Manual do Segurado Proteção Sênior
Proteção Sênior
Manual do Segurado Proteção Sênior
1. OBJETIVO DO SEGURO
O presente Xxxxxx tem por objetivo garantir o pagamento de uma Indenização ao Segurado ou a seu(s) Beneficiário(s), na ocorrência de Eventos Cobertos pela(s) Xxxxxxxxx(s) contratada(s), exceto se decorrente de Riscos Excluídos e desde que respeitadas as demais Disposições Contratuais.
2. COBERTURAS CONTRATADAS:
2.1. MORTE ACIDENTAL (MA): Garante ao(s) Beneficiário(s) o pagamento de uma Indenização, em caso de morte do Segurado em consequência exclusiva de Acidente Pessoal coberto, exceto se decorrente de Riscos Excluídos, observados os demais termos destas Condições Gerais e as demais Disposições Contratuais.
Acidente Pessoal: é o evento com data caracterizada, exclusivo e diretamente externo, súbito, involuntário, violento e causador de lesão física, que, por si só, e independentemente de qualquer outra causa, tenha como conseqüência direta a Morte ou que torne necessário tratamento médico ou afastamento das atividades laborativas, ou internação hospitalar do Segurado e/ou dos Segurados Dependentes, quando incluídos.
Incluem-se ainda no conceito de Acidente Pessoal:
a) suicídio ou a sua tentativa, após dois anos de contratação do Seguro Individual ou da sua recondução depois de suspenso , que será equiparado, para fins de Indenização, a Acidente Pessoal, observada a legislação em vigor;
b) ação da temperatura do ambiente ou influência atmosférica, quando a elas o Segurado ficar sujeito em decorrência de acidente coberto;
c) escapamento acidental de gases e vapores;
d) seqüestros e suas tentativas;
e) alterações anatômicas ou funcionais da coluna vertebral, de origem traumática, causadas exclusivamente por fraturas ou luxações radiologicamente comprovadas;
Excluem-se do conceito de Acidente Pessoal:
a) doenças, quaisquer que sejam suas causas, ainda que provocadas, desencadeadas ou agravadas, direta ou indiretamente por acidente; ressalvadas as infecções, estados septicêmicos e embolias, resultantes de ferimento visível causado por acidente coberto;
b) intercorrências ou complicações em conseqüência da realização de exames, de tratamentos clínicos ou cirúrgicos, quando não decorrentes de acidente coberto;
c) doenças profissionais ou ocupacionais, mesmos quando consideradas acidente do trabalho pela legislação previdenciária, inclusive as decorrentes ou não de microtraumas de repetição, ou similares que venham a ser aceitas pela classe médico-científica, bem
como as suas conseqüências pós-tratamentos, inclusive cirúrgicos, em qualquer tempo; d) situações reconhecidas por instituições oficiais de previdência ou assemelhadas,
como “invalidez acidentária”, nas quais o evento causador da lesão não se enquadre
integralmente na caracterização de Acidente Pessoal definido no subitem 3.1.
2.2. FRATURA ÓSSEA (FO): Garante ao(s) Segurado o pagamento de uma Indenização, em caso de fratura óssea após traumatismo ocorrido nos membros indicados na Tabela de Lesões Cobertas prevista no item 2.2.1. abaixo, exclusivamente decorrente de Acidente Pessoal coberto, exceto se decorrente de Riscos Excluídos, observados os demais termos desta Cláusula, das Condições Gerais e as demais Disposições Contratual.
2.2.1. Tabela de Lesões Cobertas Fratura óssea
2.3. LUXAÇÃO: Garante ao Segurado o pagamento de uma Indenização, em caso de luxação de um ou mais ossos indicados na Tabela de Lesões Cobertas prevista no item 2.3.1. abaixo, exclusivamente decorrente de Acidente Pessoal coberto, e que requeira cirurgia sob anestesia no Segurado,exceto se decorrente de Riscos Excluídos, observados os demais termos
desta Cláusula Adicional, das Condições Gerais e as demais Disposições Contratuais. 2.3.1. Tabela de Lesões Cobertas Luxação
2.4. QUEIMADURA GRAVE (QG): Garante ao(s) Segurado o pagamento de uma Indenização, em caso de queimadura grave, Tabela de Lesões Cobertas, prevista no item 2.4.1. abaixo, exclusivamente decorrente de Acidente Pessoal Coberto, exceto se decorrente de Riscos Excluídos, observados os demais termos desta Cláusula Adicional, das Condições Gerais e as demais Disposições Contratuais.
2.4.1. Tabela de Lesões Cobertas – Queimaduras
3. RISCOS EXCLUÍDOS
3.1 Estão expressamente excluídos os eventos ocorridos em consequência, direta ou indireta de:
a) uso de material nuclear para quaisquer fins, ainda que ocorridos em testes, experiências ou no transporte de arma e/ou projétil nucleares, incluindo explosões nucleares provocadas ou não, bem como a contaminação radioativa ou exposição a radiações nucleares ou ionizantes;
b) atos ou operações de guerra, declarada ou não, de guerra química ou bacteriológica, de guerra civil, invasão, hostilidade, rebelião, insurreição de poder militar ou usurpado ou da participação do Segurado em deveres de combate ou exercícios militares com força armada de qualquer país ou organização internacional, de guerrilha, de revolução, agitação, motim, revolta, sedição, sublevação, atos de terrorismo ou outras perturbações de ordem pública e delas decorrentes, excetuando-se os casos de prestação de serviço
militar ou de atos de humanidade em auxílio de outrem; c) doenças, lesões ou sequelas preexistentes não declarados no ato da adesão e de
conhecimento do Segurado;
d) atos ilícitos dolosos ou contrários à Lei praticados pelo Segurado, pelo Beneficiário ou pelo representante legal, de um ou de outro;
e) prática de atos reconhecidamente perigosos que não sejam motivados por necessidade justificada, excetuando-se os casos que provier da utilização de meio de transporte mais arriscado, da prestação de serviço militar, da prática de esporte, ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
f) epidemias, pandemias, envenenamento de caráter coletivo ou qualquer outra causa física que atinja maciçamente a população.
Além dos riscos expressamente excluídos no item 3.1, estão também excluídos da Cobertura de Morte Acidental, em consequência direta ou indireta:
a) acidentes ocorridos anteriormente à contratação do seguro;
b) qualquer tipo de hérnia, mesmo as de origem traumática, e suas consequências;
c) perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie;
d) choque anafilático e suas consequências, mesmo que o tratamento médico ocorra em virtude de Acidente Pessoal coberto;
e) prática de atos reconhecidamente perigosos que não sejam motivados por necessidade justificada, excetuando-se os casos que provierem da utilização de meios de transporte mais arriscados, de prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
f) eventos causados exclusivamente pela não utilização, pelo Segurado, de equipamentos de segurança exigidos por lei;
g) eventos causados exclusivamente pela ausência de habilitação do Segurado para condução de veículo automotor;
h) Acidente Vascular Cerebral;
i) eventos em que o Segurado tenha intencionalmente atentado contra a vida e integridade física de outrem, consumado ou não, exceto em caso de legítima defesa ou assistência à pessoa em perigo.
Além dos riscos expressamente excluídos no item 3.1, estão também excluídos da Cobertura de Fratura Ósseas, em consequência direta ou indireta:
a) perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie;
b) prática de atos reconhecidamente perigosos que não sejam motivados por necessidade justificada, excetuando-se os casos que provierem da utilização de meios de transporte mais arriscados, de prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
c) eventos causados exclusivamente pela não utilização, pelo Segurado, de equipamentos de segurança exigidos por lei;
d) eventos causados exclusivamente pela ausência de habilitação do Segurado para condução de veículo automotor;
e) Acidente Vascular Cerebral; f) eventos em que o Segurado tenha intencionalmente atentado contra a vida e
integridade física de outrem, consumado ou não, exceto em caso de legítima defesa ou assistência à pessoa em perigo.
g) Auto lesão
Além dos riscos expressamente excluídos no item 3.1, estão também excluídos da Cobertura de Luxação, em consequência direta ou indireta:
a) acidentes ocorridos anteriormente à contratação do seguro;
b) perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie;
c) prática de atos reconhecidamente perigosos que não sejam motivados por necessidade justificada, excetuando-se os casos que provierem da utilização de meios de transporte mais arriscados, de prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
d) eventos causados exclusivamente pela não utilização, pelo Segurado, de equipamentos de segurança exigidos por lei;
e) eventos causados exclusivamente pela ausência de habilitação do Segurado para condução de veículo automotor;
f) Acidente Vascular Cerebral;
g) eventos em que o Segurado tenha intencionalmente atentado contra a vida e integridade física de outrem, consumado ou não, exceto em caso de legítima defesa ou assistência à pessoa em perigo.
h) Auto lesão
Além dos riscos expressamente excluídos no item 3.1, estão também excluídos da Cobertura de Queimadura Grave, em consequência direta ou indireta:
a) acidentes ocorridos anteriormente à contratação do seguro;
b) perturbações e intoxicações alimentares de qualquer espécie;
c) prática de atos reconhecidamente perigosos que não sejam motivados por necessidade justificada, excetuando-se os casos que provierem da utilização de meios de transporte mais arriscados, de prestação de serviço militar, da prática de esporte ou de atos de humanidade em auxílio de outrem;
d) eventos causados exclusivamente pela não utilização, pelo Segurado, de equipamentos de segurança exigidos por lei;
e) eventos causados exclusivamente pela ausência de habilitação do Segurado para condução de veículo automotor;
f) Acidente Vascular Cerebral;
g) eventos em que o Segurado tenha intencionalmente atentado contra a vida e integridade física de outrem, consumado ou não, exceto em caso de legítima defesa ou
assistência à pessoa em perigo.
h) Auto lesão.
4. CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DO SEGURO
4.1. A aceitação do Segurado está sujeita à análise do risco pela Seguradora.
4.2. A Seguradora terá um prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data do recebimento da Proposta de Xxxxxx, para aceitar ou recusar a inclusão do proponente no seguro. Decorrido este prazo sem que tenha havido manifestação da Seguradora, a proposta será considerada como automaticamente aceita.
4.3. A Seguradora poderá solicitar documentos complementares para análise e aceitação do risco ou da alteração da proposta, uma única vez. Neste caso, o prazo previsto no item 4.3 ficará suspenso, voltando a correr a partir da data do recebimento pela Seguradora das informações adicionais.
4.4 Caso o risco do Segurado não seja aceito pela Seguradora, a recusa será comunicada por escrito e o respectivo prêmio eventualmente pago será devolvido, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, devidamente atualizado pelo IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), ou outro índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento até a data da efetiva devolução.
4.5. O Segurado está obrigado a comunicar à Seguradora, logo que saiba, qualquer fato suscetível de agravar o risco coberto, sob pena de perder o direito à cobertura, se ficar comprovado que ele silenciou de má-fé.
4.6. A Seguradora poderá, no prazo de 15 (quinze) as após o recebimento do aviso de agravamento do risco, dar ciência ao Segurado, por escrito, de sua decisão de cancelar o seguro ou, mediante acordo entre as partes, restringir a cobertura ou cobrar a diferença de prêmio cabível.
4.7. O cancelamento do seguro somente será eficaz 30 (trinta) dias após a notificação, devendo ser restituída a diferença de prêmio, calculada proporcionalmente ao período a decorrer. Tratando-se de seguro de pagamento mensal, não haverá qualquer restituição de prêmio.
5. VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO DO SEGURO
5.1. Vigência da Apólice
5.1.1. O prazo de vigência da apólice será de 5 (cinco) anos, quando outro prazo não for estabelecido no Contrato.
5.1.2 . O início de vigência do risco individual, desde que o proponente seja aceito no seguro, será a partir das 24 (vinte e quatro) horas da data da contratação do seguro.
5.1.3. A Apólice poderá ser renovada automaticamente, por igual período, salvo e o
Estipulante ou a Seguradora manifestarem-se em sentido contrário, mediante aviso prévio, por escrito, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias ao final da vigência da apólice, ou ocorrer alguma das causas de cancelamento previstas neste Manual do Segurado.
5.2. Renovação
5.2.1. A renovação automática prevista no item anterior só poderá ocorrer uma única vez, sendo que para as renovações posteriores deverá haver manifestação expressa do Estipulante e da Seguradora.
5.2.2. Caso haja, na renovação, alteração da apólice que implique em ônus ou dever aos Segurados ou redução de seus direitos, deverá haver anuência expressa de pelo menos ¾ (três quatros) do Grupo Segurado.
6. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DO SEGURO
6.1. O Capital Segurado, bem como o Prêmio deste Seguro, serão atualizados anualmente, no aniversário da apólice pela aplicação do percentual de variação positiva do IPCA/IBGE (Índice de Preços ao Consumidor Amplo).
6.1.2. Em caso de extinção do IPCA/IBGE, a atualização monetária de que trata este item será feita pelo índice de IPC/FIPE (Preços ao Consumidor/ Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo).
7. CANCELAMENTO DA APÓLICE
7.1. A Apólice poderá ser cancelada automaticamente e sem restituição dos prêmios pagos, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade:
a) a qualquer tempo, por mútuo acordo entre Seguradora e Estipulante, desde que mediante anuência prévia e expressa de Segurados que representem, no mínimo, ¾ (três quarto) do Grupo Segurado, respeitado o aviso prévio de 60 (sessenta) dias. Tratando-se de contratação cujo Vínculo entre Estipulante e Segurado seja exclusivamente securitário, não será aplicada a anuência de ¾ (três quartos) do grupo, sendo o tratamento diretamente com o Segurado;
b) no final do prazo de sua vigência, se não houver renovação;
c) Após 90 (noventa) dias de atraso no pagamento de qualquer parcela de Prêmio, o seguro será automaticamente cancelado, independentemente de haver parcela(s) em atraso intercalada(s) com parcela(s) paga(s);
d) na hipótese do segurado, seus prepostos ou seus beneficiários ou, no caso de pessoas jurídicas, seus sócios controladores, dirigentes e administradores legais agirem com dolo, fraude ou simulação na contratação do seguro, durante toda sua vigência, ou ainda para obter ou para majorar a indenização.
Além das hipóteses previstas acima, a cobertura do risco a que se refere esta Cláusula cessa ainda:
7.1.1. Para o Segurado:
a) simultaneamente, com o cancelamento da Apólice ;
b) a partir da data em que ocorrer a exclusão do Segurado da Apólice;
c) com o falecimento do Segurado;
d) com o pagamento da Indenização, se houver previsão de exclusão do Segurado da Apólice na respectiva Cobertura contratada, que gerou a Indenização.
8. ÂMBITO TERRITORIAL DE COBERTURA
8.1. Este Seguro abrange os eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do Globo Terrestre.
9. PROCEDIMENTOS EM CASO DE SINISTRO
9.1 Ocorrido o Sinistro, deverá ser ele comunicado, por escrito, à Seguradora, pelo Estipulante, pela Segurada, ou pelo(s) Beneficiário(s), logo que o saiba(m). No caso de morte o Beneficiário
ou seu Representante entrar em contato com a Central de Atendimento a Clientes ou por escritoà Seguradora. O prazo para pagamento de indenização é de até 30 (trinta) dias, contados da
data de entrega de todos os documentos básicos:
MORTE ACIDENTAL: formulário “Aviso de Sinistro” devidamente preenchido e assinado pelo(s) Beneficiário(s);
a) formulário “Autorização para Crédito de Indenização”, devidamente preenchido e assinado por cada um dos Beneficiários;
b) cópias do RG (cédula de identidade), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e comprovantes de residência do Segurado e do(s) Beneficiário(s);
c) cópia da Certidão de Óbito do Segurado;
d) cópia do Termo de Rescisão do Contrato de Xxxxxxxx, devidamente assinado pelo empregador e pelo representante do empregado, quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício;
e) cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de xxxxxxx, quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício;
f) comprovante de indicação de Beneficiário(s) assinado pelo Segurado;
g) cópia do Certificado Individual do Seguro;
h) cópia da Conta da Concessionária com vencimento imediatamente anterior à ocorrência do Sinistro, quando tratar-se de Apólice cuja cobrança seja efetuada por intermédio de Conta de Concessionária;
i) cópia do comprovante de quitação da Conta da Concessionária indicada no item anterior.
j) cópia do BO (Boletim de Ocorrência Policial) e/ou CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), se houver;
k) cópia do Laudo do Necroscópico - IML (Instituto Médico-Legal), se realizado;
l) cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
m) cópia do Laudo do Exame de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, se realizado(s);
n) cópia do laudo da perícia técnica realizada no local do acidente, se houver.
FRATURA ÓSSEA: formulário “Aviso de Sinistro”, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado e pelo médico que atendeu o Segurado por ocasião do acidente, com indicação da especialidade e CRM;
a) formulário “Autorização para Crédito de Indenização”, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado;
b) cópias do RG. (cédula de identidade), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e comprovante de residência do Segurado;
c) cópia do BO (Boletim de Ocorrência Policial) e/ou CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), se houver;
d) cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
e) cópia do Laudo do Exame de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, se realizado(s);
f)cópia do laudo da perícia técnica realizada no local do acidente, se houver;
g) radiografias acompanhadas dos respectivos laudos radiológicos e resultados de examesrealizados;
h) cópia da Ficha de Registro do empregado, quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício;
i) cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de salário, quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício;
j) cópia do Certificado Individual do Seguro;
k) cópia da Conta da Concessionária com vencimento imediatamente anterior à ocorrência do Sinistro, quando tratar-se de Apólice cuja cobrança seja efetuada por intermédio de Conta de Concessionária;
l) cópia do comprovante de quitação da Conta da Concessionária indicada no item anterior. LUXAÇÃO: formulário “Aviso de Sinistro”, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado e pelo médico que atendeu o Segurado por ocasião do acidente, com indicação da especialidade e CRM;
a) formulário “Autorização para Crédito de Indenização”, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado;
b) cópias do RG. (cédula de identidade), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e comprovante de residência do Segurado;
c) cópia do BO (Boletim de Ocorrência Policial) e/ou CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), se houver;
d) cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
e) cópia do Laudo do Exame de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, se realizado(s);
f)cópia do laudo da perícia técnica realizada no local do acidente, se houver;
g) radiografias acompanhadas dos respectivos laudos radiológicos e resultados de exames realizados;
h) cópia da Ficha de Registro do empregado, quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício;
i) cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de salário, quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício;
j) cópia do Certificado Individual do Seguro;
k) cópia da Conta da Concessionária com vencimento imediatamente anterior à ocorrência do Sinistro, quando tratar-se de Apólice cuja cobrança seja efetuada por intermédio de Conta de Concessionária;
l) cópia do comprovante de quitação da Conta da Concessionária indicada no item anterior.
m) Cópia completa do Prontuário Hospitalar e relatório da cirurgia .
QUEIMADURA GRAVE: formulário “Aviso de Sinistro”, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado e pelo médico que atendeu o Segurado por ocasião do acidente, com indicação da especialidade e CRM;
a) formulário “Autorização para Crédito de Indenização”, devidamente preenchido e assinado pelo Segurado;
b) cópias do RG. (cédula de identidade), CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) e comprovante deresidência do Segurado;
c) cópia do BO (Boletim de Ocorrência Policial) e/ou CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho), se houver;
d) cópia da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), em caso de acidente com veículo dirigido pelo Segurado;
e) cópia do Laudo do Exame de Dosagem Alcoólica e/ou Toxicológico, se realizado(s);
f) cópia do laudo da perícia técnica realizada no local do acidente, se houver;
g) radiografias acompanhadas dos respectivos laudos radiológicos e resultados de exames realizados;
h) cópia da Ficha de Registro do empregado, quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício;
i) cópia dos 3 (três) últimos comprovantes de salário, quando se tratar de Apólice Coletiva, cujo Vínculo prévio seja empregatício;
j) cópia do Certificado Individual do Seguro;
k) cópia da Conta da Concessionária com vencimento imediatamente anterior à ocorrência do Sinistro, quando tratar-se de Apólice cuja cobrança seja efetuada por intermédio de Conta de Concessionária;
l) cópia do comprovante de quitação da Conta da Concessionária indicada no item anterior.
10. BENEFICIÁRIO(S)
10.1. Cabe ao Segurado, a qualquer tempo, nomear ou substituir seu(s) Beneficiário(s), ressalvadas as restrições legais.
10.1.1. Será considerada, em caso de Sinistro, a última indicação e/ou alteração de Beneficiário(s) feita pelo Segurado e recebida pela Seguradora antes do pagamento da Indenização. Caso a Seguradora não seja cientificada oportunamente da indicação e/ou alteração, desobrigar-se-á pagando o Capital Segurado na forma anterior.
10.2. A alteração só poderá ser efetuada se o Segurado não tiver renunciado previamente a essa faculdade, ou se o seguro não tiver como causa declarada a garantia de alguma obrigação. Não será aceita designação ou substituição de Beneficiário(s) por meio de procuração.
10.3. Não havendo indicação de Beneficiário(s), a Indenização será paga de acordo com o que estabelece a lei.
11. COBRANÇA E PAGAMENTO DOS PRÊMIOS
11.1 É de responsabilidade do Segurado o pagamento do prêmio. 11.2. Quando a data limite para pagamento do Prêmio cair em dia em que não haja
expediente bancário, a quitação do Prêmio poderá ser efetuada no primeiro dia útil em que houver expediente bancário.
11.3. Quando a forma de cobrança do Prêmio for a de desconto ou consignação em folha de pagamento, o Estipulante, salvo nos casos de cancelamento da Apólice, somente poderá interromper o recolhimento em caso de perda do Vínculo ou mediante pedido do Segurado por escrito.
11.4. É vedado ao Estipulante recolher dos Segurados, a título de Prêmio, qualquer valor além daquele fixado pela Seguradora e a ela devido. Caso o Estipulante receba, juntamente com o Prêmio, qualquer quantia que lhe for devida, seja a que título for, fica obrigado a destacar no documento utilizado na cobrança o valor do Prêmio de cada Segurado.
11.5. É vedada a cobrança de qualquer taxa de inscrição ou intermediação.
11.6. Em caso de atraso no pagamento do Prêmio, incidirão sobre este os seguintes encargos: multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da parcela em atraso, juros de 1% (um por cento) ao mês e a atualização monetária pela variação positiva do índice do IPCA/IBGE (Índice de Preço ao Consumidor Amplo) ambos contados desde a data do vencimento da parcela até o efetivo pagamento.
11.6.1. Em caso de extinção do IPCA/IBGE, a atualização monetária de que trata este item será feita pelo índice de IPC/FIPE (Preços ao Consumidor/ Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo).
11.7. Em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela do Prêmio,
independentemente do pagamento de parcelas subseqüentes, o Estipulante será notificado para que regularize o(s) pagamento(s), no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob pena de cancelamento da Apólice.
11.7.1. No período de mora no pagamento do Prêmio, não haverá suspensão das Coberturas, sem prejuízo à cobrança dos Prêmios respectivos.
12. DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Qualquer direito do Segurado, ou do Beneficiário, com fundamento no presente Seguro, prescreve nos prazos estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro.
12.2.O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, incentivo ou recomendação a sua comercialização.
12.3 O Segurado poderá consultar a situação cadastral de seu corretor de seguros, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF. Não havendo corretor, nos termos da legislação vigente o percentual ajustado na apólice será recolhido pela Seguradora ao Fundo de Desenvolvimento Educacional do Seguro, administrado pela FUNENSEG CNPJ 42.161.687/0001-97.
12.4. Este seguro é estruturado no regime financeiro de repartição, portanto, não haverá devolução ou resgate de prêmios ao Segurado ou aos Beneficiários.
12.5. Este seguro é por prazo determinado tendo a Seguradora a faculdade de não renovar a apólice na data de vencimento, sem devolução dos prêmios pagos nos termos da apólice.
12.6 Produto registrado na SUSEP sob nº 15414.000108/2011-79 e sob responsabilidade da Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A., código SUSEP 0635-1, CNPJ 02.102.498/0001-29.
CENTRAL DE ATENDIMENTO e SAC
Para conhecer mais sobre a MetLife acesse o site xxx.xxxxxxx.xxx.xx ou consulte-nos sempre que precisar, por meio de nossa Central de Atendimento nos telefones 3003 Life (0000 0000) - capitais e grandes centros e 0800 MetLife (0800 638 5433) - demais localidades. Para Deficientes Auditivos ou de fala, o atendimento será através do telefone 0000 000 0000. SAC – Reclamações, Cancelamentos, Sugestões e Elogios - 24 horas por dia, 7 dias por semana,
telefone 0000 000 0000 - todo o Brasil ou acesse o site xxx.xxxxxxx.xxx.xx. REGULAMENTO DO SORTEIO
1. A Metropolitan Life Seguros e Previdência Privada S.A., é proprietária de Títulos de Capitalização, da modalidade incentivo, emitidos e administrados pela Sul América Capitalização
S.A. – Xxxxxxx, CNPJ 03.558.096/0001-04, conforme processo nº 10.005813/01-86, e concede, sem qualquer ônus ou encargos aos seus Segurados, o direito de concorrerem aos sorteios.
2. Ao aderir ao seguro Proteção Sênior, cuja vigência é de no mínimo 12 (doze) meses e atender as condições estabelecidas neste regulamento, o Segurado receberá a cessão gratuita do direito de participação a 01 (hum ) sorteio mensal no valor de R$ 10.000,00, com incidência de 25 %
(vinte e cinco por cento) de IR, conforme legislação vigente. A Promoção Comercial será realizada em todo território nacional e vigorará por prazo indeterminado. A participação do aderente se iniciará a partir do mês subseqüente ao da assinatura do contrato de empréstimo e correspondente ao seguro, e sua participação ficará assegurada enquanto estiver em dia com o respectivo pagamento e a promoção vigente.
Será contemplado o Título vigente na data do sorteio, cujo NÚMERO DA SORTE informado no certificado, coincida, da esquerda para a direita, com as unidades dos 5 (cinco) primeiros prêmios extraídos pela Loteria Federal, lidos de cima para baixo, conforme o exemplo a seguir: 1º prêmio 3 2. 2 6 3
2° prêmio 3 4. 5 7 8
3º prêmio 8 9. 0 7 0 Combinação sorteada: 38.049
4º prêmio 5 1. 9 4 4
5º prêmio 4 4. 3 7 9
3. Caberá ao sorteado arcar com Imposto de Renda à alíquota de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do prêmio, além de outros tributos que vierem a incidir de acordo com a regulamentação em vigor na data do sorteio.
4. Os sorteios serão apurados com base nas extrações da Loteria Federal do Brasil. Não ocorrendo extração da Loteria Federal do Brasil em uma das datas previstas, o sorteio correspondente será adiado para a primeira extração da Loteria Federal do Brasil que seja realizada após a última data de sorteio prevista. Os resultados da Loteria Federal do Brasil
poderão ser acompanhados por meio do sitehttp://xxx0.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx, bem como em todas as
Casas Lotéricas do Brasil.
5. A divulgação da combinação contemplada ocorrerá no certificado individual do seguro e o contemplado no sorteio será avisado por contato telefônico ou correspondência e só terá direito ao recebimento da premiação se estiver rigorosamente em dia com o pagamento do prêmio de seguro. A Sociedade de Capitalização, Sul América Capitalização S.A. – SULACAP, efetuará o pagamento do prêmio ao contemplado, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da realização do sorteio, desde que o contemplado apresente cópia da identidade e CPF válidos, além de comprovante de residência atualizado (expedido no máximo há 180 dias da apresentação devendo, ainda, informar profissão e renda, bem como assinar termo de recebimento e quitação do valor do prêmio.
6. O Estipulante poderá tornar público o nome e imagem dos ganhadores dos sorteios, desde que solicite prévia e expressa autorização dos segurados sorteados.
7. A promotora obriga-se a identificar todos os participantes, cessionários dos direitos dos eventuais Títulos integralmente cedidos, bem como os ganhadores dos prêmios de sorteio,
8. A aprovação deste Título pela SUSEP não implica, por parte da Xxxxxxxxx, em incentivo ou
recomendação a sua aquisição, representando, exclusivamente, sua adequação às normas em vigor. O segurado poderá consultar a situação cadastral de seu Corretor, no site xxx.xxxxx.xxx.xx, por meio do número de seu registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Sorteio: Sul América Capitalização S.A. – Sulacap CNPJ: 03.558.096/0001-04
Processo Susep: 10.005813/01-86.