COMUNICADO aos interessados na participação em licitações na modalidade de Concorrência Eletrônica inobstante a plena viabilidade de auto aplicação do disposto na Lei Federal 14.133 de 2021, a Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, por meio de...
COMUNICADO aos interessados na participação em licitações na modalidade de Concorrência Eletrônica inobstante a plena viabilidade de auto aplicação do disposto na Lei Federal 14.133 de 2021, a Prefeitura Municipal de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, por meio de seu Agente de Contratação, vem trazer ao conhecimento de quem interessar possa, que não hesitará em decidir penalizar os LICITANTES que descumpram o pactuado neste edital de convocação.
Como de praxe, no caso de inobservância das regras legais, a Prefeitura de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx se pronunciará com clareza e precisão no sentido de aplicar multas, suspender e impedir empresas de participarem de certames licitatórios. Desse modo, também cumpre informar que a inobservância das formalidades editalícias acarretará na aplicação das sanções aplicáveis à espécie a todos que de algum modo concorram para o descumprimento dessas normas legais, sendo-lhes imputada diretamente a responsabilidade administrativa, civil e criminal, sem prejuízo das demais cominações cabíveis, na conformidade com o que preceitua a legislação em vigor.
Sendo assim, solicitamos que os LICITANTES interessados apresentem suas propostas e lances de forma consciente, com a certeza de que poderão entregar o objeto da forma como foi pedido no edital e dentro dos prazos, preços e padrões de qualidade exigidos. Vale lembrar ainda que os pedidos de recomposição ou realinhamento de preços são exceções à regra, aplicáveis exclusivamente em situações excepcionalíssimas, e somente serão deferidos se estiverem em total consonância com a lei. Ratificamos, pois, a condição obrigatória e indispensável de que as propostas sejam efetivadas de forma séria, consciente, firme, concreta e exequível, visando evitar transtornos de maior monta, tanto para a administração pública como para os LICITANTES em geral.
1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA SEM COTA EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE. |
EDITAL Nº 52/2024 |
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 07/2024 |
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4701/2024 |
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço Global |
REGIME DE EXECUÇÃO: Empreitada por preço unitário |
FINALIDADE: Contratação de serviços de engenharia |
MODO DE DISPUTA: Aberto |
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de drenagem e pavimentação – Jacarezinho: Trav. Xxxxxx Xxxxxx X Rua Alterola X Xxxxxxx Xxxxxxx – Próximo à Avenida 15 de Novembro próximo ao nº 1148 |
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 dias |
INÍCIO DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 11/09/2024 – Horas 10:00:00 |
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 17/10/2024 – Horas 10:00:00 |
ABERTURA/ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 17/10/2024 – Horas 10:01:00 |
INÍCIO DA FASE DE LANCES: informado via chat |
SUMÁRIO
1 Objeto
2 Participação na licitação
3 Regulamento operacional do certame
4 Do credenciamento do licitante no portal BBMNET
5 Da formalização de consultas, impugnação ao edital e do pedido de esclarecimento
6 Da apresentação da proposta
7 Do preenchimento e envio das propostas
8 Da abertura da sessão, classificação das propostas e formulação de lances
9 Da fase de julgamento
10 Da fase de habilitação
11 Dos recursos
12 Da adjudicação e homologação
13 Das infrações administrativas e sanções
14 Da contratação
15 Do aditamento
16 Obrigações da contratante
17 Gestão e fiscalização
18 Obrigações da contratada
19 Entrega e recebimento do produto:
20 Da rescisão
21 Do pagamento:
22 Disposições finais:
23 Valor total estimado
ANEXOS
ANEXO I Termo de referência
ANEXO II Declaração
ANEXO III Declaração de conhecimento e atendimento às condições do edital
XXXXX XX Modelo de carta de apresentação de proposta final para prestação dos
serviços/fornecimentos
ANEXO V Declaração de responsabilidade
ANEXO VI Declaração de enquadramento no regime de microempresa ou empresa de pequeno porte
(na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP).
ANEXO VII Declaração de inexistência de vínculo familiar
ANEXO VIII Modelo do Termo de Vistoria Técnica
ANEXO IX Declaração de não enquadramento em nenhum dos itens que vedam a participação
ANEXO X Declaração de recuperação judicial
ANEXO XI Declaração de ciência e cumprimento de requisitos de habilitação
ANEXO XII. Declaração
ANEXO XIII. Minuta do contrato
ANEXO XIV Termo de ciência e notificação
ANEXO XV Declaração de não realização da visita técnica
ANEXO XVI. Tabela de retenção (imposto de renda)
ANEXO XVII. Declaração a ser apresentada pelas empresas do Simples Nacional
ANEXO XVIII. Modelo de indicação de responsável técnico
ANEXO XIX Modelo de declaração de responsabilidade técnica
ANEXO XX Modelo de declaração de instalações, aparelhamento e pessoal técnico
A Prefeitura do Município de Xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, por determinação da Exma. Senhora Prefeita, leva ao conhecimento dos interessados que realizará pelo(a) Agente de Contratação Cristiane Dearo de Xxxxxxxx Xxxxx designada através da Portaria nº 45.364, de 13 de agosto de 2024, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, visando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO – JACAREZINHO: TRAV. XXXXXX XXXXXX X RUA ALTEROLA X XXXXXXX XXXXXXX – PRÓX À AVENIDA 15 DE NOVEMBRO PRÓX AO N° 1148.
A presente Concorrência Eletrônica, em consonância com o disposto no Decreto Municipal nº 6.896/2024, será processado e julgado nos termos da Lei nº 14.133 de 1 de abril de 2021, e demais legislação aplicável e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
A Concorrência Eletrônica será realizada em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor da municipalidade, denominado Agente de Contratação, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema "BBMNET Licitações", constante da página eletrônica do BBMNET – Licitações Públicas, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
As despesas com a presente licitação correrão por conta de recursos próprios e convênios estaduais, cuja rubrica orçamentária consignada no Orçamento Municipal é:
Reserva orçamentária: 0000001580
Despesa orçamentária: 01156
Órgão gestor/executor: 10.01.00
Elemento de despesa: 4.4.90.51.91 Programa no plano plurianual: 5010 Ação no Plano Plurianual: 2219 Fonte de recurso: Tesouro
Valor da Reserva: R$ 264.941,69
Reserva orçamentária: 0000001579
Despesa orçamentária: 02996
Órgão gestor/executor: 10.01.00 Elemento de despesa: 4.4.90.51.91 Programa no plano plurianual: 5010 Ação no Plano Plurianual: 2219 Fonte de recurso: Tesouro
Valor da Reserva: R$ 46.798,00
Reserva orçamentária: 0000001577
Despesa orçamentária: 03094
Órgão gestor/executor: 10.01.00 Elemento de despesa: 4.4.90.51.91 Programa no plano plurianual: 5010 Ação no Plano Plurianual: 2219
Fonte de recurso: Emenda Parlamentar Individual – Leg. Municipal Valor da Reserva: R$ 100.000,00
Reserva orçamentária: 0000001578
Despesa orçamentária: 03319
Órgão gestor/executor: 10.01.00 Elemento de despesa: 4.4.90.51.91 Programa no plano plurianual: 5010 Ação no Plano Plurianual: 2219
Fonte de recurso: Transferências e Convênios Federais Valor da Reserva: R$ 21.000,00
Reserva orçamentária: 0000002591
Despesa orçamentária: 01156
Órgão gestor/executor: 10.01.00 Elemento de despesa: 4.4.90.51.91 Programa no plano plurianual: 5010 Ação no Plano Plurianual: 2219 Fonte de recurso: Tesouro
Valor da Reserva: R$ 310,19
O edital licitatório e anexos poderão ser obtidos mediante a entrega de 01 (um) CD-ROM do tipo CDR-80, virgem e lacrado, no Departamento de Licitações e Contratos da Prefeitura do Município de Ferraz de Vasconcelos, sito na Av.
Xxx Xxxxxxx, n° 315, Vila Romanópolis – Ferraz de Vasconcelos – SP, ou no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link: licitações ou ainda na plataforma de realização do certame xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Para maiores informações está disponível o seguinte telefone: (000) 0000-0000.
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
1. DO OBJETO
1.1 A Presente Concorrência Eletrônica tem como objeto o CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO – JACAREZINHO: TRAV. XXXXXX XXXXXX X RUA ALTEROLA X XXXXXXX XXXXXXX – PRÓX À AVENIDA 15 DE NOVEMBRO PRÓX AO N° 1148, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 A licitação possuí ITENS, conforme tabela constante do Termo de Referência (Anexo I), que serão licitados em lote único, obrigando-se ao licitante a participação em todos os ITENS, observado o critério de julgamento do presente instrumento convocatório.
2. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar desta Concorrência Eletrônica os interessados que estiverem previamente credenciados no Plataforma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
2.3. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais nos Sistemas relacionados no item anterior e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.4. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
2.5. No caso de consórcio, os mesmos observar-se-ão as seguintes normas:
I. comprovação de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
II. indicação da empresa líder do consórcio, que será responsável por sua representação perante a Administração;
III. admissão, para efeito de habilitação técnica, do somatório dos quantitativos de cada consorciado e, para efeito de habilitação econômico-financeira, do somatório dos valores de cada consorciado;
IV. impedimento de a empresa consorciada participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou de forma isolada;
V. responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
2.6. Fica estabelecido o acréscimo de 10% (dez por cento) sobre o valor exigido de licitante individual para a habilitação econômico-financeira, no caso de exigência de comprovação de capital mínimo.
I. O acréscimo previsto neste item não se aplica aos consórcios compostos, em sua totalidade, de microempresas e pequenas empresas, assim definidas em lei.
II. O licitante vencedor é obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no inciso I do caput deste item.
III. Em caso de substituição de consorciado, esta deverá ser expressamente autorizada pelo órgão ou entidade contratante e fica condicionada à comprovação de que a nova empresa do consórcio possui, no mínimo, os mesmos quantitativos para efeito de habilitação técnica e os mesmos valores para efeito de qualificação econômico-financeira apresentados pela empresa substituída para fins de habilitação do consórcio no processo licitatório que originou o contrato.
2.7. Não poderão disputar esta licitação:
2.7.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.7.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.7.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.7.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.7.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.7.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.7.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.7.8. Agente público do órgão ou entidade licitante;
2.7.9. Pessoa jurídica cujo ramo de atividade previsto em estatuto ou com contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
2.7.10. Empresas que estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
2.7.11. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de
interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
2.7.12. Sociedades não empresárias, conforme § 6º do art. 11 do Decreto Municipal n°6.896/2024.
2.8. O impedimento de que trata o item 2.7.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.9. A vedação de que trata o item 2.7.8 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
3.1. O certame será conduzido pelo Agente de Contratação, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
3.1.1. Coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
3.1.2. Responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
3.1.3. Abrir as propostas de preços;
3.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;
3.1.5. Desclassificar propostas indicando os motivos;
3.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
3.1.7. Verificar a habilitação do proponente;
3.1.8. Declarar o vencedor;
3.1.9. Receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
3.1.10. Elaborar a ata da sessão;
3.1.11. Encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
3.1.12. Sanar, no julgamento da habilitação e das propostas, erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes.
4. DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL BBMNET:
4.1. Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento
– licitantes (fornecedores)”.
4.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2.1. Qualquer dúvida dos interessados em relação ao acesso no sistema BBMNET Licitações poderá ser esclarecida através dos canais de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, de segunda a sexta-feira, das 8 às 18 horas (horário de Brasília) através dos canais informados no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
5. DA FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS, IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
5.1. As formalizações de consultas poderão ser feitas diretamente na plataforma xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, garantindo o direito de informação a todo aquele que pretende contratar com a Administração Pública.
5.2. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital ou solicitar esclarecimentos, devendo protocolar o pedido no prazo de até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
5.3. A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
5.4. A impugnação ao edital e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados na forma eletrônica, diretamente no Sistema BBMNET, em campo próprio, ou através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
5.4.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
5.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até o fim do recebimento de propostas estabelecido neste instrumento.
6.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
6.2.1. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
6.2.2. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de sua entrega em definitivo;
6.2.3. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
6.2.4. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.2.5. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991.
6.3. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
6.3.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, quando houver, a
assinalação do campo “nenhuma”, impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
6.3.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “nenhuma”, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
6.4. A falsidade das declarações de que trata os itens 6.2 ao 6.3 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
6.5. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
6.6. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes convocados para apresentação de propostas, a partir da fase de julgamento e aceitação das propostas.
6.7. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
6.8. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para providências.
6.9. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
6.10. Caso exista a necessidade de ser suspensa a Concorrência Eletrônica, o Agente de Contratação designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
7. DO PREENCHIMENTO E ENVIO DAS PROPOSTAS
7.1 As licitações aptas para o recebimento de propostas estarão disponíveis na Plataforma BBMNET no menu “Sala de Disputa”, no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “Aberto para receber propostas”.
7.3 O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o lote/item de interesse e, posteriormente
preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando “enviar proposta”.
7.4 O licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento prévio das informações exigidas no Sistema.
7.5 O Acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na Plataforma BBMNET Licitações.
7.6 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
7.7 Nos valores propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
7.8 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR TOTAL GLOBAL.
7.9 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.10 Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
7.11 Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.12 Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inseridos no sistema, dentro do período em que o sistema esteja aberto para o recebimento de proposta, ou seja, até a data e horário definidos neste instrumento convocatório.
7.13 A apresentação das propostas implica na obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.14 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.15 Eventual sobrepreço ou superfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuração de responsabilidade.
7.16 Independente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. Os participantes, obrigatoriamente, deverão manter-se conectados na plataforma até o fim do certame ou aviso de suspensão do mesmo, para fins de resposta imediata às negociações e possíveis questionamentos do Agente de Contratação.
8.2.1 A ausência e/ou a falta de resposta do licitante ao chamado do Agente de Contratação pelo período máximo de 20 (vinte) minutos acarretará na desclassificação do participante.
8.3. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a etapa de abertura da sessão pública.
8.3.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Agente de Contratação e os licitantes, bem como as mensagens automáticas enviadas pelo próprio sistema.
8.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.7. Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao Agente de Contratação a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários lotes da mesma licitação.
8.8. O lance deverá ser ofertado pelo valor total global.
8.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.11. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 1%.
8.12. O procedimento seguirá de acordo com o MODO DE DISPUTA ABERTO.
8.13. Os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.13.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.13.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
8.15. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o Agente de Contratação, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
8.15.1 Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
8.16. Serão aceitos lances inferiores ao lance de menor valor já ofertado.
8.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.19. No caso de desconexão com o Agente de Contratação, no decorrer da etapa competitiva da Concorrência Eletrônica, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Agente de Contratação, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.19.1 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Agente de Contratação persistir por tempo superior a 1 (uma) horas a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Agente de Contratação aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação bem como no chat da plataforma.
8.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.21. Encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.21.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.21.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.21.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.21.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.21.5. Não se aplicará o desempate de que tratam os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, quando a primeira colocada também tiver se declarado microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.21.6. Havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
8.21.6.1. Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
8.21.6.2. Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
8.21.6.3. Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
8.21.6.4. Desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade (compliance), conforme orientações dos órgãos de controle.
8.21.7. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
8.21.7.1. Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
8.21.7.2. Empresas brasileiras;
8.21.7.3. Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.21.7.4. Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
9. DA FASE DE ACEITAÇÃO E JULGAMENTO
9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço estimado para a contratação, o Agente de Contratação poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
9.1.1. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração
.
9.1.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.1.3. O Agente de Contratação poderá negociar os valores ofertados mesmo que estes estejam abaixo do valor de referência, afim de obter o melhor preço para a Administração Pública.
9.1.4. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
9.2. O Agente de Contratação solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, em campo próprio do Sistema, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
9.2.1. É facultado ao Agente de Contratação prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
9.3. Após a negociação do preço, o Agente de Contratação iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta
9.4. Será desclassificada a proposta que:
9.4.1 Contiver vícios insanáveis;
9.4.2 Não obedecer às especificações técnicas contidas no termo de referência;
9.4.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
9.4.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela administração;
9.4.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste edital ou seus anexos, desde que insanável.
9.5. No caso de obras e serviços de engenharia, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 75% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração, em consonância com § 4º, do art. 59, da Lei Federal 14.133/2021.
9.5.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do Agente de Contratação, que comprove:
9.5.1.1 Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
9.5.1.2 Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
9.6. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
9.7 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
10. DA FASE DE HABILITAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa de negociação e aceitação, será iniciada a fase de Habilitação, onde será disponibilizado ao licitante classificado em primeiro lugar, o comando para inserção dos documentos de Habilitação no sistema eletrônico.
10.1.1 O Agente de Contratação verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item 2.7.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1.1 Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx); e
10.1.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx).
10.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
10.3. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação. (IN nº 3/2018, art. 29, §2º).
10.4. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
10.5. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o item
6.3 deste edital.
10.6. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o Agente de Contratação examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
10.7 O prazo para a inserção dos documentos solicitados neste edital será de 02 (duas) horas, a contar do disparo da mensagem da liberação do comando para inserção dos documentos, sujeito a desclassificação, caso não faça no tempo determinado.
10.8Os documentos relativos à habilitação do licitante classificado em primeiro lugar, deverão ser encaminhados por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
10.9 Caso haja necessidade, e havendo convocação por parte do Agente de Contratação, os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante do item 10.8, deverão ser relacionados e apresentados no Departamento de Compras e Licitações desta Prefeitura, localizada na Av. Xxx Xxxxxxx, n° 315, Vila Romanópolis – Ferraz de Vasconcelos – SP, das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00, em até 3 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de
habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
10.10 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar enquadre-se no tratamento favorecido às ME/EPPs, o Agente de Contratação obedecerá ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06.
10.11 A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
10.12 A verificação pelo Agente de Contratação, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
10.13 Após a vinculação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
10.14 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
10.15 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o Agente de Contratação examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
10.16 A empresa provisoriamente classificada em primeiro lugar deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
10.17 Habilitação Jurídica
10.17.1 Pessoa física: cédula de identidade (RG) ou documento equivalente que, por força de lei, tenha validade para fins de identificação em todo o território nacional;
10.17.2 Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
10.17.3 Microempreendedor individual – MEI: Certificado da condição Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio https://www.gov.br/empresas-e- negocios/pt-br/empreendedor;
10.17.4 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.17.5 Sociedade empresária estrangeira: portaria de autorização de funcionamento no Brasil, publicada no Diário Oficial da União e arquivada na Junta Comercial da unidade federativa onde se localizar a filial, agência, sucursal ou estabelecimento, a qual será considerada como sua sede, conforme Instrução Normativa DREI/ME n.º 77, de 18 de março de 2020.
10.17.5.1 Sociedades estrangeiras que não funcionem no País devem apresentar documentos de habilitação equivalentes, na forma de regulamento emitido pelo Poder Executivo Federal, inicialmente em tradução livre.
10.17.6 Sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil de Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
10.17.7 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária: inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz.
10.17.8 Sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial, devendo o estatuto estar adequado à Lei nº 12.690, de 2012; documentos de eleição ou designação dos atuais administradores; e registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 16 de dezembro 1971.
10.17.9 Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.18 Regularidade Fiscal Federal e Trabalhista
10.18.1 CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica emitido pelo Ministério da Fazenda.
10.18.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
10.18.3 Prova de Regularidade para com a Fazenda Nacional (Federal), comprovada mediante fornecimento de Certidão conjunta negativa de débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União.
10.18.4 Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda Estadual e Procuradoria Estadual.
10.18.5 Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação, com prazo de validade em vigor.
10.18.6 FGTS - Prova de regularidade de recolhimento de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço-FGTS, mediante a apresentação de Certificado fornecido pela Caixa Econômica Federal.
10.18.7 CNDT - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, disponível no Portal do Tribunal Superior do Trabalho
10.19 Qualificação Econômico-Financeira
10.19.1 Certidão Negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede ou domicílio do licitante.
10.19.1.1 Certidão Negativa de Falência referente aos processos distribuídos pelo sistema de processos judiciais eletrônicos da sede ou domicílio da licitante;
10.19.1.2 A certidão descrita no item 14.6.2.1 somente é exigível quando a certidão negativa de Falência da sede ou do domicílio da licitante contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos
judiciais eletrônicos.
10.19.1.3 Nas hipóteses em que a certidão de recuperação judicial ou extrajudicial encaminhada for positiva, a licitante será inabilitada, salvo se restar comprovado que não houve decisão judicial válida e eficaz decretando a falência da empresa.
10.19.2 Patrimônio Líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação;
10.19.3 Comprovação de boa situação financeira da licitante através do cumprimento dos Índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e de Endividamento (IE) nos limites mínimos conforme segue:
ILG = igual ou superior a 1,00 ILC = igual ou superior a 1,00 IE = igual ou inferior a 0,50
I - Tais índices serão calculados conforme segue:
❖ ILG = (AC + RLP) / (PC + ELP)
❖ ILC = (AC / PC)
❖ IE = (PC + ELP / AT)
ONDE:
*ILG = Índice de Liquidez Geral;
*ILC = Índice de Liquidez Corrente;
*AC = Ativo Circulante;
*IE = Índice de Endividamento;
*PC = Passivo Circulante;
*RLP = Realizável a Longo Prazo;
*ELP = Exigível a Longo Prazo; e
*AT = Ativo Total.
10.19.3.1 Somente serão habilitadas no presente certame as empresas que apresentarem os índices mínimos e máximos exigidos no subitem acima.
10.19.4 Para fins de comprovação de Patrimônio líquido e dos índices contábeis, o licitante deverá apresentar Balanço patrimonial e demonstrações contábeis dos últimos 2 (dois) exercícios sociais exigíveis e apresentados na forma da lei, (incluindo o termo de abertura e termo de encerramento), salvo quando a licitante tiver sido constituída há menos de 02 (dois) anos, hipótese na qual tais documentos limitar-se-ão ao último exercício financeiro.
10.19.5 É vedada a substituição do Balanço Patrimonial e da Demonstração do Resultado do Exercício por balancetes ou balanços provisórios.
10.19.6 Os balanços e demonstrações devem conter os registros ou autenticação no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos termos de abertura e de encerramento.
10.20 Qualificação Técnica
10.20.1 Certidão de registro da empresa e de seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, com prazo de validade em vigor.
10.20.1.1 Caso a empresa licitante seja sediada em outro Estado e seja vencedora do presente
certame, é necessário o visto do CREA/SP e/ou CAU/SP, no ato da assinatura do contrato.
10.20.2 Para facilitar a análise do Agente de Contratação, é recomendável que a licitante destaque, nas referidas certidões, os serviços cuja experiência se pretende comprovar compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação.
10.20.2.1 A comprovação de qualificação técnico-operacional para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto desta contratação, ou ao item pertinente, em nome da licitante, deverá ser apresentada mediante apresentação de Certidões de Acervo Operacional (CAO) ou atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, cujas parcelas de maior relevância são:
Piso de concreto intertravado drenante, espessura 8cm. Quantidade: 693,18 m² Blocos vazados de concreto estrutural – 14cm – até 6MPA. Quantidade: 175 m²
Fornecimento e assentamento de guias para jardim 7X 11X 100cm (IE-3). Quantidade: 430 m.
10.20.2.1 A comprovação quanto a capacidade técnico profissional da licitante, nos termos do artigo 67 da Lei Federal nº 14.133/21, far-se-á mediante a comprovação de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional(is) de nível superior devidamente registrado(s) no CREA e/ou CAU, detentor(es) de Certidão de Acervo Técnico (CAT), por execução dos serviços de maior relevância a seguir:
Piso de concreto intertravado drenante, espessura 8cm. Blocos vazados de concreto estrutural – 14cm – até 6MPA.
Fornecimento e assentamento de guias para jardim 7X 11X 100cm (IE-3).
10.20.3 Apresentar a indicação do(s) responsável(is) técnico(s), integrante(s) da equipe técnica da Contratada, bem como da qualificação de cada um dos membros, que se responsabilizará(ão) pelo acompanhamento do contrato (Anexo XVIII)
10.20.4 Para fins de qualificação técnico-profissional, as licitantes deverão comprovar que possui, em seu quadro, na data de apresentação da proposta, comprovação de vínculo profissional de cada profissional lindicado, devidamente registrados no conselho profissional competente.
10.20.4.1 A comprovação do vínculo do(s) profissional(is) detentor do atestado técnico poderá ser feita pelas seguintes formas: no caso de empregado da empresa, por meio da Carteira de Trabalho e Previdência Social; no caso de sócio ou dirigente, através do contrato/estatuto social; no caso de prestador de serviços, mediante contrato escrito firmado com o licitante ou declaração de compromisso de vinculação futura, caso a licitante se sagre vencedora do certame.
10.20.4.2 Não serão admitidos atestados de responsabilidade técnica de profissionais que tenham dado causa à aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do caput do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021, em decorrência de orientação proposta, de prescrição técnica ou de qualquer ato profissional de sua responsabilidade.
10.20.5 Apresentar declaração do(s) responsável(is) técnico(s), indicado(s) no item 10.20.3., autorizando a sua indicação e comprometendo-se a integrar a equipe técnica que se responsabilizará pela execuçãodo objeto do presente edital, durante a vigência do contrato (Anexo XIX)
10.20.6 Declaração formal de disponibilidade das instalações, dos equipamentos, máquinas, veículos e demais aparelhamentos para o devido cumprimento da execução do contrato (Anexo XX).
10.20.7 Com a finalidade de se obter o pleno conhecimento do local onde serão executadas as obras, é facultativa a realização de visita técnica até o dia 16 de outubro de 2024. A vistoria, de acordo com o interesse da licitante, deverá ser previamente agendada diretamente na Secretaria Municipal de Obras pelo telefone
(11) 4674-7881 ou através do e-mail vistoriatecnica.obras@ferrazdevasconcelos.sp.gov.br. Resta vedada a realização de visita técnica pelo mesmo profissional técnico e/ou representante em favor de empresas distintas no âmbito do presente certame licitatório.
10.20.8 Na hipótese de não realização da visita técnica, a empresa licitante deverá apresentar a declaração prevista no Anexo XV do presente edital e anexada aos documentos pertinentes a fase de habilitação (envelope 01).
10.21 Declarações complementares de apresentação obrigatória:
10.21.1 Para fins de habilitação, o licitante deverá apresentar TODAS as declarações anexadas no instrumento convocatório (no que couber, os ANEXOS II a XX), sob pena de inabilitação.
11 DOS RECURSOS
11.1 A interposição de recurso contra a decisão proferida pelo Agente de Contratação na fase de Julgamento de Propostas e Habilitação observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2 O prazo para apresentação das razões recursais é de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação. A interposição do recurso será comunicada aos demais licitantes, os quais poderão apresentar contrarrazões em igual número de dias, contados a partir do fim do prazo da recorrente, sendo assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente após a declaração de vencedor, sob pena de preclusão.
11.3.1 O tempo máximo para manifestação da intenção de recurso será de 30 minutos, podendo o Agente de Contratação dar provimento ou negar o mesmo.
11.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
11.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão de forma justificada no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
11.5 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
11.6 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
12 DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E GARANTIA:
12.1 Caberá ao agente de contratação após verificada a regularidade dos procedimentos, encaminhar o processo à autoridade competente para a adjudicação e homologação da licitação.
12.2 DA GARANTIA
12.2.1 A empresa vencedora da presente licitação deverá no prazo de até 05 (cinco) dias após a assinatura do Contrato, recolher a garantia contratual no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 96, §1º, Incisos I, III e IV, da Lei Federal n.°14.133/2021.
12.2.2 Quando optado pela contratada a forma seguro-garantia, prevista no artigo 96, §1º, Inciso II, da Lei Federal n.°14.133/2021, fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da homologação do certame e anterior a assinatura do contrato para apresentação da garantia, em consonância com o artigo 96, §3°.
12.2.2.1 Nos casos de prorrogação do prazo da vigência do CONTRATO ou de alteração de seu valor, por acréscimos, reajuste ou revisão de preços, a garantia deverá ser renovada ou complementada em até 05 (cinco) dias, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
12.2.2.2 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação ou de multas e indenizações, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição/complementação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE, sendo possível a prorrogação por igual período mediante justificativa aceita pela CONTRATANTE.
12.2.3 A garantia de execução do contrato ou o seu saldo, se houver, somente serão devolvidos, à CONTRATADA, após o cumprimento integral das obrigações contratuais por ela assumidas.
12.2.4 Ao licitante que sagrar-se vencedor com proposta inferior a 85% do valor referencial orçado pela Administração deverá apresentar garantia adicional equivalente à diferença entre este último e a proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com o Art. 59, §5º da Lei Federal 14.133/2021.
13 DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
13.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
13.1.1 Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a Agente de Contratação durante o certame;
13.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta, em especial quando:
13.1.2.1 Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
13.1.2.2 Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
13.1.2.3 Injustificadamente, pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
13.1.2.4 Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
13.1.3 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
13.1.3.1 Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
13.1.4 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação;
13.1.5 Fraudar a licitação;
13.1.6 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
13.1.6.1 Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
13.1.6.2 Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
13.1.7 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
13.1.8 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da lei n.º 12.846, de 2013;
13.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
13.2.1 Advertência;
13.2.2 Multa;
13.2.3 Impedimento de licitar e contratar e
13.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
13.3 Na aplicação das sanções serão considerados os elementos previstos no art. 156, § 1º, da Lei 14.133/2021.
13.4 A multa será recolhida em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 20 dias úteis, a contar da comunicação oficial.
13.4.1 Para as infrações previstas nos itens 13.1.1, 13.1.2 e 13.1.3, a multa será de 0,5% a 15% do valor do contrato licitado.
13.4.2 Para as infrações previstas nos itens 13.1.4, 13.1.5, 13.1.6, 13.1.7 e 13.1.8, a multa será de 15% a 30% do valor do contrato licitado.
13.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
13.6 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, bem como a sanção de multa aplicada em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor da proposta, respeitarão o devido processo legal, obedecerão ao prazo de defesa previsto nos arts. 156 e seguintes, da Lei 14.133/2021.
13.7 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades.
13.8 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
14 DA CONTRATAÇÃO
14.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada por meio de Contrato, conforme modelo no Anexo XIII.
14.2 A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão do ajuste, salvo quando autorizado previamente pela Administração.
14.3 A contratada responderá por todo e qualquer dano que venha a ser causado à Administração ou a terceiros
durante o fornecimento, podendo o valor referente ao prejuízo apurado ser descontado do pagamento de que for credor.
14.4 A empresa vencedora deverá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua notificação, comparecer no Departamento de Licitações e Contratos para assinatura do contrato ou encaminhar o documento assinado digitalmente no mesmo prazo.
14.5 Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para assinatura do contrato ou retirada no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será convocado o licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às exigências de habilitação deste edital, sem prejuízos as sanções previstas.
14.6 O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
14.7 Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito e integrará o Contrato.
14.8 O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato. Por sua vez, o prazo de execução do objeto pretendido será pelo período de 05 (cinco) meses, conforme respectivo cronograma oriundo da Secretaria Municipal de Obras, contados a partir da expedição da ordem de serviço
14.9 O prazo de vigência do contrato poderá ter sua duração prorrogada, mediante interesse e conveniência da Administração, nos termos do artigo 111, da Lei Federal nº 14.133/2021.
14.10 A execução dos serviços deverá ter início em 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da Ordem de Início de Serviços.
15 DO ADITAMENTO
15.1 A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias às compras oriundas do presente instrumento, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme estabelecido no artigo 125, da Lei Federal nº 14.133/2021, com as alterações introduzidas posteriormente.
15.1.1 Nenhum acréscimo poderá exceder o limite acima estabelecido, facultada a supressão além do limite nele estabelecido, mediante acordo entre as partes.
15.2 O contrato poderá sofrer aditamentos para prorrogações, acréscimo e supressão, reajustes e equilíbrio econômico-financeiro, desde que observados os limites fixados pelo art. 125 da Lei nº 14133/2021, e a vigência desses ajustes fica condicionada às regras constantes nos art. 105 e subsequentes da Lei Federal nº 14133/2021.
15.2.1 Será improcedente e sem efeito o pedido de reequilíbrio econômico financeiro, recomposição de preços ou revisão que utilize como fundamento exclusivamente o escopo do Decreto Municipal n° 6.809 de 31 de julho de 2023.
15.3. Os preços propostos não serão objetos de reajuste nos 12 (doze) meses de vigência contratual.
15.3.1. Na hipótese de prorrogação contratual após o decurso do prazo inicialmente contratado, os preços serão reajustados anualmente, utilizando-se como base a variação do índice IPCA/IBGE apurado no período, tomando-se como mês base o da assinatura do termo contratual.
15.4. O contrato poderá ser alterados para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
16 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 Compete à Contratante:
16.1.1 Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
16.1.2 Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos;
16.1.3 Designar o Gestor e o Fiscal de Contrato, responsável pelo acompanhamento da execução do contrato;
16.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada
16.1.5 Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade na prestação do serviço;
16.1.6 Se o serviço contratado não estiver de acordo com as especificações da contratante, rejeitá-lo no todo ou em parte;
16.2 A contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados ao fornecimento do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
17 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
17.1. A execução das obrigações contratuais desta licitação será fiscalizada pelo Fiscal, Sr.(a) , nomeado pela Secretaria Municipal de Obras, durante a execução dos serviços a serem licitados e posteriormente pelo Gestor do contrato, nomeado pela Secretaria Municipal de Obras, a Sra. Érica Cristina Jarnicki, portadora da Cédula de Identidade RG nº 33.899.306-X e inscrita no CPF/MF sob o nº 311.385.978-64, dando ciência à empresa Contratada, para com autoridade exercer, como representante da Contratante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e da execução contratual, competindo-lhe entre outras atribuições, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021.
17.2. Compete ao Gestor do Contrato:
I. Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do caput do art. 19 da Lei Federal 14133/2021
II. Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
III. Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
IV. Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar
relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
V. Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos.
VI. Elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133,
de 2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
VII. Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
VIII. Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
IX. Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
X. Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções.
17.3. Compete ao Fiscal Técnico:
I. Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;
II. Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
III. Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
IV. Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
V. Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
VI. Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das medições, notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
VII. Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
VIII. Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato.
IX. Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado.
X. Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
18 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
18.1 Compete à Contratada:
18.1.1 Efetuar a execução do objeto, conforme especificações, prazo e local constantes na proposta, no Edital e no Termo de Referência;
18.1.2 Arcar com encargos trabalhistas, fiscais, previdenciários, comerciais, embalagens, fretes, tarifas, seguros, descarga, transporte, tributárias, material, responsabilidade civil e demais despesas incidentes ou que venham a incidir sobre o serviço objeto.
18.1.2.1 Subentende-se por encargos, referentes à proposta, os tributos (impostos, taxas), contribuições fiscais e para fiscais, emolumentos, os instituídos por leis sociais, administração, lucros, produtos, transporte e qualquer despesa, acessórios e/ou necessárias, não especificadas neste contrato;
18.1.2.2 Os preços propostos serão considerados completos e suficientes para o fornecimento e a garantia do objeto, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da Contratada.
18.1.3 Indenizar terceiros e à Administração os possíveis prejuízos ou danos, decorrentes de dolo ou culpa, durante a execução do contrato, em conformidade com o Art. 120 da Lei nº 14133/2021;
18.1.4. Cumprir fielmente o contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas;
18.1.5 Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação até cumprimento total do contrato;
18.1.6 Responder pela qualidade, segurança e demais características dos serviços, bem como as observações às normas técnicas;
18.1.7 Reparar, remover, corrigir, refazer ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
18.1.8 O recebimento definitivo do objeto não exime a Contratada de responsabilidades pela perfeição, qualidade, segurança e defeitos de execução;
18.1.9 Deverá a Contratada informar qualquer mudança de endereço, telefone, e-mail ou outros;
18.1.10 Além das obrigações acima elencadas, o contratado deverá obedecer às condições previstas no termo contratual.
19 ENTREGA E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
19.1 Os itens, objeto da presente licitação, deverão ser executados nos locais previstos no Termo de Referência.
19.2 O objeto desta licitação deverá ser entregue de acordo com a solicitação da Secretaria Municipal de Obras, no prazo máximo de 05 (cinco) meses, contados da emissão da ordem de serviço.
19.3 Se qualquer dos serviços apresentar irregularidade, a Prefeitura poderá solicitar a um profissional de sua escolha, para elaboração de laudos conclusivos, para verificação da qualidade e obtenção de comprovação de que se identificam ou não com aquele exigido na licitação e apresentado em sua proposta comercial, sendo que, neste caso, as despesas correrão por conta exclusiva da empresa a ser contratada.
19.4 O objeto licitado será recebido nos termos do art. 140, inciso II da Lei Federal 14133/2021
a) Provisoriamente: de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) Definitivamente: por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
19.5 Caso os serviços entregues não estejam de acordo com as especificações técnicas constantes no Anexo I deste Edital, a empresa contratada terá prazo estipulado pelo gestor, em dias úteis, para as correções e substituições necessárias, contados da comunicação feita pela unidade contratante, sem prejuízo das penalidades previstas no instrumento convocatório.
19.6 O fornecedor está sujeito à fiscalização no ato da execução pelo Fiscal, nomeado pela Secretaria Municipal de Obras, e posteriormente, reservando-se a esta Prefeitura Municipal, por meio do Gestor do Contrato, nomeada pela Secretaria Municipal de Obras, a Sra. Érica Cristina Jarnicki, Coordenadora executiva, o direito de não receber os serviços, caso o mesmo não se encontre em condições satisfatórias ou no caso de serem compatíveis com as especificações ajustadas.
19.7 Os serviços devem ser entregues nas condições estabelecidas no Termo de Referência, sem vícios, defeitos ou incorreções.
19.8 O prazo de entrega dos serviços a serem executados poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado, autuado em Processo e autorizado pela autoridade competente.
19.9 Casos os prazos sejam descumpridos a empresa sofrerá as sanções previstas no Edital, bem como todas as outras implicações e efeitos por descumprimento de cláusula contratual previstas na legislação vigente.
19.10 Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
19.10.1 Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
19.10.2 Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
20 DA RESCISÃO
20.1 A inexecução total ou parcial das obrigações decorrentes da presente licitação enseja a rescisão do contrato, que será processada em conformidade com o que determina o artigo 137 e seguintes da Lei Federal 14133/2021,
ficando assegurado à administração o direito de aplicar as penalidades previstas no diploma legal, garantida a prévia defesa.
20.2 O Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 137 da Lei nº 14133, de 2021, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
20.3 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
20.4 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
21 DO PAGAMENTO:
21.1 Após o aceite da medição de Prestação de Serviço, a CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE (Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos) a Nota Fiscal ou Fatura correspondente ao período de execução dos serviços, as quais deverão ser autuadas através do Departamento de Gestão Documental.
21.2 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados da data de autuação do processo administrativo, devidamente atestada pela Unidade da Gestão Documental, por meio de recolhimento dos preços públicos práticos pela própria CONTRATADA.
21.3 As notas fiscais ou faturas deverão ser emitidas pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição de CNPJ/MF apresentado nos documentos de habilitação e proposta de preço, não se admitindo notas fiscais ou faturas emitidas com outro CNPJ/MF, mesmo aquele de filial ou da matriz.
21.4 O pagamento será efetuado por meio de ordem de bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, após a entrega dos produtos ou verificação dos serviços executados pelas Pastas Gestoras, as quais deverão emitir laudo de liberação de pagamento e ordenamento das despesas em face de execução.
21.5 O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenização devidas pela CONTRATADA.
21.6 Havendo erros ou imperfeições na(s) Nota(s) Fiscal (is) de serviços ou faturas ou circunstâncias que impeça a liquidação da despesa, aquela(s) será (ão) devolvida(as) e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras
.
21.6.1 Na hipótese acima, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou representação da(as) Nota(as) Fiscal (is) de serviços ou faturas, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
21.7 A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal ou fatura as informações do certame licitatório homologada, assim como, do contrato administrativo vigente, além de informações como nota de empenho, mês de referência da prestação de serviço ou fornecimento do objeto contratado, quantitativo, preço unitário, preço total, e informações bancária da conta corrente para ordem bancária.
21.8 Caso venha a ocorrer atrasos no pagamento dos valores devido, por culpa exclusiva da Administração Pública Municipal, a CONTRATADA terá o direito à aplicação de compensação financeira.
21.8.1 Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item acima, o valor principal devido será
reajustado utilizando-se o índice da caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% - “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
21.8.2 O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela CONTRATADA, sendo que a sua análise para pagamento dependerá da disponibilidade orçamentário- financeira do município.
21.9 A CONTRATADA, visando o cumprimento da obrigação que lhe é atribuída pela Lei Federal nº 9.032/95, em seu artigo 4º, apresentará à Prefeitura, no ato dos pagamentos devidos, a Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, expedida pela Secretaria da Receita Federal, com validade vigente, constituída de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de tributos e contribuições administradas pela Receita Federal e quanto à Dívida Ativa da União abrangendo inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212 de 24 de julho de 1991, e, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), com prazo de validade em vigor, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, como condição para liberação do seu crédito.
21.10 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006 atualizada pela Lei Complementar 147/2014, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
21.11 Em conformidade com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1.234 de 2012 e suas alterações posteriores, os órgãos da administração pública direta municipal, inclusive suas autarquias e fundações ficam obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil, conforme tabela de retenção constante no Anexo XVI.
21.11.1 Pertence ao munícipio a titularidade das receitas arrecadadas a título de Imposto de Renda Retido na Fonte incidente sobre os valores pagos por eles, suas autarquias e fundações a Pessoas Físicas ou Jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços, conforme disposto nos artigo 158, inciso I e 157, inciso I da Constituição Federal.
21.12 Serão retidos na fonte os Impostos sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto licitado e/ou processo de contratação, conforme Instrução Normativa RFB 1.234/2012, suas alterações posteriores ou outra norma que venha a substituí-la. Cabendo a empresa CONTRATADA o destaque destes impostos no corpo das notas fiscais emitidas.
21.12.1 Não haverá a retenção prevista no subitem 21.12 caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuintes (SIMPLES), instituído pela Lei n° 9.317/96, ou encontra- se em uma das situações elencadas no Art 4° da Instrução Normativa RFB n° 1.234/2012, suas alterações posteriores ou outra norma que venha a substituí-la.
21.12.2 As entidades contratadas e enquadradas no subitem 21.12.1 deste instrumento deverão apresentar junto a cada nota fiscal emitida, respectivamente conforme seu enquadramento, a declaração constante no Anexo XVII, para fins de não retenção do IR na fonte.
21.13 Os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão emitir documentos fiscais em conformidade com as regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB n° 1.234 de 2012 e suas alterações, sob pena de não aceitação por parte dos órgãos e entidades mencionadas no subitem 21.11
21.14 Havendo erro no documento de cobrança ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus à CONTRATANTE.
21.14.1 Os documentos fiscais emitidos em desacordo, caso não possam ser substituídos ou retificados por meio de Carta de Correção e para fins exclusivos de indicar a retenção, igualmente incorrerão na retenção do Imposto de Renda, na forma prevista.
21.15 Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA de responsabilidade pelos serviços realizados ou implicará em sua aceitação.
22 DISPOSIÇÕES FINAIS:
22.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
22.2 Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo Agente de Contratação, comunicando devidamente aos licitantes da Concorrência Eletrônica.
22.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília
- DF.
22.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.9 O Manual de operações da Plataforma BBMNET Licitações encontra-se disponível aos interessados no Portal www.novobbmnet.com.br .
22.10 Dúvidas ou esclarecimentos adicionais sobre o uso da Plataforma BBMNET Licitações podem ser obtidas nos canais de atendimento da Plataforma BBMNET Licitações, por e-mail, whatsapp, telefone e chat disponíveis no Portal www.novobbmnet.com.br .
22.11 O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no portal da BBMNET e no endereço eletrônico www.ferrazdevasconcelos.sp.gov.br
22.12 A presente licitação poderá ser revogada, por motivo de conveniência e oportunidade, em decorrência de fato superveniente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou será anulada, por legalidade insanável, de ofício ou por prorrogação de terceiros, mediante ato escrito e devidamente fundamentado, nos termos do art.71 da Lei Federal 14.133/2021.
22.13 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.14 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Agente de Contratação.
22.15 É facultado ao Agente de Contratação ou à Autoridade Superior, após a entrega dos documentos de habilitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo ou atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas, nos termos do art.64 da Lei Federal 14.133/21.
22.16 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
22.17 A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
22.18 Os casos omissos serão decididos pelo Agente de Contratação em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
22.19 As partes elegem o Foro da Comarca de Ferraz de Vasconcelos para quaisquer procedimentos decorrentes desta Licitação.
23. VALOR TOTAL ESTIMADO DO PRESENTE CERTAME: R$ 433.049,88 (quatrocentos e trinta e três mil, quarenta e nove reais e oitenta oito centavos).
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS, 10 DE SETEMBRO DE 2024, Registrado na
Secretaria Municipal da Administração – Departamento de Compras e Licitações e publicado no quadro de editais na mesma data supra.
Antônio Carlos dos Santos Ferreira Ordenador de Despesas
Secretária Municipal de Obras
ANEXO I
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR MATRIZ DE RISCO
TERMO DE REFERÊNCIA MEMORIAL DESCRITIVO PLANILHA ORÇAMENTÁRIA CRONOGRAMA
PROJETO
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
PAVIMENTO INTERTRAVADO E DRENAGEM
SUMÁRIO
3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE 78
5. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL 79
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 79
7. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES 80
9. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO 83
10. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO 84
11. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO 84
12. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS 85
13. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO 85
14. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES 85
18. BENEFÍCIOS 16
19. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO 90
20. ASSINATURA 18
1. INTRODUÇÃO
O projeto de engenharia de PAVIMENTO INTERTRAVADO E DRENAGEM, proposto para a cidade de Ferraz de Vasconcelos, surge como resposta às condições precárias do local, as quais têm gerado impactos negativos nos aspectos de segurança, locomoção, saúde pública e meio ambiente. Reconhecendo a necessidade premente de intervenção, este projeto busca não apenas realizar melhorias físicas, mas também garantir uma abordagem eficiente e sustentável no âmbito das contratações municipais. O investimento significativo necessário para a implementação dessas melhorias destaca a importância de um planejamento rigoroso. O presente documento, portanto, apresenta estudos técnicos preliminares que têm como objetivo principal assegurar a viabilidade técnica e econômica da contratação pretendida. Esses estudos compreendem uma análise detalhada das condições atuais da viela, identificação de áreas críticas que demandam intervenção prioritária, e uma avaliação dos impactos
potenciais nas esferas de segurança, mobilidade urbana e saúde da população.
Além disso, a abordagem inclui uma análise do cenário econômico, visando otimizar o uso dos recursos disponíveis. A contratação eficiente e a gestão racional desses recursos são essenciais para assegurar que o projeto não apenas atenda às demandas imediatas, mas também proporcione benefícios de longo prazo.
A elaboração do Termo de Referência ou Projeto Básico é um passo crucial, e os elementos essenciais levantados nos estudos técnicos preliminares servirão como base para esses documentos. A clareza nas especificações técnicas e diretrizes permitirá uma execução eficaz e transparente do projeto, minimizando riscos e promovendo a prestação de contas.
Em última análise, este projeto não se limita a melhorias físicas; ele é uma iniciativa que busca promover uma transformação positiva na qualidade de vida dos munícipes de Ferraz de Vasconcelos. Ao integrar eficiência econômica, técnicas inovadoras e uma abordagem holística das necessidades da comunidade, pretende-se não apenas remediar as condições, mas também estabelecer bases sólidas para um desenvolvimento urbano sustentável e inclusivo.
2. OBJETO
Serviços de engenharia para execução de “PAVIMENTO INTERTRAVADO E DRENAGEM”, no município de Ferraz de Vasconcelos - SP, processo administrativo nº 4701/2024
3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
A necessidade da execução de obras de PAVIMENTO INTERTRAVADO E DRENAGEM no município de Ferraz de Vasconcelos surge como resposta a uma série de desafios enfrentados pela má infraestrutura das localidades em questão. As condições precárias atuais impactam negativamente diversos aspectos, exigindo uma intervenção urgente para melhorar a qualidade de vida da comunidade. Os passeios e ruas encontram-se alagados devido a falta de drenagem, impossibilitando a passagem, podendo causar acidentes indesejados e contribuindo com a proliferação de animais nocivos à saúde. É necessário que haja estudos, planejamento e uma medida urgente para escoamento de água adequado do local, assim como a melhora do pavimento.
4. DIRETRIZES LEGAIS
O projeto de PAVIMENTO INTERTRAVADO E DRENAGEM são atividades sujeitas a diversas diretrizes legais, regulamentações e normas técnicas para garantir a qualidade, segurança e eficiência dessas intervenções. Abaixo estão algumas das diretrizes legais comuns relacionadas a recapeamento e pavimentação:
• Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133/21)
• ABNT NBR 7181:2016
• ABNT NBR 12946:2015
• ABNT NBR 9050:2004
• ABNT NBR ABNT NBR 16.537:2016
• Normas do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT)
• DNIT 036/2019-ES
• DNIT 046/2004-PRO a DNIT 50/2004-PRO
• DNIT 057/2004-PRO e DNIT 058/2004-PRO
• Lei de Zoneamento Urbano e Uso do Solo
• Leis Ambientais Municipais, Estaduais e Federais
• Plano Diretor Municipal (Lei complementar nº 175/2006
• Normas do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO)
• Normas de Acessibilidade (ABNT NBR 9050)
5. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL
O Objeto está incluso no Plano Plurianual (PPA). A inclusão do objeto no Plano Plurianual (PPA) representa um passo significativo no planejamento estratégico da administração pública. Ao estar contemplado no PPA, o objeto adquire uma perspectiva de médio e longo prazo, alinhada às metas e diretrizes estabelecidas para o desenvolvimento sustentável do município.
Agora, com o desenvolvimento do Plano de Contratações Anual (PAC), teremos a oportunidade de operacionalizar e detalhar a execução desse objeto em um período específico. O PAC permite uma abordagem mais pragmática e adaptável às condições e necessidades do momento, levando em consideração fatores como disponibilidade de recursos, urgência de demandas e prioridades emergentes.
A integração entre o PPA e o PAC proporciona uma gestão mais eficiente, assegurando que as ações planejadas a longo prazo sejam traduzidas em iniciativas concretas a serem implementadas no curto prazo. Isso fortalece a coerência e a continuidade nas ações governamentais, contribuindo para o alcance dos objetivos estratégicos estabelecidos no PPA.
Assim, a inclusão do objeto no PPA já representa um compromisso com sua realização, e o desenvolvimento do PAC complementa esse comprometimento ao detalhar as etapas operacionais para a concretização desse projeto específico.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A empresa contratada deverá possuir experiência comprovada na realização de reformas de edificações públicas, conforme exigido pelo inciso III do § 1° do art. 18 da Lei 14.133/2021. Deve dispor de uma equipe técnica qualificada e experiente, composta por engenheiros civis, arquitetos e profissionais especializados em instalações elétricas e hidráulicas.
A reforma deve estar em conformidade com todas as normas técnicas aplicáveis e
regulamentos locais e nacionais pertinentes à construção civil e à acessibilidade, conforme estipulado pela Lei 14.133/2021.
Priorizar o uso de materiais de construção sustentáveis e de baixo impacto ambiental, certificados por órgãos competentes, em conformidade com os princípios estabelecidos pela Lei 14.133/2021. Optar por materiais que possuam certificações ambientais reconhecidas, promovendo a conservação dos recursos naturais e a sustentabilidade ambiental.
Priorizar a contratação de mão de obra local, contribuindo para o desenvolvimento econômico da região, conforme estipulado pela Lei 14.133/2021. Garantir condições de trabalho seguras e adequadas para todos os trabalhadores envolvidos na reforma, respeitando os direitos trabalhistas e promovendo a inclusão social, em conformidade com a legislação trabalhista vigente.
Apresentar um orçamento detalhado e transparente, demonstrando a correta alocação dos recursos financeiros e a viabilidade econômica da reforma, conforme exigido pela Lei 14.133/2021. Comprometer-se a seguir princípios de responsabilidade financeira e a evitar desperdícios durante a execução da obra, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pela legislação.
Garantir a entrega da obra dentro do prazo estipulado, minimizando possíveis impactos negativos nas atividades do local e assegurando a continuidade dos serviços prestados à comunidade, conforme exigido pela Lei 14.133/2021.
Estes requisitos são essenciais para garantir que a contratação da empresa para que a obra seja realizada de forma eficiente, atendendo não apenas às necessidades específicas do projeto, mas também em conformidade com a Lei 14.133/2021, que estabelece as diretrizes para as contratações públicas e inclui critérios de sustentabilidade em suas diferentes dimensões: ambiental, social e econômica.
7. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES
O projeto estabelece rigorosas condições técnicas a serem seguidas durante a execução das obras, definindo parâmetros para materiais, serviços e equipamentos. Essas diretrizes constituem parte integrante dos contratos de obras e serviços, assegurando a conformidade e a qualidade nas intervenções propostas. Os trechos específicos das intervenções apresentam extensões distintas, cada uma demandando
atenção especial e cuidados específicos.
I. Demolição
II. Drenagem
III. Correção do piso
IV. Reconstrução de passeio, guia e sarjeta
• VIELA JACAREZINHO – VILA BOACHI
O projeto de PAVIMENTO INTERTRAVADO E DRENAGEM, nos âmbitos destacados acima, serão cuidadosamente planejados para assegurar durabilidade e resistência, atendendo às exigências do intenso tráfego local. O processo abrangerá etapas essenciais para a qualidade e longevidade do pavimento, de acordo com cada logradouro:
I. Demolição
O projeto inicia-se com serviço de demolição de concreto simples, guias e sarjetas danificadas e do pavimento em questão. Consiste na remoção cuidadosa e controlada dessas estruturas para facilitar a substituição, reparo ou realocação das mesmas. Será realizada utilizando equipamentos especializados e por profissionais qualificados da área. A segurança é uma prioridade durante todo o processo, com precauções tomadas para proteger os trabalhadores, pedestres e propriedades adjacentes.
Após a demolição, os resíduos são removidos e descartados de acordo com regulamentos ambientais. A demolição de sarjetas e guias é um passo fundamental para melhorias na infraestrutura urbana, permitindo a instalação de novas estruturas, reparos ou melhorias na drenagem e acessibilidade nas vias públicas.
II. Drenagem
Serão instaladas caixas para boca de lobo quadruplas conforme as necessidades de drenagem da área, seguindo as especificações do projeto. A escavação e abertura pra valetas serão feitas para a edificação sendo realizada de acordo com as dimensões e profundidades especificadas no projeto.
Deverá ser feito o reaterro da vala, garantindo a compactação adequada do solo. O
transporte dos materiais e equipamentos será feito com caminhões basculantes, garantindo a segurança e agilidade no processo.
III. Correção do piso
É necessário que haja nivelamento no piso para receber o pavimento intertravado, garantindo que todas as peças tenham uma instalação adequada, resultando numa superfície uniforme. Todo o local a ser pavimentado deverá ser isolado do trânsito para receber o revestimento.
O piso intertravado é extremamente eficaz nessa situação por sua durabilidade e flexibilidade. Feito geralmente de concreto ou pedra, é capaz de resistir ao desgaste causado pelo tráfego intenso de veículos e pedestres ao longo do tempo. Sua estrutura modular permite uma adaptação a diferentes tipos de terreno, minimizando rachaduras e deformações mesmo em solos irregulares. Além disso, oferece uma excelente capacidade de drenagem, contribuindo para a redução de poças d'água e enchentes. A instalação do mesmo deve ser feito por profissionais qualificados.
IV. Reconstrução de passeio, guia e sarjeta
A reconstrução de guias, sarjetas e passeios é uma parte essencial da manutenção e melhoria da infraestrutura. Esses elementos desempenham papéis importantes na gestão de águas pluviais, na segurança dos pedestres e na estética das vias públicas.
A reconstrução das sarjetas pode ser necessária para corrigir problemas de drenagem, como entupimentos, afundamentos ou danos estruturais, garantindo um escoamento eficiente das águas da chuva e prevenindo enchentes e erosão. Também é de grande importância que seja feita a reconstrução de passeios, ou calçadas, para garantir mobilidade e segurança dos pedestres, proporcionando uma superfície nivelada e segura para caminhar.
Em resumo, a reconstrução de guias, sarjetas e passeios é uma parte essencial da manutenção da infraestrutura urbana, contribuindo para a segurança, funcionalidade e estética das vias públicas. Esses elementos desempenham papéis fundamentais na gestão de águas pluviais e na mobilidade dos pedestres, e sua reconstrução adequada
é crucial para garantir o bom funcionamento e a aparência das áreas urbanas.
8. LEVANTAMENTO DE MERCADO
Compreendendo a natureza do objeto em questão e visando garantir um processo licitatório transparente e legal, a escolha pelo regime de empreitada por preço unitário é respaldada pela existência de várias empresas de engenharia no mercado nacional aptas a realizar obras e serviços sob essa modalidade. Essa abordagem promove uma concorrência mais ampla, permitindo à administração pública obter vantagens significativas.
A equipe técnica responsável pelo planejamento da licitação adotará uma abordagem criteriosa na elaboração da planilha orçamentária, acompanhada da memória de cálculo. Esse documento detalhará os valores unitários estimados para todos os materiais e serviços que comporão a contratação, com base em um projeto básico e plantas específicos.
A utilização da referência da planilha orçamentária, pautada nas tabelas SIURB, SINAPI, SICRO, DER, CHDU, atende aos requisitos estabelecidos pelo Decreto Federal nº 7.983, de 08 de abril de 2013, e às diretrizes da publicação "Orientações para elaboração de planilhas orçamentárias públicas - TCU". Essa abordagem alinha-se às melhores práticas de gestão pública, fornecendo uma base sólida para a pesquisa de preços de mercado e assegurando a conformidade com normas e regulamentos.
A transparência e a legalidade são prioridades neste processo, e a escolha por uma planilha orçamentária fundamentada em padrões reconhecidos fortalece a credibilidade do processo licitatório. Ao seguir essas diretrizes, a administração pública busca não apenas garantir a eficiência na execução do contrato, mas também reforçar a confiança dos participantes da licitação e da comunidade como um todo.
9. ESTIMATIVA DO PREÇO DA CONTRATAÇÃO
O valor estimado para a contratação de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), é um parâmetro no planejamento e execução do projeto. Esse montante abrange todos os custos relacionados à execução de obras de pavimento intertravado e drenagem, no município de Ferraz de Vasconcelos.
Quanto ao prazo previsto, estima-se um período de 6 (seis) meses para a
conclusão das obras de engenharia. Esse cronograma leva em consideração a complexidade das intervenções, os processos necessários de execução de obras de PAVIMENTO INTERTRAVADO E DRENAGEM no município de Ferraz de Vasconcelos, bem como os possíveis imprevistos que possam surgir durante o andamento do projeto. É fundamental ressaltar que a definição do valor estimado e do prazo previsto reflete o compromisso com a eficiência na execução do projeto, considerando a relevância das melhorias propostas para a infraestrutura urbana e a qualidade de vida dos munícipes de Ferraz de Vasconcelos. Estes números serão orientadores ao longo do processo licitatório, fornecendo um referencial para a avaliação das propostas das empresas interessadas e garantindo a transparência e a gestão responsável dos
recursos públicos.
10. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
• A solução proposta para o projeto de PAVIMENTO INTERTRAVADO E DRENAGEM em Ferraz de Vasconcelos, a ser executada por meio da modalidade de Concorrência Pública, representa um compromisso com a transparência, competitividade e eficiência na escolha do contratado. O escopo detalhado da solução inclui demolição, reconstrução de passeio e drenagem na VIELA JACAREZINHO – VILA BOACHI.
11. JUSTIFICATIVA PARA PARCELAMENTO
A opção pelo não parcelamento das obras é respaldada por considerações técnicas que visam otimizar a eficiência do investimento, garantindo um gerenciamento contínuo sob a responsabilidade de um mesmo administrador. Essa abordagem oferece diversos benefícios, proporcionando um nível mais elevado de controle por parte da Administração na execução das obras, cumprimento de cronograma e observância rigorosa dos prazos.
Manter a gestão centralizada durante todo o processo construtivo permite uma supervisão mais eficaz, possibilitando uma resposta ágil a desafios e imprevistos que possam surgir durante a execução do projeto. Além disso, a concentração da responsabilidade contribui para assegurar a qualidade do investimento, uma vez que o administrador permanece envolvido do início ao fim do empreendimento.
É particularmente relevante ressaltar que, em obras com serviços inter- relacionados, qualquer atraso em uma etapa construtiva pode acarretar consequências adversas em etapas subsequentes. Isso não apenas compromete o cumprimento dos prazos, mas também pode resultar em aumento de custos e na dificuldade de manter os marcos intermediários e finais de entrega da obra.
Nesse contexto, a recomendação de não parcelamento é fundamentada na ideia de preservar a integridade do objeto contratado, evitando prejuízos ao conjunto ou ao complexo do empreendimento. Essa abordagem estratégica visa garantir que a execução das obras seja eficiente, econômica e que os resultados estejam alinhados com os objetivos da Administração Pública, contribuindo para o sucesso global do projeto.
12. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
O projeto de execução de PAVIMENTO INTERTRAVADO E DRENAGEM em Ferraz de Vasconcelos tem como objetivo central a busca por aprimorar significativamente a infraestrutura local. Os resultados esperados são abrangentes e alinhados aos propósitos fundamentais do empreendimento:
.
13. PROVIDÊNCIAS PRÉVIAS AO CONTRATO
A administração tomará as seguintes providências logo após a assinatura do contrato:
• Definição dos servidores que farão parte da equipe de fiscalização das obras;
• Indicar servidores devidamente capacitados para exercer a fiscalização;
• Acompanhamento rigoroso das ações previstas nos projetos apresentados para a realização das adequações e melhorias no objeto a ser contratado.
14. CONTRATAÇÕES CORRELATAS/INTERDEPENDENTES
A decisão de realizar a adjudicação do objeto a uma única empresa vencedora, como parte do planejamento da contratação, é fundamentada na exigência de atestados de capacidade técnica por parte das licitantes. Essa abordagem visa garantir que a empresa contratada possua a experiência e expertise necessárias para a execução
eficaz do objeto a ser contratado.
Ao solicitar atestados de capacidade técnica, a Administração Pública busca assegurar que a empresa vencedora tenha um histórico comprovado de realizar trabalhos semelhantes com sucesso. Essa condição contribui para a minimização de riscos, garantindo que a contratada possua a competência técnica necessária para enfrentar os desafios específicos do projeto em questão.
Adjudicar o objeto a uma única empresa permite uma gestão mais concentrada e simplificada do contrato. Isso favorece a coordenação eficiente das atividades, a manutenção do controle sobre a execução do projeto e a responsabilização direta da empresa vencedora pelo alcance dos resultados esperados.
Além disso, ao selecionar uma única empresa, a administração pública busca otimizar a eficiência do processo de contratação, reduzindo a complexidade administrativa associada à gestão de múltiplos contratos.
Em suma, a adjudicação única, respaldada pela apresentação de atestados de capacidade técnica, é uma estratégia que visa garantir a excelência na execução do projeto, proporcionando maior confiança na escolha da empresa contratada e promovendo a realização bem-sucedida do objeto licitado.
15. IMPACTOS AMBIENTAIS
A implementação do projeto de PAVIMENTO INTERTRAVADO E DRENAGEM, em Ferraz de Vasconcelos tem o potencial de gerar impactos ambientais que devem ser cuidadosamente considerados e mitigados. Abaixo estão os principais impactos ambientais associados à execução da solução proposta:
I. Alteração do ambiente natural: A remoção de vegetação e a escavação do solo para a instalação de sistemas de drenagem e pavimentação podem resultar na perda de habitats naturais e na fragmentação de ecossistemas.
II. Mudanças no ciclo hidrológico: A pavimentação reduz a capacidade do solo de absorver a água da chuva, aumentando o escoamento superficial e o risco de enchentes. Isso pode levar à erosão do solo e à diminuição da qualidade da água, devido ao escoamento de poluentes para corpos d'água próximos.
III. Impacto na qualidade do ar: Durante a construção, as atividades de escavação e o uso de equipamentos pesados podem gerar poeira e emissões de poluentes atmosféricos, afetando a qualidade do ar local. Além disso, o aumento do tráfego de veículos devido à pavimentação pode contribuir para a poluição do ar.
IV. Perda de biodiversidade: A remoção de vegetação nativa e a fragmentação de habitats podem resultar na perda de biodiversidade local, afetando a fauna e a flora da região.
V. Alterações no microclima: A substituição de superfícies permeáveis por pavimentos pode levar a mudanças no microclima local, como aumento das temperaturas devido ao efeito de ilha de calor urbano.
VI. Geração de resíduos: A construção de obras de drenagem e pavimentação pode gerar uma quantidade significativa de resíduos, incluindo materiais de construção não utilizados, solo escavado e detritos de demolição, que precisam ser gerenciados adequadamente para evitar impactos ambientais adicionais.
Para mitigar esses impactos, são necessárias práticas de construção sustentáveis, como o uso de técnicas de drenagem verde, que promovem a absorção da água da chuva pelo solo e a filtragem de poluentes, e o planejamento urbano que priorize a conservação de áreas verdes e a redução da impermeabilização do solo. Além disso, é importante implementar medidas de mitigação durante a construção, como o controle de erosão e sedimentação e o monitoramento da qualidade do ar e da água.
16. GERENCIAMENTO DE RISCO
Após a identificação dos riscos, é importante desenvolver estratégias de mitigação específicas para lidar com cada um deles. Isso envolve a implementação de medidas preventivas para reduzir a probabilidade de ocorrência dos riscos, bem como a criação de planos de contingência para lidar com eles caso ocorram. Essas estratégias de mitigação podem variar desde a realização de inspeções regulares para detectar problemas técnicos até a criação de reservas de contingência para lidar com custos adicionais inesperados.
Ao longo do projeto, é fundamental monitorar continuamente a evolução dos riscos e implementar medidas corretivas conforme necessário. Isso requer um sistema de monitoramento eficaz que permita identificar rapidamente quaisquer desvios do plano e tomar as medidas apropriadas para corrigi-los. Além disso, manter uma comunicação aberta e transparente com todas as partes interessadas é essencial para garantir que todos estejam cientes dos riscos potenciais e das estratégias de mitigação em vigor.
Outro aspecto importante do gerenciamento de riscos é realizar uma avaliação pós- implementação após a conclusão do projeto. Isso envolve revisar os riscos identificados, as estratégias de mitigação implementadas e os resultados alcançados. Essa avaliação pós-implementação fornece insights valiosos que podem ser usados para melhorar continuamente os processos de gerenciamento de riscos em projetos futuros. Em resumo, ao seguir essas etapas de gerenciamento de riscos, é possível minimizar a probabilidade de ocorrência de eventos adversos e garantir uma execução bem-sucedida e dentro do prazo da obra de pavimentação da rua.
17. RESULTADOS PRETENDIOS
A obra de PAVIMENTO INTERTRAVADO E DRENAGEM, influenciará para benefícios diretos e indiretos em termos de economicidade, eficácia de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis, inclusive com respeito a impactos ambientais positivos, bem como, a melhoria da qualidade de produtos ou serviços oferecidos à sociedade. Com tais serviços é pretendido que haja:
• Benefícios Diretos:
I. Melhoria da infraestrutura viária: A pavimentação de estradas melhora a acessibilidade e a segurança para veículos e pedestres, facilitando o transporte e o deslocamento de pessoas e mercadorias.
II. Redução do risco de enchentes: Sistemas de drenagem adequados podem reduzir o risco de enchentes ao direcionar eficientemente o escoamento da água da chuva, protegendo áreas urbanas e propriedades contra inundações.
III. Aumento da durabilidade das vias: A pavimentação adequada aumenta a durabilidade das vias, reduzindo a necessidade de manutenção frequente e melhorando a experiência de condução.
IV. Controle da erosão do solo: A implementação de práticas de drenagem pode ajudar a controlar a erosão do solo, protegendo contra o desgaste causado pela água da chuva.
V. Melhoria da qualidade da infraestrutura urbana: O desenvolvimento de sistemas de drenagem e pavimentação contribui para a modernização e o desenvolvimento das áreas urbanas, melhorando a qualidade de vida dos residentes.
• Benefícios Indiretos:
I. Estímulo ao desenvolvimento econômico: Melhorias na infraestrutura viária podem estimular o desenvolvimento econômico ao facilitar o acesso a áreas comerciais, industriais e turísticas, promovendo investimentos e crescimento econômico.
II. Redução do tempo de viagem: Estradas pavimentadas e sistemas de drenagem eficientes podem reduzir o tempo de viagem, melhorando a eficiência dos sistemas de transporte e economizando tempo para os usuários.
III. Aumento do valor imobiliário: Melhorias na infraestrutura urbana, como pavimentação de ruas e controle de enchentes, podem aumentar o valor das propriedades imobiliárias nas áreas beneficiadas.
IV. Melhoria da saúde pública: A redução do risco de enchentes e o controle da erosão do solo contribuem para a melhoria da saúde pública, reduzindo o impacto de desastres naturais e promovendo um ambiente urbano mais seguro e saudável.
V. Promoção da sustentabilidade: Sistemas de drenagem e pavimentação projetados de forma sustentável podem contribuir para a gestão eficiente dos recursos
hídricos e a redução do impacto ambiental, promovendo práticas de desenvolvimento urbano sustentável.
18. VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
Com base nos estudos apresentados, particularmente na escolha da solução de mercado que incorpora critérios e práticas de sustentabilidade nesta Secretaria, conclui- se que a contratação é viável para atender às necessidades e interesses da mesma. A sugestão acima reflete um planejamento antecipado de ações ou atividades pretendidas, evidenciando uma abordagem que busca otimizar custos e promover a eficiência na execução do projeto.
A inclusão de critérios e práticas de sustentabilidade demonstra um compromisso não apenas com as demandas imediatas do projeto, mas também com a responsabilidade ambiental e social. Essa abordagem sustentável contribui para a preservação do meio ambiente, promove a eficiência no uso de recursos e alinha as práticas da Secretaria com padrões mais elevados de responsabilidade corporativa.
O planejamento antecipado de ações e atividades evidencia uma visão estratégica na gestão do projeto. A otimização de custos, nesse contexto, não apenas visa a eficiência financeira, mas também considera a maximização do valor entregue, garantindo que os recursos sejam alocados de maneira inteligente para atender aos objetivos do projeto de forma abrangente.
Dessa forma, a proposta de contratação, alinhada a critérios de sustentabilidade e com um planejamento antecipado que busca otimização de custos, parece ser uma escolha estratégica e alinhada com as melhores práticas de gestão. Essa abordagem integrada visa não apenas atender às necessidades imediatas, mas também estabelecer bases sólidas para o sucesso contínuo da Secretaria.
Ferraz de Vasconcelos, 10 de Maio de 2024.
André Felipe Maia Alfonzo Diretor do Dep. De Obras e Fiscalização
Secretaria Municipal de Obras
MATRIZ DE RISCO
OBJETO: “PAVIMENTO INTERTRAVADO E DRENAGEM” - JACAREZINHO”
01 - DEFINIÇÃO
O presente documento tem por objetivo identificar e tratar as situações futuras e incertas que possam repercutir sobre os objetivos das futuras contratações decorrentes deste certame, bem como mensurar os respectivos graus de risco, de modo a antecipar ações de prevenção e preparar medidas de contingenciamento, aplicando-se o disposto no artigo 6º inciso XXVII da Lei nº 14.133/2021, no que couber.
A probabilidade de ocorrência e o impacto de cada evento de risco são analisados em uma escala de 1 a 5 pontos, conforme descrito nas tabelas a seguir:
Tabela 1 – Escala de probabilidade
Item | Nível | Descrição | Pontos |
1 | Muito baixa | Evento extraordinário, sem histórico de ocorrência. | 1 |
2 | Baixa | Evento casual e inesperado, muito embora raro, há histórico de sua ocorrência. | 2 |
3 | Média | Evento esperado, de frequência reduzida, com histórico de ocorrência parcialmente conhecido. | 3 |
4 | Alta | Evento usual, com histórico de ocorrência amplamente conhecido. | 4 |
5 | Muito alta | Evento repetitivo e constante. | 5 |
Tabela 2 –Escala de impacto
Item | Nível | Descrição | Pontos |
1 | Muito baixo | Impacto insignificante nos objetivos/resultados. | 1 |
2 | Baixo | Impacto mínimo nos objetivos/resultados. | 2 |
3 | Médio | Impacto moderado nos objetivos/resultados, com possibilidade de recuperação. | 3 |
4 | Alto | Impacto significativo nos objetivos/resultados, com possibilidade remota de recuperação. | 4 |
5 | Muito alto | Impacto máximo nos objetivos/resultados, sem possibilidade de recuperação. | 5 |
Para cada evento identificado na matriz é determinado o possível nível de risco, resultante da multiplicação entre os pontos de probabilidade e impacto.
A partir do resultado do cálculo, o risco pode ser classificado dentro de uma das faixas da escala apresentada na tabela a seguir:
Tabela 3 – Escala de nível de risco
Item | Nível | Pontos |
1 | Baixo | 1 - 2 |
2 | Moderado | 3 - 6 |
3 | Alto | 8 - 12 |
4 | Extremo | 15 - 25 |
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Figura 1 - Impacto x Probabilidade
A escala acima, constituída de 1 a 25 pontos, ordena os possíveis níveis de risco, desde o mais baixo, ao qual é atribuído o nível 1 “Risco baixo”, ou seja, evento muito raro de acontecer, até o mais elevado, o qual recebe o nível 4 - Risco extremo, ou seja, evento praticamente certo ou quase certo de acontecer, considerando-se o contexto específico do objeto, a legislação aplicável e as políticas internas da organização.
Nesta análise, o impacto do risco é o fator mais importante para a tomada de decisão do gestor, na medida em que um evento de impacto muito alto e probabilidade muito baixa deve ser priorizado para tratamento em comparação com um evento de impacto muito baixo e probabilidade muito alta, por ser menos prioritário.
Dessa forma, a matriz de risco trazida a seguir é uma tabela orientada por três dimensões para todas as etapas de contratação, cada uma delas composta de elementos específicos para descrever os eventos de riscos, analisados sob a perspectiva de probabilidade e impacto, seguindo as seguintes diretrizes:
a) Identificação – Descreve-se os eventos de riscos/impacto negativo, especificando-se as respectivas causas e danos;
b) Avaliação – Indica-se a probabilidade de ocorrência do risco, o respectivo impacto associado e sua classificação;
c) Tomada de Decisão – Descreve-se quais ações a serem tomadas para tratar o risco, além dos responsáveis por tomá-las.
02 - RESULTADO
Com base na definição do item 1, temos os seguintes resultados:
Tabela 4 - Resultado da matriz de risco
Fase | Identificação | Avaliação | Tomada de Decisão | |||||
Evento de Risco | Causa | Dano | Probab . (P) | Impact o (I) | Nível Risc o | Tratamento ao Risco | Responsável | |
Planejament o | Levantamento prévio falho quanto à real demanda | Falha de comunicação entre o Órgão Central e as unidades | Desabasteciment o do produto ou serviço, gerando reclamações na rede | 2 | 3 | 6 | Estabelecer canais eficientes para troca de informações entre as pontas | Secretária de Obras |
Morosidade na obtenção das aprovações em relação ao objeto a ser licitado | Determinaçõe s contidas em portarias específicas | Atraso no processo de contratação e disponibilização do produto ou serviço | 1 | 2 | 2 | Interagir com as áreas envolvidas e alinhar maior celeridade |
Licitação | Falta de disputa no certame | Restrição de participação, critérios de qualificação excessivos ou falta de divulgação | Preços altos, baixa qualidade dos serviços ou produtos, ou escolha de fornecedores inadequados | 2 | 2 | 4 | Estabelecer critérios de qualificação realistas e divulgar a licitação | Departament o de Compras e Licitações |
Licitação deserta ou fracassada | Ausência de interesse do mercado na contratação | Impossibilidade de atender a demanda | 1 | 3 | 3 | Adotar estratégia de fornecimento e preços adequados | ||
Contratação | Restrição orçamentária | Insuficiência de recursos financeiros para consumo das qtdes. previstas | Demanda não suprida e frustação na expectativa da empresa, com eventuais reflexos na próx. licitação | 2 | 2 | 4 | Elaborar e seguir um plano de contratações para o exercício baseado no orçamento previsto | |
Descumpriment o dos prazos de entrega | Despreparo da empresa para atendimento satisfatório da demanda | Desabasteciment o do produto ou serviço, gerando reclamações na rede | 2 | 3 | 6 | Notificar a empresa e sancionar adequadament e | Secretária de Obras | |
Execução | Entrega em desacordo com o contratado | Falta de supervisão regular e efetiva das atividades contratadas | Atrasos, desvios de qualidade, descumprimento de cláusulas contratuais e perda de controle | 1 | 2 | 2 | Designar responsável pela supervisão e estabelecer plano de monitoramento | |
Desatualização do preço durante a vigência | Aumento nos custos dos insumos, oscilações econômicas ou alterações tributárias | Desalinhamento entre o preço registrado e os custos reais, gerando pedido de reequilíbrio econômico | 2 | 3 | 6 | Recusar preços excessivament e baixos e prever cláusula de reajuste para prorrogação da Ata |
Através da média simples dos resultados obtidos na tabela 4, o grau de risco para a contratação é 4, portanto, considerado moderado, conforme a escala da tabela 3.
André Felipe Maia Alfonzo
Diretor de Departamento de Obras e Fiscalização Secretaria Municipal De Obras
TERMO DE REFERÊNCIA
Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Processo Administrativo n° 4701/2024)
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Contratação de Execução de Pavimento Intertravado e drenagem, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
1.2. O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como comum(ns), conforme justificativa constante do Estudo Técnico Preliminar.
1.3. O prazo de vigência da execução será de acordo com exigido no edital.
1.4. O contrato oferece maior detalhamento das regras que serão aplicadas em relação à vigência da contratação.
2. FUNDAMENTAÇÃO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024, conforme consta das informações básicas deste termo de referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERADO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
3.1. A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade
4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:
4.1.1. Eficiência Energética: A contratada deverá apresentar soluções que promovam a eficiência energética durante a execução do contrato.
4.1.2. Gestão de Resíduos: A contratada deverá adotar práticas de gestão de resíduos que minimizem o impacto ambiental.
4.1.3. Responsabilidade Social: A contratada deve adotar práticas de responsabilidade social, promovendo a inclusão, diversidade e igualdade de oportunidades.
4.1.4. Certificações Ambientais: A contratada deve possuir certificações ambientais reconhecidas, comprovando o comprometimento com práticas sustentáveis e de baixo impacto ambiental.
Garantia da contratação
4.2. Será exigida a garantia da contratação de que tratam os arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, no percentual e condições descritas nas cláusulas do contrato.
Vistoria
4.3. A avaliação prévia do local de execução dos serviços é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, sendo assegurado ao interessado o direito de
realização de vistoria prévia, acompanhado por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta- feira, das 08:00 horas às 17:00 horas.
4.4. Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria Técnica.
4.5. Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.6. Caso o licitante opte por não realizar a vistoria, deverá prestar declaração formal assinada pelo responsável técnico do licitante acerca do conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
4.7. A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5. EXECUÇÃO DO OBJETO Condições de execução
5.1. A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
5.1.1. Início da execução do objeto: após a emissão da ART/RRT e assinatura da ordem de serviço;
5.1.2. A descrição pormenorizada dos métodos, rotinas, etapas, tecnologias, procedimentos, frequência e periodicidade de execução do trabalho deverá ser elaborada com base no projeto básico/executivo, na planilha orçamentária e no memorial descritivo.
Local e horário da prestação dos serviços
5.2. Os serviços serão prestados no seguinte endereço: Trav.Manoel Farias X R.Alterola x Genésio Bertiol – Vila Boachi
5.3. Os serviços serão prestados no seguinte horário: 07:00 as 18:00
Materiais a serem disponibilizados
5.4. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário:
5.4.1. Composição detalhada e padrões de qualidade para os materiais a serem utilizados.
5.4.2. Requisitos técnicos e normas para os equipamentos, garantindo desempenho e segurança.
5.4.3. Critérios para seleção, incluindo material, ergonomia e resistência.
5.4.4. Normas e certificações para garantir a conformidade com os padrões de segurança estabelecidos.
5.4.5. Especificações para insumos, incluindo tipo, qualidade e periodicidade de reposição.
5.4.6. Definição clara dos padrões de qualidade esperados para todos os materiais, equipamentos e ferramentas.
5.4.7. Diretrizes para a substituição oportuna de materiais e equipamentos desgastados ou danificados.
Especificação da garantia do serviço (art. 40, §1º, inciso III, da Lei nº 14.133, de 2021)
5.5. O prazo de garantia contratual dos serviços é aquele estabelecido na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Procedimentos de transição e finalização do contrato
5.6. Não serão necessários procedimentos de transição e finalização do contrato devido às características do objeto.
6. GESTÃO DO CONTRATO
6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Preposto
6.6. A Contratada designará formalmente o preposto da empresa, antes do início da prestação dos serviços, indicando no instrumento os poderes e deveres em relação à execução do objeto contratado.
6.7. A Contratante poderá recusar, desde que justificadamente, a indicação ou a manutenção do preposto da empresa, hipótese em que a Contratada designará outro para o exercício da atividade.
Fiscalização
6.8. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
Fiscalização Técnica
6.9. A execução dos serviços será fiscalizada pela PREFEITURA, através da Secretaria Municipal de Obras, a cargo do VICENTE NUNES DA EIRA, Engenheiro Civil, inscrito no CPF nº 115.839.228-14, fiscalização essa que em nenhuma hipótese, eximirá, nem reduzirá as responsabilidades legais e contratuais da CONTRATADA, nem quanto a danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros ou ao Município, seja por ato próprio da firma, seja por atitude dos seus empregados ou prepostos, caso em que responderá pelo ressarcimento.
6.10. O fiscal técnico do contrato acompanhará a execução do contrato, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
Gestor do Contrato
6.11. A execução das obrigações contratuais será fiscalizada pelo Gestor do Contrato, ERICA CRISTINA JARNICKI, Coordenadora executiva da secretaria, inscrito no CPF nº 311.385.978-64, com autoridade exercer, como representante da Contratante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual, competindo-lhe entre outras atribuições
6.12. Será o responsável pelo acompanhamento e gestão do contrato, podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as condições, especificações técnicas e exigências especificadas neste Termo de Referência ou por outro motivo que justifique tal medida. Terá, também, a função de se comunicar com o Responsável Técnico designado pela CONTRATADA para tratar de assuntos relacionados ao cumprimento das obrigações contratuais e comunicá-lo sobre eventuais irregularidades ocorridas na execução dos serviços, estabelecendo prazos para a resolução dos problemas.
7. MEDIÇÃO E PAGAMENTO
7.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o instrumento substituto para aferição da qualidade da prestação dos serviços.
7.1.1. Será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
7.1.1.1. não produzir os resultados acordados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.2. A utilização do IMR não impede a aplicação concomitante de outros mecanismos para a avaliação da prestação dos serviços.
7.3. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
7.3.1. Cumprimento de Prazos
7.3.2. Qualidade dos Produtos ou Serviços
7.3.3. Quantidade Entregue
7.3.4. Conformidade com Especificações Técnicas
7.3.5. Documentação e Relatórios
7.3.6. Aprovação do Contratante
Do recebimento
7.4. Ao final de cada etapa da execução contratual, conforme previsto no Cronograma Físico- Financeiro, o Contratado apresentará a medição prévia dos serviços executados no período, por meio de planilha e memória de cálculo detalhada.
7.4.1. O contratado também apresentará, a cada medição, os documentos comprobatórios da procedência legal dos produtos e subprodutos florestais utilizados naquela etapa da execução contratual, quando for o caso.
7.5. A CONTRATADA responderá pela solidez, segurança e perfeição dos serviços executados, nos termos do artigo 1.245 do Código Civil.
7.6. Do Recebimento Provisório: Concluídos os serviços, objeto da ordem de serviço, a PREFEITURA, através da Secretaria Municipal de Obras Públicas, procederá, no prazo de 15 (quinze) dias, da data da comunicação escrita do contratado, minucioso exame de medição a fim de recebê-los
provisoriamente, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, ficando a CONTRATADA obrigada a fazer, às suas expensas, os reparos, correções, remoções, reconstruções ou substituições, indicados pela PREFEITURA, no total ou em parte, no prazo de 30 (trinta) dias, após o qual proceder-se- á a nova vistoria, quando as obras e serviços contratados serão recebidos provisoriamente desde que apresentem perfeitas condições de execução. Em caso negativo, a CONTRATADA incorrerá nas penalidades previstas à Cláusula Décima Quarta por motivo de atraso diário na conclusão e entrega da Obra.
7.7. Do Recebimento Definitivo Decorrido o prazo de observação de 60 (sessenta) dias a contar do recebimento provisório, depois de verificada e comprovada, através de vistoria, a plena adequação do objeto às cláusulas e requisitos do Contrato, a PREFEITURA fará o recebimento definitivo da obra e serviços, pelo servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes.
7.8. Terminado o prazo contratual e liberada a última medição dos serviços realizados, o contrato será recebido definitivamente, lavrando-se o respectivo termo de encerramento.
7.9. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela solidez e segurança da obra e serviços, nem ético-profissional pela perfeita execução do presente contrato.
Prazo de pagamento
7.10. Apresentada a medição pela licitante vencedora, fará a Prefeitura a sua conferência, que em caso de divergência em seus quantitativos, comunicará o fato para as devidas correções. Aprovada a medição, a licitante vencedora poderá apresentar a respectiva fatura à Prefeitura, que efetuará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias;
7.11. Havendo atraso nos pagamentos, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata temporis, em relação ao atraso verificado
Forma de pagamento
7.12. Determinado conforme edital.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO Forma de seleção e critério de julgamento da proposta
8.1. O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na
modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL
Regime de execução
8.2. O regime de execução do contrato será regime de empreitada por preço unitário.
Critérios de aceitabilidade de preços
8.3. Ressalvado o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário, o critério de aceitabilidade de preços será o valor global estimado para a contratação.
8.3.1. O licitante que estiver mais bem colocado na disputa deverá apresentar à Administração, por meio eletrônico, planilha que contenha o preço global, os quantitativos e os preços unitários tidos
como relevantes, conforme modelo de planilha elaborada pela Administração, para efeito de avaliação de exequibilidade (art. 59, §3º, da Lei nº 14.133/2021);
8.4. Para o objeto ou parte dele sujeito ao regime de empreitada por preço unitário o critério de aceitabilidade de preços será:
8.4.1. Valor global: conforme valor estimado da licitação
Exigências de habilitação
8.5. Para fins de habilitação, deverá o licitante comprovar os seguintes requisitos:
Habilitação jurídica
8.6. Cédula de identidade;
8.7. Registro comercial, no caso de empresa individual;
8.8. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores atuais;
8.9. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
8.10. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
Habilitação fiscal, social e trabalhista
8.11. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com situação ativa, emitida pela Receita Federal.
8.12. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto licitado.
8.13. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, expedida pela Secretaria da Receita Federal, constituída de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa de tributos e contribuições administradas pela Receita Federal e quanto à Dívida Ativa da União, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais previstas nas alíneas “a” e “d” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, com prazo de validade em vigor.
8.14. Prova de regularidade para com a Fazenda e Procuradoria da Dívida Ativa Estadual, expedida pela Secretaria da Fazenda do Governo do Estado onde estiver sediada a licitante, constituída por certidão negativa ou positiva, com efeito de negativa, dos tributos estaduais, com prazo de validade em vigor;
8.15. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, expedida pela Secretaria de Finanças do Município onde estiver sediada a licitante, constituída por certidão negativa ou positiva, com efeito de negativa, de tributo mobiliário municipal, com prazo de validade em vigor;
8.16. Prova de regularidade quanto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF do FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, com prazo de validade em vigor.
8.17. Prova de inexistência de Débitos Trabalhistas através de documento “Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT”, expedida pela Justiça do Trabalho, conforme Lei Federal nº 12.440/11.
Qualificação Econômico-Financeira
8.18. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, devidamente assinado pelo Contador responsável, já exigidos e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 05 (t) meses da data da apresentação da proposta.
8.19. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
8.20. Declaração subscrita por representante legal da licitante, e elaborada em papel timbrado, atestando que:
8.20.1. para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial.
8.20.2. para os casos de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresenta
8.21. Comprovação de Capital Social no mínimo determinado conforme edital registrado na Junta Comercial ou Registro de Títulos, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de apresentação dos envelopes, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através dos índices oficiais
Qualificação Técnica
8.22. Declaração de que o licitante tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;
8.23. Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional competente Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU, em plena validade
8.24. Apresentação do(s) profissional(is) abaixo indicado(s), devidamente registrado(s) no conselho profissional competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes.
8.25. Comprovação de aptidão para execução de serviço de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
9. ESTIMATIVAS DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
9.1. O custo total estimado da contratação é de acordo com os custos unitários apostos na tabela anexo.
10. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. Os recursos necessários à cobertura das despesas decorrentes desta licitação serão alocados sob as rubricas orçamentárias acostadas nos autos do processo.
10.2. A despesa decorrente do objeto desta licitação correrá à conta de recurso específico consignado no orçamento a ser designado pela Secretaria Municipal da Fazenda, em conformidade com a seguinte dotação orçamentária.
Ferraz de Vasconcelos, 10 de Maio de 2024.
Antônio Carlos dos Santos Ferreira Secretário Municipal de Obras
Memorial Descritivo - Obra –
Pavimento Intertravado e Drenagem- Jacarezinho
Local :Trav.Manoel Farias X R.Alterola x Genésio Bertiol – próx. a AV.15 de Novembro próx. ao nº1148.
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS
Este memorial refere-se a Construção de Pavimento Intertravado e Drenagem no município de Ferraz de Vasconcelos, Estado de São Paulo, tem por objetivo descrever e especificar de forma clara a construção e demais instalações de Drenagem, de forma a complementar as informações contidas nos projetos elaborados relativos à Escavações, Instalações Hidráulicas, pavimentações e outros.
Todos os materiais a serem empregados na obra deverão ser comprovadamente de boa qualidade e satisfazer rigorosamente as especificações constantes neste material e nos respectivos projetos, entendendo-se como material "equivalente" um mesmo material de outra marca comercial que apresente - a critério da Fiscalização - as mesmas características de forma, textura, cor, peso, etc. Todos os serviços deverão ser executados em completa obediência aos princípios de boa técnica, devendo ainda satisfazer rigorosamente às Normas Brasileiras, da ABNT, Leis federais, estaduais, municipais.
2. 2- RELAÇÃO DAS RUAS:
Todas as ruas receberão pavimentação em blocos retangulares de concreto
pré-moldado (bloquetes) sendo que algumas delas receberão rede pluvial subterrânea. As demais serão dotadas apenas de drenagem superficial, de-
-vido à pequena dimensão dos trechos ou pela ausência de pontos de lança-
mento dos efluentes em rede subterrânea existente ou córregos. Assim sendo, a relação das ruas a serem beneficiadas é a seguinte: Trav.Manoel Farias x
R.Alterola x
Rua:Genésio Bertiol –próx. a AV.15 de Novembro próx. ao nº1148.
3 - PAVIMENTAÇÃO EM BLOQUETES
3.1 Definição / Finalidade
O bloco pré-moldado de concreto é um revestimento fabricado com uma mistura de
agregados e cimento Portland em molde de dimensões e formas padronizadas. Tem por
finalidade servir de camada de rolamento do pavimento.
3.2. Materiais
3.2.1 Areia
A areia para assentamento dos blocos deverá apresentar:
• No máximo 5%, em massa seca, de silte e argila;
• No máximo 10%, em massa seca, de material retido na peneira de 4, 8 mm.
3.2.2. Blocos
Os blocos deverão apresentar:
• Resistência de água a 25º C, menor ou igual a 5%;
• Espessura de no mínimo 8 cm;
• Ausência de trincas, fraturas ou outros defeitos.
Os blocos não deverão apresentar dimensões superiores a 28 cm em duas direções
ortogonais. No caso do emprego dos blocos em trechos de rampa, estes deverão ter em
sua superfície de rolamento sulcos transversais ao sentido do fluxo dos veículos, com
aproximadamente 1 cm de largura por 1 cm de profundidade, distantes cerca de 4 cm um
do outro. Os blocos somente poderão ser assentados após 28 dias de idade.
3.3. Equipamentos
Os equipamentos necessários para a execução do revestimento com blocos Pré-
Moldados de concreto são:
• Caminhão basculante;
• Compactador vibratório portátil, tipo placa vibratória;
• Pequenas ferramentas;
• Gabarito de madeira com o formato da seção transversal de projeto ou de meia-seção.
3.4. Método Construtivo
3.4.1. Colchão de Assentamento
Sobre a camada de base do pavimento, com a declividade
transversal de projeto,
deverá ser esparramada uma camada de areia grossa fofa em uma espessura solta da ordem
de 6 a 7 cm.
O colchão de assentamento deverá ser nivelado com o gabarito de madeira para que fique com a declividade transversal estabelecida no projeto e deve ser realizado avançando-se sempre cerca de 3 a 5 m da linha de colocação dos blocos.
Após o nivelamento, deve-se evitar o trânsito de pessoas sobre o colchão de
assentamento.
3.4.2 Assentamento dos Blocos
O assentamento deverá progredir dos bordos para o eixo da via e as fiadas deverão ser
retilíneas e normais ao eixo desta. Dependendo do formato dos blocos, o assentamento poderá
ser de modo diferente, como, por exemplo, em forma de espinha de peixe. A junta dos blocos
deverá se situar entre 2 e 3 mm.
O assentador dos blocos não deve se movimentar sobre o colchão de assentamento,
ma sim sobre os blocos já assentados.
Concluídas as operações de assentamento, a superfície deverá ser verificada com
régua de 3 m de comprimento, disposta paralelamente ao eixo longitudinal do pavimento. Será
tolerado um afastamento máximo de 1 cm entre a face inferior da régua e a superfície do calçamento.
3.4.3 Adensamento dos Blocos
O adensamento dos blocos deverá ser feito com placa vibratória. Inicialmente, deve-se
aplicar uma passada da placa vibratória sobre a superfície dos blocos e depois, deve-se
esparramar uma camada de areia sobre a superfície destes, bem como mais algumas
passadas da placa vibratória, até que o perfeito travamento dos blocos seja alcançado.
3.4.4 Acabamento
Quando necessário o acabamento dos blocos em contato com a sarjeta de concreto ou
as interferências existentes na via, como, por exemplo, poço de visita, deverá ser feito com
argamassa de cimento e areia.
3.4.5 Travamento
Nos trechos em rampa e no final das vias, deve-se proceder ao travamento dos blocos,
através da execução de um meio-fio enterrado, sendo, no
caso de rampa, a cada 20 m de via.
3.5. Abertura ao Trânsito
A liberação ao trânsito poderá ocorrer imediatamente após a conclusão dos serviços. Para início da obra dever-se-á realizar a demolição do piso existente em toda área delimitada em projeto, retirando-se todo o material que não possa ser utilizado para as regiões da obra. Para execução deste serviço, deverá ser efetuada a remoção dos entulhos e destinado ao bota fora.
4- REDE TUBULAR DE CONCRETO
4.1 – Definições
Tubo de concreto
É o elemento pré-moldado de seção circular de concreto armado a ser utilizado nas redes de águas pluviais.
Berço
É a estrutura de concreto monolítico sobre a qual o tubo de concreto é assentado.
4.2 – Especificações
Berço
O concreto do berço será constituído por cimento Portland comum (NBR 5732/80), agregados
(NBR 7211/83) e água. A composição volumétrica da mistura deverá ser de 1:3:6, cimento,
areia e brita, devendo ser alcançado o fck mínimo de 9 MPa.
Argamassa
Os tubos serão rejuntados com argamassa cimento e areia, no traço volumétrico de 1:3.
Reaterro
O reaterro envolvendo os tubos será manual até a altura de 20 cm acima da sua geratriz superior.
Tubos
Os tubos serão pré-moldados de concreto armado, tipo ponta e bolsa, classes CA-1 (rede) e
CS-1 (ligações) conforme indicação de projeto, devendo serem produzidos conforme o
estabelecido na EB 103/57, utilizando cimento CPV ARI PLUS ARS.
4.3 . BOCA DE LOBO TIPO B
4.3.1 – Definições
A boca de lobo tipo B é uma caixa dotada de grelha, com finalidade de coletar águas
superficiais e encaminhá-las aos poços de visita ou caixas de passagem. É constituída de:
- Caixa de alvenaria de 20 cm e dimensões de acordo com projeto padrão;
- Grelha, elemento constituído por barras longitudinais e transversais espaçadas entre si, para permitir a captação de água;
- Quadro ou caixilho, dispositivo destinado a receber a grelha;
- Cantoneira, elemento com abertura vertical junto ao meio fio, que permite a entrada de água.
4.3.2 - Especificações técnicas Concreto
Deverá ser confeccionado com cimento Portland,agregados e água,com as seguintes resistências:
- laje de fundo e coroamento – fck = 18 MPa;
− viga intermediária - fck = 18 MPa;
− grelha, caixilho e cantoneira constituído de ferro fundido cinzento.
Tijolos / blocos de concreto
Deverão ser empregados tijolos de 1ª categoria (requeimados), conforme a NBR 7170/82, NBR 6136/94, NBR 7173/74 e NBR 7184/91.
Blocos de concreto podem substituir os tijolos requeimados, sendo os vazios dos mesmos preenchidos com concreto, traço mínimo de 9 MPa.
Argamassa
Será composta de cimento e areia no traço volumétrico 1:3.
Cimento e areia deverão obedecer
às especificações e serem submetidos aos ensaios previstos na ABNT.
Conjunto grelha, quadro e cantoneira em ferro fundido
Serão constituídos de ferro fundido cinzento nas classes FC- 10 a FC-40, ou seja, limite mínimo de resistência à tração igual a 10 kgf/mm2. Todas as peças devem ser isentas de defeitos que afetem seu desempenho, sem reparos posteriores à sua fabricação e devem conter o nome do fabricante, a classe do ferro fundido e o ano de fabricação em tamanho suficiente e posição, tal que não interfira na sua aplicação. As peças em ferro fundido, deverão ser garantidas pelo fabricante até 6 meses contra defeitos não detectados quando da aceitação. Gravar o ano de fabricação na cantoneira, face superior, bordo inferior direito.
4.3.3 - Metodologia executiva
A execução dos serviços compreende a seqüência de operações:
- escavação manual ou mecânica da vala e regularização;
- concretagem do piso;
- execução das paredes em alvenaria de 20 cm c/ altura mínima de 1,00 m;
- concreto de coroamento da alvenaria;
- revestimento interno espessura de 2 cm com argamassa traço 1:3;
- arremates nas chegadas e saídas dos tubos na caixa, com corte das saliências do tubo no interior da caixa;
- assentamento do conjunto grelha, quadro e cantoneira;- reaterro e apiloamento do espaço externo da caixa entre a parede e o corte da terra.
Laje da câmara de trabalho
A redução para instalação da câmara de acesso é feita através de uma laje de redução prémoldada de concreto armado de resistência fck = 15 MPa, dotada de abertura excêntrica d diâmetro igual a 80cm (oitenta centímetros).
Materiais Concreto
O concreto deve ser constituído de cimento Portland,
agregados e água.
Cimento
O cimento deverá ser comum ou de alta resistência inicial, devendo satisfazer às NBR 5732/80 e NBR 5733/80, respectivamente.
Agregados
Os agregados devem satisfazer às especificações da NBR 7211/83. Por ser um concreto sujeito a desgaste superficial, deverão ser atendidas as exigências estabelecidas para agregado graúdo e miúdo, bem como a abrasão Los Angeles.
Água
A água deve ser límpida, isenta de teores prejudiciais de sais, alcalis e substâncias orgânicas.
Armaduras
O aço da armadura deverá ser CA-50 ou CA-60 e deverá satisfazer à NBR 7480/82.
Formas
As formas devem ser constituídas de chapas de compensado resinado travadas de forma a proporcionar paredes lisas e sem deformações. A espessura do compensado deverá ser compatível com os esforços que atuam durante e após a concretagem. Entretanto é estabelecida a espessura mínima de 12 cm.
OBS.: Os poços de visita tipo B e C se diferem pela presença de desnível entre a entrada e a saída da tubulação. O tipo B tem desnível de até 50 cm e o tipo C entre 50 e 100 cm
5. SERVIÇOS DIVERSOS
Na execução do pavimento intertravado será colocado as guias de jardim no perímetro do pavimento a ser construído e também em ambos os lados da grelhas de Concreto que será instalada sobre a canaleta (galeria de captação de àguas pluviais) para servir de travamento dos bloquetes.
Durante a obra deverá ser feito periodicamente remoção de todo entulho, terra e detritos que venham a se acumular no local e transferi-los para o bota fora ,ou aterro legalizado pela Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos.
6. LIMPEZA FINAL
No final da obra deverá haver especial cuidado em se remover quaisquer detritos ou salpicos de concreto endurecido no piso ou demais equipamentos, assim, a limpeza geral de pisos, e áreas externas deverá ser executada de um modo geral, a não causar danos nas superfícies ou peças.
Todos os respingos, argamassas, óleos, graxas e sujeiras em geral devem ser raspados e limpos.
Atendidas as condições de execução, a obra deverá apresentar-se completamente limpa, pronta para utilização, só assim será aceite pela fiscalização.
Ferraz de Vasconcelos ,14 de Maio de 2024
Vicente Nunes da Eira Crea: 5060.580.945 SP/SP
ANEXO II – MODELO DE DECLARAÇÃO TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação Concorrência Eletrônica nº XX/2024 –
Processo nº 4701/2024, que a empresa:
1 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal em consonância com o art. 68, VI da Lei Federal nº 14133/2021, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do modelo anexo ao Decreto Federal nº 4.358, de 05 de Setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.584, de 27 de outubro de 2002;
2 - Não está impedida de contratar com a Administração Pública; 3 - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
4 - Não incorre nas demais condições impeditivas do Art. 14 da lei 14133/2021. 5 - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.
, ... de de 2024.
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
ANEXO III – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto da Concorrência Eletrônica e os termos constantes no Edital nº 52/2024 – Processo nº 4701/2024 e seu(s) ANEXOS, bem como temos todas as condições de cumprir as exigências ali contidas no que concerne à apresentação de documentação para fim de habilitação, em conformidade com a Lei Federal 14133/2021.
Data:
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
ANEXO IV – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇO/FORNECIMENTO - A SER APRESENTADA APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ÚLTIMO LANCE
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
AO Agente de Contratação da Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos - SP
LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 07/2024 – PROCESSO Nº 4701/2024 |
Fornecedor: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone: E-mail: Banco: Agência: Conta Corrente: |
VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias. |
PREVISÃO DE ENTREGA: |
CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL: |
Senhor Fornecedor: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital: |
(inserir a tabela com as especificações dos itens)
Valor Total e final por extenso do lote: R$(. )
NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:
( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com os documentos enviados – DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.
IMPORTANTE:
1. Fica a Municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se assim lhe convier, sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.
2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo licitatório.
• Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
XXXXX ..... de de 2024.
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Ao Agente de Contratação do Município de Ferraz de Vasconcelos
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Concorrência Eletrônica nº 07/2024 – Processo nº 4701/2024, instaurado pela Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos, que:
• Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao (a) Agente de Contratação, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
• Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;
• Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Concorrência Eletrônica nº 07/2024 – Processo nº 4701/2024, realizado pela Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos – SP.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2024.
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU EPP)
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
( ) MICROEMPRESA
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, inscrita no (Razão Social da Empresa) CNPJ nº , Endereço:
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ nº , cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Sou optante do Sistema Simples Nacional? ( ) SIM ( )NÃO
Local/ Data
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR
(papel timbrado da empresa)
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
(nome empresarial da licitante) , inscrita no CNPJ nº: , com sede na (endereço completo ) , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº , para fins do presente processo licitatório, DECLARA não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da ativa na Prefeitura de Ferraz de Vasconcelos que impossibilite a participação no referido Concorrência Eletrônica nº 07/2024.
xxxxxxxxxxxxxxx, ............ de de 2024
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
ANEXO VIII – MODELO DO TERMO DE VISTORIA TÉCNICA
OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO – JACAREZINHO: TRAV. MANOEL FARIAS X RUA ALTEROLA X GENÉSIO BERTIOL – PRÓX À AVENIDA 15 DE NOVEMBRO PRÓX AO N° 1148.
Declaramos, para fim de participação na CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N° 07/2024, que a empresa abaixo discriminada, através do seu representante, devidamente identificado, vistoriou o local onde será executada a obra descrita acima, obtendo, na oportunidade, todas as informações necessárias à elaboração de sua proposta, composição de seus preços, bem como às condições disponíveis pela Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos/SP, para a execuçãocontratual.
Identificação da Empresa Interessada
Nome da empresa:
CNPJ:
Identificação do Representante:
Nome do representante:
RG do representante:
CPF do representante:
Ferraz de Vasconcelos/SP, ....... de de 2024.
Nome e Assinatura do Representante da Secretaria Municipal de Obras
ANEXO IX
Modelo de Declaração
Ref.: CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 07/2024 DECLARAÇÃO
A (nome da empresa), sediada na (endereço completo), CNPJ nº, neste ato representada por
, portador(a) da Cédula de Identidade RG nº , vem por meio desta declarar que não está enquadrada em nenhum dos itens que vedam a nossa participação na licitação.
Local e data
Assinatura do sócio/proprietário Representante legal
Carimbo da empresa
Proc. 4701/2024 FLS:
Visto:
PREFEITURA DE
Ferraz de Vasconcelos
Estado de São Paulo
EDITAL Nº 52/2024 PROCESSO Nº 4701/2024
ANEXO X
MODELO DE DECLARAÇÃO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Referência: Edital nº 52/2024
Concorrência Eletrônica nº 07/2024 Processo nº 4701/2024
Prezados Senhores,
A empresa ......................, com sede à ..........., inscrita no CNPJ/MF nº ,
por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a)................, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº e
inscrito(a) no CPF/MF sob nº , DECLARA, sob as penas da lei:
Para licitantes em recuperação judicial:
a) Para o caso de empresas em recuperação judicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que a LICITANTE está cumprindo o plano de recuperação judicial.
Para licitantes em recuperação extrajudicial:
b) Para os casos de empresas em recuperação extrajudicial: estar ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extrajudicial.
Local e Data
Assinatura do representante legal da empresa Nome: Cargo:
EDITAL Nº 52/2024 PROCESSO Nº 4701/2024
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº , situada na Rua/ Avenida , telefone: , , e-mail: @
, em atendimento às disposições do Edital de Concorrência Eletrônica nº 07/2024, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no referido Edital, em atendimento ao art. 63, I da Lei nº 14.133/2021.
Local, de de 2.024.
Assinatura e nome do representante legal da empresa
ANEXO XII
DECLARAÇÃO TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob nº , situada na Rua/ Avenida
, telefone: , e-mail: @ , em atendimento às disposições do Edital de Concorrência Eletrônica nº 07/2024, DECLARA, que responderá pela veracidade das informações prestadas, na forma da Lei (art. 63, inciso I da Lei Federal nº 14.133/2021) e declara ainda que:
a) Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas art. 63, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021);
b) Suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas (art 63, § 1º da Lei Federal nº 14.133/2021);
c) Não possui empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o dispôs nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
d) Está ciente da obrigação de manter o endereço da empresa atualizado junto ao órgão promotor da licitação, e de que as notificações e comunicações formais decorrentes da execução do contrato serão efetuadas no endereço que constar em seu preâmbulo;
e) Está ciente sobre a observação das disposições da Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e alterações, quando do tratamento de dados pessoais e dados sensíveis a que tenha acesso, paro o propósito de execução e acompanhamento do Contrato, não podendo divulgar, revelar, produzir, utilização ou deles dar conhecimento a terceiros estranhos a esta contratação, a não ser por foça de obrigação legal ou regulatória
(local), de de
Assinatura e nome do representante legal de empresa
ANEXO XIII
TERMO CONTRATUAL QUE, ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS E A EMPRESA XXXXXXXXXXX TENDO POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO – JACAREZINHO: TRAV. MANOEL FARIAS X RUA ALTEROLA X GENÉSIO BERTIOL – PRÓX À AVENIDA 15 DE NOVEMBRO PRÓX AO N° 1148.
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA nº 07/2024
Processo nº 4701/2024 Contrato nº XX/2024
Pelo presente instrumento contratual, de um lado a Prefeitura Municipal Ferraz de Vasconcelos, entidade jurídica de direito público, inscrita no C.N.P.J. do Ministério da Fazenda sob n.º 46.523.197/0001-44, situada à Av. Rui Barbosa, n° 315 – Vila Romanópolis – CEP - 08529-200 – Fone: 11 – 4674-7800 – Ferraz de Vasconcelos - SP, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado pelo Ordenador de Despesa da Secretaria Municipal de Obras (Decreto Municipal n° 6.759/2023), Sr. Antônio Carlos dos Santos Ferreira, portador da Cédula de Identidade
R.G. nº e inscrito no CPF/MF sob nº e de outro lado a empresa: , inscrita no CNPJ/MF nº , entidade jurídica de direito privado, estabelecida à , neste ato representada pelo(a) Sr(a), portador(a) da Cédula de Identidade RG nº e inscrito(a) no CPF/MF sob nº , a seguir denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo 4701/2024 e em observância às disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Concorrência Eletrônica n. 07/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO (art. 92, I e II)
1.1. O objeto do presente instrumento é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO – JACAREZINHO: TRAV. MANOEL FARIAS X RUA ALTEROLA X GENÉSIO BERTIOL – PRÓX À AVENIDA 15 DE NOVEMBRO PRÓX AO N° 1148, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, complementando-o em tudo quanto não conflitar com as normas legais que regem a matéria (Lei Federal nº 14.133/2021, Decreto Municipal 6.809/2023, Decreto Municipal 6.759/2023 com alterações posteriores, e demais normas legais atinentes à matéria).
1.2 Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1. O Termo de Referência;
1.2.2. O Edital da Licitação;
1.2.3. A Proposta do contratado;
1.2.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados
CLÁUSULA SEGUNDA – CÓDIGO NACIONAL DE ATIVIDADE ECONÔNIMA (CNAE)
(inserir o CNAE do prestador do bem ou serviço compatível ao objeto licitado)
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
3.1 O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, nos termos do artigo 105, da Lei Federal nº 14.133/2021.
3.2 O prazo da vigência contratual poderá ser prorrogado mediante interesse e conveniência da Administração, nos
termos do artigo 111, da Lei Federal nº 14.133/2021, sem prejuízo as sanções cabíveis
3.3 A prorrogação de que trata este item é condicionada a autorização da autoridade competente.
CLÁUSULA QUARTA - MODELO DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAL (art. 92, IV, VII e XVIII)
4.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto obedecerá ao que consta no Termo de Referência e no instrumento convocatório.
4.2 A execução dos serviços deverá ter início em 05 (cinco) dias úteis contados a partir da data da Ordem de Início de Serviços.
4.3 O objeto desta contratação deverá ser entregue de acordo com o cronograma expedido pala Secretaria Municipal de Obras, no prazo máximo de 05 (cinco) meses, contados da expedição Ordem de Início Serviço.
4.4 O prazo de entrega dos serviços a serem executados poderá ser prorrogado, desde que devidamente motivado, autuado em Processo e autorizado pela autoridade competente.
4.5 Os itens, objeto da presente licitação, deverão ser executados nos locais previstos no Termo de Referência.
4.6 A execução das obrigações contratuais desta licitação será fiscalizada pelo fiscal, Sr.(a) , nomeado pela Secretaria Municipal de Obras, no momento da execução dos serviços licitados e posteriormente pelo Gestor do contrato, nomeada pela Secretaria Municipal de Obras, a Sra. Érica Cristina Jarnicki, portadora da Cédula de Identidade RG nº 33.899.306-X e inscrita no CPF/MF sob o nº 311.385.978-64, dando ciência à empresa Contratada, para com autoridade exercer, como representante da Contratante, toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e da execução contratual, competindo-lhe entre outras atribuições, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021
4.6.1 Compete ao Gestor do Contrato:
a) Coordenar as atividades relacionadas à fiscalização técnica, administrativa e setorial, de que tratam os incisos II, III e IV do caput do art. 19 da Lei Federal 14133/2021
b) Acompanhar os registros realizados pelos fiscais do contrato das ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, e informar à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência;
c) Acompanhar a manutenção das condições de habilitação do contratado, para fins de empenho de despesa e de pagamento, e anotar os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório de riscos eventuais;
d) Coordenar a rotina de acompanhamento e de fiscalização do contrato, cujo histórico de gerenciamento deverá conter todos os registros formais da execução, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, e elaborar relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração;
e) Coordenar os atos preparatórios à instrução processual e ao envio da documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos.
f) Elaborar o relatório final de que trata a alínea “d” do inciso VI do § 3º do art. 174 da Lei nº 14.133, de
2021, com as informações obtidas durante a execução do contrato;
g) Coordenar a atualização contínua do relatório de riscos durante a gestão do contrato, com apoio dos fiscais técnico, administrativo e setorial;
h) Emitir documento comprobatório da avaliação realizada pelos fiscais técnico, administrativo e setorial quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado, com menção ao seu desempenho na execução contratual, baseado em indicadores objetivamente definidos e aferidos, e a eventuais penalidades aplicadas, a constarem do cadastro de atesto de cumprimento de obrigações conforme disposto em regulamento;
i) Realizar o recebimento definitivo do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais; e
j) Tomar providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções.
4.6.2 Compete ao Fiscal Técnico:
a) Prestar apoio técnico e operacional ao gestor do contrato com informações pertinentes às suas competências;
b) Anotar no histórico de gerenciamento do contrato todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, com a descrição do que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
c) Emitir notificações para a correção de rotinas ou de qualquer inexatidão ou irregularidade constatada, com a definição de prazo para a correção;
d) Informar ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem a sua competência, para que adote as medidas necessárias e saneadoras, se for o caso;
e) Comunicar imediatamente ao gestor do contrato quaisquer ocorrências que possam inviabilizar a execução do contrato nas datas estabelecidas;
f) Fiscalizar a execução do contrato para que sejam cumpridas as condições estabelecidas, de modo a assegurar os melhores resultados para a administração, com a conferência das notas fiscais e das documentações exigidas para o pagamento e, após o ateste, que certifica o recebimento provisório, encaminhar ao gestor de contrato para ratificação;
g) Comunicar ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual;
h) Participar da atualização do relatório de riscos durante a fase de gestão do contrato.
i) Auxiliar o gestor do contrato com as informações necessárias, na elaboração do documento comprobatório da avaliação realizada na fiscalização do cumprimento de obrigações assumidas pelo contratado.
j) Realizar o recebimento provisório do objeto do contrato, mediante termo detalhado que comprove o cumprimento das exigências de caráter técnico.
4.7 O objeto desta contratação será recebido nos termos do art. 140, inciso II da Lei Federal 14133/2021
a) Provisoriamente: de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) Definitivamente: por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
4.8 Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
a) Se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
4.9 A fiscalização do fornecimento oriundo do presente contrato em nenhuma hipótese eximirá a CONTRATADA das responsabilidades contratuais e legais bem como dos danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, seja por atos próprios ou de terceiros.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1 O valor total da contratação é de R$ XXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXX)
5.1.1 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.2 O valor acima é meramente estimativo, de forma que os pagamentos devidos ao contratado dependerão dos quantitativos efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 92, V e VI)
6.1 Após o aceite da medição, a CONTRATADA deverá encaminhar ao CONTRATANTE (Prefeitura Municipal de Ferraz de Vasconcelos) a Nota Fiscal ou Fatura correspondente ao período de execução dos serviços, as quais deverão ser autuadas através do Departamento de Gestão Documental.
6.1.1 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados da data de autuação do processo administrativo, devidamente atestada pela Unidade da Gestão Documental, por meio de recolhimento dos preços públicos práticos pela própria CONTRATADA.
6.1.2 As notas fiscais ou faturas deverão ser emitidas pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição de CNPJ/MF apresentado nos documentos de habilitação e proposta de preço, não se admitindo notas fiscais ou faturas emitidas com outro CNPJ/MF, mesmo aquele de filial ou da matriz.
6.1.3 O pagamento será efetuado por meio de ordem de bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, após a entrega dos produtos ou verificação dos serviços executados pelas Pastas Gestoras, as quais deverão emitir laudo de liberação de pagamento e ordenamento das despesas em face de execução.
6.1.4 O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenização devidas pela CONTRATADA.
6.1.5 Havendo erros ou imperfeições na(s) Nota(s) Fiscal (is) de serviços ou faturas ou circunstâncias que impeça a liquidação da despesa, aquela(s) será (ão) devolvida(as) e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras
.
6.1.5.1 Na hipótese acima, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou representação da(as) Nota(as) Fiscal (is) de serviços ou faturas, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
6.1.6 A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal ou fatura as informações do certame licitatório homologada, assim como, do contrato administrativo vigente, além de informações como nota de empenho, mês de referência da prestação de serviço ou fornecimento do objeto contratado, quantitativo, preço unitário, preço total, e informações bancária da conta corrente para ordem bancária.
6.1.7 Caso venha a ocorrer atrasos no pagamento dos valores devido, por culpa exclusiva da Administração Pública Municipal, a CONTRATADA terá o direito à aplicação de compensação financeira.
6.1.7.1 Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item acima, o valor principal devido será reajustado utilizando-se o índice da caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% - “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
6.1.7.2 O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela CONTRATADA, sendo que a sua análise para pagamento dependerá da disponibilidade orçamentário- financeira do município.
6.2 Em conformidade com a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n° 1.234 de 2012 e suas alterações posteriores, os órgãos da administração pública direta municipal, inclusive suas autarquias e fundações ficam obrigados a efetuar a retenção, na fonte, do imposto sobre a renda incidente sobre os pagamentos que efetuarem a pessoas jurídicas pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras de construção civil, conforme tabela de retenção constante no Anexo XVI do edital.
6.3 Serão retidos na fonte os Impostos sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), sobre os pagamentos efetuados, utilizando-se as alíquotas previstas para o objeto licitado e/ou processo de contratação, conforme Instrução Normativa RFB 1.234/2012, suas alterações posteriores ou outra norma que venha a substituí-la. Cabendo a empresa CONTRATADA o destaque destes impostos no corpo das notas fiscais emitidas.
6.3.1 Não haverá a retenção prevista no subitem 6.3 caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuintes (SIMPLES), instituído pela Lei n° 9.317/96, ou encontra-se em uma das situações elencadas no Art 4° da Instrução Normativa RFB n° 1.234/2012, suas alterações posteriores ou outra norma que venha a substituí-la.
6.3.1.1 As entidades contratadas e enquadradas no subitem 6.3.1 deste instrumento deverão apresentar junto a cada nota fiscal emitida, respectivamente conforme seu enquadramento, a declaração constante no Anexo XVII do Edital para fins de não retenção do IR na fonte.
6.4 Os prestadores de serviços e fornecedores de bens deverão emitir documentos fiscais em conformidade com as regras de retenção dispostas na Instrução Normativa RFB n° 1.234 de 2012 e suas alterações, sob pena de não aceitação por parte dos órgãos e entidades mencionadas no subitem 6.2
6.4.1 Havendo erro no documento de cobrança ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus à CONTRATANTE.
6.4.2 Os documentos fiscais emitidos em desacordo, caso não possam ser substituídos ou retificados por meio de Carta de Correção e para fins exclusivos de indicar a retenção, igualmente incorrerão na retenção do Imposto de Renda, na forma prevista.
6.5 Pertence ao Município a titularidade das receitas arrecadadas a título de imposto de renda retido na fonte incidente sobre valores pagos por eles, duas autarquias e fundações de bens ou serviços conforme disposto nos arts. 158, I, e 157, I. da CFRB/88.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE (art. 92, V)
7.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, cotado da data da proposta comercial encaminhada pela empresa vencedora em / /
7.2 Os preços propostos não serão objetos de reajuste nos 12 (doze) meses de vigência contratual.
7.3 Na hipótese de prorrogação contratual após o decurso do prazo inicialmente contratado, os preços serão reajustados anualmente, utilizando-se como base a variação do índice IPCA/IBGE apurado no período, tomando-se como mês base o da assinatura do termo contratual.
7.3.1 Será improcedente e sem efeito o pedido de reequilíbrio econômico financeiro, recomposição de preços ou revisão que utilize como fundamento exclusivamente o escopo do Decreto Municipal n° 6.809 de 31 de julho de 2023.
7.4 O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (art. 92, XIV)
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos.
8.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência.
8.3. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas nos serviços executados, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
8.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado.
8.5. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, estabelecida remuneração variável vinculada ao desempenho do contratado, com base em metas, padrões de qualidade, critérios de sustentabilidade ambiental e prazos de entrega definidos no edital de licitação e no contrato, conforme o art. 144 da Lei nº 14.133, de 2021.
8.6. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.7. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato.
8.8. Cientificar o órgão de representação judicial da Prefeitura Municipal para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo Contratado.
8.9. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.10 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (art. 92, XIV, XVI e XVII)
9.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes neste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas;
9.2 Executar os serviços do objeto, conforme especificações, prazo e local constantes na proposta, no Edital e no Termo de Referência;
9.3 Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II Lei Federal 14.133/2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.5 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.6 Entregar ao setor responsável pela gestão do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
9.7 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao Contratante;
9.8 Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.9 Paralisar, por determinação do Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.10 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
9.11 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
9.12 Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único);
9.13 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.14 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação.
9.15 Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do Contratante;
9.16 Submeter previamente, por escrito, ao Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações estabelecidas no Termo de Referência e no instrumento convocatório;
9.17 Responder pela qualidade, quantidade, validade, segurança e demais características do produto, bem como as observações às normas técnicas;
9.18 Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.19 A contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão do ajuste, salvo quando autorizado previamente pela Administração.
CLÁUSULA DÉCIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO (art. 92, XII e XIII)
10.1 A empresa vencedora da presente licitação deverá no prazo de até 05 (cinco) dias após a assinatura do Contrato, recolher a garantia contratual no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 96, §1º, Incisos I, III e IV, da Lei Federal n.°14.133/2021.
10.2 Quando optado pela contratada a forma seguro-garantia, prevista no artigo 96, §1º, Inciso II, da Lei Federal n.°14.133/2021, fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias a partir da homologação do certame e anterior a assinatura do contrato para apresentação da garantia, em consonância com o artigo 96, §3°.
10.2.1.1 Nos casos de prorrogação do prazo da vigência do CONTRATO ou de alteração de seu valor, por acréscimos, reajuste ou revisão de preços, a garantia deverá ser renovada ou complementada em até 05 (cinco) dias, seguindo os mesmos parâmetros utilizados quando da contratação.
10.2.1.2 Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação ou de multas e indenizações, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição/complementação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE, sendo possível a prorrogação por igual período mediante justificativa aceita pela CONTRATANTE.
10.3 A garantia de execução do contrato ou o seu saldo, se houver, somente serão devolvidos, à CONTRATADA, após o cumprimento integral das obrigações contratuais por ela assumidas.
10.4 Ao licitante que sagrar-se vencedor com proposta inferior a 85% do valor referencial orçado pela Administração deverá apresentar garantia adicional equivalente à diferença entre este último e a proposta, sem prejuízo das demais garantias exigíveis de acordo com o Art. 59, §5º da Lei Federal 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV)
11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
e) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
f) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
g) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
h) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
i) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame
j) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c”, “d” e “e” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “f”, “g”, “h”, “i” e “j” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa (art. 162), sendo:
i. Moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
ii. Moratória de 0,1% (um décimo por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 15% (quinze por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação ou suplementação
iii. O atraso superior a 15 (quinze) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
iv. Compensatória de 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto (art. 162, parágrafo único)
v. O fornecimento do objeto em desacordo com as especificações constantes do contrato, ou em níveis de qualidade inferior ao especificado no presente ajuste sujeitará a Contratada à multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, sem prejuízo da substituição do objeto, e demais sanções aplicáveis.
11.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º)
11.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
11.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
11.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença poderá ser cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
11.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
11.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
11.8 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
12.1 O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
12.1.1 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato, conforme art. 111 da Lei Federal 14.133/2021
12.2.O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.3.O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.3.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.3.3. Indenizações e multas.
12.4 A CONTRATADA reconhece desde já os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista na legislação referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII)
13.1 As despesas decorrentes deste ajuste correrão a conta de recurso próprio, cuja rubrica orçamentária consignada no Orçamento Municipal é:
Reserva orçamentária: 0000001580
Despesa orçamentária: 01156
Órgão gestor/executor: 10.01.00 Elemento de despesa: 4.4.90.51.91 Programa no plano plurianual: 5010 Ação no Plano Plurianual: 2219 Fonte de recurso: Tesouro
Valor da Reserva: R$ 264.941,69
Reserva orçamentária: 0000001579
Despesa orçamentária: 02996
Órgão gestor/executor: 10.01.00 Elemento de despesa: 4.4.90.51.91 Programa no plano plurianual: 5010 Ação no Plano Plurianual: 2219 Fonte de recurso: Tesouro
Valor da Reserva: R$ 46.798,00
Reserva orçamentária: 0000001577
Despesa orçamentária: 03094
Órgão gestor/executor: 10.01.00 Elemento de despesa: 4.4.90.51.91 Programa no plano plurianual: 5010 Ação no Plano Plurianual: 2219
Fonte de recurso: Emenda Parlamentar Individual – Leg. Municipal Valor da Reserva: R$ 100.000,00
Reserva orçamentária: 0000001578
Despesa orçamentária: 03319
Órgão gestor/executor: 10.01.00 Elemento de despesa: 4.4.90.51.91 Programa no plano plurianual: 5010 Ação no Plano Plurianual: 2219
Fonte de recurso: Transferências e Convênios Federais Valor da Reserva: R$ 21.000,00
Reserva orçamentária: 0000002591
Despesa orçamentária: 01156
Órgão gestor/executor: 10.01.00 Elemento de despesa: 4.4.90.51.91 Programa no plano plurianual: 5010 Ação no Plano Plurianual: 2219 Fonte de recurso: Tesouro
Valor da Reserva: R$ 310,19
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III)
14.1 Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990
– Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2 O Contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante.
15.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
15.5 As alterações às cláusulas ora convencionadas, acréscimos, supressões e eventuais prorrogações, serão procedidas através de aditamentos de acordo com o disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, devidamente justificada e sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA– PUBLICAÇÃO
16.1 Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento e eventuais termos aditivos nos termos e condições previstas no art. 94 da Lei Federal nº 14.133 de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO (art. 92, §1º)
17.1 É eleito o Foro da Comarca de Ferraz de Vasconcelos (SP) para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21.
E, por estarem assim, justos e contratados assinam as partes em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas que também o assinam.
Ferraz de Vasconcelos (SP), de de 2024.
Antônio Carlos dos Santos Ferreira Secretário Municipal de Obras Ordenador de Despesa
CONTRATADA TESTEMUNHA
1º NOME RG Nº
2º NOME RG Nº
ANEXO XIV
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE FERRAZ DE VASCONCELOS CONTRATADO:
CONTRATO Nº:
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE DRENAGEM E PAVIMENTAÇÃO – JACAREZINHO: TRAV. MANOEL FARIAS X RUA ALTEROLA X GENÉSIO BERTIOL – PRÓX À AVENIDA 15 DE NOVEMBRO PRÓX AO N° 1148
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente
publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
FERRAZ DE VASCONCELOS, DE DE 2024
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome:
Cargo:
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS (*):
Tipo de ato sob sua responsabilidade: Nome:
Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021)
ANEXO XV - DECLARAÇÃO DE NÃO REALIZAÇÃO DA VISITA TÉCNICA.
A empresa x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x. CNPJ x.x.x.x.x.x.x., DECLARA para os devidos fins do Processo Licitatório, modalidade Concorrência Eletrônica n.º 07/2024 que por deliberação única e exclusiva da declarante, a mesma não participou da visita técnica disponível no presente processo de licitação, sendo de sua total responsabilidade e conhecimento as condições de realização do objeto licitado, não recaindo em nenhuma hipótese qualquer responsabilidade sobre o Município ou argumento futuro quanto à não visitação antecipada prevista no edital de licitação.
Local e data.
Nome Representante Legal Rg nº
ANEXO XVI
NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO E ALIQUOTAS APLICADAS NA RETENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA JURÍDICA
NATUREZA DO BEM FORNECIDO OU DO SERVIÇO PRESTADO | PERCENTUAL A SER RETIDO APLICADO AO IRPJ |
• Alimentação; • Energia elétrica; • Serviços prestados com emprego de materiais; • Construção Civil por empreitada com emprego de materiais; • Serviços hospitalares de que trata do art. 30 da IN RFB 1234/2012; • Serviços de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatológica, medicina nuclear, análises e patologias clínicas de que trata o art. 31 da IN RFB1234/2012; • Transporte de cargas, exceto os relacionado no código 8767, art. 5° da IN RFB 1234/2012; • Produtos farmacêuticos, de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal adquiridos de produtos, importador, distribuidor ou varejista, exceto os relacionados no código 8767, art. 5° da IN RFB 1234/2012; Mercadoria e bens em geral. Mercadorias e bens e geral. | 1,2 |
• Gasolina, inclusive de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), combustíveis derivados de petróleo ou de gás natural, querosene de aviação (QAV), e demais produtos derivados de petróleo, adquiridos de refinarias de petróleo, de demais produtores, de importadores, de distribuidor ou varejista, pelos órgãos da administração pública de que trata o caput do art. 19 da IN RFB 1234/2012; • Álcool etílico hidratado, inclusive para fins carburantes, adquirido diretamente de produtor, importador ou distribuidor de que trata o art. 20 da IN RFB 1234/2012; • Biodiesel adquirido de produtor ou importador de que trata o art. 21 da IN RFB 1234/2012. | 0,24 |
• Gasolina, exceto gasolina de aviação, óleo diesel, gás liquefeito de petróleo (GLP), derivados de petróleo ou de gás natural e querosene de aviação adquiridos de distribuidores e comerciantes varejistas; • Álcool etílico hidratado nacional, inclusive para fins carburantes adquiridos de comerciantes varejistas; • Biodiesel adquirido de distribuidores e comerciantes varejistas; • Biodiesel adquirido de produtor detentor regular do selo “Combustível Social”, fabricado a partir de mamona ou fruto, caroço ou amêndoa de palma, produzidos nas regiões norte e nordeste e no semiárido, por agricultor familiar enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). | 0,24 |