EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2020
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2020
PROCESSO ELETRÔNICO nº: 202000047001688
MODALIDADE: Pregão Eletrônico
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento, instalação e configuração de Rede de Dados, em ambiente de Data Center, composta por Switches Core/Distribuição, Switches de Acesso e Cabeamento Óptico.
DATA DA REALIZAÇÃO: 08/09/2020 às 09h30min – Horário de Brasília
LOCAL: Sistema Eletrônico Licitações-e – acesso: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS – TCE-GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.291.730/0001-14, com sede em Goiânia, capital do Estado de Goiás, na Avenida Ubirajara Berocan Leite, no 640, Setor Jaó, telefone:
(00) 0000-0000, CEP – 74.674-015, por intermédio da Pregoeiro e da Equipe de Apoio, instituídos pela Portarias nº 317/2019 e nº 685/2019, tornam público o edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2020, processo eletrônico nº 202000047001688, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, licitação que será regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Decreto Estadual nº 9.666/2020 e demais legislações correlatas, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e a Lei Estadual nº 17.928/2012, com suas alterações, e demais exigências deste Edital.
Na data, horário e endereço eletrônico abaixo indicado far-se-á a abertura da Sessão Pública do PREGÃO ELETRÔNICO, por meio de Sistema Eletrônico Licitações-e, acessado por meio do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
I - Início de acolhimento de propostas: 25/08/2020 às 08h00min – Horário de Brasília;
II – Limite de acolhimento de propostas: 08/09/2020 às 08h00min – Horário de Brasília;
III – Abertura das propostas: 08/09/2020 às 09h00min – Horário de Brasília;
IV – Data e hora do Pregão: 08/09/2020 às 09h30min – Horário de Brasília;
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local (endereço eletrônico) estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Edital a contratação de empresa especializada para fornecimento, instalação e configuração de Rede de Dados, em ambiente de Data Center, composta por Switches Core/Distribuição, Switches de Acesso e Cabeamento Óptico.Esta solução provê a expansão de conectividade dos equipamentos internos do data Center realizando a melhoria contínua dos serviços de TI, fazendo parte também da contratação o repasse de conhecimento aos técnicos do TCE-GO do serviço a ser contratado, de acordo com as especificações técnicas e quantidades constantes no Termo de Referência.
1.2. Acompanham este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Minuta de Contrato
Anexo III: Modelo de Proposta de Preços
Anexo IV: Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação
Anexo V: Modelo de Declaração de não empregar menor
Anexo VI: Modelo de Declaração de Micro Empresa-ME ou Empresa de Pequeno Porte- EPP
Anexo VII: Modelo de Declaração que não possui parentesco
Anexo VIII: Modelo de Declaração de Sustentabilidade Ambiental.
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. Até 03 (três) dias úteis que antecederem à abertura da sessão pública, qualquer licitante poderá impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico, exclusivamente na forma eletrônica, no e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx, no horário das 08h00min às 12h00min e das 14h00mm às 18h00mm.
2.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pela Equipe de Apoio e o setor responsável pela elaboração deste Edital, decidir sobre a petição no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
2.1.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório e, em caso de alteração na formulação da proposta de preços, será definida e publicada nova data para realização do certame, com reabertura do prazo inicialmente concedido.
3. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
3.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, impreterivelmente, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx.
3.2. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido.
3.3. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro por meio do site xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e vincularão os participantes e a administração, ficando todos os licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO as empresas que:
4.1.1. Atendam às condições deste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação constante do item 12 deste Edital, e estiverem devidamente credenciadas nas agências do Banco do Brasil, através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, e apresentem os documentos por ele exigidos, em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório de Notas e Ofício competente.
4.1.2. As empresas estrangeiras deverão solicitar o seu credenciamento junto ao Banco do Brasil no site <http:// xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx>, até 03 (três) dias úteis antes da abertura da sessão. Para seu credenciamento deverão fornecer: nome, endereço físico, telefone e endereço eletrônico (e-mail).
4.1.3. Não tenham sido declaradas inidôneas por qualquer Órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal, bem como as que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública e com o Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
4.2. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como as especificações e quantitativos constantes no Termo de Referência.
4.3. O Banco do Brasil atua como Órgão provedor do Sistema Eletrônico.
4.4. Não poderá concorrer direta ou indiretamente nesta Licitação, servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da Licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.5. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
4.6. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços.
4.6.1. Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
4.7. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo comprador.
4.8. Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao TCE-GO poderá ser elegível para participar deste processo licitatório.
5. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
5.1. Por ocasião da participação neste certame, será assegurado às microempresas - ME e empresas de pequeno porte - EPP, como critério de desempate, o direito de preferência para ofertar o menor preço em relação àquele lançado pela licitante não qualificada nessas categorias.
5.2.1. As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) que quiserem usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006 e pela Lei Estadual nº 17.928/2012 deverão declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, a sua condição de ME ou EPP. Essa declaração é necessária para o processamento do tratamento diferenciado no procedimento licitatório.
5.2.2. Essa identificação das microempresas ou empresas de pequeno porte na Sessão Publica do Pregão Eletrônico só deve ocorrer após o encerramento dos lances.
5.3. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, observados os direitos das participantes.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Para participar do pregão eletrônico o licitante deverá se credenciar no Banco do Brasil.
6.2. Os licitantes interessados deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da sessão pública via Internet.
6.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.4. O credenciamento junto ao Banco do Brasil implica na responsabilidade legal única e exclusiva da licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil ou à entidade promotora da Licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao Banco do Brasil para imediato bloqueio de acesso.
7. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da Proposta de Preços contendo o valor total da proposta, a partir da data da liberação deste Edital no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, 25/08/2020 às 08:00h, até o horário limite de acolhimento de proposta, ou seja, até às 08:00h do dia 08/09/2020, horário de Brasília, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento da proposta de preços. Durante este período a licitante poderá incluir ou excluir proposta de preços.
7.1.1. Ao término do prazo estipulado para a fase de encaminhamento e registro de Propostas o Sistema Eletrônico bloqueará automaticamente o envio de novas propostas.
7.1.2. As propostas de preços serão encaminhadas concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital.
7.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública de oferta de lances.
7.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo Sistema ou de sua desconexão.
7.4. As Propostas de Preços deverão atender as especificações e quantidades contidas no Anexo I - Termo de Referência e as demais condições deste Edital.
7.5. No preenchimento da proposta eletrônica poderão ser informadas, ainda, no campo “INFORMAÇÕES ADICIONAIS”, as especificações do objeto ofertado.
7.6. Os licitantes deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências deste Edital e seus anexos.
7.7. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer outro título.
7.7.1. Todas as empresas deverão cotar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento do Edital e seus anexos. Entretanto, as empresas enquadradas no regime normal de tributação (empresas não optantes do simples), estabelecidas em Goiás, deverão registrar a proposta com preços desonerados do ICMS conforme disposições do Art. 6º, Inc. XCI do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE, que concede isenção de ICMS nas operações e prestação internas, relativas à aquisição de bem, mercadoria e serviço por órgãos da Administração Pública Estadual Direta e suas fundações e autarquias, ficando mantido o crédito, observado, dentre outras coisas, à transferência do valor correspondente ao ICMS ao adquirente mediante a redução do preço do bem, mercadoria e serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal.
7.7.2. Para as empresas estabelecidas em Goiás, isentas do ICMS, conforme item
7.7.1 acima, as propostas comerciais, enviadas pelas empresas detentoras das melhores ofertas após a fase de lances, deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos produtos ou serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), que deverá ser o preço considerado como base de julgamento. O valor líquido será aquele registrado no sistema como proposta e será considerado como base para etapa de lances. O valor bruto (com ICMS) servirá apenas para efeito de análise do desconto concedido e para que as ordens de fornecimento possam apresentar os dois valores, facilitando a execução do contrato ou instrumento equivalente.
7.7.3 Para o licitante que não estiver obrigado a promover a desoneração do ICMS, deverá apresentar na proposta, no campo referente ao valor desonerado, o mesmo valor onerado, porém, com alíquota zero.
7.8. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, ato que todos os participantes poderão acompanhar em tempo real.
7.9. A Proposta de Preços da licitante arrematante, atualizada com o último lance, e, se necessário, os documentos complememtares, deverão ser enviados, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema, observando o disposto no item
7.12 deste Edital.
7.10. A Proposta de Preços original, devidamente atualizada com o último lance ofertado, caso seja solicitada, deverá ser enviada para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 (1º Andar – Corredor B - Sala da Secretaria Administrativa), no prazo máximo de 03 (três) dias úteis da indicação do(s) licitante(s) vencedor(es). Caso o vencedor seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser prorrogado para até 15 (quinze) dias.
7.10.1. Ao término do prazo estipulado para a fase de encaminhamento e registro de Propostas o Sistema Eletrônico bloqueará automaticamente o envio de novas propostas.
7.11. O licitante que se enquadrar no que estabelece a Lei Complementar n.º 123/2006, deverá declarar que atende os requisitos do Artigo 3º, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do Sistema, para fazer jus aos benefícios previstos na referida lei.
7.12. Na proposta de preços deverão constar, pelo menos, as seguintes condições, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital (SOMENTE DEVERÁ SER APRESENTADA APÓS A FASE DE DISPUTA PELO LICITANTE VENCEDOR):
a) razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência, número da conta corrente e praça de pagamento;
b) prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do envio da proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado no Sistema Eletrônico;
c) planilha com o valor do dos produtos a serem fornecidos para o do TCE-GO, sendo vedada a apresentação de apenas propostas com valor global sem a apresentação da composição dos itens citados;
d) valor total da proposta, de acordo com o(s) preço(s) praticado(s) no mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº. 8.666/93, em algarismo e por extenso, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, INCLUSIVE NA ETAPA DE LANCES;
e) nos preços ofertados deverão estar incluídos todos os insumos que os compõem, tais como as despesas com mão-de-obra, impostos, encargos sociais e previdenciários, taxas, transportes, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação;
f) data e assinatura do responsável.
7.13. A proposta de preços enviada implicará em plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
7.14. Não serão admitidas retificações ou alterações nas propostas apresentadas, uma vez aceito o lance vencedor ou negociado e finalizada a Sessão Eletrônica.
7.15. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua Proposta de Preços, sendo que o TCE-GO não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
8. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
8.1. O Pregoeiro verificará as Propostas de Preços apresentadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos e condições estabelecidos neste Edital.
8.2. Serão desclassificadas também as Propostas de Preços que forem omissas ou que apresentarem irregularidades insanáveis, informando este fato ao licitante desclassificado.
8.3. A desclassificação de Proposta de Preços será sempre fundamentada e registrada no Sistema Eletrônico, com o acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.4. Para fins de julgamento das propostas, sob pena de desclassificação, as licitantes devem apresentar planilha, conforme modelo disposto no Anexo III deste Edital.
8.5. O sistema ordenará, automaticamente, as Propostas de Preços classificadas pelo Pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance, dando início à fase competitiva.
9. DA SESSÃO PÚBLICA PARA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. A partir das 09:30h do dia 08/09/2020 e em conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início à sessão pública do presente Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas em conformidade com o Item 7 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Anexos.
9.2. A partir desta mesma data e horário ocorrerá o início da etapa de lances, via Internet, única e exclusivamente no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, conforme previsto neste Edital.
9.3. Somente os licitantes que apresentaram Proposta de Preços em consonância com o Item 7
- DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, poderão apresentar lances para o objeto deste Pregão, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.3.1. Assim como as Propostas de Preços, os lances serão ofertados pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
9.4. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para abertura da sessão e as regras de sua aceitação.
9.4.1. O licitante somente poderá oferecer lances inferiores ao último por ele ofertado e registrado no Sistema Eletrônico.
9.4.2. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.4.3. O Sistema Eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pelo mesmo licitante.
9.5. Caso o licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
9.6. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
9.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.7.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9.8. A etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
9.8.1. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o item anterior, será de 2 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
9.8.2. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública será encerrada automaticamente.
9.8.3. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no item 9.8.1, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
9.9. A desistência em apresentar lance implicará exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ele apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços, conforme subitem 9.5.
10. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES E DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Após o encerramento da etapa de lances, o Pregoeiro deverá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido melhor preço, observando o critério de julgamento e o valor máximo estimado do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, bem como decidir sobre sua aceitação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas no instrumento convocatório.
10.2. A negociação será realizada por meio do Sistema Eletrônico, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.3. O Pregoeiro anunciará o licitante vencedor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após a negociação e decisão da mesma, acerca da aceitação do lance de menor valor.
10.4. Encerrada a etapa de lances,o Pregoeiro examinará a Proposta de Preços classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado para contratação.
10.4.1. Caso não ocorram lances deverá ser verificado o valor estimado do objeto e a especificação técnica prevista, para efeito de comparação com a Proposta de Preços enviada e registrada.
10.4.2. O valor total proposto para o objeto deste Pregão superior ao estimado para a contratação, constante do Termo de Referência – Anexo I deste Edital, poderá não ser aceito e adjudicado.
10.4.3. O Pregoeiro, com o auxílio de sua Equipe de Apoio, para formalizar sua decisão em relação a este item, poderá valer-se também do que estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
10.5. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
10.5.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital, ser contratada.
10.5.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada na forma do subitem anterior e, havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes, serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
10.5.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº123/2006 e no art. 6º da Lei Estadual nº 17.928/2012.
10.5.4. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nestes subitens, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.6. O disposto no subitem 10.5 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
10.7. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
10.8. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão Eletrônico constarão de Ata divulgada no Sistema Eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
10.9. Se a proposta de preços não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta de preços subsequente e, assim
sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado provisoriamente vencedor.
11. DA ACEITABILIDADE E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1. Encerrada a etapa de lances e concluída a negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade com as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência e neste Edital, inclusive quanto ao valor estimado para a contratação, para efeito de aceitabilidade.
11.2. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de servidores do TCE-GO, ou, ainda, caso seja necessário, de outras pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
11.3. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro poderá promover diligência destinada a obter esclarecimentos complementares, caso seja necessário.
11.4. O julgamento das Propostas de Preços dar-se-á pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as condições definidas no Termo de Referência, seus anexos e neste Edital.
11.5. O empate entre dois ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre a Proposta de Preços e quando não houver lances para definir o desempate.
11.5.1. Havendo empate no caso de todos os licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com o Pregoeiro, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios:
1º. O disposto no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666/1993;
2º. Xxxxxxx, a ser realizado em sessão pública a ser designada pelo Pregoeiro, para a qual todos os licitantes serão convocados.
3º. Será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar 123/06, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.6. Será admitido apenas 01 (um) licitante vencedor.
11.7. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da Proposta de Preços, que não venham causar prejuízo para o comprador e nem firam os direitos dos demais licitantes.
11.8. Será rejeitada a Proposta de Preços que apresentar valores irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos.
11.9. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta atualizada conforme disposto no item 7 deste Edital e, quando necessário, os documentos complementares à proposta e à habilitação.
11.10. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de erros ou falhas no julgamento das propostas ou da habilitação, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com no mínimo 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Para habilitação neste Pregão Eletrônico, as empresas nacionais deverão apresentar os seguintes documentos:
12.1.1. Documentação relativa a habilitação jurídica, conforme o caso, incisos l a V do artº 28 da Lei 8.666/93;
12.1.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
12.1.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, documentos de eleição de seus administradores;
12.1.4. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.1.5. Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, atualizado;
12.1.6. Prova de regularidade para com as Fazendas Federal/INSS (Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, e da Fazenda Pública do Estado de Goiás atualizadas;
12.1.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 12.440, de 7 de julho de 2011;
12.1.7.1. É permitida a apresentação de Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas instituída pela Lei n° 12.440/2011.
12.1.8. Documentos contábeis e financeiros que demonstrem a comprovação de possuir capital social, ou patrimônio líquido, mínimo de 10% (dez por cento) do valor do contrato. Esta exigência tem por objetivo a classificação de empresas que assegurem o adimplemento do contrato a ser celebrado;
12.1.9. Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
12.1.10. Apresentar requisitos de qualificação técnica conforme item 5 do Termo de Referência – Anexo I do Edital;
12.1.11. Apresentar declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação, atestando a inexistência de circunstâncias que impeçam a empresa de participar do processo licitatório, nos termos do modelo constante do Anexo IV deste
xxxxxx, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, com o número da identidade do declarante;
12.1.12. Apresentar declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor (es) de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988, conforme modelo constante do Anexo V deste edital;
12.1.13. Apresentar declaração, para todos os fins de direito e sob as penas da lei que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo societário/acionário cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores, e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual, conforme modelo do Anexo VII deste Edital;
12.1.14. Apresentar declaração, sob as penas da lei, a ser apresentada pela microempresa ou empresa de pequeno porte de que se enquadra nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido estabelecido por aquela Lei, conforme modelo constante do Anexo VI deste edital.
12.1.14.1. Apresentar certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx, podendo ser confrontado com as peças contábeis apresentadas no certame licitatório;
12.1.15. Apresentar declaração, sob as penas da lei, de sustentabilidade ambiental, conforme modelo constante do Anexo VIII deste Edital.
12.2 A apresentação da documentação exigida neste edital estende-se às Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte.
12.2.1. Se a documentação enviada nos termos dos subitens anteriores for proveniente de microempresa ou de empresa de pequeno porte e apresentar alguma restrição quanto à regularidade fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas, com efeito de certidão negativa.
12.2.2. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação, conforme previsto no art. 43, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006 e do art.4º, § 5º, do Decreto nº. 8.538/2015 e no art. 5º, § 3º da Lei Estadual nº 17.928/2012.
12.3. Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando forem necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo
licitante melhor classificado após o encerramento do envio de lances, no prazo de 2 (duas) horas, a partir da solicitação do pregoeiro no sistema.
12.4. O licitante, que for declarado vencedor e que encaminhar os documentos de habilitação via e-mail xxx@xxx.xx.xxx.xx, caso seja solicitado, deverá enviá-los para este Tribunal, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, no horário de 08h00min às 12h00min, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis. Caso o vencedor seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
12.4.1. A empresa declarada vencedora poderá encaminhar documentação via e-mail, para o referido endereço, desde que possua certificado digital, ou seja, a empresa deverá possuir assinatura eletrônica para que a documentação enviada eletronicamente tenha validade.
12.5. O licitante regularmente cadastrado e habilitado parcialmente perante a Administração Pública poderá apresentar o CRC (Certificado de Registro Cadastral), emitido pelo Cadastro de Fornecedores do Estado de Goiás – CADFOR.
12.6. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, cópia autenticada em Cartório competente ou assinados eletrônicamente.
12.7. Os documentos remetidos por meio eletrônico, poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada, a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro, salvo se assinado eletronicamente (assinatura eletônica - token).
12.8. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000 – Sala da Secretaria Administrativa (1º andar – Bloco B).
12.9. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
12.10. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
12.11. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal deverá ser de ambas.
12.12. Quando for permitida a participação de empresas estrangeiras na licitação, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados com tradução livre.
12.12.1. Na hipótese de o licitante vencedor ser estrangeiro, para a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos de que trata o caput deste artigo serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados.
12.12.2. O licitante deverá ter procurador residente e domiciliado no País, com poderes para receber citação, intimação e responder administrativa e judicialmente por seus atos, juntando os instrumentos de mandato com os documentos de habilitação.
12.15. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
12.16. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação dos licitantes.
12.17. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação do licitante.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor qualquer licitante poderá, no prazo de 10 (dez) minutos, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões.
13.1.1. Será concedido ao licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.3. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.4. A decisão da Xxxxxxxxx deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade competente pela licitação, se não aceito o recurso interposto.
13.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação.
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à licitante vencedora pelo Pregoeiro.
14.3. Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua decisão, deverá esta ser submetida à autoridade competente para decidir acerca dos atos da Pregoeiro.
14.4. Após a homologação, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido neste Edital.
15. DO PAGAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DO CONTRATO
15.1. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente liquidada e atestada pelo gestor do contrato.
15.1.1. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
15.1.2. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
15.2. Somente será aceita a Nota Fiscal e respectiva cobrança da ordem de serviço, após emissão e aceite pela CONTRATANTE de todos os documentos que comprovem a execução dos serviços prestados.
15.3. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás - efetuará o pagamento até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente à entrega definitiva devidamente atestada pela Gerência de Tecnologia da Informação.
15.4. O pagamento será creditado em favor da adjudicatária, por meio de Ordem Pagamento, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
15.5. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
15.6. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
15.7. Quando do pagamento a ser efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal/INSS, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de confirmação ”ON LINE”.
15.8. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
15.9. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
15.10. À fiscalização caberá ainda:
15.10.1. Assegurar-se da boa qualidade dos materiais recebidos, verificando sempre a conformidade dos mesmos com as especificações das marcas e modelos de referência;
15.10.2. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quando da necessidade de aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
15.11. A fiscalização nos moldes deste Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou defeitos ocultos de serviços
que os desqualificam para o uso normal e rotineiro e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do TCE-GO ou de seus agentes e prepostos.
15.12. Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás caberá:
15.12.1. Apresentar à CONTRATADA as observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da Fiscalização;
15.12.2. Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência.
15.13. À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços considerados inadequados pelo Fiscal.
16. DO VALOR ESTIMADO E RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. O valor global máximo admitido para a futura contratação é de R$ 1.073.905,11 (Hum milhão e setenta e três mil reais e onze centavos), conforme planilha orçamentária estimativa disposta nos autos.
17. DO TERMO DE CONTRATO
17.1. As condições contratuais constam da Minuta de Contrato, Xxxxx XX deste Edital.
17.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o TCE/GO emitirá a(s) nota(s) de empenho e firmará o Contrato com a empresa adjudicatária, visando o fornecimento do objeto desta licitação, nos termos da Minuta que integra este Edital.
17.3. A empresa adjudicatária deverá comparecer para firmar o contrato, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação. Caso a adjudicatária seja uma empresa estrangeira, este prazo poderá ser adiado até 15 (quinze) dias.
17.4. Na hipótese de a empresa adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar o contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei nº. 10.520/02, e o Pregoeiro convocará outro licitante classificado e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis observados o disposto no artigo 7º da mesma lei.
17.5. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor indicado pelo TCE- GO.
17.6. Como condição para celebração do Contrato, a empresa adjudicatária deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
17.7. O presente Xxxxxx e seus anexos, bem como a proposta de preços da empresa adjudicatária, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
17.8. Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções de que tratam a Lei Federal nº 8.666/93 c/c com os arts. 77 a 83 da Lei de Licitações e Contratos do Estado de Goiás nº 17.928/2012.
18. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
18.1. A vigência da contratação será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, e não será admitida a sua prorrogação contratual.
19. DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
19.1. Não haverá reajuste nos valores contratados.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1. Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa sobre o valor total do contrato, observados os seguintes limites:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Rescisão contratual, sem prejuízos das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento do CADFOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
20.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será recolhida em favor do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou, ainda, quando estas não ocorrerem ou não forem suficientes, o saldo será inscrito na Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente.
20.3. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento dos itens ou da prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
20.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei Estadual no 17.928/2012.
20.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, com oportunidade de defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-
se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 13.800, de 2001.
20.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
21.1. Os licitantes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução do Contrato, estando sujeitos às sanções previstas na legislação aplicável.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
22.1. A CONTRATANTE e a CONTRATADA deverão cumprir integralmente as obrigações estabelecidas nos itens 8 e 9 do Termo de Referência e nas Cláusulas Quarta e Quinta da Minuta Contratual, que fazem parte integrante do presente Edital.
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do contratante, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que o licitante tenha direito a qualquer indenização.
23.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta de preços.
23.3. O Pregoeiro ou à Autoridade Competente, é facultada, em qualquer fase desta Licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
23.4. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase desta Licitação.
23.5. Após apresentação da proposta de preços não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
23.6. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação do objeto pelo TCE-GO.
23.7. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, vencendo-se os prazos somente em dias de expedientes normais.
23.8. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua proposta de preços, durante a realização da sessão pública do Pregão Eletrônico.
23.9. Para fins de aplicação das sanções administrativas constantes no presente Edital, o lance é considerado proposta de preços.
23.10. As normas que disciplinam este Pregão Eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse do comprador, a finalidade e a segurança da contratação.
23.11. O objeto da presente Licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no § 1° do Art. 65 da Lei Federal n.º 8.666/93.
23.12. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do CONTRATADO de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do Contrato.
23.13. O Edital e seus Anexos, além de poderem ser visualizados nos sites www.licitacoes- x.xxx.xx e xxx.xxx.xx.xxx.xx, poderão ser obtidos na sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (com prévio recolhimento de taxas limitado ao valor do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida, conforme art. 32, § 5° da Lei 8.666/93 e Decreto Estadual n° 5.721/03), localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, telefone: (00) 0000-0000/2616, XXX 00.000-000.
23.14. Em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais e Lei Complementar nº 131 – Lei da Transparência, a participação no presente certame pressupõe a aceitação de que os dados pessoais fornecidos pelos licitantes no decorrer do procedimento licitatório serão de conhecimento público, podendo ser divulgados no Portal do TCE-GO.
23.15. Quaisquer informações complementares sobre o presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser obtidas pelos telefones (00) 0000-0000/2616 (Tribunal de Contas do Estado de Goiás – Comissão Permanente de Licitação) ou pelo e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx.
23.16. Na hipótese de procedimento judicial, fica eleito o Foro da Comarca de Goiânia - Goiás, para dirimir eventuais pendências oriundas do presente pregão, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Goiânia, 10 de agosto de 2020.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
PREGOEIRO
Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx
EQUIPE DE APOIO
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
EQUIPE DE APOIO
ANEXO I
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2020 PROCESSO Nº 202000047001688
TERMO DE REFERÊNCIA
SOLUÇÃO PARA CONECTIVIDADE DE REDE DE DADOS E IMPLANTAÇÃO
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento, instalação e configuração de Rede de Dados, em ambiente de Data Center, composta por Switches Core/Distribuição, Switches de Acesso e Cabeamento Óptico. Esta solução provê a expansão de conectividade dos equipamentos internos do data Center realizando a melhoria contínua dos serviços de TI, fazendo parte também da contratação o repasse de conhecimento aos técnicos do TCE-GO do serviço a ser contratado, de acordo com as especificações técnicas e quantidades constantes neste Termo de Referência.
1.2. A modalidade de licitação recomendada é o Pregão Eletrônico, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, regido pela Lei nº 10.520/02 e, no que couber, pela Lei nº 8.666/1993 e pela Lei Estadual nº 17.928/2012, a fim de facilitar a gestão do contrato de suporte.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1 O objetivo da aquisição é contratação de empresa especializada para fornecimento, instalação e configuração de Rede de Dados, em ambiente de Data Center, composta por Switches Core/Distribuição, Switches de Acesso e Cabeamento Óptico.
2.2. A rede de dados implantada a partir do ano de 2014 atualmente operacional no edifício sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás é composta em sua totalidade por equipamentos e Softwares do fabricante CISCO.
2.3. Recentemente, através do PROCESSO ELETRÔNICO nº: 201900047001792, todos os serviços de suporte, garantia e manutenção dos Switches integrantes da rede de dados foram renovados pelo período de 36 (trinta e seis) meses tendo vigência até outubro de 2022.
2.4 A aquisição atual tem o objetivo de expandir a capacidade de conexão de links na camada CORE, atualmente suportado por 02 (dois) equipamentos Cisco XX- X0000X00XXX. A atualização ampliará o desempenho e conectividade de serviços como Firewall, Backup, Blades e outros.
2.5 Além de ampliar a capacidade de conexão da Camada Core a aquisição atual visa ampliar a quantidade de portas disponíveis nos Switches de Acesso, que fornecem conectividade para desktops, sistemas de videomonitoramento, controle de acesso automação e outros. A camada de acesso é composta atualmente por Switches Cisco da linha 2960X que são conectados através de módulo específico de empilhamento (Stack).
2.6. Além da expansão dos Switches será necessário a migração de links de fibra óptica, atualmente instalados na antiga sala de Data Center, para o novo Data Center, essa medida visa disponibilizar maior segurança e controle à rede cabeada.
2.7. As aquisições visam preservar os critérios de qualidade e excelência dos serviços prestados e evitar que possíveis falhas que impactem no desempenho e funcionalidades do Data Center, da rede cabeada do Tribunal.
2.8 O dinamismo do mundo dos negócios tem feito com que o TCE-GO busque formas de aumentar a produtividade e melhorar a eficiência de seus processos de negócio e minimizar as interrupções de seus serviços de TI.
2.9 É importante contar com o serviço do fabricante para garantir a continuidade dos equipamentos, dentro da rede corporativa da empresa, garantindo que os dados estejam sempre em funcionamento e a rede sempre protegida através de gestão, monitoramento e controle constante e automatizado de tudo o que acontece na infraestrutura de rede e de tecnologia da empresa, por esse motivo os equipamentos a serem fornecidos devem possuir garantia mínima de 60 meses.
2.10. Por tratar-se de contratação comum, existem diversas empresas com condições de atender plenamente às necessidades do Tribunal e assim será realizado o pregão eletrônico para aquisição do objeto.
2.11. Sendo assim, o presente documento descreve os conceitos de funcionamento da solução, as especificações têm por objetivo fornecer os parâmetros mínimos para fornecimento e implantação da solução a ser adquirida. Este documento contém as especificações mínimas necessárias para fornecimento dos equipamentos e serviços propostos.
3. DA INTEGRAÇÃO/COMPATIBILIDADE DOS SISTEMAS
3.1. A Equipe de Planejamento da Contratação entende que a vantagem da aquisição está na padronização e alinhamento às práticas de mercado, por possibilitar o uso de equipamentos modernos, populares e amplamente utilizados por vários Órgãos e empresas públicas/privadas.
3.2. Acrescente ainda a total compatibilidade com o ambiente tecnológico atual, da facilidade de instalação e operação, não demandando qualquer “arranjo tecnológico” para o pleno funcionamento, eliminando, assim, o risco de paralisação ou comprometimento da infraestrutura do TCE-GO.
3.3. Por meio da expansão da solução atualmente implantada, obtém-se padronização tecnológica e preservação dos investimentos realizados no passado. Salienta-se que a aquisição de uma outra solução tecnológica de rede seria mais onerosa para o TCE-GO, tanto em aspectos financeiros quanto para o conhecimento, já que deveríamos adquirir novos equipamentos, Softwares de Controle de rede, licenças de uso e outros componentes e implantá-los e configurá-los novamente, o que não ocorre para o presente objeto, pois a solução tecnológica já fora adquirida outrora, necessitando, apenas, de sustentação e ampliação. Isso porque os Switches Core deverão se intercomunicar, serão instalados e configurados no Software CISCO PRIME INFRAESTRUCTURE que o tribunal já detém licenciamento, e os Switches de Acesso deverão ser conectados em pilhas já existentes, portanto diferentes modelos não são capazes de cumprir tais funcionalidades.
3.4. Esse documento dispõe sobre boas práticas, orientações e vedações na elaboração de especificações técnicas de bens e serviços de Tecnologia da Informação (TI).
3.5. O objeto pretendido possui embasamento técnico e vai ao encontro das recomendações do Egrégio Tribunal de Contas da União por meio do Acórdão nº. 747/2008 – Plenário que diz:
“A indicação de marca na especificação de produtos de informática pode ser aceita frente ao princípio da padronização previsto no art. 15, inciso I, da Lei nº 8.666/1993, desde que a decisão administrativa que venha a identificar o produto pela sua marca seja circunstanciadamente motivada e demonstre ser esta a opção, em termos técnicos e econômicos, mais vantajosa para a administração”.
3.6. Dessa forma, fica comprovado que o modelo praticado pelo TCE-GO se espelha nas recomendações e melhores práticas de mercado, sobretudo trazendo segurança à Instituição e propiciando o uso eficiente dos seus recursos.
3.7. Para tanto os equipamentos (Switches Core , Acesso e Transceivers) a serem fornecidos deverão obrigatoriamente ser do fabricante CISCO e ter compatibilidade com os equipamentos já existentes além e permanecer os critérios de garantia dos equipamentos atualmente instalados no parque tecnológico do Tribunal.
3.8. Ressaltamos que, o empilhamento dos novos equipamentos a serem fornecidos devem ser compatíveis com os existentes no Tribunal.
3.9. A CONTRATADA se responsabiliza pela infraestrutura de cabeamento estruturado necessária e também na instalação das fibras ópticas em eletrocalhas ou eletrodutos de aço galvanizado no forro das instalações da CONTRATANTE.
3.10. A instalação dos SWITCH ACESSO POE nos racks do Tribunal deve ser de responsabilidade da CONTRATADA.
4. DAS QUANTIDADES DEMANDADAS
ITEM | DESCRIÇÃO | UND. | QTD |
1 | SWITCH CORE | UND. | 2,00 |
2 | SWITCH ACESSO POE | UND. | 10,00 |
3 | TRANSCEIVER 10GBASE-SR | UND. | 16,00 |
4 | FIBRA ÓPTICA OM4 24 FO | M. | 600,00 |
5 | CORDÃO ÓPTICO OM4 | UND. | 16,00 |
6 | EXTENSÃO ÓPTICA OM4 | UND. | 144,00 |
7 | DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO | UND. | 3,00 |
8 | SERVIÇO DE CONFIGURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE SWITCHES | UND. | 1,00 |
9 | SERVIÇO DE MIGRAÇÃO DE LINKS ÓPTICOS | UND. | 1,00 |
5. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
5.1. Comprovante da licitante vencedora até a assinatura do contrato de que possui, em seu quadro permanente de pessoal, profissional legalmente habilitado, com registro válido no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) da sede da licitante, com habilitação de Engenheiro Eletrônico ou Engenheiro Eletricista, mediante a apresentação de:
5.1.1. Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou cópia do ato de investidura do cargo ou cópia do Contrato Social da licitante, ou contrato de prestação de serviço, de sorte a identificar se o profissional pertence ao quadro de pessoal permanente ou se é diretor ou sócio da empresa.
5.2. Comprovação de aptidão da firma participante (capacitação técnico-operacional), para desempenho da atividade objeto desta licitação, nos termos do inciso II, do art. 30, da Lei Federal nº 8.666/93, assim exigida:
5.2.1. Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu objeto de natureza semelhante ao da licitação, sem qualquer restrição na qualidade dos materiais, serviços, bem como nas condições comerciais, devendo conter o nome e o telefone de contato do atestante, ou qualquer outra forma de que a CONTRATANTE possa valer-se para manter contato com a empresa declarante, comprovando obrigatoriamente em cada um dos atestados, os seguintes quesitos:
5.2.1.1. Fornecimento, Instalação e Configuração de no mínimo 01 (um) Switch Core.
5.2.1.2. Fornecimento, Instalação e Configuração de no mínimo 05 (cinco) Switches de Acesso.
5.3. Comprovação de aptidão do profissional (capacitação técnico-profissional), assim exigida:
5.3.1. Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante forneceu objeto de natureza semelhante ao da licitação, sem qualquer restrição na qualidade dos materiais, serviços, bem como nas condições comerciais, devendo conter o nome e o telefone de contato do atestante, ou qualquer outra forma de que a CONTRATANTE possa valer-se para manter contato com a empresa declarante, comprovando obrigatoriamente em cada um dos atestados, os seguintes quesitos:
5.3.1.1. Fornecimento, Instalação e Configuração de no mínimo 01 (um) Switch Core.
5.3.1.2. Fornecimento, Instalação e Configuração de no mínimo 05 (cinco) Switches de Acesso.
5.4. A licitante deverá comprovar, até a assinatura do contrato, através de declaração expressa do fabricante ser uma revenda autorizada a fornecer os serviços de suporte técnico e garantia SMARTNET (CISCO);
5.5. Não serão aceitos atestados/declarações emitidos pela própria LICITANTE.
6. DA VISITA TÉCNICA
6.1. É facultada aos licitantes a vistoria nas dependências da CONTRATANTE, para proporcionar conhecimento necessário à elaboração da proposta comercial.
6.2. A visita técnica é facultativa, sendo de responsabilidade da empresa contratada eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação do local de implantação da solução contratada.
6.3. Fica a critério das licitantes realizar visita ao local onde serão realizados os serviços, no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 000. Xxxxx Xxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx – GO.
6.4. As visitas destinam-se à vistoria, avaliação e ciência das empresas interessadas acerca das condições do local e peculiaridades atinentes à realização dos serviços que compõem o objeto da licitação, para fins de elaboração da proposta.
6.5. O agendamento das vistorias deverá ser previamente efetuado por intermédio do e-mail: xxxxxxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, cujo campo “assunto” da mensagem deverá conter o texto “Vistoria – Equipamentos de Infraestrutura de rede TCE-GO”.
6.6. As visitas deverão ser feitas por profissional qualificado da empresa interessada, o qual deverá estar munido de documento de identificação e de instrumento que o habilite à representação legal da empresa.
6.7. No dia e hora a ser agendado, o servidor designado pelo TCE-GO acompanhará a visita das empresas interessadas, com o objetivo de esclarecer as possíveis dúvidas dos serviços que compõem o objeto da licitação.
6.8. O TCE-GO emitirá atestado de vistoria técnica que deverá ser anexado junto à documentação de habilitação.
6.9. A vistoria deverá ser pré-agendada com pelo menos 1 (um) dia útil de antecedência e poderá ser realizada até 02 (dois) dias úteis antes da data prevista para a realização do certame.
7. VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1. A vigência da contratação será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, e não será admitida a sua prorrogação contratual.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Fornecer os produtos e prestar os serviços requeridos nas condições e prazos estipulados neste Termo de Referência;
8.2. Observar os processos de trabalho, políticas e normas internas do TCE-GO;
8.3. Manter os profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do TCE-GO;
8.4. Assumir a responsabilidade, sem qualquer espécie de solidariedade por parte do TCE- GO, pelos encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, bem como pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação e pelos decorrentes de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
8.5. Manter-se, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.6. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços de acordo com os níveis de serviço estabelecidos neste Termo de Referência;
8.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados nos quais se verificar vícios, defeitos ou incorreções;
8.8. Providenciar e manter a infraestrutura necessária para a sua equipe (espaço físico, computadores, ambiente de desenvolvimento, entre outros), os quais não serão objeto de repasse para o TCE-GO;
8.9. Substituir, sempre que solicitado pelo TCE-GO, profissional cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios às normas de disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do serviço público, ou ainda, incompatíveis com o exercício das funções que lhe foram atribuídas;
8.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, exceto quando autorizado formalmente pelo TCE-GO, respeitando-se os limites e preceitos legais.
9. OBRIGAÇÕES DO TCE-GO
9.1. Respeitar a titularidade do direito autoral, patrimonial e comercial da CONTRATADA sobre os produtos fornecidos, seus componentes de software, suas adaptações, derivações e customizações resultantes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, comprometendo-se a não doar, ceder, disponibilizar e permitir o manuseio e utilização dos códigos-fonte e componentes de software por terceiros ou praticar qualquer outra forma de transferência dos aplicativos sem anuência da CONTRATADA, conforme legislação específica;
9.2. Acompanhar e fiscalizar os serviços, quanto aos aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas;
9.3. Tomar providências necessárias para que sejam seguidas as recomendações da CONTRATADA, concernentes às condições de uso correto da solução;
10. DO ORÇAMENTO ESTIMADO
10.1. O valor global máximo aceito para a contratação é de R$ 1.073.905,11 (Hum milhão e setenta e três mil reais e onze centavos), conforme planilha orçamentária estimativa disposta nos autos.
11. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. Será emitida nota de empenho em favor da empresa adjudicatária, após a homologação da licitação, caso se efetive a contratação.
11.2. O pagamento será efetuado de acordo com os valores estipulados no Contrato Administrativo firmado com a CONTRATADA, sendo realizado de acordo com as Ordens de Serviço ou de Fornecimento de Bens;
11.3. Os serviços entregues serão homologados pelos Fiscais e Gestor do Contrato;
11.4. A Aceitação dar-se-á após a assinatura do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
11.5. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás - efetuará o pagamento até o 30º (trigésimo) dia do mês subsequente à entrega definitiva devidamente atestada pela Gerência de Tecnologia da Informação.
11.6. O pagamento será creditado em favor da adjudicatária, por meio de Ordem Pagamento, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
11.7. O TCE-GO não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
11.8. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
11.9. Quando do pagamento a ser efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS, INSS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de confirmação “ON LINE”, sendo suspenso o pagamento, caso esteja irregular.
11.10. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
11.11. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
11.12. O TCE/GO reserva-se o direito de suspender o pagamento se o produto entregue estiver em desacordo com as especificações constantes no Edital e em seus Anexos.
12. PRAZO E FORMA DE ENTREGA
12.1. A Contratada deverá fornecer as informações necessárias para acesso à área de suporte no endereço eletrônico (website) do fabricante que contenha a documentação técnica (guias de instalação/configuração atualizados, FAQ’s, etc.) e atualizações.
12.2. A Contratada deve fornecer a documentação referente ao suporte técnico e da garantia, contendo as informações necessárias para abertura dos chamados por telefone e por correio eletrônico (códigos de acesso, números de telefone, endereços de correio eletrônico, códigos de identificação do cliente).
12.3. Os produtos devem ser entregues no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 000. Xxxxx Xxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx – GO.
12.4. Para os itens 1 a 7 da Tabela 1, o prazo de fornecimento dos produtos pela CONTRATADA, ao TCE-GO será de até 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
12.5. Para os itens 8 e 9 da Tabela 1, o período de execução dos serviços deve ser em até 30 dias corridos, contados a partir do cumprimento do período no item 12.4
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa sobre o valor total do contrato, observados os seguintes limites:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Rescisão contratual, sem prejuízos das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento do CADFOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
13.1. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será recolhida em favor do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou, ainda, quando estas não ocorrerem ou não forem suficientes, o saldo será inscrito na Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente.
13.2. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento dos itens ou da prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
13.3. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei Estadual no 17.928/2012.
13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, com oportunidade de defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 13.800, de 2001.
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
14.2. À fiscalização caberá ainda:
14.2.1. assegurar-se da boa qualidade dos materiais recebidos, verificando sempre a conformidade dos mesmos com as especificações das marcas e modelos de referência;
14.2.2. emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quando da necessidade de aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
14.3. A fiscalização nos moldes deste Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou defeitos ocultos de serviços que os desqualificam para o uso normal e rotineiro e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do TCE-GO ou de seus agentes e prepostos.
14.4. Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás caberá:
14.4.1. Apresentar à CONTRATADA as observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da Fiscalização;
14.4.2. Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência.
14.5. À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços considerados inadequados pelo Fiscal.
15. DA FORMA DE PAGAMENTO
15.1. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente liquidada e atestada pelo gestor do contrato;
15.1.1. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
15.1.2. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM
= Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
15.2. Somente será aceita a Nota Fiscal e respectiva cobrança da ordem de serviço, após emissão e aceite pela CONTRATANTE de todos os documentos que comprovem a execução dos serviços prestados.
15.3. O faturamento deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, de forma integral, mediante apresentação de nota fiscal eletrônica, indicando- se o valor total aprovado pela CONTRATANTE, a definição clara dos serviços prestados, o período de referência e demais informações necessárias conforme legislação vigente.
15.4. O pagamento será creditado em favor da adjudicatária, por meio de Ordem Pagamento, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito;
15.5. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária;
15.6. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado;
15.7. Quando do pagamento a ser efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal/INSS, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de confirmação ”ON LINE”;
15.8. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou
inadimplência total ou parcial referente à contratação.
16. DAS CONDIÇÕES GERAIS
16.1. Independente de declaração expressa, a simples participação nesta licitação implica a aceitação das condições estipuladas no presente Termo de Referência e submissão total às normas nele contidas.
16.2. Todos os produtos deverão ser fornecidos em sua versão/release mais recente e os equipamentos devem ser novos, sem uso, e estar na linha de produção atual do fabricante;
16.3. A cada nova versão, a CONTRATADA deverá fornecer manuais de uso atualizados da solução, caso existam;
16.4. Deverão ser fornecidos, no mínimo, um jogo de mídias e manuais de instalação e usuário, podendo também ser fornecidos través de download no site do fabricante;
16.5. A documentação de licenciamento, admitido o fornecimento por meio eletrônico (e- mail) deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias corridos, contados da data da publicação do extrato do contrato.
16.6. São anexos deste Termo de Referência: ANEXO I – MÉDIA DE PREÇOS
XXXXX XX – DESCRITIVO TÉCNICO
Gerência de Tecnologia da Informação do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, em Goiânia, 06 de agosto de 2020.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx
Chefe do Serviço de Acompanhamento de Contratos
Licardino Siqueira Pires
Gerente de Tecnologia da Informação
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
MÉDIA DE PREÇOS
Item | Descrição | Qtde | Valor Total R$ |
1 | SWITCH CORE | 2 | R$ 525.494,12 |
2 | SWITCH ACESSO POE | 10 | R$ 370.758,13 |
3 | TRANSCEIVER 10GBASE-SR | 16 | R$ 55.598,77 |
4 | FIBRA ÓPTICA OM4 24 FO | 600 | R$ 18.238,00 |
5 | CORDÃO ÓPTICO OM4 | 16 | R$ 4.964,64 |
6 | EXTENSÃO ÓPTICA OM4 | 144 | R$ 40.942,56 |
7 | DISTRIBUIDOR INTERNO ÓPTICO | 3 | R$ 5.259,12 |
8 | SERVIÇO DE CONFIGURAÇÃO E INSTALAÇÃO DE SWITCHES | 1 | R$ 25.824,88 |
9 | SERVIÇO DE MIGRAÇÃO DE LINKS ÓPTICOS | 1 | R$ 26.824,88 |
Valor Total | R$ 1.073.905,11 |
TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II
DESCRITIVO TÉCNICO
1. SWITCH CORE
Compatibilidade
1.1.1. Compatível com o Switch Core atualmente implantado no TCE-GO WS-C4500X32SFP;
1.1.2. Compatível com o Software Cisco Prime Infraestructure.
Portas
1.1.3. Deve ser fornecido com no mínimo, 40 portas switching 10GigabitEthernet (“wire-speed”) que utilizem conectores SFP+.
1.1.4. Devem ser suportados, no mínimo, os padrões 10G-SR, 10G-LR e 10G-LRM;
1.1.5. Possuir capacidade de associação das portas 10GigabitEthernet, no mínimo, em grupo de duas portas, formando uma única interface lógica com as mesmas facilidades das interfaces originais, compatível com a norma IEEE 802.3ad;
1.1.6. Deve possuir pelo menos 02 portas 40 Gigabit Ethernet;
1.1.7. Deve ser fornecido pelo 02 (dois) transceiver 40G-SR para interconexão dos Switches;
1.1.8. Implementar VLANs por porta, com suporte a no mínimo 4000 vlans groups;
1.1.9. Implementar VLANs compatíveis com o padrão IEEE 802.1q;
1.1.10. Implementar mecanismo de seleção de quais vlans serão permitidas através de trunk 802.1q.
1.1.11. Deve ser permitida a configuração dessa seleção de forma dinâmica;
1.1.12. Possuir porta de console para ligação direta de terminal RS-232 para acesso à interface de linha de comando.
1.1.13. Poderá ser fornecida porta de console com interface USB ou RJ-45.
Fonte de Alimentação
1.1.14. Possuir fonte de alimentação AC bivolt, com seleção automática de tensão (na faixa de 100 a 240V) e frequência (de 50/60 Hz) no mínimo 900W;
1.1.15. Deve ser fornecido fonte de alimentação redundante com seleção automática de tensão (na faixa de 100 a 240V) e frequência (de 50/60 Hz) no mínimo 900W.
Gerenciamento
1.1.16. Possuir suporte a MIB II;
1.1.17. Implementar os padrões abertos de gerência de rede SNMPv2c e SNMPv3, incluindo a geração de traps. Implementar os seguintes modos de operação para SNMPv3:
1.1.17.1. Sem autenticação e sem privacidade (noAuthNoPriv);
1.1.17.2. Com autenticação e sem privacidade (authNoPriv);
1.1.17.3. Com autenticação e com privacidade (authPriv).
1.1.18. Deve ser suportado o algoritmo criptográfico AES.
1.1.19. Implementar a MIB privativa que forneça informações relativas ao funcionamento do equipamento.
1.1.20. Implementar nativamente 4 grupos RMON (History, Statistcs, Alarms e Events);
1.1.21. Deve suportar o protocolo LLDP e as extensões LLDP-MED;
1.1.22. Deve suportar sFlow, Netflow ou equivalente.
Facilidades:
1.1.23. Implementar Telnet para acesso à interface de linha de comando;
1.1.24. Ser configurável e gerenciável via GUI (graphical user interface), CLI (command line interface), SNMP, Telnet, SSH, HTTP e HTTPS. Deve suportar, no mínimo, 5 sessões simultâneas e independentes;
1.1.25. Suportar protocolo SSH para gerenciamento remoto, implementando pelo menos o algoritmo de encriptação de dados 3DES;
1.1.26. Permitir o armazenamento de sua configuração em memória não volátil, podendo, numa queda e posterior restabelecimento da alimentação, voltar à operação normalmente na mesma configuração anterior à queda de alimentação.
Roteamento:
1.1.27. Implementar roteamento dinâmico RIPv1, RIPv2;
1.1.28. Implementar roteamento estático;
1.1.29. Implementar protocolo de roteamento dinâmico OSPF;
1.1.30. Permitir o roteamento nível 3 entre VLANs.
Desempenho:
1.1.31. Possuir capacidade para pelo menos 16.000 (dezesseis mil) endereços MAC na tabela de comutação;
1.1.32. Implementar, no mínimo 4000 VLAN Ids;
1.1.33. Implementar roteamento nível 3 entre as vlans configuradas;
1.1.34. Deve suportar rotas unicast;
1.1.35. Deve possuir capacidade instalada de encaminhamento (L2 e L3) de pelo menos 720 Mpps (setecentos e vinte);
1.1.36. Deve possuir “switching fabric” de pelo menos 960 Gbps (Novecentos e Sessenta).
Segurança:
1.1.37. Implementar no mínimo 18.000 (dezoito mil) ACL (Access Control List);
1.1.38. Implementar mecanismo de autenticação para acesso local ou remoto ao equipamento baseada em um Servidor AAA (Autenticação/Autorização/Accounting);
1.1.39. Proteger a interface de comando do equipamento através de senha;
1.1.40. Implementar o protocolo SSH V2 para acesso à interface de linha de comando;
1.1.41. Implementar listas de controle de acesso (ACLs) baseadas em endereço IP de origem e destino, portas TCP e UDP de origem e destino;
1.1.42. Implementar listas de controle de acesso (ACLs) baseadas em endereço IPv4 e IPv6 de origem e destino, portas TCP e UDP de origem e destino;
1.1.43. Possuir a funcionalidade de detecção de looping em suas portas, desabilitando a vlan específica causadora do looping (em caso de porta com vlan trunking).
Padrões:
1.1.44. Implementar padrão IEEE 802.1d (Spanning Tree Protocol);
1.1.45. Implementar padrão IEEE 802.1p (Class of Service) para cada porta;
1.1.46. Implementar padrão IEEE 802.3ad;
1.1.47. Implementar o protocolo de negociação Link Aggregation Control Protocol (LACP).
Autenticação:
1.1.48. Deve ser suportada a autenticação de múltiplos usuários em uma mesma porta;
1.1.49. Deve ser suportada a obtenção de credenciais do usuário através de navegador web (Web Authentication), caso a máquina utilizada para acesso à Rede não tenha cliente 802.1x operacional;
1.1.50. Implementar “accounting” das conexões IEEE 802.1x. O switch (cliente AAA) deve ser capaz de enviar, ao servidor AAA, pelo menos as seguintes informações sobre a conexão:
1.1.50.1. Nome do usuário;
1.1.50.2. Switch em que o computador do usuário está conectado;
1.1.50.3. Porta do switch utilizada para acesso;
1.1.50.4. Endereço MAC da máquina utilizada pelo usuário;
1.1.50.5. Endereço IP do usuário;
1.1.50.6. Horários de início e término da conexão.
1.1.51. Implementar padrão IEEE 802.1w (Rapid spanning Tree Protocol);
1.1.52. Implementar padrão IEEE 802.1s (Multi-Instance Spanning-Tree), com suporte a, no mínimo, 256 (duzentos e cinquenta e seis) instâncias simultâneas do protocolo Spanning-Tree.
1.1.53. Qualidade de Serviço (QOS):
1.1.53.1. Possuir a facilidade de priorização de tráfego através do protocolo IEEE 802.1p;
1.1.53.2. Classificação, Marcação e Remarcação baseadas em CoS ("Class of Service" - nivel 2);
1.1.53.3. Deve ser possível a especificação de banda por classe de serviço.
IPV6:
1.1.54. Implementar IPv6;
1.1.55. Permitir a configuração de endereços IPv6 para gerenciamento;
1.1.56. Permitir consultas de DNS com resolução de nomes em endereços IPv6;
1.1.57. Implementar protocolos de gerenciamento Ping, Telnet, SNMP, e DNS sobre IPv6;
1.1.58. Deve suportar roteamento estático IPv6;
1.1.59. Deve suportar roteamento dinâmico IPv6 através do protocolo OSPFv3;
1.1.60. Suportar no mínimo 16.000 (dezesseis mil) rotas multicast IPV6 32.000 (trinta e duas mil) rotas IPV4;
1.1.61. Suportar no mínimo 16.000 (dezesseis mil) hosts IPV6 e 32.000 (trinta e duas mil) rotas IPV4.
Deve suportar e estar obrigatoriamente licenciado e disponível todas as funcionalidades:
1.1.62. Routing Information Protocol (RIP), Enhanced Interior Gateway Routing Protocol (EIGRP), Open Shortest Path First (OSPF) até 1000 rotas, Policy-Based Routing (PBR), PIM Stub Multicast até 1000 rotas, Private VLAN (PVLAN), Virtual Router Redundancy Protocol (VRRP), QoS, First Hop Security (FHS), 802.1x, IP SLA; Border Gateway Protocol (BGP), Hot Standby Router Protocol (HSRP), Multicast Source Discovery Protocol (MSDP), PIM SM, PIM SSM, VXLAN, MPLS.
1.1.63. Serão aceitos protocolos ou funcionalidades similares às especificadas no termo de referência, desde que comprovadas as similaridades.
1.1.64. Referência: Cisco Catalyst 9500.
2. SWITCH ACESSO
Compatibilidade
2.1.1. Compatível com os Switches Acesso atualmente implantado no TCE-GO CISCO 2960X, permitindo empilhamento entre eles através de porta dedicada (Stack).
2.1.2. Compatível com o Software Cisco Prime Infraestructure.
Portas
2.1.3. Possuir, no mínimo, 48 portas 10/100/1000, implementando o padrão 802.3af (15,4W PoE) e 802.3at (30W PoE+) em todas as 48 portas com, pelo menos, 370W disponíveis para PoE/PoE+.
2.1.4. Deverá possuir para uplink, no mínimo, 2 (duas) portas SFP+ GigabitEthernet, além das 48 portas UTP solicitadas anteriormente.
2.1.5. Possuir capacidade de associação das portas de uplink em grupo de duas portas, formando uma única interface lógica com as mesmas facilidades das interfaces originais, compatível com a norma IEEE 802.3ad.
2.1.6. As interfaces 10/100/1000 devem obedecer às normas técnicas IEEE802.3 (10BaseT), IEEE802.3u (100BaseTX), 802.3ab (1000BaseT) e IEEE802.3x (n Control).
2.1.7. Todas as portas Ethernet 10/100/1000 devem suportar auto configuração de crossover (Auto MDIX).
2.1.8. Todas as portas Ethernet 10/100/1000 devem suportar configuração Half-Duplex e Full- Duplex, com a opção de negociação automática.
2.1.9. Possuir capacidade de associação das portas de acesso em grupo de, no mínimo, 8 (oito) portas, formando uma única interface lógica com as mesmas facilidades das interfaces originais, compatível com a norma IEEE 802.3ad LACP. Deve ser possível criar pelo menos 24 grupos LACP.
2.1.10. Possibilitar a configuração dinâmica de portas por software, permitindo a definição de portas ativas/inativas.
2.1.11. Implementar VLANs por porta.
2.1.12. Implementar VLANs compatíveis com o padrão IEEE 802.1q.
2.1.13. Implementar mecanismo de seleção de quais vlans serão permitidas através de trunk 802.1q.
2.1.14. Deve ser permitida a configuração dessa seleção de forma dinâmica.
2.1.15. Possuir porta de console para ligação direta e através de terminal RS-232 para acesso à interface de linha de comando. Poderá ser fornecida porta de console com interface USB.
Fonte de Alimentação
2.1.16. Possuir fonte de alimentação AC bivolt, com seleção automática de tensão (na faixa de 100 a 240V) e freqüência (de 50/60 Hz).
2.1.17. Suportar alimentação elétrica redundante interna ou externa capaz de suportar o equipamento com todas as funcionalidades solicitadas nesta especifição.
2.1.18. A fonte de alimentação deverá possuir no minimo 370W para alimentação PoE, além da energia necessária para funcionamento do switch. Não serão aceitos dispositivos externos para complementação de energia PoE no switch.
2.1.19. Possuir cabo de alimentação para a fonte.
Dimensões
2.1.20. Permitir ser montado em rack padrão de 19 (dezenove) polegadas, incluindo todos os sacessórios necessários.
2.1.21. Deve possuir no máximo 1 Rack Unit (RU).
Visualização
2.1.22. Possuir LEDs para a indicação do status das portas, atividade, duplex e PoE.
Gerenciamento
2.1.23. Implementar os padrões abertos de gerência de rede SNMPv2c e SNMPv3, incluindo a geração de traps.
2.1.24. Implementar pelo menos os seguintes níveis de segurança para SNMP versão 3:
2.1.25. Sem autenticação e sem privacidade (noAuthNoPriv);
2.1.26. Com autenticação e sem privacidade (authNoPriv);
2.1.27. Com autenticação e com privacidade (authPriv) utilizando algoritimo de criptografia AES.
2.1.28. Possuir suporte a MIB II, conforme RFC 1213.
2.1.29. Implementar a MIB privativa que forneça informações relativas ao funcionamento do equipamento.
2.1.30. Possuir descrição completa da MIB implementada no equipamento, inclusive a extensão privativa.
2.1.31. Implementar MIB que forneça informações sobre utilização de energia para PoE.
2.1.32. Possibilitar a obtenção da configuração do equipamento através do protocolo SNMP.
2.1.33. Possuir armazenamento interno das mensagens de log geradas pelo equipamento de no mínimo 1024 bytes.
2.1.34. Possibilitar a obtenção via SNMP de informações de capacidade e desempenho da CPU, memória e portas.
2.1.35. Permitir o controle da geração de traps por porta, possibilitando restringir a geração de traps a portas específicas.
2.1.36. Implementar nativamente 4 grupos RMON (History, Statistcs, Alarms e Events) conforme RFC 1757.
2.1.37. Implementar os protocolos LLDP (IEEE 802.1AB) e LLDP-MED, com auto negociação de energia para PoE.
2.1.38. Suportar empilhamento físico com cabos de empilhamento dedicados, não podendo ser utilizados portas 10Gbps com SFPs para empilhamento, permitindo empilhamento de até 8 unidades, com velocidade de empilhamento de 40Gbps full-duplex (80Gbps total).
2.1.39. Devera ser fornecido módulo de empilhamento dedicado com cabo de empilhamento com tamanho mínimo de 1 metro.
2.1.40. A pilha deverá ser gerenciada através de um único endereço IP, permitir agregação lógica de links utilizando qualquer porta da pilha além de permitir espelhamento de portas de qualquer porta para qualquer porta da pilha.
2.1.41. O equipamento deve suportar a configuração com um único endereço IP para gerência e administração, para uso dos protocolos: SNMP, NTP, HTTPS, SSH, Telnet, TACACS+ e RADIUS, provendo identificação gerencial única ao equipamento de rede.
2.1.42. Deverão ser fornecidos todos os elementos: interfaces, cabos e software para realizar o empilhamento físico deste item;
2.1.43. Estar totalmente integrado em todas as suas funcionalidades com sistema de gerenciamento a ser ofertado, para o sistema proposto neste edital. Não serão aceitos equipamentos que recusem qualquer acesso e/ou não suporte a um recurso disponibilizado pelo “Sistema de Gerenciamento de Rede” proposto neste edital;
2.1.44. Deve ser fornecido com pelo menos uma interface dedicada a gerenciamento (out-of- band). Esta interface não deverá ser contabilizada para o atendimento daquelas originalmente especificadas
Facilidades
2.1.45. Implementar Telnet para acesso à interface de linha de comando.
2.1.46. Permitir a atualização remota do sistema operacional e arquivos de configuração utilizados no equipamento via interfaces ethernet.
2.1.47. Ser configurável e gerenciável via GUI (graphical user interface), CLI (command line interface), SNMP, Telnet, SSH, FTP, HTTP e HTTPS com, no mínimo, 5 sessões simultâneas e independentes.
2.1.48. Deve permitir a atualização de sistema operacional através do protocolo TFTP ou FTP.
2.1.49. Deve permitir a transferência segura de arquivos para o equipamento através do protocolo SCP (Secure Copy) utilizando um cliente padrão ou SFTP (Secure FTP).
2.1.50. Suportar protocolo SSH para gerenciamento remoto, implementando pelo menos o algoritmo de encriptação de dados 3DES.
2.1.51. Permitir que a sua configuração seja feita através de terminal assíncrono.
2.1.52. Permitir a gravação de log externo (syslog).
2.1.53. Permitir o armazenamento de sua configuração em memória não volátil, podendo, numa queda e posterior restabelecimento da alimentação, voltar à operação normalmente na mesma configuração anterior à queda de alimentação.
2.1.54. Possuir ferramentas para depuração e gerenciamento em primeiro nível, tais como debug, trace, log de eventos.
2.1.55. Permitir o espelhamento da totalidade do tráfego de uma porta, de um grupo de portas e de VLANs para outra porta localizada no mesmo switch e em outro switch do mesmo tipo conectado à mesma rede local.
2.1.56. Deve ser possível definir o sentido do tráfego a ser espelhado: somente tráfego de entrada, somente tráfego de saída e ambos simultaneamente.
2.1.57. Permitir a adição manual de endereços MAC multicast na tabela de comutação, sem restrição à quantidade de portas a serem associadas.
2.1.58. Implementar funcionalidade de separação do tráfego de voz e dados em uma mesma porta de acesso (Voice VLAN), sem a necessidade de utilização de 802.1q.
2.1.59. Deve permitir a criação de subgrupos dentro de uma mesma VLAN com conceito de portas isoladas e portas compartilhadas (“promíscuas”), onde portas isoladas não se comunicam com outras portas isoladas, mas apenas com as portas compartilhadas (“promíscuas”) de uma dada VLAN.
2.1.60. Deve permitir a criação, remoção, çradas como tronco IEEE 802.1Q.
2.1.61. Deve suportar IPFIX ou Netflow para análise do tráfego da rede. Caso a análise seja feita por amostragem, deve ser suportada amostragem de 1 a cada 32 pacotes.
2.1.62. Deve responder a pacotes para teste da implementação dos níveis de serviço especificados (SLA).
2.1.63. Devem ser suportadas no mínimo as seguintes operações de teste:
2.1.64. ICMP echo;
2.1.65. TCP connect (em qualquer porta TCP do intervalo 1-50000 que o administrador especifique).
2.1.66. UDP echo (em qualquer porta UDP do intervalo 1-50000 que o administrador especifique).
2.1.67. O switch deve suportar pelo menos 5 (cinco) destas operações de testes simultaneamente.
Protocolos
2.1.68. Implementar o protocolo NTPv3 (Network Time Protocol, versão 3). Deve ser suportada autenticação entre os peers NTP, conforme definições da RFC 1305.
2.1.69. Implementar DHCP Relay em múltiplas VLANs.
2.1.70. Implementar roteamento estático IPv4 e IPv6.
2.1.71. Implementar roteamento entre VLANs
2.1.72. Permitir a configuração de até 16 Interfaces nível 3 para roteamento.
Desempenho
2.1.73. Possuir capacidade para pelo menos 16.000 endereços MAC na tabela de comutação.
2.1.74. Xxxxxxxxxxx , xx xxxxxx, 0000 XXXXX simultaneamente.
2.1.75. Deve possuir capacidade de comutação full-duplex de no mínimo 216 Gbps
2.1.76. Deve possuir taxa de encaminhamento de no mínimo 110 Mpps
2.1.77. Suportar Jumbo frames de no mínimo 9018 Bytes.
Segurança
2.1.78. Implementar mecanismo de autenticação para acesso local ou remoto ao equipamento baseada em um Servidor de Autenticação/Autorização do tipo TACACS+ e RADIUS.
2.1.79. Implementar filtragem de pacotes (ACL - Access Control List) IPv4 e IPv6.
2.1.80. Proteger a interface de comando do equipamento através de senha.
2.1.81. Implementar o protocolo SSH V2 para acesso à interface de linha de comando.
2.1.82. Permitir a criação de listas de acesso baseadas em endereço IP para limitar o acesso ao switch via Telnet e SSH e SNMP. Deve ser possível definir os endereços IP de origem das sessões Telnet e SSH.
2.1.83. Possibilitar o estabelecimento do número máximo de MACs que podem estar associados a uma dada porta do switch. Caso o número de endereços MAC configurado para a porta seja excedido, deve ser possível:
2.1.84. Bloquear o tráfego na porta
2.1.85. Desabilitar a porta
2.1.86. Enviar um trap SNMP
2.1.87. Implementar listas de controle de acesso (ACLs) baseadas em endereço IP de origem e destino, portas TCP e UDP de origem e destino e flags TCP.
2.1.88. Deve permitir pelo menos 500 entradas de filtros de listas de controle de acesso (ACL) em IPv4
2.1.89. Deve permitir pelo menos 500 entradas de filtros de listas de controle de acesso (ACL) em IPv6
2.1.90. Permitir a associação de um endereço MAC específico a uma dada porta do switch, de modo que somente a estação que tenha tal endereço possa usar a referida porta para conexão.
2.1.91. Implementar mecanismos de AAA (Authentication, Authorization e Accounting) com garantia de entrega.
2.1.92. Implementar a criptografia de todos os pacotes enviados ao servidor de controle de acesso e não só os pacotes referentes à senha.
2.1.93. Permitir controlar quais comandos os usuários e grupos de usuários podem emitir em determinados elementos de rede, independente do método utilizado para acessar o switch.
2.1.94. Possuir controle de broadcast, multicast e unicast por porta.
2.1.95. Possuir suporte a mecanismo de proteção da “Root Bridge” do algoritmo “Spanning- Tree” para defesa contra ataques do tipo “Denial of Service” no ambiente nível 2.
2.1.96. Possuir suporte à suspensão de recebimento de BPDUs (Bridge Protocol Data Units ) caso a porta do switch esteja colocada no modo “Fast Forwarding” (conforme previsto no padrão IEEE 802.1w).
2.1.97. Possuir análise do protocolo DHCP e permitir que se crie uma tabela de associação entre endereços IP atribuídos dinamicamente, MAC da máquina que recebeu o endereço e porta física do switch em que se localiza tal MAC.
2.1.98. Possuir método de segurança que utilize uma tabela criada pelo mecanismo de análise do protocolo DHCP, para filtragem de tráfego IP que possua origem diferente do endereço IP atribuido pelo Servidor de DHCP, essa filtragem deve ser por porta.
2.1.99. Possuir análise do protocolo ARP (Address Resolution Protocol) e possuir proteção nativa contra ataques do tipo “ARP Poisoning”.
Padrões
2.1.100. Implementar padrão IEEE 802.1d (Spanning Tree Protocol) por VLAN, com suporte a, no mínimo, 32 instâncias simultâneas
2.1.101. Implementar padrão IEEE 802.1q (Vlan Frame Tagging).
2.1.102. Implementar padrão IEEE 802.1p (Class of Service) para cada porta.
2.1.103. Implementar padrão IEEE 802.3ad.
2.1.104. Implementar padrão IEEE 802.3af.
2.1.105. Implementar padrão IEEE 802.3at
2.1.106. Implementar padrão IEEE 802.3az
2.1.107. Implementar o protocolo de negociação Link Aggregation Control Protocol (LACP).
2.1.108. Os processos de Autenticação, Autorização e Accounting associados a controle de acesso administrativo ao equipamento devem ser completamente independentes dos processos AAA no contexto 802.1x.
2.1.109. Implementar controle de acesso por porta, usando o padrão IEEE 802.1x (Port Based Network Access Control). Devem ser atendidos, no mínimo, os seguintes requisitos:
2.1.110. Implementar funcionalidade que design VLAN específica para o usuário, nos seguintes casos:
2.1.111. A estação não tem cliente 802.1x (suplicante);
2.1.112. As credenciais do usuário não estão corretas (falha de autenticação).
2.1.113. Implementar associação automática de VLAN da porta do switch através da qual o usuário requisitou acesso à rede (Assinalamento de Vlan).
2.1.114. Implementar associação automática de ACL da porta do switch através da qual o usuário requisitou acesso à rede (Downloadable ACL).
2.1.115. Implementar “accounting” das conexões IEEE 802.1x. O switch (cliente AAA) deve ser capaz de enviar, ao servidor AAA, pelo menos as seguintes informações sobre a conexão:
2.1.116. Nome do usuário;
2.1.117. Switch em que o computador do usuário está conectado;
2.1.118. Porta do switch utilizada para acesso;
2.1.119. Endereço MAC da máquina utilizada pelo usuário;
2.1.120. Endereço IP do usuário;
2.1.121. Horários de início e término da conexão;
2.1.122. Bytes transmitidos e recebidos durante a conexão.
2.1.123. Deve ser possível definir, por porta, o intervalo de tempo para obrigar o cliente a se reautenticar (reautenticação periódica).
2.1.124. Deve ser possível forçar manualmente a reautenticação de um usuário conectado a uma porta do switch habilitada para 802.1x.
2.1.125. Suportar a autenticação 802.1x via endereço MAC em substituição à identificação de usuário, para equipamentos que não disponham de suplicantes.
2.1.126. Suportar a configuração de 802.1x utilizando autenticação via usuário e MAC simultaneamente na mesma porta do switch.
2.1.127. Deve suportar a autenticação 802.1x através dos protocolos EAP-MD5, PEAP e EAP-TLS em conjunto com o servidor RADIUS
2.1.128. Implementar serviço de DHCP Server em múltiplas VLANS simultaneamente, para que possa atribuir endereços IP aos clientes 802.1x autenticados e autorizados.
2.1.129. Deve ser suportada a autenticação de múltiplos usuários em uma mesma porta.
2.1.130. Deve ter tratamento de autenticação 802.1x diferenciado entre “Voice Vlan” e “Data LAN”, na mesma porta para que um erro de autenticação em uma Vlan não interfira na outra.
2.1.131. Deve ser suportada a atribuição de autenticação através do navegador (Web Authentication) caso a máquina que esteja utilizando para acesso à Rede não tenha cliente 802.1x operacional, o portal de autenticação local do switch deve utilizar protocolo seguro tal como HTTPS.
2.1.132. Deve implementar o mecanismo mudança de autorização dinamica, Xxxxxx “Change of Authorization”, conforme descrito na RFC 5176.
2.1.133. Implementar padrão IEEE 802.1w (Rapid spanning Tree Protocol), com suporte a, no mínimo, 32 instâncias simultâneas
2.1.134. Implementar padrão IEEE 802.1s (Multi-Instance Spanning-Tree), com suporte a, no mínimo, 32 instâncias simultâneas do protocolo Spanning-Tree.
Multicast
2.1.135. Implementar em todas as interfaces do switch o protocolo IGMP Snooping (v1, v2 e v3), não permitindo que o tráfego multicast seja tratado como broadcast no switch.
2.1.136. Suportar no mínimo 1.000 grupos multicast para IPv4.
2.1.137. Implementar em todas as interfaces do switch o protocolo MLD (Multicast Listener Discovery) Snooping (v1 e v2) para IPv6.
Qualidade de Serviço QOS
2.1.138. Possuir a facilidade de priorização de tráfego através do protocolo IEEE 802.1p.
2.1.139. Possuir suporte a uma fila com prioridade estrita (prioridade absoluta em relação às demais classes dentro do limite de banda que lhe foi atribuído) para tratamento do tráfego “real-time” (voz e vídeo).
2.1.140. Classificação e Reclassificação baseadas em endereço IP de origem/destino, portas TCP e UDP de origem e destino, endereços MAC de origem e destino.
2.1.141. Classificação, Marcação e Remarcação baseadas em CoS ("Class of Service" - nivel 2) e DSCP ("Differentiated Services Code Poin\"- nivel 3), conforme definições do IETF (Internet Engineering Task Force).
2.1.142. Suportar funcionalidades de QoS de “Traffic Shaping” e “Traffic Policing”.
2.1.143. Deve ser possível a especificação de banda por classe de serviço. Para os pacotes que excederem a especificação, deve ser possível configurar as seguintes ações:
2.1.144. Transmissão do pacote sem modificação
2.1.145. Transmissão com remarcação do valor de DSCP
2.1.146. Descarte do pacote.
2.1.147. Suportar mapeamento de prioridades nível 2, definidas pelo padrão IEEE 802.1p, em prioridades nível 3 (IETF DSCP – Differentiated Services Code Point definido pela Internet Engineering Task Force) e vice-versa.
2.1.148. Suportar diferenciação de QoS por VLAN.
2.1.149. Suporte aos mecanismos de QoS WRR (Weighted Round Robin) ou SRR (Shaped Round Robin).
2.1.150. Implementar pelo menos quatro filas de prioridade por porta de saída (egress port).
IPV6 | |
2.1.151. | Implementar IPv6. |
2.1.152. | Permitir a configuração de endereços IPv6 para gerenciamento. |
2.1.153. | Permitir consultas de DNS com resolução de nomes em endereços IPv6. |
2.1.154. | Implementar ICMPv6 com as seguintes funcionalidades: |
2.1.155. | ICMP request |
2.1.156. | ICMP Reply |
2.1.157. | ICMP Neighbor Discovery Protocol (NDP) |
2.1.158. | ICMP MTU Discovery |
2.1.159. | Implementar protocolos de gerenciamento Ping, Traceroute, Telnet, SSH e HTTP |
sobre IPv6.
2.1.160. Implementar mecanismo de Dual Stack (IPv4 e IPv6), para permitir migração de IPv4 para IPv6.
Referência: Cisco 2960X.
3. TRANSCEIVER 10GBASE-SR
Deve ser do mesmo fabricante dos Switches Core e Acesso.
Deve ser compatível com os Switches Core e Acesso a serem fornecidos. Deverá atender o padrão 10GBASE-SR e suportar no mínimo:
3.1.1. Utilizando fibra multimodo MMF (OM3), links de até 300 metros, e utilizando fibras multimodo MMF (OM4) links de até 400 metros com velocidade de 10 Gbps.
4. FIBRA ÓPTICA OM4 24 FO
Permitir aplicação em ambiente interno, com construção do tipo “tight”, composto por fibras ópticas multimodo com revestimento primário em acrilato e revestimento secundário em material termoplástico, reunidas e revestidas por elementos de tração de fios dielétricos para suporte mecânico (resistência à tração);
Composto por: 24 fibras;
Fabricante deste cabo óptico preferencialmente deverá possuir certificação ISSO 9001 E ISO 14001;
Apresentar Certificação Anatel;
Este cabo deverá ser constituído por fibras multimodo 50/125 μm ± 3μm (OM4); Apresentar atenuação máxima de:
4.1.1. 3,0 dB/km em 850ηm;
4.1.2. 1,0 dB/km em 1300ηm.
Apresentar largura de banda mínima de:
4.1.3. 0000XXx.Xx em 850ηm;
4.1.4. 000XXx.Xx em 1300ηm.
Ser totalmente dielétrico, garantindo a proteção dos equipamentos ativos de transmissão contra propagação de descargas elétricas atmosféricas;
Classe de flamabilidade do revestimento externo: LSZH;
Possuir raio mínimo de curvatura de 15 x diâmetro do cabo durante a instalação e de 10 x diâmetro do cabo após instalado;
Possuir resistência à tração durante a instalação (kgf) de 0,2 x massa do cabo; Temperatura de operação de 10 a 40 graus, comprovada através de teste ciclo térmico;
Possuir impresso na capa externa nome do fabricante, marca do produto, data de fabricação, gravação sequencial métrica (em sistema de medida internacional SI);
Aplicação em Sistemas de cabeamento intrabuilding, segundo as normas ANSI EIA/TIA 568B.3- D ou posteriores.
Demais características de acordo com a norma ABNT NBR 14771.
5. CORDÃO ÓPTICO OM4
O Cordão Óptico Conectorizado é um cabo óptico duplex com conectores ópticos nas duas extremidades.
Uso interno na função de interligação de distribuidores ópticos com equipamentos de rede; Deve atender requisitos de performance previstos na norma ANSI/TIA-568.3-D. ou normas posteriores..
Deve ser montado e testado 100% em fábrica;
Totalmente dielétrico constituído por duas fibras, com revestimento primário em acrilato e revestimento secundário em material polimérico e termoplástico.
Fornecido com conectores LC;
Deve possuir classe de flamabilidade LSZH; Fornecido com tamanho mínimo de 1,5 metros; Tipo Multimodo OM4 (50.0 µm);
Possuir capacidade de Ciclos de Inserção maior 500 inserções
6. EXTENSÃO ÓPTICA OM4
Será utilizada para uso interno na função de terminação de cabos ópticos na parte interna de distribuidores ópticos.
Deve atender os requisitos de performance previstos na norma EIA/TIA-568.3-D ou normas posteriores.
Deve ser polido, montado e testado 100% em fábrica; Fornecido em fibra Multimodo OM4 (50,0 µm)
Deve ser fornecido em polimento compatível com as fibras atualmente implantadas no TCE-GO. O Cabo Óptico deve ser Monofibra totalmente dielétrico constituído por uma fibra óptica do tipo multimodo ou monomodo, onde a fibra possui revestimento primário em acrilato e revestimento secundário em material polimérico e termoplástico (Tight Buffer). Sobre o revestimento secundário são colocados elementos de tração de fios dielétricos e capa em material não propagante à chama.
Deve ser composto por 02 fibras, ou seja, 02 extensões ópticas monofibra.
7. DISTRIBUIDOR ÓPTICO
Distribuidor óptico para até 48 fibras em conector LC para Rack de 19”; Deve suportar até 48 fibras com conectores LC;
Fornecido todos os adaptadores ópticos necessários à conectorização.
Deverá ter a função de acomodar e proteger as emendas de transição entre o cabo óptico e as extensões óticas;
Ser compatível com os adaptadores ópticos ST, SC, LC, FC;
Ser modular permitindo expansão do sistema;
Deve possuir áreas de armazenamento de excesso de fibras, acomodação e emenda, que devem estar internos à estrutura (conferindo maior segurança ao sistema);
Deve ser compatíveis com o padrão 19”;
Ser fornecido com bandejas de acomodação de emendas , Incluso protetores de emenda, braçadeiras e parafusos de fixação;
Ser fabricado em aço carbono; Deve utilizar pintura do tipo epóxi ;
Deve possuir gaveta deslizante com sistema de trilhos para facilitar a manutenção e a instalação, e trabalhos posteriores sem retirá-los do rack;
Deve possuir bandejas de proteção de emendas ópticas em material leve, e de tamanho adequado para acomodar as emendas;
Deve possuir 04 acessos para cabos ópticos, laterais ou traseiros.
8. SERVIÇO DE INSTALAÇÃO E CONFIGURAÇÃO DE SWITCHES
A contratada será responsável pela instalação física e configuração dos Switches Core e Acesso a serem fornecidos.
Todos os equipamentos e softwares descritos nesse termo de referência deverão ser fornecidos instalados fisicamente e configurados para total interoperabilidade dos sistemas propostos e estar de acordo com as exigências mínimas de instalação:
8.1.1. Os serviços deverão ser executados por técnicos / engenheiros capacitados preferencialmente certificados.
Como forma de apoio à elaboração dos custos de serviços, poderá ser realizada vistoria técnica nos ambientes de instalação das soluções, a vistoria não é obrigatória, porém será o momento em que a licitante poderá conhecer as dependências da contratante, e elaborar os custos reais de instalação, mesmo que não obrigatória, a contratante não se responsabilizará por custos adicionais posteriores.
Os serviços de instalação se dividirão em três etapas:
8.1.2. Layout Técnico da Solução;
8.1.3. Instalação/Configuração de equipamentos, softwares e materiais;
8.1.4. Transferência de Conhecimento.
As atividades de planejamento, projeto e instalação dos equipamentos compreendem:
8.1.5. A primeira etapa da fase de implantação é o desenvolvimento do layout técnico da solução. A instalação dos equipamentos, softwares e materiais está vinculada ao desenvolvimento do layout que compreende o desenvolvimento de projeto técnico para a instalação dos Switches na rede em produção.
8.1.6. Após a etapa de layout técnico, mediante aprovação da contratante, a contratada deverá instalar e configurar todos os equipamentos, softwares e materiais projetados, conforme requisitos:
8.1.6.1. Instalação com documentação técnica necessária e ferramentas adequadas à instalação física ou lógica dos equipamentos, softwares e materiais;
8.1.6.2. Verificação de conformidade da embalagem do produto, conferir se o número total dos itens e acessórios integrantes do equipamento é igual ao número indicado na lista de embalagem (cabos, trilhos, suportes, parafusos, CD’s de instalação, licenças e acessórios em geral);
8.1.6.3. Instalação de Infraestruturas físicas em racks;
8.1.6.4. Instalação física do equipamento e de materiais em ambiente designado em projeto técnico;
8.1.6.5. Configuração de todos os softwares, conforme melhores práticas adotadas pelos fabricantes;
8.1.6.6. Instalação elétrica do Equipamento em rede existente;
8.1.6.7. Instalação lógica do Equipamento em rede de dados óptica:
Depois de implantada a solução, a contratada deverá realizar o repasse de conhecimento de todos os equipamentos e softwares envolvidos na solução. O repasse deverá ser realizado no ambiente de instalação na modalidade “handson” ou seja, durante o processo de configuração das atividades os técnicos da contratante receberão as orientações de como operar e prestar manutenção nos sistemas instalados;
Devem ser implantados todos os protocolos e serviços necessários e suficientes para ativação e operação do equipamento no cenário proposto, considerando as melhores práticas de rede de computadores, comunicação, segurança, disponibilidade, integridade e confiabilidade da informação;
Deverá prever a Integração deste componente aos demais componentes da solução;
Deverá prever a Identificação física e documentação técnica do material e/ ou equipamento, conforme layout projetado da solução;
Inclusão dos dados de configuração de todos o materiais/equipamentos na documentação AS- Built depois de instalados.
Todos os serviços deverão seguir e estar em completo acordo com as normas e recomendações competentes, ainda que não especificados neste termo, nas versões vigentes quando da apresentação das propostas.
Os serviços deverão ser executados em janela de manutenção combinada com o TCE-GO e poderá ocorrer em horários noturnos ou finais de semana, de acordo com determinação do tribunal.
9. SERVIÇO DE MIGRAÇÃO DE LINKS ÓPTICOS
A contratada será responsável pela migração dos links ópticos atualmente existentes na Sala do Data Center antigo e que serão migrados para a nova Sala de Data Center, localizada fisicamente ao lado uma da outra (verificar em vistoria).
Ao todo são 144 links ópticos provenientes de racks distribuídos pelo Tribunal, instalados em três distribuidores ópticos internos (DIOS) (três superiores), conforme ilustração:
A contratada deverá desconectar os cordões ópticos atualmente instalados nos DIOS, realizar a fusão das fibras e lançá-las até o ambiente do Data Center.
No ambiente de Data Center deverá instalar os novos DIOS, conectorizar as extensões ópticas, instalar os adaptadores ópticos e conectar os cordões no nos Switches Core.
A contratada deverá também movimentar para a sala do data center os seguintes equipamentos: 01 (um) Firewall Fortigate, 02 (dois) Switches Cisco 4500X, 02 (duas) Controladoras de rede sem fio Cisco 5508.
Todos os links ópticos descritos nesse termo de referência deverão ser instalados e certificados. Os serviços deverão ser executados por técnicos / engenheiros capacitados preferencialmente certificados.
Como forma de apoio à elaboração dos custos de serviços, poderá ser realizada vistoria técnica nos ambientes de instalação das soluções, a vistoria não é obrigatória, porém será o momento em que a licitante poderá conhecer as dependências da contratante, e elaborar os custos reais de instalação, mesmo que não obrigatória, a contratante não se responsabilizará por custos adicionais posteriores.
Os serviços de instalação se dividirão em duas etapas:
9.1.1. Layout Técnico da Solução;
9.1.2. Execução do serviço de migração;
As atividades de planejamento, projeto e instalação dos equipamentos compreendem:
9.1.3. A primeira etapa da fase de implantação é o desenvolvimento do layout técnico da solução. A contratada deverá elaborar um layout de conexão dos enlaces ópticos, demonstrando a viabilidade de migração e a maneira de conexão das fibras.
9.1.4. Após a etapa de layout técnico, mediante aprovação da contratante, a contratada deverá migras os links ópticos, conforme requisitos:
9.1.4.1. Instalação com documentação técnica necessária e ferramentas adequadas à migração dos links;
9.1.4.2. Lançamento dos cabos ópticos;
9.1.4.3. Instalação dos Distribuidores Ópticos;
9.1.4.4. Instalação das extensões ópticas;
9.1.4.5. Instalação dos cordões ópticos;
9.1.4.6. Fusões Ópticas;
9.1.4.7. Certificação dos enlaces ópticos instalados;
9.1.4.8. Migração dos equipamentos;
Os serviços deverão ser executados em janela de manutenção combinada com o TCE-GO e poderá ocorrer em horários noturnos ou finais de semana, de acordo com determinação do tribunal.
10. GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
O período da garantia dos produtos deverá ser de 60 (sessenta meses).
O período de garantia passará a contar a partir da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo a ser expedido pela CONTRATANTE.
A garantia técnica deverá ser prestada pelo FABRICANTE, através do contrato de serviço SMARTNET.
Não será permitido a garantia de serviço colaborativo entre fabricante/parceiro com modalidade compartilhada na modalidade PSS – Partner Support Services.
No reparo, todas as peças deverão ser novas e de primeiro uso. Não serão aceitas peças recondicionadas ou remanufaturadas. Quaisquer peças, componentes ou outros materiais que substituírem os defeituosos deverão ser originais do fabricante e de qualidade e características técnicas iguais ou superiores aos existentes no equipamento, sem ônus para a CONTRATANTE.
Deve estar incluído o atendimento técnico do tipo suporte através de serviço 0800, email e/ou website/portal, em horário comercial (8x5). Esse atendimento deve abranger todo o hardware, bem como os softwares (drivers, firmwares,, etc.) fornecidos com os equipamentos.
Os chamados deverão ser registrados e estar disponíveis para acompanhamento pela equipe designada pela CONTRATANTE, contendo data e hora da abertura do chamado, o problema ocorrido, a solução adotada, data e hora de conclusão;
O serviço de Smartnet, deverá estar devidamente registrado junto ao fabricante
Cisco Systems, e ter abrangência de atendimento em território nacional (BRASIL). Não serão aceitos serviços Smartnet e nem produtos (com serviço Smartnet requerido) sem estas características.
O SLA (Service Level Agreement) do pacote Smartnet deverá ser com atendimento 8 horas por dia, 5 dias (úteis) por semana, com reposição de peça no próximo dia útil seguinte (8x5xNBD); Durante o prazo de vigência de garantia a CONTRATADA ficará responsável por realizar a retirada/devolução dos bens defeituosos, nas dependências da CONTRATANTE
Em caso da impossibilidade em solucionar o problema nos prazos estipulados, a CONTRATADA compromete-se a substituir o equipamento defeituoso, até o término do reparo do mesmo, por outro equivalente ou superior, de sua propriedade, a fim de proporcionar a operacionalização do equipamento e a continuidade da rotina de trabalho dos usuários; Decorrido os prazos relativos ao atendimento dos chamados técnicos, sem o atendimento devido, fica a CONTRATANTE autorizada a penalizar a CONTRATADA.
ANEXO II
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2020 PROCESSO Nº 202000047001688
MINUTA DO CONTRATO Nº /2020
Contrato de empresa especializada para fornecimento, instalação e configuração de Rede de Dados, em ambiente de Data Center, composta por Switches Core/Distribuição, Switches de Acesso e Cabeamento Óptico, de acordo com as especificações técnicas e quantidades constantes neste Termo de Referência. Termo de Referência, que passarão a celebrar entre si o Tribunal de Contas do Estado de Goiás e a empresa
.
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, inscrito no CNPJ
(MF) sob o n.º 02.291.730/0001-14, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx–GO – CEP: 74.674-015, neste ato representado por seu Presidente, Conselheiro Xxxxxx Xxxx.
CONTRATADA: [Nome da empresa contratada], inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º
, localizada no (a) , neste ato representada por , portador(a) da Cédula de Identidade n.º
e inscrito no CPF (MF) sob o n.º .
Os CONTRATANTES acima qualificados celebram o presente contrato, conforme ato homologatório exarado no Despacho nº , de de de 2020, da Presidência do TCE-GO, nos autos do Processo TCE-GO nº 202000047001688, que fica fazendo parte integrante deste instrumento, realizado nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, e subsidiariamente, no que couber, da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Estadual nº 17.928/2012, com suas alterações e legislação correlata, sujeitando-se às normas dos supramencionados diplomas legais, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa especializada para fornecimento, instalação e configuração de Rede de Dados, em ambiente de Data Center, composta por Switches Core/Distribuição, Switches de Acesso e Cabeamento Óptico. Esta solução provê a expansão de conectividade dos equipamentos internos do data Center realizando a melhoria contínua dos serviços de TI, fazendo parte também da contratação o repasse de conhecimento aos técnicos do TCE-GO do serviço a ser contratado, de acordo com as especificações técnicas e quantidades descritas no Termo de Referência.
1.2. Fazem parte integrante deste CONTRATO, para todos os fins de direito, independentemente da transcrição, e obrigando as partes em todos os seus termos, os seguintes documentos:
a) Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2020 e seus anexos;
b) Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, FORMA DE ENTREGA E CONDIÇÕES DA ASSISTÊNCIA TÉCNICA E GARANTIA
2.1. O período da garantia dos produtos deverá ser de 60 (sessenta) meses.
2.2. O período de garantia passará a contar a partir da data de assinatura do Termo de Recebimento Definitivo a ser expedido pela CONTRATANTE.
2.3 A garantia técnica deverá ser prestada pelo FABRICANTE, através do contrato de serviço SMARTNET.
2.4. Não será permitido a garantia de serviço colaborativo entre fabricante/parceiro com modalidade compartilhada na modalidade PSS – Partner Support Services.
2.5. No reparo, todas as peças deverão ser novas e de primeiro uso. Não serão aceitas peças recondicionadas ou remanufaturadas. Quaisquer peças, componentes ou outros materiais que substituírem os defeituosos deverão ser originais do fabricante e de qualidade e características técnicas iguais ou superiores aos existentes no equipamento, sem ônus para a CONTRATANTE.
2.6. Deve estar incluído o atendimento técnico do tipo suporte através de serviço 0800, email e/ou website/portal, em horário comercial (8x5). Esse atendimento deve abranger todo o hardware, bem como os softwares (drivers, firmwares,, etc.) fornecidos com os equipamentos.
2.7. Os chamados deverão ser registrados e estar disponíveis para acompanhamento pela equipe designada pela CONTRATANTE, contendo data e hora da abertura do chamado, o problema ocorrido, a solução adotada, data e hora de conclusão.
2.8. O serviço de Smartnet, deverá estar devidamente registrado junto ao fabricante Cisco Systems, e ter abrangência de atendimento em território nacional (BRASIL). Não serão aceitos serviços Smartnet e nem produtos (com serviço Smartnet requerido) sem estas características.
2.9. O SLA (Service Level Agreement) do pacote Smartnet deverá ser com atendimento 8 horas por dia, 5 dias (úteis) por semana, com reposição de peça no próximo dia útil seguinte (8x5xNBD).
2.10. Durante o prazo de vigência de garantia a CONTRATADA ficará responsável por realizar a retirada/devolução dos bens defeituosos, nas dependências da CONTRATANTE.
2.11 Em caso da impossibilidade em solucionar o problema nos prazos estipulados, a CONTRATADA compromete-se a substituir o equipamento defeituoso, até o término do reparo do mesmo, por outro equivalente ou superior, de sua propriedade, a fim de proporcionar a operacionalização do equipamento e a continuidade da rotina de trabalho dos usuários.
2.12. Decorrido os prazos relativos ao atendimento dos chamados técnicos, sem o atendimento devido, fica a CONTRATANTE autorizada a penalizar a CONTRATADA.
2.13 A Contratada deverá fornecer as informações necessárias para acesso à área de suporte no endereço eletrônico (website) do fabricante que contenha a documentação técnica (guias de instalação/configuração atualizados, FAQ’s, etc.) e atualizações.
2.14 A Contratada deve fornecer a documentação referente ao suporte técnico e da garantia, contendo as informações necessárias para abertura dos chamados por telefone e por correio eletrônico (códigos de acesso, números de telefone, endereços de correio eletrônico, códigos de identificação do cliente).
2.15 Os produtos devem ser entregues no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 000. Xxxxx Xxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx – GO.
2.16 Para os itens 1 a 7 da Tabela 1, o prazo de fornecimento dos produtos pela CONTRATADA, ao TCE-GO será de até 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
2.17 Para os itens 8 e 9 da Tabela 1, o período de execução dos serviços deve ser em até 30 dias corridos, contados a partir do cumprimento do período no item 2.16
CLÁUSULA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS E SERVIÇOS
3.1. A Contratada deverá fornecer as informações necessárias para acesso à área de suporte no endereço eletrônico (website) do fabricante que contenha a documentação técnica (guias de instalação/configuração atualizados, FAQ’s, etc.) e atualizações.
3.2. A Contratada deve fornecer a documentação referente ao suporte técnico e da garantia, contendo as informações necessárias para abertura dos chamados por telefone e por correio eletrônico (códigos de acesso, números de telefone, endereços de correio eletrônico, códigos de identificação do cliente).
3.3. Os produtos devem ser entregues no prédio sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, localizado na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xx 000. Xxxxx Xxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx – GO.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Respeitar a titularidade do direito autoral, patrimonial e comercial da CONTRATADA sobre os produtos fornecidos, seus componentes de software, suas adaptações, derivações e customizações resultantes da execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, comprometendo-se a não doar, ceder, disponibilizar e permitir o manuseio e utilização dos códigos-fonte e componentes de software por terceiros ou praticar qualquer outra forma de transferência dos aplicativos sem anuência da CONTRATADA, conforme legislação específica.
4.2. Acompanhar e fiscalizar os serviços, quanto aos aspectos qualitativos e quantitativos, anotando em registro próprio as falhas e solicitando as medidas corretivas.
4.3. Tomar providências necessárias para que sejam seguidas as recomendações da CONTRATADA, concernentes às condições de uso correto da solução.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Fornecer os produtos e prestar os serviços requeridos nas condições e prazos estipulados no Termo de Referência.
5.2. Observar os processos de trabalho, políticas e normas internas do TCE-GO.
5.3. Manter os profissionais devidamente identificados por meio de crachá, quando em trabalho nas dependências do TCE-GO.
5.4. Assumir a responsabilidade, sem qualquer espécie de solidariedade por parte do TCE-GO, pelos encargos previdenciários e obrigações sociais previstas na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, bem como pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação e pelos decorrentes de eventual demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
5.5. Manter-se, durante o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
5.6. Planejar, desenvolver, implantar, executar e manter os serviços de acordo com os níveis de serviço estabelecidos no Termo de Referência.
5.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, serviços efetuados nos quais se verificar vícios, defeitos ou incorreções.
5.8. Providenciar e manter a infraestrutura necessária para a sua equipe (espaço físico, computadores, ambiente de desenvolvimento, entre outros), os quais não serão objeto de repasse para o TCE-GO.
5.9. Substituir, sempre que solicitado pelo TCE-GO, profissional cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam considerados prejudiciais, inconvenientes, insatisfatórios às normas de disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do serviço público, ou ainda, incompatíveis com o exercício das funções que lhe foram atribuídas.
5.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do Contrato, exceto quando autorizado formalmente pelo TCE-GO, respeitando-se os limites e preceitos legais.
5.11. A CONTRATADA deverá manter a mais absoluta confidencialidade a respeito de quaisquer informações, dados, processos, modelos ou outros materiais de propriedade do TCE-GO ou de terceiros, aos quais tiver acesso em decorrência da prestação de serviços
objeto do contrato, ficando terminantemente proibida de fazer uso ou revelar estes, sob qualquer justificativa.
5.12. A CONTRATADA deverá observar na condução de suas atividades as diretrizes estabelecidas pela Política de Segurança da Informação do TCE-GO.
CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS E DOS CRÉDITOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1. O valor do presente Contrato é de R$ ( ) de acordo com os valores especificados na Proposta de preços.
6.2. As despesas decorrentes dos serviços relativas ao presente exercício correrão à conta do crédito orçamentário , Grupo , Fonte ,
Tipo de Recurso , na Natureza de Despesa –
.
6.3. Para fazer face à despesa, foi emitida pela CONTRATANTE a Nota de Empenho no
.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO, FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
7.1. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás efetuará o pagamento em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento dos serviços, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente liquidada e atestada pelo gestor do contrato.
7.1.1. No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples;
7.1.2. O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM
= Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
7.2. Somente será aceita a Nota Fiscal e respectiva cobrança da ordem de serviço, após emissão e aceite pela CONTRATANTE de todos os documentos que comprovem a execução dos serviços prestados.
7.3. O faturamento deverá ser realizado em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato, de forma integral, mediante apresentação de nota fiscal eletrônica, indicando-se o valor total aprovado pela CONTRATANTE, a definição clara dos serviços prestados, o período de referência e demais informações necessárias conforme legislação vigente.
7.4. O pagamento será creditado em favor da adjudicatária, por meio de Ordem Pagamento, em qualquer instituição bancária indicada na Nota Fiscal, devendo, para isto, ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
7.5. O Tribunal de Contas do Estado de Goiás não efetuará pagamento por meio de títulos de cobrança bancária.
7.6. Qualquer erro ou omissão ocorrido na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
7.7. Quando do pagamento a ser efetuado pelo Tribunal de Contas do Estado de Goiás, a adjudicatária deverá comprovar sua regularidade no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal/INSS, Dívida Ativa da União, Estado e Município, FGTS e Justiça do Trabalho). Tal comprovação será objeto de confirmação ”ON LINE”.
7.8. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação das obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA ou inadimplência total ou parcial referente à contratação.
7.9. A gestão e a fiscalização do contrato competirão aos servidores designados no inciso I do art. 1º da Portaria nº 063/2019 do Tribunal de Contas do Estado de Goiás.
7.10. À fiscalização caberá ainda:
7.10.1. Assegurar-se da boa qualidade dos materiais recebidos, verificando sempre a conformidade dos mesmos com as especificações das marcas e modelos de referência;
7.10.2. Emitir pareceres em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quando da necessidade de aplicação de sanções, alterações e repactuações do Contrato.
7.11. A fiscalização nos moldes deste Termo de Referência não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA pelos danos causados ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás ou a terceiros, resultantes de imperfeições técnicas, vícios ou defeitos ocultos de serviços que os desqualificam para o uso normal e rotineiro e, na ocorrência destes, não implica corresponsabilidade do TCE-GO ou de seus agentes e prepostos.
7.12. Ao Tribunal de Contas do Estado de Goiás caberá:
7.12.1. Apresentar à CONTRATADA as observações, reclamações e exigências que se impuserem em decorrência da Fiscalização;
7.12.2. Notificar à CONTRATADA, por escrito, sobre a ocorrência de eventuais imperfeições na execução dos serviços, fixando prazo para sua correção, conforme sua conveniência.
7.13. À CONTRATANTE não caberá qualquer ônus pela rejeição de serviços considerados inadequados pelo Fiscal.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1. A vigência da contratação será de 12 (doze) meses, a contar da assinatura do contrato, e não será admitida a sua prorrogação contratual.
CLÁUSULA NONA – DOS CRITÉRIOS DE REAJUSTE
9.1. Não haverá reajuste nos valores contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Pela inexecução parcial ou total das condições pactuadas, garantida a prévia defesa, ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa sobre o valor total do contrato, observados os seguintes limites:
I - 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato ou instrumento equivalente, em caso de descumprimento total da obrigação, inclusive no caso de recusa do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro de 10 (dez) dias contados da data de sua convocação;
II - 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor da parte do serviço não realizado;
III - 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor da parte do serviço não realizado, por cada dia subsequente ao trigésimo.
c) Rescisão contratual, sem prejuízos das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93;
d) Impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento do CADFOR pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
10.2. A multa, aplicada após regular processo administrativo, será recolhida em favor do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente, ou será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou, ainda, quando estas não ocorrerem ou não forem suficientes, o saldo será inscrito na Dívida Ativa do Estado e cobrado judicialmente.
10.3. A critério da Administração poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso no fornecimento dos itens ou da prestação dos serviços for devidamente justificado pela CONTRATADA e aceito pela Administração da CONTRATANTE, que fixará novo prazo, improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
10.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis e previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei Estadual no 17.928/2012.
10.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, com oportunidade de defesa prévia da interessada, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993 e, subsidiariamente, na Lei Estadual nº 13.800, de 2001.
10.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA- DA RESCISÃO
11.1. O descumprimento de qualquer cláusula ou de simples condição deste contrato, assim como a execução do seu objeto em desacordo com o estabelecido em suas cláusulas e condições, dará direito ao CONTRATANTE de rescindi-lo mediante notificação expressa, sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito, exceto o de receber o estrito valor correspondente ao fornecimento realizado, desde que estejam de acordo com as prescrições ora pactuadas, assegurada a defesa prévia.
11.2. Este Contrato poderá, ainda, ser rescindido nos seguintes casos:
a) decretação de falência, pedido de concordata ou dissolução da CONTRATADA;
b) alteração do Contrato Social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste pacto;
c) transferência dos direitos e/ou obrigações pertinentes a este Contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
d) cometimento reiterado de faltas, devidamente anotadas;
e) no interesse do CONTRATANTE, mediante comunicação com antecedência de 05 (cinco) dias corridos;
f) no caso de descumprimento da legislação sobre trabalho de menores, nos termos do disposto no inciso XXXIII do art.7º da Constituição Federal.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
13.1. O presente Contrato fundamenta-se nas Leis Federais nºs 10.520/2002 e 8.666/1993, na Lei Estadual nº 17.928/2012 e Decreto Estadual nº 9.666/2020, e vincula-se ao Edital e seus Anexos do Pregão Eletrônico nº 014/2020, constante do Processo nº 202000047001688, bem como à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1. A publicação do presente contrato no Diário Oficial do Estado, por extrato, será providenciada até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias corridos, daquela data, correndo as despesas às expensas da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas pela Justiça Estadual, no foro da Comarca de Goiânia, Estado de Goiás.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
16.1. A CONTRATADA deverá observar os mais altos padrões éticos durante o fornecimento dos gêneros/produtos objetos deste contrato, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
16.2. Pela inexecução total ou parcial, ou ainda pelo descumprimento de qualquer das suas obrigações, estará sujeita às sanções administrativas previstas neste contrato e na legislação aplicável, cuja individualização será definida pela gravidade do ato praticado, podendo haver cumulação de sanções ou cumulação de sanções com penalidades.
16.3. Se ficar comprovado que um funcionário da CONTRATADA ou quem atue em seu lugar incorreu em práticas corruptas, a CONTRATANTE poderá declarar inelegível a CONTRATADA e/ou seus funcionários diretamente envolvidos em práticas corruptas, temporária ou permanentemente, para participar em futuras licitações ou contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Declaram as partes que este Contrato corresponde à manifestação final, completa e exclusiva do acordo entre elas celebrado.
17.2. E, por assim estarem justos e contratados, assinam este instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, para todos os efeitos legais.
Gabinete da Presidência do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos dias do mês de de 2020.
Conselheiro Xxxxxx Xxxx
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS CONTRANTE
Nome do Representante
NOME DA EMPRESA
CONTRATADA
ANEXO III
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2020 PROCESSO ELETRÔNICO Nº 202000047001688 MODELO DE PROPOSTA
NOME DA EMPRESA: |
ENDEREÇO: |
CNPJ/MF: |
INSCRIÇÃO ESTADUAL/MUNICIPAL: |
PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: |
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | R$ | R$ | |||
VALOR TOTAL DA PROPOSTA | R$ |
NOTA: As licitantes devem apresentar planilha orçamentária com data base referente à data de abertura das propostas.
O prazo de validade da proposta de preços não será inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do envio da proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado no Sistema Eletrônico.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte do presente objeto, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguros, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da Licitação, comprometemos a assinar o Contrato/prestar os serviços, no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço: Tel./Fax:
CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: CPF/MF: Cargo/Função: RG nº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
Goiânia, de de 2020.
Representante Legal (com carimbo da empresa)
XXXXX XX
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 014/2020 PROCESSO Nº 202000047001688
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , sediada (endereço
completo) , por meio de seu representante legal (nome) , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Representante Legal
(com carimbo da empresa)
ANEXO V
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2020 PROCESSO Nº 202000047001688 DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(NOME DA EMPRESA) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , sediada (endereço completo) , por meio de seu representante legal (nome) , inscrita no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local e Data
Representante Legal
(com carimbo da empresa)
ANEXO VI
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2020 PROCESSO nº 202000047001688
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Nome da empresa).........................................................., inscrita no CNPJ
nº................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a)........................................................, portador(a) da Carteira de Identidade
nº.................................. e do CPF nº..................................., DECLARA, para fins legais, ser
microempresa/empresa de pequeno porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, não estando incurso nas exclusões do § 4º do citado artigo.
Local e Data
Representante Legal (com carimbo da empresa)
ANEXO VII
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2020 PROCESSO Nº 202000047001688
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI PARENTESCO
(Nome da empresa) , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , portadora da inscrição estadual/municipal nº
, através de seu representante legal,
(nome), (qualificar) , inscrito no CPF/MF sob o nº , portador do RG nº , DECLARA, para todos os fins de direito e sob as penas da lei, que não possui em seus quadros de empregados e em seu corpo acionário cônjuge, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, ou por afinidade, até o segundo grau, de Conselheiros, Auditores e Procuradores de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, e ainda, com os servidores detentores de cargo em comissão ou função de confiança que atuem diretamente na realização do certame e/ou na posterior formalização contratual.
Local e Data
Representante Legal
(com carimbo da empresa)
ANEXO VIII
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2020 PROCESSO nº 202000047001688
MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
Declaro, sob as penas da Lei nº 6.938/1981, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº 005/2020, instaurado pelo Processo nº 202000047000184, que atendemos aos critérios de qualidade ambiental e sustentabilidade socioambiental, respeitando as normas do meio ambiente.
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação das declarações e certidões pertinentes dos órgãos competentes quando solicitadas como requisito para contratação e da obrigatoriedade do cumprimento integral ao que estabelece o art. 6º e seus incisos, da Instrução Normativa nº 01, de 19 de janeiro de 2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG).
Estou ciente da obrigatoriedade da apresentação do registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais, caso minha empresa exerça uma das atividades constantes no Anexo II da Instrução Normativa nº31, de 03 de dezembro de 2009, IBAMA.
Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
Goiânia, de de 2020. Nome:
RG/CPF:
Cargo: