TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO:
1.1 – Registro de Preços para futura e eventual fornecimento de Combustíveis para a Frota do SAAE - Serviço Autônomo de Agua e Esgotos dos Palmares, conforme especificações e quantidades estabelecidas abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃ O | CATMAT | Unidade | Quantidade | Valor Unit | VALOR TOTAL 12 MESES | PERCENTUA L DE DESCONTO MÍNIMO ACEITÁVEL |
1 | Gasolina Comum (conforme especificações regulamentadas pela Resolução ANP nº 57, de 20/10/2011) | 461506 | Litros | 30.000 | R$ 6,36 | R$ 190.800,00 | 0,02% |
2 | Óleo Diesel S10(conforme especificações regulamentadas pela Resolução ANP nº 57, de 20/10/2011) | 461548 | Litros | 10.000 | R$ 5,96 | R$ 59.600,00 | 0,02% |
R$ 250.400,00 |
2.) Da fundamentação:
Aquisição far-se-á necessária para o abastecimento da frota de veículos do SAAE, Próprios e Terceirizados), para deslocamento dos servidores de suas unidades básicas no cumprimento de suas atividades finalísticas e, principalmente para as demandas nas estações de tratamentos, reparos nas diversas localidades, ligações novas, cortes, entre outro, o que necessita de um intenso deslocamento das equipes para as ocorrência diárias.
3.) Dos requisitos para Aquisição:
3.1 – A empresa a ser contratada deverá atender as condições de habilitação e apresentação de propostas a serem exigidas na Licitação, tais como as condições mínimas de qualificação econômica, fiscal, trabalhista e técnica, tudo nos termos mínimos previstos no Capítulo VI da Lei Federal no 14.133/21.
3.2 – A(s) empresa(s) ou instituição(ões) interessada(s) no fornecimento do produto acima relacionado deverá(ão) apresentar os seguintes documentos para fins de habilitação, para posterior contratação.
a) Cópia do Contrato Social devidamente atualizado na forma da Lei;
b) Cópia do CNPJ da empresa
c) Cópia da CND junto a Receita Federal (certidão conjunta)
d) Cópia da CND junto ao FGTS.
e)Certidão Negativa estadual;
f)Certidão Negativa trabalhista;
g)Certidão Negativa municipal.
h) Demais documentos a serem exigidos no Edital ou pela administração.
4.) Da forma e critérios de seleção do fornecedor:
4.1 – A empresa a ser contratada deverá ser aquela que oferecer o Maior Desconto Por Item estimado na licitação nos termos da Lei Federal 14.133/21 e, a ser aferido conforme o Modelo de Impresso Oficial proposto.
5.) Da dotação Orçamentária:
5.1 – As despesas com a execução do contrato oriundo do presente Termo de Referência serão cobertas pelas dotações vigentes no orçamento de que, conforme dotações parte integrantes do processo.
6. MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO:
6.1. Os fornecimentos deveram ser iniciados imediatamente.
6.1.1 O pagamento deverá observar o recebimento da Nota de Xxxxxxx/requisição ou da assinatura do instrumento de contrato, se for o caso;
7. DA VIGÊNCIA
7.1. A ata de registo, decorrente do procedimento realizado terá vigência no período de 12 (doze) meses.
8. RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO:
8.1. Os fornecimentos serão recebidos:
a) fornecimento de combustíveis será realizado na forma de abastecimentos dos veículos da frota do SAAE PALMARES, será realizado de forma parcelada de acordo com as necessidades, e solicitação das respectivas Unidades Administrativas, e deverá ocorrer no estabelecimento da licitante vencedora do certame, (FORNECEDOR REGISTRADO/ CONTRATADA), mediante apresentação do documento de requisição assinado pelo responsável designado da Unidade Administrativa solicitante, pelo período de 12 (doze) meses.
b) Os fornecimentos de combustíveis serão solicitados de acordo com a necessidade de utilização do SAAE PALMARES através, não representando para o SAAE PALMARES a obrigação de utilização da totalidade dos referidos itens licitados.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
9.1. A contratada obriga-se a:
a) Fornecer dentro dos padrões estabelecidos no Termo de Referência, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição estabelecida;
b) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo SAAE - SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DOS PALMARES cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência ao órgão solicitante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando do fornecimento;
c) Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento 24h por dia, 07 (sete) dias por semana, inclusive sábados, domingos e feriados, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;
d) A falta de quaisquer dos produtos cujo fornecimento incumbe o Fornecedor Registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução do fornecimento, e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições estabelecidas;
e) Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
10.1. A Contratante obriga-se a:
a) Solicitar o abastecimento dos veículos em forma de requisição assinada por servidor designado;
b) Notificar o Fornecedor Registrado de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos;
c) Efetuar os pagamentos devidos, nas condições estabelecidas neste Termo.
d) Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços (Exclusivo ao órgão gerenciador);
e) Designar o(s) fiscal(is) da Ata dentre os servidores lotados na área solicitante, para acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento e para atestar o recebimento dos produtos, conforme definido no edital e anexos;
f) Reservar à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no edital, e em tudo o mais que se relacione com o fornecimento, desde que não acarrete ônus para o Município dos Palmares ou modificação na Ata de Registro de Preços;
g) Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados, bem como pagar pelas aquisições na forma prevista;
h) Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.(Exclusivo ao órgão gerenciador)
11. MEDIDAS ACAUTELADORAS:
11.1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
12. DO PAGAMENTO
12.1. As condições de pagamento deverão obedecer aos seguintes critérios:
a) O fornecedor apresentará mensalmente ao SAAE - SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DOS PALMARES, relatório com o fechamento dos abastecimentos e aquisições realizadas no período, demonstrando a aplicação do desconto Registrado, acompanhado das referidas cópias dos documentos de requisição contendo as quantidades e valores;
b) O SAAE - SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DOS PALMARES, após efetuar a análise do relatório de fechamento mensal enviado, e, caso esteja correto, aprovará o mesmo e autorizará a emissão e envio da respectiva Nota Fiscal acompanhado de recibo;
c) Na Nota Fiscal deverá constar os valores unitários praticados relativo a semana de efetivo abastecimento dos veículos (próprios e terceirizados), para cada tipo de combustível (Gasolina Comum, Diesel S10 e Etanol), incidindo sobre estes o percentual de desconto contratado. Ou seja, deverá ser mencionado na Nota Fiscal o período semanal do abastecimento dos combustíveis, compatível com o período constante na Sintese dos preços praticados no estado de Pernambuco pesquisados e divulgados pela ANP (Conforme o Caso) ou o Mapa da Pesquisas dos Preços praticados nos postos da Região Mata Sul de Pernambuco..
c.1) Poderá constar na Nota Fiscal preços distintos para o mesmo produto, em virtude da referência dos preços ser semanal.
12.2 OS PAGAMENTOS SERÃO REALIZADOS CONTRA-APRESENTAÇÃO: Os pagamentos serão efetuados 15 (QUINZE) dias após apresentação das respectivas notas fiscais/faturas e devidamente atestadas pelo setor competente e de conformidade com os procedimentos normais de pagamento da Administração.
b. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA, e seu vencimento ocorrerá 05 (cinco) dias após a data de sua apresentação válida.
12.3. A CONTRATADA deverá apresentar ao setor competente da CONTRATANTE, por ocasião dos
pagamentos, cópia autenticada dos seguintes documentos:
a) Certidão negativa de débito para com a Fazenda Federal (certidão conjunta);
b) Certificado de regularidade de situação com o FGTS;
c) Certidão Negativa Municipal;
d) Certidão Negativa Estadual;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
A CONTRATANTE poderá deduzir dos pagamentos importâncias que, a qualquer título, lhe forem devidas pela CONTRATADA.
12.4. Poderá a CONTRATANTE sustar o pagamento de qualquer nota fiscal, nos seguintes casos:
a) Incoerência no fornecimento do objeto deste Contrato, de responsabilidade da CONTRATADA;
b) Realização do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste Contrato;
c) Xxxxx, omissões ou vícios nas notas fiscais.
13. RECEBIMENTOS DA NOTA DE XXXXXXX
13.1. A recusa injustificada da vencedora em assinar o contrato fornecimento, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo SAAE - SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DOS PALMARES, total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas, facultado à SAAE - SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DOS PALMARES chamar os remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, devendo o SAAE
- SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DOS PALMARES negociar o valor, procurando aproximá-lo daquele ofertado inicialmente, ou revogar esta licitação.
13.2. Na emissão da nota de empenho os documentos comprobatórios de situação regular fiscal e trabalhista, apresentados em atendimento às exigências de habilitação, estiverem com validade expirada, a empresa deverá providenciar a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
13.3. O fornecedor deverá manter, durante toda a vigência do ajuste, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
14. DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
14.1. Poderão ser celebrados contratos, discricionariamente, pelo SAAE - SERVIÇO AUTONOMO DE
AGUA E ESGOTO DOS PALMARES de acordo com as condições previstas na ata de registro de preço.
14.2. O PROPONENTE VENCEDOR terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da convocação, para assinar o Contrato ou anuir a ordem de serviço/fornecimento. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo PROPONENTE VENCEDOR durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Pregoeiro e sua equipe.
14.3. A recusa injustificada do concorrente PROPONENTE VENCEDOR em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o concorrente à aplicação da penalidade de suspensão temporária
pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses para participar de licitações realizadas pelo Município bem como aplicação de multa de 10 % (dez por cento) do valor a ser contratado.
14.3.1. O recolhimento da multa referida no item anterior será feito, por meio de guia própria emitida pela Secretaria Municipal de Saúde e para pagamento no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de sua emissão.
14.3.1.1. O não pagamento do título levará a inscrição do mesmo no Cadastro de Dívidas Ativas do Município de Palmares tornando-se título executivo para as medidas judicias cabíveis.
14.3.1. Caso não ocorra o pagamento da multa a penalidade será atenuada para que seja realizada a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o Municipio de Palmares, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir o SAAE - SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DOS PALMARES pelos prejuízos resultantes não sendo inferior aos 24 (vinte e quatro) estabelecidos no item 3.
14.4. A assinatura do contrato/ordem estará condicionada à comprovação da regularidade e validade da documentação apresentada pelo PROPONENTE VENCEDOR, na data da assinatura.
14.5. As comunicações entre o município e o interessado serão realizadas através do e-mail apresentado na Declaração de Pleno Atendimento e na proposta, sendo que considerar-se-ão recebidas todas as notificações encaminhadas por este meio.
15. CONTROLE DA EXECUÇÃO
15.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante do SAAE - SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DOS PALMARES, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução, e de tudo dará ciência à Administração;
15.1.1. O representante da Contratante deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução;
15.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do SAAE - SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DOS PALMARES ou de seus agentes e prepostos;
15.3. O fiscal da Secretaria anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
16. ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
16.1. No interesse do SAAE - SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DOS PALMARES o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou suprimido até os limites previstos no art. 125 da Lei 14.133/21.
16.2. A vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária.
16.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta.
17. SANÇÕES
17.1. As sanções aplicáveis serão as previstas nos artigos 155 e seguintes da Lei 14.133/21, respeitados a ampla defesa e contraditório.
18. . DA JUSTIFICATIVA PARA NÃO EXCLUSIVIDADE ME/EPP/ MEI
É importante que fique claro, aliás, que inicialmente o município de Palmares tem a intenção de
fazer valer a legislação, e viu a possibilidade de atendê-la do art. 48 da Lei 123/2006 e alterações. Porém, reconhe-se que a aplicação do art. 49, Inc. II e III da LC 123/2006 e alterações, deve ser reconhecida na fase interna da licitação
Corrobora do entendimento supramencionado, em julgado, o Tribunal de Contas do Estado de Tocantis – TCE/TO, quando decidiu em RESOLUÇÃO TCE/TO Nº 181/2015 - Pleno.
RESOLUÇÃO TCE/TO Nº. 181/2015 - Pleno (...) Nos
termos do art. 48, I, da LC nº 123/2006, uma empresa que não seja ME e/ou EPP não poderá participar de uma licitação exclusiva para as microempresas e empresas de pequeno porte. Conforme inciso II do art. 49 da LC nº 123/2006, caso inexista o número mínimo de três ME e/ou EPP, sediadas no local ou na região, e que sejam capazes de cumprir as exigências estabelecidas no edital, consequentemente, a realização de uma licitação exclusiva com fundamento neste inciso restará justificadamente afastada, e para tanto, o edital não poderá prever que não comparecendo nenhuma ME e/ou EPP, será permitida a participação de empresas de maior porte. (grifouse) (...) O gestor público deverá planejar-se, ainda na fase interna, para que se adiante e identifique a eventual ausência de micro ou pequenas empresas aptas a atender o objeto almejado, bem como justificar exaustivamente tal situação, nos autos do respectivo processo licitatório, a fim de evitar alegações de desrespeito à Lei Complementar nº 123/06, por parte dos órgãos de controle acerca da inobservância das novas regras estabelecidas pelo Estatuto da Microempresa. Tudo no escopo de atender aos princípios da economicidade, isonomia, impessoalidade, publicidade e supremacia do interesse público, dentre outros. (grifou-se)
Assim, por força da hipótese de exceção estabelecida no art. 49, II e III, da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, em face das características específicas deste mercado, justifica-se a não adoção do benefício a que se refere o art. 48 do referido diploma normativo.
Considerando, que embora este certame, por seu custo estimado e a reserva de cota para os itens 01 e 02, possa ensejar enquadramento na aplicação de exclusividade de fornecimento por ME/EPP/ MEI, vista-se nos autos do processo licitatório, que não foi encontrado em pesquisa de mercado realizada para obter cotações válidas para balizar esta aquisição, o número mínimo de três fornecedores locais com esta qualificação, bem como a reserva de cota exclusiva, pode gerar prejuízos a administração municipal, razão pela qual justifica-se de fato por não aplicar esta cláusula de exclusividade. Desta forma, informamos que o Pregão (eletrônico) não deve ser processado como licitação de exclusiva participação de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparada, estando aberto a uma participação ampla. Assim, o entendimento é de que de fato, o Pregão (eletrônico) não está reservada à participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparada. Considerando que limitar a participação de apenas empresas enquadradas como ME/EPP/MEI, pela natureza do objeto pretendido, pode significar retirar de fato da disputa, mais empresas espalhadas no raio de proximidade do município de Palmares.
É de comum pesquisa que não se tem nas participações nos pregoes que envolvem aquisição de combustíveis, sejam pela administração do município dos Palmares – PE, seja por outros municípios da Mata Sul, não possui muitas empresas do Ramo participando, e quando estão, nao sao enquadradas como ME e ou EPP.
19 – DA RESTRIÇÃO GEOGRÁFICA
19.1 Para a satisfatória execução do contrato e respaldado nos princípios da economicidade, da praticidade e da razoabilidade, os licitantes para participação na presente licitação, deverão apresentar declaração de que estão localizados numa distância raio de 20 (vinte) km da sede do Município de Palmares-PE.
19.2 A limitação geográfica aplicada é justificada pela especificidade do certame, uma vez que, eventuais gastos no deslocamento dos veículos da sede do Município para o seu abastecimento em cidades distantes, comprometeriam a economicidade dos contratos.
19.3 E se faz necessária tendo em vista a obtenção da proposta mais vantajosa para o Município de Palmares-PE, uma vez que, se a distância entre a sede do Município e a CONTRATADA for grande, a vantagem do “maior Desconto” ficará prejudicada em razão do aumento do custo com o deslocamento da frota, e vale salientar que há no raio estabelecido, postos de combustíveis em números e capacidades suficientes, não restando comprometido o princípio da competitividade.
20. DA REVISÃO/ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS
20.1 Na ocorrência de fatos imprevisíveis, ou se previsíveis, porém de consequências incalculáveis, comprometendo o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, ou ainda na hipótese de caso fortuito, de força maior, ou fato do príncipe, as partes de comum acordo, restabelecerão o equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, na forma da Lei 14.133/21
20.2 Para fins de execução contratual, o percentual de desconto oferecido pela licitante deverá incidir sobre Preço Médio Semanal repassado ao consumidor estabelecido pela ANP– Agência Nacional de Petróleo, caso esta agência venha a divulgar média para a cidade de Palmares/PE.
15.2.1 De acordo com o acordão T.C Nº 1350/2019 da 2ª Câmara, que os preços de combustiveis em contrato de fornecimento de combustíveis deverão obedecer à variação publicada pela pesquisa da ANP que expressa o preço praticado no Mercado.
20.3 OU AINDA, caso a média da ANP não venha a ser divulgada as atualizações dos preços dar-se-á por meio de Pesquisa de preço Médio no Mercado Local obedecendo os seguintes critérios:
a) Os preços poderão ser atualizados por meio de pesquisa de preço médio extraído junto aos 07 (sete) postos de combustíveis, já referenciado acima, atingidos por um limite da quilometragem de 20 Km, caso a média da ANP não venha ser divulgada para a cidade de Palmares/PE.
b) Deverá ser considerado um prazo necessário para realização da pesquisa de preço referenciada acima.
a) Os valores mensalmente pagos ao contratado será pactuado em contrato ou termo equivalente até a data da formalização do preço com os respectivos descontos, que será posterior à data da pesquisa de preços.
b) Caberá ao setor de compras/cotação, nomeado por seu representante, realisar pesquisa de preço junto a no mínimo 07 (sete) postos de combustíveis atingidos no limite da quilomentragem de 20 Km, extraindo média de preço aplicada aos respectivo desconto ofertado pela licitante no período da licitação na proporção de cada contrato firmado.
11.3 O percentual de desconto ofertado na respectiva proposta vencedora deverá se manter ao longo da contratação afins de garantir o Princípio da Economicidade.
20.4 O percentual de desconto deverá ser mantido durante todo o tempo de vigência do contrato, salvo se o preço do combustível constante na bomba de abastecimento apresente- se com valor menor do que aquele apurando nas condições definidas neste Termo de Referência .
20.5 Serão mantidas duas casas decimais, sendo que em caso de arredondamento quando da multiplicação do valor unitário pelo percentual de desconto serão arredondadas para cima caso a terceira casa decimal seja maior ou igual a 5 (cinco).
20.6 Quando o preço inicialmente registrado para cada item, por motivo superveniente, tornasse superior ao preço praticado no mercado, SAAE - SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DOS PALMARES convocará o licitante registrado visando à negociação para redução de preços e sua adequação àquele praticado pelo mercado. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
20.7 Na hipótese do subitem anterior, o município convocará os demais fornecedores, na ordem de classificação do processo licitatório para o item em questão, visando igual oportunidade de negociação;
20.8 Quando o preço de mercado para determinado item tornar-se superior aos preços registrados e, o fornecedor registrado, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, com o município poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que o requerimento ocorra antes do pedido de fornecimento;
b) Convocar os demais fornecedores classificados para o item, visando igual oportunidade de negociação;
20.9 Não havendo êxito nas negociações, o município procederá à revogação do item em questão, da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
20.10 Os preços registrados, somente poderão sofrer reajustes durante a vigência da Ata, mediante comprovação de reajustes de preços ocorridos, podendo inclusive sofrer decréscimo, conforme as tendências de mercado.
20.11 No caso do subitem anterior, a empresa registrada deverá provocar o reajuste dos preços, através de comunicação enviada ao representante legal do Órgão Gerenciador, comprovando através de documentos (Notas Fiscais de compras e ou documento similar) que demonstrem os referidos reajustes.
20.12 O critério e prosseguimentos a serem utilizados para eventuais reajustes dos preços contratados serão formalizados, conforme segue:
a) Protocolo de solicitação, formalizado pelo CONTRATANTE direcionando ao setor de compras/cotação, via e-mail ao setor de contratos, requerendo a alteração do preço e justificada variação e evidencias, acompanhado de todos os documentos que comprovem o aumento, com planilhas de custos, tabelas, além de outros documentos que possam complementar o pedido.
b) Após pedido formal de revisão de preços pelo CONTRATADO deverá ser considerado prazo necessário para realização de pesquisa de preço
Palmares - PE 01 de abril de 2024.