LEILÃO ELETRÔNICO
EDITAL Nº ___/20__
O Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Subsecretaria Central de Licitações – CELIC, torna público por intermédio de seu Leiloeiro e Equipe de Apoio, a realização da licitação, na modalidade de LEILÃO ELETRÔNICO, do tipo MAIOR LANCE, conforme as condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus anexos, sendo o seu procedimento regido em consonância com o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940; bem como a Instrução Normativa nº 001/2020 da CELIC.
A íntegra do presente Edital poderá ser obtida, sem ônus, no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até as ____ do dia ___ de _______ de 20__.
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: às ______, do dia __ de _______ de 20__.
TEMPO MÍNIMO DE DISPUTA: 10 (dez) minutos.
REFERÊNCIA DE TEMPO: para todas as referências de tempo, será observado o horário de Brasília- DF.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: ______________________________
1. OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente processo licitatório a alienação de _____________________________________, conforme descrito no Anexo I e demais anexos que integram este Edital.
1.2. Os bens mencionados no Anexo I serão alienados no estado de conservação e nas condições em que se encontrarem, pressupondo que tenham sido previamente examinados pelo licitante, não cabendo qualquer reclamação posterior quanto às suas qualidades intrínsecas ou extrínsecas.
2. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da presente licitação os interessados que estiverem previamente credenciados na Seção de Cadastro da Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul – CELIC, e que atenderem a todas as exigências constantes no presente Edital.
2.2 A licitante não credenciada poderá efetuar o pedido de credenciamento na Seção de Cadastro da Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul – CELIC, mediante o preenchimento de formulário eletrônico disponível no site xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
2.3. O credenciamento dar-se-á pela atribuição da chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para o acesso ao Sistema Eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
2.4. A participação dos interessados, no dia e hora fixados no preâmbulo deste Edital, dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preço, exclusivamente por meio eletrônico.
2.5. Para participação no Leilão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do presente Instrumento Convocatório. Nos casos de emissão de declaração falsa, o licitante estará sujeito à tipificação no crime de falsidade ideológica, previsto no art. 299 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 337-F e 337-I do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
2.6. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao Estado do Rio Grande do Sul, qualquer responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por atos de terceiros.
2.7. Para cancelamento de senha ou requisição de troca de usuário, a licitante deverá encaminhar solicitação à Seção de Cadastro da CELIC, até 2 (dois) dias úteis anteriores à data da Sessão do Leilão.
2.8. A perda da senha ou quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente à Seção de Cadastro da CELIC, para imediato bloqueio de acesso e/ou concessão de nova senha.
3. IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Não poderá participar desta licitação, ainda que direta ou indiretamente, servidor público da entidade ou do órgão demandante, ou responsável pela licitação.
3.2. Para fins do disposto no subitem 3.1, considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
3.3. Não poderá participar pessoa física e/ou jurídica que se encontre inscrita no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual – CFIL/RS, e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no caso de declaração de inidoneidade.
3.4. Não credenciadas/cadastradas no Sistema de Compras da Central de Licitações do Estado do Rio Grande do Sul – CELIC.
4. APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS E VISITAÇÃO DOS BENS
4.1. As propostas deverão ser apresentadas exclusivamente por meio do sistema eletrônico, com a indicação de valor unitário e total do item, até a data e hora marcadas para a abertura da sessão, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento das propostas. É facultado às licitantes substituírem suas propostas, até o início da sessão do Leilão Eletrônico.
4.2. A apresentação da proposta consiste em registrar o preço ofertado no sistema, nos campos próprios para tanto.
4.3. Dos preços propostos e daqueles que vierem a ser ofertados através de lances, deverão estar deduzidos todos os custos necessários à retirada e transporte do objeto alienado, bem como todos os tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o mesmo.
4.4. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
4.5. Serão desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou outra condição não prevista neste Edital.
4.6. Os itens licitados estarão disponíveis para visitação e avaliação visual, até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura deste certame, mediante agendamento prévio, nos locais, dias e horários a seguir discriminados:
Item |
Dias |
Horário |
Endereço para Visitação |
Telefone para Agendamento / Contato |
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4.7. Será permitida a avaliação visual dos itens apenas em seus locais de exposição e somente nas datas e horários estabelecidos.
5. SESSÃO DO LEILÃO
5.1. No dia e hora previstos neste Edital, em campo próprio, no site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, o Leiloeiro abrirá a sessão pública do Leilão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preço recebidas.
5.2. Caberá às licitantes acompanharem as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Leilão, bem como após o encerramento da etapa de lances, sendo responsáveis pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou em razão de eventual desconexão.
5.3. Cada licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e os lances.
5.4. Somente poderá participar da rodada de lances a licitante que tenha encaminhado previamente a proposta de preço e que tenha manifestado, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Instrumento Convocatório.
5.5. As licitantes deverão manter a impessoalidade, não se identificando, sob pena de serem desclassificadas da disputa, pelo Leiloeiro.
5.6. O Leiloeiro verificará as propostas apresentadas, podendo realizar diligências quando forem necessárias, desclassificando as ofertas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
5.7. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo Leiloeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
5.8. Aberta a etapa competitiva, as licitantes deverão estar conectadas ao sistema, mediante a utilização de sua senha privativa, devendo encaminhar seus lances exclusivamente por meio eletrônico.
5.9. A cada lance ofertado, o participante será imediatamente informado de seu recebimento, do respectivo horário de registro e valor.
5.10. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observadas as regras estabelecidas neste Edital.
5.10.1. As licitantes deverão observar os seguintes intervalos entre os lances:
5.10.1.1. 3 (três) segundos caso os lances sejam de licitantes diferentes.
5.10.1.2. 10 (dez) segundos caso os lances sejam de uma mesma licitante.
5.11. A licitante somente poderá oferecer lance superior ao último por ela ofertado e que tenha sido registrado no sistema.
5.12. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.13. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do maior lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
5.14. No caso de desconexão do Leiloeiro, no decorrer da etapa competitiva do certame, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para recepção de lances, retornando o Leiloeiro, quando possível, à sua atuação no Leilão, sem prejuízo dos atos realizados.
5.15. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Leilão será suspensa e terá reinício após comunicação expressa do Leiloeiro aos participantes.
5.16. A etapa de lances da sessão pública observará:
(a) o transcurso do tempo estipulado neste Edital;
(b) o aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico;
(c) o transcurso de um período de tempo de até 15 (quinze) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente finalizado o recebimento de lances.
5.17. Concluída a etapa anterior, o Leiloeiro abrirá a negociação, pelo sistema eletrônico, convocando a proponente que tenha apresentado maior lance, para que seja obtida proposta mais vantajosa, observado o critério de julgamento do Item 6 deste Edital, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Ato Convocatório. A negociação poderá ser acompanhada, via sistema eletrônico, pelas demais licitantes.
5.18. Encerrada a negociação, o Leiloeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço com o estimado para a contratação e, em caso positivo, aceitará o valor.
5.19. A licitante deverá encaminhar a proposta final com os respectivos valores readequados ao lance aceito, conforme disposto no subitem 6.3.
5.20. Após recebimento da proposta final, o Leiloeiro dará início à fase de habilitação, conforme Item 7.
5.21. Se a proposta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Leiloeiro convocará a licitante subsequente, procedendo conforme subitem 5.17, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação de preços, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, momento em que a licitante detentora de tal proposta será declarada a vencedora.
5.22. Ainda na sessão pública, depois de declarada a vencedora, qualquer licitante poderá recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses. Observar-se-á, quanto aos recursos, o estabelecido no Item 8 deste Edital.
5.23. O Leiloeiro poderá suspender, cancelar ou reabrir a sessão pública a qualquer momento.
5.24. Nos casos de não pagamento do valor do arremate pelo licitante, no prazo estipulado no subitem 9.1, a Administração convocará os demais classificados, se houver, para, nas mesmas condições, inclusive quanto ao preço, arrematarem o objeto.
6. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO E DE ADJUDICAÇÃO
6.1. No julgamento das propostas será considerado o critério do MAIOR LANCE POR XXXX, desde que as mesmas atendam às exigências deste Edital.
6.1.1. Os lances mínimos aceitos para cada lote do objeto serão os constantes do Anexo I – Relação de Bens e Valores de Xxxxx Xxxxxx.
6.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Leiloeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
6.3. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá, sob pena de desclassificação, encaminhar sua proposta de preços final, nos moldes do Anexo II do presente Edital, via sistema eletrônico, por meio da opção “Julgamento de Proposta”, no prazo máximo de 01 (uma) hora, prorrogável a critério do Leiloeiro, a contar da solicitação deste, no próprio site.
6.4. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for aceitável, o Leiloeiro examinará a subsequente, verificando a sua aceitabilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, ocasião em que o Leiloeiro poderá negociar o aumento do preço diretamente com a proponente.
6.5. A critério do Leiloeiro, em se verificando prejuízos à celeridade do procedimento licitatório, será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Leiloeiro.
6.6. Caso a inserção de documentos complementares, via sistema eletrônico, não seja possível, em razão do tamanho dos arquivos (com tamanhos superiores a 10 MB cada), extensão (exclusivamente PDF, DOC, XLS, TXT, PNG, JPG, JPEG) ou qualquer outro impedimento técnico, o Leiloeiro decidirá a respeito, indicando no próprio chat do sistema eletrônico a forma de recebimento a ser adotada.
6.6.1. Adotar-se-á, preferencialmente, o envio da documentação por e-mail, observada a divulgação a todos os interessados.
6.7. O objeto da licitação será adjudicado à licitante vencedora:
(a) pelo Leiloeiro, quando não houver recurso;
(b) pelo Diretor do Departamento de Licitações Centralizadas, em havendo recurso contra a decisão do Leiloeiro.
7. HABILITAÇÃO
7.1. A licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar deverá, sob pena de inabilitação, encaminhar a documentação de habilitação, via sistema eletrônico, no prazo de 01 (uma) hora, prorrogável a critério do Leiloeiro, a contar da solicitação deste, no próprio site.
7.2. Para os efeitos do subitem 7.1 supra, serão avaliados os seguintes documentos:
7.2.1. Habilitação jurídica:
7.2.1.1. PARA PESSOAS FÍSICAS:
7.2.1.1.1. cédula de identidade.
7.2.1.2. PARA PESSOAS JURÍDICAS:
7.2.1.2.1. registro comercial, no caso de empresa individual;
7.2.1.2.2. ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.1.2.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
7.2.1.2.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
OBS: Documentos de habilitação poderão ser ampliados dependendo do objeto licitado
7.3. Os documentos mencionados acima deverão referir-se exclusivamente ao estabelecimento licitante.
7.4. A verificação de documentos pelo departamento competente da CELIC, bem como pelo Leiloeiro, nos sites oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, constitui meio legal de prova para fins de habilitação.
7.5. Não serão aceitos protocolos referentes a solicitações feitas às repartições competentes quanto aos documentos acima mencionados, nem cópias ilegíveis, ainda que autenticadas.
7.6. Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos, apresentá-los com irregularidades, ou em desacordo com o estabelecido neste Edital.
7.7. Em caráter de diligência, os documentos remetidos via sistema eletrônico poderão ser solicitados em original ou cópia autenticada, a qualquer momento, devendo ser encaminhados ao seguinte endereço: Central de Licitações do RS – CELIC/RS, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000 – 0x Xxxxx, XXX 00000-000, Xxxxx Xxxxxx-XX.
8. RECURSO ADMINISTRATIVO
8.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer dos atos do Leilão, em formulário eletrônico específico, com registro em ata da síntese das suas razões.
8.2. Será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da declaração de vencedor, para o licitante interessado apresentar suas razões fundamentadas, exclusivamente no sistema em que se realiza o certame – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses .
8.3. A falta de manifestação nos termos previstos neste Edital importará decadência desse direito, ficando o leiloeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
8.4. Caberá ao leiloeiro receber, examinar e decidir os recursos, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhando à autoridade competente, devidamente informados, quando mantiver a sua decisão.
8.5. A autoridade competente deverá proferir a sua decisão no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento do recurso.
8.6. A petição de recurso dirigida à autoridade competente, por intermédio do pregoeiro, deverá ser fundamentada e encaminhada eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.7. O recurso será conhecido pelo leiloeiro, se for tempestivo, se estiver fundamentado conforme as razões manifestadas no final da sessão pública, se estiver de acordo com as condições deste Edital e se atender as demais condições para a sua admissibilidade.
8.8. O acolhimento de recurso implicará invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.9. Os arquivos eletrônicos com textos das razões e contrarrazões serão encaminhados eletronicamente por meio do sistema em que foi realizada a disputa - xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
8.10. O recurso terá efeito suspensivo.
8.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia de início e se incluirá o do vencimento
8.12. Os prazos previstos neste Edital iniciam e expiram exclusivamente em dia de expediente no âmbito do órgão/entidade em que se realiza a licitação.
8.13. Julgados os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento deverá será feito até o 2º (segundo) dia útil subsequente à realização do leilão, através de Guia de Arrecadação, a ser pago na rede bancária autorizada/conveniada, a qual deverá ser emitida no site xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/XXX/XXX-XXX-XXX_0.xxxx, órgão do Estado “Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos”, prestador do serviço “Secretaria de Recursos Humanos do Estado”, taxa de serviço “Receita Leilão CECOM”, código 1006, em nome do arrematante e no campo das observações a relação do lote adquirido.
9.2. Em caso do não pagamento do bem arrematado nos termos acima, será tornado sem efeito a arrematação e o licitante ficará sujeito as sanções previstas na cláusula 12 deste edital.
10. DA RETIRADA DA CERTIDÃO DE ARREMATE
10.1. A Certidão de Xxxxxxxx será enviada ao arrematante para o e-mail informado no credenciamento a partir do 6º (sexto) dia útil após a realização do leilão.
10.2. A certidão a que se refere o item 10.1, só será expedida após o pagamento efetivo, comprovado pela Comissão Permanente de Licitações da CELIC.
11. DA RETIRADA DOS BENS
11.1. A retirada do(s) bem(ns) pelo licitante vencedor deverá ser efetuada no prazo de até ________ (________) dias após a data da expedição e entrega da Certidão de Arremate, expedida pela CELIC.
11.2. A remoção e o transporte e outras despesas por ventura necessárias advindas da aquisição do(s) lote(s) correrão por conta do arrematante.
11.3. O licitante vencedor deverá contatar o servidor responsável abaixo identificado para agendar a retirada:
Nome: |
Contato: |
11.4. No caso da retirada dos bens por terceiros do local onde se encontram, mesmo que possua a Certidão de Arremate, o portador deverá apresentar Procuração ou Autorização específica para este fim, com firma reconhecida por autenticidade em Cartório, devendo, também, fornecer uma cópia, que ficará em poder do órgão, para controle e arquivo.
11.5. O endereço para retirada dos lotes é ____________________.
11.6. A responsabilidade da entrega e controle da retirada dos bens ficará a cargo do _________________(órgão responsável), sendo que a mesma não prestará qualquer tipo de ajuda aos arrematantes para a retirada do(s) lote(s) alienado(s).
11.7. No caso da não retirada dos bens arrematados dentro do prazo previsto no item 11.1 deste edital incidirá a perda de todos os direitos em relação à licitação, bem como ao valor pago pelo arremate, sendo por conseguinte a venda tornada sem efeito e o(s) bem(ns) revertido(s) ao patrimônio da Administração Pública Estadual, sem que caiba qualquer indenização, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na cláusula 12 deste edital.
12. DAS PENALIDADES
12.1. O licitante que de qualquer forma infringir as disposições deste Edital ou praticar ato ilícito visando fraudar os objetivos da licitação, ficará sujeito às sanções arroladas no artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, em especial:
a) Advertência.
b) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do lance oferecido.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, por prazo até 02 (dois) anos.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Estadual.
12.2. A multa de que trata a letra 'b' do subitem 12.1, poderá ser aplicada com as sanções previstas nas letras 'a', 'c' e ‘d’.
d.1 Serão reputados como inidôneos atos como os descritos nos arts.337-F, 337-I, 337-J, 337-K, 337-L e no art. 337-M, §§ 1º e 2º, do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do DecretoLei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
12.3. Em qualquer das hipóteses das letras 'a', 'b', 'c’ e 'd' do subitem 7.1, será facultada a defesa prévia do interessado.
12.4 Nos casos de apresentação de documento falso, o licitante estará sujeito à tipificação nos crimes de falsidade, previstos nos artigos 297 e 298 do Código Penal Brasileiro, nos crimes previstos nos arts. 337-F e 337-I do Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do DecretoLei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e no art. 5º da Lei federal 12.846/2013, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas previstas no presente Edital.
12.5 As sanções previstas neste item do presente edital não elidem a aplicação das penalidades estabelecidas no art. 30 da Lei federal nº 12.846/2013 ou nos arts. 337-E a 337-P, Capítulo II-B, do Título XI da Parte Especial do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
13. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
13.1. Os esclarecimentos quanto ao Edital poderão ser solicitados à Comissão Permanente de Licitações da CELIC, em até 3 (três) dias úteis anteriores à data da realização do leilão.
13.2. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer até o 2º (segundo) dia útil que anteceder a realização do leilão, as falhas ou irregularidades que viciariam este edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
13.3. As impugnações e pedidos de esclarecimentos deverão ser interpostos por meio eletrônico através do site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
14. DA REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO
14.1. Após a realização do leilão, diante da ocorrência de fato superveniente, o Departamento de Licitações Centralizadas da CELIC – DELIC, poderá revogar o procedimento e, diante de uma ilegalidade, deverá anulá-lo, total ou parcialmente em ambas hipóteses.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os bens serão ofertados e vendidos no estado e nas condições em que se encontram e não serão aceitas devoluções ou reclamações posteriores à arrematação.
15.2. As vendas serão realizadas em caráter irrevogável e irretratável, não cabendo ao arrematante qualquer atitude de recusa, pedido de redução de preços ou solicitação de qualquer vantagem não prevista neste Edital.
15.3. Fica determinado que feito o registro do arremate ao ofertante da melhor proposta, não será permitido vender, permutar ou de qualquer forma negociar o lote arrematado antes do respectivo pagamento e da expedição da Certidão de Arremate.
15.4. A CELIC reserva para si o direito de excluir da alienação, a qualquer tempo, qualquer bem ou lote objeto do leilão, a seu único e exclusivo critério, que julgar conveniente, até o momento da abertura da sessão.
15.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre, Capital do Estado do Rio Grande do Sul, para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, ainda que mais privilegiados.
15.6. Fazem parte deste Edital os seguintes ANEXOS:
ANEXO I – RELAÇÃO DE BENS E VALORES DE LANCE MÍNIMO;
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS;
ANEXO I – RELAÇÃO DE BENS E VALORES DOS LANCES MÍNIMOS
XXXXX XX – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
Item |
Descrição |
Valor |
xx |
Conforme Anexo I |
R$ ___ |
1. Dados (quando for pessoa física, preencher apenas os itens C e D):
a) razão social completa da empresa, endereço atualizado, telefone, fax, e-mail ...............................................;
b) nº do CNPJ, que deverá ser o mesmo constante dos documentos de habilitação e da Nota Fiscal a ser emitida, caso seja vencedora do certame ;
c) nome completo da pessoa indicada para contatos, com os respectivos números de telefone convencional e celular ..................................................;
d) nome completo e CPF da pessoa que assinará o contrato ..........................................
2. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, contados da data-limite prevista para entrega das propostas, conforme o art. 64, parágrafo 3º, da Lei nº 8.666/93.
3. Preços:
a) Dos preços propostos e constantes em ata estão deduzidas quaisquer despesas para retirada, pesagem e transporte dos materiais, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação; ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
Data ......../.........../...........
...............................................
Nome e assinatura do representante legal, telefone, celular e e-mail
Subsecretaria da Administração Central de Licitações – CELIC RS
Av. Xxxxxx Xx Xxxxxxxx, 1501 – 2º Andar – CEP: 90110-150 Fone: (00) 0000-0000