ESCLARECIMENTOS INICIAIS SOBRE A MINUTA PADRÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO PNAE
ESCLARECIMENTOS INICIAIS SOBRE A MINUTA PADRÃO NA MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL, PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DO PNAE
As minutas padrão a seguir (edital, termo de referência e contrato) possuem textos em vermelho e realces de texto em amarelo. Nesses itens, deve o órgão licitante ficar atento para a necessidade de preenchimento, supressão ou adequação, de acordo com o objeto da licitação e critério de oportunidade e conveniência da Administração.
Os textos sem destaque são de observância obrigatória em todos os editais.
Há inúmeras notas explicativas no decorrer do texto que têm o objetivo de facilitar o entendimento e nortear os responsáveis pela elaboração do edital, devendo ser retiradas do texto final.
Também foram incluídas caixas de orientações práticas com o intuito de facilitar a compreensão de cada um de seus elementos e auxiliar o(s) elaborador(es) deste documento.
Caso seja necessária a realização de modificação em texto de observância obrigatória ou acréscimo de cláusulas ao edital, e havendo necessidade de consulta ao órgão jurídico acerca dessas alterações, elas devem ser destacadas no texto e informada a alteração, juntamente com a sua justificativa e o apontamento da dúvida jurídica pertinente a cada uma delas.
Sugestões de alteração da minuta padrão poderão ser encaminhadas ao e-mail: xxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
Versão |
Data |
1.0 |
(...) |
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|
PREGÃO PRESENCIAL
N. .../.....
DEMANDANTE:
Unidade Executora (UEx) da (...) no Município de _______________, _______________________, neste ato representada pelo(a) seu (sua) Presidente ____________________________, conforme atos constitutivos apresentados nos autos, e o(a) ____________________________, neste ato representado(a) pelo(a) seu Diretor(a)_______________, nomeado(a) pela Portaria/Resolução nº ......, de ..... de ..................... de 20..., publicada no DOE de ..... de ............... de ..........., portador da Matrícula Funcional nº ..........,
ABERTURA DA SESSÃO
..../.../20..., ÀS ...:.... horas (horário local)
ENDEREÇO DA SESSÃO:
(...)
OBJETO:
Aquisição de gêneros alimentícios para atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE
VALOR ESTIMADO:
R$: 00.000,00
OU
Conforme ANEXO X
OU
Sigiloso
CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
Menor Preço
MODO DE DISPUTA:
Aberto
OU
Aberto e Fechado
ME/EPP/EQUIPARADAS:
a) Para os lotes/itens ....., ....., ...... (Cota PRINCIPAL):
b) Para os lotes/itens ....., ....., ...... (Cota Reservada): Somente as empresas enquadradas como ME/EPP/EQUIPARADAS;
c) Para os lotes/itens ....., ....., ...... (Item/Lote exclusivo): Somente as empresas enquadradas como ME/EPP/EQUIPARADAS;
OU
Não existem lotes/itens reservados e/ou exclusivos para as empresas enquadradas como ME/EPP/EQUIPARADAS
PROGRAMA DE INTEGRIDADE:
Não será exigida a implantação de programa de integridade
OU
Será exigida a implantação de programa de integridade, conforme subitem (...)
EQUIPE DE PREGÃO RESPONSÁVEL:
- Nome do(a) Pregoeiro(a): (...)
- E-mail: (...)
- Telefones: (...)
- Endereço: (...)
LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA:
- Lei Federal n. 14.133/ 2021;
- Lei Complementar Federal n. 123/2006;
- Lei Complementar Estadual n. 303/2022;
- Decreto Estadual n. 16.118/2023;
- Decreto Estadual n. 15.706/2021;
- Resolução CD/FNDE n. 06/2020;
PREGÃO PRESENCIAL N. .../.....
1 – DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a Unidade Executora, objetivando a aquisição de gêneros alimentícios para atender o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE no(a) (...), conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos;
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. O valor previamente estimado da contratação é de: ............. OU O valor previamente estimado da contratação da presente licitação está indicado no Anexo ...........
OU
1.4. O valor previamente estimado da contratação da presente licitação será sigiloso, somente tornando-se público imediatamente após o encerramento da análise da conformidade das propostas e dos lances de que trata o subitem 6.9 deste Edital.
1.4.1. Na hipótese em que a proposta do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar esteja acima do valor estimado da contratação, o valor sigiloso será tornado público na negociação de que trata o subitem 6.7, observado o regramento previsto naquele dispositivo.
Orientações práticas:
Sigilo do valor previamente estimado: O sigilo ou não do valor previamente estimado da contratação está disciplinado no art. 15 do Decreto n. 16.118/2023 e no art. 24 da nº 14.133/2021.
Primeiramente, cumpre destacar que a escolha pelo caráter sigiloso deve ser fundamentada no processo de contratação, notadamente no Estudo Técnico Preliminar, conforme determina o inciso VI do §1º do art. 18 c/c o caput do art. 24, ambos da Lei nº 14.133/2021.
Outra importante consideração é que a opção pelo sigilo do valor estimado não poderá prejudicar a divulgação no instrumento convocatório do detalhamento dos quantitativos e das demais informações necessárias para a elaboração das propostas.
Vale ainda destacar que a adoção do sigilo não é possível na hipótese de licitação em que for adotado o critério de julgamento por maior desconto, caso em que necessariamente o valor previamente estimado da contratação deverá ser público (parágrafo único do art. 24 da Lei nº 14.133/2021).
Nota Explicativa: Adequar e/ou alterar as sugestões de redação abaixo de como se dará a participação de ME/EPP/EQUIPARADAS, principalmente se o certame possuirá cota reservada de 25% ou item exclusivo.
2 – DAS COTAS À ME/EPP/equiparadas
USAR NA HIPÓTESE DE: ITENS/LOTES EXCLUSIVOS, ITENS/LOTES COM COTA PRINCIPAL E COTA RESERVADA.
2.1. A presente licitação constitui-se da seguinte forma:
a) Para os lotes/itens ....., ....., ...... (COTA PRINCIPAL): os interessados que atendam aos requisitos do edital.
b) Para os lotes/itens ....., ....., ...... (COTA RESERVADA): Somente as empresas enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e equiparadas.
b.1) Na hipótese de item(ns)/lote(s) desertos ou fracassados para a cota reservada nos moldes acima descritos, será oportunizada a adjudicação ao vencedor da cota principal ou, diante da sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
c) Para os lotes/itens ....., ....., ...... (ITEM/LOTE EXCLUSIVO): Somente as empresas enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP e equiparadas, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar nº 123/2006, sem prejuízo de sua participação na cota principal. (SE NÃO HOUVER ITEM/LOTE EXCLUSIVO EXCLUIR ESTE ITEM)
Nota explicativa: excluir da alínea “c” acima o texto “sem prejuízo de sua participação na cota principal” quando o edital for somente item/lote exclusivo.
c.1) Na hipótese de não haver vencedor para o(s) item(ns)/lote(s) exclusivo(s) nos moldes acima descritos, este será(ão) declarado(s) fracassado(s) e/ou deserto(s), podendo ser repetida a licitação sem exclusividade, aplicando as regras estabelecidas neste edital.
2.2. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e equiparadas que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.3. Para os fins do disposto nos subitens 2.1 e 2.2 deste Edital, considera-se como “equiparadas”: o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e o microempreendedor individual - MEI, conforme determinam o art. 3º-A e art. 18-E da Lei Complementar nº 123, de 2006, bem como as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n.º 11.488, de 2007.
OU
2 – DA LICITAÇÃO EXCLUSIVA À ME/EPP/equiparadas
USAR NA HIPÓTESE DE: ITENS/LOTES EXCLUSIVOS.
Poderão participar deste Pregão exclusivamente as Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e equiparadas, que atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos.
2.1.1. Na hipótese de não haver vencedor para o item(ns)/lote(s) exclusivo(s) nos moldes acima descritos, este será(ão) declarado(s) fracassado(s) e/ou deserto(s), podendo ser repetida a licitação sem item(ns)/lote(s) exclusivo(s), aplicando as regras já estabelecidas neste Edital.
2.2. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP e equiparadas que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.3. Para os fins do disposto nos subitens 2.1 e 2.2 deste Edital, considera-se como “equiparada” o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e o microempreendedor individual - MEI, conforme determinam o art. 3º-A e art. 18-E da Lei Complementar nº 123, de 2006, bem como as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n.º 11.488, de 2007.
OU
2 – DA AMPLA CONCORRÊNCIA
USAR NA HIPÓTESE DE: ITENS/LOTES DE AMPLA CONCORRÊNCIA
Poderão participar deste Pregão os interessados que atendam aos requisitos do Edital.
3 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. DO CREDENCIAMENTO:
3.1.1. O credenciamento neste procedimento presencial ocorrerá na sessão pública quando o Pregoeiro outorgar ao licitante ou seu representante legal, após a verificação do estrito atendimento dos requisitos previstos neste edital, os poderes necessários para a formulação de ofertas e lances verbais e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
3.1.2. Para fins de credenciamento junto ao Xxxxxxxxx, a proponente deverá enviar um representante munido de documento que o credencie à participação, respondendo este pela Representada, devendo ainda, no ato da entrega dos envelopes, identificar-se exibindo o original da Cédula de Identidade ou documento equivalente com foto e uma cópia simples do mesmo documento;
3.1.3. O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos seguintes documentos:
no caso de diretor, sócio ou proprietário da empresa que comparecer ao local, xxxxxx comprovar a representatividade por meio da apresentação de ato constitutivo, estatuto, contrato social ou documento equivalente da eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.
em caso de administrador eleito em reunião ou assembleia, cópia da respectiva ata;
no caso de procurador, cópia simples do instrumento particular ou público de procuração, em vigor, emitida pelo dirigente, sócio ou proprietário da empresa licitante, no qual estejam expressos os poderes do outorgante para exercerem direitos e assumir obrigações e do outorgado em relação à participação em licitações, conforme modelo sugestivo – Xxxxx XXX do Edital;
Declaração de Habilitação, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos da habilitação, de acordo com o inciso I, artigo 63 da Lei Federal n. 14.133/2021, conforme modelo sugestivo – Anexo IV do Edital;
Declaração de que está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas, de acordo com o §1º do art. 63 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, conforme modelo sugestivo – Anexo V do Edital;
O licitante enquadrado como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou equiparada deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º da Lei n. º 14.133, de 2021, conforme modelo sugestivo – Anexo VI do Edital;
o licitante organizado em cooperativa deverá declarar que cumpre os requisitos estabelecidos no subitem 3.4 deste Edital.
3.1.3.1. Para os fins do disposto na alínea “f” do subitem 3.1.3 deste Edital, considera-se como “equiparada” o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e o microempreendedor individual - MEI, conforme determinam o art. 3º-A e art. 18-E da Lei Complementar nº 123, de 2006, bem como as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n.º 11.488, de 2007.
3.1.3.2. A falsidade das declarações de que tratam as alíneas “d” e “e” do subitem 3.1.3 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
3.1.4. É vedado a qualquer pessoa física ou jurídica se cadastrar, no mesmo certame, como representante legal de mais de uma empresa credenciada, salvo nos casos de lotes/itens distintos
3.1.5. A empresa proponente somente poderá se pronunciar por meio de seu representante credenciado e ficará responsável pelas declarações e manifestações dele.
3.1.6. Será admitido o substabelecimento do credenciamento desde que devidamente justificado e esteja previsto no instrumento de procuração e/ou credenciamento com poderes específicos para o tal ato.
3.1.7. A ausência do credenciado a qualquer das fases do certame será interpretada como desistência da prática dos atos a serem realizados no referido momento.
3.1.8. A documentação apresentada para os fins do credenciamento deverá ser apresentada FORA DOS ENVELOPES de que tratam os itens 4 e 5 deste edital.
3.1.8.1. As licitantes não precisarão repetir os mesmos documentos nas demais etapas quando apresentados na fase de credenciamento, a exemplo dos documentos de representação e contrato social, desde que atendam às exigências para todas as fases.
3.1.9. A licitante que não observar a entrega dos documentos listados acima não será credenciada.
3.1.10. O licitante que preferir, poderá entregar os Envelopes de que tratam os itens 4 e 5 deste edital, no endereço descrito no preâmbulo deste Edital, com a antecedência que lhe convier, durante o horário de expediente, sem prejuízo para a sua participação.
3.1.10.1. Caso o licitante faça uso da faculdade prevista no subitem 3.1.10, e opte por não comparecer à sessão do Pregão, ou deixar de enviar representante com poderes para participar do processo, não poderá alegar prejuízo por não lhe ser aberto a oportunidade de ofertar lances, nem de recorrer das decisões do Pregoeiro.
3.1.10.2. Para exercer os direitos de ofertar lances verbais e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.1.10.3. É indispensável a apresentação da declaração de ME/EPP/Equiparada de que trata a alínea “f” do subitem 3.1.3 deste Edital, no momento do credenciamento, para fazer uso do tratamento diferenciado na fase de apresentação de propostas, lances e o seu julgamento.
3.2. DAS VEDAÇÕES:
3.2.1. Não poderá participar desta licitação:
a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) pessoa física ou jurídica que atue em substituição a outra, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que observado o procedimento previsto em regulamento próprio sobre sanções administrativas (Decreto Estadual 16.189/2023);
c) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
d) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
e) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
f) diretamente ou indiretamente, agente público de órgão ou entidade licitante ou contratante, bem como a empresa da qual seja sócio, dirigente ou responsável técnico, sendo que tal proibição também se aplica aos seus parentes em linha reta, colateral ou afim, até o terceiro grau, bem como àqueles que mantêm relacionamento afetivo público e notório com os servidores e dirigentes de todos os órgãos e entidades promotores, participantes da licitação, bem como contratantes;
g) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
h) pessoa física que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, ou pessoa jurídica que tenha como sócio majoritário aquele a quem foi dirigida mencionada penalidade, durante o prazo que apontar a decisão condenatória;
i) empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação.
j) os profissionais organizados sob a forma de cooperativa, desde que não tenham observado o disposto no subitem 3.4 deste Edital.
3.2.2. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do financiamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
3.3. DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS EM CONSÓRCIO:
Orientações práticas:
Empresas reunidas em consórcio: De acordo com o do art. 15 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, em regra, deve ser permitida a participação de empresas reunidas em consórcio. Excecionalmente, desde que devidamente justificado no processo licitatório (na fase preparatória), é possível vedar essa participação.
Assim, é indispensável que a equipe de planejamento avalie, no caso concreto, se a participação de empresas em consórcio implica ou não na ampliação da competitividade.
Por um lado, é possível que a participação de empresas em consórcio favoreça a dominação do mercado, a partir de acordos entre os empresários, o que teria o condão de restringir a competitividade. Por outro lado, o consórcio pode ser capaz de ampliar a competitividade, principalmente nas hipóteses em que poucas empresas estejam aptas a preencher (sozinhas) as condições exigidas para a licitação, seja em decorrência da complexidade do objeto e/ou das circunstâncias de mercado.
Abaixo foram elaboradas duas formas de redação, em vermelho, que deverá ser escolhida a depender da escolha feita pela equipe de planejamento: a primeira que deverá ser usada no caso em que não se admita a participação de empresas reunidas em consórcio, e, a segunda, na qual é permitida, contendo todas as regras previstas no art. 15 da NLLC.
3.3.1. NÃO será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, conforme justificativa técnica e econômica constante do procedimento administrativo;
OU
3.3.1. Será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, atendidas as condições do art. 15 da Lei Federal n. º 14.133, de 2021 e aquelas estabelecidas neste edital.
3.3.2. A empresa consorciada fica impedida de participar isoladamente desta licitação, assim como de integrar mais de um consórcio.
3.3.3. Deverá ser entregue, junto com os documentos de habilitação:
a) comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados, que discriminará os poderes e encargos de cada consorciado e indicará a etapa do objeto a que cada um ficará responsável, com o respectivo percentual de participação;
b) documento com indicação da empresa responsável pelo consórcio, a qual deverá atender às condições de liderança fixadas neste edital.
3.3.4. A empresa líder será a representante e responsável por todas as comunicações e informações do Consórcio e deverá subscrever a proposta de preços, em nome do consórcio.
3.3.5. Os integrantes do consórcio respondem de forma solidária pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação, quanto na de execução do contrato.
3.3.6. Qualquer uma das consorciadas poderá apresentar, em nome do consórcio, a garantia da execução, quando exigida.
3.3.7. O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no item 3.3.3 “a”, que deverá prever:
3.3.7.1. Compromissos e obrigações das consorciadas, dentre os quais o de que cada consorciada responderá, individual e solidariamente, pelas exigências de ordens fiscais, administrativas e contratuais pertinentes ao objeto da licitação;
3.3.7.2. Declaração expressa de responsabilidade solidária, ativa e passiva, das consorciadas pelos atos praticados pelo consórcio, em relação à licitação e, posteriormente, ao eventual Contrato, até o final de sua execução;
3.3.7.3. Compromisso de que o consórcio não terá a sua composição ou constituição alterada ou, sob qualquer forma, modificada, sem prévia e expressa anuência do órgão ou entidade contratante, até a conclusão dos trabalhos ou fornecimento que vierem a ser contratados;
3.3.7.4. Compromisso de que o prazo de duração do consórcio deverá ser igual ou maior do que o prazo de vigência da contratação decorrentes desta licitação;
3.3.7.5. Compromisso expresso de que o consórcio não se constitui, nem se constituirá em pessoa jurídica distinta da de seus membros, bem como não terá denominação própria ou diferente das suas consorciadas;
3.3.7.6. Compromissos e a divisão do escopo no fornecimento para cada uma das consorciadas, individualmente, em relação ao objeto da licitação, bem como o percentual de participação de cada uma em relação ao fornecimento previsto.
3.3.8. A substituição de consorciado deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.
3.3.9. O número máximo de empresas consorciadas será de (......), conforme justificativa técnica constante do Termo de Referência.
Nota explicativa: De acordo com o §4º do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021, “Desde que haja justificativa técnica aprovada pela autoridade competente, o edital de licitação poderá estabelecer limite máximo para o número de empresas consorciadas”. Assim, caso os estudos provenientes da fase preparatória tenham evidenciado a necessidade de se estabelecer um número máximo de empresas consorciadas, o subitem 3.3.9 deverá ser utilizado para esse propósito.
Caso não exista limite máximo, o subitem 3.3.9 deverá ser excluído.
3.3.10. A habilitação técnica, quando exigida, será feita por meio do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, quando exigida, será observado o somatório dos valores de cada consorciado.
3.3.10.1. Em relação à habilitação econômico-financeira, se o consórcio não for formado integralmente por microempresas ou empresas de pequeno porte, haverá um acréscimo de [inserir um percentual 10% a 30 %, salvo se houver justificativa nos autos para suprimir esse acréscimo] para o consórcio, em relação ao valor exigido para os licitantes individuais.
Nota explicativa: O §1º e §2 do art. 15 da Lei Federal nº 14.133/2021 determinam que edital DEVERÁ estabelecer para o consórcio um acréscimo de 10% (dez por cento) a 30% (trinta por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira. No entanto, esse acréscimo poderá não ser exigido em duas situações: a) quando existir justificativa pela equipe de planejamento (o que deve estar contida nos instrumentos de planejamento); b) aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas.
3.4. DA PARTICIPAÇÃO DE PROFISSIONAIS ORGANIZADOS SOB A FORMA DE COOPERATIVA:
3.4.1. Os profissionais organizados sob a forma de cooperativa poderão participar de licitação quando:
I - a constituição e o funcionamento da cooperativa observarem as regras estabelecidas na legislação aplicável, em especial a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, e a Lei Complementar nº 130, de 17 de abril de 2009;
II - a cooperativa apresentar demonstrativo de atuação em regime cooperado, com repartição de receitas e despesas entre os cooperados;
III - qualquer cooperado, com igual qualificação, for capaz de executar o objeto contratado, vedado à Administração indicar nominalmente pessoas;
IV - o objeto da licitação referir-se, em se tratando de cooperativas enquadradas na Lei nº 12.690, de 19 de julho de 2012, a serviços especializados constantes do objeto social da cooperativa, a serem executados de forma complementar à sua atuação.
4 – DOS DOCUMENTOS DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.1. A proposta de preços deverá ser apresentada no ENVELOPE N. 01, observados os seguintes requisitos:
deverá ser elaborada preferencialmente em papel timbrado da empresa ou conforme o Anexo II do presente edital;
todas as folhas devem ser rubricadas e a última assinada e datada pelo representante legal da empresa;
não deve conter cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas;
deve constar o preço unitário e total por item, em moeda corrente nacional, cotados com apenas duas casas decimais, expressos em algarismos;
deve constar o número do pregão e do processo licitatório;
deve constar o número do CNPJ da empresa na última folha;
deve constar o prazo de entrega da 1ª parcela dos gêneros alimentícios ofertados, não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados da assinatura do contrato ou do recebimento da solicitação do(a) Diretor(a) da unidade de ensino. No caso do prazo de entrega ser omitido na proposta, o(a) Pregoeiro(a) considerará o prazo acima retromencionado;
devem informar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a sua apresentação. No caso de o prazo de validade ser omitido na proposta, o Pregoeiro considerará o prazo acima mencionado;
Orientações práticas:
O prazo de validade das propostas será estabelecido de forma justificada neste edital de acordo com as peculiaridades da licitação e do mercado próprio do objeto.
indicação de somente uma única marca por item ofertado;
nome da empresa, razão social ou denominação social, endereço completo, número de telefone e endereço de e-mail atualizados para facilitar possíveis contatos.
4.1.1. Na hipótese de a empresa licitante encontrar-se sediada no Estado de Mato Grosso do Sul, a proposta de preço deverá ser apresentada sem o valor do ICMS, conforme estabelecido no Decreto Estadual n. 11.403, de 19 de setembro de 2003.
4.1.2. Quando o descritivo do objeto da Proposta de Preços estabelecer mais de uma opção de especificação, a licitante deverá informar em sua proposta, qual objeto estará efetivamente ofertando.
4.1.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
4.2. A proposta deverá estar acompanhada ainda da seguinte documentação:
a) Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme Anexo VII.
b) Declaração de garantia da qualidade de todos os produtos ofertados, atestando que estes se encontram dentro do prazo de validade.
c) Declaração, para os produtos refrigerados descritos no Termo de Referência (Anexo I), de que as entregas ocorrerão em veículo fechado isotérmico e/ou refrigerado, devidamente compatível com as características do(s) alimento(s) a ser(em) transportado(s).
d) (...)
4.3. A Proposta de Preços deverá ser entregue pessoalmente ao Pregoeiro na sessão pública de abertura do certame, ou caso a empresa não envie representante para participar da sessão, a Proposta de Preços poderá ser entregue na unidade de ensino, até data, horário e endereço citados no preâmbulo deste Edital, observado o expediente da unidade.
4.4. O Envelope n. 01 deverá ser endereçado da seguinte forma:
ENVELOPE N. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS
UNIDADE EXECUTORA DO(A) ____________
PREGÃO PRESENCIAL N. 00/202X – PROC. N. _______________________________
Data: XX/XX/202X ( )
Horário: XX:XX ( )
(Razão social e endereço da empresa se o envelope não for timbrado)
4.5. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste edital.
4.6. É de inteira responsabilidade da proponente o preço e demais condições apresentadas.
5 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Para fins de habilitação, a proponente deverá apresentar no Envelope n. 02, sob pena de inabilitação, os seguintes documentos:
5.2. Para fins de HABILITAÇÃO JURÍDICA, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
I - Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
II. Microempreendedor Individual - MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxxxxxx;
III - Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
IV. Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n. º 77, de 18 de março de 2020.
V. Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
VI. Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz
VII. Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, além do registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
VIII. Agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 2º, §3º, do Decreto Federal 11.802/2023.
IX. Produtor Rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 2.110/2022 (arts. 15 a 17 e 146).
5.2.1. No caso de ME e EPP que queira usufruir dos benefícios da Lei Complementar federal n. 123/2006 e da Lei Complementar estadual n. 303/2022: certidão simplificada original da Junta Comercial da sede da licitante ou documento equivalente, além de declaração escrita, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte estando apta a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006;
5.2.1.1. Havendo dúvidas sobre o enquadramento de licitante na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, considerando os parâmetros estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar n. 123/2006, o Pregoeiro poderá solicitar da licitante a apresentação dos documentos contábeis aptos a demonstrar a correção e a veracidade de declaração de seu enquadramento;
5.2.2. No caso de exercício de atividade de ............: ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, nos termos do artigo ...... da (Lei/Decreto) n° .............;
Orientações práticas:
Habilitação Jurídica: As condições usuais da Habilitação Jurídica já estão inseridas no subitem 5.2 deste Edital.
Contudo, é permitida a inclusão de outras condições que a equipe de planejamento julgar pertinentes, além daquelas definidas nesta minuta padrão, desde que expressamente incluídas no rol de documentos do art. 66 e 68 da Lei nº 14.133/2021. Cita-se, como exemplo, a necessidade de apresentação de registro ou autorização para funcionamento a título de habilitação jurídica.
Nesta hipótese, deve haver demonstração da pertinência, expressamente indicada mediante citação da norma de regência e dispositivos aplicáveis.
5.3. Para fins de HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
I. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
II. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
III. Prova de regularidade fiscal, nos seguintes termos:
a) certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que comprove a regularidade fiscal do licitante referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados;
b) independentemente da sede ou domicílio do licitante, certidão emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul (SEFAZ) ou pela Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE) que comprove a regularidade do licitante referente a todos os créditos tributários estaduais e à Dívida Ativa do Estado por elas administrados;
c) certidão emitida pela Fazenda Estadual da sede ou domicílio do licitante que comprove a regularidade de débitos tributários referentes ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
d) certidão emitida pela Fazenda Municipal da sede ou domicílio do licitante que comprove a regularidade de débitos tributários referentes ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
Orientações práticas:
Habilitação Fiscal: Em relação à comprovação da regularidade fiscal da sede ou domicílio do licitante, a Administração Pública Estadual deve a exigir apenas quanto aos tributos incidentes sobre o objeto da contratação pretendida.
Portanto, é necessário que a equipe de planejamento indique expressamente no subitem 5.3 do Edital se o licitante deverá comprovar a regularidade fiscal em relação ao ISS, ICMS, ou de ambos, a depender da incidência tributária sobre o objeto da contratação.
Observe-se que, havendo dúvida sobre qual a tributação incidente sobre a operação, caberá ao setor competente certificar os tributos pertinentes ao objeto da contratação ou a questão deverá ser dirimida em consulta específica.
IV. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
V. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.3.1. As microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) ou equiparadas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
5.3.1.1. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a ME/EPP/Equiparada será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerido pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
5.3.1.2. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem 5.3.1.1 implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 156 da Lei Federal n. º 14.133, de 2021, sendo facultado ao órgão ou entidade responsável pelo processo licitatório convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
5.3.2 O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
5.4. O fornecedor deverá encaminhar, para fins de QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, os seguintes documentos:
5.4.1. Para pessoa jurídica, certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
5.4.1.1. No caso de empresa em recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
5.4.2. Balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis dos 2 (dois) últimos exercícios sociais, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
5.4.2.1. O balanço patrimonial, demonstração de resultado de exercício e demais demonstrações contábeis limitar-se-ão ao último exercício, no caso de a pessoa jurídica ter sido constituída há menos de 2 (dois) anos. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 69, §6º).
5.4.2.2. As empresas criadas no exercício financeiro da licitação deverão atender a todas as exigências da habilitação e poderão substituir os demonstrativos contábeis pelo balanço de abertura. (Lei nº 14.133, de 2021, art. 65, §1º).
Orientações práticas:
Habilitação econômico-financeira: A exigência de qualificação econômico-financeira visa a demonstrar a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato.
De acordo com o caput do art. 69 da Lei nº 14.133/2021, a aptidão econômica do licitante para cumprir as obrigações decorrentes do futuro contrato deve ser comprovada de forma objetiva, por coeficientes e índices econômicos previstos no edital, devidamente justificados no processo licitatório.
Assim, cabe à equipe de planejamento definir, de maneira justificada, qual índice será utilizado.
Aproveita-se para alertar que, de acordo com o §5º do art. 69, é “vedada a exigência de índices e valores não usualmente adotados para a avaliação de situação econômico-financeira suficiente para o cumprimento das obrigações decorrentes da licitação”.
Feita essa importante orientação, a seguir serão propostas redações meramente sugestivas, considerando a prática geralmente adotada pelas contratações no Estado de Mato Grosso do Sul, o que não afasta a necessidade de cumprimento das orientações acima mencionadas.
5.4.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção do índice de Solvência Geral (SG) superior a 1 (um), resultantes da aplicação da fórmula:
-
-
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
-
5.4.3.1. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) do índice de Solvência Geral (SG), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, o capital mínimo OU o patrimônio líquido mínimo de .......... (..........) do valor estimado da contratação ou do item pertinente, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta de preços.
5.4.3.2. O atendimento aos índices econômicos previstos neste item deverá ser atestado mediante declaração assinada por profissional habilitado da área contábil, apresentada pelo fornecedor.
Orientações práticas:
Critério alternativo: A definição do capital mínimo ou do patrimônio líquido mínimo exigido em caráter alternativo no subitem 5.4.3.1 não pode ser superior a 10% do valor estimado da contratação, devendo a Administração justificar a escolha do percentual, certificando-se de que este não restringirá a competitividade.
Declaração assinada por profissional: A previsão do subitem 5.4.3.2 decorre do disposto no art. 69, §1º da Lei nº 14.133, de 2021, podendo a Administração optar por tal disposição.
5.5. Os critérios de QUALIFICAÇÃO TÉCNICA a serem atendidos pelo licitante serão os seguintes:
Orientações práticas:
Habilitação Técnica: A exigência de qualificação técnica, se necessária, irá depender do caso concreto. Assim, caso a equipe de planejamento não tenha indicado a necessidade de se exigir qualquer documentação relativa à qualificação técnica, este item deverá ser excluído.
Por sua vez, na hipótese de ser identificada a necessidade de algum requisito com essa natureza, deverão ser descritos quais são eles, acompanhados das devidas justificativas.
Relembre-se que os requisitos de habilitação técnica, se exigidos, deverão ficar restritos às hipóteses do art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021:
I - apresentação de profissional, devidamente registrado no conselho profissional competente, quando for o caso, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, para fins de contratação;
II - certidões ou atestados, regularmente emitidos pelo conselho profissional competente, quando for o caso, que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior, bem como documentos comprobatórios emitidos na forma do § 3º do art. 88 desta Lei;
III - indicação do pessoal técnico, das instalações e do aparelhamento adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada membro da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
IV - prova do atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso;
V - registro ou inscrição na entidade profissional competente, quando for o caso;
VI - declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação.
Com o objetivo de auxiliar a equipe de planejamento, abaixo foram elaboradas algumas sugestões de redação relacionadas à exigência de habilitação técnica, o que não impossibilita a sua alteração e ajuste ao caso concreto, bem como não afasta a necessidade de se apresentar as devidas justificativas para a sua exigência.
5.5.1. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional .........(escrever por extenso, se o caso), em plena validade;
Orientações práticas:
Registro ou inscrição na entidade profissional competente: É possível a exigência do item 5.5.1 na hipótese em que o exercício de determinada atividade esteja sujeito à fiscalização da entidade profissional competente, por determinação legal.
Quando não existir determinação legal atrelando o exercício de determinada atividade ao correspondente conselho de fiscalização profissional, a exigência de registro ou inscrição, para fim de habilitação, torna-se inaplicável. Nessas situações, o referido subitem deve ser excluído
5.5.2. 1 (um) ou mais atestados de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão do licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o(s) lote(s) arrematado(s).
5.5.2.1. Entende-se por compatibilidade das características e quantidades, o fornecimento de (...) em quantidade de no mínimo (...) (...por cento), em relação à quantidade de bens exigida para cada item/lote.
5.5.2.2. Para atendimento do quantitativo exigido no subitem anterior, será permitido o somatório de atestados de capacidade técnica.
5.5.2.3. Os atestados de capacidade técnica poderão ser apresentados em nome da matriz ou da filial do fornecedor.
5.5.2.4. O fornecedor disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados, apresentando, quando solicitado pela Administração, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foi executado o objeto contratado, dentre outros documentos.
Orientações práticas:
Atestado de capacidade técnica: É possível a exigência de atestado de capacidade técnico-operacional para fins de comprovação de que o licitante executou objeto similar ao licitado e possui capacidade de fornecimento para tanto, desde que se apresente justificativa da indispensabilidade dessa comprovação para garantir a execução do contrato e sua compatibilidade com o objeto delineado no certame. Caso contrário, constatando-se que a exigência do atestado é prescindível para assegurar o cumprimento da obrigação (art. 37, XXI, da CF/88), este deve ser dispensado em abono da garantia da manutenção/ampliação da competitividade do certame.
Caso a equipe de planejamento opte pela exigência de atestado de capacidade técnica, deverá observar as seguintes diretrizes fixadas pelo art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021:
- atestados que demonstrem capacidade operacional na execução de serviços similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior (inciso II);
- a exigência de atestados será restrita às parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, assim consideradas as que tenham valor individual igual ou superior a 4% (quatro por cento) do valor total estimado da contratação (§1º).
- será admitida a exigência de atestados com quantidades mínimas de até 50% (cinquenta por cento) das parcelas de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação, vedadas limitações de tempo e de locais específicos relativas aos atestados.
Atestado de capacidade técnica e subcontratação: Conforme já esclarecido em outra oportunidade, na hipótese em que seja autorizada a subcontratação, é possível que a equipe de planejamento identifique, para aspectos técnicos específicos, que a qualificação técnica seja demonstrada por meio de atestados relativos a potencial subcontratado, limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do objeto a ser licitado. Nessa hipótese, o §9º do art. 67 da Lei Federal nº 14.133/2021 esclarece que mais de um licitante poderá apresentar atestado relativo ao mesmo potencial subcontratado, o que deve ser descrito nas exigências relativas a essa fase de habilitação.
Nessa hipótese, recomenda-se inserir a disposição abaixo descrita:
5.5.2.5. Será admitida a apresentação de atestados relativos a potencial subcontratado em relação à parcela do fornecimento de.... ..., cuja subcontratação foi expressamente autorizada no tópico pertinente.
5.5.2.5.1. Na hipótese de que trata o item anterior, será permitido que mais de um licitante apresente atestado relativo ao mesmo potencial subcontratado.
5.6. Para fins de habilitação, os licitantes deverão encaminhar as seguintes declarações, conforme Xxxxx XXXX:
I - declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, IV, da Lei nº 14.133/2021);
II - Declaração de que não possui, em seu quadro de funcionários, empregados menores de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal).
5.7. As exigências de habilitação das empresas estrangeiras que não funcionem no País serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
5.7.1. Para fins de assinatura do contrato, os documentos exigidos para a habilitação das empresas estrangeiras que não funcionem no País serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
5.8. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
5.8.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
5.9. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados em original, por cópia ou por [INDICAR QUALQUER OUTRO MEIO EXPRESSAMENTE ADMITIDO PELA ADMINISTRAÇÃO], observado o disposto no subitem 12.2 deste Edital.
Orientações práticas:
O art. 70 da Lei n° 14.133/2021, que trata sobre os documentos de habilitação, determina que estes poderão ser apresentados “em original, por cópia ou por qualquer outro meio expressamente admitido pela Administração”.
Cumpre ainda destacar que o art. 12 da mesma legislação estabelece que, no processo licitatório, “a prova de autenticidade de cópia de documento público ou particular poderá ser feita perante agente da Administração, mediante apresentação de original ou de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal” (inciso IV) e “o reconhecimento de firma somente será exigido quando houver dúvida de autenticidade, salvo imposição legal” (inciso V);
Veja-se que os dispositivos não estabelecem a obrigatoriedade de apresentação de documento em original ou cópia autenticada. Trata-se, na verdade, de uma diretriz que objetiva facilitar a participação de mais concorrentes e flexibilizar algumas regras demasiadamente formais.
Assim, ao incluir o “outro meio expressamente admitido pela Administração”, deve-se atentar ao disposto no art. 12, inc. VI e V e art. 70, inc. I, da NLLC.
5.10. O licitante poderá deixar de juntar os documentos abrangidos pelo Cadastro Central de Fornecedores – CCF/MS, cuja regularidade será verificada por meio do Certificado de Registro Cadastral/CERCA.
5.10.1. Caso faça uso da faculdade de que trata o subitem 5.10 é dever do licitante atualizar previamente a documentação constante do CCF/MS para que estejam vigentes na fase de habilitação e possa ser comprovada pelo CERCA.
5.11. O Envelope n. 02, contendo todos os documentos exigidos no item 5 e seus subitens, deverá ser endereçado da seguinte forma:
ENVELOPE N. 02 – HABILITAÇÃO
UNIDADE EXECUTORA DA ____________
PREGÃO PRESENCIAL N. _____/202X PROC. N. _____________202X
Data: XX/XX/202X ( )
Horário: XX:XX ( )
(razão social e endereço da empresa se o envelope não for timbrado)
6 - DO PROCEDIMENTO DA ABERTURA E ENCERRAMENTO DA SESSÃO
6.1. ABERTURA E SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1.1. No dia, hora e local designado neste edital, será aberta a sessão pública para processamento do pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame e recebimento dos envelopes com propostas escritas, devendo os documentos serem rubricados pelos presentes.
6.1.2. O Pregoeiro comunicará aos presentes que o prazo para recebimento do envelope n. 01 será de (...) minutos. Neste momento todos os interessados em participar da licitação deverão entregar os seus envelopes de propostas, juntamente com os documentos necessários para o credenciamento. Após esse período, não serão aceitos novos interessados.
Orientações práticas:
Deve ser fixado pelo elaborador do edital um prazo razoável para o recebimento do Envelope n. 01.
6.1.3. O Pregoeiro procederá a abertura do Envelope n. 01, contendo a Proposta de Preço Escrita, ordenando-a em ordem crescente de preço e, em seguida, verificará a descrição do objeto ofertado, e desclassificará sumariamente as propostas cuja descrição do objeto não esteja em conformidade com os requisitos estabelecidos no item 4;
6.1.3.1. Havendo dúvidas quanto às características do objeto ofertado pela licitante, o Pregoeiro ou o responsável pela análise técnica poderá efetuar diligências para confirmações e esclarecimentos acerca do material ofertado.
6.1.4. A desclassificação sumária da proposta será fundamentada e registrada na ata da sessão pública.
6.1.5 A apresentação de proposta acima do orçamento estimado para a contratação não resultará na desclassificação sumária de que trata o subitem 6.1.3, ficando a referida análise relegada à fase seguinte à apresentação de lances, se houver, e/ou posterior à negociação.
6.1.6. A não desclassificação sumária da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.1.7. Após proceder conforme descrito no subitem anterior, o(a) Pregoeiro(a) selecionará as propostas classificadas, as ordenará, de acordo com o critério de julgamento adotado, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.1.8. Após proceder conforme descrito no subitem anterior, o(a) Pregoeiro(a) selecionará as propostas para fase de lances, observando o procedimento previstos no art. 28 do Decreto n° 16.118/2023.
6.2. DOS LANCES E DO MODO DE DISPUTA
Orientações práticas:
Os modos de disputa referem-se ao regramento relativo à apresentação das propostas e lances. De acordo com o art. 56 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 o modo de disputa poderá ser, isolada ou conjuntamente:
I - aberto, hipótese em que os licitantes apresentarão suas propostas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes;
II - fechado, hipótese em que as propostas permanecerão em sigilo até a data e hora designadas para sua divulgação.
Por se tratar de uma minuta padrão que envolve a modalidade pregão, não é possível a utilização isolada do modo de disputa fechado (§1º do art. 56). Em outras palavras, no pregão seria possível adotar o modo aberto, aberto-fechado ou fechado-aberto.
Alerta-se, porém, que a “opção do modo de disputa aberto, fechado ou com combinação será definida em decisão fundamentada na fase preparatória, considerando a adequação e eficiência para os fins de seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação mais vantajoso para a Administração Pública”, conforme determinada o §2º do art. 25 do Decreto nº 16.118, de 2023.
Feitas essas orientações, aproveita-se a oportunidade para esclarecer que esta minuta padrão de edital incluiu as redações relativas ao processamento pelo modo aberto, observado o disposto no art. 28 do Decreto nº 16.118/2023, que regulamenta o pregão presencial.
Caso, no entanto, a escolha da equipe de planejamento seja pelo modo fechado, ou as suas formas combinadas, sugere-se que seja elaborada a redação de acordo com o Decreto nº 16.118/2023, submetendo-a, em seguida, para a análise jurídica.
6.2.1. o responsável pela fase externa do procedimento licitatório convidará individual e sucessivamente os licitantes, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta menos vantajosa, seguido dos demais;
6.2.2. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou com maior percentual de desconto em relação ao último lance por ele ofertado, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
6.2.3. A desistência do licitante em apresentar lance verbal, quando convocado, implicará sua exclusão da etapa de lances verbais e a manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas, exceto no caso de ser o detentor da melhor proposta, hipótese em que poderá apresentar novos lances sempre que esta for coberta, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances.
6.2.4. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.2.6. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser........ (....).
Nota explicativa: De acordo com o art. 57 da Lei Federal nº 14.133/2021, o “edital de licitação poderá estabelecer intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta”. Caso a equipe de planejamento opte pela previsão desse intervalo mínimo de diferença, deverá utilizar a redação do subitem 6.2.6. Não sendo utilizado, o subitem deve ser excluído.
6.2.7. Não havendo mais interesse das licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO.
6.2.7.1. O tempo de duração da fase de lances fica condicionado à desistência dos licitantes em ofertarem suas propostas, ou seja, enquanto houver interesse dos licitantes em manter a disputa, esta continuará até que haja desistência de todos.
6.2.7.2. O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de (...) minutos para a fase de formulação de lances verbais, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da sessão.
Orientações práticas:
Deve ser fixado previamente pelo elaborador do edital um tempo razoável como limite para formulação de lances verbais.
6.2.8. Após a definição da melhor proposta, se a diferença entre esta e a proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Pregoeiro poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações (§4º do art. 56 da Lei Federal nº 14.133/2021).
6.3. DO CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
6.3.1. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.3.2. Para os fins do disposto no subitem 6.3.1, considerar-se-ão como menor preço os critérios de aferição dos custos indiretos vinculados ao objeto licitado, na seguinte forma:
(...)
Orientações práticas:
Nos termos do §1º do art. 34 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, é facultado ao órgão ou entidade demandante estabelecer no instrumento convocatório os critérios de aferição dos custos indiretos vinculados ao objeto licitado para a definição do menor dispêndio.
Sobre o tema, o §1º do art. 36 do Decreto Estadual nº 16.118/2023 determina que os referidos custos indiretos, relacionados às despesas de manutenção, utilização, reposição, depreciação e impacto ambiental, entre outros fatores, poderão ser considerados para a definição do menor dispêndio, sempre que objetivamente mensuráveis, conforme parâmetros definidos no instrumento convocatório.
Assim, caso a equipe de planejamento opte por incluir critérios de aferição dos custos indiretos para a definição do menor dispêndio, deverá estabelecer no subitem 6.3.2, a forma que essa análise será feita.
DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.4. Em relação a itens/lotes não exclusivos para participação de microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP) e equiparadas, uma vez encerrada a etapa de lances, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para estas.
6.4.1. Considera-se como “equiparadas” o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e o microempreendedor individual - MEI, conforme determinam o art. 3º-A e art. 18-E da Lei Complementar nº 123, de 2006, bem como as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei n.º 11.488, de 2007.
6.4.2. Entende-se por empate, situações em que as propostas, mediante lances apresentados pelas MEs, EPPs e equiparadas sejam iguais ou até de 5% (por cento) superiores ao melhor preço, quando a primeira colocada for empresa de maior porte.
6.4.2. A preferência de contratação será concedida da seguinte forma:
Ocorrendo o empate, a ME, EPP ou equiparada melhor classificada nos termos do subitem 6.4 terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos, contados após a comunicação para tanto.
Caso a ME, EPP ou equiparada melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo da alínea “a”, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no mesmo prazo estabelecido na alínea “a”.
6.4.3. O tratamento diferenciado de que trata o subitem 6.4 não será aplicado às licitações cujo item seja de valor estimado superior à receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, ainda que as potenciais beneficiárias sejam qualificadas como ME, EPP ou equiparada.
6.4.4. A licitante caracterizada como ME, EPP ou equiparada não poderá fazer uso do tratamento diferenciado de que trata o subitem 6.4 se, no ano-calendário de realização da licitação, tiver celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, observado o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 4º da Lei nº 14.133, de 2021.
6.5. Após aplicada a regra do subitem anterior e persistindo o empate, ou, caso não seja licitação exclusiva para ME/EPP/Equiparadas, serão utilizados os critérios de desempate descritos no art. 60 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, naquela ordem estabelecida, observado o disposto nos arts. 40 a 42 do Decreto Estadual nº 16.118/2023.
6.6. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada dentre as propostas empatadas.
DA NEGOCIAÇÃO
6.7. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, caso a proposta/lance do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar esteja acima do valor estimado da contratação, o Pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas.
6.7.1 A negociação será realizada durante a sessão pública, acompanhada pelos demais licitantes e registrada em ata.
6.7.2. A negociação de que trata o subitem 6.7 deste Edital poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do valor estimado da contratação.
6.7.3. Concluída a negociação, se houver, o resultado será registrado na ata da sessão pública, devendo esta ser anexada aos autos do processo de contratação.
DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA ADEQUADA AO ÚLTIMO LANCE OFERTADO
6.8. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar será convocada para apresentar proposta adequada ao último lance ofertado, conforme xxxxxxx do subitem 4.1. deste edital, contendo os preços unitários e o novo valor total para a contratação, devidamente preenchida e assinada, para fins de exame de aceitabilidade do preço, sob pena de desclassificação.
6.8.1. A sessão PODERÁ ser suspensa para aguardo da proposta de preços, cabendo ao Pregoeiro informar a data e o horário para retomada da licitação e divulgação da aceitabilidade da proposta.
6.8.2. Nas licitações para compras cujo critério de julgamento seja o “menor preço por item” e a formulação da proposta não exija a apresentação dos custos unitários, considerar-se-á o último lance ofertado pela licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar como proposta final, ficando dispensado o cumprimento da obrigação descrita no subitem 6.8 do edital.
DO JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
6.9. Encerrada a etapa de negociação (subitem 6.7) e apresentada a proposta adequada (subitem 6.8), se for o caso, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta do licitante provisoriamente vencedor quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço.
6.9.1. Serão desclassificadas as propostas que:
I - não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no Edital e seus anexos;
II - apresentarem preços inexequíveis;
III - permanecerem acima do valor estimado da contratação;
IV - não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
V - contiverem vícios insanáveis;
VI - apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
6.9.2. Para os fins do disposto nos incisos V e VI do subitem 6.9.1, considera-se vício sanável, entre outras, as seguintes medidas:
I – a complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes;
II - o desatendimento de exigências meramente formais e que não comprometam a compreensão do conteúdo da proposta;
III - aquele cujo defeito não altera a substância da proposta;
IV - a atualização de documentos vencidos após a data de recebimento das propostas;
V – a juntada extemporânea de declarações firmadas pelo próprio licitante; ou
VI – a juntada extemporânea de documento não entregue, porém preexistente e passível de comprovar o atendimento de condição pelo licitante, mas que, por equívoco ou falha, não foi apresentado em momento oportuno.
6.9.2.1. O Pregoeiro poderá realizar diligências para sanar os vícios de que trata o subitem 6.9.2 deste Edital, mediante despacho fundamentado registrado em ata.
6.9.3. No caso de apresentação de proposta inexequível (inciso IV do subitem 6.9.1), o Pregoeiro, para fins de subsidiar a decisão quanto à sua aceitabilidade, poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada no sentido de:
a) apurar se há algum risco na viabilidade da execução do objeto ofertado, a origem e a qualidade dos insumos empregados no processo produtivo e se a licitante está em dia com suas obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas; e
b) solicitar à licitante maiores esclarecimentos sobre a dimensão da sua proposta e de onde obterá proveito econômico, sua efetiva exequibilidade, bem como declaração expressa de que assume eventuais prejuízos ao longo de futura relação contratual a ser firmada, de maneira que possíveis pedidos de modificação contratual posterior sejam analisados atentamente, a fim de que não sejam utilizados como expediente para corrigir distorções nos preços contemplados na proposta vencedora.
6.9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que dispõe o subitem 6.9.2.1 e subitem 6.9.3, a ocorrência será registrada em ata.
6.9.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.9.5.1. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, sempre que a proposta do provisoriamente vencedora for desclassificada, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, na forma do subitem 6.4.
6.10. Qualquer licitante poderá, de forma imediata, após a declaração do vencedor do certame, manifestar sua intenção de recorrer (descrição sucinta) em face das decisões proferidas nessa fase processual, sob pena de preclusão.
6.10.1. Ao término do julgamento das propostas, será concedido na sessão pública o prazo de ............. minutos para que qualquer licitante manifeste, de forma imediata, a intenção de recorrer de que trata o subitem 6.10, de forma motivada, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos.
Orientações práticas:
Deve ser fixado previamente pelo elaborador do edital um tempo razoável para a manifestação de intenção de recorrer.
6.10.2. O prazo e a forma de apresentação das razões recursais deverão observar o disposto no item 7 deste Edital.
6.11. DA FASE DE HABILITAÇÃO
6.11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.11.1.1. Cadastro Central de Fornecedores – CCF/MS; e
6.11.1.2. Consulta consolidada de pessoa jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
Orientações práticas:
O §4º do art. 91 da Lei nº 14.133/2021 determina que, antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, a Administração deverá consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP). Assim, a consulta a estes cadastros pode ser considerada como o mínimo a ser providenciado pelo Pregoeiro.
Porém, a consulta consolidada de pessoa jurídica do TCU já abrange o cadastro do CEIS e CNEP, assim como eventuais sanções aplicadas pela própria Corte de Contas da União e aquelas contidas Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade (CNIA).
6.11.1.3. A consulta aos cadastros referidos no subitem 6.11.1. será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n. 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.11.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará a licitante inabilitada por falta de condição de participação.
6.11.1.5. Caso o Pregoeiro identifique que uma pessoa física ou jurídica atua em substituição a outra, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, deverá observar o procedimento previsto em regulamento próprio sobre sanções administrativas (Decreto Estadual 16.189/2023).
6.11.2. Superada a consulta de que trata o subitem 6.11. deste Edital, o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar deverá entregar o envelope n. 02, observado o regramento contido no item 5 deste Edital.
6.11.2.1. Caso o licitante faça uso da faculdade de que trata o subitem 5.10 e apresente o CERCA, o Pregoeiro efetuará consulta no Cadastro Central de Fornecedores/MS, para comprovar a regularidade dos documentos abrangidos por aquele certificado.
6.11.3. A verificação pelo Pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
6.11.4. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência de que trata o art. 64 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, para:
I - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
II - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
6.11.4.1. Para os fins previstos no subitem 6.11.4. deste Edital, não caracteriza como substituição ou a apresentação de novo documento a diligência realizada para:
I - sanar o desatendimento de exigências meramente formais que não comprometam a aferição da qualificação do licitante;
II - a juntada extemporânea de documento não entregue, porém preexistente e passível de comprovar o atendimento de condição pelo licitante, mas que, por equívoco ou falha, não foi apresentado em momento oportuno.
6.11.4.2. O Pregoeiro poderá determinar a realização das diligências de que tratam os subitens 6.11.4 e 6.11.4.1 deste Edital, mediante despacho fundamentado registrado em ata.
6.11.5. Os documentos exigidos em sede de diligência deverão ser apresentados no prazo e na forma fixados pelo Pregoeiro, sob pena de inabilitação.
6.11.6. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização das diligências a ocorrência será registrada em ata.
6.11.7. Compete ao Pregoeiro verificar e julgar as condições de habilitação do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar, oportunidade em que deverá promover:
I – a conferência de documentos cuja autenticidade das informações possa ser verificada eletronicamente por meio de consulta ao site do órgão emissor;
II – a emissão na sessão pública de certidão atualizada nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e de entidades, que comprove a manutenção da regularidade fiscal e trabalhista no momento da avaliação dessas condições de habilitação, independentemente da apresentação de certidão ainda válida pelo licitante.
6.11.7.1. A emissão de que trata o inciso II do subitem 6.11.7. deste Edital fica dispensada na hipótese de indisponibilidade temporária dos sítios eletrônicos emissores no momento da sessão pública, impossibilidade de emissão de documento por meio eletrônico ou quando a sua emissão depender do pagamento de taxa pela Administração Pública.
6.11.7.2 Quaisquer das circunstâncias a que se referem o subitem 6.11.7.1 deverão ser registradas na ata de sessão pública e comprovadas no processo administrativo por meio de documentos.
6.11.8. Caso a emissão de novo documento de que trata o inciso II do subitem 6.11.7. indique a irregularidade fiscal e trabalhista do licitante na data da realização da sessão pública, será declarada a sua inabilitação, salvo na hipótese de licitante caracterizado como Microempresas – ME, Empresas de Pequeno Porte – EPP ou equiparadas, ao qual será ofertado o prazo de 5 (cinco) dias úteis para comprovar a regularização, conforme determina o art. 43 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
6.11.9. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando na ata da sessão a nova data e horário para a continuidade da mesma.
6.11.10. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
6.11.10.1. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, sempre que a proposta do provisoriamente vencedor for inabilitada, e antes de o(a) Pregoeiro(a) passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, na forma do subitem 6.4.
6.11.11. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.
6.11.12. Qualquer licitante poderá, de forma imediata, após a declaração do vencedor do certame (subitem 6.11.11.), manifestar sua intenção de recorrer (descrição sucinta) em face das decisões proferidas na fase de habilitação, sob pena de preclusão.
6.11.12.1. Após a declaração do vencedor do certame, será concedido na sessão pública o prazo de ............. minutos para que qualquer licitante manifeste, de forma imediata, a intenção de recorrer de que trata o subitem 6.11.12, de forma motivada, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos.
Orientações práticas:
Deve ser fixado previamente pelo elaborador do edital um tempo razoável para a manifestação de intenção de recorrer.
6.11.13. O prazo e a forma de apresentação das razões recursais deverão observar o disposto no item 7 deste Edital.
7 - DOS RECURSOS
7.1. Caberá recurso em face do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação de licitante, observadas as seguintes disposições:
I - A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente, na forma e no prazo previsto nos subitens 6.10 e 6.11.12 deste Edital, sob pena de preclusão;
II – O prazo para apresentação das razões recursais, de 3 (três) dias úteis, será iniciado na sessão pública em que o licitante for declarado vencedor do certame (subitem 6.11.11 deste Edital);
III – A apreciação e julgamento dos recursos interpostos em face do julgamento das propostas e do ato de habilitação ou inabilitação de licitante se dará em fase única.
7.2. A não apresentação das razões mencionadas no prazo descrito no item II do subitem 7.1 acarretará, como consequência, a análise do recurso pela síntese dos motivos apresentadas em sede da manifestação de recorrer de que tratam os subitens 6.10 e 6.11.12 deste Edital.
7.2.1. Na hipótese de que trata o subitem 7.2, o recurso não será conhecido caso não seja possível compreender as razões indicadas pelo licitante, tenha caráter meramente protelatório ou seja baseado em fatos genéricos.
7.3. Os demais licitantes, desde logo, ficam intimados para, se desejarem, apresentarem suas contrarrazões, no prazo 3 (três) dias úteis, contados do término do prazo do licitante recorrente.
7.4. As razões e as contrarrazões dos recursos deverão ser entregues no e-mail e/ou no endereço descritos no preâmbulo deste Edital, observados os prazos estabelecidos nos itens anteriores.
7.5. Fica assegurada vista imediata dos autos do pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contrarrazões.
7.6. O recurso de que trata o subitem 7.1 deste Edital será dirigido ao Pregoeiro que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
7.6.1. A autoridade competente poderá solicitar auxilio do órgão de assessoramento jurídico, que deverá dirimir dúvidas jurídicas e subsidiá-la com as informações necessárias.
7.6.2. O prazo para proferir a decisão ficará suspenso caso a autoridade competente solicite o auxílio de que trata o subitem 7.6.1.
7.7. O recurso terá efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
7.8. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
8 - DO ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
8.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e pelas proponentes presentes.
8.1.1. No documento de que trata o subitem 8.1 deste edital o Pregoeiro deverá propor a adoção de uma das condutas do art. 71 da Lei Federal nº 14.133, de 2021:
I - determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade, resultante de fato superveniente devidamente comprovado;
III - proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
IV - adjudicar o objeto e homologar a licitação.
8.2. O processo licitatório, acompanhado do relatório de que trata o subitem 8.1, será encaminhado à autoridade máxima do órgão ou entidade demandante, a qual deverá adotar uma das condutas descritas no item anterior.
8.3. Será permitida a adjudicação e a homologação parcial do procedimento licitatório, quando o seu objeto possuir mais de um item ou lote.
9 – DA CONTRATAÇÃO
9.1. Depois de homologado o resultado deste pregão, o licitante vencedor será convocado para, no prazo de (...) dias úteis, após regular convocação pelo(a) Presidente da UEx da (....), assinar o termo de contrato ou para aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e nas condições estabelecidas no edital de licitação, sob pena de decair o direito à contratação.
Orientações práticas:
Em relação ao prazo para a assinatura do contrato, é importante destacar que caso o instrumento convocatório tenha exigido a apresentação de garantia da execução contratual (art. 96 da NLLC), deverá ser fixado um prazo mínimo de 1 (um) mês, contado da data de homologação da licitação e anterior à assinatura do contrato, considerando a possibilidade de o contratado vir a optar pelo seguro-garantia e o disposto no §3º do art. 96.
9.2. O prazo de convocação de que trata o subitem 9.1 deste Edital poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte, durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
9.3. Decorrido o prazo de validade da proposta indicado no edital, sem convocação para a contratação, ficarão os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
9.4. Será admitida a forma eletrônica na celebração de contratos, mediante certificado digital emitido em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
9.5. Na assinatura do contrato:
I - será exigida a comprovação das condições de habilitação fiscal e trabalhista consignadas no edital de licitação;
II – será realizada consulta nos cadastros a que se referem o subitem 6.11.1 deste Edital;
III – deverão ser entregues os documentos exigidos para essa fase procedimental, conforme previsto no Termo de Referência.
Nota explicativa: A depender dos requisitos da contratação especificados no Termo de Referência, é possível que a equipe de planejamento tenha incluído a necessidade de apresentações de algum(ns) documento(s) no momento da assinatura do contrato, como, por exemplo, alguma declaração, comprovação de equipe técnica, etc. Para esses casos, deverá ser mantido o inciso III do subitem 9.5.
Não existindo a necessidade de apresentação de documentos para essa fase, basta excluir a redação do inciso III.
9.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital de licitação (subitem 9.5), se recusar a assinar o contrato ou não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente (subitem 9.1):
I - Será facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a celebração do contrato nas condições propostas pelo licitante vencedor.
II - Na hipótese de nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do inciso I deste item, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário;
III - Quando frustrada a negociação de melhor condição de que trata o inciso II deste item, a Administração poderá adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória.
9.6.1. Na adoção dos procedimentos descritos nos incisos II e III deste subitem, a Administração não poderá aceitar propostas/lances superiores ao valor estimado da contratação, observado o índice de atualização de preços correspondente.
9.6.2. A negociação de que trata o inciso II do subitem 9.6 será conduzida pelo Pregoeiro, e, depois de concluída, terá seu resultado divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
9.7. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido no subitem 9.1 deste Edital caracterizará a conduta tipificada no inciso VI do art. 155 da Lei Federal nº 14.133, de 2021 e o sujeitará à penalidade prevista no subitem 10.2.3 deste Edital e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante, se houver.
9.7.1. A regra do subitem 9.7 aplica-se aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso III do subitem 9.6.
9.7.2. A regra do subitem 9.7 não se aplica aos licitantes remanescentes, convocados na forma do inciso II do subitem 9.6.
9.8. O licitante vencedor deverá comprovar a implantação de programa de integridade, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, na forma do § 4º do art. 25 da Lei Federal nº 14.133/2021.
Nota explicativa: De acordo com o §4º do art. 25 da Lei Federal nº 14.133/2021, “Nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, o edital deverá prever a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade pelo licitante vencedor, no prazo de 6 (seis) meses, contado da celebração do contrato, conforme regulamento que disporá sobre as medidas a serem adotadas, a forma de comprovação e as penalidades pelo seu descumprimento”.
A comprovação deverá atender as regras previstas em regulamento próprio sobre programa de integridade a ser editado pelo Poder Executivo.
10 - DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
10.1. O licitante será responsabilizado administrativamente pelas infrações descritas neste edital.
10.2. Comete infração administrativa o licitante que, com dolo ou culpa:
10.2.1. deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo Pregoeiro durante o certame (art. 155, IV, da Lei Federal nº 14.133, 2021).
10.2.2. salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta (art. 155, V, da Lei Federal nº 14.133, 2021), em especial quando:
a) não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
b) recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
c) pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
d) deixar de apresentar amostra; ou
e) apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
10.2.3. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta (art. 155, VI, da Lei Federal nº 14.133, 2021);
10.2.4. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação (art. 155, VIII, da Lei Federal nº 14.133, 2021);
10.2.5. fraudar a licitação (art. 155, IX, da Lei Federal nº 14.133, 2021);
10.2.6. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza (art. 155, X, da Lei Federal nº 14.133, 2021), em especial quando:
a) agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
b) induzir deliberadamente a erro no julgamento;
c) apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
10.2.7. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação (art. 155, XI, da Lei Federal nº 14.133, 2021);
10.2.8. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013 (art. 155, XII, da Lei Federal nº 14.133, 2021).
10.3. Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as sanções previstas nos incisos II, III e IV do art. 156.
10.3.1. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa compensatória.
Sanção de multa compensatória
10.4. A multa compensatória será aplicada nos percentuais estabelecidos no Decreto 16.189, de 17 de maio de 2023:
Infração (Subitens) |
Percentual da multa |
10.2.1. 10.2.2. |
de 0,5% (cinco décimos por cento) a 1% (um por cento) do valor estimado da contratação |
10.2.3. |
de 1% (um por cento) a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação |
10.2.4. 10.2.5. 10.2.6. 10.2.7. 10.2.8. |
de 20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) do valor estimado da contratação |
10.4.1. Quaisquer multas aplicadas deverão ser recolhidas junto ao órgão competente, no prazo de até ....... (........) dias úteis, contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, podendo, ainda, ser descontadas de qualquer fatura ou crédito existente, a critério da licitante.
Sanção de impedimento de licitar e contratar
10.5. A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 10.2.1, 10.2.2 e 10.2.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta com o Estado de Mato Grosso do Sul, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, obedecida a seguinte gradação definida no Decreto 16.189, de 2023:
Infração (Subitens) |
Pena |
10.2.1. |
impedimento pelo período de até três meses. |
10.2.2. 10.2.3. |
impedimento pelo período de até quatro meses |
Sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar
10.6. A sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 10.2.4, 10.2.5, 10.2.6, 10.2.7 e 10.2.8, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, obedecida a seguinte gradação definida no Decreto 16.189, de 2023:
Infração (Subitens) |
Pena |
10.2.4. 10.2.7. |
declaração de inidoneidade de até cinco anos |
10.2.5. 10.2.6. 10.2.8. |
declaração de inidoneidade de até seis anos |
10.6.1. Será aplicada a sanção de que trata o subitem 10.6 deste Edital nas infrações administrativas previstas nos itens 10.2.1, 10.2.2 e 10.2.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar.
Da Aplicação e do Cômputo da Sanção
10.7. Os aspectos relacionados à aplicação da sanção, tais como a dosimetria, a cumulação, o cometimento de mais de uma infração em uma mesma licitação ou relação contratual e a soma de diversas sanções aplicadas a uma mesma empresa e derivadas de licitações e contratos distintos, deverá observar o disposto nos arts. 34 a 38 do Decreto 16.189, de 2023.
10.8. A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
Processo Administrativo Sancionador
10.9. O procedimento para aplicação das sanções seguirá o disposto no Capítulo III do Decreto n.º Decreto 16.189, de 2023.
11 - DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
11.1. Qualquer pessoa poderá, até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame, impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021 e do Decreto n. º 16.118, 2023, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos.
11.2. A impugnação ao edital e o pedido de esclarecimento deverão ser enviadas ao Pregoeiro no e-mail e/ou no endereço descritos no preâmbulo deste Edital, devendo estar devidamente identificado com os dados do presente certame.
11.3. Compete ao Pregoeiro receber, examinar e responder os pedidos de esclarecimentos e decidir as impugnações.
11.3.1. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
11.3.2. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro nos autos do processo de licitação.
11.4. As respostas aos pedidos de esclarecimento e impugnações vincularão os participantes e a Administração.
11.5. Na hipótese de alteração do instrumento convocatório em decorrência do acolhimento da impugnação ou do esclarecimento feito, aplica-se o disposto no §1º do art. 55 da Lei Federal nº 14.133, de 2021.
12 - DAs disposições finais
12.1. Todas as referências de tempo estabelecidas no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Mato Grosso do Sul.
12.2. Toda a documentação exigida para o certame poderá ser apresentada em cópia simples, desde que em formato legível.
12.2.1. É permitida a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, cujos documentos serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários.
12.2.2. Ao participar da presente licitação, os licitantes assumem integralmente a responsabilidade pela autenticidade e veracidade de todos os documentos e informações prestadas, respondendo, na forma da lei, por qualquer irregularidade constatada.
12.2.3. Caso o Pregoeiro julgue necessário, a autenticidade dos documentos apresentados poderá ser verificada:
I - mediante apresentação de original perante o Pregoeiro ou os servidores que compõem a sua equipe de apoio;
II – por meio de autenticação por cartório competente;
III – por meio de declaração de autenticidade por advogado, sob sua responsabilidade pessoal;
IV – perante publicação em Diário Oficial e/ou documento disponível na Internet, no site oficial do órgão emissor.
12.2.4. No caso de documentos emitidos em língua estrangeira, estes deverão estar acompanhados da tradução para língua portuguesa nos termos da legislação vigente.
12.3. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
12.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, deverão ser observadas as regras previstas no art. 183 da Lei Federal nº 14.133, de 2021
12.6. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
12.7. As informações inerentes a este pregão poderão ser obtidas, pelos interessados, na sede da UEx, no endereço citado inicialmente, ou pelos telefones n. (0XX) _________________________________________em dias úteis no horário das _____________________________________________________.
12.8. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e no endereço eletrônico (...).
12.8.1. Cópias do edital e seus anexos poderão ser obtidos no mesmo endereço, mediante apresentação do recolhimento da taxa de reprodução proporcional ao número de cópias.
12.10. Fica eleito o foro da cidade de (...), Estado de Mato Grosso do Sul, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para processar as questões resultantes desta licitação e que não possam ser dirimidas administrativamente.
12.11. Integram o presente edital, independentemente de qualquer transcrição, os anexos:
I – TERMO DE REFERÊNCIA;
II - (...)
XXX (Local), XX (dia) de XXX (mês) de XXXX (ano).
ANEXO II
Proposta de Preço
1. PROPOSTA DE PREÇOS Nº _________ /202X |
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2. Unidade Executora do(a) (NOMEAR A UNIDADE DE ENSINO) |
3. Município (COLOCAR O MUNICIPIO QUE ESTA LOCALIZADO) |
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4. Data de Emissão |
5. Data de Abertura (COLOCAR A DATA DE ABERTURA DO PREGÃO) |
6. Hora |
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(INSERIR DATA) |
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(COLOCAR A HORA) |
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7. Assinatura: |
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8. Ao Fornecedor: |
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9. Endereço: |
10. CEP: |
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11. CNPJ: |
12. Município: |
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13. Representante: |
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FAVOR FORNECER ORÇAMENTO DOS GÊNEROS ALIMENTÍCIOS ABAIXO: |
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14. ITEM |
15. DISCRIMINAÇÃO: PRODUTO E MARCA |
16. UNID |
17. QUANT |
18. UNIT R$ |
19. SUBTOTAL R$ |
01 |
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02 |
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03 |
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04 |
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05 |
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06 |
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07 |
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08
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09 |
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10 |
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20. T O T A L (R$) |
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Deverão estar inclusos impostos, leis sociais, fretes e demais despesas. Observar item 4 do Edital. |
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Propomos o fornecimento dos gêneros alimentícios nos valores mencionados, sob as condições gerais e específicas indicadas neste formulário, com as quais concordamos. |
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21. Assinatura do Fornecedor com Identificação (carimbo da empresa) |
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ANEXO III
Procuração
(Modelo Sugestivo)
A ______________________________, CNPJ nº. ________________, com sede à ______________________________, CNPJ nº. ________________, com sede ____________________<diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, como Procurador (a) o(a) Senhor(a) ____________________ <nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço>, a quem confere amplos poderes para representar a outorgante nos atos necessários no Pregão Presencial n. XXXX/202X, conferindo-lhe ainda, poderes especiais para apresentar proposta, lances verbais, negociar preços e demais condições, interpor e desistir de recursos, apresentar declarações, firmar compromissos ou acordos, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes.
Local e data:
Assinatura e número da identidade do representante legal e carimbo com CNPJ da empresa.
ANEXO IV
Declaração de habilitação
(Modelo Sugestivo)
(nome da empresa)_______________, CNPJ n. ________________, (endereço completo)_____________________, por seu representante abaixo assinado, declara, sob as penas da Lei, nos termos do inciso I, artigo 63 da Lei Federal n. 14.133/2021, que cumpre plenamente os requisitos da habilitação exigidos no edital de Pregão Presencial n. XXXX/202X, autorizado pelo Processo n. XXXXXXX/202X.
Local e data:
Assinatura e número da identidade do representante legal e carimbo com CNPJ da empresa.
ANEXO V
Declaração do §1º do art. 63 da Lei Federal nº 14.133, de 2021
(Modelo Sugestivo)
(nome da empresa)_______________, CNPJ n. ________________, (endereço completo)_____________________, por seu representante abaixo assinado, declara, sob as penas da Lei, nos termos do §1º do art. 63 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas
Local e data:
Assinatura e número da identidade do representante legal e carimbo com CNPJ da empresa.
ANEXO VI
Declaração da condição de ME/EPP/Equiparada
(Modelo Sugestivo)
(nome da empresa)_______________, CNPJ n. ________________, (endereço completo)_____________________, por seu representante abaixo assinado, declara, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos da habilitação exigidos no Edital de Pregão Presencial n. ______/202__, autorizado pelo Processo n. _______/202__, nos termos do art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006, e que não tem contratos celebrados com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte, nos termos do §2º do art. 4º da Lei n. 14.133/2021.
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE HABILITAÇÃO
(assinalar somente quando for ME e EPP do Estado de Mato Grosso do Sul e estiver com a documentação fiscal irregular.)
Sou Microempresa/Empresa de Pequeno Porte.
Sou Microempresa/Empresa de Pequeno Porte e declaro que possuo restrição da documentação exigida, para efeito da comprovação de regularidade fiscal.
Local e data:
Assinatura e número da identidade do representante legal e carimbo com CNPJ da empresa.
ANEXO VII
Declaração da elaboração independente de proposta
(Modelo Sugestivo)
Pregão Presencial: 00/202X – SIGLA ÓRGÃO
Processo: XX/XXX.XXX/202X.
(nome da empresa)_______________, CNPJ n. ________________, sediada_____(endereço completo)_____________________, por seu representante devidamente constituído, conforme abaixo assinado, declara, sob as penas da lei, que:
(a) a proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e que o conteúdo dessa proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta para participar desta licitação não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da presente licitação antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da presente licitação antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data:
Assinatura e número da identidade do representante legal e carimbo com CNPJ da empresa.
ANEXO VIII
Declaração de menor e de que cumpre as exigências de reserva de cargos
(Modelo Sugestivo)
(nome da empresa)_______________, CNPJ n. ________________, (endereço completo)_____________________, por seu representante abaixo assinado, declara, sob as penas da Xxx, que:
cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, nos termos do art. 63, IV, da Lei Federal nº 14.133, de 2021;
não possui, em seu quadro de funcionários, empregados menores de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal).
Local e data:
Assinatura e número da identidade do representante legal e carimbo com CNPJ da empresa.