CONTRATO 011/2017
CONTRATO 011/2017
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, ou seja, a partir de 01 de setembro de 2017 até 31 de agosto de 2018.
VALOR: R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais) mensais. ORIGEM: Licitação modalidade Pregão Presencial nº 091/2017
A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa e executiva na Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, xxxxx xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ nº 07.848.478/0001-15, neste ato, representado pela Presidente em exercício, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, portador do CPF 000.000.000-00, simplesmente denominado CONTRATANTE e a empresa SERRA MONITORAMENTO 24 HORAS LTDA ME, estabelecida À Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxx 00, xxxxxx Xxxxxx, no município de Carlos Barbosa/RS inscrita no CNPJ nº 13.616.137/0001-17, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Inscrito no CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado à Rua João Pessoa, nº 712, bairro Aparecida, Carlos Barbosa/RS, doravante denominada CONTRATADA, com fundamento na Lei nº 8.666/93 e alterações, celebram este contrato mediante as cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FINALIDADE E OBJETO
O objeto do presente documento é a contratação de empresa para prestação dos seguintes serviços de limpeza das dependências da Câmara Municipal de Vereadores, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 000, com colocação de mão de obra, materiais e equipamentos necessários, devendo ser realizado de segunda a sexta feira, totalizando 24 horas semanais, de acordo com horários a serem estabelecidos pela contratada.
As tarefas que deverão ser executadas são as seguintes:
- Limpar os pisos de todas as salas e corredores; limpar tantas vezes quanto necessário, maçanetas e balcões com álcool de boa qualidade líquido ou gel; lavar os panos da limpeza; lavar e desinfetar os compartimentos sanitários, tantas vezes quanto necessário no dia; recolher o lixo e repor materiais sempre que necessário nos banheiros; colocar panos nas portas de acesso nos dias de chuva; nos dias de chuva secar seguidamente os acessos; recolher os detritos em geral, recolher, remover e transportar o lixo, colocando-os em embalagens plásticas, separando o lixo orgânico (embalagem escura) do seco (embalagem clara), depositando em local a ser indicado pela administração; limpar os cestos de despejos; remover, transportar e ou manejar eventualmente, móveis utensílios, máquinas e equipamentos; limpar os ambientes que porventura estejam em reforma; limpar com produto apropriado, todos os metais; varrer as calçadas externas, na área compreendida entre o prédio e a área de passeio público recolhendo o lixo depositado no local; bater, limpar e remover capachos e tapetes; aplicar lustra-móveis nos birôs, estantes e outros móveis após a limpeza e remoção de manchas dos mesmos; retirar o pó de birôs, estantes, balcões, corrimões e outros móveis; vasculhar e limpar os tetos, paredes e rodapés; limpar, usando produto apropriado, os sofás, poltronas, cadeira e similares; passar aspirador de pó em
ambientes com carpete 1 (uma) vez por semana ou quando necessário; lavar e desinfetar as paredes dos banheiros; limpar vidros internos; varrer, lavar (tirando todos os riscos), limpar as portas e paredes; limpar e passar cera nos pisos elevados do plenário; providenciar limpeza dos ambientes que porventura estejam em obras; passar removedor de cera neutro nos pisos; lavar os vidros externos, com estrutura externa; lavar as janelas e estruturas metálicas das mesmas.
Materiais e equipamentos cujo fornecimento são de obrigação da contratada:
a.Papel toalha de papel crepado luxo branco, não reciclável, 100% fibras celulósicas, de ótima qualidade;
b.Papel higiênico macio, suave, branco, neutro, não reciclado, extrato de algodão, de ótima qualidade;
c.Sabonete líquido para banheiros;
d.Recipientes, com suportes para serem fixados na parede, para sabonete líquido a serem colocados acima de todas as pias dos banheiros da área do contrato;
e.Desinfetantes líquidos para banheiros; f.Álcool de boa qualidade líquido ou gel; g.Detergente e sabão;
x.Xxxxxxx de aço;
i.Sacos plásticos para lixo, seco e orgânico; j.Aromatizante aerossol de ambiente; x.Xxxxx vidros;
m.Desinfetantes higiênicos em pedra ou liquido para mictórios e vasos sanitários; n.Cera adequada para piso existente;
o.Removedor de cera neutro; p.Detergente para carpetes e tapetes;
q.Detergentes para lavar os pisos existentes;
x.Xxxxxxx líquido para limpeza de birôs, balcões e outros móveis; x.Xxxxxxxxx, rodos de panos e ou outros para limpeza das salas e corredores; t.Aspirador de pó;
u.Panos para tirar pó e para limpeza; v.Lustra móveis;
x.Palha de aço;
z.Outros materiais e equipamentos de limpeza que se fizerem necessários.
OBSERVAÇÕES:
1. Para a realização dos serviços, a CONTRATADA designará, exclusivamente, empregados seus, em nível de pessoas compatíveis com a quantidade de trabalho, devidamente registrados, assumindo total responsabilidade pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias, inclusive as decorrentes de aciden- te, indenizações, multas, seguros, pagamentos a fornecedores diretos, normas de saúde pública, assim como o cumprimento de todas as demais obrigações atinentes a presente licitação.
2. A CONTRATADA se obriga a exigir que seus empregados, durante o período que permanecerem nas dependências do CONTRATANTE, trajem uniformes adequados e com- pletos e equipamentos de proteção individual, abaixo descritos:
x.Xxxxxx de identificação, por ela subscrito, onde contará, além da razão social, o nome do funcionário, seu número de inscrição na empresa e o respectivo horário de trabalho; x.Xxxxxx fechado; x.Xxxxx comprida; d.Guarda pó manga longa ou manga curta.
3.A não realização ou realização de forma insatisfatória de tarefas contratadas não poderá ser justificada pela ausência de algum de seus funcionários. Sempre que houver ausência de algum dos empregados envolvidos no serviço a CONTRATADA deverá disponibilizar outro imediatamente no lugar.
4. A CONTRATADA deverá, através de seu gestor, passar no local da prestação dos serviços, pelo menos uma vez a cada trinta dias, para vistoriar os serviços realizados por seus empregados, receber orientações e/ou possíveis reclamações referentes aos servi- ços prestados. Toda e qualquer informação necessária à melhoria ou continuidade da prestação dos serviços será fornecida ao gestor nomeado pela empresa Contratada.
5. A critério da CONTRATANTE e mediante aviso-prévio, alguns serviços de limpeza poderão ser realizados após o expediente e/ou em sábados e feriados, para não atrapalhar o andamento dos serviços nos setores.
6. O material a ser utilizado pela CONTRATADA deverá ser de boa qualidade.
7. A CONTRATADA deverá também fazer uma limpeza geral inicial.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
O valor estipulado entre as partes é de R$ 2.050,00 (dois mil e cinquenta reais) mensais, sendo R$ 1.670,00 (mil, seiscentos e setenta reais) mensais referente a mão de obra e R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais) mensais referente a materiais.
O pagamento será efetuado até 25 (vinte e cinco) dias após a liquidação do objeto, mediante apresentação da respectiva nota fiscal acompanhada das respectivas ordens de compras/serviços, e do laudo de execução emitido pela Secretaria responsável pela solicitação.
a) Quando a cobrança ocorrer por boleto, o mesmo somente poderá ser emitido com vencimento “apresentação” ou conforme data informada na relação de ordem cronológi- ca, “data crono”, constante no site do município no seguinte endereço:
xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/? secao=despesas&sub=relacao_cronologica_para_pagamento#
O faturamento deverá ser efetivado no último dia do mês da prestação do serviço para atendimento da legislação incidente.
A forma de pagamento será através de crédito em conta bancária ou através de boleto de cobrança bancária com código de barra padrão FEBRABAN.
Por força do contrato n° 001/2013, firmado com a Caixa Econômica Federal, o pa- gamento do objeto do presente certame, estará vinculado a apresentação de conta cor- rente exclusivamente da caixa Econômica Federal, ou boleto de cobrança emitido pela Caixa Econômica Federal.
Para o efetivo pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar o recolhimento para a Previdência Social – GPS, comprovante de recolhimento do FGTS e GFIP/SEFIP, especí- ficas do mês da prestação do serviço, apresentar cópia da folha de pagamento individual de salários de seus funcionários, sob pena de não receber o pagamento correspondente.
Caso o objeto do certame esteja em consonância com o disposto na Instrução Nor- mativa Nº 03, de 14 de julho de 2005, do Ministério da Previdência Social, a contratada ficará sujeita a retenção de 11% (onze por cento) do valor da mão de obra.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas resultantes deste contrato correrão por conta de dotação orçamentária de 2017.
ORGÃO: CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE CARLOS BARBOSA
Despesa: 107/1020
Recurso: 1
CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE DOS PREÇOS
No vencimento do contrato os preços poderão ser reajustados, e, se for o caso, até o índice do IGPM.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS
O prazo de duração do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de 01 de setembro de 2017 até 31 de agosto 2018, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite da lei 8.666/93. O presente contrato poderá ser rescindido, pelo município, a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA SEXTA – DO GESTOR DO CONTRATO
Com vistas a preservar o interesse público, o CONTRATANTE designa a Servidora Xxxxxxx Xxxxx, para exercer a função de gestor do presente Contrato de Prestação de Serviços, assegurada a mesma a possibilidade de exercer ampla e permanente fiscaliza- ção junto a CONTRATADA, da plena execução do objeto descrito na cláusula primeira.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa, previstos no artigo 77 da Lei Federal 8.666/93, sendo que a rescisão deste contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados a contratante.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades, além das previstas no art. 7° da Lei Federal N° 10.520/2002:
1. Ensejar o retardamento da execução do objeto: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado;
2. Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
3. Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 15 (quinze) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
4. Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
5. Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
6. Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato;
7. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor do último lance ofertado.
As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES
A Contratada responsabiliza-se integral e exclusivamente pelas despesas realizadas durante o objeto pactuado, assim como por todos os encargos trabalhistas,
previdenciários, cíveis e tributários decorrentes das relações que ajustar com empregados ou prepostos seus, eventualmente utilizados para auxiliar, ou decorrentes de danos por qualquer razão causados a terceiros, sem qualquer responsabilidade solidária do contratante, aos quais desde logo, nesta assegura o direito de regresso contra a contratada, em vindo a ser solidariamente responsabilizado.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
Elegem as partes, independente de qualquer outro por mais privilegiado que for, o Foro da Comarca de Carlos Barbosa/RS, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03(três) vias de igual teor e forma.
Carlos Barbosa, 22 de agosto de 2017.
XXXXX XXXXXX XXXXX
Presidente da Câmara de Vereadores
SERRA MONITORAMENTO 24 HORAS LTDA ME
Contratada
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Agente Administrativo
XXXXXXX XX XXXXXX
Aprovo nos termos da Lei 8.666/93 Assessor Jurídico – OAB/RS 56.138