EDITAL PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021 - Repetição - REPETIÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO 272/2021
PREÂMBULO
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PINDORAMA DO TOCANTINS - TO, através do Pregoeiro oficial, designado pelo Decreto Municipal nº 068, de 05/04/2021, comunica aos interessados que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com a finalidade de selecionar a melhor proposta para Contratação de serviços de Implantação, Migração e Suporte Técnico Mensal em Softwares, obedecendo as condições estatuídas neste Edital e regida pela Lei nº 10.520/2002, Lei nº 8.666/1993, e Lei Complementar nº 123/2006, observadas as alterações posteriores introduzidas nos referidos diplomas legais.
DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO E INÍCIO DA ABERTURA DOS ENVELOPES “CREDENCIAMENTO”, “DOCUMENTOS HABILITATÓRIOS” E “PROPOSTA DE PREÇOS”
DIA | 29 DE ABRIL DE 2021 |
HORÁRIO | 10:45HORAS (HORÁRIO LOCAL) |
LOCAL | SALA DE REUNIÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORAMA DO TOCANTINS, |
SITUADA NA PRAÇA MAJOR XXXXX XXXXX S/Nº, CENTRO, PINDORAMA DO | |
TOCANTINS /TO | |
RETIRADA DO EDITAL | DISPONÍVEL GRATUITAMENTE NA SEDE DA PREFEITURA, CASO O INTERESSADO |
FORNEÇA A MÍDIA REMOVÍVEL (CD OU PEN DRIVE) PARA OBTER CÓPIA DO EDITAL, | |
NO SITE DO MUNICIPIO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo e-mail: | |
1 - DO OBJETO
1.1 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE INFORMÁTICA (SOFTWARES) ABRANGENDO INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E TREINAMENTO DOS SISTEMAS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, CONTÁBIL E FINANCEIRA, GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO, RECEITAS MUNICIPAIS, GESTÃO DO PATRIMÔNIO, GESTÃO DE MATERIAIS, PROTOCOLO (TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS), GESTÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO, CONTROLE DE FROTA E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, EM CONSONÂNCIA COM ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
1.2 A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
1.3 A Administração não pode descumprir as normas e condições deste Edital (art. 41 da Lei nº 8.666/1993).
2 JUSTIFICAIVA
2.1 O Projeto tem como objetivo a administração completa e integrada de todas as áreas, colaborando na organização e funcionamento de todas as secretarias, garantindo assim que os serviços prestados sejam eficientes e eficazes, com ganho significativo nos controles das ações de gestão municipal, visando fornecer aos munícipes, fornecedores e servidores, uma melhor qualidade no atendimento público e maior clareza nas prestações de contas da gestão, através da:
2.1.2 Modernização do município com Solução Informatizada de Gestão Pública, propiciando a desburocratização e integração das diversas áreas, obtendo o resultado máximo, com o mínimo de recursos, sem desvios e desperdícios. Modernização das Secretarias de Administração no tratamento aos munícipes com a utilização de uma ferramenta ágil, moderna e transparente, trazendo confiabilidade nas ações diretivas;
2.2 - Benefícios para a Administração Municipal
Integração das informações provenientes de diversas áreas da prefeitura eliminação das tarefas e informações em duplicidade; Visão plena do ciclo de vida das informações; Automação e padronização dos processos das diversas áreas da prefeitura; Facilidade na obtenção de
informações; Melhoria na imagem dos serviços públicos e do Governo Municipal; Maior transparência da Gestão Municipal.
2.3 - Benefícios para a Administração de Recursos Humanos
Registro de todas as ocorrências funcionais através do amparo legal; Histórico funcional como base para o cálculo das folhas de pagamento; Visibilidade e controle dos gastos com pessoal; Demonstração de trilhas de auditoria para pagamentos indevidos; Melhor gestão dos recursos humanos de acordo com as habilidades do servidor, gerando economia na contratação de terceiros; Identificação precisa das vagas e ocupações conforme quadro de pessoal; Resultados baseado na produtividade; Agilidade e normatização do processo, desde o concurso e ingresso até a exoneração ou aposentadoria;
2.4 - Benefícios para as Áreas Administrativas (Compras e Licitações, Almoxarifado, Patrimônio e Frota)
Automação e padronização dos processos das áreas administrativas setoriais; Redução do tempo de elaboração dos processos de compra; Redução dos gastos com as compras de materiais de consumo e permanente e prestação de serviço; Fornecimento de subsídios para o planejamento das compras e do consumo; Controle e auditoria de todos os processos, evitando desvios e descumprimento de prazos; Redução do índice de desperdício de materiais; Automação completa do fluxo de processo de atendimento às requisições ao almoxarifado; Disposição dos valores patrimoniais, histórico, localização e responsável pelo bem; Normatização dos procedimentos de aquisição, manutenção, depreciação e extinção dos bens patrimoniais; Redução dos custos da frota pela melhoria no gerenciamento das despesas com manutenção e combustível e monitoramento; Maior disponibilidade da frota em função do gerenciamento do uso; Redução dos riscos de quebras e defeitos, melhorando o desempenho e a utilização da frota, através manutenção preventiva; Melhoria da gestão dos contratos firmados com o órgão através de controles (vigência, execução física e financeira).
3 DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMETÁRIA
3.1 Os valores estimativos acolhidos por pesquisa de preços, são exclusivos de uso interno da Administração.
3.2 A dotação orçamentária prevista em lei aprovada para custeio da despesa será uma das dotações abaixo:
03 - Prefeitura Municipal de Pindorama
21.00.01 - Secretaria de Administração
04.122.0204.2.004 - Manutenção da Xxxxxx.xx Administração
3.3.90.40 – Serv. de Tec. da Informação 0010.00 – Recursos Próprios
05 – Fundo Municipal de Educação
24.00.01 - Fundo Municipal de Educação
12.122.0616.2.018 – Manutenção da Secretaria de Educação
3.3.90.40 – Locação de Software 0020.00 – Recursos Próprios
23.00.00 - Fundo Mun. de Saude de Pindorama 10.301.1440.2.058 - Manutenção Atv. Sec. de Saúde
3.3.90.40 - Locação de Software 004000000 – ASPS
22.00.00 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.122.0832.2.050 - Manut. das Ativid. Xxx.xx Assist. Social
3.3.90.40 – Locação de Software 0010.00 – Recursos Próprios
4 REQUISITOS GERAIS
4.1 Prazo de realização
O fornecimento do objeto iniciará a partir da assinatura do contrato e terá duração prevista de até 12 meses, contados a partir da assinatura do contrato.
4.2 Local de realização dos trabalhos
Os serviços deverão ser entregues no Município de Pindorama do Tocantins - TO. As exceções deverão ser acordadas entre a contratante e a contratada. Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração, o detalhamento do fluxo de informações necessárias a caracterização detalhada que visem subsidiar a execução do objeto.
5 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 PODERÃO PARTICIPAR desta licitação as licitantes que atenderem às condições deste Edital e apresentarem os documentos nele exigidos, e que são do ramo comercial.
5.2 As licitantes devem ter no objeto social, expresso no estatuto ou contrato social, a especificação de atividade referente à execução compatível ao objeto licitado.
5.3 Sob pena de desclassificação, os interessados em participar da presente licitação deverão trazer a documentação original ou fotocópias das mesmas autenticadas em ofício de notas.
5.4 NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO:
a) as empresas licitantes interessadas que se encontrem sob processo de falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consórcio;
b) empresas que tenham pendências administrativas com a municipalidade ou que tenham sido responsáveis pela imposição de multas ao município ou a órgãos estaduais;
c) empresas estrangeiras que não funcionem no país, nem aquelas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública ou empresa suspensa de contratar com órgãos e entidades da Administração direta ou indireta e dos demais poderes da União, Estados, Municípios ou Distrito Federal enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
d) Xxxxx xxxxxxxxxx, gerentes, sócios ou responsáveis técnicos mantenham qualquer vínculo empregatício com o Município de Pindorama do Tocantins/TO;
5.4.1 Nenhuma licitante poderá participar desta licitação com mais de uma proposta.
5.5 A entrega da proposta comercial implica nos seguintes compromissos por parte do licitante:
5.5.1 Estar ciente das condições do certame;
5.5.2 Assumir a responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados;
5.5.3 Fornecer quaisquer informações complementares solicitadas pelo Pregoeiro;
5.5.4 Manter, durante toda a execução do eventual contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições para habilitação exigidas na licitação.
5.6 VISTORIA TÉCNICA
a) As empresas interessadas poderão conhecer as instalações onde serão prestados os serviços e para tanto poderá preferencialmente realizar VISTORIA TÉCNICA nos locais onde serão instalados os sistemas, para um melhor entendimento do escopo desse projeto, na oportunidade serão sanadas dúvidas quanto às condições de trabalho, dentre outras informações necessárias, sendo que no ato da referida vistoria será emitido um Atestado de Vistoria Técnica, conforme modelo especificado no ANEXO II – MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA. (opcionalmente)
b) Para a realização da vistoria caso opte, deverá realizar o agendamento com até 3 (três) dias de antecedência da data de recebimento dos envelopes através do telefone: (00) 0000-0000, com o Srº Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx.
5.7 APRESENTAÇÃO TÉCNICA DOS SISTEMAS:
a) A apresentação Técnica dos Sistemas terá como objetivo garantir que as licitantes participantes desta licitação atendem as exigências técnicas exigidas. Dessa forma os Sistemas (softwares), serão submetidos à verificação técnica, de acordo com os requisitos estabelecidos no Edital em seu ANEXO I – TERMO DE REFERENCIA a critério da administração e, caso ocorra, será realizada obedecendo o seguinte trâmite:
b) A apresentação especificada será marcada durante a sessão de entrega dos envelopes em uma data posterior ao processamento do Pregão a ser definida pelo pregoeiro.
c) A análise e julgamento das apresentações técnicas serão realizados e conduzidos pelo Pregoeiro com o apoio técnico da equipe de TI do Município.
d) Toda demonstração será conduzida pela licitante através da utilização de equipamentos próprios.
e) O(s) profissional(is) da empresa que fará(ao) a demonstração deverá(ao) estar credenciado(s) para o fim específico de demonstração.
6 DO ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
6.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, por irregularidade na aplicação da Lei nº 8.666/1993, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas.
6.1.1 A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 41, § 2º, da Lei nº 8.666/1993, devendo ser dirigido e entregue diretamente ao Pregoeiro Oficial do Município.
6.1.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. Caso a Decisão não possua o condão de modificar substancialmente a formulação das propostas a serem apresentadas, não representando, pois, uma inovação e sim esclarecimento, não se fará necessário o adiamento da abertura da sessão.
6.2 Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser dirigidos ao Pregoeiro Oficial do Município de Pindorama do Tocantins - TO, devidamente digitado e assinado pelo representante legal do licitante.
6.2.1 Caso o estabelecimento do licitante seja em outro município, os pedidos de esclarecimentos poderão ser enviados via e-mail ou fax, desde que o original seja devidamente protocolado tempestivamente junto à Comissão responsável pelo certame.
6.3 A participação no certame licitatório, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
7 DOS ENVELOPES
7.1 O interessado ou seu representante legal deverá apresentar-se, na data, hora e local estipulados neste instrumento convocatório, munido dos seguintes documentos:
a) Envelope nº I – Proposta de Preços.
b) Envelope nº II – Documentos Habilitatórios;
7.2 Os documentos a serem apresentados xxxxxxx:
7.2.1 Ser originais, ou quando cópias, conter registro de autenticação efetuado em cartório ou por servidor da Comissão Permanente de Licitação;
7.2.1.1 A autenticação, quando feita por servidor integrante da Comissão Permanente de Licitação, poderá ser efetuada de segunda a sexta-feira, no horário de expediente ao público, ou seja, das 07:00 às 13:00 h na sede da Prefeitura Municipal de Pindorama do Tocantins, no endereço supracitado.
7.2.1.2 A Comissão Permanente de Licitação somente autenticará documentos com a apresentação dos originais.
7.2.1.3 Serão aceitos documentos retirados via Internet, cuja extração encontra-se devidamente regulamentada pela autoridade competente, sendo que a entrega de documentos falsos ensejará em aplicação das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
7.2.2 Ser, preferencialmente, encadernado, de modo a não conter folhas soltas, sem emendas, acréscimos, numerados sequencialmente em ordem crescente, em uma única via, sem borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão de seu conteúdo;
7.2.3 A documentação exigida no item 10.1.2.2.2 valerá no prazo que lhe é próprio ou, inexistindo esse prazo, reputar-se-á válida por 60 (sessenta) dias, contados de sua expedição.
7.3 Nenhum documento poderá ser substituído ou acrescentado durante a sessão.
8 DO CREDENCIAMENTO
8.1 O credenciamento far-se-á mediante a apresentação dos documentos a seguir enumerados, que xxxxxxx ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial:
a) Procuração passada em instrumento público, ou particular com firma reconhecida, com poderes especiais para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os atos pertinentes ao certame em nome da proponente, conforme modelo Xxxxx XXX (Carta de Credenciamento);
b) Estatuto ou Contrato Social e suas alterações devidamente registrados na Junta Comercial ou no órgão competente;
c) Carteira de Identidade;
8.2 No caso de comparecimento de proprietário, sócio-gerente ou dirigente da empresa, deverá apresentar o respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8.3 A documentação necessária para o credenciamento deverá ser entregue juntamente com as declarações abaixo:
8.3.1 Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, para aquelas que desejarem usufruir do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo de declaração constante do Anexo VII ou Certidão de enquadramento expedida pela Junta Comercial;
8.3.2 Declarações de Cumprimento dos Requisitos da Habilitação, conforme modelo sugerido no Anexo IV.
8.4 As informações contidas nas declarações apresentadas terão presunção relativa de veracidade, podendo ser contestadas por qualquer interessado, o qual terá o ônus de comprovar suas alegações.
8.5 O Pregoeiro poderá, a qualquer momento, abrir diligência para requerer à documentação que entender necessária à comprovação das informações declaradas.
8.6 Não serão admitidos mais de um representante credenciado por empresa, nem um único representante para mais de uma empresa.
9 DA PROPOSTA DE PREÇOS
9.1 A entrega da documentação relativa à PROPOSTA DE PREÇOS deverá ser em envelope opaco, fechado e rubricado nos fechos, contendo em sua parte externa destacadamente os seguintes dizeres:
ENVELOPE “I” – PROPOSTA DE PREÇOS
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PINDORAMA DO TOCANTINS - TO PREGÃO PRESENCIAL N. 003/2021 - Repetição.
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL DO LICITANTE ENDEREÇO DO LICITANTE:
CNPJ:
9.2 O licitante deverá apresentar proposta comercial datilografada ou emitida através de editor de texto eletrônico, em papel timbrado ou com carimbo da empresa, em língua portuguesa, sem emendas, rasuras, alternativas e entrelinhas, datada e assinada pelo seu representante legal e deverá conter ainda:
9.3 A Proposta de Preços deverá ser emitida em 01 (uma) via impressa, em papel timbrado da licitante, assinada por seu representante legal, contendo o valor global ofertado e a discriminação do valor unitário do serviço solicitado, conforme Anexo VIII.
9.4 Só serão aceitos preços em moeda nacional (R$), em algarismos arábicos e por extenso, prevalecendo este último, em caso de divergência, desprezando-se qualquer valor além dos centavos.
9.5 Os valores ofertados devem ser compatíveis com os preços praticados no mercado, sob pena de desclassificação da proposta.
9.6 O prazo de validade da proposta de preços deve ser de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de sua apresentação. Na hipótese de omissão, será considerado esse prazo.
9.7 A licitante deverá apresentar também:
9.7.1 Declaração de que as incidências fiscais e demais encargos ficarão por conta da contratada, inclusive seguros, tributos de qualquer natureza ou espécie, necessários ao perfeito fornecimento do objeto desta licitação, valendo o silêncio ou a omissão como aceitação integral desta condição;
10 DA HABILITAÇÃO
10.1 Com vistas à habilitação na presente licitação, os proponentes deverão apresentar envelope lacrado, contendo na parte frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE “II” – HABILITAÇÃO
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE PINDORAMA DO TOCANTINS - TO PREGÃO PRESENCIAL Nº 003/2021 - Repetição - REPETIÇÃO.
RAZÃO OU DENOMINAÇÃO SOCIAL DO LICITANTE ENDEREÇO DO LICITANTE:
CNPJ:
10.1.1 A documentação deverá atender os requisitos de habilitação deste Edital. As páginas deverão estar rubricadas e numeradas sequencialmente, da primeira à última página, de modo a refletir seu número exato. E ainda apresentados na ordem que segue abaixo e com índice determinando a sequência dos Documentos de Habilitação:
10.1.1.1 PESSOA JURÍDICA:
10.1.2.2.1. A HABILITAÇÃO JURÍDICA será comprovada mediante a apresentação da seguinte documentação:
a) Prova de registro comercial, no caso de empresa individual acompanhado de Cédula de Identidade.
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, estes acompanhados de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação.
c) Inscrição do ato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso de Sociedades civis, de prova da diretoria em exercício.
d) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas no ramo de atividade pertinente ao objeto (CNPJ):
10.1.2.2.2. A REGULARIDADE FISCAL será mediante prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicilio ou sede da licitante, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão, comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos (artigo 29 da Lei n. 8.666/93 e suas alterações);
a) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
b) Certidão Conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
c) Certidão Negativa de Débito Fiscal Estadual (CND) específica para participar de licitações, expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário;
d) Certidão Negativa de Débito Municipal, expedida pela prefeitura do respectivo domicílio tributário;
e) Certidão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho ou outro órgão da Justiça do Trabalho;
g) Alvará de Funcionamento Expedito pela Prefeitura da sede da proponente;
h) A prova de regularidade deverá ser feita por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa;
a. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
10.1.2.2.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
b) No caso de certidão positiva de recuperação judicial ou extrajudicial, o licitante deverá apresentar a comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58, da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação, devendo, ainda, comprovar todos os demais requisitos de habilitação.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
d) No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
e) 8.8.2.2. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato/estatuto social.
Nota Explicativa: A previsão do subitem acima decorre da disposição do Acórdão TCU nº 000-00-0000 – Plenário. Sobre a diferenciação entre Balanço Intermediário e Balanço Provisório, referido acórdão esclarece que: “Por outro lado, não se confunde balanço provisório com balanço intermediário. Aquele consiste em uma avaliação precária, cujo conteúdo não é definitivo. O balanço provisório admite retificação ampla posterior e corresponde a um documento sem maiores efeitos jurídicos. Já o balanço intermediário consiste em documento definitivo, cujo conteúdo retrata a situação empresarial no curso
do exercício. A figura do balanço intermediário deverá estar prevista no estatuto ou
decorrer de lei.”
f) Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
g) Comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
i) O licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente deverá comprovar que possui (capital mínimo ou patrimônio líquido) equivalente a 10 % (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
10.1.2.2.4. A documentação relativa à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Prova de Capacidade Técnica Profissional, mediante comprovação de a Proponente possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega dos envelopes, profissional(is) de nível superior, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica pela execução de serviços de características semelhantes ao objeto deste certame, aqui consideradas como as parcelas de maior relevância do objeto do certame:
Nota Explicativa: Xxx comprovação deverá ser feita pela apresentação de prova do vínculo profissional entre o responsável técnico e a Proponente (cópia do registro em carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de prestação de serviços autônomo) ou contrato social no caso de sócio, bem como do(s) atestado(s) de responsabilidade técnica emitido(s), o(s) qual(is) comprove(m) o atendimento às áreas de maior relevância aqui definidas.
b) Sistema(s) com características semelhantes às descritas de Sistemas de Gestão Orçamentária, Contábil e Financeira, Gestão de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Receitas Municipais, Gestão do Patrimônio, Gestão de Materiais, Protocolo (Tramitação de Processos), Gestão de Compras e Licitação, Controle de Frota, Portal da transparência, Site Institucional, Gerenciamento Eletrônico de Documentos.
10.1.2.2.4. AS DECLARAÇÕES DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO EM LEI SÃO:
a) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei n. 8.666/93 (conforme modelo Anexo V);
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do artigo 32, § 2º, da Lei nº 8.666/93 (conforme modelo Anexo VI);
c) As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
d) Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal da microempresa ou empresa de pequeno porte vencedora do certame, o Pregoeiro suspenderá a sessão e concederá o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério do Pregoeiro, para a regularização das certidões.
e) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociação, a assinatura da Ata de Registro de Preços, ou revogar a licitação.
11 DA SESSÃO DE JULGAMENTO
11.1 Classificação das Propostas
11.1.1 Proceder-se-á à abertura dos envelopes “Proposta de preços” e aos seguintes procedimentos:
a) Rubrica e análise preliminar das propostas em conformidade com o objeto e exigências deste Edital e seus anexos, sendo imediatamente desclassificadas aquelas que estiverem em desacordo;
b) Classificação para a fase de lances da proposta de menor valor por item e daquelas apresentadas com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) em relação ao menor preço;
c) Classificação de até 03 propostas, quaisquer que sejam os valores ofertados, quando não houver, no
mínimo, três propostas válidas nas condições definidas na alínea “b”.
11.1.2 Existindo discrepância entre os valores unitários e totais, prevalecerão os unitários e, havendo discordância entre os valores em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor deste último.
11.1.3 Serão desclassificadas as propostas que:
11.1.3.1 Contiverem cotação de objeto diverso do requerido nesta licitação;
11.1.3.2 Não atendam às exigências deste Edital;
11.1.3.3 Ofereçam preços ou vantagens baseadas nas ofertas das demais licitantes;
11.1.3.4 Contenham preços manifestadamente inexequíveis, assim considerados aqueles que, comprovadamente, forem insuficientes para a cobertura dos custos decorrentes da contratação pretendida e não vierem a comprovar sua exequibilidade;
11.1.4 O ônus da prova da exequibilidade dos preços cotados incumbe ao autor da proposta, no prazo determinado pelo Pregoeiro.
11.1.5 A desclassificação da proposta da licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais.
11.2.1 Às licitantes classificadas será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, a partir da licitante detentora da proposta de maior preço por item e as demais, em ordem decrescente dos preços ofertados.
11.2.2 A Licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado, mesmo que não seja inferior ao da detentora do menor lance.
11.2.3 Não havendo mais interesse das licitantes em apresentar lance verbal, e não havendo empate, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas exclusivamente pelo critério do menor valor por item da proposta, conforme definido no Edital.
11.2.4 Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será realizado sorteio para definir a ordem de apresentação dos lances.
11.2.5 A licitante que se abstiver de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, ficará excluída dessa etapa e terá mantido o seu último preço apresentado para efeito de ordenação das propostas.
11.2.6 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes deste Edital e na legislação pertinente.
11.2.7 Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação;
11.3 Aceitabilidade das Propostas:
11.3.1 Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro procederá ao julgamento pelo critério de menor valor global da proposta.
11.3.2 Se a melhor proposta não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta apresentada por empresa enquadrada nesta categoria, devidamente credenciada, cujo valor seja igual ou até 05 % (cinco por cento) superior à proposta de menor preço, o Pregoeiro concederá o direito de preferência à microempresa ou empresa de pequeno porte, adotando o seguinte procedimento:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada pelo Pregoeiro para apresentar nova proposta com preço inferior ao de menor valor ofertado na fase de lances, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, sob pena de preclusão;
b) Caso aceite, a microempresa ou empresa de pequeno porte terá a sua proposta classificada em primeiro lugar;
c) Não aceitando a convocação na alínea “a”, o Pregoeiro convocará as empresas remanescentes, enquadradas na mesma condição, na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito.
d) Caso todas as microempresas e empresas de pequeno porte, que estejam dentro do limite, não exerçam o direito de preferência, será classificada em primeiro lugar a empresa que apresentou originalmente a proposta de menor valor.
e) Se duas ou mais microempresas ou empresas de pequeno porte apresentar propostas com valores iguais, o desempate será mediante sorteio.
11.3.3 Em seguida, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao atendimento dos requisitos e especificações constantes no Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito e verificará a habilitação da licitante conforme as disposições do Edital.
11.3.4 A licitante terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação da proposta readequada de preços, adequando os preços unitários ao valor ofertado.
11.3.5 A proposta readequada não poderá, em hipótese alguma, ter valor superior ao último lance ofertado pela empresa.
11.3.6 Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do Edital e que seu preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
11.3.7 Se a oferta não for aceitável ou se a proponente não atender às exigências do ato convocatório, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta válida, sendo a respectiva proponente declarada vencedora.
11.3.8 Nas situações previstas nos subitens 11.2.7, 11.3.3 e 11.3.7, o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor;
11.3.9 Em caso de divergência entre informações contidas em documentos anexos à proposta e o descrito nesta, prevalecerá o conteúdo da proposta.
11.3.10 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus anexos.
12 DA IMPUGNAÇÃO E DOS RECURSOS
12.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
12.2 A apresentação de impugnação ao presente Edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 12 do Decreto n.º 3.555/2000, devendo ser entregue diretamente ao pregoeiro.
12.3 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
12.4 A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
12.5 Dos atos do pregoeiro neste processo licitatório cabe recurso, sendo a manifestação da intenção de interpô-lo expressa no final da sessão pública, com registro em ata da síntese das suas razões e contrarrazões, podendo os interessados juntar memoriais no prazo de 03 (três) dias úteis.
12.6 O recurso contra decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
12.7 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.8 Se não reconsiderar sua decisão o pregoeiro submeterá o recurso, devidamente informado, à consideração do Prefeito Municipal, que proferirá decisão definitiva antes da homologação do procedimento.
12.9 Os memoriais dos recursos e contrarrazões deverão dar entrada no Serviço de Protocolo desta Prefeitura, observado o prazo legal.
13 DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATO
13.1 A Adjudicação do objeto ao licitante vencedor, feita pelo Pregoeiro no final da sessão e registrada em ata e ficará sujeita a homologação do Excelentíssimo Prefeito Municipal de Pindorama do Tocantins.
13.2 Será adjudicado o objeto ao licitante que apresentar a proposta comercial considerando o preço proposto, desde que sejam respeitadas todas as exigências deste Edital e seus anexos.
13.3 A contratação formalizar-se-á por meio de contrato, observadas as condições deste Edital e da proposta vencedora.
13.4 O Fornecedor será convocado para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação/comunicação, assinar o contrato;
13.5 A recusa injustificada da vencedora do certame em assinar o contrato, no prazo e condições estabelecidas, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-a a aplicação das penalidades previstas neste Edital;
13.6 Após a publicação do Extrato do Contrato, no Placar da Prefeitura, poderão ser efetuadas as requisições dentro do prazo de validade do Pregão;
13.6.1 O preço negociado e a indicação do respectivo fornecedor serão divulgados em meio Oficial do Município de Pindorama do Tocantins;
13.6.2 A vigência do contrato será de 12 meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, se de acordo ambas as partes, e não houver nenhuma alteração.
13.7 Na hipótese de o primeiro classificado ter seu contrato cancelado, por não firmar a contratação no prazo e condições estabelecidos poderá ser firmado a contratação com o segundo classificado, nas mesmas condições propostas, atendidas as especificações e prazos conforme o Edital.
14 DO PAGAMENTO
14.1 O pagamento ao licitante vencedor será efetuado em moeda corrente, através de Ordem Bancária, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, após apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Gestor de Contratos;
14.2 A nota fiscal/fatura será paga somente após o atesto do Gestor de Contratos de que os serviços foram devidamente entregues de acordo com as exigências contidas desta carta Pregão Presencial.
14.3 A nota fiscal/fatura deverá indicar o número da nota de empenho, da conta corrente e agência bancária para emissão da respectiva Ordem Bancária.
14.4 Sobre a fatura incidirão os tributos legalmente instituídos, contribuição previdenciária (INSS) e multas que eventualmente vierem a ser aplicadas. Sendo a licitante vencedora isenta ou beneficiária de redução de alíquota de qualquer imposto, taxa ou de contribuição social ou ainda optante do SIMPLES, deverá apresentar junto com a fatura, cópia do comprovante respectivo.
15 DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
15.1 Os preços permanecerão, em regra, invariáveis pelo período de 12 (doze) meses, salvo quando houver disciplinamento diverso oriundo de legislação federal;
15.2 A revisão de preços só será admitida no caso de comprovação do desequilíbrio econômico-financeiro, por meio de planilha de custos demonstrativa da majoração e após ampla pesquisa de mercado.
15.2.1 Para a concessão da revisão dos preços, a empresa deverá comunicar a Prefeitura Municipal à variação dos preços, por escrito e imediatamente, com pedido justificado de revisão do preço registrado, anexando documentos comprobatórios da majoração e/ou planilha de custos.
15.2.2 Caso a Prefeitura Municipal já tenha emitido a nota de empenho respectiva, para que a empresa forneça os serviços, e a empresa ainda não tenha solicitado a revisão de preços, esta não incidirá sobre o(s) pedido(s) já formalizado(s) e empenhado(s).
15.3 A Prefeitura Municipal terá o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento do pleito, para análise dos pedidos de revisão recebidos.
15.3.1 Durante esse período a empresa deverá fornecer os serviços nos termos ajustado, mesmo que a revisão seja julgada procedente pela Prefeitura Municipal. Nesse caso, a Prefeitura procederá ao reforço dos valores pertinentes aos serviços empenhados após o pedido de revisão.
15.3.2 A empresa não ficará obrigada a fornecer os serviços caso o pedido de revisão seja julgado improcedente.
15.4 Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado a Prefeitura convocará o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
15.4.1.1 Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido;
15.5 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o Poder Executivo Municipal poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, desde que a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento.
16 DA EXECUÇÃO DO OBJETO
16.1 As condições gerais para execução do objeto estão previstas no Termo de Referência no ANEXO I.
16.2 Todas as despesas, diretas e indiretas, inclusive as relacionadas a tributos e contribuições, relativas à execução do objeto, serão de única e total responsabilidade do proponente, correndo por conta do mesmo o risco integral da operação.
16.3 O Poder Executivo Municipal de Pindorama do Tocantins rejeitará, no todo ou em parte, objeto executado em desacordo com o instrumento contratual.
16.4 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
17 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório e consequente contrato, o Poder Executivo Municipal de Pindorama do Tocantins, garantida a prévia defesa do licitante, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, poderá aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, quando o licitante deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
b) multa compensatória/indenizatória no percentual de 10% (dez por cento) calculado sobre o valor global do contrato – em caso de inexecução total, ou do valor correspondente à parte contratual não cumprida – inexecução parcial;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Poder Executivo Municipal de Pindorama do Tocantins, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com o Poder Executivo Municipal de Pindorama do Tocantins, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.2 Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pelo licitante vencedor, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do empenho, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
17.3 O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido na conta bancária indicada pelo Poder Executivo Municipal de Pindorama do Tocantins dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a respectiva notificação.
17.4 Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo o Poder Executivo Municipal de Pindorama do Tocantins, sob pena de execução judicial.
18 DO CANCELAMENTO DO CONTRATO
18.1 O contrato do fornecedor poderá ser cancelado, garantida a prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I. Pela Administração, quando:
a) O fornecedor não cumprir as exigências contidas no presente Edital ou contrato;
b) O fornecedor der causa à rescisão administrativa da contratação, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94;
c) O fornecedor não aceitar reduzir o seu preço acordado, quando este se apresentar superior ao praticado pelo mercado;
d) Por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art. 78 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei 8.883/94;
II. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências deste instrumento convocatório que deu origem ao contrato;
18.2 Cancelamento será precedido de processo administrativo, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada;
18.3 A comunicação do cancelamento do contrato do fornecedor será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento;
18.4 No caso do fornecedor encontrar-se em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação, no Diário Oficial do Estado, considerando-se cancelado o contrato do fornecedor, a partir do 5º dia útil, a contar da publicação;
18.5 A solicitação do fornecedor para cancelamento do contrato, não o desobriga da entrega dos serviços, até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser prolatada no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste instrumento convocatório, caso não sejam aceitas
as razões do pedido;
19 DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA
19.1 O Poder Executivo Municipal de Pindorama do Tocantins obriga-se a:
19.1.1 Gerenciar o presente contrato, indicando, sempre que solicitado, o nome do fornecedor, o preço registrado de desconto, os quantitativos disponíveis e as especificações dos serviços registrados, observadas a ordem de classificação indicada na licitação;
19.1.2 Requisitar, quando conveniente, o fornecimento previsto no contrato, através da Secretaria Municipal de Administração, informando os dados necessários dos objetos a serem fornecidos e exigir do fornecedor o fiel cumprimento dos seus deveres e obrigações;
19.2 Enviar ao fornecedor via e-mail ou telefone, nota de xxxxxxx.
19.3 Observar para que, durante a vigência do contrato, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
19.4 Conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
19.5 Efetuar o pagamento ao Fornecedor de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital e no contrato;
19.6 Comunicar imediatamente ao fornecedor qualquer incorreção apresentada nos serviços fornecidos;
19.7 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no Edital da licitação e no contrato, através da Secretaria Municipal de Administração.
19.8 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela licitante vencedora.
20 DAS OBRIGAÇÕES DO
CONTRATADO 20.1 Assinar o contrato;
20.2 Fornecer durante a vigência do contrato os serviços propostos, de acordo com as especificações do Anexo I deste Edital e em consonância com a proposta de preços, na forma e condições determinadas no contrato, mediante a solicitação formal, devidamente assinada pelo agente responsável;
20.3 Fornecer os serviços em conformidade com os prazos constantes neste Edital e no contrato, sem que isso implique em acréscimos nos preços dos serviços, os quais somente serão atestados se estiverem em conformidade com as disposições estabelecidas no Edital.
20.4 Aceitar, nos termos do § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários.
20.5 Emitir Notas Fiscais e encaminhar a Secretaria interessada, juntamente com as Documentações e Certidões atualizadas.
21 DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus anexos, bem como das normas administrativas vigentes.
21.2 Não será admitida a subcontratação pela licitante vencedora na execução do objeto deste Edital, sem expressa autorização deste Poder Executivo Municipal.
21.3 É vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, subjetivo ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir o princípio da igualdade entre as licitantes.
21.4 O Pregoeiro poderá, no interesse do Poder Executivo Municipal, relevar omissões puramente formais nas propostas apresentadas pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo da licitação.
21.5 É facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.5.1 Como resultado das diligências acima referidas, objetivando um juízo de verdade real, será permitida, nos termos do art. 11, inciso XIII, do Decreto Federal nº 3.555/00, a apresentação de documentação atualizada e regularizada na própria sessão, desde que a sua produção seja de fácil realização.
21.5.2 A inclusão de documentos durante a sessão será admitida desde que seja necessária a realização de diligência para apurar fatos existentes à época da licitação, concernentes à proposta de preços ou habilitação dos participantes, porém não documentados nos autos.
21.6 As multas e outras penalidades somente poderão ser relevadas pelo Poder Executivo Municipal, nos casos de força maior, devidamente comprovados e para os quais não tenha dado causa a licitante vencedora.
21.7 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.8 O Poder Executivo Municipal reserva-se o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista o interesse público, ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666/93, não cabendo as licitantes o direito de indenizações, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da citada lei.
21.9 O Poder Executivo Municipal reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as Sessões e utilizar este meio como prova.
21.10 O Pregoeiro dirimirá as dúvidas que possam surgir em decorrência da interpretação deste Edital, desde que arguidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o início da Sessão de julgamento, no endereço: Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, x/xx, Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, ou pelo telefone (0xx63) 0000- 0000, ou pelo e-mail: xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
21.11 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pelo pregoeiro, de acordo com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
22 ANEXOS
22.1 São partes integrantes, indissociáveis e atreladas ao conteúdo deste Edital, os seguintes anexos, cujo teor vincula totalmente os licitantes:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Carta de Credenciamento;
Anexo III – Modelo de Declaração de Habilitação;
Anexo IV – Modelo de Declaração de Atendimento ao artigo 27, inciso V, da Lei nº 8.666/93 e art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
Anexo V – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo de Habilitação;
Anexo VI – Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VII – Modelo de Proposta Financeira (Custo Estimativo); Anexo VIII – Minuta do Contrato.
Pindorama do Tocantins - TO, 12 de Abril de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Pregoeiro Oficial
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Licença de Uso de Programa de Informática (Softwares) abrangendo Instalação, Manutenção e Treinamento dos Sistemas de Gestão Orçamentária, Contábil e Financeira, Gestão de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Receitas Municipais, Gestão do Patrimônio, Gestão de Materiais, Protocolo (Tramitação de Processos), Gestão de Compras e Licitação, Controle de Frota e Portal da Transparência.
2. JUSTIFICATIVAS:
2.1 O Projeto tem como objetivo a administração completa e integrada de todas as áreas, colaborando na organização e funcionamento de todas as secretarias, garantindo assim que os serviços prestados sejam eficientes e eficazes, com ganho significativo nos controles das ações de gestão municipal, visando fornecer aos munícipes, fornecedores e servidores, uma melhor qualidade no atendimento público e maior clareza nas prestações de contas da gestão, através da:
• Modernização do município com Solução Informatizada de Gestão Pública, propiciando a desburocratização e integração das diversas áreas, obtendo o resultado máximo, com o mínimo de recursos, sem desvios e desperdícios.
• Modernização das Secretarias de Administração no tratamento aos munícipes com a utilização de uma ferramenta ágil, moderna e transparente, trazendo confiabilidade nas ações diretivas;
Benefícios para a Administração Municipal
• Integração das informações provenientes de diversas áreas da prefeitura
• Eliminação das tarefas e informações em duplicidade;
• Visão plena do ciclo de vida das informações;
• Automação e padronização dos processos das diversas áreas da prefeitura;
• Facilidade na obtenção de informações;
• Melhoria na imagem dos serviços públicos e do Governo Municipal;
• Maior transparência da Gestão Municipal.
Benefícios para a Administração de Recursos Humanos
• Registro de todas as ocorrências funcionais através do amparo legal;
• Histórico funcional como base para o cálculo das folhas de pagamento;
• Visibilidade e controle dos gastos com pessoal;
• Demonstração de trilhas de auditoria para pagamentos indevidos;
• Melhor gestão dos recursos humanos de acordo com as habilidades do servidor, gerando economia na contratação de terceiros;
• Identificação precisa das vagas e ocupações conforme quadro de pessoal;
• Resultados baseado na produtividade;
• Agilidade e normatização do processo, desde o concurso e ingresso até a exoneração ou aposentadoria;
Benefícios para as Áreas Administrativas (Compras e Licitações, Almoxarifado, Patrimônio e Frota)
• Automação e padronização dos processos das áreas administrativas setoriais;
• Redução do tempo de elaboração dos processos de compra;
• Redução dos gastos com as compras de materiais de consumo e permanente e prestação de serviço;
• Fornecimento de subsídios para o planejamento das compras e do consumo;
• Controle e auditoria de todos os processos, evitando desvios e descumprimento de prazos;
• Redução do índice de desperdício de materiais;
• Automação completa do fluxo de processo de atendimento às requisições ao almoxarifado;
• Disposição dos valores patrimoniais, histórico, localização e responsável pelo bem;
• Normatização dos procedimentos de aquisição, manutenção, depreciação e extinção dos bens patrimoniais;
• Redução dos custos da frota pela melhoria no gerenciamento das despesas com manutenção e combustível e monitoramento;
• Maior disponibilidade da frota em função do gerenciamento do uso;
• Redução dos riscos de quebras e defeitos, melhorando o desempenho e a utilização da frota, através manutenção preventiva;
• Melhoria da gestão dos contratos firmados com o órgão através de controles (vigência, execução física e financeira).
3. DESCRIÇÃO DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS
3.1 – A empresa a ser contratada, terá que prestar os serviços para a seguinte Unidade Administrativa– Orçamentária:
a) Prefeitura Municipal;
b) Fundo de Educação;
c) Fundo de Saúde;
d) Fundo de Assist. Social.
4. DA AVALIAÇÃO DE CUSTOS:
Conforme exigência legal, art. 40, parágrafo 2ª, II, da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, o setor de compras/licitações do Município, realizou pesquisa de preços de mercado e estimativa de custos junto empresas do ramo, juntado aos autos.
5. DA ABRANGÊNCIA E LOCAIS DOS SERVIÇOS
5.1. A prestação dos serviços será efetuada de forma in loco, com treinamento presencial na sede da Prefeitura Municipal de Pindorama do Tocantins bem como através de consultas telefônicas, e-mail, ou programas de troca de mensagens.
5.2. Os serviços deverão ser prestados necessariamente por equipe técnica da empresa, composta de profissionais devidamente caracterizados da empresa.
5.3 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos legais, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
5.4 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
6. FUNDAMENTO LEGAL
6.1 - Deverá obedecer ao disposto na Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações e demais normas pertinentes, principalmente ao art. 57 da referida Lei, conforme abaixo. art. 57 A duração dos contratos regidos por esta Lei ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, exceto quanto aos relativos:
6.2 - ao aluguel de equipamentos e à utilização de programas de informática, podendo a duração estender- se pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses após o início da vigência do contrato.
Lote 01 – Prefeitura Municipal
ITEM | QTD | UNID | DISCRIMINAÇÃO | VALOR |
ESTIMADO | ||||
MENSAL | ||||
ESPECIFICAÇÕES GERAIS – As especificações abaixo são características que atendem a todos os módulos e definem o sistema como todo. d) O sistema deve ser baseado em Banco de Dados Relacional, padrão SQL, e permitir consultam via comandos SQL, devendo ter a |
possibilidade de utilização de Banco de Dados OPEN SOURCE (código aberto). e) Cadastro de usuário com definições de acesso e cada opção de relatório do sistema através de senhas (controle de acesso ao sistema através de senha); f) Permitir cadastramento de usuários com controle de nível de acesso, podendo ser configurado para inclusão, alteração, consulta e exclusão; g) Os sistemas deverão ser multiusuários e multitarefas, permitindo controlar tarefas concorrentes, com acesso simultâneo ao banco de dados, sem perder a integridade referencial, que deverá ser realizada pelo gerenciador do banco de dados (SGBD), nunca pelo aplicativo; h) Permitir auditoria automática das operações efetuadas nos sistemas (Controlando quem, quando e o que foi alterado) i) Possuir relatórios gráficos, permitir que seja impresso em vídeo ou escolher a impressora da rede; j) Todos os sistemas deverão estar baseados no conceito de transações mantendo a integridade dos dados em caso de falha de software; k) O sistema deve comportar o trabalho simultâneo dos usuários de todas as Secretarias; l) As empresas deverão ser desenvolvedoras dos sistemas ou representantes legais, desde que mantenham estabelecimento de atendimento no estado de Goiás. m) O suporte aos sistemas locados deverão ocorrer via telefone, on-Line, e, ainda, através de visita técnica in loco sem custo adicional. n) Não poderá ser contratada empresas que utilizem sistemas em consórcio, ou seja, módulos com diversas empresas desenvolvedoras do sistema, afim de não prejudicar a integridade dos mesmos. o) Tanto o sistema como o banco de dados deverão ser acessados via internet, através de quaisquer dispositivos (Ex. Smartphone, Tablet, entre outros) p) Para que o sistema possa atender as necessidades desta administração, os módulos abaixo deverão atender as seguintes necessidades: ORÇAMENTÁRIO E PLANEJAMENTO - O módulo deverá compreender a LOA, PPA e LDO, devendo apresentar às seguintes características ou possibilidades: I. Proporcionar ao planejador a elaboração do orçamento-programa de forma ágil, fácil e de acordo com a legislação vigente. |
J. Cadastro das Entidades contratadas com possibilidade de utilizar o Brasão nas emissões de relatórios;
K. Cadastro do exercício a ser elaborado o Orçamento com opção de modelo de despesa e receita a ser utilizado e de consolidação de relatórios nos Órgãos;
L. O sistema deverá trazer os códigos das receitas baseados na legislação em vigor, possibilitando o cadastramento de novas receitas que venham a ser criadas posteriormente;
M. Cadastro da Despesa, com parâmetros separados Órgão, Unidade Orçamentária, Função, Sub-Função, Programa (possuir campo para Objetivo e Publico alvo), Projeto/Atividade e Natureza da Despesa;
N. Possuir cadastro do Identificador da Fonte, Grupos de Fonte e Fontes de Recursos conforme exigências do STN;
O. Possuir campo para cadastro de Legislação, Fonte de Recursos;
P. Importa os índices e Fórmulas para o PPA;
Q. Elaboração dos lançamentos do Plano Plurianual.
R. Gerar a projeção da receita para os próximos exercícios, baseado na arrecadação de exercícios anteriores;
S. Possuir opção de geração da versão do PPA para o ano corrente, baseado em exercícios anteriores.
T. Elaboração e projeção da Despesa, separando o que é Despesa Executada (Despesa Mensal), e prevista (PPA);
U. Evolução do Patrimônio, apontando o Patrimônio Liquido, Capital, Reservas e Resultado Acumulado;
V. Cadastro de Renúncia Receita;
W. Cadastro da Expansão da Despesa;
X. Cadastro dos Riscos Fiscais;
Y. Cadastro das Variáveis, com previsão e projeção do PIB, taxa de juros, câmbio, Inflação média;
Z. Possuir o cadastro da Lei, com os campos disponíveis para preenchimento da entidade;
AA. Cadastro de Metas Previdências por Receitas e Despesas Previdenciárias com campo para as Intra-Orçametárias, e saldo das disponibilidades financeiras do RPPS da Projeção Atuarial para 35 anos.
BB. Geração da proposta orçamentária para o exercício financeiro seguinte com base na utilização do orçamento do exercício em execução e anteriores, permitindo a atualização do conteúdo e da estrutura da proposta gerada e a distribuição do orçamento por secretaria conforme as Instruções Técnicas do Tribunal de Contas dos Municípios e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN);
CC.Possibilitar a montagem do Orçamento de forma automática; DD.Possibilitar a elaboração do Orçamento Consolidado do Município e das Unidades Gestoras Descentralizadas; EE. Permitir atualização dos valores da proposta orçamentária, no todo ou apenas em parte dela, por meio da aplicação de percentuais ou índices aprovados em lei; FF. Emissão de relatório da proposta orçamentária municipal consolidada; GG. Emissão de todos os anexos do Orçamento, global e por órgão, fundo ou entidade da administração direta, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente. HH.Possuir total integração com o Sistema de Contabilidade; II. Possibilitar de forma automática a importação dos Parâmetros de Lei, Parâmetros da Receita e Despesa de acordo com o exercício anterior; JJ. Permitir aplicar percentual em cima do Orçamento; KK. Possibilitar importação e exportação do Orçamento através de arquivos textos. LL. Permite a emissão de todos os anexos previstos na Lei 4.320/64; MM. Possuir demonstrativos de toda parte cadastrais do sistema, de parâmetros da Receita e da Despesa e Fonte de Recursos; NN.Possibilitar a visualização do Orçamento através de gráficos, possibilitando a geração por nível de receita, de despesa por Unidade, Função e Fontes de Recursos; OO. Os Demonstrativos do PPA deverão conter relatórios de conferencia do PPA com a LOA, por órgão, unidade orçamentária, função, subfunção, programa e ação, demonstrando alguma divergência e permitindo suas correções. PP. O Sistema deverá emitir relatórios que compare a receita e a despesa da LOA por fonte de recurso, demonstrando divergências e permitindo sua conferência. QQ. O sistema deverá gerar automaticamente os arquivos do PPA/LOA de acordo com Layout do Tribunal de Contas dos Municípios para analise e envio a este órgão de maneira consisa e definitiva. RR.Demonstrativos da LDO deverão conter as metas fiscais, avaliação do cumprimento das metas fiscais, comparativos, evolução patrimônio líquido, receitas e despesas RPPS, renúncia de receita, margem de expansão, controle orçamentário, todos os relatórios de Metas e Riscos Fiscais de acordo com o manual de demonstrativos fiscais emitido pela Secretaria do Tesouro Nacional – STN. | |
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CONTABILIDADE PUBLICA – O sistema de
contabilidade tem como objetivo registrar todos os atos e fatos inerentes à Gestão Pública Financeira, proporcionando informações confiáveis e atualizadas, conforme determina a Lei 4.320/64, permitindo, inclusive a integração com os demais sistemas da Administração Pública, otimizando as tarefas diárias dos órgãos envolvidos, com maior segurança e transparência, devendo apresentar as seguintes características ou possibilidades:
e) Cadastro do órgão de acordo com a LOA, com opção de Xxxxxx na emissão de relatórios;
f) Cadastro do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público – PCASP.
g) Permitir apontar o percentual do limite de Créditos Adicionais Suplementares autorizados na LOA.
h) Possibilitar o fechamento dos meses que já foram enviados para o Tribunal de Contas e opção de consolidação de relatórios com os demais órgãos da administração;
i) Cadastro de históricos padrões para cada fornecedor de acordo com ramo de atividade;
j) Cadastro de cargos para assinaturas nos relatórios;
k) Cadastro de Fonte de Recurso;
l) Fazer a movimentação contábil de acordo com o PCASP, possibilitando assim a emissão de razão contábil, demonstra saldo anual, mensal e diário;
m) Cadastro da Despesa (Funcional programática) para créditos adicionais e consulta da execução das despesas, permitindo a verificação de saldos de movimentação no período desejado;
n) Cadastro da Receita onde poderá ser apontada a distribuição de uma determinada receita de acordo com o manual de receita publicado pela STN.
o) Cadastro das contas de Retenções para consignações na dívida flutuante;
p) Cadastro e configuração de Integração Patrimonial, para as variações patrimoniais de mutações;
q) Permitir a formatação padronizada, conforme a necessidade da entidade, das de Nota de Empenho, Anulação de Empenho, Liquidação, Estorno de Liquidação, Nota de Pagamento, Ordem de Pagamento, Despesa Extra, e quaisquer outros documentos contábeis que a entidade necessitar;
r) Permitir o início de novo período (mês ou ano), mesmo sem ter havido o fechamento contábil do período anterior, com atualização de saldos e manutenção da consistência dos dados;
s) Possuir registro de senha para liberação da utilização do sistema no mês corrente, sem o bloqueio dos meses anteriores;
t) Verificar a Ordem Cronológica, dos empenhos,
Liquidações e Pagamentos de empenhos;
u) Verificar no pagamento a conta corrente do favorecido, se a mesma estiver cadastrada no cadastro de fornecedores;
v) Geração automática da movimentação contábil para os lançamentos típicos tais como empenhos, liquidações, pagamentos movimento de receita e etc;
w) Possibilitar o lançamento das Retenções na Emissão de Ordem de Pagamento;
x) Possibilitar a Incorporação Patrimonial na Emissão do Empenho ou na liquidação;
y) Possuir integração com os sistemas de Orçamento, Licitações, Patrimônio e Xxxxxxx;
z) Possuir integração com os sistemas de Folha de Pagamento e Tributário da Prefeitura para geração automática dos empenhos da folha e receitas do tributário;
aa) Possibilitar consulta em tela da movimentação das contas receita, despesa e plano de contas, em qualquer período do exercício possibilitando também a impressão da mesma;
bb) Controle de toda execução orçamentária, possibilitando acompanhamentos operacionais e gerenciais;
cc) Permitir a abertura de créditos adicionais, devendo haver recurso no sistema para exigir que o usuário informe a legislação que autoriza a operação, com opção de impressão do referido decreto;
dd) Transferência automática para o exercício seguinte dos saldos do plano de contas patrimonial, de restos a pagar no encerramento do exercício;
ee) Registrar estimativas de receita e de despesa para cada mês do ano;
ff) Permitir o controle das receitas através da programação financeira;
gg) Controle total das despesas extra- orçamentárias, emitidas, pagas e a pagar, por fornecedor e por contas de despesas extras, inclusive com emissões de notas de despesas extras pra se comprovar o pagamento das mesmas;
hh) Cadastro de contratos de dívida fundada com campo de validade de FGTS, INSS e SFE;
ii) Cadastro de interferência financeira, subvenções sociais e obras;
jj) Controle de convênio efetuado com entidades financeiras;
kk) Efetuar cancelamento de retos a pagar tanto pela receita, bem como pelas variações patrimoniais;
ll) Gerar arquivo referente ao Manad, exigido pela Receita Federal;
mm) Possibilitar a Importação e Exportação de movimentos contábeis de Unidades Gestoras Descentralizadas;
nn) Possuir demonstrativos de toda parte cadastrais do sistema, listagem de bancos, de
fontes de recursos, gasto com pessoal, contas bancárias, de lei e decretos;
oo) Possuir demonstrativos de execução orçamentária com filtros personalizados, por Credores, Empenhos, Diário e Razão;
pp) Possuir demonstrativos de Execução extra- orçamentária com filtros personalizados, de Despesa Extra e Restos a Pagar;
qq) Possibilita através de demonstrativos gerenciais o acompanhamento de todo o processo contábil realizado no sistema, de despesa, receita, financeiro, da educação e saúde;
rr) Permitir a emissão de todos os anexos automaticamente previstos na Lei 4.320/64 e Lei de Responsabilidade Fiscal - LC 101/2000;
ss) Gerar automaticamente os arquivos de balancetes mensais de acordo com Layout publicado pelo Tribunal De Contas Do Estado Do Tocantins;
tt) Gerar a Receita corrente líquida de forma automática, na hora de gerar os relatórios, podendo ser ajustada conforme determinação do Tribunal de Contas;
uu) Gasto com pessoal é efetuada de forma automática, pelo qual busca dos empenhos lançados na despesa de Pessoal e Encargos Sociais, podendo ser alterado conforme determinação do Tribunal de Contas;
Emissão automática de todos os Anexos de Gestão Fiscal e Relatórios Resumindo de Execução Orçamentária, conforme Portaria do STN em vigor para o período.
TESOURARIA – Informatizar os processos que envolvem as operações financeiras da tesouraria do município, controlando as seguintes atividades: Recebimentos, Pagamentos, Movimentação Bancária, Emissão de Cheques, Conciliação Bancária e Elaboração de Demonstrativos Financeiros, devendo apresentar as seguintes características ou possibilidades:
a) Cadastro de Contas Bancárias;
b) Configuração de modelo de impressão;
c) Emissão de cheque em impressoras comum e impressoras de cheque;
d) Totalmente integrado com o Sistema de Contabilidade Pública;
e) Possuir controle de fechamento de contas por mês;
f) Controlar os saldos das contas bancárias, com a emissão de cheque ou outros pagamentos dos credores;
g) Configuração do modelo de cheque, oportunizando a flexibilidade para imprimir qualquer tabulação de formulário de cheque de qualquer banco;
h) Parametrização da Emissão de Cheque, Cheque de Transferência Bancária e outros
Pagamentos;
i) Controle da numeração dos cheques através de processo automático ou não automático;
j) Conciliar os saldos das contas bancárias, emitindo relatório de Conciliação Bancária de todas as contas dos bancos. Permiti conciliar automaticamente toda a movimentação de conta banco de um determinado período;
k) Possibilidade de inclusão ou estorno dos lançamentos a qualquer período, deixando, automaticamente, os saldos das contas atualizados;
l) Permitir a criação de arquivos de dados para envio de Borderô aos bancos, conforme layout de cada instituição bancária;
m) Consultar em tela a movimentação das contas de qualquer período do exercício;
n) Possibilidade de escolha de lançar movimentação financeira e realização da receita pela Tesouraria, onde na realização da receita o sistema controla automaticamente os percentuais de destinação dos recursos vinculados.
o) Integração com o Sistema de Tributação para lançamento automático das receitas municipais;
p) Possuir demonstrativos de Execução extra- orçamentária com filtros personalizados, de Despesa Extra e Restos a Pagar;
q) Possuir demonstrativos de movimento de caixa, como boletim de caixa, cheques, saldos e transferências bancárias.
COMPRAS E LICITAÇÕES - Possibilitar o acompanhamento de todo o processo licitatório, envolvendo as etapas de preparação até o julgamento, interligando com o sistema de compras e pregão devendo apresentar as seguintes características ou possibilidades:
a. Permitir controlar toda compra efetuada, proveniente ou não das licitações, acompanhando o processo desde a solicitação até a entrega do bem ao seu destino;
b. Possibilitar o cadastramento de materiais de maneira que se possa gerar relatórios de quantidades adquirida de matérias num determinado período;
c. Possibilitar efetuar o agrupamento de várias solicitações de compras das diversas secretarias/fundos/autarquias/departamentos, agrupando itens iguais, para um novo processo licitatório ou para compra direta automaticamente;
d. Possibilitar que seja efetuada a requisição de materiais ou serviços através do software;
e. Possibilitar o gerenciamento dos fornecedores através de consulta aos processos licitatórios ou itens de licitação e as compras efetuadas ou serviços executados;
f. Permitir o controle das despesas realizadas e a realizar de mesma natureza com dispensa de licitação, para que não ultrapasse os limites legais;
g. Permitir o cadastramento e o controle da data de validade das certidões negativas e outros documentos dos fornecedores, por ocasião do Cadastro de Fornecedores junto ao Cadastro Geral do Município;
h. Permitir consulta aos preços de materiais ou por fornecedores, praticados anteriormente;
i. Permitir a emissão da autorização de compra ou serviços;
j. Emitir relatórios de compra e serviço;
k. Permitir o controle da quantidade entregue parcialmente pelo fornecedor, quando necessário;
l. Possibilitar compartilhamento de informações dos módulos de almoxarifado e frotas;
m. Utilizar registro geral de fornecedores, desde a geração do documento de “Certificado de Registro Cadastral”, controlando o vencimento de documentos;
n. Manter informações cadastrais de sócios, representantes, contato e conta bancaria dos fornecedores;
o. Controlar através de relatórios os contratos que estiverem a vencer, tanto para vigência como pagamentos;
p. Permitir lançamento de realinhamentos de preços;
q. Controlar as certidões vencidas ou à vencer dos fornecedores;
r. Registrar os processos licitatórios identificando o número do processo, objeto, requisições de compra a atender, modalidade de licitação e data do processo;
s. Possuir meios de acompanhamento de todo o processo de abertura e julgamento da licitação, registrando a habilitação, proposta comercial, interposição de recurso, anulação, adjudicação e emitindo o mapa comparativo de preços;
t. Gerar todos os controles, documentos e relatórios necessários ao processo licitatório, tais como: ordenação de despesa, editais de publicação, homologação e adjudicação, atas, termo de análise jurídica, parecer técnico e aviso de licitações;
u. Possibilitar a entrega do edital e itens a serem cotados em meio magnético, para que os participantes possam digitar suas propostas e as mesmas possam ser importadas automaticamente pelo sistema;
v. Possuir rotina que possibilite que a proposta comercial seja preenchida pelo próprio fornecedor, em suas dependências, e posteriormente enviada em meio magnético para entrada automática no sistema, sem necessidade de redigitação;
w. Verificar possíveis débitos fiscais no ato da inclusão dos fornecedores na licitação;
x. Gerar a ata do processo licitatório automaticamente de acordo com o modelo criado;
y. O Módulo de Licitações deverá permitir controlar as despesas realizadas e a realizar, evitando a realização de despesas de mesma natureza com dispensa de licitação ou modalidade de licitação indevida, por ultrapassarem os respectivos limites legais;
z. Permitir consulta ao preço praticado nas licitações, por fornecedor ou material;
aa. Gerenciar os controles necessários para Registro de Preços, de acordo com art. 15 da Lei 8.666/93, facilitando assim o controle de entrega das mercadorias licitadas, diminuindo a necessidade de controle de mercadorias em estoque físico;
bb. Ter modulo de pregão presencial, além de controlar todo do processo;
cc.Permitir a execução do pregão por item ou lote de itens;
dd. Fazer com que o enquadramento dos lotes possa ser automático por Item, classificação de material/serviço ou global;
ee. Registrar de forma sintética os fornecedores que participarão no pregão;
ff. Permitir a montagem de lotes selecionando seus respectivos itens;
gg. Permitir a digitação e classificação das propostas iniciais de fornecedores definindo quais participarão dos lances, de acordo com os critérios estabelecidos na Lei do Pregão;
hh. O Módulo de Licitações deverá possibilitar a classificação das propostas do Pregão Presencial automaticamente, conforme critérios de classificação imposto na legislação (Lei 10.520);
ii. Registrar os preços das propostas lance a lance até o declínio do último fornecedor;
jj. Permitir o acompanhamento lance a lance do pregão, através de tela que deve ser atualizada automaticamente mediante a digitação dos lances, permitindo aos fornecedores participantes uma visão global do andamento do pregão;
kk.O Módulo de Licitações deverá permitir a emissão da ATA do Pregão Presencial e histórico com os lances;
ll. Registrar e controlar os contratos (objeto, valor contratado, vigência) e seus aditivos, reajustes e rescisões, bem como o número das notas de empenho;
mm. Registrar a rescisão do contrato indicando motivo e data;
nn. Permitir o cadastro de comissões julgadoras: especial, permanente, servidores e leiloeiros, informando as portarias e datas de designação ou exoneração e expiração;
oo. Permitir a cópia de processos de forma a evitar redigitação de dados de processos similares;
pp. Permitir a integração com o sistema de contabilidade no que se refere ao bloqueio do valor da despesa previsto no processo licitatório;
qq. Permitir registrar a comissão de licitação, pregoeiro, informando os membros, vigência inicial e final;
rr. Permitir consulta aos saldos orçamentários e financeiros;
ss.Controle de Saldo de Licitações: Permite controlar o saldo de Licitações não permitindo comprar além do Licitado ou do aditivo; Automaticamente, no ato da emissão da ordem de fornecimento no sistema de compras;
tt. Controle de Dotação Orçamentária: O controle de saldos de dotações é feito em tempo real totalmente automático, não deixando solicitar nada além do orçado, caso sofra reduções na contabilidade;
uu. Gerar Propostas: Todas as licitações poderão fornecer arquivo digital com os itens da licitados, sendo ele preenchido pelo fornecedor participante, também este mesmo arquivo será importado para a proposta do sistema, não havendo necessidade do usuário informar valores manualmente de cada fornecedor;
CONTROLE DE ESTOQUE (ALMOXARIFADO) -
Possibilitar o controle de toda movimentação de entrada, saída, devolução, prazo de validade e transferência de materiais no estoque, devendo apresentar as seguintes características ou possibilidades:
e) Possuir integração com o sistema de compras, licitação e contratos gerando automaticamente a entrada no estoque à partir de uma autorização de fornecimento;
f) Propiciar o registro de entrega de materiais adquirido;
g) Propiciar o controle de entrega parcelada, informando saldos e data de entrega prevista;
h) Possibilitar gerenciar a necessidade de reposição de materiais;
i) Permitir controlar o limite mínimo e de reposição de saldo físico em estoque;
j) Permitir gerenciar os saldos físico e financeiro dos estoques;
k) Permitir gerenciar os ajustes físicos e financeiros dos estoques, ocorridos do inventário;
l) Possibilitar a emissão de relatório de balancete do estoque mostrando os movimentos de entradas, saídas e saldo atual por período;
m) Possibilitar a emissão de relatório da ficha de controle de estoque, mostrando as movimentações por material e período com saldo anterior ao período (analítico/sintético;
n) Possibilitar a emissão de relatórios de entradas e saídas de materiais por produto, e categorias de produtos;
o) Possibilitar que o processo de requisição de material possa ser feito on line pelo próprio sistema, dessa forma efetuando a integração com os setores solicitantes ao almoxarifado;
p) Permitir a criação e controle de diversos órgãos, onde estarão depositados os produtos em estoque;
CONTROLE PATRIMÔNIAL - Possibilitar o controle e a manutenção de todos os bens móveis e imóveis que compõem o patrimônio da entidade, permitindo de maneira rápida, o cadastramento, a classificação, a movimentação, baixa, localização e o inventário, devendo apresentar as seguintes características ou possibilidades:
a. Possibilitar o cadastramento de maneira que possa permitir o agrupamento conforme a natureza do bem;
b. Possuir informações cadastrais de bens móveis (inclusive veículos, máquinas e etc.) e imóveis próprios com os dados necessários ao controle patrimonial, inclusive identificação do setor e pessoa responsável;
c. Permitir efetuar a depreciação e reavaliação dos bens individualmente ou global;
d. Possibilitar a emissão de relatório por número, itens, localização, secretaria/departamento ou classe;
e. Possibilitar emissão de termo de responsabilidade por departamento;
f. Possibilitar emitir relação de inclusões, baixas, reavaliações, transferência por item ou por localização;
g. Permitir a geração e leitura de etiquetas com código de barra;
h. Possibilitar a transferência dos Bens entre setores e dentro do próprio setor com módulo de controle interno de transferências de responsabilidade do Patrimônio;
i. Codificar os bens permanentes de forma a agrupá-los por natureza;
j. Manter registro histórico de todas as movimentações dos bens patrimoniais;
k. Permitir a consulta aos bens por diversos critérios como código de identificação, localização, natureza;
l. Emitir relatório de bens em inventário;
m. Permitir a inclusão de novos campos no cadastro de Bens para registro de informações adicionais;
n. Possuir relatórios gerenciais para os Setores Administrativos; emissão de Balancetes por Secretaria, Divisão, Seção, Local ou Conta Contábil Patrimonial;
o. Permitir o registro das baixas de bens inservíveis ou por outro motivo;
p. Possuir relatórios de controle de gastos para a manutenção dos Bens;
q. Possibilitar emissão de etiquetas em código de barras para anexar ao Bem;
r. Emitir relatório, mensal e anual, da aquisição dos bens;
s. Possibilitar tombamento de bens em lote, evitando digitação repetitiva;
t. Possibilitar transferência de bens em lote, evitando digitação repetitiva;
u. Emissão da relação de inclusões por Xxxx;
v. Emissão da relação de baixas por Xxxx;
w. Emissão da relação de reavaliações por bens;
x. Emissão da relação geral por item;
y. Emissão da relação das transferências por item e por local;
z. Manter o controle do responsável e da localização dos bens patrimoniais;
aa. Emitir e registrar Termo de Guarda e Responsabilidade dos bens;
bb. Permitir que em qualquer ponto do sistema um item possa ser acessado tanto pelo seu código interno como pela placa de identificação;
b) Geração de arquivos para prestação de contas ao Tribunal De Contas Do Estado Do Tocantins.
CONTROLE DE VEÍCULOS (FROTAS) – O sistema
deverá proporcionar um amplo controle da frota de veículos, devendo apresentar as seguintes características ou possibilidades:
a) Permitir a visualização dos relatórios em tela, bem como a gravação opcional dos mesmos em arquivos PDF, e a seleção da impressora da rede desejada;
b) Ser baseado em banco de dados único, utilizando o mesmo banco de dados para o Orçamento, a Solicitação da Despesa, a Contabilidade, o Patrimônio e o Almoxarifado. Para evitar eventuais inconsistências de dados e cópias, deve estar localizado em um único arquivo no diretório do servidor;
c) O sistema deverá suportar em um único banco de dados os vários exercícios, inclusive em um único arquivo no diretório do servidor, para evitar inconsistências de dados e cópias;
d) Integração com o sistema de Compras, importando as movimentações pertinentes aos veículos da frota municipal.
e) Permitir que o usuário antecipe o aviso de vencimento ou substituição de itens agregados ao veículo, pela medição do odômetro ou horímetro ou por data determinada através de relatórios;
f) Permitir o lançamento e emissão de Requisição de Compras para um determinado veículo;
g) Permiti controlar os gastos da frota por veículo;
h) Possuir controle sobre velocímetros substituídos, mantendo um histórico das medições antigas,
para poder calcular com exatidão a média de consumo, bem como a quilometragem dos veículos;
i) Possuir agenda por Veículo, Departamento e Motorista, registrando no sistema todas as informações sobre o motivo e a finalidade do agendamento;
j) O sistema de Controle de Frotas deverá registrar o histórico do Motorista e das saídas registrando data e hora de saída e data e hora de chegada, permitindo registrar ainda quem estava de carona no veículo;
k) No próprio lançamento de gastos da frota, o usuário poderá informar quais são os itens que possuem garantias e esta garantia passa a ser controlado automaticamente pelo sistema, sem que haja necessidade de se lançar em separado o controle de vencimentos;
l) Permitir o lançamento de qualquer gasto da frota, separando-os em categorias de despesa;
m) Permitir controlar as ocorrências dos veículos registrando multas, sinistros, seguros ou qualquer outro tipo de ocorrência que venha a ocorrer.
n) Permitir o cadastro de IPVA e Licenciamento anual para cada veículo.
o) O sistema deverá disponibilizar a emissão de relatórios de todos os cadastros e parâmetros;
p) Emitir média de consumo dos veículos;
q) Emitir Ficha de Viagem para ficar no veículo a fim de ser preenchido pelo motorista no controle da viagem;
r) Emitir Ocorrências dos Veículos;
s) Emitir Consumo por Veículos, por produto e por departamento;
t) Viagens por Veículo;
u) Emitir Extrato de consumo por produto
v) Emitir Relatório de veículos que precisam de manutenção;
w) Emitir Quilometragem por Veículo;
x) Emitir Gastos por Veículos;
y) Emitir Gastos por Departamento;
z) Emitir Gastos por Motorista;
aa) Emitir Gastos por Grupo de Despesa;
bb) Permitir que o controlador Interno ateste os gastos de cada veículo no mês e após atestado bloquear todo e qualquer lançamento para os veículos atestados naquele mês;
cc) Gerar arquivo de envio para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, de acordo como layout por ele especificado;
ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA E NÃO TRIBUTÁRIA
– Permitir o controle de todos os impostos e taxas municipais, inclusive as receitas não tributárias, desde o cadastro, lançamento, arrecadação, contencioso, cobrança, dívida ativa e execução fiscal. Devendo ser parametrizado de forma a adaptar-se aos cadastros técnicos do município e à legislação vigente, notadamente o Código Tributário do Município e suas
regulamentações, além da legislação federal e estadual pertinente, devendo apresentar as seguintes características ou possibilidades:
a) Permitir a definição parametrizada do conteúdo dos cadastros que compõem o Cadastro Técnico Municipal. O conteúdo desses cadastros estão apresentados no Anexo 1 - Especificações do Cadastro Técnico Municipal;
b) Permitir a alteração da situação cadastral (ativo, inativo, baixado, suspenso) de contribuinte, pessoas físicas, jurídicas e imóveis, de ofício ou por solicitação;
c) Permitir registrar isenções, não incidência, imunidades e reduções de alíquotas e bases de cálculo, de acordo com a legislação vigente;
d) Na transferência de proprietário de imóvel emitir relatório informando a existência de débito do imóvel inclusive o inscrito em dívida ativa ou executivo fiscal;
e) Possuir informações cadastrais dos imóveis existentes no município, prediais e territoriais e emitir relatório com as inconsistências verificadas no cadastro;
f) Possuir informações cadastrais de pessoas físicas e jurídicas, contribuintes do ISS e de Taxas de Poder de Polícia e sócios de empresa;
g) Registrar o Contador responsável pela contabilidade da empresa;
h) Possuir agenda de vencimentos de tributos;
i) Emitir Notificação de Lançamento e Guia de Recolhimento de tributo em um documento único, imprimindo código de barras para leitura ótica de acordo com o padrão bancário, pelo valor total ou em quotas observando restrições para valor mínimo;
j) Permitir o lançamento de tributos, prevendo a possibilidade de incluir na mesma emissão, valores de imposto e taxas;
k) Permitir o lançamento de tributos com possibilidade de destinação para o domicílio de representante autorizado;
l) Permitir a livre configuração de leiaute e conteúdo das Notificações de Lançamento;
m) Registrar na Conta Corrente Fiscal todos os lançamentos efetuados para o sujeito passivo detalhando obrigação, valor da obrigação e data de vencimento;
n) Permitir controle de várias atividades por contribuinte, indicando a atividade principal e secundária;
o) Permitir o cálculo automático de ISS fixo, levando em conta períodos proporcionais (incompletos) e tabelas com faixas de valores por atividade ou grupo de atividades (profissionais liberais/não liberais, sociedade civil de profissionais), prevendo também descontos parametrizáveis, com possibilidade de alteração pela prefeitura;
p) Permitir a emissão de Notificação de Lançamento e Guia de Recolhimento de ISS resultante de estimativa fiscal ou arbitramento;
q) Emitir demonstrativo da arrecadação do ISS por atividade econômica, ano atual e ano anterior;
r) Utilizar dados da guia de cobrança do ITBI para atualização cadastral dos dados do novo proprietário e substituição do devedor nos executivos fiscais e Dívida Ativa;
s) Calcular o ITBI, com base em tabelas parametrizáveis de valores, alíquotas e vencimentos.
t) Permitir o cálculo, lançamento e emissão de Guias de Recolhimento de taxas de poder de polícia e taxas de serviço;
u) Possuir tabelas parametrizáveis de valores para cálculo das taxas.
v) Emitir relatório analítico e sintético com quantidade de lançamentos e respectivos valores por tributo e tipo do lançamento (mensal, anual ou resultante de ação da fiscalização);
w) Emitir extrato individualizado do lançamento;
x) Possuir rotina de recepção e classificação dos dados de arrecadação recebidos dos agentes arrecadadores, através de meio eletrônico ou comunicação de dados;
y) Conciliar os valores repassados pelos agentes arrecadadores ao Tesouro Municipal, acusando eventuais diferenças a maior ou menor nos valores devidos e prazos de repasse;
z) Disponibilizar rotina para conciliação manual dos documentos de arrecadação nos quais não foi possível a conciliação automática;
aa) Possuir tabela de classificação da receita, fonte e destinação dos recursos;
bb) Xxxxxxxx dados sobre a receita arrecadada no período devidamente classificada para contabilização;
cc)Possuir integração com o Sistema de Administração Orçamentária e Financeira, gerando automaticamente lançamentos contábeis da receita arrecadada e classificada;
dd) Permitir a aplicação e cobrança das diferenças e/ou acréscimos legais previstos por repasse a menor ou atraso nos repasses do agente arrecadador;
ee) Emitir relatório no período selecionado da receita diária, tipo de receitas e valor pago.
ff) Emitir relatório do desempenho da arrecadação dos maiores contribuintes por setor de atividade e período;
gg) Emitir relatório consolidado da arrecadação por agente arrecadador e período;
hh) Efetuar os registros de lançamento e pagamento de todas as obrigações fiscais, inclusive aquelas decorrentes de ações fiscais;
ii) Permitir que todos os débitos de contribuinte (pessoa física, jurídica ou imóvel) possam ser agrupados para consulta e emissão de extratos da posição financeira, referente ao exercício corrente e anteriores, informando em que fase da cobrança o débito se enquadra (em cobrança ou dívida ativa);
jj) Nos extratos de contribuinte proprietário assegurar que também sejam listados os lançamentos e pagamentos relativos a cada imóvel de sua propriedade;
kk)Permitir o registro e controle de parcelamentos, do número de parcelas e dos pagamentos referentes as mesmas;
ll) Permitir registrar na Conta Corrente a inscrição do débito em Dívida Ativa;
mm) Permitir a emissão de certidões negativas ou positivas, com livre formatação de seu texto;
nn) Permitir registrar na Conta Corrente as ações de cobrança ajuizadas após inscrição em dívida ativa;
oo) Emitir relatório analítico dos maiores devedores;
pp) Permitir a elaboração, a emissão e o controle de Autos de Infração, e imposição de multa incluindo: 96. Permitir a emissão e o controle de Notificações Fiscais registrando prazos de cumprimento da obrigação;
qq) Emitir relatório, para cada exercício, dos débitos inscritos em Dívida Ativa discriminando contribuinte, data de inscrição, valor, obrigação a que se refere, enquadramento legal e situação (ajuizadas ou não);
rr) Permitir a consulta dos débitos dos contribuintes através da internet, onde cada cidadão consulte do seu próprio domicílio;
ss)Permitir a emissão de certidões negativas de débitos na internet;
tt) Permitir aos contadores informar as notas fiscais das diretamente na internet, de forma on-line;
CONTROLE DE PROCESSOS (PROTOCOLO)– O
Módulo de Protocolo e Controle de Processos, deve possibilitar o registro de qualquer tipo de documento, com registro do seu recebimento e tramitações, até seu encerramento, fornecendo informações rápidas e confiáveis, devendo apresentar as seguintes características ou possibilidades:
a) Permitir a parametrização da seqüência da numeração dos processos podendo ser por ano e espécie;
b) Possibilitar o controle do histórico dos processos em toda a sua vida útil;
c) Possibilitar o acesso ao processo através de código, nome do requerente, CPF / CNPJ;
d) Propiciar ajuste na tramitação;
e) Permitir registrar os pareceres sobre o processo histórico de cada trâmite sem limite de tamanho de parecer;
f) Xxxxxx e mostrar o registro de funcionário data de todo cadastramento dos processos em trâmite;
g) Possibilitar que cada departamento registre ou consulte os processos sob sua responsabilidade;
h) Permitir controlar toda tramitação dos processos dentro da instituição, entre usuários e departamentos que possuam acesso aos
programas;
i) Possibilitar o envio e recebimento on-line dos processos com controle de senha / usuário;
j) Possibilitar consultas diversas por nº de processo, por requerente, por setor / depto / secretaria, por assunto;
k) Permitir a impressão de etiqueta de protocolização do documento;
l) Emitir relatórios controlando os documentos que estão em andamento, parados ou arquivados;
m) Emissão de relatório de processos por tempo de atraso na tramitação;
FOLHA DE PAGAMENTO (RECURSOS HUMANOS)
– Possibilitar o controle geral dos recursos humanos da administração municipal, devendo apresentar as seguintes características ou possibilidades:
O sistema de folha de pagamento deverá controlar todas as atividades referentes a Administração de Pessoal.
Efetuar todos os cálculos da Folha de Pagamento e emitindo os respectivos relatórios.
O sistema deverá atender ao regime ESTATUTÁRIO;
O sistema deverá tratar adequadamente os diferentes tipos de processamento, como normal e complementar;
Controle de previdência tanto para o regime geral como para o regime próprio;
TIPO (Comissionados, efetivos e agentes políticos),
CATEGORIAS (Administrativa, Técnica, Chefias, Professores, Corpo Diretivo, etc...), Processar: FÉRIAS, 13.o SALÁRIO, ADIANTAMENTO DE 13.o SALÁRIO. Calcular: RESCISÕES CONTRATUAIS, SALÁRIO FAMÍLIA, ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO.
Prever: DESCONTO DE IMPOSTO DE RENDA NA FONTE;
O sistema deverá possuir rotinas que permitam uma adequada Administração salarial:
Múltiplas tabelas salariais, com progressões horizontais e verticais;
Xxxxxxx que atendam a RAIS, CAGED, SEFIP, etc;
Tabela de quadro salarial; Cadastro de cargos e funções; Outros vencimentos;
Ajuste para aumento salarial geral e por cargos;
O sistema deverá permitir a inclusão de variáveis, via valor digitado (horas extras, faltas, prêmios, etc...).
Via valores implantados (descontos, padronizados, tais como INSS, FGTS, etc...); Tabela de Cargos e Salários integrada ao
Sistema.
O sistema deverá permitir o arquivamento de registros que correspondam a toda vida funcional dos empregados permitindo a qualquer tempo à geração de fichas impressas ou relatórios que informem todas as variáveis de cada funcionário;
O sistema deverá ser integrado com a contabilidade, com geração automática de empenhos para a contabilidade.
Cálculo de gratificação por tempo de serviço. Provisionar as férias e o décimo terceiro salário.
Contabilizar todos os eventos da folha com a finalidade de geração de arquivos.
Emissão de Arquivos para a SEFIP.
Cadastro de Empregados, contendo o cadastro básico dos empregados.
Ficha Financeira, contendo os dados históricos das Folhas de Pagamento.
Tabela de Dependentes, contendo os dependentes de salário família, Imposto de Xxxxx.
Lançamento de Movimento da Folha, contendo os lançamentos de verbas efetuadas para o cálculo da folha do mês.
Lançamento de Movimento de 13º salário. Folha de Pagamento, lançamentos, contendo os valores calculados das verbas constantes na folha de pagamento.
Arquivos de Administração de Férias contém os valores de bases de cálculo e lançamentos de férias.
O Sistema deverá ser dotado de recursos que permitam o bloqueio através de senhas, de acessos por níveis de perfis permitindo que o administrador do sistema libere ou restrinja acesso de acordo como os interesses da administração. Que seja controlado e registrado no sistema todas as inclusões, alterações e retiradas de dados do sistema, com controle de quando, onde e por que foram efetuadas estas ações.
Tabelas Genéricas do Sistema contem as tabelas de uso genérico para a empresa, grau de instrução, vínculo, CBO, Nacionalidade, índices financeiros.
Tabelas Oficiais, do INSS E IRRF.
Tabelas de Programas contem a associação dos programas com as funções do programa.
PORTAL DA TRANSPARÊNCIA – Possibilitar o acesso via WEB de toda a movimentação de receitas despesas e atos municipais, dando assim acessibilidade aos cidadãos de todas ações do município, devendo apresentar as seguintes características ou possibilidades:
a) Deverá publicar as informações com até 24 horas após o seu lançamento;
b) O Usuário poderá escolher se a publicação
será automática ou se será publicado através de um comando seu.
c) Apresentar gráficos da receita, facilitado assim o entendimento da informação;
d) Pesquisar receita por órgão, mês e ano;
e) Permitir visualizar detalhadamente a receita individualmente;
f) Pesquisar despesa por órgão, mês e ano;
g) Permitir visualizar detalhadamente a despesa individualmente;
h) Pesquisar empenhos por Órgão, fornecedor, função, elemento, demonstrando toda a movimentação dos respectivos empenhos;
i) Pesquisar Liquidações por Órgão, fornecedor, função, elemento, demonstrando toda a movimentação dos respectivos empenhos;
j) Pesquisar ordens de pagamentos por Órgão, fornecedor, função, elemento, demonstrando toda a movimenta das respectivas ordens de pagamento;
k) Demonstrar todos os servidores municipais com seus respectivos cargos e lotações;
l) Publicar os relatórios de Execução Orçamentária da LRF
m) Publicar os relatórios de Gestão Fiscal da LRF
n) Publicar os relatórios de Metas e Riscos Fiscais da LRF
o) Publicar os relatórios de Execução Orçamentária do Balancete Mensal
p) Publicar os Balanços Gerais
q) Publicar a Lei Orçamentária Anual
Portal E-sic – Possibilitar o requerimento via WEB de que trata a Lei 12527/2011.
Serviços de acesso pelo Cidadão via Internet – Deverá o sistema permitir o acesso via WEB de contra-cheque de servidores, certidão municipal para os cidadãos, acompanhamento de processos protocolados na prefeitura, consulta e impressão de débitos (duans).
Nota Fiscal Eletrônica – Emissão de notas fiscais de serviços por empresas e prestadores de serviço, via WEB.
Banco de dados – A disponibilização, zelo e proteção do banco de dados do município na rede mundial de computadores, com responsabilidade de backups.
DA IMPLANTAÇÃO DOS SISTEMAS – A implantação
dos sistemas deverão ser feitos na sede do munícipio nos servidores (computador) próprios da licitante. Os sistemas deverão contemplar todos os órgãos e fundos da administração direta vinculados a um mesmo banco de dados centralizado. Os sistemas que tiverem acesso ao público via WEB, deverão estar em servidores (computador) remoto que tenham garantia de acesso de no mínimo 99,95% (noventa e nove vírgula noventa e cinco por cento) de disponibilidade,
com no máximo de 15 horas de indisponibilidade por ano, cujos custos de locação e manutenção dos servidores (computadores) remotos correrão inteiramente por conta da empresa locadora dos sistemas (proponente).
DO TREINAMENTO – Os treinamentos deverão ser ministrados aos funcionários do município na sede do mesmo, junto a cada departamento. O treinamento estará disponível aos funcionários da licitante enquanto durar a locação.
DO SUPORTE – O suporte aos sistemas deverão ser feitos através de atendimento em telefônico, remoto ou in loco, sendo que quando este for solicitado in loco o mesmo deverá ser feito no prazo máximo de até 72 horas, cujas despesas de estadia e alimentação correrão inteiramente por conta da licitante, sem qualquer ônus dos técnicos. A proponente deverá manter um escritório de suporte no Estado de Goiás para atender a licitante.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO: A Execução dos serviços divide-se em duas etapas distintas, que compreende:
CONVERSÃO DE INFORMAÇÕES E IMPLANTAÇÃO
– A conversão das informações dos sistemas já existentes disponibilizados pela prefeitura e sua implantação deverão ser efetuadas até no máximo 05 (cinco) dias a contar da ordem de serviço ao ganhador do processo licitatório, podendo aumentar a pontuação técnica aos fornecedores que diminuírem o prazo de conversão implantação dos sistemas integralmente.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
6.1. A contratante deverá fornecer os dados existentes em banco de dados para conversão.
6.2. A contratante deverá disponibilizar os equipamentos de informática, com computadores, servidor de dados, rede física, banco de dados (caso optar por banco que não seja open source (código aberto), sistema operacional, portal WEB, internet banda larga e demais equipamentos ou softwares de código fechado, necessários ao funcionamento dos sistemas a serem locados.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1. A contratada deverá disponibilizar on-line, via telefone, acesso remoto, equipe in loco de atendimento com técnicos especializados nos diversos módulos.
7.2. A contratada deverá efetuar treinamento aos usuários do sistema, na sede da contratante, disponibilizando ferramentas para tal, como data show, slides, etc. Caso a contratante necessitar de outros treinamentos específicos, a contratante deverá efetuar em no máximo 72 (setenta e duas) horas a contar da data de notificação.
7.3. Todos os módulos dever permitir o xxxxxx xxxxxxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) usuários, via internet, por quaisquer dispositivos.
7.4. Manter as certidões de Seguridade Social atualizada, de acordo com o art. 195, parágrafo 3ºda Constituição Federal;
7.5. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
7.6. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.7. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8. DO PRAZO CONTRATUAL
8.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura do contrato.
9. DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA:
03 - Prefeitura Municipal de Pindorama
21.00.01 - Secretaria de Administração
04.122.0204.2.004 - Manutenção da Xxxxxx.xx Administração
3.3.90.40 – Serv. de Tec. da Informação 0010.00 – Recursos Próprios
05 – Fundo Municipal de Educação
24.00.01 - Fundo Municipal de Educação
12.122.0616.2.018 – Manutenção da Secretaria de Educação
3.3.90.40 – Locação de Software 0020.00 – Recursos Próprios
23.00.00 - Fundo Mun. de Saude de Pindorama 10.301.1440.2.058 - Manutenção Atv. Sec. de Saúde
3.3.90.40 - Locação de Software 004000000 – ASPS
22.00.00 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.122.0832.2.050 - Manut. das Ativid. Xxx.xx Assist. Social
3.3.90.40 – Locação de Software 0010.00 – Recursos Próprios
10. FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
10.1 – Esta administração nomeará comissão de Fiscalização e Acompanhamento, composta de no mínimo 05 (cinco) membros, sendo que um presidente e quatro membros da comissão que atuam nas diversas áreas da gestão, para efetuarem a Fiscalização e o Acompanhamento da transição do Sistema de Informática, a fim de efetuarem a análise técnica dos participantes, análise da minuta de contrato baseado neste projeto básico e demais legislações em vigor e cumprimentos dos quesitos ou cláusulas previstas no edital de licitação.
10.2 – Independente da composição na comissão de Fiscalização e Acompanhamento, a acessória jurídica desta administração sempre deverá ser consultada para elaboração de minuta de contrato, minuta de edital e demais pareceres pertinentes ao processo licitatório, a fim de cumprimento da legislação em vigor.
11 – CONCLUSÃO
11.1 – O presente Termo de Referencia tem por finalidade estabelecer condições para melhorar o desempenho da gestão do município, para adequação desta instituição às exigências impostas, notadamente no tocante ao planejamento, a transparência, ao controle e a responsabilização dos gestores, que exigem assessoria de nível altamente especializada, que tenha competência para analisar a situação existente e conceber programas de revisão de processos e rotinas do setor contábil e financeiro, para se adaptar com rapidez os novos requisitos. É necessário, por conseguinte, que haja modernização nos sistema e processo de trabalho, onde as informações exigidas pela legislação e necessárias ao gerenciamento possam fluir com rapidez e de forma sistemática, tanto para direcionar o foco da gestão para resultado, como para atender aos controles internos, externo e social.
Pindorama do Tocantins - TO, xx de xxxxxxx de 2021
Responsáveis pela Elaboração:
De acordo:
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Presidente CPL/Pregoeiro
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Prefeito Municipal
Sanmya de Xxxxx Xxxxxxx F. Xxxxxxx
Secretária de Saúde
XXXXX XXXXXXXX P. BRANQUINHO
Secretária Municipal de Educação
Xxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx
Secretária de Assistência Social
ANEXO II CREDENCIAMENTO ESPECÍFICO
Processos nº 272/2021
Modalidade: Pregão Presencial nº 003/2021 – Registro de Preços Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Refere-se à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE INFORMÁTICA (SOFTWARES) ABRANGENDO INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E TREINAMENTO DOS SISTEMAS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, CONTÁBIL E FINANCEIRA, GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO, RECEITAS MUNICIPAIS, GESTÃO DO PATRIMÔNIO, GESTÃO DE MATERIAIS, PROTOCOLO (TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS), GESTÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO, CONTROLE DE FROTA E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, EM CONSONÂNCIA COM ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Pela presente a Empresa_ _ , devidamente inscrita, no CNPJ sob o nº _ , neste ato representada pelo Sr._ _
, outorga ao Sr._ ,
CPF:_ _ , amplos poderes para representá-la junto à Prefeitura Municipal de Pindorama – TO, no processo licitatório acima identificado, inclusive para interpor ou desistir de recursos, receber citações, intimações e responder administrativamente e judicialmente por seus atos, formular ofertas e lances de preços, enfim, praticar todos os atos pertinentes ao certame, em nome do proponente.
, / / Local, data
Assinatura do Licitante
(Quando Pessoa Jurídica: Nome do responsável/cargo e Carimbo)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇAO
Processos nº 272/2021
Modalidade: Pregão Presencial nº 003/2021 – Registro de Preços Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Refere-se à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE INFORMÁTICA (SOFTWARES) ABRANGENDO INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E TREINAMENTO DOS SISTEMAS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, CONTÁBIL E FINANCEIRA, GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO, RECEITAS MUNICIPAIS, GESTÃO DO PATRIMÔNIO, GESTÃO DE MATERIAIS, PROTOCOLO (TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS), GESTÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO, CONTROLE DE FROTA E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, EM CONSONÂNCIA COM ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Declaro para os devidos fins licitatório do Pregão Presencial 0 /2021 que a empresa............................., inscrita no CNPJ (M.F.) sob o nº , DECLARA, que
possui todos os requisitos exigidos para habilitação, quanto às condições de qualificação jurídica, técnica, econômico-financeira e regularidade fiscal, DECLARANDO ainda, estar ciente que a falta de atendimento a qualquer exigência para habilitação constante do Edital, ensejará aplicação de penalidade a Declarante.
, / / Local, data
Assinatura do Licitante
(Quando Pessoa Jurídica: Nome do responsável/cargo e Carimbo)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO EM ATENDIMENTO AO ARTIGO 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Processos nº 272/2021
Modalidade: Pregão Presencial nº 003/2021 – Registro de Preços Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Refere-se à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE INFORMÁTICA (SOFTWARES) ABRANGENDO INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E TREINAMENTO DOS SISTEMAS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, CONTÁBIL E FINANCEIRA, GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO, RECEITAS MUNICIPAIS, GESTÃO DO PATRIMÔNIO, GESTÃO DE MATERIAIS, PROTOCOLO (TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS), GESTÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO, CONTROLE DE FROTA E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, EM CONSONÂNCIA COM ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
A Empresa , devidamente inscrita, no CNPJ sob o nº
, com sede , nº_ _, Bairro_ _, na cidade de _, por intermédio de seu representante legal, o Sr._
, portador do CPF nº _, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (Dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (Dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz.
, / / Local, data
Assinatura do Licitante
(Quando Pessoa Jurídica: Nome do responsável/cargo e Carimbo)
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO DE HABILITAÇÃO (CONFORME O § 2º DO ART. 32 DA LEI Nº 8.666/93)
Processos nº 272/2021
Modalidade: Pregão Presencial nº 003/2021 – Registro de Preços Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Refere-se à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE INFORMÁTICA (SOFTWARES) ABRANGENDO INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E TREINAMENTO DOS SISTEMAS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, CONTÁBIL E FINANCEIRA, GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO, RECEITAS MUNICIPAIS, GESTÃO DO PATRIMÔNIO, GESTÃO DE MATERIAIS, PROTOCOLO (TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS), GESTÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO, CONTROLE DE FROTA E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, EM CONSONÂNCIA COM ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
A Empresa , devidamente inscrita, no CNPJ sob o nº
, neste ato representada pelo Sr._ _ , Declara sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo à sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores
, / / Local, data
Assinatura do Licitante
(Quando Pessoa Jurídica: Nome do responsável/cargo e Carimbo)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (CONFORME ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR 123/2006)
Processos nº 272/2021
Modalidade: Pregão Presencial nº 003/2021 – Registro de Preços Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Refere-se à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE INFORMÁTICA (SOFTWARES) ABRANGENDO INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E TREINAMENTO DOS SISTEMAS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, CONTÁBIL E FINANCEIRA, GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO, RECEITAS MUNICIPAIS, GESTÃO DO PATRIMÔNIO, GESTÃO DE MATERIAIS, PROTOCOLO (TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS), GESTÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO, CONTROLE DE FROTA E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, EM CONSONÂNCIA COM ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
A empresa , inscrita no
CNPJ: , para fins de participação no processo licitatório, Pregão na
Forma Presencial nº /2021, cujo objeto é
., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
, CPF nº , DECLARA, para fins legais, ser Microempresa/Empresa de Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente.
, / / Local, data
Assinatura do Licitante
(Quando Pessoa Jurídica: Nome do responsável/cargo e Carimbo)
ANEXO VII
MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Comissão Permanente de Licitações de Pindorama do Tocantins – TO
Processos nº 272/2021
Modalidade: Pregão Presencial nº 003/2021 – Registro de Preços Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Refere-se à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE INFORMÁTICA (SOFTWARES) ABRANGENDO INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E TREINAMENTO DOS SISTEMAS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, CONTÁBIL E FINANCEIRA, GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO, RECEITAS MUNICIPAIS, GESTÃO DO PATRIMÔNIO, GESTÃO DE MATERIAIS, PROTOCOLO (TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS), GESTÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO, CONTROLE DE FROTA E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, EM CONSONÂNCIA COM ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Apresentamos nossa proposta referente a Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Licença de Uso de Programa de Informática (Softwares) abrangendo Instalação, Manutenção e Treinamento dos Sistemas de Gestão Orçamentária, Contábil e Financeira, Gestão de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Receitas Municipais, Gestão do Patrimônio, Gestão de Materiais, Protocolo (Tramitação de Processos), Gestão de Compras e Licitação, Controle de Frota e Portal da Transparência, de acordo com as condições constantes desta proposta de preços.
Item 1 – Prefeitura Municipal de Pindorama - TO
Item | Quant. | Unidade | Discriminação dos Produtos | V. Mensal | V. Total |
Estimado | |||||
Total R$ |
Item 2 – Fundo Municipal de Saúde de Pindorama - TO
Item | Quant. | Unidade | Discriminação dos Produtos | V. Mensal | V. Total |
Estimado | |||||
Total R$ |
Item 3 – Fundo Municipal de Educação de Pindorama - TO
Item | Quant. | Unidade | Discriminação dos Produtos | V. Mensal | V. Total |
Estimado | |||||
Total R$ |
Item 4 – Fundo Municipal de Assistência Social de Pindorama - TO
Item | Quant. | Unidade | Discriminação dos Produtos | V. Mensal | V. Total |
Estimado | |||||
Total R$ |
Declaramos que nossa proposta engloba todos os custos operacionais da atividade, incluindo frete, seguros, tributos incidentes, bem como quaisquer despesas, diretas e indiretas, inclusive com serviços de terceiros,
incidentes e necessários ao cumprimento integral do objeto desta contratação, renunciando, na oportunidade, o direito de reivindicar custos adicionais.
, / / Local, data
Assinatura do Licitante
(Quando Pessoa Jurídica: Nome do responsável/cargo e Carimbo)
ANEXO VIII
MINUTA CONTRATUAL - PREFEITURA CONTRATO Nº /2021
CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SOFTWARE E SUPORTE TECNICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORAMA DO TOCANTINS E A EMPRESA , MEDIANTE AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES DORAVANTE PRODUZIDAS:
O MUNICIPIO DE PINDORAMA – Estado do Tocantins, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº 02.155.331/0001-26, com sede na Praça Major Xxxxxx Xxxxx, s/nº, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, com RG nº 03721245767 DETRAN/TO, doravante denominado CONTRATANTE e a Empresa , inscrita no CNPJ nº
, com sede à , neste ato, representada pelo Senhor(a) , brasileiro(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº , CPF nº
doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente instrumento, para fornecimento dos serviços abaixo relacionado, a serem realizados na forma de execução direta, mediante os termos e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO E DOS DOCUMENTOS VINCULADOS
1.1. O presente contrato reger-se-á nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21/06/1993, e modificações posteriores e pelos Decretos nº 3.555, de 08/08/2000 e, ainda, pela Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 e pelo Decreto n.º 8.538, de 06/10/2015 e disposições constantes no Edital.
1.2. Independentemente de transcrição passam a fazer parte deste Contrato, e a ele se integram em todas as cláusulas, termos e condições aqui não expressamente alterados, o Edital do Pregão Presencial nº
/2021 seus anexos, e a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Licença de Uso de Programa de Informática (Softwares) abrangendo Instalação, Manutenção e Treinamento dos Sistemas de Gestão Orçamentária, Contábil e Financeira, Gestão de Recursos Humanos e Folha de Pagamento, Receitas Municipais, Gestão do Patrimônio, Gestão de Materiais, Protocolo (Tramitação de Processos), Gestão de Compras e Licitação, Controle de Frota e Portal da Transparência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, contados a partir do dia da sua assinatura.
3.1.1. O CONTRATANTE poderá optar pela prorrogação desse prazo, mediante acordo entre as partes, por até o limite de 60 meses, nos termos do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
3.1.2. A prorrogação será instruída por avaliação de desempenho da CONTRATADA, a ser procedida pelo
CONTRATANTE, e pela aprovação, a cargo da Secretaria Municipal de Administração.
CLÁUSULA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. O valor total para o fornecimento dos serviços é de R$ ( ), incluídas no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, incidentes sob o objeto fornecido.
4.2. A dotação orçamentária prevista em lei aprovada para custeio da despesa será a seguinte: 03 PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORAMA
21.00.01 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0204.2.004 MANUTENÇÃO DA XXXXXX.XX ADMINISTRAÇÃO
3.3.90.40 – Serv. de Tec. da Informação
0010.00 – Recursos Próprios
05 – Fundo Municipal de Educação
24.00.01 - Fundo Municipal de Educação
12.122.0616.2.018 – Manutenção da Secretaria de Educação
3.3.90.40 – Locação de Software 0020.00 – Recursos Próprios
23.00.00 - FUNDO MUN DE SAUDE DE PINDORAMA 10.301.1440.2.058- MANUTENÇÃO ATV. SEC. DE SAÚDE
3.3.90.40 LOCAÇÃO DE SOFTWARE 004000000 – ASPS
22.00.00 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 08.122.0832.2.050 - MANUT.DAS ATIVID. XXX.XX XXXXXX.XXXXXX
3.3.90.40 – Locação de Software 0010.00 – Recursos Próprios
4.3. O CONTRATANTE se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1. Constituem obrigações da CONTRATANTE, além das demais previstas neste contrato ou dele decorrentes:
5.2. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados da licitante vencedora;
5.3. Impedir que terceiros executem o objeto deste Pregão Presencial;
5.4. Indicar servidor preposto que acompanharão a intermediação da execução do objeto;
5.5. Convocar, a qualquer momento, a empresa, para prestar esclarecimentos ou sanar dúvidas;
5.6. Atestar as notas fiscais/faturas correspondentes e fiscalizar o objeto, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal de Pindorama do Tocantins;
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Manter relacionamento com o Poder Executivo de Pindorama do Tocantins, porém sem qualquer vínculo empregatício com o Órgão;
6.2. Respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências da Prefeitura de Pindorama do Tocantins;
6.3. Rever, às suas expensas, no total ou em parte, o produto/serviço em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
6.4. Comunicar à Administração do Poder Executivo de Pindorama do Tocantins, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
6.5. Fornecer, sempre que solicitado, todas as informações e a documentação referentes ao desenvolvimento do objeto;
6.6. Manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Processo;
6.7. Manter sigilo total de toda e qualquer informação privilegiada ou não.
CLÁUSULA SETIMA – DO PAGAMENTO
7.1. A contratada deverá emitir mensalmente a Nota Fiscal correspondente as requisições recebidas.
7.2. O pagamento será efetuado até o 20º (vigésimo) dia útil, a partir do “Atesto” da Nota Fiscal pelo
Gestor/Fiscal de Contratos e mediante depósito bancário em conta corrente da contratada.
7.3. O CNPJ constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta e Nota de Xxxxxxx e vinculado à conta corrente.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, a CONTRATANTE poderá garantida prévia defesa, aplicar as seguintes sanções à CONTRATADA, em conformidade com a Lei nº 8.666/93:
a) Advertência;
b) Multa de até 10% (dez por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução total ou parcial do
objeto contratado, recolhida no prazo de 10 (dez) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos por ventura causados a CONTRATANTE;
c) Suspensão temporária de participar de licitação e contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de 02 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, da Lei nº 8.666/93.
8.2. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" poderão também ser aplicadas concomitantemente com a da alínea "b", facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir da data em que tomar ciência.
8.3. A multa aplicada será descontada da garantia da contratada, ou dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
8.4. No caso de declaração de inidoneidade, a CONTRATADA deverá ser descredenciada durante o período do impedimento de licitar e contratar com a CONTRATANTE.
8.5. O atraso injustificado na execução do objeto implicará em multa de mora em desfavor da CONTRATADA, a qual será computada sobre o valor da nota fiscal conforme especificações a seguir:
a) do 1º (primeiro) ao 30º (trigésimo) dia de atraso: aplicação de multa de 0,033% (trinta e três milésimos por cento) por dia de atraso;
b) do 31º (trigésimo primeiro) ao 45º (quadragésimo quinto) dia de atraso: aplicação de multa de 0,044% (quarenta e quatro milésimos por cento) por dia de atraso;
c) do 46º (quadragésimo sexto) ao 60º (sexagésimo) dia de atraso: aplicação de multa de 0,050 (cinquenta milésimo por cento) por dia de atraso.
8.6. Atrasos superiores a 60 (sessenta) dias configurar-se-ão em flagrante inexecução do Contrato.
8.7. Previamente à aplicação das multas previstas neste item ou de qualquer outra sanção poderá a CONTRATADA apresentar defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data em que for notificada a respeito.
8.8. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso do fornecimento do objeto, advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
8.9. Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
8.10. Caberá ao Ordenador de Despesa, após o devido processo legal, garantido o contraditório e a ampla defesa, decidir pela aplicação da sanção administrativa cabível.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. O presente contrato poderá ser rescindido pelos motivos previstos nos art. 77 e 78 e nas formas estabelecidas no art. 79, todos da Lei nº 8.666/93.
9.2. Fica expressamente acordado que, em caso de rescisão, nenhuma remuneração será cabível, a não ser o ressarcimento de despesas autorizadas pelo CONTRATANTE e comprovadamente realizadas pela CONTRATADA, previstas no presente contrato.
9.3. Em caso de cisão, incorporação ou fusão da CONTRATADA com outras agências de propaganda, caberá ao
CONTRATANTE decidir sobre a continuidade do presente Contrato.
9.4. A rescisão, por algum dos motivos previstos na Lei nº 8.666/93, não dará à CONTRATADA o direito a indenização a qualquer título, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, com a exceção do que estabelece o art. 79, § 2º, da referida Lei.
9.5. A rescisão acarretará, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial por parte do CONTRATANTE, a retenção dos créditos decorrentes deste contrato, limitada ao valor dos prejuízos causados, além das sanções previstas neste ajuste, até a completa indenização dos danos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato deste contrato e de seus eventuais termos aditivos no Diário Oficial do Estado do Tocantins e no Placar do Município de Pindorama do Tocantins/TO.
10.2. O presente contrato poderá ser denunciado pelo CONTRATANTE após decorridos cento e oitenta dias de sua vigência, mediante aviso prévio à CONTRATADA, com antecedência mínima de sessenta dias, através de correspondência protocolizada ou por intermédio do Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
10.3. Constituem direitos e prerrogativas do CONTRATANTE, além dos previstos em outras leis, os constantes da Lei nº 8.666/93, que a CONTRATADA aceita e a eles se submete.
10.4. São assegurados ao CONTRATANTE todos os direitos e faculdades previstos na Lei nº 8.078, de 11/9/1990 (Código de defesa do Consumidor).
10.5. A omissão ou tolerância das partes - em exigir o estrito cumprimento das disposições deste contrato ou em exercer prerrogativa dele decorrente, não constituirá novação ou renúncia nem lhes afetará o direito de, a qualquer tempo, exigirem o fiel cumprimento do avençado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO FORO
11.1. As questões decorrentes da execução deste contrato que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Ponte Alta do Tocantins/TO.
E, por estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo identificadas que de tudo estão cientes.
Pindorama do Tocantins - TO, de de 2021.
CONTRATANTE
Sócio Administrador
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
ANEXO VIV – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Processos nº 272/2021
Modalidade: Pregão Presencial nº 003/2021 – Registro de Preços Tipo: Menor Preço por Item.
Objeto: Refere-se à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE INFORMÁTICA (SOFTWARES) ABRANGENDO INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E TREINAMENTO DOS SISTEMAS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, CONTÁBIL E FINANCEIRA, GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO, RECEITAS MUNICIPAIS, GESTÃO DO PATRIMÔNIO, GESTÃO DE MATERIAIS, PROTOCOLO (TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS), GESTÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO, CONTROLE DE FROTA E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, EM CONSONÂNCIA COM ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
.
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2021
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES.
Ao(s)......dia(s) do mês de de 2021, na sede da Prefeitura Municipal de Pindorama do Tocantins - TO, situada à
Praça Major Xxxxx Xxxxx, s/nº, CEP: 77.380-000 – Centro, o Exmo. Xxxxxxxxxxxxxxxx Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, nos termos do art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, Lei nº 10.520 de 17 de Julho de 2002, Lei Complementar nº 123 de 14 de Dezembro de 2006, Lei Complementar nº 147 de 07 de Agosto de 2014, Decreto Federal nº 7.892 de 23 de Janeiro de 2013, que regulamenta o sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei 8666/93, que regulamenta as contratações pelo Sistema de Registro de Preços, no município de Pindorama do Tocantins – TO e das demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 003/2021 para Registro de Preços, por deliberação do Pregoeiro e Comissão de Apoio, Ata de Julgamento de Preços, e homologada pelo SR. (a) xxxxxxxxxxxxxxxxx, RESOLVE Registrar Preços para futura e eventual Contratação: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE INFORMÁTICA (SOFTWARES) ABRANGENDO INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E TREINAMENTO DOS SISTEMAS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, CONTÁBIL E FINANCEIRA, GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO, RECEITAS MUNICIPAIS, GESTÃO DO PATRIMÔNIO, GESTÃO DE MATERIAIS, PROTOCOLO (TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS), GESTÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO, CONTROLE DE FROTA E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, EM CONSONÂNCIA COM ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, com as
especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, conforme especificado no Anexo I deste Edital, que passa a fazer parte desta, tendo sido classificadas(s) a(s) Proposta(s) apresentada(s) pela(s) empresa(s) , portadora do CNPJ/MF sob o
nº
........................, localizada à ..............................., nº ......................, na cidade de ,
Estado de ...................., CEP: , classificada(s) em primeiro(s) lugar(es) de acordo com resultado
obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao Processo, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem.
Esse termo está vinculado ao edital do Pregão Presencial n.º 003/2021, autorizado no processo licitatório n.º xx/2020 (art. 55, XI). Fornecedor Registrado em 1º lugar, vencedor do(s) produto(s) conforme resultado obtido na Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, anexa ao presente instrumento, com o valor total estimado de R$....................... (. ).
01 - DO OBJETO (ART. 55, I):
1.1 - A presente licitação tem como objeto, Registro de Preço para a: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE INFORMÁTICA (SOFTWARES) ABRANGENDO INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E TREINAMENTO DOS SISTEMAS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, CONTÁBIL E FINANCEIRA, GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO, RECEITAS MUNICIPAIS, GESTÃO DO PATRIMÔNIO, GESTÃO DE MATERIAIS, PROTOCOLO (TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS), GESTÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO, CONTROLE DE FROTA E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, EM CONSONÂNCIA COM ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA,
por um período de 12 meses de forma estimativa. Com as especificações, os quantitativos e os preços de referência, conforme descrito no Anexo I, integrante deste edital.
02 - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá a validade pelo período de 12 (doze) meses, a partir da sua assinatura. Quando da prorrogação da validade da Ata de Registro, deverão ser observados os procedimentos previstos no artigo 57, parágrafo quarto, da Lei 8.666/93, de 21 de Junho de 1993.
2.2 - Nos termos do art. 15, parágrafo 4º, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o município não será obrigado a adquirir o(s) produto(s) referido(s) nesta ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas.
2.3 - Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram impostas pela Lei Federal 8.883/94, a presente Ata de Registro de Preços será, cancelada, garantidos, às suas detentoras, o contraditório e a ampla defesa.
03 - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 - O presente Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada, para aquisições do respectivo objeto, por todos os Órgãos da Administração direta e indireta do Município.
3.2 - Os Órgãos e Entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto ao Órgão Gerenciador da Ata, para que este indique os possíveis Detentores da Ata e respectivos preços a serem praticados obedecida a ordem de classificação.
3.3 - Caberá ao Detentor da Ata de Registro de Preços, observada as condições nela estabelecidas, optar pela: aceitação ou não pelo fornecimento, independente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento, não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
3.4 - Quando da manifestação da utilização pelo Órgão ou Entidade, o Órgão Gerenciador poderá permitir sua utilização a que se refere este artigo, desde que não exceda a 100% (Cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
04 - DO PREÇO (ART.55, III)
4.1 – O(s) preço(s) ofertado(s) pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços são os constantes da Ata de Reunião de Julgamento de Propostas, de acordo com a respectiva classificação no Pregão Presencial nº 007/2021.
4.2 - Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas as disposições do Decreto Municipal nº 190 de 21 de Setembro de 2020, que institui o Registro de Preços no Município, assim como as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão Presencial nº 007/2021, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
4.3 - Em cada fornecimento, o preço unitário a ser pago será de acordo com a Ata de Reunião de Julgamento de Propostas anexa ao Pregão Presencial nº 007/2021, pela empresa detentora da presente Ata, as quais também a integram.
05 – CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTRGA DOS ITENS
5.1 - Os itens deverão ser entregues conforme as especificações do Anexo I, do Edital, no prazo máximo de 10 dias após a solicitação ou ordem de fornecimento emitida pelo Almoxarifado Central, que irá informar também o local de entrega.
5.2 - Os Itens Deverão ser entregues DIARIAMENTE nos seguintes locais previamente combinado com o departamento de compras do municipio
-
06 - DO PAGAMENTO (ART.55, III)
6.1 – Contraprestação mensal, a medida do consumo.
6.2 - Em todos os fornecimentos, o pagamento será feito por crédito em conta corrente na instituição bancaria, até 30 (Trinta) dias a contar da data em que for efetuado o recebimento definitivo pela unidade requisitante, e, emissão da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada e visada pelos órgãos de fiscalização.
6.3 – No ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, a licitante vencedora deverá fornecer à Secretaria Municipal de Administração, o número de sua conta corrente bancária, agência e banco, para efeito de pagamento.
07 - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO (art. 55, II)
7.1 - A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrente estiver prevista para data posterior a do seu vencimento, fica estabelecido que após gerado empenho aos produtos dele advindo não são passiveis de reequilíbrio.
7.2–Cada entrega dos itens deverá ser efetuada mediante ordem da unidade requisitante, a qual poderá ser feita por memorando, oficio, fac-símile ou e-mail, devendo ela estar carimbada e assinada pelo responsável do setor.
7.3 - A empresa fornecedora, quando do recebimento da Ordem de Fornecimento enviada pela unidade requisitante, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.
7.4 - A cópia da ordem de fornecimento referida no item anterior devera ser devolvida para a unidade requisitante, a fim de ser anexada ao processo de administração da ata.
08 - DAS PENALIDADES
8.1- A recusa injustificada de assinar a Ata, pelas empresas com propostas classificadas na licitação e indicadas para registro dos respectivos preços no presente instrumento de registro, ensejará a aplicação das penalidades enunciadas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei Federal 8.883/94, ao critério da Administração.
8.2 - A recusa injustificada, da detentora desta Ata, em retirar as ordens de fornecimento, dentro do prazo de um dia, contados da sua emissão, poderá implicar na aplicação da multa de 100% (cem por cento) do valor do documento de empenhamento de recursos.
8.3 - Pela inexecução total ou parcial de cada ajuste representado pela nota de empenho, a Administração poderá aplicar à detentora da presente Ata a penalidade de dez por cento do valor remanescente da nota de empenho, em qualquer hipótese de inexecução parcial do contrato, ou de qualquer outra irregularidade.
8.4 - As importâncias relativas a multas serão descontadas dos pagamentos a ser efetuado á detentora da ata, podendo, entretanto, conforme o caso, ser inscritas para constituir dívida ativa, na forma da lei.
09 - DOS REAJUSTAMENTOS DE PREÇOS
9.1- A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas as disposições contidas no artigo 65 da Lei 8.666, de 21 de Junho de 1993.
9.2 - O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao Órgão Gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos Detentores a Ata.
9.3 - Quando preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, torna-se superior o preço praticado no mercado, o Órgão Gerenciador deverá:
9.4 - Convocar o Detentor da Ata visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado no mercado;
9.5 - Frustrada a negociação, o Detentor da Xxx será liberado do compromisso assumido, e
9.6 - Convocar os demais licitantes que tiveram preços registrados, visando igual oportunidade de negociação.
9.7 - Quando o preço de mercado tornar-se superior aos registrados, o Detentor da Ata, mediante requerimento comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Administração poderá:
9.8 - Liberar o Detentor da Ata do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento; e
9.9 - Convocar os demais Detentores da Ata visando igual oportunidade de negociação;
9.10 - Não havendo êxito nas negociações, a Administração deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
10 – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1 – O objeto desta Ata de Registro de preços será recebido pela unidade requisitante consoante o
disposto no art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal 8.666/93 e demais normas pertinentes.
10.2 – A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal
8.666/93.
11 – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 – A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito: Pela Administração, quando:
11.2 – a detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços;
11.3 – a detentora não retirar qualquer Ordem de Fornecimento, no prazo estabelecido, e a Administração não aceitar sua justificativa;
11.4 – a detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério da Administração;
11.5 – em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pela Administração;
11.6 – os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;
11.7 – por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração;
11.8 – a comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços;
11.9 - no caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no órgão encarregado das publicações oficiais do Município, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da publicação.
11.10 - Pelas detentoras, quando, mediante solicitação por escrito, comprovarem estar impossibilitadas de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo da Administração quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
11.11 - a solicitação das detentoras para cancelamento dos preços registrados devera ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada a Administração a aplicação das penalidades previstas no Item 08 deste instrumento, caso não aceitas as razões dopedido.
12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 - As despesas com a presente licitação correrão a conta da Dotação Orçamentária consignadas na proposta orçamentária do exercício. A dotação orçamentária também será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx.
13 - DA AUTORIZAÇÃO PARA FORNECIMENTO
13.1 - A aquisição do objeto da presente Ata de Registro de Preços, serão autorizadas, caso a caso, pelo Secretário requisitante e o Secretário de Administração, a dotação orçamentária será informada por ocasião da emissão da Nota de Xxxxxxx.
14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1 - Integram e vinculam esta Ata, o edital do Pregão Presencial nº 007/2021e as propostas das empresas classificadas no certame supranumerado, conforme Mapa de Apuração anexo ao presente instrumento. (Art. 55, XI)
14.2 - A Administração não está obrigada a adquirir os produtos cujos preços encontram-se registrados.
14.3 - Fica eleito o foro da comarca de Pindorama do Tocantins - TO para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata.
14.4 - Os casos omissos, em caso de rescisão contratual, bem como à execução do contrato, serão resolvidos de acordo com o Decreto instituidor do Registro de Preços, a Lei Federal n.º 10.520/02 e subsidiariamente a lei nº 8.666/93, e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de Direito. (Art. 55, XII)
Pindorama do Tocantins /TO, de _ de 2021.
_ _
EMPRESA CONTRATADA
CONTRATANTE
RECIBO DE ENTREGA DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N° 003/2021
Recebi(emos) da PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORAMA DO TOCANTINS, o edital da Licitação na modalidade de PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL, expedida dia 12 de Abril de 2021, contendo a especificação inerente ao objeto da mesma, para ser devolvida a unidade administrativa referida até o dia 29 de Abril de 2021, às 10:45 horas, devidamente preenchida.
Estamos cientes que o não comparecimento na data, hora e local do certame, configurará o meu manifesto desinteresse.
Declaro(amos) que estou(amos) ciente(s) dos critérios de julgamento das propostas bem como de todos os meus direitos e deveres como licitante.
PINDORAMA DO TOCANTINS , de de 2021.
Assinatura do Interessado
Carimbo CNPJ
Interessado: Endereço: CPF/CNPJ(MF)
Aviso de Licitação PREGÃO PRESENCIAL n° 003/2021
O Município de Pindorama do Tocantins, torna público que fará realizar no dia 29 de Abril de 2021 às 09:45 horas na sala de reunião da Comissão Permanente de Licitação – CPL, situada a Praça Major Xxxxx Xxxxx, s/nº, CEP: 77.380-000 – Centro, nesta cidade, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LICENÇA DE USO DE PROGRAMA DE INFORMÁTICA (SOFTWARES) ABRANGENDO INSTALAÇÃO, MANUTENÇÃO E TREINAMENTO DOS SISTEMAS DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA, CONTÁBIL E FINANCEIRA, GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E FOLHA DE PAGAMENTO, RECEITAS MUNICIPAIS, GESTÃO DO PATRIMÔNIO, GESTÃO DE MATERIAIS, PROTOCOLO (TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS), GESTÃO DE COMPRAS E LICITAÇÃO, CONTROLE DE FROTA E PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, EM CONSONÂNCIA COM ANEXO I – TERMO DE
REFERÊNCIA. O edital poderá ser retirado no sitio deste município xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx. Mais informação através do e-mail: xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx junto à Comissão Permanente de Licitação das 08:00 as 12:00 horas.
Pindorama do Tocantins, 12 de Abril de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
CERTIDÃO
CERTIFICAMOS para os devidos fins, que o PREGÃO PRESENCIAL n° 003/2021 foi afixado no "placar" da Prefeitura Municipal de Pindorama do Tocantins, no dia 12 de Abril de 2021 devendo permanecer até o dia da abertura do mesmo, conforme determina o art. 22, § 3°, da Lei Federal 8.666/93.
Por ser verdade, firmamos o presente, nesta data.
Prefeitura Municipal de Pindorama do Tocantins, aos 12 dias do mês de Abril de
2021.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx