EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2023
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2023
O MUNICÍPIO DE JEREMOABO/BA, TORNA PÚBLICO, PARA CONHECIMENTO DOS INTERESSADOS, QUE A PREFEITURA MUNICIPAL, REALIZARÁ LICITAÇÃO NA MODALIDADE PREGÃO, NA FORMA ELETRÔNICA, COM CRITÉRIO DE JULGAMENTO MENOR PREÇO POR LOTE, NOS TERMOS DA LEI Nº 10.520, DE 17 DE JULHO DE 2002, DO DECRETO MUNICIPAL Nº 022/2010, DO DECRETO Nº 7.746, DE 05 DE JUNHO DE 2012, DO DECRETO N° 8.538, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015, DO DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019, APLICANDO-SE, SUBSIDIARIAMENTE, A LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 19 93, E AS EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE EDITAL. LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 E 147/2014, SUBSIDIARIAMENTE, PELA LEI Nº 8.666/93, E DEMAIS LEGISLAÇÃO, SOB AS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NESTE ATO CONVOCATÓRIO E ANEXOS.
Os trabalhos serão conduzidos por servidor designado, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. O servidor terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pela sua equipe responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade responsável pela adjudicação e propor a homologação.
ÓRGÃOS INTERESSADOS: | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE) |
DATA E HORA DE INICIO DAS PROPOSTAS: | 10H:00MIN DO DIA 15/03/2023 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA E HORA LIMITE PARA IMPUGNAÇÃO: | 10H:00MIN DO DIA 23/03/2023 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA E HORA FINAL DAS PROPOSTAS: | 10H:00MIN DO DIA 28/03/2023 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
DATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS – SESSÃO PÚBLICA: | 10H:01MIN DO DIA 28/03/2023 (HORÁRIO DE BRASÍLIA). |
LOCAL: | |
MODO DE DISPUTA | ABERTO |
DO OBJETO.
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS PARA HOSPITAL MUNICIPAL E FARMÁCIA BÁSICA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência, seus anexos, e disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto n.º 10.024/2019, e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
1.2. A licitação será por LOTE, conforme tabela constante do Termo de Referência, não sendo facultado ao licitante a participação por itens de seu interesse.
1.3.O critério de julgamento adotado será o menor preço do ITEM/LOTE, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1.O objeto enquadra-se na categoria de que trata a lei nº 10.520/2002. Portanto, as despesas oriundas desta contratação serão classificadas nas seguintes dotações:
Órgão: 03.12.00 – Fundo Municipal de Saúde;
Classificação Programática: 10.122.005 / 10.302.005 10.303.005;
Projeto Atividade: 2035 / 2059 / 2062; Elemento de Despesa: 33.90.30.00; Fonte de Recurso: 15001002 / 16000000.
3. DO CREDENCIAMENTO.
3.1.O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
3.2.O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Públicas, no sítio
xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
3.3.O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4.O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5.É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1.Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS.
4.2.Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3.NÃO PODERÃO PARTICIPAR DESTA LICITAÇÃO OS INTERESSADOS:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4.COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1.Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2.O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
0.0.Xx Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4.Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5.Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6.Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7.Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA.
6.1.O LICITANTE DEVERÁ ENVIAR SUA PROPOSTA MEDIANTE O PREENCHIMENTO, NO SISTEMA ELETRÔNICO, DOS SEGUINTES CAMPOS:
6.1.1. Valor unitário e total para cada ITEM OU LOTE de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
6.1.2. Marca de cada item ofertado;
6.1.3. Fabricante de cada item ofertado;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2.Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3.Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.4.Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5.O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.6.Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas, quando participarem de licitações públicas.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES.
7.1.A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3.O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4.O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste edital.
7.6.Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7.O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8.O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01 (UM CETAVO).
7.9.O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa do Pregoeiro aos participantes do certame, publicada no Portal de Compras Públicas, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura. E será reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte
que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no Art. 3º, § 2º, da LEI Nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.28.1. Produzidos no país;
7.28.2. Produzidos por empresas brasileiras;
7.28.3. Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (DUAS) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1.Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2.Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.2.2. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.2.3. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio
no sistema com, no mínimo, VINTE E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA, e a ocorrência será registrada em ata;
8.3.O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (DUAS) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.3.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.3.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de CATÁLOGOS, FOLHETOS, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.3.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar APRESENTE AMOSTRA, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (TRÊS) dias úteis contados da solicitação.
8.3.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.3.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.3.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.3.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.3.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.3.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (DEZ) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.3.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
8.4. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.5.Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.6.O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.6.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.6.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.7.Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.8.Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO.(Edital e Termo de Referêrncia) 9.1.COMO CONDIÇÃO PRÉVIA AO EXAME DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE DETENTOR DA PROPOSTA CLASSIFICADA EM PRIMEIRO LUGAR, O PREGOEIRO VERIFICARÁ O EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO, ESPECIALMENTE QUANTO À EXISTÊNCIA DE SANÇÃO QUE IMPEÇA A PARTICIPAÇÃO NO CERTAME OU A FUTURA CONTRATAÇÃO, MEDIANTE A CONSULTA AOS DOCUMENTOS INSERIDOS NO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, E AINDA NOS SEGUINTES CADASTROS:
9.1.1. Possuir Cadastro do Portal de Compras Públicas;
9.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/);
9.1.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
9.1.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU
xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx0000:0:0;
9.1.5. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.5.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.5.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.5.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.6. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3.Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (DUAS) HORAS, sob pena de inabilitação.
9.4.Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5.Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
0.0.Xx o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.7.Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.8.Ressalvado o disposto no item 5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.9.HABILITAÇÃO JURÍDICA:
9.10. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.10.1. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.10.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.10.3. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.10.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.10.5. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.10.6. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.10.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.11. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
9.11.1. CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.11.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.11.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.11.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.11.5. Prova de regularidade junto à Fazenda Estadual, através da Certidão Negativa conjunta junto aos Tributos Estaduais, emitida pela Secretaria da Fazenda Estadual onde a empresa for sediada;
9.11.6. Prova de regularidade junto à Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa junto aos Tributos Municipais, emitida pela Secretaria da Fazenda Municipal onde a empresa for sediada;
9.11.7. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.12. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA.
9.12.1. Certidão Negativa de falência, de concordata, de recuperação judicial ou extrajudicial (Lei nº 11.101, de 9.2.2005), expedida pelo distribuidor da sede da empresa, datado dos últimos 30 (trinta) dias, ou que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria Certidão;
9.12.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
0.00.0.0.Xx caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
0.00.0.0.Xx caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.12.2.3.É admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social. 9.12.2.4.Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.12.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo | |
LG = | Passivo Circulante + Passivo Não Circulante |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.12.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.13. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA.
9.13.1. Comprovação de aptidão no desempenho de atividade pertinente e compatível em características, com o objeto da licitação – Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, quando for emitido por ente privado deverá este ser com firma reconhecida de quem o subscreveu.
9.13.2. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.3. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
02 (DUAS)
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA.
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de
HORAS a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.3.2. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.3.3. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.3.4. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS.
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de TRÊS dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em TRÊS dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e-mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO.
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (CINCO) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.3. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4. O prazo de vigência da contratação se encerra no final do exercício financeiro da assinatura do mesmo e poderá ser prorrogado conforme previsão no instrumento contratual ou no termo de referência.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consultas para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.6. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.6.1. Na hipótese de irregularidade, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.7. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.8 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
15.4. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL.
16.1. As regras acerca do reajustamento em sentido geral são as estabelecidas de acordo com o art. 65, da lei Nº 8.666/93.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO.
17.1. O objeto licitado será recebido de acordo com o disposto no art. 73, II, a e b da Lei Nº 8.666/93.
17.2. A fiscalização do fornecimento/serviços licitado será na forma que dispõe o artigo 67 da Lei Nº 8.666/93 ficando designado o servidor da(s) Secretaria(as) solicitantes, para acompanhar e fiscalizar execução do Contrato.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas n art. 55, inciso VII e XIII, da Lei N° 8.666/93).
19. DO PAGAMENTO.
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas noart. 55, inciso III, da Lei N° 8.666/93).
19.2. Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, CNDT e prova de regularidade perante o FGTS - CRF.
19.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
20.1.3. Apresentar documentação falsa;
20.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6. Não mantiver a proposta;
20.1.7. Cometer fraude fiscal;
20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
21.2. O atraso injustificado ou retardamento na prestação de serviços objeto deste certame sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o art. Nº 86, da Lei Nº 8666/93.
21.2.1. A multa prevista neste ITEM será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Jeremoabo/BA, e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com as multas previstas.
21.3. A inexecução total ou parcial do objeto contratado, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo Nº 87, da Lei Nº 8.666/93:
a) Advertência por escrito;
b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Jeremoabo/BA, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração da Prefeitura Municipal de Jeremoabo/BA, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade 05 (cinco) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. Nº 87 da Lei Nº 8.666/93, c/c art. Nº 7º da Lei Nº 10.520/02 e art. Nº 14 do Decreto Nº 3.555/00.
21.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo.
21.5. Serão publicadas na Imprensa Oficial do Município de Jeremoabo/BA, as sanções administrativas previstas no ITEM 17.2, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.
21.6. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO - Os licitantes e o contratado devem observar e fazer observar, por seus fornecedores e subcontratados, se admitida à subcontratação, o mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação, de contratação e de execução do objeto contratual.
21.6.1. PARA OS PROPÓSITOS DESTA CLÁUSULA, DEFINEM-SE AS SEGUINTES PRÁTICAS:
a) PRÁTICA CORRUPTA: Oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução do contrato;
b) PRÁTICA FRAUDULENTA: A falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução do contrato;
c) PRÁTICA CONLUIADA: Esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) PRÁTICA COERCITIVA: Causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) PRÁTICA OBSTRUTIVA: Destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO.
21.1. Até 03 (TRÊS) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ ser realizada EXCLUSIVAMENTE por FORMA ELETRÔNICA no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (TRÊS) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. . Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (TRÊS) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
21.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (DOIS) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame, salvo quando se amoldarem ao art. 21 parágrafo 4º, da Lei 8.666/93.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
21.9. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento.
21.10. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
21.11. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
22.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
22.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
22.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.10. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.10.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
22.11. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
22.12. A PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO/BA, poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá- lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
22.12.1. A anulação do pregão induz à do contrato.
24.12.2. A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
22.13. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
22.14. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxx://xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos na Sala de Reuniões com a Equipe de Pregão, no Endereço Xxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xx, xx 00, Xxxxxx, XXXXXXXXX/XX, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 17:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.15. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO; ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII, ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL;
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA;
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE;
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO; ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO;
Jeremoabo/Ba, Em 15 de MARÇO de 2023.
Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx XXXXXXXXX
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
I - JUSTIFICATIVA
1.1. O Fundo Municipal de Saúde de Jeremoabo justifica que os medicamentos controlados solicitados atenderão as necessidades especificas de atendimentos hospitalares oferecido pelo Hospital Municipal de Jeremoabo, por um período de 12 (doze) meses, cujos medicamentos da Farmácia Básica, também, têm por finalidade, atender aos pacientes que fazem uso de medicamentos de uso contínuo, por determinação judicial, quando for o caso, de acordo com as necessidades demandadas. O fornecimento de medicamentos é um direito garantido pela Constituição Federal e por leis especificas aos pacientes, que são atendidos pela saúde pública, ou seja, pacientes que fazem tratamento pelo SUS - Sistema Único de Saúde, fortalecendo o preceito da economicidade e de melhor aproveitamento dos recursos financeiros, no uso de suas atribuições.
II – OBJETO
2.1 - O objeto da presente solicitação é a aquisição de medicamentos controlados para atender a demanda do Hospital Geral Jeremoabo e Farmácia Básica, no uso de suas atribuições, conforme quantidade e especificações constantes neste Termo.
2.2 - O presente Termo de Referência tem por objetivo definir o rol de medicamentos e suas especificações a serem adquiridas pelo HGJ e Farmácia Básica para suprir suas necessidades.
III – FUNDAMENTO LEGAL
• Lei nº 8.666/93, atualizada;
• Lei nº 10.520/2002;
• Decreto nº 10.024 DE 20 DE SETEMBRO DE 2019
• Lei Orgânica Municipal;
• Lei Complementar nº 123 de 2006 e nº 147 de 2014;
• Decreto nº 3.555/2000;
• Decreto 5.450/2005 e 5.504/2005;
• E demais normas e/ou dispositivos que regem a matéria.
IV – ESPECIFICAÇÃO
4.1 - As especificações dos medicamentos a serem adquiridos foram elaboradas de modo a que se venha a adquirir medicamentos de boa qualidade, evitando com isso prejuízos causados pela perda ou não utilização dos mesmos.
4.2 - Vale ressaltar o conceito de “melhor preço” para a Administração Pública e não somente o conceito de “menor preço”. Os valores atribuídos a cada medicamento são estimados e aproximam-se aos preços praticados no mercado por fornecedores idôneos e para medicamentos de boa qualidade.
4.3 - O quantitativo foi definido para atender a demanda até 31 de dezembro ou até o término da quantidade solicitada e foi mensurado de forma estimativa, podendo ser todo utilizado ou em parte de acordo com a necessidade.
LOTE 01 – ATENÇÃO BÁSICA
Item | Discriminação | Unid. | Quantidade |
01 | TIORIDAZINA - 50MG | COMPRIMIDO | 25.000 |
02 | ÁCIDO VALPRÓICO (VALPROATO DE SÓDIO) - 250MG | CÁPSULA | 20.000 |
03 | ÁCIDO VALPRÓICO (VALPROATO DE SÓDIO) - 500MG | COMPRIMIDO | 25.000 |
04 | ÁCIDO VALPRÓICO (VALPROATO DE SÓDIO) - 50MG/ML XAROPE / - FRASCO 100ML | FRASCO | 2.000 |
05 | ALPRAZOLAM - 1,0MG | COMPRIMIDO | 25.000 |
06 | AMITRIPTILINA, CLORIDRATO - 25MG | COMPRIMIDO | 80.000 |
07 | BIPERIDENO, CLORIDRATO - 2MG | COMPRIMIDO | 80.000 |
08 | CARBAMAZEPINA - 20MG/ML SUSPENSÃO ORAL - FRASCO 100 ML | FRASCO | 1.000 |
09 | CARBAMAZEPINA - 200MG | COMPRIMIDO | 50.000 |
10 | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO - 25MG | COMPRIMIDO | 60.000 |
11 | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO - 100MG | COMPRIMIDO | 40.000 |
12 | CLORPROMAZINA, CLORIDRATO - 40MG/ML SOLUÇÃO ORAL | FRASCO | 1.000 |
13 | CLONAZEPAM - 2MG | COMPRIMIDO | 40.000 |
14 | CLONAZEPAM - 2,5MG/ML GOTAS | FRASCO | 1.000 |
15 | DIAZEPAM - 5MG | COMPRIMIDO | 40.000 |
16 | DIAZEPAM - 10MG | COMPRIMIDO | 80.000 |
17 | FENITOÍNA - 100MG | COMPRIMIDO | 25.000 |
18 | FENOBARBITAL - 40MG/ML SOLUÇÃO ORAL - FRASCO 20ML | FRASCO | 2.000 |
19 | FENOBARBITAL - 100MG | COMPRIMIDO | 50.000 |
20 | FLUOXETINA, CLORIDRATO - 20MG | CÁPSULA | 50.000 |
21 | HALOPERIDOL - 5MG | COMPRIMIDO | 50.000 |
22 | HALOPERIDOL - 2MG/ML SOLUÇÃO ORAL | FRASCO | 1.000 |
23 | HALOPERIDOLDECANOATO – 70 OU 52MG/ML | AMPOLA | 2.500 |
24 | LEVOMEPROMAZINA - 100MG COMPRIMIDO 4% SOLUÇÃO ORAL (GOTAS) | FRASCO | 500 |
25 | LÍTIO, CARBONATO - 300MG | COMPRIMIDO | 15.000 |
26 | LEVODOPA + CARBIDOPA - 250MG + 25MG | COMPRIMIDO | 15.000 |
27 | LEVODOPA + BENSERAZIDA (PROLOPA) - 100MG + 25MG | COMPRIMIDO | 15.000 |
28 | NORTRIPTILINA, CLORIDRATO - 25MG | CÁPSULA | 20.000 |
29 | SERTRALINA, CLORIDRATO - 50MG | COMPRIMIDO | 35.000 |
30 | RISPERIDONA - 1MG | COMPRIMIDO | 20.000 |
31 | RISPERIDONA - 2MG | COMPRIMIDO | 20.000 |
32 | RISPERIDONA - 3MG | COMPRIMIDO | 20.000 |
33 | RISPERIDONA - 1MG/ ML GOTAS | FRASCO | 900 |
34 | PAROXETINA - 20 MG | COMPRIMIDO | 8.000 |
35 | CODEINA, FOSFATO - 30 MG | COMPRIMIDO | 800 |
LOTE 02 – HOSPITAL
Item | Discriminação | Unid. | Quant |
1. | Besilato de cisatracúrio 2mg/ml 5ml | Ampola | 400 |
2. | Biperideno 2mg | Comprimido | 300 |
3. | Carbamazepina 200mg | Comprimido | 500 |
4. | Cetamina 50mg/ml | Ampola | 500 |
5. | Clonazepam 2,5mg/ml | Frasco | 200 |
6. | Clonazepam 2mg | Comprimido | 1.000 |
7. | Clonidina 150mcg/ml | Ampola | 300 |
8. | Cloridrato de bupivacaína + glicose 5mg/ml + 80mg/ml | Ampola | 1.000 |
9. | Cloridrato Clorpromazina 50mg/ml | Ampola | 800 |
10. | Cloridrato de remifentanil 2mg | Frasco/ampola | 400 |
11. | Cloridrato de remifentanil 5mg | Frasco /ampola | 300 |
12. | Cloridrato de metadona 10mg/ml 1 ml | Ampola | 300 |
13. | Cloridrato de metadona 5mg | Comprimido | 200 |
14. | Cloridrato de metadona 10mg | Comprimido | 200 |
15. | Cloridrato naloxona 0,4mg/ml | Ampola | 300 |
16. | Cloridrato de petidina 50mg/ml injetável | Ampola | 800 |
17. | Cloridrato de tramadol 50mg/ml 2ml | Ampola | 2.000 |
18. | Cloridrato de tramadol 50mg cápsula dura | Cápsula | 500 |
19. | Cloridrato de tramadol 100mg comprimido | Comprimido | 500 |
20. | Cloridrato de tramadol solução oral 100mg/ml | Frasco | 100 |
21. | Diazepam 10mg/2ml | Ampola | 8.000 |
22. | Diazepam 10mg | Comprimido | 2.000 |
23. | Dobutamina 250mg/ml injetável | Ampola | 600 |
24. | Dopamina 50mg/10ml injetável | Ampola | 600 |
25. | Etomidato 20mg/ml | Ampola | 400 |
26. | Fenobarbital 100mg | Comprimido | 800 |
27. | Fenobarbital 40mg/ml solução oral frasco 20ml | frasco | 50 |
28. | Fenobarbital 10mg/ml | Ampola | 1.000 |
29. | Fenitoína 50mg/ml | Ampola | 600 |
30. | Fentanila 0,05mg/ml 2ml | Ampola | 1.000 |
31. | Fentanila 0,05mg/ml 10ml | Frasco/ampola | 800 |
32. | Flumazenil 0,5mg | Ampola | 500 |
33. | Haldol decanoato 70,52mg/ml | Ampola | 300 |
34. | Haloperidol 5mg/ml 1ml | Ampola | 1.000 |
35. | Haloperidol 5mg | Comprimido | 200 |
36. | Ketamin 50mg/ml 10ml | Ampola | 400 |
37. | Midazolam 5mg/ml 3ml | Ampola | 500 |
38. | Midazolam 50mg/ml 10ml | Ampola | 500 |
39. | Morfina 0,2mg/ml | Ampola | 1.000 |
40. | Morfina 10mg/ml | Ampola | 2.000 |
41. | Morfina 30 mg | Comprimido | 500 |
42. | Nitroglicerina 5mg/ml | Ampola | 400 |
43. | Nilperidol 0,0785mg/ml + 2,5mg/ml 2ml | Ampolas | 400 |
44. | Norepinefrina 8mg/4ml | Ampola | 800 |
45. | Neostigmina 0,5mg/1ml | Ampola | 500 |
46. | Propofol 10mg/ml | Ampola | 500 |
47. | Rocurônio 10mg/ml 5ml | Frasco/ampola | 300 |
48. | Sevoflurano 1mg/ml 100ml | Frasco/ampola | 500 |
49. | Succinil colin 100mg | Frasco/ampola | 400 |
50. | Succinil colin 500mg | Frasco/ampola | 200 |
51. | Sulfato de efedrina 50mg/ml | Ampola | 500 |
V – DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 - Na proposta de preços deverá constar discriminação detalhada do produto, marca, a quantidade solicitada, o valor unitário e total, em moeda nacional, em algarismos, já considerando todas as despesas, tributos, fretes, transportes e demais despesas que incidam direta ou indiretamente sobre os produtos, mesmo que não estejam registrados nestes documentos;
5.2 - Prazo de validade da Proposta de Preços de 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura do Envelope “A”, independente de transcrição, excluindo os prazos de recursos administrativos. Caso não constar, será automaticamente considerada como valida para 60 dias.
5.3 - Obrigatoriamente deverá constar na proposta de preços, a marca do material.
5.4 - Os preços são fixos e irreajustáveis, incluindo todas as despesas com impostos, taxas, fretes, seguros e quaisquer outras que forem devidas; ressalvada a possibilidade de atualização dos mesmos, dentro do princípio da teoria do Equilíbrio Econômico-Financeiro do contrato.
5.5 - Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.6 - Será considerada vencedora a empresa cuja proposta contenha o Menor Valor Por Lote, desde que atenda as exigências contidas neste Termo de Referência Anexo e no edital de Pregão.
5.7 - Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências deste Termo e do presente Edital, que sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
5.8 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas no Edital e seus Anexos
VI – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - A licitante vencedora de cada item obriga-se a cumprir fielmente o estipulado neste Termo de Referência, em especial:
6.1.1 Efetuar a entrega dos medicamentos descritos no (s) item (ns) para o qual licitou rigorosamente dentro das características especificadas neste Termo e na respectiva Proposta de Preços, contados da data do recebimento da respectiva autorização;
6.1.2 - Apresentar medicamentos em quantidade e qualidade rigorosamente de acordo com as especificações neste Termo de Referência;
6.1.3 - Apresentar apenas medicamentos cujas marcas confiram com aquelas constantes nas Propostas de Preços;
6.1.4 - Será facultado a PREFEITURA, desde que comprovada vantagem para a Administração, aceitar outras marcas;
6.1.5 - Comunicar a PREFEITURA, no prazo máximo de 02 (dois) dias que antecedem ao prazo de vencimento da entrega dos medicamentos objeto deste pregão os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
6.1.6 - Providenciar a imediata troca dos medicamentos rejeitados por questões de especificação e/ou qualidade, sem nenhum ônus para a PREFEITURA;
6.1.7 - Garantir que os materiais fornecidos atendam as exigências deste Termo e que os mesmos serão entregues com toda segurança de forma a preservar a integridade dos produtos, no local indicado pela contratante.
6.1.8 - As despesas com entrega, transporte e outras mais que se fizerem necessárias para fiel cumprimento do objeto em questão será de responsabilidade do (a) CONTRATADO (A).
6.1.9 - A empresa contemplada deverá apresentar certificado de boas práticas de fabricação ou publicação no D.O.U quando da determinação da ANVISA e também cumprir as determinações do Ministério da Saúde quanto ao registro do produto.
VII – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1 - A Prefeitura Municipal de Jeremoabo, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde obriga-se a:
7.1.1 - Comunicar à empresa vencedora do respectivo item todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a aquisição do (s) material (is);
7.1.2 - Efetuar o pagamento à empresa, de acordo com a forma e prazo estabelecidos;
7.1.3 - Analisar a nota fiscal para verificar se a mesma é destinada a Instituição e se as especificações são as mesmas descritas neste termo de referência.
7.1.4 - Assegurar-se de que os preços contratados estão compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir que continuem sendo mais vantajosos para a Secretaria Municipal de Saúde;
7.1.5 - Rejeitar, no todo ou em parte, os medicamentos que a(s) empresa(s) vencedora(s) entregar(em) fora das especificações deste Edital e seus Anexos.
7.1.6 - À Contratante, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições deste objeto;
7.1.7 - Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
VIII – ESTIMATIVA DE CUSTO
8.1 - O valor estimado consta dos autos do processo em apreço serão divulgados a fim de privilegiar a competição entre as licitantes visando obter o melhor preço, sendo o referido valor interpretado somente para efeito de parâmetro.
8.2 - O valor estima constitui mera estimativa, não obrigando a Secretaria Municipal de Saúde utilizá-lo integralmente.
8.3 - Nos preços ofertados os licitantes deverão incluir todos os custos e despesas decorrentes de transportes, seguros, tributos, taxas de qualquer natureza e outras que, direta ou indiretamente, impliquem ou venham a implicar no fiel cumprimento do contrato.
IX – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1 - O pagamento devido à Contratada será efetuado mensalmente, mediante cada entrega, através de crédito em conta corrente, em até 10(dez) dias, pela Secretaria Municipal Competente, no prazo, valor e condições estabelecidas no Contrato, após o recebimento da Nota Fiscal/Fatura atestada e assinatura do contrato; não sendo admitida outra forma de pagamento.
X – DOS PRAZOS, DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
10.1 - A entrega será de acordo com a necessidade da Secretaria, de forma parcelada, com previsão de uso para 12(doze) meses, contados a partir do recebimento da autorização de fornecimento e/ou da assinatura do contrato.
10.2 - Os itens objeto desta licitação serão fornecidos de acordo com a necessidade do Município de Jeremoabo, com entregas parceladas, devendo o licitante vencedor entregar os produtos em perfeitas condições de uso.
10.3 - Os produtos deverão ser entregues de acordo com as ordens de fornecimento expedidas pelo setor responsável, na Av. Prefeito Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, s/n, centro – Hospital Geral de Jeremoabo – HGJ, através do telefone: (00) 0000-0000, de segunda a sexta feira no horário de 08:00 às 17:00h.
10.4 - Os produtos deverão ser entregues no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar da data de recebimento da ordem de fornecimento, nos locais indicados pela Municipalidade, conforme pedidos.
10.5 - Os medicamentos do Almoxarifado do HGJ serão requisitados tanto semanal, quinzenal e mensal, no Almoxarifado do Setor Contratante e/ou no endereço indicado na requisição de fornecimento.
10.6 - O material a ser entregue deverá estar acondicionado na embalagem original de fábrica, lacrada pelo fabricante, contendo data de fabricação, o número do lote e a data de validade do produto;
10.7 - O prazo de validade dos produtos deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, devendo possuir, pelo menos, 70% (setenta por cento) da validade total, quando da sua entrega na Prefeitura;
10.8 - A Prefeitura Municipal não se obriga a contratar o total de quantitativos ora previstos, mas somente aqueles que forem efetivamente necessários, segundo requisição emitida pelo Departamento competente.
10.9 - Os medicamentos devem estar com as especificações técnicas em conformidade com o que foi solicitado: forma farmacêutica, concentração, condições de conservação;
10.10 - O medicamento deve ser entregue na embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo, identificadas, nas condições de temperatura exigida em rótulo, e com o n° de registro emitido pela ANVISA/Ministério da Saúde;
10.11 - Todos os medicamentos nacionais ou importados devem constar, nos rótulos e bulas todas as informações em língua portuguesa: números de lote, data de fabricação ou validade, nome do responsável
técnico, números de registro, nome genérico e concentração e concentração de acordo com a Legislação sanitária e nos termos do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, dentre outros;
10.12 - Os produtos fornecidos pelas empresas vencedoras do certame deverão apresentar na embalagem a expressão “PROIBIDA A VENDA NO COMÉRCIO”, nos termos da Portaria nº. 2.814/GM de 29 de maio de 1998, do Ministério da Saúde;
10.13 - Os produtos deverão ser transportados com segurança e sob a responsabilidade da contratada e deverão estar devidamente embalados e acondicionados;
10.14 - A Secretaria Municipal de Saúde, após a manifestação do Setor Responsável, recusará os produtos que forem entregues em desconformidade com o previsto neste Edital;
10.15 - Toda e qualquer entrega de material fora do estabelecido neste Edital será imediatamente notificada ao licitante vencedor que ficará obrigado a substituí-lo em, no máximo, 03 (três) dias úteis, sendo de responsabilidade do licitante o ônus da substituição.
10.16 - A aceitação dos medicamentos não exclui, nem reduz a responsabilidade da empresa contratada com relação ao funcionamento e especificações divergentes do objeto, durante todo o período de execução do contrato.
10.17 - Todas as despesas relativas à entrega dos medicamentos correrão por conta exclusiva da licitante vencedora.
XI - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1 - A CONTRATANTE, através de funcionário responsável designado, será responsável pela fiscalização do fornecimento dos medicamentos, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade e marca contratada).
11.2 - Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no respectivo comprovante, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG), do servidor Municipal responsável pelo recebimento.
11.3 - Constatadas irregularidades no objeto contratual, o Contratante poderá:
11.3.1 - Se for a respeito às especificações, rejeitá-lo parcialmente ou no seu todo, determinando sua substituição, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
11.3.2 - Na hipótese de substituição, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Administração, no prazo máximo de 07 (sete) dias consecutivos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
11.3.3 - O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias consecutivos, após o recebimento provisório, uma vez verificado o atendimento do objeto das suas especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
XII - DO PRAZO, DO LOCAL DE ENTREGA, ACEITE E RECEBIMENTO
12.1 - O prazo de entrega será de acordo com as necessidades do solicitante, de forma parcelada, com previsão de uso para 12(doze) meses, contados a partir do recebimento da autorização de fornecimento e/ou da assinatura do contrato.
12.2 - Os medicamentos deverão ser entregue na Av. Dr. Xxxx Xxxxxxxxx xx Xx, nº 136, centro – SEMUS, nas quantidades, marca, valor unitário e total, constantes da Autorização de Compra, e será verificada a regularidade do medicamento perante a ANVISA. A entrega dos materiais será por conta do fornecedor.
12.3 – Os medicamentos deverão conter rigorosamente todas as discriminações solicitadas no Termo de Referência e na planilha de especificações; SOB PENA DE NÃO ACEITAÇÃO.
12.4 - Entregar os itens de acordo com aquele adjudicado e especificado na proposta, devendo ser de boa qualidade, estar em perfeito estado de conservação e com prazo de validade dos produtos deverá ser de, no mínimo, 12 (doze) meses, devendo possuir, pelo menos, 70% (setenta por cento) da validade total, quando da sua entrega na Prefeitura, devidamente apropriados para consumo, a contar da data do seu recebimento definitivo. Os itens deverão ser entregues devidamente embalados, de forma a não serem danificados durante as operações de transporte e descarga no local indicado da entrega.
12.5 - A licitante vencedora ficará obrigada a atender a ordem de fornecimento efetuada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do envio da requisição ou pedido de compra, não podendo exigir quantidade mínima para entrega, visando cobrir o frete.
12.6 - Todos os itens devem ser acondicionados em embalagem original do fabricante, com o nome do responsável técnico, o lote, data de fabricação e validade estampada na embalagem. Contendo em sua embalagem primária e secundária (caso exista) a expressão: PROIBIDO À VENDA NO COMÉRCIO.
12.7 - Todos os itens deverão ser entregues acompanhados dos seguintes certificados:
a) Certificado Registro dos Produtos ou isenção, emitido pela Secretaria da Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde – ANVISA, dentro do prazo de validade, com sua indicação em publicação no DOU ou documento emitido pela Internet de forma clara e precisa, sendo certo que a forma de apresentação do produto entregue deverá ser destacada com marcador de texto. No caso de registro vencido, a empresa deverá apresentar as respectivas certidões e todos os pedidos de revalidação, de forma precisa,
b) Caso não haja obrigatoriedade do Registro (por dispensa ou isenção) deverá apresentar cópia da Declaração de Dispensa ou Isenção de Registro; indicando sua localização na publicação através de marcador de texto.
c) Certificado de Boas Práticas de Fabricação e Controle por linha de produção/produtos, emitido pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde; no caso de distribuidora, deverá apresentar do laboratório que representar.
d) A empresa que não cumprir o estabelecido nos requisitos acima estará sujeita as penalidades previstas no presente Edital.
12.8 - Os itens deverão ser entregues acompanhados de notas fiscais, ANEXADAS ÀS RESPECTIVAS REQUISIÇÕES, dela devendo constar o número do Pregão e do Contrato firmado ou empenho, e ainda, atestado no verso pelo responsável pelo recebimento do item (ns), o valor unitário, valor total e quantidade, além das demais exigências legais.
12.9 - Em caso de recusa dos itens, a licitante vencedora deverá substituir os mesmos, no prazo máximo de 02 (dois) dias, sem qualquer ônus para administração.
12.10 - O pedido dos itens será parcial, podendo ser efetuados diariamente ou conforme necessidade da Secretaria, feita mediante pedido de compra/requisição dentro do prazo legal.
12.11 - Caso a Licitante não fornecer os itens requisitados, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados do envio da requisição/pedido de compra a Administração convocará a Classificada em segundo lugar para efetuar o fornecimento, e assim sucessivamente quanto às demais classificadas, aplicadas aos faltosos às penalidades cabíveis.
12.12 - Relativamente ao disposto no presente tópico aplicam-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei n°. 8.078 de 11/09/90 – Código de Defesa do Consumidor.
12.13 - Todas as despesas relativas à execução do fornecimento e respectivas adaptações correrão por conta exclusiva da licitante vencedora.
12.14 - São de total responsabilidade do licitante todas as despesas como taxas, diferenças de ICMS, encargos de qualquer natureza e quaisquer despesas incidentes.
12.15 - Os Itens deverão ser entregues conforme endereço informado pelo requisitante, em dias úteis das 08h00min às 12h00min e das 14h00min as 17h00min.
XIII – DA VIGÊNCIA, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
13.1 – Será valido até dia 31 de dezembro de 2023, podendo aceitar os aditivos necessários para atender ao interesse da Administração em consonância com o Artigo 65, inciso I, parágrafo 1º da Lei 8.666/1993;
13.2 - O fiscal do contrato acompanhará a execução em conformidade com a Legislação pertinente.
13.3 - A entrega dos produtos será acompanhada e fiscalizada por servidor designado por cada secretaria, o qual deverá atestar os documentos da despesa, quando comprovada a fiel e correta entrega para fins de pagamento.
13.4 - A presença da fiscalização por parte do servidor designado por cada secretaria não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
13.5 - Caberá ao servidor designado rejeitar totalmente ou em parte, qualquer produto que não esteja de acordo com as exigências, ou aquele que não seja comprovadamente original e novo, assim considerado de primeiro uso, bem como, determinar prazo para substituição do item eventualmente fora de especificação.
XIV – DO REAJUSTE
14.1 - Os preços, durante a vigência contratual, serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista no art. 65 da Lei nº 8666/93;
14.2 - Em havendo alterações no contrato por parte do CONTRATANTE, que aumentem os encargos da CONTRATADA, o CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico financeiro inicial.
XV - DAS PENALIDADES
15.1. Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, a Contratada estará sujeita às sanções previstas no presente Edital, sem prejuízo das demais penalidades legais cabíveis.
XVI – FONTE DE RECURSOS
16.1 - As despesas para o pagamento deste contrato correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária a seguir especificada:
Órgão: 03.12.00 – Fundo Municipal de Saúde;
Classificação Programática: 10.122.005 / 10.302.005 10.303.005;
Projeto Atividade: 2035 / 2059 / 2062; Elemento de Despesa: 33.90.30.00; Fonte de Recurso: 15001002 / 16000000.
XVII – DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 - A responsabilidade pela Contratação dos objetos do presente certame será da Secretaria Municipal de Saúde.
17.2 - Para agilização dos trabalhos, não interferindo no julgamento das propostas, os licitantes farão constar em sua documentação ou proposta: endereço, número de fax e telefone, bem como o nome da pessoa indicada para contatos.
17.3 - Fica eleito o Foro da Comarca de Jeremoabo, Estado da Bahia, para dirimir sobre as ações que porventura decorram do presente Edital, independente de qual seja o domicílio do Licitante.
Jeremoabo-BA, em 03 de março de 2023.
ANEXO II – PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2023
SESSÃO PÚBLICA: / / 2023, ÀS H MIN.
LOCAL: PREFEITURA MUNCIPAL DE JEREMOABO/BA
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS PARA HOSPITAL MUNICIPAL E
FARMÁCIA BÁSICA, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
IDENTIFICAÇÃO DA PROPONENTE
NOME DE FANTASIA: | |
RAZÃO SOCIAL: | |
CNPJ: | |
INSC. EST.: | |
OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO( ) | |
ENDEREÇO: | |
BAIRRO: | CIDADE: |
CEP: | E-MAIL: |
TELEFONE: | FAX: |
CONTATO DA LICITANTE: | TELEFONE: |
BANCO DA LICITANTE: | CONTA BANCÁRIA DA LICITANTE: |
Nº DA AGÊNCIA: |
ESPECIFICAÇÃO DOS LOTES
LOTE 01
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QUANT | UNI.DADE | Vlr. Unit. | Vlr total |
1 | Discriminação | 25.000 | Unid. | ||
2 | TIORIDAZINA - 50MG | 20.000 | COMPRIMIDO | ||
3 | ÁCIDO VALPRÓICO (VALPROATO DE SÓDIO) - 250MG | 25.000 | CÁPSULA | ||
.. |
LOTE 02
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QUANT. | UNIDADE | Vlr. Unit. | Vlr total |
1 | Besilato de cisatracúrio 2mg/ml 5ml | 400 | Ampola | ||
2 | Biperideno 2mg | 300 | Comprimido | ||
3 | Carbamazepina 200mg | 500 | Comprimido | ||
... |
A EMPRESA: DECLARA QUE:
1 ESTÃO INCLUSAS NO VALOR COTADO TODAS AS DESPESAS COM TRIBUTOS E ENCARGOS FISCAIS, SOCIAIS, TRABALHISTAS, PREVIDENCIÁRIOS E COMERCIAIS E, AINDA, OS GASTOS COM TRANSPORTE E ACONDICIONAMENTO DOS PRODUTOS EM EMBALAGENS ADEQUADAS.
2 VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.
3 PRAZO DE INICIO DE FORNECIMENTO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE ACORDO COM O ESTABELECIDO NO TERMO DE REFERENCIA (ANEXO I) DO EDITAL DESSE PROCESSO.
EM, DE DE 2023.
CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL (RG E CPF)
OBS. SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE APRESENTAREM COTAÇÕES CONTENDO PREÇOS EXCESSIVOS, SIMBÓLICOS, DE VALOR ZERO OU INEXEQUÍVEIS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR, OU AINDA, QUE OFEREÇAM PREÇOS OU VANTAGENS BASEADAS NAS OFERTAS DOS DEMAIS LICITANTES.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2023
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO/BA
AO PREGOEIRO E EQUIPE DE APOIO.
, PORTADOR DO RG , ABAIXO ASSINADO, NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL LEGAL DA PROPONENTE, , CNPJ , DECLARA EXPRESSAMENTE QUE SE SUJEITA ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL ACIMA CITADO E QUE ACATARÁ INTEGRALMENTE QUALQUER DECISÃO QUE VENHA A SER TOMADA PELO LICITADOR QUANTO À QUALIFICAÇÃO APENAS DAS PROPONENTES QUE TENHAM ATENDIDO ÀS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL E QUE DEMONSTREM INTEGRAL CAPACIDADE DE EXECUTAR O FORNECIMENTO DO BEM PREVISTO.
DECLARA, AINDA, PARA TODOS OS FINS DE DIREITO, A INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO OU QUE COMPROMETA A IDONEIDADE DA PROPONENTE NOS TERMOS DO ARTIGO 32, PARÁGRAFO 2º, E ARTIGO 97 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, E ALTERAÇÕES SUBSEQUENTES.
EM, DE DE 2023.
CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL (RG E CPF)
ANEXO IV – MODELO DE DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2023
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
..............................................., INSCRITO NO CNPJ Nº ..........................., POR INTERMÉDIO DE SEU REPRESENTANTE LEGAL O(A) SR(A) ................................., PORTADOR(A) DA CARTEIRA DE
IDENTIDADE Nº ................ E CPF Nº , DECLARA, PARA FINS DO DISPOSTO NO INC. V
DO ART. Nº 27 DA LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, ACRESCIDO PELA LEI Nº 9.854, DE 27 DE OUTUBRO DE 1999, QUE NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
RESSALVA: EMPREGA MENOR, A PARTIR DE QUATORZE ANOS, NA CONDIÇÃO DE APRENDIZ (
)1.
EM, DE DE 2023.
1 Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL (RG E CPF)
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2023
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), COMO REPRESENTANTE DEVIDAMENTE CONSTITUÍDO DE (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE), PARA FINS DO DISPOSTO NO EDITAL DE LICITAÇÃO: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023, DECLARA, SOB AS PENAS DA LEI, EM ESPECIAL O ART. 299 DO CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, QUE:
A) A PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023, FOI ELABORADA DE MANEIRA INDEPENDENTE (PELO LICITANTE), E O CONTEÚDO DA PROPOSTA NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
B) A INTENÇÃO DE APRESENTAR A PROPOSTA ELABORADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023 NÃO FOI INFORMADA, DISCUTIDA OU RECEBIDA DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA;
C) QUE NÃO TENTOU, POR QUALQUER MEIO OU POR QUALQUER PESSOA, INFLUIR NA DECISÃO DE QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023 QUANTO A PARTICIPAR OU NÃO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
D) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023 NÃO SERÁ, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, COMUNICADO OU DISCUTIDO COM QUALQUER OUTRO PARTICIPANTE POTENCIAL OU DE FATO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023 ANTES DA ADJUDICAÇÃO DO OBJETO DA REFERIDA LICITAÇÃO;
E) QUE O CONTEÚDO DA PROPOSTA APRESENTADA PARA PARTICIPAR DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023 NÃO FOI, NO TODO OU EM PARTE, DIRETA OU INDIRETAMENTE, INFORMADO, DISCUTIDO OU RECEBIDO DE QUALQUER INTEGRANTE DO MUNICÍPIO DE JEREMOABO/BA, ANTES DA ABERTURA OFICIAL DAS PROPOSTAS; E
F) QUE ESTÁ PLENAMENTE CIENTE DO TEOR E DA EXTENSÃO DESTA DECLARAÇÃO E QUE DETÉM PLENOS PODERES E INFORMAÇÕES PARA FIRMÁ-LA.
EM, DE DE 2023.
CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL (RG E CPF)
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA (MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2023
[NOME DA EMPRESA], [QUALIFICAÇÃO: TIPO DE SOCIEDADE (LTDA, S.A, ETC.), ENDEREÇO COMPLETO, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº [XXXX], NESTE ATO REPRESENTADA PELO [CARGO] [NOME DO REPRESENTANTE LEGAL], PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE Nº [XXXX], INSCRITO NO CPF SOB O Nº [XXXX], DECLARA, SOB AS PENALIDADES DA LEI, QUE SE ENQUADRA COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, NOS TERMOS DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006, ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM
NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006.
DECLARO, PARA FINS DA LC 123/2006 E SUAS ALTERAÇÕES, SOB AS PENALIDADES DESTA, SER: ( ) MICROEMPRESA – RECEITA BRUTA ANUAL IGUAL OU INFERIOR A 360.000,00 E ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – RECEITA BRUTA ANUAL SUPERIOR A 360.000,00 E IGUAL OU INFERIOR A 4.800.000,00 VALORES , ESTANDO APTA A FRUIR OS BENEFÍCIOS E VANTAGENS LEGALMENTE INSTITUÍDAS POR NÃO SE ENQUADRAR EM NENHUMA DAS VEDAÇÕES LEGAIS IMPOSTAS PELO § 4º DO ART. 3º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06 ALTERADA PELA LC 147/2014. OBSERVAÇÕES:
• ESTA DECLARAÇÃO PODERÁ SER PREENCHIDA SOMENTE PELA LICITANTE ENQUADRADA COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006;
• A NÃO APRESENTAÇÃO DESTA DECLARAÇÃO SERÁ INTERPRETADA COMO NÃO ENQUADRAMENTO DA LICITANTE COMO ME OU EPP, NOS TERMOS DA LC Nº 123/2006, OU A OPÇÃO PELA NÃO UTILIZAÇÃO DO DIREITO DE TRATAMENTO DIFERENCIADO.
EM, DE DE 2023.
• CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL
• (RG E CPF)
NOME E ASSINATURA DO CONTADOR (NO CASO DE ME E EPP)
CPF: XXX.XXX.XXX-XX CRC:
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
AO REDIGIR A PRESENTE DECLARAÇÃO, O PROPONENTE DEVERÁ UTILIZAR FORMULÁRIO COM TIMBRE DA PROPONENTE.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2023
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO/BA
AO PREGOEIRO / EQUIPE DE APOIO
A EMPRESA .............................., INSCRITA NO CNPJ Nº , POR INTERMÉDIO DE SEU
REPRESENTANTE LEGAL O SR....................................., PORTADOR DA CARTEIRA DE IDENTIDADE
Nº...................... E DO CPF Nº ......................., DECLARA NÃO TER RECEBIDO DO MUNICÍPIO DE JEREMOABO/BA OU DE QUALQUER OUTRA ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA OU INDIRETA, EM ÂMBITO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL, SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAÇÃO EM LICITAÇÃO E OU IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO,
ASSIM COMO NÃO TER RECEBIDO DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE PARA LICITAR E OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO FEDERAL, ESTADUAL E MUNICIPAL.
EM, DE DE 2023.
CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL (RG E CPF)
XXXXX XXXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO. (MODELO)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 096/2023
A ...........................................................(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ Nº ,
LOCALIZADA À , DECLARA, EM CONFORMIDADE COM A LEI Nº 10.520/02,
QUE CUMPRE TODOS OS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO PARA ESTE CERTAME LICITATÓRIO NA PREFEITURA MUNICIPAL DE JEREMOABO/BA – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023
EM, DE DE 2023.
CARIMBO DA EMPRESA/ASSINATURA DO RESPONSÁVEL (RG E CPF)
ANEXO IX – MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 096/2023
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA Nº ......../ ,
QUE FAZEM ENTRE SI O(A).......................................................... E A
EMPRESA .............................................................
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ............................... por intermédio do(a) (órgão)
contratante), com sede no(a) ....................................................., na cidade de ...................................... /Estado ,
inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato representado(a) pelo PREFEITO MUNICIPAL, Sr.........................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o) , e CPF
nº ........................, doravante denominada CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., em doravante
designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de
Identidade nº ................., expedida pela (o) .................., e CPF nº , tendo em vista o que consta
no Processo nº e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,
da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 033/2023, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO (art. 55, inciso I, da Lei N° 8.666/93).
O objeto do presente Termo de Contrato é à AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONTROLADOS PARA HOSPITAL MUNICIPAL E FARMÁCIA BÁSICA, conforme especificações contidas na planilha de especificações e termo de referência em anexo, de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão N° 033/2023 e seus anexos, e proposta da Contratada, de acordo com o art. 55, XI da Lei Nº 8.666/93, passando tais documentos a fazer parte integrante do presente instrumento para todos os fins de direito.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO (art. 55, inciso II, da Lei N° 8.666/93).
O fornecimento/serviços será executado pela CONTRATADA, sob a forma de execução indireta, em regime de empreitada por preço global, de acordo com as necessidades da CONTRATANTE, visando à perfeita consecução do objeto e na forma da Cláusula Quinta deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO (art. 55, inciso III, da Lei N° 8.666/93).
Os itens serão fornecidos pelo preço constante na proposta da Contratada, conforme tabela em anexo:
§ 1° - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa, no prazo de até ( ) dias, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pelo setor responsável pelo recebimento do objeto.
§ 2° - Para fazer jus ao pagamento, a Contratada deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, CNDT e prova de regularidade perante o FGTS - CRF.
§ 3° - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
§ 4° - Não haverá sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
§ 5º - Não haverá reajuste de preços durante o período contratado; todavia, se durante o período contratual ocorrer acréscimo ou redução dos valores dos mesmos, determinados pelo Governo Federal e em conformidade com a legislação pertinente, os preços do Contrato serão readequados, a fim de manter o seu equilíbrio econômico financeiro, devendo a comprovação ser feita pela apresentação ao CONTRATANTE, por parte da CONTRADADA, da razão que autorizou o referido aumento/redução e utilizando-se os mesmos índices/percentuais utilizados/autorizados pelo Governo Federal;
§ 6º - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor mencionado no caput desta Cláusula, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
§ 7º - Nestes preços estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, decorram da execução deste Contrato, inclusive custos com pessoal, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, administração, tributos, emolumentos e contribuições de qualquer natureza.
§ 8° - Decorridos 15 (quinze) dias contados da data em que os pagamentos estiverem retidos, sem que a CONTRATADA apresente a documentação hábil para liberação dos seus créditos, o Contrato será rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, ficando assegurado à CONTRATADA, tão somente, o direito ao recebimento do pagamento dos fornecimentos/serviços efetivamente prestados e atestados.
CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA (Art. 55, inciso IV, da Lei n° 8.666/93)
O presente Contrato terá vigência da data de sua assinatura até / / .
CLÁUSULA QUINTA - DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 55, inciso IV, da Lei N° 8.666/93)
O fornecimento/serviços do objeto desta licitação será executado num prazo de até ( ) dias úteis, após a solicitação da Secretaria mediante emissão de autorização.
§ 1° - O fornecimento/serviços, objeto do Contrato, deverá ser feito durante o prazo de vigência estabelecido. Findo este, as partes não poderão exigir uma da outra o exaurimento dos quantitativos previstos no instrumento convocatório, por meramente estimativos, considerando-se perfeitamente realizado o objeto contratual. Ao contrário, exaurido o limite quantitativo antes do encerramento do prazo contratual, a Administração poderá acrescer o objeto até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art. 65, § 1º da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 55, inciso V, da Lei N. ° 8.666/93).
As despesas com o pagamento do referido objeto estão previstas no orçamento de 2023, conforme classificação orçamentária detalhada abaixo:
Órgão: 03.12.00 – Fundo Municipal de Saúde;
Classificação Programática: 10.122.005 / 10.302.005 10.303.005;
Projeto Atividade: 2035 / 2059 / 2062; Elemento de Despesa: 33.90.30.00; Fonte de Recurso: 15001002 / 16000000.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DAS PARTES (art. 55, inciso VII e XIII, da Lei N° 8.666/93).
A CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
procedimento da licitação que deu origem ao presente Contrato, sob pena de sua rescisão e aplicação das penalidades ora previstas.
satisfatória, sem ônus adicionais de qualquer natureza à Contratante;
esponsabilizar-se por todas as despesas, obrigações e tributos decorrentes da execução do Contrato, inclusive as de natureza trabalhista, devendo, quando solicitado, fornecer ao Contratante comprovante de quitação com os órgãos competentes;
ar-se por eventuais multas, municipais, estaduais e federais, decorrentes de faltas por ela cometidas na execução do Contrato;
-se pelos danos causados diretamente ao Fundo ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela Contratante.
-se pela obtenção de Alvarás, Licenças ou quaisquer outros Termos de Autorização que se façam necessários à execução do Contrato.
expressa anuência.
incorporação, sem prévia a expressa anuência do Contratante.
A CONTRATANTE, durante a vigência deste Contrato, compromete-se a:
al, bem como a fusão, cisão ou
ições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do presente Contrato, consoante estabelece a Lei Nº 8.666/93;
Designar um servidor como gestor para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e atestar as faturas conforme previsto no art. 67 da Lei nº 8.666/93;
fornecimentos/serviços, diligenciando nos casos que exigem providências preventivas e corretivas.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES E MULTAS (Art. 55, inciso VII, da Lei N° 8.666/93).
Pelo atraso injustificado na execução do Contrato, pela inexecução total ou parcial do objeto pactuado, conforme o caso, o Contratante poderá aplicar à Contratada as seguintes sanções, previstas no art. 87 da Lei Nº 8.666/93, garantida a prévia defesa, sem prejuízo de perda da garantia prestada:
I - Advertência;
II - Multa de 1% (um por cento) por dia, até o máximo de 30% (trinta por cento), sobre o valor do Contrato, em decorrência de atraso injustificado no fornecimento/serviços;
III - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total ou parcial do mesmo;
IV - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
V - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO (art. 55, inciso VIII, da Lei N° 8.666/93).
A inexecução, total ou parcial, do Contrato, além das penalidades constantes da cláusula anterior, ensejará a sua rescisão por ato unilateral e escrito da Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Nº 8.666/93, na forma do art. 79 da mesma Lei.
Parágrafo único - Quando a rescisão ocorrer, com base nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei supracitada, sem que tenha havido culpa da Xxxxxxxxxx, será esta ressarcida dos prejuízos, regularmente comprovados, que houver sofrido, conforme preceitua o § 2º do art. 79 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE NO CASO DE RESCISÃO (Art. 55,
inciso IX, da Lei N° 8.666/93).
Na hipótese de rescisão administrativa do presente Contrato, a Contratada reconhece, de logo, o direito da Contratante de adotar, no que couberem, as medidas previstas no artigo 80 da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO E OS CASOS OMISSOS (art. 55, inciso XII, da Lei N° 8.666/93).
O presente Contrato fundamenta-se:
I - Nos termos do Pregão Nº 033/2023 que, simultaneamente:
II - Nas demais determinações da Lei 8.666/93;
III - Nos preceitos do Direito Público;
IV - Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado. Parágrafo Único - Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES (Art. 65, Lei N° 8.666/93).
Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei Nº 8.666/93, desde que devidamente comprovados.
§ 1º - A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, até o limite legal previsto no art.65, §1º da Lei Nº 8.666/93, calculado sobre o valor inicial atualizado do contrato.
§ 2º - Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes, de acordo com o art. 65, §2º, II da lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO (Art. 67, Lei N° 8.666/93).
Na forma do que dispõe o artigo 67 da Lei Nº 8.666/93 fica designado o servidor
- CPF Nº , Secretaria Municipal de deste Município, para acompanhar e fiscalizar execução do presente Contrato.
§ 1º - À fiscalização compete, entre outras atribuições, verificar a conformidade da execução do Contrato com as normas especificadas, se os procedimentos são adequados para garantir a qualidade desejada.
§ 2º - A ação da fiscalização não exonera a Contratada de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO OBJETO (Art. 73, Lei N° 8.666/93).
O objeto deste Contrato será recebido de acordo com o disposto art. 73, II, a e b da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO (Art. 55, §2º, Lei Nº 8.666/93).
As partes contratantes elegem o Foro da Cidade de JEREMOABO, Estado da Bahia, como único competente para dirimir as questões que porventura surgirem na execução do presente Contrato, com renúncia expressa por qualquer outro.
E, por estarem assim, justas e Contratadas, as partes assinam este instrumento, na presença de 02 (duas) testemunhas, a fim de que produza seus efeitos legais.
JEREMOABO/BA, EM........ de. de 2023
Responsável legal da CONTRATANTE
Responsável legal da CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Cpf.
Cpf.