PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2021-000020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 020/2021-SRP
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2021-000020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 020/2021-SRP
PS: OBS: FAVOR JUNTAR NA HABILITAÇÃO SOMENTE O QUE O EDITAL EXIGIR. FAVOR COLOCAR NA ORDEM DO EDITAL A DOCUMENTAÇÃO EM UM ÚNICO AQUIVO. NÃO PRECISA JUNTAR NOTAS FICAIS NO(S) ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA. COLABOREM COM A PREGOEIRA.
XXXXXXX XXXXXX XXXXX:008 79333227
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXX:0087933322 7
Dados: 2021.05.21
17:56:38 -03'00'
MINUTA DO E D I T A L
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, do município de Rio Maria-PA, através de sua Pregoeira oficial Sra.º XXXXXXX XXXXXX XXXXX, designado pela Portaria n.º 089 de 01 de Janeiro de 2021, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 do Decreto Municipal nº 776, de 05 de janeiro de 2015, Decreto Municipal n.º 1.594 de 30 de maio de 2020, e da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as respectivas alterações posteriores e Lei Complementar Federal 153/2006 e alterações inseridas pela Lei Complementar nº 157/2015, fará realizar licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, no modo de DISPUTA ABERTO, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, com objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de óleo lubrificante, materiais elétricos e gás liquefeito para atender a Prefeitura Municipal de Rio Maria e secretarias a ela vinculada.
O Pregão Eletrônico será realizado no dia de 2021, às h: min, à distância em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos por a servidora designada, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. A servidora terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade superior e propor a homologação.
O Edital estará disponível gratuitamente na página xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxx/ e no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. | DO OBJETO: |
1.1. Registro de preços para futura e eventual aquisição de óleo lubrificante, materiais elétricos e gás liquefeito para atender a Prefeitura Municipal de Rio Maria e secretarias a ela vinculada.
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2. | DA LEGISLAÇÃO: |
2.1. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 – Instituto do Pregão:
2.2. Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores - Lei de Licitações;
2.3. Lei nº 8.078, de 11.09.90 - Código de Defesa do Consumidor;
2.4. Lei Complementar Federal n. 123/2006, que institui o Estatuto Da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte alterada pela Lei Complementar nº 147/2014;
2.5. Decreto Municipal 1.594, de 30 de maio de 2020 – Regulamenta a modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica;
2.6. Decreto Municipal n.º 776, de 05 de janeiro de 2015 – Regulamento o Sistema de Registro de Preços no município de Rio Maria-PA;
2.7. Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015-Regulamenta o tratamento a ME e EPP;
2.8. Lei Complementar nº 128/2008;
2.9. Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019;
2.10. Demais exigências deste Edital e seus Anexos.
2.11. Para efeito deste Edital devem ser consideradas algumas definições importantes, tais quais:
a) Pregão - modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances;
b) Bens e Serviços Comuns - aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações praticadas no mercado;
c) PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA - órgão licitante;
d) Licitantes - as empresas que tenham acesso o presente Edital e que participam deste Pregão;
e) Licitante vencedora - pessoa jurídica habilitada neste procedimento licitatório e detentora da proposta mais vantajosa;
f) Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
g) Ata de Registro de Preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
h) Órgão Gerenciador - órgão ou entidade da administração pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, neste caso PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA/SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS;
i) Órgão participante - órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços, neste caso, todas as secretarias vinculadas a Prefeitura Municipal de Rio Maria- PA, que são elas; Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Sustentável e departamentos vinculados, Secretaria Municipal de Governo e Planejamento e departamentos vinculados, Secretaria Municipal de Saúde e departamentos vinculados, Secretaria Municipal de Educação e departamentos vinculados, Secretaria Municipal de Assistência e Proteção Social e departamentos vinculados, Secretaria Municipal de Agricultura e Infraestrutura Rural e departamentos vinculados, Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e departamentos vinculados, Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Departamento de Turismo e demais departamentos vinculados, Secretaria Municipal de Cultura e departamentos vinculados, Gabinete da Prefeita e Fundos Municipais.
j) Órgão Não Participante - órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à Ata de Registro de Preços;
k) Beneficiária da Ata - a licitante vencedora que assinou a Ata de Registro de Preços;
l) Contratada - a Beneficiária da Ata que assinou o contrato referente ao objeto deste certame licitatório;
m) Contratante – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA e todas as secretarias a ela vinculada.
n) O Horário para atendimento ao público é das 08h:00min às 12h:00min, conforme decreto municipal, desta forma, toda e qualquer comunicação com a Pregoeira deverá ser realizada nesse horário, seja via sistema, e-mail ou protocolo físico, caso seja recebido, via sistema ou e-mail, impugnação ou esclarecimento fora do horário estipulado, o prazo para resposta será contado a partir do próximo dia útil ou ainda julgado como intempestivo, se for o caso.
3. | DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO: |
3.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
3.2. A impugnação deverá ser enviada por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx ou ainda protocolada junto a equipe de pregão no horário das 08h:00min às 12h:00min.
3.3. Caberá a Pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação de propostas.
3.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx ou ainda protocolada junto a equipe de pregão no horário das 08h:00min às 12h:00min.
3.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.7. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
3.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento, bem como disponibilizado no portal da transparência pública municipal e no mural de licitações do Tribunal de Contas do Município do Estado do Pará.
3.9. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
3.10. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador,
ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
4. | DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO: |
4.1. Poderão participar da licitação as empresas interessadas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, atendam aos requisitos de classificação das propostas exigidos neste Edital, comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos neste edital e que estiverem previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Governamentais, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
a) A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
4.2. Não poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, ou participar do contrato dela decorrente, sob pena de recebimento das sanções previstas neste Edital:
a) Pessoas físicas não empresárias;
b) Servidor ou dirigente do(a) órgão gerenciador ou de órgãos participantes do certame.
c) O autor do Termo de Referência, Anexo I deste edital, pessoa física ou jurídica.
d) As sociedades empresárias:
I. que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
II. que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
III. que integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência);
IV. que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ e no âmbito deste município.
V. integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
VI. que, isoladamente ou em consórcio, tenham sido responsáveis pela elaboração do termo de referência, ou da qual o autor do termo de referência seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
VII. cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da administração pública do órgão licitante em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de contrato de
serviço terceirizado ou contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens, ou ainda de convênios e os instrumentos equivalentes;
VIII. Estrangeiras que não funcionem no país;
IX. Reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
4.3. O descumprimento de qualquer condição de participação será motivo para a inabilitação do licitante.
4.4. As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(s).
4.5. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa) e no Portal Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
5. | DO CREDENCIAMENTO: |
5.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
a) Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
a) O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à(ao) órgão licitante responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.6. O Pregão será conduzido pela Prefeitura Municipal de Rio Maria-PA com apoio técnico e operacional do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
6. | DO ENVIO DA PROPOSTA: |
6.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
a) A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.
6.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
b) Marca, modelo (quando aplicável) e fabricante de cada item ofertado;
c) Descrição detalhada do objeto conforme edital, indicando ainda, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
6.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações on line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:
a) Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
I. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
II.O prazo para MPE’s regularizarem habilitação no caso de certidões de regularidade fiscal é de 05 dias úteis prorrogáveis por mais 05 dias, nos termos da Lei Federal n.º 13.797/2020.
b) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
6.8. As declarações exigidas neste edital deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação.
a) Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas no item 191 deste Edital.
7. | DA ABERTURA DA SEÇÃO PÚBLICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES: |
7.1. A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando da Pregoeira, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
a) A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
b) A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo conforme definido no item 10 deste edital.
7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
a) Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pela pregoeira, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).
b) Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.6. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.7. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. O intervalo mínimo de lances será de R$ 0,05 (cinco centavos), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. Se a Pregoeira entender que o lance ofertado é absolutamente inexequível ou verificar que houve erro de digitação, deverá excluí-lo do sistema, a fim de não prejudicar a competitividade.
a) Considera-se absolutamente inexequível a proposta que reduzir o valor do último lance ofertado em mais de 85%.
7.18. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes do certame publicada no Portal de Compras Públicas, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
7.20. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão da Pregoeira. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8. | DO EMPATE: |
8.1. Consideram-se empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, situação em que, como critério de desempate, será assegurado o direito de preferência de que trata os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, mediante a adoção dos seguintes procedimentos:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, cuja proposta estiver no intervalo estabelecido no item, será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) Apresentada proposta nas condições acima referidas, esta será considerada como a licitante detentora do lance mais vantajoso, dando prosseguimento ao certame na forma do item 09 e seguintes;
c) Não apresentada proposta na condição cima referida, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte, no intervalo estabelecido acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs / EPPs que se encontrem em situação de empate, será efetuado sorteio aleatório entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
e) A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
f) Na hipótese de não declaração de licitante vencedora, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será dado prosseguimento ao certame na forma do item 09 e seguintes da licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance.
g) O disposto nas alíneas de a) a f), somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
h) A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço ofertado pela licitante, para efeito de classificação de aceitabilidade da proposta.
8.2. Se a pregoeira observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em horários exatamente iguais, mas não se enquadram como MEs / EPPs, adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
a) Utilização de bens e serviços produzidos no Brasil;
b) Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico no País;
d) Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
e) Sorteio.
8.3. Será adjudicado a favor da MEs / EPPs, sem prejuízo a escolha da oferta mais vantajosa a administração.
8.4. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor Negociado", com a devida justificativa.
9. | DA NEGOCIAÇÃO DIRETA: |
9.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, a Pregoeira encaminhará contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, para que seja obtida melhor proposta.
9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10. | DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA: |
10.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
10.2. A Pregoeira convocará o licitante para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado num prazo máximo de 02 (duas) horas, por meio de campo próprio do Sistema, sob pena de desclassificação, deverá ser encaminhada, também no e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
a) O prazo poderá ser prorrogado, a critério da Pregoeira, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
b) A proposta deve conter:
I. Nome da proponente e de seu representante legal, número do CNPJ, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico;
II. O preço unitário e total para cada item (ou lote) ofertado (conforme especificados no Termo de Referência (Anexo I deste Edital), bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto;
III. A descrição mínima do objeto de forma a demonstrar que o produto atenda as especificações e exigências contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
IV. Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
IV. Prazo de entrega não superior a 24 (vinte e quatro) horas, contados da “da ordem de compra”;
V. Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
10.3. A Pregoeira, a seu critério, poderá requisitar catálogos, folhetos, folders, fotos ou outra forma de comprovação de que os produtos/serviços ofertados atendem a especificação, que deverão ser encaminhados na forma e prazo definidos no item.
a) A arrematante deverá, quando solicitado pela Pregoeira, indicar o site do fabricante para que sejam comprovadas as características do objeto ofertado;
10.4. O não envio da proposta ajustada por meio do correio eletrônico com todos os requisitos elencados no item 10.2, ou o descumprimento das diligências determinadas pela Pregoeira acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
10.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
10.6. Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto no Termo de Referência.
a) A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando a Pregoeira, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ao preço máximo fixado.
10.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, serão realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
10.8. A Pregoeira em conjunto com a Equipe de Apoio poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Termo de Referência, Anexo I ao Edital, salvo a juntada de documentos, para atender à exigência deste edital, findo o prazo estabelecido no item 10.2.
10.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
a) Nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, serão observados os procedimentos previstos nos itens 08 e 09.
10.10. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
10.11. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina estabelecida no item 08 deste edital, se for o caso.
11. | DA HABILITAÇÃO |
11.1. A licitante interessada em participar deste Pregão deverá anexar os documentos a seguir relacionados, em campo próprio do sistema, de preferência na seguinte ordem, podendo ser digitalizados em arquivo único, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes.
11.2. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial no caso de empresa individual ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual emitido de forma eletrônica para o MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
I. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art.7º da Constituição Federal;
11.3. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual/Distrital ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
I. Faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a prova de regularidade, quitação ou positiva com efeito de negativa, quando a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, quando esta não for parte de Certidão Conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil;
d) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (CND) INSS, quando esta não for parte de Certidão Conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil.
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
11.4. Relativa à Qualificação Técnica:
a) Declaração para os devidos fins legais que a licitante conhece todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
b) Apresentar Atestado de Capacidade Técnica ou Declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante realizou fornecimento compatível em característica, com o objeto da presente licitação, sendo a quantidade de atestado o mínimo de 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, que apresentam as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica emitente, nome e cargo do signatário, endereço completo do emitente, período de vigência do contrato, objeto contratual, itens e quantitativos executados e outras que entenda necessária;
I. O(s) atestado(s) deverá(ão) possuir informações suficiente para qualificar e quantificar o fornecimento, objeto deste pregão, bem como possibilitar a Equipe de Pregão confirmar sua veracidade junto ao(s) emissor(es) do(s) atestado(s), e quando fornecidos por pessoa jurídica de direito privado, deverão ter firmas reconhecidas em cartório. A licitante deverá disponibilizará de todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, endereço atual da contratante, telefone e e-mail atual.
II. Certificado de revendedor, emitido pela Agência Nacional do Petróleo-ANP, nos termos da Resolução ANP no 5112016, para concorrer aos itens 240 e 241 da planilha descritiva, constante no Termo de Referência Anexo I deste Edital.
11.5. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
I.Empresas optantes pelos sistemas tradicionais de escrituração, incluindo Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e assemelhados, deverão apresentar original ou fotocópia do documento de Balanço Patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial da sede da licitante.
II.Empresas optantes pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), incluindo Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e assemelhados, deverão apresentar original ou fotocópia do documento de Balanço Patrimonial juntamente com o comprovante de recibo de entrega de escrituração Contábil Digital;
III.Sociedade criada no exercício em curso: por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
• A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores ou igual a 1,0 (hum) resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
LG (Liquidez Geral) = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL Em LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL Em LONGO PRAZO | |
SG (Solvência Geral) = | ATIVO TOTAL |
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL Em LONGO PRAZO
LC (Liquidez Circulante) = | ATIVO CIRCULANTE |
PASSIVO CIRCULANTE
• As fórmulas acima deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.
• caso o memorial não seja apresentado, a Comissão de Licitação reserva-se o direito de efetuar os cálculos;
c) Certidão Negativa de Falência ou Concordata (ou Recuperação Judicial), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
d) Certidão negativa de verificação a inexistência de títulos protestado de responsabilidade da empresa licitante expedida pelo cartório de protesto de letras, notas, promissórias e outros títulos de créditos do domicílio da pessoa jurídica.
11.6. Orientações gerais sobre a habilitação:
a) Somente haverá a necessidade de apresentação dos documentos originais, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas ou por servidor/funcionário desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
b) Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 01 (uma) HORA, sob pena de inabilitação.
c) Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da licitante, se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
d) As certidões ou documentos que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data da sessão pública deste Pregão, exceto a Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial que deverá estar datada dos últimos 30 (trinta) dias. Não se enquadram no prazo os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade/responsabilidade técnica.
e)As declarações exigidas neste edital deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação.
f) Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos enviados via correio eletrônico, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
g) Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou deixar de enviar a documentação de habilitação por meio de campo próprio do Sistema quando solicitado pelo pregoeiro, ficando sujeito às penalidades previstas neste Edital.
h) No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
i) No caso de inabilitação, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
j) Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
k) Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
l) Xxxx entendido que os documentos e informações apresentados no curso do certame são complementares entre si, de tal forma que qualquer omissão em determinado documento possa ser suprida com informação constante em outro, ainda, qualquer documento ou informação apresentado na em qualquer fase do certame servirá para complementar fase posterior, caso necessite.
12. | DOS RECURSOS: |
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10 (dez) minutos.
a) A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando a pregoeira autorizada a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
b) Diante da manifestação da intenção de recurso a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
c) Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Rio Maria, Avenida Rio
Maria, n.º 660, Centro, Rio Maria-PA, dentro do horário de atendimento ao público para obtenção da vista processual.
12.2. Recebida a intenção de interpor recurso pela Pregoeira, a licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
a) As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues diretamente ao Pregoeiro ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc).
12.3. Caberá a Pregoeira receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões no prazo de 02 (dois) dias úteis após o recebimento das razões e contrarrazões ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informados a autoridade superior para a decisão final no prazo de 02 (dois) dias úteis.
12.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante na alínea C) do item 12.1 deste Edital.
12.6. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo licitante.
13. | DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: |
13.1. O objeto deste pregão será adjudicado ao vencedor por ato da Xxxxxxxxx, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá, após a regular decisão dos recursos interpostos, a autoridade superior.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Sem prejuízo do disposto no Decreto Municipal n. º 776, de 05 de janeiro de 2015, a Ata de Registro de Preços referente ao fornecimento de produtos será formalizada e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste Ato Convocatório.
14.2. A minuta da Ata de Registro de Preços que será firmada entre a(s) licitante(s) vencedora(s) e A CONTRATANTE é parte integrante deste Edital - Anexo VI.
14.3. A Administração da CONTRATANTE convocará oficialmente a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, assinar a ata de Registro de Preços, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
14.4. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.
14.5. Para assinatura da Ata de Registro de Preços a licitante vencedora deverá comprovar que mantêm as condições de habilitação.
14.6. Fica a cargo da Pregoeira, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, ou revogar este Pregão, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
14.7. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido pela Administração da CONTRATANTE, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
a) O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 11, inciso XXII, do Anexo I do Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000, que não aceitarem a contratação, na forma prevista nesta condição.
15. | DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE: |
15.1. Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar o termo de contrato ou retirar a Nota de Empenho ou fornecer de forma fracionada tendo como instrumento a ordem de fornecimento devidamente assinada.
15.2. O contrato a ser assinado estabelecerá as cláusulas, critérios e condições definidas no art. 55 da Lei nº 8.666/1993 e observará os termos contidos na minuta Anexo VI deste Edital ou as disposições constantes de instrumento equivalente.
15.3. O prazo máximo para assinatura e entrega do termo de contrato é de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/1993, contados da data da convocação enviada via e-mail informando pelo beneficiário da ata.
a) O prazo para assinatura do termo de contrato acima estabelecido poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
b) A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste edital.
c) A(s) empresa(s) vencedora(s) do certame deverá(ão) possuir Certificado Digital, (ICPBrasil-A3), conforme resolução nº11.536/TCM de 01 de julho de 2014, para assinatura do contrato e demais documentos específicos a prestação de contas junto ao mural de licitações do tribunal de contas dos municípios do estado do Pará.
15.4. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.5. O prazo de vigência do contrato será de definido no momento de contratação, prorrogável na ocorrência de uma das hipóteses dispostas no art. 57, 1º da Lei nº 8.666/1993.
15.6. Os seguintes requisitos foram estabelecidos no Termo de contrato, Anexo VI deste Edital, ou instrumento equivalente, e serão de observância obrigatória dos contratados:
a) As hipóteses, prazo e condições de prestação das garantias;
b) Critérios para o recebimento do objeto;
c) Prazos e condições de pagamento;
d) Atualização financeira ou reajustamentos, quando possível;
e) Hipóteses de compensações financeiras ou penalizações, por eventuais atrasos e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos.
15.7. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora.
15.8. Será designado um Fiscal para o contrato, que desempenhará as atribuições previstas na legislação aplicável ao caso.
15.9. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste Pregão.
15.10. O objeto da licitação deverá ser entregue, nos prazos, local e condições previstas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e observará as regras para recebimento definidas no Contrato, anexo VI, ou instrumento equivalente.
16. | DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: |
16.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital.
16.2. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ou materiais, causados por técnicos (empregados) e acidentes causados por terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos sociais e trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais, diretas ou indiretas, decorrentes da prestação dos serviços.
16.3. Responsabilizar-se pelas eventuais despesas para execução do serviço solicitado, qualquer que seja o valor, e cumprir todas as obrigações constantes do(s) Anexo(s) deste edital.
16.4. Comprovar, quando solicitado, o efetivo recolhimento dos encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento dos empregados, relativos à prestação dos serviços relacionados com o objeto contratado.
16.5. Constitui obrigação da contratada o cumprimento integral das obrigações e exigências constantes no Termo de Referência e no Contrato, Anexos I e VI do presente edital.
16.6. Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, tais como:
a) Taxas, impostos e contribuições;
b) Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
16.7. Executar os serviços dentro das especificações e/ou condições constantes do orçamento, devidamente aprovado pela Autoridade superior da CONTRATANTE.
16.8. Executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE;
16.9. Ser responsável pelos danos causados diretamente A CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento dos produtos em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
16.10. Ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CONTRATANTE, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento dos produtos objeto deste Pregão;
16.11. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando-se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
16.12. Substituir no prazo de 24 horas, quaisquer serviços que não atenda às especificações deste Edital;
16.13. Comunicar por escrito ao responsável pelo Departamento de Compras da CONTRATANTE, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
16.14. Observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de distribuição dos produtos;
16.15. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Pregão;
16.16. Assumir, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão;
16.17. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com A CONTRATANTE;
16.18. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
16.19. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE;
16.20. É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Pregão;
17. | DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: |
17.1. Indicar o Fiscal ou Gestor do Contrato, conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
17.2. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada
17.3. Fornecer e colocar à disposição da Contratada, todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços.
17.4. Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no serviço prestado.
17.5. Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência sobre multas, penalidades quaisquer, débitos de sua responsabilidade, bem como fiscalizar a execução do objeto contratado.
18. | DA FISCALIZAÇÃO: |
18.1. A execução dos serviços será acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração, especialmente designado pelo contratante, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados.
18.2. As regras de fiscalização, recebimento, atesto e pagamento estão definidas na minuta contratual, Anexo VI deste Edital, ou no instrumento equivalente.
19. | DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: |
19.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, não aceitar a Nota de Xxxxxxx, deixar de entregar documentação exigida neste edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do ajuste, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com o Prefeitura Municipal de Rio Maria-PA pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e seus anexos e das demais cominações legais.
19.2. A Administração poderá, ainda, utilizar-se da sanção de advertência, prevista no art. 87, I, da Lei nº 8.666/1993, aplicada ao pregão subsidiariamente
19.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
19.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/contratado, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993.
19.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
20. | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: |
20.1. A Prefeitura Municipal de Rio Maria poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
a) A anulação do pregão induz à do contrato.
b) A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
20.2. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
20.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Rio Maria.
20.4. O desatendimento às exigências formais, não essenciais, não importará na inabilitação da licitante e/ou desclassificação de sua proposta, desde que seja possível a aferição de sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão.
20.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.6. A critério da pregoeira, o prazo para o envio da proposta de preços e da documentação de habilitação poderá ser prorrogado pelo tempo que se julgar necessário.
20.7. A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório, desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea, assegurada a ampla defesa.
20.8. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
a) A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.9. O foro da cidade de Rio Maria-PA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será o designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes da presente licitação e da aplicação do presente Edital.
20.10. Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pela Pregoeira, no endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
20.11. Este pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão licitante, sem prejuízo do disposto no inciso V do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002.
20.12. O Edital está dispo xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e também no portal da transparência pública municipal no link xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/, inserindo os termos de busca.
20.13. O inteiro teor do processo está disponível para vista aos interessados, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA, Xxxxxxx Xxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000, dentro do horário de atendimento ao público para obtenção da vista processual e ainda as partes essenciais do processo disponíveis no sitio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx- e-contratos/ inserindo os termos de busca.
21. | ANEXOS: |
21.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) ANEXO I - Termo de Referência;
b) ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
c) ANEXO III – Modelo de Declaração de que não Emprega Menor;
d) ANEXO IV – Modelo de Declaração de Enquadramento como ME/EPP;
e) ANEXO V – Declaração de Ciência e Termo de Responsabilidade;
f) ANEXO VI – Minuta de Contrato
g) ANEXO VII - Minuta de Ata de Registro de Preços.
Rio Maria-PA, de de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Pregoeira
PORTARIA N.º 089 DE 01 DE JANEIRO DE 2021
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
A Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, com sede a Xxxxxxx Xxx Xxxxx, x.x 000, xxxxx Xxxxxx – Xxx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº 04.144.176/0001-78, neste ato representado pelo secretário Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, nomeado pelo Decreto n° 009, 01 de janeiro de 2021, resolve formalizar as seguintes Solicitações n.º (20210330010, 20210419001,20210420002,20210421001,20210421002,20210421003,202104
21004, 20210421005 e 20210421006) para fins licitatórios, com o objeto mais abaixo discriminado, amparado Legalmente pela Lei Federal nº 10.520, Lei do Pregão, de 17 de julho de 2012, e Lei Federal 8.666, Lei Geral das Licitações de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores e Decreto Federal n.º 10.024 de 20 de setembro de 2019.
1 – OBJETO
1.1. Registro de preços para futura e eventual aquisição de óleo lubrificante, materiais elétricos e gás liquefeito para atender a Prefeitura Municipal de Rio Maria e secretarias a ela vinculada.
2 - JUSTIFICATIVA
2-1. Preliminarmente é de suma importância frisar que o presente procedimento e contratação pública será delineado para obtenção de ata de registro de preços, tendo em vista que a aquisição servirá para atendimento de mais de um órgão do governo e ainda pela natureza do objeto impossibilitar a definição previa do quantitativo exato a ser demandado, tornando benéfica a obtenção de documento vinculativo com características de contratação futura que possibilite cada órgão realizar uma ou mais contratações e de acordo com a demanda necessária para suprir suas necessidades, as possibilidades de adoção do sistema de registro de preços estão regulamentadas no Decreto Municipal 776, de 05/01/2015- regulamentação do Sistema de Registro de Preços
2.2. A utilização da Intenção de Registro de Preços permitirá a realização de processo de licitação único, indo de encontro aos princípios da eficiência e economicidade, bem como evitando a necessidade de pegar processos caronas entre outros órgãos.
2.3. Nos futuros contratos, a serem gerados individualmente para cada órgão participante deste registro de preços que possui CNPJ próprio, serão definidos os quantitativos a serem devidamente contratados e aplicado a solução de continuidade do contrato, observando o disposto no art. 57 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
2.4. Os produtos em consonância serão adquiridos conforme as demandas surgidas, salvaguardando-se de qualquer excesso, quando desnecessário, além
de se conseguir melhores condições na entrega dos produtos através do procedimento licitatório realizado com maior número de interessados na realização dos mesmos.
2.5. Quanto a aquisição de materiais elétricos e correlatos, tendo em vista que o serviço de iluminação pública é essencial à qualidade de vida, nos centros urbanos, a qual atua como instrumento de cidadania, ou seja, conjunto de direitos e deveres ao qual um indivíduo está sujeito em relação à sociedade em que vive. Permitindo aos habitantes desfrutar plenamente, do espaço que é considerado público, de uso um e posse de todos no período noturno. Além de estar diretamente ligada à segurança, a iluminação pública previne a criminalidade e embeleza as áreas urbanas.
A continuidade da manutenção e/ou conservação dos sistemas de iluminação pública traduz-se em melhor imagem da cidade, favorecendo o comércio, e o lazer noturno, contribuindo, assim para o desenvolvimento social e econômico da população. Desta forma por todo o exposto, justifica-se a aquisição destes materiais para a manutenção e/ou conservação dos sistemas dê iluminação pública nas diversas vias municipais, possibilitando que a secretaria municipal de obras através da prefeitura municipal de Rio Maria -PA atenda de forma plena os anseios da população em geral.
2.6. Visando sempre proporcionar todas as possibilidades para que os servidores que aqui prestam serviços e o público em geral que visita está Prefeitura e Fundos Municipais, estejam sendo melhor atendidos pela administração, a aquisição do gás liquefeito de petróleo – GLP para as cozinhas se faz de grande importância, uma vez que é necessário que se mantenha uma estrutura mínima para a feitura do café e de chás que é servido a todos que transitam nas Unidades Gestoras e departamentos, o gás liquefeito de petróleo - GLP é a principal fonte de combustível utilizada na produção das refeições dos pacientes e acompanhantes do Hospital Municipal, portanto, a aquisição de gás liquefeito de petróleo – GLP é imprescindível ao funcionamento e atendimento das demandas. A falta do mesmo impede a produção das refeições, o que poderá gerar sérios transtornos na assistência e bem estar dos pacientes.
Quanto as unidades escolares na expectativa de retornarmos as aulas presencias já com um novo tempo, já com a vacina e com as condições que efetivamente possam proteger nossos alunos, seus familiares, nossos professores e professoras e todos os profissionais da educação, considerando que as unidades escolares necessitam continuamente de gás de cozinha para o preparo da merenda escolar, faz-se necessário a abertura do procedimento para contratação e aquisição pois essa aquisição e essencial para o bom andamento da Educação Pública do nosso Município, proporcionando o preparo da merenda escolar servida aos alunos da rede pública.
2.7. Faz-se necessário a contratação de empresa para fornecimento de óleo lubrificante, devido à necessidade de promover a manutenção e conservação dos motores, freios e outros componentes dos veículos da frota da Prefeitura Municipal de Rio Maria e Fundos Municipais, a fim de mantê-los em condições ideais de funcionamento, garantindo a segurança de todos os servidores e
usuários, sendo assim o serviço público, como atividade de interesse coletivo, visando a sua aplicação diretamente a população, não pode parar, deve ele ser sempre continuo, pois sua paralisação total, ou até mesmo parcial, poderá acarretar prejuízos aos seus usuários.
Diante do exposto, vemos a importância da aquisição dos itens solicitados.
3 - META FISICA
3.1 Obter documento vinculado, com características de contratação futura, que viabilize a aquisição de óleo lubrificante, materiais elétricos e gás liquefeito para assim atender as necessidades dos seguintes órgãos;
• Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Sustentável e departamentos vinculados,
• Secretaria Municipal de Governo e Planejamento e departamentos vinculados,
• Secretaria Municipal de Saúde e departamentos vinculados,
• Secretaria Municipal de Educação e departamentos vinculados,
• Secretaria Municipal de Assistência e Proteção Social e departamentos vinculados,
• Secretaria Municipal de Agricultura e Infraestrutura Rural e departamentos vinculados,
• Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e departamentos vinculados,
• Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Departamento de Turismo e demais departamentos vinculados,
• Secretaria Municipal de Cultura e departamentos vinculados,
• Gabinete da Prefeita,
• Fundos Municipais.
4 – LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA DOS OBJETOS DA LICITAÇÃO
4.1. As entregas referentes ao objeto deverão ser efetuadas na sede da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e/ou na sede das demais secretarias e departamentos.
5 – FORMA DE FORNECIMENTO
5.1. Os fornecimentos provenientes deste registro de preços deverão ser executados sempre que solicitados pelo setor de compras da Prefeitura Municipal de Rio Maria – PA.
6 – DA VIGENCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A ATA de registro de preços terá a validade de 12 meses, podendo ser firmado contrato/empenho para os fornecimentos registrados em ata durante este período.
7 – DO ORGÃO GERENCIADOR DA ATA
7.1. O gerenciamento da Ata referente a esta solicitação caberá a SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVÇOS URBANOS.
8 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. A ata de registro de preços poderá ser usada por todos os órgãos da administração pública, desde que autorizado expressamente pela Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos o disposto no Decreto Municipal n.º 776, de 05 de janeiro de 2015 – Regulamento o Sistema de Registro de Preços no município de Rio Maria-PA.
9 – DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. A contratação com os fornecedores registrados, após a indicação pelo órgão gerenciador do registro de preços, será formalizada pelo órgão interessado, por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, conforme o disposto no art. 62 da Lei nº 8.666, de 1993”, tal qual prevê o art. 11 do Decreto federal nº 3.931/01, em conformidade com o Edital de licitação, do Termo de Referência, e da Proposta de Preços da empresa considerada vencedora.
9.2. Por se tratar de Sistema de Registro de Preços o prazo de vigência do contrato será estabelecido no momento de solicitação de contratação da Empresa vencedora do certame, podendo este prazo ser prorrogado conforme art. 57 Inciso II da Lei 8666/93.
9.3. O momento de contratação será um ato unilateral do órgão gerenciador da ata, e será definido conforme critérios e disponibilidade orçamentaria do mesmo, não cabendo a beneficiaria da ata exigir imediata contratação dos itens licitados, assim como a quantidade a ser adquirida.
10 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1 A contratada deverá comprovar de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto.
11 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1. Os fornecimentos dos materiais serão acompanhados e fiscalizados pelo Setor de Compras e Fiscal de Contratos.
11.2. A presença da fiscalização do Setor de Compras e Fiscal de Contratos não elide e nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
12 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, entregas, impostos, taxas, encargos, royalties, decorrentes do fornecimento dos serviços, sem qualquer ônus para a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e demais secretarias vinculadas.
12.2. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo deste objeto.
12.3. Substituir às suas expensas, todo e qualquer serviço executado em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, que vier a apresentar problema quanto ao resultado apresentado.
12.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo até a entrega dos materiais.
12.5. Responsabilizar-se pela fiel execução dos serviços no prazo estabelecido.
12.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução do contrato.
12.7. Obrigatório estar no nome da empresa contratada, sendo obrigatórios anexar na parte documental.
13 – DA GARANTIA
13.1. Todos os produtos deverão possuir garantia de qualidade, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
14 – RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
14.1. Rejeitar todo e qualquer serviço que não atendam aos requisitos constantes nas especificações na planilha descritiva e termo de referência;
14.2. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato e/ou Empenho.
15 – PENALIDADES
15.1. Em caso de erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Licitante ou a Contratada está sujeita às sanções dispostas em Lei e nos termos do contrato acertado entre as partes.
16 – DO VALOR
16.1. O valor máximo proposto pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos para execução o total dos objetos é de R$ 3.779.984,18 (Três milhões setecentos e setenta e nove mil novecentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos. Aplicando-se a pesquisa de mercado de empresas compatíveis com o objeto deste edital.
17 – DA ORIGEM DO RECURSO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
17.1. As despesas serão pagas com os recursos próprios da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e demais secretarias vinculadas, por se tratar de Sistema de Registro de Preços (SRP) a indicação orçamentaria será feita no momento de lavratura do contrato.
18 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após apresentação de nota Fiscal discriminada de acordo com a Ordem de Fornecimento e acompanhada
de medição comprobatória da execução assinada pelo responsável de fiscalização do contrato.
18.3. O pagamento será creditado em favor da contratada, através de ordem bancária, em qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
18.3. Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Contratada se a mesma não estiver em dias com suas regularidades fiscal e trabalhista.
Responsável pela elaboração
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeira
Portaria N.º 089 DE 01 DE JANEIRO DE 2021
Aprovo o Termo de Referência
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Decreto n° 009, 01 de janeiro de 2021
PLANILHA DESCRITIVA
1 | ANTIFERRUGEM SUPER LUB | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
2 | LAMINA DE SERRA (SEGUETA) | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
3 | BASE PARA RELE FOTOELETRICO 220 WATS | 2500,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
4 | BASE PARA ROLDANA | 600,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
5 | BRAÇO METÁLICO COM 1,50M DE COMPRIMENTO | 700,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
6 | BRAÇO METÁLICO COM 1,00M DE COMPRIMENTO | 700,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
7 | CONECTOR PERFURANTE 75 | 1500,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
8 | CINTO DE SEGURANÇA | 2,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Especificação : CINTO DE SEGURANÇA LARGO PARA ESCALADA EM POSTES DE ENERGIA ELETRICA REVESTIDO EM COURO EQUIPADO COM FIVELA E GARRAS | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
9 | CONE ZEBRADO SILICONE | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Especificação : TAMANHO 50CM | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
10 | CINTURÃO PARAQUEDISTA 3 PONTAS | 2,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
11 | ESCADA EXTENSIVA DE FIBRA C/ 6,80 | 2,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
12 | ELO FUSIVEL 06 K | 40,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
13 | ELO FUSIVEL 10 K | 40,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
14 | FITA ISOLANTE ALTA FUSÃO 0,13X10M | 70,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
15 | FITA ISOLANTE CONVENCIONAL 0,13X20M | 170,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
16 | FIO TORCIDO 2X 2,50 MM | 6000,000 | METRO | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
17 | HASTE PARA ATERRAMENTO C/ CONECTOR 1,20MT | 100,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
18 | LÂMPADAS DE SÓDIO 150W | 2500,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
19 | LAMPADA METALICA 250 WATS | 2500,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
20 | LÂMPADAS DE SÓDIO 100 WATS | 2500,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: |
21 | LÂMPADAS DE SÓDIO 70 WATS | 2500,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
22 | LUMINÁRIA ABERTA COM BOCAL PADRÃO E-40 | 1000,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
23 | LUVAS DE RASPA CANO CURTO 07CM | 12,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
24 | MÁSCARA RESPIRATÓRIA KSN P1 | 6,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
25 | ÓCULOS PARA PROTEÇÃO INDIVIDUAL | 12,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
26 | PARAFUSO C/ PORCA 3/8 X 9 | 600,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
27 | PARAFUSOS EM AÇO 16X300MM | 600,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
28 | LUVA DE ALTA TENSÃO | 2,000 | PAR | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
29 | BOTAS DE COMBATE TAMANHO 40 | 10,000 | PAR | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
30 | BOTAS DE COMBATE TAMANHO 38 | 8,000 | PAR | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
31 | REATOR VAPOR SODIO 250 WATS | 2000,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
32 | REATRO VAPOR SÓDIO 150W | 2000,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
33 | REATOR VAPOR SODIO 100 WATS | 2000,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
34 | REATOR VAPOR SODIO 70 WATS | 2000,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
35 | RELES FOTOELÉTRICO 220W | 4000,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
36 | ROLDANA DE PORCELANA 72 X 72 | 700,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
37 | SOQUETES PORCELANA E40 | 1000,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
38 | VARA DE FIBRA PARA BATER CANELA ELETRICA | 2,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Especificação : VARA COMPLETA DE FIBRA PARA BATER CANELAS ELETRICA COM NO MINIMO 5 METROS E 50 CENTIMETRO DIVIDIDA EM 04 PEDAÇOS | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
39 | ELO FUSÍVEL 2K | 60,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
40 | FIO CABO FLEXIVEL 750V X 2,5MM | 1000,000 | METRO | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
41 | BOCAL P/ LÂMPADA INCADESCENTE SIMPLES | 200,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
42 | CABO COBRE FLEXÍVEL 1 X 1,5MM | 1000,000 | METRO | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
43 | CABO COBRE FLEXÍVEL 1 X 2,5MM | 1000,000 | METRO | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
44 | CABO COBRE FLEXÍVEL 1 X 4MM | 1000,000 | METRO | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: |
45 | CABO COBRE FLEXÍVEL 1 X 6MM | 1000,000 | METRO | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
46 | CABO COBRE FLEXÍVEL 2 X 4MM | 1000,000 | METRO | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
47 | CABO COBRE FLEXÍVEL 3 X 4MM | 1000,000 | METRO | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
48 | CABO COBRE RÍGIDO 1 X 1,5MM | 1000,000 | METRO | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
49 | CABO COBRE RÍGIDO 1 X 4MM | 1000,000 | METRO | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
50 | CABO PP 2.21 MM | 1000,000 | METRO | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
51 | CABO PP 2.4 MM | 1000,000 | METRO | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
52 | CABO PP 3.4 MM | 1000,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
53 | CABO DE ALUMINIO DUPLEX 10MM | 10000,000 | METRO | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
54 | CABO DE ALUMINIO DUPLEX 16MM | 10000,000 | METRO | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
55 | CABO DE ALUMINIO TRIPLEX 10MM | 10000,000 | METRO | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
56 | CABO DE ALUMINIO TRIPLEX 16MM | 10000,000 | METRO | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
57 | CABO DE ALUMINIO TRIPLEX 25MM | 10000,000 | METRO | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
58 | CABO DE ALUMINIO TRIPLEX 35MM | 5000,000 | METRO | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
59 | CONECTOR PARA HASTE COBREADA | 100,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
60 | CONECTOR PARALELO 1 PARAFUSO | 300,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
61 | POSTE CONCRETO 5.1/2 X 100 | 100,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
62 | POSTE CONCRETO 7 X 100 | 100,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
63 | POSTE DE CONCRETO 10X100 | 100,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
64 | LAMPADA LED 24V | 100,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
65 | ÓLEO LUBRIFICANTE | 10,000 | LITRO | 0,00 | 0,00 | |
Especificação : PARA MOTOR DE MOTO Embalagem: com 1 litro, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade. | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
66 | OLEO LUBRIFICANTE 5W30 FE | 50,000 | LITRO | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
67 | OLEO HIDRAULICO ATF | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
68 | OLEO DE FREIO | 92,000 | LITRO | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
69 | OLEO 15W40 MOTOR | 40,000 | LITRO | 0,00 | 0,00 |
Especificação : MOTOR MOVIDO A GASOLINA | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
70 | OLEO PARA DIFERENCIAL W80 | 17,000 | GALÃO | 0,00 | 0,00 | |
Especificação : GALÃO 20 LITROS | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
71 | OLEO LUBRIFICANTE 15 W 40 PARA MOTOR A DIESEL 20 LITROS | 306,000 | BALDE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
72 | ÓLEO LUBRIFICANTE MULTIVISCOSO SAE 5W-30 OU 5W-40 | 50,000 | LITRO | 0,00 | 0,00 | |
Especificação : 100% sintético (base 100% sintética), SAE 5w- 30 ou 5w-40, para motores a gasolina, álcool e GNV. Embalagem: contendo 1 litro, com dados de identificação do produto e fabricante. | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
73 | ÓLEO HIDRAULICO 68 | 102,000 | BALDE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
74 | OLEO DE TRANSMISSÃO SAE 90 GALÃO COM 20 LITROS | 24,000 | GALÃO | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
75 | OLEO LUBRIFICANTE 140 PARA SISTEMA DE TRANSMISSÃO BALDE CONTENDO 20 LITROS | 24,000 | BALDE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
76 | OLEO HIDRAULICO ATF BALDE | 35,000 | GALÃO | 0,00 | 0,00 | |
Especificação : GALÃO 20 LITROS | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
77 | GRAXA TAMBOR 200KG | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
78 | FILTRO LUBRIFICANTE PSL - 962 | 34,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
79 | FILTRO DIESEL DB - 0704 | 34,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
80 | FILTRO DE AR - CAMINHÃO FUSCÃO 14-140 ANO 1990 | 24,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
81 | PRÉ-FILTRO DE AR - CAMINHÃO FUSCÃO 14-140 ANO 1990 | 24,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
82 | FILTRO LUBRIFICANTE OC-502 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
83 | FILTRO DIESEL P551424 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
84 | FILTRO SEPARADOR PC2/255 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
85 | FILTRO HIDRAÚLICO P569206 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
86 | FILTRO HIDRAÚLICO USH6582 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
87 | FILTRO DE AR 82981152 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
88 | PRÉ - FILTRO DE AR 82981153 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
89 | FILTRO DE COMBUSTÍVEL DA PICK-UP FIAT STRADA ANO 2009 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
90 | FILTRO LUBRIFICANTE DA PICK-UP FIAT STRADA ANO 2009 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Valor total extenso: | ||||||
91 | FILTRO DE AR DA PICK-UP FIAT STRADA ANO 2009 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
92 | FILTRO DO AR CONDICIONADO DA PICK-UP FIAT STRADA ANO 2009 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
93 | FILTRO LUBRIFICANTE PSL-300 | 16,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
94 | FILTRO DIESEL FBS970/1 | 16,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
95 | FILTRO DIESEL KC-131 | 16,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
96 | FILTRO SEPARADOR 3304 | 16,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
97 | FILTRO DE AR - CAMINHÃO FUSCÃO 13-180 ANO 2009 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
98 | PRÉ-FILTRO DE AR - CAMINHÃO FUSCÃO 13-180 ANO 2009 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
99 | FILTRO DIESEL - TRATOR JOHN DEERE 5705 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
100 | FILTRO LUBRIFICANTE - TRATOR JOHN DEERE 5705 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
101 | FILTRO DE AR TRATOR JOHN DEERE 5705 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
102 | PRÉ-FILTRO DE AR - TRATOR JOHN DEERE 5705 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
103 | FILTRO HIDRAÚLICO - TRATOR JOHN DEERE 5705 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
104 | OLEO LUBRIFICANTE 40 BALDE CONTENDO 20 LITROS | 190,000 | BALDE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
105 | FILTRO DE AR DO MOTOR(UA6251PK) AP9834 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
106 | PRÉ - FILTRO DE AR DO MOTOR(UA6252F)A-1036 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
107 | FILTRO HIDRAÚLICO PL-366 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
108 | FILTRO HIDRAÚLICO 1R-0774 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
109 | FILTRO LUBRIFICANTE 1R-1807 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
110 | FILTRO DIESEL 1R-0762 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
111 | FILTRO SEPARADOR 326-1644 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
112 | ELEMENTO DE FILTRO 328-3655 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
113 | FILTRO DE AR 245-6376 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
114 | PRÉ - FILTRO DE AR 245-6375 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Valor total extenso: | ||||||
115 | FILTRO DE TRANSMISSÃO 7X - 7858 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
116 | FILTRO LUBRIFICANTE OFL-0100B | 16,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
117 | FILTRO DIESEL R60-10HP | 16,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
118 | FILTRO DIESEL R28-30M | 16,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
119 | FILTRO DE AR ARS-9839 | 18,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
120 | FILTRO DE AR AS-820 | 16,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
121 | FILTRO LUBRIFICANTE OFL-0112-B | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
122 | FILTRO HIDRAÚLICO USH411 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
123 | FILTRO HIDRAÚLICO 000-00-00000 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
124 | FILTRO DIESEL F1110 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
125 | FILTRO DIESEL S-3015 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
126 | FILTRO DE AR 12Y-02-11180 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
127 | PRÉ - FILTRO DE AR 12Y-02-11190 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
128 | FILTRO DE AR 75248730 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
129 | PRÉ - FILTRO DE AR 75248729 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
130 | FILTRO LUBRIFICANTE 75312746 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
131 | FILTRO SEPARADOR 75327640 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
132 | FILTRO TRANSMISSÃO 87519452 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
133 | FILTRO HIDRAÚLICO 73125853 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
134 | FILTRO HIDRAÚLICO 787626518 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
135 | FILTRO DIESEL S4039 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
136 | FILTRO SEPARADOR PSD 530/1 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
137 | FILTRO LUBRIFICANTE 47368538 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
138 | FILTRO DE AR CONDICIONADO 330014A1 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
139 | FILTRO HIDRAÚLICO 87519452 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: |
140 | FILTRO TRANSMISSÃO 9086 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
141 | FILTRO DE AR 87682990 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
142 | FILTRO DE AR 87683000 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
143 | FILTRO LUBRIFICANTE 0000-00-0000 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
144 | FILTRO DIESEL 0000-00-0000 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
145 | FILTRO SEPARADOR 000-00-00000 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
146 | FILTRO DE AR 600-185-3100 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
147 | FILTRO DE AR CONDICIONADO 000-00-00000 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
148 | FILTRO DE AR CONDICIONADO 000-000-0000 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
149 | FILTRO DE TRANSMISSÃO 000-00-0000 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
150 | FILTRO DE CARGA 000-00-0000 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
151 | FILTRO HIDRAÚLICO 000-00-00000 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
152 | FILTRO HIDRAÚLICO 000-00-00000 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
153 | FILTRO DIESEL PC2/155 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
154 | FILTRO LUBRIFICANTE EFL-028 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
155 | FILTRO DE AR AP-2710 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
156 | FILTRO DE AR DO MOTOR-CAMINHÃO FUSCÃO 17-220 ANO 2008 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
157 | PRÉ-FILTRO DE AR DO MOTOR - CAMINHÃO FUSCÃO 17-220 ANO 2008 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
158 | FILTRO DIESEL - CAMINHÃO FUSCÃO 26-280 ANO 2014 PAC-2 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
159 | FILTRO SEPARADOR - CAMINHÃO FUSCÃO 26- 280 ANO 2014 PAC-2 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
160 | FILTRO LUBRIFICANTE - CAMINHÃO FUSCÃO 26- 280 ANO 2014 PAC-2 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
161 | FILTRO DE AR - CAMINHÃO FUSCÃO 26-280 ANO 2014 PAC-2 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
162 | PRÉ-FILTRO DE AR - CAMINHÃO FUSCÃO 26-280 ANO 2014 PAC-2 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
163 | FILTRO DE AR CONDICIONADO - CAMINHÃO FUSCÃO 26-280 ANO 2014 PAC-2 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Valor total extenso: | ||||||
164 | FILTRO DIESEL - TRATOR NEW HOLLAND TT4030 | 24,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
165 | FILTRO LUBRIFICANTE - TRATOR NEW HOLLAND TT4030 | 24,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
166 | FILTRO DE AR - TRATOR NEW HOLLAND TT4030 | 24,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
167 | PRÉ-FILTRO DE AR - TRATOR NEW HOLLAND TT4030 | 24,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
168 | FILTRO DA TRANSMISSÃO - TRATOR NEW HOLLAND TT4030 | 24,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
169 | FILTRO DIESEL - TRATOR MASSEY FERGUNSON 283 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
170 | FILTRO LUBRIFICANTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXXX 283 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
171 | FILTRO DE AR - TRATOR XXXXXX XXXXXXXXX 283 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
172 | PRÉ-FILTRO DE AR - TRATOR XXXXXXX XXXXXXXXX 283 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
173 | FILTRO HIDRÁULICO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXXX 283 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
174 | FILTRO DIESEL - TRATOR MASSEY FERGUNSON 429 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
175 | FILTRO LUBRIFICANTE - TRATOR XXXXXX XXXXXXXXX 429 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
176 | FILTRO DE AR - TRATOR XXXXXX XXXXXXXXX 429 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
177 | PRÉ-FILTRO DE AR - TRATOR XXXXXXX XXXXXXXXX 429 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
178 | FILTRO HIDRÁULICO - TRATOR XXXXXX XXXXXXXXX 429 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
179 | FILTRO AL 12 | 120,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
180 | SOLUPAN DESENGRAXANTE 0X50 | 160,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
181 | LM ATIVADO DETERGENTE 0X50 | 200,000 | BALDE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
182 | SHAMPO CREMOL 0/50 | 120,000 | BALDE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
183 | TAMBOR DE PLÁSTICO BOCAO 50LTS | 160,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
184 | TAMBOR DE PLÁSTICO BOQUINHA USADA 200LTS | 80,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
185 | GRAXA INCOLUB CHASSIS-2 TB 170KG | 60,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Valor total extenso: | ||||||
186 | BOMBA ENGRAX. MOD. 209 CR C/ MANG. 1,5M | 80,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
187 | BOMBA TRANSF. MOD. 304 | 50,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
188 | ACOPLADOR HODRAÚLICO FINO | 100,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
189 | CONTAINERS 1000LTS | 50,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
190 | FLUIDO DE FREIO BOSCH DOT-3 FR | 140,000 | FRASCO | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
191 | FLUIDO DE FREIO BOSCH DOT-4 FR | 140,000 | FRASCO | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
192 | LUBRAX TRM-5 90 OX20 | 100,000 | BALDE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
193 | LUBRAX TRM-5 140 0X20 | 100,000 | BALDE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
194 | INCOL ATF A SUFIXO-A SAE 5W20 | 100,000 | BALDE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
195 | LUBRAX ATF LT | 100,000 | LITRO | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
196 | LUBRAX AUTOLITH-2 0X20 | 100,000 | BALDE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
197 | BARDAHL B12 1LT | 120,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
198 | ADITIVO HI TECH CONCENTRADO PLUS | 80,000 | LITRO | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
199 | ARLA 32 MASTER REDUTOR LIQ. 0X20 BD | 120,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
200 | FILTRO DIESEL PSC 72/2 | 30,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
201 | FILTRO RACOR R9030M | 30,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
202 | FILTRO DIESEL KC24 | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
203 | FILTRO MOTOR PSL 962 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
204 | FILTRO PRIMÁRIO AP 9834 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
205 | FILTRO AR SECUNDÁRIO AS 820 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
206 | FILTRO SEP DE ÁGUA PSD 530/1 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
207 | FILTRO DIESEL PSC 75 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
208 | FILTRO SEP DE ÁGUA S 3242 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
209 | FILTRO MOTOR PSL 339 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
210 | FILTRO PRIMÁRIO ARS 9839 | 18,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: |
211 | FILTRO AR SECUNDÁRIO ASR 839 | 18,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
212 | FILTRO DIREÇÃO HIDRAÚLICA PH 346 | 18,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
213 | FILTRO DIESEL BOSCH 015 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
214 | FILTRO DIESEL BOSCH 019 | 6,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
215 | FILTRO MOTOR 947/2X | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
216 | FILTRO DIESEL REC 151 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
217 | FILTRO SEPARADOR DE ÁGUA 2R0177177J | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
218 | FILTRO DIESEL PSD 460/1 | 16,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
219 | FILTRO PRIMÁRIO C 18360/1 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
220 | FILTRO DE SECUNDÁRIO CF 360 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
221 | FILTRO DE AR 84219999 | 4,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
222 | FILTRO DIESEL RC347 AQ R28-30M | 4,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
223 | FILTRO LUBRIFICANTE 84212100 | 4,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
224 | FILTRO DIESEL 905411510027 | 2,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
225 | FILTRO DIESEL FS-1015 | 2,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
226 | FILTRO DE AR ARS-9834 | 2,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
227 | FILTRO LUBRIFICANTE 2995655 | 4,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
228 | FILTRO DIESEL 2992662 | 4,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
229 | FILTRO DE AR 8234 | 2,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
230 | FILTRO LUBRIFICANTE PL-366 | 2,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
231 | FILTRO DE AR AB-3535 | 2,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
232 | PRÉ-FILTRO AS 820 | 2,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
233 | FILTRO DE AR C27830 | 2,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
234 | FILTRO DIESEL 51.12503.0063 | 2,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
235 | FILTRO DIESEL RACOR 2RO127.177-J | 2,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
236 | FILTRO DIESEL A958.47701-15 | 2,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Valor total extenso: | ||||||
237 | FILTRO DIESEL PU1046X | 2,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
238 | FILTRO LUBRIFICANTE OFL-0505-E | 2,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
239 | FILTRO DE AR C-20457 COM REFIL | 2,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
240 | RECARGA DE GÁS LIQUEFEITO DO PETRÓLEO | 1200,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Especificação : ACONDICIONADO EM BOTIJAS DE 13KG, ALTAMENTE TÓXICO E INFLAMÁVEL, E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A PORTARIA 47 DE 24/03/99 ANP, NPR 14024 DA ABNT. | ||||||
Valor total extenso: | ||||||
241 | VASILHAME DE GÁS GLP VAZIO 13KG | 30,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
PROJETO BÁSICO - SÍNTESE
A | OBJETIVO Registro de preços para futura e eventual aquisição de óleo lubrificante, materiais elétricos e gás liquefeito para atender a Prefeitura Municipal de Rio Maria e secretarias a ela vinculada. |
C | META FÍSICA Obter documento vinculado, com características de contratação futura, que viabilize a aquisição de óleo lubrificante, materiais elétricos e gás liquefeito para assim atender as necessidades dos seguintes órgãos; • Secretaria Municipal de Administração e Desenvolvimento Sustentável e departamentos vinculados, • Secretaria Municipal de Governo e Planejamento e departamentos vinculados, • Secretaria Municipal de Saúde e departamentos vinculados, • Secretaria Municipal de Educação e departamentos vinculados, • Secretaria Municipal de Assistência e Proteção Social e departamentos vinculados, • Secretaria Municipal de Agricultura e Infraestrutura Rural e departamentos vinculados, • Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e departamentos vinculados, • Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Departamento de Turismo e demais departamentos vinculados, • Secretaria Municipal de Cultura e departamentos vinculados, • Gabinete da Prefeita, • Fundos Municipais. |
D | PERIODO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGITRO DE PREÇO: 12 (doze) meses. PENALIDADES A contratada ficará obrigada a fornecer os materiais objeto do contrato a partir da data de assinatura, mediante ordem de fornecimento/serviços devidamente assinada. O descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente. |
E | QUALIFICAÇÃO TÉCNICA |
Apresentar Atestado de Capacidade Técnica ou Declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante realizou fornecimento compatível em característica, com o objeto da presente licitação, sendo a quantidade de atestado o mínimo de 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, que apresentam as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica emitente, nome e cargo do signatário, endereço completo do emitente, período de vigência do contrato, objeto contratual, itens e quantitativos executados e outras que entenda necessária; O(s) atestado(s) deverá(ão) possuir informações suficiente para qualificar e quantificar o fornecimento, objeto deste pregão, bem como possibilitar a Equipe de Pregão confirmar sua veracidade junto ao(s) emissor(es) do(s) atestado(s), e quando fornecidos por pessoa jurídica de direito privado, deverão ter firmas reconhecidas em cartório. A licitante deverá disponibilizará de todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, endereço atual da contratante, telefone e e-mail atual. | |
F | VALOR ESTIMADO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. R$ 3.779.984,18 (Três milhões setecentos e setenta e nove mil novecentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos. EMPREITADA: ( ) Preço Global ( ) Por Lote (X) Preço unitário ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: ( ) Global ( ) Por lote (X) Por item |
G | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Por se tratar de uma licitação para Registro de Preços só há necessidade de indicação da dotação orçamentária quando da contratação. |
H | LOCAL DE FORNECIMENTO: Na sede do contratante. |
I | RESPONSÁVEL PELO PROJETO: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos e secretarias a ela vinculada. |
ANEXO II
(MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS)
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
Ref.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2021-000020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 020/2021-SRP
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de óleo lubrificante, materiais elétricos e gás liquefeito para atender a Prefeitura Municipal de Rio Maria e secretarias a ela vinculada, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus Anexos.
A empresa: (razão social), devidamente inscrita no Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº. , com sede na
(endereço completo), telefone, (xx) xxxx-xxxx, e-mail: (xxxxxxxx@xxxx.xxx), por intermédio de seu representante legal, Sr. (xxxxxxxxx) CPF nº (xxxx), apresenta a seguinte proposta comercial:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS | UNIDADE | QUANT | VALOR | VALOR | VALOR | |
ITENS contendo as especificações (de | UNITARIO | UNITARIO POR EXTENSO | TOTAL | ||||
acordo c/ anexo I) | |||||||
VALOR GLOBAL | |||||||
VALOR GLOBAL POR EXTENSO |
Declarações:
Declarar de que nos preços propostos encontra-se considerados e incluso todos os impostos, taxas, tributos, encargos sociais, frete até o destino, transporte, mão de obra e quaisquer outros descontos que venham a ser concedidos decorrente da prestação dos serviços e fornecimento dos produtos, sem ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação;
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
CONDIÇÕES DE ENTREGA:
LOCAL DE ENTREGA:
PRAZO DE VALIDADE DESTA PROPOSTA: não inferior a 60 dias
/XX, de de 2021.
Assinatura do Proponente
OBS: Referido termo é apenas um modelo, podendo ser confeccionado de forma diversa pelos licitantes, desde que preenchidos os requisitos solicitados em edital.
ANEXO III
MODELO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
D E C L A R A Ç Ã O
Ref.: (identificação da licitação)
................................., inscrito no CNPJ n°. , por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de
Identidade no............................ e do CPF no , DECLARA, para fins
de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos e mão-de-obra infantil.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (
) .
, de de 20 .
............................................................
(representante)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa ........................................, inscrita no CNPJ nº , por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a). ,
portador(a) da Carteira de Identidade nº............................e o CPF
nº................................., DECLARA, para fins legais, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a sua qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º; que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar e que não se enquadra nas situações relacionadas no §4º do art. 3º da citada Lei Complementar.
, de de 20 .
Representante Legal
ANEXO V M O D E L O
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E TERMO DE RESPONSABILIDADE
(declaração de habilitação)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº ,
sediada no endereço , telefone/fax nº , por intermédio do seu representante legal Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA que a empresa atende a todos os requisitos de habilitação para participação em procedimentos licitatórios, bem como RESPONSABILIZA-SE pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante.
, de de 20 .
Representante Legal
CONTRATO Nº
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
O Município de RIO MARIA, através do xxxxx, neste ato denominado CONTRATANTE, localizada na xxx, n° xxx, Centro, Rio Maria-PA, CEP: 68530-000, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º xx.xxx.xxx/xxxx-xx, representado pelo(a) Sr. xxxxxxxx, e de outro lado a empresa
, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º , estabelecida , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por
, portador da Cédula de Identidade n.º
e CPF (MF) n.º , celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital do Pregão n.º / e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se o CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nºs.8.666/1993 e 10.520/2002 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. Registro de preços para futura e eventual aquisição de óleo lubrificante, materiais elétricos e gás liquefeito para atender a Prefeitura Municipal de Rio Maria e Secretarias a ela vinculada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
1. Os preços dos serviços são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é
de R$ ( ).
2. Os quantitativos indicados na Planilha constante do Anexo I do edital do Pregão n.º / são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
3. As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária xxxxxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
1. A CONTRATADA ficará obrigada cumprir os prazos apresentados em sua proposta e aceitos pela administração para execução dos serviços, contado do recebimento da autorização de serviço expedida pelo(a) Prefeitura Municipal de Rio Maria
2. Eventuais retrabalhos deverão ser iniciados em até 48 horas a contar da notificação da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, sem prejuízo de outros serviços autorizados para execução
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão nº / , realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei n.º 8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. A vigência deste contrato será contados da data da sua assinatura, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos técnicos da CONTRATADA às instalações do CONTRANTANTE para execução dos serviços constantes do objeto;
1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
1.3 - rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes do Anexo I do edital do Pregão n.º / ;
1.4 - impedir que terceiros executem os serviços objeto deste contrato;
1.5 - solicitar que seja refeito o serviço que não atenda às especificações constantes do Anexo I do edital do Pregão n.º / ;
1.6 - disponibilizar à CONTRATADA espaço físico em suas dependências para a execução de trabalhos simples, quando necessário; e
1.7 - atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio da Secretaria de Serviços Gerais do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
1.2 - manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE quando em trabalho no órgão, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter os seus técnicos identificados por crachá, quando em trabalho no órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos móveis, e outros bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços alvo deste contrato;
1.5 - arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos no recinto do CONTRATANTE;
1.6 - reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais usados;
1.7 - providenciar, sem quaisquer ônus adicionais para CONTRATANTE, o transporte do mobiliário a ser recuperado, tanto na saída quanto no retorno ao seu local de origem, seguindo, para tal, as normas de controle de movimentação patrimonial do CONTRATANTE;
1.8 - devolver os móveis retirados para manutenção e reforma limpos, sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
1.9 - refazer os serviços que forem rejeitados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação;
1.10 - reparar ou indenizar qualquer descaracterização de mobiliário decorrente de serviço executado pela
CONTRATADA sem autorização prévia da Secretaria de Serviços Gerais do CONTRATANTE;
1.11 - usar a melhor técnica possível para a execução dos serviços objeto deste contrato;
1.12 - não remover os bens e acessórios do local onde se encontram sem o consentimento prévio e por escrito de servidor do Serviço de Manutenção e Reparos ou da Diretoria Técnica de Patrimônio do CONTRATANTE, quando for o caso;
1.13 - fornecer todo o material necessário à execução dos serviços objeto deste contrato, empregando sempre os materiais de primeira qualidade;
1.14 - submeter à fiscalização do CONTRATANTE as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução;
1.15 - comunicar à Secretaria de Serviços Gerais do CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
1.16 - obter todas e quaisquer informações junto à Secretaria de Serviços Gerais do CONTRATANTE necessárias à boa consecução dos trabalhos;
1.17 - manter-se em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato durante toda a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do CONTRATANTE durante a prestação dos serviços, objeto deste contrato;
1.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
1.3 - é vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. A execução dos serviços objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada por do CONTRATANTE, designado para esse fim.
2. O servidor do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a autoridade competente do(a) Prefeitura Municipal de Rio Maria, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
4. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução deste contrato, desde que aceito pela Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação da execução dos serviços caberá à servidor do CONTRATANTE designado para fim representando o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DESPESA
1. A despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto deste Pregão, está a cargo da dotação orçamentária xxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
1. Executados e aceitos os serviços, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura no Setor Financeiro da (o) Prefeitura Municipal de Rio Maria, situado na AV. Rio Maria, Nº 660, Centro, para fins de liquidação e pagamento, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor, até o 30º (trigésimo) dia útil contado da entrega dos documentos.
2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
3. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços, compensação financeira ou aplicação de penalidade ao CONTRATANTE.
5. O prazo de pagamento da execução dos serviços será contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
5.1 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = TX ==> I = (6/100) ==> I = 0,00016438
365 365
TX - Percentual da taxa anual = 6%
5.2 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
5.3 - O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após a apresentação da nota fiscal/fatura atestada por servidor designado, conforme disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, e verificação da regularidade da licitante vencedora junto à Seguridade Social - CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
1.2 - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções: 2.1 - advertência;
2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula:
3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito;
3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução
dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e
3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição.
4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2. A rescisão deste contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; ou judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria. 3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º / , e aos termos das propostas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de RIO MARIA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais,
depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
RIO MARIA - PA, em de de 2021
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 052/2021-000020 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 020/2021-SRP
No dia
de
de 2021, a Secretária Municipal de
Administração e Desenvolvimento Sustentável, com sede , Rio Maria – Pará, representado neste ato pelo Sr. . RESOLVE registrar os preços ofertados pela Beneficiária da Ata, a empresa , CNPJ n°
, situada à , Fone/Fax/E-mail: , neste ato representada pelo senhor , inscrito no CPF (MF) n° , RG n° de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital e anexos, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no vigente Decreto que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no Art. 15 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal n° XX, de XX de XXXXX de 201X, e das demais normas legais aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir:
DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição de óleo lubrificante, materiais elétricos e gás liquefeito para atender a Prefeitura Municipal de Rio Maria e secretarias a ela vinculada, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus Anexos.
1. DOS PREÇOS E QUANTITATIVOS: Os preços registrados e as quantidades máximas a serem contratados por meio de contratos derivados desta Ata de Registro de Preços, previstos na legislação vigente, são os que seguem:
Item | Produto | MARCA | Quant. | Unid. | Preço unitário | Preço total |
Preço Global |
2.2. Essas quantidades são as estimativas máximas das necessidades e/ou possibilidades anuais dos produtos objeto desta Ata de Registro de Preços, não constituindo obrigação do órgão gerenciador, na contratação da totalidade dos itens e nem das quantidades indicadas.
2.3. As contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços dependerão da disponibilidade orçamentária e financeira, da necessidade e da liberação do setor competente por parte da contratante.
2.4. As especificações dos produtos do objeto e as demais condições de execução são aquelas estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital e na proposta apresentada pela Beneficiária da Ata.
2.5. A localização precisa, os prazos e as condições específicas do fornecimento dos produtos estarão indicados na ordem de compras. A ser emitida pelo contratante, quando da efetiva aquisição dos produtos.
2. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O Registro de Preços será formalizado por intermédio desta Ata de Registro de Preços e nas condições previstas no Edital.
2.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
2.2. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o órgão gerenciador não será obrigado a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada preferência em igualdade de condições à Beneficiária da Ata.
2.3. A Beneficiária da Ata terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para assinar o(s) contrato(s), retirar a ordem de compras ou a nota de empenho, contados da convocação.
2.4. A Beneficiária da Xxx convocada que não comparecer para assinar o(s) contrato(s), retirar a ordem de compra ou a nota de empenho, no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas no Edital.
3. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Será permitida a adesão de órgãos não participantes desta Ata, até o limite individual de 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados e, na totalidade das adesões, até o dobro dos quantitativos registrados, conforme legislação vigente.
4. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS: Os preços registrados nesta Ata de Registro de Preços serão fixos e irreajustáveis pelo prazo de 12 (doze) meses da data de recebimento das propostas.
Após esse período os preços serão reajustados com base no reajuste de preços ocorrido no mercado, mediante comprovação através de documentos oficiais.
4.1. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo, cujos preços foram registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto à Beneficiária da Ata, observadas as disposições legais.
5.2 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará a Beneficiária da Ata para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, observadas as disposições legais.
5.3 Frustrada a negociação, a Beneficiária da Ata será liberada do compromisso assumido.
5.4 Na hipótese anterior, o órgão gerenciador convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Beneficiária da Ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder
cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar a Beneficiária da Ata do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da ordem de compra, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
5.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da aquisição mais vantajosa.
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: A Beneficiária da Xxx terá seu registro cancelado quando:
6.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
6.2. Não retirar a ordem de compra ou nota de empenho ou não assinar o contrato no prazo estabelecido pelo contratante, sem justificativa aceitável;
6.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei n° 8.666/1993 ou no Art. 7° da Lei n° 10.520, de 2002.
6.5. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade superior da contratante.
6.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Xxx, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS: As condições gerais do fornecimento dos serviços, tais como especificações, os prazos, as obrigações do Fundo Municipal de Educação e da Beneficiária da Ata, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital da licitação e seus anexos, em especial o Termo de Referência, e na proposta apresentada pela Beneficiária da Ata.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Ata de Registro de Preços em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, FUNDO MUNICIPAL DE XXXXX e Beneficiária da Ata.
Rio Maria - Pará, em de de 2021.
FUNDO MUNICIPAL DE XXXXXX BENEFICIARIO DA ATA
OBS: FAVOR JUNTAR NA HABILITAÇÃO SOMENTE O QUE O EDITAL EXIGIR.
FAVOR COLOCAR NA ORDEM DO EDITAL A DOCUMENTAÇÃO EM UM ÚNICO AQUIVO.
NÃO PRECISA JUNTAR NOTAS FICAIS NO(S) ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA.
COLABOREM COM A PREGOEIRA.