CONTRATO/PMT Nº 029 / 2017
CONTRATO/PMT Nº 029 / 2017
CONTRATO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO, E O POSTO MZ BEZERRA LTDA, REFERENTE À AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEL E ÓLEOS LUBRIFICANTES PARA MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS PRÓPRIOS E LOCADOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO, NA FORMA DAS ESPECIFICAÇÕES DESCRITAS NO ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA “A” DO EDITAL, PROCESSO LICITATORIO Nº 004/2017 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2017, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 10.520/2002, DECRETO FEDERAL 3.555/2000 E LEI Nº 8.666/93.
A Prefeitura Municipal de Triunfo, pessoa jurídica de direito público interno, estabelecida à Av. Xxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, nº 365, Bairro Centro, Cidade de Triunfo, Estado de Pernambuco, CEP: 56.870-000, neste ato representado pelo Sr. Prefeito Municipal, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, brasileiro, divorciado, advogado, inscrito na OAB/PE sob o nº 30.746, portador da cédula de identidade sob o nº 3.271.122 - SSP/PE e CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx, x/x, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, CEP: 56.870-000, doravante denominado de CONTRATANTE e o Posto MZ Bezerra Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 70.184.056/0001-29, estabelecido na Av. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, nº 365, Xxxxxx Xxxxxx, Cidade de Triunfo, Estado de Pernambuco, CEP: 56.870-000, neste ato representado pela Srª. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, brasileira, viuva, empresária, inscrita no CPF 000.000.000-00 e RG 1.592.576 – SSP-PE residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, CEP: 56.87-000, doravante denominada de CONTRATADA, resolvem firmar o presente Contrato, decorrente de processo licitatório, na modalidade Pregão presencial, e em conformidade com as disposições contidas na Lei nº 10.520/02 e Lei nº 8.666/93 atualizada pela Lei nº 9.648/98, e mediante as Cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Aquisição de combustível e óleos lubrificantes para manutenção da frota de veículos próprios e locados da Prefeitura Municipal de Triunfo, para atendimento ao Gabinete do Prefeito e das Secretarias Municipal de Administração, Educação, Obras e Urbanismo, Agricultura e Secretaria de Defesa Social, Transportes e Serviços Públicos, pelo período de até 12 (doze) meses na forma das Especificações descritas no Anexo I “A” – Termo de Referência deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2.1. Fazem parte deste Contrato, o processo relativo ao Edital do Processo Licitatório/PMT nº 004/2017, na modalidade Pregão Presencial/PMT nº 002/2017.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O objeto contratual tem o valor de R$ ( ).
7.2. O pagamento pelo combustível fornecido, objeto deste Edital, será efetuado em moeda corrente, através de ordem bancária, dentro de 8 (oito) dias úteis, contados do primeiro dia do mês subseqüente ao mês do fornecimento do combustível, sem juros e atualização monetárias, mediante a apresentação de Nota Fiscal com os comprovantes de abastecimentos ocorridos durante o mês, emitida em nome da Prefeitura Municipal de Triunfo/PE, devidamente atestada pela Fiscalização.
7.3. O pagamento será efetuado através de Cheque Nominal a Empresa.
7.4. O contrato será irreajustável.
7.5. O reequilíbrio econômico-financeiro será admitido por acordo das partes contratantes nos moldes previstos no art. 65, Inciso II, alínea “d” da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Os recursos para fazer face às despesas decorrentes, deste processo, correrão por conta dos créditos orçamentários destinados ao custeio das despesas decorrentes do objeto da licitação, constantes das dotações orçamentárias abaixo especificadas, consignadas no Orçamento da Prefeitura Municipal de Triunfo para o exercício de 2017.
Unidade: 020201 – Governo Municipal
Funcional: 04.122.3001.2008.0000 – Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 00100 – Recurso Próprio
Unidade: 020301 – Secretaria Municipal de Administração
Funcional: 04.122.3001.2010.0000 – Manut. das Ativ. da Secretaria Municipal de Administração Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 00100 – Recurso Próprio
Unidade: 020501 – Secretaria Municipal de Educação
Funcional: 12.361.3001.2017.0000 – Manut. das Atividades da Secretaria Municipal de Educação Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 00100 – Recurso Próprio
Unidade: 020502 – FUNDEB
Funcional: 12.361.3001.2023.0000 – Manut. das Atividades do FUNDEB 40% Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 00100 – Recurso Próprio
Unidade: 020901 – Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo
Funcional: 15.452.3001.2029.000 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Obras e
Urbanismo Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo Fonte de Recurso: 00100 – Recurso Próprio
Unidade: 021204 – Secretaria Municipal de Defesa Social, Transportes e Serviços Públicos Funcional: 15.452.3008.2115.000 – Manut. das Ativ. da Sec. de Def. Social, Transp. e Serv. Públicos Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
Fonte de Recurso: 00100 – Recurso Próprio
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1. O prazo de vigência do contrato será contado a partir de sua assinatura, por um periodo de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SEXTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO DA CONTRATAÇÃO
6.1. A entrega do objeto desta licitação será de acordo com a solicitação de cada autoridade Competente, devendo os mesmos serem entregues junto à sede da Secretaria ou onde for mencionado na respectiva Ordem de Compra.
6.1.1. Os combustíveis serão fornecidos conforme autorização de abastecimento emitida pela autoridade competente, ficando à administração no direito de solicitar e abastecer apenas aquela quantidade que lhe for estritamente necessária.
6.2. O objeto desta licitação deverá ser fornecido imediatamente, após a emissão da Ordem de Compra/Autorização de Abastecimento.
6.3. A Contratada ficará obrigada a trocar as suas expensas, os materiais que vierem a ser recusados por justo motivo, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação;
6.4. A Contratada deverá efetuar a entrega de materiais diversos e derivados de petróleo em transporte adequado para tanto.
5.5. Caso a Contratante venha optar por entrega programada para materiais diversos e derivados de petróleo a licitante deverá guardar e armazenar os bens em instalações condizentes e compatíveis pondo a salvo de possível deterioração.
5.6. O recebimento dos produtos será efetuado nos seguintes termos:
5.6.1. Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do produto com a especificação;
5.6.2. Definitivamente após verificação da qualidade e quantidade do produto, pelo setor responsável pela solicitação e consequentemente aceitação.
5.6.3. Caso seja comprovado adulteração nos combustíveis em qualquer época de abastecimento, a empresa responsabilizar-se-á pelos danos causados aos veículos, podendo ser o contrato rescindido automaticamente, após a emissão de laudo técnico que comprove o nexo de causalidade entre o dano e a possível adulteração do combustível ou de qualquer outro material objeto desta licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Licitante Contratada obrigar-se-á:
8.1.1. Executar o fornecimento do objeto ora licitado através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a
cometer no desempenho de suas funções, podendo a CONTRATANTE solicitar a substituição daqueles, cuja conduta seja julgada inconveniente.
8.1.2. Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se prejudiquem o bom andamento e o fornecimento dos itens a serem adquiridos.
8.1.3. Responder perante a CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes.
8.1.4. Pagar seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho, etc., ficando excluída qualquer solidariedade da CONTRATANTE, por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA com referência às suas obrigações não se transfere a CONTRATANTE;
8.1.5. Responder, pecuniariamente, por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados a Prefeitura Municipal ou terceiros, decorrentes da execução do contrato;
8.1.6. Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente;
8.1.7. Manter durante toda a execução do fornecimento, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.8. Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade na execução do contrato, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho;
8.1.9. Substituir, as suas expensas, os materiais que vierem a ser recusados por justo motivo, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação;
8.1.10.Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários na forma estabelecida no art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93, alterada e consolidada;
8.1.11.É vedada a subcontratação parcial ou total para fornecimento dos itens desta licitação;
8.1.12.O licitante é obrigado a cumprir o disposto no art. 78, inc. XV da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. A Administração obrigar-se-á a:
9.1.2. Exigir o fiel cumprimento do Edital e Contrato, bem como zelo na prestação dos serviços/fornecimento e o cumprimento dos prazos.
9.1.3. Notificar a CONTRATADA sobre qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos objeto desta licitação.
9.1.4. Acompanhar e fiscalizar junto a Contratada, através da autoridade competente, a execução do objeto contratual.
9.1.5. Efetuar os pagamentos devidos nas condições estabelecidas no respectivo Contrato, bem como zelar pelo cumprimento de todas as cláusulas contratuais.
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A execução do fornecimento será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por servidor em exercício nesta Prefeitura Municipal, designado pela autoridade Competente.
10.2. A fiscalização‚ exercida no interesse da Administração, não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante a terceiros, por qualquer irregularidade e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do Poder Público ou seus agentes e prepostos.
10.3. Quaisquer exigências da fiscalização, dentro do objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela contratada, sem ônus para a Prefeitura Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. No caso de inadimplemento das obrigações firmadas, parcial ou total, a Prefeitura Municipal de Triunfo - PE poderá aplicar as penalidades previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, garantida sempre a prévia defesa, aplicando-se ainda as seguintes multas:
11.1.1. Advertência
11.1.2. Multas necessárias, conforme segue:
11.1.2.1. O prazo de entrega deverá ser rigorosamente observado, ficando desde já estabelecido a multa de 0,3% (três décimo por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento) sobre o valor do faturamento mensal estimado, caso seja inferior a 30 dias.
11.1.2.2. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da mensal estimado no caso de atraso superior a 30 dias.
11.1.3. Suspensão temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Triunfo - PE, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
11.1.4. Perda de caução de garantia, conforme o caso;
11.1.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com Administração Municipal, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
11.1.6. A Prefeitura Municipal de Triunfo - PE, sem prejuízo das sanções aplicáveis, reterá crédito, promoverá cobrança judicial ou extrajudicial, a fim de receber multas aplicadas e resguardar-se dos danos e perdas que tiver sofrido por culpa da empresa contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. Os fornecimentos, resultante desta licitação, poderão ser rescindidos de conformidade com o disposto nos artigos nºs 77, 78 e 79, da Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
12.2. Na hipótese de ocorrer a sua rescisão administrativa, são assegurados a Administração os direitos previsto no art. 80 da aludida defesa legal. No caso de rescisão administrativa ou amigável, essa deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do gestor competente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
13.1. O Contrato poderá ser alterado nos seguintes casos:
13.1.1. unilateralmente, pela CONTRATANTE;
13.1.1.1. quando houver modificações do Projeto ou das Especificações para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
13.1.1.2. quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, dentro do limite legal.
13.2. A CONTRATADA em caso de rescisão administrativa unilateral, reconhece os direitos da CONTRATANTE, em aplicar as sanções previstas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO DOMICÍLIO E DO FORO
14.1. As partes elegem o foro da Comarca de Triunfo, Pernambuco, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. No interesse da Prefeitura Municipal e sem que caiba à CONTRATADA qualquer tipo de reclamação ou indenização, fica assegurado à autoridade competente o direito de ativar as condições, anular ou revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente Contrato, disto dando ciência aos interessados.
15.2. E, por assim haverem acordados, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas anteriores e, bem assim, observar fielmente as disposições legais em vigor.
Triunfo - PE, 20 de fevereiro de 2017.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx - Prefeito Contratante
POSTO MZ BEZERRA DINIZ
Marleide Beserra Diniz Contratada
Testemunhas:
01. NOME:
CPF:
02. NOME:
CPF: