EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00004/2023 - FDRP PROCESSO Nº 23.1.00418.89.1
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00004/2023 - FDRP PROCESSO Nº 23.1.00418.89.1
OFERTA DE COMPRA Nº 102170100582023OC00011
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 13/12/2023.
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
22/01/2024 às 09:00 horas. UNIDADE:
Faculdade de Direito de Ribeirão Preto
ENDEREÇO:
Seção de materiais - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxx - XX - XXX: 00000-000 - Fone: (00) 0000-0000/4951
Telefones: 0000000000 - e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.
A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado "Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP, utilizando recursos de tecnologia da informação - internet, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, e em conformidade com a Lei Federal nº 10.520/2002, o Decreto Estadual nº 49.722/2005, o Regulamento anexo à resolução nº CC-27/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, do Decreto estadual nº 47.297/2002, da Resolução CEGP-10/2002, e demais normas regulamentadoras aplicáveis.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do certame será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O presente PREGÃO tem por objeto a aquisição de PROJETOR DE MULTIMIDIA, STORAGE DE DISCOS, DISCO RIGIDO, CAMERA FOTOGRAFICA PROFISSIONAL, ANEL ADAPTADOR PARA LENTE, LENTE OBJETIVA PARA CAMERA DIGITAL, CARTAO DE MEMORIA PARA CAMERA/FILMADORA DIGITAL, TRIPE PARA CAMERA FOTOGRAFICA/FILMADORA, ACESSORIOS PARA CAMERAS DIGITAIS E FILMADORAS, PLACA DE CAPTURA DE VIDEO, SUPORTE PARA TELEVISAO COM RACK, TELA TOUCH SCREEN, MIXER PROFISSIONAL, GRAVADOR DIGITAL, CAIXA DE SOM PARA COMPUTADOR, FONE DE OUVIDO PROFISSIONAL, MICROFONE, MICROFONE DE LAPELA, MICROFONE PROFISSIONAL, PEDESTAL DE APOIO, SUPORTE DE FUNDO INFINITO, FUNDO PARA FILMAGEM, KIT PARA ILUMINACAO CENICA, MEDUSA, CABO DE AUDIO conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem
5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
3. DAS PROPOSTAS ELETRÔNICAS
3.1. A PROPOSTA, contendo o(s) valor(es) total do lote e a indicação da(s) marca(s) e modelo(s) do(s) produto(s) ofertado(s), se houver, deverá ser registrada por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx opção "PREGAO - ENTREGAR PROPOSTA", desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a Licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. A proposta comercial a ser apresentada pela licitante autora da proposta de menor preço durante a fase de aceitabilidade de preço, quando solicitado pelo Sistema BEC, deverá conter os elementos a seguir, observado o modelo disponibilizado no ANEXO - "PROPOSTA COMERCIAL":
a) Descrição do(s) produto(s) e/ou serviço(s) ofertado(s), com indicação de procedência, marca e modelo, quando pertinente, observadas as especificações constantes do ANEXO - "DESCRIÇÃO DO OBJETO";
b) Preços unitários e totais, por item, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação;
b.1) No preço unitário deverá ser considerada a isenção do ICMS prevista no art. 55, do Anexo I, do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços, do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto Estadual n° 45.490/2000, ou seja, sem a carga tributária do ICMS;
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b.2) O valor equivalente à isenção do ICMS a que se refere o art. 55, do Anexo I, do mencionado Regulamento, obrigatoriamente, deverá ser indicado no respectivo documento fiscal por ocasião do pagamento, e não se aplica ao caso de imposto já retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição (previsto no parágrafo 4º do mesmo artigo), e nos casos de empresas cujo documento fiscal de venda é emitido fora do Estado de São Paulo.
c) Ainda, deverão ser considerados para elaboração da proposta os seguintes prazos:
c.1) Prazo de entrega não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados da data da assinatura do contrato ou retirada do instrumento equivalente, conforme condições fixadas no Anexo - DESCRIÇÃO DO OBJETO.
c.2) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da sessão pública do presente Pregão Eletrônico.
c.3) Prazo de garantia não inferior a 12 (doze) mes(es).
3.3. A proponente que não se interessar por todos os lotes poderá encaminhar a Proposta Eletrônica apenas para os que pretenda disputar, quando houver. Não se admitirá oferta de quantidade diversa ou que não contemple a integralidade do item ou lote disputado.
3.4. As Licitantes arcarão com todos os custos relativos à elaboração de suas propostas, não recaindo sobre a Universidade de São Paulo quaisquer ônus de caráter indenizatório, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
3.5. O preço ofertado permanecerá fixo e irreajustável.
4. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
4.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
4.2. Para o julgamento será adotado o critério de menor preço total do lote, observadas as condições definidas neste edital. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda aos prazos, especificações, quantidades e condições fixados no Edital;
b) que contiverem vícios;
c) que apresentarem qualquer documento em desacordo com as exigências contidas neste Edital;
d) com preços manifestamente inexequíveis;
e) que apresentarem preços, ofertas ou vantagens baseados exclusivamente em proposta das demais Licitantes;
f) que, por ação da Licitante ofertante quando do registro da proposta na forma do subitem 3.1., contenham elementos que permitam a sua identificação.
g) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
4.2.1. A desclassificação da proposta será sempre fundamentada pelo Pregoeiro e registrada no sistema, com o acompanhamento em tempo real.
4.2.2. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
4.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4.4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as Licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou ao último valor apresentado pela própria Licitante ofertante, observada, em ambos os casos, o valor mínimo de redução entre lances, conforme parâmetros fixados no ANEXO: "REDUÇÃO DE LANCES", prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.4.1.1.1. O valor mínimo de redução entre lances incidirá sobre o preço total do lote em disputa.
4.4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
4.4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.4.2. ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.4.2.1., a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.4.3. No decorrer da etapa de lances, as Licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada Licitante.
4.6. Com base na classificação a que alude o subitem 4.5. deste item, será assegurada às Licitantes microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedor individual (MEI) e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, para fruição dos benefícios da Lei Complementar nº. 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
4.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 4.5., seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
4.6.4. Sempre que a proposta melhor classificada for afastada e houver necessidade de exame da oferta subsequente, observada a ordem de classificação de que trata o subitem 4.5, haverá nova verificação da eventual ocorrência de empate ficto para concessão do direito de preferência, nos termos do subitem 4.6. e subitens.
4.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 4.6.1. e 4.6.2., ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 4.5., mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
4.8. Encerrada a etapa de negociação e alcançada a melhor oferta, quando solicitado pelo Sistema, a licitante autora da proposta de menor preço deverá, no prazo de trinta minutos, encaminhar um arquivo único, insubstituível, contendo os seguintes documentos:
a) Proposta Comercial, conforme modelo disponibilizado no Anexo "PROPOSTA COMERCIAL", a qual deverá conter os elementos indicados no item 3.2. deste edital, observada a oferta de menor preço alcançada na fase de negociação;
b) Documentos complementares, relacionados no Anexo "DOCUMENTOS DA PROPOSTA", se houver.
4.8.1. Desde que devidamente justificado pela proponente, o prazo supra poderá ser prorrogado por até 2 dias úteis, a critério do Pregoeiro, para que a licitante providencie o arquivo para apresentação no Sistema BEC, ficando, na hipótese de prorrogação, a sessão pública suspensa.
4.9. Em caso de divergência entre os valores consignados no arquivo indicado no subitem 4.8. deste item 4, e os valores lançados na fase de Negociação, prevalecerão os de menor valor.
4.10. O saneamento de falhas e/ou inconsistências no preenchimento da Proposta Comercial, quando possível, será tratado diretamente no chat.
4.10.1. Será permitido o saneamento da PROPOSTA COMERCIAL e de documentos complementares, apresentados em cumprimento ao subitem 4.8. deste item 4, desde que atendidas as seguintes condições:
a) não haja modificação, para maior, do valor final da proposta.
b) não haja alteração das características do objeto licitado e, quando pertinente, da marca e modelo registrados por meio eletrônico conforme subitem 3.1. do item 3.
4.10.2. O Pregoeiro poderá solicitar, para conferência, a apresentação da versão saneada da PROPOSTA COMERCIAL e eventuais documentos complementares relacionados no Anexo "DOCUMENTOS DA PROPOSTA", os quais deverão ser encaminhados para o e-mail indicado no preâmbulo do Edital no prazo de 30 (trinta) minutos, prorrogáveis por, no máximo, 30 (trinta) minutos.
4.10.3. Visando tornar público os documentos saneados, depois de encerrada a fase de análise da aceitabilidade e iniciada a fase de habilitação, a Proponente deverá encaminhar a PROPOSTA COMERCIAL e os eventuais documentos complementares pelo Sistema BEC - funcionalidade "anexo de documentos", juntamente com os documentos de habilitação, na forma prevista no subitem 5.1."c" deste Edital.
4.11. Após eventual saneamento da PROPOSTA, o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da oferta de menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
5. DA HABILITAÇÃO
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos neste item 5., o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A Licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a
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apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, através da funcionalidade "anexo de documentos" disponível no Sistema da BEC.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea "b", ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea "c", ambas deste subitem 5.1., ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas "b" e "c", a Licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante na alínea "c", deverão ser apresentados no endereço constante no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias utéis, durante a fase de habilitação na forma prevista do item 6 - OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA, sob pena de inabilitação e aplicação de penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedor individuais (MEI) ou cooperativa que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488, de 15/06/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 5.2.2. do item 5. deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a Licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais Licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da Licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por meio eletrônico.
5.2. A habilitação compreenderá a exigência dos documentos relacionados nos subitens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3, 5.2.4 e 5.2.5.
5.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.2.1.1. Para a habilitação jurídica das Licitantes, exigir-se-á:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual, ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro de sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971, no caso de Cooperativas.
5.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.2.2.1. Para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das Licitantes exigir-se-á:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, de acordo com seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame, relativo ao estabelecimento da Licitante que ficará responsável pela execução do contrato;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal(Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), a qual abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas na Lei nº 8.212/1991; Estadual (Certidão de Débitos tributários Inscritos na Dívida Ativa) em se tratando de compras e serviços com fornecimento de bens, e Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários) no caso de serviços, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei com prazo de validade em vigor.
c.1) No caso de isenção ou de não incidência dos impostos devidos à Fazenda Estadual ou Municipal, deverá, a Licitante apresentar declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, atestando tal fato, sob as penas da lei.
d) Certidão de regularidade de débito perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
(FGTS-CRF);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito de negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
e.1) Fica a Licitante vencedora ciente que, mesmo detentora de RC ou RCS válidos ou com a citada certidão válida, quando da solicitação dos Documentos de Habilitação, poderá ser novamente consultada a situação de regularidade perante os Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.2.3. QUALIFICAÇÂO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.2.3.1. Para a qualificação econômico-financeira das Licitantes exigir-se-á:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual.
a.1) Se a Licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea "a", deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente.
a.2) Para fins da comprovação acima, entende-se por sede o principal estabelecimento da empresa (a matriz).
a.3) Caso a licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
5.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.2.4.1. Para a qualificação técnica das Licitantes exigir-se-á:
a) Registro ou Inscrição de Pessoa Jurídica da licitante, emitida por Conselho ou Entidade Profissional competente, quando a atividade assim o exigir.
b) A apresentação de atestado(s) de bom desempenho anterior, expedido(s) por entidade(s) pública(s) ou privada(s) usuária(s) do bem ou serviço, comprovando a execução de contrato de mesma natureza, relativo a objeto pertinente e compatível com o desta licitação.
b.1) O(s) atestado(s) deverá(ão) conter as seguintes informações:
- Identificação da entidade emitente, com razão social, CNPJ, endereço completo e dados para contato;
- Descrição dos bens e serviços fornecidos;
- Assinatura e identificação da pessoa física responsável pela emissão (nome completo e cargo exercido na entidade);
- Data e local de emissão.
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b.2) Os atestados de desempenho anterior podem referir-se a contratos executados pela matriz e/ou por filial da empresa licitante.
5.2.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
5.2.5.1. Para a habilitação das Licitantes exigir-se-á também:
a) Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho e Previdência no que se refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, nos termos do modelo constante do ANEXO - "DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA".
b) Declaração de atendimento às normas relativas à saúde e segurança no trabalho, em virtude das disposições do parágrafo único, artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo, nos termos do modelo constante do ANEXO - "DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO".
5.3. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
5.3.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração considerará que são válidas por 6 (seis) meses a contar da data de emissão.
5.3.2. Os documentos apresentados para comprovar as condições de habilitação deverão referir-se ao(s) estabelecimento(s) (matriz e/ou filial) que executará(ão) o objeto do contrato, ressalvados os documentos que, pela própria natureza, abranjam ambos os estabelecimentos (matriz e filiais).
5.3.3. O RC do CAUFESP, em plena validade na data marcada para o processamento do Pregão, substitui os documentos enumerados nos subitens 5.2.1 (exceto letra "f"), 5.2.2, 5.2.3 e 5.2.5. Obrigatoriamente, deverá ser apresentado o restante da documentação prevista no subitem 5.2.4.
5.3.4. O RCS do CAUFESP, em plena validade na data marcada para o processamento do Pregão, substitui os documentos enumerados nos subitens 5.2.1 (exceto letra "f") e 5.2.2.. Obrigatoriamente, deverá ser apresentado o restante da documentação prevista nos subitens 5.2.3
, 5.2.4 e 5.2.5.
5.3.5. A Licitante detentora do RC ou do RCS do CAUFESP cuja validade não se encontrar vigente em sua totalidade, ou seja, que apresente algumas certidões vencidas, poderá utilizá-lo nesta Licitação, porém ele somente substituirá os documentos nele vigentes e correspondentes ao tipo de Registro Cadastral apresentado (RC ou RCS do CAUFESP). Neste caso, as certidões indicadas como vencidas deverão ser apresentadas devidamente atualizadas e vigentes, por meio da funcionalidade "anexo de documentos".
5.3.6. A Licitante habilitada nas condições da alínea "f", do subitem 5.1 deste item 5, deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
5.3.7. A comprovação de que trata o subitem 5.3.6. deste item 5 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a Licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.3.8. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea "f", do subitem 5.1.deste item 5, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 5.3.7., para que a Licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista de que tratam o subitem 5.3.6.
5.3.9. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal e trabalhista de que tratam o subitem 5.3.6. deste item 5, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 5.3.8.
5.3.10. Se a Licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos subitens 5.3.6. a 5.3.7., deste item 5, o Pregoeiro verificará novamente a ocorrência de empate ficto para concessão do direito de preferência, nos termos do subitem 4.6 do item 4, negociará com o autor da oferta de menor preço, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
6.1. A Licitante vencedora deverá, durante a fase de habilitação e após solicitado pelo Pregoeiro, no prazo de 02 (dois) dias úteis, entregar diretamente no endereço constante no preâmbulo deste Edital os seguintes documentos:
6.1.1. PROPOSTA COMERCIAL assinada, tal como foi encaminhada nos termos do item 4.8, incorporadas as correções eventualmente feitas nos moldes do item 4.10.
6.1.2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO relacionados nos subitens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3, 5.2.4 e 5.2.5.
6.1.2.1. Fica dispensada a entrega dos documentos substituídos pelo RC ou RCS do CAUFESP em plena validade, conforme subitens 5.3.3 e 5.3.4, bem como dos disponibilizados pela Internet, e cuja autenticidade puder ser verificada via consulta no site correspondente.
6.1.3. O ANEXO - "DECLARAÇÃO DE RETIRADA DE MATERIAL EM GARANTIA", quando solicitado, além de documentos complementares à proposta e outros encaminhados durante a sessão publica.
7. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
7.1. Divulgado o vencedor ou, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos subitens 5.3.6 a 5.3.9. do item 5, ou, ainda, se for o caso, encerrado o julgamento da habilitação, o Pregoeiro informará às Licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, o campo próprio disponibilizado no sistema.
7.2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 7.1. deste item 7., o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais Licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço constante do preâmbulo deste Edital.
7.2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO. A eventual apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, cuja anexação por meio eletrônico não seja possível, será efetuada mediante protocolo, no(a) Seção de expediente da(o) Faculdade de Direito de Ribeirão Preto no horário e endereço abaixo especificados, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.2, deste item 7.
Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxx X - Xxxxxxxxxxxxxx - xxxx X 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxx - XX - CEP: 14040-906 - Fone: (00) 0000-0000
Horário: das 09:00 às 16:00 horas. Segunda a sexta-feira.
7.3. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
7.5. A falta de interposição na forma prevista no subitem 7.1. deste item 7., importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
7.6. A adjudicação será feita por lote.
8. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. À Licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
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8.2. A desconexão do sistema eletrônico do Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá, quando reestabelecida a conexão, ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às Licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas Licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta integra este edital como ANEXO - "MINUTA DE CONTRATO" ou por intermédio da retirada do Instrumento equivalente.
9.1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato ou da retirada do instrumento equivalente, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), a qual abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas na Lei nº 8.212/1991, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
9.1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 9.1.1. deste item 9., mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
9.2. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos subitens 5.3.6. e 5.3.7. do item 5. ou, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 9.1.1. deste item 9., ou se recusar a assinar o contrato ou a retirar o instrumento equivalente, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
9.2.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
9.2.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) e veiculação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção "e-negociospublicos".
9.2.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens
4.5 a 4.11. do item 4. e subitens 7.1. a 7.6. do item 7., todos deste Edital.
9.3. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se a multa por inexecução, no importe de 20% (vinte por cento) do valor de sua proposta, nos termos do artigo 9º, parágrafo único, da Resolução USP nº 7601/2018.
9.4. A USP consultará, nos termos do artigo 6º, incisos I e II da Lei Estadual nº 12.799/2008, c.c. artigo 7º incisos I e II e parágrafo 1º do Decreto Estadual nº 53.455/2008, o Cadin Estadual, como condição para celebração do contrato e para repasse do valor correspondente ao pagamento.
9.4.1. A existência de Registro no Cadin Estadual constitui impedimento para a realização dos atos acima descritos.
9.5. No ato da assinatura do Contrato a Adjudicatária deverá:
9.5.1. Comprovar poderes do representante da adjudicatária assinar contratos, mediante Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social, e ainda no caso de procurador, além desses documentos, Procuração registrada em Cartório.
9.5.2. Indicar formalmente preposto para representá-la durante a gestão contratual.
9.5.3. Caso seja vencedora do Certame, a Cooperativa de Trabalho deverá indicar o gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante a Contratante.
9.6. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, assinar o termo de contrato. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
9.6.1. Preferencialmente, a assinatura do contrato dar-se-á pelo portal de assinatura digital ASSINA.SP.
10. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
10.1. O objeto desta licitação deverá ser fornecido em perfeitas condições, sem custo adicional de frete, no seguinte endereço:
Faculdade de Direito de Ribeirão Preto
Seção de materiais - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxx - XX - XXX: 00000-000 - Fone: (00) 0000-0000/4951
Horário: das 09:00 às 16:00 horas.
10.1.1. O objeto descrito no ANEXO - OBJETO DO CONTRATO terá prazo de garantia não inferior a 12 (doze) mes(es).
10.2. A entrega deverá ocorrer em prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato ou da retirada do instrumento equivalente, conforme condições fixadas no Anexo - DESCRIÇÃO DO OBJETO.
10.2.1. O descumprimento dos prazos contratuais sujeitará a contratada às penalidades previstas neste Edital.
10.3. Se o prazo de entrega coincidir com dia em que a USP não tenha atendimento ao público, este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.
10.4. O objeto será recebido provisoriamente, mediante recibo ou termo circunstanciado.
10.4.1. Caso não corresponda às características e especificações exigidas neste Edital, o objeto será recusado e deverá ser substituído, observado os prazos originalmente fixados para cumprimento da obrigação.
10.4.2. A não substituição do objeto recusado caracteriza descumprimento da obrigação assumida e sujeita a contratada às penalidades previstas neste Edital.
10.5. O recebimento definitivo, condição para liberação do pagamento, ocorrerá depois de confirmada a execução do objeto em conformidade com características e especificações exigidas neste edital.
11. DO PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado à Contratada, em prazo não inferior a 28 (vinte e oito) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao recebimento provisório do material, no(a) Seção de materiais do(a) Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, nos termos da Portaria GR 4.710/2010. A ordem de pagamento será emitida pela Tesouraria Central da Reitoria, a favor da CONTRATADA, exclusivamente em conta corrente do BANCO DO BRASIL S.A., a ser indicada pela CONTRATADA, ficando terminantemente vedada à negociação da duplicata mercantil na rede bancária ou com terceiros.
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11.1.1.1. Nos casos referidos no subitem 11.1.1., tratando-se de ICMS com alíquota diferente da estabelecida para as operações ou prestações internas (art. 52, Inc. I, do referido Regulamento), ou com base de cálculo que não corresponda ao valor total dos produtos que são objeto do documento fiscal, e embasamento legal que o justifica, as situações distintas deverão ser, também, destacadas nesse mesmo documento.
11.2. São condições para a liberação do pagamento:
11.2.1. O recebimento definitivo do objeto;
11.2.2. A entrega da documentação fiscal completa;
11.2.3. A não existência de registro da CONTRATADA no Cadin Estadual, cuja consulta deverá ser feita pela CONTRATANTE, nos termos do artigo 6º, inciso II e parágrafo 1º da Lei Estadual nº. 12.799/2008 c.c. artigo 7º, inciso II e parágrafo 1º do Decreto Estadual nº. 53.455/2008.
11.3. Eventuais irregularidades nas condições de pagamento ou nos documentos exigidos (Nota Fiscal, Fatura e demais documentos exigíveis) para sua liberação deverão ser regularizadas até o sétimo dia anterior ao término do prazo de pagamento.
11.4. Caso não ocorra a regularização no prazo definido no parágrafo anterior, o pagamento ficará suspenso e será efetuado em até 07 (sete) dias, contados a partir do dia seguinte à regularização.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da CONTRATANTE, de conformidade com o disposto no parágrafo 1º do artigo 12 da Lei Estadual nº. 10.320/1968, de acordo com a dotação orçamentária: Classificação Funcional Programática XX.XXX.XXXX.XXXX - Classificação de Despesa Orçamentária X.X.XX.XX.XX.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, aquele que praticar quaisquer dos atos ali previstos ficará impedido de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo e será descredenciado no CAUFESP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
13.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá, ainda, ser aplicada juntamente com as demais penalidades previstas na Resolução USP nº 7601/2018, que integra este Edital, e cuja íntegra encontra-se disponível no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx.
13.3. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
13.4. O procedimento administrativo garantirá o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Resolução USP nº 7601/2018.
13.5. As sanções aplicadas pela Administração serão registradas no CAUFESP, no "Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas - e-Sanções", no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx; no Sistema Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; e também no "Cadastro Nacional de E m p r e s a s I n i d ô n e a s e S u s p e n s a s - C E I S " , n o e n d e r e ç o h t t p : / / w w w . p o r t a l t r a n s p a r e n c i a . g o v . b r / s a n c o e s / c e i s .
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O presente Xxxxxx, seus Anexos e a proposta da Licitante vencedora integrarão o contrato ou instrumento equivalente, independentemente de transcrição.
14.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem elaboradas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio, observado o disposto no artigo 14, inciso XIII, da resolução CC-52/2009, que alterou o regulamento anexo da Resolução CC-27/2006, a serem elaboradas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
14.3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das Licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
14.4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, xxx.xxx.xx.xxx.xx - opção "pregaoeletronico" e xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção "enegociospublicos".
14.5. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
14.5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, serão formulados em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
14.5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública, e serão disponibilizadas nos seguintes endereços eletrônicos: xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. É da responsabilidade dos interessados acompanhar as publicações.
14.6. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
14.7. As Xxxxxxxxxx assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a USP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
14.8. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer etapa da licitação.
14.9. A Licitante que vier a ser contratada, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.10. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as Licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.11. Os casos omissos no presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda.
14.12. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de São Paulo, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja.
14.13. Integram o instrumento convocatório:
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO ANEXO II - PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III - REDUÇÃO DE LANCES
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAUDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE RETIRADA DE MATERIAL EM GARANTIA ANEXO VII - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO VIII - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO ANEXO IX - DECLARAÇÕES
Ribeirão Preto, ..... de de 2023
......................................................................
Prof(a). Dr(a). Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx dos Santos Coelho Diretor de Unidade de Ensino
ANEXO I DESCRIÇÃO DO OBJETO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00004/2023 - FDRP
Não serão aceitos, sob quaisquer pretextos, produtos/serviços que não atendam aos requisitos preestabelecidos. Assim as empresas que cotarem deverão estar cientes das especificações de seus produtos/serviços;
Caso haja necessidade, a Administração poderá, a qualquer tempo, solicitar da Licitante vencedora a documentação comprobatória da procedência dos bens ofertados, que deverá ser apresentada no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da solicitação, sob pena de caracterização do descumprimento da obrigação assumida, cabendo as penalidades previstas neste instrumento.
OBJETO
O objetivo desta licitação é a aquisição de equipamentos de informática para aumentar e melhorar a infraestrutura computacional da unidade, equipamentos de áudio, vídeo e acessórios para o projeto de estúdio e equipamentos de som para sala de congregação da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, de acordo com as seguintes especificações.
LOTE 01
Item 1 - Storage de Disco Quantidade: 01 (uma) unidade
Garantia do Fabricante: 12 (doze) meses Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA : UNIDADE
FINALIDADE : PARA ARMAZENAMENTO DE DADOS, NAS, QUAD-CORE, 2.2GHZ, 8GB RAM UDIMM DDR4
TIPO : 08 BAIAS, HOT-SWAP, COMPATIVEL COM HDS SATA 3 (06GB/S) DE 3,5" E 2,5"
PADRAO DA CONTROLADORA : CONTROLADORA DE DISCO SATA III (06 GB/S)
CAPACIDADE : 08 X 3,5" SATA 6GB/S OU 3GB/S, 02 X M.2 SLOT 2280PCIE GEN3 X1 SLOTS
TAXA DE TRANSFERENCIA : CONTROLADOR DE REDE: 02 PORTAS ETHERNET DE 2,5 GIGABITS (2,5 GB/1 GB/100 MB)
COMPATIBILIDADE COM SO : CONTROLADOR DE ARMAZENAMENTO: RAID 0, 1, 5, 6, 10, 50, 60
GARANTIA : GARANTIA DE 12 MESES
ACESSORIOS : FORNECIDO COM TODOS CABOS E ACESSÓRIOS PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Item 2 - Disco Rígido Quantidade: 08 (oito) unidades
Garantia do Fabricante: 12 (doze) meses
Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA : UNIDADE PADRAO DA INTERFACE : PADRAO NAS
CAPACIDADE ARMAZENAMENTO : DE 8 TB
VELOCIDADE DE ROTACAO : VELOCIDADE DE ROTACAO 7200 RPM GARANTIA : GARANTIA DE 12 MESES NO MINIMO
LOTE 2
Item 1 - Interface de áudio. Quantidade: 01 (uma) unidade Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE
TECNOLOGIA: ANALOGICO, PROCESSADOR DE EFEITOS 24 BIT, INTERFACE USB
CANAIS: 8 CANAIS MONO COM ENTRADA XLR/TRS COMBO, COM COMPRESSOR E CONTROLE DE GANHO
2 CANAIS ESTEREO TS
CANAIS I: ENTRADAS XLR COM PRE-AMPLIFICADOR EMBUTIDO EQUALIZACAO: EQUALIZACAO EM 3 BANDAS, AGUDO (HIGH), MEDIO (MID) E GRAVE (LOW) POR CANAL
ENTRADA: ENTRADAS DE MIC/LINHA 6 X XLR ENTRADAS DE MICROFONE, 8 X P10 DE NIVEL DE LINHA STEREO, 2 AUX
SAIDA: SAIDA 2 X TRS, 5 SAÍDAS STEREO PARA FONE DE OUVIDO MONITOR OUT
SAIDA PRINCIPAL: SAIDAS MASTER 2 XLR BALANCEADAS - Só tem uma
saida XLR
RESPOSTA DE FREQUENCIA: 20 HZ A 20 KHZ EM 44.1 KHZ, 20 HZ A 40 KHZ
EM 96 KHZ,
DISTORCAO: IMPEDANCIA DE ENTRADA XLR DE 3KOHM E TRS: 10KOHM NIVEL DE RUIDO: -128 DB
ALIMENTACAO: COM ALIMENTACAO PHANTON POWER 48V NAS ENTRADAS XLR
FONTE DE ALIMENTACAO: FONTE DE ALIMENTACAO INTERNA, BIVOLT 100 - 240V -50/60 HZ
CARACTERISTICA I: TAXA DE AMOSTRAGEM DE 24-BIT / 96KHZ NA PORTA USB DE GRAVACAO
CARACTERISTICA II: GRAVAÇÃO SIMULTANEA E SEPARADA DE CADA CANAL DE ENTRADA EM CARTÃO DE MEMÓRIA SD
Item 2 - Gravador de Áudio. Quantidade: 01 (uma) unidade Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE
TIPO: PORTATIL, COM 04 ENTRADAS XLR
CARACTERISTICA I: CONEXOES 04 X XLR / TRS - XLR PINO 02 QUENTE TRSTIP QUENTE 1X MINI JACK (XYH6 MIC / LINE IN - 1/8
CARACTERISTICA II: CONTROLADOR COM FIO OPCIONAIS PARA CONTROLES DE TRANSPORTE REMOTAS, PARA BRISA PELUDO, DIFUSAO VENTO
CARACTERISTICA III: ALTO FALANTE EMBUTIDO, CAPSULAS DE ENTRADA INTERCAMBIAVEIS, GRAVACAO SIMULTANEA DE SEIS PISTAS CARACTERISTICA IV: QUATRO ENTRADAS MIC/ LINHA COM XLR/TRS, CONECTORESCOMBINACAO, BOTOES DE CONTROLE GANHO E-20DB CARACTERISTICA V: ALIMENTACAO ENTRADA +12/+24/+ 48V, GRAVA DIRETAMENTE EM SD, SDHC, SDXC ATÉ 128 GB
TELA: DISPLAY LCD GRANDE ANGULAR DE CORES
CONEXAO: PORTA USB, MULTICANAL E INTERFACE USB DE AUDIO ESTEREO PARA PC/ IPAD / MAC
GRAVACAO I: 24 BIT/96 KHZ AUDIO EM BWF COMPLIANT WAV MP3, AUTOREGISTRO, FUNCOES PRE GRAVACAO E BACKUP REGISTRO GRAVACAO II: MULTITRACK MIXAGEM ESTEREO INTERNO, VU GRAFICAS, DUBLAGEM ATE 99 LEVA, ONBOARD MS DECODIFICACAO CANAL: LOOP, VELOCIDADE VARIAVEL 50 A 150%, BUILT IN DEFEITOS, FILTRAGEM DE CORTE BAIXO
ENTRADA I: MULTICANAL VLR/TRS
BATERIA: AUTONOMIA DE 20 HORAS DE OPERACAO
Item 3 - Monitores de Audio Quantidade: 01 (uma) unidade Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE POTENCIA DA CAIXA: 2 X 21 W RMS
CONTROLES: VOLUME, AGUDOS, GRAVE E LIGA/DESLIGA MANUAL: COM MANUAL TECNICO
TIPO DE FONTE: FONTE INTERNA - ALIMENTACAO BIVOLT MANUAL (110/220V), CANAIS 2
GARANTIA: GARANTIA 12 MESES COR: MADEIRA
CARACTERISTICA: TWEETER: CÚPULA DE 13 MM DE SEDA, 4 OHMS; WOOFER: 4", 6 OHMS
Item 4 - Fone de ouvido. Quantidade: 01 (uma) unidade Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE
RESPOSTA DE FREQUENCIA: RESPOSTA DE FREQUENCIA 8 A 25.000HZ SISTEMA ACUSTICO: TRANSDUTOR DINAMICO, FECHADO
BOBINA DE VOZ: XXXXX XXXXXXXXX, DOBRAVEL, FECHADO COM CONCHAS ACOLCHOADAS QUE GIRAM, CIRCUMAURAL
IMPEDANCIA: IMPEDANCIA NOMINAL 64 OHMS
ENTRADA MAXIMA CORRENTE: CAPACIDADE DE CARGA DE 500 MW SENSIBILIDADE: NíVEL DE PRESAO SONORA 113DB, DISTORçãO HARMôNICATOTAL 0,1%
DIAFRAGMA: CONTATO PRESSAO: 6 N
CONECTOR: CONECTOR MINI ESTEREO 3.5 MM COM ADPTADOR PARA 1/4´´ ACABAMENTO DO CONECTOR: FOLHEADO A OURO
COMPRIMENTO DO CABO: CABO ESPIRAL DE MÁX. 3 METROS TIPO DE CABO: GARANTIA 12 MESES
Item 5 - Microfone do Shotgun Quantidade: 01 (uma) unidade Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE TIPO: SHOTGUN SUPERCARDIOIDE
CARACTERISTICA: DIMENSÕES 280MMX22MM E PESO 161G BANDA: FREQUÊNCIA DE RESPOSTA 20-20000 HZ
SENSIBILIDADE: -36.0dB re 1 Volt/Xxxxxx (15.00mV @ 94 dB SPL) +/- 2 dB @ 1kHz
IMPEDANCIA: IMPEDANCIA DE SAIDA 250 OHMS
ALIMENTACAO: REQUERIMENTOS DE PHANTOM POWER 12 A 48V (MAIS OU MENOS 4V)
CONECTOR: CONECTOR XLR 03 PINOS - TIPO CANNON COMPOSICAO I: INCLUI WINDSHIELD E CASE COMPOSICAO II: GARANTIA 12 MESES
Item 6 - Microfone de Lapela Sem Fio Quantidade: 02 (duas) unidades Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE
COMPOSICAO I: MICROFONE DE LAPELA SEM FIO
COMPOSICAO II: SISTEMA DE TRANSMISSAO SEM FIO COMPOSTO POR 01 MICROFONE DE LAPELA, 01 TRANSMISSOR WIRELESS E RECEPTOR DE UHF
CARACTERISTICA I: RECEPTOR DE UHF DENTRO DA FAIXA DE FREQUENCIA 534 A 638 MHZ, COM 12 FREQUENCIAS SELECIONAVEIS EM UHF
CARACTERISTICA II: FONTE PARA RECEPTOR BIVOLT, FUNCIONAMENTO DO TRANSMISSOR COM PILHA AA, ATE 14H DE AUTONOMIA CARACTERISTICA III: ANTENA INTEGRADA NA CAIXA E SAIDAS XLR E P10 CARACTERISTICA IV: RESPOSTA DE FREQUENCIA DE AUDIO 50 A 15KHZ, DISTORCAO HARMONICA MENOR QUE 0,5%
CARACTERISTICA V: AREA DE OPERACAO DE ATÉ 91 MTS CARACTERISTICA VI: MICROFONE DE LAPELA COM CAPSULA CONDENSADORE COM PADRAO POLAR CARDIOIDE COM CONECTOR TA4F (TQG)
ACESSORIO: GARANTIA MINIMA DE 12 MESES
Item 7 - Microfone Lapela Com Fio
Quantidade: 02 (duas) unidades Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE
TIPO: CONDENSADOR OMNIDIRECIONAL COM ELETRETO, SEPARAÇÃO DE CANAIS ESTEREO
COMPLEMENTO I: NIVEL DE SAIDA 38,0 DB COMPLEMENTO: TIPO DE CABO OFC COMPLEMENTO III: COMPRIMENTO DO CABO 1,0 M
COMPLEMENTO IV: PLUGUE MINI ESTEREO EM FORMA DE L E BANHADO A OURO, PESO 12,0 G
GARANTIA: GARANTIA MINIMA 12 MESES
FINALIDADE: PROD. DE CONTEUDO AUDIOVISUAL, RESP. FREQ.: 50 HZA 15000 HZ
Item 8 - Microfones sem fio Quantidade: 02 (duas) unidades Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE
COMPOSICAO I: DE MAO, XXXXXXXXX, DINAMICO
COMPOSICAO II: TRANSMISSOR E RECEPTOR COM DISPLAY LCD CARACTERISTICA I: FREQUENCIA DE OPERACAO UHF ENTRE 524 A 865MHZ
CARACTERISTICA II: CANAIS SELECIONAVEIS NO MINIMO 12 CARACTERISTICA III: CONEXAO P10, XLR
CARACTERISTICA IV: LARGURA DA BANDA DE TRANSMISSAO DE AUDIO 50HZ A 15KHZ
CARACTERISTICA V: AREA DE OPERAÇÃO DE 91 METROS ACESSORIO: TENSAO 110V
ACESSORIO II: ALIMENTACAO TRANSMISSOR PILHAS AA 2 X 1,5V ACESSORIO III: GARANTIA MINIMA DE 12 MESES
Item 9 - Suporte articulados para microfone Quantidade: 02 (duas) unidades Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE
TIPO: DINAMICO PADRAO POLAR CARDIOIDE BANDA: RESPOSTA DE FREQUENCIA 50 A 20.000 HZ
SENSIBILIDADE: SENSIBILIDADE -59 DBV/PA (1,12 MV), A 1 KHZ TENSÃO DE CIRCUITO ABERTO, SENDO 1 PASCAL = 94 DB SPL
IMPEDANCIA: IMPEDANCIA DE SAIDA 150 OHMS ALIMENTACAO: PADRÃO
CONECTOR: CONECTOR XLR-3
COMPOSICAO I: COM MANUAL EM PORTUGUES COMPOSICAO II: GARANTIA MINIMA DE 12 MESES
Item 10 - Microfones Podcaster Quantidade: 16 (dezesseis) unidades
Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE
TIPO: DINAMICO PADRAO POLAR CARDIOIDE BANDA: RESPOSTA DE FREQUENCIA 50 A 20.000 HZ
SENSIBILIDADE: SENSIBILIDADE -59 DBV/PA (1,12 MV), A 1 KHZ TENSÃO DE CIRCUITO ABERTO, SENDO 1 PASCAL = 94 DB SPL
IMPEDANCIA: IMPEDANCIA DE SAIDA 150 OHMS ALIMENTACAO: PADRÃO
CONECTOR: CONECTOR XLR-3
COMPOSICAO I: COM MANUAL EM PORTUGUES COMPOSICAO II: GARANTIA MINIMA DE 12 MESES
Item 11 – Medusa Quantidade: 01 (uma) unidade
Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA : PECA 20 METRO
MATERIA PRIMA : COM CONDUTOR DRENO DE COBRE ESTANHADO OFHC E FITADE POLIESTER , COBERTURA EM PVC EMBORRACHADO
VIAS : DE 16 VIAS PARA A TRANSMISSAO DE AUDIO
MEDIDAS : LIGACAO DE CABOS MICROFONES XLR, INSTRUMENTOS MUSICAIS COM SAIDA P10
Item 12 - Cabo de Audio I Quantidade: 16 (dezesseis) unidades Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA : UNIDADE
TIPO : CABO XLR MACHO X XLR FEMEA, BLINDADO E BALANCEADO, COM 10 METROS DE COMPRIMENTO
POLEGADA : BITOLA INTERNA: 2X 0,25 MM + MALHA TRANCADA/BLINDADA/REVESTIDA, ESPESSURA TOTAL DO CABO 6,00 MM REVESTIMENTO INTERNO : PROTECAO EM FITA DE ALUMINIO REVESTIMENTO EXTERNO : REVESTIMENTO EMBORRACHADO PVC ULTRA FLEXIVEL, NA COR PRETA
Item 13 - Cabo de Audio II Quantidade: 04 (quatro) unidades Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA : UNIDADE
TIPO : CABO XLR MACHO X XLR FEMEA, BLINDADO E BALANCEADO, COM 20 METROS DE COMPRIMENTO
POLEGADA : BITOLA INTERNA: 2X 0,25 MM + MALHA TRANCADA/BLINDADA/REVESTIDA, ESPESSURA TOTAL DO CABO 6,00 MM REVESTIMENTO INTERNO : PROTECAO EM FITA DE ALUMINIO
REVESTIMENTO EXTERNO : REVESTIMENTO EMBORRACHADO PVC ULTRA FLEXIVEL, NA COR PRETA
LOTE 3
Item 1 - Projetor de Multimida Quantidade: 02 (duas) unidades Garantia do Fabricante: 12 (doze) meses Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA : UNIDADE BRILHO : COM MINIMO DE 4000 LUMENS
RESOLUÇÃO : RESOLUCAO NATIVA MINIMA FULL HD COM 2.073.600 PIXELS (1.920PX X 1.080 PX)
CONTRASTE : CONTRASTE DE RELACAO 16.000:1, COM REPRODUCAO DE COR ATE 1BILHAO DE CORES
TECNOLOGIA DE PROJECAO : TECNOLOGIA DE PROJECAO 3 LCD /3 CHIPS COM METODO MATRIZ ATIVA TFT DE POLI-SILICIO
ZOOM : COM ZOOM OPTICO MANUAL/ FOCO MANUAL/ DISTANCIA FOCAL 18,2MM - 29,2MM
FOCO : FOCO CORRECAO DO EFEITO TRAPEZIO +/-30 GRAUS / CORRECAO DE QUICK CORNER
PROJECAO DA TELA : PROJECAO DA TELA MINIMA DE 30 A 300 POLEGADAS (0,87 M - 14,41 M)
COMPATIBILIDADE : COMPATIVEL COM COMPUTADORES PC E MAC, ALTO-FALANTE EMBUTIDO
RUIDO DO VENTILADOR : COM RUIDO MAXIMO DE 28 DB / 37 DB CONEXOES DE ENTRADA/SAIDA : CONEXOES DE ENTRADA/SAIDA 1 D- SUB15PIN, 1 VIDEO E AUDIO RCA,2 HDMI(HDMI 1/MHL)
VOLTAGEM : VOLTAGEM 100V - 240V AC +/- 10%, 50HZ/60 HZ PESO : PESANDO NO MAXIMO 3,1 KG
TAMANHO DO PROJETOR : MEDINDO APROXIMADAMENTE 309 MM X 90 MM X 282 MM (LARGURA X ALTURA X PROFUNDIDADE)
MODO DE PROJECAO : MODO DE PROJECAO FRONTAL / TRASEIRA / TETO, MODULO WI-FI INTEGRADOCOM CERTIFICACAO MIRACAST
DURACAO DA LAMPADA : DURACAO DA LUMINOSIDADE: MINIMA DE
12.000 HORAS MODO ECO E 5.500 HORAS MODO NORMAL
ACESSORIOS : FORNECIDO COM CABO HDMI, CONTROLE REMOTO COM 2 PILHAS AA, CABO DE ALIMENTACAO MIN. DE 1,8M
ACESSORIOS I : COM CABO
GARANTIA : GARANTIA MINIMA DE 12 MESES PARA O PROJETOR E 3 MESES PARAA LAMPADA
MANUAL/CERT. DE GARANTIA : MANUAL E CERTIFICADO DE GARANTIA EM PORTUGUES
Item 2 - Câmeras de vídeo Quantidade: 02 (duas) unidades
Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE
TIPO: DIGITAL MIRRORLESS FULL-FRAME MICROFONE ESTEREO EAUTOFALANTE INTEGRADOS
EFEITO: SENSOR CMOS EXMOR R 24.2MP E PROCESSADOR DE IMAGEMBIONZ X
CARACTERISTICA I: NÚMERO DE PIXELS (EFETIVOS): APROX. 24,2 MEGAPIXELS N MERO DE PIXELS (TOTAL) APROX. 25,3 MEGAPIXELS CARACTERISTICA II: MONTAGEM DA LENTE: TIPO E
CARACTERISTICA III: GRAVACAO (IMAGENS ESTATICAS): JPEG (DCF VER. 2.0,EXIF VER. 2.31, COMPATIVEL COM MPF BASELINE), RAW CARACTERISTICA IV: FULL FRAME Ý3:2¨ (L 6000 X 4000/P: 1968 X 1312). FULL FRAME Ý16:9¨ (L 6000 X 3376 / P: 1968 X 1112)
CARACTERISTICA V: 14BIT RAW - SIM. RAW NAO COMPACTADO - SIM CARACTERISTICA VI: GRAV: UHD 4K, FORMATO XAVC S, AVCHD 2.0, MPEG-4 AVC/H.264, AVCHD:MPEG-4 AVC/H.264, XAVC S COMPACTADO CARACTERISTICA VII: GRAVACAO DE AUDIO: XAVC S: LPCM DE 2 CANAIS, AVCHD, (AC-3) DE 2 CANAIS, DOLBY DIGITAL STEREO CREATOR CARACTERISTICA VIII: TAXA DE QUADROS: MODO NTSC: 120 FPS, MODO PAL: 100FPS
CARACTERISTICA IX: SAIDA HDMI NITIDA 4K: 25P, 30P,24P CARACTERISTICA X: SAIDA HDMI NITIDA: FULL-HD(50P,50I, 24P, 60P, 60I, 30P, 24P) E YCBCR 4:2:2 DE 8 BITS/RGB DE 8 BITS
CARACTERISTICA XI: FOCO: AF HIBRIDO RAPIDO, 693 PONTOS GARANTIA: 12 MESES
CARACTERISTICA XII: ISO: IMAGENS ESTATICAS: 100-51200 / AUTOMATICO (ISO100-12800 / FILMES: EQUIVALENTE A ISO 100-51200
CARACTERISTICA XIII: LCD TIPO DE MONITOR TFT AMPLO DE 7,5 CM(TIPO 3.0)PAINEL TOUCH: SIM N MERO DE PONTOS 921.600 PONTOS CARACTERISITCA XIV: VEL DO OBTURADOR:IMAGENS ESTáTICAS: 1/8000 A 30S,LAMPADA, FILMES: 1/8000 A 1/4(NíVEL 1/3) ATA 1/60 CARACTERISTICA XV: 2 ENTRADAS. MEMORY STICK: (PRO DUO, PRO-HG DUO, MICRO (M2), SD, SDHC,, SDXC (UHS-I/II), MICRO(SD) CARACTERISTICA XVI: ARMAZENAMENTO EM MASSA, MTP, USB, PC REMOTO. USB,NFC, WIRELESS, BLUETOOTH®. MICROFONE (3,5MM) CARACTERISTICA XVII: BATERIA RECARREGAVEL, 610 FOTOS DE DURACAO NO VISORELETRONICO E 125MIN DE FILME
Item 3 - Adaptador de Lente Quantidade: 02 (duas) unidades Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE
MODELO: COM CONTATOS ELETORNICOS EM ACO COMPATIBILIDADE: LENTES CANON EF E CAMERAS SONY E E EF COR: PRETA
Item 4 - Lente 24-105mm F/4 Quantidade: 01 (uma) unidade
Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE
TIPO DE SERIE DA LENTE: SERIE EF, COMPATIVEL COM CANON, COM DISTANCIA FOCAL ENTRE 24 E 105 MM
MATERIA PRIMA DO CORPO: CORPO RESISTENTE A CHOQUE E VIBRACAO, COM ESTABILIZADOR DE IMAGEM, DIST.MIN.FOCAGEM 0,45 M, MOTOR. QUADE. ELEMENTOS OPTICOS: COM 17 ELEMENTOS EM 12 GRUPOS, DIAMETRO DO FILTRO 77 MM, 10 LAMINAS
FORMA P/ELIMINAR ABERRACA: COM SISTEMA DE REVESTIMENTO QUE MINIMIZA EFEITO FANTASMA, REFLEXOS E DISTORCOES
COBERTURA DO ANGULO: COM ANGULO DE COBERTURA MINIMA DE 84 - 23 GRAUS
LUMINOSIDADE DE LENTE: LUMINOSIDADE MINIMA DE F4
Item 5 - Lente 70-200mm IS F2.8 Quantidade: 01 (uma) unidade Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE
TIPO DE SERIE DA LENTE: SERIE PROFISSIONAL, COMPRIMENTO FOCAL 70-200MM, APS-C1.6X, COMPRIMENTO FOCAL COMPARÁVEL 112-320MM MATERIA PRIMA DO CORPO: CORPO LIGA DE POLICARBONATO, PESO APROX 1440G, DIAMETROX COMPRIMENTO DE 88,8 X 199 MM
QTDE. ELEMENTOS OPTICOS: COM 23 ELEMENTOS EM 18 GRUPOS, QUATRO ELEMENTOS DE LENTE UD, FOCAGEM MÍNIMA DE 1,5M COBERTURA DO ANGULO: COM ANGULO DE COBERTURA MINIMA DE ÂNGULO DE VISÃO 34º - 12º, ABERTURA DE OITO LÂMINAS, DISTÂNCIA FOCAL 70-200MM
Item 6 - Cartão de memória SD Classe 10 - 64GB Quantidade: 02 (duas) unidades
Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE TIPO DE MEMORIA: MICRO SD CLASSE 10 UHS-I U3 A2
4K UHD E FULL HDVIDEO
CAPACIDADE DE MEMORIA: COM CAPACIDADE DE 64 GB COM ADAPTADOR SD
VELOCIDADE ESCRITA: VELOCIDADE DE ESCRITA DE ATE 60MB/S VELOCIDADE LEITURA: VELOCIDADE DE LEITURA DE ATE 160MB/S GARANTIA: E GARANTIA DE NO MINIMO 12 MESES
Item 7 - Tripé com cabeça fluida Quantidade: 02 (duas) unidades Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA: KIT MATERIA PRIMA: EM ALUMINIO
CONSTITUICAO I: COM CABECA DE VIDEO COM AJUSTE DO FLUIDO HIDRAULICO, PLACA DESLIZANTE PARA CONEXÃO E CONECTORES DE 3/8 PARA ACESSÓRIOS
CONSTITUICAO II: COM TRAVAS FLIP LOCK E PERNAS COM TRES SESSOES ALTURA: ALTURA MAXIMA COM COLUNA RECOLHIDA DE 156 CM
PESO: PESO APROXIMADO: :TRIPE - 3.6 KG, CABECA DE VIDEO - 1.7KG
Item 8 - Adaptador de Energia Quantidade: 02 (duas) unidades Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE
TIPO: FONTE AC/DC, 100-240V 50-60HZ -TENSAO SAIDA CC 7.6V, CORRENTE SAIDA CC 2A
TIPO I: PARA CAMERAS SONY ALPHA 7 III
TIPO II: 1 UNIDADE FONTE AC/DC, 1 UNIDADE ADAPTADOR E CABO DE FORCA
TIPO III: COMPATÍVEL COM BATERIA SONY NP-FZ100
Item 9 - Placa de captura externa Quantidade: 01 (uma) unidade Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE FORMATO: MP4
CODIFICACAO: CODEC H.264 E AAC, MJPEG CAPTURA: 1080P, 1080I, 720 P 576P, 576I, 480P, 480I TECNOLOGIA: DIRECTSHOW, SXPLIT OU OBS
ENTRADA: ENTRADA HDMI, COMPONENTE / HDMI, RCA L/R SAIDA: SAIDA USB 3.0 / USB 3.0
CARACTERISTICA I: ALIMENTAçãO: USB BUS-POWER CARACTERISTICA II: DIMENSõES: 137,2 X 84,8 X 18,6 MM CARACTERISTICA III: PESO: 182 G
Item 10 - Suporte para TV com Rodas Quantidade: 01 (uma) unidade Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE
ESTRUTURA DO SUPORTE: EM ACO CARBONO, ACABAMENTO COM TRATAMENTO ANTI-CORROSAO E PINTURA EPOXI ELETROSTATICA NA COR PRETA
QUANTIDADE DE TVS: PARA 1 TV DE PLASMA/3D,LCD,LED DE ATÉ 65" CAPACIDADE DE PESO: COM CAPACIDADE PARA SUPORTAR NO MAXIMO 45KG (TV) E 15KG (BANDEJA)
DIMENSOES DO SUPORTE: MEDINDO ALTURA MINIMA 1000MM, ALTURA MAXIMA 1500MM (MEDIDADO CHAO AO CENTRO DA BASE DO MONITOR) ESTRUTURA DO RACK: RACK EM ACO CARBONO, ACABAMENTO COM TRATAMENTO ANTI-CORROSAO E PINTURA EPOXI ELETROSTATICA NA COR.
PRATELEIRAS: COM 1 PRATELEIRA,(BANDEJA DE APOIO PARA DVDS PLAYER, BLU-RAY, NOTEBOOK) MEDINDO APROX. 500X290MM ACESSORIOS: FORNECIDO COM PASSAGEM INTERNA PARA FIAÇÃO, LIVRE REGULAGEM DE ALTURA DA BANDEJA, PARAFUSOS PARA F. ACESSORIOS II: RODIZIOS PARA MOVIMENTAR O PEDESTAL, SENDO DOIS COM TRAVAS, MANUAL DE INSTRUÇAO EM PORTUGUES
GARANTIA: GARANTIA COM O PRAZO MÍNIMO DE 12 MESES
Item 11 - Moldura Touch Screen 58'' Quantidade: 01 (uma) unidade Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE
TAMANHO DA TELA: 58 POLEGADAS DIAGONAIS FINALIDADE: PARA ENTRADA DE DADOS
COMPATILBILIDADE: COMPATIVEL COM WINDOWS 7 E WINDOWS 10 MATERIA PRIMA: CONFECCIONADA EM ALUMINIO E ACRILICO SENSIBILIDADE: SENSIVEL A MULTITOQUE: 10 TOQUES SIMULTÂNEOS INTERFACE: INTERFACE USB
TRANSMISSAO DE LUZ: TRANSMISSAO DE LUZ NãO SE APLICA GARANTIA: GARANTIA 12 MESES
Item 12 - Suporte Fundo Inifnito para estúdio fotográfico 2,0m A x 3m L Quantidade: 01 (uma) unidade
Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE TIPO: PORTATIL
UTILIZACAO: PARA SUPORTE DE BACKDROP
BARRA: FABRICADA EM ALUMINIO, COM ATE 3 METROS DE COMPRIMENTO E 2,75 METROS DE ALTURA
DIAMETRO DA BARRA: BARRA COM EXTENSIVEL COM3 SEGUIMENTOS, CHEGANDO ATE 3,00 M DE COMPRIMENTO
TRIPE: 2 TRIPES PARA UTILIZAR DESUPORTE, PARA BARRA EXTENSIVA COM ATE 2,75M DE ALTURA, COMPRIMENTO MAXIMO
DIMENSAO: DA BARRA TRANSVERSAL 300CV, COMPRIMENTO MINIMO DEBARRA TRANSVERSAL 122CM
PESO: CARGA MAX. 6KG
ACESSORIO: BOLSA PARA TRANSPORTE GARANTIA: GARANTIA MINIMA DE 6 MESES
Item 13 - Tecido verde (Chroma Key) no tamanho 3m x 2m Quantidade: 01 (uma) unidade
Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE
MATERIAL: CONFECCIONADO COM 100% DE POLIESTER SEM BRILHO E SEM EMENDAS, COM COSTURA OVERLOCK NAS LATERAIS
COR: COR VERDE
DIMENSAO: MEDINDO APROXIMADAMENTE 300 X 200 CM (L X A)
CARACTERISTICA II: DOBRAVEL
CARACTERISTICA I: POSSUI NA PARTE SUPERIOR UMA BAIA (DOBRA) DE APROX10CM PARA FIXAR A BARRA DE FUNDO INFINITO
Item 14 - Kit de Iluminação com luminárias, softboxes e tripes Quantidade: 01 (uma) unidade
Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE
COMPOSICAO: COM 2 SOFTBOX 50X70CM COM SOQUETE E27 PARA 4 LAMPADAS, UM SOFT STAR LIGHT 40X40CM TIPO SOMBRINHA ACESSORIOS: HASTE PARA GIRAFA COM CABECA GIRATORIA, 3 TRIPES DE ILUMINACAO COM ALT. DE 2M E 3 SECOES EM ALUMINIO
VOLTAGEM/ POTENCIA: 110V, 8 LAMPADAS (45W,5400K-500K,50HZ)/1 LAMPADA (135W,5400K-500K,50HZ), CHAVE LIGA/DESLIGA
PARAMETRO ADICIONAL: COM BOLSA EM NYLON SOFTBOXES COM SUPORTE PARA REGULAGEM DE ANGULO E MONTAGEM SOBRE TRIPE, COR PRETA
COMPLEMENTO: BOLSA COM CONTRAPESO 1KG, PINO 5/8" NA HASTE PARA GIRAFA
1. CONDIÇÕES DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
1.1. Os produtos descritos no ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO ficam sujeitos à reparação ou substituição pela contratada, caso apresentem defeito durante o período de garantia.
1.2. A solução do defeito deverá ser realizada por meio de conserto da peça defeituosa ou por meio da sua substituição por peça com características e qualidade iguais ou superiores.
1.3. O prazo de garantia tem seu início na data da entrega dos equipamentos na USP, que ocorrerá após o recebimento definitivo do material.
1.4. Durante o período de garantia dos bens, as partes/peças que apresentarem defeitos deverão ser reparadas e/ou trocadas e todas as despesas referentes à reposição e transporte destas correrão por conta da contratada, não cabendo à USP quaisquer ônus.
1.5. Para os itens Lote 1 - item 1, Lote 2 - itens 1 e 2, Lote 3 - itens 1, 2, 9 e 11 do Edital, deverá ser disponibilizado site do próprio fabricante dos equipamentos com documentações e drivers para a continuidade e upgrades, sem qualquer custo adicional durante todo o período de garantia. Nesse site o efetivo modelo proposto deverá estar presente de forma clara e inequívoca, com suporte ao equipamento incluindo a possibilidade do download de manuais e de drivers;
1.6. Todos os requisitos de software apresentados na especificação deverão ser suportados e garantidos no seu funcionamento.
2. OBSERVAÇÕES DE ORDEM GERAL
2.1. Nos itens Lote 1 - itens: 1 e 2, Lote 2 - itens: 1, 2, 4, 5, 6, 7, 8 e 10, Lote 3 - itens 1, 2, 4, 5, 9 e 11 do Edital, para fins de análise dos itens de informática ofertados, deverão ser anexadas no site da BEC as especificações e imagens do produto ofertado, informações técnicas e/ou catálogo do mesmo, ou, ainda, um link do site do fabricante, no qual constem as suas especificações. Lembramos que os documentos anexos não poderão conter qualquer elemento que permitam a identificação da licitante, o que implicará na sua desclassificação;
2.2. Os Anexos IX - DECLARAÇÕES e VI – DECLARAÇÃO DE RETIRADA DE MATERIAL EM GARANTIA deverão ser apresentados posteriormente, apenas pela licitante vencedora, quando da apresentação de toda a documentação solicitada em Edital, para os itens Lote 1 - item 1, Lote 2 - itens 1 e 2, Lote 3 - itens 1, 2 e 11;
2.3. Não serão aceitos, sob quaisquer pretextos, produtos que não atendam aos requisitos pré-estabelecidos. Assim, as empresas que cotarem deverão estar cientes das especificações de seus produtos;
2.4. Caso haja necessidade, a administração poderá, a qualquer tempo, solicitar dos concorrentes a documentação comprobatória da procedência dos bens ofertados, que deverá ser apresentada no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da convocação, sob pena de não homologação do pregão.
ANEXO II PROPOSTA COMERCIAL
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00004/2023 - FDRP
LOTE 1
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE. (1) | PREÇO UNITÁRIO (ANUAL) (2) | PREÇO TOTAL (ANUAL) ( 3) = (1) x (2) | PRAZO DE ENTREGA |
1 | Storage de discos, conforme especificações constantes do ANEXO I, parte integrante desta Planilha. | Unid. | 01 | |||
2 | Disco rígido, conforme especificações constantes do ANEXO I, parte integrante desta Planilha. | Unid. | 08 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ |
LOTE 2
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE. (1) | PREÇO UNITÁRIO (ANUAL) (2) | PREÇO TOTAL (ANUAL) ( 3) = (1) x (2) | PRAZO DE ENTREGA |
1 | Interface de áudio, conforme especificações constantes do ANEXO I, parte integrante desta Planilha. | Unid. | 01 | |||
2 | Gravador de áudio, conforme especificações constantes do ANEXO I, parte integrante desta Planilha. | Unid. | 01 | |||
3 | Monitores de áudio, conforme especificações constantes do ANEXO I, parte integrante desta Planilha. | Unid. | 01 | |||
4 | Fone de ouvido, conforme especificações constantes do ANEXO I, parte integrante desta Planilha. | Unid. | 01 |
5 | Microfone do Shotgun, conforme especificações constantes do ANEXO I, parte integrante desta Planilha. | Unid. | 01 | |||
6 | Microfone de Lapela Sem Fio, conforme especificações constantes do ANEXO I, parte integrante desta Planilha. | Unid. | 02 | |||
7 | Microfone Lapela Com Fio, conforme especificações constantes do ANEXO I, parte integrante desta Planilha. | Unid. | 02 | |||
8 | Microfones sem fio, conforme especificações constantes do ANEXO I, parte integrante desta Planilha. | Unid. | 02 | |||
9 | Suporte articulados para microfone, conforme especificações constantes do ANEXO I, parte integrante desta Planilha. | Unid. | 02 | |||
10 | Microfones Podcaster, conforme especificações constantes do ANEXO I, parte integrante desta Planilha. | Unid. | 16 | |||
11 | Medusa, conforme especificações constantes do ANEXO I, parte integrante desta Planilha. | Unid. | 01 | |||
12 | Cabo de Audio I, conforme especificações constantes do ANEXO I, parte integrante desta Planilha. | Unid. | 16 | |||
13 | Cabo de Audio II, conforme especificações constantes do ANEXO I, parte integrante desta Planilha. | Unid. | 04 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ |
LOTE 3
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE. | PREÇO | PREÇO TOTAL | PRAZO DE |
(1) | UNITÁRIO (ANUAL) (2) | (ANUAL) ( 3) = (1) x (2) | ENTREGA | |||
1 | Projetor multimidia, conforme especificações constantes do ANEXO I, parte integrante desta Planilha. | Unid. | 02 | |||
2 | Câmeras de vídeo, conforme especificações constantes do ANEXO I, parte integrante desta Planilha. | Unid. | 02 | |||
3 | Adaptador de Lente, conforme especificações constantes do ANEXO I, parte integrante desta Planilha. | Unid. | 02 | |||
4 | Lente 24-105mm F/4, conforme especificações constantes do ANEXO I, parte integrante desta Planilha. | Unid. | 01 | |||
5 | Lente 70-200mm IS F2.8, conforme especificações constantes do ANEXO I, parte integrante desta Planilha. | Unid. | 01 | |||
6 | Cartão de memória SD Classe 10 - 64GB, conforme especificações constantes do ANEXO I, parte integrante desta Planilha. | Unid. | 02 | |||
7 | Tripé com cabeça fluida, conforme especificações constantes do ANEXO I, parte integrante desta Planilha. | Unid. | 02 | |||
8 | Adaptador de Energia, conforme especificações constantes do ANEXO I, parte integrante desta Planilha. | Unid. | 02 | |||
9 | Placa de captura externa, conforme especificações constantes do ANEXO I, parte integrante desta Planilha. | Unid. | 01 | |||
10 | Suporte para TV com Rodas, conforme especificações constantes do ANEXO I, parte integrante desta Planilha. | Unid. | 01 | |||
11 | Moldura Touch Screen 58'', conforme especificações constantes do ANEXO I, parte integrante desta Planilha. | Unid. | 01 |
12 | Suporte Fundo Inifnito para estúdio fotográfico 2,0m A x 3m L, conforme especificações constantes do ANEXO I, parte integrante desta Planilha. | Unid. | 01 | |||
13 | Tecido verde (Chroma Key) no tamanho 3m x 2m, conforme especificações constantes do ANEXO I, parte integrante desta Planilha. | Unid. | 01 | |||
14 | Kit de Iluminação com luminárias, softboxes e tripes, conforme especificações constantes do ANEXO I, parte integrante desta Planilha. | Unid. | 01 | |||
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ |
OBSERVAÇÃO: Nos valores acima deverão estar inclusos, além do lucro, todas e quaisquer despesas de responsabilidade do Proponente que, direta ou indiretamente, decorram do fornecimento do objeto licitado. Não será admitida a proposta parcial, Isto é, a oferta deverá abranger a integralidade do item.
• Prazo de entrega:
• Validade da proposta:
• Prazo de pagamento:
• Garantia:
Declaramos total concordância com os termos da Minuta de Contrato, e das condições da presente licitação.
......................, ... de ............... de ........
(Local) (Data)
.............................................................................................................
ASSINATURA E IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO III REDUÇÃO DE LANCES
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00004/2023 - FDRP
O valor mínimo de redução entre lances será aplicado sobre o preço total do lote em disputa.
LOTE | LIMITE MÍNIMO DE REDUÇÃO DOS LANCES |
1 | R$ 300,00 |
2 | R$ 900,00 |
3 | R$ 900,00 |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00004/2023 - FDRP
(em papel timbrado da Licitante)
Xx, (nome completo), representante legal da
empresa ..................................................................... (razão social), interessada em participar do PREGÃO Nº 00004/2023 - FDRP, da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do artigo 27, Inciso V, da Lei 8.666/93, a (razão
social)..............................., encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho e Previdência, no que se refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal.
......................, ... de ............... de ........
(Local) (Data)
...........................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da Licitante)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00004/2023 - FDRP
(em papel timbrado da Licitante)
A. (razão social), por seu(s) representante(s) legal(is), interessada em participar do
PREGÃO Nº 00004/2023 - FDRP, da:Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, declara, sob as penas da lei, que observa as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo.
......................, ... de ............... de ........
(Local) (Data)
...........................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da Licitante)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE RETIRADA DE MATERIAL EM GARANTIA EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00004/2023 - FDRP
Eu........................................(nome completo), representante legal da empresa
........................................(nome da pessoa jurídica) participante do processo licitatório PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00004/2023 - FDRP, da Universidade de São Paulo, promovido por intermédio da Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, , declaro para os devidos fins que durante o período de garantia dos bens, tanto este quanto as partes/peças que o compõem e que apresentarem defeitos serão reparados e/ou trocados e todas as despesas inerentes à reposição e transporte destes correrão por conta desta licitante, não cabendo à Universidade quaisquer ônus, em especial no que concerne ao envio, se necessário, de itens danificados ao fornecedor e/ou assistência técnica indicada.
......................, ... de ............... de ........
(Local) (Data)
...........................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da Licitante)
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00004/2023 - FDRP
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA(O) E
A EMPRESA ....................... OBJETIVANDO O
FORNECIMENTO DE ........................
(DEVERÁ SER OBSERVADA A OBRIGATORIEDADE DO TERMO DE CONTRATO, CONFORME ARTIGO 62 E PARÁGRAFO 4º DA LEI FEDERAL 8.666/93)
Aos ........ dias do mês de ....... do ano de 2023, a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, por intermédio da(o) Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, inscrita no C.N.P.J. sob n.º 63.025.530/0102-58, localizada(o) no(a) Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxx - XX - XXX: 00000-000, neste ato representada por seu Diretor de Unidade de Ensino, Prof(a). Dr(a). Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx, por delegação de competência, nos termos da Portaria GR n.º 6.561/2014, na Universidade de São Paulo, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , CNPJ
nº ....................... sediada à , representada na forma de seu estatuto social, doravante
denominada simplesmente CONTRATADA, com fundamento nas Leis Federais nºs 8.666/1993 e 10.520/2002, nos Decretos Estaduais 47.297/2002 e 49.722/2005, no Regulamento anexo à Resolução nº CC-27/2006 e na Resolução CEGP-10/2002, bem como nas demais Portarias referidas no presente contrato, vigentes no âmbito da Universidade de São Paulo, estando as partes vinculadas ao EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00004/2023 - FDRP, assinam o presente contrato obedecendo as seguintes disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto o Fornecimento de PROJETOR DE MULTIMIDIA, STORAGE DE DISCOS, DISCO RIGIDO, CAMERA FOTOGRAFICA PROFISSIONAL, ANEL ADAPTADOR PARA LENTE, LENTE OBJETIVA PARA CAMERA DIGITAL, CARTAO DE MEMORIA PARA CAMERA/FILMADORA DIGITAL, TRIPE PARA CAMERA FOTOGRAFICA/FILMADORA, ACESSORIOS PARA CAMERAS DIGITAIS E FILMADORAS, PLACA DE CAPTURA DE VIDEO, SUPORTE PARA TELEVISAO COM RACK, TELA TOUCH SCREEN, MIXER PROFISSIONAL, GRAVADOR DIGITAL, CAIXA DE SOM PARA COMPUTADOR, FONE DE OUVIDO PROFISSIONAL, MICROFONE, MICROFONE DE LAPELA, MICROFONE PROFISSIONAL, PEDESTAL DE APOIO, SUPORTE DE FUNDO INFINITO, FUNDO PARA FILMAGEM, KIT PARA ILUMINACAO CENICA, MEDUSA, CABO DE AUDIO, conforme descrito no ANEXO - "OBJETO DO CONTRATO" e no ANEXO - "DETALHAMENTO DO OBJETO DO CONTRATO", que integra este contrato.
1.2. O objeto do presente Contrato poderá sofrer alterações em suas quantidades conforme previsto no artigo 65 da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
2.1. O objeto deste CONTRATO deverá ser fornecido em perfeitas condições, sem custo adicional de frete, no(s) seguinte(s) endereço(s):
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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
Faculdade de Direito de Ribeirão Preto
Seção de materiais - Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxx - XX - XXX: 00000-000 - Fone: (00) 0000-0000/4951
Horário: das 09:00 às 16:00 horas.
2.2. A entrega deverá ocorrer em prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, observadas as condições fixadas no Anexo - OBJETO DO CONTRATO.
2.3. Se o prazo de entrega coincidir com dia em que a USP não tenha atendimento ao público, este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subsequente.
2.4. O objeto será recebido provisoriamente, mediante recibo ou termo circunstanciado.
2.4.1. Caso não corresponda às características e especificações exigidas neste Contrato, o objeto será recusado e deverá ser substituído, observado os prazos originalmente fixados para cumprimento da obrigação.
2.4.2. A não substituição do objeto recusado caracteriza descumprimento da obrigação assumida e sujeita a CONTRATADA às penalidades previstas neste Contrato.
2.5. O recebimento definitivo, condição para liberação do pagamento, ocorrerá depois de confirmada a execução do objeto em conformidade com características e especificações exigidas neste Contrato.
2.5.1. O recebimento definitivo não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da lei, pela qualidade, correção e segurança do objeto fornecido.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA GARANTIA
3.1. O(s) materiais descritos no ANEXO - OBJETO DO CONTRATO terá(ão) garantia por prazo não inferior a 12 (doze) mes(es).
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
4.1. Além das obrigações estabelecidas em lei e das constantes dos Anexos - OBJETO DO CONTRATO
e OUTRAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, este último se houver, a CONTRATADA é responsável por:
4.1.1. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários, em estrita obediência à legislação vigente, às normas técnicas aplicáveis e às determinações da CONTRATANTE;
4.1.2. Arcar com todas as despesas e custos diretos e indiretos, aqui incluídas, entre outras, as despesas com embalagem, frete e/ou transportes, seguros, além de quaisquer outras despesas que se apresentarem e que a qualquer título se façam necessárias à boa execução deste Contrato;
4.1.3. Designar pessoal qualificado e idôneo para realização dos serviços e indicar o responsável pelo acompanhamento da execução e pelos contatos com a CONTRATANTE;
4.1.4. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
4.1.5. Manter seus empregados identificados por meio de crachás, com fotografia recente, durante o período que permanecerem nas instalações da CONTRATANTE;
4.1.6. Fornecer e fiscalizar a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos (EPCs), quando necessário à execução do contrato.
4.1.7. Atender prontamente às convocações da CONTRATANTE, participando de reuniões, respondendo aos questionamentos e prestando esclarecimentos por escrito, sempre que solicitado;
4.1.8. Prestar a garantia técnica para o objeto deste contrato, pelo prazo e nas condições fixadas no Anexo - OBJETO DO CONTRATO.
4.1.9. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução deste Contrato;
4.1.10. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à
CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução deste Contrato;
4.1.11. Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.1.12. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos e supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
4.1.13. Não ceder ou transferir quaisquer das obrigações assumidas neste contrato, nem subcontratar a execução total ou parcial do objeto sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
5.1. O/A Sr.(a) está designado pela CONTRATANTE para atuar como preposto,
responsável por realizar a fiscalização, acompanhamento e contatos que se fizerem necessários para a realização do objeto pela CONTRATADA.
5.1.1. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto contratado, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte da CONTRATANTE.
5.1.2. A ausência de comunicação, por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e correspondentes Anexos.
5.2. O preposto da CONTRATANTE poderá rejeitar o objeto do contrato, no todo ou em parte, quando não forem atendidas suas especificações e condições, devendo tomar as medidas cabíveis nas hipóteses previstas na Cláusula das Penalidades.
5.2.1. Em nenhuma hipótese as características do objeto contratado poderão ser alteradas, sob pena de rescisão contratual.
5.3. Cabe, ainda, à CONTRATANTE efetuar os pagamentos devidos em razão da execução do objeto, depois do recebimento definitivo e de acordo com as condições fixadas neste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6. O presente contrato terá sua vigência adstrita ao recebimento definitivo de seu objeto e seu respectivo pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E DOS RECURSOS
7. O valor total do presente contrato é de R$.......... . A despesa onerará a Classificação Funcional Programática XX.XXX.XXXX.XXXX - Classificação de Despesa Orçamentária X.X.XX.XX.XX, do orçamento da CONTRATANTE, de conformidade com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 12 da Lei Estadual n.º 10.320/1968.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado à Contratada, em prazo não inferior a 28 (vinte e oito) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao recebimento provisório do material no(a) Seção de materiais do(a) Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, nos termos da Portaria GR 4.710/2010. A ordem de pagamento será emitida pela Tesouraria Central da Reitoria, a favor da CONTRATADA, exclusivamente em conta corrente do BANCO DO BRASIL S.A., a ser indicada pela CONTRATADA, ficando terminantemente vedada à negociação da duplicata mercantil na rede bancária ou com terceiros.
8.1.1. Nos casos de incidência de ICMS os documentos fiscais competentes acima referidos, quando emitidos dentro do Estado de São Paulo, deverão ser apresentados com destaque indicando o valor do desconto equivalente ao ICMS dispensado, a que se refere o artigo 55, do Anexo I, do Regulamento do ICMS, do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto 45.490/00.
8.1.1.1. Nos casos referidos no subitem 8.1.1., tratando-se de ICMS com alíquota diferente da estabelecida para as operações ou prestações internas (art. 52, Inc. I, do referido Regulamento), ou com base de cálculo que não corresponda ao valor total dos produtos que são objeto do documento fiscal, e embasamento legal que o justifica, as situações distintas deverão ser, também, destacadas nesse mesmo documento.
8.2. São condições para a liberação do pagamento:
8.2.1. O recebimento definitivo do objeto;
8.2.2. A entrega da documentação fiscal completa;
8.2.3. A não existência de registro da CONTRATADA no Cadin Estadual, cuja consulta deverá ser feita pela CONTRATANTE, nos termos do artigo 6º, inciso II e parágrafo 1º da Lei Estadual nº. 12.799/2008 c.c. artigo 7º, inciso II e parágrafo 1º do Decreto Estadual nº. 53.455/2008.
8.3. Eventuais irregularidades nas condições de pagamento ou nos documentos exigidos (Nota Fiscal, Fatura e demais documentos exigíveis) para sua liberação deverão ser regularizadas até o sétimo dia anterior ao término do prazo de pagamento.
8.4. Caso não ocorra a regularização no prazo definido no parágrafo anterior, o pagamento ficará suspenso e será efetuado em até 07 (sete) dias, contados a partir do dia seguinte à regularização.
8.5. Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente.
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
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8.6. A constatação de irregularidades na execução deste ajuste motivará o desconto da importância correspondente ao descumprimento, sem prejuízo de eventual rescisão e aplicação das penalidades fixadas na Cláusula - Das Penalidades.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE
9. O(s) valor(es) constante(s) do presente contrato, expresso(s) em reais (R$), não sofrerá(ão) reajuste(s).
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA FINANCEIRA
10.1. Nesta contratação não será exigida a prestação de garantia da fiel execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Além das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas na Lei Federal nº 8666/1993 e na Resolução USP nº 7601/2018, que integra este Contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
11.2. A advertência é aplicável em caso de descumprimento de obrigação acessória que não resulte em prejuízo à execução do objeto principal do contrato.
11.3. Poderão ser aplicadas multas, com fundamento no artigo 87, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/1993, observados os seguintes tipos e respectivos percentuais:
a) Cominatória: A multa cominatória corresponderá a 2% (dois por cento) acrescida na seguinte proporção, conforme perdure o descumprimento:
I - Até o 30º dia - 0,1% (um décimo por cento) ao dia;
II - A partir do 31º dia - 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
a.1) A multa cominatória será calculada com base no valor contratado dos bens fornecidos ou serviços prestados/realizados no período de medição em que se verificou a infração.
b) Moratória: A multa moratória, calculada sobre o valor da obrigação cumprida em atraso, será de 2,0% (dois por cento) acrescida na seguinte proporção, conforme perdure a mora:
I - Até o 30º dia - 0,2% (dois décimos por cento) ao dia;
II - A partir do 31º dia - 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia.
b.1) A multa moratória não excederá a 20% (vinte por cento) da obrigação cumprida em atraso.
c) Por inexecução total ou parcial do contrato: A multa será de 20% (vinte por cento) do valor da obrigação não cumprida, e será aplicada quando for imputável à CONTRATADA a responsabilidade pela inexecução do contrato nas condições pactuadas, e não houver interesse no recebimento da obrigação em mora, em especial nas situações que ensejam a rescisão unilateral do contrato, previstas no artigo 78, incisos I a XII, da Lei nº 8.666/1993.
11.3.1. As multas poderão ser compensadas com pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ainda quando resultantes da execução de outro contrato, e/ou descontadas da garantia do respectivo contrato ou, quando for o caso, a Administração efetuará a cobrança judicialmente.
11.3.2. As multas não tem caráter compensatório, de modo que, independentemente das sanções aplicáveis, a CONTRATADA ficará sujeita à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação feita no mercado, na hipótese de os demais classificados não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente.
11.4. Poderá ser aplicada, ainda, a sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, com fundamento no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fundamento no artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.4.1. As sanções restritivas do direito de licitar e contratar poderão ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com as penas de multa, quando cabíveis.
11.5. O procedimento administrativo garantirá o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Resolução USP nº 7601/2018.
11.6. As sanções aplicadas pela Administração serão registradas no CAUFESP, no "Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas - e-Sanções", no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx; no Sistema Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; e também no "Cadastro Nacional d e E m p r e s a s I n i d ô n e a s e S u s p e n s a s - C E I S " , n o e n d e r e ç o h t t p : / / w w w . p o r t a l t r a n s p a r e n c i a . g o v . b r / s a n c o e s / c e i s .
11.7. As multas e demais débitos não pagos pela CONTRATADA são passíveis de registro no CADIN Estadual, mediante prévio procedimento administrativo, observado o contraditório e a ampla defesa, em consonância com o disposto na Portaria GR nº 6723/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. A falta de cumprimento das obrigações assumidas no presente instrumento ou a incidência do comportamento descrito no artigo 78 da Lei 8.666/1993, dará direito à CONTRATANTE de rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicáveis, ainda, as disposições contidas nos artigos 79 e 80 da mesma legislação.
12.2. No caso de contratação com sociedades cooperativas, ocorrerá a rescisão imediata do contrato administrativo na hipótese de caracterização superveniente da prestação de trabalho nas condições a que alude o § 1°, do artigo 1º do Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 57.159/2011.
12.3. Em caso de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter eventuais valores devidos à CONTRATADA, com fundamento no artigo 80, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a fim de se ressarcir de eventuais prejuízos que lhe tenham sido causados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo em uma das varas da Fazenda Pública, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda deste ajuste e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as partes.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato.
Ribeirão Preto, de de 2023
......................................................................
P/ CONTRATANTE
Prof(a). Dr(a). Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx dos Santos Coelho Diretor de Unidade de Ensino
......................................................................
P/ CONTRATADA
ANEXO I OBJETO DO CONTRATO:
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente Xxxxx X, que integra o contrato firmado nesta data.
Ribeirão Preto, ... de ..................... de ..............
......................................................................
P/ CONTRATANTE
Prof(a). Dr(a). Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx dos Santos Coelho Diretor de Unidade de Ensino
......................................................................
P/ CONTRATADA
ANEXO II
DETALHAMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
LOTE 01
Item 1 - Storage de Disco Quantidade: 01 (uma) unidade
Garantia do Fabricante: 12 (doze) meses Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA : UNIDADE
FINALIDADE : PARA ARMAZENAMENTO DE DADOS, NAS, QUAD-CORE, 2.2GHZ, 8GB RAM UDIMM DDR4
TIPO : 08 BAIAS, HOT-SWAP, COMPATIVEL COM HDS SATA 3 (06GB/S) DE 3,5" E 2,5"
PADRAO DA CONTROLADORA : CONTROLADORA DE DISCO SATA III (06 GB/S)
CAPACIDADE : 08 X 3,5" SATA 6GB/S OU 3GB/S, 02 X M.2 SLOT 2280PCIE GEN3 X1 SLOTS
TAXA DE TRANSFERENCIA : CONTROLADOR DE REDE: 02 PORTAS ETHERNET DE 2,5 GIGABITS (2,5 GB/1 GB/100 MB)
COMPATIBILIDADE COM SO : CONTROLADOR DE ARMAZENAMENTO: RAID 0, 1, 5, 6, 10, 50, 60
GARANTIA : GARANTIA DE 12 MESES
ACESSORIOS : FORNECIDO COM TODOS CABOS E ACESSÓRIOS PARA INSTALAÇÃO E FUNCIONAMENTO
Item 2 - Disco Rígido Quantidade: 08 (oito) unidades
Garantia do Fabricante: 12 (doze) meses Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA : UNIDADE PADRAO DA INTERFACE : PADRAO NAS
CAPACIDADE ARMAZENAMENTO : DE 8 TB
VELOCIDADE DE ROTACAO : VELOCIDADE DE ROTACAO 7200 RPM GARANTIA : GARANTIA DE 12 MESES NO MINIMO
LOTE 2
Item 1 - Interface de áudio. Quantidade: 01 (uma) unidade Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE
TECNOLOGIA: ANALOGICO, PROCESSADOR DE EFEITOS 24 BIT, INTERFACE USB
CANAIS: 8 CANAIS MONO COM ENTRADA XLR/TRS COMBO, COM COMPRESSOR E CONTROLE DE GANHO
2 CANAIS ESTEREO TS
CANAIS I: ENTRADAS XLR COM PRE-AMPLIFICADOR EMBUTIDO EQUALIZACAO: EQUALIZACAO EM 3 BANDAS, AGUDO (HIGH), MEDIO (MID) E GRAVE (LOW) POR CANAL
ENTRADA: ENTRADAS DE MIC/LINHA 6 X XLR ENTRADAS DE MICROFONE, 8 X P10 DE NIVEL DE LINHA STEREO, 2 AUX
SAIDA: SAIDA 2 X TRS, 5 SAÍDAS STEREO PARA FONE DE OUVIDO MONITOR OUT
SAIDA PRINCIPAL: SAIDAS MASTER 2 XLR BALANCEADAS - Só tem uma
saida XLR
RESPOSTA DE FREQUENCIA: 20 HZ A 20 KHZ EM 44.1 KHZ, 20 HZ A 40 KHZ
EM 96 KHZ,
DISTORCAO: IMPEDANCIA DE ENTRADA XLR DE 3KOHM E TRS: 10KOHM NIVEL DE RUIDO: -128 DB
ALIMENTACAO: COM ALIMENTACAO PHANTON POWER 48V NAS ENTRADAS XLR
FONTE DE ALIMENTACAO: FONTE DE ALIMENTACAO INTERNA, BIVOLT 100 - 240V -50/60 HZ
CARACTERISTICA I: TAXA DE AMOSTRAGEM DE 24-BIT / 96KHZ NA PORTA USB DE GRAVACAO
CARACTERISTICA II: GRAVAÇÃO SIMULTANEA E SEPARADA DE CADA CANAL DE ENTRADA EM CARTÃO DE MEMÓRIA SD
Item 2 - Gravador de Áudio. Quantidade: 01 (uma) unidade Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE
TIPO: PORTATIL, COM 04 ENTRADAS XLR
CARACTERISTICA I: CONEXOES 04 X XLR / TRS - XLR PINO 02 QUENTE TRSTIP QUENTE 1X MINI JACK (XYH6 MIC / LINE IN - 1/8
CARACTERISTICA II: CONTROLADOR COM FIO OPCIONAIS PARA CONTROLES DE TRANSPORTE REMOTAS, PARA BRISA PELUDO, DIFUSAO VENTO
CARACTERISTICA III: ALTO FALANTE EMBUTIDO, CAPSULAS DE ENTRADA INTERCAMBIAVEIS, GRAVACAO SIMULTANEA DE SEIS PISTAS CARACTERISTICA IV: QUATRO ENTRADAS MIC/ LINHA COM XLR/TRS, CONECTORESCOMBINACAO, BOTOES DE CONTROLE GANHO E-20DB CARACTERISTICA V: ALIMENTACAO ENTRADA +12/+24/+ 48V, GRAVA DIRETAMENTE EM SD, SDHC, SDXC ATÉ 128 GB
TELA: DISPLAY LCD GRANDE ANGULAR DE CORES
CONEXAO: PORTA USB, MULTICANAL E INTERFACE USB DE AUDIO ESTEREO PARA PC/ IPAD / MAC
GRAVACAO I: 24 BIT/96 KHZ AUDIO EM BWF COMPLIANT WAV MP3, AUTOREGISTRO, FUNCOES PRE GRAVACAO E BACKUP REGISTRO GRAVACAO II: MULTITRACK MIXAGEM ESTEREO INTERNO, VU GRAFICAS, DUBLAGEM ATE 99 LEVA, ONBOARD MS DECODIFICACAO CANAL: LOOP, VELOCIDADE VARIAVEL 50 A 150%, BUILT IN DEFEITOS, FILTRAGEM DE CORTE BAIXO
ENTRADA I: MULTICANAL VLR/TRS
BATERIA: AUTONOMIA DE 20 HORAS DE OPERACAO
Item 3 - Monitores de Audio Quantidade: 01 (uma) unidade Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE POTENCIA DA CAIXA: 2 X 21 W RMS
CONTROLES: VOLUME, AGUDOS, GRAVE E LIGA/DESLIGA MANUAL: COM MANUAL TECNICO
TIPO DE FONTE: FONTE INTERNA - ALIMENTACAO BIVOLT MANUAL (110/220V), CANAIS 2
GARANTIA: GARANTIA 12 MESES COR: MADEIRA
CARACTERISTICA: TWEETER: CÚPULA DE 13 MM DE SEDA, 4 OHMS; WOOFER: 4", 6 OHMS
Item 4 - Fone de ouvido. Quantidade: 01 (uma) unidade Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE
RESPOSTA DE FREQUENCIA: RESPOSTA DE FREQUENCIA 8 A 25.000HZ SISTEMA ACUSTICO: TRANSDUTOR DINAMICO, FECHADO
BOBINA DE VOZ: XXXXX XXXXXXXXX, DOBRAVEL, FECHADO COM CONCHAS ACOLCHOADAS QUE GIRAM, CIRCUMAURAL
IMPEDANCIA: IMPEDANCIA NOMINAL 64 OHMS
ENTRADA MAXIMA CORRENTE: CAPACIDADE DE CARGA DE 500 MW SENSIBILIDADE: NíVEL DE PRESAO SONORA 113DB, DISTORçãO HARMôNICATOTAL 0,1%
DIAFRAGMA: CONTATO PRESSAO: 6 N
CONECTOR: CONECTOR MINI ESTEREO 3.5 MM COM ADPTADOR PARA 1/4´´ ACABAMENTO DO CONECTOR: FOLHEADO A OURO
COMPRIMENTO DO CABO: CABO ESPIRAL DE MÁX. 3 METROS
TIPO DE CABO: GARANTIA 12 MESES
Item 5 - Microfone do Shotgun Quantidade: 01 (uma) unidade Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE TIPO: SHOTGUN SUPERCARDIOIDE
CARACTERISTICA: DIMENSÕES 280MMX22MM E PESO 161G BANDA: FREQUÊNCIA DE RESPOSTA 20-20000 HZ
SENSIBILIDADE: -36.0dB re 1 Volt/Xxxxxx (15.00mV @ 94 dB SPL) +/- 2 dB @ 1kHz
IMPEDANCIA: IMPEDANCIA DE SAIDA 250 OHMS
ALIMENTACAO: REQUERIMENTOS DE PHANTOM POWER 12 A 48V (MAIS OU MENOS 4V)
CONECTOR: CONECTOR XLR 03 PINOS - TIPO CANNON COMPOSICAO I: INCLUI WINDSHIELD E CASE COMPOSICAO II: GARANTIA 12 MESES
Item 6 - Microfone de Lapela Sem Fio Quantidade: 02 (duas) unidades Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE
COMPOSICAO I: MICROFONE DE LAPELA SEM FIO
COMPOSICAO II: SISTEMA DE TRANSMISSAO SEM FIO COMPOSTO POR 01 MICROFONE DE LAPELA, 01 TRANSMISSOR WIRELESS E RECEPTOR DE UHF
CARACTERISTICA I: RECEPTOR DE UHF DENTRO DA FAIXA DE FREQUENCIA 534 A 638 MHZ, COM 12 FREQUENCIAS SELECIONAVEIS EM UHF
CARACTERISTICA II: FONTE PARA RECEPTOR BIVOLT, FUNCIONAMENTO DO TRANSMISSOR COM PILHA AA, ATE 14H DE AUTONOMIA CARACTERISTICA III: ANTENA INTEGRADA NA CAIXA E SAIDAS XLR E P10 CARACTERISTICA IV: RESPOSTA DE FREQUENCIA DE AUDIO 50 A 15KHZ, DISTORCAO HARMONICA MENOR QUE 0,5%
CARACTERISTICA V: AREA DE OPERACAO DE ATÉ 91 MTS CARACTERISTICA VI: MICROFONE DE LAPELA COM CAPSULA CONDENSADORE COM PADRAO POLAR CARDIOIDE COM CONECTOR TA4F (TQG)
ACESSORIO: GARANTIA MINIMA DE 12 MESES
Item 7 - Microfone Lapela Com Fio Quantidade: 02 (duas) unidades Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE
TIPO: CONDENSADOR OMNIDIRECIONAL COM ELETRETO, SEPARAÇÃO DE CANAIS ESTEREO
COMPLEMENTO I: NIVEL DE SAIDA 38,0 DB
COMPLEMENTO: TIPO DE CABO OFC COMPLEMENTO III: COMPRIMENTO DO CABO 1,0 M
COMPLEMENTO IV: PLUGUE MINI ESTEREO EM FORMA DE L E BANHADO A OURO, PESO 12,0 G
GARANTIA: GARANTIA MINIMA 12 MESES
FINALIDADE: PROD. DE CONTEUDO AUDIOVISUAL, RESP. FREQ.: 50 HZA 15000 HZ
Item 8 - Microfones sem fio Quantidade: 02 (duas) unidades Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE
COMPOSICAO I: DE MAO, XXXXXXXXX, DINAMICO
COMPOSICAO II: TRANSMISSOR E RECEPTOR COM DISPLAY LCD CARACTERISTICA I: FREQUENCIA DE OPERACAO UHF ENTRE 524 A 865MHZ
CARACTERISTICA II: CANAIS SELECIONAVEIS NO MINIMO 12 CARACTERISTICA III: CONEXAO P10, XLR
CARACTERISTICA IV: LARGURA DA BANDA DE TRANSMISSAO DE AUDIO 50HZ A 15KHZ
CARACTERISTICA V: AREA DE OPERAÇÃO DE 91 METROS ACESSORIO: TENSAO 110V
ACESSORIO II: ALIMENTACAO TRANSMISSOR PILHAS AA 2 X 1,5V ACESSORIO III: GARANTIA MINIMA DE 12 MESES
Item 9 - Suporte articulados para microfone Quantidade: 02 (duas) unidades Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE
TIPO: DINAMICO PADRAO POLAR CARDIOIDE BANDA: RESPOSTA DE FREQUENCIA 50 A 20.000 HZ
SENSIBILIDADE: SENSIBILIDADE -59 DBV/PA (1,12 MV), A 1 KHZ TENSÃO DE CIRCUITO ABERTO, SENDO 1 PASCAL = 94 DB SPL
IMPEDANCIA: IMPEDANCIA DE SAIDA 150 OHMS ALIMENTACAO: PADRÃO
CONECTOR: CONECTOR XLR-3
COMPOSICAO I: COM MANUAL EM PORTUGUES COMPOSICAO II: GARANTIA MINIMA DE 12 MESES
Item 10 - Microfones Podcaster Quantidade: 16 (dezesseis) unidades Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE
TIPO: DINAMICO PADRAO POLAR CARDIOIDE BANDA: RESPOSTA DE FREQUENCIA 50 A 20.000 HZ
SENSIBILIDADE: SENSIBILIDADE -59 DBV/PA (1,12 MV), A 1 KHZ TENSÃO DE CIRCUITO ABERTO, SENDO 1 PASCAL = 94 DB SPL
IMPEDANCIA: IMPEDANCIA DE SAIDA 150 OHMS ALIMENTACAO: PADRÃO
CONECTOR: CONECTOR XLR-3
COMPOSICAO I: COM MANUAL EM PORTUGUES COMPOSICAO II: GARANTIA MINIMA DE 12 MESES
Item 11 – Medusa Quantidade: 01 (uma) unidade
Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA : PECA 20 METRO
MATERIA PRIMA : COM CONDUTOR DRENO DE COBRE ESTANHADO OFHC E FITADE POLIESTER , COBERTURA EM PVC EMBORRACHADO
VIAS : DE 16 VIAS PARA A TRANSMISSAO DE AUDIO
MEDIDAS : LIGACAO DE CABOS MICROFONES XLR, INSTRUMENTOS MUSICAIS COM SAIDA P10
Item 12 - Cabo de Audio I Quantidade: 16 (dezesseis) unidades Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA : UNIDADE
TIPO : CABO XLR MACHO X XLR FEMEA, BLINDADO E BALANCEADO, COM 10 METROS DE COMPRIMENTO
POLEGADA : BITOLA INTERNA: 2X 0,25 MM + MALHA TRANCADA/BLINDADA/REVESTIDA, ESPESSURA TOTAL DO CABO 6,00 MM REVESTIMENTO INTERNO : PROTECAO EM FITA DE ALUMINIO REVESTIMENTO EXTERNO : REVESTIMENTO EMBORRACHADO PVC ULTRA FLEXIVEL, NA COR PRETA
Item 13 - Cabo de Audio II Quantidade: 04 (quatro) unidades Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA : UNIDADE
TIPO : CABO XLR MACHO X XLR FEMEA, BLINDADO E BALANCEADO, COM 20 METROS DE COMPRIMENTO
POLEGADA : BITOLA INTERNA: 2X 0,25 MM + MALHA TRANCADA/BLINDADA/REVESTIDA, ESPESSURA TOTAL DO CABO 6,00 MM REVESTIMENTO INTERNO : PROTECAO EM FITA DE ALUMINIO REVESTIMENTO EXTERNO : REVESTIMENTO EMBORRACHADO PVC ULTRA FLEXIVEL, NA COR PRETA
LOTE 3
Item 1 - Projetor de Multimida Quantidade: 02 (duas) unidades Garantia do Fabricante: 12 (doze) meses Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA : UNIDADE BRILHO : COM MINIMO DE 4000 LUMENS
RESOLUÇÃO : RESOLUCAO NATIVA MINIMA FULL HD COM 2.073.600 PIXELS (1.920PX X 1.080 PX)
CONTRASTE : CONTRASTE DE RELACAO 16.000:1, COM REPRODUCAO DE COR ATE 1BILHAO DE CORES
TECNOLOGIA DE PROJECAO : TECNOLOGIA DE PROJECAO 3 LCD /3 CHIPS COM METODO MATRIZ ATIVA TFT DE POLI-SILICIO
ZOOM : COM ZOOM OPTICO MANUAL/ FOCO MANUAL/ DISTANCIA FOCAL 18,2MM - 29,2MM
FOCO : FOCO CORRECAO DO EFEITO TRAPEZIO +/-30 GRAUS / CORRECAO DE QUICK CORNER
PROJECAO DA TELA : PROJECAO DA TELA MINIMA DE 30 A 300 POLEGADAS (0,87 M - 14,41 M)
COMPATIBILIDADE : COMPATIVEL COM COMPUTADORES PC E MAC, ALTO-FALANTE EMBUTIDO
RUIDO DO VENTILADOR : COM RUIDO MAXIMO DE 28 DB / 37 DB CONEXOES DE ENTRADA/SAIDA : CONEXOES DE ENTRADA/SAIDA 1 D- SUB15PIN, 1 VIDEO E AUDIO RCA,2 HDMI(HDMI 1/MHL)
VOLTAGEM : VOLTAGEM 100V - 240V AC +/- 10%, 50HZ/60 HZ PESO : PESANDO NO MAXIMO 3,1 KG
TAMANHO DO PROJETOR : MEDINDO APROXIMADAMENTE 309 MM X 90 MM X 282 MM (LARGURA X ALTURA X PROFUNDIDADE)
MODO DE PROJECAO : MODO DE PROJECAO FRONTAL / TRASEIRA / TETO, MODULO WI-FI INTEGRADOCOM CERTIFICACAO MIRACAST
DURACAO DA LAMPADA : DURACAO DA LUMINOSIDADE: MINIMA DE
12.000 HORAS MODO ECO E 5.500 HORAS MODO NORMAL
ACESSORIOS : FORNECIDO COM CABO HDMI, CONTROLE REMOTO COM 2 PILHAS AA, CABO DE ALIMENTACAO MIN. DE 1,8M
ACESSORIOS I : COM CABO
GARANTIA : GARANTIA MINIMA DE 12 MESES PARA O PROJETOR E 3 MESES PARAA LAMPADA
MANUAL/CERT. DE GARANTIA : MANUAL E CERTIFICADO DE GARANTIA EM PORTUGUES
Item 2 - Câmeras de vídeo Quantidade: 02 (duas) unidades Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE
TIPO: DIGITAL MIRRORLESS FULL-FRAME MICROFONE ESTEREO EAUTOFALANTE INTEGRADOS
EFEITO: SENSOR CMOS EXMOR R 24.2MP E PROCESSADOR DE IMAGEMBIONZ X
CARACTERISTICA I: NÚMERO DE PIXELS (EFETIVOS): APROX. 24,2 MEGAPIXELS N MERO DE PIXELS (TOTAL) APROX. 25,3 MEGAPIXELS CARACTERISTICA II: MONTAGEM DA LENTE: TIPO E
CARACTERISTICA III: GRAVACAO (IMAGENS ESTATICAS): JPEG (DCF VER. 2.0,EXIF VER. 2.31, COMPATIVEL COM MPF BASELINE), RAW CARACTERISTICA IV: FULL FRAME Ý3:2¨ (L 6000 X 4000/P: 1968 X 1312). FULL FRAME Ý16:9¨ (L 6000 X 3376 / P: 1968 X 1112)
CARACTERISTICA V: 14BIT RAW - SIM. RAW NAO COMPACTADO - SIM CARACTERISTICA VI: GRAV: UHD 4K, FORMATO XAVC S, AVCHD 2.0, MPEG-4 AVC/H.264, AVCHD:MPEG-4 AVC/H.264, XAVC S COMPACTADO CARACTERISTICA VII: GRAVACAO DE AUDIO: XAVC S: LPCM DE 2 CANAIS, AVCHD, (AC-3) DE 2 CANAIS, DOLBY DIGITAL STEREO CREATOR CARACTERISTICA VIII: TAXA DE QUADROS: MODO NTSC: 120 FPS, MODO PAL: 100FPS
CARACTERISTICA IX: SAIDA HDMI NITIDA 4K: 25P, 30P,24P CARACTERISTICA X: SAIDA HDMI NITIDA: FULL-HD(50P,50I, 24P, 60P, 60I, 30P, 24P) E YCBCR 4:2:2 DE 8 BITS/RGB DE 8 BITS
CARACTERISTICA XI: FOCO: AF HIBRIDO RAPIDO, 693 PONTOS GARANTIA: 12 MESES
CARACTERISTICA XII: ISO: IMAGENS ESTATICAS: 100-51200 / AUTOMATICO (ISO100-12800 / FILMES: EQUIVALENTE A ISO 100-51200
CARACTERISTICA XIII: LCD TIPO DE MONITOR TFT AMPLO DE 7,5 CM(TIPO 3.0)PAINEL TOUCH: SIM N MERO DE PONTOS 921.600 PONTOS CARACTERISITCA XIV: VEL DO OBTURADOR:IMAGENS ESTáTICAS: 1/8000 A 30S,LAMPADA, FILMES: 1/8000 A 1/4(NíVEL 1/3) ATA 1/60 CARACTERISTICA XV: 2 ENTRADAS. MEMORY STICK: (PRO DUO, PRO-HG DUO, MICRO (M2), SD, SDHC,, SDXC (UHS-I/II), MICRO(SD) CARACTERISTICA XVI: ARMAZENAMENTO EM MASSA, MTP, USB, PC REMOTO. USB,NFC, WIRELESS, BLUETOOTH®. MICROFONE (3,5MM) CARACTERISTICA XVII: BATERIA RECARREGAVEL, 610 FOTOS DE DURACAO NO VISORELETRONICO E 125MIN DE FILME
Item 3 - Adaptador de Lente Quantidade: 02 (duas) unidades Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE
MODELO: COM CONTATOS ELETORNICOS EM ACO COMPATIBILIDADE: LENTES CANON EF E CAMERAS SONY E E EF COR: PRETA
Item 4 - Lente 24-105mm F/4 Quantidade: 01 (uma) unidade Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE
TIPO DE SERIE DA LENTE: SERIE EF, COMPATIVEL COM CANON, COM DISTANCIA FOCAL ENTRE 24 E 105 MM
MATERIA PRIMA DO CORPO: CORPO RESISTENTE A CHOQUE E VIBRACAO, COM ESTABILIZADOR DE IMAGEM, DIST.MIN.FOCAGEM 0,45 M, MOTOR.
QUADE. ELEMENTOS OPTICOS: COM 17 ELEMENTOS EM 12 GRUPOS, DIAMETRO DO FILTRO 77 MM, 10 LAMINAS
FORMA P/ELIMINAR ABERRACA: COM SISTEMA DE REVESTIMENTO QUE MINIMIZA EFEITO FANTASMA, REFLEXOS E DISTORCOES
COBERTURA DO ANGULO: COM ANGULO DE COBERTURA MINIMA DE 84 - 23 GRAUS
LUMINOSIDADE DE LENTE: LUMINOSIDADE MINIMA DE F4
Item 5 - Lente 70-200mm IS F2.8 Quantidade: 01 (uma) unidade Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE
TIPO DE SERIE DA LENTE: SERIE PROFISSIONAL, COMPRIMENTO FOCAL 70-200MM, APS-C1.6X, COMPRIMENTO FOCAL COMPARÁVEL 112-320MM MATERIA PRIMA DO CORPO: CORPO LIGA DE POLICARBONATO, PESO APROX 1440G, DIAMETROX COMPRIMENTO DE 88,8 X 199 MM
QTDE. ELEMENTOS OPTICOS: COM 23 ELEMENTOS EM 18 GRUPOS, QUATRO ELEMENTOS DE LENTE UD, FOCAGEM MÍNIMA DE 1,5M COBERTURA DO ANGULO: COM ANGULO DE COBERTURA MINIMA DE ÂNGULO DE VISÃO 34º - 12º, ABERTURA DE OITO LÂMINAS, DISTÂNCIA FOCAL 70-200MM
Item 6 - Cartão de memória SD Classe 10 - 64GB Quantidade: 02 (duas) unidades
Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE TIPO DE MEMORIA: MICRO SD CLASSE 10 UHS-I U3 A2
4K UHD E FULL HDVIDEO
CAPACIDADE DE MEMORIA: COM CAPACIDADE DE 64 GB COM ADAPTADOR SD
VELOCIDADE ESCRITA: VELOCIDADE DE ESCRITA DE ATE 60MB/S VELOCIDADE LEITURA: VELOCIDADE DE LEITURA DE ATE 160MB/S GARANTIA: E GARANTIA DE NO MINIMO 12 MESES
Item 7 - Tripé com cabeça fluida Quantidade: 02 (duas) unidades Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA: KIT MATERIA PRIMA: EM ALUMINIO
CONSTITUICAO I: COM CABECA DE VIDEO COM AJUSTE DO FLUIDO HIDRAULICO, PLACA DESLIZANTE PARA CONEXÃO E CONECTORES DE 3/8 PARA ACESSÓRIOS
CONSTITUICAO II: COM TRAVAS FLIP LOCK E PERNAS COM TRES SESSOES ALTURA: ALTURA MAXIMA COM COLUNA RECOLHIDA DE 156 CM
PESO: PESO APROXIMADO: :TRIPE - 3.6 KG, CABECA DE VIDEO - 1.7KG
Item 8 - Adaptador de Energia Quantidade: 02 (duas) unidades Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE
TIPO: FONTE AC/DC, 100-240V 50-60HZ -TENSAO SAIDA CC 7.6V, CORRENTE SAIDA CC 2A
TIPO I: PARA CAMERAS SONY ALPHA 7 III
TIPO II: 1 UNIDADE FONTE AC/DC, 1 UNIDADE ADAPTADOR E CABO DE FORCA
TIPO III: COMPATÍVEL COM BATERIA SONY NP-FZ100
Item 9 - Placa de captura externa Quantidade: 01 (uma) unidade Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE FORMATO: MP4
CODIFICACAO: CODEC H.264 E AAC, MJPEG CAPTURA: 1080P, 1080I, 720 P 576P, 576I, 480P, 480I TECNOLOGIA: DIRECTSHOW, SXPLIT OU OBS
ENTRADA: ENTRADA HDMI, COMPONENTE / HDMI, RCA L/R SAIDA: SAIDA USB 3.0 / USB 3.0
CARACTERISTICA I: ALIMENTAçãO: USB BUS-POWER CARACTERISTICA II: DIMENSõES: 137,2 X 84,8 X 18,6 MM CARACTERISTICA III: PESO: 182 G
Item 10 - Suporte para TV com Rodas Quantidade: 01 (uma) unidade Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE
ESTRUTURA DO SUPORTE: EM ACO CARBONO, ACABAMENTO COM TRATAMENTO ANTI-CORROSAO E PINTURA EPOXI ELETROSTATICA NA COR PRETA
QUANTIDADE DE TVS: PARA 1 TV DE PLASMA/3D,LCD,LED DE ATÉ 65" CAPACIDADE DE PESO: COM CAPACIDADE PARA SUPORTAR NO MAXIMO 45KG (TV) E 15KG (BANDEJA)
DIMENSOES DO SUPORTE: MEDINDO ALTURA MINIMA 1000MM, ALTURA MAXIMA 1500MM (MEDIDADO CHAO AO CENTRO DA BASE DO MONITOR) ESTRUTURA DO RACK: RACK EM ACO CARBONO, ACABAMENTO COM TRATAMENTO ANTI-CORROSAO E PINTURA EPOXI ELETROSTATICA NA COR.
PRATELEIRAS: COM 1 PRATELEIRA,(BANDEJA DE APOIO PARA DVDS PLAYER, BLU-RAY, NOTEBOOK) MEDINDO APROX. 500X290MM ACESSORIOS: FORNECIDO COM PASSAGEM INTERNA PARA FIAÇÃO, LIVRE REGULAGEM DE ALTURA DA BANDEJA, PARAFUSOS PARA F. ACESSORIOS II: RODIZIOS PARA MOVIMENTAR O PEDESTAL, SENDO DOIS COM TRAVAS, MANUAL DE INSTRUÇAO EM PORTUGUES
GARANTIA: GARANTIA COM O PRAZO MÍNIMO DE 12 MESES
Item 11 - Moldura Touch Screen 58'' Quantidade: 01 (uma) unidade Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE
TAMANHO DA TELA: 58 POLEGADAS DIAGONAIS FINALIDADE: PARA ENTRADA DE DADOS
COMPATILBILIDADE: COMPATIVEL COM WINDOWS 7 E WINDOWS 10 MATERIA PRIMA: CONFECCIONADA EM ALUMINIO E ACRILICO SENSIBILIDADE: SENSIVEL A MULTITOQUE: 10 TOQUES SIMULTÂNEOS INTERFACE: INTERFACE USB
TRANSMISSAO DE LUZ: TRANSMISSAO DE LUZ NãO SE APLICA GARANTIA: GARANTIA 12 MESES
Item 12 - Suporte Fundo Inifnito para estúdio fotográfico 2,0m A x 3m L Quantidade: 01 (uma) unidade
Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE TIPO: PORTATIL
UTILIZACAO: PARA SUPORTE DE BACKDROP
BARRA: FABRICADA EM ALUMINIO, COM ATE 3 METROS DE COMPRIMENTO E 2,75 METROS DE ALTURA
DIAMETRO DA BARRA: BARRA COM EXTENSIVEL COM3 SEGUIMENTOS, CHEGANDO ATE 3,00 M DE COMPRIMENTO
TRIPE: 2 TRIPES PARA UTILIZAR DESUPORTE, PARA BARRA EXTENSIVA COM ATE 2,75M DE ALTURA, COMPRIMENTO MAXIMO
DIMENSAO: DA BARRA TRANSVERSAL 300CV, COMPRIMENTO MINIMO DEBARRA TRANSVERSAL 122CM
PESO: CARGA MAX. 6KG
ACESSORIO: BOLSA PARA TRANSPORTE GARANTIA: GARANTIA MINIMA DE 6 MESES
Item 13 - Tecido verde (Chroma Key) no tamanho 3m x 2m Quantidade: 01 (uma) unidade
Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE
MATERIAL: CONFECCIONADO COM 100% DE POLIESTER SEM BRILHO E SEM EMENDAS, COM COSTURA OVERLOCK NAS LATERAIS
COR: COR VERDE
DIMENSAO: MEDINDO APROXIMADAMENTE 300 X 200 CM (L X A) CARACTERISTICA II: DOBRAVEL
CARACTERISTICA I: POSSUI NA PARTE SUPERIOR UMA BAIA (DOBRA) DE APROX10CM PARA FIXAR A BARRA DE FUNDO INFINITO
Item 14 - Kit de Iluminação com luminárias, softboxes e tripes Quantidade: 01 (uma) unidade
Especificações Técnicas Mínimas:
UNIDADE DE COMPRA: UNIDADE
COMPOSICAO: COM 2 SOFTBOX 50X70CM COM SOQUETE E27 PARA 4 LAMPADAS, UM SOFT STAR LIGHT 40X40CM TIPO SOMBRINHA ACESSORIOS: HASTE PARA GIRAFA COM CABECA GIRATORIA, 3 TRIPES DE ILUMINACAO COM ALT. DE 2M E 3 SECOES EM ALUMINIO
VOLTAGEM/ POTENCIA: 110V, 8 LAMPADAS (45W,5400K-500K,50HZ)/1 LAMPADA (135W,5400K-500K,50HZ), CHAVE LIGA/DESLIGA
PARAMETRO ADICIONAL: COM BOLSA EM NYLON SOFTBOXES COM SUPORTE PARA REGULAGEM DE ANGULO E MONTAGEM SOBRE TRIPE, COR PRETA
COMPLEMENTO: BOLSA COM CONTRAPESO 1KG, PINO 5/8" NA HASTE PARA GIRAFA
1. CONDIÇÕES DE GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
1.1. Os produtos descritos no ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO ficam sujeitos à reparação ou substituição pela contratada, caso apresentem defeito durante o período de garantia.
1.2. A solução do defeito deverá ser realizada por meio de conserto da peça defeituosa ou por meio da sua substituição por peça com características e qualidade iguais ou superiores.
1.3. O prazo de garantia tem seu início na data da entrega dos equipamentos na USP, que ocorrerá após o recebimento definitivo do material.
1.4. Durante o período de garantia dos bens, as partes/peças que apresentarem defeitos deverão ser reparadas e/ou trocadas e todas as despesas referentes à reposição e transporte destas correrão por conta da contratada, não cabendo à USP quaisquer ônus.
1.5. Para os itens Lote 1 - item 1, Lote 2 - itens 1 e 2, Lote 3 - itens 1, 2, 9 e 11 do Edital, deverá ser disponibilizado site do próprio fabricante dos equipamentos com documentações e drivers para a continuidade e upgrades, sem qualquer custo adicional durante todo o período de garantia. Nesse site o efetivo modelo proposto deverá estar presente de forma clara e inequívoca, com suporte ao equipamento incluindo a possibilidade do download de manuais e de drivers;
1.6. Todos os requisitos de software apresentados na especificação deverão ser suportados e garantidos no seu funcionamento.
ANEXO VIII
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00004/2023 - FDRP
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do "Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP", nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme "Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
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RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ANEXO IX DECLARAÇÕES
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00004/2023 - FDRP
Deverá ser apresentado APENAS pela LICITANTE VENCEDORA
Documento assinado pelo seu representante legal da Licitante DECLARANDO que:
• compromete-se a fornecer, pelo mesmo preço, produto com características idênticas ou superiores às do modelo ofertado, em caso de descontinuidade e/ou falta de produção deste, desde que comprovado pelo fabricante e/ou distribuidor de seus insumos;
• o material proposto corresponde ao especificado no ANEXO I – DESCRIÇÃO DO OBJETO;
• concorda com todas as condições da presente licitação;