ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0109-0073/2023 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 83/2023
Pelo presente instrumento, que entre si celebram, de um lado, O MUNICÍPIO DE PILAR, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob o nº 12.200.150/0001-28, com sede administrativa na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n, Centro, Pilar/AL, neste ato representado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX, brasileiro, casado, advogado, inscrito no RG 99001228624 SSP/AL e no CPF de nº 000.000.000-00, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 12/2023, Processo Administrativo nº 0109-0073/2023, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo às condições previstas no Edital, nos moldes da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e do Decreto Municipal nº 17, de 23 de fevereiro de 2022, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da Ata é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAIS E FUTURAS AQUISIÇÃO
1.2. SUPLEMENTO ALIMENTAR, a fim de atender as necessidades do Setor de Nutrição da Secretaria Municipal de Saúde, especificado no Termo de Referência anexo ao Edital de Pregão Eletrônico nº12/2023, que é parte integrante da Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, o fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
EMPRESA: | SAUDEMEDI COMERCIO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS LTDA | |
CNPJ: 40380802000199 | TELEFONE: (00) 0000-0000 | |
ENDEREÇO: | XX XX XXXXXXXXXXX, 00, XXXXXX: XXXXXX, XXXXXX: XXXXXX, XXX: 00000000. REPRESENTANTE LEGAL: XXXXXXX XXXXXX XXXXX OMENA, CPF: 00000000000, RG: 1589107- SSP/AL, TELEFONE: (00) 0000-0000. |
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ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD. SAÚDE | QTD. SMAS | MARCA | V. UNITÁRIO (R$) | V. TOTAL (R$) |
01 | DIETA/ ENTERAL EM PÓ DE BAIXA ABSORÇÃO - Normacalórica, indicado para a adequação do estado nutricional de pacientes diabéticos e com estado de tolerância anormal à glicose. Possui carboidrato de lenta absorção com baixo índice glicêmico. Sem adição de sacarose. Apresentação: Lata de 360g a 400g. Sugestões: Glucerna, Dianutri, Diasip. Nutren Control ou similar. | UND | 750 | 75 | Hipocarb 400g - Eremix | R$ 64,99 | R$ 53.616,75 |
02 Cota 25% | DIETA/ ENTERAL EM PÓ DE BAIXA ABSORÇÃO – Normacalórica, indicado para a adequação do estado nutricional de pacientes diabéticos e com estado de tolerância anormal à glicose. Possui carboidrato de lenta absorção com baixo índice glicêmico. Sem adição de sacarose. Apresentação: Lata de 360g a 400g. Sugestões: Glucerna, Dianutri, Diasip. Nutren Control ou similar. | UND | 250 | 25 | Hipocarb 400g – Eremix | R$ 64,99 | R$ 17.872,25 |
06 Cota 25% | DIETA ENTERAL PADRÃO EM PÓ – Normocalórica, normoproteica (tendo como fonte proteica a proteína do soro do leite ou caseinato de cálcio). Sem adição de fibras, nutricionalmente completo. Isento de lactose e glúten. Sabor baunilha. Sugestões: Nutrison | UND | 250 | 25 | Megamix– 1000g – Eremix | R$ 60,00 | R$ 16.500,00 |
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Soya, Ensure, Trophic Basic ou similar. Lata: 800g | |||||||
07 | COMPOSTO LÁCTEO ADICIONADO DE VITAMINAS, MINERAIS E FIBRAS. Normocalórico e Hiperprotéico, rico em vitaminas e minerais, sem adição de sacarose e de outros açúcares, sem glúten. Sem sabor. Indicado para indivíduos com 50 anos ou mais. Sugestões: Nutren Senior, Sustap Senior, Energyzip 3roteí ou similar. Lata: 350 a 400g. | UND | 600 | 375 | Megamix Protein– 350g – Eremix | R$ 37,45 | R$ 36.513,75 |
12 | FÓRMULA NUTRICIONALMENTE COMPLETA PARA CRIANÇAS MAIORES DE 01 ANO DE IDADE – 3roteína3rica, normoproteica, em pó com 3roteína de alto valor biológico e idr para macro e micro nutrientes. Sugestões: Pediasure, Trophic Infant, ou similar em pó. NÃO CONTÉM GLÚTEN. (TIPO) Lata: 400g | UND | 1125 | 150 | Supremix– 400g – Eremix | R$ 53,00 | R$ 67.575,00 |
13 cota 25% | FÓRMULA NUTRICIONALMENTE COMPLETA PARA CRIANÇAS MAIORES DE 01 ANO DE IDADE – 3roteína3rica, normoproteica, em pó com 3roteína de alto valor biológico e idr para macro e micro nutrientes. Sugestões: Pediasure, Trophic Infant, ou similar em pó. NÃO CONTÉM GLÚTEN. (TIPO) Lata: 400g | UND | 375 | 50 | Supremix– 400g – Eremix | R$ 53,00 | R$ 22.525,00 |
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21 | FÓRMULA Á BASE DE SOJA SEM LACTOSE – Mistura à base de proteína isolada de soja (proteína isolada de soja, óleo de palma, xarope de milho, açúcar, fosfato de cálcio, citrato de potássio, fosfato de potássio dibásico, sal, fosfato de magnésio, ácido ascórbico, óxido de zinco, pirofosfato férrico, pantotenato de cálcio, riboflavina, vitamina A, niacinamida, vitamina B6, mononitrato de tiamina, iodeto de potássio, ácido fólico, vitamina D, vitamina B12, emulsificantes lecitina e mono e diglicerídeos de ácidos graxos, aromatizante e corante natural betacaroteno) açúcar, maltodextrina. Sugestões: Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Soy +. Lata: 300g | UND | 300 | 150 | Mixsoja– 300g – Eremix | R$ 43,00 | R$ 19.350,00 |
26 | DIETA ENTERAL PARA NUTRIÇÃO ORAL E ENTERAL – Hiperprotéica, suplemento que contém nutrientes que contribuem para a recuperação/manutenção de peso e massa muscular. Apresentação: em pó. Sugestões: Immax, Nutridrink Protein. Pacote: 350g. | UND | 150 | 0 | Megamix Protein– 350g – Eremix | R$ 58,00 | R$ 8.700,00 |
32 | COLAGENO – Colágeno hidrolisado. Pacote: 300g | UND | 100 | 0 | Colagente 300g – Vitafor | R$ 90,00 | R$ 9.000,00 |
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33 | MÓDULO DE PROTEÍNA – do Soro do Leite. Pacote 300g | UND | 100 | 0 | Modulo PSL – 300g – Eremix | R$ 112,00 | R$ 11.200,00 |
34 | MODULO DE FIBRAS – com fibras solúveis e insolúveis, Lata: 300g | UND | 100 | 0 | Modulo FSI – 300g – Eremix | R$ 73,00 | R$ 7.300,00 |
35 | MODULO DE GLUTAMINA – Lata: 300g | UND | 100 | 200 | L- Glutamina – 300g – Eremix | R$ 68,00 | R$ 20.400,00 |
36 | ESPESSANTE – a base de goma xantana e/ou goma guar. Lata: 120 a 300g. | UND | 100 | 0 | Espessamix sem Amido – 1250g – Eremix | R$ 60,00 | R$ 6.000,00 |
VALOR TOTAL DA ARP: R$ 296.552,75 (Duzentos e noventa e seis mil, quinhentos e cinquenta e dois mil e setenta e cinco centavos). |
3. DO ÓRGÃO GERENCIADOR E PARTICIPANTES
3.1. O órgão gerenciador da Ata é a Secretaria Municipal de Saúde de Pilar/AL.
3.2. São Órgãos Participantes:
a) Secretaria Municipal de Saúde.
b) Secretaria Municipal de Assistência Social.
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a presente Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, de acordo com o Decreto Municipal nº 17, de 23 de fevereiro de 2022.
4.2. Os órgãos e entidades que não participaram do procedimento licitatório, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador sobre a possibilidade de adesão.
4.3. Caberá à empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes desta Ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o subitem precedente não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 100% (cem por cento) dos quantitativos dos itens licitados e registrados nesta Ata de Registro de Preços pelo órgão gerenciador e
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órgãos participantes.
4.5. O quantitativo decorrente das adesões à presente Ata de Registro de Preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado nesta Ata pelo órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado prazo de vigência desta Ata.
4.7. O órgão gerenciador poderá autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo de noventa dias de que trata o item anterior, respeitado o prazo de vigência da ata, quando solicitada pelo órgão não participante.
4.8. É facultada aos órgãos ou entidades municipais, distritais ou estaduais a adesão à presente Ata de Registro de Preços.
5. DA VALIDADE DA ATA
5.1. A presente Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogado.
6. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
6.1. A Administração Municipal obrigar-se-á a:
6.1.1 efetuar o pagamento à Fornecedora, de acordo com o prazo estabelecido na ATA;
6.1.2 comunicar formal e imediatamente à Adjudicatária qualquer anormalidade no fornecimento dos bens, podendo recusá-los caso não estejam de acordo com as exigências estabelecidas neste Termo de Referência;
6.1.3 prestar, através de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;
6.1.4 assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na futura Ata de Registro de Preços;
6.1.5 assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para o Município, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado;
6.1.6 renegociar os valores contratados, cujos preços sejam considerados desvantajosos;
6.1.7 fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela Adjudicatária;
6.1.8 aplicar as penalidades por descumprimento das obrigações assumidas.
6.2. A Adjudicatária obrigar-se-á fornecer em conformidade com o que foi licitado, de acordo com o Termo de Referência, obriga-se também a:
6.2.1 arcar com todos os custos que incidam direta ou indiretamente sobre a aquisição do objeto ofertado na licitação;
6.2.2 manter firme sua proposta durante o prazo de validade da mesma;
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6.2.3 fornecer em conformidade com o que foi licitado, nas quantidades estabelecidas na Ordem de Fornecimento;
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6.2.4 corrigir eventuais falhas no cumprimento de suas obrigações no prazo estabelecido pelo fiscal do contrato;
6.2.5 abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços sem a expressa concordância do Município;
6.2.6 responder por eventuais danos causados ao Município ou a terceiros durante a vigência da Ata por seus agentes ou prepostos;
6.2.7 manter durante a vigência da Ata de Registro de Preços as condições de habilitação exigidas no edital.
7. DAS PENALIDADES
7.1. A Adjudicatária que ensejar o retardamento do certame, falhar ou fraudar na execução da Xxx, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.2. Quando a proponente vencedora não apresentar situação regular no ato da entrega da Ordem de Fornecimento ou da assinatura do contrato, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente.
7.3. Se a licitante vencedora recusar-se a receber a Ordem de Fornecimento ou, quando for o caso, assinar o contrato injustificadamente, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor global de sua proposta em favor da Prefeitura, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
7.4. Pela infração das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preços, o Município poderá, garantir a prévia defesa, aplicar à Adjudicatária as seguintes sanções:
I. advertência;
II. multa de 2% (dois por cento) do valor total do contrato por infração a qualquer cláusula ou condição do contrato, aplicada em dobro na reincidência;
7.5. No processo de aplicação de penalidades é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
7.6. Se o valor da multa não for pago, será cobrado administrativamente, podendo, ainda ser inscrito na Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente.
7.7. O valor da(s) multa(s) aplicada(s) deverá (ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante da Rede Arrecadadora de Receitas do Município, por meio de Documento de Arrecadação de Receitas, a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Contratante.
7.8. As penalidades serão registradas no Cadastro Municipal de Licitante.
8. DO FORNECIMENTO E RECEBIMENTO
8.1. Cada Ordem de Fornecimento conterá sucintamente a quantidade e descrição do produto, valor, assinatura do requisitante e data de expedição.
8.2. A Ordem de Fornecimento poderá ser enviada ao fornecedor por e-mail ou qualquer outro meio
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hábil.
8.3. A Adjudicatária ficará obrigada a atender todas as solicitações efetuadas através das Ordens de Fornecimento emitidas durante a vigência da Ata, mesmo se o fornecimento delas decorrente for previsto para data posterior ao seu vencimento.
8.4. O objeto poderá ter suas quantidades alteradas dentro dos limites estabelecidos na Lei nº 8.666/93.
8.5. O fornecimento do objeto deverá apresentar qualidade e especificações idênticas às mencionadas na proposta comercial da Adjudicatária.
8.6. Se a Adjudicatária recusar-se injustificadamente a fornecer o objeto aqui licitado na forma estabelecida no Edital, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, sujeitando-se a desistente às penalidades legais, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis.
9. DA FISCALIZAÇÃO PARA RECEBIMENTO DE MATERIAIS
9.1. O objeto será recebido por servidores da CONTRATANTE, e somente se efetivará após ter sido
examinado e julgado em perfeitas condições e adequação as condições especificadas neste termo, nos termos do inciso II, do art. 73, da Lei nº 8.666/93.
9.2. A emissão do aceite não exclui a responsabilidade civil do fornecedor por vícios de qualidade do produto ou disparidade com as especificações técnicas exigidas neste Termo de Referência e/ou por elas atribuídas e posteriormente não comprovadas pela Administração.
10. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. O pagamento à adjudicatária será efetuado em até 30 dias a partir da entrada da Nota Fiscal,
devidamente atestada por quem de direito.
10.2. O pagamento fica condicionado à comprovação de que a Adjudicatária se encontra em regular situação fiscal para com as fazendas estadual e federal.
10.3. Nenhum pagamento será feito sem que a Adjudicatária tenha recolhido o valor de multa eventualmente aplicada.
10.4. Havendo erro na nota fiscal, ou outra circunstância que desaprove a liquidação, a mesma ficará pendente e o pagamento sustado, até que a Adjudicatária tome as medidas saneadoras necessárias.
10.5. O pagamento poderá ser efetuado mediante depósito em conta- corrente da Adjudicatária ou através de emissão de cheque do licitante, indicada na proposta de preços, devendo para isto ficar explicitado o nome do Banco, Agência, localidade e número da conta- corrente em que deverá ser efetuado o crédito.
11. DA ENTREGA
11.1. Caso seja necessário, a CONTRATANTE solicitará, durante a vigência da ata, o fornecimento dos
produtos registrado, na quantidade que for preciso, mediante o recebimento da nota de empenho, que será emitida no valor correspondente à Ordem de Fornecimento.
11.2. Todos os materiais adquiridos deverão ser entregues em suas embalagens originais, em ótimo estado de conservação, contendo marca, modelo, referencia, fabricante procedência, entre
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outros, e de acordo com a legislação em vigor, observadas as suas especificações, no que couber;
11.3. Os objetos serão entregues conforme a necessidade da CONTRATANTE, em até em até 10 (dez) dias uteis após o recebimento da Ordem de Fornecimento, a qual conterá os itens, e o local a ser entregue os objetos.
11.4. Todas as despesas com transportes correrão por conta do licitante vencedor durante a vigência da ata;
11.5. A licitante vencedora deverá comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à CONTRATANTE até 24 (vinte e quatro) horas antes da entrega;
11.6. O recebimento do objeto licitado dar-se-á nos termos do art. 73, inciso II e seus parágrafos, da Lei nº 8.666/93;
11.7. Reparar, corrigir e remover ás suas expensas, no todo ou em parte, dos objetos licitados, em que se verifique danos em decorrência do transporte, ou técnico, bem como, providencias á substituição dos mesmos, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da notificação que lhe for entregue oficialmente;
11.8. A CONTRATANTE poderá se recusar a receber o objeto licitado, caso esteja em desacordo com a proposta apresentada pela empresa vencedora, fato este que será devidamente caracterizado e comunicado á empresa, sem que a esta caiba direito a indenização;
12. DO LOCAL DE ENTREGA
6.1. SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 333 – Chã do Pilar - Pilar- Alagoas.
13. DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1. Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em duas vias de igual teor, a qual, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelo Órgão Gerenciador e fornecedor e encaminhada, por cópia, aos Órgãos Participantes.
Pilar –Alagoas, de de 2023.
MUNICÍPIO DE PILAR-AL/ÓRGÃO GERENCIADOR
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