1ª NOTIFICAÇÃO COM RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 230/2022– PMAC
1ª NOTIFICAÇÃO COM RETIFICAÇÃO PREGÃO ELETRONICO SRP Nº 230/2022– PMAC
OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática, visando a modernização tecnológica das unidades administrativas e operacionais da Polícia Militar do Estado do Acre.
O PREGOEIRO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO notifica aos
interessados que houve pedido de esclarecimento e Retifica o Termo de Referência em relação ao Edital do Pregão supramencionado. Neste sentido, com o fim de cumprir princípios intrínsecos como transparência e legalidade, tornamos público os pedidos de esclarecimentos a resposta da PMAC, conforme segue:
1) PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS/IMPUGNACAO
Empresa 1
QUESTIONAMENTO 1: Desempenho: Atingir pontuação mínima de 17.000 pontos conforme lista de processadores no link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/ cpu_list.php; Processador: Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE4.1; O processador deve possuir 08 (oito) núcleos reais de processamento ou superior e suportar 16 (dezesseis) threads, com suporte as instruções AES (Advanced Encryption Standard instructions) e com recurso de overclock automático (turbo boost ou turbo core). Deve possuir clock mínimo de 2.9 GHz, com opção de turbo boost até no mínimo 4.80 GHz; Deve possuir memória cache de no mínimo 16MB A base de dados Passmark CPU MARK trabalha com valores médios atualizados de forma on-line onde os resultados são coletados das submissões dos usuários para o site PassMark, bem como dos testes internos onde pequenas variações nos índices gerados podem ocorrer até a data do Edital. Sendo assim, o resultado do teste PASSMARK CPU MARK rodado diretamente no equipamento ofertado garante o pleno atendimento ao desempenho exigido sendo mais próximo da realidade do que a pontuação média apresentada na base de dados disponível em (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx). Diante do exposto, para que haja flexibilidade na elaboração da proposta, aumento da competitividade e consequentemente economia do certame, entendemos que serão aceitos como comprovação a esta exigência resultados extraídos da base de dados Passmark CPU Mark (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx) com uma variação máxima de até 1%, bem como o resultado de teste realizado no equipamento com a configuração ofertadas com o seu resultado anexado na proposta. Nosso entendimento está correto?
RESPOSTA DO ORGÃO: O entendimento está de acordo. Nesse sentido, enfatiza-se a necessidade de adequação as características descritas no termo de referência, explicita-se ainda que as exigências mínimas não podem deixar de ser observadas, outrora o simples fato de o computador atingir a pontuação adequada não é suficiente para está de acordo com as especificações definidas. Por fim, enfatiza-se que devem ser respeitadas as características dos equipamentos conforme o licitado, sendo aceito, apenas, modificações que entreguem desempenho superior.
QUESTIONAMENTO 2: Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, unidade de mídia óptica, memórias e placas de expansão PCIe) sem a utilização de ferramentas (Tool Less), com exceção apenas para placas de expansão do tipo M.2, não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original. Não serão aceitos adaptadores em substituição aos parafusos previstos para o gabinete; O equipamento que pretendemos ofertar da fabricante HP, permite a abertura do equipamento e remoção de componentes internos (unidade de armazenamento de 2,5” junto com o case, unidade de mídia óptica, memórias e placas de expansão PCIe) sem a utilização de ferramentas (tool less) para manutenção externa dos componentes. Diante do exposto, entendemos que o equipamento ofertado atende aos requisitos mínimos solicitados para abertura e manutenção do equipamento, está correto nosso entendimento? Referente aos itens 03 e 05.
RESPOSTA DO ORGÃO O entendimento está de acordo.
QUESTIONAMENTO 3: Informar na proposta Marca, Modelo do objeto e Código do produto (Part Number). Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como Modelo e Código do produto (Part Number), com documentação técnica para constatação. É de amplo conhecimento que por conta das diferentes configurações requisitadas, nem todos equipamentos possuem Part Number prontos para atenderem especificações determinadas. Por esse motivo fabricantes usam Part Number’s tipo base , que a partir do mesmo são solicitadas configurações para atendimento conforme a exigência. Por esse motivo não é possível a consulta de configurações customizadas sítio do fabricante, somente dos Part Number de configurações padrões que já são existentes. Diante do exposto, entendemos que a apresentação da configuração customizada na proposta seja suficiente para o atendimento, está correto nosso entendimento? Referente ao item 05.
RESPOSTA DO ORGÃO: Explicita-se que os PART NUMBER’S deverão está de acordo com a descrição do termo de referência.
QUESTIONAMENTO 4: FHD de 15.6" (1920 x 1080), 165Hz, 250 nits; O portifólio
de equipamentos corporativos HP do tipo móvel não dispõe de modelo com a frequência de 165 HZ. O equipamento que pretendemos ofertar possui qualidade de resolução maior, UHD (3840x2160) LED com 120Hz, visando ampliar a competitividade e permitir a oferta de equipamentos com tecnologia recente, entendemos que serão aceitos equipamentos com tais características, está correto nosso entendimento?
RESPOSTA DO ORGÃO: Visando ampliar a competitividade, entende-se que tal alteração não trará prejuízos.
QUESTIONAMENTO 5: Garantia: Os equipamentos possuem garantia por um período mínimo de 03 (Três) anos on-site; Visando evitar entendimentos dúbios e permitir o correto dimensionamento da proposta. entendemos que a garantia da bateria deve ser a mesma do equipamento ofertado de 03 (Três) anos on-site, está correto nosso entendimento? Condições gerais
RESPOSTA DO ORGÃO: O entendimento está de acordo.
QUESTIONAMENTO 6: 5.1. O fornecimento será efetuado sob demanda, com xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar do recebimento da Ordem de Entrega, expedida pela Polícia Militar do Acre; Sobre este requisito destacamos que os equipamentos licitados não são produtos "padrão de mercado" aos quais seriam encontrados previamente disponíveis nos estoques dos fabricantes; pelo contrário, trata-se de equipamentos específicos, fabricados conforme demanda e especificação frente aos requisitos constantes no certame. O processo de fabricação compreende as etapas de aquisição de matéria prima, planejamento da produção, a produção propriamente dita, testes de produção e controle de qualidade, faturamento e transporte. Ocorre que ainda estamos enfrentando uma situação de pandemia e seus reflexos, onde os prazos estipulados em edital são incompatíveis com o mercado, pois estão baseados em uma situação normal de funcionamento da cadeia produtiva. Atualmente a capacidade de produção está saturada para o presente ano e a falta de insumos/componentes no mercado para fabricação dos equipamentos solicitados agrava a crise no mercado. Se o fornecedor possuísse todos os insumos em fábrica no momento do recebimento do pedido, ainda assim não seria possível realizar a entrega dos equipamentos em 30 (trinta) dias, devido as dificuldades de transportes, limitações de voos e reduções da mão de obra nos parques fabris oriundo do contingenciamento dos trabalhadores causados pelo Covid-19 tudo isto agravado pela atual falta de insumos e componentes, portanto não é possível garantir o prazo de entrega solicitado pelo edital. Crise dos semicondutores (matéria completa no link abaixo) Chega a ser impressionante que um componente tão crucial para indústrias de diferentes segmentos tenha sua produção global concentrada em menos de meia dúzia de players. Mas é assim que acontece quando o assunto é semicondutor. A pandemia levou o setor a uma crise de abastecimento. Por um lado, houve interrupção das cadeias de produção, por causa de lockdowns provocados em 2020-2021. Isso derrubou a oferta. Por outro lado, o confinamento fez explodir o comportamento por soluções remotas e digitais, aumentando a demanda. A lacuna entre encomenda e entrega chegou ao recorde de 22 semanas. É nesse contexto que o ano de 2022 começa. Se não houver grandes alterações relacionados a variantes da Covid (com mais lockdowns), a previsão é que somente em meados do ano a situação comece a se normalizar, embora haja especialistas que prevejam um novo normal apenas em 2023. Isso se torna logística e geopoliticamente complexo quando se mergulha na indústria de semicondutores. Sendo assim, reforçamos a necessidade de ajuste no prazo limite para entrega, entendemos que a contratante tem ciência que os prazos de entrega solicitados no edital são inexequíveis devido aos motivos expostos acima, e que será aceita extensão do prazo de entrega para até 50 (cinquenta) dias, devidamente fundamentados. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA DO ORGÃO: O prazo de entrega será prorrogado para 90 (noventa) dias.
QUESTIONAMENTO 7: Referente a Proposta inicial e documentos de habilitação: Visando o pleno atendimento ao Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 em seu art. 26 - Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço,
até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública. Entendemos que juntamente com a proposta inicial (antes da abertura do certame) apresentando-a de forma resumida, informando a marca e o modelo do produto, não serão exigidos catálogos, folders , Certificações e declarações técnicas dos equipamentos, sendo estes exigidos do licitante vencedor somente após a fase de lances juntamente com a proposta reajustada e minuciosamente detalhada, Está correto nosso entendimento ?
RESPOSTA DO ORGÃO: A apresentação de prospectos é única e exclusivamente para conferência das configurações dos equipamentos, tais documentos serão exigidos no ato de apresentação da proposta, contudo a sua não apresentação não ensejará a desclassificação do licitante concorrente. Portanto, a exigência do envio de prospectos, folders e manuais se estendem a todos os licitantes.
Empresa 2
QUESTIONAMENTO 1: A empresa supracitada em análise ao edital do referido certame, constatou algumas inconsistências para o item 02:
ITEM 02 – Estação De Trabalho Intermediária (Desktop) 1o ponto:
DESEMPENHO:
[...]: Atingir pontuação mínima de 17.000 pontos conforme lista de processadores no link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx; [...]” grifo nosso.
Em análise ao edital, verificamos que está sendo solicitado equipamento com processador que possua pontuação mínima de 17.000 pontos tendo como base o site CPU Benchmark. Acontece que o site mensalmente sofre alterações nas avaliações dos pontos, podendo muitas vezes apresentar uma pontuação menor. Desta forma, entendemos que ofertando um processador que atenda a todas as exigências da quantidade de núcleos, threads, clock, cache e TDP com a pontuação de 16.896 pontos estaremos atendendo ao exigido em edital. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA DO ORGÃO: O entendimento está de acordo. Nesse sentido, enfatiza-se a necessidade de adequação as características descritas no termo de referência, explicita-se ainda que as exigências mínimas não podem deixar de ser observadas, outrora o simples fato de o computador atingir a pontuação adequada não é suficiente para está de acordo com as especificações definidas. Por fim, enfatiza-se que devem ser respeitadas as características dos equipamentos conforme o licitado, sendo aceito, apenas, modificações que entreguem desempenho superior.
Empresa 3
QUESTIONAMENTO 1: Item 01 Estação De Trabalho Avançada (Workstation) 1 - O Edital pede: No mínimo 10 (dez) interfaces USB, sendo pelo menos 2 (duas) no padrão 2.0 (ambas sendo no Tipo A) e 3 (duas) USB 3.1 (sendo duas no Tipo A e outra no Tipo- C), instaladas na parte frontal do gabinete sem a utilização de hubs ou adaptadores, com possibilidade de desativação das portas através do BIOS do sistema;
Gostaríamos de entender melhor a solicitação de quantas e quais USBS devem estar localizadas na parte frontal do equipamento, hoje, o padrão das works Dell é de 4 USB frontais sendo 3 tipo A e uma tipo C. com isso, gostaríamos de entender se será aceito equipamento com essas características. 2 - Quanto ao monitor deste item no descritivo se pede: Deve possuir Pixel Pitch máximo de 0,312 mm; o monitor P2722h atualmente disponibiliza Distância entre Pixels 0.3114 mm, entendemos que será aceito este monitor com essa variação visto que ela é imperfectiva, está correto nosso entendimento?
RESPOSTA DO ORGÃO: O entendimento está de acordo.
QUESTIONAMENTO 2: Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE4.1; O processador deve possuir 08 (oito) núcleos reais de processamento ou superior e suportar 16 (dezesseis) threads, com suporte as instruções AES (Advanced Encryption Standard instructions) e com recurso de overclock automático (turbo boost ou turbo core). Deve possuir clock mínimo de 2.9 GHz, com opção de turbo boost até no mínimo 4.80 GHz; Deve possuir memória cache de no mínimo 16MB; Devido a atualização da geração de processadores da intel o novo modelo proporcionado é o 12ª geração Intel® Core™ i7-12700 (12 Núcleos/cache de 25MB/20T/2.1GHz até 4.9GHz/65W) o qual possui performance superior ao solicitado, porem o clock mínimo de 2.1Ghz, sendo assim, respeitosamente questionamos, será aceito equipamentos com o novo modelo I7-12700? com a atualização tecnológica A potência da fonte dos equipamentos aumentou para 300w com 92% de eficiência e o edital limita ao máximo 210w; Com o intuito de participarmos com a nova linha Dell Optiplex, respeitosamente questionamos, será aceito equipamentos com fonte de 300w platinum?
RESPOSTA DO ORGÃO: O entendimento está de acordo, nesse sentido serão aceitos processadores da família core i7 da 12ª geração ou superior. Há de se enfatizar que o desempenho não pode ser inferior ao exigido no termo de referência. Além disso entende-se que devido a evolução do Hardware uma fonte de 300W com 92% de eficiência atende as necessidades.
QUESTIONAMENTO 3: - Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE4.1; O processador deve possuir 04 (quatro) núcleos reais de processamento ou superior e suportar 08 (oito) threads, com suporte as instruções AES (Advanced Encryption Standard instructions) e com recurso de overclock automático (turbo boost ou turbo core). Deve possuir clock mínimo de 3.00 GHz, com opção de turbo boost até no mínimo 3.80 GHz; Deve possuir memória cache de no mínimo 6MB. TDP de no máximo 35W; Devido a atualização da geração de processadores da intel o novo modelo proporcionado é a 12ª geração Intel® Core™ i3-12100T (4 Núcleos/12MB/8T/2.2GHz to 4.1GHz/35W) o qual possui performance superior ao solicitado, porem o clock mínimo de 2.2Ghz, sendo assim, respeitosamente questionamos, será aceito equipamentos com o novo modelo i3-12100T?
RESPOSTA DO ORGÃO: O entendimento está de acordo, nesse sentido serão aceitos processadores da família core i3 da 12ª geração ou superior. Há de se enfatizar que o desempenho não pode ser inferior ao do definido pelo termo de referência, devendo ter a mesma quantidade de núcleos físicos e suportar 8 threads.
Empresa 4
QUESTIONAMENTO 1: No Anexo I, Termo de Referência, 28.2. Especificações Mínimas Detalhadas, Item 06 Monitor 23,8": Acreditamos que houve um equívoco quanto a quesito: "suporte giratório (mínimo 100°)" As fabricantes ofertam ângulo de até 90°, impossibilitando assim atender simultaneamente todo o requisitado com um único modelo. Entendemos então que, para evitar o fracasso na disputa por falta de modelos que atendam completamente o edital, serão aceitos modelos com Ângulo de Suporte Giratório de 90°. Nosso entendimento está correto?
RESPOSTA DO ORGÃO: Este entendimento está correto. Nesse sentido serão aceitos monitores com suporte giratório de 90°.
Empresa 5
QUESTIONAMENTO 1: Diante das considerações apresentadas, entendemos que a contratante tem ciência que os prazos de entrega solicitados no edital podem vir a não ser cumpridos, e que será aceita extensão do prazo de entrega para 180 (cento e oitenta) dias, para a entrega dos bens em casos que as dificuldades impostas pelo processo e logística ocasionem atraso na entrega dos pedidos, desde que fundamentadas. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA DO ORGÃO: Em desacordo, não há possibilidade de dilação do prazo de entrega para 180 dias. Nesse sentido, enfatiza-se que o prazo será prorrogado para o máximo 90 (noventa) dias, de modo a não causar prejuízo à eficiência do serviço público.
Empresa 6
QUESTIONAMENTO 1: No edital em 28. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
na descrição para o ITEM 02 em “Desempenho: ” é solicitado: “Atingir pontuação mínima de 17.000 pontos conforme lista de processadores no link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/ cpu_list.php;” Sendo também solicitado em “Processador: ” “Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE4.1;” “O processador deve possuir 08 (oito) núcleos reais de processamento ou superior e suportar 16 (dezesseis) threads, com suporte as instruções AES (Advanced Encryption Standard instructions) e com recurso de overclock automático (turbo boost ou turbo core). Deve possuir clock mínimo de 2.9 GHz, com opção de turbo boost até no mínimo 4.80 GHz;” “Deve possuir memória cache de no mínimo 16MB;” Informamos que as pontuações de desempenho do Passmark é uma média dos resultados enviados, ocorrendo variação na pontuação conforme o resultado dos testes enviados. As demais exigências referentes ao processador são atendida pelo processador Intel Core i7-10700 que atendia a pontuação de desempenho na época das cotações de preço do órgão com os fornecedores. O processador Intel Core i7-10700 possui pontuação no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx hoje (27/06/2022) de 16.886 pontos. Entendemos que será aceito a oferta do processador Intel Core i7-10700 com pontuação de desempenho de 16.886 pontos disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx. É correto nosso entendimento?
RESPOSTA DO ORGÃO: O entendimento está incorreto, nesse sentido serão aceitos processadores da família core i7 da 12ª geração ou superior. Há de se enfatizar que o desempenho não pode ser inferior ao exigido no termo de referência.
QUESTIONAMENTO 2: No edital em 28. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
na descrição para o ITEM 02 em “Placa Principal: ” é solicitado: “Recursos DASH 1.2 (Desktop and mobile Architecture for System Hardware) ou suporte a Intel vPro;” Entendemos que o equipamento a ser ofertado deve ter total suporte a gerenciamento remoto a nível de hardware, permitindo seu gerenciamento via rede de dados cabeada ou através da rede dados wireless. É correto nosso entendimento?
RESPOSTA DO ORGÃO: O entendimento está de acordo
QUESTIONAMENTO 3: No edital em 28. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
na descrição para o ITEM 02 em “Software, Documentação e Gerenciamento: ” é solicitado: “Licença por unidade entregue com todos os recursos para garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional 64 bits ou versão superior; “O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR instalado e em pleno funcionamento;” “Deverá possuir, integrado à placa-mãe do computador (on-board), sem adaptações, subsistema de segurança TPM (trustes plataform module) compatível com a norma TPM Specification Version 2.0 especificada pelo TCG (Trusted Computing Group).” “Deverá ser fornecido software que permite a implementação desta função, através de software desenvolvido ou homologado pelo fabricante ou pela ferramenta Bitlocke nativa do Windows Pro;” “Todos os softwares fornecidos deverão ser licenciados pelo período mínimo de validade da garantia do equipamento. Não serão aceitos softwares ou aplicativos nativos do Sistema Operacional.” Entendemos que todas as funcionalidades solicitadas são atendidas pelo sistema operacional Windows e seus softwares e ferramentas que fazem parte dele, não sendo necessário que seja ofertado um software de outro fabricante com um custo adicional. É correto nosso entendimento?
RESPOSTA DO ORGÃO: O entendimento está de acordo
QUESTIONAMENTO 4: No edital em 28. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
na descrição para o ITEM 02 em “Compatibilidade: ” é solicitado: “O fabricante do notebook deverá fazer parte da Green Eletron, entidade gestora para logística reversa de produtos eletroeletrônicos, idealizada pela Abinee;” Entendemos que aonde se lê “O fabricante do notebook..” devemos considerar “O fabricante do desktop...”. É correto nosso entendimento?
RESPOSTA DO ORGÃO: O entendimento está de acordo
QUESTIONAMENTO 5: No edital em 28. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
na descrição para o ITEM 04 em “Conectividade: ” é solicitado: “. Bluetooth 5.1” Informamos que no edital é solicitado controladora de rede Wireless “Wi-Fi 802.11 ac (1x1)” que possuem Bluetooth na versão 4.2. A exigência de Bluetooth na versão 5.1
eleva a oferta para rede Wireless com características superiores e mais caras. Entendemos que será aceito a oferta de notebook com Bluetooth na versão 4.2. É correto nosso entendimento?
RESPOSTA DO ORGÃO: O entendimento está em desacordo, deverá ser mantido o Bluetooth na versão 5.1 ou superior. Vale ressaltar que a rede Wireless poderá ser superior à descrita no termo de referência.
QUESTIONAMENTO 6: No edital em 28. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
na descrição para o ITEM 04 em “Conectividade: ” é solicitado: “. 1x Kensington Lock” Informamos que no edital não é solicitado cabo de segurança e que o notebook da HP que atende as outras exigências do certame não possuem slot para cabo de segurança. Entendemos que será aceito a oferta de notebook sem slot de segurança para permitir um número maior de participantes. É correto nosso entendimento?
RESPOSTA DO ORGÃO: O entendimento está de acordo
QUESTIONAMENTO 7: No edital em 28. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
na descrição para o ITEM 04 em “Memória Ram: ” é solicitado: “Memória de 08GB (1x8GB), DDR4, 2666MHz;” “Expansível até 32 GB (2 slots SODIMM);” Informamos que os notebooks que atendem as demais exigências do certame possuem suporte a expansão de memória de 16GB. A exigência d e suporte a 32GB de expansão de memória levaria para notebooks de linhas superiores e com custo superior. Informamos ainda que o notebook que desejamos ofertar possui dois slots de memória, sendo ofertado 8GB em um modulo único, restando um slot livre para futura expansão, com capacidade de dobrar a quantidade de memória solicitada no certame caso o órgão tenha necessidade. E a oferta desde equipamento esta aderente ao Termo de Referencia ao qual iniciou o processo constava expansão de memória de 16GB. Entendemos que será aceito a oferta de notebook com dois slots de memória e expansão de até 16GB, fornecido com 8GB de memória RAM em modulo único. Deixando assim o processo mais competitivo. É correto nosso entendimento?
RESPOSTA DO ORGÃO: O entendimento está em desacordo, deve ser mantido a característica de ser expansível até 32 GB (2 slots SODIMM.
QUESTIONAMENTO 8: No edital em 28. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
na descrição para o ITEM 04 em “Vídeo: ” é solicitado: “Controladora de vídeo integrada com frequência dinâmica de no mínimo 1.10 GHz;” Informamos que o processador Intel Core i5-1035G1 que atende as exigências referentes ao processador, possui controladora gráfica integrada com frequência dinâmica de 1.05 GHz e que não possível a troca da controladora de vídeo, por ser integrada ao processador. Entendemos que será aceito a oferta de notebook com processador Intel Core i5- 1035G1 e controladora de vídeo integrada com frequência dinâmica de 1.05 GHz. É correto nosso entendimento?
RESPOSTA DO ORGÃO: Será aceito processadores da família core i5 da 12º geração ou superior que atenda as descrições existentes no termo de referência.
QUESTIONAMENTO 9: No edital em 28. DAS ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
na descrição para o ITEM 04 em “Teclado: ” é solicitado: “Teclado Padrão Windows ABNT-2 (possuir todos os caracteres da língua portuguesa/Brasil) ou Padrão Windows Internacional, teclado numérico embutido, teclas de acesso rápido para modo silencioso, Internet e Wireless.” Os notebooks de uso corporativo possuem teclas de atalho padrões para quase todos os fabricantes e modelos, não estando disponível para a maiorias dos fabricantes teclas de acesso rápido para Internet e Wireless, sendo que a tecla de acesso rápido foi substituída pela tecla de modo aviação, que desativa todas as conexões de rede sem fio do equipamento, assim como é feito com os celulares e outros dispositivos moveis. Entendemos que será aceito a oferta de notebook sem tecla de acesso rápido para internet e com tecla de acesso rápido para o modo aviação em substituição da antiga tecla de desativação da rede wireless. É correto nosso entendimento?
RESPOSTA DO ORGÃO: Entendimento está de acordo.
QUESTIONAMENTO 10: No edital em 28. DAS ESPECIFICAÇÕES DO
OBJETO na descrição para o ITEM 04 em “Sistema Operacional: ” é solicitado: “Windows 10 PRO 64 BITS, visto a utilização de sistemas e aplicações com uso exclusivo para o sistema operacional da Microsoft.” Entendemos que com o lançamento do Windows 11 pela Microsoft em substituição ao Windows 10, serão aceitos notebooks com o Windows 11 Pros 64 bits. É correto nosso entendimento?
RESPOSTA DO ORGÃO: Entendimento está de acordo.
Empresa 7
QUESTIONAMENTO 1: 1º. No termo de referência descreve que uma vida útil de lâmpada de 7000hs e um contraste de 20.000:1 o que descreve um projetor de tecnologia 3DLP que é muito pouco difundida no mercado e de alto custo de manutenção devido ao alto consumo de energia (220w) e baixa vida útil da lâmpada (7.000hs). Pergunto se serão aceitos projetores com tecnologia LCD que é mais difundida no mercado, consome metade da energia e a vida útil da lâmpada é maior que 30.000hs, porém contraste de 10.000:1.?
RESPOSTA DO ORGÃO: Não serão aceitos projetores de tecnologia LCD, nesse sentido enfatiza-se a necessidade de adequação as características descritas no termo de referência.
QUESTIONAMENTO 2: 2º. O termo de referência descreve a resolução de 800x600, porém pergunto se será aceira resolução Full HD (1920x1080) tendo em vista ser superior, além de se enquadrar melhor a vídeos de streamimg e youtube aproveitando melhor a área útil da tela.?
RESPOSTA DO ORGÃO: Será aceita a resolução Full HD (1920x1080).
Empresa 8
QUESTIONAMENTO 1: Referente a 03 – Estação básica de trabalho. Ao solicitar que seja entregue junto do equipamento o acessório que permite a instalação no formato AIO, o atual suporte do monitor é descartado e substituído pelo suporte, sendo assim entendemos que não é necessário encaminhar o suporte atual do monitor uma vez em que ele não terá utilidade? Abaixo imagem ilustrativa do monitor e desktop montado no acessório Dell MFS18.
RESPOSTA DO ORGÃO: Este entendimento está incorreto. Nesse sentido enfatiza-se necessidade de adequação as características descritas no termo de referência.
QUESTIONAMENTO 2: Referente ao item 06 – o edital solicita suporte giratório (mínimo 100), o monitor da Dell que atende as demais características do edital possui suporte de 90º, sendo assim, respeitosamente questionamos, visando a ampla competitividade e a participação de uma das maiores marcas de tecnologias se será aceito monitores com suporte giratório de 90º?
RESPOSTA DO ORGÃO: Serão aceitos monitores com suporte giratório de 90°.
Empresa 9
PEDIDO DE IMPUGNAÇÃO 1: O edital possui exigências que limitam e tornam desigual a participação do maior número de licitantes. Tais exigências estão descritas no Edital, conforme abaixo:
ITEM 15: PROJETOR DE MULTIMÍDIA
Tipo de lâmpada OSRAM; Potência da lâmpada de 220 w; Relação de contraste em 20.000: 1; Zoom digital 2x;
Deve possuir compatibilidade EDTV
Da forma como está a especificação técnica descrita, destacamos
acima as exigências mais explícitas, APENAS PROJETORES DA MARCA ACER X1126AH, são capazes de atender completamente todas as características simultaneamente as exigências editalícias, além disso, o produto foi
descontinuado, ou seja, não está mais disponível no mercado.
Ora, percebe-se claramente que o direcionamente a um único fabricante enseja sim a alteração do presente instrumento convocatório.
Conclui-se, então, que deve o presente certame priorizar a finalidade
pela qual foi criado, ou seja, ampliar a competitividade em busca do melhor resultado para a entidade e buscar aquilo que, de fato, lhe é mais vantajoso.
Aduzidas as razões que balizaram a presente manifestação, esta empresa, requer, com supedâneo nas legislações vigentes que lhe serviram de esteio, o recebimento, análise e admissão desta peça, para que o Edital assim seja retificado e que seja excluída qualquer exigência restritiva à competição.
RESPOSTA DO ORGÃO: Em atenção ao disposto na lei 8666/63 e nº 10.502/02, entende-se viável variações mínimas ao previsto no Termo de Referência. Nesse sentido, serão aceitos equipamentos com características similares ao modelo referência. Outrora, enfatiza-se que os equipamentos entreguem devem atentar ao máximo possível as características licitadas de modo a atender as demandas da administração pública. Sendo assim, modificações substanciais não serão aceitas, haja vista que é discricionário da administração enunciar as características dos equipamentos a serem adquiridos.
Empresa 10
QUESTIONAMENTO 1: Para o processador é solicitado para o Item 02: “O processador deve possuir 08 (oito) núcleos reais de processamento ou superior e suportar 16 (dezesseis) threads, com suporte as instruções AES (Advanced Encryption Standard instructions) e com recurso de overclock automático (turbo boost ou turbo core). Deve possuir clock mínimo de 2.9 GHz, com opção de turbo boost até no mínimo 4.80 GHz”; O edital utilizou como referência o processador Intel i7-10700, porém gostaríamos de esclarecer que existem outros fabricantes de processadores no mercado e ao utilizar toda a descrição do processador acaba por consequência restringindo a oferta de processadores com desempenho igual ou superior ao utilizado como referência. Sendo assim, após uma consulta ao mundialmente conhecido e reconhecido CPUPassmark, conforme o link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/ cpu.php?cpu=Intel+Core+i7-10700+%40+2.90GHz&id=3747processador i7-10700 possui uma pontuação de 16.886 pontos, inferior ao solicitado. Entendemos assim, que é interesse da administração a oferta mais vantajosa e a ampla participação na licitação, permitindo a oferta de processadores com desempenho igual ou superior ao utilizado como referência. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA DO ORGÃO: O entendimento está de acordo. Nesse sentido, enfatiza-se a necessidade de adequação as características descritas no termo de referência, explicita-se ainda que as exigências mínimas não podem deixar de ser observadas, outrora o simples fato de o computador atingir a pontuação adequada não é suficiente para está de acordo com as especificações definidas. Por fim, enfatiza-se que devem ser respeitadas as características dos equipamentos conforme o licitado, sendo aceito, apenas, modificações que entreguem desempenho superior.
QUESTIONAMENTO 2: Para a Fonte de Alimentação para item 02 é solicitado: “Fonte de alimentação, em nome do fabricante do equipamento, tipo ATX ou BTX para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos, memórias e demais periféricos) e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência igual ou superior a 90%;” a) Portanto, para garantir uma oferta adequada ao que o órgão deseja receber, entendemos que deverá obrigatoriamente ser ofertada fonte com eficiência igual ou superior a 90% na carga 50% Typical, comprovada com a certificação 80 PLUS GOLD. Está correto o nosso entendimento?
b) Caso o entendimento não esteja correto, entendemos que a eficiência de 90% deve ser comprovada em todas as cargas (20%, 50% e 100%) com certificação 80 PLUS PLATINUM. Nosso entendimento está correto?
RESPOSTA DO ORGÃO: O entendimento está incorreto. Nesse sentido serão aceitas fontes com certificação 80 PLUS PLATINUM.
QUESTIONAMENTO 3: Para os Itens 02 e 03 é solicitado para o monitor: “O monitor deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado, ou ser projetado especificamente para compor a solução ofertada, em regime ODM.” Considerando que no mercado de TI, temos fabricantes com contratos de parcerias e manufatura, como OEM (Original Equipment Manufacturer), ODM (Original Design Manufacture), OBM (Original Brand Manufacturer) entre outras, utilizados para atender a política de cada empresa e características típicas dos conjuntos. Especificamente para o periférico monitor de vídeo, componente integrante do equipamento microcomputador, objeto desta licitação, que não são fabricados na mesma fábrica dos microcomputadores, porém, fornecidos pelos fabricantes Flextronics, Envision, LG e outras com autorização do fabricante da CPU inserir sua logomarca. Não sendo atribuição da Administração, a definição da política de parceria industrial que os fabricantes de computadores devam adotar, e para seguir a determinação da legislação, entendemos que será aceito equipamentos cujo monitor é da mesma marca do fabricante do equipamento, sendo comprovado que este é o responsável pela comercialização e garantia do microcomputador e monitor de forma legal, independente da modalidade de manufatura utilizada pelo fabricante. Nosso entendimento está correto?
RESPOSTA DO ORGÃO: O entendimento está de acordo.
QUESTIONAMENTO 4: Para os Itens 02 e 03 é solicitado: “O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux Kernel 2.6.32 ou superior. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado ou no caso da homologação Linux Ubuntu ou SUSE, a comprovação de compatibilidade poderá ser efetuada pela apresentação constante no site HCL Ubuntu, disponível em (xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx) ou SUSE, disponível em (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/ yessearch/Search.jsp). Serão aceitos também relatórios de compatibilidade de equipamento mediante a apresentação de laudos ou atestados de laboratórios credenciados junto ao INMETRO”
a. Considerando que a UBUNTU lista em seu site somente os modelos que possuem imagem pré-instalados de seus parceiros O&M, não disponibilizando certificado de compatibilidade do modelo do equipamentos testados com o Sistema Operacional. Ainda, que os grandes fabricantes de computadores possuem distribuição própria ou homologado para o sistema Linux, entendemos que será aceito uma declaração do próprio fabricante, comprovando que o modelo ofertado é certificado quanto a compatibilidade com o Sistema Operacional Linux, distribuição Ubuntu na versão
14.04 LTS ou mais recente. Está correto nosso entendimento?
b. Caso o entendimento acima, não esteja correto e, vez que a UBUNTU não emite certificado de compatibilidade Linux, entendemos que será aceito comprovação de compatibilidade de umas das mundialmente conceituadas distribuições Linux: RED
HAT, SUSE ou MANDRIVA emitidos por um laboratórios de testes e certificação. Nosso entendimento está correto?
RESPOSTA DO ORGÃO: O entendimento está em desacordo. Nesse sentido, serão aceitas certificações de uma das mundialmente conceituadas distribuições Linux.
QUESTIONAMENTO 5: Para os Itens 04 e 05 é solicitado para a tela: “Tela HD de 15.6" (1366 x 768), retroiluminada por LED e com antirreflexo;” Notebooks desenvolvidos para o mercado corporativos sempre visam a mobilidade do usuário e a facilidade de transporte do equipamento, resultando em projetos com telas com tamanho de 13 a 14. Esse formato além proporcionar uma visualização para o usuário, permite que o produto seja mais leve e fino, proporcionando uma maior facilidade de uso em diversos locais com espaço reduzindo, como poltrona de aviões, aeroportos, cafés. Diferente dos projetos com tela de 15 a 15,6” que normalmente são desenvolvidos para usuário gamers, visto, que esses usuários não possuem como prioridade a mobilidade constante do produto que um usuário corporativo necessita. Sendo assim, no sentido de fornecer notebooks corporativo entendemos que serão aceitos equipamentos com tela de LED de 14” com resolução Full HD, atendendo as demais característica do item. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA DO ORGÃO: O entendimento está em desacordo. Nesse sentido deverão ser mantidas as características do Termo de Referência
Empresa 11
QUESTIONAMENTO 1: – Com relação a entrega, entendemos que a não definição dos quantitativos mínimos a serem adquiridos por pedido (subdivisões do quantitativo total registrado), acaba impedindo que os licitantes interessados consigam definir seu preço de venda mais competitivo, pois, tecnicamente, o órgão pode solicitar, por exemplo, que seja entregue apenas 01 (uma) unidade por pedido. Entretanto, mostra-se como contrassenso considerar exequível que o valor unitário permita ao fornecedor absorver todos os custos envolvidos no fornecimento de apenas 01 (uma) unidade. Para corroborar a validade de nosso questionamento, é oportuno ressaltarmos que há deliberações do TCU que orientam os entes públicos a estabelecerem quantitativos mínimos para os itens que compõem o objeto licitando pelo Sistema de Registro de Preço (SRP), preservando a lógica da economia de escala e, conseqüentemente, os princípios da economicidade e isonomia. Segundo o Modelo de Licitações e Contratos da Consultoria-Geral da União (Junho/2021), no termo de referência quando adotado o Sistema de registro de Preços, deve ser anexada tabela com estimativa de consumo do órgão gerenciador e órgãos participantes (se houver) com as requisições mínimas e máximas, conforme transcrevemos abaixo: “Caberá ao órgão gerenciador, então, compilar as demandas envolvidas, os quantitativos mínimos por requisição e os máximos, os locais de entrega e prazos, entre outras informações, para sistematizar e harmonizar as disposições do Edital e Termo de Referência, e dispor os itens do objeto licitatório da forma mais adequada para a obtenção da melhor proposta para a Administração Pública” Essa quantidade é a mínima que a Administração vai pedir, se pedir, no qual a licitante deverá diluir custos indiretos (administrativo, transporte etc.). Observe que quanto menor for a quantidade mínima maior será a perda da economia
de escala. Para que possamos melhor formular nossa proposta, solicitamos a requisição mínima por pedido para os itens do PE em epígrafe.
RESPOSTA DO ORGÃO: se faz necessário esclarecer que as quantidades mínimas a serem adquiridas pela Policia Militar do Acre - PMAC estão delimitadas à quinta coluna do quadro componente do item 28.1 do Termo de Referência - ANEXO I do Edital do certame e serão adquiridos, conforme dotação orçamentária de cada exercício financeiro.
Cumpre salientar, que a Polícia Militar do Acre, não estará obrigada a adquirir os quantitativos dispostos no Termo de Referência em sua totalidade registrada, devendo adquirir os itens de acordo com suas demandas, conveniência e oportunidades. Destaca-se que os equipamentos que não forem adquiridos imediatamente ficarão registrados em Ata de Registro de Preços para suprir quaisquer eventualidades, caso necessário.
Empresa 12
QUESTIONAMENTO 1:
É solicitado em edital:
Possuir duas matrizes branca (1 na frente, 1 no verso), Xenônio ou LED;
Possuir resolução de saída cor/escalda de cinza/monocromático: 50 a 600 dpi (ajustável em incrementos de 1 dpi), 1.200 dpi;
Velocidade de varredura simples (simplex/duplex) de, no mínimo, 60 ppm/120 ipm (Sessenta páginas por minuto / cento e vinte imagens por minuto) 200 a 300dpi (duzentos a trezentos pontos por polegada) em cores e preto e branco;
Sugerimos as seguintes alterações
Possuir duas matrizes branca ou RGB (1 na frente, 1 no verso), Xenônio ou LED;COM AAD PARA 70 PPM SIMPLEX E 140 IPM DUPLEX
Possuir resolução de saída cor/escalda de cinza/monocromático: 75 a 600 dpi (ajustável em incrementos de 1 dpi), 1.200 dpi;
Velocidade de varredura simples (simplex/duplex) de, no mínimo, 60 ppm/120 ipm (Sessenta páginas por minuto / cento e vinte imagens por minuto) 200 a 300dpi (duzentos a trezentos pontos por polegada) em preto e branco;
RESPOSTA DO ORGÃO: solicita-se a retificação das especificações do item 8 - Scanner De Mesa:
Onde se lê:
"Possuir duas matrizes branca (1 na frente, 1 no verso), Xenônio ou LED; [...]
Possuir resolução de saída cor/escalda de cinza/monocromático: 50 a 600 dpi (ajustável em incrementos de 1 dpi), 1.200 dpi; [...]
Velocidade de varredura simples (simplex/duplex) de, no mínimo, 60 ppm/120 ipm (Sessenta páginas por minuto / cento e vinte imagens por minuto) 200 a 300dpi (duzentos a trezentos pontos por polegada) em cores e preto e branco;"
Leia-se:
"Possuir duas matrizes branca ou RGB (1 na frente, 1 no verso), Xenônio ou LED com AAD para 70 PPM SIMPLEX E 140 IPM DUPLEX; [...]
Possuir resolução de saída cor/escalda de cinza/monocromático: 75 a 600 dpi (ajustável em incrementos de 1 dpi), 1.200 dpi; [...]
Velocidade de varredura simples (simplex/duplex) de, no mínimo, 60 ppm/120 ipm (Sessenta páginas por minuto/ cento e vinte imagens por minuto) 200 a 300dpi (duzentos a trezentos pontos por polegada) em preto e branco;"
IMPUGNAÇÃO 1: 1-Direcionamento de Marca: As especificações constantes do referido Edital evidenciam o direcionamento de marca do objeto. Esta esfera da impugnação colabora com o Serviço Público para adequar o processo licitatório dentro do balizamento Legal. As solicitações do edital, estão nitidamente favorecendo e direcionando para uma marca específico, o que
é TAXATIVAMENTE vedado pela Lei 8666/93, que regula todas as modalidades de licitação.
O Item 8 – Scanner de Documentos, está integralmente direcionado a Maxxx Xxxxxxx.
Além disso é possível notar que o descritivo contém, linguagens técnicas que somente existem nos softwares da marca Fujitsu, no qual foram copiados e colados do folder do scanner da Fujitsu, tais como: Possuir duas matrizes branca (1 na frente, 1 no verso), Xenônio ou LED; Possuir resolução de saída cor/escalda de cinza/monocromático: 50 a 600 dpi (ajustável em incrementos de 1 dpi), 1.200 dpi: Velocidade de varredura simples (simplex/duplex) de, no mínimo, 60 ppm/120 ipm (Sessenta páginas por minuto / cento e vinte imagens por minuto) 200 a 300dpi (duzentos a trezentos pontos por polegada) em cores e preto e branco; O fato é que, além do Scanner da Fujitsu, outros fornecedores de scanners não vão conseguir fornecer, pois desta forma solicitada somente a marca Fujitsu terá equipamento para ofertar pois está sendo utilizado nomenclatura própria e irá conseguir vencer o certame sem dar ao menos um lance para baixar o preço e trazer a melhor proposta para a administração pública.
RESPOSTA DO ORGÃO: A impugnação está respondida, conforme a retificação do questionamento anterior.
Empresa 13
QUESTIONAMENTO 1: No Termo de Referência do Edital, item 10. Nas páginas 14 e 43 - DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA, subitens 10.1 e 10.3, temos o
seguinte prazo de entrega:
“5.1. O fornecimento será efetuado sob demanda, com xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar do recebimento da Ordem de Entrega expedida pela Polícia Militar do Acre;
10.3 As entregas deverão ocorrer no endereço indicado no item anterior, de segunda a sexta-feira das 7h00min às 13h00min.”
O prazo de entrega praticado pelo mercado, por ora, para itens similares ao objeto desta licitação, referenciando os itens:01,02,03,04,06 e 07 é de 120 (cento e vinte) a 150(cento e cinquenta) dias, pois tais equipamentos possuem configurações especificas, que em geral demandam um tempo maior de fabricação e entrega, pois, possuem alguns componentes que dependem de importações e liberações aduaneiras. Além de tal fato destacamos a falta de insumos para fabricação de computadores, notebooks e demais equipamentos de computação pessoal onde o prazo de entrega praticado vem sendo maior do que o esperado. Além de tal fato destacamos a falta de insumos para fabricação de computadores, notebooks e demais equipamentos de computação pessoal onde o prazo de entrega praticado vem sendo maior do que o esperado. Neste sentido, ressaltamos que os equipamentos licitados não são produtos "padrão de mercado" que seriam encontrados previamente disponíveis nos estoques dos fabricantes; pelo contrário, trata-se de equipamentos específicos, fabricados conforme demanda e especificação do cliente. O processo de fabricação compreende as etapas de aquisição de matéria prima, planejamento da produção, a produção propriamente dita, testes de produção e controle de qualidade, faturamento e transporte, cujos prazos somados resultam, em média, em 120 (cento e vinte) dias desde o recebimento do pedido até a entrega ao cliente, prazo este incompatível com o prazo máximo de entrega estabelecido em Edital. Se o fornecedor possuísse todos os insumos em fábrica no momento do recebimento do pedido seria possível realizar a entrega dos equipamentos em aproximadamente 60 (sessenta) dias, e na pandemia a ausência de insumos está impactando o processo fabril.
Diante do exposto, visando a ampla concorrência e participação dos grandes fabricantes do objeto desta licitação e considerando ainda o momento em que estamos enfrentando uma situação sem precedentes devido à pandemia do COVID-19, solicitamos que seja concedido o prazo de 120 (cento e vinte) dias para entrega dos equipamentos. Podemos considerar tal prazo?
RESPOSTA DO ORGÃO: O prazo de entrega será prorrogado para 90 (noventa) dias.[...]
Em desacordo, não há possibilidade de dilação do prazo de entrega para 180 dias. Nesse sentido, enfatiza-se que o prazo será prorrogado para o máximo 90 (noventa) dias, de modo a não causar prejuízo à eficiência do serviço público.
QUESTIONAMENTO 2: Considerando que o edital de licitação em questão engloba o fornecimento de equipamentos eletrônicos (hardwares) e seus inerentes e intrínsecos serviços como a garantia, indagamos: Em estrita observância à legislação vigente, denota-se que a tributação incidente nos equipamentos (hardware), qual seja ICMS, é diferente da aplicada nos serviços (garantia mínima 60 meses ), ISS. ITENS 01,02 e ITENS 03 e 04 (garantia mínima 36 meses ), ISS À vista disso, entendemos que ambos não devem constar na mesma nota fiscal e que podemos emitir uma nota fiscal para os equipamentos (hardware) e outra para os serviços (garantia). Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA DO ORGÃO: Em atenção a solicitação, informo a Vossa Senhoria que em relação ao Hardware e Serviço que o edital de licitação em questão engloba o fornecimento de equipamentos eletrônicos (hardwares) e seus inerentes e intrínsecos serviços como a garantia não devem ser separados, haja vista que a garantia é acessório ao bem e a aquisição refere-se material permanente, elemento de despesa 00.00.00.00.00. Portanto, contabilmente não é possível separar o equipamento eletrônico (material permanente) do serviço de garantia.
2) O Anexo I - TERMO DE REFERÊNCIA, passa a conter as seguintes informações:
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 92/2022/PMAC
Processo nº 0044.003496.00001/2022-61
ÓRGÃO SOLICITANTE
Polícia Militar do Acre.
Aquisição de equipamentos de informática, visando a modernização tecnológica das unidades administrativas e operacionais da Polícia Militar do Estado do Acre.
O mercado de TI tem buscado inovar constantemente no sentido de atender, cada vez mais, às necessidades dos usuários. É certo, também, que essas inovações têm aliado a celeridade no desempenho das atividades diárias de trabalho a instrumentos de controle, que propiciam ações qualitativas e de segurança para a administração pública.
Com novos recursos de portabilidade, produtividade e integração, a tecnologia tem se tornado a grande parceira no desenvolvimento e modernização das corporações, sejam públicas ou privadas. As facilidades desses artefatos de trabalho, compostos de elementos e interfaces mais acessíveis, permitem, aos usuários, a realização das tarefas de forma rápida, segura e intuitiva.
A Polícia Militar do Acre, vem, ao longo dos anos, incorporando às suas atividades a utilização de ferramentas com o objetivo de agilizar os seus serviços, sejam do serviço meio ou da atividade fim.
E, nesse diapasão, vem sendo implantada na PMAC uma efetiva quebra de paradigma em todo serviço administrativo, ao incorporar no dia-a-dia um relevante componente de sustentabilidade, ao eliminar a utilização do papel, com a implantação do SEI.
Não é demais ressaltar que a implantação do processamento eletrônico revoluciona, ao reduzir fronteiras, extinguir limites e dar mais isonomia às partes ou a qualquer do povo. Pode-se, então, afirmar que o processo está mais acessível. Por outro lado, o ganho do serviço administrativo se efetiva com o Processo Eletrônico na eliminação de vários produzidos, no processo físico, pelas secretarias dos Órgãos Processantes.
E, nesse caminho, o mercado desenvolve e oferece ferramentas mais úteis às atuais práticas administrativas da Polícia Militar do Acre, que são equipamentos mais modernos de processamento de dados e capazes de suprir atuais demandas de modernização, essas características os habilitam a fornecer aos operadores de segurança, uma elevada capacidade de processamento, garantindo a acessibilidade necessária para a realização de produtividade elevada.
Assim, em razão da utilização/implementação de sistemas atuais na PMAC e no ensejo de propiciar maior eficiência e eficácia, que se busca dotar esta instituição com equipamentos modernos e atuais, tudo em consonância com o objetivo de tornar o serviço público eficaz, eficiente e efetivo.
Os equipamentos e quantitativos especificados neste documento estão dimensionados para atender as demandas levantadas pelo estudo de necessidades 2022, para todas as unidades administrativas e operacionais da Polícia Militar. A destinação e uso de tais equipamentos, atendem aos critérios e necessidades dos serviços realizados pelas unidades, conforme especificado nos itens abaixo:
Estação De Trabalho Avançada - (Workstation) – Devido a natureza avançadas de seus componentes, o emprego desse modelo de equipamento será voltado às atividades em unidades policiais que envolvam programação, desenvolvimento de sistemas, gerenciamento de banco de dados, designer gráfico, processamento de imagens e vídeos, geoprocessamento, análise criminal, desenvolvimento e análise de projetos de engenharia e arquitetônico, entre outras.
Estação De Trabalho Intermediária (Desktop) – Para emprego nas atividades da instituição que não requeiram uma grande capacidade de processamento ou armazenamento de dados.
Estação De Trabalho Básica (Desktop) – Devido a modalidade enxuta do equipamento, sobretudo para bancadas compartilhadas e ambientes com poucos espaços, estes computadores serão usados para criação do laboratório de informática voltados ao ensino e para a criação/melhoria dos laboratórios de uso prático para confecção de boletins de ocorrências nos ambientes da PMAC em delegacias no Acre.
Notebook corporativo intermediário – Para emprego nas atividades da instituição que não requeiram uma grande capacidade de processamento ou armazenamento de dados e que extrapolem as fronteiras físicas da corporação.
Notebook corporativo avançado – Devido a natureza avançadas de seus componentes, associada mobilidade de uso proporcionado pelos notebooks, o emprego desse modelo de equipamento será voltado às atividades que extrapolem as fronteiras físicas da corporação e que requeiram uma maior capacidade de processamento da máquina.
Monitor de 23.8 polegadas com ajuste de altura e rotação – Para uso associado a equipamentos existentes, seja como monitor auxiliar ou principal, a fim de dar celeridade à atividade administrativa ou trabalhos afins.
Monitor de 27 polegadas com ajuste de altura e rotação - Para uso associado a equipamentos existentes, seja como monitor auxiliar ou principal, a fim de dar celeridade às atividades de processamento de imagens ou vídeos; geoprocessamento; análise, desenho ou projeção arquitetônica ou de engenharia; desenvolvimento e monitoramento de sistemas; entre outras.
Scanner profissional – Para atender a necessidade por digitalização de documentos das unidades, sobretudo com o advento do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Impressora Laser Monocromática Tanque de Toner – Para suprir a deficiência de impressoras nas unidades corporativas PMAC, sobretudo em locais que requeiram uma quantidade maior de impressão e com e mais rapidez.
Multifuncional tanque de tinta A4 - Para suprir a deficiência de impressoras nas unidades corporativas PMAC, sobretudo em locais que requeiram impressão colorida de documentos.
Multifuncional tanque de tinta A3 – Para uso em unidades que necessitem de uma maior dimensão e resolução de impressão com propósitos de planejamento, controle e divulgação das atividades, projeção de mapas, entre outras.
Apresentador sem fio (laser point) – Para uso em apresentações e palestras, dentro e fora do ambiente estudantil da instituição.
Patch Panel 24 portas CAT 5E - Para reestruturação das redes corporativas dos quarteis e unidades administrativas da PMAC.
Nobreak 1500 va – Para resguardar os equipamentos eletrônicos e de informática nas unidades corporativas.
Projetor - Para uso em apresentações dentro e fora do contexto estudantil institucional.
Webcan – Para uso e realização de conferências online interna ou externamente, seja por força da pandemia, ou pelo principio da economicidade.
HD SSD 240GB 2,5" - Permite melhoria significativa na inicialização do sistema operativo, alcançando desempenho aprimorado de leitura/gravação, dando maior agilidade ao trabalho executado;
Quanto ao Sistema Operacional (SO) dos equipamentos descritos (estações de trabalho e notebooks corporativos), é fundamental que tais equipamentos sejam licenciados com o SO proprietário da Microsoft (Windows 11 ou superior na sua versão estável e atualizada), considerando que o contrário disto implicaria na não compatibilidade das ferramentas atualmente em uso pela corporação, sobretudo quanto a gerenciamento de domínios, grupos de usuários e fileserver.
DA MODALIDADE DA LICITAÇÃO E PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Para este certame será adotada a modalidade Pregão Eletrônico, pelo Sistema de Registro de Preços - SRP, justificando-se a escolha pelo fato de que os bens e serviços aqui referidos são considerados bens comuns nos termos do art. 1º da lei 10.520/2002 e, portanto, tem padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por especificações usuais de mercado.
Justifica-se ainda pela impossibilidade de previsão exata quantos aos quantitativos a ser demandados pela Administração, havendo apenas estimativa dos possíveis quantitativos realizada pela Divisão de Tecnologia da Informação - DTI.
Justifica-se a utilização de pregão eletrônico a fim de dar maior celeridade ao processo, como também ampliar o universo dos potenciais licitantes. Desse modo, entende-se que o interesse público será mais satisfatoriamente atendido mediante a adoção dessa modalidade.
Ademais, como todos os processos administrativos, o pregão deve atender aos princípios constitucionais. Entre estes princípios, situa-se o princípio da economicidade – que expressa à relação de custo/benefício, a razoabilidade dos custos diante dos resultados alcançados ou benefícios propiciados.
O ordenamento das propostas será pelo tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que se constituirá no critério de seleção da proposta mais vantajosa;
Os itens 11, 12, 13 e 14 serão destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte, pois os valores dos itens estão abaixo de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme Inciso I do Art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, subsidiariamente. | Institui normas para licitações e contratos da Administr |
Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2012, e suas alterações | Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Feder serviços comuns. |
Decreto Federal nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013 | Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto |
Decreto Federal n.º 9.488, de 30 de agosto de 2018 | Altera o decreto n.º 7.892, de 23 de Janeiro de 2013, q de junho de 1993, e o Decreto n.º 7.579, de 11 de outu Informação- SISP, do Poder Executivo federal. |
Decreto Federal nº 3.555/2000 | Aprova o Regulamento para a modalidade de licitação |
Decreto Estadual nº 5.965/2010 | Dispõe sobre o procedimento administrativo e a aplica dispensas e inexigibilidades e nos contratos da Admini |
Decreto Estadual nº 5.966/2010 | Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado contratações de bens, prestação de serviços e execução |
Decreto Estadual nº 5.967/2010 | Regulamenta o Sistema de Registro de Preços - SRP 10.520, de 17 de julho de 2002. |
Decreto Estadual nº 7.477/2014 | Altera os artigos 4º, 6º, 7º, 11 e 12 e revoga o § 8º d Registro de Preços - SRP previsto no art. 15 da Lei nº no âmbito do Estado do Acre. |
Decreto Estadual nº 4.767/2019 | Regulamenta o pregão na forma eletrônica, para aq |
engenharia, no âmbito do Estado do Acre. | |
Lei Complementar n° 123/2006 | Institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Em de 1991, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT fevereiro de 2001, da Lei Complementar no 63, de 11 outubro de 1999. |
Lei Complementar nº 139/2011 | Altera dispositivos da Lei Complementar no 123, de 14 |
Lei Complementar nº 147/2014 | Altera a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembr 9.099, de 26 de setembro de 1995, 11.598, de 3 de de 8.666, de 21 de junho de 1993; e dá outras providência |
Lei n° 8.078/1990 | Dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras pro |
DO QUANTITATIVO
A Polícia Militar do Acre, não estará obrigada a adquirir os quantitativos dispostos neste Termo de Referência em sua totalidade registrada, devendo adquirir os itens de acordo com suas demandas, conveniência e oportunidades;
Os produtos que não forem adquiridos imediatamente ficarão registrados em Ata de Registro de Preços para suprir quaisquer eventualidades, caso necessário.
ESTIMATIVA DE PREÇOS E DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O Registro de Preços independe de previsão orçamentária, isso porque não há a obrigatoriedade da contratação, portanto não há necessidade de se demonstrar a existência do recurso. Essa comprovação só é exigida para se efetivar a contratação, quando da efetivação da compra.
Nesse sentido, o disposto no art. 7º, do Decreto Federal 7.892/2013, o qual remete expressamente ao disciplinado no art. 62, da Lei 8.666/93, inclusive prevendo expressamente, mas não limitando, os tipos de instrumentos hábeis a formalização da contratação:
Art. 7º [...]
§ 2º Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
No preço serão computados todos os impostos, taxas, fretes e demais despesas que, direta ou indiretamente tenham relação com o objeto do contrato, isentando a Administração de quaisquer ônus por despesas decorrentes.
Da Classificação Orçamentária:
Programa de Trabalho: 3463 0000 - Inovação e modernização da gestão / 4285 0000 - Manutenção das atividades administrativas e operacionais
Elemento de Despesa: 44.90.52.33 - Material Permanente
Fontes de Recursos: 100 (Recurso Próprio); 200 (convênios) e 700 ( Fundo a fundo).
O prazo de garantia contratual dos bens permanentes é de, no mínimo, 12 (dose) meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, prevalecendo este como garantia, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para a CONTRATANTE.
A garantia abrange, de acordo com as normas técnicas específicas:
Suporte Técnico Especializado: diagnósticos e resoluções de problemas mecânicos e eletrônicos que comprometam em qualquer nível o perfeito funcionamento dos equipamentos.
Manutenção: implementação de correções de defeitos e/ou deficiências que possam ser encontradas durante sua utilização. Para isso, serão também adotadas ações de contorno que minimizem o impacto de falhas e/ou paradas em seu processo de negócio e, principalmente, ações definitivas que garantam a continuidade do negócio.
Durante o período de garantia a empresa contratada deverá responsabilizar-se pela embalagem, retirada, e devolução do equipamento, bem como encargos relacionados ao atendimento em garantia do produto sem qualquer ônus à PMAC;
Caso o produto apresente defeito de fabricação irrecuperável, a empresa contratada deverá providenciar a troca do mesmo no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias.
Os bens deverão ser entregues juntamente com o Manual de Instruções e Certificado de Garantia devidamente preenchidos e validados;
No caso de ocorrência de defeitos não decorrentes de mau uso, durante o período de garantia dos equipamentos, as peças/partes, quando for o caso, que apresentarem defeitos, deverão ser reparadas e/ou trocadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e todas as despesas inerentes à reposição, transporte e estadia de técnicos autorizados (quando necessário) correrá (ao) por conta da Contratada, não cabendo à PMAC qualquer ônus.
Aplica-se, no que couber, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, no tocante a validade e garantia do objeto ofertado, bem como dos encargos previstos à Contratada no Edital e seus Anexos, obrigando-se o fornecedor a substituí-los, imediatamente, sem qualquer ônus para a Polícia Militar do Acre, caso se constate qualquer avaria, defeito ou outra circunstância que os impeçam de produzir a utilidade a que se destinam, salvo se tal condição, comprovadamente, decorrer de motivo a que houver dado causa a PMAC.
Os equipamentos deverão ser certificados pelo INMETRO e estar, comprovadamente, dentro das especificações das normas técnicas da ABNT pertinentes a cada item, quando for o caso.
DAS CONDIÇÕES E LOCAL DE ENTREGA
O fornecimento será efetuado sob demanda, com prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar do recebimento da Ordem de Entrega expedida pela Polícia Militar do Acre;
Os itens deverão ser entregues no Almoxarifado da Polícia Militar do Acre, na Arena da Acreana (antiga Arena da Floresta), endereço: Xxx Xxxxx Xxxxxx, X/X, Xxxxxx: Xxxxx, Xxx Xxxxxx-Xxxx, XXX 00.000-000, Anexo ao 2º (segundo) BPM/PMAC, após o recebimento de Ordem de Entrega previamente emitida, seguindo as diretrizes gerais deste TR.
As entregas deverão ocorrer no endereço indicado no item anterior, de segunda a sexta-feira de 7h00min às 13h00min.
No ato da entrega, o setor responsável pelo recebimento e aceite dos bens deverá realizar conferência e anuência do objeto contratado.
A cada fornecimento a Contratada deverá emitir recibo em papel timbrado da empresa, especificando a data da entrega, o endereço e o CNPJ do Contratante e a quantidade entregue, sem rasuras.
A Fiscalização do objeto manterá sistematicamente a avaliação quantitativa e qualitativa do andamento do mesmo, inclusive ratificando junto aos fornecedores as aquisições da Contratada.
A aceitação do produto pelo CONTRATANTE somente se convalida pelo “atesto” na nota fiscal/fatura apresentada ao Gestor/Fiscal do contrato.
O aceite/aprovação do produto pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de qualidade do mesmo ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao CONTRATANTE as faculdades previstas no art. 18 da Lei Federal n.º 8.078/90, e a aplicação das sanções prevista no Decreto Estadual nº 5965/2010.
A Ata de Registro de Preços- ARP não obriga à contratação, nem mesmo nas quantidades indicadas, podendo a PMAC requerer o objeto deste Registro de Preços de acordo com suas necessidades, obedecida à legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor da Ata de Registro de Preço a preferência, em igualdade de condições.
DOS CRITÉRIOS DE ACEITE E RECEBIMENTO
O material estará sujeito à ACEITAÇÃO pela Contratante, a qual caberá o direito de recusar, em conformidade com o disposto no Art. 76, da Lei 8.666/93, no todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência;
O material deve ser adequado a todas as normas técnicas aplicáveis emitidas pelos órgãos competentes, garantindo a qualidade, segurança, a durabilidade e eficiente desempenho do produto;
O material fornecido deverá ser entregue em embalagens originais, lacradas, apropriadas para armazenamento, com as identificações dos itens e sem indicativos e vestígios de violação, podendo, em caso contrário, ser recusados pela Contratante;
Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada, junto à Contratante, órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para o fornecimento do equipamento. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada, a Contratante aplicará a penalidade de acordo com as normativas do Decreto Estadual nº 5.965/2010;
A Contratante reserva-se o direito de encaminhar o equipamento ao Instituto de Criminalística do Acre ou outro órgão competente para análise. Caso seja constatado que o equipamento tenha origem contrabandeada/pirateada. Sendo aplicadas as sanções cabíveis aos faltosos de acordo com a legislação vigente e com o ato convocatório.
O RECEBIMENTO do objeto da licitação ocorrerá em duas etapas, observando o disposto nos artigos 73, inciso II e 76 da Lei nº 8.666/1993 devendo ser realizado:
Provisoriamente: no ato da entrega, pelo (a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, a fim de posterior verificação da conformidade do material com as especificações constantes neste termo de referência e na proposta registrada;
Definitivamente: no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do recebimento provisório, após verificação da qualidade e quantidade do material e sua consequente aceitação.
Na hipótese de que não ocorra, dentro do prazo fixado, a verificação de que trata o subitem anterior, reputar-se-á como realizada a referida inspeção, consumando-se, assim, o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo aqui fixado;
O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exime a contratada das responsabilidades por possíveis prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Declaração subscrita por representante legal da licitante, elaborada em papel timbrado, atestando que:
Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;
Certidões Negativas de Débito das Fazendas Federal, Estadual e Municipal, Certidão Negativa de Débito FGTS, Certidão Negativas Trabalhista e Certidão Negativa Procuradoria Geral do Estado.
As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento.
As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
Comprovação através de Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, em diligência, que apresente cópia autentica do contrato do fornecimento do objeto ou da nota fiscal, que deram origem ao atestado.
No valor apresentado deverão estar incluídos IMPOSTOS, FRETES, ENCARGOS SOCIAIS E DEMAIS DESPESAS, pertinentes à entrega do objeto. Caso o produto necessitar de troca, as despesas também ficam a cargo do fornecedor.
A Proposta Comercial necessariamente deverá atender a todos os requisitos abaixo:
Conter a descrição (garantia mínima, fabricante, marca, etc) detalhada do objeto proposto.
Poderá participar desta licitação qualquer pessoa jurídica desde que satisfaça as exigências fixadas no edital e apresente os documentos nele exigidos.
A apresentação da proposta implica na aceitação de todas as condições do edital e a obrigatoriedade de cumprimento das disposições nela contidas, assumindo a proponente o compromisso de executar o objeto nos seus termos.
As propostas deverão ser apresentadas de forma clara e objetiva, em conformidade com o instrumento convocatório, devendo conter todos os elementos que influenciam no valor final da contratação.
A oferta deverá ser precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Termo de Referência, sem conter alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
Não será permitida a alteração da proposta após sua apresentação.
Na proposta de preços deverá constar a descrição detalhada do objeto, o valor unitário e total, em moeda nacional, em algarismo e por extenso, já considerando todos os custos necessários, bem como todos os impostos, seguros, encargos fiscais, comerciais, taxas, fretes e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto da licitação, mesmo que não estejam registrados nestes documentos. Não cabendo à PMAC quaisquer custos adicionais;
Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas que não atenderem às condições exigidas neste instrumento, no edital e seus anexos;
Ao formular a proposta de preço, as licitantes deverão atentar para que o valor unitário e total do item ofertado seja um número de até duas casas decimais. Com isso, evita-se a ocorrência de preços totais inexatos ou com mais de duas casas decimais e dificuldade na emissão da nota empenho e dos documentos fiscais;
Será considerada mais vantajosa para a Administração e, consequentemente, classificada em primeiro lugar, a proposta que, satisfazendo a todas as exigências e condições deste Termo de Referência e do Edital, apresentar o menor preço para o item do objeto da licitação;
Concluída a fase de lances, as propostas serão classificadas de acordo com os preços apresentados para o item;
No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação;
O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período;
A proposta deverá ser emitida em papel que identifique a licitante contendo o CNPJ da licitante e as seguintes informações:
Razão Social;
Especificações detalhadas do objeto licitado;
Valores unitário e total do item, em moeda nacional, em algarismo e por extenso.
Obs: Havendo divergência entre os valores unitários e totais, prevalecerá o unitário, e entre o expresso em algarismo e por extenso, o último.
Dados bancários da licitante, tais como número da conta corrente, agência e nome do Banco da mesma;
CNPJ, telefone, endereço e e-mail.
A marca do fabricante informada na proposta de preço da licitante, integra as especificações do equipamento, sendo obrigatória a entrega da mesma MARCA constante da proposta da licitante.
A empresa, ao apresentar sua proposta, deverá apresentar o Anexo I devidamente preenchido com os dados do seu representante legal, bem como os dados da empresa, todos atualizados.
A empresa fornecedora deverá possuir Assistência Técnica, podendo ser Assistência Técnica própria ou de empresa credenciada.
A empresa fornecedora deverá dar atendimento de manutenção corretiva durante todo período de garantia nas instalações da PMAC, exceto nos casos em que, comprovadamente, o aparelho deva ser reparado na Assistência Técnica própria ou credenciado;
A Assistência Técnica própria ou credenciada deverá possuir técnicos, ferramentas, equipamentos e quaisquer outros equipamentos necessários à boa execução dos serviços, bem como os componentes, ou peças de reposição utilizadas na manutenção corretiva serão novos e de primeiro uso.
Os chamados técnicos serão sempre realizados pelo gestor do contrato à empresa fornecedora ou à assistência técnica terceirizada pela empresa vencedora, que deverá tomar todas as providências necessárias ao pleno atendimento, obedecendo rigorosamente os prazos e condições neste termo estabelecidas;
A empresa fornecedora disponibilizará ao gestor do contrato os meios de contato (telefones fixos e celulares, “e-mail”, fac-símile) visando receber os chamados técnicos para prestar eventuais serviços de assistência técnica durante a garantia dos equipamentos;
Na comunicação feita pela PMAC à empresa fornecedora ou à assistência técnica credenciada indicada, serão fornecidas as seguintes informações para abertura do chamado técnico:
registro patrimonial do equipamento;
número da nota fiscal ou número de série do equipamento;
anormalidade observada; horário estimado do problema;
nome dos responsáveis pela PMAC e empresa instaladora, se necessário; localização do equipamento.
Toda e qualquer despesa decorrente da execução das condições de garantia, inclusive a substituição do equipamento e/ou seus componentes, ficará interinamente a cargo da empresa fornecedora, bem como a responsabilidade pelo aparelho e/ou seus componentes que estiverem sob sua guarda, ou sob a guarda da Assistência Técnica credenciada, arcando com quaisquer danos.
A empresa fornecedora fica obrigada, durante o período de garantia e em caso de necessidade de substituição do equipamento e/ou componentes que não mais existam no mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação em razão de evolução tecnológica ou que, por qualquer outro motivo o fabricante não mais o produza, a proceder a substituição por outro aparelho e/ou componente tecnologicamente equivalente ou superior caso não seja possível a solução do defeito, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
Dos Relatórios Técnicos
A empresa fornecedora ou a Assistência Técnica credenciada apresentará um relatório de visita, em duas vias, contendo data e hora do chamado técnico, do término do atendimento, identificação do defeito, do técnico responsável pela execução dos serviços, providências adotadas e outras informações pertinentes. Ao término do atendimento deverá ser entregue uma via ao fiscal do contrato.
O relatório será assinado pelo técnico responsável pela execução dos serviços e pelo gestor do contrato ou aquele que este delegar.
Dos encargos e tributos
Toda e qualquer despesa ou encargo de natureza social, trabalhista, previdenciária, tributária, securitária ou de outra natureza, embora não mencionada expressamente, devida em decorrência direta ou indireta, da execução do Contrato, ficará, exclusivamente, a cargo da Contatada, não tendo seus empregados qualquer vínculo empregatício com a PMAC.
A CONTRATADA não poderá subcontratar, ficando, o vínculo contratual adstrito somente a CONTRATANTE e a CONTRATADA, respondendo a CONTRATADA por todos os danos causados na execução do objeto do contrato.
VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O prazo de validade da Ata de Registro de Preços-ARP será de 12 meses, conforme o estabelecido no Decreto Estadual nº 7.477 de 25 de abril de 2014, que alterou o Decreto Estadual 5.967/2010, e Inciso III, § 3º do Art. 15 da Lei Federal nº 8.666 de 1993.
DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, assinar Ata de Registro de Preços;
Serão registrados os preços na forma estabelecida no Decreto Estadual nº 5.967, de 30 de dezembro de 2010, alterado pelo Decreto Estadual nº 7.477 de 25 de abril de 2014, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, conforme minuta de Ata de Registro de Preços;
A Ata de Registro de Preços terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas;
A PMAC monitorará os preços dos equipamentos, avaliará o mercado constantemente e poderá rever os preços registrados a qualquer tempo, em decorrência da redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve os custos dos serviços registrados;
Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços deverão ser compatíveis com a conjuntura do mercado;
As demais disposições que regulam o uso da ata de registro de preços estão definidas na “MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS”, (Anexo do Edital).
DO CONTRATO E SEUS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
A vigência do contrato terá início com sua assinatura e ficará adstrita aos seus créditos orçamentários, em conformidade com o caput do artigo 57, da Lei 8.666/93.
Fica determinado que, o fiscal/gestor do contrato será indicado no ato de sua assinatura; Não haverá exigência de garantia contratual;
Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo ao Contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal 8.666/93;
A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários ao objeto, a critério exclusivo do Contratante, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO DA EQUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
A LICITANTE ficará sujeita às alterações previstas no artigo 65, da Lei Federal n° 8.666/93, conforme preceitua o artigo 9°, da Lei n° 10.520/2002, dentre as demais que se fizerem pertinentes.
PRORROGAÇÃO, REAJUSTE E REVISÃO CONTRATUAL
Prorrogação:
O contrato decorrente da Ata de Registro de Preços não poderá ser prorrogado, tendo em vista que a vigência do contrato terá início com sua assinatura e ficará adstrita aos créditos orçamentários, em conformidade com o caput do artigo 57, da Lei 8.666/93.
O preço contratado será o ofertado pela licitante declarada vencedora do certame, sendo fixo e irreajustável, durante a vigência da ata de registro de preços.
Revisão:
A eventual autorização da revisão dos preços contratuais será concedida após a análise técnica e jurídica da Contratante, porém contemplará os equipamentos a partir da data do protocolo do pedido.
Enquanto eventuais solicitações de revisão de preços estiverem sendo analisadas, a Contratada não poderá suspender o fornecimento dos equipamentos e os pagamentos serão realizados aos preços vigentes;
Fica facultado à Contratante realizar ampla pesquisa de mercado para subsidiar, em conjunto com a análise dos requisitos dos subitens anteriores, a decisão quanto a revisão de preços solicitada pela Contratada;
Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data de apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso;
Para fins do disposto no subitem anterior, será devida a revisão dos valores pela Contratante a partir da data do fato que gerou o direito ao reequilíbrio contratual, desde que solicitado formalmente, mediante comprovação pela Contratada e após a análise técnica e jurídica da Contratante;
Com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, poderá ser promovida revisão do preço contratual, desde que eventuais solicitações nesse sentido estejam acompanhadas de comprovação da superveniência de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato, nos termos do disposto no art. 65, inciso II, alínea “d”, da Lei nº 8.666/93.
O pagamento dos equipamentos efetivamente fornecidos será creditado em nome da Contratada, em conta corrente por ela indicada, em moeda corrente nacional, mediante ordem bancária, uma vez satisfeitas as formalidades previstas nos art.s 5º, 73 e 15, § 8º, da Lei 8.666/93 e, ocorrerá no prazo máximo de trinta dias, nos termos do art. 40, XIV, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93, contado do devido ateste da Nota Fiscal/Fatura, que deverá ser efetuado pela fiscalização do contrato em até 05 (cinco) dias úteis após a apresentação dos documentos de cobrança.
Antes do pagamento a Contratante verificará, por meio de consulta eletrônica nos sites oficiais, a regularidade da empresa contratada junto à Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Justiça do Trabalho, Receita Federal, Fazenda Estadual e Prefeitura Municipal. Tal exigência tem amparo legal no § 3º do Art. 195 da Constituição Federal e nos Art.s 29, Incs. III e IV, e 55, Inc. XIII, da Lei nº 8.666/93. (TCU, Acórdão nº 119/2011, Plenário, Rel. Min. Xxxx Xxxxx, DOU de 02.02.2011);
Caso fique constatada a situação irregular da Contratada a mesma deverá apresentar, no prazo constante da solicitação feita pela Contratante, a sua regularização;
Permanecendo a situação irregular da Contratada, deve-se providenciar a sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de cinco dias úteis, o fornecedor regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa;
O prazo estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante;
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Contratante, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão dos contratos em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à Contratada a ampla defesa;
Havendo o fornecimento dos equipamentos, os pagamentos serão realizados normalmente. Caso a Contratada não regularize sua situação junto aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal serão adotados os procedimentos legais para rescisão contratual e aplicação das penalidades cabíveis e previstas em lei. (art. 80, inciso IV, cumulado com art. 79, inciso I, ambos da Lei n. 8.666/93);
Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente.
No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignada no corpo do documento fiscal a condição da excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinada pelo representante legal da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciado, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei;
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação por meio de documento oficial de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento provocados exclusivamente pela Administração, o valor devido será acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5 % (zero vírgula cinco) por cento ao mês e de 6% (seis por cento) ao ano, pro rata die e de forma não composta, mediante aplicação da seguinte formula:
EM = VP x N x I, onde:
EM = Encargos moratórios.
VP = Valor da parcela em atraso.
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento. I = (TX/100) / 365 = Índice de atualização financeira = [(6/100)/365] = 0,00016438. TX = Percentual da taxa de juros de mora anual = 6% (seis por cento).
Na hipótese de pagamento de juros de mora e demais encargos por atraso, os autos devem ser instruídos com as justificativas e motivos, e ser submetidos à apreciação da autoridade superior competente, que adotará as providências para verificar se é ou não caso de apuração de responsabilidade, identificação dos envolvidos e imputação de ônus a quem deu causa à mora. (IN 06, DE 23 de dezembro de 2013 da SLTI do MPOG);
A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal /Xxxxxx, após a ocorrência.
A Contratante pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pela Contratada. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
O desconto de qualquer valor no pagamento devido à Contratada será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
NOTA FISCAL
A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ indicado na proposta de preços e nos documentos de habilitação, bem como na Nota de Empenho, e deverá conter o detalhamento dos serviços e os valores destacados das retenções;
A nota fiscal deverá ser emitida em nome da:
• Polícia Militar do Acre - PMAC;
• CNPJ: 04.033.205/0001-24;
• Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx;
• Rio Branco – AC;
• CEP: 69.900-078.
A nota fiscal ou fatura deverá ser preenchida em conformidade com os artigos 18 e 19 da Instrução Normativa CGE/AC Nº 002/2013 de 27 de maio de 2013;
A nota fiscal/fatura que for apresentada com erro será devolvida à Contratada para retificação e reapresentação, acrescendo-se, no prazo fixado para pagamento, os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
Sem que a isto limite suas garantias, a Vencedora deste certame terá as seguintes obrigações:
Zelar pela padronização e qualidade do objeto fornecido. Assinar o termo de contrato, no prazo consignado na notificação.
Assumir as despesas que incidiram ou venham a incidir sobre o contrato com exceção da publicação de seu extrato e dos Termos Aditivos pertinentes no Diário Oficial do Estado, cuja publicação será providenciada pela Contratante.
Atender prontamente quaisquer exigências da Contratante inerentes ao objeto contratado.
Atender com presteza às reclamações sobre a qualidade dos equipamentos fornecidos.
Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
Comunicar à Contratante toda e qualquer irregularidade ocorrida ou observada durante a execução do contrato.
Cumprir todas as obrigações constantes no edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.
Cumprir as cláusulas contratuais e sempre que solicitado pelo responsável, deverá dirimir quaisquer esclarecimentos julgados necessários pela Contratante.
Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a procedência e prazo de garantia ou validade.
Emitir nota fiscal/fatura no valor pactuado juntamente com as comprovações de regularidades junto à Seguridade Social (INSS), Caixa Econômica Federal (FGTS), Justiça do Trabalho, Receita Federal, Fazenda Estadual e Prefeitura Municipal, apresentando-a à Contratante para ateste e pagamento.
Exercer as suas atribuições em perfeita consonância com as disposições normativas da Contratante, sob a pena de se constituir em inadimplência contratual.
Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
Manter atualizados os dados da empresa e de seus representantes, tais como: endereços, telefones, fax, e-mail dentre outros.
Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando sempre que exigidos, os comprovantes de regularidade fiscal, jurídica, técnica e econômica.
Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Contratante, atendendo às reclamações formuladas, bem como permitir ampla e restrita fiscalização inerente ao objeto contratado.
Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Contratante, mantendo os seus empregados devidamente identificados, devendo ainda, substituí-los imediatamente caso sejam considerados inconvenientes à boa ordem e às normas disciplinares da administração da Contratante.
Responder civil e penalmente por quaisquer danos ocasionados à Contratante e seu patrimônio e/ou a terceiros, dolosa ou culposamente, em razão de ação ou de omissão da Contratada ou de quem em seu nome agir.
Promover a entrega do objeto no prazo, local e condições propostas, sem qualquer ônus adicional a CONTRATANTE.
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
Responsabilizar-se integralmente por quaisquer danos materiais e/ou pessoais causados a terceiros, a seus empregados ou a Contratante, por acidentes ou qualquer outro fator. Respondendo por todos os prejuízos daí decorrentes, não podendo à Contratante, em hipótese alguma, ser atribuída qualquer responsabilidade, mesmo que solidária.
Submeter seus empregados, durante o tempo de permanência nas dependências da Contratante, aos regulamentos de segurança e disciplina por ela instituídos, mantendo seus empregados devidamente uniformizados e identificados por crachá.
Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no Termo de Referência, os equipamentos com avarias ou defeitos.
Os objetos fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso e de qualidade, fabricados nos últimos doze meses, contados a partir da data da entrega.
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado.
Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias.
Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido.
Comunicar oficialmente à Contratada quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
Comunicar formalmente à Contratada, através de correspondências ou aditivos contratuais, sempre que houver alterações e informações que possam modificar itens do contrato originalmente avençados.
Conduzir os procedimentos relativos a eventuais negociações dos preços contratados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado no instrumento de contrato.
Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos.
Exercer a fiscalização do contrato por intermédio de servidores especialmente designados, na forma prevista no art. 67, da Lei nº 8.666/1993.
Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela Contratada. Fiscalizar o cumprimento das cláusulas contratuais, fazendo-as cumprir.
Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções, alterações e reajuste do contrato.
Não direcionar a contratação de pessoas para trabalhar na empresa contratada;
Observar as obrigações resultantes da Lei nº 8.666/93 e da Lei nº 10.520/02.
Permitir acesso dos empregados da Contratada às suas dependências para a entrega do objeto, necessários ao cumprimento do contrato.
Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venha a ser solicitado pelo representante ou preposto da Contratada.
Proceder ao recebimento, atestar as respectivas faturas e proceder à liquidação e ao pagamento dos equipamentos fornecidos.
Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos.
Recusar, com a devida justificativa, os equipamentos entregues fora das especificações constantes na proposta da Contratada.
Responder, por dano ou prejuízo que venha a ser causado à Contratada em decorrência de comprovada ação culposa da Contratante.
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos equipamentos recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.
Verificar a regularidade da Contratada, junto ao Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre - CADUF, antes de cada pagamento.
Verificar, por ocasião do pagamento, a regularidade da Contratada junto à Seguridade Social (INSS), Caixa Econômica Federal (FGTS), Justiça do trabalho, Receita Federal, Fazenda Estadual e Prefeitura Municipal.
DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DE EXECUÇÃO DA ARP/CONTRATO
A gestão da ARP/Contrato será efetuada por servidor designado pela Diretoria de Logística, Patrimônio e Financeira - DLPF/PMAC.
A execução, acompanhamento e fiscalização do objeto serão de responsabilidade do servidor designado, na condição de representante da PMAC, o(a) qual será nomeado(a) “fiscal de Execução da ARP/Contrato”, em conformidade com o art. 67 da Lei nº 8.666/93, tendo como atribuições mínimas:
Recusar objeto diverso daquele que se encontra especificado no edital e seus anexos.
Exigir da CONTRATADA o fiel cumprimento de todas as obrigações contratuais assumidas, constantes das cláusulas e demais condições do edital da licitação e seus anexos;
Comunicar formalmente à autoridade superior quaisquer irregularidades que possam ocorrer;
Requerer com antecedência mínima de 30(trinta) dias ao setor competente, as prorrogações e aditivos contratuais, se necessário e devidamente justificado;
Acompanhar, fiscalizar e orientar o cumprimento das cláusulas contidas na ARP/contrato, observando os prazos de vigência e execução informados pelo gestor da ARP;
Atestar os documentos da despesa quando comprovada a fiel e correta execução do objeto para fins de pagamento, bem como apresentação de relatório de acompanhamento e execução em conformidade com o objeto que será contratado;
Acompanhar a execução físico-financeira do contrato;
A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR OUTROS ÓRGÃOS
O prazo de vigência da ata de Registro de Preços não será superior a doze meses, incluídas eventuais prorrogações, conforme inciso III do §3º do art. 15 da Lei nº 8.666/93, de 1993, conforme “Art. 7º, caput” do Decreto Estadual 7.477/2014”, que alterou o Decreto Estadual nº 5.967/2010. Sendo a Polícia Militar do Acre o ÓRGÃO GERENCIADOR;
Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor e os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10 e 7.477/14, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços;
Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas;
As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador;
As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem;
Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador;
Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão participante deverá efetivar a contratação solicitada, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E RESCISÃO CONTRATUAL
Comete infração administrativa, nos termos da Lei n.º 10.520/, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
Não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
Apresentar documentação falsa;
Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; Ensejar o retardamento da execução do objeto;
Não mantiver a proposta; Cometer fraude fiscal; Comportar-se de modo inidôneo;
Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei n.º 9.784, de 1999.
A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade,
As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93;
A rescisão deste contrato pode ser:
Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, exceto quanto ao inciso XVII;
Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
O licitante também ficará sujeito às sanções previstas no Decreto Estadual n° 5.965/2010.
O objeto do presente Termo de Referência, deverá seguir as especificações abaixo e as quantidades informadas. O fornecedor deverá garantir o preço unitário apresentado na proposta que será elaborada independentemente da quantidade fornecida:
ITEM | CÓDIGO GRP | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QTD. MÍN. PARA CONSUMO | QTD. PARA REGISTRO | VALOR MÉDIO UNITÁRIO R$ | VALOR MÉDIO TOTAL R$ |
01 | 100019099 | ESTAÇÃO DE TRABALHO AVANÇADA (WORKSTATION) | Unid | 01 | 30 |
02 | 100019099 | ESTAÇÃO DE TRABALHO INTERMEDIÁRIA (DESKTOP) | Unid | 10 | 200 | ||
03 | 100019099 | ESTAÇÃO DE TRABALHO BÁSICA (DESKTOP) | Unid | 20 | 200 | ||
04 | 100008939 | NOTEBOOK CORPORATIVO INTERMEDIÁRIO | Unid | 05 | 100 | ||
05 | 100008939 | NOTEBOOK CORPORATIVO AVANÇADO | Unid | 01 | 10 | ||
06 | 100009823 | MONITOR 23,8" | Unid | 10 | 110 | ||
07 | 100009823 | MONITOR 27" | Unid | 05 | 50 | ||
08 | 100008679 | SCANNER DE MESA | Unid | 10 | 70 | ||
09 | 100002902 | IMPRESSORA LASER MONOCROMÁTICA TANQUE DE TONER | Unid | 05 | 50 | ||
10 | 100003487 | MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA | Unid | 10 | 100 | ||
11 | 100003487 | MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA - A3 | Unid | 02 | 10 | ||
12 | 200086462 | APRESENTADOR SEM FIO (LASER POINT) | Unid | 10 | 80 | ||
13 | 100008523 | PATCH PANEL 24 PORTAS CAT5E | Unid | 05 | 40 | ||
14 | 100016869 | WEBCAM | Unid | 10 | 170 | ||
15 | 100016227 | PROJETOR MULTIMÍDIA | Unid | 15 | 100 | ||
16 | 100016910 | NOBREAK 1500 VA | Unid | 20 | 300 | ||
17 | 200089433 | HD SSD 240GB 2,5" | Unid | 20 | 300 | ||
TOTAL |
Especificações mínimas detalhadas:
Item 01 Estação De Trabalho Avançada (Workstation)
Especificações mínimas:
Desempenho:
Atingir pontuação mínima de 17.000 pontos conforme lista de processadores no link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx;
O equipamento deverá possuir todos os componentes e características técnicas especificadas no Edital e anexos, sendo aceitos componentes e especificações superiores;
Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento.
Processador:
Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE3;
O processador deve possuir 08 (oito) núcleos reais ou superior e suportar 16 (dezesseis) threads ou superior. Deve possuir clock mínimo de 3.1 GHz, com opção de turbo boost de no mínimo
4.50 GHz;
Mínimo de 16MB de cache;
Placa Principal: tipo PCI-E, sendo um do tipo PCI Express 16X. A controladora de vídeo do tipo off board deverá ser obrigatoriamente do tipo PCI Express 16X 3.0. Nesta hipótese o equipamento deverá possuir 2 (duas) interfaces PCI-E livres;
Deve possuir chip de segurança TPM integrada versão mínima 2.0, possibilitando a utilização de todos os recursos de segurança e criptografia, através de software desenvolvido ou homologado pelo fabricante ou pela ferramenta Bitlocker nativa do Windows Pro;
No mínimo 04 (quatro) portas SATA 3.0, com suporte a RAID 0, 1; Possuir ao menos 1 (um) SLOT padrão M.2 compatível com disco SSD. Bios:
Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 2.0 e Plug-and-Play;
Entregue na versão mais atual disponibilizada pelo fabricante; Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco;
Permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro do próprio BIOS (número do patrimônio e número de série). Não serão aceitas BIOS com programação via software;
Suporte à tecnologia de previsão/contingenciamento de falhas de disco rígido S.M.A.R.T habilitada;
Software embarcado no BIOS com Funções de diagnóstico de problemas, e gerenciamento com as seguintes características:
Permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12),
O software de diagnóstico deverá ser capaz de informar, através de tela gráfica: O fabricante e modelo do equipamento; processador; memória RAM; firmware do equipamento; capacidade do disco rígido,
Deve possuir, acessível através do BIOS ou no boot do equipamento, ferramenta integrada para apagar os dados do disco rígido de forma segura, não permitindo que sejam recuperados através de ferramentas de recuperação de dados (data Recovery), deve estar em conformidade e estar aprovado de acordo com algum padrão internacional de segurança, de forma que não danifique a unidade de armazenamento durante o processo de limpeza dos dados do dispositivo,
O BIOS deve estar em conformidade com a normativa NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678, baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade do BIOS antes de passar o controle de execução a mesma. Caso não esteja em conformidade com a norma NIST 800-147 deve atender as seguintes funcionalidades no mínimo: Mecanismo de reparo automático utilizando cópia segura no próprio hardware, Capacidade de verificar integridade durante a utilização do equipamento, Verificação de imagens confiáveis com criptografia robusta para execução de códigos de atualização com
impedimento de rootkits, vírus e malwares, Gravação de log de eventos acessíveis pelo BIOS, Sistema Operacional e Software de Gerenciamento.
Memória Ram:
Memória RAM tipo DDR4-3200MHz ECC ou superior, com no mínimo 16 (dezesseis) Gigabytes.
Controladora de Vídeo:
Controladora de vídeo off-board com memória de 4 XX XXXX0;
Suporte para até 4 monitores, com quatro conectores Mini DisplayPort, DisplayPort ou HDMI; Suportar, no mínimo, DirectX 12 e OpenGL 4.2;
Deve possuir processamento CUDA de no mínimo 640 núcleos;
Interfaces:
Controladora de Rede integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, com conector padrão RJ-45. Não serão aceitas placas de redes externas (off board);
Controladora de som com conectores para entrada e saída na parte frontal do gabinete, sendo aceitos no formato combo;
No mínimo 10 (dez) interfaces USB, sendo pelo menos 2 (duas) no padrão 2.0 (ambas sendo no Tipo A) e 3 (duas) USB 3.1 (sendo duas no Tipo A e outra no Tipo- C), instaladas na parte frontal do gabinete sem a utilização de hubs ou adaptadores, com possibilidade de desativação das portas através do BIOS do sistema;
Pelo menos 6 (seis) das interfaces exigidas no item anterior deverão ser do tipo USB 3.1.
Unidade de Disco Rígido
Unidade de estado sólido (SSD) de no mínimo 256GB PCIe NVME M2;
Unidade de disco rígido secundária interna de capacidade de armazenamento de 2TB (Dois Terabytes), interface tipo Serial ATA, velocidade de rotação de 7.200 RPM ou configuração superior;
Suporte às tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) para as unidades de armazenamento SSD e HDD e NCQ (Native Command Queuing) para a unidade de armazenamento HDD.
Gabinete:
Do tipo Torre;
Sistema de monitoramento de temperatura controlada pelo BIOS, adequado ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete. O fluxo do ar interno deve seguir as orientações do fabricante do microprocessador;
Botão liga/desliga e indicadores de atividade da unidade de disco rígido e do computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete;
Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, memórias) sem a utilização de ferramentas (Tool Less), com exceção apenas para placas de expansão do tipo M.2, não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original. Não serão aceitos parafusos recartilhados, desde que seja projeto original do fabricante do gabinete;
O gabinete deverá possuir um conector de encaixe para o cabo de segurança do tipo alça ou parafuso para inserção da trava de segurança sem adaptações;
Deverá ser fornecido autofalante interno ao gabinete capaz de reproduzir os sons gerados pelo sistema. O mesmo deverá estar conectado diretamente a placa mãe, sem uso de adaptadores.
Deverá possuir sensor de intrusão capaz de gravar no BIOS logs de abertura, mesmo quando não desconectado da rede elétrica.
Alimentação Elétrica:
Fonte interna de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático; 10.2. Conector Plug do cabo de alimentação com 2 ou 3 pinos, encaixável em tomada padrão NBR-14136; ou superior;
Potência mínima de 350Watts, capaz de suportar a configuração máxima do equipamento; Deve possuir eficiência energética de 90% independente da carga (80 PLUS PLATINUM); Unidade de Mídia Ótica
Unidade de DVD±RW dual-layer interna, compatível com DVD+R (gravação de 8x), DVD-R (gravação de 8x), DVD+RW (gravação de 8x), DVD-RW (gravação de 6x), CD-R (leitura de 24x), CD-RW (gravação de 10x) e DVD (leitura de 8x) ou configuração superior; Interface tipo Serial ATA ou superior;
Luz indicadora de leitura e botão de ejeção na parte frontal da unidade;
Deve possuir trava para a mídia para o caso de posicionamento vertical da unidade;
Deve possuir mecanismo na parte frontal da unidade que possibilite a ejeção de emergência em caso de travamento de mídia ótica na unidade.
Deverá acompanhar 02 (dois) Monitores de vídeo:
Tela 100% plana de FHD, tamanho mínimo de 27”, proporção 16:9, relação de contraste de 1.000:1 e brilho de 250 nits;
Resolução mínima de 1920x1080 a 60hz;
Conectores de Entrada: 01 (uma) entrada VGA, 01 (uma) entrada HDMI e, 01 (uma) entrada DisplayPort ou superior, obrigatoriamente compatível com as interfaces de vídeo do desktop sem o uso de adaptadores;
Deverá possuir 01 (um) cabo Displayport, 01 (um) cabo HDMI e 01 (um) cabo de alimentação;
Deve possuir Pixel Pitch máximo de 0,312 mm;
Deve possui 5 (cinco) interfaces USB, sendo no mínimo 4 (três) do tipo 3.2 Gem 1;
Controle digital de brilho e contraste. Regulagem de inclinação, altura (mínimo 150 mm), suporte giratório (mínimo 90°) e Pivot (rotação) de 180º;
Tratamento antirreflexivo. Não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antirreflexivos;
Fonte de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/- 10%), 50-60Hz, com ajuste automático;
A garantia do monitor deverá ser prestada nos mesmos prazos estipulados para a estação de trabalho propriamente dita, devendo ser ratificada na proposta comercial. O monitor deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado, ou ser projetado especificamente para compor a solução ofertada, em regime ODM.
Teclado:
Padrão AT do tipo estendido de 107 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa e inclinação ajustável;
Padrão ABNT-2 e conector compatível com a interface para teclado fornecida para o desktop;
Teclas Windows logo (acesso ao menu iniciar) e aplicação (acesso ao menu de atalhos: equivalente ao botão direito do mouse);
Regulação de altura e inclinação do teclado;
No caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera, as mesmas devem vir na parte superior do teclado;
Deve possuir impressa a logomarca do fabricante do microcomputador, ainda que seja de fornecedor (fabricante) distinto.
Mouse:
Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem;
Resolução mínima de 800 (oitocentos) dpi ou superior, conector compatível com a interface para mouse fornecido para o desktop;
Mouse com fio sem o uso de adaptadores;
Deve possuir impressa a logomarca do fabricante do microcomputador, ainda que seja de fornecedor (fabricante) distinto.
Outros Requisitos:
Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse) devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor;
Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando Marca, Modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na Internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio. Informar na proposta Marca, Modelo do objeto. Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como Modelo, com documentação técnica para constatação. Destaca-se que a não apresentação de prospecto não ensejará a desclassificação do Licitante, mas apenas servirá para auxiliar o exame da proposta.
Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação;
Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de 1,5m (um metro de cinquenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136;
As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem;
Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), sendo que para efeitos de avaliação das amostras e aceitação do produto deverá ser fornecido certificação emitida por instituição credenciada pelo INMETRO, sendo aceito ainda, a comprovação deste requisito por intermédio da certificação EPEAT ou similar e compativel desde que esta apresente explicitamente tal informação.
Software, Documentação e Gerenciamento:
Licença por unidade entregue, com todos os recursos para garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, do sistema operacional Windows 10 Pro para Workstation (até 4 núcleos) ou versão superior;
O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR instalado e em pleno funcionamento;
Deverá possuir, integrado à placa-mãe do computador (on-board), sem adaptações, subsistema de segurança TPM (trustes plataform module) compatível com a norma TPM Specification Version 2.0 especificada pelo TCG (Trusted Computing Group).
Deverá ser fornecido software que permite a implementação desta função, através de software desenvolvido ou homologado pelo fabricante ou pela ferramenta Bitlocke nativa do Windows Pro;
Deverá ser fornecido instalado ou disponibilizar na Internet software do próprio fabricante ou homologado para o mesmo que permita a verificação e instalação das últimas atualizações de todas as ferramentas e drivers disponíveis pelo fabricante.
Devendo ser capaz de monitorar o sistema, realizar diagnósticos, emitir alertas e ajudar a reparar erros do sistema, ajudando assim a manter a saúde e segurança do sistema;
Deverá acompanhar solução de software fornecido pelo fabricante capaz de manter um banco de dados de drivers e permitir os ajustes no equipamento, de forma centralizada e automática, que possibilite uma melhor execução em softwares de design e engenharia mais usados, como AutoDesk, Dassault, Siemens e Adobe;
Todos os softwares fornecidos deverão ser licenciados pelo período mínimo de validade da garantia do equipamento;
Compatibilidade:
O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo e sistema operacional ofertado. Caso seja ofertado o Windows 11 Pro, será aceito certificado HCL do Windows 10, caso ainda não esteja disponivel os certificados HCL para o Windows 11;
O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux Kernel 2.6.32 ou superior. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado ou no caso da homologação Linux Ubuntu ou SUSE, a comprovação de compatibilidade poderá ser efetuada pela apresentação constante no site HCL Ubuntu, disponível em xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx) ou SUSE, disponível em (xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/Xxxxxx.xxx). Serão aceitos também relatórios de compatibilidade de equipamento mediante a apresentação de laudos ou atestados de laboratórios credenciados junto ao INMETRO;
Todos os dispositivos de hardware, além de seus drivers e demais softwares fornecidos deverão ser compatíveis com o sistema operacional sistema operacional Windows 10 Pro para Workstation;
Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série;
A contratante poderá abrir o equipamento e substituir componentes internos, como memória, disco rígido, processador, etc, sem perda da garantia;
Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções com fotos ou imagens ilustrativas, para orientações técnicas de como remover e recolocar as peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com o envio dos manuais, na forma digital, juntamente com a proposta comercial ou apresentar link ativo do site do fabricante;
Todos os componentes dos equipamentos devem estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada;
Apresentação obrigatória de publicações oficiais que venham a comprovar efetivamente o conjunto de especificações exigidas, sob pena de desclassificação na falta destas;
Garante On-Site:
Os equipamentos possuem garantia por um período mínimo de 05 (cinco) anos on-site;
Os atendimentos deverão ter SLA de no mínimo: Primeiro atendimento (podendo ser remoto) em até 03 (três) dia úteis e reposição de peças em até 05 (cinco) dias úteis dentro do horário comercial, pelo período da garantia exigido em edital;
Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento serão entregues necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança;
Serão aceitos equipamentos com especificações superiores aos descritos neste Termo de Referência.
Item 02 Estação De Trabalho Intermediária (Desktop)
Especificações mínimas:
Desempenho:
Atingir pontuação mínima de 17.000 pontos conforme lista de processadores no link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx;
O equipamento deverá possuir todos os componentes e características técnicas especificadas no Edital e anexos, sendo aceitos componentes e especificações superiores;
Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento;
A licitante deverá declarar em sua proposta, a marca e modelo do processador ofertado, a ausência desta informação acarretará na desclassificação da proposta.
Processador:
Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE4.1;
O processador deve possuir 08 (oito) núcleos reais de processamento ou superior e suportar 16 (dezesseis) threads, com suporte as instruções AES (Advanced Encryption Standard instructions) e com recurso de overclock automático (turbo boost ou turbo core). Deve possuir clock mínimo de 2.9 GHz, com opção de turbo boost até no mínimo 4.80 GHz. Ou superior;
Deve possuir memória cache de no mínimo 16MB;
Placa Principal:
04 (Quatro) Slots de Memória tipo DDR4 2.666MHz, permitindo a instalação de até 128 (cento e vinte e oito) Gigabytes, com suporte à tecnologia dual-channel;
Deverá possuir 1 (um) slot tipo PCI-E livre, não sendo considerado para essa contagem slots PCI-E do tipo M.2;
Recursos DASH 1.2 (Desktop and mobile Architecture for System Hardware) ou suporte a Intel vPro;
Sistema de detecção de intrusão de chassis, com acionador instalado no gabinete que permita a detecção de abertura ainda que o equipamento esteja desligado da fonte de energia;
Chip de segurança TPM (Trusted Platform Module), versão 2.0, soldado à placa principal, acompanhado de drivers e software para utilização do chip, sendo aceita a ferramenta Bitlocker nativa do Windows Pro;
Controladora SATA 3 ou versão superior, integrada e compatível com os periféricos especificados neste documento;
Regulagem da velocidade de rotação do cooler da CPU de forma automática, de acordo com a variação de temperatura da CPU;
Deve ser de fabricação própria e exclusiva para o modelo ofertado. Não serão aceitas soluções em regime de OEM ou personalizações;
Suportar boot por pen drive ou disco conectado a uma porta USB. BIOS (Basic Input/Output System):
Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 2.0 e Plug-and-Play;
Lançado a partir de 2017 e entregue na versão mais atual disponibilizada pelo fabricante; Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco;
Permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro do próprio BIOS (número do patrimônio e número de série). Não serão aceitos BIOS com programação via software;
Suporte à tecnologia de previsão/contingenciamento de falhas de disco rígido S.M.A.R.T habilitada;
Software embarcado nO BIOS com Funções de diagnóstico de problemas, e gerenciamento com as seguintes características:
Permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento través do acionamento de tecla função (F1...F12);
O software de diagnóstico deverá ser capaz de informar, através de tela gráfica o fabricante e modelo do equipamento; processador; memória RAM; firmware do equipamento; capacidade do disco rígido;
O BIOS deve estar em conformidade com a normativa NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678, baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade do BIOS antes de passar o controle de execução a mesma. Caso não esteja em conformidade com a norma NIST 800-147 deve atender as seguintes funcionalidades no mínimo:
Mecanismo de reparo automático utilizando cópia segura no próprio hardware; Capacidade de verificar integridade durante a utilização do equipamento;
Verificação de imagens confiáveis com criptografia robusta para execução de códigos de atualização com impedimento de rootkits, vírus e malwares;
Gravação de log de eventos acessíveis pelo BIOS, Sistema Operacional, e Software de Gerenciamento.
BIOS (Basic Input/Output System):
Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 2.0 e Plug-and-Play;
Lançado a partir de 2017 e entregue na versão mais atual disponibilizada pelo fabricante; Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco;
Permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro do próprio BIOS (número do patrimônio e número de série). Não serão aceitos BIOS com programação via software;
Suporte à tecnologia de previsão/contingenciamento de falhas de disco rígido S.M.A.R.T habilitada;
Software embarcado nO BIOS com Funções de diagnóstico de problemas, e gerenciamento com as seguintes características:
Permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12);
O software de diagnóstico deverá ser capaz de informar, através de tela gráfica o fabricante e modelo do equipamento; processador; memória RAM; firmware do equipamento; capacidade do disco rígido;
O BIOS deve estar em conformidade com a normativa NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678, baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade do BIOS antes de passar o controle de execução a mesma. Caso não esteja em conformidade com a norma NIST 800-147 deve atender as seguintes funcionalidades no mínimo:
Mecanismo de reparo automático utilizando cópia segura no próprio hardware;
Capacidade de verificar integridade durante a utilização do equipamento;
Verificação de imagens confiáveis com criptografia robusta para execução de códigos de atualização com impedimento de rootkits, vírus e malwares;
Gravação de log de eventos acessíveis pelo BIOS, Sistema Operacional, e Software de Gerenciamento.
Memória Ram:
Memória RAM tipo DDR4-2666MHz ou superior, com no mínimo 16 (dezesseis) Gigabytes, disposto em apenas um único módulo (1x16) de modo que fique livre 01 Slot de memória para futuras expansões.
Controladora de Vídeo:
O equipamento deverá possuir placa de vídeo dedicada com no mínimo 04 (quatro) GB GDDR5 de memória;
A placa de vídeo ofertada deverá possuir saída de vídeo digital compatível com o equipamento ofertado sem a necessidade de uso de adaptadores;
A licitante deverá declarar em sua proposta, no campo "Descrição Detalhada do Objeto Ofertado", a marca e modelo da placa de vídeo ofertada, a ausência desta informação acarretará na desclassificação da proposta;
Interfaces:
Controladora de Rede integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45 e função wakeon-lan em funcionamento e suporte a múltiplas VLANS (802.1q e 802.1x). Não serão aceitas placas de redes externas (off board);
Interface de rede Wireless + Bluetooth 5 (Dual-band 2x2 802.11ac), com MU-MIMO e antena interna;
Controladora de som com conector para saída de audio na parte traseira do gabinete e com suporte para conexões de saída e entrada (microfone) na parte frontal do gabinete, sendo aceito o padrão combo;
No mínimo 10 (dez) interfaces USB, sendo pelo menos 4 (quatro) instaladas na parte frontal do gabinete e 01 (uma) das quatro interfaces dever ser USB 3.2 Tipo C, sem a utilização de hubs ou portas USB instaladas em adaptadores PCI, com possibilidade de desativação das portas através do BIOS do sistema;
Pelo menos 6 (seis) das interfaces exigidas no item anterior deverão ser do tipo USB 3.2; Deverá possuir no mínimo as seguintes portas de vídeo: 02 (duas) portas Displayport; Unidade de Disco Rígido:
Unidade de disco rígido interna de capacidade de armazenamento de 1 (um) TB, interface tipo Serial ATA 3 de 6 Gb/s, cache de 32MB e velocidade de rotação de 7.200 RPM ou configuração superior;
Unidade de estado sólido (SSD) de no mínimo 256GB PCIe NVME M2;
Suporte às tecnologias S.M.A.R.T (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology) para as unidades de armazenamento SSD e HDD e NCQ (Native Command Queuing) para a unidade de armazenamento HDD.
Gabinete:
Gabinete no formato Small Form Factor;
Conectores de som para saída na parte traseira do gabinete e com suporte para conexões de saída e microfone na parte frontal do gabinete, sendo aceito conector tipo combo;
Sistema de monitoramento de temperatura controlada pelo BIOS, adequado ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete. O fluxo do ar interno deve seguir as orientações do fabricante do microprocessador;
Botão liga/desliga e indicadores de atividade da unidade de disco rígido e do computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete;
Deve permitir a abertura do equipamento e a troca de componentes internos (disco rígido, unidade de mídia óptica, memórias e placas de expansão PCIe) sem a utilização de ferramentas (Tool Less), com exceção apenas para placas de expansão do tipo M.2, não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original. Não serão aceitos adaptadores em substituição aos parafusos previstos para o gabinete;
Acabamento interno composto de superfícies não cortantes;
O gabinete deverá possuir um conector de encaixe para o kit de segurança do tipo alça ou parafuso para inserção da trava de segurança sem adaptações;
Deverá ser fornecido autofalante interno ao gabinete capaz de reproduzir os sons gerados pelo sistema. O mesmo deverá estar conectado diretamente a placa mãe, sem uso de adaptadores;
Entrada de ar frontal e saída de ar exclusivamente pela parte traseira;
Sensor de intrusão capaz de gravar no BIOS logs de abertura, mesmo quando desconectado da rede elétrica.
Fonte de alimentação:
Fonte de alimentação, em nome do fabricante do equipamento, tipo ATX ou BTX para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático, suficiente para suportar todos os dispositivos internos na configuração máxima admitida pelo equipamento (placa principal, interfaces, discos, memórias e demais periféricos) e que implemente PFC (Power Factor Correction) ativo com eficiência igual ou superior a 90% (80 PLUS PLATINUM);
A potência da fonte deverá ser de no mínimo 210w;
Unidade de Mídia Ótica:
Unidade de DVD±RW dual-layer interna, compatível com DVD+R (gravação de 8x), DVD-R (gravação de 8x), DVD+RW (gravação de 8x), DVD-RW (gravação de 6x), CD-R (leitura de 24x), CD-RW (gravação de 10x) e DVD (leitura de 8x) ou configuração superior;
Interface tipo Serial ATA ou superior;
Luz indicadora de leitura e botão de ejeção na parte frontal da unidade;
Deve possuir mecanismo na parte frontal da unidade que possibilite a ejeção de emergência em caso de travamento de mídia ótica na unidade.
Deverá acompanhar 02 (dois) Monitores de vídeo:
O monitor ofertado deverá possuir Tela 100% plana de LED, tamanho mínimo de 23,8”, proporção 16:9, brilho de 250 nits, relação de contraste de 1.000:1;
Resolução mínima de 1920x1080 a 60hz;
Conectores de Entrada: 01 (uma) entrada VGA, 01 (uma) entrada HDMI e, 01 (uma) entrada DisplayPort;;
Deverá possuir 01 (um) cabo Displayport, 01 (um) HDMI e um cabo de alimentação; Deve possuir Pixel Pitch máximo de 0,275 mm;
Deve possui 5 (cinco) interfaces USB, sendo no mínimo 4 (quatro) do tipo 3.0.
Tratamento antirreflexivo. Não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antirreflexivos;
Fonte de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/- 10%), 50-60Hz, com ajuste automático;
A garantia do monitor deverá ser prestada nos mesmos prazos estipulados para a estação de trabalho propriamente dita, devendo ser ratificada na proposta comercial. O monitor deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado, ou ser projetado especificamente para compor a solução ofertada, em regime ODM.
Teclado:
Padrão AT do tipo estendido de 107 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa e inclinação ajustável;
Padrão ABNT-2 e conector compatível com a interface para teclado fornecida para o desktop;
Deve possuir impressa a logomarca do fabricante do microcomputador, ainda que seja de fornecedor (fabricante) distinto.
Mouse:
Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem;
Resolução mínima de 1000 (mil) DPI ou superior, conector compatível com a interface para mouse fornecido para o desktop;
Mouse com fio sem o uso de adaptadores;
Deve possuir impressa a logomarca do fabricante do microcomputador, ainda que seja de fornecedor (fabricante) distinto;
Outros requisitos:
Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse) devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor;
Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando Marca, Modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na Internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio. Informar na proposta Marca, Modelo do objeto. Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como Modelo, com documentação técnica para constatação. Destaca-se que a não apresentação de prospecto não ensejará a desclassificação do Licitante, mas apenas servirá para auxiliar o exame da proposta.
Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação;
Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de 1,5m (um metro de cinquenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136;
As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem;
Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), sendo que para efeitos de avaliação das amostras e aceitação do produto deverá ser fornecido certificação emitida por instituição credenciada pelo INMETRO, sendo aceito ainda, a comprovação deste requisito por intermédio da certificação EPEAT ou similar e compativel desde que esta apresente explicitamente tal informação;
Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série;
A contratante poderá abrir o equipamento e substituir componentes internos, como memória, disco rígido, processador, etc, sem perda da garantia;
Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções com fotos ou imagens ilustrativas, para orientações técnicas de como remover e recolocar as peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com o envio dos manuais, na forma digital, juntamente com a proposta comercial ou apresentar link ativo do site do fabricante;
Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada;
Apresentação obrigatória de publicações oficiais que venham a comprovar efetivamente o conjunto de especificações exigidas, sob pena de desclassificação na falta destas;
Software, Documentação e Gerenciamento:
Licença por unidade entregue com todos os recursos para garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional 64 bits ou versão superior; O sistema operacional deverá ser fornecido no idioma Português BR instalado e em pleno funcionamento;
Deverá possuir, integrado à placa-mãe do computador (on-board), sem adaptações, subsistema de segurança TPM (trustes plataform module) compatível com a norma TPM Specification Version 2.0 especificada pelo TCG (Trusted Computing Group).
Deverá ser fornecido software que permite a implementação desta função, através de software desenvolvido ou homologado pelo fabricante ou pela ferramenta Bitlocke nativa do Windows Pro;
Todos os softwares fornecidos deverão ser licenciados pelo período mínimo de validade da garantia do equipamento. Não serão aceitos softwares ou aplicativos nativos do Sistema Operacional.
Compatibilidade:
Certificação de compatibilidade eletromagnética CE A comprovação para a compatibilidade eletromagnética poderá ser realizada através de declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO;
O equipamento ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo e sistema operacional ofertado, em xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxx/xxx.
Caso seja ofertado o Windows 11 Pro, será aceito certificado HCL do Windows 10, caso ainda não esteja disponivel os certificados HCL para o Windows 11;
O equipamento deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux Kernel 2.6.32 ou superior. A comprovação
da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado ou no caso da homologação Linux Ubuntu ou SUSE, a comprovação de compatibilidade poderá ser efetuada pela apresentação constante no site HCL Ubuntu, disponível em (xxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx) ou SUSE, disponível em xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx/Xxxxxx.xxx). Serão aceitos também relatórios de compatibilidade de equipamento mediante a apresentação de laudos ou atestados de laboratórios credenciados junto ao INMETRO;
Certificação FCC classe B – parte 15 ou similar nacional expedida por instituição acreditada pelo INMETRO ou declaração de conformidade do fabricante do equipamento, desde que o fabricante possua laboratório acreditado pelo INMETRO ou acreditado por programa internacional de acreditação reconhecido pelo INMETRO;
O fabricante do desktop deverá fazer parte da Green Eletron, entidade gestora para logística reversa de produtos eletroeletrônicos, idealizada pela Abinee;
Garantia On-Site:
Os equipamentos possuem garantia por um período mínimo de 05 (cinco) anos on-site;
Os atendimentos deverão ter SLA de no mínimo: Primeiro atendimento (podendo ser remoto) em até 03 (três) dia úteis e reposição de peças em até 05 (cinco) dias úteis dentro do horário comercial, pelo período da garantia exigido em edital;
Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento serão entregues necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança;
Serão aceitos equipamentos com especificações superiores aos descritos neste Termo de Referência.
Item 03 ESTAÇÃO DE TRABALHO BÁSICA (DESKTOP)
Especificações mínimas:
Desempenho:
Atingir pontuação mínima de 7.400 pontos conforme lista de processadores no link xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx/xxx_xxxx.xxx;
O equipamento deverá possuir todos os componentes e características técnicas especificadas no Edital e anexos, sendo aceitos componentes e especificações superiores;
Não serão admitidos configurações e ajustes que impliquem no funcionamento do equipamento fora as condições normais recomendadas pelo fabricante do equipamento ou dos componentes, tais como, alterações de frequência de clock (overclock), características de disco ou de memória, e drivers não recomendados pelo fabricante do equipamento;
A licitante deverá declarar em sua proposta, a marca e modelo do processador ofertado, a ausência desta informação acarretará na desclassificação da proposta.
Processador:
Arquitetura 64 bits, com extensões de virtualização e instruções SSE4.1;
O processador deve possuir 04 (quatro) núcleos reais de processamento ou superior e suportar 08 (oito) threads, com suporte as instruções AES (Advanced Encryption Standard instructions) e com recurso de overclock automático (turbo boost ou turbo core). Deve possuir clock mínimo de
3.00 GHz, com opção de turbo boost até no mínimo 3.80 GHz;
Deve possuir memória cache de no mínimo 6MB. TDP de no máximo 35W;
Placa Principal:
Placa projetada pelo próprio fabricante do equipamento, deve suportar no mínimo 64 GB de memória DDR4 2666MHz com 2 slots de expansão; deve possuir 1 (um) soquete para o processador cotado. Não serão aceitas placas mãe com processador soldado;
Deve possuir chip de segurança TPM integrada versão mínima 2.0, possibilitando a utilização de todos os recursos de segurança e criptografia, , através de software desenvolvido ou homologado pelo fabricante ou pela ferramenta Bitlocker nativa do Windows Pro;
Deve suportar a utilização de no mínimo 2 (dois) monitores simultaneamente sem o uso de adaptadores ou extensores;
Possuir no mínimo uma baia de disco de 2.5”; Possuir ao menos 2 (dois) SLOT padrão mini PCI-E xpress ou M.2;
Bios:
Tipo Flash Memory, utilizando memória não volátil e reprogramável, e compatível com os padrões ACPI 2.0 e Plug-and-Play;
Entregue na versão mais atual disponibilizada pelo fabricante; Possuir senhas de Setup para Power On, Administrador e Disco;
Permitir a inserção de código de identificação do equipamento dentro do próprio BIOS (número do patrimônio e número de série). Não serão aceitas BIOS com programação via software;
Suporte à tecnologia de previsão/contingenciamento de falhas de disco rígido S.M.A.R.T habilitada;
Software embarcado no BIOS com Funções de diagnóstico de problemas, e gerenciamento com as seguintes características:
Permitir o teste do equipamento, com independência do sistema operacional instalado, o software de diagnóstico deve ser capaz de ser executado (inicializado) a partir da UEFI (Unified Extensible Firmware Interface) ou do Firmware do equipamento através do acionamento de tecla função (F1...F12),
O software de diagnóstico deverá ser capaz de informar, através de tela gráfica: O fabricante e modelo do equipamento; processador; memória RAM; firmware do equipamento; capacidade do disco rígido,
Deve possuir, acessível através do BIOS ou no boot do equipamento, ferramenta integrada para apagar os dados do disco rígido de forma segura, não permitindo que sejam recuperados através de ferramentas de recuperação de dados (data Recovery), deve estar em conformidade e estar aprovado de acordo com algum padrão internacional de segurança, de forma que não danifique a unidade de armazenamento durante o processo de limpeza dos dados do dispositivo,
O BIOS deve estar em conformidade com a normativa NIST 800-147 ou ISO/IEC 19678, baseado nos padrões de mercado de maneira a usar métodos de criptografia robusta para verificar a integridade do BIOS antes de passar o controle de execução a mesma. Caso não esteja em conformidade com a norma NIST 800-147 deve atender as seguintes funcionalidades no mínimo: Mecanismo de reparo automático utilizando cópia segura no próprio hardware, Capacidade de verificar integridade durante a utilização do equipamento, Verificação de imagens confiáveis com criptografia robusta para execução de códigos de atualização com impedimento de rootkits, vírus e malwares, Gravação de log de eventos acessíveis pelo BIOS, Sistema Operacional e Software de Gerenciamento.
Memória Ram:
Deve possuir no mínimo memória RAM tipo DDR4-2400MHz ou superior, com 8GB (1X 8GB) Gigabytes.
Controladora de Vídeo:
Controladora de vídeo integrada com frequência dinâmica de no mínimo 1.10 GHz;
Interfaces:
Controladora de Rede integrada à placa mãe com velocidade de 10/100/1000 Mbits/s, padrões Ethernet, Fast-Ethernet e Gigabit Ethernet, autosense, full-duplex, plug-and-play, configurável totalmente por software, com conector padrão RJ-45.
Interface de rede Wireless 2.4Ghz e 5Ghz, Bluetooth 4.2, com MU-MIMO e antena interna, Não serão aceitas placas de redes usb; Controladora de som com conectores para entrada e saída na parte frontal do gabinete; No mínimo 6 (seis) interfaces USB, sendo pelo menos 2 (duas) instaladas na parte frontal do gabinete sem a utilização de hubs ou portas USB instaladas em adaptadores PCI, com possibilidade de desativação das portas através do BIOS do sistema; No mínimo 4 (quatro) das interfaces exigidas no item anterior deverão ser do tipo USB 3.2; Deverá possuir no mínimo 2 (dois) interfaces digitais (DisplayPort e HDMI);
Unidade de Disco Rígido
Unidade de estado sólido (SSD) de no mínimo 256GB PCIe NVME M2;
Gabinete:
Do tipo MINI;
Sistema de monitoramento de temperatura controlada pelo BIOS, adequado ao processador, fonte e demais componentes internos ao gabinete. O fluxo do ar interno deve seguir as
orientações do fabricante do microprocessador; botão liga/desliga e indicadores de atividade da unidade de disco rígido e do computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete; deverá possuir um conector de encaixe para o cabo de segurança do tipo alça ou parafuso para inserção da trava de segurança sem adaptações; deverá ser fornecido auto-falante interno ao gabinete capaz de reproduzir os sons gerados pelo sistema. O mesmo deverá estar conectado diretamente a placa mãe, sem uso de adaptadores;
Fonte de alimentação:
Fonte externa de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de mínima de 100 a 240 VAC (+/-10%), 50-60Hz, com ajuste automático; fonte de alimentação de no mínimo 65W. Deve suportar o equipamento em sua configuração máxima; conector Plug do cabo de alimentação com 2 ou 3 pinos, encaixável em tomada padrão NBR-14136.
Teclado:
Padrão AT do tipo estendido de 107 teclas, com todos os caracteres da língua portuguesa e inclinação ajustável;
Padrão ABNT-2 e conector compatível com a interface para teclado fornecida para o desktop;
Deve possuir impressa a logomarca do fabricante do microcomputador, ainda que seja de fornecedor (fabricante) distinto.
Mouse:
Tecnologia óptica, de conformação ambidestra, com botões esquerdo, direito e central próprio para rolagem;
Resolução mínima de 1000 (mil) DPI ou superior, conector compatível com a interface para mouse fornecido para o desktop;
Mouse com fio sem o uso de adaptadores;
Deve possuir impressa a logomarca do fabricante do microcomputador, ainda que seja de fornecedor (fabricante) distinto;
Software:
Licença por unidade entregue com todos os recursos para garantir atualizações de segurança gratuitas durante todo o prazo de garantia estabelecida pelo fornecedor de hardware, do sistema operacional Microsoft Windows 10 Professional 64 bits ou versão superior;
Deverá acompanhar 01 (um) Monitor de vídeo:
O monitor ofertado deverá possuir Tela 100% plana de LED, tamanho mínimo de 23,8”, proporção 16:9, brilho de 250 nits, relação de contraste de 1.000:1;
Resolução mínima de 1920x1080 a 60hz;
Conectores de Entrada: 01 (uma) entrada VGA, 01 (uma) entrada HDMI e, 01 (uma) entrada DisplayPort;;
Deverá possuir 01 (um) cabo Displayport, 01 (um) HDMI e um cabo de alimentação; Deve possuir Pixel Pitch máximo de 0,275 mm;
Controle digital de brilho e contraste. Regulagem de inclinação, altura (mínimo 100 mm) e Pivot (rotação) de 180º;
Tratamento antirreflexivo. Não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antirreflexivos;
Fonte de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/- 10%), 50-60Hz, com ajuste automático;
A garantia do monitor deverá ser prestada nos mesmos prazos estipulados para a estação de trabalho propriamente dita, devendo ser ratificada na proposta comercial. O monitor deverá ser do mesmo fabricante do equipamento ofertado, ou ser projetado especificamente para compor a solução ofertada, em regime ODM.
Acessórios:
Deve ser fornecido acessório compatível com desktop e com o monitor, que permita a instalação da Estação de trabalho na parte traseira do monitor, ficando em formato all in one.
Outros requisitos:
Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse) devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor;
Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando Marca, Modelo, Código do produto (Part Number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na Internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio. Informar na proposta Marca, Modelo do objeto e Código do produto (Part Number). Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como Modelo e Código do produto (Part Number), com documentação técnica para constatação. Destaca-se que a não apresentação de prospecto não ensejará a desclassificação do Licitante, mas apenas servirá para auxiliar o exame da proposta.
Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos enviados para avaliação e/ou homologação. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação;
Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de 1,5m (um metro de cinquenta centímetros). Cabos de conexão à rede elétrica deverão seguir o padrão NBR-14136;
As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem;
Nenhum dos equipamentos fornecidos poderá conter substâncias perigosas como mercúrio (Hg), chumbo (Pb), cromo hexavalente (Cr(VI)), cádmio (Cd), bifenil polibromados (PBBs), éteres difenil-polibromados (PBDEs) em concentração acima da recomendada na diretiva RoHS (Restriction of Certain Hazardous Substances), sendo que para efeitos de avaliação das amostras e aceitação do produto deverá ser fornecido certificação emitida por instituição credenciada pelo INMETRO, sendo aceito ainda, a comprovação deste requisito por intermédio da certificação EPEAT ou similar e compativel desde que esta apresente explicitamente tal informação;
Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série;
A contratante poderá abrir o equipamento e substituir componentes internos, como memória, disco rígido, processador, etc, sem perda da garantia;
Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções com fotos ou imagens ilustrativas, para orientações técnicas de como remover e recolocar as peças externas e internas do modelo do equipamento. Comprovar com o envio dos manuais, na forma digital, juntamente com a proposta comercial ou apresentar link ativo do site do fabricante;
Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada;
Apresentação obrigatória de publicações oficiais que venham a comprovar efetivamente o conjunto de especificações exigidas, sob pena de desclassificação na falta destas;
Garantia:
Os equipamentos possuem garantia por um período mínimo de 03 (Três) anos on-site;
Os atendimentos deverão ter SLA de no mínimo: Primeiro atendimento (podendo ser remoto) em até 03 (três) dia úteis e reposição de peças em até 05 (cinco) dias úteis dentro do horário comercial, pelo período da garantia exigido em edital;
Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento serão entregues necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança;
Serão aceitos equipamentos com especificações superiores aos descritos neste Termo de Referência.
Item 04 Notebook Corporativo Intermediário
Especificações mínimas:
Processador:
De 04 (quatro) núcleos e 08 (oito) threads com frequência de 1.00GHz até 3.60GHz, ou superior, cache de 06 (seis) MB ou superior, compatível com aplicação de 64 bits, Velocidade do barramento 4 GT/s; ou superior;
Conectividade:
- - | 1x | Entrada | Microfone: | Bluetooth Combo | com | Fone | de | 5.1 Ouvido |
- 1x | HDMI | |||||||
- 1x | USB | 3.0 | ||||||
- 1x - 1x - 1x - 1x Placa de Rede: | USB Kensington Micro Gigabit | Ethernet | 2.0 Lock SD 10/100/1000 | |||||
- 1x - | Porta 1x | Ethernet | (RJ-45) USB-C |
- 1x Wi-Fi 802.11 ac (1x1) ou superior;
Memória Ram:
Memória de 08GB (1x8GB), DDR4, 2666MHz; Expansível até 32 GB (2 slots SODIMM);
Unidade de Armazenamento:
1 (um) disco rígido do tipo Unidade de Estado Sólido (SSD) com capacidade de 256 GBytes ou superior com velocidade mínima de 500 MB/s (leitura) e 700 MB/s (escrita), com interface M.2.
Vídeo:
Controladora de vídeo integrada com frequência dinâmica de no mínimo 1.10 GHz ou superior;
Rede:
Controlador de rede Gigabit integrado, padrão de rede 10/100/1000Base-TX;
Rede sem fio:
Rede sem fio WLAN 802.11 a/b/g/n/ac e Bluetooth 4.0 ou superior. Rede sem fio deve possuir frequências de 2.4GHz e 5GHz;
Tela:
Tela HD de 15.6" (1366 x 768), retroiluminada por LED e com antirreflexo; ou FHD de 15.6" (1920 x 1080), 165Hz, 250 nits;
Mouse:
Ser do tipo Touchpad Multitouch;
Teclado:
Teclado Padrão Windows ABNT-2 (possuir todos os caracteres da língua portuguesa/Brasil) ou Padrão Windows Internacional, teclado numérico embutido, teclas de acesso rápido para modo silencioso, Internet e Wireless.
Alimentação:
Bateria principal de Íon de Lítio (Li-Ion) ou Polímero de Lítio (Li-Po), com capacidade mínima de 41 Whr ou superior; deve possuir fonte de energia bivolt (110 V a 240 V), 50-60Hz.
Peso:
Não ultrapassar 2,3Kg (dois quilos e trezentas gramas);
Compatibilildade:
O objeto ofertado deverá constar na “Microsoft Windows Catalog”. A comprovação da compatibilidade com o Sistema Operacional Microsoft Windows 10 ou superior e será efetuada pela apresentação do documento “Hardware Compatibility Test Report” emitido especificamente para o modelo ofertado, que deverá acompanhar a proposta. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação de documento especificamente para o modelo ofertado, que deverá acompanhar a proposta;
Sistema Operacional:
Windows 10 PRO 64 BITS, visto a utilização de sistemas e aplicações com uso exclusivo para o sistema operacional da Microsoft.
Outros Requisitos:
O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverão ser originais de fábrica, novos (Sem uso, reforma ou recondicionamento). O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo. Todos os objetos deverão ser idênticos entre si. Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha.
Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando Marca, Modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na Internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio. Informar na proposta Marca, Modelo do objeto. Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como Modelo, com documentação técnica para constatação. Destaca-se que a não apresentação de prospecto não ensejará a desclassificação do Licitante, mas apenas servirá para auxiliar o exame da proposta.
Garantia:
Os equipamentos possuem garantia por um período mínimo de 03 (Três) anos on-site;
Os atendimentos deverão ter SLA de no mínimo: Primeiro atendimento (podendo ser remoto) em até 03 (três) dia úteis e reposição de peças em até 05 (cinco) dias úteis dentro do horário comercial, pelo período da garantia exigido em edital;
Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento serão entregues necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança;
Serão aceitos equipamentos com especificações superiores aos descritos neste Termo de Referência.
Item 05 Notebook Corporativo Avançado
Especificações mínimas:
Processador:
Com o mínimo de 8 (oito) núcleos, 16 (dezesseis) threads, Frequência de TDP Configurável - alto 2.30 GHz, TDP Configurável - alto 45W, frequência turbo máximo de 4.60 GHz, Cache de 24 MB, velocidade do barramento 8 GT/s.
Interfaces e Slots de Expansão:
4 (três) portas USB, sendo 2 (duas) USB thunderbolt 4 type-C, 1 (uma) HDMI, 1 (uma) Mini Displayport ou Displayport, 1 (uma) entrada de energia, 1 (uma) RJ45, 1 (uma) entrada de fone de ouvido e microfone.
Memória Ram:
Memória de 16GB (2x8GB), DDR4, 3200MHz; Expansível até 64GB;
Armazenamento:
Solid-State Drive (SSD) de 900 GB PCIe NVMe M.2 ou superior;
Placa de Vídeo:
Placa de vídeo dedicada, com configuração de memória padrão de 6 GB GDDR6;
Tela:
FHD de 15.6" (1920 x 1080), 165Hz, 250 nits;
Teclado:
Teclado Padrão Windows ABNT-2 (possuir todos os caracteres da língua portuguesa/Brasil) ou Padrão Windows Internacional, teclado numérico embutido, teclas de acesso rápido para modo silencioso, Internet e Wireless.
Conectividade:
Rede sem fio WLAN 802.11 a/b/g/n/ac e Bluetooth 5.0 ou superior.
Bateria:
Bateria de 8 (oito) células e 94Wh Li-ion (integrada).
Sistema Operacional:
Windows 10 PRO, ou superior. Visto a utilização de sistemas e aplicações com uso exclusivo para o sistema operacional da Microsoft.
Peso:
Não ultrapassar 3 Kg (Três);
Outros Requisitos:
O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverão ser originais de fábrica, novos (Sem uso, reforma ou recondicionamento). O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo. Todos os objetos deverão ser idênticos entre si. Caso o componente/periférico não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o componente/periférico substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha.
Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando Marca, Modelo e Código do produto (Part Number) e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na Internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio. Informar na proposta Marca, Modelo do objeto e Código do produto (Part Number). Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como Modelo e Código do produto (Part Number), com documentação técnica para constatação. Destaca-se que a não apresentação de prospecto não ensejará a desclassificação do Licitante, mas apenas servirá para auxiliar o exame da proposta.
Garantia:
Os equipamentos possuem garantia por um período mínimo de 03 (Três) anos on-site;
Os atendimentos deverão ter SLA de no mínimo: Primeiro atendimento (podendo ser remoto) em até 03 (três) dia úteis e reposição de peças em até 05 (cinco) dias úteis dentro do horário comercial, pelo período da garantia exigido em edital;
Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento serão entregues necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança;
Serão aceitos equipamentos com especificações superiores aos descritos neste Termo de Referência.
Item 06 Monitor 23,8"
MONITOR 23,8"
Especificações:
O monitor ofertado deverá possuir Tela 100% plana de LED, tamanho mínimo de 23,8”, proporção 16:9, brilho de 250 cd/m2, relação de contraste de 1.000:1, Resolução mínima de 1920x1080 a 60hz;
Conectores de Entrada: 01 (uma) entrada VGA, 01 (uma) entrada HDMI e, 01 (uma) entrada DisplayPort;;
Deverá possuir 01 (um) cabo Displayport e HDMI e um cabo de alimentação; Deve possuir Pixel Pitch máximo de 0,275 mm;
Deve possui 5 (cinco) interfaces USB, sendo 4 (quatro) Downstream e 1 (um) Upstream.
Tratamento antirreflexivo. Não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antirreflexivos;
Fonte de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/- 10%), 50-60Hz, com ajuste automático;
O monitor deverá possuir um conector de encaixe para o kit de trava de segurança sem adaptações;
Certificações:
Devera possuir certificado Energy Star ou similar e/ou compativel;
O monitor ofertado deverá possuir EPEAT na categoria Gold, e certificado TCO, ou similar e/ou compativel;
Outros requisitos:
Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando Marca, Modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na Internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio. Informar na proposta Marca, Modelo do objeto. Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como Modelo, com documentação técnica para constatação. Destaca-se que a não apresentação de prospecto não ensejará a desclassificação do Licitante, mas apenas servirá para auxiliar o exame da proposta.
A escolha do material a ser apresentado fica a critério do proponente;
As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem;
Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série;
Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada;
Apresentação obrigatória de publicações oficiais que venham a comprovar efetivamente o conjunto de especificações exigidas, sob pena de desclassificação na falta destas;
Garantia On-Site:
Os equipamentos possuem garantia por um período mínimo de 03 (Três) anos on-site;
Os atendimentos deverão ter SLA de no mínimo: Primeiro atendimento (podendo ser remoto) em até 03 (três) dia úteis e reposição de peças em até 05 (cinco) dias úteis dentro do horário comercial, pelo período da garantia exigido em edital;
Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento serão entregues necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança;
Serão aceitos equipamentos com especificações superiores aos descritos neste Termo de Referência.
Item 07 Monitor 27"
MONITOR 27"
Especificações
Tela 100% plana de FHD, tamanho mínimo de 27”, proporção 16:9, relação de contraste de 1.000:1, brilho de 250 nits;
Resolução mínima de 1920x1080 a 60hz;
Conectores de Entrada: 01 (uma) entrada VGA, 01 (uma) entrada HDMI e, 01 (uma) entrada DisplayPort;
Deverá possuir 01 (um) cabo Displayport, 01 (um) cabo HDMI e 01 (um) cabo de alimentação; Deve possuir Pixel Pitch máximo de 0,312 mm;
Deve possui 5 (cinco) interfaces USB, sendo no mínimo 4 (três) do tipo 3.0;
Controle digital de brilho e contraste. Regulagem de inclinação, altura (mínimo 150 mm), suporte giratório (mínimo 90°) e Pivot (rotação) de 180º;
Tratamento antirreflexivo. Não sendo aceita a solução glare (brilhante ou polida) ou adesivos antirreflexivos;
Fonte de Alimentação para corrente alternada com tensões de entrada de 100 a 240 VAC (+/- 10%), 50-60Hz, com ajuste automático;
Certificações:
Devera possuir certificado Energy Star ou similar e/ou compativel;
O monitor ofertado deverá possuir EPEAT na categoria Gold, e certificado TCO, ou similar e/ou compativel;
Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando Marca, Modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na Internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio. Informar na proposta Marca, Modelo do objeto. Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como Modelo, com documentação técnica para constatação. Destaca-se que a não apresentação de prospecto não ensejará a desclassificação do Licitante, mas apenas servirá para auxiliar o exame da proposta.
A escolha do material a ser apresentado fica a critério do proponente;
As unidades do equipamento deverão ser entregues devidamente acondicionadas em embalagens individuais adequadas, que utilizem preferencialmente materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem;
Possuir recurso disponibilizado via web, site do próprio fabricante (informar URL para comprovação), que permita verificar a garantia do equipamento através da inserção do seu número de série;
Todos os componentes dos equipamentos devem ser do próprio fabricante ou estar em conformidade com a política de garantia do mesmo, não sendo permitida a integração de itens de terceiros que possam acarretar em perda parcial da garantia ou não realização da manutenção técnica pelo próprio fabricante quando solicitada;
Apresentação obrigatória de publicações oficiais que venham a comprovar efetivamente o conjunto de especificações exigidas, sob pena de desclassificação na falta destas;
Garantia On-Site:
Os equipamentos possuem garantia por um período mínimo de 03 (Três) anos on-site;
Os atendimentos deverão ter SLA de no mínimo: Primeiro atendimento (podendo ser remoto) em até 03 (três) dia úteis e reposição de peças em até 05 (cinco) dias úteis dentro do horário comercial, pelo período da garantia exigido em edital;
Condições de entrega: todos os cabos e acessórios do equipamento serão entregues necessariamente dentro de sua respectiva caixa ou afixados (à sua caixa), através de envelope plástico de segurança;
Serão aceitos equipamentos com especificações superiores aos descritos neste Termo de Referência.
Item 08 Scanner De Mesa ( 4255226)
Especificações mínimas:
Tecnologia:
Possuir tecnologia CCD (Charge Coupled Device) ou CIS (Contact Image Sensor);
"Possuir duas matrizes branca ou RGB (1 na frente, 1 no verso), Xenônio ou LED com AAD para 70 PPM SIMPLEX E 140 IPM DUPLEX; [...]
Possuir resolução de saída cor/escalda de cinza/monocromático: 75 a 600 dpi (ajustável em incrementos de 1 dpi), 1.200 dpi; [...]
Velocidade de varredura simples (simplex/duplex) de, no mínimo, 60 ppm/120 ipm (Sessenta páginas por minuto/ cento e vinte imagens por minuto) 200 a 300dpi (duzentos a trezentos pontos por polegada) em preto e branco;"
Possuir resolução de saída cor/escalda de cinza/monocromático: 50 a 600 dpi (ajustável em incrementos de 1 dpi), 1.200 dpi;
Capacidade de captura de imagens nos modos simplex (frente) e duplex (frente e verso); Capacidade de captura de imagens bitonal (preto e branco) e colorido;
Possuir alimentador automático de documentos (AAD);
Utilizar, no mínimo, papel nos padrões A4, Cartão plástico, suportotando até 80 (oitenta) folhas sendo de alimentação continua.
O equipamento deverá suportar papéis com gramatura mínima 27 a 413 g/m2; Alimentação AC 100 a 240 V ± 10%.
Suportar um volume diário mínimo de 6.000 folhas
Possuir interface USB 3.0 para conexão ao microcomputador acompanhado do respectivo cabo; Possuir detecção de alimentação múltipla com tecnologia ultrassônica;
Deverá ser fornecida documentação completa e atualizada (manuais, termos de garantia, etc.) em português do Brasil, caso exista, necessária à instalação e à operação do equipamento. A documentação poderá ser em formato eletrônico (mídia ou Internet);
Os equipamentos deverão vir acompanhados de cabos, adaptadores, drivers, mídias e demais acessórios necessários para o seu perfeito funcionamento;
O equipamento e todos os seus periféricos devem ser compatíveis com, no mínimo, os Sistemas Operacionais Microsoft Windows 7 (32 e 64 bits) e Microsoft Windows 8 / 8.1 e 10 (32 e 64 bits);
Ser compatível ou similar com Energy Star e Rohs comprovado através do prospecto do equipamento;
Garantia: 01 (um) ano on-site.
A garantia no sistema balcão deverá englobar todas as falhas de peças e mão de obra de fabricação por um período mínimo de 12 meses;
Outros requisitos
Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando Marca, Modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na Internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio. Informar na proposta Marca, Modelo do objeto. Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como Modelo, com documentação técnica para constatação. Destaca-se que a não apresentação de prospecto não ensejará a desclassificação do Licitante, mas apenas servirá para auxiliar o exame da proposta.
Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na Internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio;
Informar na proposta Marca, Modelo e Código do produto do objeto. Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como Modelo e Código do produto, com documentação técnica para constatação.
Serão aceitos equipamentos com especificações superiores aos descritos neste Termo de Referência.
Item 09 Impressora Laser Monocromática Toner
Especificações mínimas: Velocidade de Impressão: 21-30; Cor: Preto e Branco;
Tipo de Produto: Impressora Laser; Funções: Impressão, digitalização e cópia; Capacidade de Saída: até 100 folhas;
Tipo de Suportes e Capacidade, Bandeja 1: Folhas: 150; Envelopes: 01; Manuseio De Entrada De Papel, Padrão: Bandeja de entrada para 150 folhas; Capacidade de entrada: Até 150 folhas;
Manuseio De Saída De Papel, Padrão: Escaninho de saída para 100 folhas; Capacidade Máxima de Entrada (folhas): Até 150 folhas;
Monitor: LCD de ícone com 2 (duas) linhas; Área da Tela (métrica): 32x32 mm;
Área do Visor (imperial): 1,26x1,26 in;
Emissões De Pressão Acústica Posição Operadora (Activo, Imprimido): 51 dB(A); Intervalo De Umidade Para Funcionamento: 10 a 80% RH;
Amplitude Térmica De Armazenamento: -20 a 40° C; Gama De Temperaturas De Funcionamento: 15 a 32,5° C; Emissões De Potência Acústica: 6,5 B(A);
Gama De Temperaturas De Funcionamento Recomendada: 17,5 a 25°C; Emissão De Poder Acústico (Pronto): 2,6 B(A);
Emissão De Pressão Acústica Bystander (Pronta): 26 dB(A); Tecnologia: Laser;
Velocidade De Cópia (Preto, Qualidade Normal, A4): Até 20 cpm; Velocidade De Cópia Preto (Normal, Carta): Até 20 cpm;
Alimentação: 110 V - 127 V nominal a +/-10% (mín. 99 V, máx. 140 V), 50 - 60Hz nominal +/- 3Hz (mín. 47 Hz, máx. 63 Hz);
Consumo De Energia: 325 watts (impressão ativa), 3,2 watts (pronta), 0,6 watt (suspensão), 0,1 watt (desligamento manual);
Tipo De Fonte De Alimentação: Fonte de alimentação interna (integrada); Saída Da Primeira Página Em Preto (Letter, Pronta): Em até 7,6 segundos;
Saída Da Primeira Página Em Preto (A4, Pronta): Em até 7,6 segundos;
Saída Da Primeira Página Em Preto (Letter, Suspensão): Até 14 segundos (15 minutos);
Saída Da Primeira Página Em Preto (A4, Modo De Suspensão): Até 14 segundos (15 minutos); Ciclo De Trabalho (Mensal, Carta): Até 20,000 páginas;
Funções: Impressão, cópia, digitalização; Idiomas De Impressão: PCLmS; URF; PWG;
Bandejas Para Papel, Máximo: 1 bandeja de entrada; Ciclo De Trabalho (Mensal, A4): Até 20,000 páginas; Bandejas Para Papel, Padrão: 1 bandeja de entrada; Volume Mensal De Páginas Recomendado: 250 a 2500; Tecnologia De Impressão: Laser;
Impressão Frente E Verso: Manual (fornecido suporte de driver); Tempo De Aquecimento: 13 seg;
Sensor Automático De Papel: Sim;
Gestão Da Impressora: HP Printer Assistant (UDC); HP Device Toolbox; HP Utility (Mac); Cores De Impressão: Não;
Recursos Principais: Digitalizar p/ PDF;
Usuário De Destino E Volume De Impressão: Para equipes até 5 usuários; Imprime até 2.500 páginas/mês;
Com Certificação compativel e/ou similar com ENERGY STAR®;
Compatibilidade Electromagnética: EN 00000-0-0: 2014, EN 00000-0-0: 2013, EN55024: 2010, EN 55032: 2012/AC: 2013, CFR 47 Parte 15, Subparte B I ANSI C63.4-2009, ICES-003 Edição 0, XX00, XX00, XX/X 9254-2008, GB17625.1-2012, CISPR22: 2008, CISPR32: 2012,CNS
13438 (outras aprovações da EMC conforme exigido pelos países individualmente.);
Segurança: IEC 60950-1: 2005 +A1: 2009 +A2 2013 (Internacional); EN 60950-1: 2006 +A11:
2009 +A1: 2010 +A12: 2011 +A2: 2013 (UE); IEC/EN 60825-1: 2014 (Produto Laser Classe 1);
EN 62479: 2010/IEC 62749: 2010; Diretiva de baixa tensão 2006/95/EC com o símbolo CE (Europa); Listado para UL/cUL e UC CoC (EUA/Canadá); CAN/CSA C22.2 nº 00000-0-00 2ª Ed. 2014-10; Conformidade com os padrões de segurança de Laser CFR 21 1002.10 e 1002.11, exceto para desvios conforme a Notificação de Laser nº 50, datada de 24 de junho de 2007; Outras aprovações de segurança conforme exigido pelos países individualmente IS 13252(PARTE 1): 2010;
Meio Ambiente: Sem mercúrio;
Emissões FCC Classe A: Emissões FCC Classe A - para uso em ambientes comerciais, não em ambientes residenciais;
Garantia: 12 (doze) meses;
Peso: 8,73 kg;
Peso Com Embalagem: 10,8 kg;
País De Origem: Feito na China (internacional, exceto para código de opção #696, #697,#AC8); Feito no Brasil (código de opção #696, #697, #AC8);
Conectividade, Padrão: USB 2.0 de alta velocidade; Wi-Fi 802.11b/g/n integrado; Capacidade Sem Fios: Sim;
Capacidade De Impressão Móvel: Aplicativo HP Smart; Apple AirPrint™; Google Cloud Print™; Certificação Mopria™; Impressão via Wi-Fi® Direct;
Protocolos De Rede, Admitidos: TCP/IP: IPv4; IPv6; Modo direto IP; LPD; SLP; Bonjour; WS- Discovery; BOOTP/DHCP/AutoIP; SNMP v 1/2/3; HTTP/HTTPS;
Painel De Controle: LCD de ícone com 2 linhas; Velocidade Do Processador: 500 MHz;
Resolução De Digitalização, Hardware: Até 600 ppi; Resolução De Digitalização, Óptica: Até 600 ppi; Memória, Padrão: 64 MB;
Xxxxxxx, Xxxxxx: 64 MB; Cabo Incluso: Sim. 1 cabo USB;
Tamanhos De Mídia Suportados: A6; A5; A4; Carta; Env. no.10; Env. C5; Env. DL; B5(JIS), Ofício 216x340; Legal; 105 x 148,5 a 216 x 356 mm;
Tamanho Do Suporte Físico, Bandeja 1: A6; A5; A4; Carta; Legal; Ofício; Env. no.10; Env. C5; Env. DL; B5(JIS); 105 x 148,5 mm a 215,9 x 356 mm;
Peso De Mídia, Admitido: 60 a 120 g/m²;
Tipos De Mídias: Papel simples, papel de gramatura alta, papel vegetal, etiqueta, papel leve, envelope;
Gramatura Da Mídia (Bandeja 1): 60 a 120 g/m²;
Tamanhos De Mídia, Personalizados: 105 x 148,5 mm a 215,9 x 356 mm; Tamanhos De Mídia Suportados, Chave: Carta; Envelopes;
Tamanhos De Mídia Suportados, Chave: A4; Envelopes; Peso De Mídia, Admitido: 14 a 27 lb;
Tamanhos De Mídia Suportados, Principais: Carta; envelopes (nº.10); personalizado; Tamanhos De Mídia, Personalizados: 4,13 x 5,85 a 8,5 x 11,69;
Compatível Com Mac: Sim;
Sistemas Operacionais Compatíveis: Windows 10, 8.1, 8, 7: 32 bits ou 64 bits, 2 GB de espaço disponível em disco rígido, unidade de CD-ROM/DVD ou conexão com a internet, porta USB, Internet Explorer. Apple®OS X EI Capitan (v10.11) macOS Sierra (v10.12) macOS High Sierra, (v10.13); HD 1,5 GB; Necessário acesso à Internet; USB Linux (Para obter mais informações, consulte xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx/xx-xxxxx-xxxxxxx-xxx-xxxxxxxx);
Sistemas Operacionais De Rede Compatíveis: Windows 10, 8.1, 8, 7: 32 bits ou 64 bits, 2 GB de espaço disponível em disco rígido, unidade de CD-ROM/DVD ou conexão com a internet, porta USB, Internet Explorer. Apple®OS X EI Capitan (v10.11) macOS Sierra (v10.12) macOS High Sierra, (v10.13); HD 1,5 GB; Necessário acesso à Internet; USB Linux (Para obter mais informações, consulte xxxxx://xxxxxxxxxx.xx.xxx/xx-xxxxx-xxxxxxx-xxx-xxxxxxxx;
Sistema Operacionais (Tipo De Compatibilidade): Sem suporte a Windows® XP (64 bits) e Windows Vista® (64 bits). Nem todos os "sistemas operacionais compatíveis" são suportados pelo software INBOX; Solução completa de software disponível apenas para Windows 7 e posteriores; Para o Windows Server 0000 X0 00 bits, 2012 64 bits, 0000 X0 00 bits, 2016 64 bits, apenas o driver de impressão é instalado. O sistema operacional Windows RT para tablets (32 e 64 bits) usa um driver de impressão HP simplificado e incorporado ao sistema RT; Os sistemas Linux usam o software HPLIP integrado.;
Velocidade De Impressão Em Preto (Normal, A4): Até 20 ppm; Velocidade De Impressão: Velocidade de impressão até 21 ppm (preto); Qualidade De Impressão Preto (Normal): Até 600 x 600 x 2 dpi;
Qualidade De Impressão Preto (Ótima): Até 600 x 600 x 2 dpi; Resolução De Impressão Em Preto (Linhas Finas): Até 600 x 600 dpi; Número De Consumo Típico Elétrico (TEC): ES: 0,721 kWh/semana; Número De Usuários: 1-5 Usuários;
Margem Direita (A4): 2 mm; Margem Superior (A4): 2 mm; Margem Inferior (A4): 2 mm; Margem Esquerda (A4): 2 mm;
Funções Avançadas Do Scanner: Não;
Funcionalidades De Software Inteligente De Copiadora: Cópia ID;
Formatos Dos Arquivos Digitalizados: JPG, RAW (BMP), PNG, TIFF, PDF; Digitalização Em Cores: Sim;
Tipo De Scanner: Base plana;
Tamanho Da Digitalização, Máximo: 216 x 297 mm; Níveis De Escala De Cinza: 256;
Profundidade De Bits: 24 bits;
Versão Xxxxx: Versão 2.1 (Windows 7 ou superior);
Cópias, No Máximo: Até 99 cópias;
Configurações De Redução / Ampliação De Cópia: 25 até 400%;
Definições De Copiadora: Número de cópias; Clarear/Escurecer; Otimizar; Xxxxx;
REFERÊNCIA: Impressora Multifuncional HP Laser Neverstop 1200w1, similar e/ou compatível, conforme Súmula TCU nº 270/2012 - “Em licitações referentes a compras, inclusive de softwares, é possível a indicação de marca, desde que seja estritamente necessária para atender exigências de padronização e que haja prévia justificação”.
Serão aceitos equipamentos com especificações superiores aos descritos neste Termo de Referência.
Item 10 Multifuncional Tanque De Tinta
Especificações mínimas:
Tipo: Jato de Tinta; Tecnologia: Tanque de Tinta;
Sistema de Impressão: Colorido (preto, Ciano, Magenta e amarelo);
Visor:
Deve possuir visor LCD 1,44” colorido;
Impressão:
Resolução de impressão 5760 dpi x 1440 dpi;
Velocidade de impressão 33 ppm em preto e 15 ppm em cores; Tempo de saída da primeira página no máximo 10 segundos em preto; Copia:
Resolução de cópia de no mínimo 300 dpi x 600 dpi; Velocidade de cópia: 33cpm em preto, 15 com em cores; Digitalização:
Base plana com sensor de linhas CIS colorido; Velocidade de digitalização 12 segundos preto e branco; Resolução optica 1200 dpi x 2400 dpi;
Conectividade:
USB de alta velocidade (compatível com USB 2.0), Ethernet 100BASE-TX/10BASE-T, Wi-Fi IEEE 802.11 b/g/n, Wi-Fi Direct;
Outros Requisitos:
Capacidade da bandeja/ Capacidade de Entrada do papel 100 folhas de papel A4; Capacidade de Saída do papel 30 folhas de papel A4;
Deve suportar os seguintes formatos de papel: A6, Xxxx Xxxxx, Executivo, Oficio 9 e Carta;
Deverá acompanhar a impressora 01 (uma) garrafa de tinta preta com rendimento para 4.500 páginas, 03 garrafas coloridas (ciano, magenta e amarela) com rendimento de até 7.500 páginas.
Garantia:
A garantia no sistema balcão deverá englobar todas as falhas de peças e mão de obra de fabricação por um período mínimo de 12 meses;
Serão aceitos equipamentos com especificações superiores aos descritos neste Termo de Referência.
Item 11 Multifuncional Tanque De Tinta - A3
Especificações mínimas:
Tecnologia de impressão: Jato de Tinta;
Sistema de Impressão: Colorido (preto, Ciano, Magenta e amarelo);
Visor:
LCD Touch colorido de 2,7";
Impressão:
Resolução de impressão de no mínimo 4800 dpi x 1200 dpi;
Velocidade de impressão de no mínimo 38 ppm em preto e 24 ppm em cores;
Tempo de saída da primeira página no máximo 9 segundos em preto/ 15 segundos em cores;
Copia:
Resolução de cópia de no mínimo 600 dpi x 1200 dpi;
Digitalização:
Base plana com sensor de linhas CIS colorido;
Velocidade de digitalização 13 segundos em preto e branco/28 segundos em cores PDF e tamanho A4 a 200 dpi;
Resolução óptica 1200 dpi/1200 dpi x 2400 dpi;
Conectividade:
USB de alta velocidade (compatível com USB 2.0), Ethernet 100BASE-TX/10BASE-T, Wi-Fi IEEE 802.11 b/g/n, Wi-Fi Direct;
Outros Requisitos:
Alimentador automático de folhas com capacidade de no mínimo 35 folhas; Capacidade de Saída do papel 30 folhas de papel normal e 20 folhas A3+; Deve suportar os seguintes formatos de papel: A3+;
Devera suportar os seguintes sistemas operacionais Windows Vista, 7, 8, 10, Server, Mac OS ou mais recente;
Deverá acompanhar a impressora 01 (uma) garrafa de tinta preta com rendimento para 7.500 páginas, 03 garrafas coloridas (ciano, magenta e amarela) com rendimento de até 6.000 páginas.
Garantia:
A garantia no sistema balcão deverá englobar todas as falhas de peças e mão de obra de fabricação por um período mínimo de 12 meses;
Serão aceitos equipamentos com especificações superiores aos descritos neste Termo de Referência.
Item 12 Apresentador Sem Fio (Laser Point)
Apresentador sem fio com Laser Pointer Vermelho e Pilha Inclusa;
Características:
Deverá possuir a função 2 em 1, apresentador sem fio e também Apontador Laser; Possuir receptor Plug & Play, que permite ao conectar já está pronto para uso;
Deverá possuir codificação do transmissor, para evitar interferências de outros usuários; Recarregar na Porta USB do Computador;
Deverá ser compatível com todos os Sistemas Operacionais; Alimentação 1 pilha AAA;
Possuir distância mínima de operação de 15 metros do receptor; Possuir alcance do feixe do Laser de no mínimo 15 Metros;
Comprimento de onda do laser de no mínimo 650 nm (Class II) (Vermelho) Possuir tipo de transmissão de rádio frequência (2.4 GHz)
Interface: USB
Garantia:
A garantia deverá englobar todas as falhas de peças e mão de obra de fabricação por um período mínimo de 12 meses;
Serão aceitos equipamentos com especificações superiores aos descritos neste Termo de Referência.
Item 13 Patch Panel 24 Portas
Especificações mínimas:
Deve possuir capacidade de, no mínimo, 24 portas RJ-45, aptas a operar em modo 10/100/1000 BASE-T;
Deve possibilitar a instalação de cabos nos padrões TIA/EIA-568 A e B, no mínimo, apresentando guia visual no próprio dispositivo que indique a correta posição dos pares de cada cabo;
Deve apresentar numeração frontal das portas de 01 a 24 em material plástico de alto impacto e chapa de aço com porta etiquetas para identificação;
Pintura especial anti-corrosão; Compatibilidade com conector RJ11; Certificação ISO9001/ISO14001;
Deve possibilitar a instalação em um rack padrão 19”, devendo ser fornecidos todos os acessórios para a correta fixação no mesmo, sem adaptações não aprovadas pelo fabricante;
Deve possuir no máximo 1U de altura;
OUTROS REQUISITOS:
O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverão ser originais de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento);
O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo;
Todos os objetos deverão ser idênticos entre si.
Caso o objeto não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o objeto substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha;
Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando Marca, Modelo e Código do produto (Part Number), e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas
editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na Internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio. Informar na proposta Marca, Modelo do objeto e Código do produto (Part Number). Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como Modelo e Código do produto (Part Number), com documentação técnica para constatação. Destaca-se que a não apresentação de prospecto não ensejará a desclassificação do Licitante, mas apenas servirá para auxiliar o exame da proposta.
Informar na proposta Marca, Modelo do objeto e Código do produto (Part Number);
Garantia:
A garantia deverá englobar todas as falhas de peças e mão de obra de fabricação por um período mínimo de 12 meses;
Serão aceitos equipamentos com especificações superiores aos descritos neste Termo de Referência.
Item 14 Webcam
Especificações mínimas:
Possuir resolução full HD 1080p a 30 fps;
Possuir campo de visão de 78 graus;
Comprimento do cabo devera possuir no mínimo 1,5m; Compatível com o sistema operacional Windows 10 ou posterior;
Vídeo chamada Full HD de 1080p (até 1920 x 1080 pixels) com a versão mais recente do Skype para Windows vídeo chamada HD de 720p (até 1280 x 720 pixels) com clientes para os quais há suporte;
Gravação de vídeo em Full HD (até 1920 x 1080 pixels); Compactação de vídeo H.264;
Microfones duplos estéreos incríveis com redução de ruído automática; Correção automática de pouca luz;
Clipe universal pronto para tripés que se ajusta a monitores de laptop ou LCD; Deverá acompanhar 01 (um) Tripod;
OUTROS REQUISITOS:
O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverão ser originais de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento);
O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo;
Todos os objetos deverão ser idênticos entre si.
Caso o objeto não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o objeto substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha;
Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando Marca, Modelo e Código do produto (Part Number), e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na Internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio. Informar na proposta Marca, Modelo do objeto e Código do produto (Part Number). Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como Modelo e Código do produto (Part Number), com documentação técnica para constatação. Destaca-se que a não apresentação de prospecto não ensejará a desclassificação do Licitante, mas apenas servirá para auxiliar o exame da proposta.
Informar na proposta Marca, Modelo do objeto e Código do produto (Part Number);
Garantia:
A garantia deverá englobar todas as falhas de peças e mão de obra de fabricação por um período mínimo de 12 meses;
Serão aceitos equipamentos com especificações superiores aos descritos neste Termo de Referência.
Item 15 Projetor Multimídia
Especificações mínimas:
Método de projeção do tipo teto / frente / traseiro / teto traseiro; Sistema de projeção dlp;
Tipo de lâmpada OSRAM ou similar que atenda as especificações; Número de lâmpadas: 1
Potência da lâmpada de 220 w ou similar que atenda as especificações; Vida útil da lâmpada no modo normal de no mínimo 6000 horas;
Vida útil da lâmpada do modo econômico de no mínimo 7000 horas; Possuir resolução nativa de no mínimo 800 x 600 ou superior; Possuir brilho do modo padrão de no mínimo 4000 lm
Proporção nativa de 4:3;
Proporção compatível com 16:9 / 4:3; Relação de contraste em 20.000: 1 ou similar; Zoom digital 2x ou superior;
Interfaces / Portas
Deve possuir 02 (duas) portas de vídeo sendo 01 (uma) do tipo HDMI e 01 (uma) VGA; Possuir 01 (uma) porta USB;
Possuir 01 (uma) entradas de áudio; Possuir 01 (uma) saída de áudio; Compatibilidade de Vídeo:
Deve possuir compatibilidade EDTV, HDTV, NTSC, SDTV e SECAM; Deve ser compatível com os sistemas operacionais Windows e Mac; Áudio:
Possuir potência de saída do alto-falante de no minimo 3W; Modo de saída do alto-falante do tipo mono;
OUTROS REQUISITOS:
Deverá acompanhar 01 (um) cabo de alimentação e um cabo de vídeo VGA; Controle remoto acompanhado de baterias ou pilhas permitindo seu funcionamento;
O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverão ser originais de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento);
O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo;
Todos os objetos deverão ser idênticos entre si.
Caso o objeto não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o objeto substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha;
Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando Marca, Modelo e Código do produto (Part Number), e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na Internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio. Informar na proposta Marca, Modelo do objeto e Código do produto (Part Number). Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como Modelo e Código do produto (Part Number), com documentação técnica para constatação. Destaca-se que a não apresentação de prospecto não ensejará a desclassificação do Licitante, mas apenas servirá para auxiliar o exame da proposta.
Informar na proposta Marca, Modelo do objeto e Código do produto (Part Number);
Garantia:
A garantia deverá englobar todas as falhas de peças e mão de obra de fabricação por um período mínimo de 12 meses;
Serão aceitos equipamentos com especificações superiores aos descritos neste Termo de Referência.
Item 16 Nobreak 1500 VA
Especificações técnicas:
Deve possuir microprocessador FLAHS;
Saída:
Capacidade de Potência de Saída: 1500VA; Tensão nominal de saída: 115V;
Frequência de Xxxxx (sincronizada com rede elétrica): 60 Hz; Forma de Onda do inversor: Senoidal modificada;
Conexões de Saída: possuir no mínimo 06 (seis) saídas no padrão NBR 14136;
Entrada:
Trivolt automático 115V, 127V e 220V; Frequência de entrada: 60 Hz;
Modo de seleção: Automático;
Outros:
Fator de potência de 0,7;
Rendimento >95% no modo rede e >85% com inversor; Regulação de saída do inversor <+/- 2% com carga linear; Tempo de acionamento do inversor de 0,7 ms;
Tempo de carga da bateria interna 80% de no máximo 8 horas; Regulação em modo rede -10% / +6%;
Deve possuir circuito desmagnetizador; Chave liga e desliga com função MUTE;
Possuir Leds indicadores que permita identificar o estado de operação; Possuir sinais sonoros;
Possuir portas que permita engate de modulo de bateria; Possuir porta USB;
Bateria:
Possuir no mínimo 01 (uma) bateria interna;
Proteção:
Filtro de linha contra distúrbios na rede elétrica; Estabilizador com 04 (quatro) estágios de regulação; Proteção contra subtensão, sobretensão e surtos de tensão;
OUTROS REQUISITOS:
O objeto bem como seus componentes/periféricos, deverão ser originais de fábrica, novos (sem uso, reforma ou recondicionamento);
O objeto deverá ser entregue com cabos, adaptadores e conectores necessários ao perfeito funcionamento do mesmo;
Todos os objetos deverão ser idênticos entre si.
Caso o objeto não se encontre mais disponível no mercado, deve-se observar que o objeto substituto deve ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificação técnica do produto fora de linha;
Apresentar prospecto (documentação técnica) com as características técnicas detalhadas do objeto, especificando Marca, Modelo e Código do produto (Part Number), e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades”, comprovando-os através de “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sitio na Internet do fabricante juntamente com o endereço do sitio. Informar na proposta Marca, Modelo do objeto e Código do produto (Part Number). Informar na proposta o sítio do fabricante na internet, onde deverá constar no sítio o objeto proposto, como Modelo e Código do produto (Part Number), com documentação técnica para constatação. Destaca-se que a não apresentação de prospecto não ensejará a desclassificação do Licitante, mas apenas servirá para auxiliar o exame da proposta.
Informar na proposta Marca, Modelo do objeto e Código do produto (Part Number);
Garantia:
A garantia deverá englobar todas as falhas de peças e mão de obra de fabricação por um período mínimo de 12 meses incluindo a bateria;
Serão aceitos equipamentos com especificações superiores aos descritos neste Termo de Referência.
Item 17 SSD 240GB 2,5"
Especificações mínimas:
SSD no formato: 2,5”;
Possuir interface SATA 3.0 compatível com versões anteriores SATA 2.0; Capacidade de armazenamento de no mínimo 240GB;
Velocidade de leitura (read) sequencial mínima de 500MB/s; Velocidade de gravação (write) sequencial mínima de 350 MB/s; Vibração quando em operação de 2,17G pico;
Dimensões máxima de 100 x 69,9 x 7 mm (2,5 pol); Expectativa de vida útil (MTBF) mínima de 1 milhão de horas; Garantia:
Os dispositivos de armazenamento digital SSDs deverão possuir garantia mínima de 03 (três) anos do fabricante a partir da emissão da nota fiscal.
Serão aceitos equipamentos com especificações superiores aos descritos neste Termo de Referência.
Todos os elementos e componentes necessários à execução do objeto devem ter seus valores inseridos nos preços unitários. A PMAC não se responsabilizará por custos adicionais de transporte, tributos e/ou demais custos surgidos da execução do objeto.
Não haverá aquisição de serviços de instalação neste certame.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E ENCAMINHAMENTO
As normas que disciplinam este Termo de Referência serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação;
Os casos omissos neste Termo de Referência serão resolvidos pelo Diretoria de Logística, Patrimônio e Financeira, com base nas disposições constantes da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações e legislação correlata.
Para dirimir quaisquer questões decorrentes deste procedimento e da compra dele originada será competente o Foro da Comarca da Capital do Estado do Acre.
Este Termo de Referência seguirá assinado pelo elaborador, pelo responsável da unidade administrativa requisitante e pela autoridade competente pela aprovação desde que de oportunidade e conveniência.
Ante o exposto, submete-se o presente Termo de Referência ao exame dos responsáveis por sua aprovação.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx - SD PM - DTIC Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx - CB PM Elaboradores
Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx - CEL QOMEC PM Comandante Geral da PMAC
Decreto 6.258/2020 Autoridade/Aprovação
ANEXO I
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL
A empresa. apresenta, a
seguir, os dados de seu(s) representante(s) legal (is) para assinatura do eventual CONTRATO:
NOME(S):
CARGO(S):
NACIONALIDADE(S):
ESTADO CIVIL:
PROFISSÃO:
RG:
CPF:
RESIDÊNCIA (Domicílio):
E-MAIL:
TELEFONE:
Confirmamos, a seguir, os dados da empresa para efeito do eventual CONTRATO:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ Nº:
TELEFONE:
ENDEREÇO COMERCIAL:
ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA:
Rua/ Av.: | Nº : | |
Município: | Estado : | CEP.: |
Conta corrente: BANCO: | ||
Agência: | Conta corrente n.º: |
Declaramos que os dados são de nossa inteira responsabilidade e responderemos, na forma da lei, por qualquer prejuízo decorrente de falsidade de informações.
(Local) , de 20XX.
............................................................................
(Assinatura do representante legal e carimbo)
3) DATA DE ABERTURA – Passará a conter a seguinte redação
Data e horário da abertura da sessão: 09 agosto de 2022 às 09h15min (horário de Brasília). Período de retirada: 28/07 a 08/08/2022.
As demais informações contidas no Edital continuam inalteradas.
Rio Branco-AC, 25 julho de 2022.
Genésio Holanda de Xxxxxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro da Comissão Permanente de Licitação Consta no processo a via original devidamente assinada