Contract
Assembleia Geral de Cotistas do AL TARPON FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 09.577.052/0001-08 realizada em
24 de julho de 2014
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador do JPM EQUITIES POD MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE
INVESTIMENTO EM AÇÕES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 14.637.851/0001-54 (“Fundo”), vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas do AL TARPON FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 09.577.052/0001-08
(“Fundo Investido”), realizada em 24 de julho de 2014. Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR votou favoravelmente quanto à:
a. Aprovação das demonstrações financeiras do Fundo Investido relativas ao exercício social findo em 31 de março de 2014, acompanhadas dos pareceres dos auditores independentes;
b. Inserção do item 3.7 no Capítulo III do Regulamento do Fundo Investido, o qual descreve o procedimento para renúncia do administrador, conforme disposto no artigo 67, §1º da ICVM 409,
com a seguinte redação:
“3.7. O ADMINISTRADOR poderá renunciar às suas funções, ficando obrigado a convocar imediatamente a Assembleia Geral para eleger seu substituto, devendo a respectiva Assembleia
Geral ser realizada no prazo máximo de 15 (quinze) dias. O ADMINISTRADOR deverá permanecer no exercício de suas funções até a sua efetiva substituição, que deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx
xx 00 (xxxxxx) dias, sob pena de resultar na liquidação do FUNDO.”;
c. Alteração do subitem “viii”, do item 5.1, do Capítulo V do regulamento do Fundo Investido, para que passe a constar o risco de ativos registrados na Cetip S.A e a consequente renumeração dos itens posteriores; e
d. Consolidação do Regulamento do Fundo Investido de acordo com as deliberações aprovadas na Assembleia, o qual passará a vigorar a partir de 28 de agosto de 2014.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas do AL TARPON FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 09.577.052/0001-08 realizada em
08 de setembro de 2014
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador dos fundos:
Nome do Fundo | CNPJ |
ENDURANCE FI MM IE | 12.590.488/0001-33 |
FIA GLOBAL | 09.241.664/0001-17 |
GAMPHEL FICFI MM | 17.301.226/0001-25 |
JPM CELI FIA | 07.561.957/0001-56 |
JPM EQUITIES POD MASTER FICFIA | 14.637.851/0001-54 |
JPM MULTIGESTOR RV POD FICFI MM | 09.543.202/0001-54 |
LOMBARDIA FI MM IE CP | 14.399.766/0001-03 |
RCM7 FIC FIM | 08.719.850/0001-56 |
TIRANO FI MM IE | 14.400.448/0001-07 |
VERMILLION FI MM CP IE | 13.072.143/0001-50 |
YANKEE FI MM IE | 09.536.078/0001-08 |
vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas do AL TARPON FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º
09.577.052/0001-08 (“Fundo Investido”), realizada em 8 de setembro de 2014. Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR votou favoravelmente quanto à:
a) Alteração dos Capítulos IV, V, XIII e do item 8.5 do regulamento do Fundo Investido, os quais tratam, respectivamente, da política de investimento do Fundo Investido, dos fatores de risco, da emissão e do resgate de cotas do Fundo Investido e da política relativa ao exercício do direito de voto, de forma a excluir a menção ao TARPON INSTITUCIONAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES, administrado pela CITIBANK DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A. e gerido pela TARPON GESTORA DE RECURSOS, fundo no qual o Fundo Investido aloca, preponderantemente, os seus recursos. Considerando a presente alteração, a política de investimento do Fundo Investido passará a prever o investimento de 97% (noventa e sete por cento) a 100% (cem por cento) de seu patrimônio líquido em cotas de fundos de investimento classificados como “Ações”, dentre outras alterações para adequação aos limites descritos na Instrução da Comissão de Valores Mobiliários nº 409/04, aplicáveis a fundos de investimento em cotas de fundos de investimento destinados a investidores qualificados; e
b) Consolidação do regulamento do Fundo Investido de acordo com a deliberação acima, o qual passou a vigorar a partir de 10 de setembro de 2014.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral Extraordinária da AMBEV S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.526.557/0001.00 (“Companhia Investida”, realizada em 01 de outubro de 2014
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador do STARTOURS FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.998.233/0001.28 (“Fundo”), vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral Extraordinária da
XXXXX X.X., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 07.526.557/0001.00 (“Companhia Investida”), realizada em 01 de outubro
de 2014. Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR votou favoravelmente quanto à:
a) Aprovação dos termos e condições do Protocolo e Justificação de Incorporação da Londrina Bebidas Ltda. (“Londrina Bebidas”) pela Companhia Investida, celebrado pelos respectivos representantes da Companhia Investida e da Londrina Bebidas (a “Incorporação”);
b) Ratificação da contratação da empresa especializada APSIS Consultoria Empresarial Ltda. para elaboração do laudo de avaliação, a valor contábil, do patrimônio líquido da Londrina Bebidas, para fins dos artigos 227 e 8º da Lei nº 6.404.76 (“Laudo de Avaliação”);
c) Aprovação do Laudo de Avaliação;
d) Aprovação da Incorporação;
e) Alteração do caput do artigo 5º do estatuto social da Companhia Investida para refletir os eventuais aumentos de capital aprovados dentro do limite do capital autorizado e homologados pelo conselho de administração;
f) Autorização para que a Diretoria da Companhia Investida pratique todos os atos necessários à conclusão da Incorporação; e
g) Consolidação do estatuto social da Companhia Investida, considerando as deliberações aprovadas.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas do ITAÚ VEGA HP MULTIMERCADO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 11.863.242/0001-25 realizada em 25 de setembro de 2014
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador do JPM MULTIGESTOR RV POD FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE
INVESTIMENTO MULTIMERCADO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.543.202/0001-54 (“Fundo”), vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas do SQUADRA UDINE FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 09.441.290/0001.83 (“Fundo
Investido”), realizada em 28 de outubro de 2014. Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR votou favoravelmente quanto à aprovação das demonstrações financeiras correspondentes ao exercício social do Fundo Investido encerrado em 30 de junho de 2014 e parecer dos
auditores independentes.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas do APOENA RE FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO - INVESTIMENTO NO EXTERIOR CRÉDITO PRIVADO, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 18.602.384/0001-88 realizada em 30 de julho de 2014
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador do PORTOFINO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO
INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.289.128/0001.91 (“Fundo”), vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas do APOENA RE FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO - INVESTIMENTO NO EXTERIOR CRÉDITO PRIVADO, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º
18.602.384/0001-88 (“Fundo Investido”), realizada em 30 de julho de 2014. Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR votou favoravelmente quanto à aprovação das demonstrações financeiras, as notas explicativas e o parecer dos auditores independentes, relativos ao exercício social do Fundo Investido findo em 31.03.2014, matéria esta que foi aprovada pelos cotistas do Fundo Investido.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas do OCEANA SELECTION FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 17.157.131/0001-80 realizada em 24 de Outubro de 2014
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador do JPM EQUITIES POD MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE
INVESTIMENTO EM AÇÕES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 14.637.851/0001-54 (“Fundo”), vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas do OCEANA SELECTION FUNDO DE INVESTIMENTO DE AÇÕES, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 17.157.131/0001-80 (“Fundo Investido”), realizada em 24 de outubro de 2014. Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR votou favoravelmente quanto à aprovação das demonstrações financeiras correspondentes ao exercício social do Fundo Investido encerrado em 30 de junho de 2014 e parecer dos auditores independentes, matéria esta que foi aprovada pelos cotistas do Fundo Investido.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas do AC11 FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO - INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 17.391.623/0001-35 realizada em 06 de outubro 2014
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador do AC0 FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito
no CNPJ/MF sob o nº 09.592.243/0001.30 (“Fundo”), vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas do AC11 FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO -
INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 17.391.623/0001-35 (“Fundo Investido”), realizada em 06 de outubro de 2014. Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR votou favoravelmente quanto à aprovação das contas do Fundo Investido apresentadas pela administradora do Fundo Investido, relativas aos exercícios do Fundo Investido encerrados em 30/06/2013 e 30/06/2014p, nos termos do balanço patrimonial e respectivo parecer dos auditores independentes e notas explicativas.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas do SQUADRA UDINE FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 09.441.290/0001-83 realizada em 28 de outubro de 2014
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador do JPM MULTIGESTOR POD FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE
INVESTIMENTO MULTIMERCADO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 09.553.243/0001.21 (“Fundo”), vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas do ITAÚ VEGA HP MULTIMERCADO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 11.863.242/0001.25
(“Fundo Investido”), realizada em 25 de setembro de 2014. Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR votou favoravelmente quanto às seguintes matérias, que foram aprovadas pelos cotistas do Fundo Investido:
a) Demonstrações Contábeis do Fundo Investido: foram aprovadas as demonstrações contábeis do Fundo Investido, devidamente acompanhadas dos relatórios dos auditores independentes, relativos aos exercícios findos em 31.05.2011, 31.05.2012, 31.05.2013 e 31.05.2014.
b) Transferência da Administração do Fundo Investido: foi aprovada a substituição do atual administrador do Fundo Investido, o BANCO ITAUCARD S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 17.192.451/0001-70 (“Itaucard”), pelo ITAÚ UNIBANCO S.A., inscrito no CNPJ sob o nº 60.701.190/0001-04 (“Novo Administrador do Fundo Investido”), a partir de 28.11.2014 (“Data da Transferência”), utilizando por base a posição de fechamento do Fundo Investido em 27.11.2014 (“Data-Base”), de acordo com o seguinte: o Itaucard transferiu ao Novo Administrador do Fundo Investido, a partir da Data-Base, a totalidade dos valores e dos ativos integrantes da Carteira do Fundo Investido, deduzidas as taxas de administração e performance, calculadas de forma pro rata die até a referida data;
c) Responsabilidade do Itaucard: (i) o Itaucard ficou responsável pela documentação contábil e fiscal do Fundo Investido até a Data- Base, e as obrigações fiscais decorrentes dos fatos geradores originados a partir da Data da Transferência caberão ao Novo Administrador do Fundo Investido; (ii) o Itaucard ficou responsável por encaminhar aos cotistas do Fundo Investido os informes de rendimento do Fundo Investido referentes ao período em que esteve sob a sua administração; (ii) O Xxxxxxxx ficou responsável por todos os atos por ele praticados e/ou originados na administração do Fundo Investido até a Data da Transferência, perante os cotistas e órgãos fiscalizadores e reguladores;
d) Alterações no Regulamento: Foram aprovadas as seguintes alterações no Regulamento: (i) alteração da sede social do Fundo Investido para o endereço do Novo Administrador do Fundo Investido, na Praça Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, nº 000, xx Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx XX; (ii) exclusão das menções ao Itaucard, seus meios de contato e endereço, para a inserção dos dados do Novo Administrador do Fundo Investido; (iii) adequação do regulamento do Fundo Investido ao padrão do Novo Administrador do Fundo Investido; (iv) alteração do Capítulo 2 (Público Alvo) do regulamento do Fundo Investido, para estabelecer que o FUNDO, a critério do Novo
Administrador do Fundo Investido, receberá recursos de fundos de investimento e de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento administrados ou geridos pelo Novo Administrador do Fundo Investido e/ou pelo gestor do Fundo Investido que sejam investidores qualificados; (v) inserção de cláusula que dispõe que será admitido o investimento conjunto e solidário por duas pessoas para aquisição de uma mesma cota, sendo que estes serão considerados solidários entre si e o Novo Administrador do Fundo Investido poderá acatar as ordens dos dois cotistas de forma isolada ou conjunta; (vi) exclusão de itens referentes a aplicações e resgates com o uso de ativos financeiros; (vii) alteração do quadro de “Limites por Ativo” previsto no anexo I do regulamento do Fundo Investido, para estabelecer que o Fundo Investido poderá aplicar, também, até 20% (vinte por cento) do seu patrimônio em FMIEE, FII, FIP e FICFIP. Apesar de o Fundo Investido permitir aplicação em FMIEE, FII, FIP e FICFIP, FIDC e FICFIDC, limitado a 20%, os fundos de investimento nos quais o Fundo Investido aplica seus recursos podem adquirir tais ativos nos limites dos respectivos regulamentos; (viii) previsão de que o Fundo Investido poderá aplicar seus recursos em fundos de investimento que utilizam estratégias com derivativos, para hedge e posicionamento com alavancagem, sem limite de alavancagem; (ix) consolidação do texto do regulamento do Fundo Investido, para refletir as alterações aprovadas na referida assembleia do Fundo Investido, o qual passou a vigorar a partir de 28.11.2014.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Debenturistas da 2ª Emissão de Debêntures Simples da BR TOWERS SPE1 S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 14.206.371/0001-39 (“Emissora”), realizada em 04 de setembro de 2014.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador do VERMILLION FUNDO DE INVESTIMENTO MULTI MERCADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR
CRÉDITO PRIVADO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.072.143/0001-50 (“Fundo”), vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Debenturistas da 2ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, Série Única, da Espécie Quirografária, Convolada em Espécie com Garantia Real (“Assembleia”), da BR TOWERS SPE1 S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 14.206.371/0001-39 (“Emissora”), realizada em 04 de setembro de 2014. Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR votou favoravelmente quanto às seguintes matérias, que foram aprovadas pelos debenturistas da Companhia Investida:
a) Transferência do controle acionário da Emissora, por meio da alienação da totalidade das ações de emissão da BR Towers S.A. para a American Tower do Brasil - Cessão de Infraestruturas Ltda., condicionada à prévia aprovação do Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE para o Ato de Concentração nº 08700.005595/2014-18, nos termos do fato relevante publicado nas edições do jornal “Valor Econômico” de 14, 15 e 16 de junho de 2014 e do
jornal “O Dia SP” de 17 de junho de 2014, e da alínea (u) da Cláusula 6.1 do Capítulo VI da Escritura de Emissão, não ocorrendo, portanto, um Evento de Vencimento Antecipado em relação à Emissora, considerando que a transferência do controle acionário da Emissora não afetará, direta ou indiretamente, o cumprimento de suas obrigações pactuadas na Escritura de Emissão; e
b) Autorização para que o Agente Fiduciário da Xxxxxxx possa praticar todos os atos e tomar todas as providências necessárias para cumprir com o que foi aprovado nos termos do item (a) acima.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas do CSHG DRAGO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 12.987.166/0001-22 realizada em 05 de novembro de 2014
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador do CIVETTA FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO
MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 12.987.166/0001-22 (“Fundo”), vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas do CSHG DRAGO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO - CRÉDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF
sob o n.º 12.987.166/0001-22 (“Fundo Investido”), realizada em 05 de novembro de 2014. Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR votou favoravelmente quanto às seguintes matérias, que foram aprovadas pelos cotistas do Fundo Investido:
a) a substituição do atual administrador do Fundo Investido, a partir do fechamento dos mercados de 21 de novembro de 2014, pela Intrag Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., com sede na Cidade de São Paulo Estado de São Paulo, na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 62.418.140/0001-31 (“NOVA ADMINISTRADORA”);
b) a contratação da Ernst & Young Independentes S/C, com sede na Cidade de São Paulo Estado de São Paulo, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, 0000 – Torre I, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 61.366.936/0001-25, para prestação dos serviços de auditoria do Fundo Investido;
c) a contratação do Itaú Unibanco S/A, com sede na Cidade de São Paulo Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 60.701.190/0001-04, para prestar os serviços de custódia dos ativos integrantes da carteira do Fundo Investido, tesouraria, controladoria de ativos e controladoria de passivos;
d) a alteração da gestora de carteiras do Fundo Investido para a UBS Brasil Administradora de Valores Mobiliários Ltda., com sede na Cidade de São Paulo Estado de São Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, n.º 4.440, 9º andar/parte, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.519.438/0001-05, devidamente autorizada a prestar os serviços de administração de carteiras de títulos mobiliários por meio do Ato Declaratório 1103, expedido em 16/06/2010; e
e) a alteração do regulamento do Fundo Investido no que se refere a: (i) alteração dos prestadores de serviço do Fundo Investido conforme acima; (ii) alteração da denominação do Fundo Investido para DRAGO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO; (iii) alteração da política de investimentos do Fundo Investido de modo a prever que este poderá investir até 20% do seu patrimônio em ativos financeiros no exterior; (iv) alteração da remuneração total paga pelo Fundo Investido pelos serviços de administração que será de 0,35% (zero vírgula trinta e cinco por cento) ao ano sobre o patrimônio do Fundo Investido; (v) adequação da redação do respectivo regulamento ao padrão adotado pela NOVA ADMINISTRADORA.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Debenturistas da CELULOSE IRANI S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 92.791.243/0001-03 (“Emissora”), realizada em 23 de dezembro de 2014.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob nº 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador do VERMILLION FUNDO DE INVESTIMENTO MULTI MERCADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR
CRÉDITO PRIVADO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 13.072.143/0001-50 (“Fundo”), vem, pela presente, informar que compareceu na Assembleia Geral de Debenturistas da CELULOSE IRANI S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 92.791.243/0001.03 (“Companhia Investida”), realizada em 23 de dezembro de 2014. Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR votou contrariamente quanto à liberação da Companhia do cumprimento da Cláusula 4.11.1, item XXVIII, referente à relação entre a dívida líquida e o Ebtida, no exercício fiscal findo em 31 de dezembro de 2014.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas do CAPITANIA RADAR CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 18.238.744/0001-04
realizada em 19 de janeiro 2015.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador dos fundos:
Nome do Fundo CNPJ
787 FI MM CRED PRIV | 17.735.253/0001-06 |
AGUIA DE OURO FICFIM | 11.370.346/0001-06 |
AIR FICFI MM | 11.370.342/0001-10 |
ALASKA FICFI MM CRED PRIV | 05.365.711/0001-83 |
APF PAR FICFI MM CRED PRIV | 08.940.109/0001-10 |
AQUARIUS FI MM CRED PRIV | 14.543.868/0001-42 |
AQUILA FIM | 10.626.033/0001-03 |
ARCANOS FICFI MM CRED PRIV | 13.042.303/0001-19 |
ARIBISA FI MM CRED PRIV IE | 18.021.266/0001-86 |
ATK FICFI MM CRED PRIV | 12.048.012/0001-75 |
ATLÂNTICA FI MM | 08.773.851/0001-89 |
BONI FICFI MM CRED PRIV | 12.268.412/0001-96 |
BRAFI FICFI MM | 11.357.289/0001-17 |
BRILIA FICFI MM | 17.311.518/0001-49 |
CCP FICFI MM | 14.543.844/0001-93 |
COLORADO FICFI MM | 08.741.592/0001-04 |
DIJON FI MM CRED PRIV | 14.544.826/0001-26 |
FIRENZE FICFI MM CRED PRIV | 05.695.219/0001-76 |
FN FICFI MM CRED PRIV | 04.715.360/0001-20 |
FORTE FICFI MM | 03.409.453/0001-64 |
FRADE FICFI MM CRED PRIV | 17.979.838/0001-71 |
FUMAÇA FICFI MM | 17.301.215/0001-45 |
GAMPHEL FICFI MM | 17.301.226/0001-25 |
GEMINI FICFI MM | 03.641.822/0001-40 |
GOOD LUCK FICFI MM CRED PRIV | 15.781.176/0001-03 |
GOOD LUCK I FICFI MM CRED PRIV | 15.781.611/0001-91 |
XXXXX FICFI MM | 17.301.255/0001-97 |
ITAUNA FICFI MM | 13.297.944/0001-14 |
ITIQUIRA FI MM IE | 11.804.544/0001-22 |
JMG FICFI MM | 11.248.307/0001-22 |
JOY FICFI MM | 08.645.617/0001-76 |
JPM HIGH YIELD POD FICFI MM C PRIV | 13.297.903/0001-28 |
KAIZEN FICFI MM CRED PRIV IE | 17.979.851/0001-20 |
KAMAT FICFI MM | 04.187.008/0001-60 |
KEY BISCAYNE FICFI MM CRED PRIV | 17.735.225/0001-99 |
LAKSHMI FICFI MM | 13.297.886/0001-29 |
LHAB FICFI MM | 08.087.377/0001-31 |
LIN FICFI MM CRED PRIV | 12.518.290/0001-49 |
LLESOR FICFI MM CRED PRIV | 15.176.425/0001-23 |
MANSELL FICFI MM CRED PRIV | 17.998.214/0001-00 |
MAXMA PJ FICFI MM CRED PRIV | 12.518.310/0001-81 |
MIRAGE FICFI MM | 03.208.898/0001-86 |
MONET FI MM CRED PRIV | 15.134.853/0001-93 |
NEW STEP FICFI MM | 08.170.135/0001-07 |
OGGI FICFI MM CRED PRIV | 13.022.980/000-175 |
OMEGA STAR FCFI MM IE CRED PRIV | 13.969.591/0001-51 |
PARIS II GAVEA FI MM IE | 11.184.390/0001-13 |
PODIUM FI MM IE | 09.295.112/0001-91 |
PRO CAPITAL FICFI MM | 08.708.312/0001-66 |
RCM7 FIC FIM | 08.719.850/0001-56 |
RENOVATIO FI MM CP IE | 12.581.327/0001-83 |
RIGEL FICFI MM CRED PRIV IE | 17.979.860/0001-11 |
ROCKROLL FI MM CRED PRIV IE | 17.997.535/0001-81 |
ROTUNDA FICFI MM CRED PRIV IE | 12.866.426/0001-01 |
SANTA BARBARA FICFI MM LP | 06.174.847/0001-79 |
SARANDI FICFI MM CRED PRIV | 08.755.601/0001-16 |
SCORPION FICFI MM CRED PRIV | 12.268.370/0001-93 |
SEDONA II FICFI MM | 15.781.162/0001-81 |
SEYCHELLES FICFI MM CRED PRIV | 17.311.532/0001-42 |
SOLIMÕES FICFI MM | 05.406.144/0001-66 |
ST. XXXXX FICFI MM CRED PRIV | 15.781.118/0001-71 |
VALE DO GUAPORE FI MM | 17.998.254/0001-43 |
VARSOVIA FICFI MM CRED PRIV | 12.518.282/0001-00 |
VEBCE FICFI MM CRED PRIV | 14.637.830/0001-39 |
VIOLIN GOLD FICFI MM | 13.417.056/0001-98 |
WARM FICFI MM | 04.052.699/0001-94 |
XX FICFI MM | 04.871.779/0001-71 |
vem, pela presente, informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas do CAPITANIA RADAR CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA, inscrito no
CNPJ/MF sob o n.º 18.238.744/0001-04 (“Fundo Investido”), realizada em 19 de janeiro de 2015. Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR votou favoravelmente quanto à aprovação das Demonstrações Financeiras do Fundo Investido, correspondentes ao exercício social encerrado em 30 de setembro de 2014, e parecer dos auditores independentes.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas do WESTERN ASSET CREDIT MAX FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º
12.030.009/0001.24 realizada em 27 de janeiro 2015.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador dos fundos:
Nome do Fundo CNPJ
787 FI MM CRED PRIV | 17.735.253/0001-06 |
AGUIA DE OURO FICFIM | 11.370.346/0001-06 |
AIR FICFI MM | 11.370.342/0001-10 |
ALASKA FICFI MM CRED PRIV | 05.365.711/0001-83 |
APF PAR FICFI MM CRED PRIV | 08.940.109/0001-10 |
AQUARIUS FI MM CRED PRIV | 14.543.868/0001-42 |
AQUILA FIM | 10.626.033/0001-03 |
ARCANOS FICFI MM CRED PRIV | 13.042.303/0001-19 |
ARIBISA FI MM CRED PRIV IE | 18.021.266/0001-86 |
ATK FICFI MM CRED PRIV | 12.048.012/0001-75 |
ATLÂNTICA FI MM | 08.773.851/0001-89 |
BALANCE INVESTIMENTOS FICFI MM | 08.767.757/0001-17 |
BONI FICFI MM CRED PRIV | 12.268.412/0001-96 |
BRAFI FICFI MM | 11.357.289/0001-17 |
BRILIA FICFI MM | 17.311.518/0001-49 |
C14 FICFI MM CP | 11.530.172/0001-93 |
CCP FICFI MM | 14.543.844/0001-93 |
COLORADO FICFI MM | 08.741.592/0001-04 |
DIJON FI MM CRED PRIV | 14.544.826/0001-26 |
FIRENZE FICFI MM CRED PRIV | 05.695.219/0001-76 |
FN FICFI MM CRED PRIV | 04.715.360/0001-20 |
FORTE FICFI MM | 03.409.453/0001-64 |
FRADE FICFI MM CRED PRIV | 17.979.838/0001-71 |
FUMAÇA FICFI MM | 17.301.215/0001-45 |
GAMPHEL FICFI MM | 17.301.226/0001-25 |
GOLF FI MM IE | 07.726.960/0001-82 |
GOOD LUCK FICFI MM CRED PRIV | 15.781.176/0001-03 |
GOOD LUCK I FICFI MM CRED PRIV | 15.781.611/0001-91 |
XXXXXXX-S FICFIM CRED PRIV | 13.026.491/0001-91 |
XXXXX FICFI MM | 17.301.255/0001-97 |
HOLE IN ONE FICFI MM | 08.806.246/0001-67 |
ITAUNA FICFI MM | 13.297.944/0001-14 |
ITIQUIRA FI MM IE | 11.804.544/0001-22 |
JMG FICFI MM | 11.248.307/0001-22 |
JOY FICFI MM | 08.645.617/0001-76 |
JPM HIGH YIELD POD FICFI MM C PRIV | 13.297.903/0001-28 |
KAIZEN FICFI MM CRED PRIV IE | 17.979.851/0001-20 |
KAMAT FICFI MM | 04.187.008/0001-60 |
KEY BISCAYNE FICFI MM CRED PRIV | 17.735.225/0001-99 |
LAKSHMI FICFI MM | 13.297.886/0001-29 |
LHAB FICFI MM | 08.087.377/0001-31 |
LIN FICFI MM CRED PRIV | 12.518.290/0001-49 |
LLESOR FICFI MM CRED PRIV | 15.176.425/0001-23 |
LMDP FIC FI MM CRED PRIV IE | 11.002.768/0001-10 |
MANSELL FICFI MM CRED PRIV | 17.998.214/0001-00 |
MAXMA PJ FICFI MM CRED PRIV | 12.518.310/0001-81 |
MEGEVE FIC FIM | 13.026.459/0001-06 |
MIRAGE FICFI MM | 03.208.898/0001-86 |
MONET FI MM CRED PRIV | 15.134.853/0001-93 |
NEW STEP FICFI MM | 08.170.135/0001-07 |
OGGI FICFI MM CRED PRIV | 13.022.980/000-175 |
PARIS II GAVEA FI MM IE | 11.184.390/0001-13 |
PODIUM FI MM IE | 09.295.112/0001-91 |
PRO CAPITAL FICFI MM | 08.708.312/0001-66 |
RCM7 FIC FIM | 08.719.850/0001-56 |
RENOVATIO FI MM CP IE | 12.581.327/0001-83 |
RIGEL FICFI MM CRED PRIV IE | 17.979.860/0001-11 |
ROCKROLL FI MM CRED PRIV IE | 17.997.535/0001-81 |
ROTUNDA FICFI MM CRED PRIV IE | 12.866.426/0001-01 |
SANTA BARBARA FICFI MM LP | 06.174.847/0001-79 |
SAO FRANCISCO FI MM CRED PRIV IE | 12.590.522/0001-70 |
SCORPION FICFI MM CRED PRIV | 12.268.370/0001-93 |
SEDONA II FICFI MM | 15.781.162/0001-81 |
SEYCHELLES FICFI MM CRED PRIV | 17.311.532/0001-42 |
SOLIMÕES FICFI MM | 05.406.144/0001-66 |
ST. XXXXX FICFI MM CRED PRIV | 15.781.118/0001-71 |
VARSOVIA FICFI MM CRED PRIV | 12.518.282/0001-00 |
VEBCE FICFI MM CRED PRIV | 14.637.830/0001-39 |
VIOLIN GOLD FICFI MM | 13.417.056/0001-98 |
WARM FICFI MM | 04.052.699/0001-94 |
XX FICFI MM | 04.871.779/0001-71 |
vem, pela presente, informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas do WESTERN ASSET CREDIT MAX FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO
PRIVADO, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 12.030.009/0001.24 (“Fundo Investido”), realizada em 27 de janeiro de 2015. Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR votou favoravelmente quanto à aprovação das Demonstrações Financeiras do Fundo Investido, referentes ao exercício social encerrado em 30 de setembro de 2014.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas do ARX FEEDER J FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 20.814.956/0001-34, realizada em 10 de março de 2015.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador do JPM FEEDER ARX FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO
MULTIMERCADO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 18.021.166/0001-50 (“Fundo”), vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do ARX FEEDER J FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 20.814.956/0001-34
(“Fundo Investido”), realizada em 10 de março de 2015.
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMNISTRADOR:
a) Aprovou a alteração da redação do caput do Artigo 7º do Regulamento do Fundo Investido, de modo a prever que a política de investimento do Fundo Investido consiste em aplicar 95% (noventa e cinco por cento) de seu patrimônio líquido em cotas do ARX LONG SHORT MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 10.355.422/0001-33, cuja política de investimento, por sua vez, consiste em aproveitar as melhores oportunidades de investimento através de uma combinação em lastro de títulos públicos federais com uma administração ativa em ações, utilizando instrumentos disponíveis tanto no mercado à vista quanto no mercado de derivativos, com o objetivo de superar o CDI no longo prazo.
b) Aprovou a consolidação do novo Regulamento do Fundo Investido, contemplando a alteração do item “a” acima.
c) Aprovou a data para implementação e eficácia do novo Regulamento do Fundo Investido como sendo a abertura do dia 17 de março de 2015.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Especial de Debenturistas da Celulose Irani S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 92.791.243/0001-03, realizada em 16 de março de 2015.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador do VERMILLION FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR
CRÉDITO PRIVADO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.072.143/0001-60 (“Fundo”), vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Especial de Debenturistas (“Assembleia”) da Celulose Irani S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 92.791.243/0001-03 (“Companhia Investida”), realizada em 16 de março de 2015.
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR aprovou ratificar integralmente os termos e deliberações das Assembleias Gerais de Debenturistas da Companhia Investida realizadas em 23.10.2014 e 23.12.2014, tendo em vista as exigências formuladas pela Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul, posto que as referidas Assembleias Gerais de Debenturistas foram realizadas fora da localidade da sede da Companhia Investida.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas do IBIUNA HEDGE J FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 20.077.248/0001-68, realizada em 23 de março de 2015.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador dos fundos:
Nome do Fundo | CNPJ |
787 FI MM CRED PRIV | 17.735.253/0001-06 |
AIR FICFI MM | 11.370.342/0001-10 |
AQUILA FIM | 10.626.033/0001-03 |
ARIBISA FI MM CRED PRIV IE | 18.021.266/0001-86 |
ATHENA FICFI MM | 08.645.144/0001-07 |
ATK FICFI MM CRED PRIV | 12.048.012/0001-75 |
BONI FICFI MM CRED PRIV | 12.268.412/0001-96 |
BRILIA FICFI MM | 17.311.518/0001-49 |
CCP FICFI MM | 14.543.844/0001-93 |
FRADE FICFI MM CRED PRIV | 17.979.838/0001-71 |
JOY FICFI MM | 08.645.617/0001-76 |
JPM MACRO POD MAST FICFI MM | 13.026.506/0001-11 |
LAKSHMI FICFI MM | 13.297.886/0001-29 |
LLESOR FICFI MM CRED PRIV | 15.176.425/0001-23 |
MANSELL FICFI MM CRED PRIV | 17.998.214/0001-00 |
RIGEL FICFI MM CRED PRIV IE | 17.979.860/0001-11 |
ROTUNDA FICFI MM CRED PRIV IE | 12.866.426/0001-01 |
SCORPION FICFI MM CRED PRIV | 12.268.370/0001-93 |
vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do IBIUNA HEDGE J FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO, inscrito no
CNPJ/MF sob nº 20.077.248/0001-68 (“Fundo Investido”), realizada em 23 de março de 2015.
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR aprovou a alteração no Regulamento do Fundo Investido, com vigência a partir de 27 de abril de 2015, nos Capítulos:
(i) “Das Políticas de Investimento e de Administração de Risco”, a fim de excluir o inciso VIII do artigo 6°;
(ii) “Da Administração”, a fim de incluir, no artigo 9°, dois novos parágrafos, que dispõem sobre a aderência da administradora do Fundo Investido à FATCA e sobre a inclusão dos dados do Consultor;
(iii) “Dos Serviços de Administração e Demais Despesas do Fundo”, a fim de incluir, no caput do artigo 10 o serviço de consultoria de investimento, que passará a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 10 - Pela prestação dos serviços de administração do FUNDO, que incluem a gestão da carteira, as atividades de tesouraria e de controle e processamento dos ativos financeiros, a distribuição de cotas, a consultoria de investimento e a escrituração da emissão e resgate de cotas, o FUNDO pagará o percentual anual fixo de 1,9575% (um inteiro e nove mil quinhentos e setenta e cinco décimos de milésimos por cento) sobre o valor do Patrimônio Líquido do FUNDO.”;
(iv) “Da Emissão e do Resgate de Cotas”, a fim de incluir, no artigo 20, três novos parágrafos, que dispõem sobre a possibilidade de isenção de taxa de saída para os resgates de cotas destinados exclusivamente à geração de caixa para o pagamento de Imposto de Renda, que vigorará com a seguinte redação:“Parágrafo Sexto - Estarão isentos da cobrança da “taxa de saída” os resgates destinados exclusivamente à geração de caixa para o pagamento de imposto de renda incidente sobre rendimentos derivados das aplicações no FUNDO, sendo de total responsabilidade dos cotistas solicitantes que os resgates serão para fins de pagamento do imposto de renda. Os pagamentos dos resgates serão efetuados no 1º (primeiro) dia útil subsequente às referidas solicitações. Parágrafo Sétimo - Para a fruição da isenção
prevista acima, os cotistas deverão encaminhar à ADMINISTRADORA, carta devidamente assinada, no padrão da ADMINISTRADORA, com solicitação de resgate para fins do pagamento do imposto de renda, no prazo de 5 (cinco) dias úteis da data prevista na regulamentação em vigor para recolhimento do tributo em tela, sob pena de cobrança imediata da “taxa de saída” prevista acima, sendo dispensada a referida carta quando o cotista for Fundo de Investimento no qual a prestação de serviço de Controladoria de Passivo for exercida pelo Banco Bradesco S.A. Parágrafo Oitavo - Reconhecem todos os cotistas do FUNDO que a isenção prevista acima não configura tratamento diferenciado.”
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas do CSHG VERDE 90 DISTRIBUIDORES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 07.455.788/0001-70, realizada em 16 de abril de 2015.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador dos fundos:
Nome do Fundo GOLF FI MM IE | CNPJ 07.726.960/0001-82 |
J.P. MORGAN GÁVEA DIV. FIC FI MM | 06.170.915/0001-21 |
KAMAT FICFI MM | 41.876.008/0001-60 |
SOLIMÕES 2 FICFI MM CRED PRIV | 17.997.937/0001-86 |
SOLIMÕES FICFI MM | 05.406.144/0001-66 |
vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do CSHG VERDE 90 DISTRIBUIDORES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO
MULTIMERCADO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 07.455.788/0001-70 (“Fundo Investido”), realizada em 16 de abril de 2015.
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR:
(i) Aprovou a cisão parcial do patrimônio do Fundo Investido, de forma pro rata, e posterior incorporação da parcela cindida para o CSHG VERDE 90 FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 7.455.460/0001-53 (“CSHG Verde 90”), nos termos dos artigos 101 e seguintes da Instrução CVM 409 (“Data da Reestruturação”). A cisão será realizada de forma que os atuais cotistas que sejam instituições financeiras e assemelhadas (inclusive em relação às aplicações que façam por conta e ordem de qualquer cliente, ainda que sejam pessoas físicas ou jurídicas), seguradoras, entidades abertas e fechadas de previdência complementar, regimes próprios (União, Distrito Federal, Estados e Munícipios), fundações, fundos de investimento (exceto aqueles administrados pela administradora do Fundo Investido ou empresa de seu grupo) e investidores não
residentes (exceto aqueles que tenham como representante legal para fins da Resolução do Conselho Monetário Nacional n° 4.373, de 29 de setembro de 2014, a administradora do Fundo Investido ou empresa de seu grupo) (“Clientes Institucionais”), permanecerão como cotistas do Fundo Investido, sendo incorporados ao CSHG Verde 90 e passando a ser cotistas do CSHG Verde 90 somente (I) as pessoas físicas ou jurídicas que (A) não sejam Clientes Institucionais; e (B) façam investimentos em fundos de investimento administrados pela administradora do Fundo Investido ou empresa de seu grupo por meio de conta de investimento aberta diretamente em seu nome junto à administradora do Fundo Investido; e (II) os fundos de investimento administrados pela administradora do Fundo Investido ou empresa de seu grupo;
(ii) Aprovou a incorporação, pelo Fundo Investido, de parcela cindida do patrimônio do CSHG Verde 90, nos termos dos artigos 101 e seguintes da Instrução CVM 409;
(iii) Aprovou a alteração e consolidação do regulamento do Fundo Investido para prever sua nova denominação VERDE
90 DISTRIBUIDORES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO; e
(iv) Aprovou autorizar a administradora do Fundo Investido a adotar todas as providências e praticar todos os atos necessários à implementação das deliberações tomadas na Assembleia.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas do CSHG PRISMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob nº 11.409.285/0001-
35, realizada em 16 de abril de 2015.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador dos fundos:
Nome do Fundo CNPJ
ALPHARD FI MM CRED PRIV IE | 15.323.443/0001-90 |
SAIPH FI MM CRED PRIV IE | 15.323.446/0001-24 |
YANKEE FI MM IE | 09.536.078/0001-08 |
vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do CSHG PRISMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO –
INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob nº 11.409.285/0001-35 (“Fundo Investido”), realizada em 16 de abril de 2015.
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR:
(i) Aprovou a cisão parcial do patrimônio do Fundo Investido, de forma pro rata, e posterior versão da parcela cindida para o VERDE AM PRISMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR (“Verde AM Prisma”), nos termos dos artigos 101 e seguintes da Instrução CVM 409. A cisão será realizada de forma que os atuais cotistas que sejam instituições financeiras e assemelhadas (inclusive em relação às aplicações que façam por conta e ordem de qualquer cliente, ainda que sejam pessoas físicas ou jurídicas), seguradoras, entidades abertas e fechadas de previdência complementar, regimes próprios (União, Distrito Federal, Estados e Munícipios), fundações, fundos de investimento (exceto aqueles administrados pela administradora do Fundo Investido ou empresa de seu grupo) e investidores não residentes (exceto aqueles que tenham como representante legal para fins da Resolução do Conselho Monetário Nacional n.° 4.373, de 29 de setembro de 2014, a administradora do Fundo Investido ou empresa de seu grupo) (“Clientes Institucionais”), serão incorporados ao Verde AM Prisma e passarão a ser cotistas do Verde AM Prisma, permanecendo como cotistas do Fundo Investido somente (I) as pessoas físicas ou jurídicas que (A) não sejam Clientes Institucionais; e (B) façam investimentos em fundos de investimento administrados pela administradora do Fundo Investido ou empresa de seu grupo por meio de conta de investimento aberta diretamente em seu nome junto à administradora do Fundo Investido; e (II) os fundos de investimento administrados pela administradora do Fundo Investido ou empresa de seu grupo;
(ii) Aprovou a alteração e consolidação do regulamento do Fundo Investido, no que se refere às seguintes disposições:
alteração da denominação do Fundo Investido para CSHG ALLOCATION VERDE AM PRISMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR;
alteração do público-alvo do Fundo Investido, que passará a ser formado exclusivamente por pessoas físicas, pessoas jurídicas e fundos de investimento que sejam administrados pela administradora do Fundo Investido ou empresas de seu grupo (“Público-Alvo”). Como consequência, inclusão de previsão de resgate das cotas detidas por cotistas que, a qualquer momento durante o prazo de duração do Fundo Investido, não se enquadrem no conceito de Público-Alvo; e alteração da política de investimento do Fundo Investido, de forma a determinar que o Fundo Investido buscará alocar a totalidade de seus recursos em cotas de fundo(s) de investimento administrado(s) pela administradora do Fundo Investido e gerido(s) pela gestora do Fundo Investido que, por sua vez, (I) buscará(ão) aplicar aproximadamente 33% (trinta e três por cento) de seus recursos no CSHG Verde PRM, podendo tal investimento representar, no máximo, até 50% (cinquenta por cento) do patrimônio do(s) referido(s) fundo(s); e (II) aplicará(ão) os valores remanescentes em cotas do CSHG Verde AM Alpha Master;
(iii) aprovar a substituição da gestora do Fundo Investido pela CREDIT SUISSE HEDGING-GRIFFO ASSET MANAGEMENT S.A., inscrita no CNPJ sob o n.º 68.328.632/0001.12, observado que esta deliberação produzirá efeitos desde que verificadas as seguintes condições: (I) em 1º de julho de 2015, sejam devidas à gestora do Fundo Investido taxas de performance relativas aos fundos CSHG Verde PRM e CSHG Verde AM Alpha Master referentes ao período encerrado em 30 de junho de 2015 (“Período de Apuração”); ou (II) em 1º de janeiro de 2016, caso não sejam devidas
taxas de performance à gestora do Fundo Investido taxas de performance relativas aos fundos CSHG Verde PRM e CSHG Verde AM Alpha Master referente ao Período de Apuração, mas sejam devidas taxas de performance referente ao período encerrado em 31 de dezembro de 2015 (“Hipóteses de Substituição”). Caso não se verifique nenhuma das Hipóteses de Substituição, a presente deliberação não produzirá efeitos; e
(iv) Autorizou a administradora do Fundo Investido a adotar todas as providências e praticar todos os atos necessários à implementação das deliberações tomadas na referida assembleia.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Debenturistas da 9ª Emissão de Debêntures ALL – AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.387.241/0001-60, realizada em 27 de abril de 2015
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98, na qualidade de administrador (“Administrador”) do CICLO JPM FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA, inscrito no CNPJ/MF sob nº 17.979.846/0001-18 (“Fundo”), vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Debenturistas da 9ª Emissão de Debêntures (“Assembleia”) da ALL – AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.387.241/0001-60 (“Companhia Investida”), realizada em 27 de abril de 2015 para discutir e deliberar sobre o vencimento antecipado das debêntures em circulação, relativas à 9ª Emissão de Debêntures Simples, Quirografárias e Não Conversíveis em Ações – 1ª e 2ª Séries de emissão da Companhia Investida (“9ª Emissão”).
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o Administrador, em conjunto com os demais debenturistas, aprovou o vencimento antecipado das debêntures da 9ª Emissão, tendo em vista: (a) as consequências da incorporação das ações de emissão da Companhia Investida pela Rumo Logística Operadora Multimodal S.A. sobre a estrutura de controle da Companhia Investida, para fins do disposto na Cláusula 6.26, VI, da escritura de emissão das debêntures da 9ª Emissão (“Escritura de Emissão”); e (b) o descumprimento do índice financeiro previsto na Escritura de Emissão, conforme fato relevante publicado em 31 de março de 2015 e nas demonstrações financeiras da Companhia Investida, para fins do disposto na Cláusula 6.26, XXV, “a”, da Escritura de Emissão.
Tendo em vista o voto dos debenturistas na Assembleia, no sentido do vencimento antecipado de todas as obrigações decorrentes das debêntures, serão adotados pela Companhia Investida os procedimentos legais, bem como os previstos da Escritura de Emissão, para que seja quitada a totalidade das debêntures da 9ª Emissão em circulação e seu consequente pagamento, inclusive, a teor do disposto na Cláusula 6.26.4, da Escritura de Emissão.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Debenturistas da ALL – América Logistica S.A.., inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.387.241/0001-60, realizada em 27 de abril de 2015.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98, na qualidade de administrador (“Administrador”) do AQUILA FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 10.626.033/0001-03 (“Fundo”), vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Debenturistas da 9ª Emissão de Debêntures (“Assembleia”) da ALL – AMÉRICA LATINA LOGÍSTICA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.387.241/0001-60 (“Companhia Investida”), realizada em 27 de abril de 2015 para discutir e deliberar sobre o vencimento antecipado das debêntures em circulação, relativas à 9ª Emissão de Debêntures Simples, Quirografárias e Não Conversíveis em Ações – 1ª e 2ª Séries de emissão da Companhia Investida (“9ª Emissão”).
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o Administrador, em conjunto com os demais debenturistas, aprovou o vencimento antecipado das debêntures da 9ª Emissão, tendo em vista: (a) as consequências da incorporação das ações de emissão da Companhia Investida pela Rumo Logística Operadora Multimodal S.A. sobre a estrutura de controle da Companhia Investida, para fins do disposto na Cláusula 6.26, VI, da escritura de emissão das debêntures da 9ª Emissão (“Escritura de Emissão”); e (b) o descumprimento do índice financeiro previsto na Escritura de Emissão, conforme fato relevante publicado em 31 de março de 2015 e nas demonstrações financeiras da Companhia Investida, para fins do disposto na Cláusula 6.26, XXV, “a”, da Escritura de Emissão.
Tendo em vista o voto dos debenturistas na Assembleia, no sentido do vencimento antecipado de todas as obrigações decorrentes das debêntures, serão adotados pela Companhia Investida os procedimentos legais, bem como os previstos da Escritura de Emissão, para que seja quitada a totalidade das debêntures da 9ª Emissão em circulação e seu consequente pagamento, inclusive, a teor do disposto na Cláusula 6.26.4, da Escritura de Emissão.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária da B2W Companhia Digital, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.776.574/0001-56, realizadas em 30 de abril de 2015.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador do STARTOURS FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES, inscrito no CNPJ/MF sob nº 17.998.233/0001-28 (“Fundo”), vem pela presente informar que compareceu nas Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária da B2W Companhia Digital, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.776.574/0001-56 (“Companhia Investida”), realizadas em 30 de abril de 2015.
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR, I – Em relação à Assembleia Geral Ordinária:
(i) Aprovou as contas dos administradores da Companhia Investida, bem como as demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31.12.2014;
(ii) Aprovou a eleição dos membros do Conselho de Administração da Companhia para mandato que se encerrará na Assembleia Geral Ordinária de 2017, conforme chapa indicada pela administração, composta pelos Srs. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Osmair Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx Not e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx; e
(iii) Aprovou o limite da remuneração global dos administradores da Companhia a ser paga até a Assembleia Geral Ordinária de 2016.
II – Em relação à Assembleia Geral Extraordinária:
(i) Aprovou alterar o Objeto Social da Companhia Investida para incluir as atividades de programadora de comunicação eletrônica de massa por assinatura, programadora de canal de televendas ou infomerciais;
(ii) Aprovou alterar o caput do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia Investida para refletir os aumentos de capital aprovados pelo Conselho de Administração em 01 de setembro de 2014, 03 de outubro de 2014, 05 de novembro de 2014, 03 de dezembro de 2014 e 07 de janeiro de 2015, em decorrência do exercício das opções outorgadas no âmbito do Programa de Opção de Compra de Ações da Companhia Investida aprovado em 31 de agosto de 2011, bem como a homologação do aumento do capital social da Companhia Investida aprovado em Assembleia Geral Extraordinária realizada em 5 de junho de 2014, homologação essa aprovada pelo Conselho de Administração em reunião realizada em 13 de agosto de 2014; e
(iii) Aprovou consolidar o Estatuto Social da Companhia Investida de forma a incluir as deliberações acima e as tomadas na Assembleia Geral Extraordinária de 05.06.2014.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral Ordinária da São Carlos Empreendimentos e Participações S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.780.061/0001-09, realizada em 30 de abril de 2015.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador do AC0 FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito
no CNPJ/MF sob nº 09.592.243/0001-30 (“Fundo”), vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral Ordinária (“Assembleia”) da São Carlos Empreendimentos e Participações S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.780.061/0001-09 (“Companhia Investida”), realizada em 30 de abril de 2015.
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR:
(i) Aprovou as contas dos administradores da Companhia Investida, bem como o relatório da administração, o balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras, juntamente com o parecer dos auditores independentes, relativos ao exercício social findo em 31.12.2014;
(ii) Aprovou a revisão e aprovação de orçamento de capital da Companhia Investida;
(iii) Aprovou a destinação do lucro líquido do exercício social encerrado em 31.12.2014;
(iv) Aprovou o número de membros a compor o Conselho de Administração da Companhia Investida para o próximo mandato;
(v) Aprovou a eleição dos membros do Conselho de Administração da Companhia Investida, conforme chapa indicada pela administração, composta pelos Srs. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxx Xxxxxxx, como membros efetivos; e Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx, como suplentes; e
(vi) Aprovou a proposta de remuneração da administração da Companhia Investida para o exercício social de 2015.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS – FORNECEDORES ODEBRECHT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 12.630.101/0001-25, realizada em 30 de abril de 2015.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador dos fundos:
Nome do Fundo CNPJ
AQUARIUS FI MM CRED PRIV | 14.543.868/0001-42 |
C14 FICFI MM CP | 11.530.172/0001-93 |
GOLF FI MM IE | 07.726.960/0001-82 |
GOOD LUCK FICFI MM CRED PRIV | 15.781.176/0001-03 |
JPM EXT. CREDIT POD FICFI MM | 15.780.914/0001-90 |
MEGEVE FIC FIM | 13.026.459/0001-06 |
OGGI FICFI MM CRED PRIV | 13.022.980/0001-75 |
ST. XXXXX FICFI MM CRED PRIV | 15.781.118/0001-71 |
VERMILLION FI MM CP IE | 13.072.143/0001-50 |
vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS – FORNECEDORES ODEBRECHT, inscrito no CNPJ/MF sob nº
12.630.101/0001-25 (“Fundo Investido”), realizada em 30 de abril de 2015.
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR:
(i) Aprovou as contas do Fundo Investido, relativas ao encerramento do exercício social de 31.12.2014, bem como as demonstrações financeiras do Fundo Investido;
(ii) Aprovou a criação de uma nova classe de cotas subordinadas do Fundo Investido, que será subordinada às Cotas Seniores e às Cotas Subordinadas Mezanino, de forma que as atuais Cotas Subordinadas Mezanino passarão a ser denominadas “Cotas Subordinadas Mezanino A” e a nova classe de cotas criada será denominada “Cotas Subordinadas Mezanino B”; e
(iii) Aprovou a consolidação do Regulamento do Fundo Investido em decorrência das alterações acima.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas do DRAGO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 12.987.166/0001-22, realizada em 05 de maio de 2015.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador do CIVETTA FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO
MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 14.237.187/0001-56 (“Fundo”), vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do DRAGO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 12.987.166/0001-22 (“Fundo
Investido”) realizada em 05 de maio de 2015, para discutir e deliberar sobre a eleição dos membros do Conselho Consultivo do Fundo Investido.
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o Administrador aprovou, nos termos do item 9 do regulamento do Fundo Investido, a eleição dos seguintes membros para compor o Conselho Consultivo do Fundo Investido: (i) Sr. Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, consultor, portador da carteira de identidade RG
nº 01.146.957-4, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxx. 000 - Xx. Xxxxxxxx; (ii) Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, casado, magistrado, portador da carteira de identidade RG nº 03.988.869-8, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Xx. Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxx. 000 - Xxxxx 0 - Xxxxx xx Xxxxxx; e (iii) Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, brasileiro, divorciado, empresário, portador da carteira de identidade RG nº 04.796.014-1, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, 000 - Xxxx. 000 - Xxxxx xx Xxxxxx.
Os membros do Conselho Consultivo do Fundo Investido exercerão suas funções de forma não remunerada e por prazo indeterminado, podendo renunciar ou ser substituídos a qualquer tempo.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas do OCEANA SELECTION FUNDO DE INVESTIMENTO DE AÇÕES, inscrito no CNPJ/MF sob nº 17.157.131/0001-80, realizada em 27 de maio de 2015.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98, na qualidade de administrador (“Administrador”) do JPM EQUITIES POD MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE
INVESTIMENTO EM AÇÕES, inscrito no CNPJ/MF sob nº 14.637.851/0001-54 (“Fundo”), vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do OCEANA SELECTION FUNDO DE INVESTIMENTO DE AÇÕES, inscrito no CNPJ/MF sob nº 17.157.131/0001-80 (“Fundo Investido”) realizada em 27 de maio de 2015, para discutir e deliberar sobre a substituição do atual administrador do Fundo Investido, com a consequente alteração do regulamento do Fundo Investido.
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o Administrador, como único cotista do Fundo Investido, aprovou:
(i) substituir, a partir do fechamento do dia 26 de junho de 2015 (“Data de Transferência”), o atual administrador do Fundo Investido, BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.201.501/0001-61, pelo BTG Pactual Serviços Financeiros S.A. DTVM, inscrito no CNPJ/MF sob nº 59.281.253/0001-23 (“Novo Administrador do Fundo Investido”);
(ii) alterar e consolidar o regulamento do Fundo Investido, especialmente quanto à (a) adaptação do regulamento aos padrões do Novo Administrador do Fundo Investido; (b) alteração dos limites e requisitos para aplicação em crédito privado pelo Fundo Investido; (c) alteração do limite para aplicação em operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais; e (d) manutenção da Oceana Investimentos Administradora de Carteira de Valores Mobiliários Ltda. como gestora da carteira do Fundo Investido; e
(iii) que as deliberações da Assembleia do Fundo Investido passarão a ter efeito a partir da abertura do dia 29 de junho de 2015.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas do GIF RUMO Fundo de Investimento em Participações, inscrito no CNPJ/MF sob nº 11.939.047/0001-31, realizada em 19 de maio de 2015.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98, na qualidade de administrador (“Administrador”) do PORTOFINO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO
INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob nº 09.289.128/0001-91 (“Fundo”), vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do GIF RUMO Fundo de Investimento em Participações, inscrito no CNPJ/MF sob nº 11.939.047/0001-31 (“Fundo Investido”) realizada em 19 de maio de 2015, para discutir e deliberar sobre as Demonstrações Financeiras do Fundo Investido, as Notas Explicativas e o Parecer dos Auditores Independentes, relativos aos exercícios sociais findos em 31 de dezembro de 2013 e 31 de dezembro de 2014.
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o Administrador votou favoravelmente quanto à aprovação das Demonstrações Financeiras do Fundo Investido, as Notas Explicativas e o Parecer dos Auditores Independentes, relativos aos exercícios sociais findos em 31 de dezembro de 2013 e 31 de dezembro de 2014.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
CSHG PORTO CERVO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO – CRÉDITO PRIVADO, inscrito no CNPJ/MF
sob nº 10.277.973/0001-26, realizada em 10 de junho de 2015
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador do PORTOFINO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO
INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob nº 09.289.128/0001-91 (“Fundo”), vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral dos Cotistas do CSHG PORTO CERVO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO – CRÉDITO PRIVADO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 10.277.973/0001-26 (“Fundo Investido”), realizada em 10 de junho de 2015 (“Assembleia”).
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR aprovou:
(i) Alterar a redação do Capítulo II do Regulamento do Fundo Investido, para atualizar os endereços da administradora e da gestora do Fundo Investido, bem como para explicitar que o Itaú Unibanco S.A. presta os serviços de escrituração e controladoria do Fundo Investido;
(ii) Alterar a redação do Regulamento do Fundo Investido que trata da política de investimento, para que o do Fundo Investido possa investir até 100% (cem por cento) dos seus recursos em ativos no exterior;
(iii) Tendo em vista as deliberações acima, alterar a denominação do Fundo Investido, que passa a ser “CSHG PORTO CERVO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO - CRÉDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR”; e
(iv) Tendo em vista as deliberações acima, alterar e consolidar a redação do Regulamento do Fundo Investido, com efeitos a partir do fechamento dos mercados de 22/06/2015.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Debenturistas da Primeira Emissão de Debêntures Não Conversíveis em Ações (“Assembleia”) da Copobras S.A. Indústria e Comércio de Embalagens, inscrita no CNPJ/MF sob nº 86.445.822/0001-00, realizada em 18 de junho de 2015.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador do VERMILLION FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR
CRÉDITO PRIVADO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.072.143/0001-50 (“Fundo”), vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Debenturistas da Primeira Emissão de Debêntures Não Conversíveis em Ações (“Assembleia”) da Copobras S.A. Indústria e Comércio de Embalagens, inscrita no CNPJ/MF sob nº 86.445.822/0001- 00 (“Companhia Investida”), realizada em 18 de junho de 2015.
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR aprovou:
(i) a alteração do índice financeiro (ICSD) previsto na Cláusula 5.16, alínea (x), inciso II, do Instrumento Particular de Escritura da Primeira Emissão de Debêntures Simples, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Real, em Série Única, para Distribuição com Esforços Restritos de Colocação (“Escritura da 1ª Emissão”), da Companhia Investida, para definir ICSD maior ou igual a 1,50 (um inteiro e cinquenta centésimos) no período encerrado em 30/06/2015;
(ii) o pagamento de prêmio no valor equivalente a 0,50% (cinquenta centésimos por cento), calculados sobre o valor nominal unitário das debêntures da Companhia Investida emitidas por meio da Escritura da 1ª Emissão (“Debêntures”) na data do pagamento, em 01 de julho de 2015, percentual este que objetiva remunerar os debenturistas pela alteração do ICSD para próxima apuração relativa à 30 de junho de 2015; e
(iii) a autorização à Simplific Pavarini Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., agente fiduciário da emissão das Debêntures, e à Companhia Investida para celebrarem todos os documentos e praticar todos os demais atos que se fizerem necessários ao fiel cumprimento das deliberações acima, incluindo o correspondente aditamento à Escritura da 1ª Emissão.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas do SÃO PEDRO FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES, inscrito no CNPJ/MF sob nº 18.390.859/0001-10, realizada em 03 de julho de 2015
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador do SAO PEDRO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO
INVESTIMENTO NO EXTERIOR inscrito no CNPJ/MF sob nº 20.692.189/0001-38 (“Fundo”), vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do SÃO PEDRO FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES, inscrito no CNPJ/MF sob nº 18.390.859/0001-10 (“Fundo Investido”), realizada em 03 de julho de 2015.
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR aprovou as demonstrações financeiras do Fundo, devidamente acompanhadas do relatório dos auditores independentes, em relação ao exercício social findo em 28/02/2015.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
7ª Assembleia Geral de Cotistas do GIF IV FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.294.300/0001-72, realizada em 08 de julho de 2015
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador do JMG FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO
MULTIMERCADO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 11.248.307/0001-22 (“Fundo”), vem pela presente informar que compareceu na 7ª Assembleia Geral de Cotistas do GIF IV FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.294.300/0001-72 (“Fundo Investido”), realizada em 08 de julho de 2015 (“Assembleia”).
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR aprovou:
(i) a alteração do parágrafo quarto do art. 25 do regulamento do Fundo Investido, a partir de 24 de julho 2015, no Capitulo "Da Emissao, Colocação, Amortização e Resgate de Cotas", conforme a seguinte redação: "Parágrafo Quarto - As amortizações deverão ser definidas em Assembleia Geral de Cotistas, sendo que a apuração do valor será realizada com base no valor da cota de fechamento do dia útil imediatamente anterior e seu pagamento ocorrerá no 1º (primeiro) dia útil subsequente a data de apuração."; e
(ii) a amortização das cotas do Fundo Investido, efetivada no dia 24 de julho de 2015 ("Data da Amortização"), no valor bruto de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), com pagamento no primeiro dia útil subsequente à Data da Amortização, sobre o total de rendimentos e principal das cotas, sem que ocorra redução do número de cotas emitidas, sendo que o valor estabelecido para amortização está sujeito ao cumprimento das obrigações fiscais previstas na legislação aplicável.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
7ª Assembleia Geral de Cotistas do GIF IV FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.294.300/0001-72, realizada em 08 de julho de 2015
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador do JPM GIF IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.022.774/0001-65 (“Fundo”),
vem pela presente informar que compareceu na 7ª Assembleia Geral de Cotistas do GIF IV FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob nº
13.294.300/0001-72 (“Fundo Investido”), realizada em 08 de julho de 2015 (“Assembleia”). Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR aprovou:
(i) a alteração do parágrafo quarto do art. 25 do regulamento do Fundo Investido, a partir de 24 de julho 2015, no Capitulo "Da Emissao, Colocação, Amortização e Resgate de Cotas", conforme a seguinte redação: "Parágrafo Quarto - As amortizações deverão ser definidas em Assembleia Geral de Cotistas, sendo que a apuração do valor será realizada com base no valor da cota de fechamento do dia útil imediatamente anterior e seu pagamento ocorrerá no 1º (primeiro) dia útil subsequente a data de apuração."; e
(ii) a amortização das cotas do Fundo Investido, efetivada no dia 24 de julho de 2015 ("Data da Amortização"), no valor bruto de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), com pagamento no primeiro dia útil subsequente à Data da Amortização, sobre o total de rendimentos e principal das cotas, sem que ocorra redução do número de cotas emitidas, sendo que o valor estabelecido para amortização está sujeito ao cumprimento das obrigações fiscais previstas na legislação aplicável.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
GÁVEA PARTNERS GIF V FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 20.726.224/0001-92, realizada em 16 de julho de 2015
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador do PORTOFINO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO
INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob nº 09.289.128/0001-91 (“Fundo”), vem pela presente informar que compareceu na 1ª Assembleia Geral de Cotistas do GÁVEA PARTNERS GIF V FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob nº
20.726.224/0001-92 (“Fundo Investido”), realizada em 16 de julho de 2015 (“Assembleia”).
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR aprovou a alteração do Regulamento do Fundo Investido, a partir de 07 de agosto de 2015, nos seguintes Capítulos: (i) "Definições", a fim de excluir a seguinte definição: "EMISSOR FINAL – é o emissor final dos ativos detidos pelos FUNDOS ALVO"; e (ii) "Da Politica de Investimento e da Carteira do Fundo", a fim de alterar a redação da alínea "a" do Paragrafo Sexto do Artigo 18, de: "(a) fica vedada a aplicação em ATIVOS FINANCEIROS de um mesmo EMISSOR FINAL (exceto em relação aos INVESTIMENTOS LIVRES), acima do limite de 20% (vinte por cento) do CAPITAL INTEGRALIZADO do FUNDO, sendo vedada em qualquer situação a aplicação em ativos financeiros de emissão da ADMINISTRADORA ou da GESTORA" para: "a) fica vedada em qualquer situação a aplicação em ativos financeiros de emissão da ADMINISTRADORA ou da GESTORA; e"
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
2ª Assembleia Geral de Cotistas do APOENA RE FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR – CRÉDITO PRIVADO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 18.602.384/0001-88, realizada em 31 de julho de 2015.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador do PORTOFINO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO
INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob nº 09.289.128/0001-91 (“Fundo”), vem pela presente informar que compareceu na 2ª Assembleia Geral de Cotistas do APOENA RE FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR – CRÉDITO PRIVADO, inscrito no CNPJ/MF sob nº
18.602.384/0001-88 (“Fundo Investido”), realizada em 31 de julho de 2015 (“Assembleia”).
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR aprovou as Demonstrações Financeiras do Fundo Investido, relativamente ao exercício social findo em 31/03/2015.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do SQUADRA UDINE FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES, inscrito no CNPJ/MF sob nº 09.441.290/0001-83, realizada em 03 de agosto de 2015.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador dos fundos:
Nome do Fundo | CNPJ |
AGUIA DE OURO FICFIM | 11.370.346/0001-06 |
BALANCE INVESTIMENTOS FICFI MM | 08.767.757/0001-17 |
FIA GLOBAL | 09.241.664/0001-17 |
JPM EQUITIES POD MASTER FICFIA | 14.637.851/0001-54 |
MIRAGE FICFI MM | 03.208.898/0001-8 |
PARIS II GAVEA FI MM IE | 11.184.390/0001-13 |
PODIUM FI MM IE | 09.295.112/0001-91 |
PRO CAPITAL FICFI MM | 08.708.312/0001-66 |
RCM7 FIC FIM | 08.719.850/0001-56 |
SANTA BARBARA FICFI MM LP | 06.174.847/0001-79 |
SAÚDE CRIANÇA FI MM IE | 09.289.068/0001-07 |
TIRANO FI MM IE | 14.400.448/0001-07 |
VERMILLION FI MM CP IE | 13.072.143/0001-50 |
YANKEE FI MM IE | 09.536.078/0001-08 |
vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do SQUADRA UDINE FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES, inscrito no CNPJ/MF sob
nº 09.441.290/0001-83 (“Fundo Investido”), realizada em 03 de agosto de 2015.
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas dos Fundos, o ADMINISTRADOR aprovou a substituição do atual prestador de serviço de custódia do Fundo Investido, o Banco Bradesco S.A. - CNPJ/MF nº 60.746.948/0001-12
(“Bradesco” ou “Antigo Custodiante”) pelo BNY Mellon Banco S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 42.272.526/0001- 70, com sede na Cidade e Estado do Rio de Janeiro, à Av. Presidente Xxxxxx, nº 231, 10º andar (“Novo Custodiante”), com a consequente alteração do regulamento do Fundo Investido, de modo a refletir a substituição do custodiante. Restou definido e aprovado, ainda, que a mudança para o Novo Custodiante será realizada na abertura do dia 17 de agosto de 2015 ou em até 180 (cento e oitenta) dias contados da data da Assembleia, considerando a necessidade na transição dos sistemas do Bradesco para o Novo Custodiante.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do AC1 FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob nº 43.826.833/0001-19, realizada em 12 de agosto de 2015.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador do AC0 FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito
no CNPJ/MF sob nº 09.592.243/0001-30 (“Fundo”), vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do AC1 FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO
INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob nº 43.826.833/0001-19 (“Fundo Investido”), realizada em 12 de agosto de 2015.
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR aprovou a alteração do término do exercício social do Fundo Investido para 31 de março de cada ano, com a consequente alteração do item 16.1 do regulamento do Fundo Investido, conforme transcrição em ata.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) CAPITÂNIA RADAR CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA, inscrito no CNPJ/MF sob nº 18.238.744/0001-04,
realizada em 17 de agosto de 2015.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador dos fundos:
Nome do Fundo | CNPJ |
787 FI MM CRED PRIV | 17.735.253/0001-06 |
AGUIA DE OURO FICFIM | 11.370.346/0001-06 |
AIR FICFI MM | 11.370.342/0001-10 |
APF PAR FICFI MM CRED PRIV | 08.940.109/0001-10 |
AQUARIUS FI MM CRED PRIV | 14.543.868/0001-42 |
ARIBISA FI MM CRED PRIV IE | 18.021.266/0001-86 |
ATK FICFI MM CRED PRIV | 12.048.012/0001-75 |
ATLÂNTICA FI MM | 08.773.851/0001-89 |
BONI FICFI MM CRED PRIV | 12.268.412/0001-96 |
BRAFI FICFI MM | 11.357.289/0001-17 |
BRILIA FICFI MM | 17.311.518/0001-49 |
CCP FICFI MM | 14.543.844/0001-93 |
COLORADO FICFI MM | 08.741.592/0001-04 |
DIJON FI MM CRED PRIV | 14.544.826/0001-26 |
FIRENZE FICFI MM CRED PRIV | 05.695.219/0001-76 |
FN FICFI MM CRED PRIV | 04.715.360/0001-20 |
FORTE FICFI MM | 03.409.453/0001-64 |
FUMAÇA FICFI MM | 17.301.215/0001-45 |
GOOD LUCK FICFI MM CRED PRIV | 15.781.176/0001-03 |
XXXXX FICFI MM | 17.301.255/0001-97 |
ITAUNA FICFI MM | 13.297.944/0001-14 |
ITIQUIRA FI MM IE | 11.804.544/0001-22 |
JPM HIGH YIELD POD FICFI MM CRED PRIV | 13.297.903/0001-28 |
KAMAT FICFI MM | 04.187.008/0001-60 |
LHAB FICFI MM | 08.087.377/0001-31 |
LIN FICFI MM CRED PRIV | 12.518.290/0001-49 |
LLESOR FICFI MM CRED PRIV | 15.176.425/0001-23 |
MAXMA PJ FICFI MM CRED PRIV | 12.518.310/0001-81 |
MIRAGE FICFI MM | 03.208.898/0001-8 |
MONET FI MM CRED PRIV | 15.134.853/0001-93 |
PARIS II GAVEA FI MM IE | 11.184.390/0001-13 |
PODIUM FI MM IE | 09.295.112/0001-91 |
RENOVATIO FI MM CP IE | 12.581.327/0001-83 |
RIGEL FICFI MM CRED PRIV IE | 17.979.860/0001-11 |
ROCKROLL FI MM CRED PRIV IE | 17.997.535/0001-81 |
ROTUNDA FICFI MM CRED PRIV IE | 12.866.426/0001-01 |
SCORPION FICFI MM CRED PRIV | 12.268.370/0001-93 |
SEYCHELLES FICFI MM CRED PRIV | 17.311.532/0001-42 |
SOLIMÕES 2 FICFI MM CRED PRIV | 17.997.937/0001-86 |
SOLIMÕES FICFI MM | 05.406.144/0001-66 |
ST. XXXXX FICFI MM CRED PRIV | 15.781.118/0001-71 |
VALE DO GUAPORE FI MM | 17.998.254/0001-43 |
VARSOVIA FICFI MM CRED PRIV | 12.518.282/0001-00 |
VEBCE FICFI MM CRED PRIV | 14.637.830/0001-39 |
VIOLIN GOLD FICFI MM | 13.417.056/0001-98 |
WARM FICFI MM | 04.052.699/0001-94 |
vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do CAPITÂNIA RADAR CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 18.238.744/0001-04 (“Fundo Investido”), realizada em 17 de agosto de 2015.
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas dos Fundos, o ADMINISTRADOR aprovou: (i) a inclusão do Parágrafo Décimo Segundo ao Artigo 8º do Regulamento do Fundo Investido para prever que o Fundo Investido poderá realizar operações em day-trade, com a consequente alteração da redação do Artigo 8º do Regulamento do Fundo Investido, conforme transcrição em ata; (ii) a redução do prazo de conversão de cotas no resgate do Fundo Investido quando não houver cobrança de taxa de saída, com a consequente alteração da redação do Artigo 15 do Regulamento do Fundo Investido, conforme transcrição em ata; (iii) a alteração do Artigo 22 do Regulamento do Fundo Investido, adaptando a redação ao padrão do administrador do Fundo Investido, para prever a possibilidade de algumas decisões do Fundo Investido serem tomadas pelos cotistas por meio de procedimento de consulta formal; (iv) ajustes e aprimoramentos redacionais para tornar mais nítido o Regulamento do Fundo Investido de acordo com o padrão do administrador do Fundo Investido; (v) a consolidação do novo Regulamento do Fundo Investido, contemplando as alterações aprovadas conforme acima, nos termos transcritos no anexo à ata; e (vi) a definição da data de implementação e eficácia do novo Regulamento do Fundo Investido, para a abertura do dia 18 de setembro de 2015.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do GÁVEA PARTNERS GIF V FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob nº 20.726.224/0001-92, realizada em 02 de setembro de 2015.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador do PORTOFINO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO
INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob nº 09.289.128/0001-91 (“Fundo”), vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do GÁVEA PARTNERS GIF V FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob nº
20.726.224/0001-92 (“Fundo Investido”), realizada em 02 de setembro de 2015.
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR aprovou a alteração da política de investimento do Fundo Investido, por meio da inclusão e alteração dos Parágrafos Décimo e Décimo Primeiro (Atual Décimo Segundo) do Artigo 18 do regulamento do Fundo Investido, conforme transcrições em ata.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do GIF IV FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.294.300/0001-72, realizada em 09 de setembro de 2015.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador do JMG FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO
MULTIMERCADO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 11.248.307/0001-22 (“Fundo”), vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do GIF IV FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.294.300/0001-72 (“Fundo
Investido”), realizada em 09 de setembro de 2015.
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR aprovou a realização de uma amortização das cotas do Fundo Investido, a ser efetivada no dia 9 de setembro de 2015 (“Data da Amortização”), no valor bruto de R$ 1.426.470,59 (um milhão, quatrocentos e vinte e seis mil, quatrocentos e setenta reais e cinquenta e nove centavos), com pagamento no 1o (primeiro) dia útil subsequente à data de amortização, sobre o total de rendimentos e principal das cotas, sem que ocorra redução do número de cotas emitidas, sendo que o valor estabelecido para amortização estará sujeito ao cumprimento das obrigações fiscais previstas na legislação aplicável.
Atenciosamente,
Banco J.P. Xxxxxx S.A.
ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do GIF IV FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.294.300/0001-72, realizada em 09 de setembro de 2015.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador do GIF IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.022.774/0001-65 (“Fundo”),
vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do GIF IV FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.294.300/0001-
72 (“Fundo Investido”), realizada em 09 de setembro de 2015.
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR aprovou a realização de uma amortização das cotas do Fundo Investido, a ser efetivada no dia 9 de setembro de 2015 (“Data da Amortização”), no valor bruto de R$ 1.426.470,59 (um milhão, quatrocentos e vinte e seis mil, quatrocentos e setenta reais e cinquenta e nove centavos), com pagamento no 1o (primeiro) dia útil subsequente à data de amortização, sobre o total de rendimentos e principal das cotas, sem que ocorra redução do número de cotas emitidas, sendo que o valor estabelecido para amortização estará sujeito ao cumprimento das obrigações fiscais previstas na legislação aplicável.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do GIF V FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob nº 19.599.263/0001-97, realizada em 15 de setembro de 2015.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador do GIF V FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO - INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob nº 17.998.237/0001-06 (“Fundo”),
vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do GIF V FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob nº 19.599.263/0001-
97 (“Fundo Investido”), realizada em 15 de setembro de 2015.
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR aprovou a alteração da política de investimento do Fundo Investido, por meio da inclusão e alteração dos Parágrafos Décimo e Décimo Primeiro (Atual Décimo Segundo) do Artigo 24 do regulamento do Fundo Investido, conforme transcrições em ata.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) ITAÚ VEGA HP MULTIMERCADO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 11.863.242/0001-25 (“Fundo Investido”), realizada em 28 de setembro de 2015
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador dos fundos:
Nome do Fundo | CNPJ |
ACCESS FICFI - MULTIMERCADO | 02.937.706/0001-00 |
AQUARIUS FI MM CRED PRIV | 14.543.868/0001-42 |
ARIBISA FI MM CRED PRIV IE | 18.021.266/0001-86 |
ARO FI MM CRED PRIV IE | 20.691.939/0001-57 |
ATHENA FICFI MM | 08.645.144/0001-07 |
BARCELONA FI MM CRED PRIV | 18.021.239/0001-03 |
DRUM FI MM CRED PRIV | 20.692.302/0001-85 |
EAF FICFI MM | 08.140.057/0001-06 |
F&F FI MM CRED PRIV | 17.735.089/0001-37 |
GRACIOSA GOLF FI MM CRED PRIV IE | 18.021.216/0001-07 |
HOLE IN ONE FICFI MULTIMERCADO | 08.806.246/0001-67 |
JPM GD FICFI MM | 06.170.915/0001-21 |
JPM MULT POD FICFIM | 09.553.243/0001-21 |
MEGEVE FICFI MM CRED PRIV | 13.026.459/0001-06 |
RCM7 FICFI MM | 08.179.850/0001-56 |
RENOVATIO FI MM CP IE | 12.581.327/0001-83 |
TRINITY FI MM CRED PRIV | 18.021.249/0001-49 |
VITORIA FICFI MM | 09.241.718/0001-44 |
vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do ITAÚ VEGA HP MULTIMERCADO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO, inscrito no
CNPJ/MF sob nº 11.863.242/0001-25 (“Fundo Investido”), realizada em 28 de setembro de 2015.
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR aprovou as demonstrações contábeis do Fundo, devidamente acompanhadas do relatório dos auditores independentes, em relação ao exercício social findo em 31/05/2015.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas do GIF IV FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO - INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.294.300/0001-72, realizada em 09 de outubro de 2015
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador dos fundos:
Nome do Fundo | CNPJ |
JMG FICFI MM | 11.248.307/0001-22 |
JPM GIF IV FICFI MM IE | 13.022.774/0001-65 |
vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do GIF IV FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO - INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob nº
13.294.300/0001-72 (“Fundo Investido”), realizada em 09 de outubro de 2015.
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR aprovou a realização de uma amortização das cotas do Fundo Investido, a ser efetivada no dia 21 de outubro de 2015 (“Data da Amortização”), no valor bruto de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), com pagamento no 1º (primeiro) dia útil subsequente à data de amortização, sobre o total de rendimentos e principal das cotas, sem que ocorra redução do número de cotas emitidas, sendo que o valor estabelecido para amortização estará sujeito ao cumprimento das obrigações fiscais previstas na legislação aplicável.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do FIDC - FORNECEDORES ODEBRECHT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 12.630.101/0001-25, realizada em 09 de outubro de 2015
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador dos fundos:
Nome do Fundo | CNPJ |
AQUARIUS FI MM CRED PRIV | 14.543.868/0001-42 |
ARO FI MM CRED PRIV IE | 20.691.939/0001-57 |
C14 FICFI MM CP | 11.530.172/0001-93 |
GOOD LUCK FICFI MM CRED PRIV | 15.781.176/0001-03 |
MEGEVE FIC FIM | 13.026.459/0001-06 |
JPM EXTENDED CREDIT POD FICFI MM | 15.780.914/0001-90 |
OGGI FICFI MM CRED PRIV | 13.022.980/0001-75 |
ST. XXXXX FICFI MM CRED PRIV | 15.781.118/0001-71 |
VERMILLION FI MM CP IE | 13.072.143/0001-50 |
vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do FIDC - FORNECEDORES ODEBRECHT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 12.630.101/0001-25 (“Fundo Investido”), realizada em 09 de outubro de 2015.
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR aprovou: (i) o aumento da remuneração das cotas seniores da 2ª série, de 120% (cento e vinte por cento) para 130% (cento e trinta por cento) do CDI; (ii) o aumento da taxa de administração do Fundo Investido, no montante devido para pagamento do Depositário; (iii) a alteração da cláusula 18.1.4.2 do Regulamento do Fundo Investido para prever que a taxa de distribuição será acrescida dos impostos incidentes sobre os pagamentos devidos ao distribuidor; (iv) a alteração do Regulamento do Fundo Investido para prever: (a) atualização do endereço da Gestora; (b) nas condições de cessão, a substituição da empresa Construtora Xxxxxxxx Xxxxxxxxx S.A pela Odebrecht Engenharia e Construção S.A, previstas no item 6.3; (c) a substituição da empresa Construtora Xxxxxxxx Xxxxxxxxx S.A pela Odebrecht Engenharia e Construção S.A, prevista no item 11.2 (a); (d) correção no item 11.6; e (e) ajustes de redação nos itens 15, 25 e 28 dos anexos III, IV e V; e (v) Consolidação do Regulamento do Fundo Investido e do Suplemento da 2ª Série de Cotas Seniores, em decorrência das alterações acima, se aprovadas.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas do GÁVEA PARTNERS GIF IV FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO - INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob nº 12.610.629/0001-32, realizada em 26 de outubro de 2015
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador do PORTOFINO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO inscrito no CNPJ/MF sob nº 21.646.718/0001-20 (“Fundo”), vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do GÁVEA PARTNERS GIF IV FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO -
INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob nº 12.610.629/0001-32 (“Fundo Investido”), realizada em 26 de outubro de 2015.
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR aprovou a realização de uma amortização das cotas do Fundo Investido, a ser efetivada no dia 28 de outubro de 2015 (“Data da Amortização”), no valor bruto de R$ 13.000.000,00 (treze milhões de reais), com pagamento no 5º (quinto) dia útil subsequente à data de amortização, sobre o total de rendimentos e principal das cotas, sem que ocorra redução do número de cotas emitidas, sendo que o valor estabelecido para amortização estará sujeito ao cumprimento das obrigações fiscais previstas na legislação aplicável.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas do ITAÚ VÉRTICE IBOVESPA INDEX FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO AÇÕES, inscrito no CNPJ/MF sob nº 17.412.528/0001-70, realizada em 30 de outubro de 2015.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador dos fundos:
Nome do Fundo | CNPJ |
AGUIA DE OURO FICFIM | 11.370.346/0001-06 |
AIR FICFI MM | 11.370.342/0001-10 |
ARCANOS FICFI MM CRED PRIV | 13.042.303/0001-19 |
BALANCE INVESTIMENTOS FICFI MM | 08.767.757/0001-17 |
HOLE IN ONE FICFI MM | 08.806.246/0001-67 |
LUPA FICFIA | 14.326.349/0001-22 |
MEGEVE FIC FIM | 13.026.459/0001-06 |
MIRAGE FICFI MM | 03.208.898/0001-86 |
PODIUM FI MM IE | 09.295.112/0001-91 |
PRO CAPITAL FICFI MM | 08.708.312/0001-66 |
RCM7 FIC FIM | 08.719.850/0001-56 |
SANTA BARBARA FICFI MM LP | 06.174.847/0001-79 |
SEDONA II FICFI MM | 15.781.162/0001-81 |
WARM FICFI MM | 04.052.699/0001-94 |
vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do ITAÚ VÉRTICE IBOVESPA INDEX FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO AÇÕES, inscrito
no CNPJ/MF sob nº 17.412.528/0001-70 (“Fundo Investido”), realizada em 30 de outubro de 2015.
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR aprovou: (i) a adequação do regulamento do Fundo Investido à nova Instrução CVM nº 555 de 17 de dezembro de 2014, conforme alterada, para efetivação em 23/11/2015; (ii) que o Fundo Investido a critério de sua instituição administradora, receberá recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social instituídos pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, das entidades fechadas de Previdência Complementar, independente destes serem considerados como investidores profissionais, qualificados ou não qualificados, bem como de fundos de investimento e ou fundos de investimento em cotas de fundos de investimento e de pessoas jurídicas, clientes da instituição administradora, do gestor ou de controladas, direta ou indiretamente, pelo Itaú Unibanco Holding S.A.; (iii) que a taxa de administração será provisionada por dia útil, mediante divisão da taxa anual por 252 (duzentos e cinquenta e dois) dias, e apropriada mensalmente; e (iv) a consolidação do texto do Regulamento do Fundo Investido, para refletir as alterações aprovadas em assembleia, o qual passará a vigorar a partir de 23/11/2015.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas do VERDE 90 DISTRIBUIDORES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO
DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 07.455.788/0001-70, realizada em 09 de novembro de 2015.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador dos fundos:
Nome do Fundo | CNPJ |
ARO FI MM CRED PRIV IE | 20.691.939/0001-57 |
JPM GD FICFI MM | 06.170.915/0001-21 |
KAMAT FICFI MM | 04.187.008/0001-60 |
SANTA BARBARA FICFI MM LP | 06.174.847/0001-79 |
SOLIMÕES FICFI MM | 05.406.144/0001-66 |
vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do VERDE 90 DISTRIBUIDORES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO,
inscrito no CNPJ/MF sob nº 07.455.788/0001-70 (“Fundo Investido”), realizada em 09 de novembro de 2015.
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR aprovou as contas e demonstrações financeiras do Fundo Investido, referentes ao exercício social encerrado em 30/06/2015.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas do IBIUNA HEDGE J FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 20.077.248/0001-68 (“Fundo Investido”), realizada em 01 de dezembro de 2015.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador dos fundos:
Nome do Fundo | CNPJ |
787 FI MM CRED PRIV | 17.735.253/0001-06 |
AIR FICFI MM | 11.370.342/0001-10 |
ANGATU FICFI MM CRED PRIV IE | 20.692.128/0001-70 |
AQUARIUS FI MM CRED PRIV | 14.543.868/0001-42 |
AQUILA FIM | 10.626.033/0001-03 |
ARIBISA FI MM CRED PRIV IE | 18.021.266/0001-86 |
ATHENA FICFI MM | 08.645.144/0001-07 |
ATK FICFI MM CRED PRIV | 12.048.012/0001-75 |
BARCELONA FI MM CRED PRIV | 18.021.239/0001-03 |
BONI FICFI MM CRED PRIV | 12.268.412/0001-96 |
BS FI MM CRED PRIV IE | 21.079.729/0001-75 |
BRILIA FICFI MM | 17.311.518/0001-49 |
CCP FICFI MM | 14.543.844/0001-93 |
DRUM FI MM CRED PRIV | 20.692.302/0001-85 |
F&F FICFI MM CRED PRIV | 17.735.089/0001-37 |
FN FICFI MM CRED PRIV | 04.715.360/0001-20 |
FUMAÇA FICFI MM | 17.301.215/0001-45 |
GRACIOSA GOLF FI MM CRED PRIV IE | 18.021.216/0001-07 |
HADDOCK FI MM CRED PRIV IE | 21.079.734/0001-88 |
JOY FICFI MM | 08.645.617/0001-76 |
JPM MACRO POD MASTER FICFI MM | 13.026.506/0001-11 |
MANSELL FICFI MM CRED PRIV | 17.998.214/0001-00 |
PRO CAPITAL FICFI MM | 08.708.312/0001-66 |
RIGEL FICFI MM CRED PRIV IE | 17.979.860/0001-11 |
ROTUNDA FICFI MM CRED PRIV IE | 12.866.426/0001-01 |
SCORPION FICFI MM CRED PRIV | 12.268.370/0001-93 |
SOLIMÕES FICFI MM | 05.406.144/0001-66 |
TRINITY FI MM CRED PRIV | 18.021.249/0001-49 |
VIENA FICFI MM | 14.544.853/0001-07 |
VITORIA FICFI MM | 09.241.718/0001-44 |
WWCV FI MM CRED PRIV IE | 21.079.606/0001-34 |
vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do IBIUNA HEDGE J FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO, inscrito no
CNPJ/MF sob nº 20.077.248/0001-68 (“Fundo Investido”), realizada em 01 de dezembro de 2015.
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas dos Fundos, o ADMINISTRADOR votou favoravelmente a alteração do Regulamento do Fundo Investido, a partir de 08/01/2016, a fim de adaptá-lo à Instrução CVM nº 555 de 17 de dezembro de 2014, conforme alterada, em especial nos Capítulos “Da Politica de Investimento” e “Da Emissão e do Resgate de Cotas”, alterando os valores mínimos de movimentação do Fundo Investido.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas do POLO CRÉDITO CONSIGNADO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS I, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.566.670/0001-11 (“Fundo Investido”), realizada em 14 de dezembro de 2015.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador do VERMILLION FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR
CREDITO PRIVADO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.072.143/0001-50 (“Fundo”), vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do POLO CRÉDITO CONSIGNADO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS I, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.566.670/0001-11 (“Fundo
Investido”), realizada em 14 de dezembro de 2015.
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR votou favoravelmente a:
(i) Substituição do prestador dos serviços de custódia, tesouraria, escrituração e controle dos títulos e valores mobiliários, para que tais serviços passem a ser prestados pela OLIVEIRA TRUST DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A., sociedade com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, nº 500, bloco 13, grupo 205, Barra da Tijuca, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 36.113.876/0001-91;
(ii) Alteração do Regulamento para prever as deliberações descritas no item acima;
(iii) Autorização para a Administradora tomar toda e qualquer providência que decorra das deliberações acima, inclusive, mas não se limitando, o encaminhamento à CVM de todo e qualquer documento exigido pela regulamentação aplicável ao Fundo Investido; e
(iv) Registrar, para fins atualização junto à CETIP, a data de resgate das cotas seniores da 1ª Série.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas do VERDE AM PRISMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob nº 22.188.059/0001-
98 (“Fundo Investido”), realizada em 16 de dezembro de 2015.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador dos fundos:
Nome do Fundo | CNPJ |
ALPHARD FI MM CRED PRIV IE | 15.323.443/0001-90 |
SAIPH FI MM CRED PRIV IE | 15.323.446/0001-24 |
YANKEE FI MM IE | 09.536.078/0001-08 |
vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do VERDE AM PRISMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO INVESTIMENTO
NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob nº 22.188.059/0001-98 (“Fundo Investido”), realizada em 16 de dezembro de 2015.
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas dos Fundos, o ADMINISTRADOR votou favoravelmente a:
(i) Aprovar a alteração do regulamento do Fundo Investido (“Regulamento”) para adaptação do Regulamento à Instrução da CVM nº 554, de 17 de dezembro de 2014, conforme alterada (“Instrução CVM 554”) e à Instrução da CVM nº 555, de 17 de dezembro de 2014, conforme alterada (“Instrução CVM 555”), envolvendo, entre outros: (a) Permissão para aplicações em quaisquer ativos de crédito privado que, em seu conjunto, excedam o percentual de 50% (cinquenta por cento) do patrimônio líquido do Fundo Investido; (b) Em virtude da deliberação descrita na alínea ‘(a)’ acima, alteração da denominação do Fundo Investido para “VERDE AM PRISMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO
– INVESTIMENTO NO EXTERIOR”; (c) Revisão e flexibilização de critérios de concentração e diversificação dos ativos integrantes da carteira do Fundo Investido de acordo com os novos limites previstos em referidas normas, bem como alteração dos meios e formas de comunicação e envio de informações e documentos aos Cotistas, revisão das taxas e encargos do Fundo Investido, bem como atualização da seção referente à tributação do Fundo Investido e dos Cotistas; (d) Inclusão de condições diferenciadas para os resgates destinados exclusivamente para geração de caixa para fins de pagamento de imposto de renda (“come-cotas”); e (e) Uniformização do inteiro teor do Regulamento ao novo padrão adotado pela Administradora e implementação de aprimoramentos redacionais.
(ii) Aprovar a alteração da metodologia de forma de apuração da LIBOR - 6 meses (Six-Month London Interbank Offered Rate), como Benchmark do VERDE AM ALPHA MASTER FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR – CNPJ/MF nº 22.187.896/0001- 00 (“VERDE AM ALPHA MASTER”), para fins de cálculo da taxa de performance devida do VERDE AM ALPHA MASTER, observado que esta deliberação somente produzirá efeitos: (a) no primeiro dia útil de julho de 2016, caso todos os cotistas do VERDE AM ALPHA MASTER na referida data, individualmente, observados os critérios de cálculo e apuração previstos no regulamento do VERDE AM ALPHA MASTER, estejam sujeitos ao pagamento de taxa de performance referente ao período encerrado em 30 de junho de 2016; ou (b) no primeiro dia útil de janeiro de 2017, caso todos os cotistas do VERDE AM ALPHA MASTER na referida data, individualmente,
observados os critérios para cálculo e apuração previstos no regulamento do VERDE AM ALPHA MASTER, estejam sujeitos ao pagamento de taxa de performance referente ao período encerrado em 31 de dezembro de 2016 (“Hipóteses de Alteração”). Na ocorrência de qualquer das Hipóteses de Alteração, a Administradora restou autorizada a, por meio de ato único, em data a ser estabelecida pela Administradora e a gestora do VERDE AM ALPHA MASTER em conjunto, alterar o regulamento do VERDE AM ALPHA MASTER para alterar a metodologia de forma de apuração da Libor, bem como refletir tal alteração para o Regulamento, sem necessidade de nova deliberação pela Assembleia, mediante o envio de comunicação aos cotistas no prazo de até 30 (trinta) dias. Caso não se verifique nenhuma das Hipóteses de Alteração, a presente deliberação não produzirá efeitos.
(iii) Aprovar a versão consolidada do Regulamento.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL SILVERADO MAXIMUM, inscrito no CNPJ/MF sob nº 08.845.618/0001-64 (“Fundo Investido”), realizada em 28 de janeiro de 2016.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador dos fundos:
Nome do Fundo | CNPJ |
ALPHARD FI MM CRED PRIV IE | 15.323.443/0001-90 |
AQUARIUS FI MM | 14.543.868/0001-42 |
AQUILA FI MM | 10.626.033/0001-03 |
ARO FI MM CRED PRIV IE | 20.691.939/0001-57 |
BARCELONA FI MM CRED PRIV IE | 18.021.239/0001-03 |
BS FI MM CRED PRIV IE | 21.079.729/0001-75 |
C14 FICFI MM CRED PRIV | |
CALAMBRIAO FI MM CRED PRIV IE | 21.079.697/0001-08 |
CORINGA FI MM CP | 09.625.871/0001-75 |
DRUM FI MM CRED PRIV IE | 20.692.302/0001-85 |
FORTE FICFI - MULTIMERCADO | 03.409.453/0001-64 |
FSC 71 FI MM CRED PRIV IE | 10.643.347/0001-06 |
GEMINI FICFI - MULTIMERCADO | 03.641.822/0001-40 |
GOOD LUCK FICFI MM CRED PRIV | 15.781.176/0001-03 |
GRACIOSA GOLF FI MM CRED PRIV IE | 18.021.216/0001-07 |
HADDOCK FI MM CRED PRIV IE | 21.079.734/0001-88 |
XXXXXXX S FICFIM CRED PRIV | 13.026.491/0001-91 |
HOPE MM FI CRED PRIV IE | 14.843.307/0001-69 |
ITIQUIRA FI MM IE | 11.804.544/0001-22 |
JOY FICFI MULTIMERCADO | 08.645.617/0001-76 |
JPM EXTENDED CREDIT POD FICFI MM | 15.780.914/0001-90 |
LAKSHMI FICFI MM | 13.297.886/0001-29 |
MANSELL FICFI MM CRED PRIV | 17.998.214/0001-00 |
MEGEVE FICFI MM | 13.026.459/0001-06 |
MOET FIM CP IE | 13.667.767/0001-10 |
OGGI FICFI MM CRED PRIV | 13.022.980/0001-75 |
PARIS II GAVEA FI MM IE | 04.262.717/0001-62 |
RCM7 FICFI MM | 08.719.850/0001-56 |
ROCKROLL FI MM CRED PRIV IE | 17.997.535/0001-81 |
SAIPH FI MM CRED PRIV IE | 15.323.446/0001-24 |
SAO FRANCISCO FI MM CRED PRIV IE | 12.590.522/0001-70 |
SEYCHELLES FICFI MM CRED PRIV | 17.311.532/0001-42 |
TRINITY FI MM CRED PRIV IE | 18.021.249/0001-49 |
VERMILLION FIM IE CRE PRIV | 13.072.143/0001-50 |
YANKEE FI MM IE | 09.536.078/0001-08 |
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundos, o ADMINISTRADOR votou favoravelmente com relação ao seguinte:
As Demonstrações Financeiras do Fundo Investido correspondentes aos exercícios sociais encerrados em 31 de dezembro de 2008, 31 de dezembro de 2009, 31 de dezembro de 2010, 31 de dezembro de 2011, 31 de dezembro de 2012, 31 de dezembro de 2013 e 31 de dezembro de 2014, e pareceres dos Auditores Independentes;
A substituição do atual administrador do Fundo Investido, o BNY Mellon Serviços Financeiros Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.;
A substituição do atual prestador de serviços de custódia, controladoria e escrituração de quotas do Fundo Investido, o Deutsche Bank S.A. - Banco Alemão;
A definição das condições operacionais para realização das substituições acima mencionadas, inclusive contratação de auditor independente para realizar auditoria referente ao período compreendido entre a data das últimas demonstrações financeiras auditadas do Fundo Investido e a data da efetiva substituição dos prestadores de serviço do Fundo Investido;
A alteração do regulamento do Fundo Investido, a ser promovida para adaptá-lo à substituição dos prestadores de serviços de administração e custódia, controladoria e escrituração de quotas do Fundo Investido;
A Rerratificação dos documentos relativos à oferta pública de distribuição com esforços restritos, nos termos da CVM nº 476, de 16 de janeiro de 2009 ("Instrução CVM 476") de Quotas Seniores da 8ª Série e Quotas Subordinadas Mezanino Classe G ("Oferta"), para retificar o público alvo da Oferta esclarecendo que a mesma seria destinada a investidores que não sejam somente quotistas inscritos no registro de quotistas do Fundo Investido, podendo tais Quotas serem ofertadas a terceiros, observado o disposto na Instrução CVM 476, bem como deliberar sobre a consequente alteração das alíneas "i", "k" e "l" do "Suplemento ao Regulamento para Emissão de Quotas Seniores da 8ª Série do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial Silverado Maximum" constante de Anexo ao regulamento do Fundo Investido e do "Suplemento ao Regulamento para Emissão de Quotas Subordinadas Mezanino Classe G do Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Multisetorial Silverado Maximum" constante do Anexo ao regulamento do Fundo investido para refletir tal alteração do público alvo; e
A consolidação do regulamento do Fundo Investido, com as alterações acima mencionadas, incluindo aos suplementos devidamente ajustados.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas do CAPITANIA RADAR CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS
DE FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA, inscrito no CNPJ/MF sob nº 18.238.744/0001-04 (“Fundo Investido”), realizada em 29 de janeiro de 2016.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador dos fundos:
Nome do Fundo | CNPJ |
BRAFI FICFI MM | 11.357.289/0001-17 |
AGUIA DE OURO FICFIM | 11.370.346/0001-06 |
APF PAR FICFI MM CRED PRIV | 08.940.109/0001-10 |
AQUILA FI MM | 10.626.033/0001-03 |
ARCANOS FICFI MM CRED PRIV | 13.042.303/0001-19 |
ARIBISA FI MM CRED PRIV IE | 18.021.266/0001-86 |
ATK FICFI MM CRED PRIV | 12.048.012/0001-75 |
BRILIA FICFI MM | 17.311.518/0001-49 |
CCP FICFI MM | 14.543.844/0001-93 |
DIJON FI MM CRED PRIV | 14.544.826/0001-26 |
FIRENZE FICFI MM CRED PRIV | 05.695.219/0001-76 |
FN FICFI MM CRED PRIV | 04.715.360/0001-20 |
FORTE FICFI - MULTIMERCADO | 03.409.453/0001-64 |
FUMAÇA FICFI MM | 17.301.215/0001-45 |
GAMPHEL FICFI MM | 17.301.226-0001-25 |
VALE DO GUAPORE FI MM | 17.998.254/0001-43 |
XXXXX FICFI MM | 17.301.255/0001-97 |
ITIQUIRA FI MM IE | 11.804.544/0001-22 |
JMG FICFI MM | 11.248.307/0001-22 |
JOY FICFI MULTIMERCADO | 08.645.617/0001-76 |
JPM HIGH YIELD POD FICFI MM CRED PRIV | 13.297.903/0001-28 |
KAIZEN FICFI MM CRED PRIV IE | 17.979.851/0001-20 |
KAMAT FICFI MM | 04.187.008/0001-60 |
KEY BISCAYNE FICFI MM CRED PRIV | 17.735.225/0001-99 |
LAKSHMI FICFI MM | 13.297.886/0001-29 |
LHAB FICFI MM | 08.087.377/0001-31 |
LIN FICFI MM CRED PRIV | 12.518.290/0001-49 |
787 FI MM CRED PRIV | 17.735.253/0001-06 |
MIRAGE FICFI MM | 03.208.898/0001-86 |
MANSELL FICFI MM CRED PRIV | 17.998.214/0001-00 |
MONET FI MM CRED PRIV | 15.134.853/0001-93 |
OGGI FICFI MM CRED PRIV | 13.022.980/0001-75 |
PARIS II GAVEA FI MM IE | 04.262.717/0001-62 |
PODIUM FI MM IE | 09.295.112/0001-91 |
PRO CAPITAL FICFI MM | 08.708.312/0001-66 |
RCM7 FICFI MM | 08.719.850/0001-56 |
RENOVATIO FI MM CP IE | 12.581.327/0001-83 |
RIGEL FICFI MM CRED PRIV IE | 17.979.860/0001-11 |
ROCKROLL FI MM CRED PRIV IE | 17.997.535/0001-81 |
ROTUNDA FICFI MM CRED PRIV IE | 12.866.426/0001-01 |
SANTA BARBARA FICFI MM LP | 06.174.847/0001-79 |
SCORPION FICFI MM CRED PRIV | 01.226.837/00001-93 |
SEDONA II FICFI MM | 15.781.162/0001-81 |
SEYCHELLES FICFI MM CRED PRIV | 17.311.532/0001-42 |
SOLIMÕES FICFI MM | 05.406.144/0001-66 |
VARSOVIA FICFI MM CRED PRIV | 12.518.282/0001-00 |
VEBCE FICFI MM CRED PRIV | 14.637.830/0001-39 |
WARM FICFI MM | 04.052.699/0001-94 |
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas dos Fundos, o ADMINISTRADOR votou favoravelmente com relação à aprovação das Demonstrações Financeiras do Fundo Investido correspondentes ao exercício social encerrado em 30 de setembro de 2015 e respectivo parecer dos auditores independentes.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas do ELIS FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO, inscrito no CNPJ/MF sob n° 20.726.000/0001-80 (“Fundo Investido”), realizada em 11 de fevereiro de 2016.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador do SÃO FRANCISCO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO -
INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob nº 12.590.522/0001-70 (“Fundo”), vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas do ELIS FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO, inscrito no CNPJ/MF sob n° 20.726.000/0001-80 (“Fundo Investido”), realizada em 11 de fevereiro de 2016 (“Assembleia”).
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR votou favoravelmente com relação ao seguinte, com vigência a partir de 22 de fevereiro de 2016:
(i) A alteração integral do Regulamento do Fundo Investido a fim de adaptá-lo à Instrução CVM nº 555 de 17 de dezembro de 2014 (“ICVM 555”), com a implementação das alterações necessárias à adaptação, em especial quanto aos seguintes Capítulos:
(a) “Do Público-Alvo”, a fim de que este passe a receber aplicações de investidores com vínculo societário entre si e/ou pertencentes a um mesmo grupo econômico, todos considerados investidores profissionais, nos termos da Instrução CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013 e posteriores alterações;
(b) “Da Política de Investimento e Identificação dos Fatores de Risco”, a fim de adequar integralmente o referido Capítulo às regras previstas na ICVM 555;
(d) “Da Remuneração e Demais Despesas do Fundo”, a fim de alterar a taxa de administração, bem como incluir a taxa máxima de custódia a serem pagas pelo Fundo Investido; e
(e) “Da Emissão, Colocação, Amortização e do Resgate de Cotas”, a fim de adequar integralmente o Capítulo às regras previstas na ICVM 555.
(ii) A emissão de novas cotas do Fundo Investido, a ser realizada conforme a seguir descrito:
(a) as cotas serão emitidas, exclusivamente, para subscrição e integralização pelo atual cotista do Fundo Investido;
(b) o valor total da emissão será de R$ 1.000.000,00 (um milhões de reais);
(c) o numero mínimo de cotas que devem ser subscritas é de 4,710953243;
(d) caso o número mínimo de cotas previsto no item “c” acima, não seja subscrito no prazo de distribuição, os valores integralizados devem ser imediatamente restituídos aos subscritores, acrescidos proporcionalmente dos rendimentos auferidos pelas aplicações do Fundo Investido, líquidos de encargos e tributos;
(e) para o cálculo do valor da cota será utilizado o valor da cota de fechamento em vigor no próprio dia da data da efetiva disponibilidade dos recursos confiados pelo investidor à administradora do Fundo Investido;
(f) a quantidade de cotas a ser distribuída será estabelecida, conforme o valor unitário da cota do Fundo Investido dividido pelo valor da emissão; e
(g) o período para subscrição/integralização das cotas a serem emitidas será de até 180 (cento e oitenta) dias, contados do dia 22/02/2016.
Em face das deliberações acima, o regulamento do Fundo Investido consolidado passou a vigorar a partir de 22 de fevereiro de 2016.
Atenciosamente,
Banco J.P. Xxxxxx S.A.
ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do CSHG PORTO CERVO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO - CRÉDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º
10.277.973/0001-26 (“Fundo Investido”), realizada em 15 de fevereiro de 2016.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador dos fundos:
Nome do Fundo | CNPJ |
PORTOFINO FIM CRED PRIV IE | 09.289.128/0001-91 |
PORTOFINO II FI MM CRED PRIV IE | 21.079.641/0001-53 |
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas dos Fundos, o ADMINISTRADOR votou favoravelmente quanto ao seguinte:
(i) adaptação do regulamento do Fundo Investido às Instruções da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n° 554 e n° 555, ambas de 17 de dezembro de 2014, conforme alteradas (“Instrução CVM 554” e “Instrução CVM 555”, respectivamente);
(ii) em virtude da deliberação descrita no item (i) acima, revisão e flexibilização de critérios de concentração e diversificação dos ativos integrantes da carteira do Fundo Investido de acordo com os novos limites previstos na Instrução CVM 554 e na Instrução CVM 555, alteração dos meios e formas de comunicação e envio de informações e documentos aos cotistas do Fundo Investido, revisão das taxas e encargos do Fundo Investido, bem como atualização da seção referente à tributação do Fundo Investido e dos cotistas do Fundo Investido;
(iii) uniformização do inteiro teor do regulamento do Fundo Investido ao novo padrão adotado pela administradora do Fundo Investido e implementação de aprimoramentos redacionais; e
(iv) consolidação do regulamento do Fundo Investido, o qual passa a ter vigência (i) no fechamento dos mercados do 15º (décimo quinto) dia útil posterior à data de registro da ata da Assembleia no competente Registro de Títulos e Documentos – RTD; ou (ii) no fechamento dos mercados de 30.06.2016, entre tais datas a que ocorrer primeiro.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas do AC1 FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO – CRÉDITO PRIVADO - INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob n° 09.300.158/0001-51 (“Fundo Investido”), realizada em 16 de fevereiro de 2016.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador do AC0 FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito
no CNPJ/MF sob nº 09.592.243/0001-30 (“Fundo”), vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas do AC1 FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO – CRÉDITO PRIVADO - INVESTIMENTO
NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob n° 09.300.158/0001-51 (“Fundo Investido”), realizada em 16 de fevereiro de 2016 (“Assembleia”).
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR votou favoravelmente com relação ao seguinte:
Transferência dos prestadores de serviços do Fundo Investido, nos seguintes moldes:
Transferência da administração do Fundo Investido, a partir da abertura de 26 de fevereiro de 2016 (“Data da Transferência”), antes exercida pela JS ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS S/A, com sede na Alameda Tocantins, 75, 2º andar, Alphaville, na cidade de Barueri, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº 43.826.833/0001-19 (“ANTIGA ADMINISTRADORA DO FUNDO INVESTIDO”), para a JS ADMINISTRADORA FIDUCIARIA LTDA,
inscrita no CNPJ/MF sob n.º 06.947.853/0001.11, com sede na Avenida Paulista, nº 2100, cidade e Estado de São Paulo ( “NOVA ADMINISTRADORA DO FUNDO INVESTIDO”);
Aprovação de todos os atos de administração do Fundo Investido praticados pela ANTIGA ADMINISTRADORA DO FUNDO INVESTIDO até a Data da Transferência, bem como as contas e as demonstrações financeiras do Fundo Investido até a Data da Transferência.
Modificações no regulamento do Fundo Investido para adequação à Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 555 (“ICVM 555”):
Adequação do público alvo do Fundo Investido, passando esse a ser destinado a investidores profissionais, conforme definição trazida pela regulamentação aplicável;
Inclusão dos atos declaratórios CVM que autorizam os prestadores de serviços de administração fiduciária, gestão de recursos e demais serviços a exercerem as respectivas atividades para o Fundo Investido;
Identificação da taxa máxima de custódia paga pelo Fundo Investido ao custodiante;
Adaptação das disposições acerca da política de investimento e a classificação do Fundo Investido, tendo em vista as novas diretrizes da ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais, bem como alteração da carteira constante do Anexo I ao regulamento do Fundo Investido em razão das novas especificações da norma;
Aprimoramento da redação da descrição dos fatores de risco assumidos pelo Fundo Investido;
Sistematização de disclaimers obrigatórios e/ou relevantes para os cotistas, de forma a facilitar a sua leitura e compreensão;
Inclusão de uma definição clara sobre quais serão os dias úteis e feriados a serem considerados para as atividades do Fundo Investido;
Previsão da possibilidade e condições para realização de eventual resgate compulsório de cotas do Fundo Investido;
Em linha com as novas regras da ICVM 555, introdução da possibilidade de aprovação automática de demonstrações contábeis do Fundo Investido, desde que não contenham ressalvas, em caso de não comparecimento de cotistas à assembleia convocada para esse fim;
Inserção da alternativa de utilização da comunicação eletrônica entre a NOVA ADMINISTRADORA DO FUNDO INVESTIDO e os cotistas do Fundo Investido, desde que seja enviada a cada cotista, por meio físico, informação sobre tal alteração e as instruções necessárias e detalhamento referentes à nova forma de comunicação;
Inclusão da possibilidade de deliberação em assembleias mediante o processo de consulta formal;
Exclusão de determinadas disposições do regulamento do Fundo Investido, em razão de sua realocação no Formulário de Informações Complementares (“Formulário”), ou por consistirem em transcrição das disposições regulamentares, conforme exemplos a seguir:
(a) Valores mínimos e máximos de aplicação, movimentação e permanência no Fundo Investido;
(b) Permissão ou vedação de compra de cotas de fundos que cobrem taxa de administração e/ou performance;
(c) Capítulo que trata da forma de gerenciamento dos riscos assumidos pelo Fundo Investido; capítulo que traz a política de divulgação de informações e resultados aos cotistas e capítulo referente às regras de tributação aplicáveis ao Fundo Investido, informações essas que estarão contidas no Formulário.
Ajuste na política de investimento do Fundo investido quanto aos limites de concentração, modalidade por ativo e para utilização de instrumentos de derivativos para ajustar os limites do Fundo Investido aos novos limites máximos aplicáveis na regulamentação.
Demais ajustes de redação e formatação que se fizeram necessários em razão das alterações acima mencionadas.
Adicionalmente, a NOVA ADMINISTRADORA DO FUNDO INVESTIDO esclareceu que não haverá alteração nas taxas pagas pelo Fundo Investido, sendo que as alterações deliberadas na Assembleia Geral de Cotistas do Fundo Investido entraram em vigor a partir de 26 de fevereiro de 2016.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas do VERDE 14 FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 22.188.086/0001-60 (“Fundo Investido”), realizada em 22 de fevereiro de 2016.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador dos fundos:
Nome do Fundo | CNPJ |
ATENA FICFI MULTIMERCADO | 03.890.892/0001-31 |
FORTE FICFI - MULTIMERCADO | 03.409.453/0001-64 |
PARIS I GAVEA FI MM CRED PRIV IE | 04.262.717/0001-62 |
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas dos Fundos, o ADMINISTRADOR votou favoravelmente com relação ao seguinte:
A alteração do regulamento do Fundo Investido para:
Inclusão de condições diferenciadas para os resgates destinados exclusivamente para geração de caixa para fins de pagamento de imposto de renda (“come-cotas”);
Adaptação do regulamento do Fundo Investido às Instruções da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n.º 554 e n.º 555, ambas de 17 de dezembro de 2014, conforme alteradas (“Instrução CVM 554” e “Instrução CVM 555”, respectivamente);
Em virtude da deliberação descrita no item (ii) acima, revisão e flexibilização de critérios de concentração e diversificação dos ativos integrantes da carteira do Fundo Investido de acordo com os novos limites previstos na Instrução CVM 554 e na Instrução CVM 555, alteração dos meios e formas de comunicação e envio de informações e documentos aos Cotistas, revisão das taxas e encargos do Fundo Investido, bem como atualização da seção referente à tributação do Fundo Investido e dos Cotistas; e
Uniformização do inteiro teor do regulamento do Fundo Investido ao novo padrão adotado pela administradora do Fundo Investido e implementação de aprimoramentos redacionais.
A versão consolidada do regulamento do Fundo Investido, considerando o disposto acima. Atenciosamente,
Banco J.P. Xxxxxx S.A.
ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas do VERDE 90 DISTRIBUIDORES FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 07.455.788/0001-70 (“Fundo
Investido”), realizada em 22 de fevereiro de 2016.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador dos fundos:
Nome do Fundo | CNPJ |
KAMAT FICFI MM | 04.187.008/0001-60 |
JPM GD FICFI MM | 06.170.915/0001-21 |
SOLIMÕES FICFI MM | 05.406.144/0001-66 |
SANTA BARBARA FICFI MM LP | 06.174.847/0001-79 |
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas dos Fundos, o ADMINISTRADOR votou favoravelmente com relação ao seguinte:
A alteração do regulamento do Fundo Investido para:
alteração do público alvo do Fundo Investido que passará a ser destinado a receber aplicações de investidores em geral, admitindo investimentos especificamente de fundos de investimento e fundos de investimento em cotas de fundos de investimento;
alteração da taxa de saída que passará a ser em benefício do próprio Fundo Investido;
inclusão de condições diferenciadas para os resgates destinados exclusivamente para geração de caixa para fins de pagamento de imposto de renda (“come-cotas”);
adaptação do regulamento do Fundo Investido às Instruções da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n.º 554 e n.º 555, ambas de 17 de dezembro de 2014, conforme alteradas (“Instrução CVM 554” e “Instrução CVM 555”, respectivamente);
em virtude da deliberação descrita no item (iv) acima, revisão e flexibilização de critérios de concentração e diversificação dos ativos integrantes da carteira do Fundo Investido de acordo com os novos limites previstos na Instrução CVM 554 e na Instrução CVM 555, alteração dos meios e formas de comunicação e envio de informações e documentos aos cotistas do Fundo Investido, revisão das taxas e encargos do Fundo Investido, bem como atualização da seção referente à tributação do Fundo Investido e dos respectivos cotistas; e
uniformização do inteiro teor do regulamento do Fundo Investido ao novo padrão adotado pela administradora do Fundo Investido e implementação de aprimoramentos redacionais.
A versão consolidada do regulamento do Fundo Investido, considerando o disposto acima.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas do VERDE AM VII FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 22.187.998/0001-18 (“Fundo Investido”), realizada em 22 de fevereiro de 2016.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador dos fundos:
Nome do Fundo | CNPJ |
ATHENA FICFI MM | 03.890.892/0001-31 |
FIRENZE FICFI MM CRED PRIV | 05.695.219/0001-76 |
JPM GD FICFI MM | 06.170.915/0001-21 |
JPM MULTIGESTOR POD FICFI MM | 09.553.243/0001-21 |
MULTI II FICFI MM | 13.143.670/0001-09 |
PARIS II GAVEA FI MM IE | 04.262.717/0001-62 |
YANKEE FI MM IE | 09.536.078/0001-08 |
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas dos Fundos, o ADMINISTRADOR votou favoravelmente com relação ao seguinte:
A alteração do regulamento do Fundo Investido para:
Inclusão de condições diferenciadas para os resgates destinados exclusivamente para geração de caixa para fins de pagamento de imposto de renda (“come-cotas”);
Adaptação do regulamento do Fundo Investido às Instruções da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n.º 554 e n.º 555, ambas de 17 de dezembro de 2014, conforme alteradas (“Instrução CVM 554” e “Instrução CVM 555”, respectivamente);
Em virtude da deliberação descrita no item (ii) acima, revisão e flexibilização de critérios de concentração e diversificação dos ativos integrantes da carteira do Fundo Investido de acordo com os novos limites previstos na Instrução CVM 554 e na Instrução CVM 555, alteração dos meios e formas de comunicação e envio de informações e documentos aos cotistas do Fundo Investido, revisão das taxas e encargos do Fundo Investido, bem como atualização da seção referente à tributação do Fundo Investido e dos Cotistas; e
Uniformização do inteiro teor do regulamento do Fundo Investido ao novo padrão adotado pela administradora do Fundo Investido e implementação de aprimoramentos redacionais.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas do VERDE FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 22.187.946/0001-41 (“Fundo Investido”), realizada em 22 de fevereiro de 2016.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador dos fundos:
Nome do Fundo | CNPJ |
ATENA FICFI MULTIMERCADO | 03.890.892/0001-31 |
MIRAGE FICFI MM | 03.208.898/0001-86 |
PARIS I GAVEA FI MM CRED PRIV IE | 04.262.717/0001-62 |
WARM FICFI MM | 04.052.699/0001-94 |
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas dos Fundos, o ADMINISTRADOR votou favoravelmente com relação ao seguinte:
Aprovar a alteração do regulamento do Fundo Investido para:
Adaptação do regulamento do Fundo Investido às Instruções da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n.º 554 e n.º 555, ambas de 17 de dezembro de 2014, conforme alteradas (“Instrução CVM 554” e “Instrução CVM 555”, respectivamente);
Em virtude da deliberação descrita no item (i) acima, revisão e flexibilização de critérios de concentração e diversificação dos ativos integrantes da carteira do Fundo Investido de acordo com os novos limites previstos na Instrução CVM 554 e na Instrução CVM 555, alteração dos meios e formas de comunicação e envio de informações e documentos aos Cotistas, revisão das taxas e encargos do Fundo Investido, bem como atualização da seção referente à tributação do Fundo Investido e dos Cotistas; e
Uniformização do inteiro teor do regulamento do Fundo Investido ao novo padrão adotado pela administradora do Fundo Investido e implementação de aprimoramentos redacionais.
A versão consolidada do regulamento do Fundo Investido, considerando as deliberações acima. Atenciosamente,
Banco J.P. Xxxxxx S.A.
ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Debenturistas (“Assembleia”) da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.016.440/0001-62 (“Companhia Investida”), realizada em 22 de fevereiro de 2016.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador do VERMILLION FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR
CRÉDITO PRIVADO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.072.143/0001-50 (“Fundo”), vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Debenturistas (“Assembleia”) da AES Sul Distribuidora Gaúcha de Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.016.440/0001-62 (“Companhia Investida”), realizada em 22 de fevereiro de 2016.
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR votou desfavoravelmente quanto ao seguinte:
(i) Alteração dos seguintes termos e condições da 3ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, Com Garantia Adicional Real, em Quatro Séries, para Distribuição Pública com Esforços Restritos da Companhia Investida (“3ª Emissão”): (i.1) prorrogação do prazo de vencimento final das debêntures da segunda série da 3ª Emissão (“Debêntures da Segunda Série”), das debêntures da terceira série da 3ª Emissão (“Debêntures da Terceira Série”) e das debêntures da quarta série da 3ª Emissão (“Debêntures da Quarta Série” e, em conjunto com as Debêntures da Segunda Série e com as Debêntures da Terceira Série, “Debêntures”), o qual passa a ser 15 de agosto de 2021 (“Data de Vencimento das Debêntures”), e consequente alteração da Cláusula 5.8.1 do Instrumento Particular de Escritura da 3ª (Terceira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie Quirografária, com Garantia Adicional Real, em Quatro Séries, para Distribuição Pública, com Esforços Restritos, da Companhia Investida, conforme aditada (“Escritura de Emissão da Companhia Investida”), celebrada entre a Companhia Investida e a Oliveira Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (“Agente Fiduciário”), na qualidade de representante dos titulares das Debêntures; (i.2) alteração das datas de pagamento do valor nominal unitário ou saldo do valor nominal unitário, conforme o caso, das Debêntures, que passam a ser devidas sempre nos meses de fevereiro e agosto, sendo o primeiro pagamento devido em 15 de fevereiro de 2017 e o último na Data de Vencimento das Debêntures, e consequente alteração da Cláusula 5.15.1.1 da Escritura de Emissão da Companhia Investida; (i.3) alteração: (a) da sobretaxa que compõe a remuneração das Debêntures, que passa a ser equivalente a 3,75% (três inteiros e setenta e cinco centésimos por cento) ao ano, calculada nos termos da Escritura de Emissão da Companhia Investida; e (b) das datas de pagamento da Remuneração (conforme definido na Escritura de Emissão da Companhia Investida) que passam a ser devidas sempre nos meses de fevereiro e agosto, sendo que: (b.1) o próximo pagamento devido em 15 de agosto de 2016 e o último na Data de Vencimento das Debêntures (ou outras datas conforme venha a ser deliberado); e (b.2) na data em que for celebrado o aditamento à Escritura de Emissão da Companhia Investida, será devido aos debenturistas da Companhia Investida o pagamento extraordinário de juros, calculados pro rata temporis desde a última data de pagamento de Remuneração, estabelecida na Escritura de Emissão da Companhia Investida; e consequente alteração das Cláusulas 5.16.2 e 5.17.1 da Escritura de Emissão da Companhia Investida; (i.4) substituição dos parâmetros do índice e limite financeiro a ser observado pela Companhia Investida com relação às debêntures da 3ª Emissão, previstos na Cláusula 7.1.2, alínea “j”, subitem “i” para que passe a valer da seguinte forma (deixando-se de ser aplicável, portanto, o atual subitem “i” da alínea “j” da Cláusula 7.1.2): o índice obtido pela divisão da Dívida Líquida Financeira (conforme definido na Escritura de Emissão da Companhia Investida) pelo EBITDA (conforme definido na Escritura de Emissão da Companhia Investida) não poderá ser superior a: (A) 4,0 (quatro) vezes, para o trimestre encerrado em 31 de março de 2017; (B) 3,75 (três inteiros e setenta e cinco centésimos) vezes, para os trimestres encerrados em 30 de junho de 2017 e em 30 de setembro de 2017; (C) 3,50 (três inteiros e cinquenta centésimos) vezes, para os trimestres encerrados em 31 de dezembro de 2017 e em 31 de março de 2018; (D) 3,25 (três inteiros e vinte e cinco centésimos) vezes, para os trimestres encerrados em 30 de junho de 2018 e 30 de setembro de 2018; e (E) 3,0 (três) vezes, para os demais trimestres, a partir do trimestre encerrado em 31 de dezembro de 2018 (inclusive) até a Data de Vencimento das Debêntures e consequente alteração da Cláusula 7.1.2, alínea “j”, subitem “i” da Escritura de Emissão da Companhia Investida; (i.5) inclusão de hipótese de amortização extraordinária
obrigatória e de resgate antecipado obrigatório total das Debêntures da Segunda Série (“Pagamento Antecipado Obrigatório das Debêntures da Segunda Série”), com ou sem incidência de prêmio (conforme venha a ser deliberado), e das Debêntures da Terceira Série (“Pagamento Antecipado Obrigatório das Debêntures da Terceira Série”), caso se verifique que no último dia de cada trimestre, durante quatro trimestres consecutivos, a Companhia Investida detinha recursos em caixa e/ou aplicações financeiras (“Caixa da Companhia Investida”) em valor superior a R$75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) (“Valor Mínimo”), observadas as seguintes regras: (a) a verificação do Caixa da Companhia Investida e do eventual atingimento do Valor Mínimo será realizada trimestralmente pelo Agente Fiduciário, com base em cálculo realizado pela Companhia Investida e apurado e revisado trimestralmente pelos auditores independentes contratados pela Companhia Investida, com base nas informações financeiras consolidadas trimestrais e/ou anuais da Companhia Investida, divulgadas ao final de cada trimestre/exercício social, conforme o caso, a partir de 30 de setembro de 2018, e apresentados pela Companhia Investida ao Agente Fiduciário em até 15 (quinze) dias corridos após a divulgação à Comissão de Valores Mobiliários das respectivas demonstrações financeiras (“Prazo de Apresentação do Cálculo do Caixa da Companhia Investida”); (b) se o Caixa apurado conforme o item “(a)” acima superar o Valor Mínimo por quatro trimestres consecutivos, a Companhia Investida estará obrigada a realizar o pagamento antecipado das dívidas referidas no item “(c)” abaixo em valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do Caixa da Companhia Investida que exceder o Valor Mínimo (“Valor Total do Pagamento Antecipado”) calculado com base nas demonstrações financeiras da Companhia Investida referentes ao trimestre em que o Valor Mínimo tiver sido superado pela quarta vez consecutiva; (c) o Valor Total do Pagamento Antecipado será utilizado para a realização do Pagamento Antecipado Obrigatório das Debêntures da Segunda Série, do Pagamento Antecipado Obrigatório das Debêntures da Terceira Série, e o pagamento antecipado obrigatório das debêntures da 2ª Emissão (conforme definido abaixo), na proporção do saldo devedor dos respectivos instrumentos de dívida na data de realização dos pagamentos antecipados obrigatórios; e (d) o Pagamento Antecipado Obrigatório das Debêntures da Segunda Série, o Pagamento Antecipado Obrigatório das Debêntures da Terceira Série e do pagamento antecipado obrigatório das debêntures da 2ª Emissão (conforme abaixo definido) serão realizados no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contado do final do Prazo de Apresentação do Cálculo do Caixa da Companhia Investida, e consequente inclusão da Cláusula 5.20 e respectivas subcláusulas (e renumeração das Cláusulas subsequentes) na Escritura de Emissão da Companhia Investida; (i.6) exclusão ou manutenção (conforme venha a ser deliberado) do prêmio (flat) incidente sobre valor nominal unitário ou saldo do valor nominal unitário das Debêntures, de forma que não seja devido qualquer valor adicional aos debenturistas da Companhia Investida, em decorrência da Amortização Extraordinária Facultativa ou do Resgate Antecipado Facultativo, e consequente alteração das Cláusulas 5.15.2.1 e 5.19.1.3 da Escritura de Emissão da Companhia Investida;
(ii) celebração, até a Data Limite (conforme abaixo definido), de aditamento à Escritura de Emissão da Companhia Investida, de forma a refletir os novos termos e condições das debêntures da 3ª Emissão, a serem aprovados na Assembleia, podendo os debenturistas da Companhia Investida exigir formalidades relacionadas a tal aditamento, tais como apresentação de opinião legal, conforme venha a ser deliberado;
(iii) autorização para que (iii.1) a Companhia Investida formalize a outorga e constituição de cessão fiduciária de direitos creditórios em valor equivalente a 2,67% (dois inteiros e sessenta e sete centésimos por cento), ou outro percentual conforme venha a ser deliberado, da arrecadação bruta diária da Companhia Investida, decorrentes da prestação de serviço de distribuição de energia elétrica pela Companhia Investida, em favor dos titulares das debêntures da 2ª (segunda) emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, da espécie quirografária em série única, da Companhia Investida (“2ª Emissão”), podendo os debenturistas condicionar essa autorização ao aumento do percentual de direitos creditórios decorrentes da prestação de serviço de distribuição de energia elétrica pela Companhia Investida atualmente cedidos fiduciariamente em garantia das debêntures da 3ª Emissão; e (iii.2) compartilhamento das garantias constituídas em favor dos debenturistas da 3ª Emissão com financiamento, na modalidade FINEM, a ser celebrado com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico Social – BNDES em substituição às debêntures da primeira série da 3ª Emissão;
(iv) celebração de aditamento ao Instrumento Particular de Contrato de Penhor de Ações de Emissão da Companhia Investida, celebrado em 30 de abril de 2015, entre o Agente Fiduciário e a AES Guaíba II Empreendimentos Ltda., com a interveniência anuência da Companhia Investida, conforme aditado (“Contrato de Penhor”) para ajustar o Anexo II ao Contrato de Penhor, de forma a refletir as alterações dos termos e condições das debêntures da 3ª Emissão a serem aprovadas na Assembleia, podendo os debenturistas da Companhia Investida exigir formalidades relacionadas a tal aditamento, tais como apresentação de opinião legal, conforme venha a ser deliberado;
(v) celebração de aditamento ao “Instrumento Particular de Contrato de Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios e Contas Vinculadas em Garantia e Outras Avenças”, celebrado em 30 de abril de 2015, entre a Companhia Investida e o Agente Fiduciário, com a interveniência anuência da instituição contratada como agente de centralização, conforme aditado (“Contrato de Cessão Fiduciária”), para ajustar o Anexo IV ao Contrato de Cessão Fiduciária, de forma a refletir as alterações dos termos e condições das debêntures da 3ª Emissão a serem aprovadas na Assembleia, podendo os debenturistas da Companhia Investida exigir formalidades relacionadas a tal aditamento, tais como apresentação de opinião legal, conforme venha a ser deliberado;
(vi) autorização para a realização, pela Companhia Investida, de amortização extraordinária de parte do saldo do valor nominal unitário das Debêntures da Segunda Série, das Debêntures da Terceira Série e das Debêntures da Quarta Série, cujo pagamento deverá ser realizado na data de celebração do aditamento da Escritura de Emissão da Companhia Investida mencionado acima, com ou sem a incidência de prêmio (conforme venha a ser deliberado) sobre a parcela do saldo do Valor Nominal Unitário a ser amortizado, devendo a proporção para a distribuição de tal amortização extraordinária entre cada uma das séries ser deliberada na Assembleia;
(vii) autorização para que o Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos debenturistas da 3ª Emissão, realize todos os atos necessários para a implementação das deliberações tomadas na Assembleia, incluindo, mas não se limitando a celebração de quaisquer instrumentos de aditamento da Escritura de Emissão da Companhia Investida, do Contrato de Penhor e do Contrato de Cessão Fiduciária;
(viii) o condicionamento da aprovação das matérias descritas nos itens “(i)” a “(vii)” acima às seguintes condições, que deverão ser implementadas até 28 de março de 2016 ou outra data que venha a ser deliberada (“Data Limite”), sob pena dos debenturistas da Companhia Investida poderem decidir pelo vencimento antecipado das Debêntures da Companhia Investida: (viii.1) pagamento, pela Companhia Investida, de prêmio a ser acordado de comum acordo entre os debenturistas e a Companhia Investida na Assembleia; (viii.2) aprovação, pelos debenturistas da 2ª Emissão, de celebração de aditamento à escritura da 2ª Emissão, para que o prazo de vencimento final das debêntures da 2ª Emissão, datas de pagamento das debêntures da 2ª Emissão e sobretaxa que compõe a remuneração das debêntures da 2ª Emissão sejam iguais ao prazo de vencimento final das Debêntures da Companhia Investida, datas de pagamento das Debêntures da Companhia Investida e sobretaxa que compõe a remuneração das Debêntures da Companhia Investida, conforme as deliberações a serem tomadas na Assembleia por força dos itens “(i.1)”, “(i.2)” e “(i.3)” acima, respectivamente; (viii.3) realização de aporte de capital na Companhia Investida, em montante em reais equivalente a USD$ 75 milhões (setenta e cinco milhões de dólares norte americanos); e (viii.4) obtenção de aprovação prévia, pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, com relação aos novos termos e condições das debêntures da 3ª Emissão e à constituição da garantia mencionada no item “(iii)” acima; e (viii.5) outras condicionantes que possam ser apresentadas pelos debenturistas da Companhia Investida, inclusive relativas a qualquer das deliberações mencionadas em qualquer dos itens desta convocação, que poderão ser aprovados em condições diferentes das constantes desta convocação; e
(ix) extensão do Prazo de Validade da Renúncia, conforme definido na assembleia geral de debenturistas da 3ª Emissão, realizada em 16 de dezembro de 2015 (“AGD 16/12/15”), que passa a vigorar até a Data Limite, sendo certo que, uma vez celebrado o aditamento à Escritura de Emissão da Companhia Investida e realizado o pagamento pela Companhia Investida aos debenturistas da Companhia Investida, a título de amortização extraordinária, nos termos da Assembleia, a renúncia ao direito de declarar o vencimento antecipado das obrigações assumidas pela Companhia Investida no âmbito da 3ª Emissão, pelos Debenturistas da Companhia Investida, em razão do descumprimento das obrigações referidas no item “(A)” da Ordem do Dia da AGD 16/12/15, passa a ser definitiva, não restando qualquer obrigação adicional da Companhia Investida frente aos debenturistas da 3ª Emissão, em decorrência da AGD 16/12/15.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas do BTG PACTUAL GLOBAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM QUOTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF
sob n° 10.326.457/0001-44 (“Fundo Investido”), realizada em 25 de fevereiro de 2016.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador do FUNDO DE INVESTIMENTO EM QUOTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO ALVORADA, inscrito no CNPJ/MF sob nº 05.424.498/0001-33 (“Fundo”),
vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas do BTG PACTUAL GLOBAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM QUOTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO –
INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob n° 10.326.457/0001-44 (“Fundo Investido”), realizada em 25 de fevereiro de 2016 (“Assembleia”).
Tendo em vista que a assembleia geral de cotistas do Fundo Investido deliberou pela cisão parcial do Fundo Investido, com versão da parcela cindida para o ACCESS GEMM FUNDO DE INVESTIMENTO EM QUOTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no
CNPJ/MF sob o n.º 23.686.321/0001-97, a ser gerido pela BTG Pactual WM Gestão de Recursos Ltda., o ADMINISTRADOR, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, decidiu utilizar a prerrogativa prevista na ordem do dia da Assembleia e resgatar a totalidade da posição investida no Fundo Investido, considerando a janela de resgate com cotização (conversão das cotas) em 15/03/2016 e pagamento do resgate no dia 16/03/2016.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL SILVERADO MAXIMUM, inscrito no CNPJ/MF sob nº 08.845.618/0001-64 (“Fundo Investido”), realizada em 25 de fevereiro de 2016.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador dos fundos:
Nome do Fundo | CNPJ |
787 FI MM CRED PRIV | 17.735.253/0001-06 |
ALPHARD FI MM CRED PRIV IE | 15.323.443/0001-90 |
AQUARIUS FI MM CRED PRIV | 14.543.868/0001-42 |
AQUILA FI MM | 10.626.033/0001-03 |
ARO FI MM CRED PRIV IE | 20.691.939/0001-57 |
BARCELONA FI MM CRED PRIV IE | 18.021.239/0001-03 |
BS FI MM CRED PRIV IE | 21.079.729/0001-75 |
C14 FICFI MM CRED PRIV | 11.530.172/0001-93 |
CALAMBRIAO FI MM CRED PRIV IE | 21.079.697/0001-08 |
CORINGA FI MM CP | 09.625.871/0001-75 |
DRUM FI MM CRED PRIV IE | 20.692.302/0001-85 |
FORTE FICFI - MULTIMERCADO | 03.409.453/0001-64 |
FSC 71 FI MM CRED PRIV IE | 10.643.347/0001-06 |
GEMINI FICFI - MULTIMERCADO | 03.641.822/0001-40 |
GOOD LUCK FICFI MM CRED PRIV | 15.781.176/0001-03 |
GRACIOSA GOLF FI MM CRED PRIV IE | 18.021.216/0001-07 |
HADDOCK FI MM CRED PRIV IE | 21.079.734/0001-88 |
XXXXXXX S FICFIM CRED PRIV | 13.026.491/0001-91 |
HOPE MM FI CRED PRIV IE | 14.843.307/0001-69 |
ITIQUIRA FI MM IE | 11.804.544/0001-22 |
JOY FICFI MULTIMERCADO | 08.645.617/0001-76 |
JPM EXTENDED CREDIT POD FICFI MM | 15.780.914/0001-90 |
LAKSHMI FICFI MM CRED PRIV IE | 13.297.886/0001-29 |
XXXXXXX FI MM CRED PRIV IE | 17.998.214/0001-00 |
MEGEVE FICFI MM CRED PRIV | 13.026.459/0001-06 |
MOET FIM CP IE | 13.667.767/0001-10 |
OGGI FICFI MM CRED PRIV | 13.022.980/0001-75 |
PARIS II GAVEA FI MM IE | 04.262.717/0001-62 |
RCM7 FICFI MM | 08.719.850/0001-56 |
ROCKROLL FI MM CRED PRIV IE | 17.997.535/0001-81 |
SAIPH FI MM CRED PRIV IE | 15.323.446/0001-24 |
SAO FRANCISCO FI MM CRED PRIV IE | 12.590.522/0001-70 |
SEYCHELLES FI MM CRED PRIV IE | 17.311.532/0001-42 |
TRINITY FI MM CRED PRIV IE | 18.021.249/0001-49 |
VERMILLION FIM IE CRED PRIV | 13.072.143/0001-50 |
YANKEE FI MM IE | 09.536.078/0001-08 |
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas dos Fundos, o ADMINISTRADOR votou favoravelmente com relação à liquidação do Fundo Investido, mediante a definição de procedimentos aplicáveis para liquidação e alteração do regulamento do Fundo Investido para permitir tais procedimentos, em especial nos artigos 54 a 56 e 47 do regulamento do Fundo Investido.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL SILVERADO MAXIMUM II, inscrito no CNPJ/MF sob nº 12.138.862/0001-64 (“Fundo Investido”), realizada em 26 de fevereiro de 2016.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador dos fundos:
Nome do Fundo | CNPJ |
ALPHARD FI MM CRED PRIV IE | 15.323.443/0001-90 |
AQUILA FI MM | 10.626.033/0001-03 |
ARIBISA FI MM CRED PRIV IE | 18.021.266/0001-86 |
C14 FICFI MM CRED PRIV | 11.530.172/0001-93 |
CICLO JPM FI RF | 17.979.846/0001-18 |
CORINGA FI MM CP | 09.625.871/0001-75 |
F&F FICFI MM | 17.735.089/0001-37 |
FEEDER S FICFI MM | 20.692.267/0001-02 |
FORTE FICFI - MULTIMERCADO | 03.409.453/0001-64 |
XXXXXXX S FICFIM CRED PRIV | 13.026.491/0001-91 |
ITIQUIRA FI MM IE | 11.804.544/0001-22 |
JOY FICFI MULTIMERCADO | 08.645.617/0001-76 |
JPM EXTENDED CREDIT POD FICFI MM | 15.780.914/0001-90 |
MONET FI MM CRED PRIV | 15.134.853/0001-93 |
OGGI FICFI MM CRED PRIV | 13.022.980/0001-75 |
PARIS II GAVEA FI MM IE | 04.262.717/0001-62 |
POTOSI FI MM CRED PRIV IE | 20.335.473/0001-57 |
ROCKROLL FI MM CRED PRIV IE | 17.997.535/0001-81 |
SAIPH FI MM CRED PRIV IE | 15.323.446/0001-24 |
SAO FRANCISCO FI MM CRED PRIV IE | 12.590.522/0001-70 |
SEYCHELLES FI MM CRED PRIV IE | 17.311.532/0001-42 |
VERMILLION FIM IE CRED PRIV | 13.072.143/0001-50 |
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas dos Fundos, o ADMINISTRADOR votou favoravelmente para decidir que a retirada pela Standard & Poor’s do rating atribuído à 2ª série de quotas seniores do Fundo Investido caracteriza-se como um evento de avaliação.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas do THE FLAG FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob nº 23.352.160/0001-03 (“Fundo Investido”) realizada em 15 de fevereiro de 2016.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98, na qualidade de administrador (“Administrador”) do VB INVEST FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob nº
20.867.132/0001-22 (“Fundo”), vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do THE FLAG FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO
INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob nº 23.352.160/0001-03 (“Fundo Investido”) realizada em 15 de fevereiro de 2016, para discutir e deliberar sobre a alteração do regulamento do Fundo Investido, nos capítulos "Da
Política de Investimento e Identificação dos Fatores de Risco", e "Da Remuneração e Demais Despesas do Fundo".
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o Administrador votou favoravelmente quanto à deliberação sobre a alteração do regulamento do Fundo Investido, nos capítulos (i) "Da Politica de Investimento e Identificação dos Fatores de Risco", a fim de alterar na tabela "Limites por Ativos Financeiros", disposta no artigo 4°, o item 16, ampliando para 100% o limite máximo de aplicação em Cotas de fundos de investimento e Cotas de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento registrados com base na Instrução CVM n° 555/14 destinados exclusivamente a investidores profissionais, nos termos da Instrução CVM n° 539/14 e posteriores alterações, e (ii) "Da Remuneração e Demais Despesas do Fundo" a fim de alterar o "caput" do artigo 10, bem como o parágrafo primeiro do mesmo artigo, de modo que pela prestação dos serviços de administração do Fundo Investido, que incluem a gestão da carteira, as atividades de tesouraria e de controle e processamento dos ativos financeiros, a distribuição de cotas e a escrituração da emissão e resgate de cotas, o Fundo Investido pagará o percentual de 0,1975% (um mil, novecentos e setenta e cinco décimos de milésimos por cento) ao ano, distribuídos da seguinte forma: I- 0,15% (quinze centésimos por cento) ao ano a título de taxa de gestão, sobre o valor do patrimônio líquido do Fundo Investido; e II - 0,0475% (quatrocentos e setenta e cinco décimos de milésimos por cento) ao ano a título de taxa de administração, compreendendo as atividades de tesouraria e de controle e processamento dos ativos financeiros, distribuição de cotas e a escrituração da emissão e resgate de cotas, respeitado o valor mínimo mensal de R$ 400,00. Além disso, será paga diretamente pelo Fundo Investido a taxa máxima de custódia correspondente a 0,0475% (quatrocentos e setenta e cinco décimos de milésimos por cento) ao ano sobre o valor do patrimônio líquido do Fundo Investido, respeitando o mínimo mensal de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL SILVERADO MÁXIMUM, inscrito no CNPJ/MF sob nº 08.845.618/0001-64 (“Fundo Investido”), realizada em 03 de março de 2016.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador dos fundos:
Nome do Fundo | CNPJ |
787 FI MM CRED PRIV | 17.735.253/0001-06 |
ALPHARD FI MM CRED PRIV IE | 15.323.443/0001-90 |
AQUARIUS FI MM CRED PRIV | 14.543.868/\0001-42 |
AQUILA FI MM | 10.626.033/0001-03 |
ARO FI MM CRED PRIV IE | 20.691.939/0001-57 |
BARCELONA FI MM CRED PRIV IE | 18.021.239/0001-03 |
BS FI MM CRED PRIV IE | 21.079.729/0001-75 |
C14 FICFI MM CRED PRIV | 11.530.172/0001-93 |
CALAMBRIAO FI MM CRED PRIV IE | 21.079.697/0001-08 |
CORINGA FI MM CP | 09.625.871/0001-75 |
DRUM FI MM CRED PRIV IE | 20.692.302/0001-85 |
FORTE FICFI - MULTIMERCADO | 03.409.453/0001-64 |
FSC 71 FI MM CRED PRIV IE | 10.643.347/0001-06 |
GEMINI FICFI - MULTIMERCADO | 03.641.822/0001-40 |
GOOD LUCK FICFI MM CRED PRIV | 15.781.176/0001-03 |
GRACIOSA GOLF FI MM CRED PRIV IE | 18.021.216/0001-07 |
HADDOCK FI MM CRED PRIV IE | 21.079.734/0001-88 |
XXXXXXX S FICFIM CRED PRIV | 13.026.491/0001-91 |
HOPE MM FI CRED PRIV IE | 14.843.307/0001-69 |
ITIQUIRA FI MM IE | 11.804.544/0001-22 |
JANEA FI MM CP | 20.934.226/0001-77 |
JOY FICFI MULTIMERCADO | 08.645.617/0001-76 |
JPM EXTENDED CREDIT POD FICFI MM | 15.780.914/0001-90 |
LAKSHMI FICFI MM CRED PRIV IE | 13.297.886/0001-29 |
XXXXXXX FI MM CRED PRIV IE | 17.998.214/0001-00 |
MEGEVE FICFI MM CRED PRIV | 13.026.459/0001-06 |
MOET FIM CP IE | 13.667.767/0001-10 |
OGGI FICFI MM CRED PRIV | 13.022.980/0001-75 |
PARIS II GAVEA FI MM IE | 11.184.390/0001-13 |
RCM7 FICFI MM | 08.719.850/0001-56 |
ROCKROLL FI MM CRED PRIV IE | 17.997.535/0001-81 |
SAIPH FI MM CRED PRIV IE | 15.323.446/0001-24 |
SAO FRANCISCO FI MM CRED PRIV IE | 12.590.522/0001-70 |
SEYCHELLES FI MM CRED PRIV IE | 17.311.532/0001-42 |
TRINITY FI MM CRED PRIV IE | 18.021.249/0001-49 |
VERMILLION FIM IE CRED PRIV | 13.072.143/0001-50 |
YANKEE FI MM IE | 09.536.078/0001-08 |
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas dos Fundos, o ADMINISTRADOR:
(i) Votou favoravelmente quanto à revogação ou suspensão da substituição dos prestadores de serviços de administração, escrituração, custódia e controladoria do Fundo Investido, conforme deliberado na Assembleia Geral de Cotistas do Fundo Investido realizada em 28 de janeiro de 2016;
(ii) Votou favoravelmente quanto à contratação de auditoria de lastro e auditoria de processos pelo Fundo Investido;
(iii) Votou favoravelmente quanto à implementação de Comitê de Cotistas, ou equivalente, para acompanhamento e supervisão das atividades do Fundo Investido;
(iv) Votou favoravelmente quanto à contratação pelo Fundo Investido de consultor especializado, nos termos do Artigo 39, inciso I da Instrução CVM 356;
(v) Votou favoravelmente quanto à contratação pelo Fundo Investido de advogados para representação dos cotistas do Fundo Investido;
(vi) Votou desfavoravelmente quanto à substituição do gestor do Fundo Investido;
(vii) Votou favoravelmente quanto à liquidação do Fundo Investido, definição de procedimentos aplicáveis e alteração do regulamento do Fundo Investido para permitir referidas alterações, em especial nos artigos 54 a 56 e 47 do regulamento do Fundo Investido; e
(viii) Votou favoravelmente quanto às alterações do regulamento do Fundo Investido, conforme as deliberações tomadas na Assembleia.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do POLO CRÉDITO CONSIGNADO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS I, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.566.670/0001-11 (“Fundo Investido”) realizada em 09 de março de 2016.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98, na qualidade de administrador (“Administrador”) do VERMILLION FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO INVESTIMENTO NO
EXTERIOR CRÉDITO PRIVADO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.072.143/0001-50 (“Fundo”), vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do POLO CRÉDITO CONSIGNADO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS I, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.566.670/0001-11
(“Fundo Investido”) realizada em 09 de março de 2016, para deliberar sobre a continuidade do Fundo Investido ou sua liquidação antecipada, considerando que a Standard & Poor’s rebaixou a classificação de risco das Cotas Seniores das 2ª e 3º Séries do Fundo Investido, o que nos termos do art. 56, inciso VI, do regulamento do Fundo Investido, caracteriza- se como Evento de Avaliação.
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o Administrador votou favoravelmente quanto à continuidade do Fundo Investido, ainda que a Standard & Poor’s tenha rebaixado a classificação de risco das Cotas Seniores das 2ª e 3º Séries do Fundo Investido, o que nos termos do art. 56, inciso VI, do regulamento do Fundo Investido, caracteriza-se como Evento de Avaliação.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL SILVERADO MAXIMUM II, inscrito no CNPJ/MF sob nº 12.138.862/0001-64 (“Fundo Investido”), realizada em 10 de março de 2016.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador dos fundos:
Nome do Fundo | CNPJ |
ALPHARD FI MM CRED PRIV IE | 15.323.443/0001-90 |
AQUILA FI MM | 10.626.033/0001-03 |
ARIBISA FI MM CRED PRIV IE | 18.021.266/0001-86 |
C14 FICFI MM CRED PRIV | 11.530.172/0001-93 |
CICLO JPM FI RF | 17.979.846/0001-18 |
CORINGA FI MM CP | 09.625.871/0001-75 |
F&F FICFI MM | 17.735.089/0001-37 |
FEEDER S FICFI MM | 20.692.267/0001-02 |
FORTE FICFI - MULTIMERCADO | 03.409.453/0001-64 |
XXXXXXX S FICFIM CRED PRIV | 13.026.491/0001-91 |
ITIQUIRA FI MM IE | 11.804.544/0001-22 |
JOY FICFI MULTIMERCADO | 08.645.617/0001-76 |
JPM EXTENDED CREDIT POD FICFI MM | 15.780.914/0001-90 |
MONET FI MM CRED PRIV | 15.134.853/0001-93 |
OGGI FICFI MM CRED PRIV | 13.022.980/0001-75 |
PARIS II GAVEA FI MM IE | 11.184.390/0001-13 |
POTOSI FI MM CRED PRIV IE | 20.335.473/0001-57 |
ROCKROLL FI MM CRED PRIV IE | 17.997.535/0001-81 |
SAIPH FI MM CRED PRIV IE | 15.323.446/0001-24 |
SAO FRANCISCO FI MM CRED PRIV IE | 12.590.522/0001-70 |
SEYCHELLES FI MM CRED PRIV IE | 17.311.532/0001-42 |
VERMILLION FIM IE CRED PRIV | 13.072.143/0001-50 |
Vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL SILVERADO MAXIMUM II, inscrito no CNPJ/MF
sob nº 12.138.862/0001-64 (“Fundo Investido”), realizada em 10 de março de 2016.
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas dos Fundos, o ADMINISTRADOR votou favoravelmente quanto ao seguinte:
(i) A ratificação da manutenção da atual Administradora e Custodiante do Fundo Investido, a saber: (i) Gradual Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A.; e (ii) Santander Securities Services Brasil DTVM;
(ii) Contratação da Fitch ou Moody´s para atribuição de rating às cotas seniores do Fundo Investido;
(iii) A contratação de auditoria de lastro e auditoria de processos pelo Fundo Investido;
(iv) A implementação de comitê de cotistas ou equivalente para acompanhamento e supervisão das atividades do Fundo Investido;
(v) A contratação pelo Fundo Investido de consultor especializado, nos termos do art. 3, inciso I, da Instrução CVM 356/01;
(vi) A contratação pelo Fundo Investido de advogados para representação dos cotistas do Fundo Investido;
(vii) A substituição do gestor do Fundo Investido;
(viii) A liquidação do Fundo Investido, definição de procedimentos aplicáveis e alteração do regulamento do Fundo Investido para permitir referidas alterações; e
(ix) A alteração do regulamento do Fundo Investido, conforme deliberações tomadas na Assembleia.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Debenturistas da 1ª (Primeira) Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em Duas Séries (“Assembleia”) da Concessionária Rota das Bandeiras S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 10.647.979/0001-48 (“Companhia Investida”), realizada em 17 de março de 2016.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador dos fundos:
Nome do Fundo | CNPJ |
MONET FI MM CRED PRIV | 15.134.853/0001-93 |
VERMILLION FIM IE CRED PRIV | 13.072.143/0001-50 |
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas dos Fundos, o ADMINISTRADOR votou favoravelmente quanto ao seguinte:
(i) Não declaração do vencimento antecipado das debêntures da Companhia Investida em função da verificação da hipótese prevista na cláusula 7.1, item "q", da Escritura de Emissão da Companhia Investida, tendo em vista o rebaixamento da classificação de risco atribuída às Debêntures da 1ª Emissão de Debêntures Simples, Não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real, em Duas Séries da Companhia Investida em nível igual ou inferior a “X0.xx” pela Moody’s, divulgado pela agência de classificação de risco da Moody’s no dia 25 de fevereiro de 2016;
(ii) Aprovação da renúncia ou perdão temporário dos efeitos da cláusula 7.1, item “q” da Escritura de Emissão da Companhia Investida por prazo a ser definido entre a Companhia Investida e os Debenturistas da Companhia Investida; e
(iii) Autorização, ao Agente Fiduciário, para celebrar, em conjunto com a emissora, aditamento à Escritura de Emissão da Companhia Investida, caso seja necessário, bem como tomar todas as providências necessárias para cumprir o que for deliberado e aprovado na Assembleia.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do VERDE AM PRISMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO – CRÉDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito
no CNPJ/MF sob nº 22.188.059/0001-98 (“Fundo Investido”) realizada em 31 de março de 2016.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98, na qualidade de administrador (“Administrador”) dos fundos de investimento listados no Anexo I (“Fundos”), vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do VERDE AM PRISMA FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO – CRÉDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO
EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob nº 22.188.059/0001-98 (“Fundo Investido”) realizada em 31 de março de 2016, para deliberar sobre a aprovação das contas e demonstrações financeiras do Fundo Investido referentes ao exercício social encerrado em 30/11/2015.
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas dos Fundos, o Administrador votou favoravelmente quanto à aprovação das contas e demonstrações financeiras do Fundo Investido referentes ao exercício social encerrado em 30/11/2015.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do CSHG BARCELONA FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO - CREDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob nº
23.781.820/0001-63 (“Fundo Investido”), realizada em 01 de abril de 2016.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador do HB FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FI MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO
INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob n° 20.692.070/0001-65 (“Fundo”), vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do CSHG BARCELONA FUNDO DE
INVESTIMENTO MULTIMERCADO - CREDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF
sob nº 23.781.820/0001-63 (“Fundo Investido”), realizada em 01 de abril de 2016.
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR votou favoravelmente quanto à instalação do Conselho Consultivo do Fundo Investido, sendo indicado o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx como membro indicado pelos cotistas do Fundo Investido.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do CSHG TRINITY FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO - CREDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob nº 23.781.802/0001-81 (“Fundo
Investido”), realizada em 01 de abril de 2016.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador do JB FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob n°
20.692.245/0001-34 (“Fundo”), vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do CSHG TRINITY FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO - CREDITO PRIVADO
INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob nº 23.781.802/0001-81 (“Fundo Investido”), realizada em 01 de abril de 2016.
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR votou favoravelmente quanto à instalação do Conselho Consultivo do Fundo Investido, sendo indicado o Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx como membro indicado pelos cotistas do Fundo Investido.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - FORNECEDORES ODEBRECHT, inscrito no CNPJ/MF sob nº 12.630.101/0001-25 (“Fundo Investido”), realizada em 01 de abril de 2016.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador dos fundos:
Nome do Fundo | CNPJ |
AQUARIUS FI MM CRED PRIV | 14.543.868/0001-42 |
ARO FI MM CRED PRIV IE | 20.691.939/0001-57 |
GOOD LUCK FICFI MM CRED PRIV | 15.781.176/0001-03 |
JANEA FI MM CP | 20.934.226/0001-77 |
MEGEVE FICFI MM CRED PRIV | 13.026.459/0001-06 |
JPM EXTENDED CREDIT POD FICFI MM | 15.780.914/0001-90 |
OGGI FICFI MM CRED PRIV | 13.022.980/0001-75 |
RE9 FICFI MM CRED PRIV IE | 15.781.022/0001-03 |
VERMILLION FIM IE CRED PRIV | 13.072.143/0001-50 |
Vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - FORNECEDORES ODEBRECHT, inscrito no CNPJ/MF sob nº
12.630.101/0001-25 (“Fundo Investido”), realizada em 01 de abril de 2016.
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas dos Fundos, o ADMINISTRADOR votou desfavoravelmente quanto à liquidação antecipada do Fundo Investido, sendo favorável pela amortização das cotas sênior e mezanino A, conforme cronograma pré-estabelecido.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do AMANTAKA MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 19.388.311/0001-06 (“Fundo Investido”), realizada em 04 de abril de 2016.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador do HB FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob n°
20.692.070/0001-65 (“Fundo”), vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do AMANTAKA MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO, inscrito no
CNPJ/MF sob nº 19.388.311/0001-06 (“Fundo Investido”), realizada em 04 de abril de 2016.
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR votou favoravelmente quanto ao seguinte:
I - Adequação do inteiro teor do regulamento do Fundo Investido à Instrução CVM 555/14 (nova Instrução que regulamenta os fundos de investimento, em substituição à ICVM 409/04), dentre outros aprimoramentos redacionais, com efetivação em 10/05/2016;
II - As seguintes alterações no regulamento do Fundo Investido, dentre outros aprimoramentos redacionais: (i) alteração da política de investimento do Fundo Investido, o qual poderá realizar, direta ou indiretamente, aplicações em ativos financeiros no exterior e, por consequência, aprovar as seguintes alterações no regulamento do Fundo Investido: a) alteração da denominação do Fundo Investido para AMANTAKA MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR FUNDO DE INVESTIMENTO; e b) os limites previstos no Anexo I do regulamento do Fundo Investido; (ii) alteração do endereço da gestora do Fundo Investido, Itaú Distribuidora de títulos e Valores Mobiliários S.A., para a Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0000, 0x xxxxx (xxxxx), Xxxxx Xxxx, Xxx Xxxxx-XX; (iii) indicação de que a taxa de administração do Fundo Investido será provisionada por dia útil, mediante divisão da taxa anual por 252 dias e apropriada mensalmente; (iv) no capítulo dos Resgates do Fundo Investido, para fins de solicitação de resgate e contagem dos prazos para conversão de cotas e para liquidação do resgate do Fundo Investido, não serão contabilizados os dias considerados não úteis no local em que o Fundo Investido negocia predominantemente seus ativos financeiros, não sendo exigível do administrador do Fundo Investido, nestes casos, o pagamento de qualquer penalidade, acréscimo ou remuneração adicional ao cotista do Fundo Investido; (v) estabelecer que é válida a utilização da taxa de cambio BM&F D2 para a conversão do preço dos ativos negociados no mercado estrangeiro para a moeda corrente nacional. Referida taxa pode ser distinta da divulgada oficialmente pelo Banco Central do Brasil (BACEN); (vi) alteração do Anexo I – “Limites por Ativo” do regulamento do Fundo Investido, para estabelecer que, apesar das restrições do Fundo Investido em aplicar diretamente em determinados ativos, os fundos de investimento nos quais o Fundo Investido aplica seus recursos podem adquirir tais ativos nos limites dos respectivos regulamentos; e (vii) consolidação do texto do regulamento do Fundo Investido, para refletir as alterações aprovadas na Assembleia, a partir de 10.05.2016.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL SILVERADO MÁXIMUM, inscrito no CNPJ/MF sob nº 08.845.618/0001-64 (“Fundo Investido”), realizada em 04 de abril de 2016.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador dos fundos:
Nome do Fundo | CNPJ |
787 FI MM CRED PRIV | 17.735.253/0001-06 |
ALPHARD FI MM CRED PRIV IE | 15.323.443/0001-90 |
AQUARIUS FI MM CRED PRIV | 14.543.868/\0001-42 |
AQUILA FI MM | 10.626.033/0001-03 |
ARO FI MM CRED PRIV IE | 20.691.939/0001-57 |
BARCELONA FI MM CRED PRIV IE | 18.021.239/0001-03 |
BS FI MM CRED PRIV IE | 21.079.729/0001-75 |
CALAMBRIAO FI MM CRED PRIV IE | 21.079.697/0001-08 |
CORINGA FI MM CP | 09.625.871/0001-75 |
DRUM FI MM CRED PRIV IE | 20.692.302/0001-85 |
FORTE FICFI - MULTIMERCADO | 03.409.453/0001-64 |
FSC 71 FI MM CRED PRIV IE | 10.643.347/0001-06 |
GEMINI FICFI - MULTIMERCADO | 03.641.822/0001-40 |
GOOD LUCK FICFI MM CRED PRIV | 15.781.176/0001-03 |
GRACIOSA GOLF FI MM CRED PRIV IE | 18.021.216/0001-07 |
HADDOCK FI MM CRED PRIV IE | 21.079.734/0001-88 |
XXXXXXX S FICFIM CRED PRIV | 13.026.491/0001-91 |
HOPE MM FI CRED PRIV IE | 14.843.307/0001-69 |
ITIQUIRA FI MM IE | 11.804.544/0001-22 |
JANEA FI MM CP | 20.934.226/0001-77 |
JOY FICFI MULTIMERCADO | 08.645.617/0001-76 |
JPM EXTENDED CREDIT POD FICFI MM | 15.780.914/0001-90 |
XXXXXXX FI MM CRED PRIV IE | 17.998.214/0001-00 |
MEGEVE FICFI MM CRED PRIV | 13.026.459/0001-06 |
MOET FIM CP IE | 13.667.767/0001-10 |
OGGI FICFI MM CRED PRIV | 13.022.980/0001-75 |
PARIS II GAVEA FI MM IE | 11.184.390/0001-13 |
RCM7 FICFI MM | 08.719.850/0001-56 |
RE9 FICFI MM CRED PRIV IE | 15.781.022/0001-03 |
ROCKROLL FI MM CRED PRIV IE | 17.997.535/0001-81 |
SAIPH FI MM CRED PRIV IE | 15.323.446/0001-24 |
SAO FRANCISCO FI MM CRED PRIV IE | 12.590.522/0001-70 |
SEYCHELLES FI MM CRED PRIV IE | 17.311.532/0001-42 |
TRINITY FI MM CRED PRIV IE | 18.021.249/0001-49 |
VERMILLION FIM IE CRED PRIV | 13.072.143/0001-50 |
YANKEE FI MM IE | 09.536.078/0001-08 |
Vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL SILVERADO MÁXIMUM, inscrito no CNPJ/MF
sob nº 08.845.618/0001-64 (“Fundo Investido”), realizada em 04 de abril de 2016.
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas dos Fundos, o ADMINISTRADOR votou favoravelmente quanto ao seguinte:
(i) Inclusão no regulamento do Fundo Investido da possibilidade de todas as assembleias futuras do Fundo Investido serem realizadas no local da sede do administrador do Fundo Investido, com videoconferência da filial do administrador do Fundo Investido localizada na Cidade e Estado de São Paulo;
(ii) Alteração da taxa de administração do Fundo Investido, de modo a zerar a parcela da taxa de administração referente ao gestor do Fundo Investido;
(iii) Ratificação da contratação, às expensas do Fundo Investido, de empresa de auditoria independente para verificar os itens determinados pelo Comitê de Cotistas do Fundo Investido;
(iv) Retificação dos termos da contratação pelo Fundo Investido da Invista Crédito e Investimentos S.A., na qualidade de consultora especializada do Fundo Investido e agente de cobrança, bem como quanto à ratificação dos termos da contratação de representante dos cotistas do Fundo Investido, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx de Marsillac Fontes, nos termos dos artigos 39 e 31, respectivamente, da Instrução n° 356/2001 da Comissão de Valores Mobiliários;
(v) Formalização da contratação de advogados, às expensas do Fundo Investido, para atuar na defesa dos interesses dos cotistas do Fundo Investido;
(vi) Liquidação do Fundo Investido;
(vii) Alteração do foro para resolução de controvérsias, estabelecido no regulamento do Fundo Investido, para o da Capital de São Paulo - SP; e
(viii) Alterações no regulamento do Fundo Investido, conforme as deliberações tomadas pela Assembleia.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do AMANSARA MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 19.674.735/0001-29 (“Fundo Investido”), realizada em 05 de abril de 2016.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador do JB FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FI MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO
INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob n°
20.692.245/0001-34 (“Fundo”), vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do AMANSARA MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO FUNDO DE INVESTIMENTO, inscrito no
CNPJ/MF sob nº 19.674.735/0001-29 (“Fundo Investido”), realizada em 05 de abril de 2016.
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR votou favoravelmente quanto ao seguinte:
I - Adequação do inteiro teor do regulamento do Fundo Investido à Instrução CVM 555/14 (nova Instrução que regulamenta os fundos de investimento, em substituição à ICVM 409/04), dentre outros aprimoramentos redacionais, com efetivação em 10/05/2016;
II - As seguintes alterações no regulamento do Fundo Investido, dentre outros aprimoramentos redacionais: (i) alteração do endereço da sede do gestor do Fundo Investido para Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0000, 0x xxxxx (xxxxx), Xxxxx Xxxx;
(ii) indicação de que a taxa de administração do Fundo Investido será provisionada por dia útil, mediante divisão da taxa anual por 252 dias e apropriada mensalmente; (iii) alteração da política de investimento do Fundo Investido, o qual poderá realizar, direta ou indiretamente, aplicações em ativos financeiros no exterior até o limite de 100% e, por consequência, aprovar as seguintes alterações no regulamento do Fundo Investido: a) alteração da denominação do Fundo Investido para AMANSARA MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR FUNDO DE INVESTIMENTO; b) alteração do item do regulamento do Fundo Investido que trata da apuração do valor dos ativos financeiros; e c) limites previstos no Anexo I do regulamento do Fundo Investido.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do CSHG PACÍFICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO - CRÉDITO PRIVADO, inscrito no CNPJ/MF sob nº
09.305.260/0001-40 (“Fundo Investido”), realizada em 13 de abril de 2016.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador dos fundos:
Nome do Fundo | CNPJ |
ELDORADO FICFI MM CRED PRIV | 12.004.121/0001-90 |
RESERVA FICFI MM CRED PRIV | 12.053.738/0001-04 |
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas dos Fundos, o ADMINISTRADOR votou favoravelmente quanto ao seguinte:
(i) Alteração do regulamento do Fundo Investido para prever: i) a alteração do público alvo do Fundo Investido, de forma que o Fundo Investido passe a ser destinado exclusivamente a aplicações de investidores profissionais, sendo que cada um dos cotistas do Fundo Investido declara possuir qualificações necessárias, de forma a se enquadrar no público alvo do Fundo Investido; ii) a alteração da redação do regulamento do Fundo Investido que trata da política de investimentos, de modo que o Fundo Investido possa investir ilimitadamente seus recursos no exterior; e iii) a alteração da denominação do Fundo Investido, em razão da deliberação descrita no item “ii)”, que passa a ser “CSHG PACÍFICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO – CRÉDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR”; e
(ii) Aprovação da versão consolidada do regulamento do Fundo Investido nos termos das deliberações da Assembleia, o qual passa a ter vigência no fechamento dos mercados de 11/05/2016.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL SILVERADO MÁXIMUM II, inscrito no CNPJ/MF sob nº 12.138.862/0001-64 (“Fundo Investido”), realizada em 15 de abril de 2016.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador dos fundos:
Nome do Fundo | CNPJ |
ALPHARD FI MM CRED PRIV IE | 15.323.443/0001-90 |
AQUILA FI MM | 10.626.033/0001-03 |
ARIBISA FI MM CRED PRIV IE | 10.626.033/0001-03 |
CICLO JPM FI RF | 21.079.697/0001-08 |
CORINGA FI MM CP | 09.625.871/0001-75 |
F&F FICFI MM | 20.692.302/0001-85 |
FEEDER S FICFI MM | 20.692.302/0001-85 |
FORTE FICFI - MULTIMERCADO | 03.409.453/0001-64 |
XXXXXXX S FICFIM CRED PRIV | 13.026.491/0001-91 |
ITIQUIRA FI MM IE | 11.804.544/0001-22 |
JOY FICFI MULTIMERCADO | 08.645.617/0001-76 |
JPM EXTENDED CREDIT POD FICFI MM | 15.780.914/0001-90 |
MONET FI MM CRED PRIV | 13.667.767/0001-10 |
OGGI FICFI MM CRED PRIV | 13.022.980/0001-75 |
PARIS II GAVEA FI MM IE | 11.184.390/0001-13 |
POTOSI FI MM CRED PRIV IE | 11.184.390/0001-13 |
RE9 FICFI MM CRED PRIV IE | 15.781.022/0001-03 |
ROCKROLL FI MM CRED PRIV IE | 17.997.535/0001-81 |
SAIPH FI MM CRED PRIV IE | 15.323.446/0001-24 |
SAO FRANCISCO FI MM CRED PRIV IE | 12.590.522/0001-70 |
SEYCHELLES FI MM CRED PRIV IE | 17.311.532/0001-42 |
VERMILLION FIM IE CRED PRIV | 13.072.143/0001-50 |
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas dos Fundos, o ADMINISTRADOR votou favoravelmente quanto ao seguinte:
(i) Exclusão da Consenso Investimento Ltda. do quadro de integrantes do Comitê de Cotistas do Fundo Investido;
(ii) Contratação de advogados, às expensas do Fundo Investido, para a representação dos interesses dos cotistas do Fundo Investido;
(iii) Retificação e ratificação, respectivamente, dos termos da contratação pelo Fundo Investido (i) da Invista Crédito e Investimentos S.A., como agente de cobrança do Fundo Investido e representante dos cotistas do Fundo Investido, nos termos dos artigos 39 e 31, respectivamente, da Instrução n° 356, de 17 de dezembro de 2001, conforme alterada, da Comissão de Valores Mobiliários (“Instrução CVM 356”), e (ii) do Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxx como representante dos cotistas do Fundo Investido, nos termos do artigo 31 da Instrução CVM 356; e
(iv) Alterações no regulamento do Fundo Investido, conforme as deliberações tomadas pela Assembleia.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do GIF V FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob nº 19.599.263/0001-97 (“Fundo Investido”), realizada em 22 de abril de 2016.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador do JPM GIF V FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO - INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob n° 17.998.237/0001-06 (“Fundo”),
vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do GIF V FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob nº
19.599.263/0001-97 (“Fundo Investido”), realizada em 22 de abril de 2016.
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR votou favoravelmente quanto à adaptação do regulamento do Fundo Investido à Instrução CVM n° 555 de 17 de dezembro de 2014 (“Instrução CVM 555”), com a implementação das alterações necessárias à adaptação, em especial quando aos seguintes capítulos do regulamento do Fundo Investido:
(i) “Do Público Alvo”, a fim de alterar o caput do Artigo 2° do regulamento do Fundo Investido, de modo que o Fundo Investido passe a ser destinado a receber, exclusivamente, aplicações de Investidores Profissionais, nos termos da Instrução CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013 ("ICVM 539") e posteriores alterações;
(ii) “Da Política de Investimento e Identificação dos Fatores de Risco”, a fim de reformular a política de investimento do Fundo Investido ao novo padrão adotado pela administradora do Fundo Investido, alterando, em especial, o limite máximo para aplicação em ativos financeiros de emissão da administradora do Fundo Investido e/ou de empresas ligadas para 100% (sem por cento);
(iii) “Da Emissão, Colocação, Amortização e do Resgate de Cotas”, a fim de alterar: a) o Artigo 22 do regulamento do Fundo Investido, de modo que o Fundo Investido poderá realizar amortizações de cotas com base nas disponibilidades de caixa existentes, a exclusivo critério da gestora do Fundo Investido, observado que as amortizações de cotas do Fundo Investido serão apuradas sempre com o valor da cota do último dia útil do respectivo mês e pagas no 2º (segundo) dia útil do mês subsequente ao da data da amortização do Fundo Investido. Além disso, a gestora do Fundo Investido deverá encaminhar à administradora do Fundo Investido por e-mail, com antecedência de no mínimo 05 (cinco) dias úteis da data da amortização do Fundo Investido, a solicitação da amortização de cotas, contendo o valor a ser amortizado. A administradora do Fundo Investido deverá encaminhar por e-mail aos cotistas do Fundo Investido comunicado contendo as informações relativas à amortização a ser realizada, no prazo de até 02 (dois) dias úteis de antecedência da data da amortização do Fundo Investido; e (b) o parágrafo primeiro do Artigo 24 do regulamento do Fundo Investido, a fim de modificar o prazo para conversão das cotas para pagamento na hipótese de encerramento do Fundo Investido pelo término do prazo de duração.
Atenciosamente,
Banco J.P. Xxxxxx S.A.
ADMINISTRADOR
Assembleia Geral Extraordinária (“Assembleia”) do ITAÚ VEGA HP MULTIMERCADO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 11.863.242/0001-25 (“Fundo Investido”), realizada em 22 de abril de 2016.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador dos fundos:
Nome do Fundo | CNPJ |
ACCESS FICFI MM | 02.937.706/0001-00 |
AQUARIUS FI MM CRED PRIV | 14.543.868/\0001-42 |
ARO FI MM CRED PRIV IE | 20.691.939/0001-57 |
ATHENA FICFI MM | 08.645.144/0001-07 |
BARCELONA FI MM CRED PRIV IE | 18.021.239/0001-03 |
BS FI MM CRED PRIV IE | 21.079.729/0001-75 |
DRUM FI MM CRED PRIV IE | 20.692.302/0001-85 |
F&F FICFI MM | 17.735.089/0001-37 |
GRACIOSA GOLF FI MM CRED PRIV IE | 18.021.216/0001-07 |
HOLE IN ONE FICFI MM | 08.806.246/0001-67 |
JANEA FI MM CP | 20.934.226/0001-77 |
JPM GD FICFI MM | 06.170.915/0001-21 |
XXXXXXX FI MM CRED PRIV IE | 17.998.214/0001-00 |
RCM7 FICFI MM | 08.719.850/0001-56 |
RENOVATIO FI MM CP IE | 12.581.327/0001-83 |
SEYCHELLES FI MM CRED PRIV IE | 17.311.532/0001-42 |
TRINITY FI MM CRED PRIV IE | 18.021.249/0001-49 |
VITORIA FICFI MM | 09.241.718/0001-44 |
WWCV FI MM CRED PRIV IE | 21.079.606/0001-34 |
YANKEE FI MM IE | 09.536.078/0001-08 |
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas dos Fundos, o ADMINISTRADOR votou favoravelmente quanto as seguintes alterações no regulamento do Fundo Investido, dentre outros aprimoramentos redacionais: (i) indicação de que a taxa de administração do Fundo Investido será provisionada por dia útil, mediante divisão da taxa anual por 252 dias; (ii) alteração do capítulo de “apuração do valor dos ativos financeiros” do Fundo Investido, para estabelecer que é válida a utilização da taxa de câmbio BM&F D2 para a moeda corrente nacional, sendo que referida taxa pode
ser distinta da divulgada oficialmente pelo Banco Central do Brasil; (iii) alteração do quadro “Limites por Ativo” do Anexo I do regulamento do Fundo Investido, para estabelecer que o Fundo Investido poderá aplicar, também, até 40% (quarenta por cento) do seu patrimônio em Investimento no Exterior; e (iv) alteração do quadro “Limites para Crédito Privado” do Anexo I do regulamento do Fundo Investido, para estabelecer que o limite de Crédito Privado descrito no referido quadro prevalecerá sobre os limites estabelecidos no quadro “limites por ativo” do Fundo Investido.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do WESTERN ASSET CREDIT SPECIAL RENDA FIXA FUNDO DE INVESTIMENTO CRÉDITO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 09.087.608/0001-70 (“Fundo Investido”), realizada em 29 de abril de 2016.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador do JPM WA CREDIT SPECIAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO, inscrito no CNPJ/MF sob n° 10.800.996/0001-73 (“Fundo”),
vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do WESTERN ASSET CREDIT SPECIAL RENDA FIXA FUNDO DE INVESTIMENTO CRÉDITO, inscrito no CNPJ/MF sob nº
09.087.608/0001-70 (“Fundo Investido”), realizada em 29 de abril de 2016.
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas dos Fundo, o ADMINISTRADOR votou favoravelmente quanto à aprovação das demonstrações financeiras do Fundo Investido referentes ao exercício social encerrado em 31 de dezembro de 2015.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do CSHG TRINITY FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO - CREDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob nº 23.781.802/0001-81 (“Fundo
Investido”), realizada em 25 de abril de 2016.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador do JB FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FI MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO
INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob n°
20.692.245/0001-34 (“Fundo”), vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do CSHG TRINITY FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO - CREDITO PRIVADO
INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob nº 23.781.802/0001-81 (“Fundo Investido”), realizada em 25 de abril de 2016.
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR votou favoravelmente quanto ao seguinte:
(i) Alteração da redação do Capitulo IX do regulamento do Fundo Investido, estabelecendo que o Conselho Consultivo do Fundo Investido pode ser composto por ate 3 (três) membros indicados pelos cotistas do Fundo Investido, sendo que para a Instalação da reunião de Conselho Consultivo do Fundo Investido será necessária a presença do membro indicado pela gestora do Fundo Investido e de, pelo menos, 01 (um) dos membros indicados pelos cotistas do Fundo Investido;
(ii) Alteração e consolidação do regulamento do Fundo Investido a partir do fechamento dos mercados de 27/05/2016.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do CSHG BARCELONA FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO - CREDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob nº
23.781.820/0001-63 (“Fundo Investido”), realizada em 27 de abril de 2016.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador do HB FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FI MULTIMERCADO CREDITO PRIVADO
INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob n° 20.692.070/0001-65 (“Fundo”), vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do CSHG BARCELONA FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO - CREDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF
sob nº 23.781.820/0001-63 (“Fundo Investido”), realizada em 27 de abril de 2016.
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR votou favoravelmente quanto ao seguinte:
(i) Alteração da redação do Capitulo IX do regulamento do Fundo Investido, estabelecendo que o Conselho Consultivo do Fundo Investido pode ser composto por ate 3 (três) membros indicados pelos cotistas do Fundo Investido, sendo que para a Instalação da reunião de Conselho Consultivo do Fundo Investido será necessária a presença do membro
indicado pela gestora do Fundo Investido e de, pelo menos, 01 (um) dos membros indicados pelos cotistas do Fundo Investido;
(ii) Alteração e consolidação do regulamento do Fundo Investido a partir do fechamento dos mercados de 27/05/2016.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária da B2W Companhia Digital, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.776.574/0006- 60 (“Companhia Investida”), realizadas em 27 de abril de 2016.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador do STARTOURS FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito
no CNPJ/MF sob nº 17.998.233/0001-28 (“Fundo”), vem pela presente informar que compareceu nas Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária da B2W Companhia Digital, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.776.574/0006-60 (“Companhia Investida”), realizadas em 27 de abril de 2016.
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR, I – Em relação à Assembleia Geral Ordinária:
(i) Aprovou as contas dos administradores da Companhia Investida, bem como as demonstrações financeiras relativas ao exercício social encerrado em 31.12.2015; e
(ii) Aprovou o limite da remuneração global dos administradores da Companhia Investida a ser paga até a Assembleia Geral Ordinária de 2017.
II – Em relação à Assembleia Geral Extraordinária:
(i) Aprovou o aprimoramento redacional do objeto social da Companhia Investida (art. 3° do Estatuto Social da Companhia Investida), com vistas a reforçar e esclarecer o fato de que a Companhia Investida pode explorar a atividade de “serviços de informática e congêneres”;
(ii) Aprovou alterar o caput do Artigo 5º do Estatuto Social da Companhia Investida para refletir os aumentos de capital aprovados pelo Conselho de Administração da Companhia Investida, em decorrência do exercício das opções outorgadas no âmbito do Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia Investida;
(iii) Aprovou a reforma ao Plano de Opção de Compra de Ações da Companhia Investida, na forma do art. 168, parágrafo terceiro, da Lei 6.404/76; e
(iv) Aprovou consolidar o Estatuto Social da Companhia Investida de forma a refletir as deliberações (i) e (ii) acima.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do São Carlos Empreendimentos e Participações S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.780.061/0001-09 (“Companhia Investida”), realizada em 29 de abril de 2016.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador do AC0 FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO
EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob nº 09.592.243/0001-30 (“Fundo”), vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral Ordinária (“Assembleia”) da São Carlos Empreendimentos e Participações S.A., inscrita no CNPJ/MF sob nº 29.780.061/0001-09 (“Companhia Investida”), realizada em 29 de abril de 2016.
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR:
(i) Aprovou as contas dos administradores da Companhia Investida, bem como o relatório da administração, o balanço patrimonial e demais demonstrações financeiras, juntamente com o parecer dos auditores independentes, relativos ao exercício social findo em 31.12.2015;
(ii) Aprovou a revisão e aprovação de orçamento de capital da Companhia Investida;
(iii) Aprovou a destinação do lucro líquido do exercício social encerrado em 31.12.2015;
(iv) Aprovou o número de membros a compor o Conselho de Administração da Companhia Investida para o próximo mandato;
(v) Aprovou a eleição dos membros do Conselho de Administração da Companhia Investida, conforme chapa indicada pela administração, composta pelos Srs. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxx Xxxxxxx, como membros efetivos; e Xxxxxxx Xxxxxxxx e Xxxxxxx Xxxxxxx, como suplentes; e
(vi) Aprovou a proposta de remuneração da administração da Companhia Investida para o exercício social de 2016.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A.
ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL SILVERADO MÁXIMUM, inscrito no CNPJ/MF sob nº 08.845.618/0001-64 (“Fundo Investido”), realizada em 16 de maio de 2016.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador dos fundos:
Nome do Fundo | CNPJ |
787 FI MM CRED PRIV | 17.735.253/0001-06 |
ALPHARD FI MM CRED PRIV IE | 15.323.443/0001-90 |
AQUARIUS FI MM CRED PRIV | 14.543.868/\0001-42 |
AQUILA FI MM | 10.626.033/0001-03 |
ARO FI MM CRED PRIV IE | 20.691.939/0001-57 |
BARCELONA FI MM CRED PRIV IE | 18.021.239/0001-03 |
BS FI MM CRED PRIV IE | 21.079.729/0001-75 |
CALAMBRIAO FI MM CRED PRIV IE | 21.079.697/0001-08 |
CORINGA FI MM CP | 09.625.871/0001-75 |
DRUM FI MM CRED PRIV IE | 20.692.302/0001-85 |
FORTE FICFI - MULTIMERCADO | 03.409.453/0001-64 |
GIANTS FI MM CP IE | 24.454.705/0001-47 |
GOOD LUCK FICFI MM CRED PRIV | 15.781.176/0001-03 |
GRACIOSA GOLF FI MM CRED PRIV IE | 18.021.216/0001-07 |
HADDOCK FI MM CRED PRIV IE | 21.079.734/0001-88 |
XXXXXXX S FICFIM CRED PRIV | 13.026.491/0001-91 |
ITIQUIRA FI MM IE | 11.804.544/0001-22 |
JANEA FI MM CP | 20.934.226/0001-77 |
JOY FICFI MULTIMERCADO | 08.645.617/0001-76 |
JPM EXTENDED CREDIT POD FICFI MM | 15.780.914/0001-90 |
LIONS FI MM CP IE | 24.454.686/0001-59 |
XXXXXXX FI MM CRED PRIV IE | 17.998.214/0001-00 |
MEGEVE FICFI MM CRED PRIV | 13.026.459/0001-06 |
MOET FIM CP IE | 13.667.767/0001-10 |
OGGI FICFI MM CRED PRIV | 13.022.980/0001-75 |
PARIS II GAVEA FI MM IE | 11.184.390/0001-13 |
RCM7 FICFI MM | 08.719.850/0001-56 |
RE9 FICFI MM CRED PRIV IE | 15.781.022/0001-03 |
ROCKROLL FI MM CRED PRIV IE | 17.997.535/0001-81 |
SAIPH FI MM CRED PRIV IE | 15.323.446/0001-24 |
SAO FRANCISCO FI MM CRED PRIV IE | 12.590.522/0001-70 |
SEYCHELLES FI MM CRED PRIV IE | 17.311.532/0001-42 |
TRINITY FI MM CRED PRIV IE | 18.021.249/0001-49 |
VERMILLION FIM IE CRED PRIV | 13.072.143/0001-50 |
YANKEE FI MM IE | 09.536.078/0001-08 |
Vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTISETORIAL SILVERADO MÁXIMUM, inscrito no CNPJ/MF
sob nº 08.845.618/0001-64 (“Fundo Investido”), realizada em 16 de maio de 2016.
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas dos Fundos, o ADMINISTRADOR votou favoravelmente quanto ao seguinte:
(i) Formalização da contratação de advogados, às expensas do Fundo Investido, para atuar na defesa dos interesses dos cotistas do Fundo Investido;
(ii) Necessidade de contratação, às expensas do Fundo Investido, de empresa de auditoria independente de lastro, conforme aprovada na Assembleia Geral de Cotistas do Fundo Investido realizada no dia 03 de março de 2016.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral Extraordinária da B2W - Companhia Digital, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.776.574/0006-60 (“Companhia Investida”), realizada em 31 de maio de 2016.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador do STARTOURS FUNDO DE INVESTIMENTO EM AÇÕES INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito
no CNPJ/MF sob nº 17.998.233/0001-28 (“Fundo”), vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral Extraordinária da B2W - Companhia Digital, inscrita no CNPJ/MF sob nº 00.776.574/0006-60 (“Companhia Investida”), realizada em 31 de maio de 2016.
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR,
(i) Aprovou o aumento do capital social da Companhia Investida, no valor de R$823.000.000,00 (oitocentos e vinte e três milhões de reais), mediante a emissão privada de 82.300.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal, ao preço de emissão de R$10,00 (dez reais) por ação; e
(ii) Aprovou majorar o limite da autorização para aumento de capital independentemente de reforma estatutária para até 450.000.000 de ações ordinárias, com a consequente reforma do art. 5º, §2º do Estatuto Social da Companhia Investida.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do GIF IV FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.294.300/0001-72 (“Fundo Investido”), realizada em 02 de junho de 2016.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador do FEEDER GIF IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob n° 13.022.774/0001-65 (“Fundo”),
vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do GIF IV FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob nº
13.294.300/0001-72 (“Fundo Investido”), realizada em 02 de junho de 2016, para deliberar sobre a adaptação do regulamento do Fundo Investido à Instrução CVM n° 555, de 17 de dezembro de 2014 (“Instrução CVM 555”) com a implementação das alterações necessárias à adaptação.
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR votou favoravelmente quanto à adaptação do regulamento do Fundo Investido à Instrução CVM 555, com a implementação das alterações necessárias à adaptação, em especial quando aos seguintes capítulos do regulamento do Fundo Investido:
(i) “Do Público Alvo”, a fim de alterar o caput do Artigo 2° do regulamento do Fundo Investido, de modo que o Fundo Investido passe a ser destinado a receber, exclusivamente, aplicações de Investidores Profissionais, nos termos da Instrução CVM nº 539, de 13 de novembro de 2013 e posteriores alterações;
(ii) “Da Política de Investimento e Identificação dos Fatores de Risco”, a fim de reformular a política de investimento do Fundo Investido ao novo padrão adotado pela administradora do Fundo Investido;
(iii) “Da Emissão, Colocação, Amortização e do Resgate de Cotas”, a fim de alterar: a) o Artigo 22 do regulamento do Fundo Investido, de modo que o Fundo Investido poderá realizar amortizações de cotas com base nas disponibilidades de caixa existentes, a exclusivo critério da gestora do Fundo Investido, observado que as amortizações de cotas do Fundo Investido serão apuradas sempre com o valor da cota do último dia útil do respectivo mês e pagas no 2º (segundo) dia útil do mês subsequente ao da data da amortização do Fundo Investido. Além disso, a gestora do Fundo
Investido deverá encaminhar à administradora do Fundo Investido por e-mail, com antecedência de no mínimo 05 (cinco) dias úteis da data da amortização do Fundo Investido, a solicitação da amortização de cotas, contendo o valor a ser amortizado. A administradora do Fundo Investido deverá encaminhar por e-mail aos cotistas do Fundo Investido comunicado contendo as informações relativas à amortização a ser realizada, no prazo de até 02 (dois) dias úteis de antecedência da data da amortização do Fundo Investido; e (b) o parágrafo primeiro do Artigo 24 do regulamento do Fundo Investido, a fim de modificar o prazo para conversão das cotas para pagamento na hipótese de encerramento do Fundo Investido pelo término do prazo de duração.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Debenturistas (“Assembleia”) da Concessionária da Rodovia Osório – Porto Alegre S.A. - CONCEPA, inscrita no CNPJ/MF sob nº 01.654.604/0001-14 (“Companhia Investida”), realizada em 07 de junho de 2016.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador dos fundos:
Nome do Fundo | CNPJ |
787 FI MM CRED PRIV | 17.735.253/0001-06 |
AQUARIUS FI MM CRED PRIV | 14.543.868/0001-42 |
AQUILA FI MM | 10.626.033/0001-03 |
ARO FI MM CRED PRIV IE | 20.691.939.0001-57 |
CORINGA FI MM CP | 09.625.871/0001-75 |
ITIQUIRA FI MM IE | 11.804.544/0001-22 |
JANEA FI MM CP | 20.934.226/0001-77 |
ROCKROLL FI MM CRED PRIV IE | 17.997.535/0001-81 |
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas dos Fundos, o ADMINISTRADOR votou favoravelmente quanto ao seguinte:
(i) Declaração do vencimento antecipado das debêntures da Companhia Investida devido ao descumprimento pela Companhia Investida do Índice Financeiro Dívida Líquida/EBITDA relativo ao período de 12 (doze) meses findo em 31.12.2015 (medição de 31.12.2015) e ao trimestre findo em 31.03.2016, nos termos das Cláusulas 7.1 (t)(i) e 7.1.3 do Instrumento Particular de Escritura da 5ª (Quinta) emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da
Espécie com Garantia Real e Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Colocação da Companhia Investida, datado de 10.02.2012 (“Escritura da Companhia Investida”);
(ii) Alteração da Cláusula 6.1 da Escritura da Companhia Investida, a fim de prever a possibilidade de resgate antecipado da totalidade das debêntures da Companhia Investida, de acordo com os termos e condições discutidos na Assembleia;
(iii) Dispensa temporária de manutenção, pela Companhia Investida, dos índices financeiros previstos na alínea t(i)(ii) da Cláusula VII, item 7.1, da Escritura da Companhia Investida
(iv) Outras alterações nos termos e condições da Escritura da Companhia Investida e/ou outros acordos entre os debenturistas da Companhia Investida e a Companhia Investida discutidos na Assembleia, em razão das deliberações tomadas;
(v) Pagamento de prêmio pela Companhia Investida aos debenturistas da Companhia Investida em razão da deliberação do item (i) e (iii) acima;
(vi) Autorização para a celebração, pela Pentágono S.A. Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários (“Agente Fiduciário”) e pela Companhia Investida, de aditamento à Escritura da Companhia Investida e aos demais documentos relativos à 5ª (Quinta) Emissão de Debêntures Simples, não Conversíveis em Ações, da Espécie com Garantia Real e Garantia Adicional Fidejussória, em Série Única, para Distribuição Pública com Esforços Restritos de Colocação, caso necessário, para refletir eventuais alterações decorrentes da Assembleia, conforme definidas entre a Companhia Investida e os debenturistas da Companhia Investida em referida Assembleia. Assim, a Companhia Investida se reserva ao direito de negociar termos e/ou condições com os debenturistas da Companhia Investida para que a deliberação dos itens (i) e (iii) acima sejam aprovadas pelo quórum necessário.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do GIF IV FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob nº 13.294.300/0001-72 (“Fundo Investido”), realizada em 08 de junho de 2016.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador do FEEDER GIF IV FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob n° 13.022.774/0001-65 (“Fundo”),
vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do GIF IV FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO – INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob nº
13.294.300/0001-72 (“Fundo Investido”), realizada em 08 de junho de 2016, para deliberar sobre a realização de uma amortização de cotas do Fundo Investido.
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR votou favoravelmente quanto à realização de uma amortização das cotas do Fundo Investido, efetivada em 17.6.2016 (“Data da Amortização do Fundo Investido”), no valor bruto de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), com pagamento no 1º (primeiro) dia útil subsequente à Data da Amortização do Fundo Investido, sobre o total de rendimentos e principal das cotas, sem que ocorra redução do número de cotas emitidas, sendo que o valor estabelecido para a amortização estará sujeito ao cumprimento das obrigações fiscais previstas na legislação aplicável.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do ICATU VANGUARDA J BANKS FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO, inscrito no CNPJ/MF sob nº 23.964.783/0001-29 (“Fundo Investido”) realizada em 14 de junho de 2016.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador dos fundos:
Nome do Fundo | CNPJ |
FEEDER ICATU FIC FI RF CP | 20.934.449/0001-34 |
ICATU FEEDER FIC FI RF CP | 20.934.408/0001-48 |
Vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do ICATU VANGUARDA J BANKS FUNDO DE INVESTIMENTO RENDA FIXA CRÉDITO PRIVADO, inscrito no CNPJ/MF
sob nº 23.964.783/0001-29 (“Fundo Investido”) realizada em 14 de junho de 2016, para deliberar sobre a alteração do regulamento do Fundo Investido, especificamente no Capítulo “Da Remuneração e Demais Despesas”.
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas dos Fundos, o Administrador votou favoravelmente quanto à aprovação, a partir de 24.06.2016, da alteração do regulamento do Fundo Investido no capítulo “Da Remuneração e Demais Despesas”, a fim de alterar no “caput” do Artigo 9º, a taxa de administração do Fundo Investido para 0,18% (dezoito centésimos por cento) sobre o valor do Patrimônio Líquido do Fundo Investido.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do WESTERN ASSET CREDIT MAX FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO, inscrito no CNPJ/MF sob nº
12.030.009/0001-24 (“Fundo Investido”), realizada em 01 de julho de 2016.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador dos fundos:
Nome do Fundo | CNPJ |
787 FI MM CRED PRIV | 17.735.253/0001-06 |
AGUIA DE OURO FICFIM | 11.370.346/0001-06 |
AGUIA FICFI MM CRED PRIV | 20.934.254/0001-94 |
ANGATU FICFI MM CRED PRIV IE | 20.692.128/0001-70 |
APF PAR FICFI MM CRED PRIV | 08.940.109/0001-10 |
AQUILA FI MM | 10.626.033/0001-03 |
ARCANOS FICFI MM CRED PRIV | 13.042.303/0001-19 |
ATK FICFI MM CRED PRIV | 12.048.012/0001-75 |
ARO FI MM CRED PRIV IE | 20.691.939/0001-57 |
BALANCE INVESTIMENTOS FICFI MM | 08.767.757/0001-17 |
BONI FICFI MM CRED PRIV | 12.268.412/0001-96 |
BRILIA FICFI MM | 17.311.518/0001-49 |
DIJON FI MM CRED PRIV | 14.544.826/0001-26 |
DRUM FI MM CRED PRIV IE | 20.692.302/0001-85 |
FIRENZE FICFI MM CRED PRIV | 05.695.219/0001-76 |
FN FICFI MM CRED PRIV | 04.715.360/0001-20 |
GAMPHEL FICFI MM | 17.301.226/0001-25 |
GOOD LUCK FICFI MM CRED PRIV | 15.781.176/0001-03 |
XXXXX FICFI MM | 17.301.255/0001-97 |
HOLE IN ONE FICFI MM | 08.806.246/0001-67 |
HOPE MM FI CRED PRIV IE | 14.843.307/0001-69 |
JOY FICFI MULTIMERCADO | 08.645.617/0001-76 |
KAMAT FICFI MM | 04.187.008/0001-60 |
KEY BISCAYNE FICFI MM CRED PRIV | 17.735.225/0001-99 |
LHAB FICFI MM | 08.087.377/0001-31 |
LIN FICFI MM CRED PRIV | 12.518.290/0001-49 |
XXXXXXX FI MM CRED PRIV IE | 17.998.214/0001-00 |
MEGEVE FICFI MM CRED PRIV | 13.026.459/0001-06 |
OGGI FICFI MM CRED PRIV | 13.022.980/0001-75 |
PARIS II GAVEA FI MM IE | 11.184.390/0001-13 |
PODIUM FI MM IE | 09.295.112/0001-91 |
PRO CAPITAL FICFI MM | 08.708.312/0001-66 |
RCM7 FICFI MM | 08.719.850/0001-56 |
RENOVATIO FI MM CP IE | 12.581.327/0001-83 |
RIGEL FICFI MM CRED PRIV IE | 17.979.860/0001-11 |
ROTUNDA FICFI MM CRED PRIV IE | 12.866.426/0001-01 |
SANTA BARBARA FICFI MM LP | 06.174.847/0001-79 |
SCORPION FICFI MM CRED PRIV | 01.226.837/00001-93 |
SEDONA II FICFI MM | 15.781.162/0001-81 |
SOLIMÕES FICFI MM | 05.406.144/0001-66 |
TRANCA 7 FICFI MULT CRED PRIV IE | 11.938.803/0001-08 |
VARSOVIA FICFI MM CRED PRIV | 12.518.282/0001-00 |
VEBCE FICFI MM CRED PRIV | 14.637.830/0001-39 |
VIENA FICFI MM | 14.544.853/0001-07 |
WARM FICFI MM | 04.052.699/0001-94 |
Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas dos Fundos, o ADMINISTRADOR votou favoravelmente quanto à alteração do prazo para conversão das cotas do Fundo Investido que passam a ser efetivadas 360 (trezentos e sessenta) dias corridos após a data da solicitação do pedido de resgate, sendo que caso o 360° (trecentésimo sexagésimo) dia não for dia útil, a conversão das cotas do Fundo Investido será postergada para o 1° (primeiro) dia útil subsequente. A referida alteração entrará em vigor no dia 06.07.2016.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do CSHG BARCELONA FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO - CRÉDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º
23.781.820/0001-63 (“Fundo Investido”), realizada em 05 de julho de 2016.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador do HB FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO
MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.
20.692.070/0001-65 (“Fundo”), vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas do CSHG BARCELONA FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO - CRÉDITO PRIVADO INVESTIMENTO
NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 23.781.820/0001-63 (“Fundo Investido”), realizada em 05 de julho de 2016. Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR votou favoravelmente quanto à instalação do Conselho Consultivo do Fundo Investido, sendo indicados os Srs. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx como membros indicados pelos cotistas do Fundo Investido.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do CSHG TRINITY FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO - CRÉDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 23.781.802/0001-81 (“Fundo
Investido”), realizada em 05 de julho de 2016.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador do JB FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob o nº.
20.692.245/0001-34 (“Fundo”), vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas do CSHG TRINITY FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO - CRÉDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO
EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 23.781.802/0001-81 (“Fundo Investido”), realizada em 05 de julho de 2016. Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR votou favoravelmente quanto à instalação do Conselho Consultivo do Fundo Investido, sendo indicados os Srs. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx e Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx como membros indicados pelos cotistas do Fundo Investido.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) SÃO PEDRO FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 18.390.859/0001-10 (“Fundo Investido”), realizada em 06 de julho de 2016.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador do SÃO PEDRO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO
INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 20.692.189/0001-38 (“Fundo”), vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do SÃO PEDRO FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 18.390.859/0001-10 (“Fundo Investido”), realizada em 06 de julho de 2016. Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR votou favoravelmente quanto às contas do Fundo Investido e das demonstrações financeiras relativas ao exercício social findo em 29.02.2016, acompanhadas do respectivo parecer de auditoria da KPMG Auditores Independentes.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) CSHG PORTO CERVO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO
- CRÉDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 10.277.973/0001-26 (“Fundo
Investido”), realizada em 12 de julho de 2016.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“ADMINISTRADOR”), na qualidade de administrador do PORTOFINO II FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO CRÉDITO PRIVADO
INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 21.079.641/0001-53 (“Fundo”), vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do CSHG PORTO CERVO FUNDO DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO - CRÉDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF
sob o n.º 10.277.973/0001-26 (“Fundo Investido”), realizada em 12 de julho de 2016. Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o ADMINISTRADOR votou favoravelmente quanto à incorporação pelo Fundo Investido do fundo CSHG UNICRED MULTIMERCADO FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO - CRÉDITO PRIVADO INVESTIMENTO NO EXTERIOR, inscrito no CNPJ/MF sob n°
08.744.446/0001-32, administrado pela Credit Suisse Hedging-Griffo Corretora de Valores S.A. e gerido por Credit Suisse Hedging-Griffo Wealth Management S.A., com efeitos no fechamento dos mercados de 13.09.2016, ficando a administradora do Fundo Investido autorizada a adotar todas as providências e praticar todos os atos necessários à implementação das deliberações tomadas na Assembleia.
Atenciosamente, Banco J.P. Xxxxxx S.A. ADMINISTRADOR
Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) KONDOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM QUOTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO KR10, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 11.000.000.0000-02 (“Fundo Investido”), realizada em 21 de julho de 2016.
O Banco J.P. Morgan S.A., inscrito no CNPJ/MF sob n.º 33.172.537/0001-98 (“Administrador”), na qualidade de administrador do FEEDER KONDOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO
MULTIMERCADO, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 09.219.887/0001-88 (“Fundo”), vem pela presente informar que compareceu na Assembleia Geral de Cotistas (“Assembleia”) do KONDOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM QUOTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO KR10, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º
11.000.000.0000-02 (“Fundo Investido”), realizada em 21 de julho de 2016. Nesse sentido, visando o melhor interesse dos cotistas do Fundo, o Administrador votou favoravelmente quanto ao seguinte, a partir de 29.07.2016:
Alteração da denominação do Fundo Investido para KONDOR FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO MULTIMERCADO KR10;
Alteração do público alvo do Fundo Investido, o qual deixará de ser destinado a receber aplicações de fundos de investimento e de fundos de investimento em cotas de fundos de investimento que sejam administrados e/ou geridos pelo ADMINISTRADOR e que tenham como política de investimento investir, preponderantemente, no Fundo Investido, todos investidores profissionais, nos termos da Instrução CVM n° 539, de 13 de novembro de 2013 (“Instrução CVM n° 539”) e passará a ser destinado a receber aplicações de fundos de investimento e fundos de investimento em cotas de fundos de investimento que sejam administrados e/ou geridos pelo ADMINISTRADOR e que tenham como política de investimento investir, preponderantemente, no Fundo Investido, todos investidores qualificados, nos termos da Instrução CVM n° 539;
Alteração do regulamento do Fundo Investido, nos seguintes capítulos:
a) “Da Política de Investimento e Identificação dos Fatores de Risco”, a fim de, na tabela descrita no Artigo 4º, tendo em vista o objetivo do Fundo Investido: (a.1) majorar para 95% (noventa e cinco por cento) o limite mínimo para aplicação em cotas dos fundos Kondor Master Fundo de Investimento Multimercado, CNPJ/MF n° 10.295.477/0001- 03 e Kondor Master Cash Fundo de Investimento Multimercado, CNPJ/MF n° 11.077.933/0001-01; (a.2) reduzir para 0% (zero por cento) o limite máximo para aplicação em cotas de fundos de investimento ou veículos de investimento