EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS CONTRATADOS SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS CONTRATADOS SOB O REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL
PREÂMBULO: PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO MENOR PREÇO, OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE INFORMAÇÕES VEICULADAS DE INTERESSE DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DE SUAS UNIDADES, ATRAVÉS DE MÍDIA IMPRESSA, TV, RÁDIO E WEB
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO n° 06/2015/GS PROCESSO n° 4.496/2015
OFERTA DE COMPRA n° 260101000012015OC00006
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx; xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 14/07/2015
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 28/07/2015 ÀS 09h00
O Senhor Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Chefe de Gabinete, da Secretaria do Meio Ambiente, usando a competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8°, do Decreto estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – Processo nº 4.496/2015, objetivando a prestação de serviços de monitoramento de informações veiculadas de interesse da Secretaria do Meio Ambiente e de suas Unidades, através de mídia impressa, TV, Rádio e Web, sob o regime de empreitada por preço global, que será regida pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo à Resolução n° CC-27, de 25/05/2006, aplicando- se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I. DO OBJETO
1. A presente licitação tem por objeto a prestação de serviços de monitoramento de informações veiculadas de interesse da Secretaria do Meio Ambiente e de suas Unidades, através de mídia impressa, TV, Rádio e Web, conforme especificações constantes do Termo de Referência, que integra este edital como Anexo I.
II. DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos à Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei federal nº 11.448, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
III. DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
2. O preço mensal e o preço total para a prestação dos serviços serão ofertados no formulário eletrônico próprio, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados nos termos do subitem 4 deste item III, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação de serviços objeto da presente licitação.
2.1. Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dos insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a contribuição previdenciária que constitui obrigação da Administração Contratante, observadas as disposições do subitem 2.3 do item V e do subitem 1.1 do item X deste Edital.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação que será considerada a data-base dos preços.
5. No formulário eletrônico de encaminhamento da proposta deverá ser anexado arquivo contendo a Proposta de Preço, elaborada de acordo com o modelo que constitui o Anexo II a este Edital.
5.1. Só serão aceitos arquivos contendo o(s) anexo(s) indicado(s) no subitem 5, deste item III, elaborado(s) no(s) formato(s) indicado(s) no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta.
5.2. Havendo divergência entre os valores consignados no(s) arquivo(s) indicado(s) no subitem 5, deste item III, e os valores lançados no formulário eletrônico de encaminhamento da proposta, prevalecerão estes últimos.
IV. DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou do domicílio da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS) e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União.
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa de débitos ou positiva com efeitos de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a” deste subitem 1.3 deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Atestado(s) emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome do licitante, que comprovem ter a licitante executado ou estar executando a contento, serviços de natureza similar ao desta licitação.
1.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.5.1. Declarações subscritas por representante legal da licitante, elaboradas em papel timbrado, em conformidade com o Xxxxx XXX, atestando que conhece e aceita as condições constantes do Edital em referência e seus anexos, bem como:
a) Inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1999;
b) Atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado);
c) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, em conformidade com o Decreto Estadual nº 42.911 de 06/03/98.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
V. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1 No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2 A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
c) que por ação da licitante ofertante contenham elementos que permitam a sua identificação.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3. Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, será acrescido ao valor dos serviços de que trata o subitem 2.1, item III, deste Edital, o percentual de 15 % (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constitui obrigação da Administração contratante (art. 22, IV, Lei federal nº 8.212, de 24/06/1991, com a redação introduzida pela Lei federal nº 9.876, de 26/01/1999 c/c art. 15, I, Lei federal nº 8212/91).
2.4. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao do último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observada, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o preço mensal da proposta.
4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei federal nº 11.448, de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa, empresas de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei federal nº 11.448, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência”.
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 6.1.
6.2. Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei federal nº 11.448, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa, empresas de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei federal nº 11.448, de 15/06/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços dos insumos e salários praticados no mercado, coerentes com a execução do objeto ora licitado, acrescidos dos respectivos encargos sociais e benefícios e despesas indiretas (BDI), obtidos através de pesquisa de preços.
8.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) Verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio de fac-símile para o número (00) 0000-0000 ou por correio eletrônico para o endereço xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx;
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se refere o subitem 1.5.1, do item IV, deste edital;
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados no Centro de Licitações e Contratos, do Departamento de Suprimento e Apoio à Gestão de Contratos, sito à Av. Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 345 – Prédio 1 – 6º andar – Alto de Pinheiros – São Paulo
– SP, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei federal nº 11.448, de 15/06/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos
indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida contratação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9 deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, se a licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a13, deste item V, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO.
1. Divulgado o vencedor ou, se for o caso, saneada a irregularidade fiscal nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor
recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais licitantes que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, no Centro de Licitações e Contratos, do Departamento de Suprimento e Apoio à Gestão de Contratos, sito à Av. Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 345 – Prédio 1 – 6º andar – Alto de Pinheiros – São Paulo – SP.
2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidas por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, no Centro de Licitações e Contratos, do Departamento de Suprimento e Apoio à Gestão de Contratos, sito à Av. Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 345 – Prédio 1 – 6º andar – Alto de Pinheiros – São Paulo – SP, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita pela totalidade do objeto.
7. A vencedora do certame obriga-se a apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e total para a contratação, a partir do valor total final obtido no certame.
7.1. Tratando-se de cooperativa de trabalho, para a apuração dos novos preços, deverá ser expurgado o acréscimo indicado no subitem 2.3 do item V deste Edital, e o resultado da soma do novo preço total, com o valor do acréscimo expurgado, deverá ser igual ao valor total final obtido no certame.
7.2. Esses novos preços serão apresentados pela licitante vencedora, em nova planilha a ser entregue diretamente no Centro de Licitações e Contratos, do Departamento de Suprimento e Apoio à Gestão de Contratos, sito à Av. Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 345 – Prédio 1 – 6º andar – Alto de Pinheiros – São Paulo – SP.
7.3. Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 7, deste item VI, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta. Tratando-se de cooperativa de trabalho observar-se-á, ainda, o disposto no subitem 7.1 deste item VI.
VII. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1 À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2 A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII. DO LOCAL E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. O objeto desta licitação deverá ser executado em conformidade com o estabelecido no Anexo I deste Edital, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
IX - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1 - O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, em até 02 (dois) dias úteis, contados da data do recebimento dos serviços, acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços, de acordo com o estabelecido no subitem 1 do item X deste Edital.
2 - Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-los no prazo estabelecido pela Administração, sujeitando-se, caso contrário, às penalidades legais.
2.1 - Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
3 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 02 (dois) dias úteis após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no subitem 2.1 do item IX deste Edital, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo, firmado pelo servidor responsável.
X. DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS
1 - Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Contratante, após a prestação de serviços, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada de relatório dos serviços prestados a que o pagamento se referir.
1.1 - A discriminação dos valores dos insumos, especialmente os dos serviços, exigida no subitem 2.1 do item III deste Edital, deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
2 - O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de entrada da nota fiscal/fatura no protocolo do órgão indicado no subitem 1 deste item X supra e à vista do termo de recebimento definitivo ou recibo, de que trata o subitem 3 do item IX deste edital.
3 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 2 deste item X começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
4 - Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo –
CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
5 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
6 - Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
7. Os preços mensais serão reajustados, na periodicidade anual, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
R = Po . [( IPC ÷ IPCo ) – 1]
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
7.1. A periodicidade anual, de que trata o subitem 7 deste item X, será contada a partir da data limite para a apresentação da proposta.
XI. DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como Anexo VI.
1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa, relativa a tributos federais e dívida ativa da União) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Positiva com Efeitos de Negativa, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 3 (três) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item XI, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
1.3. Constitui condição para a celebração da contratação a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL” e a inexistência de registro no site de sanções administrativas, os quais deverão ser consultados por ocasião da respectiva celebração, bem como, a planilha de composição de custos, em conformidade com o modelo que constitui o Anexo IX.
2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contado da data da convocação, comparecer no Centro de Licitações e Contratos, à Xx. Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – prédio 1 – 6º andar – Alto de Pinheiros – São Paulo – SP, para assinar o termo de contrato, ou, alternativamente, remeter ao referido endereço, no mesmo prazo, o termo de contrato recebido por correio eletrônico ou pelos Correios, devidamente assinado e com firma reconhecida por tabelião de notas.
3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 e 11, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, do subitem “9”, todos do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que tratam os subitens 1.1 e 1.3, ambos deste item XI, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo, não inferior a 8 (oito) dias úteis, contado da divulgação do aviso.
3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e-negociospublicos”.
3.3 Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.
4. O contrato será celebrado com duração de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
5. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual(ais) ou inferior(es) e sucessivo(s) período(s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
5.1. A Contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade contratante em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
5.2. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993.
5.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
6. Não obstante o prazo estipulado no subitem 4 deste item XI, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas .
7. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 6 deste item XI, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
8. A implantação do sistema deverá ter efetuada em até 05 (cinco) dias contados da assinatura do contrato.
XII. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP10 de 19 de novembro de 2002.
XIII. DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XIV. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. As sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso XIII, do regulamento anexo à Resolução CC-27/2006, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “enegociospublicos” e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregao eletronico”.
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, será formulada em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7. Integram o presente Edital:
• Anexo I Termo de Referência;
• Anexo II Planilha de Proposta de Preços;
• Anexo III Modelo de Declaração;
• Anexo IV Resolução SMA 57/2013;
• Anexo V Termo de Ciência e Notificação;
• Anexo VI Minuta de Contrato.
8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 13 de julho de 2015.
XXXXXXXXXXX X. X. XXXXX
Subscritor do Edital
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Autoridade Competente
Processo nº: 4.496/2015
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 06/2015/GS
Assunto: Processo de contratação de serviços comuns – serviço de assinatura de clipping de imprensa
Abertura da Sessão Pública: dia 28/07/2015, às 09h00
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
I - Objeto
Contratação de empresa especializada para fornecimento de uma ferramenta, consistente em serviços de localização e fornecimento de matérias jornalísticas veiculadas na mídia (impressa, rádio, televisão e web), por meio da vigilância, captura e entrega de referidas matérias jornalísticas por sistema online, de forma digital e em tempo real, tudo em conformidade com os requisitos e condições deste instrumento e seus anexos, conforme estabelecido neste Termo de Referência.
As matérias jornalistas localizadas pela empresa contratada deverão ser armazenadas, editadas e indexadas, possibilitando sejam as mesmas posteriormente utilizadas pela contratante, para produção de resumos diários e relatórios com enfoque editorial quantitativo e qualitativo, de acordo com critérios estabelecidos neste Termo de Referência.
Esta ferramenta servirá à Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo, na forma como delimitado neste projeto.
II - Objetivos
O serviço de clipping é uma ferramenta de trabalho primordial em uma Assessoria de Imprensa. Por meio dele é possível uma atualização diária e rápida das notícias veiculadas nos órgãos de imprensa.
A contratação em seu conjunto e amplitude possibilita à comunicação promover o aprimoramento das características de qualidade, agilidade, transparência, confiabilidade e inovação em seus processos de Assessoria de Imprensa.
O monitoramento das notícias permite ações eficientes de comunicação, posicionamento tático/estratégico e, principalmente, embasamento na tomada de decisões. Sendo essencial a utilização de um serviço estruturado de clipping, análise, integração e divulgação de informações.
Os serviços que ora são descritos como objeto deste Termo de Referência atenderão à Assessoria de Imprensa. A produção da clipagem deverá ser feita com a coleta de notícias referentes a temática ambiental, com ênfase à Secretaria do Meio Ambiente e suas unidades. O envio do clipping à Assessoria de Imprensa deverá ser diário, exceto finais de
semana e feriados (nesses casos, a entrega deverá ser feita no primeiro dia útil subseqüente), nos horários determinados por este projeto.
III - Detalhamento das atividades
Os serviços a serem contratados deverão abranger, no mínimo, as atividades abaixo discriminadas:
a) Acompanhamento, em tempo real, de todo o conteúdo publicado nos veículos de comunicação (mídia impressa, televisão, rádio e web) constantes da Relação nº 2 deste Termo de Referência, para identificação do todas as menções sobre o Sistema Ambiental Paulista e os órgãos que o compõem (Relação nº1), por meio de um sistema abrangente e seguro, classificando e disponibilizando essas informações, de forma ágil e competente.
a.1) O acompanhamento consiste no processo de vigilância, rastreamento, localização, coleta e envio de matérias publicadas pelos veículos de comunicação tanto impressos (jornais e revistas), como internet (sites e blogs), emissoras de TV e rádio da capital, interior e litoral do Estado de São Paulo.
a.2) O processo de rastreamento e coleta das matérias deverá considerar a publicação ou veiculação de notícias 24 horas por dia, incluindo sábados, domingos e feriados.
b) Unificação das informações oriundas das matérias jornalísticas localizadas.
b.1) Todas as matérias jornalísticas localizadas deverão ser armazenadas em sistema de banco de dados fornecido pela empresa contratada.
b.2) Referido banco de dados deverá ficar disponível aos usuários, a serem formalmente indicados pelo Gestor do Contrato até o limite de
50 (cinquenta) usuários. As matérias, tanto em formato de texto, quanto em formato de vídeo e de áudio, devem ser armazenadas em banco de dados de forma a permitir a realização de consultas, leitura, impressão, download, envio e elaboração de relatórios por parte do corpo técnico da contratante – conforme descrito no “item f” – por todos os usuários previamente autorizados pelo gestor do contrato.
b.3) Aludido sistema de banco de dados deve permitir que as consultas sejam feitas via internet a qualquer tempo, mediante a utilização de login e senha a serem criados e disponibilizados para cada um dos usuários (até o limite de 50), usuários estes que serão indicados pelo gestor indicado pela Assessoria de Imprensa desta Secretaria.
b.4) Todo o conteúdo do banco de dados deverá ser disponibilizado em forma de texto, áudio e vídeo. Todas as matérias escaneadas
devem ser também disponibilizadas em formato de texto que permita posterior localização em sistema de busca (ex.: OCP).
b.5) As matérias publicadas em jornais e revistas sejam digitalizadas e armazenadas de acordo com a forma original da publicação. Esses arquivos deverão estar disponíveis em PDF em formato A4.
b.6) As matérias coletadas em sites e blogs devem trazer seu conteúdo original em formato de texto.
b.7) Arquivos de vídeo e áudio deverão ser disponibilizados em formato que permita o acesso pelo maior número possível de plataformas, de forma nativa, de computadores, notebooks, tablets e smartphones. Pelo menos nos sistemas Windows, Mac OS, Android e iOS.
b.8) Referido sistema de banco de dados deve possibilitar que todas as matérias sejam lidas, assistidas ou ouvidas de forma online e ainda apresentar a opção de download ou envio por meio eletrônico.
b.9) O sistema de banco de dados deverá oferecer ainda a possibilidade de realização de compilações, conforme as modalidades descritas no “item d”.
b.10) Todas as matérias tanto em formato de áudio, quanto em vídeo ou texto deverão ser catalogadas e apresentadas com cabeçalho contendo as seguintes informações:
• Nome do veículo;
• Data da publicação ou veiculação;
• Tipo de mídia (jornal, revista, internet, rádio, TV etc.);
• Título da matéria;
• Página ou seção em que foi publicada;
• Tempo de duração da matéria (TV e rádio);
• Sinopse em texto ou “tags” para matérias de áudio e vídeo.
b.11) Todo o conteúdo armazenado deve conter sistema de indexação que permita a realização de pesquisas e buscas por meio das mais diversas variáveis, entre as quais:
• Porta-vozes;
• Assunto;
• Classificação (conforme “item c”);
• Veículo;
• Região;
• Data;
• Palavras-chave.
b.12) As matérias jornalísticas mais relevantes do dia devem aparecer em local de destaque no sistema de consulta, facilitando a sua identificação.
c) Indexação das matérias jornalísticas coletadas dentro dos critérios pré-estabelecidos pelo gestor do contrato para que possam subsidiar tendências e análises de competência da equipe de Assessoria de
Imprensa desta Secretaria, com base em critérios técnicos e estatísticos definidos.
c.1) A empresa contratada será responsável pela classificação de todas as matérias coletadas.
c.2) A classificação das matérias deverá ser realizada com base nos critérios, consoante informado no item “c” supra, a partir de parâmetros que serão estabelecidos em conjunto com o gestor do contrato.
d) Tratamento das Matérias Jornalísticas
d.1) Impressa (veículos da Relação 2) – acompanhamento seleção, edição, digitalização e disponibilização eletrônica do conteúdo das matérias de jornalismo impresso.
d.2) Rádio (veículos da Relação 2) – seleção, edição e digitalização de matérias de rádio (áudio), com classificação e formatos pré-definidos no “item b”, disponibilizados em até 30 minutos, após a veiculação, em formato compatível com a tecnologia adotada.
d.3) TV (veículos da Relação 2) – seleção, edição e digitalização de matérias/imagens de telejornalismo, com classificação e formatos pré-definidos no “item b” disponibilizados em até 30 minutos, após a veiculação, em formato compatível com a tecnologia adotada, veiculadas pelas emissoras de TV.
e) Produção e Distribuição de compilações em formato eletrônico
e.1) A empresa contratada deverá apresentar sistema de distribuição eletrônica das matérias coletadas e armazenadas aos usuários a serem definidos e indicados pelo gestor do contrato. A clipagem de veículos impressos (jornais e revistas), TVs, rádios e on-line deverá ser disponibilizada via meio eletrônico (e-mail) 2 vezes ao dia, sendo a primeira às 9 horas e a segunda às 15 horas, para a lista de contatos a ser disponibilizada pela Assessoria de Imprensa.
e.2) Deverá ser observado o seguinte cronograma: Até 7h da manhã:
• Compilação de matérias coletadas nos principais jornais do País, incluindo capas, a serem indicados pelo gestor quando da assinatura do contrato, dentre aqueles que constam da Relação nº 2 deste Termo de Referência.
Até 8h30 da manhã:
• Compilação de matérias coletadas nos demais jornais, incluindo capas, constantes da relação nº 2 deste Termo de Referência.
Até 9h30 da manhã:
• Compilação de matérias coletadas nas principais rádios e TVs do interior do Estado.
• Compilação das seções de cartas ao leitor e/ou opinião dos principais jornais da capital, do interior e do litoral do Estado.
Nos períodos das 7h, 10h, 13h, 17h e 19h
• Compilações de matérias coletadas na web (sites e blogs), divididas em interior e capital do Estado.
e.3) O sistema apresentado pela empresa contratada deverá prever a realização de compilações específicas das matérias coletadas, conforme segue:
• Compilação de matérias que mencionem ou tratem de eventos públicos com a presença dos representantes do Sistema Ambiental Paulista, conforme item “a”, até o dia útil seguinte à realização do respectivo evento (agenda). Essa compilação, além das matérias deverá apresentar detalhes, como:
o Número total de matérias
o Número de matérias por tipo de veículo
o Tempo de exposição em rádios e TVs
o Gráfico ou similar com classificação das matérias, conforme “item c”.
• Compilação, enviada ao longo de todo o dia, do conteúdo dos telejornais veiculados por emissoras de televisão da capital. Essas compilações deverão ser distribuídas em sistema a ser desenvolvido pela empresa contratada em até meia hora após a veiculação do respectivo programa jornalístico.
e.4) Todas as compilações deverão conter, no mínimo, título da matéria com link para o texto ou arquivo digitalizado, arquivo de áudio ou vídeo (de acordo com as especificações do “item b”), data, veículo, página ou programa, quadro ou seção.
e.5) Nos sábados, domingos e feriados as compilações deverão ser remetidas seguindo todos os critérios acima definidos, levando em consideração o cronograma de publicações ou veiculações adotado por cada veículo constante da Relação nº 2 deste Termo de Referência.
e.6) Todas as matérias de rádio e TV que mencionarem diretamente os representantes do Sistema Ambiental Paulista, conforme item “a”, deverão ser sinalizadas e acompanhadas de resumo contendo os principais pontos abordados, a fim de facilitar e acelerar a tomada de decisões.
f) Armazenamento das matérias jornalísticas
f.1) As matérias deverão ficar arquivadas durante a execução do contrato e deverão permanecer disponíveis para acesso, de forma online, por meio de sistema próprio da contratada, a qualquer momento pelo gestor do contrato e usuários por ele indicados.
f.2) O sistema deve permitir o cadastramento de até 50 (cinquenta) usuários.
f.3) O sistema deve oferecer a todos os usuários a possibilidade de manipulação de arquivos de texto, áudio e vídeo, produzir relatórios de forma automática a partir das informações monitoradas e indexadas, gerando relatórios técnicos e estatísticos instantâneos, além de índices e cenários estratégicos de comunicação, em tempo real.
f.4) O sistema deve apresentar até três níveis de acesso (administrador, gestor e usuário), com funções e atribuições distintas para cada nível e com gestão e liberação pelo gestor do contrato, para efeito de segurança das informações, o que será definido quando da assinatura do contrato, podendo sofrer alterações durante a sua execução.
g) Outras atribuições
A empresa contratada terá ainda as seguintes atribuições:
g.1) Elaboração de Relatórios “Ad hoc”: Produção e envio de compilações customizadas de matérias, de acordo com as necessidades que se apresentarem ao longo da vigência do contrato. Só poderão solicitar essas compilações usuários autorizados pelo gestor do contrato, até o limite de 500 (quinhentas) laudas por mês.
g.2) Transcrições até o limite de 1.000 (mil) laudas por mês: a empresa contratada ficará com a incumbência de realizar transcrições de dois tipos:
i. De matérias de TV e rádio sempre que for solicitado pelo gestor do contrato, por meio de usuários previamente autorizados, cuja entrega deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas.
ii. De discursos, coletivas e apresentações formais da autoridade representante da Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo. Os arquivos de áudio serão fornecidos pela Assessoria de Imprensa, cuja entrega deverá ocorrer em até 24 (vinte e quatro) horas.
h) Avaliação das matérias jornalísticas
i.1) Caberá à empresa contratada apresentar sistema de emissão de relatórios de compilação e avaliação das matérias coletadas que demonstrem, por meio de gráficos, tabelas ou similares itens, como:
• Números total de matérias;
• Tempo de exposição em TVs e rádios;
• Assuntos mais publicados ou comentados;
• Classificação das matérias - de acordo com o “item c”;
• Percentual por classificação;
• Período de tempo;
• Tipos de veículos (TV, rádio, web, impressos);
• Veículos;
• Regiões ou cidades;
• Secretarias;
• Menções específicas a porta-vozes;
• Palavras-chave;
• Estimativa de espaço ocupado (em centímetros de coluna e correspondência em número de páginas de um jornal formato padrão);
• Número de notícias por veículo e por assunto.
i.2) Os relatórios de compilação e avaliação devem permitir a realização de cruzamentos de informações a fim de contribuírem com o desenvolvimento de estratégias e definição dos planos de comunicação de responsabilidade da Assessoria de Imprensa.
i.3) As notícias deverão ser avaliadas de acordo com o “item c” e identificadas por ícones que representem o resultado da avaliação.
i.4) Também deve apresentar os destaques do mês, com os três assuntos mais relevantes, em termos de menção nos veículos de comunicação.
i.5) A contratada deverá entregar ao gestor do contrato relatório mensal, até 5º dia útil do mês posterior ao mês de prestação de serviços, podendo ser enviado por e-mail, além de DVD´s, com todo o conteúdo coletado e armazenado. No referido relatório mensal deverão ser apresentados:
• Avaliação qualitativa das notícias e principais destaques com repercussão na imprensa e impacto nos índices de desempenho de mídia;
• Histórico de avaliação e compilação das notícias, permitindo a detecção de eventuais momentos críticos e de repercussão, cujo conteúdo deve comparar a avaliação do mês focado com os meses anteriores, até o máximo de 15 (quinze) meses pretéritos;
• Resumo geral de registros publicados pela imprensa, considerando todas as mídias aqui relacionadas, com número de notícias, centimetragem ou minutagem, apresentando a série histórica dos últimos meses, até atingir os últimos doze meses, considerando que a mensuração de centimetragem e minutagem devem disponibilizar os indicadores de repercussão;
• Tendências reveladas pelo noticiário colhido no mês, no todo e por tipo de mídia (impressa, TV, rádio e Web),
com identificação de pontos que necessitem de esclarecimentos.
IV- Das Relações nº 1 e 2 deste Termo de Referência:
O gestor do contrato poderá substituir veículos constantes da Relação nº 2 ou palavras-chave da Relação nº 1, a qualquer tempo, de acordo com as necessidades supervenientes detectadas pela CONTRATANTE durante a vigência do contrato, observando-se as quantidades máximas previstas neste Termo de Referência tanto para os veículos quanto para as palavras-chave.
V- Normas Técnicas
Para a correta execução dos serviços contratados devem ser observadas as normas técnicas a seguir:
ABNT NBR 15247:2004
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxxx?XXx000 BNT NBR 11515:2007
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxxx?XXx000000 ABNT NBR ISO/IEC 27002:2013
xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx.xxxx?XXx000000 ABNT PE 047.01
VI - Suporte
É de responsabilidade da contratada o apoio técnico a sistemas e a infraestrutura realizado por equipe dedicada com atendimento 24x7 presencial no horário comercial e, em plantão, fora deste horário com prazo de até 4 horas para solução de problemas.
SLA (Service Level Agreement) de no mínimo 99,4%, incluindo paradas técnicas agendadas e avisadas com antecedência, isto é, os serviços ora descritos deverão estar disponíveis por 99,4% do período contratado, considerando a previsão de prestação de serviços em tempo real, todos os dias, inclusive sábados, domingos e feriados. O nível de serviço exigido deverá ser comprovado por meio de relatórios elaborados pela contratada.
VII – Local e Prazos para execução dos serviços
1) Os serviços serão prestados nas dependências da contratada;
2) A prestação dos serviços deve iniciar em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato;
3) Os logins e senhas de que trata o subitem b.3 do item III deste Termo de Referência devem ser fornecidos pela contratada no prazo de até 12 (doze) horas, contadas da solicitação, de forma disponibilizar acesso imediato ao sistema;
4) Os relatórios “ad hoc” e as transcrições de discursos, previstos no subitem “g.2” do item III deste Termo de Referência devem ser entregues em até 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação.
VII - Prazo de armazenagem das informações
1) A contratada deverá manter arquivado e armazenado todo material que se originar da execução do contrato de prestação de serviços por todo o período de vigência.
1.1) Todo o conteúdo de referido arquivo deve ser entregue à contratada quando da rescisão ou término da vigência contratual, em meio digital.
2) A cada 06 (seis) meses a prestadora de serviços, na qualidade de depositária fiel, deverá encaminhar à Assessoria de Imprensa, em mídias ou outro meio tecnológico adequado, todo o conteúdo e banco de dados armazenados e monitorados, para fins de arquivamento e guarda por esta Pasta.
Relação 1 – Palavras-chave
• Secretaria do Meio Ambiente.
• Sistema Ambiental Paulista
• CETESB (Companhia Ambiental do Estado de São Paulo).
• Xxxxxxxx Xxxxxxxx - secretária.
• Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx – secretária-adjunta
• CEA – Coordenadoria de Educação Ambiental.
• CONSEMA – Conselho Estadual do Meio Ambiente.
• CPLA – Coordenadoria de Planejamento Ambiental.
• CFA – Coordenadoria de Fiscalização Ambiental.
• CPU – Coordenadoria de Parques Urbanos
• CONDEFI – Conselho de Defesa Parque Estadual das Fontes do Ipiranga
• Fundação Florestal
• Fundação Parque Zoológico de São Paulo
• Instituto Florestal
• Instituto Geológico
• Instituto de Botânica
• Policia Militar Ambiental
• Preservação Ambiental (florestas/animais)
• Poluição do ar
• Fecop
• Reserva Legal
• Código Florestal
• Área de Preservação Permanente
• Parque da Juventude
• Parque Jequitibá
• Parque Embu-Guaçu
• Xxxxxx Xxxxxxxxx
• Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxx
• Xxxxxx xx Xxxxx
• Pomar Urbano
• Jardim Botânico de São Paulo
• Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
• Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx
• Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx
• Parque Xxxxxxx Xxxxxx
• Chácara da Baronesa
• Cavernas
• Área de Proteção Ambiental
• Mudanças climáticas
• Ecoturismo
• Município Verde Azul
• Criança Ecológica
• Parque Villa-Lobos
• Áreas contaminadas
• Balneabilidade
• Represa
• Mananciais
• Rodoanel
• Impacto ambiental
• Licenciamento ambiental
• Recursos hídricos
• Educação ambiental
• Desmatamento
• Esgoto
• Lixo
• Resíduos
• Pacto das Águas São Paulo
• Aquíferos
• Cobrança uso da água
• Etanol
• Fauna
• Unidade de conservação
• Parque Estadual
• Serra do mar
• Mata ciliar
• Pagamento de serviços ambientais
• Estação ecológica
• Crise hídrica
• Meio ambiente
Veículo | Cidade |
O liberal | Americana |
Tododia | Americana |
Folha da região | Araçatuba |
O liberal | Araçatuba |
Folha da cidade | Araraquara |
O imparcial | Araraquara |
Tribuna impressa | Araraquara |
Jornal de Araraquara | Araraquara |
Sim! News | Araraquara |
Tribuna do povo | Araras |
Opinião jornal | Araras |
Jornal de arujá | Arujá |
Diário de Assis | Assis |
Jornal de Assis | Assis |
Voz da terra | Assis |
A voz do vale | Avaré |
Folha de Avaré | Avaré |
Jornal de Barretos | Barretos |
O diário de Barretos | Barretos |
Folha de alphaville | Barueri |
Jornal da cidade | Bauru |
Bom dia bauru | Bauru |
Costa norte | Bertioga |
Diário da serra | Botucatu |
Diário de Bragança | Bragança paulista |
Bragança jornal | Bragança paulista |
Cidade de Bragança | Bragança paulista |
Gazeta bragantina | Bragança paulista |
Jornal em dia | Bragança paulista |
Regional news | Caieiras |
Hora news | Cajati |
Correio popular | Campinas |
Diário do povo | Campinas |
Destak | Campinas |
Publimetro | Campinas |
Todo dia | Campinas |
O regional | Catanduva |
Jornal d'aqui | Cotia |
Relação 2 – Veículos JORNAIS
Diário de Cubatão | Cubatão |
Diario regional | Diadema |
Jornal independente | Dois córregos |
Diário regional | Fernandópolis |
Cidadão | Fernandópolis |
Comércio de franca | Franca |
Diário de franca | Franca |
Metro news | Guarulhos |
Diário de Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxx |
Folha metropolitana | Guarulhos |
Guarulhos hoje | Guarulhos |
Página popular | Hortolândia |
Jornal votura | Indaiatuba |
Tribuna de indaiá | Indaiatuba |
Fatos de itanhaém | Itanhaém |
A folha de Itapetininga | Itapetininga |
Correio de Itapetininga | Itapetininga |
Tribuna popular | Itapetininga |
Jornal de itaqua | Itaquaquecetuba |
Bom dia Itatiba | Itatiba |
Jornal de Itatiba | Itatiba |
Diário de jacareí | Jacareí |
Jornal de Jales | Jales |
Comercio do jahú | Jaú |
Bom dia Jundiaí | Jundiaí |
Jornal da cidade | Jundiaí |
Jornal de Jundiaí | Jundiaí |
Gazeta de limeira | Limeira |
Correio de Xxxx | Xxxx |
Jornal debate | Lins |
Jornal atos | Lorena |
Bom dia | Marília |
Correio mariliense | Marília |
Diario de Xxxxxxx | Xxxxxxx |
Jornal da manhã | Marília |
Mogi news | Mogi das cruzes |
O diário de Mogi | Mogi das cruzes |
Gazeta guaçuana | Mogi guaçu |
Diário da região | Osasco |
A rua | Osasco |
Correio paulista | Osasco |
Jornal da divisa | Ourinhos |
Diário de ourinhos | Ourinhos |
Jornal da cidade | Pindamonhangaba |
Tribuna do norte | Pindamonhangaba |
Gazeta de piracicaba | Piracicaba |
Jornal de piracicaba | Piracicaba |
Tribuna piracicabana | Piracicaba |
Gazeta do litoral | Praia grande |
O imparcial | Presidente prudente |
Folha do ribeira | Registro |
Jornal em revista | Registro |
Jornal regional | Registro |
Notícias do vale | Registro |
A cidade | Ribeirão preto |
Folha de são paulo/folha de ribeirão | Ribeirão preto |
Gazeta de ribeirão | Ribeirão preto |
O diário | Ribeirão preto |
Tribuna ribeirão | Ribeirão preto |
Notícia já | Ribeirão preto |
Diário do rio claro | Rio claro |
Jornal da cidade | Rio claro |
Diário de santa bárbara | Santa bárbara d'oeste |
Folha regional | Santo andré |
Publimetro | Santo andré |
Repórter diário | Santo andré |
A tribuna (xxxxxx) | Xxxxxx |
Expresso popular | Santos |
Jornal da orla | Santos |
Diário do litoral | Santos |
Xxxxxxxxxx | Xxxxxx |
Jornal boqueirão | Santos |
Bom dia | São bernardo do campo |
Diário do grande abc | São bernardo do campo |
Hoje livre | São bernardo do campo |
Publimetro | São bernardo do campo |
Tribuna do abcd | São bernardo do campo |
Abcd maior | São bernardo do campo |
Folha do abc | São bernardo do campo |
Diário regional | São bernardo do campo |
Tribuna do abcd | São bernardo do campo |
Abc repórter | São caetano do sul |
A folha | São carlos |
Primeira página | São carlos |
O município | São joão da boa vista |
Diário da região | São josé do rio preto |
Bom dia rio preto | São josé do rio preto |
Diário da região | São josé dos campos |
O vale | São josé dos campos / taubaté |
Agora são Paulo | São paulo |
Brasil econômico | São paulo |
Dci | São paulo |
Destak | São paulo |
Diário de s.paulo | São paulo |
Diario do comercio | São paulo |
Folha de s. Paulo | São paulo |
O estado de s. Paulo | São paulo |
Publimetro | São paulo |
Metro news | São paulo |
Valor econômico | São paulo |
Nikkey shimbun | São paulo |
O dia | São paulo |
Imprensa livre | São sebastião |
Cruzeiro do sul | Sorocaba |
Bom dia | Sorocaba |
Diario de Sorocaba | Sorocaba |
Tribuna liberal | Sumaré |
Diario de Suzano | Suzano |
Diario do alto tiete | Suzano |
A voz do vale | Taubaté |
Diario de Taubaté | Taubaté |
Jornal contato | Taubaté |
Jornal da cidade | Taubaté |
Diário | Tupã |
A cidade | Votuporanga |
Diário de votuporanga | Votuporanga |
RÁDIO
VEÍCULO | CIDADE |
Band AM | Araçatuba |
Cultura 790 am (afiliada rádio estadão) | Araraquara |
Radio 96,9 fm/bauru | Bauru |
Radio 94 fm | Bauru |
Criativa fm (afiliada rádio estadão) | Botucatu |
Bandnews FM | Campinas |
Cbn am/FM | Campinas |
Globo AM | Campinas |
Hertz 970 am / FM | Franca |
Guarujá FM | Xxxxxxx |
Xxx xxxx 0000 xx | Xxxxxxxxx |
Xxxx am (jovem pan) | Jundiaí |
Difusora 650 am | Piracicaba |
Globo AM | Presidente prudente |
CBN | Ribeirão preto |
Abc 1570 am | Santo andré |
CBN | Santos |
Terra FM | Santos |
Rádio Band | Santos |
Rádio cacique | Xxxxxx |
Imaculada Conceiçao 1490 am | São bernardo campo |
Interativa FM | São josé do rio preto |
Estadão FM | São josé dos campos |
Band vale FM | São josé dos campos |
Bandeirantes AM | São paulo |
Bandnews FM | São paulo |
Capital AM | São paulo |
Cbn am/FM | São paulo |
Estadão / 700 am /FM | São paulo |
Globo AM | São paulo |
Jovem pan am | São paulo |
Cacique am (afiliada rádio estadão) | Sorocaba |
Jovem pan AM | Taubaté |
TELEVISÃO
TV | CIDADE |
Rede tv+abc | Abc |
Rede brasil | Abc |
Sbt tvi | Araçatuba |
Globo tv tem | Bauru |
Record | Bauru |
Globo eptv | Campinas |
Bandeirantes | Campinas |
Tv record/campinas | Campinas |
Tv record/franca | Franca |
Globo tv tem | Itapetininga |
Sbt centro oeste paulista | Jaú |
Globo tv diário | Mogi das cruzes |
Globo tv fronteira | Presidente prudente |
Bandeirantes | Presidente prudente |
Sbt | Ribeirão preto |
Record | Ribeirão preto |
Bandeirantes TV clube | Ribeirão preto |
Globo eptv | Ribeirão preto |
Tvb band | Santos |
Globo tv tribuna | Santos |
Globo eptv | São carlos |
Record | São josé do rio preto |
Globo tv tem | São josé rio preto |
Band vale | São josé dos campos |
Tv vanguarda | São josé dos campos |
Tv record/sao josé dos campos | São josé dos campos |
Band news | São paulo |
Bandeirantes | São paulo |
CNT | São paulo |
Cultura | São paulo |
Futura | São paulo |
Gazeta | São paulo |
Globo | São paulo |
Globo news | São paulo |
MTV | São paulo |
Record | São paulo |
Record news | São paulo |
Rede TV | São paulo |
Rede vida | São paulo |
SBT | São paulo |
Tv câmara / tv assembléia | São paulo |
Tv Brasil | São paulo |
Rit tv/sao Paulo | São paulo |
Globo tv tem | Sorocaba |
Sbt/sorocaba/TV Sorocaba | Sorocaba |
JORNAIS DE BAIRROS DA CAPITAL DE SÃO PAULO
A Gazeta da Zona Norte |
Cambuci & Aclimação |
Folha da Vila Prudente |
Gazeta de Pinheiros |
Gazeta do Brooklin |
Gazeta do Ipiranga |
Gazeta Zona Norte |
GR1 - Gazeta de Pinheiros |
GR1 - Morumbi News |
GR1 - São Paulo News |
JBA – Brooklin News |
JBA – Butantã |
JBA - Campo Belo |
JBA - Jardins Itaim Bibi / Augusta |
JBA - Jornal do Morumbi |
JBA - Moema News |
JBA - Xxxx Xxx |
XXX Xxxxxxx |
XXX Xxxxx Xxxx |
XX - Xxxxxxxx News |
Semanario da Zona Norte |
SP Norte |
Revista Piauí |
Revista carta capital |
Revista época |
Revista época negócios |
Revista época são paulo |
Revista exame |
Revista exame pme |
Revista isto é |
Revista isto é dinheiro |
Revista veja |
Revista veja são paulo |
Revista veja rio |
WEB E BLOGS
CAPITAL |
G1 (xxx.x0.xxx.xx) |
Folha de S. Xxxxx (xxx.xxxxx.xxx.xxx.xx) |
Estado de S. Xxxxx (XXX.xxxxxxx.xxx.xx) |
Último Segundo (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) |
Terra Notícias (xxx.xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx) |
R7 (XXX.x0.xxx.xx) |
UOL (xxx.xxx.xxx.xx) |
REGIÃO METROPOLITANA DE SÃO PAULO |
Diário do Grande ABC (xxx.xxxxx.xxx.xx) |
ABC Repórter (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
Repórter Xxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
O Diário de Mogi (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
Mogi News (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) |
Diário de Suzano (xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
Diário da Região / Osasco (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) |
Visão Oeste / Osasco (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) |
Diário de Guarulhos (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
LITORAL |
A Tribuna / Xxxxxx (XXX.xxxxxxxx.xxx.xx) |
Diário do Litoral (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
INTERIOR |
O Vale / São José dos Campos (xxx.xxxxx.xxx.xx) |
Cruzeiro do Sul / Sorocaba (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
Bom Dia Sorocaba (XXX.xxxxxxxxxx.xxx.xx) |
Jornal de Jundiaí (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) |
Correio Popular / Campinas (xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) |
Todo Dia / Americana (xxxx://xxxxxx.xxxxxxx.xxx.xxx.xx) |
Jornal de Limeira (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
Gazeta de Limeira (XXX.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
Jornal de Piracicaba (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
Gazeta de Piracicaba (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
A Cidade / Riberão Preto (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
Gazeta de Riberão (XXX.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
Comercio da Franca (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
Diário da Franca (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
Tribuna Impressa / Araraquara (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
Comercio do Jahu xxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx) |
Jornal da Cidade (xxx.xxxxx.xxx.xx) |
Jornal da Manhã / Marilia (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
Oeste Noticias / Presidente Xxxxxxxx (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
Diário da Região / Riberão Preto (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
Folha da Região / Araçatuba (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
Noticias da Manhã / Catanduva (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
Entrelinhas / Botucatu (xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
Jornal de Ipanema / Sorocaba (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
Blogs e sites Meio Ambiente |
O Eco (xxx.xxxx.xxx.xx) |
Eco D (xxx.xxxx.xxx.xx) |
Portal Meio Ambiente (xxx.xxxxxx.xxxxx.xxx.xx) |
Envolverde (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) |
Ecodesenvolvimento (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx) |
Ambiente Legal (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
WWF (xxx.xxx.xxx.xx) |
SOS Mata Atlântica (xxx.xxxxx.xxx.xx) |
Instituto Ekos Brasil (xxx.xxxxxxxxxx.xxx) |
Ambiente Brasil (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
Pensamento Verde (xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
Mundo Sustentável (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
Ciclo Vivo (xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx) |
BLOGS |
Balaio do Kotscho (xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx) |
Blog do Xxxxxx Xxxx (xxxxxxx.xxx.xxxxxxxxxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx) |
Blog Xxxxxxxx Xxxxxxx (xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx) |
Blog Radar Online (xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx-xx- |
line) |
Blog da Xxxxx Xxxxxxxxx (xxxxxx.xxxxx.xxx/xxxxx) |
Blog do Noblat (xxxxxx.xxxxx.xxx/xxxx/xxxxxx/) |
Blog do Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx (xxxxxxx.xxxxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxx) |
Blog Nos Bastidores do Poder (xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx) |
Blog Conversa Afiada (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) |
Blog do Xxxx Xxxxxx (xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx) |
Blog Leituras Favre (xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) |
Blog do Barbeiro (xxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx) |
Blog da Xxxxxx Xxxxxx (xxxxxx.xxxxx.xxx/xxxxxxxx/xxxxxx) |
Blog da Xxxxxxxxx Xxxx (xxxxxxx.x0.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx) |
VEÍCULOS DE OUTROS ESTADOS
Bahia | Correio da Bahia |
Ceará | Diário do Nordeste |
Ceará | O Povo |
Distrito Federal | Correio Braziliense |
Minas Gerais | Estado de Minas |
Rio de Janeiro | O Dia |
Rio de Janeiro | O Globo |
Rio Grande do Sul | Zero Hora |
Santa Catarina | Diário Catarinense |
VIII - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Além daquelas determinadas em leis, decretos, regulamentos e demais dispositivos legais, são obrigações da CONTRATANTE:
a) Efetuar regularmente o pagamento objeto deste contrato, desde que obedecidas às condições nele estabelecidas.
b) Prestar informações, esclarecimentos e orientações que venham a ser solicitados, para que a CONTRATADA possa desempenhar suas atividades.
c) Designar conforme estabelece o artigo 58 da Lei 8.666/93, um empregado como Representante da Administração na qualidade de gestor do contrato, para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, observando se os parâmetros e rotinas estabelecidas para a execução dos serviços estão sendo cumpridos, se os serviços estão sendo realizados em conformidade e com as obrigações previstas no contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências, determinando ao Representante da CONTRATADA junto à CONTRATANTE tomar as providências necessárias à regularização das falhas ou descumprimento de cláusulas contratuais
observadas, sendo que as decisões e providências que ultrapassarem a sua competência deverão ser comunicadas à Administração em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
d) Supervisionar e atestar a execução do serviço realizado pela CONTRATANTE;
e) Sustar através da fiscalização a execução de qualquer trabalho que esteja sendo feito em desacordo com o objeto deste Contrato, normas ou orientação da CONTRATANTE.
IX – CONDIÇÕES GERAIS
O contrato será pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado até o limite legal a critério da Administração.
São Paulo, 07 de julho de 2015.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Gerente do Departamento de Comunicação Social
Processo nº: 4.496/2015
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 06/2015/GS
Assunto: Processo de contratação de serviços comuns – serviço de assinatura de clipping de imprensa
Abertura da Sessão Pública: dia 28/07/2015, às 09h00
XXXXX XX PLANILHA DE PROPOSTA
Item | Descrição do Serviços | Meses | Preço Mensal (R$) | Preço Total (R$) |
01 | Serviços de monitoramento de informações (clipping) veiculadas em mídia impressa (jornais, revistas e outros periódicos), eletrônica (emissoras de televisão e de rádio) e digital (internet – sites, blogs e redes sociais) | 12 |
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Demais condições: de acordo com o edital e seus anexos.
Data: / /2015.
Vedada a identificação da licitante sob pena de desclassificação conforme item V, subitem 2.1 (C) do edital.
Em atendimento ao Manual do Fornecedor (BEC-SP) e ao subitem acima do Edital de Licitação, o Pregoeiro irá verificar, no arquivo anexo à proposta, as “Propriedades do Documento”, onde NÃO PODERÁ CONSTAR NENHUM TIPO DE INFORMAÇÃO, SÍMBOLO OU OUTRO TIPO DE CARACTER QUE POSSAM INDUZIR À IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE,
sob pena de sua desclassificação.
Processo nº: 4.496/2015
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 06/2015/GS
Assunto: Processo de contratação de serviços comuns – serviço de assinatura de clipping de imprensa
Abertura da Sessão Pública: dia 28/07/2015, às 09h00
ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO
(nome da licitante) , CNPJ nº , sediada , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente que conhece e aceita as condições constantes do Edital em referência e seus anexos, bem como:
a) Inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1999;
b) Atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado);
c) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, em conformidade com o Decreto Estadual nº 42.911 de 06/03/98.
, de de 2015 (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.:
Processo nº: 4.496/2015
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 06/2015/GS
Assunto: Processo de contratação de serviços comuns – serviço de assinatura de clipping de imprensa
Abertura da Sessão Pública: dia 28/07/2015, às 09h00
ANEXO IV RESOLUÇÃO SMA Nº 57/2013
Dispõe sobre a aplicação das sanções de advertência e multas relativas aos procedimentos de contratação, no âmbito da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 3º do Decreto estadual nº 31.138, de 09 de janeiro de 1990, com a redação dada pelo artigo 2º do Decreto estadual nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, e considerando as disposições das Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989, RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º - A aplicação das sanções de natureza pecuniária e de advertência, a que se referem o artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, os artigos 81, 86 e 87, I e II, da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e os artigos 79, 80 e 81, I e II, da Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989, obedecerá às normas estabelecidas na presente Resolução.
Artigo 2º - As sanções serão aplicadas com observância dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Artigo 3º - As sanções serão aplicadas após regular processo administrativo com garantia de prévia e ampla defesa, observado, no que couber, o procedimento estabelecido nas instruções contidas na Resolução da Casa Civil nº 52, de 19 de julho de 2005, do Comitê de Qualidade da Gestão Pública, ou em outro ato regulamentar que a substituir.
CAPÍTULO II DOS PRAZOS
Artigo 4º - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis.
Artigo 5º - Da decisão, caberá recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
Artigo 6º - A contagem dos prazos de entrega e de início de execução será feita em dias corridos, iniciando-se no primeiro dia útil subsequente à data estabelecida no instrumento contratual.
Parágrafo único - Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente na Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
CAPÍTULO III
DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
Artigo 7º - A inexecução total ou parcial de contratos, assim como a execução irregular ou o atraso injustificado na execução, sujeitará o contratado à aplicação das seguintes sanções:
I - advertência; e/ou II - multas.
Artigo 8º - A pena de advertência será aplicada a critério da autoridade, quando o contratado infringir obrigação contratual pela primeira vez, exceto nas contratações decorrentes de certames realizados na modalidade pregão, prevista na Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
Artigo 9º - A pena de multa será assim aplicada:
I - de 30% do valor total corrigido da avença, no caso de inexecução total do contrato;
II - de 30% (trinta por cento) do valor corrigido da avença, relativo à parte da obrigação não cumprida, no caso de inexecução parcial do contrato;
III - de 1% (um por cento) do valor corrigido da avença, no caso de atraso injustificado na execução do contrato, acrescido de:
a) 0,2% (dois décimos por cento) ao dia, para atrasos de até 30 dias;
b) 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia, para atrasos superiores a 30 dias, no que exceder ao prazo previsto na alínea “a” deste inciso.
§ 1º - Os percentuais de que tratam as alíneas “a” e “b”, do inciso III, deste artigo, incidirão sobre o valor total corrigido do contrato.
§ 2º - A reincidência no descumprimento do prazo de entrega ensejará a aplicação da multa em dobro.
§ 3º - O valor correspondente à multa aplicada poderá ser, a critério da Administração, descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do contrato que ensejou a sanção, ou descontado da garantia prestada para o mesmo contrato.
§ 4º - Inexistindo o desconto nos moldes previstos no § 3º, deste artigo, o correspondente valor deverá ser recolhido, através de guia apropriada, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da notificação.
§ 5º - O valor da penalidade ficará restrito ao valor total do contrato.
§ 6º - A aplicação da penalidade de multa independe de prévia aplicação de penalidade de advertência.
Artigo 10 - O atraso injustificado superior a 60 (sessenta) dias corridos será considerado inexecução total, salvo razões de interesse público expostos em ato motivado da autoridade competente.
Artigo 11 - A recusa injustificada, impedimento decorrente de descumprimento de obrigações assumidas durante a licitação ou impedimento legal do adjudicatário em assinar o instrumento de contrato ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à multa de 30% valor total corrigido da avença.
Parágrafo único - o valor da multa de que trata este artigo, deverá ser recolhido, através de guia apropriada, no prazo de 10 (dez) dias corridos contados da notificação.
Artigo 12 - O não pagamento das multas no prazo e formas indicados, implicará no registro de devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN e na inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para cobrança judicial.
Artigo 13 - As penalidades previstas neste capítulo poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente, inclusive com as demais penalidades previstas nas Leis federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e na Lei estadual nº 6.544, de 22 de junho de 1989, observadas as prescrições legais pertinentes e as disposições estabelecidas nos respectivos instrumentos convocatórios e de contratos.
Artigo 14 - Independentemente das sanções estabelecidas nos incisos I e II, do artigo 9º, artigo 11 e artigo 13, a adjudicatária/contratada, em razão se sua inadimplência, arcará, ainda, a título de perdas e danos, com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, se nenhum dos classificados remanescentes aceitar a contratação nos termos propostos pela inadimplente.
CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA
Artigo 15 - São competentes para aplicar, no âmbito das respectivas unidades de despesas, as sanções de advertência e multa, estabelecidas nesta Resolução, os ordenadores de despesas.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 16 - O valor das multas terá como base de cálculo o valor da contratação, reajustado, e atualizado monetariamente pelo índice da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, desde a data do descumprimento da obrigação até a data do efetivo recolhimento.
Artigo 17 - A contagem do prazo será suspensa quando do recebimento provisório do material ou serviço, sendo retomado quando não aceito pelo contratante, a partir do primeiro dia útil seguinte ao da notificação da recusa.
Artigo 18 - Observado as disposições desta Resolução, a autoridade só poderá deixar de aplicar a sanção se verificado que:
I - não houve infração ou que o notificado não foi o seu autor; II - a infração decorreu de caso fortuito ou força maior.
Artigo 19 - Esgotada a instância administrativa, as penalidades deverão ser registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, ou comunicadas às autoridades competentes, para fins de registro no referido Cadastro.
Artigo 20 - As disposições desta Resolução aplicam-se, também, aos contratos decorrentes de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 21 - Cópia desta Resolução deverá, obrigatoriamente, integrar os atos convocatórios dos certames, ou, nos casos de contratações com dispensa ou inexigibilidade de licitação, dos respectivos instrumentos de contrato.
Artigo 22 - Quanto às omissões desta Resolução, aplicam-se as disposições legais e regulamentares pertinentes.
Artigo 23 - A Chefia de Gabinete poderá expedir normas complementares, quando julgar necessárias, para orientação das ações a serem adotadas pelas unidades da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, no cumprimento das disposições desta Resolução.
Artigo 24 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Processo nº: 4.496/2015
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 06/2015/GS
Assunto: Processo de contratação de serviços comuns – serviço de assinatura de clipping de imprensa
Abertura da Sessão Pública: dia 28/07/2015, às 09h00
ANEXO V
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE – GABINETE DO SECRETÁRIO
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATO Nº: XX/2015/GS
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MONITORAMENTO DE INFORMAÇÕES VEICULADAS DE INTERESSE DA SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E DE SUAS UNIDADES, ATRAVÉS DE MÍDIA IMPRESSA,TV, RÁDIO E WEB
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o Artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
São Paulo, XX de XXXXXX de 2015.
<NOME> CONTRATANTE
<NOME> CONTRATADA
Processo nº: 4.496/2015
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 06/2015/GS
Assunto: Processo de contratação de serviços comuns – serviço de assinatura de clipping de imprensa
Abertura da Sessão Pública: dia 28/07/2015, às 09h00
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO n° 4.496/2015 CONTRATO nº XX/2015/GS
Termo de Contrato que entre si celebram o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, por intermédio do Gabinete do Secretário e a empresa <INDICAR EMPRESA CONTRATADA> para prestação de serviços de monitoramento de informações (clipping) veiculadas em mídia impressa (jornais, revistas e outros periódicos), eletrônica (emissoras de televisão e de rádio) e digital (internet – sites, blogs e redes sociais).
Aos XX dias do mês de XXXXXX do ano de 20XX, nesta cidade de São Paulo – SP, o Estado de São Paulo, através da Secretaria do Meio Ambiente, Gabinete do Secretário, com sede à Av. Prof. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 345 – Alto de Pinheiros – São Paulo – SP, inscrita no CNPJ/MF nº 56.089.790/0023-93, neste ato representada por seu Chefe de Gabinete, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
– RG nº 3.687.622-7 e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa <NOME DA EMPRESA CONTRATADA>, com sede à <ENDEREÇO COMPLETO>, inscrita no CNPJ sob nº XXXXXXXXXXXXX, neste ato representada por seu <INDICAR O CARGO>, o Sr. XXXXXXXXX, RG nº XXXXXXXXXX e CPF nº XXXXXXXXX,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tendo como respaldo o resultado da licitação do tipo menor preço – pela modalidade PREGÃO ELETRONICO nº XX/2015/GS, Processo SMA nº 4.496/2015, pelo presente instrumento avençam um contrato de prestação de serviços de monitoramento de informações (clipping) veiculadas em mídia impressa (jornais, revistas e outros periódicos), eletrônica (emissoras de televisão e de rádio) e digital (internet – sites, blogs e redes sociais), sujeitando-se às normas da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Estadual nº 49.722, de 24 de junho de 2005, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei Estadual nº 6.544, de 22 novembro de 1.989, com alterações
posteriores, Decreto Estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002, Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, inclusive Resolução SMA nº 57/2013, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e às seguintes cláusulas e condições que reciprocamente outorgam e aceitam:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1. Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviços de monitoramento de informações (clipping) veiculadas em mídia impressa (jornais, revistas e outros periódicos), eletrônica (emissoras de televisão e de rádio) e digital (internet – sites, blogs e redes sociais), de acordo com o Termo de Referência, proposta da Contratada e demais documentos constantes do Processo SMA nº 4.496/2015.
2. A execução do objeto contratual deverá atingir o fim a que se destina, com eficácia e qualidade requeridas.
3. O regime de execução deste contrato é o de empreitada por preço global.
CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇOS
1 - A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços, objeto deste contrato,
pelo valor de R$ (xxxxxx), constante de sua proposta comercial,
parte integrante deste contrato, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
2 – Os preços mensais serão reajustados, na periodicidade anual, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
R = Po . [( IPC ÷ IPCo ) – 1]
Onde:
R = parcela de reajuste;
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste;
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE - Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou o mês do último reajuste aplicado, e o mês de aplicação do reajuste.
3 – A periodicidade anual, de que trata o subitem 2 desta Cláusula Segunda, será contada a partir da data limite para a apresentação da proposta.
CLÁUSULA TERCEIRA – PRAZO
1. O prazo de vigência deste contrato é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.
2. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual(ais) ou inferior(es) e sucessivo(s) período(s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
2.1. A Contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela Unidade contratante em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência, conforme previsão do item XI.5.1 do Edital.
2.2. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993.
2.3 A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
3. Não obstante o prazo estipulado no subitem 1 desta Cláusula Terceira, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas .
4. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 6 desta Cláusula Terceira, a contratada não terá direito a qualquer espécie de indenização.
5. O prazo para implantação do sistema será de até 10 (dez) dias contados da assinatura do contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
8.1 – O serviço objeto deste contrato será recebido provisoriamente, em até 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento dos serviços, acompanhado da nota fiscal/fatura representativa da prestação dos serviços, de acordo com o estabelecido no “caput” da cláusula nona deste instrumento.
8.1.1 - Havendo rejeição dos serviços, no todo ou em parte, a CONTRATADA deverá refazê-los no prazo estipulado pela Administração, sujeitando-se, caso contrário, às penalidades legais.
8.1.2 - Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
8.1.3 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente, no prazo de 02 (dois) dias úteis após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto no parágrafo primeiro, uma vez verificada a execução satisfatória dos serviços, mediante termo de recebimento definitivo, ou recibo firmado pelo servidor responsável.
8.1.4 – A Nota Fiscal deverá ser emitida detalhadamente em conformidade com a proposta e o valor do contrato celebrado.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PAGAMENTOS
9.1 - Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à Contratante, após a prestação de serviços, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada de relatório dos serviços prestados a que o pagamento se referir.
9.1.1 - O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de entrada da nota fiscal/fatura, no órgão indicado no “caput” desta cláusula e à vista do termo de recebimento definitivo ou recibo.
9.1.1.1 – A discriminação dos valores dos insumos, especialmente os dos serviços, deverá ser reproduzida na nota fiscal/fatura apresentada para efeito de pagamento.
9.1.2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o item 9.1.1 desta cláusula, começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura sem incorreções.
9.1.3 - O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da CONTRATADA no Banco do Brasil S/A.
9.1.4 - Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
9.1.5 – Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.
9.2 - Os serviços serão prestados no município constante na Cláusula Primeira, devendo, para tanto, ser observada a legislação municipal que trata da cobrança do ISS, bem como o prazo para seu recolhimento.
a) Caso a legislação municipal determine a retenção do ISS pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá, quando da emissão da nota fiscal destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução.
b) Caso a legislação municipal não determine a retenção do ISS pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá, por ocasião da apresentação da nota fiscal ou documento equivalente, fazer prova do recolhimento do ISS por meio de cópia autenticada da guia de recolhimento correspondente ao serviço executado, que deverá estar referenciada à data de emissão da nota fiscal ou documento equivalente.
9.3 - Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal, da fatura, do recibo ou do documento de cobrança equivalente, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do ISSQN, quando for o caso, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
CLÁUSULA SEXTA – VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1. O valor total do presente contrato é de R$ <INDICAR O VALOR EM NUMERAL E POR EXTENSO>, sendo R$ <INDICAR O VALOR EM NUMERAL E POR EXTENSO> referente ao exercício de <INDICAR O ANO> e
R$ <INDICAR O VALOR EM NUMERAL E POR EXTENSO> referente ao
exercício de <INDICAR O ANO>.
1.1. No presente exercício, as despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: <INDICAR>.
1.2. As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
À CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
1 – Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
2 – Designar, por escrito, preposto(s) que tenha(m) poder(es) para resolução de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato.
3 – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE.
4 - Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação indicada no preâmbulo deste termo.
5 - Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
6 - Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
7 - Executar sob sua responsabilidade direta o serviço descrito no objeto deste contrato, com rigorosa observância à legislação vigente.
8 - Reexecutar os serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com o estipulado no Termo de Referência.
9 - Comunicar imediatamente qualquer alteração ou irregularidade ocorrida com o objeto da contratação.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a:
1 - Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
2 - Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste contrato.
3 - Exercer a fiscalização dos serviços.
4 - Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.
CLÁUSULA NONA - CONTROLE DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo, ainda, realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica.
PARÁGRAFO ÚNICO - A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui nem reduz a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
CLÁUSULA DÉCIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta contratação, nos termos do artigo 56, da Lei federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
1. A Contratada não poderá transferir o presente Contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os serviços ora contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
1. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo da CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – SANÇÕES
1. A CONTRATADA poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da
punição, se praticar quaisquer atos previstos no artigo 7°, da Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, c/c. o artigo 15, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002 e Resolução SMA 75/2013.
4. As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
1. O contrato poderá ser rescindido na forma, com as consequências e pelos motivos previstos nos artigos 75 a 82 da Lei Estadual n. 6.544/89 e artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
1. Fica ajustado ainda que:
1.1. Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital de Licitação – Pregão Eletrônico nº 06/2015/GS e seus anexos;
b) a PROPOSTA final apresentada pela CONTRATADA;
c) a Resolução SMA nº 57/2013.
1.2. Aplicam-se às omissões deste contrato as disposições da Lei Federal 10.520/2002, do Decreto Estadual 47.297/2002, da Resolução CEGP- 10/2002, da Resolução CC-27/2006, da Lei Estadual nº. 6.544/89, da Lei Federal nº. 8.666/93, e as normas regulamentares.
1.3. Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste contrato, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
E assim, por estarem as partes justas e acertadas, foi lavrado o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme pelas partes, vai por elas assinado para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo, XX de XXXXXXX de XXXX
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
1) Nome:
RG:
2) Nome:
RG: