PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENTREGA, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E CUSTOMIZAÇÃO DE SOLUÇÃO DE INFORMATIZAÇÃO DE GERENCIAMENTO PARA CONSULTÓRIOS MÉDICOS DE MÚLTIPLAS DISCIPLINAS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 26/16
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENTREGA, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E CUSTOMIZAÇÃO DE SOLUÇÃO DE INFORMATIZAÇÃO DE GERENCIAMENTO PARA CONSULTÓRIOS MÉDICOS DE MÚLTIPLAS DISCIPLINAS
PROCESSO TCA n° 4.625/026/16
OFERTA DE COMPRA N° 020030000012016OC00007 CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 05/05/2.016
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 20/05/2.016, às 9h30.
VISTORIA: Não é obrigatória. Se houver interesse em realizá-la, o interessado deverá agendá-la junto à Diretoria de Saúde e Assistência Social por meio dos telefones: (11) 0000- 0000 com Conceição, ou 3292- 3339 com Xxxx Xxxxxx.
O Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, usando da competência delegada pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, nos termos da Lei Complementar nº 709/93 e do disposto no Inciso XX, do artigo 27 do Regimento Interno e na Resolução nº 1/97, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO - Processo TCA nº 4.625/026/16, objetivando a prestação de serviços de entrega, instalação, configuração e customização de solução de informatização de gerenciamento para consultórios médicos de múltiplas disciplinas, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este edital como Anexo I, que será regida pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto nº 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo à Resolução nº CC-27, de 25/05/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto Estadual nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em referência e indicados no sistema pela autoridade competente.
A despesa total, estimada em R$ 93.800,00 (noventa e três mil e oitocentos reais) para 24 (vinte e quatro) meses de contratação, onerará os recursos orçamentários e financeiros, reservados na Funcional Programática: 00.000.0000.0000 - Controle e Fiscalização Financeira e Orçamentária, Elemento: 3.3.90.39.12.
1 - OBJETO
A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de entrega, instalação, configuração e customização de solução de informatização de gerenciamento para consultórios médicos de múltiplas disciplinas, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este edital como Anexo I.
2 - PARTICIPAÇÃO
2.1- Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação e que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro;
2.1.1- O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP;
2.1.2- As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.2- A participação neste certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
2.3- A licitante responde integralmente por todos os atos praticados neste pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4- Cada representante credenciado poderá representar apenas um licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5- O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes a este certame.
2.6- Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6.7, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea
“f”, do subitem 6.11 deste edital, a condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
2.7- Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
2.7.1- Estrangeiras que não funcionem no País;
2.7.2- Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.7.3- Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com este Tribunal de Contas, nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações;
2.7.4- Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520/02;
2.7.5- Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98 e da Lei nº 10.218/99;
2.7.6- Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
3 - PROPOSTA
3.1- As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção “PREGAO - ENTREGAR PROPOSTA”, desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-la, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2.1- Proposta de Preços, conforme modelo constante do Anexo II;
3.2.2- Os valores de cada item de serviço e preço total para 24 (vinte e quatro) meses de contratação, em algarismos, em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos diretos e indiretos, como por exemplo: transportes, fretes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação;
3.2.3- O preço ofertado deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais;
3.2.4- Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado.
3.3- Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias contados da data da sessão do PREGÃO ELETRÔNICO;
3.4-Prazo de execução dos serviços de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de recebimento pela Contratada da Autorização para Início dos Serviços (AIS); 3.5-Declaração impressa na proposta de que o objeto ofertado atende a todas as especificações exigidas no Anexo I – Termo de Referência deste Edital;
3.6-Declaração impressa na proposta de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado e incorridos na data de apresentação da proposta, incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
3.7-Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital. É vedada apresentação de proposta parcial, devendo a licitante contemplar todos os itens.
4 - HABILITAÇÃO
O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 6.11 do item 6 deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
4.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
4.1.1- Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
4.1.2- Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
4.1.3- Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando- se de sociedades empresárias;
4.1.4- Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
4.1.5- Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
4.2 - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
4.2.1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
4.2.2- Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
4.2.3- Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante;
4.2.4- Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.2.5- Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a tributos federais (inclusive as contribuições sociais) e dívida ativa da União; 4.2.6- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.440/2011 e à
Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
4.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.3.1- Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
4.3.2- Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
a) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve a licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
4.4 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA/OPERACIONAL
4.4.1- Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Xxxxxxxx(s), expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado;
a) O(s) atestado(s) deverá(ão) estar necessariamente em nome da licitante e comprovar desempenho anterior na execução de contratos de implantação de solução de Informatização de Serviços de Saúde e Prontuário Eletrônico do Paciente e conter no mínimo:
a1) Endereço, telefone/fax e e-mail para contato com o emitente;
a2) Descrição do Serviço realizado;
a3) Período da realização do serviço.
4.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
4.5.1- Declaração, conforme modelo apresentado no Anexo IV deste Edital, subscrita por representante legal da licitante e elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) a empresa atende as normas relativas à saúde e segurança do Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) está ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08), impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
Para licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendem usufruir o direito de preferência e/ou o benefício da habilitação com irregularidade fiscal:
d) não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes, todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declara conhecer na íntegra.
e) para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial.
f) para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
4.5.2- Certificação que comprove a conformidade da solução ofertada com a norma SBIS-CFM, nível de garantia de segurança 2 (NGS) ou superior.
a) Caso a solução ofertada não possua a certificação, será aceita declaração da empresa responsável de que cumpre todos os requisitos necessários para adquirir a referida certificação, conforme modelo apresentado no Anexo V deste Edital.
5 - DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1- Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, este Tribunal de Contas aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
5.2- Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
5.2.1- Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 4.1 a 4.5.
6 - SESSÃO PÚBLICA E JULGAMENTO
6.1- No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
6.2- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
6.2.1- Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta dos demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação;
6.2.2- A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
6.3- Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas dos demais licitantes.
6.4- O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
6.5- Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
6.6- Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todos os licitantes detentores de propostas classificadas;
6.6.1- A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico;
a) Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$ 700,00 (setecentos reais) aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem dois ou mais lances do mesmo valor;
a1) A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o
preço total para 24 (vinte e quatro) meses de contratação;
6.6.2- A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos;
a) A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos três minutos do período de que trata o subitem 6.6.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática, até que não sejam registrados quaisquer lances;
a1) Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 6.6.2, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação;
6.6.3- No decorrer da etapa de lances, os licitantes serão informados pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances;
6.6.4- A etapa de lances será considerada encerrada findados os períodos de duração indicados no subitem 6.6.2;
6.6.5- Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores;
6.6.6- Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6.7- Com base na classificação a que alude o subitem 6.6.5, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.7.1- A microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência;
a) A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.7.1;
6.7.2- Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.7.1.
6.8- Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 6.6.5, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
6.9- O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.7.1 e 6.7.2 ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 6.6.5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
6.10- Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
6.10.1- O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado;
6.10.2- O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de valores e/ou preços, quando couber, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
6.11- Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item 4 - Habilitação deste Edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item 4 deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie durante a fase de habilitação, por meio de ferramenta disponibilizada no “chat” (clicar no pictograma em forma de clipe, escolher o arquivo e clicar em “abrir”);
c1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 6.11, serão apresentados, obrigatoriamente, pelos meios apresentados na alínea “c”, acima, as declarações a que se refere o item 4.5, bem como demais documentos exigidos no item 4 deste Edital, que não constarem do cadastro junto ao CAUFESP;
d) Este Tribunal de Contas não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 6.11, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser relacionados e apresentados no PROTOCOLO localizado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Prédio Anexo II, Centro, São Paulo, endereçados à Comissão Permanente de Licitações, XXX 00000-000, em até 2 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
e1) Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde acompanhados do original para que seja autenticado pelo Pregoeiro ou por um dos membros da Equipe de Apoio;
f) Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no item 4.2, subitens 4.2.1 a 4.2.5 do item 4 deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico. 6.12- A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 6.11, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
6.13- A comprovação de que trata o subitem 6.12 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério deste Tribunal de Contas.
6.14- Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 6.11, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 6.13, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 6.12 e 6.13.
6.15- Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 6.12 e 6.13, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 6.13.
6.16- Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens
6.12 a 6.15, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem
6.6.5, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
7 - RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1- Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 6.12 a 6.15 do item 6, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
7.2- Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 7.1, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, neste Tribunal de Contas, junto à Comissão Permanente de Licitações, localizada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx,000 - 0x xxxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx;
7.2.1- Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no PROTOCOLO, Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações e dirigidos ao Presidente deste Tribunal de Contas observados os prazos estabelecidos no subitem 7.2.
7.3- A falta de interposição de recurso na forma prevista no subitem 7.1 importará a decadência desse direito e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
7.4- Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
7.5- O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.6- A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
8 - DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
8.1- À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
8.2- A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
8.2.1- Fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
8.2.2- Durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido neste Edital.
8.3- A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
9 - EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
Estas condições estão estabelecidas na Cláusula Quarta da minuta do contrato, Xxxxx XXX deste Edital.
10 - VALOR, FATURAMENTO, PAGAMENTO, RECURSOS E REAJUSTE
Estas condições estão dispostas nas Cláusulas Segunda, Quinta e Sexta da minuta do contrato, Anexo III deste Edital.
11 - CONTRATAÇÃO
11.1- A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo III;
11.1.1- Se, por ocasião da formalização do contrato, a documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista estiver com os prazos de validade vencidos junto ao CAUFESP, este Tribunal de Contas verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
11.1.2- Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 11.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar;
11.1.3- Constitui condição para a celebração da contratação:
a) Inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.
b) Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial da Contratada, ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração recente, último relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial;
c) Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
11.2- A adjudicatária deverá assinar o instrumento de contrato no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de sua convocação, podendo esse prazo ser prorrogado, mediante solicitação dela, uma vez por igual período, a critério deste Tribunal de Contas, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.3- Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 6.12 e 6.13, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem 6.11, todos do item 6 ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 11.1.1 e 11.1.3, ambos deste item 11, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas os demais licitantes classificados,
para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação;
11.3.1- Essa nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 2 (dois) dias úteis, contados da divulgação do aviso;
11.3.2- A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx;
11.3.3- Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 6.9 a 6.12 do item 6 e subitens 7.1 a 7.4 e 7.6 do item 7, todos deste Edital.
11.4- As condições relativas à vigência contratual e ao prazo de execução estão estabelecidas na Cláusula Terceira da minuta do contrato - Anexo III deste Edital.
12 - SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
12.1- Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
12.2- A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP, relação de apenados deste Tribunal de Contas, nos termos das Instruções 1/2008 e no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
13 - GARANTIA CONTRATUAL
13.1- Após a adjudicação do objeto deste certame e até a data da assinatura do contrato, este Tribunal de Contas exigirá da licitante vencedora garantia no valor correspondente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato.
13.2- A garantia poderá ser prestada por uma das seguintes modalidades:
13.2.1- Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; 13.2.2- Seguro-garantia, na forma da legislação aplicável; 13.2.3- Fiança bancária.
13.3- A fiança bancária deverá conter:
13.3.1- Prazo de validade, que deverá corresponder ao período de vigência do contrato;
13.3.2- Expressa afirmação do fiador de que, como devedor solidário, fará o pagamento que for devido, independentemente de interpelação judicial, caso o afiançado não cumpra suas obrigações;
13.3.3- Não poderá constar ressalva quanto à cobertura de multa administrativa, em consonância com o inciso III do artigo 80 da Lei Federal nº 8666/93.
13.4- Se efetuada por meio de caução em dinheiro, esta deverá ser recolhida junto às agências do Banco do Brasil S.A. ou demais bancos autorizados a receber receitas de DARE-SP, com fornecimento de comprovante de pagamento com autenticação digital;
13.5- A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a contratação, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida, ficando a adjudicatária sujeita às penalidades legalmente estabelecidas, inclusive multa, observado o disposto na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993 - Anexo VII deste Edital (alterada pela Resolução nº 3/2008).
14 - DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1- As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.2- Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso XIII, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
14.3- O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
14.4- O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregao eletronico”.
14.5- Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico;
14.5.1- A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL;
14.5.2- As impugnações e os esclarecimentos serão respondidos pelo subscritor do Edital, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública;
14.5.3- Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
14.6- Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas - DCC.
14.7- Integram o presente Edital:
Anexo I - Termo de Referência; Anexo II - Proposta Comercial; Anexo III - Minuta de Contrato; Anexo IV - Declarações;
Anexo V - Declaração de Conformidade com a Norma SBIS-CFM; Anexo VI - Ordem de Serviço GP nº 02/2001;
Anexo VII - Resolução nº 5/93.
14.8- Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, em 04 de maio de 2.016.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Diretor Técnico
Departamento Geral de Administração
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
Constitui objeto desta licitação a contratação de empresa especializada para prestação dos serviços de entrega, instalação, configuração e customização de solução de informatização de gerenciamento para consultórios médicos de múltiplas disciplinas, que permita o cadastro, registro, acompanhamento e consulta de informações de médicos, especialistas, terapeutas, pacientes e seus relacionamentos com dependentes, prescrições, tratamentos, recomendações e itens relacionados à atividade do consultório, assim como o controle de estoque de medicamentos e insumos utilizados na enfermaria, bem como rotinas administrativas e geração de relatórios diretamente relacionados.
2. JUSTIFICATIVA
O TCESP possui como Missão institucional “Fiscalizar e orientar para o bom e transparente uso dos recursos públicos em benefício da sociedade” e como Visão “Fiscalizar, orientar e divulgar, em tempo real, o uso dos recursos públicos, priorizando a auditoria de resultados e a aferição da satisfação social, consolidando uma imagem positiva perante a sociedade”. Para alcançar esses referenciais a saúde e o bem estar de seus colaboradores são de fundamental importância.
Este projeto, denominado Sistema Integrado de Gestão de Saúde - SIGS, tem por objetivo disponibilizar em um sistema de informação todas as informações relativas à saúde e ao atendimento dos servidores do TCESP, bem como seus dependentes, pela equipe de profissionais do Departamento de Assessoria de Saúde e de. Assistência Social (DASAS) deste Tribunal. Pretende-se ainda a informatização de processos diretamente ligados a estas atividades, tais como o agendamento de atendimentos, gerenciamento de estoque e disponibilização de medicamentos, geração de relatórios administrativos e indicadores de desempenho.
Tenciona-se assim obter maior eficiência, agilidade e confiabilidade na prestação destes serviços, levando a melhoria da qualidade de atendimento pelo DASAS e consequentemente na saúde de todos os colaboradores do TCESP.
3. REQUISITOS MÍNIMOS DA SOLUÇÃO
3.1 Características gerais
3.1.1 A solução deve ser unificada, sob responsabilidade de integração e suporte de um mesmo fornecedor.
3.1.1.1 Ainda que a solução tenha componentes de diferentes fabricantes, a mesma deverá ser totalmente integrada, constituindo um único objeto.
3.1.2 Todos os componentes de software da solução deverão estar em suas últimas versões estáveis.
3.1.3 A solução proposta deverá ser inteiramente funcional, não sendo aceitas soluções parciais e/ou a necessidade de aquisição de novos componentes ou
serviços para o funcionamento da mesma.
3.1.4 A solução deverá ser multifunção e multitarefa, permitindo abrir diversas funções e executar diversas tarefas ao mesmo tempo.
3.1.5 A solução deverá apresentar documentação de seus sistemas em meio digital. Para configurações dinâmicas, a solução apresentará as mesmas de forma imediata, através de interface web ou console próprio.
3.1.6 Qualquer sistema de gerenciamento de banco de dados (SGBD) que componha a solução deverá ser compatível com pelo menos um dos padrões: ANSI SQL/1992, SQL/1999 ou ANSI SQL/2003. Adicionalmente, o SGBD deve contar com documentação e suporte técnico em português.
3.1.7 A solução deverá ter a capacidade de realizar cópia de segurança em um estado conhecido dos dados carregados que não possam ser recompostos.
3.1.8 A solução deverá ter a capacidade de realizar recuperação de cópia de segurança em um estado conhecido dos dados carregados que não possam ser recompostos.
3.1.9 A solução deverá ter a capacidade de realizar cópia e recuperação de segurança dos dados armazenados de forma online, sem indisponibilidade deste e sem restrição de acesso dos usuários aos dados que não foram afetados pelo processo.
3.1.10 A solução deve ser capaz efetuar backup de todas as configurações, arquivos, regras de negócio, banco de dados e logs da solução especificados neste termo de referência para um diretório a ser especificado, conforme periodicidade a ser definida pela CONTRATANTE, a fim de permitir a execução de rotinas de backup pela CONTRATADA.
3.1.11 Visto a solução ser prestada como um serviço, a ferramenta disponibilizada não será de propriedade da CONTRATANTE, pelo fato de a mesma ter apenas o direito de usar a solução pelo período contratado. Entretanto, os bancos de dados gerados com a implantação e todos os dados inseridos na solução durante sua utilização serão de propriedade da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA fornecer Dicionário de Dados e qualquer outra documentação necessária à migração de dados por ocasião de encerramento do contrato.
3.1.12 A solução deverá cumprir todos os requisitos da Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde (S-RES) SBIS-CFM, nível de garantia de segurança 2 (NGS2). Caso a solução ofertada não possua a certificação, será aceita declaração da empresa responsável de que cumpre todos os requisitos necessários para adquirir a referida certificação, conforme modelo constante do Anexo V do Edital.
3.1.13 A solução deverá ter capacidade de atender de forma eficiente o atual dimensionamento da estrutura e atendimentos DASAS:
Métrica | Quantidade |
Quantidade de profissionais por especialização | Clínica Médica: 6 profissionais Enfermagem: 4 profissionais Fisioterapia: 1 profissional Nutrição: 2 profissionais Psicologia: 2 profissionais Serviço Social: 3 profissionais Odontologia: 7 profissionais Auxiliar de odontologia: 4 profissionais Recepção e agendamento: 2 profissionais Administrativos: 4 profissionais Gestão de licenças de saúde: 3 profissionais Super-usuários da TI: 3 profissionais |
Quantidade potencial de pacientes | Cerca de 3 mil |
Quantidade de atendimentos mensais realizados no ano de 2015 | Cerca de 600 atendimentos/mês |
3.2 Cadastro de pacientes e profissionais
3.2.1 A solução deverá prover a seguinte lista de recursos ou funcionalidades:
3.2.1.1 Cadastro de Pacientes
3.2.1.1.1 O Cadastro de Pacientes deve suportar ao menos os seguintes campos:
Campo | Formato |
Nome | Texto |
Matrícula (opcional) | Numérico |
CPF | Texto |
RG | Texto |
Tipo de Vínculo | Servidor, Terceirizado, Dependente etc. |
Referencia do vinculo (opcional) | Texto Texto para indicar para dependente qual o servidor ou no caso de Terceirizado qual a empresa. |
Data de Nascimento | Data |
Data de Admissão (opcional) | Data |
Cargo (opcional) | Texto |
Lotação (opcional) | Texto |
Dados de Contato (Endereço, telefone, email etc) | Campos texto para cada informação |
Sexo | Masculino, Feminino |
Indicação de pessoa com deficiência | Booleano |
Data e Hora de Inclusão | Data Hora |
Data e Hora de Atualização | Data Hora |
Usuário responsável pela atualização | Texto |
3.2.1.1.2 Deve permitir busca de pacientes ao menos pelos seguintes campos:
Campo | Formato |
Nome | Texto |
CPF | Texto |
Matrícula | Numérico |
Tipo de Vinculo | Texto |
3.2.1.1.3 Deve permitir o cadastro de pacientes como dependentes de um titular, incluindo o tipo de relação de dependência (filho/a, cônjuge etc);
3.2.1.1.4 Deve permitir importação de um conjunto de cadastros de pacientes a partir de arquivos no formato CSV;
3.2.1.1.5 Deve permitir o cadastro emergencial de pacientes diretamente por profissionais do DASAS sem necessidade de importação de cadastro.
3.2.1.2 Cadastro de Profissionais
3.2.1.2.1 O cadastro de profissionais deve suportar diferentes níveis de privilégio de acesso para profissionais operacionais e administrativos, sendo classificados da seguinte forma:
3.2.1.2.1.1 Super-usuários: farão a administração do sistema, tendo acesso a todas as funções administrativas. Não terão acesso às informações de saúde dos pacientes. 3.2.1.2.1.2 Profissionais de saúde e serviço social: terão acesso às informações prontuários de pacientes conforme nível de acesso definido para sua especialidade.
3.2.1.2.1.3 Profissionais de recepção e agendamento: terão acesso às informações de cadastro de paciente, agenda de profissionais e agendamento de atendimento. Não terão acesso às informações de saúde dos pacientes. 3.2.1.2.1.4 Profissionais administrativos: terão acesso ao cadastro de profissionais de saúde, serviço social e recepção, funções de gestão de estoque e geração de relatórios gerenciais e administrativos. Não terão acesso às informações de saúde dos pacientes.
3.2.1.2.2 O cadastro de profissionais de saúde e serviço social deve permitir a identificação e distinção de profissionais de ao menos as especialidades clínica médica, enfermagem, fisioterapia, nutrição,
psicologia, odontologia e serviço social;
3.2.1.2.3 O cadastro de profissionais deve suportar ao menos os seguintes campos:
Campo | Formato |
Nome | Texto |
CPF | Texto |
Especialidade | Clínica Médica, enfermagem, fisioterapia, nutrição, psicologia, odontologia ou serviço social. |
Matrícula | Numérico |
3.2.1.2.4 Deve permitir busca de profissionais ao menos pelos seguintes campos:
Campo | Formato |
Nome | Texto |
CPF | Texto |
Matrícula | Numérico |
Especialidade | Texto |
3.3 Agenda de profissionais e agendamento de atendimentos
3.3.1 A solução deverá prover a seguinte lista de recursos ou funcionalidades:
3.3.1.1 Suportar a definição de uma agenda de dias e horários de disponibilidade de atendimento para cada profissional de saúde e serviço social, podendo ser configurados dias de atendimento, horário de atendimento, intervalo entre as consultas e bloqueio de horários;
3.3.1.2 Possibilitar a replicação de uma agenda pré-estabelecida de forma a facilitar sua utilização;
3.3.1.3 Possibilitar o agendamento de atendimentos pelos profissionais de recepção e agendamento para as diferentes especialidades e profissionais;
3.3.1.4 Possibilitar o agendamento de atendimentos pelos próprios pacientes e responsáveis por meio de interface na internet e integrada com a agenda do sistema;
3.3.1.5 Possibilitar a configuração e o envio de notificações de lembrete por e-mail ou SMS a pacientes e responsáveis sobre atendimentos agendados;
3.3.1.6 Permitir a visualização de toda a agenda e atendimentos agendados por dia, por especialidade e por profissional de saúde e serviço social;
3.3.1.7 Permitir uma busca rápida dos compromissos agendados, podendo esta ser por agenda (dia) ou por profissionais;
3.3.1.8 Permitir que usuários privilegiados controlem a agenda, podendo incluir, remarcar e desmarcar pedidos de atendimento;
3.3.1.9 Permitir reagendamento de atendimentos de formas ágil e eficiente, preferencialmente utilizando recursos de interação do tipo arrastar e soltar, ou mecanismo de igual ou maior eficiência;
3.3.1.10 Permitir a criação e controle de uma lista de espera por especialidade ou profissional e data.
3.4 Atendimento e Prontuário Eletrônico do Paciente
3.4.1 A solução deverá prover a seguinte lista de recursos ou funcionalidades:
3.4.1.1 Permitir a instituição do Prontuário Eletrônico do Paciente (PEP), de forma a servir como interface para qualquer profissional de saúde ou serviço social do DASAS (com perfil específico) inserir informações relativas ao atendimento de pacientes e dados de sua evolução clínica, nos termos das resoluções n° 1638/02 e n° 1639/02 do Conselho Federal de Medicina;
3.4.1.2 Permitir visualização do histórico clínico do paciente, com informações da sua evolução clínica;
3.4.1.3 Possuir suporte as especialidades profissionais clínica médica, enfermagem, fisioterapia, nutrição, psicologia, odontologia e serviço social, tendo conformidade com resoluções e normativas estabelecidas pelos respectivos conselhos profissionais de cada classe no que tange a utilização de Prontuário Eletrônico do Paciente.
3.4.1.4 Permitir alterar as fichas de prontuário eletrônico existente ou criar novos modelos de prontuário eletrônico.
3.4.1.5 Permitir a configuração de regras de acesso a dados de prontuário por profissionais de diferentes especialidades;
3.4.1.6 Permitir o registro de procedimentos de enfermagem e afins (curativos, injeções, inalações);
3.4.1.7 Permitir inserção de informações complementares e dados de exame no Prontuário Eletrônico do Paciente, tais como:
3.4.1.7.1 laboratório clínico e de patologia clínico-cirúrgica;
3.4.1.7.2 rádio Imagem;
3.4.1.7.3 medicina nuclear;
3.4.1.7.4 ocupacional;
3.4.1.7.5 hemodinâmica;
3.4.1.7.6 cardiológicos;
3.4.1.7.7 respiratórios;
3.4.1.7.8 endoscópicos;
3.4.1.7.9 lista de problemas, hipóteses diagnósticas e diagnósticos;
3.4.1.7.10 anexação de arquivos digitais ao prontuário do paciente, tais como fotos, vídeos, sons, planilhas etc).
3.4.1.8 Gerar um número único para cada documento no momento do cadastro, permitindo o controle de movimentação de Prontuários Eletrônicos ou de prontuários em papel
3.4.1.9 Estabelecer vínculo entre o número de registro do prontuário em papel já existente com o identificador único do Prontuário Eletrônico do Paciente;
3.4.1.10 Permitir anexar ao Prontuário Eletrônico do Paciente arquivo com a versão digitalizada do prontuário em papel do paciente devidamente assinado digitalmente;
3.4.1.11 Permitir a elaboração de modelos de documento (prescrição por patologia, bancos de medicamentos, atestado médico, orientações médicas, orientações ao paciente, solicitações de exames por patologia etc.) para utilização na solução;
3.4.1.12 Permitir gerar, armazenar e imprimir receitas, atestados e prescrições médicas, bem como vincular os mesmos ao Prontuário Eletrônico do Paciente;
3.4.1.13 Permitir a impressão do Prontuário Eletrônico do Paciente, com todas as informações dos atendimentos e prescrições médicas recebidas;
3.4.1.14 Permitir o cadastro de medicamentos e de materiais utilizados frequentemente no DASAS.
3.5 Gerenciamento de estoque de medicamentos, equipamentos e consumíveis
3.5.1 A solução deverá prover a seguinte lista de recursos ou funcionalidades:
3.5.1.1 Possuir um módulo de cadastro e controle de estoque medicamentos, equipamentos e consumíveis utilizados no atendimento do DASAS;
3.5.1.2 Permitir controle de inventário, estoque mínimo, estoque máximo, ponto de pedido, data de vencimento, descarte, geração de lista de compras, entrada e saída de materiais;
3.5.1.3 Não poderá autorizar a dispensação de medicamentos quando o lote estiver com a data de vencimento inválida;
3.5.1.4 Deverá dispensar os medicamentos por códigos de barras, identificando automaticamente o lote a ser dispensado;
3.5.1.5 Deverá possuir regras de fracionamento de medicamentos e dispensações por unidades mínimas de consumo;
3.5.1.6 Registrar as medicações utilizadas no atendimento de um paciente, vinculando e registrando de forma automática ao Prontuário Eletrônico do Paciente do mesmo e ao profissional responsável pela administração ou entrega ao paciente;
3.5.1.7 Permitir agrupar diferentes fornecedores e marcas em uma posição consolida de estoque por material;
3.5.1.8 Possuir suporte a configuração de um estoque central e estoques periféricos voltados consumo.
3.6 Geração de relatórios administrativos e indicadores de desempenho
3.6.1 A solução deverá prover a seguinte lista de recursos ou funcionalidades:
3.6.1.1 Geração no mínimo dos seguintes relatórios:
3.6.1.1.1 Relatório de número total de atendimentos e total por especialidade, por tipo de paciente (servidor, terceirizado, estagiário, dependente etc.), por tipo de atendimento e por profissional em um
período;
3.6.1.1.2 Relatório com lista de atendimentos realizados por profissional em um período;
3.6.1.1.3 Relatório de consumo de medicamentos e consumíveis em um período;
3.6.1.1.4 Relatório de inventário de estoque de medicamentos e consumíveis em um período;
3.6.1.2 Exportação de relatórios
3.6.1.2.1 A solução funcionalidade de exportação de dados dos relatórios citados no item 3.6.1.1 nos formatos html, xlsx, csv e pdf.
3.7 Exportação de dados
3.7.1 A solução deverá prover a seguinte lista de recursos ou funcionalidades:
3.7.1.1 Exportação de dados de pacientes e profissionais em formato CSV;
3.7.1.2 Exportação de dados de Prontuário Eletrônico do Paciente de paciente;
3.7.1.3 Exportação de dados de medicamento e estoque em formato CSV;
4. LICENCIAMENTO
4.1 Deverão ser fornecidas todas as licenças de uso necessárias para a solução ofertada, conforme quantitativo de usuários e pacientes descritos no item 3.1.13 deste termo de referência, sendo de responsabilidade da CONTRATADA fornecer quaisquer licenças adicionais de software, tais como sistemas operacionais, servidores de aplicação e sistemas de gerenciamento de banco de dados, que se façam necessárias ao correto funcionamento da solução, sem ônus adicionais para o CONTRATANTE. A utilização de quaisquer componentes listados no item 6, ainda quando fornecidos pela CONTRATADA, dependerá de autorização da CONTRATANTE;
5. CUSTOMIZAÇÃO DA SOLUÇÃO
5.1 Compreende customizações o desenvolvimento, melhoria ou ajuste de ferramentas ou funcionalidades não previstas neste termo, porém, compatíveis com o mesmo. Por customização não se compreende atividades de instalação, configuração e parametrização da solução necessárias para o início da operação da solução.
5.2 O volume de serviços estimado é da ordem de 120 ht (cem e vinte horas) horas- técnicas, envolvendo a atuação de uma equipe técnica de profissionais especializados para execução das seguintes atividades:
5.2.1 Personalização de modelos de dados de cadastro de pacientes, profissionais e materiais;
5.2.2 Personalização de telas;
5.2.3 Personalização de modelos de prontuários de pacientes;
5.2.4 Desenvolvimento e personalização de modelos de documento (prescrição por patologia, bancos de medicamentos, atestado médico, orientações médicas, orientações ao paciente, solicitações de exames por patologia etc.);
5.2.5 Desenvolvimento e personalização de novos relatórios gerenciais;
5.3 A contratação prevê uma quantidade máxima de horas que poderão ser alocadas em qualquer das atividades descritas anteriormente, durante o período de execução contratual. As horas serão faturadas conforme as atividades forem realizadas, mediante aprovação prévia do montante de horas a serem utilizadas pela atividade. A execução dos serviços, mediante a utilização de horas-técnicas, ocorrerá sob demanda, em conformidade com as necessidades deste Tribunal de Contas, respeitados os créditos orçamentários correspondentes. A não utilização dessas horas não irá gerar credito para a CONTRATADA.
6. AMBIENTE DO TCESP
6.1 Para efeitos desta contratação, foi sumarizado, de forma não exaustiva, a infraestrutura da CONTRATANTE, para considerações mínimas quanto à conexão da solução ao ambiente já existente.
6.1.1 Ambiente de Usuário:
6.1.1.1 Sistemas Operacionais: Microsoft Windows 7 ou superior;
6.1.1.2 Suíte de Escritório: Microsoft Office 2007 ou superior;
6.1.1.3 Visualizador PDF: Adobe Reader 9 ou superior;
6.1.1.4 Java: versão 1.7 ou superior
6.1.1.5 Navegadores Web: Internet Explorer Versão 9 ou superior; Mozilla Firefox 31 ESR ou superior Google Chrome 39 ou superior;
6.1.2 A solução deverá ser compatível com ao menos um software de cada categoria (virtualização e sistema operacional):
6.1.2.1 Softwares atualmente utilizados:
6.1.2.1.1 Virtualização: 6.1.2.1.1.1 Citrix Xenserver
6.1.2.1.1.2 Microsoft System Center Virtual Manager (Hyper-V)
6.1.2.1.2 Sistemas Operacionais:
6.1.2.1.2.1 Microsoft Windows Server 2012 e superior. 6.1.2.1.2.2 Centos 7.0 e superior.
6.1.2.2 Bancos de dados:
6.1.2.2.1 MS SQLServer 2014 e superiores
6.1.2.2.2 PostgreSQL 8.4 e superiores
6.1.2.3 Caso a solução proposta faça uso de um gerenciador de banco de dados que não os citados no item 6.1.2.2, deverá ser fornecido
treinamento básico de administração do mesmo com intuito de capacitar a equipe da CONTRATANTE. Este treinamento consistirá em no mínimo de 16 (dezesseis) horas presenciais a serem realizadas nas dependências da CONTRATANTE para uma turma de até 4 (quatro) profissionais a serem indicados pela CONTRATANTE.
7. INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO
7.1 A instalação e configuração da solução completa será na cidade de São Paulo - SP, pelo(s) fabricante(s) das soluções ou por empresa autorizada pelo(s) fabricante(s).
7.2 Os produtos fornecidos serão instalados e configurados em conformidade com o ambiente computacional da CONTRATANTE, sob a supervisão dos técnicos indicados pela mesma.
7.3 Os serviços de instalação e configuração deverão ser precedidos do efetivo levantamento do ambiente, documentação e planejamento detalhado, incluindo rollback e plano de contingência, sendo submetido à aprovação da CONTRATANTE.
7.4 A CONTRATADA deverá instalar, configurar e testar a solução ofertada. Estas ações deverão contemplar pelo menos as seguintes atividades:
7.4.1 Análise preliminar da topologia e operação atual das Conexões IP Internet Permanente da CONTRATANTE com vistas a seu aproveitamento na solução ofertada;
7.4.2 Completa instalação e configuração, testes e ajustes de toda a solução ofertada;
7.4.3 Acompanhamento e homologação dos ambientes de produção e de desenvolvimento e homologação;
7.4.4 Documentação detalhada de todos os passos da instalação, configuração e ajustes, no ambiente de produção, a qual deverá ser entregue em meio impresso e em arquivo eletrônico no formato PDF antes da emissão do Termo de Aceite Técnico a ser expedido pela CONTRATANTE.
7.5 Transferência de conhecimento, do tipo hands on, para até 08 (oito) profissionais indicados pela CONTRATANTE, incluindo o fornecimento de material didático (apostilas e/ou manuais do fabricante) pelo CONTRATADO, compreendendo as fases de instalação, configuração e manutenção das soluções fornecidas, contemplando o repasse de informações acerca de, no mínimo:
7.5.1 Descrição da arquitetura da solução;
7.5.2 Descrição do software da solução;
7.5.3 Configuração e administração da solução;
7.5.4 Instalação e operação da solução.
8. GARANTIA E SUPORTE TÉCNICO
8.1 A CONTRATADA deverá fornecer garantia e suporte técnico pelo período do contrato;
8.2 Por Garantia define-se que seja o prazo pelo qual a CONTRATADA se compromete a manter em correto e adequado funcionamento a solução por ela fornecida, envolvendo a prestação de serviços e a substituição de softwares que apresentem quaisquer PROBLEMAS TÉCNICOS, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
8.3 Todos os serviços de suporte técnico deverão ser prestados on-site (nas dependências da CONTRATANTE) num regime 8x5 (8 horas por dia, 5 dias por semana, no horário de expediente da CONTRATANTE), sem apresentar limitações quanto ao número de chamados ou custos adicionais para a CONTRATANTE, mediante agendamento com o mesmo;
8.3.1 A critério da CONTRATANTE, quando não houver necessidade de atendimento presencial, o serviço poderá ser prestado remotamente.
8.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar:
8.4.1 Uma central de atendimento de Suporte e Assistência Técnica, acessível através de telefone, e-mail, sistema web ou qualquer outro meio de acesso de disponibilidade imediata, para abertura de chamados, sem ônus à CONTRATANTE.
8.4.2 Todo atendimento deverá ter o solicitante identificado, e ser limitado aos membros indicados da equipe da CONTRATANTE.
8.5 Condições específicas para o suporte técnico, contatos a partir da abertura de chamado junto a central de atendimento:
8.5.1 O tempo máximo de resposta (primeiro contato do especialista) é de 4h.
8.5.2 O tempo máximo de atendimento é até o final do expediente do dia seguinte (NBD – Next Business Day).
8.6 O sistema deverá se manter disponível em, no mínimo, 94% do tempo, apurado anualmente.
9. TREINAMENTO
9.1 A CONTRATADA deverá fornecer treinamento oficial completo para todas as soluções ofertadas, incluindo, no mínimo, os assuntos listados a seguir:
9.1.1 configuração, administração e supervisão da operação do solução por super-usuários;
9.1.2 operação da solução por profissionais de saúde e serviço social
9.1.3 operação de solução por profissionais de recepção e agendamento
9.1.4 operação da solução por profissionais administrativos
9.2 Os instrutores deverão possuir conhecimentos comprovados nas soluções fornecidas.
9.3 Todos os treinamentos deverão ser do tipo teórico e prático para 1 (uma) turma de 16 (dezesseis) alunos, com a utilização das soluções fornecidas.
9.4 Os treinamentos deverão ser ministrados em horário comercial, em dias úteis, agendados de comum acordo entre as partes, nas dependências e com a infraestrutura do CONTRATANTE.
9.4.1 A CONTRATANTE possui sala de treinamento, infraestrutura de rede e computadores para todos os participantes.
9.5 O treinamento deverá estar centrado nas soluções fornecidas, privilegiando atividades práticas que permitam uma melhor fixação do aprendizado, que possibilitem à equipe técnica da CONTRATANTE gerenciar a solução implantada.
9.6 O CONTRATADO fornecerá, no início de cada tema, apostilas (em formato digital ou impresso) que abordem todo o conteúdo programático, as quais poderão estar no todo ou em parte, em português e/ou inglês.
9.7 O início desta atividade, bem como o período e horário de realização, será definido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo em comum acordo com o CONTRATADO.
9.8 Contratação, transporte, estadia e alimentação dos instrutores, são de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA e devem estar inclusos no custo total do treinamento.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 A CONTRATADA se obriga a:
10.1.1 Obedecer todas as normas, padrões, processos e procedimentos do TCESP.
10.1.2 Manter consistentes e atualizados todos os produtos produzidos e/ou alterados durante a execução dos serviços contratados.
10.1.3 Manter consistência entre os modelos de dados desenvolvidos e o modelo de dados corporativo do TCESP.
10.1.4 Garantir que todas as entregas efetuadas estejam compatíveis e totalmente aderentes aos produtos utilizados pelo TCESP, conforme Item 6 deste documento, cabendo ao TCESP tomar ciência e autorizar o uso de ferramentas cuja versão seja diferente daquelas previstas e em uso no TCESP.
10.1.5 Adquirir e operacionalizar as ferramentas e tecnologias adotadas pelo TCESP, em seu ambiente, incluindo as versões “cliente”, às suas expensas e sem quaisquer custos para o TCESP, conforme Plataforma Tecnológica do TCESP.
10.1.6 Considera-se como um dos “softwares cliente” os emuladores de terminais que a CONTRATADA utilizará para se conectar ao ambiente TCESP e sua definição está intrinsecamente relacionada com a arquitetura tecnológica da CONTRATADA.
10.1.7 O TCESP entende que todos os demais “softwares cliente”, pelas características dos serviços licitados, já são de propriedade da CONTRATADA.
10.1.8 Para execução dos serviços contratados, a CONTRATADA está impedida de utilizar qualquer ferramenta com versão distinta daquela utilizada
pelo TCESP, sem previa autorização formal, pela necessidade imperiosa de manter a total compatibilidade entre o ambiente operacional do TCESP, detalhado nesse Projeto Básico, e o utilizado pela CONTRATADA.
10.2 Adicionalmente, a CONTRATADA deverá:
10.2.1 Atuar em todas as fases do projeto e/ou tarefa, avaliando o seu desenvolvimento e promovendo ações que assegurem os resultados objetivados nos serviços contratados.
10.2.2 Prestar apoio técnico aos componentes de sua equipe técnica.
10.2.3 Orientar a sua equipe técnica para os padrões de qualidade definidos pelo CONTRATANTE assim como, para os padrões de implementação, a fim de garantir que a solução seja segura e eficiente quanto ao desempenho e consumo de recursos para sua operacionalização.
10.2.4 Responder pela gestão de seus técnicos, coordenando as fases do projeto e tarefas em execução.
10.2.5 Devolver os documentos encaminhados pelo TCESP para especificação dos serviços, bem como outras especificações decorrentes desta, e documentação pertinente a todos os serviços contratados;
10.2.6 Permitir como medida de segurança adicional, a realização de revisão de segurança da informação pelo TCESP ou por empresa especializada, designada pelo TCESP.;
10.2.7 Realizar as atividades e procedimentos definidos na sistemática de repasse e acompanhamento dos serviços;
11. CONDIÇÕES E PRAZOS DE ENTREGA DOS BENS E SERVIÇOS
11.1 Fica determinado como local para entrega dos bens e serviços o Anexo II do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, situado à Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx, XX.
11.2 Em até 5 (cinco) dias úteis após a data da publicação do extrato do Contrato, a empresa deverá disponibilizar cronograma de entrega, instalação e configuração de bens e serviços, considerando o prazo máximo estipulado para a entrega total da solução, definido no item 11.4.1.
11.3 Os componentes de software serão instalados e configurados com agendamento prévio de, no mínimo, três dias úteis.
11.4 Todos os prazos máximos para a entrega serão considerados a partir da data da publicação do contrato no DOE e em dias corridos, sendo:
11.4.1 Entrega da solução em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento pela Contratada da Autorização para Início dos Serviços.
12. RELATIVO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
12.1 Para fins de comprovação da qualificação técnica a licitante deverá apresentar atestado(s) fornecido(s) por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado, comprovando desempenho anterior na execução de contratos de implantação de
solução de Informatização de Serviços de Saúde e Prontuário Eletrônico do Paciente.
12.2 O atestado deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
12.2.1 Endereço, telefone/fax e e-mail para contato com o emitente;
12.2.2 Descrição do Serviço realizado;
12.2.3 Período da realização do serviço
13. CONSIDERAÇÕES GERAIS
13.1 A CONTRATADA obriga-se a tratar como “segredos comerciais e confidenciais”, e não fazer uso comercial de quaisquer informações, dados, processos, fórmulas, códigos, fluxogramas, diagramas lógicos, dispositivos e modelos relativos aos serviços ora contratados, utilizando-os apenas para as finalidades previstas, não podendo revelá-los ou facilitar a sua revelação a terceiros, sob pena de os responsáveis pela eventual quebra de sigilo responder civil e criminalmente, e também a empresa sofrer penalidades, em especial quanto à capacidade de contratar com o Estado;
13.2 Em razão da especificidade inerente aos serviços requisitados, os profissionais que exercerão as funções técnicas deverão integrar o quadro permanente da CONTRATADA. Tal vínculo (CLT) deverá ser comprovado na época da prestação dos serviços através de cópia de carteira profissional ou ficha funcional devidamente assinada ou constar o nome do técnico em seu contrato social. Entende-se por integrantes do quadro permanente da empresa, para efeito de interpretação do artigo 30, § 1º da Lei nº 8.666, além dos profissionais que tenham vinculo empregatício ou societário com a licitante, aqueles que sejam a elas vinculadas mediante contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum.
13.3 Os softwares de apoio utilizados em todas as macro-atividades deverão ser conhecidos e aprovados previamente pelo TCESP, de forma a manter a compatibilidade e total aderência aos produtos utilizados pelo TCESP;
13.4 A CONTRATADA deverá dispor de sistema de gerenciamento de atividades que permita acompanhamento contínuo, por parte do TCESP e pela Internet, das atividades em andamento;
13.5 O TCESP terá ampla liberdade em atualizar os modelos de produtos constantes nos anexos segundo sua necessidade e conveniência administrativa, cabendo, nestes casos, à CONTRATADA evoluir e adaptar-se à respectiva mudança, às suas expensas, sem quaisquer custos adicionais para o TCESP;
13.6 O TCESP designará um Responsável Técnico Interno para acompanhar o desenvolvimento dos serviços, em conjunto com o Responsável Técnico da CONTRATADA.
14. Valores Referenciais
VALORES ESTIMADOS | ||
1 | Entrega, instalação e configuração do software no ambiente TCE | R$ 4.400,00 |
2 | Customização da Solução | R$ 12.600,00 |
3 | Treinamento Teórico e Prático | R$ 15.233,00 |
4 | Garantia e Suporte Técnico | R$ 61.567,00 |
Preço total estimado para 24 (vinte e quatro) meses de contratação | R$ 93.800,00 |
15. Código de Referência da Bolsa Eletrônica de Compras (BEC), Preço Estimado e Redução Mínima
Item | Código BEC | Quantidade | Unidade | Descrição Resumida, conforme Catálogo BEC | PREÇO TOTAL ESTIMADO, PARA 24 MESES DE CONTRATAÇÃO (R$) | Redução mínima entre lances (R$) |
Único | 143480 | 1 | Vide Edital | Servico de aquisicao / atualizacao de uso de software - "agrupamento de precos unitarios para pregao eletronico"; lote 01 | 93.800,00 | 700,00 |
ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL
Objeto: Prestação de serviços de entrega, instalação, configuração e customização de solução de informatização de gerenciamento para consultórios médicos de múltiplas disciplinas, conforme especificações contidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
VALOR TOTAL DA PROPOSTA - LOTE ÚNICO | ||
1 | Entrega, instalação e configuração do software no ambiente TCE | R$ |
2 | Customização da Solução | R$ |
3 | Treinamento Teórico e Prático | R$ |
4 | Garantia e Suporte Técnico | R$ |
Preço total para 24 (vinte e quatro) meses de contratação | R$ |
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias contados da data da sessão do PREGÃO ELETRÔNICO.
Prazo de execução dos serviços de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos e ininterruptos, contados da data de recebimento pela Contratada da Autorização para Início dos Serviços (AIS).
DECLARO, sob as penas da lei, que os serviços ofertados atendem a todas as especificações exigidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
DECLARO que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado e incorridos na data de apresentação desta proposta, incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas administrativas, seguro, frete e lucro.
Esta Planilha deve ser preenchida e anexada em local específico no Sistema de proposta da BEC (preferencialmente em arquivo PDF), sem nenhuma informação que possa identificar a firma ou a denominação social da proponente, inclusive na tela “Propriedades”, no campo “Empresa” do arquivo (ver item 3.1.1 do Edital).
ANEXO III MINUTA DE CONTRATO
Contrato nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E A EMPRESA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL/EXTRAJUDICIAL,
quando for o caso) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENTREGA, INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO E CUSTOMIZAÇÃO DE SOLUÇÃO DE INFORMATIZAÇÃO DE GERENCIAMENTO PARA CONSULTÓRIOS MÉDICOS DE MÚLTIPLAS DISCIPLINAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº
50.290.931/0001-40, com sede na Avenida Rangel Pestana nº 315, Centro, São Paulo, Capital, representado, pelo Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, RG nº , CPF nº
, conforme Delegação de Competência fixada pela Resolução 1/97 e Ato nº 1.917/15, publicado no DOE de 8 de outubro de 2015, de ora em diante designado CONTRATANTE, e a empresa (em recuperação judicial/extrajudicial, quando for o caso), CNPJ sob nº , com xxxx xx
, xx , - XX, representada na forma de seu estatuto/contrato social pelo Senhor , RG nº , CPF nº , na qualidade de vencedora do Pregão Eletrônico nº 26/16, nos termos das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e alterações, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, autorizado pelo Excelentíssimo Senhor Xxxxxxxxxxx Presidente às fls. dos autos do TC-A 4.625/026/16, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1- O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de entrega, instalação, configuração e customização de solução de informatização de gerenciamento para consultórios médicos de múltiplas disciplinas;
1.2- Consideram-se partes integrantes do presente contrato, os seguintes documentos:
1.2.1- Edital do Pregão Eletrônico nº 26/16 e seus Anexos;
1.2.2- Proposta de de de 2.016, apresentada pela CONTRATADA;
1.2.3- Ata da sessão do Pregão Eletrônico nº 26/16;
1.3- O objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento, com base no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA - VALOR E RECURSOS
2.1- O valor total do presente contrato é de R$ ( ).
2.2- A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na Funcional Programática 00.000.0000.0000 - Controle e Fiscalização Financeira e Orçamentária, Elemento: 3.3.90.39.12.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1- A vigência deste contrato inicia-se na data de recebimento pela CONTRATADA da Autorização para Início dos Serviços, encerrando-se no término do prazo de execução dos serviços, com eficácia após a publicação de seu extrato no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
3.2- O prazo de execução dos serviços é de 24 (vinte e quatro) meses consecutivos e ininterruptos, a contar da data de recebimento pela CONTRATADA da Autorização para Início dos Serviços, podendo a atividade “Garantia e Suporte Técnico”, item 8 do Termo de Referência - Anexo I do Edital, ser prorrogada nos termos do Inciso II do Art. 57 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que não seja denunciado por qualquer das partes, por escrito e com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias de seu vencimento;
3.2.1- As prorrogações do prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos termos de aditamento a este contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993;
3.2.2- A não prorrogação do prazo da vigência contratual por conveniência do CONTRATANTE não gerará à CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
3.3- Não obstante o prazo estipulado na cláusula 3.2, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da publicação do extrato deste contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
CLÁUSULA QUARTA - EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
4.1- Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência - Anexo I do Edital e serão recebidos e acompanhados por Comissão de Fiscalização, com o apoio do Responsável Técnico Interno, designados pelo CONTRATANTE, que expedirá a Autorização para Início dos Serviços e os Atestados de Realização dos Serviços;
4.1.1- Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto contratado, tais como materiais, equipamentos, acessórios, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes de sua execução.
4.1.2- Constitui requisito para emissão do Atestado de Realização dos Serviços o pleno atendimento às especificações, às condições e aos prazos estabelecidos para execução dos serviços constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital;
4.1.3- A entrega da Autorização para Inicio dos Serviços à CONTRATADA ocorrerá após esta fornecer à Comissão de Fiscalização, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de publicação do extrato deste contrato, cronograma de entrega, instalação e configuração de bens e serviços, nos
termos do item 11.2 do Termo de Referência - Anexo I do Edital.
4.2- Após o término de cada período mensal, a CONTRATADA elaborará e entregará à Comissão de Fiscalização relatório contendo os tipos de serviços efetivamente realizados conforme atividades listadas no item 14 do Termo de Referência - Anexo I do Edital, além da documentação correspondente exigida para a atividade, quando pertinente.
4.3- Os relatórios e documentação serão recebidos e apreciados pela Comissão de Fiscalização, com apoio do Responsável Técnico Interno. As medições para efeito de pagamento serão realizadas de acordo com os seguintes procedimentos:
4.3.1- A Comissão de Fiscalização solicitará à CONTRATADA, na hipótese de recusas e/ou incorreções de valores, a correspondente retificação objetivando a emissão da nota fiscal/fatura;
4.3.2- Serão considerados somente os serviços efetivamente realizados e apurados da seguinte forma:
a) O valor dos pagamentos será obtido mediante a aplicação dos desembolsos previstos para os itens de serviço listados na Planilha de Preços constante no Anexo ao Contrato;
a1) O valor correspondente ao cumprimento mensal da atividade “Garantia e Suporte Técnico” será o valor encontrado na Planilha de Preços constante no Anexo ao Contrato, rateado entre os meses da vigência contratual.
b) Os serviços eventualmente recusados, depois de refeitos e aceitos pela Comissão de Fiscalização, serão somados à medição dos serviços do mês seguinte.
4.3.3- Após a conferência dos valores apresentados, a Comissão de Fiscalização comunicará a CONTRATADA, no prazo de 3 (três) dias úteis contados do recebimento do relatório, o valor aprovado, e autorizará a emissão da correspondente nota fiscal/fatura;
4.3.4- As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e apresentadas para a Comissão de Fiscalização na sede do CONTRATANTE;
4.3.5- Recebidas as Notas Fiscais Faturas de Serviço (NFFS), a Comissão de Fiscalização terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para emissão dos Atestados de Realização dos Serviços e encaminhamento das mesmas para o devido pagamento.
4.4- Constatadas irregularidades no objeto, a Comissão de Fiscalização, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:
4.4.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não corresponder às especificações do Termo de Referência - Anexo I do Edital, determinando sua correção/substituição;
4.4.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades ou de partes.
4.5- A expedição dos Atestados de Realização dos Serviços pela Comissão de Fiscalização estará subordinada, no que couber, ao atendimento das normas estabelecidas pela Ordem de Serviço GP nº 02/2001 do CONTRATANTE, Anexo VI do Edital.
CLÁUSULA QUINTA - FATURAMENTO E PAGAMENTO
5.1- Os pagamentos serão efetuados mensalmente após a emissão dos Atestados de Realização dos Serviços pela Comissão de Fiscalização do CONTRATANTE, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura.
5.2- Os pagamentos serão realizados mediante depósito na conta corrente bancária em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S.A., conta nº ............. Agência nº
...................... sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida, observadas as seguintes condições:
5.2.1- Em 15 (quinze) dias, contados da emissão dos Atestados de Realização dos Serviços, desde que a correspondente nota fiscal/fatura seja protocolada junto à Comissão de Fiscalização no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da autorização para a sua emissão;
5.2.2- A não observância do prazo previsto para apresentação das notas fiscais/faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
5.3- No caso de CONTRATADA em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador judicial, ou se o administrador judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial;
5.3.1- No caso de CONTRATADA em situação de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
5.4- A não apresentação das comprovações de que tratam as cláusulas 5.3 e 5.3.1 assegura ao CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou pagamentos seguintes.
CLÁUSULA SEXTA - REAJUSTE
6.1- O reajuste será calculado em conformidade com a legislação vigente, e de acordo com a seguinte fórmula:
R = Po × ⎡⎛ IPC ⎞ − ⎤
⎢⎜
⎣⎝ IPCo ⎠
⎟
1⎥
⎦
Onde: R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
6.2- A periodicidade anual do reajuste será contada a partir do mês de apresentação da proposta.
CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA
7.1- Para garantir a execução dos serviços ora pactuados, a CONTRATADA prestou garantia conforme previsão contida no instrumento convocatório, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total deste contrato.
7.2- A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após o término da vigência deste contrato.
7.3- Se o valor da garantia for utilizado no pagamento de quaisquer obrigações, incluindo a indenização de terceiros, a CONTRATADA, notificada por meio de correspondência simples obriga-se a repor ou completar o seu valor no prazo máximo e improrrogável de 48 (quarenta e oito) horas contadas do recebimento da referida notificação.
7.4- Ao CONTRATANTE cabe descontar da garantia toda a importância que a qualquer título lhe for devida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Além das obrigações dispostas no Termo de Referência - Anexo I do Edital, a
CONTRATADA obriga-se a:
8.1- Responsabilizar-se integralmente pelo pleno atendimento às especificações, às condições e aos prazos estabelecidos para execução dos serviços constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
8.2- Designar por escrito, na assinatura deste contrato, preposto com poderes para responder pelo atendimento da conta do CONTRATANTE.
8.3- Manter, durante toda a execução deste contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.
8.4- Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verifique vícios, defeitos ou incorreções.
8.5- Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a seus bens ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato.
8.6- Garantir o provimento e a continuidade dos serviços, com a qualidade necessária, inclusive com a implementação de mecanismos de contingência para que não haja interrupção no fornecimento dos serviços.
8.7- A CONTRATADA em situação de recuperação judicial/extrajudicial deverá comprovar o cumprimento das obrigações do plano de recuperação judicial/extrajudicial sempre que solicitada pela Comissão de Fiscalização e, ainda, na hipótese de substituição ou impedimento do administrador judicial, comunicar imediatamente, por escrito, à Comissão de Fiscalização.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
9.1- Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços.
9.2- Indicar, formalmente, Comissão de Fiscalização para acompanhamento da execução contratual.
9.3- Constatada a regularidade dos procedimentos, efetuar o pagamento à
CONTRATADA de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste contrato.
9.4- Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA
para o fiel cumprimento deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO E SANÇÕES
10.1- O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato ou a ocorrência da hipótese prevista no artigo 78, da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada pela Lei Federal n.º 8.883, de 8 de junho de 1994, autoriza, desde já, o CONTRATANTE a rescindir, unilateralmente este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
10.2- A CONTRATADA se sujeita à sanção prevista no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Resolução nº 5, de 1º de setembro de 1993, alterada pela Resolução nº 3/2008, do CONTRATANTE, que faz parte integrante do presente ajuste.
10.3- No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhece o direito do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no Edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
10.4- A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
10.5- A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
10.6- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação judicial, a convalidação em falência ensejará a imediata rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
10.7- No caso de a CONTRATADA estar em situação de recuperação extrajudicial, o descumprimento do plano de recuperação ensejará a imediata rescisão do Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - FORO
11.1- O foro competente para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
11.2- E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
São Paulo, .... de de 2.016.
P/ CONTRATANTE
P/ CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
ANEXO AO CONTRATO PLANILHA DE PREÇOS PROCESSO TCA nº 4.625/026/16
VALOR TOTAL - LOTE ÚNICO | ||
1 | Entrega, instalação e configuração do software no ambiente TCE | R$ |
2 | Customização da Solução | R$ |
3 | Treinamento Teórico e Prático | R$ |
4 | Garantia e Suporte Técnico | R$ |
Preço total para 24 (vinte e quatro) meses de contratação | R$ |
ANEXO IV DECLARAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO nº 26/16 - TCESP
Xx (nome completo), representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), participante do PREGÃO ELETRÔNICO nº 26/16 realizado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, DECLARO sob as penas da lei:
a) nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, que a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) que a empresa atende as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) estar ciente de que registro(s) no CADIN ESTADUAL (Lei Estadual nº 12.799/08), impede(m) a contratação com este Tribunal de Contas;
Para licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que pretendem usufruir do direito de preferência e/ou o benefício da habilitação com irregularidade fiscal:
d) não possuir qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes, todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, cujos termos declara conhecer na íntegra.
e) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial.
f) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
São Paulo, em de de 2016.
Assinatura do representante legal
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE CONFORMIDADE COM A NORMA SBIS-CFM
PREGÃO ELETRÔNICO nº 26/16 - TCESP
Declaro para os devidos fins que o software ofertado pela empresa
atende à integralidade dos requisitos exigidos para obtenção da Certificação para Sistemas de Registro Eletrônico em Saúde (S-RES) SBIS-CFM, nível de garantia de segurança 2 (NGS2).
São Paulo, em de de 2016.
Assinatura do representante legal
Deverá ser entregue na fase de habilitação, caso a solução ofertada não possua a certificação comprobatória de conformidade com a norma SBIS-CFM, nível de garantia de segurança 2 (NGS) ou superior.
ANEXO VI
ORDEM DE SERVIÇO GP Nº 02/2001
PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, PODER LEGISLATIVO, EM 30/05/2001, PÁG. 35. TCA - 29.863/026/00
Regulamenta, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, o parágrafo 2º do artigo 71 da Lei Federal 8666/93, com a redação determinada pela Lei nº 9032, de 28.04.95.
O Presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 2º, inciso XXIII da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, c/c o artigo 24 do Regimento Interno;
Considerando o disposto no artigo 23 da Lei nº 9711, de 20.11.98, que alterou a redação do artigo 31 da Lei nº 8212, de 24.07.91;
Considerando as normas do Decreto nº 3.048, de 06.05.99, que “Aprova o Regulamento da Previdência Social e dá outras providências”, especialmente aquelas previstas em seu artigo 219 e §§;
Considerando o dever importo por tais normas à Administração; e
Considerando, finalmente, caber à Administração exigir do contratado a comprovação do adimplemento das obrigações previdenciárias relativas ao objeto da avença, de modo a prevenir eventual responsabilidade solidária que, quanto a estas, lhe possa recair
RESOLVE
Regulamentar o artigo 71, § 2º da Lei Federal nº 8666/93, com a redação determinada pela Lei 9032/95, nos rigorosos termos que seguem, aplicáveis aos contratos em que este Tribunal figurar como Contratante.
Art. 1º - Por força do contido no artigo 31 e §§ da Lei nº 9711/95, c/c o artigo 219, § 3º do Decreto 3048/99, este Tribunal deverá reter 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação dos serviços ali enumerados, para recolhimento, no prazo legal e regulamentar, em nome da Empresa contratada.
Art. 2º - Não se emitirá atestado de realização dos serviços sem prévia verificação, pelo Gestor do Contrato, do efetivo cumprimento das regras desta Ordem de Serviço.
Parágrafo Único – O atestado a que se refere o caput será assinado por todos os membros da Comissão de Fiscalização do Contrato, incluído o gestor.
Art. 3º - A Contratada deverá apresentar para a Comissão de Fiscalização:
I- Cópia autenticada da carteira de trabalho, devidamente registrada, dos empregados que prestam serviços vinculados ao contrato.
II- Inscrição dos empregados e respectivos recolhimentos mensais previdenciários.
III- Comprovante dos recolhimentos regulares do FGTS.
IV- Comprovantes de:
a) EPI´s – Equipamento de proteção individual
b) Saúde Ocupacional
c) Seguro de Vida
d) Uniforme de Empresa
Art. 4º - No caso de contratação envolvendo execução de obras:
I- Incumbe à Contratada, juntamente com a Comissão Técnica de Fiscalização, providenciar:
a) inscrição da obra no posto do INSS, e informação sobre o valor para obtenção da CND – Certidão Negativa de Débitos da obra Contratada.
b) Cadastro da obra e Alvará de Construção junto à Municipalidade.
c) Custo previsto do ISS – Imposto sobre Serviço
II- A Contratada providenciará, durante a execução contratual, comprovantes de:
a) Recolhimento de caução, ou, no caso de aditamento, sua complementação, quando exigida a garantia.
b) Recolhimentos de seguros de Riscos de Engenharia, de Vida e outros previstos contratualmente.
c) Recolhimento da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica (para projetos, obras, etc.).
d) Recolhimento mensal do ISS para fins de “Habite-se”.
Parágrafo Único – Somente se emitirá Termo de Recebimento Definitivo da obra mediante obtenção e apresentação, pela Contratada, da CND e do Habite-se.
Art. 5º - Os instrumentos convocatórios deverão, doravante, obrigatoriamente, fazer menção a esta Ordem de Serviço para que dela tenham ciência os interessados em contratar com o Tribunal.
Art. 6º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, sem prejuízo das disposições constantes das Ordens de Serviço 1/83 e 1/89, revogadas as disposições em contrário.
ANEXO VII
RESOLUÇÃO nº 5/93*
TC-A -16.529/026/93 - de 1/9/93
PUBLICADA no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 2 de setembro de 1993.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e, tendo como fundamento a regra do artigo 115 da Lei nº. 8.666/93, considerando a faculdade de expedir normas para a realização de seus procedimentos licitatórios; considerando que a Lei nº. 8.666/93, ao se referir à multa o faz genericamente;
Considerando a necessidade de se estabelecerem parâmetros para a aplicação da sanção.
RESOLVE baixar a presente resolução, na conformidade seguinte:
Artigo 1º - A aplicação de multa na infringência ao disposto nos artigos 81, 86 e 87 da Lei nº. 8.666/93, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, obedecerá ao disposto nesta Resolução.
Artigo 2º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 3º - O atraso injustificado na execução do contrato de serviço, obra, ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no parágrafo primeiro do artigo 86 da Lei 8.666/93 e artigo 7º da Lei 10.520/02, sujeitará a DETENTORA à multa de mora sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado, na seguinte proporção:
I - Multa de 10% (dez por cento) até o 30º (trigésimo) dia de atraso; e
II - Multa de 15% (quinze por cento) a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia de atraso até o 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso.
Parágrafo único - A partir do 46º (quadragésimo sexto) dia estará caracterizada a inexecução total ou parcial da obrigação assumida, salvo disposição em contrário, em casos particulares, previstos no edital ou contrato, sujeitando-se à aplicação da multa prevista no artigo quarto desta resolução.
Artigo 4º - Pela inexecução total ou parcial do serviço, compra ou obra poderão ser aplicadas à detentora as seguintes penalidades:
I - Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
II - Multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
Artigo 5º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela administração do Tribunal de Contas do Estado de são Paulo, que não excederá a 15 (quinze) dias, contados do recebimento da intimação.
Parágrafo único - A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no Artigo 4º desta Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no "caput" deste artigo.
Artigo 6º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra e/ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
Artigo 7º - As multas referidas nesta resolução não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis 8.666/93 e 10.520/02.
§ 1º - Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o Tribunal reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a detentora tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 2º - Caso a detentora tenha prestado garantia, e esta for insuficiente para cobrir o valor da multa, será retida a diferença, nos termos disciplinados no parágrafo anterior.
§ 3º - Se este Tribunal decidir pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada devidamente corrigido pelo IPC-FIPE.
Artigo 8º - As normas estabelecidas nesta Resolução deverão constar em todos os procedimentos licitatórios e de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 9º - A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
* Atualizada pela Resolução nº. 03/08, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em 4 de setembro de 2008.