CONTRATO Nº 056/2016
CONTRATO Nº 056/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADO NA ELABORAÇÃO DE PROJETO PARA PERFURAÇÃO DE POÇO TUBULAR, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LESTE E A EMPRESA LÓGICA CONSULTORIA LTDA ME, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DO LESTE, Estado de Mato
Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 04.217.362/0001-90, com sede administrativa na Xxx X, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Inês, CEP: 78.628-000, Santo Antonio do Leste – MT, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado a Xxx xxx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, nesta cidade de Santo Antonio do Leste – MT, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral Nº 1.427.577 SSP/PR e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o Nº 326.034.369.53, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE e a EMPRESA LÓGICA CONSULTORIA LTDA ME, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o Nº 07.547.564/0001-98, estabelecida à Rua Birmânia, 50 - Bairro Shangri-lá – Cuiabá – MT - CEP: 78.070-260, chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO SERVIÇO
1.1 – Este contrato tem por objetivo a Prestação de Serviços técnicos especializado na execução de levantamento geofísico através do método de eletrorresistividade em corrente contínua, com aplicação de sondagem elétrica vertical (SEV), com vistas a locação de 01 (um) poço tubular na zona urbana do município de Santo Antonio do Leste/MT com profundidades de investigação de 150m em função da estratigrafia local e aqüíferos a serem atingidos e investigados.
a) Sondagem elétrica vertical (SEV) com abertura de investigação AB/2 de 300m;
b) Inversão e interpretação dos dados de campo;
c) Apresentação de relatório com sugestão de profundidade a ser perfurada.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO E DO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS.
2.1 – A entrega dos serviços constantes no objeto deste contrato será realizada diretamente em local indicado pelo Setor de Engenharia da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PLANO DE TRABALHO E CRONOGRAMAS
3.1 – Prazos para o Plano de Trabalho e Cronograma:
Descrição das atividades a serem trabalhadas | Prazo realização do trabalho |
Execução dos trabalhos de campo | 02 dias |
Execução das etapas de escritório (a contar do encerramento do campo) | 10 dias |
CLÁUSULA QUARTA: DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – O valor total do presente contrato é de R$ 8.000,00 (oito mil reais).
4.2 – O montante acordado deverá ser quitado no Banco do Brasil, Agência 4042-8, conta corrente 22.307-7, na entrega do relatório.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO
5.1 – O prazo de execução dos serviços será de 30 (trinta) dias.
5.2 – O prazo de início dos serviços será contado a partir da assinatura do presente contrato.
5.3 – O prazo de conclusão do presente contrato se dará no dia 15/08/2016 com o encerramento do contrato.
5.4 – O presente contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até 60 (sessenta) meses se houver interesse público e conveniência econômico-financeira para o município, conforme preceitua o artigo 57, inciso II da Lei nº 8.666/93, lavrando-se o competente termo de aditamento.
5.5 – O termo aditivo para a prorrogação de prazo deverá ser firmado, quando houver interesse por parte da Contratante nos termos do item 4.4, no máximo, até 05 (cinco) dias da data do seu vencimento.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA;
6.1 – As despesas oriundas da celebração da presente avença correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
Gabinete da Secretaria Municipal de Viação e Obras e Serviços Públicos. Ficha 389
02.09.05.15.452.5011.2066.3390.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 – Da Contratante:
7.1.1 – Ter reservado o direito de não mais adquirir os serviços da Contratada caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente Contrato;
7.1.2 – Efetuar os pagamentos devidos à Contratada pela entrega efetiva, após verificação da entrega e posterior liquidação das mesmas e de acordo com as disposições do presente Contrato;
7.1.3 – Rescindir o Contrato caso a Contratada não cumpra o estabelecido no presente Contrato.
7.1.4 – Contratação de picadeiros caso haja necessidade de abertura de acesso para realização dos perfis, bem como dispor de logística como transporte, alimentação e alojamento a equipe de picadas.
7.1.5 – Fornecimento de informações, além do atendimento às orientações técnicas da Lógica Consultoria SAMS.
7.1.6 – Manter confidencialidade sobre a proposta e os métodos utilizados na proposta ou no desenvolvimento do projeto, não devendo a mesma ser reproduzida, distribuída ou fornecida a terceiros para consulta ou referencia sem autorização expressa da Logística Consultoria, ainda que sejam fornecedores.
6.1.7 – Ao aceitar a proposta, aceitará que o documento terá sido preparado para seu exclusivo uso e concorda que este ou quaisquer correspondências ou informações verbais da Logística Consultoria não deverão ser reproduzidos total ou parcialmente para uso em projetos visando a publicidade, vendas ou promoções de seu interesse.
7.2 – Da Contratada:
7.2.1 – Entregar os serviços de acordo com as especificações constantes no objeto do contrato;
7.2.2 – Entregar os serviços deste Contrato de acordo com a proposta;
7.2.3 – Entregar os serviços deste Contrato dentro do prazo estipulado;
7.2.4 – Emitir Nota Fiscal relativo à entrega dos serviços fazendo discriminar no seu corpo a dedução dos impostos.
7.2.5 – A Lógica Consultoria se compromete a manter sigilo sobre as informações obtidas para execução desta proposta e projeto associado. As informações obtidas não serão divulgadas a terceiros sem a autorização formal do contratante exceto onde seja essencial para a execução técnica do projeto.
7.2.6 – A execução dos serviços será fundamentada na aplicação de julgamentos subjetivos profissionais, com grau de competência e cuidado exercitado, em circunstâncias similares, por consultores de boa reputação na área e nos profissionais envolvidos no trabalho.
7.2.7 – Nenhuma outra garantia expressa ou inferida, é realizada com relação a esta proposta e projeto ou relatório associado.
CLÁUSULA OITAVA: DAS PENALIDADES
8.1 – Em caso de inadimplência, a contratada estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Advertência, por escrito, sempre que verificadas pequenas irregularidades para as quais haja ocorrido;
b) multa de 0,1 % (um décimo por cento) ao dia, sobre o valor do serviço contratual não realizado, quando a contratada, sem justa causa, deixar de cumprir, dentro do prazo estabelecido, a obrigação assumida;
c) suspensão do direito de participar de licitações realizadas pelo Município, pelo prazo de até 02 (dois) anos, dependendo da gravidade da falta;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Município, por prazo não superior a dois anos;
e) rescisão do contrato, pelos motivos previstos no artigo 78 da Lei Nº 8.666/93, conforme o caso.
CLÁUSULA NONA: DOS CASOS DE RESCISÃO
9.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, devendo a parte que o desejar, comunicar a outra com antecedência de 30 (trinta) dias, sem a incidência de multa à parte notificante, pela ocorrência das seguintes situações:
a) Amigável – de um acordo entre as partes reduzidas a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência técnica ou administrativa para a contratante;
b) Administrativa – por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei Nº 8.666/93;
c) Judicial – nos termos da legislação processual;
9.2 – A contratada reconhece os direitos da Administração em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei Nº 8.666/93.
9.3 – Pelo descumprimento de qualquer de suas cláusulas, pelas partes contratantes, com pagamento de multa pela parte culpada no valor equivalente a 10% (dez por cento) do total do contrato;
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
10.1 – O presente contrato poderá ser alterado de acordo com o art. 65 da Lei Nº 8.666/93, com as devidas justificativas conforme a seguir:
10.1.1 – Unilateralmente pela Administração nos seguintes casos:
a) Quando houver modificação do serviço ou das suas especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu serviço, nos limites permitidos por esta Lei;
10.1.2 – Por acordo das partes:
a) Quando necessária à modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes mantidos o valor inicial atualizado, vedada à antecipação do pagamento com relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente entrega dos serviços serviço do presente contrato;
b) Outros casos previstos na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO
11.1 - Ficará responsável pela fiscalização deste Contrato servidor (a) público (a) municipal desta Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Leste/MT, Sr. Xxxxxxx Xxxx
Xxxxxx, nomeado como FISCAL DE CONTRATOS por meio da Portaria nº. 291/2016, à qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso das aquisições, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67, da Lei nº 8.666/93, com suas ulteriores alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
12.1 – As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Primavera do Leste – MT, para dirimir quaisquer dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: ACEITAÇÃO E PROMESSA
13.1 – E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento contratual em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Santo Antonio do Leste – MT, 15 de julho de 2016.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Prefeito Municipal Contratante
Lógica Consultoria Ltda - Me Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF Nº:
NOME: CPF N°: