CONTRATO N.º 191/2023
CONTRATO N.º 191/2023
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2023
Pelo presente instrumento particular, nesta cidade de Sorriso, Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de Sorriso, de um lado o MUNICÍPIO DE SORRISO, ESTADO DE MATO GROSSO, inscrita no CGC/MF sob o n.º 03.239.076/0001-62, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. XXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agente político, portador da cédula de identidade RG sob o n.º 607.903 SSP/MT e CPF/MF sob o n.º 000.000.000.00, doravante denominado “CONTRATANTE”, e do outro lado a EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA – INFRAERO, inscrita no CNPJ sob o n.º
00.352.294/0001-10, estabelecida a AER Setor de Concessionarias e Locadoras, Lote 5, Edifício Sede, bairro Setor de Habitações Individuais Sul, cidade de Brasília, estado do Distrito Federal, CEP: 71.608-050, telefones (00)0000-0000, (00)0000-0000, e-mail xxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXXX DE XXXXXXXX, portador do CPF de nº 000.000.000-00 e RG 1702813
SSP-DF, doravante denominada “CONTRATADA”, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas modificações e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do processo licitatório na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 032/2023, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – SUPORTE LEGAL
1.1. Este contrato se fundamenta nas disposições consubstanciadas na Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FATO GERADOR CONTRATUAL
2.1. O presente instrumento contratual foi firmado em decorrência da Dispensa de Licitação n° 032/2023 em consonância com o Artigo 24, VIII da Lei 8.666/93, homologada pelo Prefeito Municipal de Sorriso – MT, no dia 12 de julho de 2023.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente contrato a “DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E TERMO DE REFERENCIA PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO E OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA TAXIWAY DE LIGAÇÃO ENTRE A PISTA DE POUSOS E DECOLAGENS E OS HANGARES DO AEROPORTO REGIONAL DE SORRISO “XXXXXXX XXXXX” - (SBSO).” conforme especificações abaixo:
COD AGILI | DESCRIÇÃO | UNIDADE | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
854822 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E TERMO DE REFERENCIA PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO E OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA TAXIWAY DE LIGAÇÃO ENTRE A PISTA DE POUSOS E DECOLAGENS E OS HANGARES DO AEROPORTO REGIONAL DE SORRISO “XXXXXXX XXXXX” - (SBSO). | UND | R$ 259.842,16 | R$ 259.842,16 |
3.2. O objeto do presente contrato será executado conforme previsto no Termo de Referência e proposta comercial (PC nº 1171) que fazem parte do presente instrumento contratual.
3.3. A presente contratação não gera qualquer vínculo empregatício da CONTRATANTE perante a CONTRATADA e seus subordinados, sendo que as despesas decorrentes das obrigações trabalhistas relativas à prestação dos serviços do objeto aqui ajustado, correrão por conta da INFRAERO.
3.4. Nenhuma alteração contratual será efetuada sem a autorização das partes, cabendo modificar, adicionar, retificar ou excluir termos deste instrumento, desde que em consonância com os objetivos estabelecidos, e mediante termo aditivo competente e de conformidade coma legislação vigente.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
4.1. Para fins de comprovações das obrigações assumidas, será firmado o contrato com a vigência de 180 (cento e oitenta) dias corridos, iniciados a partir da assinatura do presente contrato, adstrita a vigência dos respectivos créditos orçamentários, ou seja, do dia 12/07/2023 á 08/01/2024.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR E PAGAMENTO
5.1. A Contratante pagará a Contratada pelo fornecimento do objeto contratado o valor total de R$ 259.842,16 (duzentos e cinquenta e nove mil, oitocentos e quarenta e dois reais e dezesseis centavos). Sendo que será pago com recursos próprios, conforme Parecer Contábil nº 330/2023.
5.1.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da proposta.
5.1.2. Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da Contratada, os preços contratados serão reajustados após 12 (doze) meses contados da data da apresentação da proposta comercial aplicando o índice do IPCA-IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, exclusivamente, para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
5.2. No preço cotado e contratado já estão inclusos: impostos, contribuições, taxas, matéria prima para a produção dos relatórios, despesas de estadia, alimentação e deslocamentos do profissional para visita técnica inicial, bem como, qualquer despesa acessória e/ou necessária, não especificada neste instrumento.
5.3. DO PAGAMENTO
5.3.1. O pagamento será efetuado de acordo com a Portaria que estabelece a programação financeira de protocolo e pagamento para o exercício, disponibilizado no site, sendo:
5.3.2. 1ª Parcela: 30% em até 30 dias após a apresentação do Plano de Trabalho de execução dos serviços, já inclusos os 10 dias para recebimento e ateste pelos fiscal ou responsável do contrato;
5.3.3. 2ª Parcela: 40% em até 30 dias corridos após a entrega dos serviços constantes no subitem 6.1.1 descrito no Termo de referência, item 3.1.1.1 da Proposta Comercial 1171 e ateste pelo fiscal ou responsável do contrato.
5.3.4. 3ª Parcela: 30% em até 30 dias corridos após a entrega dos serviços constantes do Subitem 6.1.2 descrito no Termo de referência, item 3.1.1.2 da Proposta Comercial 1171 e ateste pelo fiscal ou responsável do contrato.
5.3.5. Apresentado boleto para pagamento, caberá ao fiscal do contrato atestar a regular entrega dos serviços, encaminhando o documento para as providências relativas ao pagamento aprovados pela fiscalização.
5.3.6. Apresentada irregularidades pelo fiscal a contratada depois de notificada, terá prazo de10 dias para proceder à regularização. Findo esse prazo, em não se manifesto ou não regularizando, o Gestor de Contrato certificará o fato e submeterá ao Ordenador de Despesa (Prefeito Municipal) para que se manifeste quando a rescisão contratual.
5.4. Os prazos e procedimentos de pagamento seguirão as regras estabelecidas no Decreto Municipal nº 816/2022.
5.4.1. Respeitadas as demais condições previstas neste instrumento contratual e no Decreto Municipal nº 816/2022, em caso de atraso de pagamento motivado pelo CONTRATANTE, os valores serão acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, “pró rata tempore”, calculados entre a data de vencimento e a do efetivo pagamento e também de 2% (dois por cento) a título de multa;
5.4.2. Decorrido o prazo de 15 (quinze) dias corridos sem a quitação alguma dos boletos, o CONTRATANTE poderá ser acionado judicialmente por descumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas pactuadas deste instrumento contratual.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS E FORMAS DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO
6.1. A empresa contratada executará o objeto do contrato conforme regras do presente Termo de Referência e Proposta comercial encaminhado pela CONTRATADA, que se iniciará logo após o recebimento da solicitação e Autorização de Fornecimento expedido pelo solicitante.
6.2. Os serviços deverão ser executados em um prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias após emissão de Ordem de Fornecimento expedida pelo solicitante.
6.2.1. Não está computado neste prazo a análise dos produtos do projeto, bem como eventuais correções pela contratada.
6.2.2. A emissão da Ordem de Fornecimento deve ser previamente acordada entre as partes.
6.3. O prazo de recebimento definitivo do objeto será de 30 (trinta) dias:
6.3.1. O objeto será recebido por servidor designado pela Administração para tal fim.
6.4. O objeto será recebido PROVISORIAMENTE, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, o qual procederá a verificação da qualidade e conformidade com a especificação, mediante emissão de certificação pelo fiscal do contrato, gerando o recebimento DEFINITIVAMENTE.
6.4.1. Caso não ocorra o procedimento de recebimento PROVISÓRIO, esses serão considerados realizados, e desta forma o objeto DEFINITIVAMENTE recebido.
6.5. Os pedidos de fornecimento serão formalizados pela Diretoria de Compras do MUNICÍPIO, sendo que a prestação dos serviços e a emissão do respectivo boleto bancário estão condicionadas ao recebimento da Autorização de Fornecimento.
6.5.1. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil do fornecedor pela solidez e segurança. Também não exclui a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução deste Contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo Contrato.
6.6. O CONTRATADO é obrigado a corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, conforme apontamentos apresentados pela CONTRATANTE.
6.7. O prazo estabelecido para entrega poderá ser prorrogado quando solicitado pela CONTRATADA e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
6.8. Os serviços contemplam a pista de Taxiway denominada Acesso 03, aos hangares 01 à 10 dispostos no sítio aeroportuário conforme B executados de acordo com os termos constantes na Proposta Comercial nº 1.171, anexa a este processo, sendo:
a) Do escopo – Faz parte da Proposta Comercial:
• Serviços Preliminares:
• Levantamento topográfico e cadastral;
• Sondagens e ensaios geotécnicos;
• Elaboração de Projeto nas etapas de estudos preliminares e Projeto Básico;
• Elaboração de Termo de Referência para contratação de Projeto Executivo e Obras.
a.1. No decorrer da elaboração do projeto a CONTRATANTE terá o direito de 03 (três) pedidos de revisão/alteração em cada etapa do projeto (Serviços Preliminares, Estudos Preliminares, Projeto Básico etc.) excluindo os pedidos de revisão por parte dos órgãos externos.
a.2. Após a aprovação de cada etapa do projeto (Serviços Preliminares, Anteprojeto etc.) pelo cliente, esta será considerada como concluída, não cabendo revisões posteriores.
a.3. Após aprovação final do projeto pelo cliente, não caberá revisão de projeto e/ou atualização de preços/reajuste no orçamento;
a.4. Em caso de necessidade de atualização do orçamento pós entrega formal, em função do tempo decorrido para a aprovação do produto pelo cliente ou pela SAC, será apresentada proposta comercial específica.
b) Do não Escopo – Não faz parte da Proposta Comercial:
• Elaboração de Projeto executivo;
• Elaboração de projetos utilizando a metodologia BIM;
• Elaboração de projetos e planilhas orçamentárias para quaisquer outros itens de infraestrutura e edificações que não sejam os citados no escopo;
• Elaboração de Termo de Referência para contratação de quaisquer outros itens de infraestrutura e edificações que não sejam os citados no escopo;
• Aprovação do projeto no corpo e bombeiros, concessionárias locais e demais órgãos competentes;
• Execução de obras;
• Quaisquer serviços de meio ambiente;
• Mix de movimentação de aeronaves, o qual deve ser fornecido pelo cliente;
6.9. A CONTRATADA providenciará a emissão da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART para execução dos serviços, entregando uma via à Contratante.
CLÁUSULA SETIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas relativas a este processo licitatório correrão por conta de recursos previstos em Orçamento Municipal, conforme Parecer Contábil nº 330/2023, emitido pelo Departamento de Contabilidade.
ÓRGÃO | DOTAÇÃO | PROJ/ATIVIDADE | ELEMENTO DESPESA | COD RED | FONTE DE RECURSOS | VALOR 2023 |
SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONOMICO | 09.001.15.451.0002.2075 | MANUTENCAO DO AEROPORTO REGIONAL DE SORRISO | 339039 | 536 | 1.5.00.000000 | R$ 259.842,16 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1. São obrigações da CONTRATADA:
8.1.1. Fornecer o objeto licitado nas especificações e com a qualidade exigida no presente instrumento contratual, Termo de Referência e Proposta Comercial (PC nº 1171);
8.1.2. Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
8.1.3. Manter sua regularidade fiscal válida apresentando os seguintes documentos:
- CRC – Certidão de Registro Cadastral junto a Prefeitura Municipal – Xxxxxx Xxxxxxxx.
- Alvará de Funcionamento, Certidão de Débitos Municipais, FGTS, FEDERAL e TRABALHISTA.
8.1.4. Entregar junto a Nota fiscal ou documento fiscal equivalente o CRC atualizado.
8.1.5. Fornecer/executar o objeto, no preço, descrição, prazo e forma estipulada na proposta.
8.1.6. Responder por quaisquer danos pessoais e materiais ocasionados por seus empregados nos locais de trabalho;
8.1.7. Não transferir ou sublocar a outrem, no todo, o presente Contrato, sendo permitida a subcontratação parcial dos serviços com expressa autorização do CONTRATANTE, conforme dispõe o art. 72 da Lei 8.666/93;
8.1.8. Manter durante toda a execução do Contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas no processo de contratação;
8.1.9. Corrigir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
8.1.10. Os direitos autorais patrimoniais relativos ao projeto elaborado pela CONTRATADA deverão ser formalmente cedidas à CONTRATANTE, a qual poderá realizar modificações e/ou atualizações necessárias nos projetos.
8.2. São obrigações da CONTRATANTE:
8.2.1. Atender as obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93;
8.2.2. Atestar as notas fiscais e/ou fatura a efetiva entrega do objeto desta contratação;
8.2.3. Aplicar a Contratada, as penalidades cabíveis, quando for o caso;
8.2.4. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução da Nota de Xxxxxxx;
8.2.5. Efetuar pagamento a CONTRATADA no prazo avençado, após entrega da Nota Fiscal ou Documento Fiscal equivalente, devidamente atestada pelo Setor competente;
8.2.6. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
8.2.7. Pagar as despesas decorrentes da publicação do instrumento contratual;
8.2.8. Entregar à CONTRATADA todos os documentos listados desse instrumento contratual antes da emissão da OF (ordem de fornecimento).
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste apresentado pela nota do empenho, sujeitará a contratada as penalidades previstas no artigo 87 da lei Federal n° 8.666/93, das quais se destacam:
a) Advertência;
b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objetivo, até o 30° (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o saldo do contrato, no caso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
d) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do contrato ou der causa a sua rescisão, bem como os demais casos de inadimplemento contratual;
e) Suspensão temporária de participação em licitações e impedimentos de contratar com o CONTRATANTE, no prazo de 02 (dois) anos e conforme dosimetria adequada;
f) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contrato o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo;
9.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos à CONTRATANTE;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
10.1. O presente contrato poderá ser cancelado pelo CONTRATANTE, nos casos previstos no art. 77 da Lei n. 8.666/93, ou de comum acordo, sem ônus, o que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 10 (dez) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pela “PROMITENTE CONTRATADA”.
10.2. O presente contrato poderá ser cancelado, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor de contrato quando:
10.2.1. A CONTRATADA não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
10.2.2. A CONTRATADA der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente do processo administrativo de contratação, Dispensa de Licitação n.º 032/2023, a critério do CONTRATANTE; observada a legislação em vigor;
10.2.3. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo CONTRATANTE, com observância das disposições legais;
10.2.4. Os preços contratados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a CONTRATADA não acatar a revisão dos mesmos;
10.2.5. Por razões de interesse públicos devidamente demonstrados e justificados pela Administração.
10.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração do presente contrato.
10.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Órgão Oficial do Estado, por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
10.5. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências deste contrato, ou, a juízo do CONTRATANTE, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº 8.666/93.
10.5.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
10.6. O Contrato poderá ser rescindido, ainda, por mútuo acordo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CANCELAMENTO ADMINISTRATIVO DO CONTRATO
11.1. A CONTRATADA reconhece, expressamente, os direitos da Administração Pública em cancelar o presente contrato, em caso de inexecução total ou parcial, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do art. 77 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL
12.1. Farão parte do presente contrato, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 032/2023, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. O presente contrato obedece aos termos de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 032/2023, bem como da Proposta de Preço apresentada pela Promitente CONTRATADA e ao que determina a Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520/2002, o Decreto Municipal nº 176/2006, e o Decreto Municipal nº 044/2013, bem como suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
14.1. A CONTRATADA deverá manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA EFICÁCIA DO CONTRATO
15.1. O CONTRATANTE promoverá a publicação resumida do presente contrato na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, conforme dispõe o art. 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
16.1. O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas desde que ocorra motivo relevante e devidamente justificado pelo Poder Público.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FISCAL DO CONTRATO
17.1. Atuara como fiscal de contrato da presente contratação nomeados através de portaria específica os servidores:
SECRETARIA MUNICIPAL DESENVOLVIMENTO ECONOMICO TITULAR: XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX;
SUBSTITUTO: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e
quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
19.1. A Aquisição dos itens objeto do presente Contrato será autorizada, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do CONTRATANTE, os quantitativos dos itens.
19.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. As partes elegem o foro da Comarca de Sorriso – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas deste contrato com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas
abaixo.
Sorriso – MT, 12 de julho de 2023.
MUNICÍPIO DE SORRISO MT XXX XXXXXXX XXXXX PREFEITO MUNICIPAL | EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO XXXXXXX XXXXXX XXXXXX DE MEDEIROS CONTRATADA |
TESTEMUNHAS:
NOME: XXXXXXXX X XXXXXXXX NOME: XXXXXXXX X. XXXX XXXXXXXXX
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
RESUMO DO CONTRATO
PREFEITURA MUNICIPAL DE SORRISO - PUBLICAÇÃO DE RESUMO DO CONTRATO N.º 191/2023 DISPENSA N°. 032/2023
CONTRATADO: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO DATA:. 12/07/2023- VIGENCIA: 12/07/2023 á 08/01/2024
VALOR TOTAL: R$ 259.842,16
OBJETO: DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETO BÁSICO E TERMO DE REFERENCIA PARA FUTURA CONTRATAÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO E OBRAS DE CONSTRUÇÃO DA TAXIWAY DE LIGAÇÃO ENTRE A PISTA DE POUSOS E DECOLAGENS E OS HANGARES DO AEROPORTO REGIONAL DE SORRISO “XXXXXXX XXXXX” - (SBSO).” 05 DE AGOSTO DE 2.023- PUBLIQUE-SE E/OU AFIXE-SE - XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXX - SEC. MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.