ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº004-C/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº004-C/2021
PROCESSO LICITATÓRIO Nº048/2021 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL N°023/2021
VALIDADE: 12 (doze) meses
O Município de Jaguaraçu, neste ato representado por seu Prefeito, senhor Xxxxxx Xxxx xx Xxxxx, doravante denominado MUNICÍPIO, com interveniência da Pregoeira Municipal, senhora Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, e a empresa Xxxxx Xxxxxxxxx Office Eireli, estabelecida na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, na xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx-Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, CNPJ nº02.847.009/0001-68, pelo seu representante infra-assinado, doravante denominada PROMITENTE FORNECEDORA, nos termos do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei Federal n° 10. 520/2002, e Decreto Municipal nº 333, de 4 de janeiro de 2013 e das demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do Pregão Presencial nº023/2021, para Registro de Preços, conforme consta do Processo Licitatório nº048/2021, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93, suas ulteriores alterações e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Através da presente ata ficam registrados os seguintes preços, abaixo especificados referentes ao registro de preços para aquisição de materiais ambulatoriais, os quais serão adquiridos em parcelas de acordo com a necessidade a serem utilizados nas Unidades Básicas de Saúde do Município a saber: utilizando recursos próprios, de transferências da União e do Estado e as resoluções atendendo também os Planos de Trabalhos especialmente os relativos ao Coronavirus, conforme especificação constantes do Anexo I - Termo de Referência, e, também especificado abaixo:
MATERI | L AMBULA | TORIAL COM RECURSO 15% SAÚDE E VINC | ULADO FEDERAL | |||||
ITEM | CÓDIGO | PRODUTO | ESPECIFICAÇÃO | MARCA | QUANT. | UNID. | VL UNIT. | VL TOTAL |
24 | 73982 | Bateria botão 3V | De lithium, cartela com 5 unidades | MAXPRINT | 200 | Cartelas | 9,00 | 1.800,00 |
25 | 73983 | Bateria de litio CR123A | Para desfibrilador exceto Panasonic | ELGIN | 500 | Unidades | 25,00 | 12.500,00 |
49 | 74009 | Elástico latex amarelo nº18 | Pacote com 100 gramas | PREMIER | 500 | Pacotes | 2,85 | 1.425,00 |
109 | 74069 | Pilha AA | Blíster com 2; 1,5 volts; alcalina | ELGIN | 30 | Blisteres | 5,00 | 150,00 |
110 | 74070 | Pilha AAA | Blíster com 2; tipo "palito"; alcalina | ELGIN | 30 | Blisteres | 5,00 | 150,00 |
111 | 74071 | Pilha média C | Blíster com 2, alcalina; 1,5 volts | ELGIN | 30 | Blisteres | 16,90 | 507,00 |
124 | 74084 | Rolo de tecido americano cru com 50 metros | Para confecção de campo cirurgico | CABAR | 1 | Rolo | 715,00 | 715,00 |
125 | 74085 | Rolo de tecido flanelado estampa infantil c/ 50 metros | Para confecção de lençois para consultorio pediatrico e puericultura | NIAZI | 1 | Rolo | 785,00 | 785,00 |
150 | 74110 | Toalha de banho, tamanho 70x130cm | Composição: 100% algodão, na cor branca | VIENA | 100 | Unidades | 19,00 | 1.900,00 |
151 | 74111 | Toalha de rosto, tamanho 43x68cm | Composição: 100% algodão, na cor branca | VIENA | 100 | Unidades | 15,55 | 1.555,00 |
VALOR T | OTAL | 21.487,00 |
A
1.2 -A detentora da Ata de Registro de Preços, quando da solicitação pela Secretaria Municipal de Saúde deverá atender às seguintes exigências:
1.2.1 - Entregar os produtos na Unidade Básica de Saúde - Sede, à Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx - Xxxxx Xxxxxx ou no local designado pela Secretária Municipal de Saúde, mediante a NAF - Nota de Autorização de Fornecimento.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1-A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura.
2.2-Nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de Jaguaraçu não será obrigado a aquisição, exclusivamente por seu intermédio, os materiais referidos na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.
2.3 - Em cada aquisição decorrente desta Ata de Registro de Preços, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do edital do Pregão Presencial nº 023/2021, que a precedeu
e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
3.1 - Os pagamentos serão efetuados até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente a entrega dos produtos, contados da data da liberação da nota fiscal pelo setor competente, através de boleto bancário.
3.2 - A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município.
3.3 - Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
3.4 - As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do País, em 01 (uma) via.
3.5-O CNPJ da Detentora da Ata de Registro de Preços constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.
3.6-Nenhum pagamento será efetuado a detentora da ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.7-As despesas com o objeto de que trata este instrumento correrão à conta da dotação orçamentária:
02.07.01 - 00.000.0000.0000 - Manutenção das Atividades Médicas e Odontológicas - 33.90.30.00 - Material de Consumo - Ficha nº 322 - Fonte: 1.02.00 - Recursos Próprios - Saúde Mínimo - 15%, Fonte: 1.23.00 - Transferência Convênios Vinculados à Saúde e Fonte: 1.59.00 - Transferência Recursos do SUS - Bloco Manutenção ASP.
CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA E DO PRAZO
4.1 - O prazo de entrega será de no máximo 5 (cinco) dias, a partir do recebimento da NAF - Nota de Autorização de Fornecimento.
4.1.1 - A empresa fornecedora deverá constar na nota fiscal o dia em que a entrega dos materiais foi feita, além da identificação do responsável pelo recebimento dos produtos.
4.2 - A entrega será feita à Comissão de Recebimento no endereço indicado, a quem caberá conferir e lavrar Termo de Recebimento Provisório, para efeito de posterior verificação da conformidade do referido procedimento com as exigências do edital.
4.3 - Caso o objeto não esteja de acordo com as especificações exigidas, a Comissão não o aceitará e lavrará termo circunstanciado do fato, que deverá ser encaminhado à autoridade superior, sob pena de responsabilidade.
4.4 - Na hipótese da não aceitação do objeto, o mesmo deverá ser retirado pelo fornecedor no prazo de 5 (cinco) dias contados da notificação da não aceitação, para reposição no prazo máximo de 5 (cinco) dias.
4.5 - A Secretaria terá o prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para processar a conferência do que foi entregue, lavrando o termo de recebimento definitivo ou notificando a detentora da Ata de Registro de Preços para substituição do objeto entregue em desacordo com as especificações.
4.6 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da detentora da Ata de Registro de Preços pela perfeita execução da entrega dos materiais, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto constante da NAF - Nota de Autorização de Fornecimento, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES
5.1 - DO MUNICÍPIO:
5.1.1 - Atestar nas notas fiscais a efetiva entrega do objeto desta licitação;
5.1.2 - Aplicar a empresa vencedora penalidades, quando for o caso;
5.1.3 - Prestar à contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do objeto desta Ata de Registro de Preços;
5.1.4 - Efetuar o pagamento à contratada no prazo ajustado, após a entrega da nota fiscal no setor competente;
5.1.5 - Notificar, por escrito, à contratada da aplicação de qualquer sanção.
5.2 - DA EMPRESA FORNECEDORA:
5.2.1 - Fornecer o objeto desta Ata conforme as especificações contidas na cláusula primeira;
5.2.2 - Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos vendidos;
5.2.3 - Manter, durante a execução desta Ata, as mesmas condições de habilitação;
5.2.4 - Aceitar, nas mesmas condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor constante desta Ata de Registro de Preços;
5.2.5 - Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulada na proposta;
5.2.6 - Fornecer o objeto desta Ata de Registro de Preços de acordo com as exigências contidas no edital, de qualidade, devidamente reconhecida pelo mercado.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
6.1 - Os contratos de aquisição decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizados pela retirada da NAF - Nota de Autorização de Fornecimento pela detentora.
6.2 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.
6.3 -Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de NAF - Nota de Autorização de Fornecimento.
6.4 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da NAF - Nota de Autorização de Fornecimento, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, o dia em que a tiver recebido, além da identificação de quem realizou o recebimento.
6.5 - A cópia da NAF - Nota de Autorização de Fornecimento, referida no item anterior deverá ser devolvida, a fim de ser anexada ao processo de administração da Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1 - Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela NAF - Nota de Autorização de Fornecimento, sujeitará a detentora da Ata, às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, abaixo relacionadas:
a) advertência;
b) multa de 0,5% (meio por cento) do valor da NAF - Nota de Autorização de Fornecimento, por dia de atraso injustificado na sua execução, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da NAF - Nota de Autorização de Fornecimento, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-la;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 5 (cinco) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado a detentora da Ata de Registro de Preços o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
7.2 -Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
7.3 -Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", do item 7.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
7.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido ao Secretário da unidade requisitante, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA OITAVA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
8.1 - Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições para a concessão de reajustes em face da superveniência de normas federais aplicáveis à espécie ou de alteração dos preços, comprovadamente, praticados no mercado, com a finalidade de manter o equilíbrio econômico e financeiro desta Ata de Registro de Preços.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
9.1-A presente Ata poderá ser cancelada, de pleno direito pela administração, quando:
9.1.1 - a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
9.1.2 - a detentora não retirar qualquer NAF - Nota de Autorização de Fornecimento, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;
9.1.3 - a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração, observada a legislação em vigor;
9.1.4 - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração, com observância das disposições legais;
9.1.5 - os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;
9.1.6 - por razão de interesse público, demonstrada e justificada pela Administração.
9.2 - A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao Processo de Administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município de Jaguaraçu e em Jornal de Grande Circulação, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.
9.3 - Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata ou, a juízo da Administração, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos incisos XIII a XVI do artigo 78 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3.1 - A solicitação da detentora deste instrumento, para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 15 (quinze) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
10.1 - A aquisição dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar à Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de Jaguaraçu, os quantitativos das aquisições.
10.1.1 - A emissão das NAFs , sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS COMUNICAÇÕES
11.1 - As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata de Registro de Preços, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 -Integram esta Ata de Registro de Preços, o edital de Pregão Presencial nº023/2021 e a proposta de preços da empresa no valor de R$21.487,00(vinte e um mil e quatrocentos e oitenta e sete reais).
12.2 -Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Municipal nº 333, de 04 de janeiro de 2013, no que não colidir com a primeira e nas demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
13.1 -As partes elegem o foro da Comarca de Timóteo - Minas Gerais, como único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
E, por justas e pactuadas as partes, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo. Jaguaraçu, 14 de setembro de 2021.
Xxxxxx Xxxx de Xxxxx Xxxxxxxx Municipal
Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Municipal
Xxxxx Xxxxxxxxx
Xxxxx Xxxxxxxxx Office Eireli Testemunhas:
Nome: Ass: CPF:
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