Contract
82 – São Paulo, 67 (31) Diário Oficial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 16 de fevereiro de 2022
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS
Processo nº 6025.2022/0000136-3
I – À vista dos elementos constantes do presente, em especial o disposto no Edital de Chamamento nº 02/2020-SMC/ GAB (057060325), diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no ar- tigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:
CONTRATADO: XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, (CPF nº 000.000.000-00).
OBJETO: Oficina - " Oficina de Crochê 3D ".
PERÍODO: de 02/04/2022 a 10/12/2022, totalizando 70 ho- ras/aula, conforme proposta/cronograma ( 057060333).
LOCAL:Casa de Cultura Municipal São Rafael (CC) VALOR: R$ 6.300,00 ( seis mil e trezentos reais )
FORMA DE PAGAMENTO: Os valores devidos aos profissio- nais serão apurados mensalmente e pagos a partir do primeiro dia útil do mês subsequente, através de comprovada a execu- ção do projeto, mediante confirmação pelo equipamento res- ponsável pela fiscalização, de acordo com o item 4.4 do edital.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.372.
3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva nº 10.847/2022 (058133219).
II - Nos termos do art. 6º do decreto 54.873/2014, fica de- signado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Xxxxx Xxxxx Xxxxx, RF 630.458.3 e, como substituto, Xxxxxx xxxx xx xxxxx, RF 844217.7.
III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orça- mentária vigentes.
CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDA-
DE
Processo nº 6025.2022/0002439-8
I - À vista dos elementos constantes do presente, em es- pecial da nomeação ocorrida através da Portaria nº 14/2022/ SMC-G, publicada no D.O.C. em 11/02/2022 (058465564), e da manifestação da área técnica (058465603), bem como da mani- festação da Assessoria Jurídica desta Pasta, pela competência a mim delegada nos termos da Portaria nº 37/2020/SMC-G e com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/1993, observadas as demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, em especial do Decreto Municipal nº 44.279/2003, AUTORIZO a contratação direta por inexigibili- dade de licitação de XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX X XXXXXXX, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, pelo valor total de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para integrar a Comissão de Avaliação nos termos do Edital de Concurso nº 20/2021/SMC/ CFOC/SFC, que tem por objeto a contratação de artistas para o Programa Vocacional da Supervisão de Formação Cultural. As atividades serão realizadas a partir da emissão da Nota de Em- penho até 31/03/2022 na sede da SMC, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 0x xxxxx. O pagamento será em parcela única, liberável a partir do dia subseqüente ao término do trabalho, mediante confirmação de serviços pela Supervisão de Formação Cultural.
II - Autorizo a emissão da respectiva nota de empenho no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que deverá onerar a dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.375.3.3.90.36
.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 16.275/2022 (058119347), observadas as disposições das normas de execu- ção orçamentária vigente.
III - Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação Xxxxxx Xxxxxxxxxx Prata, RF 879405.7, e lton Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, RF 800.116.2, como suplente.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS
Processo nº 6025.2022/0002466-5
I – À vista dos elementos constantes do presente, em especial o disposto no Edital de Chamamento nº 02/2020-SMC/ GAB (058500626, 058500652), diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:
CONTRATADO: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00.
OBJETO: Oficina de Yoga.
PERÍODO: de 06/03/2022 a 27/11/2022, totalizando 68 ho- ras/aula, conforme proposta/cronograma (058500636).
LOCAL/EQUIPAMENTO VINCULADO: Casa de Cultura Muni- cipal Ipiranga / Chico Science (CC).
VALOR: R$ 6.120,00 (seis mil cento e vinte reais).
FORMA DE PAGAMENTO: Os valores devidos aos profissio- nais serão apurados mensalmente e pagos a partir do primeiro dia útil do mês subsequente, através de comprovada a execu- ção do projeto, mediante confirmação pelo equipamento res- ponsável pela fiscalização, de acordo com o item 4.4 do edital.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.372.
3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva nº 16.081/2022 (058683394).
II - Nos termos do art. 6º do Decreto nº 54.873/2014, fica designado como fiscal desta contratação Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, RF 887.281.3, e Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, RF 850.889.5, como suplente.
III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orça- mentária vigentes.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS
Processo nº 6025.2021/0028439-8
I – À vista dos elementos constantes do presente, em especial o disposto no Edital de Chamamento nº 02/2020-SMC/ GAB (056638634), diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no ar- tigo 25, "caput", da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:
CONTRATADO: XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, (CPF nº 000.000.000-00).
OBJETO: Oficina - "grupo de taichichuan - TAICHICHUAN". PERÍODO: de 19/03/2022 a 26/11/2022, totalizando 74 ho-
ras/aula, conforme proposta/cronograma (056639526).
LOCAL/EQUIPAMENTO VINCULADO: Casa de Cultura Muni- cipal Freguesia do Ó (CC).
VALOR: R$ 6.660,00 ( seis mil e seiscentos e sessenta reais ).
FORMA DE PAGAMENTO: Os valores devidos aos profissio- nais serão apurados mensalmente e pagos a partir do primeiro dia útil do mês subsequente, através de comprovada a execu- ção do projeto, mediante confirmação pelo equipamento res- ponsável pela fiscalização, de acordo com o item 4.4 do edital.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.372.
3.3.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva nº 16.224/2022 (058720756).
II - Nos termos do art. 6º do Decreto nº 54.873/2014, fica designado como fiscal desta contratação Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, RF 818.061.0 e, como substituto, Camila Passos de Siqueira , RF 826.675.1.
III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orça- mentária vigentes.
COORDENADORIA DO SISTEMA MUNICIPAL DE BIBLIOTECAS
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA
Processo nº 6025.2022/0002149-6
I – À vista dos elementos constantes do presente, em espe- cial o Parecer da Comissão de Atividades Artísticas e Culturais (058161700), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, nos termos dos artigos 16 e 17 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipu- ladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:
CONTRATADO: Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx (CPF nº 092.607.948-
46), líder do grupo Cia Mapinguary , e os demais integrantes elencados conforme a Declaração de Exclusividade, por in- termédio de Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Produções Artísticas - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 17.103.585/0001-78.
OBJETO: Contação de histórias - Cia Mapinguary - Semana de 22 - Contando o Modernismo
DATA/PERÍODO: de 16/02/2022 a 11/05/2022, totalizando 20 apresentações conforme proposta/cronograma, carta de anuência (058161684 e 058498014).
LOCAL: Biblioteca Xxxx Xxxx (CSMB), Biblioteca Xxxxxx Xxxxxx (CSMB), Biblioteca Xxxxxxx Xxxxxx (CSMB), Biblioteca Xxxx Xxxxx (CSMB), Biblioteca Xxxxx Xxxx (CSMB), Biblioteca Xxxxxxxx Xxxxxxx (CSMB), Biblioteca Xxxxxxxx Xxxxxx (CSMB), Biblioteca Xxxx Xxxxx Xxxx (CCP), Biblioteca Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (CSMB), Biblioteca Xxxxxxx Xxxxx (CSMB), Biblioteca Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (CSMB), Biblioteca Xxxxxxxx xx Xxxxxx (CSMB), Biblioteca Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (CSMB), Biblio- teca Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx (CSMB), Biblioteca Xxxxx Xxxxx (CSMB), Biblioteca Padre Xxxx xx Xxxxxxxx (CSMB), Biblioteca Nuto Sant’anna (CSMB), Biblioteca Xxxxxxx xx Xxxxxxx (CSMB), Biblioteca Xxxx Xxxxxxxx (CSMB), Biblioteca Xxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx (CSMB)
VALOR GLOBAL: R$ 50.000,00 ( cinquenta mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.
FORMA DE PAGAMENTO: 1ª parcela de R$ 20.000,00.
Entrega de documentos a partir de 28/02/2022. 2ª parcela de R$ 10.000,00. Entrega de documentos a partir de 10/03/2022. 3ª parcela de R$ 10.000,00. Entrega de documentos a partir de 08/04/2022. 4ª parcela de R$ 10.000,00. Entrega de docu- mentos a partir de 12/05/2022. O pagamento de cada parcela se dará no 20º (vigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356.
3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 12.904/2022 (058363437).
II – Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, RF 855.454-4 e, como substituto, Xxxxx Xxxxx Xxxx, RF 877.546.0.
III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orça- mentária vigentes.
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA
Processo nº 6025.2022/0002238-7
I – À vista dos elementos constantes do presente, em espe- cial o Parecer da Comissão de Atividades Artísticas e Culturais ( 058218978), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, nos termos dos artigos 16 e 17 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipu- ladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:
CONTRATADO: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx (CPF nº 321.132.368-
69 ), nome artístico “Xxxx Xxxxxx ”, e os demais integrantes elencados conforme a Declaração de Exclusividade, por inter- médio de XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, inscrita no CNPJ sob o nº 28.398.119/0001-83.
OBJETO: Espetáculo teatral - Cia. do Liquidificador - Car- naval Dell'Arte
DATA/PERÍODO: de 19/02/2022 a 09/03/2022, totalizando 10 apresentações conforme proposta/cronograma (058218962).
LOCAIS: Biblioteca Xxxxx Xxxxx (CSMB), Biblioteca Xxxxxxx xx Xxxxxxx (CSMB), Biblioteca Xxxxxx Xxxxxxx (CSMB), Bi- blioteca Camila Cerqueira César (CSMB), Biblioteca Xxxxxxxxx Xxxxx (CSMB), Biblioteca Affonso Taunay (CSMB), Biblioteca Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx (CSMB), Biblioteca Xxxxxxxx Xxxxxxx (CSMB), Biblioteca Xxxxxxx Xxxxxxxxxx (CSMB), Biblioteca Xxx- xxxxx Xxxxxx (CSMB)
VALOR GLOBAL: R$ 45.000,00 ( quarenta e cinco mil reais
), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 20º (vigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.356.
3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 12.341/2022 (058280526 ).
II – Nos termos do art. 6º do decreto 54.873/2014, fica de- signado como fiscal desta contratação artística o(a) servidor(a) Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, RF 855.454-4 e, como substituto, Xxxxx Xxxxx Xxxx, RF 877.546.0.
III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orça- mentária vigentes.
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
8º TERMO DE ADITAMENTO AO CONTRATO N° 003/ DPH/SMC/2016 – Processo SEI nº: 6025.2017/0000108-9
Partes: PMSP/SMC e AEP SERVIÇOS CULTURAIS LTDA,
inscrita no CNPJ/MF sob n° 08.663.161/0001-77 , aditam o Termo de Contrato em epígrafe, cujo objeto é a contratação de empresa especializada em serviços de desenvolvimento e atuação de educação patrimonial e arte-educação, quanto a história, arquitetura, antropologia, artes visuais, acervos e exposições para o Museu da Cidade de São Paulo do Departa- mento dos Museus Municipais – DMU, para Arquivo Histórico Municipal – AHM (denominações conforme Decreto Municipal nº 57.528/2016), visando o público visitante dos equipamentos culturais: Arquivo Histórico, Casas Históricas, Museus, Monu- mentos, para fazer constar: O remanejamento de 01 (um) Educador Patrimonial que prestava serviços no Centro de Me- mória do Circo na Galeria Olido para a Casa Modernista na Xxx Xxxxx Xxxx, 000 , sem quaisquer ônus para Administração Mu- nicipal, a data do início será determinada por ordem do Sr. Di- retor de DMU conforme a retomada e ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições do contrato e seus aditamentos.
Data da assinatura: 14 de Fevereiro de 2022.
BIBLIOTECA MUNICIPAL XXXXX XX XXXXXXX
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS
Processo nº 6025.2022/0001741-3
I – À vista dos elementos constantes do presente, diante da competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G,
AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, a contratação nas condições abaixo estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:
Contratado: Xxx Xxxxx (CPF nº 000.000.000-00) e Ieltxu Martinez Ortueta (CPF nº 000.000.000-00), por intermédio de IELTXU M. ORTUETA ARTEFACTOS BASCOS, inscrito no CNPJ sob nº 15.688.090/0001-22.
Objeto: Ministrar workshop “C A M P O” (Jogo de criação para crianças e acompanhantes - Recomendado para crianças de até 10 anos).
Data/Período: 06, 13, 20 e 27 de março de 2022, das 11 às 12 horas, conforme proposta/cronograma.
Local: Espaço Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx - Biblioteca Xxxxx xx Xxxxxxx.
Valor: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), a ser pago após a con- firmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.
Forma de Pagamento: Parcela única, que se dará no 20º (vi- gésimo) dia após o recebimento de toda documentação correta relativa ao pagamento.
Dotação Orçamentária: 25.10.13.392.3001.2.026.3.3.90.39
.00.00, conforme nota de reserva nº 12.646/2022 (058325405). II - Nos termos do art. 6º do Decreto nº 54.873/2014, designo Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, RF 879852-4, como fiscal do contrato, e Dandara Perassa Coêlho,,RF 891.469.90,
como suplente.
III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orça- mentárias vigentes.
COORDENADORIA DE CENTROS CULTURAIS E TEATROS
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE NATUREZA ARTÍSTICA
Processo nº 6025.2022/0002260-3
I – À vista dos elementos constantes do presente, em espe- cial o Parecer da Comissão de Atividades Artísticas e Culturais (058234250), na competência a mim delegada pela Portaria nº 37/2020-SMC/G, AUTORIZO, com fundamento no artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores, artigo 1º da Lei Municipal 13.278/2002, nos termos dos artigos 16 e 17 do Decreto Municipal nº 44.279/2003, a contratação dos serviços de natureza artística nas condições abaixo estipu- ladas, observada a legislação vigente e demais cautelas legais:
CONTRATADO: XXXXXX XX XXXXX XXXXXX VALMORBIDA (CPF nº 000.000.000-00), nome artístico “XXXXXX XX XXXXX”,
por intermédio de BALDE DE TINTA FILMES, PRODUCAO AUDIO- VISUAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.560.433/0001-74.
OBJETO: Intervenção Artística - - Distúrbios do Movimento DATA/PERÍODO: 19/02/2022, totalizando 1 apresentação,
conforme proposta/cronograma (058234243).
LOCAL: Teatro Municipal do Itaim Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx - TDAP (Teatro)
VALOR GLOBAL: R$ 6.000,00 ( seis mil reais ), a ser pago após a confirmação da execução dos serviços pela unidade requisitante.
FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento se dará no 20º (vigésimo) dia após a data de entrega de toda documentação correta relativa ao pagamento.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 25.10.13.392.3001.6.391.
3.3.90.39.00.00, conforme nota de reserva de recursos nº 16.209/2022 (058716679).
II – Nos termos do art. 6º do Decreto Municipal nº 54.873/2014, designo como fiscal do contrato Xxxxx Xxxx Xxx- cher de Medeiros Pires, RF 858.878-3 e, como substituto, Fheli- pe Silva Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx, RF 879.999.7.
III - Autorizo a emissão da competente nota de empenho observadas as disposições e demais normas de execução orça- mentária vigentes.
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
DESPACHO DA COORDENADORA
SME/COSERV
2010-0.224.259-9 - PROVAC SERVIÇOS LTDA – CNPJ
50.400.407/0001-84 - Inclusão no CADIN – Auditoria de Execu- ção Contratual promovida pelo E. TCM. - Serviços de conserva- ção e limpeza de instalações prediais, áreas externas, internas, áreas verdes, tratamento de piscina e serviços de copa nos CEU´s da SME. - Pregão 24/SME/2010 - TC 49/SME/2010. - À
vista dos elementos que instruem o presente, notadamente o Ofício em fls. 728, o parecer de SME/AJ de fls. 831 e 868 e a manifestação da SME/COSERV/DIGECON – Limpeza (fls. 869), com fundamento no art. 2º, I, e no art. 4º, I, da Lei Municipal 14.094/2005 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, DETERMINO o registro preliminar, no sistema de gestão do CADIN Municipal, da pendência pecuni- ária vencida e não paga, consubstanciada no DAMSP (fls. 834) no valor de R$ 89.491,77 (oitenta e nove mil, quatrocentos e noventa e um reais e setenta e sete centavos), em nome da empresa: PROVAC SERVIÇOS LTDA – CNPJ 50.400.407/0001-
84. - II. Na mesma data do registro, determino seja expedida comunicação ao interessado, nos termos do art. 5º, inciso II, do Decreto Municipal 47.096/2006. - III. Decorridos 30 dias sem manifestação do devedor, a pendência deverá ser efetivamente incluída no CADIN Municipal.
CONSULTA PÚBLICA Nº 02/SME/2022
6016.2021/0130243-9 - OBJETO: Ata de Registro de Preços para eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de 30.000 (trinta mil) unidades de DISPOSITIVOS MÓVEIS PORTÁTEIS DO TIPO TABLET para atender a demanda de trocas e/ou substituições de equipamentos da Secretaria Municipal de Educação de São Paulo, ora classificados como objetos de furto, roubos, quebras ocorridas por dano causado por elemento terceiro.
COMUNICADO
Em resposta aos questionamentos/sugestões da empresa abaixo relacionada, prestamos os seguintes esclarecimentos:
ALLIED BRASIL
PERGUNTA 1: O Item 2.1.2 exige: “2.1.2. A pedido da CONTRATANTE o firmware e sistema operacional poderá ser personalizado.” A fim de esclarecer e para melhor ofertar a solução, o que será necessário personalizar?
RESPOSTA 1: O equipamento deve possuir imagem perso- nalizada com a possibilidade de inclusão por padrão de aplicati- vos educacionais, selecionados pela área pedagógica e exclusão de aplicativos padrão, além de configurações padronizadas para todos os dispositivos como perfis de usuário, aplicação de plano de fundo padrão, impedimento de restauração ou reset do equipamento sem permissão técnica ou outros que que se façam necessários ou que garantam a segurança dos dados e privacidade dos alunos.
PERGUNTA 2: O item 2.2.1.9. exige que o equipamento possua controle de navegação a partir de filtros de conteúdo. Entendemos que possuindo políticas de firewall para controle de navegação atende integralmente a exigência do edital. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA 2: Os equipamentos devem atender a Lei Muni- cipal nº 14.098 de 08 de dezembro de 2005, que dispõe sobre a proibição de acesso a "sites" da internet com conteúdos relacionados a sexo, drogas, pornografia, pedofilia, violência e armamento, no âmbito dos órgãos integrantes da administra- ção municipal direta e indireta, desta forma, o controle desse
ser centralizado através de software de gerenciamento do dis- positivo, onde deve possibilitar:
A automatização de configuração do dispositivo;
Envio de políticas de segurança e configurações de maneira remota;
Controle de navegação a partir de filtros de conteúdo; Emissão de relatório gerencial com informações do inven-
tário de dispositivos
PERGUNTA 3: O item 2.4.1 e 2.4.2, exigem respectivamen- te: “Câmera Traseira com resolução de 5 MP ou superior;” e “Câmera Frontal com resolução de 2 MP ou superior;”, porém no intuito de os equipamentos a serem ofertados não se tornem obsoletos nesses quesitos, entendemos que deverá ser ofertado equipamento com no mínimo resolução de 8MP para câmera traseira e 5MP para câmera frontal. Nosso entendimento está correto?
RESPOSTA 3: Pelas especificações de uso informadas pela
Coordenadoria Pedagógica (COPED) a câmera não será um item essencial para o desenvolvimento das atividades, sendo que o aumento da especificação da mesma impactaria em um aumen- to desnecessário no preço final do equipamento.
Informamos que será aceito resolução superior a 5MP da câmera traseira e 2MP da câmera frontal, portanto, caso a CONTRATADA venha a fornecer um tablet com resolução de 8MP para câmera traseira e 5MP para câmera frontal será aceito.
PERGUNTA 4: O item 2.5.1 exige processador com frequên- cia mínima de 1,3 GHz. Visto que a utilização dos equipamentos são para que os alunos possam ter acessos às aulas remotas, entendemos que o processador que melhor atende às necessi- dades deverá possuir no mínimo 8 núcleos e frequência mínima de 1,8GHz ou superiores, considerando a média de frequência nominal dos núcleos. Nosso entendimento está correto?
RESPOSTA 4: O entendimento está incorreto. Considerando
a demanda proposta pela coordenação pedagógica de SME, está sendo solicitada o processador tenha frequência mínima de 1,3 GHz, atende a necessidade da utilização do equipamento para atividades propostas.
PERGUNTA 5: O item 2.10.1. exige que a Bateria possua no mínimo 5.000mAh ou superior, no entanto entendemos que devido a frequência da utilização o mínimo deverá ser de 7.000mAh ou superior. Nosso entendimento está correto?
RESPOSTA 5: O entendimento está incorreto. Considerando a demanda proposta pela coordenação pedagógica de SME, está sendo solicitada bateria com capacidade de 5.000mAh ou superior, de forma que 5000mAh, em média atende a neces- sidade de manter o equipamento ativo pelo período de aula sendo de aproximadamente 6hs diária.
PERGUNTA 6: O item 2.16.1.7 exige Aplicação para apoio a leitores de braile, com suporte a linha braile. Entendemos que o equipamento deverá ser apto a aplicação não necessariamente devendo vir embarcado no equipamento. Correto nosso enten- dimento?
RESPOSTA 6: Está correto o entendimento.
PERGUNTA 7: O item 2.16.1.7 Aplicação para viabilizar a comunicação de usuários com autismo ou deficiência na fala, por meio de cartões eletrônicos em tela. Entendemos que o equipamento deverá ser apto a aplicação não necessariamente devendo vir embarcado no equipamento. Correto nosso enten- dimento?
RESPOSTA 7: Está correto o entendimento.
PERGUNTA 8: O item 2.16.1.9 Plataforma que traduza simultaneamente conteúdo de texto e áudio em português para a língua brasileira de sinais (Libras).” Entendemos que o equipamento deverá ser apto a aplicação não necessariamente devendo vir embarcado no equipamento. Correto nosso enten- dimento?
RESPOSTA 8: Está correto o entendimento.
PERGUNTA 9: Os itens 2.16.1.5; 2.16.1.7; 2.16.1.9 e 2.21
listam diversas aplicações em que o equipamento deve ser compatível. Para esclarecer, entendemos que o equipamento sendo compatível atenderemos integralmente o edital, não sen- do necessário às aplicações estarem embarcadas no dispositivo. Está correto nosso entendimento?
RESPOSTA 9: Reiteramos as respostas anteriores, os equi- pamentos deverão estar aptos as aplicações solicitadas nos itens do edital, não necessariamente devem estar embarcados.
DESPACHO DA COORDENADORA SME/COSERV
6016.2017/0020490-8 - G4S VANGUARDA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. - CNPJ nº 47.190.129/0001-73 - Aplicação de
penalidade – Multa - Mês Maio/2017 - Contratação de empresa para implantação e operação do sistema integrado de seguran- ça patrimonial para os CEUs da SME. -Pregão: 38/SME/2014 Termo de Contrato: 102/SME/2014 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/ COSERV/DIGECON - Vigilância (SEI 058414875), com funda- mento no artigo 87, II, da Lei Federal nº 8666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal nº 44.279/03, no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, sendo oportuni- zada a possibilidade e não havendo defesa prévia, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA , no valor de R$ 339.458,65 (trezentos e trinta e nove mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta e cinco centavos), com base no Termo de Contrato nº 102/SME/2014 e nos cálculos referidos no doc. SEI 057997699. - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal nº 14.141/2006, dentro do supracitado período.
DESPACHO DA COORDENADORA
SME/COSERV
6016.2017/0003839-0 - BOLLIMP COMERCIAL DE EMBA- LAGENS E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA E HIG. LTDA
- CNPJ: 05.535.945/0001-21 - Aplicação de penalidade – Multa
- JANEIRO/2017 - Prestação de serviços de conservação predial, limpeza e asseio das áreas internas, externas e ajardinadas da SME- LOTES 1, 2, 3 e 4 -Pregão: 56/SME/2015- Termo de Con- trato: 151/SME/2015 - I. À vista dos elementos que instruem o presente, notadamente a manifestação de SME/COSERV/ DIGECON no SEI nº 058364963 e o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta no SEI nº 058551315, que acolho e adoto como razão de decidir, com fundamento no artigo 87, II, da Lei Federal nº 8.666/93, nos arts. 54 e 55, do Decreto Municipal nº 44.279/03 e no uso da competência delegada pela Portaria SME nº 5.318/2020, APLICO à contratada em epígrafe a penalidade de MULTA , no valor de R$ 4.659,03 (quatro mil seiscentos e cinquenta e nove reais e três centavos), com base no Termo de Contrato nº 151/SME/2015 e nos cálculos referidos no SEI nº 057908528. - II. Fica aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para eventual interposição de recurso administrativo, sendo já franqueada a vista e a extração de cópias dos autos, nos termos dos artigos 41 e seguintes, da Lei Municipal nº 14.141/2006, dentro do supracitado período.
CONVOCAÇÃO
COORDENADORIA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Fica
a empresa LATICÍNIOS SÃO JOÃO S/A , inscrita no CNPJ nº 78.269.545/0001-95 , Contrato nº 21/SME/CODAE/2021, convocada para no prazo de 05 (cinco) dias úteis, conta- dos da data desta publicação a comparecer na Secretaria Municipal de Educação – Setor Financeiro da Coorde- nadoria de Alimentação Escolar, localizado à Rua Libero Badaró nº 425 –26º andar – Centro - São Paulo, no horário das 09:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 hs., para retirada do(s) Documento(s) de Arrecadação do Município de São Pau-