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TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2023/2025 CELEBRADO ENTRE A REFINARIA DE PETRÓLEO DE MANGUINHOS S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL E O SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS EMPRESAS PRÓPRIAS E CONTRATADAS NA INDÚSTRIA E NO TRANSPORTE DE PETRÓLEO, GÁS, MATÉRIAS-PRIMAS, DERIVADOS, PETROQUÍMICA E AFINS, ENERGIAS DE BIOMASSAS E OUTRAS RENOVÁVEIS E COMBUSTÍVEIS ALTERNATIVOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – SINDIPETRO-RJ.
Pelo presente instrumento que entre si fazem, de um lado a empresa
REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGUINHOS S.A. – Em Recuperação
Judicial, CNPJ nº 33.412.081/0001-96, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, CEP: 20.930-041, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e, de outro lado, o SINDICATO DOS TRABALHADORES DAS EMPRESAS PRÓPRIAS E CONTRATADAS NA INDÚSTRIA E NO TRANSPORTE DE PETRÓLEO, GÁS, MATÉRIAS-PRIMAS, DERIVADOS, PETROQUÍMICA E AFINS, ENERGIAS DE BIOMASSAS E OUTRAS RENOVÁVEIS E COMBUSTÍVEIS ALTERNATIVOS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
– SINDIPETRO-RJ, CNPJ nº 33.652.355/0001-14, entidade sindical com sede na Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – XX, XXX: 00.000-000, representado na forma do seu estatuto social pelos Diretores Xxxx Xxxx xx Xxxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 e Claiton Coffy, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, celebram o presente TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE TRABALHO 2023/2025, conforme aprovado pela assembleia realizada no dia 10 de abril de 2024, com o objetivo de reajustar os valores das Cláusulas Econômicas, que passam a ser regidas conforme as disposições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – VIGÊNCIA E ABRANGÊNCIA DO TERMO
Os valores ora estabelecidos passam a integrar o Acordo Coletivo de 2023/2025, em substituição aos anteriores, com vigência a partir de 1º de fevereiro de 2024. Estão sujeitos ao conteúdo
deste Termo Aditivo os colaboradores ativos em 1º de fevereiro de 2024.
DOS SALÁRIOS
CLÁUSULA SEGUNDA - REAJUSTES
As partes estabelecem reajuste salarial de 4,62% (quatro e sessenta e dois centésimos por cento), sobre os salários vigentes em 31 de janeiro de 2024.
Parágrafo Primeiro – As diferenças salariais apuradas, relativas aos meses de fevereiro e março/2024, serão quitadas em parcela única, juntamente com o salário de abril de 2024.
Parágrafo Segundo – A aplicação do reajuste salarial será realizada de forma integral a todos os colaboradores abrangidos por este Xxxxx.
Parágrafo Terceiro – As diferenças salariais a serem quitadas, quando cabíveis, terão os recolhimentos fiscais, previdenciários e fundiários previstos em lei.
DOS BENEFÍCIOS
CLÁUSULA TERCEIRA – AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO (CESTA BÁSICA)
As partes estabelecem reajuste de 7% (sete por cento) sobre o Auxílio Alimentação (cesta Básica), concedido através de sistema de cartão magnético, sendo o seu valor reajustado de R$ 583,44 (quinhentos e oitenta e três reais e quarenta e quatro centavos) para R$ 624,28 (seiscentos e vinte e quatro reais e vinte e oito centavos), a partir de fevereiro de 2024.
Parágrafo segundo - O reajuste de que trata a presente cláusula será aplicado a partir do pedido de recarga do benefício de maio de 2024, com acréscimo das diferenças referentes aos meses de fevereiro, março e abril de 2024.
Parágrafo terceiro - O benefício em comento não integra o conceito de salário para nenhum fim trabalhista, ainda que não haja desconto parcial de seu custo.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA QUARTA – São mantidos incólumes, todos os demais dispositivos e condições estabelecidas no Acordo Coletivo de 2023/2025.
Rio de Janeiro, 15 de abril de 2024.