CONTRATO PML Nº 100/2021 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065/2021 - PML PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2021 - PML
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ESTADO DE SANTA CATARINA MUNICÍPIO DE LUZERNA Xx. 00 xx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, 00000-000
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº 065/2021 - PML
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 046/2021 - PML
O MUNICÍPIO DE LUZERNA/SC, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.613.428/0001-72, com sede administrativa na Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, xx Xxxxxxx/XX CEP 89.609-000, representado neste ato pelo seu Prefeito, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade RG nº 3.620.6130, de ora em diante denominado CONTRATANTE e a empresa LNXOPEN INFORMÁTICA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, Xxx xxx Xxxxxxxx, 0000, xxxx 000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx/XX CEP: 90.207-900, inscrita no CNPJ sob o nº 05.170.054/0001-19, neste ato representado por XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX, brasileiro, solteiro, administrador de empresas, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e portador da cédula de identidade nº0000000000 e XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, analista de sistemas, inscrito no CPF nº 648.174.260-15 e portador da cédula de identidade nº 0000000000, têm entre si justo e contratado o presente Contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO E DO PREÇO
O presente Contrato tem como objeto a contratação de empresa especializada em serviços de solução em gestão de frota de veículos e de equipamentos motorizados, acoplados e rebocáveis, abrangendo as funções de cadastramento e gerenciamento dos custos, sejam eles com manutenção (peças e serviços) e com obrigações legais; que contemple todas as despesas efetuadas por meio de contratos, compras diretas, pronto pagamento, supridas por almoxarifados ou custeadas por convênios com entidades mantenedoras externas à administração municipal ou por terceiros na forma de doação e ambiente operacional, de acordo com este Edital e Anexos que o integram, constituindo-se em:
Item |
Quant. |
Unid. |
Descrição |
Preço Unit. Proposto (por veículo) |
Preço Total mensal |
Preço Total (12 meses) |
1 |
12,00 |
mês |
Serviço de solução em gestão da frota de veículos e equipamentos, conforme Termo de Referência. Quantidade estimada de veículos: 57 veículos, compreendendo a frota da Administração Municipal de Luzerna e dos órgãos/entes conveniados (Polícia Militar, Corpo de Bombeiros e Polícia Civil). |
30,00 |
1.710,00 |
20.520,00 |
A CONTRATADA, responsável pelo fornecimento dos itens descritos na tabela acima, receberá o valor global total de R$ 20.520,00 (vinte mil quinhentos e vinte reais).
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
A proponente vencedora deverá:
Implantar o software em conformidade com as características e especificações aqui contidas, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato ou da emissão da autorização de fornecimento ou início dos serviços;
Prestar garantia do mínima de 12 (doze) meses contados da data de homologação do software no Município/Entidade, incluindo evolução tecnológica, legal e evolutiva.
Garantir a implementação de novas funcionalidades ou módulos, evolução do software e aperfeiçoamento operacional, conforme solicitação do Município/Entidade, desde que acompanhada pelo projeto específico da demanda solicitada, e com orçamento prévio apresentado.
Disponibilizar suporte técnico e atendimento sob demanda em tempo real.
Fazer a emissão de um novo cartão magnético ou micro processado para o veículo ou equipamento, no caso de extravio ou danos da identificação eletrônica destinada ao mesmo sem custo adicional.
Dar treinamento do software aos usuários definidos pelo Município/Entidade.
Possibilitar o treinamento e implantação do software de captura eletrônica de dados de novos estabelecimentos comerciais credenciados, mediante solicitação do Município/Entidade, no prazo máximo de 10 (dez) dias do recebimento do referido pedido.
Executar a integração com os softwares legados do Município/Entidade, respeitando as regras definidas pelo mesmo.
Integração do software com o sistema do DETRAN para permitir a gestão das informações patrimoniais da frota;
A integração deverá ter módulo estabelecendo o nível de permissão do acesso ao software de frota, podendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial a toda frota, de acordo com suas respectivas responsabilidades.
Os trabalhos de implantação pela empresa contratada deverão compreender:
Implantação e treinamento de software em estabelecimentos comerciais credenciados;
Migração e integração dos dados dos veículos e servidores;
Estudo da logística da rede de atendimento;
Estrutura de gestão;
Treinamento de usuários;
DA QUANTIDADE ATUAL E DAS CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS COMPREENDIDOS PELO OBJETO
VEÍCULOS LEVES / CAMINHÕES E ÔNIBUS / MÁQUINAS PESADAS / EQUIPAMENTOS MOTORIZADOS, ACOPLADOS E REBOCÁVEIS |
|
*QUANTIDADE ATUAL |
57 |
*Poderá ocorrer, a critério do Município, alteração na quantidade de veículos e equipamentos, em virtude de renovação ou supressão da frota atual.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DE VEÍCULOS OBTIDAS PELO SOFTWARE DETRAN:
Município/Entidade de licenciamento
Fabricante (nacional/estrangeiro)
Ano fabricação
Ano modelo
Marca-modelo
Final de placa
Chassi
RENAVAM
Tipo de veículo
Tipo de carroceria
Cor
Categoria
Espécie
Cilindrada
Potência
Capacidade de passageiros
Capacidade de carga
Número de eixos
Capacidade máxima de tração (CMT)
Peso bruto total (PBT)
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DE EQUIPAMENTOS ACOPLADOS
Identificação Patrimonial
Chassi
Marca/Modelo
Número do Motor
Tipo de Equipamento
Ano de Fabricação
Nome do Fabricante
Número de Série
Placa - Veículo
FUNÇÕES DO SOFTWARE
Para atender o objeto da licitação o software da proponente deverá oferecer as funcionalidades descritas abaixo.
Visando simplificar e melhorar o entendimento do texto o termo “veículo/equipamento” doravante será utilizado em substituição à expressão “veículos, equipamentos motorizados, acoplados e rebocáveis”.
Permitir cadastrar a frota de veículos/equipamentos de propriedade ou em uso pelos órgãos do Município/Entidade, quer sejam eles:
Próprios do Município/Entidade em uso próprio;
Cedidos ao Município/Entidade por empréstimo de terceiros;
Cedidos a terceiros por empréstimo do Município/Entidade;
Cedidos ao Município/Entidade como fiel depositário;
Locados;
Baixado para remanejamento;
Baixados em processo de alienação, doação ou leilão;
Alienados por furto ou acidente com perda total;
Doados;
Leiloados.
Deverá manter o registro da situação corrente dos veículos/equipamentos conforme relacionado no item anterior.
Deverá registrar o proprietário e usuário do veículo/equipamento próprio ou de terceiro, obedecendo ao que segue:
Deverá registrar o proprietário do veículo/equipamento ao nível de órgão do Município/Entidade para veículos próprios ou entidade externa à estrutura administrativa municipal (pessoa física ou jurídica) em se tratando de veículo de terceiro (veículo emprestado ao Município/Entidade, locado, alienado por furto ou acidente com perda total, doado, leiloado);
Deverá registrar o usuário do veículo/equipamento ao nível de órgão do Município/Entidade ou entidade externa à estrutura administrativa municipal (pessoa física ou jurídica) para veículos/equipamentos em uso pelo Município/Entidade sejam eles próprios, emprestados a terceiros, de propriedade de terceiros emprestados ao Município/Entidade ou locados;
Deverá registrar o proprietário do veículo/equipamento ao nível de unidade administrativa setorial (centro de custo) do Município/Entidade para veículos/equipamentos próprios;
Deverá registrar o usuário do veículo/equipamento ao nível de unidade administrativa setorial (centro de custo) do Município/Entidade para veículos/equipamentos próprios, locados ou emprestados ao Município/Entidade.
Deverá registrar todas as alterações de proprietário e usuário do veículo/equipamento próprio ou de terceiros, e emitir um documento oficial referente à movimentação, obedecendo ao que segue:
Em alteração de órgão e unidade administrativa setorial (centro de custo) proprietário/usuário devido à baixa do veículo/equipamento próprio, deverá ser mantido um registro da condição anterior à movimentação acrescidos dos dados: estado geral de conservação, motivo baixa, código contábil, valor contábil, dados da vistoria: data da vistoria, hodometro/horimetro do veículo/equipamento, estados de conservação de equipamento elétrico, estofamento, embreagem, cambio, funilaria, pneus, motor, suspensão, direção, diferencial, local onde se encontra o veículo, dispositivo legal e campo para observação;
Em alteração de órgão e unidade administrativa setorial (centro de custo) proprietário devido ao remanejamento do veículo/equipamento próprio para outro órgão, deverá ser mantido um registro da condição anterior à movimentação acrescidos dos dados:
Órgão de origem;
Órgão de destino;
Data do remanejamento;
Motivo do remanejamento;
Valor contábil;
Número da portaria;
Data da publicação da portaria;
Número do Diário Oficial do Município/Entidade.
Em alteração de órgão e unidade administrativa setorial (centro de custo) proprietário devido à doação do veículo/equipamento a uma entidade externa à estrutura administrativa municipal (pessoa física ou jurídica) deverá ser mantido um registro da condição anterior à movimentação acrescido dos dados:
Data da doação;
Valor contábil;
Código contábil;
Número da lei;
Data da publicação da lei;
Número do Diário Oficial do Estado;
Nome da entidade beneficiada;
CNPJ;
Endereço;
Telefone.
Em alteração de órgão e unidade administrativa setorial (centro de custo) proprietário devido à aquisição por leilão do veículo/equipamento por uma entidade externa à estrutura administrativa municipal (pessoa física ou jurídica) deverá ser mantido um registro da condição anterior à movimentação acrescidos dos dados:
Data do leilão;
Número do leilão;
Número do lote
Município/Entidade de realização do leilão;
Nome do arrematante;
CPF/CNPJ do arrematante;
Endereço do arrematante;
Telefone do arrematante;
Valor arrematado.
Em alteração de órgão e unidade administrativa setorial (centro de custo) proprietário devido à alienação do veículo/equipamento em consequência de furto ou acidente com perda total deverá ser mantido um registro da condição anterior à movimentação acrescido dos dados: motivo da baixa (acidente ou furto), valor da indenização, entidade seguradora, número do comunicado na Imprensa Oficial do Município/Entidade, data de publicação na Imprensa Oficial do Município/Entidade se a alienação do veículo se der por furto, incluir dados do boletim de ocorrência, ou seja, nome da delegacia, ano e número do boletim de ocorrência;
Em alteração de órgão e unidade administrativa setorial (centro de custo) usuário devido à cessão de uso do veículo/equipamento para outro órgão do Município/Entidade ou entidade externa à estrutura administrativa municipal (pessoa física ou jurídica) deverá ser mantido um registro da condição anterior à movimentação acrescido dos dados:
Dados para cessão de uso por empréstimo: código do órgão/entidade usuário, data início do uso, finalidade de uso, dispositivo legal;
Dados para cessão de uso como fiel depositário:
Órgão de origem.
Código do órgão/entidade usuária;
Data de início do uso;
Finalidade do uso;
Dispositivo legal;
CNPJ;
Endereço;
Telefone;
Em alteração de órgão e unidade administrativa setorial (centro de custo) usuário devido à devolução do veículo/equipamento em cessão de uso para outro órgão do Município/Entidade ou entidade externa à estrutura administrativa municipal (pessoa física ou jurídica) deverá ser mantido um registro da condição anterior à movimentação acrescido dos dados:
Dados para cessão de uso por empréstimo: data final do uso, finalidade de uso
Dados para cessão de uso como fiel depositário:
Data final de uso;
Finalidade de uso.
Em alteração de órgão e unidade administrativa setorial (centro de custo) usuário devido à devolução do veículo/equipamento locado deverá ser mantido um registro da condição anterior à movimentação acrescido dos dados:
Data final de uso;
Km final.
Em alteração de unidade administrativa setorial (centro de custo) usuária devido à transferência do veículo/equipamento interna ao órgão usuário deverá ser mantido um registro da condição anterior à movimentação acrescido dos dados: data da transferência, código do novo centro custo e campo para observação;
Para vistoria das condições atuais do veículo, deverão ser registradas as condições de uso do motor, caixa de câmbio, funilaria, estofamento e pneus, além de permitir o registro de ao menos duas fotografias atuais do veículo.
Para veículos, o software obedecerá também ao que segue:
Permitir cadastrar todos os tipos de veículos terrestres que compõem a frota do Município/Entidade;
Manter minimamente as características técnicas e informações listadas no item II deste Anexo;
Adotar como identificador único a placa do veículo além da identificação patrimonial;
Deverá obter as características técnicas e informações do veículo do item II deste Anexo, de forma automatizada no software DETRAN, base de Santa Catarina. A codificação e o conteúdo descritivo das características técnicas de veículos mantidos no software de frota deverão ser idênticos àquelas registradas no software DETRAN;
Garantir a existência do veículo próprio do Município/Entidade na base do software DETRAN;
Deverá bloquear o cadastramento de veículo registrado no DETRAN em categoria diferente de “oficial” em caso de veículos próprios do Município/Entidade (órgãos e entidades do Município/Entidade);
Permitir registro em forma descritiva dos componentes do veículo: motor, caixa de câmbio e caixa de direção;
Para equipamentos motorizados, equipamentos acoplados e rebocáveis, o software obedecerá também ao que segue:
Permitir cadastrar todos os tipos equipamentos utilizados pelo Município/Entidade;
Adotar como identificador único a identificação patrimonial;
Manter minimamente as características técnicas e informações listadas no item II deste Anexo;
A codificação e o descritivo das características técnicas de equipamentos mantidos no software poderão ser sugeridos pelo fornecedor durante a implantação do software;
Deverá efetuar o registro da aquisição do veículo/equipamento seja ela por compra ou doação, mantendo minimamente os dados:
Órgão de aquisição;
Data de aquisição;
Tipo de aquisição: compra / doação;
Valor de aquisição.
Deverá efetuar o registro da cessão de uso do veículo/equipamento emprestados a órgãos do Município/Entidade por entidades externas ao governo municipal, mantendo minimamente os dados:
Órgão de origem.
Código do órgão/entidade usuária;
Data de início do uso;
Data fim de uso;
Finalidade do uso;
Dispositivo legal;
CNPJ;
Endereço;
Telefone;
Deverá efetuar o registro da cessão de uso do veículo/equipamento cedidos aos órgãos do Município/Entidade como fiel depositário, mantendo minimamente os dados:
Órgão de origem.
Código do órgão/entidade usuária;
Data de início do uso;
Data fim de uso;
Finalidade do uso;
Dispositivo legal;
CNPJ;
Endereço;
Telefone;
Deverá efetuar o registrar das locações de veículo/equipamento utilizados pelos órgãos com dados de cada veículo/equipamento e dos contratos de locação, mantendo minimamente os dados:
Entidade proprietária;
Órgão locador;
Centro de custo locador;
Número do processo licitatório;
Data de início da locação;
Data fim da locação;
Número do contrato de locação;
Município/Entidade de registro do veículo junto ao DETRAN;
Estado de conservação;
Finalidade de uso;
Valor da locação.
Deverá manter um registro com todos os dados dos veículos/equipamentos na forma de histórico sempre que ocorrerem alterações. Deste histórico deverá constar também a situação anterior do veículo/equipamento, conforme consta da relação do subitem 1 deste Anexo.
Deverá possibilitar o agrupamento de veículos/equipamentos de acordo com características técnicas e possibilitar a associação imediata e automática dos veículos/equipamentos aos seus grupos;
Deverá possibilitar o registro de dados de veículo/equipamento necessários ao software de patrimônio do Município/Entidade e a viabilidade de exportação destes dados em arquivo CSV (formato comum de troca de dados entre softwares, bastante utilizado pelo mercado e que pode ser lido em praticamente qualquer computador);
Deverá permitir o registro de itens patrimoniais instalados nos veículos/equipamentos oriundos de importação a partir do software de patrimônio do Município/Entidade na forma de arquivo CSV. O software de frota deverá registrar a data de início e de término da utilização além dos dados a seguir obtidos durante a importação: identificação patrimonial, código do material específico e descritivo do material específico;
Com base nos dados do cadastro de veículos/equipamentos deverá ser possível a emissão dos relatórios abaixo:
Veículos por órgão/entidade;
Veículos por grupo/potência;
Veículos para leilão;
Veículos leiloados;
Veículos doados no período;
Veículos sinistrados no período;
Veículos com multa no órgão/entidade;
Estatísticas de infrações de trânsito;
Veículos locados;
Tipo de veículo;
Tipo de carroceria;
Ano de fabricação;
Tipo de veículo e carroceria;
Tipo de veículo e ano de fabricação;
Tipo de veículo e marca/modelo;
Final de placa;
Veículos para licenciamento.
Os relatórios poderão ser classificados/filtrados por órgão/entidade, ou centro de custo.
Os relatórios deverão prever somatórios de quantitativos/valor quando necessário.
Deverá manter atualizado o preço médio de mercado do veículo, conforme publicado pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE), permitindo ao gestor a comparação deste com os custos de manutenção.
Deverá possibilitar o gerenciamento de seguros com veículo/equipamento, mantendo minimamente os dados:
Placa do veículo/número do patrimônio;
Coberturas de (em R$):
Casco;
Danos materiais;
Danos pessoais;
Morte/invalidez.
Número da apólice;
Valor da franquia;
Custo total do seguro;
Período de vigência.
Gerir a utilização de veículos/equipamentos em uso pelos órgãos do Município/Entidade:
Registrar cada utilização de veículo em uso rotineiro ou em viagem, possibilitando emissão da autorização de utilização, mantendo minimamente os dados:
Identificação da autorização de utilização do veículo;
Identificação do veículo utilizado;
Endereço do local de origem;
Endereço do local de destino;
Data, hora e hodômetro inicial da utilização;
Data, hora e hodômetro final da utilização;
Servidor responsável pela autorização de utilização do veículo;
Servidor responsável pela condução do veículo durante a utilização;
Identificação nominal de cada passageiro do veículo;
Descrição do serviço realizado durante a utilização do veículo;
Descrição de eventos ocorridos durante a utilização do veículo tais como: manutenções no veículo, acidentes, desvios de rota etc.
Identificação das autorizações de despesa com abastecimentos e/ou manutenções ocorridas durante a utilização do veículo.
Permitir o desdobramento da utilização do veículo em trechos e para cada trecho registrado, possibilitar informações adicionais de:
Identificação do trecho percorrido;
Endereço do local de origem do trecho percorrido;
Endereço do local de destino do trecho percorrido;
Data, hora e hodômetro inicial da utilização no trecho percorrido;
Data, hora e hodômetro final da utilização no trecho percorrido;
Servidor responsável pela condução do veículo no trecho percorrido;
Identificação nominal de cada passageiro do veículo no trecho percorrido;
Descrição do serviço realizado durante a utilização do veículo no trecho percorrido;
Descrição de eventos ocorridos durante a utilização do veículo no trecho percorrido, tais como: manutenções no veículo, acidentes, desvios de rota etc.
Abastecimentos/manutenções ocorridas no trecho percorrido, com identificação das autorizações de despesa.
Registrar cada utilização de equipamento motorizado, equipamento acoplado e rebocável em uso rotineiro ou especial, possibilitando emissão da autorização de utilização, mantendo minimamente os dados:
Identificação da autorização de utilização do equipamento;
Endereço do local de utilização;
Data, hora inicial da utilização;
Data, hora final da utilização;
Servidor responsável pela autorização de utilização do equipamento;
Servidor responsável pela operação do equipamento durante a utilização;
Descrição do serviço realizado durante a utilização do equipamento;
Descrição de eventos ocorridos durante a utilização do equipamento tais como: manutenções no equipamento, acidentes, desvios de atividade etc.
Identificação das autorizações de despesa com abastecimentos e/ou manutenções ocorridas durante a utilização do equipamento.
Possibilitar o agendamento de reservas para a utilização de veículo/equipamento com emissão da autorização de utilização, mantendo minimamente os dados:
Identificação da autorização de utilização;
Data e hora da reserva;
Servidor responsável pela reserva;
Servidor responsável pela condução/operação do veículo/equipamento;
Data, hora inicial previsto para a utilização;
Data, hora final previsto para a utilização;
Local de utilização do equipamento ou Locais de origem e de destino para veículos;
Descrição do serviço a ser realizado durante a utilização do veículo/equipamento;
Emissão da autorização para utilização do veículo/equipamento;
A funcionalidade de reservas de veículo/equipamento para utilização deverá listar para seleção os veículos/equipamentos disponíveis de acordo com critérios de característica técnica (tipo de veículo/equipamento, ano fabricação, potência) informado e disponibilidade para o período solicitado;
A funcionalidade de reservas de veículo/equipamento deverá rejeitar a solicitação e informar ao usuário durante o agendamento quanto a restrições abaixo:
Em caso de conflito de reservas;
Em caso de revisões e manutenções restritivas, previstas para o veículo/equipamento durante o período agendado;
Em caso de restrição de utilização do veículo/equipamento por decisão administrativa;
A funcionalidade de reservas de veículo/equipamento deverá emitir aviso, no momento da reserva, quanto a pendências de revisão eletromecânica ou de manutenção preventiva identificada automaticamente pelo software;
A funcionalidade de reservas de veículo/equipamento deverá possibilitar a alteração de dados da autorização de utilização respeitando a disponibilidade do veículo/equipamento para o período informado;
Permitir identificar o condutor e outros dados de utilização de um veículo/equipamento por meio da comparação entre a data/horário para efeito investigatório;
Permitir identificar os condutores e veículos em utilização por meio da comparação entre dados de utilização de veículo/equipamento para fins investigatórios (data, hora, local, características do veículo, órgão usuário);
Possibilitar o registro de acidentes com veículo/equipamento durante a utilização, mantendo minimamente os dados abaixo:
Identificação do veículo/equipamento;
Identificação da autorização de utilização;
Data, hora e local de ocorrência do acidente;
Servidor responsável pela condução/operação do veículo/equipamento;
Descrição do acidente;
Descrição do tipo de envolvimento do envolvido;
Identificação do boletim de ocorrência da Secretaria de Segurança Pública;
Identificação de autorizações de despesa decorrentes do acidente;
Identificação do servidor responsável pelo registro do acidente;
Data de registro do acidente.
Possibilitar o registro de infrações de trânsito realizadas durante a utilização de veículos. O software deverá importar dados de infrações a partir do software de multas do DETRAN, mantendo minimamente os dados abaixo:
Número do auto de infração;
Local da infração;
Código da infração;
Valor da infração;
Data de vencimento para pagamento;
Número do protocolo da defesa prévia;
Defesa deferida/indeferida.
Identificar o condutor ou operador do veículo/equipamento - dar-se-á por meio de matrícula, validada no software de recursos humanos adotado pelo Município/Entidade, durante a execução de qualquer operação de realização de despesa ou utilização de veículo/equipamento.
Deverá gerir a realização de despesas com os veículos/equipamentos em uso pelos órgãos do Município/Entidade de forma detalhada e em tempo real quer sejam elas com:
Peças de manutenção, equipamentos e acessórios;
Serviços de manutenção e conservação;
Serviços de instalação ou desinstalação de equipamentos e acessórios;
Serviços de alterações de características técnicas;
Locação de veículos/equipamentos;
Seguros;
Taxas e obrigações legais;
Multas;
Deverá registrar todas as despesas realizadas com veículo/equipamento, obedecendo ao que segue:
Para despesas realizadas com via processo de compra direta ou pronto pagamento, deverá promover as funcionalidades com os dados abaixo:
Cadastro de Fornecedor com dados: CNPJ, Razão Social, Endereço, atividade econômica e Município/Entidade de atuação;
Possibilitar, opcionalmente, a geração de autorização prévia à realização da despesa para o veículo/equipamento;
Registro de cada item despesa mantendo minimamente os dados: órgão, centro de custo, identificação do veículo/equipamento, hodômetro/horímetro do veículo/equipamento, data, código do material/serviço, quantidade comprada, valor unitário e identificação do fornecedor e da nota/cupom fiscal;
Registro da nota/cupom fiscal com dados: CNPJ do fornecedor, data e identificação na nota/cupom fiscal, órgão, centro de custo, e dados de cada item da nota/cupom fiscal mantendo os dados: código do material/serviço, quantidade comprada, valor unitário;
Para despesas realizadas em processo de compra via contrato, o software deverá promover as funcionalidades com os dados abaixo:
Cadastro de Fornecedor, mantendo minimamente os dados: CNPJ, Razão Social, endereço, atividade econômica e Município/Entidade de atuação;
Cadastro de contrato, item de contrato e gerenciamento de cotas de centro de custo para cada item de contrato, conforme especificado no subitem 7 deste Anexo;
Geração de autorização de despesa para o veículo/equipamento previamente à realização da despesa, devendo haver o comprometimento de reserva da quantidade a ser comprada antes de sua realização e o bloqueio à compra em caso de insuficiência de saldo na cota do item contratado para o centro de custo referenciado. A geração da autorização de despesa deverá efetuar também o comprometimento orçamentário e deverá ser bloqueada em caso de insuficiência orçamentária para o item;
Registro de cada item despesa realizado mantendo minimamente os dados: órgão, centro de custo, identificação do veículo/equipamento, hodômetro/horímetro do veículo/equipamento, data, código do material/serviço, quantidade comprada, valor unitário e identificação do fornecedor e da nota/cupom fiscal;
Registro da nota/cupom fiscal com dados: CNPJ do fornecedor, data e identificação na nota/cupom fiscal, órgão, centro de custo, e dados de cada item da nota/cupom fiscal mantendo os dados: código do material/serviço, quantidade comprada, valor unitário;
Para despesas custeadas por convênios com entidades externas à estrutura administrativa municipal, deverá promover as funcionalidades com os dados abaixo:
Cadastro de entidade externa à estrutura administrativa municipal conforme especificado no subitem 6 deste Anexo;
Cadastro de convênio e gerenciamento de cotas de centro de custo para cada grupo-classe de materiais, conforme especificado no subitem 8 deste Anexo;
Geração de autorização prévia à realização da despesa para o veículo/equipamento, devendo haver o comprometimento de reserva do valor a ser gasto perante a cota do centro de custo antes de sua realização e o bloqueio à compra em caso de insuficiência de saldo para o grupo classe do material a ser comprado para o centro de custo referenciado;
Registro de cada item despesa realizado mantendo minimamente os dados: órgão, centro de custo, identificação do veículo/equipamento, hodômetro/horímetro do veículo/equipamento, data, código do material/serviço, quantidade comprada, valor unitário;
Para despesas custeadas por entidades externas à estrutura administrativa municipal (pessoa física ou jurídica) em processo de doação, deverá promover as funcionalidades com os dados abaixo:
Cadastro de entidade externa à estrutura administrativa municipal (pessoa física ou jurídica) conforme especificado no subitem 6 deste Anexo;
Cadastro de Fornecedor conforme especificado no subitem 4 deste Anexo;
Registro do termo de doação do material especificado, mantendo minimamente os dados: valor da doação, tipo de combustível e/ou lubrificante;
Registro da despesa mantendo minimamente os dados: termo de doação; órgão, centro de custo, identificação do veículo/equipamento, hodômetro/horímetro do veículo/equipamento, data, para cada item de despesa: código do material/serviço, quantidade comprada, valor unitário, identificação do fornecedor e da nota/cupom fiscal;
Registro da nota/cupom fiscal com dados: CNPJ do fornecedor, data e identificação na nota/cupom fiscal, termo de doação, órgão, centro de custo, e dados de cada item da nota/cupom fiscal mantendo os dados: código do material/serviço, quantidade comprada, valor unitário;
O software deverá restringir a autorização de despesa de peças de veículos/equipamentos à grupos específicos de materiais informados pela gerência central do software, da Secretaria de Gestão Administrativa;
O software deverá possibilitar a impressão das autorizações de despesa com veículo/equipamento em formulário com layout adequado às normas do Município/Entidade. Este documento poderá ser emitido pelo software para utilização em processos de compra off-line ou com fornecedores não credenciados pelo Município/Entidade. A empresa fornecedora deverá prover serviços de captura dos abastecimentos eletronicamente na rede credenciada pelo Município/Entidade, incluindo fornecimento dos equipamentos periféricos necessários para esta operação.
O software deverá apresentar solução tecnológica para a captura de informações relativas às despesas com abastecimentos, serviços e manutenções realizadas em estabelecimentos comerciais credenciados pelo Município/Entidade. O processo de captura deverá contemplar minimamente os seguintes requisitos:
As informações da autorização de despesa previamente gerada pelo software deverão ficar disponíveis para acesso, via internet, por softwares externos processando nos estabelecimentos comerciais credenciados. O software que processar no estabelecimento comercial deverá interagir com um software que processa em um equipamento centralizador, do Município/Entidade, para checar a viabilidade de compra e restringi-la aos itens e quantidades autorizadas.
A solução deverá permitir que toda a captura eletrônica de dados ocorra em tempo real no momento da realização da compra;
A solução deverá apresentar viabilidade de interação com todos os estabelecimentos comerciais credenciados pelo Município/Entidade.
A solução deverá viabilizar a identificação do veículo/equipamento via cartão magnético para o qual é efetuada a despesa bem como suas características técnicas que ajudarão ao vendedor a comprovar a autenticidade da autorização no momento da compra.
O software de central deverá possuir um processo de autorização para a transação comercial que somente será efetivada após a recepção e conferência dos dados:
Código de segurança gerado para a compra durante a autorização prévia da despesa, informada pelo condutor do veículo e enviada ao software de almoxarifado em processo on-line;
Identificação do condutor do veículo através da matrícula funcional;
CNPJ do fornecedor fornecido pelo software do ponto de venda;
Identificação do veículo/equipamento registrada em cartão magnético e obtida pelo aplicativo no ponto de venda;
A autorização de compra será confirmada com o software de almoxarifado remetendo os dados abaixo ao software ponto de venda:
Código de segurança gerado para a compra durante a autorização prévia da despesa
CNPJ do Fornecedor fornecido pelo software do ponto de venda;
Identificação do veículo/equipamento;
Para cada item de despesa autorizado: o código do material/serviço, a quantidade máxima e o valor autorizado para a compra;
A transação será concluída com o software do ponto de venda repassando ao software de almoxarifado os dados da despesa:
Código de segurança da autorização de despesa;
Hodômetro/horímetro do veículo/equipamento, verificado no momento da compra;
Data e hora da compra;
Identificação da nota/cupom fiscal;
Código do material/serviço;
Quantidade comprada;
Valor unitário.
Após a conclusão da compra, o software instalado no estabelecimento comercial deverá emitir um documento de comprovação de compra que contenha minimamente os dados abaixo:
CNPJ do fornecedor e razão social;
Data e hora da compra;
Identificação da nota/cupom fiscal;
Identificação da autorização de despesa;
Identificação do veículo/equipamento;
Hodômetro/horímetro do veículo/equipamento;
Identificação do condutor do veículo através da matrícula funcional;
Código do material/serviço, para cada item de despesa realizado;
Quantidade comprada, para cada item de despesa realizado;
Valor unitário, para cada item de despesa realizado (quando tratar-se de compra via contrato, este dado servirá para simples conferência, pois o valor é conhecido anteriormente à criação da autorização de despesa).
A solução deverá contemplar ambos os softwares que processam nos equipamentos dos estabelecimentos comerciais credenciados bem como o software que processa no ambiente central;
Havendo a necessidade de instalação de equipamento periférico e/ou algum software específico nos estabelecimentos comerciais credenciados pelo Município/Entidade para que haja o funcionamento do software de captura, estes deverão estar contemplados na solução proposta, sem custo adicional para a rede credenciada.
O processo deverá apresentar uma arquitetura de comunicação que possua garantia de segurança transacional e proteção contra interferências externas não autorizadas, e que não necessite de contratação adicional de link privado de comunicação;
A solução apresentada deverá vir acompanhada de uma rotina de contingência que garanta a continuidade das compras em tempo real para o caso de interrupções do software de captura, na eventualidade de problemas;
O software deverá possibilitar a emissão de relatórios gerenciais, financeiros e operacionais que permitam o controle das despesas, condutores e consumo específico por veículo/equipamento, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados para grupos de veículos;
O Software deverá prever a funcionalidade de cadastramento de fornecedores com as funcionalidades abaixo:
O Software deverá prever a funcionalidade de cadastramento de fornecedores, pessoa física ou jurídica, sem vínculo formal de comercialização com o Município/Entidade para efeitos de aquisição de materiais e realização de serviços na forma de compra direta ou pronto pagamento, mantendo minimamente os dados: tipo de pessoa (física ou jurídica), CPF ou CNPJ, nome ou razão social, endereço, atividade econômica e Município/Entidade de atuação;
O Software deverá gerir o credenciamento de estabelecimentos comerciais para fornecimento de materiais e serviços, com passagem de informações de compra via software de captura automática, sejam eles fornecedores contratados ou eventuais do Município/Entidade;
O software deverá prever a funcionalidade de cadastramento de entidades externas à estrutura administrativa (pessoa física ou jurídica) para efeitos de aquisição por doação ou cessão de uso de veículos/equipamentos ao Município/Entidade ou doação de materiais e realização de serviços para manutenção de veículos/equipamentos, mantendo minimamente os dados: tipo de pessoa (física ou jurídica), CPF ou CNPJ, nome ou razão social, endereço, Município/Entidade de atuação;
O software deverá permitir o cadastramento de contratos com fornecedores de peças e serviços de manutenção de veículos/equipamento, contemplando minimamente os seguintes requisitos:
Cadastramento do contrato contendo minimamente os dados abaixo:
Identificação do órgão do Município/Entidade (codificação adotada pelos softwares operacionais do Município/Entidade);
Nome do órgão do Município/Entidade (descrição adotada pelos softwares operacionais do Município/Entidade);
Identificação do contrato (ano e número do contrato) e sequencial de termo aditivo, quando for o caso;
Identificação do contrato superior (ano e número do contrato) e sequencial de termo aditivo, quando for o caso;
Tipo de contrato;
Número do processo licitatório;
Data do início de vigência;
Data final de vigência;
Situação do contrato;
Data da situação;
Objeto do contrato;
Caminho de arquivamento da documentação;
Campos de integração com software orçamentário: número do empenho, ano do empenho;
Dados do fornecedor: CNPJ ou CPF, nome/razão social, indicação de fornecedor cadastrado, atividade econômica, Município/Entidade e UF.
Cadastramento de itens de contrato contendo minimamente os dados:
Grupo/classe de material (codificação adotada pelo Almoxarifado do Município/Entidade);
Nome Grupo/classe de material (descrição adotada pelo Almoxarifado do Município/Entidade);
Tipo de item (material ou serviço);
Código do item (codificação adotada pelo Almoxarifado do Município/Entidade)
Nome do item (descrição adotada pelo Almoxarifado do Município/Entidade);
Quantidade contratada;
Quantidade aditada;
Valor unitário.
Cadastramento de cotas de itens contratados para unidades administrativas setoriais (centros de custo) contendo minimamente os dados:
Identificação do centro de custo (codificação adotada pelos softwares operacionais do Município/Entidade);
Nome do centro de custo (descrição adotada pelos softwares operacionais do Município/Entidade);
Identificação do Centro de Custo (descrição adotada pelos softwares operacionais do Município/Entidade);
Cota para o centro de custo (quantidade reservada para consumo por veículos do centro de custo);
Data de vencimento da cota.
Deverá prever alteração de preço de itens de contrato vigente e manter registro histórico de preços anteriores. O software deverá restringir a incidência de despesas com preços diferenciados sob o mesmo item numa mesma data.
Deverá prever alteração de preço de itens de contrato com data de início de vigência anterior à data de despesas realizadas. Proceder a inclusão do histórico de preço, a alteração de preço do item de contrato e a correção dos preços de todos os itens de despesa do tipo “abastecimento” vinculados com o item de contrato, ocorridos no período de validade do novo preço. A manutenção deve ser agendada com a inclusão da solicitação efetuada pelo gestor da frota.
O software deverá permitir que o fornecedor insira no sistema a Nota Fiscal Eletrônica referente ao faturamento do período. O sistema deverá validar as informações da Nota Fiscal Eletrônica, tais como CNPJ, produto e valor total, de forma automática, e rejeitar caso não esteja de acordo com o faturamento gerado.
O software deverá permitir o cadastramento de convênio com entidade externa à estrutura administrativa municipal para custeio de despesas com peças e serviços de manutenção de veículos/equipamento, contemplando minimamente os seguintes requisitos:
Permitir o cadastramento do convenio contendo minimamente os dados:
Identificação do órgão do Município/Entidade (codificação adotada pelos softwares operacionais do Município/Entidade);
Nome do órgão do Município/Entidade (descrição adotada pelos softwares operacionais do Município/Entidade);
Identificação do órgão ou entidade;
Identificação do convenio (tipo, ano e número do convênio) e sequencial de termo aditivo, quando for o caso;
Data vencimento do convênio;
Situação do convênio;
Número de telefone e fac-símile;
Permitir o cadastramento de cotas de convênio para unidades administrativas setoriais (centros de custo) contendo minimante os dados:
Identificação do centro de custo (codificação adotada pelos softwares operacionais do Município/Entidade);
Nome do centro de custo (descrição adotada pelos softwares operacionais do Município/Entidade);
Identificação do grupo-classe de materiais/serviço (descrição adotada pelos softwares operacionais do Município/Entidade) aos quais as despesas deverão estar restritas;
Data de vencimento da cota;
Cota para o centro de custo (valor reservado para pagamento de despesas com materiais/serviços do grupo-classe para veículos do centro de custo);
Saldo da cota
Quantidade reservada
Quantidade comprometida
Prever alteração de cotas de convênio vigente e manter registro histórico de cotas anteriores. O software deverá garantir o saldo para consumo positivo, ou seja, que a nova cota informada seja superior à soma das quantidades reservadas e quantidades já comprometidas.
Deverá prever a suplementação de cotas de convênios vigentes para unidades administrativas setoriais (centros de custo) e manter registro histórico de suplementações anteriores, contemplando minimamente a data da suplementação e o valor suplementado. A data da suplementação deve ser inferior à data de vencimento da cota. O número suplementações por dia não deve passar de 1 (um);
O software deverá permitir o gerenciamento de manutenções efetuadas em veículos/equipamentos mantendo minimamente as seguintes funcionalidades:
Deverá suprir a elaboração de planos de manutenções preventivas para veículos/equipamentos;
Deverá gerir a instalação de peças e acessórios em veículos/equipamentos, controlando data de aplicação, valor do material e prazo de garantia de funcionamento/validade quando aplicável.
Permitir a verificação de prazos de garantia de peças instaladas ou serviços realizados em veículos/equipamentos;
Deverá permitir o bloqueio para utilização de veículos/equipamentos quando eles estiverem em processo de manutenções preventivas ou corretivas.
Deverá emitir mensagem de alerta sempre que forem agendadas ou registradas utilizações de veículos/equipamentos que estiverem com alguma manutenção preventiva pendente, ou sempre que estiverem sendo geradas autorizações de despesas para eles.
Os veículos em manutenção devem ficar automaticamente indisponíveis para realizar qualquer tipo de serviço.
Permitir o registro de substituição ou alteração de dados de hodômetro/horímetro de veículo/equipamento e promover ajustes necessários para evitar distorções em consultas e relatórios (média de consumo, programação de manutenções, etc.) do software que podem ser afetados.
O software deverá permitir solicitar a emissão de cartões magnéticos para veículos/equipamentos.
Controle de aquisição de cartões magnético para cada veículo/equipamento;
Validação de cartões magnéticos e inutilização de cartões com impossibilidade de uso;
Registro de dano ou extravio de cartões magnético com possibilidade de cancelamento imediato.
O software deverá disponibilizar informações de apoio a direcionamentos operacionais e de tomadas de decisões diversos, garantindo minimamente os relatórios e consultas descritos abaixo:
O software deverá disponibilizar relatórios e gráficos comuns de mercado, para o controle das despesas de abastecimento e manutenção da frota do Município/Entidade.
Os relatórios e consultas disponibilizados pela contratada deverão conter, no mínimo, as seguintes informações, acumuladas a partir da contratação dos serviços:
Relação dos veículos e equipamentos motorizados por marca, modelo, ano de fabricação, potência, grupo de custo;
Histórico das operações realizadas pela frota contendo: data, hora, identificação do estabelecimento, identificação do servidor, mercadoria ou serviço adquirido, quantidade adquirida, valor total da operação e saldo;
Quilometragem percorrida pela frota ou pelo veículo;
Quilometragem por equipamento;
Histórico das operações realizadas por servidor previamente autorizado pelo Município/Entidade;
Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado;
Preço pago pelas mercadorias/serviços adquiridos;
Relatório contendo o volume de gastos realizados por tipo de mercadoria ou serviço;
Relatórios constando apenas os veículos que apresentem distorções em manutenção em relação a parâmetros previamente estabelecidos.
Relatório descritivo de todos os veículos e equipamentos gerenciados pelo software;
Relatórios de gastos por veículo ou equipamento;
Relatório das autorizações de serviço e manutenções executadas por equipamento e total;
Relatório de aviso de manutenção preventiva;
Relatório de previsões de manutenções;
Consulta da tabela de lubrificantes e manutenção (tabela de materiais e tabela de peças);
Média de consumo mensal/anual por equipamento em km/l ou l/h;
Média de consumo por tipo e modelo de veículo e equipamento;
Agregação de materiais por equipamento;
Resumo de utilização e despesas de equipamentos.
Histórico do veículo – possibilitando o registro completo, com dados patrimoniais, manutenções pendentes e realizadas garantias existentes;
Média de consumo por centro de custo. Deverá apresentar também a lista de veículos ordenados por maior e menor média de consumo;
Relatório por data, exibindo todas as ocorrências do período de reserva;
Da Gestão de Manutenção por meio de Orçamento On-Line:
O software da contratada deverá realizar o controle da manutenção que compreende, a possibilidade do registro do custo estimado do orçamento dos materiais e serviços especializados de manutenção e reparos mecânicos, eletro-eletrônicos, lataria, pintura, estofaria, alinhamento e balanceamento de rodas nos diversos estabelecimentos indicados pelo Município/Entidade.
Módulo de orçamento on-line tem por finalidade encaminhar a solicitação de orçamento aos estabelecimentos cadastrados classificando pelo grupo classe definido pelo Município/Entidade recebendo as cotações no prazo pré-estabelecido, podendo ainda classificar as informações de visualização e emissão;
O software deverá permitir na emissão de Autorização de Ordem de Serviço, contendo a descrição dos 03 (três) orçamentos de menor valor, para que haja a autorização pelos seus respectivos responsáveis.
A contratada deverá disponibilizar módulo de cadastro de estabelecimentos especializados em manutenção, por meio da internet. Vincular os dados do CNPJ ao sistema da Junta Comercial do Estado.
O software deverá permitir o cadastro de produtos de forma individual ou em lotes.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Implantar o software em conformidade com as características e especificações do Anexo I, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato ou da emissão da autorização de fornecimento ou início dos serviços;
Prestar garantia da solução mínima de 12 meses contados da data de homologação do software no Município/Entidade, incluindo evolução tecnológica, legal e evolutiva.
Garantir a implementação de novas funcionalidades ou módulos, evolução do software e aperfeiçoamento operacional, conforme solicitação do Município/Entidade, desde que acompanhada pelo projeto específico da demanda solicitada, e com orçamento prévio apresentado.
Disponibilizar suporte técnico e atendimento sob demanda em tempo real.
Os trabalhos de implantação da contratada compreendem:
Os trabalhos de implantação pela empresa contratada deverão compreender:
Implantação e treinamento de software em estabelecimentos comerciais credenciados;
Migração e integração dos dados dos veículos e servidores;
Estudo da logística da rede de atendimento;
Estrutura de gestão;
Treinamento de usuários;
Fazer a emissão de um novo cartão magnético ou micro processado para o veículo ou equipamento, no caso de extravio ou danos da identificação eletrônica destinada ao mesmo., sem custo adicional.
Dar treinamento do software aos usuários definidos pelo Município/Entidade.
Possibilitar o treinamento e implantação do software de captura eletrônica de dados de novos estabelecimentos comerciais credenciados, mediante solicitação do Município/Entidade, no prazo máximo de 10 (dez) dias do recebimento do referido pedido.
Executar a integração com os softwares legados do Município/Entidade, respeitando as regras definidas pelo mesmo.
DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO/ENTIDADE
Disponibilizar o cadastro completo dos veículos, servidores e condutores, contendo todos os dados necessários ao seu registro.
Respeitar o direito de propriedade intelectual do fornecedor do software, não sendo permitida a comercialização nem doação do software a terceiros.
Promover o cadastramento dos servidores, definindo o nível de acesso ao software, bem como responsabilizar-se pela troca da senha em caso de desligamento, férias ou troca de departamentos.
Dar conhecimento do teor deste Termo de Referência aos servidores dos referidos instrumentos periféricos do software destinados aos veículos ou equipamentos, bem como orientá-los à correta utilização dos mesmos, a fim de que sua finalidade não seja desvirtuada.
Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalizar a prestação dos serviços, objeto do contrato.
Disponibilizar acesso a base de dados do DETRAN, através de convenio a ser firmado entre o Município/Entidade e o DETRAN, para permitir a gestão das informações patrimoniais da frota;
DAS INTEGRAÇÕES
Ter módulo estabelecendo o nível de permissão do acesso ao software de frota, podendo um ou mais usuários ter acesso completo ou parcial a toda frota, de acordo com suas respectivas responsabilidades.
As integrações deverão estar inclusas no preço ofertado, sendo elas: DETRAN, Recursos Humanos, deverá ser executada pelo fornecedor obedecendo a regras, padrões e layouts definidos e sob a supervisão do Município/Entidade.
Integração com o software do DETRAN para permitir a gestão das informações patrimoniais da frota,
Integração com o software de Recursos Humanos do Município/Entidade. Permitir manter atualizados os dados dos funcionários e motoristas a partir da integração com o software de Recursos Humanos do Município/Entidade.
Integração com o software de almoxarifado do Município/Entidade.
As manutenções internas, abastecimentos, lavações executadas nas dependências dos órgãos municipais devem ser apropriados com retirada de material do estoque. As peças e outros materiais apropriados a um veículo deverão possuir registro no almoxarifado do Órgão, atualizando custos, quantidades mínimas e médias e preço médio do estoque.
O software deverá permitir a integração com tabelas de referências de mercado para peças e serviços de manutenção contratadas pelo Município/Entidade.
DO AMBIENTE OPERACIONAL
Software projetado em três camadas (camada de apresentação, camada de negócio e camada de persistência de dados) para operação em ambiente de banco de dados relacional SQL Server 2005 ou Oracle ou aplicação WEB compatível com browser Microsoft Internet Explorer versão 6.0 ou superior e Mozilla Firefox versão 2.0 ou superior, codificada em NET ou J2EE ou JAVA com viabilidade de autenticação via LDAP com mecanismo de controle de acesso baseado em múltiplos papéis (Gestor, Operacional, Operacional de nível intermediário, etc.), em múltiplas unidades administrativas (órgãos, centros de custo) e níveis hierárquicos.
CLÁUSULA TERCEIRA
DOS PAGAMENTOS
3.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias contados da execução mensal dos serviços, mediante a apresentação de documento fiscal, devidamente atestado por Servidor Municipal competente.
3.1.1. O pagamento será sustado, verificada execução defeituosa do objeto, enquanto persistirem restrições quanto aos serviços prestados no período a que se refere a fatura, bem como, se existente débito pendente de satisfação para com o Município ou com terceiros, relacionados com o contrato.
3.2. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido em nome da Unidade requisitante e ter a mesma Razão Social e CNPJ dos documentos apresentados pela proponente por ocasião da habilitação.
3.2.1. A Nota Fiscal ou outro documento fiscal correlato deverá ser emitido para:
MUNICÍPIO DE LUZERNA - Xxxxxxx 00 xx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, CNPJ nº 01.613.428/0001-72.
3.3. A proponente vencedora deverá enviar e-mail do documento fiscal, imediatamente após a emissão do mesmo, para o Setor de Xxxxxxx (Fone/Fax: (000) 0000-0000 | E-mail: xxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx).
3.4. A apresentação do documento fiscal que contrarie essas exigências inviabilizará o pagamento, isentando o Município do ressarcimento de qualquer prejuízo para a proponente vencedora.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES
4.1. Cabe ao CONTRATANTE:
4.1.1. A definição do objeto desta Licitação;
4.1.2. Tomar todas as providências necessárias à execução do processo licitatório;
4.1.3. Manter pessoa ou constituir Comissão Especial designada pelo Prefeito, visando à fiscalização da execução do Contrato;
4.1.4. Efetuar o pagamento da CONTRATADA de acordo com o estipulado neste Edital;
4.1.5. Conceder revisões contratuais toda vez que se verificar alterações no equilíbrio econômico-financeiro inicialmente estabelecido, mediante requerimento formal protocolado pela proponente vencedora, devidamente instruído, com a comprovação do aumento dos custos;
4.1.6. Providenciar a publicação do Contrato proveniente do presente processo, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
4.2. Cabe à CONTRATADA:
4.2.1. Executar o objeto do presente edital de acordo com o Termo de Referência.
4.2.2. Manter, durante a execução do contrato todas as condições de habilitação previstas neste Edital, e em compatibilidade com as obrigações assumidas;
4.2.3. Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato;
4.2.4. Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato oriundo do presente processo licitatório;
4.2.5. Responder a todos os esclarecimentos e as informações técnicas que venham a ser solicitadas pelo Município sobre o objeto do presente Edital.
4.2.6. Atender a todos os pedidos de fornecimento, não se admitindo procrastinação em função de pedido de revisão de preços.
CLAÚSULA QUINTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1. A inexecução parcial ou total do objeto do Contrato e a prática dos atos indicados nesta cláusula, verificado o nexo causal devido à ação ou à omissão da CONTRATADA, relativamente às obrigações contratuais em questão, torna passível a aplicação das sanções previstas na Lei n.º 10.520/2002, na Lei n.º 8.666/1993 e no Contrato, observando o contraditório e a ampla defesa, conforme listado a seguir:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa;
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
5.2. Pelo inadimplemento das obrigações contratuais gerais sejam na condição de participante do pregão ou de CONTRATANTE, as licitantes, conforme a infração estará sujeita às seguintes penalidades:
a) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
b) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação (valor mensal x 5 meses);
c) executar o Contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
d) inexecução parcial do Contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do Contrato;
e) inexecução total do Contrato: rescisão contratual, suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do Contrato;
f) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do Contrato.
g) não cumprir com o itinerário e cláusulas do Contrato apresentado pela Prefeitura Municipal: advertência.
h) em caso de reincidência de qualquer advertência, desde que não prevista pena específica para a situação de reincidência: multa de 10% sobre o valor atualizado do Contrato.
i) a CONTRATADA está proibida de transportar terceiros não-alunos, sob pena de caracterizar descumprimento de cláusula contratual, ensejando a aplicação das penalidades de advertência e, em caso de reincidência, de multa de 10% sobre o valor mensal do Contrato, sendo as multas aplicadas por cada reincidência e multiplicadas pela quantidade de terceiros não-alunos transportados.
j) a CONTRATADA está proibida de transportar alunos de itinerário diverso, isto é, que não estejam na lista de alunos do itinerário, sob pena de caracterizar descumprimento de cláusula contratual, ensejando a aplicação das penalidades de advertência e, em caso de reincidência, de multa de 10% sobre o valor mensal do Contrato, sendo as multas aplicadas por cada reincidência e multiplicadas pela quantidade de terceiros não-alunos transportados.
k) a CONTRATADA está proibida de transportar alunos e/ou passageiros em número que exceda a lotação máxima do veículo (superlotação), sob pena de caracterizar descumprimento de cláusula contratual, ensejando a aplicação das penalidades de advertência e, em caso de reincidência, considerando a gravidade e o risco envolvido na atitude, de multa equivalente a 100% do valor mensal do Contrato por passageiro excedente, cumulada com a rescisão contratual e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos.
5.3. As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da CONTRATADA.
5.4. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta a CONTRATADA em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.5. As sanções de advertência, de suspensão temporária do direito de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente à de multa e obedecerão ao disposto na legislação de regência no que concerne às hipóteses de aplicação, quantum e consequências.
5.6. A advertência poderá ser aplicada no caso de descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente, por culpa exclusiva da CONTRATADA.
5.6.1. A advertência poderá, ainda, ser aplicada no caso de outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços do Município, a seu critério, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
5.7. O Município observará a boa-fé da CONTRATADA e as circunstâncias atenuantes e agravantes em que a infração foi praticada. Assim, a Administração poderá deixar de aplicar a penalidade ou mesmo substituí-la por sanção mais branda, desde que a irregularidade seja corrigida no prazo fixado e não tenha causado prejuízo ao Município ou a terceiros.
5.8. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA:
5.8.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, fica está obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
5.8.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA ao Município, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
CLÁUSULA SEXTA
DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
6.1. O Contrato terá vigência por 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, a critério da Administração, consoante estabelecido no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, e, ainda:
6.1.1. Haja autorização formal da autoridade competente;
6.1.2. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
6.1.3. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
6.1.4. O valor do Contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
6.1.5. A CONTRATADA manifeste expressamente interesse na prorrogação.
6.2. Caso o proponente declarado vencedor, não queira ou não possa assinar o Contrato dentro do prazo máximo previsto, poderá o Município, sem prejuízo de aplicação de penalidades ao desistente, optar pela contratação dos proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, se alternativamente o Município não preferir revogar a presente Licitação, sem prejuízo do disposto ao item 4.5 e seguintes.
6.3. O Contrato decorrente desta licitação, somente poderá ser alterado na forma disposta na Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, artigo 65, inciso I, alínea "b" e inciso II, alíneas "c" e "d", observado o que dispõe os parágrafos 1º, 2º, 4º, 5º, 6º e 8º do mesmo artigo.
CLÁUSULA SÉTIMA
DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
7.1. O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
7.1.1. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
7.1.2. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardado o interesse público;
7.1.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
7.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o Contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial;
7.3. Na aplicação das penalidades serão admitidos os recursos previstos em lei, garantido o contraditório e a ampla defesa;
7.4. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente Contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
CLÁUSULA OITAVA
DO REAJUSTE E DA REVISÃO
8.1. O preço proposto pela licitante vencedora é fixo e irreajustável, durante a vigência contratual inicialmente prevista. No entanto, na hipótese de se efetivar a prorrogação prevista no item 15, o preço contratado poderá sofrer reajuste somente a partir do 13º (décimo terceiro) mês de vigência da contratação, desde que haja disponibilidade orçamentária para tal fim e as partes convenham quanto ao índice de reajustamento a ser aplicado (INPC) em face da desvalorização da moeda ocorrida nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
8.2. O preço registrado poderá ser revisado quando houver alteração de valor, devidamente comprovada, podendo ocorrer de acordo com o art. 65 da Lei 8.666/93 e alterações, mediante requerimento a ser formalizado pela proponente vencedora.
8.3. Quando for aplicado o reequilíbrio, as alterações passarão a ser praticadas no mês subsequente.
CLÁUSULA NONA
DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
9.1. As despesas provenientes da execução deste Contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária própria, consignada no orçamento da Unidade Gestora Central – Prefeitura de Luzerna/SC ou dos Fundos Especiais, durante a vigência do presente Contrato, nos termos que segue, de acordo com o Parecer Contábil:
Ação (s):
03.002.04.122.0300.2.302-Manutenção da Secretaria de Coordenação de Governo e Gestão
Modalidade de Aplicação (s):
3.3.90. Outras despesas correntes - Aplicações diretas
Recurso (s):
000 – Recursos Ordinários
CLÁUSULA DÉCIMA
DO RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO E PELA FISCALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
10.1. A execução do Contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por pessoa, designada pelo Prefeito, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução da mesma, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.2. Para observância do que dispõe a Cláusula supra, e nos termos do que dispõe o artigo 67, da Lei 8.666/93, nomeia-se como fiscal de execução dos Contratos oriundos do presente Procedimento Licitatório, a Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx, a qual deverá ser entregue, mediante recibo, certificado nos Autos do Procedimento Licitatório, cópia integral deste edital e dos Termos de Adjudicação e Homologação, para o efetivo exercício de sua atribuição, ora delegada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO FORO
É competente o foro da Comarca de Joaçaba/SC para dirimir quaisquer dúvidas, porventura, oriundas do presente Contrato. E, por estarem assim de pleno acordo, assinam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo, de tudo inteiradas.
Luzerna/SC, 23 de setembro de 2021.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Prefeito
CONTRATANTE
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
LNXOPEN INFORMÁTICA LTDA
CONTRATADA
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
LNXOPEN INFORMÁTICA LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1. -------------------------------------------- 2. -------------------------------------------
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