Contrato de Opção de Compra sobre Futuro de Boi com Liquidação Financeira
Contrato de Opção de Compra sobre Futuro de Boi com Liquidação Financeira
– Especificações –
1. Definições
Contrato: | termos e regras específicos sob os quais os negócios serão realizados e liquidados. |
Compra de um contrato de opção de compra: | consiste na aquisição pelo comitente de opção de compra sobre o contrato-objeto pelo preço de exercício. |
Venda de um contrato de opção de compra: | consiste na venda pelo comitente de opção de compra sobre o contrato-objeto pelo preço de exercício. |
Day trade: | compra e venda, no mesmo dia de negociação, do mesmo contrato de opção de compra, para o mesmo vencimento, realizada por um mesmo comitente, mediante o mesmo intermediador, ou um mesmo operador especial; e liquidada, total ou parcialmente, pelo mesmo membro de compensação. |
Hedgers: | Comitentes, que negociam o contrato, na qualidade de pecuaristas, frigoríficos, indústrias processadoras, comerciantes de carne, importadores, exportadores e fornecedores de insumos, máquinas e equipamentos. |
PTAX: | taxa de câmbio de reais por dólar dos Estados Unidos da América, cotação de venda, divulgada pelo Banco Central do Brasil, por intermédio do sistema eletrônico Sisbacen, transação PTAX 800, opção “5”, cotação de fechamento, para liquidação em dois dias, a ser utilizada com, no máximo, sete casas decimais, relativa ao último dia do mês anterior ao da Operação. |
Dia útil: | para efeitos do processo de liquidação, disposto nos itens 9, 12, 13, 14, 15 e 16, o dia de negociação na Bolsa em que não há feriado bancário na praça de Nova York, Estados Unidos da América. |
2. Contrato-objeto da opção
O Contrato Futuro de Boi Gordo Denominado em Reais (330 arrobas líquidas) negociado na BM&FBOVESPA, cujo vencimento coincida com o mês de vencimento da opção.
3. Cotação do prêmio
Prêmio do contrato de opção de compra cotado em reais por arroba líquida, com duas casas decimais.
4. Variação mínima de apregoação
R$0,01 (um centavo de real) por arroba líquida.
5. Limite de oscilação diária
Não há limites de oscilação diária para o prêmio, cabendo à Bolsa, a seu exclusivo critério, estabelecê-los, mesmo durante a sessão de negociação.
6. Preço de exercício
O preço de exercício, cotado em reais por arroba líquida, é estabelecido pela BM&FBOVESPA para cada série.
7. Meses de vencimento
Todos os meses.
8. Número de vencimentos em aberto
Conforme autorização da BM&FBOVESPA.
9. Data de vencimento e último dia de negociação
A data de vencimento e o último dia de negociação ocorrem no último dia útil do mês de vencimento.
10. Estilo da opção: americano
A opção de compra poderá ser exercida pelo comitente-titular a partir do primeiro dia de negociação subsequente à data de aquisição do contrato de opção de compra até a data de vencimento, inclusive.
Realizado o exercício, o comitente-titular assume uma posição comprada no contrato- objeto e o comitente-lançador assume uma posição vendida no contrato-objeto, ambas pelo preço de exercício.
11. Exercício automático da opção de compra
Na data de vencimento, o exercício da opção de compra é realizado automaticamente pela Bolsa, observadas as seguintes condições:
a) O resultado da diferença entre o preço de liquidação do contrato-objeto e o preço de exercício, para o comitente-titular, for positivo; e
b) O comitente-titular não registrar no sistema de negociação sua intenção de não exercer sua opção de compra na data de vencimento.
12. Day trade
É admitida a negociação day trade de contratos de opção de compra. A liquidação financeira das operações day trade é realizada automaticamente no primeiro dia útil subsequente à data de fechamento dos negócios.
13. Liquidação
A liquidação do prêmio será efetuada no primeiro dia útil subsequente à data de fechamento do negócio, de acordo com a seguinte fórmula:
VL = P × 330
onde:
VL = valor de liquidação do prêmio por contrato de opção de compra; P = prêmio expresso em reais por arroba líquida.
14. Forma de pagamento e recebimento dos valores relativos à liquidação financeira e à conversão dos valores de margem de garantia e dos custos operacionais.
A liquidação financeira das operações day trade, dos ajustes diários, bem como a conversão da margem de garantia e dos custos operacionais, é realizada conforme determinado a seguir.
14.1. Comitentes residentes no Brasil
A liquidação é realizada em reais, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos da BM&FBOVESPA.
14.2. Comitentes não residentes no Brasil
A liquidação é realizada em dólares dos Estados Unidos da América, na praça de Nova York, Estados Unidos da América, por meio de instituições liquidantes autorizadas pela Bolsa, de acordo com os procedimentos estabelecidos pela Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos da BM&FBOVESPA.
A conversão monetária dos valores financeiros é realizada pela Taxa de câmbio referencial BM&FBOVESPA ou pela PTAX, relativa à data específica, conforme a natureza do valor a ser liquidado:
a) Na liquidação de Operações day trade: utiliza-se a taxa de câmbio referencial BM&FBOVESPA da data de registro do Negócio;
b) Na liquidação do Prêmio: utiliza-se a taxa de câmbio referencial BM&FBOVESPA da data de registro do negócio;
c) Na conversão da margem de garantia: utiliza-se a taxa de câmbio referencial BM&FBOVESPA da data de registro do negócio; ou
d) Na conversão dos custos operacionais: utiliza-se, quando for o caso, a PTAX.
15. Garantias
15.1. Margem de garantia
É exigida margem de garantia do comitente-lançador no primeiro dia útil subsequente à data de Fechamento do Negócio, a qual é atualizada diariamente, de acordo com o Regulamento da Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos da BM&FBOVESPA.
15.2. Ativos aceitos como garantia
Aqueles aceitos pela Bolsa nos termos do Regulamento e Manual de Procedimentos da Câmara de Registro, Compensação e Liquidação de Operações de Derivativos da BM&FBOVESPA.
16. Custos operacionais
16.1. Emolumentos e taxas
São devidos os emolumentos e taxas estabelecidos pela Bolsa.
16.2. Datas de pagamento
Exceto de outra forma estabelecida pela Bolsa, os emolumentos e taxas são devidos no primeiro dia útil seguinte à data do registro do negócio.
17. Normas complementares
Fazem parte integrante deste contrato, no que couber, a legislação em vigor, as normas e os procedimentos da Bolsa, definidos em seus Estatuto Social, Regulamentos e Manuais, Ofícios Circulares e Comunicados Externos, observadas, adicionalmente, as regras específicas das autoridades governamentais que possam afetar os termos nele contidos.