecer em 02 (dois) dias úteis seguintes à notificação, para retirar a autorização de fornecimento e/ou ordem de serviço, sob pena de decair do direito à con- tratação, sem prejuízo das sanções previstas no Item 25 deste Edital. Recebida a autori- zação de fornecimento e/ou ordem de serviço, a empresa vencedora do certame obriga- se a:
a) Executar a entrega do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Lici- tação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência nº 117/2017;
b) Entregar os produtos de acordo com os padrões de qualidade e normas vigentes, e cumprir as especificações e condições estabelecidas no Edital;
c) Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabeleci- das na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em cone- xão com eles, ainda que ocorridos em dependências da PREFEITURA; e;
d) Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da PREFEITURA;
e) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
f) Não transferir a terceiro, por qualquer forma a ata de registro de preços sem o prévio consentimento por escrito da contratante;
g) Substituir, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer produto caso não atendam o padrão de qualidade exigido ou apresentem defeito de fabricação, no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas;
k) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
l) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
m) O licitante vencedor se responsabilizará pela qualidade, quantidade e segurança dos produtos ofertados, não podendo apresentar deficiências técnicas, conforme as exigên- cias deste Termo e da licitação, reservando à Prefeitura do direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
n) Reparar, corrigir e remover às suas expensas, no todo ou em parte, dos objetos licitados, em que se verifique danos em decorrência do transporte, ou técnico, bem como, providências à substituição dos mesmos, no prazo máximo de 5(cinco) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
23. CONVOCAÇÃO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO
23.1. A detentora da ARP será convocada pela Prefeitura Municipal de Primavera do Les- te, via email, telefone, fax ou outro meio de comunicação, para comparecer para assinatu- ra do Instrumento Contratual, retirar a nota de empenho, ordem de serviço, ou instrumen- to equivalente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da convocação formal da adjudicatária;
23.2. O não comparecimento do Detentor da Ata convocado na forma do subitem anterior o sujeitará às sanções previstas neste Edital;
23.3. O fornecimento deverá ser realizado de acordo com os requisitos deste Edital e seus anexos.
24. DO PAGAMENTO
24.1. O pagamento dos serviços será efetuado em até 30 (trinta) dias úteis após a entre- ga da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo fornecedor;
24.2. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos itens en- tregues o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento;
24.3. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devol- vidas ao Detentor da Ata, para as necessárias correções, com as informações que moti- varam sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fis- cais/faturas;
24.4. A Contratada deverá apresentar, a(s) nota(s) fiscal (is) /fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
24.4.1. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
24.4.2. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
24.4.3. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal e Estadual, do domicí- lio sede da licitante vencedora;
24.4.4. Certidões Negativas de Débito Trabalhista – TST;
24.5. O pagamento será efetuado pela Prefeitura no prazo de até 30 (trinta) dias, con- tado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos com- probatórios, conforme indicado no subitem 24.1, mediante ordem bancária, emitida atra- vés do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da Contratada;
24.6. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada na pendência de qualquer uma das situações especificadas no item 24.4, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira;
24.6.1. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obriga- ções, nem implicará aceitação definitiva dos serviços realizados;
24.7. A Prefeitura não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da opera- ção de “factoring”;
24.8. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
24.9. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documen- to oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Com- plementar;
24.10. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.
25. DOS REAJUSTES DE PREÇOS
25.1 A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acrésci- mos ou supressões que se fizerem necessárias, conforme previsto no artigo 65, da Lei nº 8.666/93;
Parágrafo Primeiro: O valor que propôs o licitante vencedor será fixo e irreajustável, res- salvado o disposto na alínea „d‟ do inciso II do artigo 65 da Lei nº. 8666/93;
Parágrafo Segundo: Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vi- gência do presente Contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação e- conômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo- lhe no máximo o repasse do percentual determinado;
Parágrafo Terceiro: Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei n. 8.666/93, serão concedidos após decorrido 12 (doze) meses da vigência do contrato, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do INPC/FGV, o reajuste plei- teado, que passarão por análise contábil de servidores designados pelo Município de Pri- mavera do Leste;
Parágrafo Quarto: Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da con- tratação;
Parágrafo Quinto: Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado,
o MUNICÍPIO solicitará ao Contratado, mediante correspondência, redução do preço pra- ticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado;
Parágrafo Sexto: Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços regis- trados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
26. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
26.1. A(s) licitante(s) vencedora(s) que descumprir(em) quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos art. 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
26.1.1. Por atraso injustificado na execução do objeto:
26.1.1.1. Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento);
26.1.1.2. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento) sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
26.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre
o valor devido, equivalente a 0,20% (vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de a- traso e 0,40% (quarenta centésimos por cento) acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
26.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocató- rio, a Prefeitura poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes san- ções:
26.1.2.1. advertência;
26.1.2.2. multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, reco- lhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embar- go de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura Municipal de Primavera do Leste;
26.1.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, bem como o cancelamento de seu certi- ficado de registro cadastral no cadastro de fornecedores da Prefeitura Municipal de Pri- mavera do Leste por prazo não superior a 02(dois) anos;
26.1.2.4. declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilita- ção perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93;
26.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobra- das administrativa ou judicialmente;
26.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conse- quentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de Primave- ra do Leste;
26.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
26.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedi- mentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
26.5.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de jul- gamento;
26.5.2. Cancelamento da ata de registro de preços, se esta já estiver assinada, proceden- do-se a paralisação do fornecimento;
26.6. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF ou no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Muni- cipal de Primavera do Leste, e no caso de ficar impedida de licitar e contratar, a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais;
26.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
26.8. Constituem hipóteses para a rescisão do contrato aquelas descritas no art. 78 da Lei 8.666/93.
27. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
27.1. As licitantes deverão encaminhar à PREFEITURA, se solicitadas e quando for o caso, no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, amostras, prospectos e/ou folder técnico, dos produtos cotados que serão analisadas pelo setor requisitante, para fins de verifica- ção e manifestação, sobre a qualidade do produto e quanto à adequação das característi- cas com as especificações descritas pelo Anexo I, deste Instrumento Convocatório;
27.2. O setor requisitante dos produtos, tão logo ocorra a entrega, verificará a qualidade dos mesmos e a conformidade com as especificações constantes do Anexo I, deste Ins- trumento Convocatório;
27.3. Caso as especificações dos serviços prestados não sejam compatíveis com as constantes deste Edital ou com as amostras apresentadas, a empresa terá o prazo máxi- mo previsto no Termo de Referência para a troca dos mesmos e reparação dos vícios. Em caso da empresa continuar a executar serviços que não estejam em conformidade com as especificações previstas no Termo de Referência deste Edital, o fato será consi- derado como inexecução total, gerando rescisão da contratação com a consequente apli- cação das penalidades cabíveis ao caso;
27.4. Na hipótese do item 27.3, é facultado à Administração convocar a licitante classifi- cada em segundo lugar para, se quiser fornecer os bens pelo preço da primeira colocada;
27.5. Caso a licitante vencedora, regularmente notificada nos termos do item 23.1, não compareça para retirar a autorização de fornecimento, a Administração poderá convocar a licitante classificada em segundo lugar para, se quiser, fornecer os bens pelo preço por ela cotado;
27.6. Os produtos serão parcelados, de acordo com solicitação das Secretarias partici- pantes da presente licitação, podendo ocorrer durante todo o período de validade da ata
de registro de preços;
27.7. Os produtos deverão ser de boa qualidade, caso contrário, haverá o cancelamento das entregas e devolução dos mesmos com frete a cobrar ao fornecedor.
28. DAS CONDIÇÕES GERAIS
28.1. É vedada a manutenção, adiantamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que terceirizarem seus serviços com empresa terceirizada que te- nha em seu quadro societário, pessoa com atuação indireta, que sejam cônjuges, compa- nheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, ou por adoção, até o terceiro grau, inclusive do Prefeito, Vice- Prefeito, de secretários municipais e vereadores do mu- nicípio de Primavera Deputados do Estado de Mato Grosso, conforme Xxxxxxx (s) nº 667/2004 (DOE 14/09/2004) e Resolução (s) nº 25/2011 (DOE 14/04/2011) TCE- MT;
28.2. É facultado ao (à) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da lici- tação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
28.3. Fica assegurado à Prefeitura Municipal de Primavera do Leste o direito de, no inte- resse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a pre- sente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente;
28.4. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
28.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Secretaria Municipal de Educação e Esportes de Primavera do Leste;
28.6. O(a) Pregoeiro(a), no interesse público, poderá sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e na proposta, desde que não contrari- em a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação, sendo possível a pro- moção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
28.7. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futu- ra aquisição;
27.8. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pelo foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, com exclusão de qualquer outro;
28.9. O(a) Pregoeiro(a) poderá, se julgar conveniente, adotar o procedimento de re- pregoar, devendo as licitantes, neste caso, permanecerem até o final da sessão;
28.10. As decisões do(a) Pregoeiro(a) serão comunicadas mediante publicação no Diário Oficial de Primavera do Leste e na página web da Prefeitura Municipal de Primavera do Leste (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) salvo com referência àquelas que, lavradas em ata, puderem ser feitas diretamente aos representantes legais das licitantes presentes ao evento, ou, ainda, por intermédio de ofício, desde que comprovado o seu recebimento, principalmente, quanto ao resultado de:
a) Julgamento deste Pregão;
b) Recurso porventura interposto;
28.11. A Cópia do Edital do Pregão Presencial nº 108/2017 e de seus Anexos poderá ser obtida pelo site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Ícone: “Cidadão” - Editais e Licita- ções”);
28.12. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mes- mo tenha sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou estiver em regime de falência, este fica desde já impedido de participar da presente licitação;
28.13. A apresentação da proposta de preços corresponderá à indicação por parte do lici- tante de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na presente licitação, exi- mindo assim o(a) Pregoeiro(a) e sua Equipe de Apoio do disposto no artigo 97, da Lei 8666/93;
28.14. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorren- tes de fatos supervenientes devidamente comprovados, ou anulada no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, com a devida justificação;
28.15. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentos relativos ao presente certame;
28.16. Realizado o procedimento licitatório, com a observação de todas as formalidades legais, o resultado será comunicado aos licitantes na própria sessão de julgamento e, na- queles itens onde não houver interposição de recurso, será efetuada a adjudicação pelo Pregoeiro e submetidos ao Prefeito Municipal para homologação do certame;
28.17. A Comissão de Apoio ao(à) Pregoeiro(a) dirimirá as dúvidas concernentes às es- pecificações técnicas e demais esclarecimentos acerca do objeto desta licitação, desde que arguidas por escrito, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura dos envelopes;
28.18. As normas disciplinadoras deste Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
28.19. As informações poderão ser solicitadas via e-mail xxxxxx0@xxx.xx.xxx.xx, estando o(a) Pregoeiro(a) e Equipe de Apoio disponível para atendimento de segunda a sexta- feira, das 7:00 horas às 11:00 horas e 13:00 horas às 17:00 horas, na sede da PREFEI- TURA, sito na Xxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, xxxxx Xxxxxx, fone/fax: (00) 0000-0000.
29. ANEXOS DO EDITAL DE LICITAÇÃO
29.1. São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os se- guintes anexos, cujo teor vincula totalmente os licitantes:
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Modelo de Proposta Financeira
Anexo III: Modelo Termo de Credenciamento
Anexo IV: Declaração de Cumprimento de Requisitos Legais
Anexo V: Declaração de Habilitação
Anexo VI: Declaração de Superveniência de Fatos Impeditivos
Anexo VII: Declaração de ME e EPP
Anexo VIII: Minuta da Ata de Registro de Preços
Anexo IX: Minuta de Contrato
30. DO FORO
30.1. Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas com a presente licitação, fica eleito o foro desta Cidade, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Primavera do Leste, em 23 de novembro de 2017.
Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Pregoeira Oficial
Aline C. R. Neves Membro da Comissão de Apoio | Xxxxxx X. X. xx Xxxxxxxx Membro da Comissão de Apoio | Cristian dos S. Perius Membro da Comissão de Apoio |
PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2017 – SRP ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA n° 117/2017
1. DO OBJETO
1.1. Registro de preços para futura e eventual Aquisição de Brinquedos Pedagógicos
de acordo com o termo de compromisso PAR (Plano de Ações Articuladas) nº 201305655
– processo nº 23400017162201301, para atender as necessidades da Secretaria Munici- pal de Educação e Esportes.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. O ambiente da escola é o meio pelo qual a criança realiza suas experiências. Plane- jar esse ambiente para torná-lo educativo depende da qualidade das relações com o mundo material (objetos, e mobiliário no especo físico) e imaterial (concepções) que pos- sibilite à criança um tempo e um especo para construir e realizar seus objetivos. Uma proposta pedagógica bem elaborada pressupõe um espaço físico adequado para sua im- plementação, a quantidades e qualidade de materiais, mas também as condições de higi- ene, salubridade, segurança, acesso e localização das instalações.
2.2. A falta ou insuficiência de materiais de apoio às práticas pedagógicas limita a ação educativa das instituições de educação infantil, uma vez que professores e crianças aten- didas não contam com instrumental próprio para complementar e enriquecer o processo educativo. Portanto essa aquisição visa minimizar a insuficiência de brinquedos específi- cos para a educação infantil criando condições favoráveis para melhorar a qualidade do atendimento, contemplando a diversidade cultural brasileira, dentro de critérios de quali- dade, durabilidade, segurança, quantidade e uso dos materiais coletivamente.
3. DA ESPECIFICAÇÃO
Cotação nº 123- Valor Médio | |||||
Produto | Quantidade | Unidade | R$ Unit | R$ Total | |
1. | 48129-BANDINHA RITMICA - Conjunto contendo 20 instrumentos musicais com nomes em Braille, em cada um, isentos de arestas, farpas ou saliências cortantes ou que impliquem em falta de segurança do usuário, sendo: _ Um agogô duplo infantil, confeccionado em metal, medindo 300 mm, de comprimento na parte maior e acabamento cromado acompanhado de baqueta de madeira de 220 mm de comprimento. _ Um blak blak, confeccionado em metal cromado, medindo 150 mm de comprimento. _ Uma campanela com guizos, com cabo de plástico ABS, medindo 150 mm e 06 guizos metáli- cos com acabamento cromado. _ Uma castanhola (par) confeccionada em plástico ABS medindo 80 X 60 mm e cabo de madeira lixada e sem farpas, medindo 180 mm, com fixação flexível. _ Um chocalho infantil, com cabo de madeira lixado e envernizado, e chocalho em alumí- nio cromado, medindo 220 mm. _ Um afoxé confeccio- nado em madeira com contas coloridas, medindo apro- ximadamente 170 mm. _ Uma clave de rumba (par), confeccionado em madeira roliça marfim lixada e sem farpas, medindo 190 mm e 20 mm de diâmetro. _ Um conguê de coco (par), confeccionado em plástico ABS, com 100 mm de diâmetro. _ Uma flauta doce confeccio- nada em plástico ABS colorido, com 300 mm de com- | 04 | UN | R$ 460,38 | R$ 1.841,50 |
primento. _ Um ganzá mirim simples, confeccionado em alumínio cromado, preenchido com pequenas contas e areia, medindo 250 mm de comprimento e 45 mm de diâmetro. _ Dois pandeiros confeccionados em PVC colorido, com 200 mm de diâmetro, com 4 pares de platinelas em metal cromado, com pele fixa em poliéster sintético e acabamento sem saliências. _ Uma platinela, com cabo de madeira natural torneada lixada e sem farpas, com 02 pares de platinela em metal cromado fixado com rebite, medindo 230 mm. _ Prato (par), con- feccionado em metal cromado, medindo 200 mm de diâmetro. _ Um reco-reco infantil em madeira torneada, lixada e sem farpas, medindo 200 mm, com baqueta no mesmo material e acabamento. _ Um sininho infantil, confeccionado em metal cromado medindo 150 mm, com cabo de madeira lixada/envernizada e sem farpas. _ Um surdo infantil, fuste em PVC, com pele em poliés- ter sintético, medindo 280 mm de altura X 240 mm de diâmetro. Acompanha duas baquetas de 200 mm de altura em madeira torneada,lixada e sem farpas e tala- barte de nylon com 0,2 mm de espessura e 1200 mm de tamanho. _ Um surdo mor infantil, fuste em PVC, com pele em poliéster sintético, medindo 160 mm X 200 mm de diâmetro. Acompanha duas baquetas de 200 mm de altura em madeira torneada, lixada e sem farpas e tala- barte de nylon com 0,2 mm de espessura e 1200 mm de tamanho. _ Um triângulo infantil, confeccionado em metal cromado, com 150 mm e baqueta metálica do mesmo material e acabamento. _ Um triângulo infantil, confeccionado em metal cromado, com 200 mm e ba- queta metálica do mesmo material e acabamento. Ob- servação: Todos os instrumentos que compõem a Ban- dinha Rítmica devem ser isentos de arestas, farpas, ou saliências cortantes, a fim de garantir segurança na sua usabilidade. Acondicionamento: instrumentos primeira- mente envolvidos em filme plástico termo-encolhível e/ou plástico bolha, acomodados em bolsa de nylon acolchoada com 700 mm de comprimento. | |||||
2. | 38306- BICHO COM FILHOTES - CONJUNTO - Con- junto composto por quatro animais: xxxxxxx, tartaruga marinha, porca e vaca. Os animais deverão ser confec- cionados em tecido de plush colorido e com enchimento de fibra sintética. Os filhotes deverão ser acondiciona- dos no interior da barriga de cada animal e retirados através de um zíper ou velcro. Galinha: Deverá ter no mínimo 2 filhotes acondicionados no interior de no mí- nimo 2 ovos. Tartaruga Marinha: Deverá conter no mí- nimo 4 filhotes acondicionados no mínimo em 4 ovos. Porca: Deverá conter no mínimo 3 filhotes na barriga. Vaca: Deverá conter no mínimo 1 filhote na barriga. Embalagem: o conjunto deverá ser revestido em filme plástico e colocado em caixa de papelão. | 04 | CJ | R$ 284,17 | R$ 1.136,67 |
3. | 6081- BLOCOS LÓGICOS - MDF - CONJUNTO - Con- junto de blocos lógicos em MDF, pintados em três cores diferentes, formado por 48 peças sem rebarbas nas medidas: 74x74x18 mm (quadrado maior), divididas igualmente em 4 formas geométricas (Triângulo, Qua- drado, Círculo e Retângulo). Deve acompanhar folheto com instruções detalhadas de uso. Embalagem: estojo em MDF medindo 290 x 230 x 68mm. Quantidades: mínimo 10 unidades. | 03 | CJ | R$ 363,66 | R$ 1.090,98 |
4. | 915-BOLA DE VOLEI - Bola de vôlei, não oficial, con- feccionada em PVC - (Atóxico) / Plastificante (Atóxico) /Carbonato de Cálcio (Atóxico) /Processo de fabricação - Rotomoldagem / em cores diversas com pintura típica de bola de vôlei simulando gomos com pigmento preto atóxico; Diâmetro : 21 cm ( 8"), circunferência de 64 cm Peso médio: 250 a 260 gramas. Observação: As bo- las deverão ser entregues vazias | 01 | UN | R$ 117,75 | R$ 117,75 |
5. | 38308- BONECA BEBE - BRANCA - FEITA EM VINIL, ATÓXICO E LAVÁVEL - 01 boneca bebê branca com cabeça e membros, produzidos em vinil, atóxico e lavá- vel, e corpo em algodão e enchimento de manta acrílica. Deverá acompanhar macacão em algodão antialérgico, com possibilidade de por e tirar da boneca, e fita para cabeça em plush. A boneca deverá vir acompanhada por: mamadeira, chupeta e penico, todos em plástico atóxico. Dimensões: boneca de aproximadamente 50 cm; Embalagem: caixa de papelão ou sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). Quantidade: mí- nimo 10 unidades | 01 | CJ | R$ 517,20 | R$ 517,20 |
6. | 38311- BONECO MENINO BRANCO - VINIL - Boneco branco em vinil, com membros articulados. A cabeça conterá olhos móveis que abrem e fecham, e o cabelo deverá ser implantado em nylon, e o corpo apresentará genitália masculina. Deverá acompanhar macacão em algodão costurado com possibilidade de por e tirar do boneco, além de 1 par de meias e 1 par de tênis em lona e vinil. Dimensão aproximada: 30 cm. Embalagem: caixa de papelão. Quantidade: mínimo 10 unidades | 01 | CJ | R$ 438,42 | R$ 438,42 |
7. | 46132-BRINQUEDO - GELADEIRA CONFECÇIONA- DO EM MDF - geladeira confeccionada MDF espessura de 15 mm laminado, com duas portas (freezer e geladei- ra) e mecanismo de abrir e fechar nas duas portas com sistema de segurança. Na parte interna deverá haver duas prateleiras em MDF e uma gaveta em MDF para verduras, além de uma porta ovos para uma dúzia. Deverá ser entregue desmontado, com todos os seus acessórios, acompanhada de manual de instruções de montagem com ilustrações. Dimensões aproximadas: A 100 cm x L 40 cm x P 40 cm. Embalagem: Caixa de Papelão. OBS: Não serão aceitos grampos para colagem do material. | 05 | UN | R$ 297,70 | R$ 1.488,50 |
8. | 6823-BRINQUEDO - AVIÃO BI-PLANO - MADEIRA - CONJUNTO - Deverá ser produzido em madeira maciça de pinus com a hélice móvel (que dê para rodar), pinta- do com tinta atóxica em 4 cores. Dimensões aproxima- das: C: 29 cm x L: 31 cm x A: 12 cm. Deverá ser entre- gue desmontado, com todos os seus acessórios, acom- panhada de manual de instruções de montagem com ilustrações. Embalagem: caixa de papelão. Quantidade: mínimo 10 unidades. | 02 | CJ | R$ 528,16 | R$ 1.056,32 |
9. | 6831-BRINQUEDO - BERÇO PARA BONECA - ME- TAL - CONJUNTO - Berço para boneca com estrutura de metal; deverá acompanhar colchão revestido de algodão, com zíper, lençol, travesseiro e fronha em algodão e mosqueteiro em tule; deverá possuir bolsão porta trecos em tecido nas cabeceiras. Dimensões a- proximadas: 35 cm de altura x 58 cm comprimento. Embalagem: caixa de papelão ou sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). Quantidade: mí- nimo 5 unidades | 03 | CJ | R$ 489,13 | R$ 1.467,38 |
10. | 6555-BRINQUEDO - BOLAS COM GUIZO - BORRA- CHA - CONJUNTO - Bola de borracha com circunferên- cia de 38 cm e peso 150 gramas com guizo. Quantida- de: mínimo 05 unidades Observação: As bolas deverão ser entregues vazias | 02 | CJ | R$ 115,40 | R$ 230,80 |
11. | 6679-BRINQUEDO - BONECA BEBÊ NEGRA - VINIL - CONJUNTO - Boneca bebê negra com cabeça e mem- bros, produzidos em vinil, atóxico e lavável e corpo em algodão e enchimento de manta acrílica. Deverá acom- panhar macacão em algodão antialérgico, com possibili- dade de por e tirar da boneca, e fita para cabeça em plush. A boneca deverá vir acompanhada por: mamadei- ra, chupeta e penico, todos em plástico atóxico. Dimen- sões: boneca de aproximadamente 50 cm; Embalagem: caixa de papelão ou sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). Quantidade: mínimo 10 bone- cas. | 10 | CJ | R$ 599,00 | R$ 5.990,00 |
12. | 6822-BRINQUEDO - BONECA MENINA NEGRA - VINIL - CONJUNTO - Boneca negra em vinil com mem- bros articulados. A cabeça conterá olhos móveis que abrem e fecham, o cabelo encaracolado deverá ser implantado em nylon e o corpo apresentará genitália feminina. Deverá acompanhar vestido confeccionado em algodão com possibilidade de por e tirar, além de 1 par de meias e 1 par de sapato. Dimensão aproximada: 30 cm. Embalagem: caixa de papelão. Quantidade: mínimo 10 unidades. | 01 | CJ | R$ 513,03 | R$ 513,03 |
13. | 6900-BRINQUEDO - BONECO MENINO NEGRO - VINIL - CONJUNTO - Boneco negro em vinil, com membros articulados. A cabeça conterá olhos móveis que abre e fecha, o cabelo encaracolado deverá ser implantado em nylon e o corpo apresentará genitália masculina. Deverá acompanhar macacão em algodão costurado com possibilidade de por e tirar do boneco, além de 1 par de meias e 1 par de tênis em lona e vinil. Dimensão aproximada: 30 cm. Embalagem: caixa de papelão. Quantidade: mínimo 10 unidades | 01 | CJ | R$ 530,78 | R$ 530,78 |
14. | 46154-BRINQUEDO - CAMINHAO CACAMBA - PLÁSTICO - CONJUNTO - Caminhão dotado de ca- çamba para acondicionar objetos, com até 6 rodas li- vres. A caçamba deverá ser articulada, sendo movimen- tada por meio de uma manivela que girará uma engre- nagem para movimentá-la para que seu conteúdo caia pela abertura posterior. Deverá acompanhar uma 1 pá e 1 rastelo. Dimensões: aproximadas do caminhão, 50 x 22 x 22 cm. Embalagem: caixa de papelão ou sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). Quantida- de: mínimo 10 unidades | 02 | CJ | R$ 488,70 | R$ 977,40 |
15. | 8321 - BRINQUEDO - CAMINHAO COLETOR DE LIXO - PLÁSTICO - CONJUNTO - Caminhão de plástico dotado de até 6 rodas livres, botões de movimentação, encaixe para cesto de lixo e caçamba móvel. O tamanho das peças do caminhão deverá ser grande. Medidas aproximadas: 50 x 22 x 22 cm Embalagem: caixa de papelão. Quantidade: 10 unidades | 02 | CJ | R$ 564,90 | R$ 1.129,80 |
16. | 6820-BRINQUEDO - CAMINHÃO TIPO BOMBEIRO - PLÁSTICO - CONJUNTO - um caminhão de bombeiro, em plástico, com até 6 rodas, dotado de mecanismo de lançar água; escada com giro de 180 graus e regulagem de altura. Deverá conter tanque de abastecimento e cabine com portas laterais flexíveis. Dimensões: apro- ximadas do caminhão, 50 x 22 x 22 cm Peso aproxima- do: 1,2 kg Embalagem: Embalagem: caixa de papelão ou sacola de plástico PVC laminado transparente (cris- tal). Quantidade: mínimo 10 unidades | 02 | CJ | R$ 614,47 | R$ 1.228,93 |
17. | 6540-BRINQUEDO - CAMINHÃO TIPO CEGONHA - PLÁSTICO - CONJUNTO - Caminhão plástico dotado de carroceria para acondicionar no mínimo 3 e no má- ximo 4 carros, de cores diferentes, que deverão vir in- clusos. A carroceria deverá conter até 8 rodas. O tama- nho das peças do caminhão deverá ser grande. Medi- das aproximadas: 92 x 17 x 30 cm Embalagem: caixa de papelão ou sacola de plástico PVC laminado transpa- rente (cristal). Quantidade: mínimo 10 unidades. | 02 | CJ | R$ 651,93 | R$ 1.303,87 |
18. | 6901-BRINQUEDO - ENCAIXE DE BLOCOS - MADEI- RA - CONJUNTO - 25 peças coloridas e uma base medindo aproximadamente 320mm x 65mm x 210mm com 10 palitos para encaixar as peças. Matéria-prima: blocos confeccionados em madeira maciça, pintados em 5 cores, tamanhos e formas diferentes, sem rebarbas. Dimensões: dimensões máximas devem ser 80 mm x 40 mm x 25 mm. A base e os palitos devem também ser confeccionados em madeira maciça sem rebarbas. Embalagem: sacola de plástico PVC laminado transpa- rente (cristal). Quantidades: mínimo 10 unidades. | 04 | CJ | R$ 581,33 | R$ 2.325,33 |
19. | 46139-BRINQUEDO - FOGAO EM MDF - Descrição: O fogão deverá ser confeccionado MDF espessura de 15 mm laminado. O tampo com suporte de panelas deve- rão ser confeccionados em madeira/MDF em relevo e a tampa do forno deve possuir visor inquebrável e trans- parente, com mecanismo para ser aberta/fechada com sistema reforçado nas dobradiças com sistema de segu- rança e fecho com trava. Os 5 botões reguladores de | 05 | UN | R$ 225,08 | R$ 1.125,41 |
gás devem possuir mecanismo para ser girados e indi- cadores na horizontal em relevo para sinalizar o gás ligado/desligado, similar a um botão de fogão real. Di- mensões aproximadas: A 53 cm X L 37 cm X P 30 cm. Deverá ser entregue desmontado, com todos os seus acessórios, acompanhada de manual de instruções de montagem com ilustrações. Embalagem: Caixa de Pa- pelão. OBS: Não serão aceitos grampos para cola- gem do material. | |||||
20. | 6829-BRINQUEDO - JOGO DA MEMÓRIA COM TEX- TURA - MDF - CONJUNTO - Tabuleiro de MDF, com 24 quadrados em MDF, formando 12 pares com texturas variadas: cortiça, tela de nylon, tela plástica, lixa, carpe- te, espuma, pelúcia, papel canelado, tapete emborra- chado com listras, tapete emborrachado com bolinhas. Essas peças são encaixadas nos quadrados do tabulei- ro. Dimensões: tabuleiro - 36cm X 24cm dividido em 24 quadrados de 5,5cm; peças - 24 quadrados, formando 12 pares, medindo 5cm cada. Embalado em Saco de TNT. Quantidade: mínimo 10 unidades. | 03 | CJ | R$ 413,93 | R$ 1.241,78 |
21. | 6942-BRINQUEDO - JOGOS PROFISSÕES - MDF - CONJUNTO - 8 conjuntos em MDF medindo 120mm x 60mm x 3mm (com 3 peças cada - totalizando 24 peças de 40mm x 60mm x 3mm). As peças deverão ser im- pressas frente e verso em 4 cores - com ilustrações de profissões, seus instrumentos de trabalho e nominação - de forma que possibilitem o intercambio entre elas - cabeça / tronco / pernas. Caixa de madeira tipo estojo medindo aproximadamente 210 mm x 153 mm x 45 mm e plástico encolhível. Quantidade: mínimo 10 unida- des. | 02 | CJ | R$ 341,90 | R$ 683,80 |
22. | 6819-BRINQUEDO - MÁQUINA FOTOGRÁFICA - PLÁSTICO - CONJUNTO - Máquina em material plásti- co. Com flash e sons reais de tirar foto. Possui 3 botões com frases em português: "Olha o passarinho", "Diga X" e "Vamos tirar uma foto". Lentes giratórias com som divertido. Espaço para colocar a foto da criança. Idade a partir de: 12 meses. Dimensões aproximadas: L19cm x A22cm x P10 cm. Embalada em cartucho resistente. Quantidade: mínimo 10 unidades. | 2 | CJ | R$ 383,00 | R$ 766,00 |
23. | 6830-BRINQUEDO – PLACAS DE ENCAIXES - CA- BEÇA MAMÃE E FILHOTES - PAPELÃO - CONJUN- TO -3 placas, produzidos em papelão cinza laminado com espessura mínima de 1,8 mm + papel couche 115 gr impresso 4 cores com verniz atóxico + forro em papel alta alvura 90 gr impresso em 1 cor, com 3 versos dife- renciados (um para cada imagem). Em cada uma das imagens deve existir uma família de animal, com 2 ou 3 filhotes que são recortados em peças grandes, com facas exclusivas, que podem ser encaixadas na cena. Dimensões aproximadas das imagens: 20 x 20 cm Em- balagem: tipo tampa e fundo medindo aproximadamente 21 x 21 x 3 cm produzida em papelão cinza laminado com espessura mínima de 1.0 mm + papel couche 105 gr impresso em 4 cores com verniz atóxico. Quantida- de: mínimo 10 unidades. | 10 | CJ | R$ 290,38 | R$ 2.903,80 |
24. | 6671-BRINQUEDO - QUEBRA -CABEÇA PROGRES- SIVO - PAPELÃO - CONJUNTO - 3 quebra-cabeças produzidos em papelão cinza laminado com espessura mínima de 1,4 mm + papel couchê 115gr impresso 4 cores com verniz atóxico + forro em papel alta alvura 90 gr impresso em 1 cor com 3 versos diferenciados (um para cada imagem). São 3 imagens diferentes com o tema fazenda com quantidades progressivas de peças: 4, 6 e 9 peças. Dimensões aproximadas das imagens: 20 x 20 cm. Embalagem: tipo tampa e fundo medindo aproximadamente 21 x 21 x 3 cm produzida em papelão cinza laminado com espessura mínima de 1.0 mm + papel couche 105 gr impresso em 4 cores com verniz atóxico. Quantidade: mínimo 10 unidades. | 01 | CJ | R$ 252,22 | R$ 252,22 |
25. | 6552-BRINQUEDO - TELEFONE - PLÁSTICO - CON- JUNTO - Confeccionado em plástico atóxico, colorido, com teclas móveis, botão para emitir som de toque e com o fone ligado à base por cordão curto. Dimensões aproximadas: C19cm x L17cm x A12cm. Embalagem: Caixa de papelão. Quantidade: mínimo 10 unidades. | 02 | CJ | R$ 348,67 | R$ 697,33 |
26. | 6261- CAIXA BRINQUEDOTECA - MDF - CONJUNTO -Caixa organizadora com estrutura em MDF com espes- sura de 9 mm pintada com tinta atóxica. As laterais menores com 54 cm x 40,5 cm devem conter uma fura- ção para encaixe das mãos. A base deve possuir 4 rodízios em plástico injetado para que a caixa possa ser transportada facilmente. Deverá ser entregue desmon- tado, com todos os seus acessórios, acompanhada de manual de instruções de montagem com ilustrações. Quantidade: mínimo 5 unidades Dimensões aproximadas: A 54cm X L 63cm X P 40,5cm. Embalagem: Caixa de papelão. | 02 | CJ | R$ 834,03 | R$ 1.668,05 |
27. | 6648-CASINHA DE BONECA - MADEIRA - Estrutura em madeira do tipo eucalipto citriodora, assoalho em compensado de18mm e lateral em compensado de 10mm. O telhado será construído com telha isotérmica em fibra vegetal, painel fabricado em lambril de cedri- nho; a parte frontal será equipada com gradil (cercado) colorido que contorna a sacada. A pintura será realizada em alto brilho, e as janelas terão dimensões de 30cm x 30cm x 40cm com dobradiças com sistema de seguran- ça; a porta terá dimensão de 0,50cm x 1,50cm e será fixada à casinha por dobradiças com sistema de segu- rança. Dimensões aproximadas: altura frontal vertical: 2,00m, altura lateral vertical: 1,80m; frontal horizontal 1,80m, lateral horizontal 2,00m. Deverá ser entregue desmontada, com todos os seus acessórios, acompa- nhada de manual de instruções de montagem com ilus- trações. Embalagem: Caixa de Papelão. | 02 | UN | R$ 3.896,00 | R$ 7.792,00 |
28. | 6154-CAVALO DE BALANÇO FEITO EM MADEIRA - GANGORRA INFANTIL - Cavalo de balanço de madei- ra maciça tipo pinus dotado de crina e cauda de sisal ou pelúcia sintética antialérgica fixada na madeira. Dimen- sões aproximadas: C80 cm x P22cm x A60 cm, altura do assento: min. 30 e max. 35 cm. Deverá ser entregue desmontado, com todos os seus acessórios, acompa- nhada de manual de instruções de montagem com ilus- trações. Embalagem: caixa de papelão. | 10 | UN | R$ 149,86 | R$ 1.498,60 |
29. | 6212-CONJ. DE BOLAS DE FUTEBOL - VINIL - NÃO OFICIAL, CONFEC. EM PVC - (ATÓXICO) - Bola de futebol, não oficial, confeccionada em PVC - (Atóxico) / Plastificante (Atóxico) /Carbonato de Cálcio (Atóxico) /Processo de fabricação - Rotomoldagem / em cores diversas com pintura típica de bola de futebol simulando gomos com pigmento preto atóxico; Diâmetro : 21 cm ( 8"), circunferência de 64 cm Peso médio: 315 a 325 gramas. Quantidade: mínimo 10 unidades. Observação: As bolas deverão ser entregues vazias. | 01 | CJ | R$ 134,67 | R$ 134,67 |
30. | 6213-CONJUNTO DE BOLAS DE BASQUETE - VINIL - Bola de basquete , não oficial, confeccionada em PVC - (Atóxico) / Plastificante (Atóxico) /Carbonato de Cálcio (Atóxico) /Processo de fabricação - Rotomoldagem / na cor laranja com pintura típica de bola de basquete simu- lando gomos com pigmento preto atóxico;. Diâmetro : 22,80 cm ( 9"), e circunferência de 72 cm Peso médio: 300 a 310 gramas. Quantidade: mínimo 10 unidades Observação: As bolas deverão ser entregues vazias. | 01 | CJ | R$ 134,67 | R$ 134,67 |
31. | 6872-CONJUNTO DE BOLAS - BORRACHA - Bola de borracha com circunferência de 38 cm e peso 150 gra- mas. Quantidade: mínimo 10 unidades. Observação: As bolas deverão ser entregues vazias. | 02 | CJ | R$ 117,90 | R$ 235,80 |
32. | 6280-CONJUNTO DE BONECA MENINA BRANCA - VINIL - Boneca branca em vinil com membros articula- dos. A cabeça conterá olhos móveis que abrem e fe- cham, e o cabelo deverá ser implantado em nylon, e o corpo apresentará genitália feminina. Deverá acompa- nhar vestido confeccionado em algodão com possibili- dade de por e tirar, além de 1 par de meias e 1 par de sapato. Dimensão aproximada: 30 cm. Embalagem: caixa de papelão. Quantidade: mínimo 10 unidades | 01 | CJ | R$ 493,28 | R$ 493,28 |
33. | 26895-CONJUNTO DE CARRINHO DE BONECA - METAL - Carrinho de boneca em estrutura metálica com capota revestida de tecido 100% algodão com movimen- to retrátil, encosto reclinável, cesto porta objeto, rodas duplas frontais direcionáveis; depois de fechado, o car- rinho deverá permanecer em pé. Dimensões aproximadas: C: 54cm; L: 40cm e A: 73 cm. Embalagem: caixa de papelão. Quantidade: mínimo 5 unidades | 03 | CJ | R$ 360,10 | R$ 1.080,30 |
34. | 16256- DOMINÓ COM TEXTURA - MDF - Dominó con- feccionado em MDF com 28 peças retangulares, onde cada retângulo possui nas duas pontas um pequeno círculo de cor e textura diferente. Dimensões das peças: 7 cm x 3,5cm. Quantidade: mínimo 10 unidades | 03 | CJ | R$ 369,03 | R$ 1.107,08 |
35. | 38332-FANTOCHE DE ANIMAIS DOMÉSTICOS - Con- junto de 6 fantoches de animais domésticos, com apro- ximadamente 25 cm de altura Confeccionados em feltro e costurados nas laterais, com corpo em diferentes cores e detalhes similares aos animais. Olhos com sis- tema de segurança, dotados de trava interna na cabeça do fantoche; Embalagem: sacola de plástico PVC lami- nado transparente (cristal). | 01 | CJ | R$ 70,90 | R$ 70,90 |
36. | 6026-FANTOCHE FAMÍLIA BRANCA - Conjunto de 6 fantoches com aproximadamente 30 cm altura (Mamãe, Papai, Menino, Menina, Vovó, Vovô); Matéria-prima: fantoches confeccionados em tecido 100% acrílico e antialérgico e espuma flexível; cabelos de lã 100% acrí- lica, antialérgica e bem costurados na cabeça. Acaba- mento: fantoches com corpo na cor creme/perola/bege claro, com vestimentas, cabelos, acessórios e demais características representativas de cada membro da família. Olhos com sistema de segurança, dotados de trava interna na cabeça do fantoche e boca articulada na cor vermelha. Embalagem: sacola de plástico PVC laminado transpa- rente. | 01 | CJ | R$ 91,00 | R$ 91,00 |
37. | 41107- FANTOCHE FOLCLORE - Conjunto de perso- nagens de contos populares tradicionais composto por 5 personagens: a sereia, o saci-pererê, o curupira, boto rosa e mulasem-cabeça com aproximadamente 30 cm. Confeccionados em tecido 100% acrílico e antialérgico e espuma flexível. Olhos com sistema de segurança, dotados de trava interna na cabeça do fantoche e boca articulada; Cada um dos fantoches deve possuir acessó- rios característicos do folclore do personagem represen- tado. Embalagem: sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). | 01 | CJ | R$ 87,74 | R$ 87,74 |
38. | 38343- FANTOCHES FAMILIA NEGRA - Conjunto de 6 fantoches com aproximadamente 30 cm altura (Mamãe, Papai, Menino, Menina, Vovó, Vovô), confeccionados em tecido 100% acrílico e antialérgico e espuma flexível; cabelos de lã 100% acrílica e antialérgica e bem costu- rados na cabeça. Acabamento: fantoches com corpo na cor marrom, com vestimentas, cabelos, acessórios e demais características representativas de cada membro da família. Olhos com sistema de segurança, dotados de trava interna na cabeça do fantoche e boca articula- da na cor vermelha; Embalagem: sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal) | 01 | CJ | R$ 101,31 | R$ 101,31 |
39. | 38340-JOGO DE PECAS SOPRADAS PARA ENCAIXE COM 50 PEÇAS COLORIDAS - PLASTICO - Jogo em polietileno soprado formado por 50 peças coloridas em formato de estrelas com seis pontas em forma de bolas que se encaixam umas nas outras. As peças devem medir 11 cm de uma extremidade a outra. Embalagem: sacola de plástico PVC laminado transparente (cristal). Quantidade: mínimo 10 unidades | 02 | JG | R$ 581,32 | R$ 1.162,64 |
40. | 38344- PASSA PECA - MDF - CONJUNTO - Caixa de madeira e tampa deslizante em MDF com recorte de formas na tampa para brincar de passar bloco. Medidas da caixa: 180 x 90 x 79 mm. Abertura na parte frontal para pegar os blocos e continuar a brincadeira. 4 formas diferentes: triangulo, cruz, cilindro e meia lua. Material colorido, mínimo 4 cores. Embalado em saco plástico tipo shrink resistente. Quantidade: mínimo 10 unida- des | 03 | CJ | R$ 201,52 | R$ 604,56 |
41. | 6266-PIA DE COZINHA - MDF - O móvel será compos- to de bancada/gabinete com duas portas de abrir e fechar com tampo de MDF 15 mm com pia embutida confeccionada em plástico resistente; armário superior com portas abrir e fechar. Na parte superior deverá conter o reservatório de água com capacidade de 1 litro que estará conectado ao encanamento embutido no sistema que interliga o reservatório com a torneira e ao abrir a torneira deverá encher a pia; deverá conter ainda a tampa na pia e balde no gabinete inferior para escoar a água. O móvel deverá ser fabricado com placas de madeira reciclada revestida (MDF) de 15 mm laminado. Os recipientes de água e o material hidráulico são de material plástico resistente e deverão estar incluídos no móvel. Dimensões aproximadas: A 98 cm X L 55 cm X P 31 cm. Deverá ser entregue desmontado, com todos os seus acessórios, acompanhada de manual de instru- ções de montagem com ilustrações. Embalagem: Caixa de papelão. OBS: Não serão aceitos grampos para colagem do material | 05 | UN | R$ 281,88 | R$ 1.409,38 |
42. | 6251-TEATRO DE FANTOCHE - MADEIRA - Um teatro para bonecos de fantoche, com estrutura em madeira maciça lixada, sem rebarbas ou partes pontiagudas. Paredes frontal e laterais em MDF, com 3mm de espes- sura, ilustradas com serigrafia. O painel frontal deve medir aproximadamente 79 cm de largura x 75 de altura - com janela de aproximadamente 68 x 33 cm. As late- rais devem ser afixadas com dobradiças metálicas e medir aproximadamente 29 cm de largura x 59 cm de altura. Estrutura acompanhada de cortina de tecido 100% algodão, antialérgico na área da janela. Embala- gem: caixa de papelão. | 01 | UN | R$ 163,48 | R$ 163,48 |
43. | 38350-TEATRO DE FANTOCHE EM TECIDO - Um teatro de fantoche, medindo aproximadamente 1,90cm x 0,85cm, confeccionado em tecido 100% algodão refor- çado (tipo lona/lonita) com detalhes coloridos. Cortina em tecido 100% algodão estampado. Possui alças para serem fixadas em gancho/suporte na porta da sala de aula. Possui estrutura interna em madeira reforçada facilitando a estruturação do teatro. Embalagem: caixa de papelão. | 01 | CJ | R$ 94,52 | R$ 94,52 |
Valor Total Geral: | R$ 48.982,23 |
4. CRITÉRIO DE RECEBIMENTO E LOCAL DA ENTREGA
4.1. A Contratada deverá entregar os materiais licitados no Almoxarifado central, desta Prefeitura, localizado na Xxx Xxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, de segunda a sex- ta-feira, parte da manhã 07h00minh às 10h00minh, parte da tarde, de 13h00minh as 16h00minh, e/ou conforme opção da Secretaria Responsável a ser informada quando ao local e agendamento da entrega, no quantitativo solicitado e em conformidade com as especificações constantes do edital e da proposta ofertada;
4.2. O prazo para entrega dos materiais é de no máximo 10 (dez) dias úteis, contados a partir do primeiro dia do recebimento da Autorização de Fornecimento (AF) ou recebimen- to da nota de empenho;
4.3. Os materiais serão recebidos provisoriamente no momento da entrega, para efeito de verificação de sua conformidade com as especificações exigidas e, em definitivo, no prazo de 05 dias úteis, contados da data da entrega.
4.4. Em caso de irregularidades apuradas no momento da entrega, os materiais poderão ser recusados de pronto, mediante termo correspondente, ficando dispensado o recebi- mento provisório, e fazendo-se disso imediata comunicação escrita ao fornecedor;
4.5. Os materiais poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 2 (dois) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5. VIGÊNCIA
5.1. O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da da- ta de sua assinatura, tendo eficácia legal após a publicação do extrato do Contrato no Di- ário Oficial. Ressalvada a hipótese de prorrogação, nos termos do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, contados da data indicada no Termo de autorização de Inicio dos serviços.
6. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
6.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO POR ITEM.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Responsabilizar-se pelo fornecimento dos materiais didáticos e pedagógicos, objeto deste Termo de Referência, atendendo os requisitos e observando as normas constantes deste instrumento e seus anexos;
7.2. Garantir a qualidade dos produtos e a regularidade do fornecimento;
7.3. Reparar, corrigir e remover às suas expensas, no todo ou em parte, dos objetos lici- tados, em que se verifique danos em decorrência do transporte, ou técnico, bem como, providências à substituição dos mesmos, no prazo máximo de 5(cinco) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
7.4. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
8. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O CONTRATANTE obriga-se a:
8.1.1. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas;
8.1.2. Proporcionar todas as facilidades visando à boa execução do objeto do contrato;
8.1.3. Manter preposto, formalmente designado por cada secretaria, para fiscalizar o Con- trato.
9. DO VALOR ESTIMADO
9.1. A estimativa de preços foi feita com base em pesquisa realizada junto às empresas do ramo compatível ao objeto licitado, conforme orçamentos em anexo; tendo o valor mé- dio total de estimado em R$ 48.982,23 (quarenta e oito mil novecentos e oitenta e dois reais e vinte e três centavos).
10. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
10.1. As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de Recurso Fede- ral: AG. 3290 – C/C: 408085 na dotação orçamentária relacionada abaixo:
Secretaria Municipal de Educação e Esportes:
Órgão | 06 | Secretaria Municipal de Educação e Esportes |
Und. Orçamentária | 06002 | Seção Pedagógica |
Unidade executora | 06002 | Seção Pedagógica |
Funcional programática | 12.361.0042-2.045 | Manut. Seção Pedagógica |
Ficha | 432 | |
Despesa/fonte | 3.3.90.30.00-102 | Material de Consumo |
Solicitação | 228/2017 |
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento dos serviços será efetuado por execução mensal, será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor compe- tente, mediante controle emitido pelo fornecedor.
12. FISCALIZAÇÃO
12.1. A fiscalização da prestação dos serviços será exercida por representante legal da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL DE CONTRATO, sendo designado pela Prefeitura Municipal o Fiscal Xxxxxxx Xxxxxxxxx de Paula, conforme Art. 67 da Lei nº 8.666/93, cabendo aos usuários a ratificação da qualidade dos serviços prestados.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2017 - SRP ANEXO II
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
(Papel Timbrado da Empresa)
À
Comissão de Licitação Primavera do Leste – MT
Ref.: Pregão Presencial nº 108/2017 - SRP. Abertura: 11 de dezembro de 2017.
Horas: 07:30 horas
(Empresa ), com sede a Rua/Av nº 000, Bairro , Cidade, Estado, CNPJ nº 000000000, Inscrição Estadual nº 00000000000, e-mail xxxxxxxx@xxxxxx.xxx.xx, telefone/fax nº 00000000, representada pelo seu (só- cio/procurador/representante) o Sr. Fulano de Tal, brasileiro, casado/solteiro/viúvo(a), profissão, CPF nº 0000000000, Carteira de Identidade nº 0000000000 SSP/XX, vem encaminhar a essa Comissão de Licitações, as propostas em anexo, Registro de preços para futura e eventual Aqui- sição de Brinquedos Pedagógicos de acordo com o termo de compromisso PAR (Plano de A- ções Articuladas) nº 201305655 – processo nº 23400017162201301, para atender as necessida- des da Secretaria Municipal de Educação e Esportes.
1 – Preço Global – R$ 00000000 (Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx). 2 – Prazo de Entrega: Conforme Termo de Referência.
3 – Prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a partir da data de sua abertura.
4 - Garantia: (quando for o caso)
Declaramos que estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transporte e acondicionamento dos materiais em embalagens adequadas.
Declaramos que atendemos todas as exigências técnicas mínimas, inclusive de garantia, prazos de entrega e quantidades.
Informamos ainda, que os pagamentos deverão ser efetuados com todas as condições estabele- cidas no Edital da Licitação e seus anexos, na Conta Corrente nº xxxxxxx Agência nº xxxx do Banco Xxxxxxxx.
Atenciosamente,
Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
Obs.1: Na apresentação da proposta a empresa deverá declarar a marca e modelo do produto cotado, caso não o faça, a mesma será instada pelo(a) Pregoeiro(a) a apresentar a marca e o modelo do produto sob pena de desclassificação.
Obs.2: Serão desclassificadas as propostas que apresentarem cotações contendo preços excessivos, simbólicos, de valor zero ou inexequíveis, na forma da legislação em vigor, ou ainda, que ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas dos demais licitantes.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2017 - SRP ANEXO III
TERMO DE CREDENCIAMENTO
Modelo de Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx)
(Papel Timbrado da Empresa)
À
Secretaria Municipal de Educação e Esportes
Ref.: Licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço nº 108/2017.
Através do presente, credenciamos o (a) Sr. (a) portador
(a) do RG n.º e do CPF n.º , a participar da licitação instaurada pela Secretaria Municipal de Educação e Esportes, na modalidade Pregão Presencial nº 108/2017, na qualidade de representante legal, outorgando-lhe amplos poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, CNPJ nº , especialmente para tomar toda e qualquer decisão durante as fases do Pregão, inclusive emitir e assinar Declarações, oferecer, assinar e rubricar propostas e documentos de habilitação em nome da Outorgante, formular lances na etapa de lances, negociar a redução de preço, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, desistir de prazos e recursos, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo (a) Pregoeiro (a), firmar contrato em nome da Outorgante, manifestar, prestar todos os esclarecimentos à nossa Proposta, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da Outorgante.
, de de 2017.
Diretor ou Representante Legal
OBS.1: Em caso de representação por meio de procuração particular, a mesma deverá ser reconhecida em cartório.
OBS.2: Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2017 - SRP ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS LEGAIS
Modelo da Declaração (Empregador Xxxxxx Xxxxxxxx)
(Papel Timbrado da Empresa)
À
Secretaria Municipal de Educação e Esportes
Ref.: Licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço nº 108/2017
(Nome da Empresa) -----------------------------------, CNPJ Nº ------------------------, sediada na
Rua
, n.
, bairro,
, CEP
Mu-
xxxxxxx , por seu representante legal abaixo assinado, em cumprimento
ao solicitado no Edital do Pregão Presencial nº 108/2017 – Prefeitura de Primavera do Leste/MT. DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 16 (dezesseis) anos, em qual- quer trabalho, salvo na condição de aprendiz*, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V, art. 27, da Lei 8666/1993, com redação determinada pela Lei nº 9.854/1999.
• Não possui em seu quadro de pessoal servidores públicos do Poder Executivo Municipal exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de deci- são, (inciso III, do art. 9º da Lei 8666/93 e inciso X do artigo 144 da Lei Complementar nº 04/90).
• Não ser cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau de servidor público ou agente político, inclusive da autoridade nomeante, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, que for detentor de poder de influência sobre o resultado do certame, considerado todo aquele que participa, direta ou indiretamente, das etapas do processo de licitação, nos termos da Resolução de Consulta nº 05/2016 do TCE-MT.
Local e data Assinatura do representante legal
CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
( ) Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz*.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2017 - SRP ANEXO V
DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Papel Timbrado da Empresa)
Declaramos, para todos os efeitos legais, que a empresa
, CNPJ nº , reúne todos os requi- sitos de habilitação exigidos no Edital quanto às condições de qualificação jurídica, fiscal, técnica e econômico-financeira, bem como de que está ciente e concorda com o disposto em Edital de Pregão Presencial n° 108/2017 e com as regras definidas no artigo 5° do Decreto nº 7.218/2006.
, de de 2017.
Diretor ou Representante Legal CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
Obs.: No caso de microempresa e empresa de pequeno porte que, nos termos da LC 123/2006, possuir alguma restrição na documentação referente à regularidade fiscal, esta deverá ser mencionada, como ressalva, nesta declaração, além de juntar o documento com restrição no envelope de habilitação.
OBS: Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes de Habilitação e Proposta.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2017 - SRP ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUPERVENIENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
(Papel Timbrado da Empresa)
A empresa , CNPJ , sediada na Rua/Av. , Bairro , cidade , neste ato representada pelo Sr.(a) , portador do RG e inscrito no CPF sob o numero , no uso de suas atribuições legais, comprometendo-se nos termos da legislação reguladora da matéria, a informar a qualquer tempo, sob pena das penalidades cabíveis, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos a habilitação para este certame licitatório na Prefeitura Municipal de Primavera do Leste – Pregão Presencial para Registro de Preço nº 108/2017, na forma determinada no § 2º, do artigo 32, da lei 8666/93 e alterações, devidamente assinada pelo representante legal da empresa participante.
Local e data,
(assinatura e identificação do representante legal)
CPF:
Carimbo de CNPJ da empresa:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2017 - SRP ANEXO VII
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARA- ÇÃO PARA MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEM-
PREENDEDOR INDIVIDUAL (Lei Complementar nº 123/2006)
(Papel Timbrado da Empresa)
À
Secretaria Municipal de Educação e Esportes
Ref.: Licitação na modalidade Pregão Presencial para Registro de Preço nº 108/2017.
, portador (a) da Carteira de Identidade RG nº. - SSP/ e do CPF/MF nº. , representante da
empresa , CNPJ/MF nº
, solicitamos na condição de MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE/ MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, quando da sua partici- pação na licitação, modalidade Pregão Presencial nº 108/2017 seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Comple- mentar nº 123/2006.
Declaramos ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do
§ 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Como prova da referida condição, apresentamos em documento anexo, CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempreas, Empresa de Pequeno Porte ou Microempreendedor Individual.
Local e data
Assinatura do representante legal sob carimbo RG:
CPF:
CNPJ/MF da empresa:
Obs.: Este documento deverá ser entregue fora dos envelopes.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2017 - SRP ANEXO VIII
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: N° /2017 PROCESSO Nº 1435/2017
VALIDADE 12 (DOZE) MESES
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE, por intermédio da Secretaria Municipal de xxxxxxxxxxxxxx doravante denominado GERENCIADOR, nes- te ato representado pelo Prefeito Municipal Sr (a) , RE- SOLVE registrar os preços da empresa , (qualificação completa), de acordo com a classificação por ela alcançada no certame em epígrafe, atendendo as condições previstas no Edital do Pregão Presencial nº 108/2017 e nesta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e su- as alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Registro de preços para futura e eventual Aquisição de Brinquedos Pedagógicos
de acordo com o termo de compromisso PAR (Plano de Ações Articuladas) nº 201305655
– processo nº 23400017162201301, para atender as necessidades da Secretaria Munici- pal de Educação e Esportes, não obrigando ao ORGÃO a firmar contratações nas quanti- dades estimadas, podendo ocorrer licitação específica para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições;
1.2. As especificações detalhadas e demais condições estão contidas no Termo de Refe- rência nº 117/2017 anexa ao edital do Pregão Presencial nº 108/2017, parte integrante desta ARP, elaborado pela Central de Compras desta Prefeitura.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Item do TR | Fornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) | ||||||
X | Especificação | Marca (se exigida no edital) | Modelo (se exigido no edital) | Unidade | Quantidade | Valor Un | Prazo garantia ou validade |
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, conforme art. 12 do Decreto nº 7.892/13).
4. REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços re- gistrados nesta Ata;
4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es);
4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por mo- tivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado;
4.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;
4.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.5.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.5.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negocia- ção;
4.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revoga- ção desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da con- tratação mais vantajosa;
4.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.7.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.7.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.7.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior à- queles praticados no mercado; ou
4.7.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato admi- nistrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s);
4.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.7.1, 4.7.2 e 4.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a am- pla defesa;
4.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decor- rente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.9.1. Por razão de interesse público; ou
4.9.2. A pedido do fornecedor.
5. CONDIÇÕES GERAIS
5.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimen- to do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e
demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL;
5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de pre- ços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
5.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Primavera do Leste - MT, de de 2017.
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
PREFEITO MUNICIPAL
DETENTORA DA ATA
Testemunhas:
PREGÃO PRESENCIAL Nº 108/2017 – SRP ANEXO IX
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2017
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BRINQUEDOS PEDAGÓGICOS DE ACORDO COM O TERMO DE COMPROMISSO PAR (PLANO DE AÇÕES ARTICULADAS) Nº 201305655 – PROCESSO Nº 23400017162201301, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, QUE CELEBRA O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE E A EMPRESA XXXXXXXX
Pelo presente instrumento particular e na melhor forma de direito, O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA DO LESTE - MT, com sede à Xxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, xxxxx Xxxx- xx, inscrita CNPJ/MF nº 01.974.088/0001-05, representada pelo Prefeito Municipal Sr. portador da cédula de identidade RG N.º xxxxxxxxxxxxx e inscrito no CPF sob o N.º xxxxxxxx domiciliado e residente na , nº , Bairro , neste Município, doravante denominado, CONTRATANTE, e, a empresa , com sede na , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 0000000000000, repre- sentada por seu Sr. , (qualificação), que também subscreve, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o seguinte:
I – DA AUTORIZAÇÃO E LICITAÇÃO: O presente Contrato é celebrado em decorrência da autorização do Sr. Prefeito Municipal, exarada em despacho constante do Processo Administrativo n° 1435/2017, gerado pelo Edital Pregão Presencial n° 108/2017, que faz parte integrante e complementar deste Contrato, como se nele estivessem transcritos, o Edital, seus Anexos a proposta comercial das empresas e relatório do sistema em anexo;
II – FUNDAMENTO LEGAL: O presente Contrato é regido pelas cláusulas e condições nele contidas, pela Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, Lei Federal n° 10.520/02 e Lei n° 123/2006, e demais normas legais pertinentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1. Registro de preços para futura e eventual Aquisição de Brinquedos Pedagógicos de acordo com o termo de compromisso PAR (Plano de Ações Articuladas) nº 201305655 – processo nº 23400017162201301, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, as especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo conforme especificações técnicas constantes no Termo de Referência nº 117/2017 e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição;
CLÁUSULA SEGUNDA: DA LICITAÇÃO
2.1. Foi elaborado pela Central de Compras da Prefeitura Municipal o Termo de Referên- cia n º 117/2017, constante do Processo nº 1435/2017, o qual serviu de base para todo o procedimento licitatório;
2.2. Para realizar a aquisição objeto deste contrato foi realizado procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial nº 108/2017, com fundamento nas Leis nº 10.520/02, nº 8.666/93 e alterações posteriores e Decreto Estadual nº 7.217/2006, no que couber, con- forme autorização da Autoridade Competente do Executivo Municipal, disposta no Pro- cesso nº 1435/2017.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA FORMA DE EXECUÇÃO
3.1. A empresa Contratada deverá entregar os materiais e/ou produtos, conforme condi- ções e especificações constantes no Termo de Referência nº 117/2017;
3.2. O objeto deste Contrato deverá ser executado em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial nº 108/2017 e seus anexos.
CLÁUSULA QUARTA: DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
4.1. Dos Valores
Item | Produto | Quantidade | Unidade | R$ Unit | R$ Total |
4.2. O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
4.3. Dá-se ao presente contrato o valor estimado de R$******
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 São Obrigações da Contratada:
a) Executar a entrega do objeto deste certame nos termos estabelecidos no Edital de Lici- tação e seus anexos, especialmente os previstos no Termo de Referência nº 117/2017;
b) Entregar os produtos de acordo com os padrões de qualidade e normas vigentes, e cumprir as especificações e condições estabelecidas no Edital;
c) Xxxxxxx, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabeleci- das na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em cone- xão com eles, ainda que ocorridos em dependências da PREFEITURA; e;
d) não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto a ser contratado, sem a devida anuência da PREFEITURA;
e) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
f) Não transferir a terceiro, por qualquer forma a ata de registro de preços sem o prévio consentimento por escrito da contratante;
g) Substituir, sem ônus para a CONTRATANTE, qualquer produto caso não atendam o padrão de qualidade exigido ou apresentem defeito de fabricação, no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas;
k) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
l) Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
m) O licitante vencedor se responsabilizará pela qualidade, quantidade e segurança dos produtos ofertados, não podendo apresentar deficiências técnicas, conforme as exigên- cias deste Termo e da licitação, reservando à Prefeitura do direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
n) Reparar, corrigir e remover às suas expensas, no todo ou em parte, dos objetos licitados, em que se verifique danos em decorrência do transporte, ou técnico, bem como, providências à substituição dos mesmos, no prazo máximo de 5(cinco) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a licitante vencedora possa e- xecutar o objeto adjudicado dentro das especificações;
6.2. Efetuar os pagamentos nas condições e prazos estipulados no Termo de Referência n° 117/2017, Anexo I deste Edital;
6.3. Proporcionar todas as facilidades visando à boa execução do objeto do contrato;
6.4. Manter preposto, formalmente designado por cada secretaria, para fiscalizar o Con- trato.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso IV, da Lei nº 8.666/93;
7.2. O prazo para assinatura do Contrato será de 05 (cinco) dias, contados da convoca- ção formal da adjudicatária;
7.3. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da adjudicatária, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investi- dura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior;
7.4. A critério da administração, o prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorroga- do, desde que ocorra motivo justificado, mediante solicitação formal da adjudicatária e aceito pela Secretaria requisitante;
7.5. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos arti- gos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, bem como as previstas no item 25 do Edital do Pregão Presencial nº 108/2017;
7.6. A critério da Secretaria Municipal de Educação e Esportes, o contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como ordem de fornecimento, nota de empenho, autorização de compra, dentre outros, nos termos do artigo 62 da Lei nº 8.666/93;
7.7. Se o adjudicatário, no ato da assinatura do Contrato, não comprovar que mantém as
mesmas condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se à assinatura ou aceite, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classifi- cação, para, após a verificação da aceitabilidade da proposta, negociação e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais;
7.8. Constituem motivos para o cancelamento do Contrato as situações referidas nos arti- gos 77 e 78 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. Executados os serviços, a licitante vencedora deverá apresentar, a(s) nota(s) fis- cal(is) /fatura(s), emitida(s) para fins de liquidação e pagamento, acompanhada(s) dos seguintes documentos:
8.1.1. Ofício solicitando o pagamento;
8.1.2. Certidão Negativa de Débitos – CND, referente às contribuições previdenciárias e às de terceiros;
8.1.3. Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
8.1.4. Certidões Negativas de Débitos junto às Fazendas Federal e Estadual, do domicílio sede da licitante vencedora;
8.2. O pagamento dos serviços será efetuado por execução mensal, será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo fornecedor, contado da data de protocolização da nota fiscal/fatura e dos respectivos documentos comprobatórios, conforme indicado no subitem 8.1, mediante ordem bancária, emitida através do Banco do Brasil, creditada em conta corrente da licitante vencedora;
8.3. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, na pendência de qualquer uma das situações abaixo especificadas, sem que isso gere direito a alteração de preços ou compensação financeira:
8.3.1. Atestação pela Coordenadoria de Materiais e Patrimônio da Prefeitura, com relação ao cumprimento do objeto desta licitação, das notas fiscais emitidas pela licitante vence- dora;
8.3.2. Os pagamentos realizados serão com base na quantidade efetivamente entregues;
8.4. A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição completa dos serviços prestados a este Município, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento;
8.4.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devol- vidas a contratada, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fis- cais/faturas;
8.4.2. Nenhum pagamento isentará o contratado das suas responsabilidades e obriga- ções, nem implicará aceitação definitiva dos produtos entregues;
8.5. O Município não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da opera- ção de “factoring”;
8.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores serão de responsabi- lidade do Contratado.
CLÁUSULA NONA: DOS REAJUSTES DE PREÇOS
9.1. O valor que propôs o licitante vencedor será fixo e irreajustável, ressalvado o disposto na alínea „d‟ do inciso II do artigo 65 da Lei nº 8666/93;
9.1.1. Os preços praticados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência do presen- te Contrato, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o re- passe do percentual determinado;
9.1.2. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei nº 8.666/93, serão concedidos após decorrido 12(doze) meses da vigência do contrato, por provocação do contratado, que deverá comprovar através de percentuais do INPC/FGV, o reajuste pleiteado, que passa- rão por análise contábil de servidores designados pelo Município de Primavera do Leste;
9.2. Os preços praticados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços prati- cados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor original- mente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época da contratação;
9.3. Caso o preço praticado seja superior à média dos preços de mercado, o MUNICÍPIO solicitará ao Contratado, mediante correspondência, redução do preço praticado, de forma a adequá-lo ao preço usual no mercado;
9.4. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL.
O presente instrumento poderá ser rescindido de pleno direito, nas seguintes situações:
a) Quando o contratado não cumprir as obrigações constantes do Edital de Licitação e neste Contrato;
b) Quando o contratado der causa a rescisão administrativa, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;
c) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial deste Contrato;
d) Os preços praticados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
e) Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas;
Parágrafo Primeiro: Ocorrendo a rescisão contratual, o contratado será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo;
Parágrafo Segundo: No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do con- tratado, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se res- cindido o contrato a partir da última publicação;
Parágrafo Terceiro: A solicitação do contratado para rescisão contratual poderá não ser aceita pelo MUNICÍPIO, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste instrumento;
Parágrafo Quarto: Havendo a rescisão contratual, cessarão todas as atividades do con- tratado, relativas ao fornecimento dos materiais e prestação de serviços;
Parágrafo Quinto: Caso o MUNICÍPIO não se utilize da prerrogativa de rescindir o con- trato ao seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamen- to das faturas, até que o contratado cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS PENALIDADES
11.1. A licitante vencedora que descumprir quaisquer das condições deste instrumento ficará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 10.520/2002, bem como nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, quais sejam:
11.1.1. Por atraso injustificado na entrega do produto e prestação do serviço;
11.1.1.1. Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento), do valor adjudicado;
11.1.1.2. Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,50% (cinquenta centésimos por cento), do valor adjudicado, sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo das demais cominações legais;
11.1.1.3. No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,20%(vinte centésimos por cento) até 10 (dez) dias de atra- so e 0,40% (quarenta centésimos por cento) do valor adjudicado, acima desse prazo, cal- culado sobre o total dos dias em atraso;
11.1.2. Pela inexecução parcial ou total das condições estabelecidas neste ato convocató- rio, o Município poderá, garantida a prévia defesa, aplicar, também, as seguintes sanções:
11.1.2.1. advertência;
11.1.2.2. multa de até 20%(vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, reco- lhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embar- go de indenização dos prejuízos porventura causados ao Município de Primavera do Les- te;
11.1.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Município de Primavera do Leste, bem como o cancelamento de seu cer- tificado de registro cadastral no cadastro de fornecedores do Município de Primavera do Leste;
11.2. As multas serão descontadas dos créditos da empresa detentora da ata ou cobra- das administrativa ou judicialmente;
11.3. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, conse- quentemente, a sua aplicação não exime a empresa detentora da ata, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar ao Município de Primavera do Les- te;
11.4. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis;
11.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedi- mentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulati-
vamente:
11.5.1. Desclassificação ou inabilitação caso o procedimento se encontre em fase de jul- gamento;
11.5.2. Cancelamento do contrato, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisa- ção do fornecimento;
11.6. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções adminis- trativas previstas no item 25 do edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Parágrafo Primeiro: As despesas oriundas da presente aquisição correrão por conta de
Recurso Federal: AG. 3290 – C/C: 408085 na dotação orçamentária relacionada abaixo:
Secretaria Municipal de Educação e Esportes:
Órgão | 06 | Secretaria Municipal de Educação e Esportes | |
Und. Orçamentária | 06002 | Seção Pedagógica | |
Unidade executora | 06002 | Seção Pedagógica | |
Funcional programática | 12.361.0042-2.045 | Manut. Seção Pedagógica | |
Ficha | 432 | ||
Despesa/fonte | 3.3.90.30.00-102 | Material de Consumo | |
Solicitação | 228/2017 |
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento dos serviços será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal devidamente atestada pelo setor competente, mediante controle emitido pelo fornecedor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: FISCALIZAÇÃO
14.1 A fiscalização das especificações dos materiais e/ou da execução dos serviços será exercida por representante legal da CONTRATANTE, neste ato denominado FISCAL DE CONTRATO, devidamente designado pela Prefeitura Municipal de Primavera do Leste ou por cada Secretaria Municipal responsável e indicado no Termo de Referência n° 108/2017, conforme artigo 67 da Lei nº 8.666/93, cabendo aos usuários a ratificação da qualidade dos serviços prestados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
a) Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo OU apostilamento ao presente contrato;
b) A CONTRATADA obriga-se a se manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação e a cumprir fielmente as cláusulas ora avençadas, bem como as normas previstas na Lei 8.666/93 e legislação complementar;
c) Vinculam-se a este contrato, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº 108/2017, seus anexos e a proposta da contratada;
d) É vedado caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA PUBLICAÇÃO
16.1. Para eficácia do presente instrumento, o Município de Primavera do Leste providen- ciará a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Município, conforme Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
17.1 As partes contratantes elegem o foro de Primavera do Leste - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento, inclusive os casos o- missos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal.
Primavera do Leste, de de 2017.
CONTRATANTE CONTRATADO
Testemunhas: