EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2023 | PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2023 |
SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - SRP Nº 005/2023 | |
TIPO: MENOR PREÇO | REGIME: POR ITEM |
ÓRGÃO SOLICITANTE: PREFEITURA E DEMAIS FUNDOS MUNICIPAIS |
“EXCLUSIVO E REGIONALIZADO PARA ME-EPP” DECRETO MUNICIPAL Nº 036/2021
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
P R E Â M B U L O
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a PREFEITURA MUNICIPAL DE XEXÉU, por meio do seu Pregoeiro Oficial, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ÍTEM, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 (alterada pela Lei Complementar 147, de 7 de agosto de 2014), aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e demais normas legais pertinentes, que comprovarem através de documentação que a atividade econômica da empresa é pertinente e compatível e que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos e que atendam o Decreto Municipal 036/2021, que regulamenta no Município de Xexéu/PE o tratamento diferenciado, simplificado, regionalizado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte e que atendam às exigências e condições devidamente estabelecidas por este Edital e seus Anexos, e as exigências estabelecidas neste Edital.
A regionalização a que se refere o Decreto Municipal nº 036/2021, são os estabelecidos pelo Governo do Estado de Pernambuco, no âmbito regional - limites geográficos da Região de Desenvolvimento da Mata Sul - RD 10 do Estado de Pernambuco, de acordo com o Art. 1º, inciso X da Lei Complementar Estadual nº 388, de 27 de abril de 2018 e suas atualizações, sendo eles: Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Chã Grande, Cortês, Escada, Gameleira, Jaqueira, Xxxxxxx Xxxxxx, Maraial, Palmares, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Vitória de Santo Antão e Xexéu.
LOCAL DA SESSÃO PÚBLICA | Site: | ||
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS | Dia 09/02/2024 às 09:00h | ||
LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS | Dia 26/02/2024 às 09:00h | ||
ABERTURA DAS PROPOSTAS | Dia 26/02/2024 às 09:05h | ||
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA | Dia 26/02/2024 às 09:30h | ||
REFERÊNCIA DE TEMPO | HORÁRIO DE BRASÍLIA | ||
MODO DE DISPUTA | ABERTO | ||
LOCAL PARA RETIRADA DO EDITAL E SEUS ANEXOS: o edital completo está disponível paraconsulta e cópia na internet no Portal da Transparência Municipal xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxx/xx/xxxxx/0/xxxxxx-xx-xxxxxx |
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e locais anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
Havendo divergência entre as informações constantes do registro da licitação no xxx.xxx.xx e asconstantes deste Edital e de seus anexos, prevalecerão as últimas.
1.0 DO OBJETO, DO VALOR MÁXIMO ADMITIDO E DOS ANEXOS DO EDITAL
Constitui objeto deste Edital O Registro de Preços para a futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PROPAGANDA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, ASSIM COMPREENDIDOS O CONJUNTO DE ATIVIDADES REALIZADAS INTEGRADAMENTE QUE TENHAM POR OBJETIVO O PLANEJAMENTO, A CONCEITUAÇÃO, A CONCEPÇÃO, A CRIAÇÃO, A EXECUÇÃO INTERNA, A INTERMEDIAÇÃO E A SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO EXTERNA E A DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE AOS VEÍCULOS E DEMAIS MEIOS DE DIVULGAÇÃO, COM O OBJETIVO DE PROMOVER SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, DIFUNDIR IDEIAS OU INFORMAR O PÚBLICO EM GERAL, OBSERVADO O CARÁTER EDUCATIVO, INFORMATIVO E DE ORIENTAÇÃO SOCIAL, DETALHADOS NO
BRIEFING E NA FORMA DO TERMO REFERENCIAL, integrantes deste Edital, conforme especificado no Anexo I deste instrumento, conforme as demais condições previstas no Termo de Referência, anexo I.
1.1 O valor Global, Máximo Admitido, para o objeto deste Edital, é de R$ 331.037,18 (Trezentos e trinta e um mil, trinta e sete reais e dezoito centavos), cujos valores foram estimados tomando-se como base os valores médios praticados no mercado Regional, conforme cotações e relatórios anexos a este documento.
1.2 São Anexos do Edital:
1.2.1 Termo de Referência e Anexo (Anexo I);
1.2.2 Minuta do Contrato (Anexo II);
1.2.3 “Modelo” de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de PequenoPorte - ME ou EPP (Anexo III);
1.2.4 “Modelo” da Declaração Conjunta (Anexo IV);
1.2.5 Minuta da Ata de Registro de Preços (Anexo V);
1.3 Os anexos constantes no subitem anterior são parte integrante e inseparável do presente Edital.
2.0 DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão, os interessados e as empresas do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas e que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos e que estejam previamente credenciadas perante à "BOLSA
NACIONAL DE COMPRAS (xxxxx://xxx.xxx.xx/)".
2.1.1 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto plataforma eletrônica.
2.1.2 O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título deremuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão disponíveis no site detentor daplataforma eletrônica xxxxx://xxx.xxx.xx/.
2.2 A participação na licitação implica automaticamente na aceitação integral dos termos deste Edital,seus Anexos e Leis aplicáveis e pressupõe o pleno conhecimento de todos.
2.3 É vedada a participação de empresa:
2.3.1 Pertencente ao autor do termo de referência, do projeto básico ou executivo, seja pessoafísica ou jurídica;
2.3.2 Empresa, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
2.3.3 Que tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no Art. 97, parágrafo Único da Lei Federal8.666/93 e alterações posteriores.
2.3.4 Que esteja sob suspensão do direito de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal deXexéu/PE, suas Autarquias e Fundos.
2.3.5 Cujos sócios ou diretores pertençam, simultaneamente, a mais de uma firma licitante;
2.3.6 Que não tenham providenciado o credenciamento prévio no BNC – Banco Nacional de Compras.
2.4 Não poderá participar direta ou indiretamente da Licitação, servidor ou dirigente da Prefeitura Municipal de Xexéu, bem como as empresas cujos sócios, administradores, empregados oucontroladores sejam servidores da mesma.
2.5 O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, exclusivamente por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
3.0 DO CREDENCIAMENTO E DAS RESPONSABILIDADES DO USO DO SISTEMA ELETRÔNICO
sistema eletrônico, onde tambémdeverão informar-se a respeito do seu funcionamento
3.1 O licitante, caso não seja credenciado, deverá providenciar previamente, o seu credenciamento perante o “BNC - BOLSA NACIONAL DE COMPRAS”, mediante atribuição de chave de identificação e de senha pessoal e intransferível, para acesso ao
e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
3.2 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais
danos decorrentes de uso indevidoda senha, ainda que por terceiros.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal, e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transaçõesinerentes ao pregão eletrônico.
3.4 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao suporte daplataforma eletrônica, para imediato bloqueio de acesso.
3.5 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome,assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido dascredenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.6 Incumbirá ainda ao licitante acompanhar as operações e mensagens no sistema eletrônico, durante e após a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
3.7 Nos casos de dificuldades ou falhas no acesso ao sistema, desconexões, erros de autenticação ou bloqueio de acesso, não caberá ao órgão promotor da licitação a responsabilidade sobre a prestação de suporte ou por eventuais perdas decorrente da perda de negócios diante da impossibilidade deacesso.
3.8 Qualquer dúvida em relação ao acesso no sistema operacional poderá ser esclarecida pelo telefone:
4.0 DO REGIME DIFERENCIADO PARA EMPRESAS EM REGIME ME OU EPP
4.1 Será concedido tratamento diferenciado para as empresas enquadradas como microempresas ou empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar nº. 147/2014), desde que a(s) referida(s) empresa(s) faça(m) a opção em localespecífico no sistema.
4.1.1 A microempresa ou empresa de pequeno porte, além da apresentação da declaração constante no Anexo III para fins de habilitação, deverá, quando do cadastramento da proposta inicial de preço a ser digitado no sistema, verificar nos dados cadastrais se assinalou o regime ME/EPP no sistema conforme o seu regime de tributação para fazer valer o direito de prioridade do desempate. Art. 44 e 45 da LC 123/2006.
4.1.2 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade daproposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital, sem
prejuízo as demais penalidades previstasem Lei.
5.0 DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS INICIAIS
5.1 A partir da data e horário indicados no preâmbulo deste edital terá início o período de
acolhimentodas propostas iniciais, as quais deverão ser inseridas em local específico no Sistema Eletrônico.
5.2 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
5.3 Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e osdocumentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
5.4 Somente serão disponibilizados para avaliação do (a) pregoeiro(a) e para acesso público após oencerramento do envio de lances.
5.5 Para formulação das propostas iniciais deverá ser considerado os valores unitários,
indicada notermo de referência pertinente.
5.4 SERÃO DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS QUE TENHAM DESCRIÇÃO DOS ITENS DIFENTE DA EXIGIDA NO EDITAL OU QUE NÃO APRESTEM A DISCRIÇÃO DOS ITENS, INCLUSIVE QUANTO A MARCA E QUE APÓS DECORRIDA A ETAPA DE LANCES, APRESENTEM VALORES SUPERIORES AO MÁXIMO ADMITIDO PARA O LOTE OU QUE NÃO ATENDEREM AS EXIGÊNCIAS DESTE EDITAL.
5.6 OS LICITANTES DEVERÃO ANEXAR PROPOSTAS COM A DESCRIÇÃO DO OBJETO OFERTADO, PREÇO E MARCA QUANDO EXIGIDO, NO RESPECTIVO CAMPO DO SISTEMA DO BOLSA NACIONAL DE COMPRAS - BNC, EM FORMATO PDF, WORLD OU EXCEL (VEDADA A IDENTIFICAÇÃO), ATÉ A DATA E HORA MARCADAS PARA ABERTURA DA SESSÃO, EXCLUSIVAMENTE POR MEIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, QUANDO, ENTÃO, ENCERRAR-SE-Á, AUTOMATICAMENTE, A FASE DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS, SOBPENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
5.7 É VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DA LICITANTE NO(S) ARQUIVO(S) ANEXADOS OU EM QUALQUER PARTE DO SISTEMA BNC ATÉ O FINAL DA SESSÃO PÚBLICA DE LANCES,SOB PENA DE DESCLASSIFICAÇÃO.
5.8 O Pregoeiro poderá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o Art. 28, do Decreto n.º 10.024/2019, irá perdurarpor mais de um dia.
5.8.1 Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às
licitantes informando a data prevista para o início da oferta de lances.
5.9 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessãopública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
5.9.1 Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data prevista para o início da oferta de lances.
5.10 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
5.11 O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Interessado será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
6.0 DOS PROCEDIMENTOS E DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
6.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicado neste Edital.
6.2 O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
6.3 Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.4 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamentoem tempo real por todos os participantes.
6.5 A aceitação inicial da proposta não impede que mediante análise posterior, seja aferida a sua compatibilidade com os termos deste instrumento convocatório e seus anexos, podendo ocasionar na sua desclassificação.
6.6 O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.7 O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o(a) Pregoeiro(a) e oslicitantes.
6.8 Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meiodo sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valorconsignado no registro.
6.9 O lance deverá ser ofertado pelo valor POR ITEM.
6.10 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura dasessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.11 O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.12 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
6.13 A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutosdo período de duração da sessão pública.
6.14 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de
02(dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.15 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
6.16 Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
6.17 Caso a arrematante inicial não se enquadre nas condições de tratamento diferenciado para ME
/ EPP, o sistema convocará automaticamente a microempresa ou empresa de pequeno porte,melhor classificada pós fase de lances, para que, estando no limite de até 5%(cinco por cento) do menor valor ofertado, venha a apresentar novo lance, inferior ao menor preço ofertado.
6.18 Não serão aceitos 02(dois) ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
6.19 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valordo menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.20 No caso de desconexão com o(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.21 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o(a) pregoeiro(a) persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo(a) Pregoeiro(a) aos participantes, no sítio eletrônicoutilizado para divulgação.
6.22 O Critério de julgamento adotado será o Menor Preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
6.23 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta inicial.
6.24 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o(a) pregoeiro(a) deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao(s) licitante(s) que tenha(m) apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.25 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.26 O(a) pregoeiro(a) solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 03 (três) horas,envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.27 Após a negociação do preço, o(a) Pregoeiro(a) iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
6.28 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo
a) A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá,
sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor máximo admitido para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto item correspondente deste Pregão;
b) Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte, na forma da condição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória,para o exercício do mesmo direito;
c) Caso a convocada não apresente proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá o seu direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
6.29 Na hipótese de não contratação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
6.30 OBJETIVANDO UMA MAIOR AGILIDADE NA FASE DE LANCES, O PREGOEIRO PODERÁ UTILIZAR-SE DO JULGAMENTO DE ITENS/LOTES SIMULTÂNEOS.
7.0 DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
7.1 O JULGAMENTO OBEDECERÁ AO CRITÉRIO DE MENOR PREÇO, SEGUNDO VALORES DE CADA ITEM NO ITEM 4.0 DO TERMO DE REFERÊNCIA, ANEXO I DESTE EDITAL.
7.2 NA PROPOSTA ELABORADA devem estar inclusos nos preços ofertados, todos os tributos, mão de obra, taxas, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, e quaisquer outros custose despesas que incidam sobre a compra do objeto. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado.
7.3 O sistema anunciará o licitante detentor da melhor proposta, imediatamente após o encerramento da etapa de lances, ou quando for o caso, após a negociação e decisão do (a) Pregoeiro (a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.4 Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor máximo admitido para a contratação.
7.5 Acatada a proposta, constatado o atendimento às exigências fixadas no Edital e não havendo manifesto de intensão de interposição de recurso, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
7.6 Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua compatibilidade, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. O (a) Pregoeiro (a) poderá negociar com o participante para que seja obtido o menor preço.
7.7 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á a Ata no sistema eletrônico.
8.0 DA PROPOSTA DE PREÇOS PÓS-FASE DE LANCES
8.1 A proposta de preços da licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar
(arrematante) deverá ser encaminhada no prazo de até 03 (três) horas, redigida em
papel timbrado da licitante, por meio mecânico ou informatizado, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal, devidamente identificado, nela constando obrigatoriamente:
8.1.1 Razão Social, CNPJ, Inscrição Estadual (se exigida para habilitação) endereço, CEP, E-mail, telefone e/ou fax;
8.1.2 Prazo de entrega ou do início da prestação dos serviços (após o recebimento da ordem de serviço, quando for o caso);
8.1.3 Prazo de validade da proposta, não inferior a 60 (sessenta) dias;
8.1.4 Descrição precisa do ITEM e o prazo, inclusive a marca dos produtos ofertados, devendo obrigatoriamente atender as especificações neste edital e seus anexos;
8.1.5 Conter a indicação do Banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
8.1.6 Ser apresentada com preços expressos em moeda corrente nacional (real), utilizando duas ou atéquatro casas decimais após a vírgula, discriminados por item, lote e global, em algarismo (unitário e total);
8.1.7 Só será aceita a proposta cujo valor ofertado for igual ao arrematado ou inferior a este, sob penade desclassificação.
8.2 As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificados quanto aeventuais erros, os quais serão corrigidos pelo Pregoeiro da forma seguinte:
8.2.1 Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
8.2.1.1 Erros de transcrição das quantidades previstas: o produto será corrigido, mantendo-seo preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
8.2.1.2 Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado,mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
8.2.1.3Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se asoma;
8.2.1.4 O valor total da proposta será ajustado pelo Pregoeiro em conformidade com osprocedimentos acima para correção de erros;
8.2.1.5 O valor resultante constituirá o total a ser pago.
8.3 Quaisquer tributos, custos e/ou despesas diretas ou indiretas omitidas na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitosde acréscimos, a esse ou qualquer outro título, devendo o(s) produto(s)/serviço(s) ser(em) fornecido(s) sem ônus adicionais.
8.4 As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas, sendo que a Prefeitura Municipal de Xexeu não será, em nenhum momento, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
8.5 Qualquer desconformidade dos valores das planilhas com a legislação tributária, com encargossociais ou outros, a licitante ficará sujeita a pena de desclassificação.
8.6 A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação
indicada nesta seção, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital, especificamente as contidas nos subitens 15.1.1, 15.1.4 e 15.1.6.2; assegurando-lhe o direito à ampla defesa.
8.7 Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
8.8 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declaradovencedor.
9.0 DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
9.1 A apresentação dos Documentos de Habilitação será exclusivamente por meio do sistema, conforme art. 26, do Decreto Federal n° 10.024, de 20 de setembro de 2019, (o não encaminhamento dos documentos de habilitação por meio do sistema acarretará na inabilitaçãoda empresa).
9.2 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.3 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.4 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação, a licitante será habilitada e declaradavencedora do certame.
9.5 Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentaçãorelativa a:
9.5.1 Habilitação jurídica;
9.5.2 Qualificação econômico-financeira;
9.5.3 Regularidade fiscal;
9.5.4 Regularidade trabalhista;
9.5.5 Qualificação técnica.
9.6 DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO JURÍDICA
9.3.1 Para Empresas Individuais: Declaração de constituição registrada na Junta Comercialacompanhada das respectivas alterações, quando houver;
9.3.2 Para Sociedade Empresária: Ato constitutivo, ou contrato social em vigor, o qual deverá estar devidamente consolidado e acompanhado das posteriores alterações, se houver (Lei Federal nº 11.127, de 28 de junho de 2005);
9.3.3 Para Sociedade por Ações (sociedade empresária do tipo S/A): Ato constitutivo e alterações subsequentes, acompanhados de documentos de
eleição de seus administradores, em exercício;
9.3.4 Para Sociedade Civil (sociedades simples): Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes, devidamente registrados no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
9.3.5 Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País: Decreto de autorização e ato de registro e autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.3.6 A documentação referente aos itens 9.3.1 a 9.3.5 devem vir obrigatoriamente acompanhada da cópia autenticada de qualquer documento oficial com foto do responsável legal da empresa.
9.4 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
9.4.1 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, onde conste o prazo de validade e não havendo este, somente será aceita com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias. (Só para empresas onde a comarca ainda não tenha implantado o sistema eletrônico).
9.4.1.1 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do Estado onde seja localizado, referente aos processos distribuídos pelo PJe (Processos Judiciais Eletrônicos) ou equivalente;
9.4.4.2 A certidão descrita no sub item anterior somente será exigida quando a própria certidão de falência ou recuperação judicial contiver a ressalva expressa de que não abrange os processos judiciais eletrônicos.
9.5 REGULARIDADE FISCAL
9.5.1 Prova de inscrição perante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda(CNPJ).
9.5.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
a) Se o ramo de atividade da empresa for comércio, deverá apresentar prova de inscrição estadual (CACEPE – Cadastro de Contribuinte do Estado onde a licitante esteja sediada, ou equivalente);
b) Se o ramo de atividade da empresa for prestação de serviços, deverá apresentar prova de inscrição municipal (CIM, Alvará ou outro equivalente);
c) Se o ramo de atividade da empresa envolver comércio e prestação de serviços deverá apresentar os documentos exigidos nos subitens a e b acima.
9.5.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sededo licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.5.4 Prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).
9.5.5 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão de quitação de Tributos e Contribuições Federais Administrados pela Secretaria da Receita Federal), abrangendo à Seguridade Social (INSS);
9.5.6 Em caso de isenção ou não incidência de tributos, a proponente deverá apresentar documentoscomprobatórios do fato.
9.6 REGULARIDADE TRABALHISTA
9.6.1 Prova de situação regular perante o Tribunal Superior do Trabalho (TST), através da apresentação de Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT) ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa (Lei 12.440/2011);
9.6.2 Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº. 9.854/99) – (modelo sugerido anexo – inserido na declaração conjunta, Anexo V deste Edital).
9.7 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
9.7.1 As empresas licitantes deverão apresentar os seguintes documentos relativos à
QUALIFICAÇÃO TECNICA:
a) Xxxxxxxx(s) e/ou Certidão(ões) expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da empresa licitante, comprovando a aptidão para o desempenho de atividades pertinentes e compatível em características, com o objeto da licitação;
b) Somente serão aceitos o(s) atestado(s) com as seguintes informações: em papel timbrado da pessoa jurídica de direito público ou privado, com indicação do CNPJ, razão social, e estarassinado pelo responsável que o expediu, bem como com a indicação do respectivo cargo ou função;
b.1) O(A) Pregoeiro(a) reserva-se ao direito de, por meio de diligência, solicitar da proponente os documentos fiscais comprobatórios do fornecimento ou prestação de serviços, fundamentada no § 3º do Art. 43 da Lei 8.666/1993.
c) Comprovante de Registro ou Inscrição da licitante na entidade profissional competente, quais sejam: Sindicato das Agências de Propaganda/Publicidade de seu domicílio ou sede; Sindicato Nacional das Agências de Propaganda – SINAPRO; ou Associação Brasileira de Agências de Publicidade – ABAP;
seus clientes;
d) Atestados ou certidões fornecidos por veículos de comunicação, dando conta do fiel cumprimento, por parte da licitante, dos compromissos por ela assumidos em nome de
e) Alvará Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
9.8 Todos os documentos apresentados pela licitante deverão estar com sua validade em vigor na data marcada para a sessão de abertura da licitação, devendo manter sua regularidade durantetodo o período de vigência contratual.
9.9 Toda a documentação necessária à habilitação deverá, preferencialmente, ser relacionada, separada e colecionada na ordem estabelecida neste Edital.
9.10 Os documentos extraídos por via INTERNET poderão ter seus dados conferidos e validados pela Equipe de Apoio perante o site correspondente.
9.11 Todos os documentos apresentados, deverão corresponder unicamente à matriz ou filial da empresa que ora se habilita para este certame, implica dizer que, os documentos deverão ser em nome de uma única empresa (razão social) e com endereço único.
9.12 Os documentos que não tiverem o prazo de validade fixado pelo respectivo órgão emissor, serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, a contar da data de sua emissão.
9.13 A falta de veracidade de qualquer das informações prestadas pela empresa licitante, implicará no indeferimento de sua habilitação, sem prejuízo as demais sanções e punições cabíveis.
9.14 Não será concedida habilitação ao licitante que deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação, ou apresentá-los em desacordo com as exigências do Edital.
9.15 Toda documentação requerida neste edital, é considerada requisito indispensável e insubstituível para a habilitação do licitante, devendo então ser apresentada obrigatoriamente.
9.16 Às licitantes enquadradas na condição de Microempresa (ME), de Empresa de Pequeno Porte (EPP) Microempreendedor Individual (MEI), será concedido o tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar 123/2006 (Arts. 42 a 45), na forma abaixo:
a) Havendo alguma restrição na comprovação da REGULARIDADE FISCAL será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
a.1) Mesmo que apresente alguma restrição em sua documentação de regularidade fiscal, a Microempresa (ME), de Empresa de Pequeno Porte (EPP) Microempreendedor Individual (MEI), deverá apresentar toda a documentação exigida neste instrumento convocatório (Art. 43 da LC 123/2006).
b) A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, nos termos do Art. 48, § 2º do Decreto Federal nº 10.024/2019, ou ainda revogar alicitação.
10 DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATO
10.1 Adjudicação do objeto do presente certame, será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso.
10.2 A Homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada, após a adjudicação do objeto ao(s) licitante(es) vencedor(es) pelo Pregoeiro ou, quandohouver recurso, pela própria autoridade competente.
10.3 Inexistindo manifestação recursal ou se a mesma for acatada pelo Pregoeiro, caberá ao mesmo à adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor, com a posterior homologação do resultado pela autoridade competente.
10.4 Após a adjudicação do objeto da licitação, e a vista do relatório de julgamento, a autoridade competente efetivará juízo de conveniência acerca do procedimento licitatório, podendo homologar o certame, ou se for o caso, mediante decisão fundamentada poderá revogar a licitação.
10.5 As obrigações contratuais decorrentes deste Edital, constarão na minuta do contrato a ser firmadoentre o Município e o(s) Licitante(s) vencedor (es) (Xxxxx XX).
10.6 Na hipótese de não haver licitantes da cota reservada interessados (licitação deserta ou fracassada), esta poderá ser adjudicada ao vencedor da cota principal ou, diante de sua recusa, aos licitantes remanescentes, desde que pratiquem o preço do primeiro colocado da cota principal.
11 DOS PRAZOS, CONSULTAS E IMPUGNAÇÕES.
11.1 O prazo para assinatura do contrato será de até 03 (três) dias úteis, contados a partir da data depublicação da homologação do processo, com fulcro no art. 40, inciso II e art. 65 da Lei 8666/93.
11.2 A impugnação poderá ser realizada exclusivamente de forma eletrônica, diretamente no sistema da Bolsa Nacional de Compras – BNC, nos termos do Art. 24 do Decreto Federal nº 10.024/2019.
11.3 Decairá do direito de solicitar esclarecimentos ou providências e de impugnar o Edital, aquele quenão o fizer até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão do Pregão, exclusivamente de forma eletrônica, diretamente no sistema da Bolsa Nacional de Compras – BNC cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis antes da abertura do certame.
a) A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste edital e dos anexos (§1º do Art. 24 do Decreto Federal10.024/2019).
11.4 Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
12 DOS RECURSOS
12.1 Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no máximo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante no sistema do Bolsa Nacional de Compras - BNC, importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor (inciso XX do Art. 4º da Lei 10.520/2002 c/c § 3º do Art. 44 do Decreto Federal 10.024/2019).
12.3 O recurso contra a decisão do pregoeiro terá efeito suspensivo iniciando-se com a manifestaçãomotivada e imediata do recorrente de sua intenção.
12.4 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias paraapresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.5 O acolhimento do recurso pelo Pregoeiro ou pela Administração, importará a invalidação apenasdos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6 Não havendo recurso, o pregoeiro procederá a adjudicação do objeto à Proponente vencedora.
12.7 Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridadecompetente adjudicará o objeto à Licitante vencedora.
12.8 A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento as interessadas, atravésde comunicação por escrito via fax ou por qualquer outro meio eletrônico de comunicação.
12.9 Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quandonão justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
12.10 Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo legal previsto ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente.
13 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
13.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
13.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessãoreaberta.
13.3 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico do BNC – Banco Nacional de Compras,através de “chat”.
14 DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 Depois de homologado o resultado deste Pregão, a licitante vencedora será convocada para assinatura da ata de registro de preço, dentro do prazo de até 03 (três) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
14.2 A recusa injustificada da empresa vencedora em assinar, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido acarretará a aplicação das penalidades estabelecidas pela Administração Pública.
14.3 No ato da contratação, deverá ser apresentada a REGULARIDADE FISCAL e TRABALHISTA ATUALIZADA, bem como, documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa, se for o caso.
14.4 Quando a Adjudicatária, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, deixar de assinar o contrato, será designada nova sessão pela autoridade competente para o exame, pelo(a) Pregoeiro(a), da oferta subsequente de menor preço e respectiva negociação com o seu autor. Após a negociação, o(a) Pregoeiro(a) decidirá sobre a aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
14.5 As empresas que não forem sediadas no Município de Xexéu podem enviar os contratos assinados digitalmente via e-mail para xxx@xxxxx.xx.xxx.xx, no prazo estipulado, nosub item 14.1.
15 DAS PENALIDADES E SANÇÕES
15.1 A licitante vencedora sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações, definidasneste instrumento ou em outros que o complementem, as seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais indicadas nos Artigos 86 a 88 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e alteraçõesposteriores e responsabilidades civil e criminal:
15.1.1 Advertência e anotação da conduta no Sistema de Registro Cadastral;
15.1.2 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de recusa do
licitante em assinar o instrumento contratual em 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de sua convocação;
15.1.3 Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, em caso de: atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do serviço ou desistência de realizar o serviço;
15.1.4 Declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja provida a sua reabilitação.
15.1.5 Quando o atraso de entrega for superior a 15 (quinze) dias, sem justificativa da contratada, ou com justificativa não aceita formalmente pelo órgão promotor, esta poderá cancelar o CONTRATO, sem prejuízo as demais sanções.
15.1.6 Aos proponentes que convocados dentro do prazo de validade da sua proposta não comparecerem para assinatura do contrato, deixar de entregar ou apresentar documentaçãofalsa exigida para a licitação, ensejarem o retardamento da execução do certame, não mantiverem a proposta, falharem ou fraudarem na execução do contrato, comportarem-se demodo inidôneo, fizerem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal, poderão ser aplicadas, conforme o caso, as seguintes sanções, sem prejuízo aos demais previstos em na legislaçãovigente;
15.1.6.1 Advertência;
15.1.6.2 Multa;
15.1.6.3 Suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pública, pelo períodode até 05 (cinco) anos;
15.1.6.4 Suspensão do Cadastro de Fornecedores;
15.1.6.5 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.2 Em caso de qualquer infração que implique na realização de novo certame, serão cobrados da proponente infratora os custos relativos à abertura e realização do novo processo, inclusive com publicação e demais despesas necessárias até sua conclusão,as quais serão devidamente comprovadas.
15.3 Para todas as penalidades aqui relacionadas, será garantida a ampla defesa do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
16 DOS REAJUSTES
16.1 Os valores informados pela(s) licitante(s) em sua(s) proposta(s) final(is) serão fixos e irreajustáveis.
16.2 Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial deste contrato, desde que configurada e cabalmente demonstrada quaisquer das hipóteses do artigo 65, incisoII, alínea “d”, e §5º da Lei Federal nº 8.666/93.
17 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo o órgão promotor revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivada de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
17.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
17.3 É facultado ao Pregoeiro e ao Município de Xexéu, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
17.4 Fica assegurado ao Município de Xexéu o direito de a qualquer tempo, motivadamente, anular a presente licitação ou revogar no todo ou em parte.
17.5 As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dosdocumentos apresentados em qualquer fase da licitação.
17.5.1 A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou cancelamento do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;
17.6 Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justodecorrente de fato superveniente, se aceito pelo Pregoeiro.
17.7 É vedada a cessão ou transferência no todo ou em parte do objeto ora licitado, sem expressa anuência da CONTRATANTE.
17.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o diado vencimento.
17.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da Licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
17.9.1Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento das demais.
17.10 As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente, tomando como fundamento os princípios basilares que regem as licitações.
17.11 O Pregoeiro ou a Autoridade Competente poderá, até a assinatura do contrato ou outro documentoequivalente, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito a
indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, a qualificação técnica, econômico- financeira e a regularidade fiscal da Licitante, onde na ocasião, o pregoeiro convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, restabelecendo a sessão para negociar diretamente com a Proponente melhor classificada e posterior abertura do envelope "Documentos de Habilitação", sendo declarada vencedora e a ela será adjudicado o objeto deste Pregão, podendo apresentar o(s) documento(s) que vencer(em) seu prazo de validade após o julgamento da licitação.
17.12 As dúvidas quanto à interpretação dos termos deste Edital e seus anexos, bem como quaisquer incorreções ou discrepâncias neles encontradas, deverão ser encaminhadas ao pregoeiro, até 02 (dois) dias antes da data marcada para abertura da sessão pública, no endereço abaixo:
AO PREGOEIRO: XXXXXX XXXXX XXXXXXX
XXXXXXX XXXXX XXXX, 00, XXXXXX – XXXXX/XX. CEP 55.555-000 EMAIL:
17.13 Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se o foro da Comarca de Água Preta, comrenúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.14 - O órgão gerenciador dessa ata será a Prefeitura de Xexéu, através da Secretaria Munipal de Aministração.
17.15 - São órgãos participantes dessa ata os Fundos Municipais de SAÚDE, ASSISTÊNCIASOCIAL e EDUCAÇÃO.
Xexéu, 07 de fevereiro de 2024.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX
Secretário Municipal de Saúde
Portaria Municipal Nº 123/2022 – GP
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social Portaria Executiva Municipal nº 011/2021
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia
Portaria Municipal Nº 261/2023 – GP
XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Administração e Planejamento Portaria Municipal Nº 272/2023 – GP
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS
1.0 OBJETO:
1.1 Visa o presente Termo de Referência a detalhar os elementos necessários para o Registro de Preços para a futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PROPAGANDA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, ASSIM COMPREENDIDOS O CONJUNTO DE ATIVIDADES REALIZADAS INTEGRADAMENTE QUE TENHAM POR OBJETIVO O PLANEJAMENTO, A CONCEITUAÇÃO, A CONCEPÇÃO, A CRIAÇÃO, A EXECUÇÃO INTERNA, A INTERMEDIAÇÃO E A SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO EXTERNA E A DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE AOS VEÍCULOS E DEMAIS MEIOS DE DIVULGAÇÃO, COM O OBJETIVO DE PROMOVER SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, DIFUNDIR IDEIAS OU INFORMAR O PÚBLICO EM GERAL, OBSERVADO O CARÁTER EDUCATIVO, INFORMATIVO E DE ORIENTAÇÃO SOCIAL, DETALHADOS NO BRIEFING E NA FORMA DO TERMO REFERENCIAL, na forma doartigo 15 da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/02, Decreto nº 10.024/19 e do Decreto nº 7.892/13.
1.1.1 O objeto deste Termo de Referência será adjudicado em lotes, composto pelosseguintesitens:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | POST ESTÁTICO (POR REDE SOCIAL) | un | 24 | R$ 1.104,22 | R$ 26.501,28 |
2 | POST ANIMADO (POR REDE SOCIAL) | un | 12 | R$ 1.316,89 | R$ 15.802,68 |
3 | COBERTURA (POR HORA) | un | 20 | R$ 680,00 | R$ 13.600,00 |
4 | CARROSSEL (ATÉ 5 SLIDES) | un | 12 | R$ 3.444,89 | R$ 41.338,68 |
5 | FORMATO ESTÁTICO ATÉ 900X900PX | un | 12 | R$ 1.925,24 | R$ 23.102,88 |
6 | SPOT ATÉ 30' | un | 8 | R$ 4.757,22 | R$ 38.057,76 |
7 | SPOT ACIMA DE 30' | un | 8 | R$ 6.383,56 | R$ 51.068,48 |
8 | JINGLE 30' | un | 6 | R$ 6.383,56 | R$ 38.301,,36 |
9 | JINGLE ACIMA DE 30 (ATÉ 90)' | un | 3 | R$ 8.358,33 | R$ 25.074,99 |
10 | CARTAZ A4 | un | 24 | R$ 1.114,22 | R$ 26.741,28 |
11 | FORMATO ANIMADO DE ATÉ 900X900PX | un | 11 | R$ 2.858,89 | R$ 31.447,79 |
TOTAL GERAL | R$ 331.037,18 |
2.0 JUSTIFICATIVA:
Os objetivos fundamentais da área de Comunicação governamental municipal é dar amplo conhecimento à sociedade das políticas públicas e programas do Poder Executivo Municipal; divulgar, de forma sistemática, em linguagem acessível e didática, os direitos do cidadão e os serviços colocados à sua disposição pelo Poder Executivo, em todas as suas instâncias; estimular a participação da sociedade no debate e na formulação de políticas públicasque envolvam seus direitos; disseminar informações corretas sobre assuntos que sejam de interesse público para os diferentes segmentos sociais e que envolvam as ações do Poder Executivo.
Neste sentido, considerando a necessidade de alguns setores da gestão municipal para ampliar o alcance de determinadas informações de interesse público, o Departamento de Comunicação do Município propõe a formação de um Sistema de Registro de Preços para a produçãode vídeos institucionais, sob demanda.
Os vídeos corporativos/institucionais são feitos pelas empresas e instituições com o objetivo de divulgar seu trabalho, ou seja, exibir seus serviços e/ou produtos e apresentar
a instituição para seus usuários, sempre enfatizando seus valores e competências. Com a popularização da internet, as imagens e principalmente os vídeos ganharam maior força no mercado da comunicação e do marketing. E com a disponibilidade de conexões mais velozes, oconsumo de material audiovisual chega a rivalizar com a audiência dos canais mais tradicionaisde televisão.
Mais do que texto, imagens e até GIFs, o conteúdo audiovisual é capaz de chamar a atenção de boa parte do público. Segundo apontam múltiplas tendências e pesquisas de mercado,as pessoas ficam mais propensas a clicar em um vídeo do que em qualquer outro tipo de conteúdo, já que é uma forma mais fácil de ter acesso à informação. O movimento chama a atenção das pessoas e esta é uma característica inerente ao ser humano, conhecida como atenção involuntária. A atenção involuntária é um tipo de atenção mediada por processamentoautomático das informações e não requer controle consciente do indivíduo. Ela é estimulada por fatores como cor, intensidade,
tamanho, repetição e movimento. Vídeos e imagens de alta qualidade possuem um poder visual muito elevado se comparado às outras formas de transmitir informação. Pesquisas também apontam tendência de crescimento do consumo de vídeos. Atualmente, 64% de todo tráfego da internet é de pessoas assistindo a vídeos. Em 2019, esse número chegará a 80%, segundo pesquisa da instituição Cisco.
A contratação de empresa especializada também se justifica pelo fato de o Município de Xexéu não dispor de equipamentos de produção audiovisual nem de servidores suficientes e capacitados para a realização dessa atividade. Não se trata, assim, de terceirização de mão-de- obra profissional, mas de contratação de empresa prestadora serviço. A produção dos vídeos será contratada sob demanda, mediante conveniência e oportunidade administrativas, bem comodisponibilidade orçamentária.
3.0 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
3.1 Das Descrições dos Itens:
3.1.1 Arte animado com fotos/imagens/slides de arquivo + trilha sonora + locução (itens 01, 04, 05, 10 e 11):
3.1.1.1 É de responsabilidade da Contratante, quando solicitado este gênero de audiovisual, o fornecimento de fotos/imagens/slides de arquivo para sua realização.
etapas:
3.1.1.2 A Contratada será responsável pela execução das seguintes
a) Pré-produção: avaliação do material fornecido pela Contratante e concepção de roteiro, combase a ser fornecido pela Contratante;
b) Produção: edição; inserção de recursos como efeitos visuais e pacote gráfico (elementos de computação gráfica, textos, ícones, ilustrações em movimento, transições, letterings, entre outros); legendagem;
c) Pós-produção: finalização do vídeo e ajustes necessários, como correção de cor, mixagem, edição final e fechamento de arquivo.
3.1.2 Vídeo em “animado” + trilha sonora + locução (itens 02):
3.1.2.1 Os vídeos deverão ser inteiramente produzidos com a técnica que utiliza elementos gráficos e visuais, grafismos e formas para comunicações diversas.
3.1.2.2 A Contratada será responsável pela execução das seguintes etapas:
a) Pré-produção: concepção de roteiro, a ser fornecido pela Contratante; pesquisa temática e iconográfica; criação;
b) Produção: gravação e edição da voz dos personagens (se houver) ou da locução; criação de cenários e personagens (se houver); composição da animação; legendagem,
inclusão de trilha e efeitos sonoros (banco de trilha licenciada); tratamento do áudio; inclusão de vinhetas de abertura e de encerramento, se necessário;
c) Pós-produção: edição, finalização da animação e ajustes necessários, como correção de cor,mixagem, edição final e fechamento de arquivo.
3.1.3 Vídeo com fotos/imagens/slides de arquivo + trilha sonora (itens 03):
3.1.2.1 É de responsabilidade da Contratante, quando solicitado este tipo de audiovisual, o fornecimento de fotos/imagens/slides de arquivo para sua realização. A Contratada será responsável pela execução das seguintes etapas:
a) Pré-produção: avaliação do material fornecido pela Contratante e concepção de roteiro, com base em briefing a ser fornecido pela Contratante;
b) Produção: edição; inserção de recursos como efeitos visuais e pacote gráfico (elementos decomputação gráfica, textos, ícones, ilustrações em movimento, transições, letterings, entre outros); legendagem; inclusão de trilha e efeitos sonoros; tratamento do áudio; tratamento do vídeo (dentro do possível); inclusão de vinhetas de abertura e de encerramento;
c) Pós-produção: finalização do vídeo e ajustes necessários, como correção de cor, mixagem, edição final e fechamento de arquivo.
3.1.4 Criação de áudio instituvional + trilha sonora + locução (itens 06 a 09):
3.1.4.1 É de responsabilidade da Contratante, quando solicitado este gênero de audiovisual, o fornecimento de fotos/imagens/slides de arquivo para sua realização.
etapas:
3.1.4.2 A Contratada será responsável pela execução das seguintes
d) Pré-produção: avaliação do material fornecido pela Contratante e concepção de roteiro, combase em briefing a ser fornecido pela Contratante;
e) Produção: edição; gravação e edição da locução; inserção de recursos como efeitos, inclusão de trilha e efeitos sonoros; tratamentodo áudio; tratamento do vídeo; inclusão de vinhetas de abertura e de encerramento;
f) Pós-produção: finalização do áudio e ajustes necessários, mixagem, edição final e fechamento de arquivo.
3.1.4.3 A Contratante informará à Contratada, por meio de ordem de serviço, horae local de gravação, bem como sua finalidade.
3.1.4.4 A Contratada será responsável pela gravação/captação das imagens e do áudio correspondente, se for o caso, bem como pela coleta/captação dos depoimentos/entrevistas e do áudio correspondente. A gravação/captação de imagens e a coleta captação de depoimentos/entrevistas poderão ocorrer em ambiente interno e/ou
externo, em local a ser indicado pela Contratante, dentro do município de Xexéu-PE.
3.2 Da Execução dos Serviços:
3.2.1 A Contratada atuará junto ao Departamento de Comunicação do Município de Xexéu e deverá entregar materiais de qualidade, que fortaleçam a comunicação e a imagem institucional do Município.
3.2.2 Os serviços descritos neste Termo de Referência não terão periodicidade definida e serão realizados sob demanda, mediante a emissão de Ordem de Serviço pela Contratante (sem modelopré-definido, podendo se caracterizar pelo envio de mensagem eletrônica – e-mail), com aespecificação do serviço que será demandado, o prazo de execução e o valor a ser pago, em conformidade com a ata de registro de preços.
3.2.3 A Ordem de Serviço será emitida após a emissão da respectiva nota de empenho, que acompanhará a Ordem de Serviço.
3.2.4 O envio da Ordem de Serviço e as demais comunicações entre a Contratante e a Contratadaserão realizados preferencialmente por e-mail.
3.2.5 Antes da emissão da nota de empenho e respectiva Ordem de Serviço, a Contratante poderácontatar a Contratada para explicação conceitual da demanda, a fim de obtersubsídios para definição quanto ao melhor formato e tamanho da produção audiovisual, entre ositens registrados na Ata de Registro de Preços.
3.2.6 Uma vez emitida a Ordem de Serviço, será realizada reunião inicial entre a Contratante e representante da Contratada, na sede da Contratante (Av. Xxxxx Xxxx, 40, Centro, Xexéu - PE), ou por meio tele presencial (videoconferência), a critério da Contratante, para explicação conceitual da demanda (alinhamento, fornecimento de briefing, pesquisa e apuração de informações para o audiovisual pretendido).
3.2.7 Os serviços serão realizados a partir de briefing apresentado pelo Departamento de Comunicação do Município, a quem incumbirá a indicação dos elementos gerais necessários à produção, tais como locais de gravação, pessoas a serem entrevistadas, cenários, logomarcas a serem utilizadas na produção audiovisual, etc., cabendo à Contratada, em conjunto com a Contratante, estabelecer o planejamento da produção audiovisual.
3.2.8 A captação de imagens, depoimentos e/ou entrevistas deverão ser realizadas com filmadoras de tecnologia digital de alta definição (Full HD 1920x1080px, no mínimo).
3.2.9 Para a etapa de produção dos vídeos que demandem captação de imagens, depoimentos ou entrevistas, a Contratada deverá considerar a necessidade de utilização de diversos equipamentospara garantir a qualidade da produção audiovisual, como tripés, steadicams, microfones externos,equipamentos de iluminação, entre outros adequados para as locações indicadas.
3.2.10 Durante as captações de imagens, depoimentos e entrevistas, a Contratada deve se responsabilizar pela obtenção de autorização de uso de imagens de todas as pessoas que aparecem ostensivamente em cena, fornecendo-as à Contratante, ao final da produção, para arquivamento.
3.2.11 Nos serviços que demandem a captação de imagens e a coleta de depoimentos/entrevistas,a Contratada deverá estar presente no local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para a gravação, devendo realizar o devido planejamento para o deslocamento daequipe até o local indicado.
3.2.12 Nas contratações que exijam locução, a Contratada deverá fornecer até 3(três) opções de locutor profissional, cabendo a escolha à Contratante.
3.2.13 A versão final aprovada dos vídeos deverá ser entregue pela Contratada à Contratante por meio de link para download digital, em alta definição (Full HD
1920x1080px, no mínimo), enviado por e-mail, bem como em versões com menor resolução, visando, por exemplo,à veiculação em redes sociais.
3.2.14 A Contratante poderá demandar a entrega dos vídeos em diferentes formatos de arquivo, dependendo do escopo do projeto, como MP4, MOV, AVI, WMV, MPEG, entre outros.
3.2.15 A empresa deverá utilizar trilha sonora de banco de trilha licenciada.
3.2.16 Os vídeos serão produzidos para veiculação na internet (canal do YouTube, redes sociais, site do Município), em emissoras de televisão autorizadas pela Contratante ou para serem reproduzidos em eventos.
3.2.17 A Contratante poderá demandar a produção de diferentes tipos de vídeos, como vídeos institucionais; vídeos explicativos; vídeos tutoriais; vídeos de treinamento; publicidade institucional; vídeos para marketing de conteúdo; vídeo depoimento; vídeo reportagem (notas cobertas, notas simples, stand-ups, entrevistas, locuções); vídeo de coberturade eventos, entre outros.
3.2.18 Os serviços poderão compreender o estudo, o planejamento, a roteirização, a concepção, agravação, a montagem e a edição de vídeos, programas ou séries, conforme detalhado neste Termo de Referência.
3.3 Requisitos de qualidade técnica e estética:
3.3.1 Na execução dos serviços, a Contratada deverá sempre observar os requisitos abaixo relacionados.
3.3.1.1 As identidades visuais, assim como os vide grafismos e animações ou quaisquer outros recursos de computação gráfica que venham a ser utilizados devem seguir altos padrões de qualidade técnica e estética e que observem a devida harmonia na composição de cores edisposição de elementos gráficos.
3.3.1.2 Na elaboração dos roteiros para os audiovisuais deverá ser observada a adequação da linguagem e das propostas visuais aos conceitos e orientações dispostos nos briefings queacompanharão cada Ordem de Serviço.
3.3.1.3 A captação de imagens deverá seguir elevados padrões técnicos nos enquadramentos, fotografia e movimentos de câmera.
3.3.1.4 A captação, tratamento e finalização de áudios, vídeos e iluminação deverão seguir altos padrões de qualidade técnica e estética.
3.3.1.5 Todos os áudios devem ser equalizados e mixados em níveis adequados; seguindo os padrões e recursos técnicos mais modernos disponíveis no mercado, sem ruídos edistorções.
3.3.1.6 Deverão ser mantidos os corretos níveis de vídeo, bem como a saturaçãoe a fase de coresdas imagens.
3.3.1.7 Deverão ser evitados ruídos de luminância, crominância e quantização;
3.3.1.8 Não deverá haver nenhum erro de processamento ou manipulação ou defeitos que se sobreponham às imagens.
3.3.1.9 Não poderão ocorrer atrasos de áudio ou vídeo que resultem em erros de sincronismo.
3.4 Composição da equipe:
3.4.1 O perfil dos profissionais que desempenharão os serviços deverá ser de técnicos especializados, com a qualificação adequada para cada atividade ou tarefa e que atendam aos requisitos de experiência adotados pelo mercado, devendo a equipe da Contratadadispor de profissional(is) que desempenhe(m) as seguintes funções:
a) Repórter Cinematográfico, profissional responsável pela operação de câmera durante asgravações e entrevistas;
b) Editor de Mídia Eletrônica: profissional responsável pela edição do material captado eestrutura do filme em sua forma definitiva, bem como pela mixagem do filme;
c) Designer de Animação ou Ilustrador: profissional responsável por conduzir, planejar e/ouexecutar um projeto de animação;
d) Xxxxxxx: profissional responsável pela narração do filme/vídeo institucional, quandonecessário.
3.5 Definições de termos e atividades:
3.5.1 Roteiro: documento narrativo que descreve, do início ao fim, uma produçãoaudiovisual. Ele é responsável por guiar todos os profissionais envolvidos na construção de um vídeo ou filme no que diz respeito às cenas, diálogos, locais de gravação, tom de voz, equipamentos, indicações de edição e toda e qualquer característica a mais que poderá comportais produções.
3.5.2 Edição: seleção de imagens; processo de selecionar apenas as melhores cenas e “takes”, organizando-os de forma linear, de modo que uma mensagem seja transmitidaao espectador comcoerência e clareza, em conformidade com o roteiro; inclui a elaboração e inserção de vinhetas, inserção de caracteres para identificação de pessoas, inserção caracteresde abertura e encerramento, inserção de efeitos de transição e demais elementos que contribuam para a qualidade final do produto.
3.5.3 Tratamento de vídeo: melhora da qualidade das imagens, por meio de softwares de edição, com o objetivo de reduzir ou eliminar o ruído, melhorar a exposição, aplicar filtros de cor, entre outros ajustes.
3.5.4 Legendagem: consiste na inserção de legendas, em português, cabendo à Contratada efetuar a transcrição do áudio e inserção dos textos das legendas, de forma sincronizada com o áudio do vídeo.
3.6 Direitos Autorais:
3.6.1 A Contratante terá direito de uso por tempo indeterminado sobre todas asimagens e depoimentos captados pela Contratada, sejam eles editados ou brutos. Assim, ao Contratante serápermitido, quando lhe convier, trabalhar em cima das imagens e depoimentos, bem como reeditá-los. Fica reservado à Contratante, ainda, o direito de uso por tempo indeterminado sobre os produtos audiovisuais produzidos sob sua demanda.
3.6.2 A Contratada cede à Contratante todos os direitos autorais patrimoniais sobre toda e qualquer obra que venha a ser criada em decorrência do objeto desta contratação, sendo certo quea cessão é feita de forma irrevogável e irretratável, permitindo à Contratante, independentementede pedido de autorização à Contratada, a utilização da mencionada obra em suas ações de comunicação em quaisquer meios, canais ou plataformas, bem como o compartilhamento dos produtos audiovisuais com outras instituições públicas ou privadas, em ações de comunicação integradas.
3.6.3 A Contratada deverá obter dos próprios funcionários ou de terceiros contratados ou subcontratados, tanto pessoas físicas como jurídicas, a cessão destes
direitos exclusivamente à Contratante.
3.6.4 A cessão aludida no subitem 3.6.2 inclui seu armazenamento e reprodução, a qualquer tempo, de forma parcial ou integral, de forma original ou modificada, bem como veiculação, publicação, exibição ou reprodução em qualquer mídia, seja de massa ou dirigida, por meio de qualquer suporte material existente ou que vier a ser criado, a qualquer momento que seja da conveniência da Contratante, de acordo com o disposto na Lei de DireitosAutorais (9.610/1998).
3.6.5 Em razão do previsto no subitem 3.6.1, ao término do presente contrato, a Contratante poderá utilizar todo o material produzido pela Contratada na vigência do contrato, na íntegra ou com modificações, sem qualquer ônus adicional para a Contratante, sem que tal fato constitua ougaranta à Contratada direitos de qualquer natureza, tais como porcentagens sobre posteriores veiculações.
4.0 LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA:
4.1 Os vídeos deverão ser entregues ao Departamento de Comunicação do Município de Xexéu-PE, Av. Xxxxx Xxxx, 40, Centro, Xexéu - PE, na forma especificada no subitem 3.2.13.
4.2 A entrega dos vídeos deve estar acompanhada, ainda, da nota fiscal respectivana qual constea descrição completa dos serviços prestados.
5.0 SUBCONTRATAÇÃO:
5.1 A Contratada não poderá transferir a terceiro a prestação do serviço, por qualquer forma, parcial ou integralmente, nem subcontratar a prestação a que está obrigada, ressalvada a contratação de empresa especializada na realização de locução profissional.
6.0 RECEBIMENTO DO OBJETO:
6.1 O recebimento provisório será realizado no ato de entrega dos vídeos, feito por servidor lotado no Departamento de Comunicação do Município, sem que haja designação específica para tal procedimento, mediante recibo, não configurando aceite. Executado, o objeto será recebido na forma prevista no art. 73, inciso II, xxxxxxx “a” e “b” da Lei8.666/93, após a conferência quantitativa e qualitativa devidamente atestada na nota fiscal correspondente, não excluindo a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional.
6.2 Caso o produto entregue não corresponda às especificações deste Termo de
Referência, a Contratada deverá providenciar sua substituição, sem quaisquer ônus adicionais para a Contratante, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado a partir da respectiva notificação pela fiscalização contratual, sem prejuízo da incidência das sanções administrativas cabíveis.
6.3 Salvo exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o aceite referente ao recebimento definitivo será processado até o quinto dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço.
7.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
7.1 Indicar, na data da assinatura da ata de registro de preços, nome e telefone do profissionalque atuará como preposto na forma do art. 68 da Lei nº 8.666/93.
7.2 Dar plena e fiel execução à contratação, respeitando todas as cláusulas e condições estabelecidas neste Termo de Referência, Edital e Ata de Registro de Preços.
7.3 Comunicar imediatamente quaisquer irregularidades que possam comprometer a eficiência, responsabilidade e qualidade dos serviços, dando ciência à fiscalização do contrato, por escrito, para a adoção das providências cabíveis.
7.4 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela fiscalização do contrato em tempo nunca superior a 02 (dois) dias úteis, salvo por motivo justo e comprovadamente alheio à vontade da Contratada.
7.5 Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando, no que couber e sempre que solicitado, os documentos que comprovem as condições inerentes à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscale trabalhista, em consonância com a legislação vigente.
7.6 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordocom os artigos 12,13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
7.7 A adjudicatária deverá comprovar que possui e manterá durante toda acontratação asseguintes condições:
a) Não possuir inscrição no Cadastro de Empregadores Flagrados explorando trabalhadores em condições análogas às de escravo, nos termos da Portaria Interministerial MTE/SDH nº 4, de 11/05/2016.
b) Não ter sido condenada, a Contratada ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate à discriminação de raça ou de gênero, ao trabalho infantil e ao trabalho
escravo, em afronta a previsão dos arts. 1º e 170 da Constituição Federal de 1988; do artigo 149 do Código Penal Brasileiro; do Decreto nº 5.017/2004 (promulgada o Protocolo de Palermo) e das Convenções da OIT nos arts. nº 29 e 105.
8.0 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
8.1 São obrigações da Contratante as resultantes da observância da Lei 8.666/93 e asdescritas nos subitens abaixo.
8.2 Receber provisoriamente o objeto do serviço, disponibilizando local, data e horário.
8.3 Verificar, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com asespecificações constantes do Edital e do Termo de Referência, para fins de aceitaçãoe recebimento definitivos.
8.4 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada.
8.5 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
8.6 Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso daexecução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
8.7 Efetuar os pagamentos no prazo previsto.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX
Secretário Municipal de Saúde
Portaria Municipal Nº 123/2022 – GP
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social Portaria Executiva Municipal nº 011/2021
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia
Portaria Municipal Nº 261/2023 – GP
XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Administração e Planejamento Portaria Municipal Nº 272/2023 – GP
ANEXO II –
MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS /2024
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO O -----------------
----------------------------- E DO OUTRO A EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE,
COMO MELHOR ABAIXO SE DECLARAM:
Pelo presente instrumento público de contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE XEXÉU, Estado de Pernambuco, por sua PREFEITURA MUNICIPAL, com sede nesta Cidade, Av. Mário Melo, 40, Centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob n.º 12.888.517/0001-48, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX, brasileiro, casado, Advogado, Portador do RG nº 6.803.552 SDS/PE, inscrito no CPF sob nº 000.000.000.00, residente na Xxx xx Xxxxxxx, 00, zona urbana deste município, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – FMAS, na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx xxxx, 01, Centro, nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob n.º 11.993.316/0001-48, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, a Senhora XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX, brasileira, Portadora do RG nº 2.457.966 SDS/PE, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, através da Portaria Executiva Municipal nº 011/2021 de 04 de janeiro de 2021, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.289.929/0001-07, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde o Senhor, XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX, brasileiro, Portador do RG nº 5.291.809 SSP/PE, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, através da Portaria Municipal nº 123/2022 de 17 de março de 2022, residente e domiciliado, nesta cidade E através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com sede nesta Cidade, na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob n.º 19.614.772/0001-41, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, o Senhor XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, Portador do RG nº 6.219.840 SDS/PE, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade e do outro a empresa ............................... estabelecida a
..................................................., inscrito(a) no CNPJ sob o nº. , neste ato representada
pelo(a) Sr(a). ................................., (nacionalidade), .............,..............., residente e domiciliado(a)
à (endereço completo)............. cidade........................, inscrito(a) no CPF/MF sob o nº e RG
nº...................... doravante denominadas CONTRATANTE E CONTRATADA, consoante a Lei nº
10.520 de 17 de julho de 2002, do Processo Licitatório nº 042/2023, Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO nº 023/2023, nos termos da proposta apresentada, têm por mútuo consenso, através do presente instrumento, contratado definitivamente o que a seguir declaram.
DO OBJETO E DOS PREÇOS
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto do presente instrumento contratual para Registro de Preços para a futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PROPAGANDA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, ASSIM COMPREENDIDOS O CONJUNTO DE ATIVIDADES REALIZADAS INTEGRADAMENTE QUE TENHAM POR OBJETIVO O PLANEJAMENTO, A CONCEITUAÇÃO, A CONCEPÇÃO, A CRIAÇÃO, A EXECUÇÃO INTERNA, A INTERMEDIAÇÃO E A SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO
EXTERNA E A DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE AOS VEÍCULOS E DEMAIS MEIOS DE DIVULGAÇÃO, COM O OBJETIVO DE PROMOVER SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, DIFUNDIR IDEIAS OU INFORMAR O PÚBLICO EM GERAL, OBSERVADO O CARÁTER EDUCATIVO, INFORMATIVO E DE ORIENTAÇÃO SOCIAL, DETALHADOS NO BRIEFING E NA FORMA DO TERMO REFERENCIAL, POR UM PERIODO DE 12 (DOZE) MESES.
PARÁGRAFO ÚNICO – O contratado fica obrigado a fornecer os itens constantes nos respectivos lotes da tabela abaixo, na forma estabelecida no edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 023/2023, o(s) qual(is) foi vencedor pelo critério de menor preço:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID | QUANT. | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
TOTAL GERAL |
CLÁUSULA SEGUNDA – Considerando o(s) lote(s) e item(ns) descrito(s) na tabela constante noParágrafo Único, da Cláusula Primeira, fica o valor global deste contrato em R$
................... (..........................................................................................).
DO PRAZO DE VIGÊNCIA
CLÁUSULA TERCEIRA – O prazo do instrumento contratual para a aquisição dos produtos objeto deste Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57 da lei 8.666/93 e posteriores alterações.
DA FORMA DE PAGAMENTO:
CLÁUSULA QUARTA - O pagamento será efetuado de forma parcelada, conforme fornecimento dos produtos e em até 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos, solicitados através de cada Ordem de Fornecimento, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura devidamente atestada pela secretaria solicitante e com recibo em anexo;
CLÁUSULA QUINTA - A Nota Fiscal/Fatura da Contratada tem que possuir o mesmo CNPJ dos documentos apresentados nos documentos de habilitação da licitação, sob pena de não ser processada e não paga.
CLÁUSULA SEXTA – Nenhum pagamento será efetuado à contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o pagamento pendente, sem que isso gere o direito a acréscimos de qualquer natureza;
CLÁUSULA SETIMA - Constatando-se qualquer incorreção na Nota Fiscal, bem como, qualquer outra circunstância que inviabilize seu pagamento, o prazo para pagamento constante do item acimafluirá a partir da respectiva regularização;
CLÁUSULA OITAVA - A contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária;
CLÁUSULA NONA - A contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operaçãode “factoring”.
CLÁUSULA DÉCIMA - As despesas bancárias decorrentes de transferências de valores para outraspraças serão de responsabilidade a contratada.
DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O fornecimento do objeto deste Contrato se dará de forma parcelada, conforme as necessidades da secretaria solicitante, mediante o recebimento formal por parte da CONTRATADA das respectivas Ordens de Fornecimento.
CLÀUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Todos os serviços deverão estar compatíveis com as especificações exigidas, sendo apresentados no ato da entrega, de acordo com o TR.
CLÀUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Os serviços devem ser entregues em mídias e arquivos em CD/DVD ou PEN DRYVE;
CLÀUSULA DÉCIMA QUARTA - Os serviços licitados deverão estar em conformidade com legislação quando do recebimento pelas secretarias demandantes e deverão constar devidamente nanota fiscal.
CLÀUSULA DÉCIMA QUINTA - Os serviços objeto deste Contrato deverá ser entregues de forma parcelada, ao longo da vigência do contrato, em conformidade com o previsto no termo de referência, após o recebimento formal por parte da CONTRATADA das respectivas Ordens de Fornecimento a serem encaminhadas pelas Secretarias demandantes;
CLÀUSULA DÉCIMA SEXTA - A entrega do objeto licitado deverá ser realizada nas secretarias demandantes.
CLÀUSULA DÉCIMA SÉTIMA - Os serviços serão conferidos e, se achados irregulares, serão devolvidos à empresa, que terá o prazo de 02 (dois) dias para substituir os serviços rejeitados e/ou que apresentarem deixe de atender ao que foi especificado neste Contrato;
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Os recursos necessários para tal aquisição serão provenientes da seguinte classificação orçamentária:
04 122 0401 2026 0000 - NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00 – RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO.
08 122 0805 2122 0000 - NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00 – RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO.
10 122 1002 2077 0000 - NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00 – RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO.
10 01 1006 2093 0000 - - NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00 – ATENÇAO BASICA
12 122 1201 2147 0000 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00 – RECURSOS PRÓPRIOS DO MUNICÍPIO.
REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO E ATUALIZAÇÃO FINANCEIRA
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro inicial deste contrato, desde que configurada e cabalmente demonstrada quaisquer das hipóteses do artigo 65, inciso II, alínea “d”, e §5º da Lei Federal nº 8.666/93.
DAS ALTERAÇÕES, ACRESCIMOS E SUPRESSÕES
CLÁUSULA VIGÉSIMA- A CONTRATADA deverá aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste instrumento, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, limitados a 25% (vinte ecinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
CLÁSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - São obrigações da CONTRATADA:
a) Fornecer os serviços de acordo com as normas previstas neste Contrato, bem como no instrumento convocatório e anexos;
b) Xxxxxx durante a execução do contrato todas as condições de habilitação exigidas neste instrumento, bem como no instrumento convocatório e anexos;
c) Aceitar nas mesmas condições contratuais, acréscimos e/ou supressões que se fizerem ao valor do objeto contratado, dentro dos limites previstos no parágrafo 1º do artigo 65, da Lein.º8.666/93 e posteriores alterações.
CLAUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - São obrigações da CONTRATANTE:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento objeto deste Contrato, bem como no instrumento convocatório e anexos;
b) Efetuar o pagamento na forma e prazo previstos;
c) Paralisar ou suspender a qualquer tempo a prestação dos serviços, de forma parcial ou total, sempre que houver descumprimento das normas preestabelecidas neste Contrato, bem como no instrumento convocatório e anexos;
DAS ALTERAÇÕES:
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA- As alterações, porventura, necessárias ao fiel cumprimento do objeto deste contrato, serão efetivadas na forma e condições do Art. 65 da Lei N.º 8.666/93 e alterações posteriores.
DAS PENALIDADES
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor previsto no presente instrumento para contratação e, ainda poderá ficar impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 2 (dois) anos, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, garantindo o direito prévio da citação e da ampla defesa, no licitante que;
a) Ensejar retardamento da realização do certame;
b) Cometer fraude fiscal;
c) Deixar de apresentar documento exigido para participação no certame;
d) Apresentar documento ou declaração falsa;
e) Não mantiver a proposta de preços;
f) Comportar-se de modo inidôneo;
g) Xxxxxx ou fraudar a execução do contato; e
h) Descumprir prazos
XXXXXXXX XXXXXXXX QUINTA – aplicar-se-ão as sanções descritas no subitem anterior quando aempresa deixar de assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação da contratante, que poderá ser efetuada por meio de contato telefônico, envio de fax ou de e-mail, ou qualquer meio hábil.
CLAUSULA VIGÉSIMA SEXTA - A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas sujeitará a empresa adjudicatária às sanções previstas na Seção II do Capítulo IV da Lei 8.666/93 c/c/ art. 7º da Lei 10.520/2002, podendo a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDORas seguintes sanções:
a) Advertência
b) Multa de 0,2 (dois décimos por cento) por dia de atraso, sobre o valor total ou da parcela não entregue, o descumprimento das obrigações assumidas até o 30º trigésimo dia;
c) Multa de 0,5 (cinco décimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 15% (quinze por cento), sobre o valor total, no descumprimento das obrigações assumidas, após o 30º (trigésimo) dia, sem prejuízo das demais penalidades;
d) Multa indenizatória de 5% (cinco por cento) sobre o valor total, no descumprimento das obrigações assumidas;
e) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, consoante inciso IV, Art. 87 d lei 8.666/93;
g) No descumprimento parcial das obrigações, o valor da multa será calculado de forma proporcional ao inadimplemento.
h) As demais sanções poderão ser aplicadas juntamente com a multa, facultada a defesa do interessado, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
i) A multa aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia ou pagamento eventualmente devido a contratante ou ainda quando for o caso, cobrada judicialmente;
j) As penalidades previstas poderão ser suspensas no todo ou em parte, quando o atraso no cumprimento das obrigações for devidamente justificado pela empresa Contratada, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis e aceito pela contratante.
CLÁUSULA VIGESIMA SÉTIMA - A inexecução total ou parcial deste Contrato dará ensejo à sua rescisão, assegurada a prévia defesa e observadas às disposições deste Contrato e da Lei Nº 8.666/93, notadamente nos arts. 77 a 80, sem prejuízo das penalidades determinadas em Lei e nesteinstrumento.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - O Edital do Pregão Eletrônico nº. 023/2023 e seus anexos fazemparte integrante e inseparável do presente instrumento contratual.
DO FORO
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - As partes elegeram o foro da Comarca da Água Preta/PE, excluindo- se qualquer outro por mais privilegiado ou especial que seja, para dirimir qualquer dúvida ou ações, porventura, oriundas do presente contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, foi lavrado este instrumento que, após lido, conferido e achado conforme vai assinado e rubricado em 04 (quatro) vias de igual teor.
Xexéu, de de 2024.
CONTRATANTES:
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX PREFEITO
NOME DO SECRETÁRIO CONTRATANTE
CONTRATADA:
(NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) (NOME DO REPRESENTANTE
LEGAL) (Nº CPF DO REPRESENTANTE LEGAL)
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENOPORTE (ME ou EPP)
(Para a situação prevista no subitem 1.3.3 do Edital)
AO
MUNICÍPIO DE XEXÉU
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2023
A empresa inscrita no CNPJ/MFsob o n° , domiciliada
no Endereço
, DECLARA, sob as penas da lei, para os fins dodisposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, que:
a) Se enquadra como MICROEMPRESA – ME ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE –
EPP;
b) A receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto nos incisos I (ME) ou II (EPP) doart. 3º da Lei Complementar nº123 de 14.12.2006;
c) Não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma Lei Complementar, cienteda obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
“MODELO” DECLARAÇÃO CONJUNTA
(Para a situação prevista no subitem 1.3.4 do Edital)
AO
MUNICÍPIO DE XEXÉU
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº023/2023
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
sediada na , Telefone , fax , e-mail , por intermédio de seurepresentante legal, infra-assinado, e para os fins do PREGÃO supracitado, DECLARA expressamente, sob as penalidades cabíveis, que:
a) Não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998 (Lei nº.9.854/99).
b) Detém conhecimento de todas as informações contidas neste edital e em seus anexos, e que a sua proposta atende integralmente aos requisitos constantes do edital supra;
c) Cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no edital do certame licitatório;
d) Que a localização da licitante está de acordo com o endereço de domicílio constante na documentação apresentada para o certame;
e) Declara, ainda, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade declarar ocorrências posteriores, em cumprimento ao que determina o art. 32, §2º, da Lei nº 8.666/93.
Local e Data
Assinatura e carimbo (representante legal da empresa)
ANEXO V –
MINUTA ATA DE REGISTO DE PREÇOS - ARP ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 023/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 042/2023
Aos ........ dias do mês de .......... do ano de dois mil e vinte e quatro (00/00/2024) MUNICÍPIO DE XEXÉU, Estado de Pernambuco, por sua PREFEITURA MUNICIPAL, com sede nesta Cidade, Av. Mário Melo, 40, Centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob n.º 12.888.517/0001-48, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX, brasileiro, casado, Advogado, Portador do RG nº 6.803.552 SDS/PE, inscrito no CPF sob nº 000.000.000.00, residente na Xxx xx Xxxxxxx, 00, zona urbana deste município, através do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL – FMAS, na Avenida Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx xxxx, 01, Centro, nesta Cidade, inscrito no CNPJ sob n.º 11.993.316/0001-48, neste ato representado pela Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, a Senhora XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XX XXXX, brasileira, Portadora do RG nº 2.457.966 SDS/PE, inscrito no CPF sob o nº 352.641.524- 20, através da Portaria Executiva Municipal nº 011/2021 de 04 de janeiro de 2021, FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx, Xxxxxxxxxx, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 11.289.929/0001-07, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Saúde o Senhor, XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXX, brasileiro, Portador do RG nº 5.291.809 SSP/PE, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, através da Portaria Municipal nº 123/2022 de 17 de março de 2022, residente e domiciliado, nesta cidade E através do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com sede nesta Cidade, na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxx, 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob n.º 19.614.772/0001-41, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Educação, o Senhor XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, Portador do RG nº 6.219.840 SDS/PE, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, no uso de suas atribuições, em face do Pregão Eletrônico n° 023/2023, RESGISTRO DE PREÇOS para a eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PROPAGANDA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, ASSIM COMPREENDIDOS O CONJUNTO DE ATIVIDADES REALIZADAS INTEGRADAMENTE QUE TENHAM POR OBJETIVO O PLANEJAMENTO, A CONCEITUAÇÃO, A CONCEPÇÃO, A CRIAÇÃO, A EXECUÇÃO INTERNA, A INTERMEDIAÇÃO E A SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO EXTERNA E A DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE AOS VEÍCULOS E DEMAIS MEIOS DE DIVULGAÇÃO, COM O OBJETIVO DE PROMOVER SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, DIFUNDIR IDEIAS OU INFORMAR O PÚBLICO EM GERAL, OBSERVADO O CARÁTER EDUCATIVO, INFORMATIVO E DE ORIENTAÇÃO SOCIAL, DETALHADOS NO BRIEFING E NA FORMA DO TERMO REFERENCIAL, POR UM
PERIODO DE 12 (DOZE) MESES, conforme consta nos autos do Processo nº 042/2023, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 10.520, de 17 de julhode 2002; Decreto nº. 10.024/2019; Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços; aplicando-se a subsidiariamente, no que couber, a Lei nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com suas alterações subsequentes:
EMPRESA: XXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
– CNPJ nº. XXXXXXXXXXXXXX, sediada na Rua XXXXXXXXXXXXXX, CEP: XX.XXX- XXX, neste ato representada pelo(a) Xxxxx(a) Administradora XXXXXXXXXX, brasileira, XXXXXXXXXX, Portadora da Carteira de Identidade nº. XXXXXXXXXXXXX, expedida pela XXXXXXXXXX, CPF nº. XXXXXXXXXX, residente e domiciliada na XXXXXXXXXXX, nº. XXX, CEP: XXXXXXXXXX.
1.0 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 A presente tem por objeto o Registro de Preços para a futura e eventual CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PROPAGANDA, ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE, ASSIM COMPREENDIDOS O CONJUNTO DE ATIVIDADES REALIZADAS INTEGRADAMENTE QUE TENHAM POR OBJETIVO O PLANEJAMENTO, A CONCEITUAÇÃO, A CONCEPÇÃO, A CRIAÇÃO, A EXECUÇÃO INTERNA, A INTERMEDIAÇÃO E A SUPERVISÃO DA EXECUÇÃO EXTERNA E A DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE AOS VEÍCULOS E DEMAIS MEIOS DE DIVULGAÇÃO, COM O OBJETIVO DE PROMOVER SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, DIFUNDIR IDEIAS OU INFORMAR O PÚBLICO EM GERAL, OBSERVADO O CARÁTER EDUCATIVO, INFORMATIVO E DE ORIENTAÇÃO SOCIAL, DETALHADOS NO BRIEFING E NA FORMA DO TERMO REFERENCIAL, para o período de 12(doze) meses, conforme as demais condições previstas no Termo de Referência, anexo I. do Pregão Eletrônico nº 023/2023, seus anexos, e Proposta da empresa vencedora, partes integrantes deste instrumento, conforme abaixo demonstrado:
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID | QUANT. | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
TOTAL GERAL |
Parágrafo Único – Integram o presente instrumento, independente de transcrição, a Proposta da CONTRATADA, o Edital do Pregão Eletrônico nº 023/2023, e demais elementos constantes do Processo Licitatório nº 042/2023.
2.0 CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1 O prazo de vigência da ata de registro para o fornecimento dos produtos, objeto deste Instrumento, será de 12 (doze) meses, conforme dispõe o art. 12 do Decreto nº. 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
3.0 CLÁUSULA TERCEIRA – DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 O licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços dentro do prazode 03 (três) dias, contados a partir da data de homologação do certame.
3.1.1 O prazo estabelecido no subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo fornecedor e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
3.2 É facultado à administração, quando o licitante vencedor convocado não assinar a Ata no prazoe condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, para fazê- lo em igual prazoe nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
3.2.1 A recusa injustificada do licitante vencedor ou dos classificados remanescentes em assinar a Ata, dentro do prazo estabelecido no subitem 3.1 desta, ensejará a aplicação das penalidadesprevistas no instrumento convocatório.
4.0 CLÁUSULA QUARTA – DA CONTRATAÇÃO
4.1 A contratação será formalizada pelo órgão interessado por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o disposto no art. 62 da Lei 8.666/93.
4.2 Deverá ser respeitada, quando da formalização do instrumento contratual ou correlatos, a vigência estabelecida no instrumento convocatório.
4.3 O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade desta Ata e terá sua vigência de até 12 (doze) meses.
5.0 CLÁUSULA QUINTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
5.1 É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preços, inclusiveo acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93 (§ 1º do art. 12 do Decreto nº. 7.892/2013).
5.2 O(s) contrato(s) firmados decorrentes desta Ata de Registro de Preços poderão ser alterados,observado o disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
6.0 CLÁUSULA SEXTA – DA REVISÃO DOS PREÇOS
6.1 A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações nos preços registrados, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo aos Fundos Municipais de Xexéu promover as negociações junto aos fornecedores, observados às disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei 8.666/93.
6.2 Na ocorrência do preço registrado torna-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, os Fundos Municipais de Xexéu convocará o(s) licitante(s) para negociarem a redução dos preços aos valores praticados no mercado.
6.2.1 Será respeitada a ordem de classificação, prevista na cláusula terceira, dos licitantes que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado.
6.3 O(s) licitante(s) que não aceitarem reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado serão liberados do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.4 Na ocorrência dos preços registrados na Ata tornarem-se inferiores aos praticados pelo mercado e o licitante não puder cumprir o compromisso, os Fundos Municipais de Xexéu poderá:
6.4.1 Liberar o licitante do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.4.2 Convocar os demais licitantes, registrados em cadastro de reserva, para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.5 Não havendo êxito na negociação o município de Xexéu procederá o cancelamento da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
7.0 CLÁUSULA SÉTIMA – DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
7.1 A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada quando o licitante:
a) Descumprir as condições estabelecidas nesta Ata;
b) Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pelaAdministração, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir os preços registrados, na hipótese destes se tornarem superioresàqueles praticados no mercado; ou
d) Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº. 8.666/93 ou no art.7º da Lei nº. 10.520/2002.
7.2 O cancelamento do Registro de Preços nas hipóteses previstas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” será formalizado por despacho dos Fundos Municipais de Xexeu, assegurado o contraditório e ampla defesa.
7.3 O cancelamento do Registro de Preços poderá ocorrer também por fato superveniente decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Ata, devidamentecomprovado e justificado:
a) Por razão de interesse público; ou
b) A pedido do fornecedor.
8.0 CLÁUSULA OITAVA – DA COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO GERENCIADOR (MUNICÍPIO DE XEXÉU)
8.1 Compete ao órgão gerenciador:
a) Gerenciar a Ata de Registro de Preços;
b) Providenciar a assinatura desta Ata e o encaminhamento de sua cópia ao(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s);
c) Providenciar a indicação dos fornecedores para atendimento às demandas, observada a ordem de classificação e os quantitativos de contratação definidos;
d) Conduzir eventuais renegociações dos preços registrados; e
e) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação as suas próprias contratações.
9.0 CLÁUSULA NONA – DA COMPETÊNCIA DO(S) ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
9.1 Compete ao(s) órgão(s) participante(s):
a) Tomar conhecimento da Ata de Registro de Preços, inclusive de eventuais alterações, parao correto cumprimento de suas disposições; e
b) Aplicar, garantida a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado na Ata de registro de Preços ou do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao município de Xexéu.
10.0 CLÁUSULA DÉCIMA – DOS DEVERES DO LICITANTE VENCEDOR
10.1 Compete ao licitante vencedor:
a) Cumprir todas as regras acerca da execução ou aquisição do objeto, da fiscalização, das obrigações, pagamentos e demais disposições previstas no Edital e seus anexos.
11.0 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 Desde que devidamente justificada a vantagem, esta Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública Municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante concordância por parte domunicípio de Xexéu.
11.2 As autorizações de adesões desta Ata não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados nesta Ata para o órgão gerenciador e órgãos participantes, respeitado os termos do subitem 11.5 desta cláusula.
11.3 Os quantitativos decorrentes das adesões desta Ata não excederão, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado para o município de Xexéu e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
11.4 As autorizações das adesões serão realizadas após a primeira aquisição ou contratação por órgão integrante desta Ata.
11.5 Caberá ao licitante, observadas as condições estabelecidas nesta Ata, optar pela aceitação ounão da adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e/ou futuras decorrentes desta Ata, assumidas tanto com o município de Xexéu quanto com os órgãos participantes.
11.6 Após a autorização do Município de Xexéu, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada, em até 90 (noventa) dias, observado o prazo da vigência da Ata.
11.7 É de competência do órgão ou entidade que aderiu à Ata, os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo licitante das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao Município de Xexéu.
12.0 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1 O Licitante que inadimplir as obrigações nesta Ata, no todo ou em parte, ficará sujeito ás sanções e ao pagamento de multas previstas, conforme o caso, no Edital, no Termo de Referência, contrato, bem como nas disposições elencadas na lei 8.666/93.
13.0 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Esta Ata de Registro de Preços implica compromisso de fornecimento nas condições aqui estabelecidas, bem como no Edital e seus anexos, depois de cumpridos os requisitos de publicidade.
13.2 A existência de preços registrados não obriga o município de Xexéu a contratar, facultando- se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência aofornecedor registrado em igualdade de condições.
13.3 São partes integrantes da presente Ata, independentemente de sua transcrição, o edital do Pregão Eletrônico nº 023/2023 e as propostas das EMPRESAS detentoras dos melhores preços.
13.4 A existência da presente Ata de Registro de Preços não obriga ao Município de Xexéu a firmarfuturas solicitações.
14.0 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 É competente o Foro da Comarca da Água Preta/PE, para dirimir quaisquer questões decorrentesda utilização da presente Ata de Registro de Preços.
E, por estarem justos e acordados, assinam a presente Ata de Registro de Preços em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, que vai subscrito pelos ORDENADORES DE DESPESAS e pelo(s) FORNECEDOR(ES,) para que este documento produza todos os efeitos legais e jurídicos.
Xexéu, xxx de xxxxx de 2024.
ÓRGÃO GERENCIADOR:
REGISTRADO
EMPRESA XXXXXXXXXXXXX CNPJ Nº. XXXXXXXXXXXXXX