PROJETO BÁSICO SIMPLIFICADO
Cais do Apolo nº 739 - Recife – PE – CEP 50030-902 Fone: (00) 0000-0000
(ref. art. 13 do Ato TRT6 GP N.º 051/2021)
1 - OBJETO DA CONTRATAÇÃO - art. 13, I, Ato TRT6-GP N.º 51/2021
1.1 – O objeto deste Projeto é a execução, no âmbito deste TRT6, do Programa de Aprendizagem, mediante contratação de instituição sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Aprendizagem, para recrutar, selecionar e colocar à disposição do Tribunal adolescentes e jovens aprendizes do curso de Auxiliar de Serviços Administrativos, inscritos em programa de aprendizagem profissional voltado para a formação técnico-profissional metódica, conforme especificações constantes neste instrumento.
1.2 – Unidade requisitante: Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal
1.3 - A contratação será realizada mediante de dispensa de licitação, nos termos do art. 24, Inc XIII da Lei n° 8.666/1993.
1.4 - É proibida a contratação de empresa da qual sejam sócios cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou magistrados do TRT6.
2. ESPECIFICAÇÕES - art. 13, I, Ato TRT6-GP N.º 51/2021
Item | Especificação | Quantidade | Menor Preço Unitário Mensal (R$) | Menor Preço Total Mensal (R$) |
1 | Contratação de instituição sem fins lucrativos, inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem, para recrutar, selecionar e colocar à disposição do CONTRATANTE, adolescentes e jovens aprendizes do curso de Auxiliar de Serviços Administrativos, inscritos em programa de aprendizagem profissional voltado para a formação técnico-profissional metódica. | 16 | 1.110,33 | 17.765,28 |
Dados da Empresa | ||||
Razão Social: | INSPETORIA SALESIANA DO NORDESTE DO BRASIL (ESCOLA DOM BOSCO) | |||
CNPJ: | 10.816.775/0002-74 | |||
Dados Bancários: | Banco Santander Agência: 3295 Conta-corrente: 13092534-0 | |||
Dados do Representante legal | ||||
Nome: | XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX | |||
Nacionalidade: | Brasileira | |||
Estado Civil: | Casada | |||
CPF (MF): | 000.000.000-00 | |||
CI: | 7.181.870 SSP/PE |
Documento juntado por algp - XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Este documento foi assinado por: [XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX]
No valor final mensal da proposta, a instituição deverá considerar todas as despesas diretas e indiretas com materiais, mão de obra, cumprimento das leis sociais, fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, transporte, taxas, seguros, fardamento e demais valores e encargos necessários à perfeita execução do objeto.
3. JUSTIFICATIVA DO PEDIDO
3.1 – Ampliar o Programa de Aprendizagem, mediante contratação de instituição sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Aprendizagem, para recrutar, selecionar e colocar à disposição do Tribunal adolescentes e jovens aprendizes do curso de Auxiliar de Serviços Administrativos, inscritos em programa de aprendizagem profissional voltado para a formação técnico-profissional metódica.
4. OBJETIVO
4.1 – Atender a demanda de vagas disponibilizadas para o Programa de Aprendizagem
5. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
5.1 - Objetivo Estratégico: Promover o trabalho decente e a sustentabilidade.
5.2 - Descrição do objetivo: Promover ambientes de trabalho seguros e protegidos; assegurar a dignidade do trabalhador; zelar pela não discriminação; o combate ao trabalho infantil, bem como a gestão e o uso sustentável, eficiente e eficaz dos recursos sociais, ambientais e econômicos, visando o alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da Organização das Nações Unidas – Agenda 2030.
6. CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO - art. 13, VI, Ato TRT6-GP N.º 51/2021
6.1 - A proposta de preço deverá conter obrigatoriamente a descrição do item cotado com a respectiva planilha detalhando todas as despesas previstas e ainda:
6.1.1 – Dados da Empresa (Razão Social e CNPJ);
6.1.2 - Prazo de validade da proposta mínimo de 60 dias;
6.1.3 - Prazo de disponibilização dos(das) adolescentes e jovens (condicionado à assinatura do contrato e existência de turma);
6.1.4 - Dados do Representante Legal, CPF e assinatura (Podendo ser Digital);
6.1.5 - Dados Bancários.
6.2 - O critério de julgamento/aceitabilidade das propostas deverá observar o estudo técnico preliminar.
6.3 – Os(As) aprendizes a serem admitidos(as) no Programa deverão ter idade entre 14 e 22 anos e 8 meses, estar cursando, no mínimo, o 5º ano do nível fundamental ou terem concluído o ensino médio, bem como estarem matriculados(as) em cursos de aprendizagem voltados à formação técnico- profissional, promovidos pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem ou por entidades sem fins lucrativos, que tenham por objeto a assistência aos adolescentes e jovens e sua formação e que estejam inscritos no Cadastro Nacional de Aprendizagem, do Ministério do Trabalho e Emprego.
6.4 - Terão prioridade os(as) adolescentes e jovens em situação de vulnerabilidade ou risco social, segundo os critérios estabelecidos em lei.
6.5 - A contratação do serviço por este Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região far-se-á de modo indireto, na forma permitida pelo art. 431 da CLT, por meio dos Serviços Nacionais de Aprendizagem ou entidades referidas no item 6.3, que celebrarão com os(as) adolescentes e jovens contratos de aprendizagem, devidamente anotados na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
6.6 - A validade do contrato de aprendizagem pressupõe, além da anotação na CTPS, a matrícula e a frequência do(a) aprendiz ao ensino regular e ao programa de aprendizagem na forma referida no item 6.3.
6.7 - A jornada de trabalho dos(as) aprendizes observará as regras contidas no art. 432 da CLT, respeitadas as restrições constantes do art. 67, do mesmo normativo trabalhista, e será fixada em 4 (quatro) horas diárias, de segunda a sexta-feira.
6.8 – Os(as) aprendizes perceberão retribuição com base no salário mínimo/hora, em conformidade com a legislação em vigor, fazendo jus ainda a:
6.8.1 - décimo terceiro salário, FGTS e repouso semanal remunerado;
6.8.2 - seguro contra acidentes pessoais;
6.8.3 - vale transporte.
7. LOCAL DE LOTAÇÃO DOS APRENDIZES - art. 13, IX, Ato TRT6-GP N.º 51/2021
7.1 – Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e demais unidades administrativas.
8. DEVERES DA CONTRATADA - art. 13, XI, Ato TRT6-GP N.º 51/2021
8.1 – Recrutar, selecionar e contratar adolescentes e jovens entre 14 (catorze) e 22 (vinte e dois) anos e 8 (oito) meses, prioritariamente em situação de vulnerabilidade social, matriculados no ensino regular e, simultaneamente, em cursos de aprendizagem voltados à formação técnico-profissional, promovidos pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem ou por entidades sem fins lucrativos, que tenham por objeto a assistência e a formação de adolescentes e jovens, e que estejam inscritas no Cadastro Nacional de Aprendizagem, do Ministério do Trabalho e Emprego, observando a reserva das vagas para pessoas com deficiência, que não será inferior a 10% do total de vagas;
8.2 - Celebrar com os(as) aprendizes contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, não superior a dezesseis meses prestando esclarecimentos aos pais ou responsáveis;
8.3 - Executar todas as obrigações trabalhistas referentes aos aprendizes;
8.4 – Garantir locais favoráveis e meios didáticos apropriados ao programa de aprendizagem e ao desenvolvimento físico, psíquico, moral e social dos(as) aprendizes;
8.5 - Assegurar a compatibilidade de horários para a participação dos(as) aprendizes no Programa Aprendizagem, sem prejuízo da frequência ao ensino regular;
8.6 – Acompanhar as atividades e o desempenho pedagógico dos(as) aprendizes, em relação ao programa de aprendizagem e ao ensino regular;
8.7 - Promover a avaliação periódica dos(as) aprendizes quanto ao Programa de Aprendizagem;
8.9 - Expedir Certificado de Qualificação Profissional em nome dos(as) aprendizes, após a conclusão do Programa de Aprendizagem com aproveitamento satisfatório, e outros documentos que se fizerem necessários, em especial os relativos às atividades escolares;
8.9 - Apresentar os comprovantes de recolhimento de todo e qualquer encargo, independentemente da natureza, devido pela entidade contratada em decorrência da execução das atividades exercidas pelos aprendizes, inclusive as contribuições devidas ao INSS e ao FGTS, além das taxas e impostos municipais, estaduais ou federais, sempre que solicitado pelo contratante;
8.10 - Apresentar ao contratante relação contendo todos os dados cadastrais dos(as) aprendizes vinculados ao presente contrato, tais como nome, endereço, nome dos pais, documentação pessoal e telefone, em papel timbrado da entidade contratada;
8.11 - Responder por qualquer indenização devida em decorrência de danos e/ou prejuízos causados por ação ou omissão sua, de seus(suas) empregados(as) ou aprendizes, ao contratante e/ou a
terceiros, bem como quaisquer encargos devidos em decorrência da inobservância ou infração de disposições legais ou regulamentares vigentes aplicáveis à execução do objeto deste contrato;
8.12 - Acompanhar a frequência e o desempenho escolar dos(as) aprendizes;
8.13 - Encaminhar, semestralmente, ao Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, relatório de frequência escolar dos(as) aprendizes vinculados ao presente contrato;
8.14 - Manter o contratante informado de qualquer ocorrência que venha interferir no desempenho das atividades dos(as) aprendizes;
8.15 – Apresentar ao contratante, no prazo de 20 dias, contados da assinatura do contrato, cópia da apólice do seguro de vida em grupo (contra acidentes pessoais) dos(as) aprendizes selecionados;
8.16 - Manter a regularidade da documentação abaixo elencada durante a vigência do contrato, apresentando-a sempre que solicitada pelo contratante:
8.16.1 - Atestado de Registro no Conselho Nacional de Assistência Social;
8.16.2 - Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos, emitido pelo Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
8.16.3 - Atestado de Inscrição no Conselho de Assistência Social do Município;
8.16.4 - Atestado de Funcionamento, emitido pela Prefeitura Municipal;
8.16.5 - Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais;
8.16.6 - Certidão Quanto à Dívida Ativa da União;
8.16.7 - Certidão de Situação de Regularidade - FGTS;
8.16.8 - Certidão Negativa de Débito INSS ou Declaração emitida pela Previdência Social de que a Entidade é Isenta da Contribuição Previdenciária;
8.16.9 - Comprovação de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Estadual;
8.16.10 - Comprovação de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Municipal
8.16.11 - Certidão do Registro da entidade no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA, como entidade sem fins lucrativos que tem por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional;
8.16.12 - Comprovante do depósito do programa de aprendizagem no CMDCA;
8.16.13 - Comprovante de inscrição da entidade e dos cursos no Cadastro Nacional de Aprendizagem.
8.17 - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, salvo anuência do contratante;
8.18 - Não utilizar o nome do contratante em quaisquer atividades de divulgação empresarial, tais como cartões de visita, anúncios e impressos, sem a prévia anuência do Contratante;
8.19 - Executar os programas de aprendizagem, ministrando os conteúdos teóricos e assegurando a articulação e complementariedade entre aprendizagem teórica e prática, para tanto, acompanhando a execução da parte prática no TRT6;
8.20 - Dar assistência ao(à) aprendiz e seus representantes legais, caso seja identificado problema de aprendizagem prática;
8.21 - Advertir, suspender, podendo até desvincular o(a) aprendiz do aludido programa, com anuência do contratante, caso persista o problema de aprendizagem prática.
8.22 - fomentar o atendimento do(a) aprendiz e seus familiares pelos equipamentos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) da localidade em que residem, notadamente o CRAS e CREAS, caso tal providência se mostre necessária.
8.23 - Fornecer ao(à) aprendiz, a título de uniforme, por semestre, 2 (duas) camisas do tipo “gola polo”, na cor branca, com os logotipos do contratante e contratada.
8.24 - Garantir sigilo às informações que os(as) aprendizes venham a tomar conhecimento, em razão do cumprimento deste contrato, sob pena de responsabilização administrativa, civil e penal;
8.25 - Comunicar ao Contratante, por meio do Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, a data efetiva do início dos(as) jovens no Programa de Aprendizagem;
8.26 - Promover as atividades teóricas pertinentes à aprendizagem;
8.27 - Apresentar, mensalmente, a planilha de custos e nota fiscal, na qual deve haver referência ao processo, à respectiva nota de empenho da despesa e ao o objeto do presente contrato;
8.28- Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na contratação;
9. DEVERES DO CONTRATANTE - art. 13, XI, Ato TRT6-GP N.º 51/2021
9.1 - Definir as atividades a serem desenvolvidas pelos(as) aprendizes, no âmbito do TRT, as quais deverão ser compatíveis com o projeto pedagógico do programa de aprendizagem;
9.2 - verificar se a entidade a ser contratada dispõe de estrutura adequada ao desenvolvimento dos programas de aprendizagem de forma a manter a qualidade do processo pedagógico, bem como condições para acompanhar e avaliar, com zelo e diligência, os resultados obtidos pelos(as) aprendizes;
9.3 - Divulgar o Programa e sensibilizar a comunidade institucional por meio de material informativo;
9.4 - definir os critérios para a inserção dos(as) aprendizes nas unidades administrativas e judiciárias, firmando termo de compromisso com os(as) respectivos gestores e gestoras;
9.5 - Promover a ambientação dos(as) aprendizes, organizando, inclusive, encontro com os pais/responsáveis dos(as) adolescentes e jovens, visando à aproximação com a família, o esclarecimento de dúvidas referentes ao Programa e à apresentação da instituição em que os(as) aprendizes desenvolverão suas atividades;
9.6 - interagir e fortalecer o papel dos(as) supervisores dos(as) aprendizes;
9.7 - promover, por meio de parcerias com outras instituições ou de prestação de serviço voluntário, atividades regulares voltadas para o desenvolvimento pessoal integral, multidimensional, social e profissional dos(as) aprendizes;
9.8 - inserir os(as) aprendizes, quando possível, nos programas e projetos existentes no TRT6.
9.9 - Observar as limitações impostas à prestação dos serviços pelos(as) aprendizes, dentre as quais:
9.9.1 - É vedada a prorrogação e a compensação de jornada, inclusive nas hipóteses previstas nos incisos I e II do art. 413 da CLT, bem como desenvolver atividades externas;
9.9.2 - É vedado o labor em horário noturno, assim considerado aquele compreendido entre as 22h de um dia e às 5h do dia seguinte, bem como em ambientes insalubres, perigosos e ofensivos à moral dos(as) aprendizes;
9.9.3 - É vedado o labor em serviços penosos, constituídos por tarefas extenuantes ou que exijam desenvolvimento físico ou psíquico não condizente com a capacidade dos(as) aprendizes, assim como em locais de difícil acesso e não servidos por transporte público em horários compatíveis com a jornada de trabalho, exceto se fornecido transporte gratuito pelo TRT 6;
9.9.4 - Respeitar a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente;
9.10 – Comunicar, à contratada, eventuais faltas cometidas pelos(as) aprendizes;
9.11 - Prestar atendimento, em caráter emergencial, aos(às) aprendizes que vierem a sofrer mal-estar ou acidente, comprometendo-se a comunicar imediatamente à contratada para que providencie o seu encaminhamento ao Sistema Único de Saúde (SUS) para as devidas providências;
9.12 - Comunicar imediatamente à contratada todo acidente que ocorrer com os(as) aprendizes, no horário regulamentar, para que sejam tomadas as providências cabíveis;
9.13 – Colaborar com a contratada no acompanhamento, na supervisão e na avaliação dos(as) aprendizes colocados à sua disposição, assegurando aos profissionais da mesma o acesso aos locais de trabalho dos(as) aprendizes, de modo a lhes facilitar o desempenho de suas funções de acompanhamento e supervisão;
9.14 - Preencher, juntamente com o educador da contratada, a avaliação de desempenho dos(as) aprendizes, que deverá ser aplicada semestralmente;
9.15 - Prestar informações à contratada a respeito do comportamento, atitudes, eficiência, educação e progresso dos(as) aprendizes, quando solicitada e sempre que o julgar necessário;
9.16 - Dar aos(às) aprendizes todas as oportunidades de aprendizagem prática possíveis, tendo o cuidado de fazê-los executar, progressivamente, das tarefas mais simples às tarefas mais complexas;
9.17 - Impedir o transporte de valores e documentos sigilosos pelos(as) aprendizes;
9.18 - Controlar a frequência, por meio eletrônico, ou outro disponível, remetendo-a, mensalmente à contratada, para fins de cálculo da retribuição financeira devida aos(às) aprendizes;
9.19 - Estabelecer carga horária de trabalho de vinte horas semanais, por aprendiz colocado(a) à sua disposição, compatível com o horário escolar, de segunda a sexta-feira;
9.20 – Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados;
9.21 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais;
9.22 – Prestar todas as informações indispensáveis à boa execução dos serviços;
9.23 – Atestar Notas Fiscais com ou sem ressalva no prazo fixado neste contrato;
9.24 - Efetuar o pagamento do objeto em conformidade com as normas estabelecidas neste contrato.
9.25 - Acompanhar as atividades dos(as) aprendizes, zelando para que eles(as) não divirjam do programa de aprendizagem;
9.26 - Promover a integração dos(as) aprendizes no ambiente do trabalho;
9.27 - Informar aos(às) aprendizes sobre seus deveres e responsabilidades, apresentando as normas e procedimentos internos;
9.28 - Controlar a frequência do(a) aprendiz na Unidade de sua atuação;
9.29 - Acompanhar a atuação do(a) aprendiz, a cada período de seis meses, por meio da avaliação de desempenho efetuada pelo(a) supervisor(a).
10. DO(A) APRENDIZ
10.1 – O(A) aprendiz executará atividades práticas, compatíveis com o aprendizado teórico, sendo necessária a rotatividade destas tarefas, com complexidade progressiva, segundo a organização curricular do Programa de Aprendizagem, sob a supervisão de servidor(a) do TRT 6 designado(a) para esta finalidade.
10.2 – Será concedido o certificado de qualificação profissional emitido pela contratada ao (à) aprendiz que concluir, com êxito, a grade de treinamento definida para os contratos de aprendizagem, aí incluídas as férias a que fizerem jus;
10.3 - O(A) aprendiz que tiver sua participação no programa interrompida por qualquer motivo receberá uma declaração contendo informações relativas aos módulos concluídos, o período de sua permanência e carga horária cumprida.
10.4 - A permanência do(a) aprendiz no Programa de Aprendizagem será avaliada semestralmente pela CONTRATADA e pelo CONTRATANTE, sob os seguintes aspectos:
10.4.1 - Interesse/comprometimento;
10.4.2 - Reciprocidade;
10.4.3 - Sociabilidade;
10.4.4 - Participação;
10.4.5 - Assiduidade; e
10.4.6 - Crescimento/desenvolvimento.
10.5 – O(A) aprendiz alocado(a) no Programa de Aprendizagem, para todos os efeitos legais, não poderá ser substituído(a) por outro(a), salvo nas hipóteses previstas neste instrumento.
10.6 - O desligamento do(a) aprendiz, cujo contrato não terá duração superior a 16 (dezesseis) meses, ocorrerá automaticamente ao completar 24 (vinte e quatro) anos, exceto na hipótese de aprendiz deficiente, ou, ainda antecipadamente, nas seguintes hipóteses:
10.6.1 - A pedido do(a) aprendiz;
10.6.2 - Desempenho insuficiente ou inadaptação do(a) aprendiz;
10.6.3 - Cometimento de falta disciplinar prevista na CLT ou na Lei nº 8.112/1990;
10.6.4 - Ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo;
10.6.5 - Desistência dos estudos ou do programa de aprendizagem.
10.7 – O desligamento pelos motivos de desempenho insuficiente ou inadaptação do(a) aprendiz deverá ser precedido de relatório circunstanciado.
10.8 – Não se aplica o disposto no artigo 480 da CLT na hipótese de demissão para os contratos de aprendizagem;
10.9 – Ao(A) aprendiz, no exercício de suas funções, não será permitido transporte de valores, bem como a realização de serviços de caráter pessoal para magistrados e magistradas, servidores e servidoras, estagiários e estagiárias do CONTRATANTE, não se responsabilizando a CONTRATADA por perda ou extravio de documentos e valores a eles(elas) entregues indevidamente.
10.10 – O(A) aprendiz cumprirá carga horária de 04 (quatro) horas diárias de atividades práticas e quatro horas semanais de aprendizagem teórica, e perceberá retribuição com base no salário mínimo/hora, em conformidade com a legislação em vigor, fazendo jus ainda a:
10.10.1 - Décimo terceiro salário, FGTS e repouso semanal remunerado;
10.10.2 - Seguro contra acidentes pessoais;
10.10.3 - Vale transporte para o deslocamento às dependências do contratante, incluindo o retorno à sua residência, bem assim para participação na aprendizagem teórica, a ser realizada na entidade formadora, em um ou dois encontros semanais;
10.10.4 - Programa de Integração Social (PIS).
10.11 – Os direitos e parcelas referidos no inciso anterior deverão ser providenciados pela CONTRATADA.
10.12 - Será deduzido do salário do(a) aprendiz o dia de falta, e, de forma proporcional, as entradas tardias e saídas antecipadas.
10.13 Em caso de gravidez, a aprendiz prosseguirá com a aprendizagem prática, respeitando os limites de vencimento do Contrato de Aprendizagem.
10.14 - A participação no programa de aprendizagem não gerará vínculo empregatício de qualquer natureza com o CONTRATANTE.
11. DAS OBRIGAÇÕES DO APRENDIZ
11.1 – São obrigações do aprendiz:
11.1.1 - Executar com zelo e dedicação as atividades que lhes forem atribuídas;
11.1.2 - Efetuar os registros diários de frequência, sob pena de desconto proporcional no salário;
11.1.3 - Apresentar, trimestralmente, à contratada, comprovante de aproveitamento e frequência escolar;
11.1.4 - Comunicar imediatamente ao(à) seu(sua) supervisor(a), caso ocorra, a desistência do curso regular ou de aprendizagem, bem como quaisquer outras alterações relacionadas à atividade escolar;
11.1.5 – Utilizar o crachá de identificação para circulação nas dependências do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, devendo devolvê-lo à unidade competente, quando do término do contrato.
11.2 - Aplica-se ao aprendiz, no que for compatível, também o disposto no artigo 116 da Lei n.º 8.112/1990.
12. DAS PROIBIÇÕES AO APRENDIZ
12.1 - É proibido ao aprendiz:
12.1.1 - Identificar-se invocando sua qualidade de aprendiz quando não estiver no pleno exercício das atividades desenvolvidas no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região;
12.1.2 - Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do supervisor(a);
12.1.3 - Retirar, sem prévia anuência do(a) supervisor(a), qualquer documento ou objeto do local de trabalho.
12.2 - Aplica-se ao(à) aprendiz, no que for compatível, também o disposto no artigo 117 da Lei n.º 8.112/1990.
13. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO - art. 13, XIV, Ato TRT6-GP N.º 51/2021
13.1 - A Administração indicará de forma precisa, individual e nominal, agente responsável para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, a quem competirá às atribuições e responsabilidades do art. 67 da Lei nº. 8.666/93, sem prejuízo das sanções administrativas e penais cabíveis.
14. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE - art. 13, III, Ato TRT6-GP N.º 51/2021
14.1 - Obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do MTE;
14.2 - Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE; c) Elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), de acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE;
14.3 - Elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE;
14.4 - Assegurar, durante a vigência do contrato, capacitação a todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, com carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais, conforme a Resolução CSJT nº 98 de 20 de abril de 2012;
14.5 - Assegurar, durante a vigência do contrato, a capacitação dos trabalhadores quanto às práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão;
14.6 - Comprovar, como condição prévia à assinatura do contrato e durante a vigência contratual, sob pena de rescisão contratual, o atendimento das seguintes condições:
14.6.1 - Não possuir inscrição no cadastro de empregadores flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, instituído pela Portaria Interministerial MTE/SDH nº 2, de12 de maio de 2011;
14.6.2 - Não ter sido condenada, a contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho escravo, em afronta a previsão aos artigos 1° e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto n° 5.017, de 12 de março de 2004 (promulga o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos 29 e 105;
14.6.3 - Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução dos serviços.
15. DAS SANÇÕES - art. 13, XIII, Ato TRT6-GP N.º 51/2021
15.1 - Pelo inadimplemento de qualquer obrigação ficará a CONTRATADA sujeita às penalidades a seguir indicadas aplicadas cumulativamente ou alternativamente, com determinação e grau de aplicação a critério da Administração, de acordo com a Lei nº. 8.666/93:
15.1.1 - Advertência;
15.1.2 - Multa;
15.1.3 - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
15.2 - A multa prevista no subitem 15.1.2 será de 10% (dez por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total;
15.3 - Em se tratando de inexecução parcial do contrato observar-se-á:
15.3.1 - Quando do inadimplemento parcial da obrigação principal, a multa aplicada será de 10% (dez por cento), de forma proporcional à parte inexecutada, sem prejuízo da aplicação da sanção prevista no subitem 15.1.3;
15.3.2 - Quando se tratar de atraso na execução do contrato, na entrega de documentos solicitados pelo CONTRATANTE ou qualquer outro descumprimento do contrato, a multa aplicada será de 0,25% (zero vírgula vinte e cinco por cento) ao dia sobre o valor total do contrato até o cumprimento da obrigação principal, a entrega da documentação exigida ou o restabelecimento das condições contratuais, respeitado o limite de 5% (cinco por cento) desse valor e aplicando-se também o disposto no subitem anterior, caso o inadimplemento contratual persista em relação ao mesmo fato;
15.4 - A aplicação de qualquer penalidade à CONTRATADA será sempre precedida da oportunidade de ampla defesa, na forma da lei;
15.5 - Estima-se para efeito de aplicação de multas o valor total do contrato à época da infração cometida;
15.6 - O valor da multa deverá ser recolhido diretamente à União e apresentado o comprovante à Seção Financeira da Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da ciência da notificação, podendo ser abatido de pagamento a que a CONTRATADA ainda fizer jus, ou poderá ser cobrada judicialmente, nos termos do §1º, do artigo 87, da Lei nº. 8.666/93
16. DA FORMA DE PAGAMENTO
16.1- Os pagamentos referentes à contratação serão efetuados em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento da nota fiscal pela Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE, devidamente atestada pelo gestor do contrato, sem ressalvas, através de ordem bancária em nome da CONTRATADA, conforme dados bancários indicados pela CONTRATADA, ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas às condições estabelecidas neste instrumento.
16.1.1 - de acordo com as normas do Tesouro Nacional a Ordem Bancária terá sua compensação em até 2 (dois) dias úteis;
16.1.2 – os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, serão realizados desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias;
16.2 – O gestor do contrato atestará a nota fiscal, com ou sem ressalvas, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da mesma.
16.2.1 – no caso da nota fiscal ser atestada com ressalva, o CONTRATANTE terá o prazo de até 20 (vinte) dias úteis, após a ciência do fato, para decidir sobre o pagamento;
16.3 - No ato do pagamento, serão retidos os tributos devidos, de acordo com a legislação vigente.
16.3.1 – os documentos comprobatórios das retenções ficarão à disposição do interessado na Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE.
16.4 – Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100)/365 I= (6/100)/365 I= 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%
16.5 – A compensação financeira prevista no item anterior será incluída na fatura/nota fiscal seguinte ao da ocorrência, se for o caso.
16.6 – O CONTRATANTE poderá exigir, a qualquer momento, a comprovação do cumprimento das obrigações editalícias.
16.7 - Estão incluídos no preço unitário todos os tributos e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, assim como despesas com transporte, as quais correrão por conta da CONTRATADA.
17 - ORÇAMENTO
17.1 - A despesa correspondente ao objeto licitado tem por classificação: Elemento de Despesa: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX e Programa de Trabalho: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
18 – DOS ANEXOS
18.1 – Termo de nomeação de preposto ou preposta (Anexo I)
18.2 – Planilha de Formação de Preços (Anexo II)
Recife, 12 de agosto de 2021. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Núcleo de Desenvolvimento de Pessoal do TRT6
Anexo I
TERMO DE NOMEAÇÃO DE PREPOSTO OU PREPOSTA
PROCESSO:
Objeto:
Por meio deste instrumento, a (nome da instituição) nomeia e constitui seu(sua) preposto(a), o(a) Sr(a) (nome do preposto ou preposta), carteira de identidade nº , expedida pela , inscrito(a) no Cadastro de Pessoas Físicas sob o nº
, com endereço , para exercer a representação legal junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, com poderes para receber/entregar expedientes e representar a CONTRATADA em reuniões e assinar respectivas atas, obrigando a CONTRATADA, nos termos dela constantes, a receber solicitações e orientações para o cumprimento do contrato, notificações de descumprimento contratual, de aplicação de penalidades, de rescisão, de convocação ou tomada de providências para ajustes e aditivos contratuais, e todas as demais que imponham, ou não, a abertura de procedimento administrativo ou prazo para a CONTRATADA responder ou tomar providências; e para representa-la em todos os demais atos que se relacionem à finalidade específica desta nomeação, que é a condução do processo acima identificado.
Recife, de de 2021.
(Nome da Instituição)
(Nome e assinatura do(a) representante legal – confirmar poderes no estatuto social ou procuração) (qualificação do(a) representante legal – diretor ou diretora, procurador ou procuradora)
(Nome e assinatura do preposto ou preposta)
Anexo II
PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS
PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS - PROGRAMA DE APRENDIZAGEM DO TRT6 | |||
N° do Processo | PROAD Nº 12.145/2021 | ||
Dispensa de Licitação | Art. 24, XIII, da Lei n° 8.666/93 | ||
Discriminação dos Serviços (dados referentes à contratação) | |||
A | Data da apresentação da proposta (dia/mês/ano) | ||
B | Município/UF | Recife/PE | |
C | Programa de Aprendizagem do TRT6 - Ato TRT-GP- 342/2021 | Contratação de 16 aprendizes | |
D | Número de meses de execução contratual | 12 | |
DIREITOS TRABALHISTAS OBRIGATÓRIOS | |||
Grupo 1: Direitos Trabalhistas Obrigatórios | |||
1 | Composição da remuneração | Valor (R$) | |
1.1 | Salário (salário mínimo nacional ) | ||
1.2 | Provisão de Férias - 1/12 avos por mês | 8,333% | 0,00 |
1.3 | Provisão de 1/3 de férias - 1/36 avos por mês | 2,777% | 0,00 |
1.4 | Provisão de 13° salário (1/12 avos por mês) | 8,333% | 0,00 |
Grupo 1 - Total da Remuneração | 0,00 | ||
Grupo 2: Encargos Trabalhistas e Previdenciários Obrigatórios | |||
2 | Valor (R$) | ||
2.1 | FGTS | 2% | 0,00 |
2.2 | PIS sobre a Folha de Pagamento | 0,00 | |
Grupo 2: Encargos Trabalhistas e Previdenciários Obrigatórios | 0,00 | ||
Grupo 3: Despesas Diversas | |||
3 | Valor (R$) | ||
3.1 | Vale transporte (04 vales tipo “A” * 22 - 6%) | 0,00 | |
Grupo 3 - Total de Despesas Diversos | 0,00 | ||
Grupo 4: OUTRAS DESPESAS AUTORIZADAS | |||
4 | Outras despesas autorizadas | Valor (R$) | |
4.1 | Taxa de exames médicos | 0,00 | |
4.2 | Taxa de seguro de vida | 0,00 | |
4.3 | 1% de taxa do Grande Recife sobre o valor do pedido de Vales- transporte | 0,00 | |
4.4 | Uniforme | 0,00 | |
Grupo 3 - Total de Outras Despesas Autorizadas | 0,00 | ||
Grupo 5: Despesas institucionais | |||
5 | Valor (R$) | ||
5.1 | Contribuição institucional | ||
Grupo 5 - Despesas institucionais | 0,00 | ||
Quadro-Resumo do Custo por Aprendiz | |||
Valor (R$) | |||
A | TOTAL MENSAL POR APRENDIZ | 0,00 | |
B | TOTAL GERAL PARA 16 APRENDIZES | 0,00 |