CONDIÇÕES GERAIS DE EMISSÃO, UTILIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CONDIÇÕES GERAIS DE EMISSÃO, UTILIZAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE CARTÕES DE CRÉDITO DO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- MICRO, PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS -
O presente Contrato regula a prestação dos serviços de emissão e administração de cartões de crédito entre o Emissor e a Empresa.
1. DEFINIÇÕES
1.1. As expressões abaixo são utilizadas neste Contrato, tanto no singular, quanto no plural, e tem o significado estabelecido a seguir:
1.1.1. Bandeira: empresa proprietária das marcas licenciadas ao Emissor e que define as regras de funcionamento do sistema de cartões de crédito no Brasil e no exterior.
1.1.2. Central de Atendimento: central telefônica para atendimento da Empresa, que funciona 24 horas por dia e 07 dias por semana para prestar informações e serviços.
1.1.3. Emissor: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., instituição financeira que emite e administra o Cartão, com sede na Capital do Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 x 0000, Xxxxx X, Xxxx Xxxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob n.º 90.400.888/0001-42.
1.1.4. Empresa: pessoa jurídica aderente ao contrato e responsável pelo cumprimento de todas as obrigações dele decorrentes.
1.1.5. Estabelecimento: fornecedor de produtos e/ou serviços credenciado a uma ou mais Bandeiras e que está habilitado a aceitar pagamentos com o Cartão no país e/ou no exterior.
1.1.6. Fatura: documento representativo da prestação de contas do Emissor à Empresa, onde são discriminados os limites de crédito, a data de vencimento, as Transações realizadas com o Cartão, formas de pagamento, encargos devidos, encargos incidentes sobre operações disponibilizadas para contratação, Xxxxx Xxxxxx, avisos importantes, dentre outras informações.
1.1.7. Portador: pessoas físicas indicadas pelo Representante Autorizado para serem portadoras do Cartão nos termos e condições deste Contrato e/ou o próprio Representante Autorizado, quando portador do Cartão. Todos os gastos e despesas dos Portadores são de responsabilidade exclusiva da Empresa.
1.1.8. Representante Autorizado: pessoa física indicada pela Empresa para representá-la perante o Emissor nos termos deste Contrato.
1.1.9. Transação: todo e qualquer pagamento de produtos e/ou serviços adquiridos nos Estabelecimentos, pagamentos de boletos e/ou fichas de compensação, realização de saques, empréstimos e financiamentos, bem como qualquer outra transação realizada por meio do Cartão.
1.1.10. Valor Mínimo: valor indicado na Fatura, que deve ser pago pela Empresa no respectivo vencimento, sob pena de incorrer em atraso no pagamento. O pagamento de qualquer valor entre o Valor Mínimo e o total da fatura na data de vencimento, acarretará automaticamente o financiamento da diferença, sobre o qual incidirão os encargos previstos neste contrato.
2. ADESÃO E EMISSÃO DO CARTÃO
2.1. A adesão pela Empresa aos termos do presente Contrato implica na aceitação de todos os seus termos e dar-se-á com a ocorrência de qualquer um dos seguintes eventos:
a) desbloqueio do Cartão por meio da Central de Atendimento ou de outros canais de atendimento disponibilizados pelo Emissor;
b) utilização do Cartão pelo Portador; ou
c) mediante outra forma que caracterize a manifestação inequívoca de vontade do Portador.
2.2. Mediante solicitação do Representante Autorizado e sob inteira responsabilidade da Empresa, o Emissor poderá emitir Cartão para uso pelo Portador indicados pelo Representante Autorizado, constituindo-se a Empresa exclusivamente responsável pelas despesas e obrigações provenientes da utilização dos Cartões pelos Portadores.
2.3. A Empresa autoriza o Xxxxxxx a analisar os seus dados cadastrais para a concessão do Cartão. A emissão do Cartão para os Portadores está sujeita à prévia análise e aprovação de crédito pelo Emissor, que inclui o enquadramento aos critérios constantes da sua política de crédito e cadastro, reservando-se o direito de rejeitar as solicitações não aderentes.
2.4. Este Contrato aplica-se integralmente ao Adicional.
2.5. Na hipótese de contratação do Cartão por correntistas do Banco Santander (Brasil) S.A., o Emissor poderá emitir Cartão múltiplo, ou seja, que contenha as funções de crédito e de débito em um único plástico.
2.6. O Representante Autorizado poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, excluir qualquer Portador, por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo Emissor.
2.7. Na hipótese de o Cartão ser emitido com uma via de segurança, espelho da via principal, o Portador poderá utilizar, alternadamente, qualquer via, devendo observar que o cancelamento, bloqueio e/ou desbloqueio de uma das vias dos Cartões ensejará, automaticamente, o cancelamento, bloqueio e/ou desbloqueio da outra via do Cartão. O uso dos Cartões concomitantemente pode acarretar o bloqueio de ambos.
2.8. Em caso de solicitação de segunda via do Cartão, em razão de perda, roubo, furto, danificação ou outros motivos de responsabilidade do Portador, haverá cobrança da Tarifa de Fornecimento de 2º via de Cartão.
2.9. Se disponibilizado para o Cartão, o Portador poderá solicitar o serviço de entrega emergencial de segunda via do Cartão, mediante o pagamento da Tarifa de Fornecimento Emergencial de Segunda Via de Cartão de Crédito.
3. LIMITE DE CRÉDITO
3.1. O Emissor atribuirá limite de crédito total, em moeda corrente nacional, para a realização de Transações no Cartão pelo Portador, e poderá estabelecer limites individuais por tipo de Transação, que poderá, inclusive, ser inferior ao limite de crédito total.
3.2. O limite de crédito para Transações no Cartão será informado por meio da Fatura e/ou de outros canais de atendimento disponibilizados pelo Emissor e poderá ser alterado, a critério do Emissor, mediante comunicação por meio dos canais de atendimento disponibilizados pelo Emissor. O uso do Cartão após a comunicação manifestará a expressa concordância da Empresa aos novos limites.
3.3. O limite de crédito será comprometido pelo valor das Transações realizadas com o Cartão. Esse limite será restabelecido automaticamente, na proporção do valor pago, em até 72 (setenta e duas) horas após o pagamento da Fatura. Nos casos de pagamento da Fatura com cheque, a liberação do limite está condicionada à respectiva compensação.
3.4. Se disponível para o Cartão, o Emissor poderá, em caráter emergencial, autorizar Transações acima do limite de crédito. O Portador poderá solicitar esse serviço por meio da utilização do Cartão acima do limite de crédito disponível e, se o Emissor autorizar a respectiva Transação, haverá cobrança da Tarifa de Avaliação Emergencial de Crédito.
3.5. A autorização emergencial do Emissor para a realização de Transação acima do limite de crédito não significará aumento do limite.
4. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO
4.1. Ao receber o Cartão, os dados pessoais nele contidos devem ser conferidos pelo Portador. O Portador é responsável pelo uso e guarda do Cartão, assim como da respectiva senha, quando fornecida pelo Emissor.
4.2. A senha fornecida sob sigilo pelo Emissor é de uso pessoal e intransferível do Portador e equivale a sua assinatura eletrônica. A senha deverá ser memorizada, destruída e nunca anotada junto ao Xxxxxx, não sendo de responsabilidade do Emissor qualquer fato resultante da utilização da senha do Cartão por terceiros.
4.3. O Cartão é meio de pagamento e poderá ser utilizado para a realização de Transações no Brasil e, no caso do Cartão Internacional, também poderá ser utilizado no exterior. A Empresa é responsável por toda e qualquer Transação realizada pelos Portadores.
4.4. Em razão do dever de boa-fé e cooperação, o Portador obriga-se a comunicar imediatamente a Central de Atendimento sobre a ocorrência de perda, furto, roubo ou extravio do Cartão.
4.5. A Empresa também deverá fornecer e manter atualizados seus dados cadastrais e de contato junto ao Emissor, bem como os dados do(s) Portador(es) e do(s) Representate(s) Autorizado(s), a fim de que, se o caso, o Xxxxxxx tenha condições de enviar aviso de alerta ou confirmar a utilização do Cartão, de forma rápida e efetiva.
4.6. Se for cumprido o dever de cooperação previsto nos itens 4.4 e 4.5 acima, o Emissor responderá pelas compras de produtos e/ou serviços em estabelecimentos e pelos saques realizados por terceiros sem autenticação de senha pessoal, pelo prazo de 48 (quarenta e oito) horas anteriores à sua comunicação, inclusive se essas transações forem realizadas no exterior e por meio da internet.
4.7. Se o Emissor não for imediatamente comunicado ou os dados cadastrais e de contato da Empresa, do(s) Portador(es) e do(s) Representante(s) Autorizado(s) não estiverem atualizados, a Empresa será a única e exclusiva responsável por toda e qualquer transação realizada em razão de perda, furto, roubo ou extravio do Cartão até a data da sua comunicação ao Emissor.
4.8. Caso o roubo, perda, furto ou extravio do Cartão ocorra no exterior, o Portador também deve comunicar o serviço internacional de emergência da respectiva Bandeira.
4.9. A partir da comunicação, a Empresa ficará isenta de responsabilidade pelas transações realizadas em razão da perda, furto, roubo ou extravio do Cartão.
4.10. O Portador deve conferir os dados de todas as Transações realizadas, visto que a assinatura no comprovante ou a digitação da senha ou qualquer outra forma de confirmação caracteriza sua expressa concordância com a Transação.
4.11. O Emissor não é responsável pelo preço, qualidade e quantidade dos produtos e/ou serviços adquiridos nos Estabelecimentos por meio do Cartão, por eventual restrição do Estabelecimento ao uso do Cartão, bem como pelo rompimento de acordos comerciais, cabendo à Empresa direcionar reclamações e/ou resolver qualquer pendência diretamente com o Estabelecimento, realizando o pagamento da despesa correspondente ao Emissor.
4.12. É vedado ao Portador utilizar o Cartão para acessar jogos via Internet ou mesmo cassinos, bem como utilizá-lo em qualquer outro Estabelecimento não permitido pela legislação/regulamentação vigente.
4.13. Por medida de segurança, o Emissor poderá restringir os valores para saques em dinheiro ou estabelecer ordens de bloqueio para Transações a serem efetuadas com o Cartão em determinadas horas do dia, em determinados locais, cidades e/ou países considerados de risco.
4.14. O Cartão não poderá ser utilizado em Estabelecimentos de propriedade da Empresa e/ou do Portador, o que poderá ensejar o imediato cancelamento do Cartão pelo Emissor.
4.15. Se disponibilizado pelo Emissor, o Portador poderá utilizar o Cartão para o pagamento de boletos, contas de empresas conveniadas ao Emissor (a exemplo de contas de luz, água, telefone, etc.) e fichas de compensação. No caso de empresas conveniadas ao Emissor, também é possível contratar o pagamento de contas por meio de débito automático nas suas Faturas.
4.16. Os valores das contas pagas por meio do Cartão serão lançados na próxima Fatura, bem como haverá cobrança da Tarifa de Pagamento de Contas por conta paga.
4.17. O pagamento de contas com o Cartão poderá ser utilizado até o valor do limite de crédito total. Ainda que ocorra, por qualquer motivo, a recomposição do limite no mês, o limite de crédito mensal do Cartão não poderá ser ultrapassado para a realização de pagamento de contas. Se isso ocorrer, o Emissor poderá indisponibilizar esse tipo de transação ou cancelar o Cartão.
4.18. O serviço de pagamento de contas não poderá ser utilizado pelo Portador para o pagamento da Fatura e/ou de Faturas de outros cartões de crédito emitidos e/ou administrados pelo Emissor.
5. UTILIZAÇÃO DO CARTÃO NO EXTERIOR
5.1. Além das obrigações previstas neste Contrato, a utilização do Cartão no exterior implica na responsabilidade do Portador e/ou do Representante Autorizado em observar a legislação vigente, as normas do Banco Central do Brasil, em especial a regulamentação do Mercado de Câmbio, bem como os limites para Transações em moeda estrangeira. É expressamente vedada a utilização do Cartão em Transações não permitidas pela legislação, tais como compra de bens que configurem investimento no exterior ou importação. O descumprimento dará ensejo às penalidades cabíveis e ao cancelamento do Cartão.
5.2. A Empresa fica ciente de que o Emissor é obrigado a prestar informações ao Banco Central do Brasil e à Secretaria da Receita Federal sobre as Transações realizadas no exterior.
6. CONVERSÃO DAS TRANSAÇÕES EM MOEDA ESTRANGEIRA
6.1. As Transações realizadas em moeda estrangeira serão convertidas para o equivalente em moeda nacional, na data de fechamento da Fatura, pela taxa de câmbio aplicável às operações de câmbio do respectivo dia.
6.2. Caso a taxa de câmbio utilizada na data de fechamento da fatura seja diferente na data de pagamento ou de vencimento da fatura, o que ocorrer primeiro, a diferença será creditada ou debitada na próxima Fatura, conforme o caso.
6.3. A Transação realizada em moeda estrangeira tem incidência de Imposto sobre Operações Financeiras (“IOF”), conforme legislação vigente. O IOF, bem como qualquer outro custo que o Emissor venha a ter em razão da conversão da transação, será de responsabilidade da Empresa e, portanto, repassado pelo Emissor à Empresa por meio da Fatura.
6.4. A Transação realizada em moeda diferente do dólar norte-americano será, antes do envio ao Emissor, convertidas para dólar norte-americano pela Bandeira, conforme critérios estabelecidos pela Bandeira.
7. COMPRAS À VISTA E PARCELADAS
7.1. O Cartão pode ser utilizado pelo Portador para a realização de compras à vista e parceladas nos Estabelecimentos.
7.2. As compras à vista e parceladas serão devidas pela Empresa na data de vencimento da Fatura em que ocorrer o lançamento da respectiva compra e/ou parcela.
7.3. Se disponível para o Cartão, o Portador também pode efetuar compras parceladas pelo Emissor nos Estabelecimentos. As compras parceladas pelo Emissor são operações de financiamento e serão acrescidas (i) da taxa de juros informada na Fatura e (ii) do IOF, conforme legislação vigente.
8. FINANCIAMENTO
8.1. A Empresa deverá pagar o valor total da Fatura na data do vencimento ou poderá optar por:
8.1.1. Parcelamento da Fatura. Se disponível para o Cartão, a Empresa poderá parcelar o valor total ou parcial da Fatura, conforme os planos de parcelamento oferecidos pelo Emissor.
8.1.1.1. Para contratá-lo, a Empresa deverá pagar o valor da primeira parcela até a data de vencimento da Fatura, sendo que as demais parcelas serão lançadas automaticamente nas próximas Faturas.
8.1.1.2. No parcelamento da Fatura, haverá cobrança da taxa de juros informada na Fatura e de IOF, conforme legislação vigente, sobre o valor financiado.
8.1.2. Pagamento Parcial. Haverá a contratação automática do financiamento do saldo da Fatura sempre que a Empresa pagar, na data de vencimento, o Valor Mínimo ou qualquer valor entre o Valor Mínimo e o total da Fatura, e desde que com esse pagamento não ocorra a contratação do Parcelamento da Fatura, conforme disposto acima. A diferença não paga será financiada pelo Emissor e haverá cobrança da taxa de juros informada na Fatura e de IOF, conforme legislação vigente, sobre o valor financiado.
8.1.2.1. O valor total financiado e respectivos encargos serão devidos na data de vencimento da próxima Fatura.
8.1.2.2. O pagamento de valor inferior ao Valor Mínimo caracteriza inadimplemento contratual, incorrendo a Empresa na obrigação de pagar os encargos de atraso informados neste Contrato.
8.3. No caso de parcelamento e de pagamento parcial, o valor total devido pela Empresa será composto de principal e encargos, conforme disposto acima.
8.4. O Emissor poderá disponibilizar outras linhas de financiamento, cujas condições de contratação serão informadas previamente à Empresa, por meio de materiais de comunicação, que farão parte integrante deste Contrato.
9. SAQUE
9.1. Se disponível para o Cartão, o Portador poderá realizar saques em dinheiro com o Cartão no Brasil. No caso do Cartão de uso internacional, o Portador também poderá realizar saques no exterior.
9.2. Sobre o valor de cada saque realizado, serão devidos pela Empresa: (i) no Brasil, a taxa de juros informada na Fatura, calculada desde a data do saque até o pagamento, o respectivo IOF, conforme legislação vigente, bem como a Tarifa Retirada – País e (ii) no exterior, a Tarifa Retirada – Exterior e IOF, conforme legislação vigente.
9.3. O valor total do saque e respectivos encargos deverão ser pagos na data de vencimento da Fatura em que houver o lançamento dessa Transação ou, se disponível no Cartão, poderão ser pagos de forma parcelada na data de vencimento das próximas faturas, conforme condições contratadas com o Emissor.
9.4. No caso de saque no exterior, haverá conversão do valor retirado em moeda estrangeira para moeda nacional, conforme disposto na cláusula 6 deste Contrato.
10. TARIFA DE ANUIDADE E OUTRAS CONDIÇÕES APLICÁVEIS ÀS TARIFAS
10.1. Sem prejuízo da cobrança das demais tarifas previstas neste Contrato, a Empresa pagará, a partir da adesão ao Contrato, Tarifa de Anuidade, pela utilização dos Estabelecimentos para pagamento de produtos e/ou serviços por meio do Cartão, pelo período de 12 (doze) meses.
10.2. O pagamento da Tarifa de Anuidade poderá ser feito por meio de lançamento na Fatura ou, se disponibilizado pelo Emissor, por meio de débito em conta corrente, na hipótese de a Empresa possuir conta corrente no Emissor.
10.3. O Emissor poderá cobrar o valor da anuidade de forma parcelada, a seu critério.
10.4. O Emissor poderá, a qualquer tempo e observadas as normas do Banco Central do Brasil, alterar o valor das tarifas, comunicando o fato à Empresa, por
meio da tabela de serviços afixada nas agências do Emissor e divulgada no site e/ou por outros canais de comunicação disponibilizados pelo Emissor.
10.5. O Emissor poderá isentar o pagamento de qualquer tarifa em determinado período, por mera liberalidade, sem que isso caracterize a obrigatoriedade de manter tal isenção para outros períodos.
10.6. Sempre que a isenção da cobrança de qualquer tarifa estiver condicionada à utilização do Cartão, essa condição será previamente comunicada à Empresa, sendo certo que a não utilização, na forma e período estabelecidos nos materiais de comunicação do Cartão, autoriza a cobrança da tarifa correspondente, pelo valor indicado na tabela de serviços do Emissor afixada em suas agências e divulgada no site.
10.7. Todos os serviços tarifados constam indicados na tabela de serviços do Emissor, afixada em suas agências e divulgadas no site, e podem também ser consultados nos demais canais de atendimento disponibilizados pelo Emissor.
11. PAGAMENTO DA FATURA
11.1. O Emissor remeterá mensalmente, no endereço indicado pela Empresa, a Fatura para pagamento. A Fatura poderá não ser enviada nos meses em que não houver saldo para pagamento.
11.2. Se disponível para o Cartão, a Empresa poderá solicitar o envio da Fatura por meio eletrônico, em substituição à Fatura em papel.
11.3. O pagamento da Xxxxxx será considerado quitado em até 72 (setenta e duas) horas após o pagamento. Nos casos de pagamento com cheque, a quitação está condicionada à respectiva compensação.
11.4. O não recebimento da Xxxxxx pela Empresa não exclui a obrigação de pagamento da Fatura na data de vencimento. Caso não receba a Fatura, o Representante Autorizado deverá consultar os canais de atendimento do Emissor para a realização do pagamento.
11.5. A Empresa pode pagar a Fatura antes do vencimento verificando na Central de Atendimento como efetuar tal pagamento.
11.6. Na hipótese de pagamentos efetuados acima do saldo devedor apresentado, a disponibilidade para utilização do Cartão continuará sendo a do limite de crédito que lhe foi atribuído.
11.7. A Empresa deverá conferir todas as Transações lançadas na Fatura. Caso discorde de algum lançamento, a Empresa poderá apresentar contestação escrita, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de vencimento da respectiva Fatura. O processo interno de análise de contestação de Transação será suspenso se não for apresentada a documentação requerida pelo Emissor e/ou Bandeira. A contestação de determinada Transação não exime a Empresa do pagamento dos demais valores lançados na Fatura.
11.8. Se houver estorno dos lançamentos contestados pela Empresa e posteriormente se constatar a sua regularidade, o Emissor lançará o débito na Fatura, acrescido dos encargos do Pagamento Parcial informados neste Contrato, calculados desde a data de vencimento original até a data do pagamento.
11.9. Os lançamentos realizados na Fatura que não forem contestados no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de vencimento da respectiva Fatura, serão considerados reconhecidos pela Empresa.
12. FALTA OU ATRASO NO PAGAMENTO
12.1. Na hipótese de falta, insuficiência ou atraso no pagamento de, pelo menos, o Valor Mínimo indicado na Fatura, a Empresa deverá pagar o saldo devedor, acrescido dos seguintes encargos: (i) taxa de juros do pagamento Parcial informada na Fatura, mais juros de mora à taxa de 1% (um por cento) ao mês, capitalizados mensalmente, calculados desde o vencimento da fatura até a data do seu efetivo pagamento, (ii) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor devido e
(iii) IOF, conforme legislação vigente.
12.2. As aquisições de produtos e serviços efetuadas ou processadas após o inadimplemento, bem como as obrigações a vencer no Cartão, terão vencimento imediato e serão incorporadas ao saldo devedor para efeito da apuração dos encargos de mora.
12.3. Se o Emissor tiver que recorrer a procedimento extrajudicial ou judicial para receber dívidas relativas a este Contrato, a Empresa responderá por todas as despesas que o Emissor tenha com a adoção desse procedimento, inclusive, mas não se limitando a, custo de postagem de cartas e/ou de inclusão do nome da Empresa nos órgãos de proteção ao crédito, custo de ligação telefônica, custas judiciais e honorários advocatícios. Da mesma forma, a Empresa será ressarcida das despesas que incorrer caso tenha que recorrer a procedimento extrajudicial ou judicial para que o Emissor cumpra as obrigações assumidas neste Contrato.
12.4. Na hipótese de atraso ou falta de cumprimento de qualquer obrigação prevista neste Contrato, o Emissor poderá, de imediato, bloquear ou cancelar o Cartão, independentemente de notificação ou qualquer outra formalidade.
12.5. A FIM DE EVITAR O ATRASO NO PAGAMENTO, CASO A EMPRESA NÃO EFETUE O PAGAMENTO DE, PELO MENOS, O VALOR MÍNIMO NA DATA DE VENCIMENTO DA FATURA, FICA O EMISSOR AUTORIZADO A DEBITAR O RESPECTIVO VALOR MÍNIMO NA CONTA CORRENTE DA EMPRESA MANTIDA JUNTO AO EMISSOR, DESDE QUE HAJA SALDO SUFICIENTE E DISPONÍVEL PARA O REFERIDO DÉBITO.
12.5.1. SE O VALOR MÍNIMO FOR DEBITADO NA CONTA CORRENTE DA EMPRESA, A DIFERENÇA ENTRE O VALOR MÍNIMO DEBITADO E O TOTAL DA FATURA SERÁ AUTOMATICAMENTE FINANCIADA, CONFORME DISPOSTO NA CLÁUSULA 8 DESTE CONTRATO, SENDO QUE ENTRE A DATA DE VENCIMENTO DA FATURA E A DATA DE DÉBITO DO VALOR MÍNIMO SERÃO DEVIDOS OS ENCARGOS DE MORA SOBRE O SALDO DA FATURA.
12.6. Se a conta corrente da Empresa não apresentar saldo suficiente para o débito do Valor Mínimo na forma indicada na cláusula anterior, o Emissor fica desde já autorizado a proceder débitos na referida conta, a qualquer tempo e mesmo de forma fracionada, até atingir o Valor Mínimo ou, dependendo do período de atraso, o valor total devido.
12.7. No caso de atraso ou falta de cumprimento de qualquer obrigação prevista neste Contrato, as demais linhas de crédito da Empresa mantidas junto ao Emissor ficarão automaticamente bloqueadas, de modo que a Empresa ficará impossibilitada de utilizá-las, ainda que esteja em dia com os pagamentos relacionados a essas linhas de crédito.
13. RESCISÃO CONTRATUAL, CANCELAMENTO E BLOQUEIO DO CARTÃO
13.1. O presente instrumento vigorará por prazo indeterminado, podendo ser rescindido por qualquer das partes, imotivadamente, mediante prévio aviso.
13.2. O Emissor poderá bloquear e/ou cancelar o Cartão e rescindir este Contrato, independentemente de aviso, na ocorrência das seguintes hipóteses: (i) atraso ou falta de pagamento de, pelo menos, o Valor Mínimo da data de vencimento da Fatura; (ii) no caso de pedido ou deferimento de recuperação judicial ou extrajudicial, falência, insolvência civil requerida ou decretada; (iii) descumprimento de qualquer cláusula deste Contrato ou de contratos firmados com outras empresas que pertençam ao conglomerado do Emissor; (iv) caso existam restrições cadastrais ou creditícias em nome da Empresa e (v) não utilização do Cartão por 12 (doze) meses consecutivos.
13.3. Em qualquer hipótese de rescisão deste contrato, (i) as condições relativas a mora permanecerão em vigor até a liquidação integral das dívidas e obrigações contratuais assumidas pela Empresa, (ii) o Cartão será cancelado e o Portador será
responsável pela destruição dos respectivos plásticos e (iii) a Empresa deverá pagar imediatamente o valor total devido no Cartão, inclusive as obrigações futuras que terão vencimento antecipado.
13.4. Na rescisão deste Contrato, a Empresa terá direito ao reembolso da tarifa de anuidade proporcional aos meses restantes após o cancelamento, podendo o Emissor fazer a compensação desse valor com eventual saldo devedor no Cartão.
13.5. Havendo suspeita de fraude ou utilização indevida do Cartão, o Emissor procederá o bloqueio temporário do Cartão, para garantir a segurança das Transações. Assim que for apurada a regularidade das Transações suspeitas, o Cartão será liberado para uso ou o Emissor enviará uma 2º via do Cartão para o Portador.
13.6. O Cartão será bloqueado e/ou cancelado nas seguintes hipóteses:
a. rescisão deste Contrato por qualquer das partes;
b. cancelamento do Cartão; e
c. comunicação de perda, roubo, furto ou extravio do Cartão ao Emissor.
13.7. Por medida de segurança, o Xxxxxxx enviará o Cartão sempre bloqueado para utilização. O desbloqueio deve ser solicitado na Central de Atendimento ou em qualquer outro canal disponibilizado pelo Emissor para essa finalidade.
13.8. A dívida indicada na Fatura bem como Transações à vista ou parceladas pendentes de processamento serão exigíveis mesmo após o bloqueio ou o cancelamento do Cartão.
13.9. Na hipótese de a Empresa regularizar o motivo que ocasionou o bloqueio do Cartão, o Emissor poderá restabelecer o uso, desde que o Cartão ainda não tenha sido cancelado.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. O Emissor pode alterar este Contrato, mediante comunicação à Empresa com antecedência de 30 dias, por qualquer meio de comunicação, inclusive mensagem em fatura. Independem de comunicação prévia as alterações feitas por força de lei ou regulamentação oficial por órgão competente. Caso não concorde com as alterações, a Empresa deverá imediatamente solicitar a rescisão do Contrato e o cancelamento do Cartão, sendo que a não solicitação de rescisão ou a realização de Transação, significará a concordância da Empresa com as alterações realizadas no Contrato.
14.2. O Emissor poderá enviar malas diretas, ou realizar contatos telefônicos para ofertas e promoções de produtos e/ou serviços no endereço, inclusive eletrônico (a exemplo de e-mail e SMS), informado pela Empresa, sendo facultado a este solicitar a
exclusão de seus dados para o envio dessas comunicações, bem como dos contatos telefônicos realizados para fazer essas ofertas.
14.3. Fica facultado ao Emissor ampliar a utilização do Cartão, agregando-lhe novos serviços e produtos, bem como interromper o fornecimento de determinado produto ou serviço.
14.4. O Emissor e as demais empresas pertencentes ao conglomerado do Emissor ficam autorizados a verificar as informações cadastrais, creditícias e financeiras da Empresa, bem como a incluir, consultar e divulgar seus dados, as operações, coobrigações e garantias prestadas no Sistema de informações de Crédito do Banco Central do Brasil (SCR). O SCR tem por finalidade a supervisão do risco de crédito pelo Banco Central do Brasil e o intercâmbio de informações entre instituições financeiras. Se houver divergência nos dados fornecidos ao SCR, a Empresa, mediante pedido fundamentado, poderá solicitar a correção ou exclusão.
14.5. No caso de inadimplemento, o Emissor incluirá o nome da Empresa no SERASA, SCPC e nos demais órgãos de proteção ao crédito.
14.6. A Empresa obriga-se a informar ao Emissor qualquer alteração de seu endereço, telefone e dados cadastrais, sendo de sua exclusiva responsabilidade as conseqüências decorrentes do não cumprimento desta obrigação.
14.7. A Empresa autoriza o Emissor a obter, fornecer e compartilhar informações cadastrais, financeiras e de operações ativas e passivas e serviços prestados junto a empresas e instituições controladas, coligadas e que tenham o mesmo controle comum, ficando todos autorizados a examinar e a utilizar no Brasil e no exterior, tais informações.
14.8. O Cartão poderá ser retido pelos Estabelecimentos, se constatado o seu cancelamento ou se estiver com o prazo de validade vencido.
14.9. A não utilização pelas partes de quaisquer direitos ou faculdades previstas na lei e neste Contrato não importa em renúncia, caracterizando apenas mera tolerância, podendo deles se prevalecer em qualquer outra oportunidade.
14.10. A Empresa declara, para os devidos fins e efeitos, que a linha de crédito decorrente deste Contrato não será destinada a quaisquer finalidades que possam causar danos sociais e não será destinado, também, a quaisquer finalidades e/ou projetos que não atendam rigorosamente a Política Nacional de Meio Ambiente e as disposições das normas legais e regulamentares que regem tal política.
14.11. Este Contrato também está disponível para consulta no site do Emissor.
14.12. O presente Contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores a qualquer título.
14.13. Fica eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Contrato, podendo as partes optar pelo foro do domicílio da Empresa.
O Emissor disponibiliza ao Representante Autorizado e ao Portador os seguintes canais de atendimento, que também atendem deficientes auditivos e de fala:
CENTRAL DE ATENDIMENTO SANTANDER: 4004 3535 (Capitais e regiões
metropolitanas) ou 0800 702 3535 (demais Localidades), 24 horas por dia, 7 dias por semana, para informações, solicitações ou consultas; e
SERVIÇO DE APOIO AO CONSUMIDOR – SAC: 0800 762 7777 24 horas por dia, 7
dias por semana, para reclamações, elogios ou cancelamentos.
Se o Representante Autorizado e o Portador não ficarem satisfeitos com a solução apresentada pelo Emissor, poderá ligar para a OUVIDORIA: 0800 726 0322, de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, exceto feriados.
Este Contrato está registrado no 3º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de São Paulo/SP sob o nº xxxxxxxx, em xx/xx/xxxx, revogando e substituindo a versão registrada anteriormente no mesmo Oficial, sob o nº 003421407, em 31/08/2011.
São Paulo, 20 de abril de 2012.