CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Centro de Dia
Instituição Particular de Solidariedade Social
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Centro de Dia
Entre
PRIMEIRO OUTORGANTE: Centro Social Xxxxx Xxxxxx, Instituição Particular de Solidariedade Social, pessoa colectiva n.º 501182560 com sede em Góis, devidamente registada na Direção- Geral de Segurança Social, sob a inscrição nº 23/86, representada por Dr. Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx na qualidade de Presidente de Direcção, adiante designado por primeiro Contratante.
E
SEGUNDO OUTORGANTE: ………………………………………………….,portador do B.I./C.C n.º
……………, válido até
………………………….
___/___/___ contribuinte n.º ………………,residente em
TERCEIRO OUTORGANTE: ………………………………………………….,portador do B.I./C.C n.º
……………, válido até
………………………….
___/___/___ contribuinte n.º ………………,residente em
QUARTO OUTORGANTE: ………………………………………………….,portador do B.I./C.C n.º
……………, válido até
………………………….
___/___/___ contribuinte n.º ………………,residente em
Celebra-se o presente contrato, o qual se rege pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I
Fins
O presente contrato visa regular a prestação de apoio social efetuada pelo Primeiro Contratante ao Segundo Contratante, no âmbito da resposta social de Centro de Dia.
CLÁUSULA II
Objecto do Contrato
Constitui objeto do presente contrato:
1. A prestação de serviços, abrangendo:
a) Alimentação
b) Cuidados de Higiene
c) Cuidados de Imagem
d) Cuidados de Saúde
e) Administração Terapêutica
f) Tratamento de roupas.
Instituição Particular de Solidariedade Social
g) Acompanhamento ao exterior / consultas e exames Auxiliares de Diagnóstico, sempre que se justifique.
h) Apoio Social;
i) Passeios e convívios;
j) Ateliers de: Pintura, Manualidades, Costura e outros…
k) Ginástica
l) Transporte
CLÁUSULA III
Obrigações e Direitos do Primeiro Contratante
No âmbito do presente contrato constituem deveres do Primeiro Contratante:
a) Garantir a qualidade e o bom funcionamento dos serviços, bem como, o conforto necessário ao bem-estar do cliente;
b) Proporcionar o acompanhamento adequado a cada cliente;
c) Assegurar a existência de Recursos Humanos necessários para este serviço;
d) Proceder á admissão dos clientes de acordo com os critérios definidos neste regulamento;
e) Assegurar o normal funcionamento do Serviço de Centro de dia.
No âmbito do presente contrato constituem direitos do Primeiro Contratante:
1- Os dirigentes e funcionários serem tratados com respeito e dignidade;
2- Fazer cumprir com o que foi acordado no ato da admissão, de forma a respeitar e dar continuidade ao bom funcionamento deste serviço;
3- Receber atempadamente a mensalidade acordada; 4- Ver respeitado o seu património;
5- Proceder á averiguação dos elementos necessários á comprovação da veracidade das declarações prestadas pelo utente e/ou familiares no ato da admissão;
6- À Instituição é reservado o direito de suspender este serviço, sempre que os clientes, grave ou reiteradamente, violem as regras constantes do presente regulamento, de forma muito particular, quando ponham em causa ou prejudiquem a boa organização dos serviços, as condições e o ambiente necessário á eficaz prestação dos mesmos, ou ainda, o são relacionamento com terceiros e a imagem da própria instituição.
CLÁUSULA IV
Obrigações e Direitos do Segundo Contratante
No âmbito do presente contrato constituem obrigações do Segundo Contratante:
a) Cumprir as regras expressas no Regulamento Interno;
b) Participar e colaborar nas atividades propostas, de acordo com as capacidades.
c) Exigir bom atendimento e respeito, nos serviços a que tem direito;
d) Comparticipações nos custos dos serviços prestados de acordo com a tabela em vigor.
e) Comparticipar em atividades que impliquem custos adicionais, se for seu desejo participar;
f) Comunicar qualquer alteração do montante do rendimento;
g) Comunicar alterações, nomeadamente de saúde que impliquem mudança na prestação e serviços.
No âmbito do presente contrato constituem direitos do Segundo Contratante:
a) Usufruir de ajudas adequadas á sua situação e que se situem no âmbito das atividades do Centro de Dia;
b) Participar nas atividades, de acordo com os seus interesses e possibilidades;
c) Exigir respeito pela sua identidade, personalidade e privacidade;
d) Às três refeições diárias servidas no Centro Social Xxxxx Xxxxxx;
e) Deslocação para a Instituição e para o domicílio, quando razões físicas e de distância assim o determinarem;
f) Cuidados de higiene, quando não tenha capacidade física, de habitação ou familiar que os assegurem;
g) Tratamento de roupa (acrescido de taxa extra);
h) Acompanhamento a médico no Centro de Saúde, ou aquisição de medicamentos, a expensas do utente, quando a família esteja de todo impossibilitada de o fazer.
CLÁUSULA V
Local da Prestação de Serviços
No âmbito do presente contrato, o Primeiro Contratante compromete-se a prestar serviços no Centro Social Xxxxx Xxxxxx.
CLÁUSULA VI
Duração e Horário da Prestação de Apoio Social
1. Os cuidados a contratualizar, no âmbito do presente contrato, são prestados durante todos os dias da semana com o seguinte horário: das 8.00 horas às 17.30 horas, poderá ir até ás 20 horas caso seja necessário.
CLÁUSULA VII
Interrupção da Prestação de Cuidados
A interrupção da Prestação de Cuidados por motivos não imputáveis ao Primeiro Contratante pode ocorrer por:
• Motivos de obras inadiáveis no Edifício/ Equipamento.
• Esta suspensão de serviço será compensada de acordo com a situação ocorrida no momento.
CLÁUSULA VIII
Pagamento da Mensalidade/Comparticipação Familiar
O pagamento da Mensalidade / Comparticipação familiar será efectuado pelo próprio ou pelos responsáveis pela sua frequência.
O pagamento deve ser efectuado por transferência bancária a favor do Centro Social Xxxxx Xxxxxx ou na Secretaria da Instituição entre os dias 1 e 10 de cada mês das 9:00h às 12:30h e das 14:00h às 17:30h.
O montante da mensalidade pela prestação de serviços é de €.
CLÁUSULA IX
Vigência do Contrato
O presente contrato vigora pelo prazo de 12 meses, renovável por iguais períodos.
CLÁUSULA X
Cessação
1. O presente contrato pode cessar por mútuo acordo dos contratantes, o qual deverá revestir a forma escrita e prever a data a partir da qual produzirá efeitos, bem como os direitos e obrigações das partes decorrentes da cessação.
2. O contrato pode ser denunciado a todo o tempo por iniciativa de qualquer um dos contratantes, mediante comunicação escrita, com a antecedência mínima de trinta dias.
CLÁUSULA XI
Rescisão
1. O presente contrato pode ser rescindido, com justa causa, por um dos contratantes, sempre que ocorrerem circunstâncias, que pela sua natureza, inviabilizem a subsistência do mesmo, designadamente em caso de incumprimento de qualquer obrigação consignada no presente clausulado, se após interpelação para corrigir o incumprimento, o mesmo não se verificar no prazo trinta dias a contar da mesma.
2. Considera-se, nomeadamente, justa causa de rescisão do presente contrato a verificação, por parte do Segundo Contratante, de que o Primeiro não assegura a prestação contratualizada, com competência profissional e nas condições previstas no presente clausulado.
CLÁUSULA XII
Foro Competente
Para resolução de qualquer eventual litígio emergente do presente contrato, as partes convencionam desde já, como competente o tribunal judicial da Comarca de Arganil, com expressa renúncia a qualquer outro.
CLÁUSULA XIII
Disposições Finais
1. Por acordo das partes contratantes poderão introduzir-se novas cláusulas e/ou alterações às já existentes, mediante outorga de adendas adicionais ao presente contrato.
2. Em tudo o que o presente contrato for omisso, aplica-se o disposto na legislação e normativos em vigor aplicáveis, bem como no Regulamento Interno do Primeiro Contratante.
3. O presente contrato exprime a única, fiel e actual vontade das partes ora outorgantes, sobrepondo-se a qualquer outro prévio acordo ou entendimento contraditório com os termos aqui expressos.
CLÁUSULA XIV
Entrada em vigor
O presente contrato entra em vigor em ___/___/___.
O presente contrato encontra-se redigido em 5 folhas, elaborado em duplicado, devidamente assinado e rubricado por ambas as partes, fazendo ambos igualmente fé, sendo um exemplar para cada um dos contraentes.
Góis, ________de _________________ de _.
1º OUTORGANTE
__________________________________________ 2º OUTORGANTE
__________________________________________ 3º OUTORGANTE
__________________________________________ 4º OUTORGANTE
___________________________________________
Encosta da Seara, Nº4 3330 – 240 Góis
Tel.: 000000000 / Fax.: 000000000
Email: xxxxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
ANEXO I
(anexo ao contrato de prestação de Serviço de Centro Dia)
Cliente: ______________________________________________________________________
1. Serviços
a) Alimentação □ Quantos dias?
Almoço □ Quantos dias?
Lanche □ Quantos dias?
Jantar □ Quantos dias?
b) Higiene pessoa/imagem Xxxxxxx xxxx?
c) Limpeza habitacional Quantos dias?
d) Tratamento roupa Quantos dias?
e) Cuidados de Saúde Quantos dias?
f) Administração terapêutica Quantos dias?
g) Acompanhamento ao exterior Quantos dias?
h) Outros serviços
Quantos dias?
Quantos dias?
Observações:
______________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
2. Comparticipação Mensal
Comparticipação mensal __________
O preço convencionado deverá ser pago entre os dias ______ e ______, pelo segundo outorgante/utente, ou representante legal do mesmo
_____________ , ____ de ______________ de 20____
Utente/Responsável Técnico
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