Contract
BB PROGRESSIVO II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO -‐ FII CNPJ/MF nº 14.410.722/0001-‐29
CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE COTAS
Código ISIN nº BRBBPOCTF003
Nº
C A R A C T E R Í S T I C A S D A O F E R T A
Oferta pública de distribuição secundária de 15.919.690 (quinze milhões, novecentas e dezenove mil, seiscentas e noventa) cotas (“Cotas”) de titularidade do Banco do Brasil S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-‐91 (“Oferta” e “Ofertante”, respectivamente) da primeira emissão do BB PROGRESSIVO II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII (“Fundo”), a ser realizada no mercado brasileiro, sob o regime de melhores esforços, nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 400, de 29 de dezembro de 2003, conforme alterada (“Instrução CVM nº 400/03”) e da Instrução da CVM nº 472 de 31 de outubro de 2008, conforme alterada (“Instrução CVM nº 472/08”), sob a coordenação do BB – BANCO DE INVESTIMENTO S.A., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 24.933.830/0001-‐30 (“Coordenador Líder”), do BANCO VOTORANTIM S.A., instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, nº 14.171, Xxxxx X, 00x andar, inscrito no CNPJ sob o nº 59.588.111/0001-‐03 (“Coordenador 1” ou “Votorantim”), do BANCO BRADESCO BBI S.A., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com estabelecimento na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0.000, 0x xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 06.271.464/0001-‐19 (“Coordenador 2” ou “Bradesco BBI”) e do BANCO BTG PACTUAL S.A., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com escritório na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na na Avenida Brigadeiro Xxxxx Xxxx, nº 3.729, 9º andar, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 30.306.294/0002-‐26 (“Coordenador 3” ou “BTG” e, em conjunto com o Coordenador 1 e o Coordenador 2, os “Coordenadores”), do Banco Citibank S.A, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 1.111, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 33.479. 023/0001-‐80 (“Coordenador Convidado 1” ou “Citibank”), do CREDIT SUISSE HEDGING-‐GRIFFO Corretora de Valores S/A, com escritório na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xx., 000 / 00x xxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 61.809.182/0001-‐30 (“Coordenador Convidado 2” ou “CSHG”), do Banco J. Safra S.A., instituição financeira, com sede social localizada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Paulista, nº 2150 – Cerqueira Cesar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.017.677/0001-‐20 (“Coordenador Convidado 3” ou “Banco J Safra”), do Banco Ourinvest S.A., com sede social localizada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Avenida Paulista, nº 1.728 – sobreloja e 2º andar, Cerqueira Cesar, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 78.632.767/0001-‐20 (“Coordenador Convidado 4” ou “Banco Ourinvest”) e da XP Investimentos Corretora de Cambio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Avenida das Américas, 3.434, bloco 7, 2º andar, salas 201 a 208, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.332.886/0001-‐04 (“Coordenador Convidado 5” ou “XP Investimento”) (sendo o Coordenador Convidado 1, o Coordenador Convidado 2, o Coordenador Convidado 3, o Coordenador Convidado 4 e o Coordenador Convidado 5, quando tratados em conjunto, como “Coordenadores Convidados”), do Banco BNP Paribas Brasil S.A., instituição financeira, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida Presidente Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, n.º 510, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 01.522.368/0001-‐82 (“Participante Especial”), sendo que o Coordenador Líder convidou outras instituições financeiras para participarem da Oferta, as Corretoras Consorciadas, nos termos do “Contrato de Distribuição Pública Secundária de Cotas sob Regime de Melhores Esforços de Colocação do Fundo de Investimento Imobiliário BB Progressivo II – FII”, datado de 19 de outubro de 2012 (“Contrato de Distribuição”) (o Coordenador Líder, os Coordenadores, os Coordenadores Convidados, o Participante Especial e as Corretoras Consorciadas, em conjunto, como “Instituições Participantes da Oferta”).
A Oferta é composta por até 15.919.690 (quinze milhões, novecentas e dezenove mil, seiscentas e noventa) Cotas, com valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) cada (“Preço de Aquisição”), totalizando a Oferta o valor total inicial de R$ 1.591.969.000,00 (um bilhão, quinhentos e noventa e um milhões, novecentos e sessenta e nove mil reais) (“Valor total da Oferta”), ficando estabelecido que a aplicação inicial mínima por investidor será de 20 (vinte) Cotas, equivalente à importância de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cotista (“Xxxxxxxx Xxxxxx de Investimento”). Será admitida a distribuição parcial das Cotas da Oferta, sem estipulação de montante mínimo de colocação, nos termos do parágrafo 5º do artigo 30 da Instrução CVM 400 de modo que a Oferta poderá ser encerrada pelo Coordenador Líder, à seu exclusivo critério, ainda que não seja colocada a totalidade das Cotas objeto da Oferta. Caso não seja distribuída a totalidade das Cotas da Oferta, as Cotas não colocadas permanecerão sob a titularidade do Ofertante (“Distribuição Parcial”).
A Oferta terá como público alvo: (i) pessoas físicas que realizarem investimentos de qualquer valor ou investidores pessoas jurídicas, fundos de investimentos, ou quaisquer outros veículos de investimento que possam investir em cotas de fundo de investimento imobiliário, que realizarem investimentos na Oferta de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), vedada a
colocação para clubes de investimento e observado o Montante Mínimo de Investimento (“Investidores Não Institucionais”); e (ii) pessoas jurídicas, fundos de investimentos, ou quaisquer outros veículos de investimento que possam investir em cotas de fundo de investimento imobiliário, que realizarem investimentos na Oferta superior a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), vedada a colocação para clubes de investimento (“Investidores Institucionais” e, em conjunto com os Investidores Não Institucionais, denominados como “Investidores”).
A Oferta contará com 02 (duas) liquidações financeiras das Cotas, sendo a primeira liquidação financeira das Cotas da Oferta (“Primeira Liquidação Financeira”) prevista para o dia 29 de novembro de 2012 (“Data da Primeira Liquidação”) e a segunda liquidação financeira das Cotas da Oferta (“Segunda Liquidação Financeira”) prevista para o dia 21 de dezembro de 2012 (“Data da Segunda Liquidação”). A Primeira Liquidação Financeira e a Segunda Liquidação Financeira (“Liquidação Financeira”) serão realizadas em moeda corrente nacional, na Data de Primeira Liquidação e na Data de Segunda Liquidação (“Datas de Liquidação”), respectivamente, pelo Preço de Aquisição das Cotas, de acordo com os procedimentos operacionais do Regulamento de Operações da Câmara de Compensação, Liquidação e Gerenciamento de Riscos de Operações no Segmento Bovespa, e da Central Depositária de Ativos – CBLC.
As Instituições Participantes da Oferta, observadas as disposições da regulamentação aplicável, realizarão a distribuição secundária das Cotas do Ofertante de forma a assegurar: (i) que o tratamento conferido aos Investidores seja justo e equitativo; (ii) a adequação do investimento ao perfil de risco de seus respectivos clientes; e (iii) que seus representantes de venda recebam previamente o exemplar do Prospecto e do Regulamento para leitura obrigatória e que suas dúvidas possam ser esclarecidas por pessoas designadas pelas Instituições Participantes da Oferta.
No âmbito da Oferta não haverá a utilização do procedimento de coleta de intenções de investimento (bookbuilding).
Os investidores podem efetuar sua ordem de aquisição em qualquer das Instituições Participantes da Oferta, porém em apenas uma das instituições. No caso do investidor efetuar ordens de compra de Cotas em dois ou mais participantes da Oferta, somente será considerada uma das ordens, sendo validada pela BM&FBovespa a ordem recebida da Instituição Participante que primeiro apresentar a ordem junto à BM&FBovespa.
Exceto quando especificamente definidos neste contrato de compra e venda de cotas (“Contrato de Compra e Venda”), os termos aqui utilizados iniciados em letras maiúsculas terão o significado a eles atribuído no prospecto da Oferta (“Prospecto”).
"O REGISTRO DA PRESENTE DISTRIBUIÇÃO NÃO IMPLICA, POR PARTE DA CVM, GARANTIA DA VERACIDADE DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS OU EM JULGAMENTO SOBRE A QUALIDADE DO FUNDO, SUA VIABILIDADE, SUA ADMINISTRAÇÃO, SITUAÇÃO ECONÔMICO-‐FINANCEIRO, BEM COMO SOBRE AS COTAS A SEREM DISTRIBUÍDAS."
“LEIA O REGULAMENTO E O PROSPECTO ANTES DE ACEITAR A OFERTA, EM ESPECIAL A SEÇÃO FATORES DE RISCO”
Q U A L I F I C A Ç Ã O D O A D Q U I R E N T E
Nome completo / Razão Social | CPF / CNPJ | ||||
Estado Civil | Data Nasc. | Profissão | Nacionalidade | Doc. Identidade | Órgão Emissor |
Endereço | Nº | Complemento | |||
Bairro | CEP | Cidade | Estado | País | Telefone / FAX |
E-‐mail: | |||||
Nome do representante legal | CPF | ||||
Documento de Identidade | Órgão Emissor | Telefone / FAX | |||
Nome do representante legal | CPF | ||||
Documento de Identidade | Órgão Emissor | Telefone / FAX | |||
Banco indicado para crédito de rendimentos | Nº do Banco | Nº da Agência | Nº da Conta |
C O T A S A D Q U I R I D A S A O P R E Ç O U N I T Á R I O D E R $ 1 0 0 , 0 0 ( C E M R E A I S ) , N A S D A T A S D E L I Q U I D A Ç Ã O .
EMISSÃO | QUANTIDADE DE COTAS | VALOR TOTAL -‐ R$ |
Primeira | R$ |
INSTRUÇÕES PARA AQUISIÇÃO DAS COTAS
1. A Oferta foi registrada na CVM sob o nº CVM/SRE/SEC/2012/009, em 12 de novembro de 2012, e a distribuição secundária das Cotas terá o prazo máximo de 6 (seis) meses contados da data da publicação do Anúncio de Início da Oferta, sendo que o encerramento da Oferta poderá se dar em prazo inferior mediante a publicação do Anúncio de Encerramento, nas hipóteses de colocação da totalidade das Cotas ou de Distribuição Parcial.
2. Na hipótese de ser adquirida a totalidade das Cotas nas Datas de Liquidação, a Oferta será encerrada mediante a publicação do Anúncio de Encerramento. No entanto, caso ocorra a Distribuição Parcial das Cotas, o Coordenador Líder poderá, a seu único e exclusivo critério, (i) encerrar a Oferta, ficando as Cotas não colocadas sob a titularidade do Ofertante; ou (ii) utilizar o restante do prazo de colocação para distribuir as Cotas ainda não colocadas.
3. A Oferta das Cotas se dará por meio da coordenação do BB – BANCO DE INVESTIMENTO S.A., instituição financeira integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 24.933.830/0001-‐30 (“Coordenador Líder”) e dos Coordenadores, Coordenadores Convidados, Participante Especial e Corretoras Consorciadas, mediante convite do Coordenador Líder, nos termos do Contrato de Distribuição.
4. Todas as Cotas são escriturais e nominativas e serão adquiridas exclusivamente em moeda corrente nacional nas Datas de Liquidação, quais sejam, 29 de novembro de 2012 e 21 de dezembro de 2012, respectivamente, pelo Preço de Aquisição das Cotas, de acordo com os procedimentos operacionais do Regulamento de Operações da Câmara de Compensação, Liquidação e Gerenciamento de Riscos de Operações no Segmento Bovespa, e da Central Depositária de Ativos – CBLC.
5. O Montante Mínimo de Investimento por Investidor não se aplica para as negociações subsequentes das Cotas no mercado secundário, observado o quanto disposto no Contrato de Distribuição.
6. As Cotas da Oferta serão registradas para negociação secundária no mercado de bolsa administrado pela BM&FBOVESPA, sendo certo que as Cotas somente serão liberadas para negociação no mercado secundário após a autorização da BM&FBOVESPA e após o encerramento da Oferta.
6.1. Conforme disposto acima, ainda que não estejam liberadas para negociação secundária, as Cotas da Oferta farão jus ao rendimento do Fundo apurado no período, de forma pro rata die, conforme o seguinte procedimento:
a) As Cotas adquiridas na Primeira Liquidação Financeira da Oferta farão jus ao rendimento apurado do Fundo, contados a partir da Data da Primeira Liquidação, conforme a distribuição de rendimentos prevista no Regulamento do Fundo;
b) As Cotas adquiridas na Segunda Liquidação Financeira da Oferta farão jus ao rendimento apurado do Fundo, contados a partir da Data da Segunda Liquidação, conforme a distribuição de rendimentos prevista no Regulamento do Fundo.
6.2. Os rendimentos das Cotas adquiridas na Primeira Liquidação Financeira serão apurados ordinariamente entre o primeiro dia subsequente à Data da Primeira Liquidação e o último dia do mês em referência e pagos nos termos do Regulamento. Excepcionalmente no mês da Segunda Liquidação as Cotas adquiridas na Primeira Liquidação Financeira, receberão os rendimentos do início do referido mês até o dia anterior à Data da Segunda Liquidação, calculados pro rata die, em até 05 (cinco) úteis contados da Data da Segunda Liquidação, de modo que a próxima distribuição de rendimentos seja idêntica para as Cotas adquiridas na Primeira Liquidação Financeira e na Segunda Liquidação Financeira.
6.3. Inexistindo a Segunda Liquidação Financeira da Oferta, as Cotas adquiridas farão jus ao rendimento apurado do Fundo, pro rata die, não se aplicando os itens “a” e “b” do item 6.1 acima.
7. As importâncias recebidas pelo Ofertante decorrentes das vendas das Cotas deverão ser depositadas em conta corrente do Ofertante, a qual será informada pelas Instituições Participantes da Oferta aos investidores, na data da respectiva aquisição.
8. Não haverá resgate de Cotas.
9. A aquisição das Cotas será realizada mediante assinatura do presente Contrato de Compra e Venda, que será autenticado pelas Instituições Participantes da Oferta. O presente Contrato de Compra e Venda serve como título executivo extrajudicial para os fins e efeitos de direito.
10. Caso o total de Cotas objeto dos Contratos de Compra e Venda apresentados pelos Investidores efetivamente admitidos à Oferta (“Contratos de Compra e Venda Admitidos”), seja superior ao montante de Cotas objeto da Oferta na Primeira Liquidação Financeira, abaixo definida, os Contratos de Compra e Venda Admitidos serão atendidos, total ou parcialmente, sendo observado o critério de rateio de Cotas a ser realizado pela BM&FBOVESPA, no caso de Investidores Não Institucionais, de acordo com o seguinte procedimento: as Cotas serão rateadas entre os Investidores de modo que cada Investidor obtenha cotas na mesma proporção do respectivo Contrato de Compra e Venda Admitido com relação ao valor total adquirido na Oferta, não sendo consideradas frações de Cotas e levando-‐se em consideração que os Investidores poderão ter sua aquisição atendida em montante inferior ao Montante Mínimo de Investimento (“Critérios de Rateio”)
11. Na ocorrência de excesso de demanda na Segunda Liquidação Financeira da Oferta, os Critérios de Rateio somente serão observados com relação aos Investidores Não Institucionais que tiverem aderido à Oferta durante o Segundo Período de Investimento. Após alocadas as Cotas para os Investidores, nos termos descritos no item 10 acima, caberá ao Coordenador Líder, ao seu exclusivo critério, definir a alocação das eventuais sobras de Cotas.
12. Até o final do dia útil imediatamente anterior à Data da Primeira Liquidação e à Data da Segunda Liquidação, respectivamente, serão informados aos Investidores, pelo Coordenador Líder, pelos Coordenadores, pelos Coordenadores Convidados, pelos Participantes Especiais ou pelas Corretoras Consorciadas da Oferta, que receberam o respectivo Contrato de Compra e Venda, por meio de seu respectivo endereço eletrônico, ou, na sua ausência, por telefone ou correspondência, a quantidade de Cotas alocadas a cada um dos Investidores que tiveram seus Contratos de Xxxxxx e Venda Admitidos, após o atendimento, se for o caso, dos Critérios de Rateio previstos acima para os Investidores Não Institucionais.
13. Na ocorrência de rateio das Cotas não será necessário nenhuma alteração no presente Contrato de Compra e Venda de Cotas, servindo como comprovante das Cotas efetivamente adquiridas pelo Investidor a formalização do recibo de pagamento de cotas conforme previsto abaixo, indicando a quantidade de Cotas efetivamente adquiridas e o preço de aquisição.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
Para obter maiores esclarecimentos, inclusive para obtenção do Prospecto, contate o Ofertante, o Coordenador Líder e os Coordenadores nos dados para contato abaixo identificados:
1. COORDENADOR LÍDER:
NOME: BB BANCO DE INVESTIMENTO S.A.
CNPJ/MF: 24.933.830/0001-‐30
ENDEREÇO: XXX XXXXXXX XXXXXX, Xx 000 XXX XX XXXXXXX-x‐RJ
Website: xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx – neste site, na seção de ofertas em andamento, acessar “BB Progressivo – II Fundo de Investimento Imobiliário” e, posteriormente, “Leia o prospecto”
2. INSTITUIÇÃO ADMINISTRADORA DO FUNDO:
NOME: VOTORANTIM ASSET MANAGEMENT DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA.
CNPJ/MF: 03.384.738/0001-‐98
ENDEREÇO: XXXXXXX XXX XXXXXX XXXXXX, X.x 00.000, XXXXX X, 0x XXXXX, XXX XXXXX – SP
Website: xxx.xxx.xxx.xx – neste site acessar “Fundos Estruturados”
3. OFERTANTE:
NOME: BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ/MF: 00.000.000/0001-‐91
ENDEREÇO: SBS XXXXXX 00, XXXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXX
Website: xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx – neste site, na seção de ofertas em andamento, acessar “BB Progressivo – II Fundo de Investimento Imobiliário” e, posteriormente, “Leia o prospecto”
4. COORDENADOR 1:
NOME: BANCO VOTORANTIM S.A.
CNPJ/MF: 59.588.111/0001-‐03
ENDEREÇO: AVENIDA DAS NAÇÕES UNIDAS, Nº 14.171, XXXXX X, 00x XXXXX, XXX XXXXX – XX
Website: xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx -‐ do lado esquerdo do site, acessar Mercado de Capitais e clicar em Prospecto.
5. COORDENADOR 2:
NOME: BANCO BRADESCO BBI S.A.
CNPJ/MF: 06.271.464/0001-‐19
ENDEREÇO: XXXXXXX XXXXXXXX, 0.000, 0x XXXXX, XXX XXXXX – XX
Website: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxx/Xxxxxxx_Xxxxxxxx
6. COORDENADOR 3:
NOME: BANCO BTG PACTUAL S.A.
CNPJ/MF: 30.306.294/0002-‐26
ENDEREÇO: XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXX XXXX, Xx 0.000, 0x XXXXX, XXX XXXXX – XX
Website: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx/xxxx/XxxxxxxxxxXxxx.xxxx (nesta página clicar em “Mercado de Capitais” no menu à esquerda, depois clicar em ”2012” no menu à direita e a seguir “Prospecto Definitivo” logo abaixo de "Distribuição Pública de Cotas do BB Progressivo II Fundo de Investimento Imobiliário -‐ FII”)
7. COORDENADOR CONVIDADO 1 NOME: BANCO CITIBANK S.A CNPJ/MF: 33.479. 023/0001-‐80
ENDEREÇO: XXXXXXX XXXXXXXX, Xx 0.000, XXX XXXXX -‐ SP
Website: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxxxxxxx.xxxx
8. COORDENADOR CONVIDADO 2
NOME: CREDIT SUISSE HEDGING-‐GRIFFO CORRETORA DE VALORES S/A
CNPJ/MF: 61.809.182/0001-‐30
ENDEREÇO: XXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XX., 000 / 00x XXXXX, XXX XXXXX -‐ SP
Website: xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxx/Xxxxx_x/xx.xxx
9. COORDENADOR CONVIDADO 3: NOME: BANCO J. SAFRA S.A.
CNPJ/MF: 03.017.677/0001-‐20
ENDEREÇO: XXXXXXX XXXXXXXX, Xx 0000, XXX XXXXX – XX
Website: xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/
10. COORDENADOR CONVIDADO 4: NOME: BANCO OURINVEST S.A.
CNPJ/MF: 78.632.767/0001-‐20
ENDEREÇO: XXXXXXX XXXXXXXX, Xx 0000 – XXXXXXXXX X 0x XXXXX, XXX XXXXX – XX
Website: xxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx/xx/xxxxxx-‐imobiliarios/fii-‐bb-‐progressivo-‐ll
11. COORDENADOR CONVIDADO 5:
NOME: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.
CNPJ/MF: 02.332.886/0001-‐04
ENDEREÇO: XX. XXX XXXXXXXX, Xx0000, BLOCO 7, 2º ANDAR, SALAS 201 A 208, RIO DE JANEIRO–RJ
Website: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx-‐publica.aspx -‐ nesta página acessar BB Progressivo II Fundo de Investimento Imobiliario
12. PARTICIPANTE ESPECIAL
NOME: Banco BNP Paribas Brasil S.A. CNPJ/MF: 01.522.368/0001-‐82
ENDEREÇO: XXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXXX, Xx 000, XXX XXXXX -‐ SP
Website: xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/x0/Xxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxx -‐ nesta página acessar “Oferta Pública de Distribuição Secundária da 1ª Emissão de Cotas do Fundo BB PROGRESSIVO II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII”
13. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA ESCRITURADORA DAS COTAS: NOME: BANCO DO BRASIL S.A.
CNPJ/MF: 00.000.000/0001-‐91
ENDEREÇO: XXX XXXXX XXXX, 000, XXXX 0000, XXXXXX, XXX XX XXXXXXX -‐ RJ
D E C L A R A Ç Ã O D O A D Q U I R E N T E
Declaro para todos os fins que estou de acordo com as condições expressas no presente Contrato de Compra e Venda e que: (i) recebi, li e aceitei o Regulamento e o Prospecto da Oferta; (ii) tomei conhecimento da política de investimento e dos riscos inerentes ao investimento no Fundo, notadamente aqueles descritos na seção “Fatores de Risco” do Prospecto, bem como das condições para a negociação em mercado secundário das Cotas ora adquiridas; (iii) aderi ao Regulamento na forma do Termo de Adesão ao Regulamento que integra o Anexo I a este Contrato de Compra e Venda. | ||
Local | Data | |
Declaro ainda: [ ] Ser Pessoa Vinculada, estando ciente de que havendo excesso de demanda superior em um terço à quantidade de Cotas objeto da Oferta serão cancelados, nos termos do disposto no art. 55 da Instrução CVM nº 400, os pedidos realizados por (i) Investidores Não Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas fora do período estabelecido para aquisição de Pessoas Vinculadas na Primeira Liquidação Financeira; e (ii) por Investidores Institucionais que sejam considerados Pessoas Vinculadas. ou [ ] Não ser Pessoa Vinculada. | ||
Declaro para todos os fins que: (i) estou de acordo com as cláusulas contratuais e demais condições expressas neste Contrato de Compra e Venda, e (ii) recebi e tenho conhecimento do inteiro teor do Prospecto e do Regulamento do Fundo. | Assinatura e Carimbo do Coordenador Líder, do Coordenador, do Coordenador Convidado, do Participante Especial ou da Corretora Consorciada. | |
Adquirente | ||
Coordenador Líder, Coordenador, Coordenador Convidado, Participante Especial ou Corretora Consorciada. | ||
Testemunhas Nome: Nome CPF: CPF | Nome: Nome CPF: CPF |
BB PROGRESSIVO II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO - ‐ FII
RECIBO DE PAGAMENTO DE COTAS
Nº
C A R A C T E R Í S T I C A S D A O F E R T A
Oferta pública de distribuição secundária de 15.919.690 (quinze milhões, novecentos e dezenove mil, seiscentos e noventa) cotas (“Cotas”) de titularidade do Banco do Brasil S.A., inscrito no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-‐91 (“Oferta” e “Ofertante”, respectivamente) da primeira emissão do BB PROGRESSIVO II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO BB– FII (“Fundo”), com valor unitário de R$ 100,00 (cem reais) cada (“Preço de Aquisição”), nas Datas de Liquidação, perfazendo o valor total de R$ 1.591.969.000,00 (um bilhão, quinhentos e noventa e um milhões, novecentos e sessenta e nove mil reais).
Q U A L I F I C A Ç Ã O D O A D Q U I R E N T E
Nome completo / Razão Social | CPF / CNPJ | ||||
Estado Civil | Data nasc. | Profissão | Nacionalidade | Doc. Identidade | Órgão Emissor |
Endereço | Nº | Complem. | |||
Bairro | CEP | Cidade | Estado | País | Telefone |
E-‐mail: | |||||
Nome do representante legal | CPF | ||||
Documento de Identidade | Órgão Emissor | Telefone / FAX | |||
Nome do representante legal | CPF | ||||
Documento de Identidade | Órgão Emissor | Telefone / FAX |
C O T A S I N T E G R A L I Z A D A S
EMISSÃO | QUANTIDADE | PREÇO UNITÁRIO -‐ R$ | VALOR TOTAL -‐ R$ |
Primeira | 100,00 |
F O R M A D E P A G A M E N T O
TED | Banco: | Agência: | Conta: | |
Depósito em conta | Banco: | Agência: | Conta: |
R E C I B O
RECEBEMOS DO ADQUIRENTE A IMPORTÂNCIA DE R$ , POR EXTENSO RELATIVA À INTEGRALIZAÇÃO DAS COTAS ADQUIRIDAS. | |
LOCAL / DATA | ASSINATURA E CARIMBO DOS REPRESENTANTES DO COORDENADOR LÍDER, DO COORDENADOR, DO COORDENADOR CONVIDADO, DO PARTICIPANTE ESPECIAL OU CORRETORA CONSORCIADA. |
Anexo I
Termo de Adesão ao Regulamento
TERMO DE ADESÃO AO REGULAMENTO E CIÊNCIA DE RISCO DO BB PROGRESSIVO II FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO– FII
Eu, Inserir nome e Qualificação do Investivor
, na qualidade de investidor do BB PROGRESSIVO II FUNDO DE
INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII, constituído sob a forma de condomínio fechado, regido pelo seu Regulamento, pela Lei n.º 8.668, de 25 de junho de 1993, conforme alterada, pela Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n.º 472, de 31 de outubro de 2008, conforme alterada e pelas demais disposições legais e regulamentares que lhe forem aplicáveis, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 14.410.722/0001-‐29 (“Fundo”), administrado pela VOTORANTIM ASSET MANAGEMENT DISTRIBUIDORA DE
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.384.738/0001-‐98, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, n.º 14.171, Xxxxx X, 0x andar (“Instituição Administradora”), tendo o Sr. Robert John Van Dijk, brasileiro, casado, administrador de empresas, portador da Carteira de Identidade RG n.º 6.729.594-‐0 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n.º 040.330.638-‐89, com endereço comercial na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Avenida das Nações Unidas, n.º 14.171, Xxxxx X, 0x andar, como diretor responsável pela gestão, supervisão e acompanhamento do Fundo, bem como pela prestação de informações relativas ao Fundo, declaro que:
I. Recebi, li e compreendi o Regulamento do Fundo e o Prospecto da Oferta, ambos devidamente atualizados, concordando integralmente com todos os seus termos e condições, razão pela qual formalizo aqui a minha adesão ao Regulamento do Fundo, em caráter irrevogável e irretratável, sem quaisquer restrições, declarando, nesse sentido e ainda, estar ciente e de acordo com (a) a política de investimento adotada pelo Fundo; (b) a futura composição da carteira do Fundo; (c) os valores de responsabilidade da Instituição Administradora e aqueles a serem pagos a título de encargos do Fundo, nos termos do Regulamento do Fundo, incluindo, mas não se limitando, à taxa de administração, qual seja de 0,277% (zero vírgula duzentos e setenta e sete por cento), calculada sobre o Patrimônio Líquido do Fundo na Data de Emissão, com base em um ano de 252 (duzentos e cinquenta e dois) Dias Úteis, sendo que o valor considerado como o Patrimônio Líquido do Fundo na Data de Emissão deverá ser atualizado anualmente pelo IPCA/IBGE; e (d) os fatores de risco envolvidos no investimento em cotas do Fundo, incluindo mas não se limitando àqueles descritos na seção “Fatores de Risco” do Prospecto da Oferta, estando, desta forma, todos os termos, condições e características do Fundo de acordo com o perfil de risco e investimento por mim pretendido;
II. Estou de acordo e ciente de que:
a) os investimentos do Fundo não representam depósitos bancários e não possuem garantia da Instituição Administradora, das Instituições Participantes da Oferta e/ou do Ofertante, bem como de seus respectivos controladores, sociedades por estes direta ou indiretamente controladas, coligadas ou outras sociedades, entidades ou veículos de investimento sob controle comum, ou, ainda, do Fundo Garantidor de Créditos – FGC;
b) não obstante a adoção, por parte da Instituição Administradora, de padrões criteriosos no que se refere à administração técnica da carteira do Fundo e do cumprimento de sua política de investimento, por sua própria natureza, os investimentos do Fundo estarão sempre sujeitos a riscos, incluindo, mas não se limitando, àqueles descritos na seção “Fatores de Risco” do Prospecto da Oferta, tais como os riscos provenientes das flutuações de mercado e a riscos de crédito dos Locatários dos Ativos Alvo, entre outros, sendo que poderá haver, portanto, perda parcial ou total e/ou atraso no reembolso do capital investido;
c) todos os anúncios, atos e/ou fatos relevantes relativos à Oferta de Cotas serão disponibilizados no site “xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx”, de modo a garantir aos cotistas e demais investidores acesso às informações que possam, direta ou indiretamente, influir em suas decisões de adquirir ou alienar cotas; e
d) as cotas da Oferta poderão ser adquiridas e integralizadas por investidores pessoas físicas e/ou jurídicas, que podem ou não ser investidores institucionais, residentes e domiciliados no Brasil ou no exterior, bem como fundos de investimento.
III. Ademais, informo que comunicações a mim enviadas pela Instituição Administradora deverão ser encaminhadas
para o seguinte e-‐mail Inserir endereço de email
, aos cuidados do
Sr. Nome , sendo que me comprometo a informar à Instituição Administradora
qualquer alteração desse e-‐mail e/ou da pessoa de contato;
IV. Responsabilizo-‐me pela veracidade das declarações aqui prestadas, bem como por ressarcir a Instituição Administradora de quaisquer prejuízos (incluindo perdas e danos) decorrentes de eventual falsidade, inexatidão ou imprecisão das referidas declarações; e
V. Os termos iniciados em letras maiúsculas não expressamente definidos neste documento têm os significados a eles atribuídos no Regulamento do Fundo.
local
, Data .
Nome do Investidor
Investidor
Nome: Nome
Cargo: Cargo
Nome: Nome
Cargo: Cargo