OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES FORMAIS FAMILIARES PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2021 - SEAPA PROCESSO ELETRÔNICO nº 7.374/2021
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE ORGANIZAÇÕES FORMAIS FAMILIARES PARA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS
DE AGRICULTORES NÃO PERECÍVEIS –
FARINÁCEOS E OUTROS, DA PROGRAMA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA FAMILIAR, DESTINADOS À EXECUÇÃO DO COMPRAS INSTITUCIONAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR -
COMIDA BOA, DE JUIZ DE FORA.
Prazo para entrega dos envelopes: O prazo de entrega dos envelopes será do dia 26/07/2021 ao dia
30/07/2021 no horário de 09:00 às 17:00 horas.
Sessão pública - ORIENTAÇÕES SOBRE O EDITAL: 20/07/2021 às 14:30 horas, na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 - 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxx/XX.
Abertura do envelope Documentação/Pedido de credenciamento: A abertura dos envelopes será no dia
03/08/2021 às 09:00 horas.
Formalização de Consultas: as consultas poderão ser formuladas de acordo com o item 5 do Edital ou através do link: xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxxx/xx&xxxx0&xxxxx00000
Site para download do Edital:
xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxxxxx/0000/xxxxx.xxx
Telefone para contato: (00) 0000-0000
1. DO PREÂMBULO
1.1. O Município de Juiz de Fora, por meio da Subsecretaria de Licitações e Compras (SSLICOM) torna público, para conhecimento dos interessados, que, mediante o Edital de CHAMAMENTO PÚBLICO nº
001/2021, selecionará Organizações Formais de Agricultores e Agricultoras Familiares, que tenham
interesse em participar dos processos de compras institucionais para aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis – FARINÁCEOS E OUTROS, da agricultura familiar, destinados ao Programa Municipal de Compras Institucionais da Agricultura Familiar - Comida Boa, cuja execução/gestão é realizada pela
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA, conforme os seguir.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
critérios especificados a
● Lei nº 11.326, de 24/07/2006;
● Lei nº 11.346, de 15/09/2006;
● Decreto Municipal nº 14.478, de 13/04/2021;
● Deliberação Normativa do Colegiado Gestor da Política de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PAA Familiar n.º 1, de 19 de junho de 2015.
3. DO OBJETO
3.1. Aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis FARINÁCEOS E OUTROS, de Organizações Formais de Agricultores e Agricultoras Familiares, para a execução do Programa Municipal de Compras Institucionais da Agricultura Familiar - Comida boa, destinados aos beneficiários dos Programas Sociais da Secretaria de Assistência Social do Município de Juiz de Fora, conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos.
4. DAS INSTÂNCIAS DE COORDENAÇÃO E DE EXECUÇÃO DO PROGRAMA
4.1. Participam do Programa Comida Boa:
4.1.1. Comitê Gestor, órgão colegiado de caráter deliberativo vinculado a Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, tendo como objetivos orientar e acompanhar a implementação do Programa;
4.1.2. Unidade Executora – UE, o Município de Juiz de Fora, por intermédio da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, como responsável pela execução do Programa COMIDA BOA;
4.1.3. O Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Juiz de Fora – COMSEA- JF,
colegiado deliberativo, instituído no âmbito do Município, responsável acompanhamento das atividades realizadas pela Unidade Executora.
pelo controle social e
5. DA FORMALIZAÇÃO DAS CONSULTAS
5.1. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser entregues, por escrito, em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o início da entrega do pedido de credenciamento, na Subsecretaria de Licitação e Compras (SSLICOM), situada na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, 0x xxxxx, Xxxxxx - Xxxx xx Xxxx/XX, CEP: 36.036-010, no horário de 09:00 às 17:00 horas.
6. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DOS RECURSOS
6.1. Este edital só poderá ser impugnado em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o início do recebimento da documentação.
6.2. Não serão acolhidas as impugnações e/ou recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou identificado no processo para responder pelo interessado.
6.3. Após a publicação do julgamento/resultado referente à habilitação, no Diário Oficial do Município - Atos de Governo, o interessado poderá interpor recurso no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. O recurso será comunicado aos demais participantes que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6.4. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.5. As razões de impugnação ao edital e de recurso deverão ser formalizadas por escrito e devem ser
protocoladas na Subsecretaria de atendimento, das 09:00
Licitações e Compras (SSLICOM), impreterivelmente no horário de às 17:00 horas, ou através do link:
xxxxx://xxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxxx/xx&xxxx0&xxxxx00000
7. DAS ESPECIFICAÇÕES E DOS PREÇOS
7.1. O preço de referência utilizado foi aferido por meio de pesquisas e/ou orçamentos colhidos no
mercado, tendo como base as organizações da agricultura familiar, conforme metodologia de formação de preço da Deliberação Normativa do Colegiado Gestor da Política de Aquisição de Alimentos da Agricultura Familiar – PAA Familiar n.º 1, de 19 de junho de 2015.
7.1.1. Os gêneros foram definidos pela equipe de nutricionistas responsáveis e o quantitativo total corresponde ao consumo médio das Unidades dos Programas Sociais da Secretaria de Assistência Social do Município de Juiz de Fora.
E
7.2. As especificações dos produtos e os preços praticados no Chamamento Público são os seguintes:
Item | Código | ESP CIFICAÇÃO | Unidade | Quantitativo Anual | Preço de Aquisição (R$)* | |
Unitário | Total |
01 | 489200020 | Amendoim: produto do grupo descascado, classe miúdo, tipo 1, subgrupo selecionado, subclasse vermelha. Isento de sujidades, impurezas e toxinas. Pacote de 500 (quinhentos) gramas. Validade: Prazo de Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. | PACOTE 500g | 720 | 13,40 | 9.648,00 |
02 | 489200021 | Arroz Longo Fino, Tipo 1: em perfeito estado de maturação, grãos íntegros, livres de sujidades e substâncias estranhas ao produto, sem glúten, contendo no mínimo de 90% de grãos inteiros. Rendimento após cozimento de no mínimo 2,5 vezes a mais o peso antes da cocção. Embalagem primária com peso líquido de 05 (cinco) quilos e embalagem secundária em fardos de polietileno transparente com peso líquido de 30 (trinta) quilos. Estar de acordo com a Portaria 269/09 (MAPA). Validade: Xxxxx xx xxxxxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxx) meses, sendo que na entrega do produto, a data de fabricação máxima deverá ser de 15 (quinze) dias. | PACOTE 05 Kg | 9.888 | 35,94 | 355.374,72 |
03 | 489650002 | Café Torrado e Moído: Moído com grãos uniformes, empacotado, café arábica predominante, máximo de 1% de impureza, torração média, moagem fina, encorpado, bebida dura tipo 6. Sem gosto estranho, bebida fina, aroma e sabor característicos, cor castanho, sabor residual intenso e agradável, suas condições deverão estar de acordo com os padrões de qualidade de mercado. Pacote de 500 (quinhentos) gramas. Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. | PACOTE 500g | 10.728 | 12,82 | 137.532,96 |
04 | 489200022 | Canjiquinha de milho: de textura fina, coloração amarela, isenta de mofos e impurezas. Embalagem primária com peso líquido de 500 (quinhentos) gramas. Validade: mínima 6 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. | PACOTE 500g | 3.336 | 4,38 | 14.611,68 |
05 | 489650003 | Chás de composições diversificadas (erva-doce, cidreira, camomila, hortelã): Isento em glúten, aromatizante, corante, conservantes, açúcar, sujidades, fragmentos de insetos e outros materiais estranhos. Embalagem: Apresentação em caixa com 10 (dez) sachês de 02 (dois) gramas cada. Validade: Prazo mínimo de validade de 12 (doze) meses contados a partir do recebimento. | CAIXA | 7.200 | 7,60 | 54.720,00 |
06 | 489600001 | Colorau: produto na forma de pó fino, homogêneo, de cor vermelho-alaranjado homogêneo, constituído por pigmento de urucum, fubá de milho e óleo de soja, baixo teor de fubá, isento de sujidades e mofos. Não poderá conter em 100 gramas do produto mais que 550 mg de sódio e 5,5 gramas de gordura saturada. Pacote de 100g. Validade mínima de 6(seis) meses a contar da data de entrega do produto. | PACOTE 100g | 600 | 5,86 | 3.516,00 |
07 | 489200025 | Farinha de Mandioca Torrada: produto obtido pela ligeira torração da raladura das raízes da mandioca, previamente descascada, lavada e isenta do radical cianeto. As características gerais do produto deverão atender a Portaria nº1 - DINAL/MS de 28/01/87 e demais normas e legislações sanitárias. Deverá estar isenta de mofo, grumos, de odores estranhos e de substâncias nocivas para a saúde. Textura seca, fina, classe branca. Embalagem primária com peso líquido de 500 gramas. Validade: mínimo de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | PACOTE 500g | 3.684 | 5,10 | 18.788,40 |
08 | 489200027 | Feijão carioca/carioquinha: tipo 1, grãos inteiros e sãos, isento de outros tipos de feijões e grãos, de material terroso e sujidades. Constituído de, no mínimo, 90% de grãos na cor característica à variedade correspondente, de tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos, em perfeito estado de maturação, grãos inteiros, sendo permitido no máximo, 2% de impurezas. Embalagem primária com peso líquido de 01 (um) quilo. | EMBALAG EM 01Kg | 14.952 | 10,03 | 149.968,56 |
Validade: mínimo de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | ||||||
09 | 489200029 | Feijão Preto: tipo 1, in natura, limpos e secos, em perfeito estado de maturação, grãos inteiros e sãos, isento de outros tipos de feijões e grãos, de material terroso e sujidades. Embalagem primária com peso líquido de 01 (um) quilo. Validade: mínimo de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | EMBALAG EM 01Kg | 14.952 | 10,48 | 156.696,96 |
10 | 489200030 | Fubá de milho: amarelo obtido pela moagem de grãos de milho sãos e maduros, enriquecido com ácido fólico e ferro. Pó fino tipo "fubá mimoso". Isento de sujidades, umidade e materiais estranhos. Rendimento após a cocção de até 2,5 o peso cru. Embalagem com peso líquido de 01 (um) quilo. Validade: Xxxxx xx xxxxxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxx) meses a partir da data de entrega. | EMBALAG EM 01Kg | 3.960 | 6,65 | 26.334,00 |
11 | 489100013 | Leite em Pó Instantâneo: integral, com no mínimo 25g de proteínas lácteas/100g, sem adição de açúcar, com rendimento mínimo de 07 litros por kg. Produto com peso líquido de 400 (quatrocentos) gramas. Validade: mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | pacote | 54.000 | 13,60 | 734.400,00 |
12 | 489100014 | Leite tipo “LONGA VIDA”: integral, homogeneizado, processado pelo sistema UHT (ultra alta temperatura), sem adição de soro ou outro constituinte estranho à característica natural do produto. Embalagem tipo tetrapark, caixa multilaminada cartonada impressa de 1.000 (mil) mL. Validade: mínima de 4 (quatro) meses a partir da data da entrega. | 01 LITRO | 18.240 | 5,17 | 94.300,80 |
13 | 489600003 | Manjericão: desidratado,constituído de folhas sãs, limpas e desidratadas, deve apresentar coloração verde pardacenta, aspecto, cheiro e sabor característico. Pacote de 100 (cem) gramas. Validade: Prazo de validade de, no mínimo, 06 (seis) meses, sendo que na entrega do produto, a data de fabricação máxima deverá ser de 15 (quinze) dias. | PACOTE 100g | 600 | 5,12 | 3.072,00 |
14 | 489100015 | Manteiga com sal, de primeira qualidade. Contendo creme de leite pasteurizado obtido a partir do leite de vaca. Não deverá conter: gordura vegetal hidrogenada, gordura trans, corantes e aromatizantes artificiais. Apresentando consistência sólida e quando em temperatura de 20°C, consistência pastosa, textura lisa e uniforme, sem manchas ou pontos de coloração, sabor suave, característico, sem odor e sabor estranho. Peso líquido de 500 (quinhentos) gramas. Validade: Xxxxx xx xxxxxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxx) meses após a entrega. | POTE 500g | 10.116 | 20,02 | 202.522,32 |
15 | 489200031 | Milho para pipoca: milho beneficiado, polido, grupo duro, classe amarela, tipo 1. Isento de sujidades, mofos e outros grãos. Pacote de 500 (quinhentos) gramas. Validade: Xxxxx xx xxxxxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxx) meses após a entrega. | PACOTE 500g | 3.240 | 4,90 | 15.876,00 |
16 | 489600004 | Orégano: desidratado e moído, constituído de folhas sãs, limpas e desidratadas. Deve apresentar coloração verde pardacenta, aspecto, cheiro e sabor característico. Isento de mofos e umidade. Pacote de 100 (cem) gramas. Validade mínima de 06 (seis) meses, sendo que na entrega do produto, a data de fabricação máxima deverá ser de 15 (quinze) dias. | PACOTE 100g | 600 | 5,23 | 3.138,00 |
17 | 489250012 | Polvilho azedo: tipo 1, origem amiláceo mandioca, tipo grupo fécula, coloração branca e textura fina. Isento de sujidades e mofos. Embalagem de 01 (um) quilo. Validade: Prazo de validade de, no mínimo, 06 (seis) meses após a entrega.. | EMBALAG EM 01Kg | 432 | 10,78 | 4.656,96 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO: R$ 1.985.157,36
7.2.1. As embalagens primárias dos produtos deverão estar de acordo com a legislação vigente/ANVISA e deverá ser de polietileno, resistente, transparente e incolor;
7.2.2. Nos rótulos deverão estar
impressas, de forma clara e indelével, as
seguintes informações:
identificação completa do produto, inclusive a marca; nome, CNPJ e endereço do embalador; data de
empacotamento (dd/mm/aa) ou (dd/mês/aa); data de validade ou data de vencimento (dd/mm/aa) ou
(dd/mês/aa); identificação do lote; informações nutricionais; peso líquido; classe e tipo (para farinha de mandioca); lista de ingredientes; se contém ou não contém glúten; registro de inspeção municipal, estadual ou federal (se aplicável);
7.2.3. A impressão da data de empacotamento, data de validade ou data de vencimento e identificação de lote poderá ser em “ink Jet”, “hot stamping” ou carimbo, sendo este último, de forma clara e indelével e que resista às condições rotineiras de manuseio das embalagens;
7.2.4. As embalagens secundárias devem ser constituídas por fardo de polietileno, transparente e resistente, não havendo a necessidade de constar rotulagem.
7.3. O limite individual de venda do agricultor familiar para o Programa COMIDA BOA deverá respeitar o valor máximo de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por Declaração de Aptidão ao PRONAF – DAP Familiar/ano/Entidade Executora, e obedecerá às seguintes regras:
7.3.1. Para a comercialização com grupos formais, o montante máximo a ser contratado será o resultado do número de agricultores familiares, munidos de DAP Familiar, inscritos na DAP Jurídica, multiplicado pelo limite individual de comercialização, utilizando a seguinte fórmula: (valor máximo a ser contratado = nº de agricultores familiares (DAPs familiares) inscritos na DAP jurídica x R$ 20.000,00);
7.3.2. Cabe às cooperativas que firmarem contratos com a Entidade Executora a responsabilidade pelo controle do atendimento do limite individual de venda nos casos de comercialização com os grupos formais.
8. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PREVISÃO FINANCEIRA
8.1. Os empenhos serão emitidos na modalidade estimativa e de acordo com a demanda solicitada pelo Departamento de Comercialização e Agroindústria - SEAPA e a liquidação de acordo com a disponibilidade financeira.
8.2. A despesa com o objeto em questão correrá à conta das dotações relacionadas abaixo, e saldo disponível na dotação para o exercício de 2021/2022, mediante a devida previsão financeira.
UG Fumas 112165; Natureza de Despesa 3.3.90.32; Dotação Orçamentária 08.306.0006.2263.0000; Fonte de Recurso 0100600000
UG Fumas 112165; Natureza de Despesa 3.3.90.32; Dotação Orçamentária 08.306.0006.2263.2919; Fonte de Recurso 0229000019
9. DA DOCUMENTAÇÃO
9.1. Poderão participar do presente processo de seleção as Organizações Formais de Agricultores e Agricultoras Familiares (Cooperativas), detentoras da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF/DAP Jurídica, de acordo com a Lei nº 11.326/2006, da Agricultura Familiar, e da Portaria MDA nº 21, de 27/03/2014, alterada pela Portaria MDA nº 33, de 30/04/2014, conforme estabelecido nos subitens abaixo, que atendam aos requisitos de habilitação e demonstrem a qualificação técnica exigida.
9.2. Para habilitação dos projetos de venda, as Organizações Formais (Cooperativas), detentoras de Declaração de Aptidão ao PRONAF/DAP Jurídica, deverão entregar os documentos relacionados a seguir:
9.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
9.2.2. Extrato da DAP Jurídica, emitido nos últimos 30 dias;
9.2.3. Prova de regularidade com a Fazenda Federal, relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;
9.2.4. Prova de regularidade de tributos federais através da Certidão de Débitos Relativos a Créditos
Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
9.2.5. Cópias do estatuto e da ata de posse da atual diretoria da entidade, registradas na Junta Comercial, no caso de Cooperativa;
9.2.6. Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar para a alimentação dos
beneficiários dos Programas Sociais da Secretaria de Assistência Social do município de Juiz de Fora;
9.2.6.1. Deverá ser utilizado o formulário do Anexo II, do Edital, conforme encaminhamento do Comitê Gestor do Programa Comida Boa;
9.2.6.2. As Organizações Formais poderão apresentar Projeto de Venda integral ou parcial para o produto demandado no Edital;
9.2.6.3. As Organizações Formais deverão apresentar Projeto de Venda, com identificação do agricultor, inscrição da DAP Familiar, localidade da produção e quantitativos, conforme formulário do Anexo II, deste Edital;
9.2.6.4. O Projeto de Venda deverá ser assinado e carimbado pelo representante legal da Organização Formal;
9.2.7. Declaração do seu representante legal de responsabilidade pelo controle do atendimento do limite
individual de venda de seus cooperados/associados, conforme legislação;
9.2.8. Prova de atendimento de requisitos previstos em lei específica, quando for o caso;
9.2.9. Na hipótese de a Organização Formal não ser responsável pelo beneficiamento do produto (no caso de terceirização), a mesma deverá apresentar cópia do Contrato de Prestação de Serviço registrado em
cartório ou conferida com o original por funcionário da Subsecretaria de Licitações e Compras -
SSLICOM, no momento da abertura dos envelopes. A falta dessa documentação incorrerá em desabilitação da Organização Formal;
9.2.9.1. A proponente deverá
apresentar, juntamente com o Contrato de
Prestação de Serviço,
Licença/Alvará Sanitário da beneficiadora, conforme legislação municipal vigente;
9.2.9.2. Ainda no caso de terceirização do serviço de beneficiamento, a beneficiadora deverá oferecer somente o serviço contratado, garantindo, em cláusula contratual, que o produto final entregue seja oriundo exclusivamente da matéria prima proveniente de produção própria dos agricultores e/ou agricultoras associados(as) da Organização Formal proponente;
9.2.9.3. A identificação da beneficiadora deverá constar na embalagem, não exigências de rotulagem dispostas neste Edital.
substituindo as demais
10. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO/DO PEDIDO DE CREDENCIAMENTO
10.1. A documentação exigida no item 9 poderá ser entregue pessoalmente ou enviada pelos Correios em envelope devidamente lacrado, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
SUBSECRETARIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS. CHAMAMENTO PÚBLICO nº 001/2021 - SEAPA
DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENDEREÇO:
10.1.1. Caso o interessado opte por entregar a documentação pessoalmente, a mesma deverá ser protocolada em original ou cópia autenticada por cartório competente ou por servidor do órgão licitante (antes do envelope ser lacrado), na Subsecretaria de Licitação e Compras - SSLICOM, situada na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxx/XX.
10.1.2. Caso o interessado opte pelo envio da documentação via Correios, este deverá ser realizado por meio de carta registrada e deverá constar no envelope a documentação em original ou cópia autenticada por cartório competente, para a Subsecretaria de Licitação e Compras - SSLICOM, situada na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxx/XX.
10.2. Os envelopes entregues em local diferente do informado no Edital ou fora do prazo estipulado não serão objeto de análise pela Subsecretaria de Licitação e Compras - SSLICOM.
10.3. Cada Organização Formal somente poderá ofertar alimentos de acordo com a sua atual capacidade de produção agropecuária.
10.4. Serão considerados habilitados, para execução das ações do Programa Municipal de Compras
Institucionais da Agricultura Familiar - Comida Boa, as Organizações Formais cujas amostras forem aprovadas e que atenderem aos requisitos estabelecidos no item 9, demonstrando que se encontram em situação de regularidade jurídica, econômica e fiscal, e detém a necessária aptidão técnica para desempenho das ações, nos termos deste Edital.
11. DO CREDENCIAMENTO, DA HABILITAÇÃO E DA SUA VIGÊNCIA
11.1 A Comissão Especial de Licitação, em até 30 (trinta) dias, após o término do prazo para a
apresentação de todos os documentos relacionados no Edital, procederá interessados.
ao credenciamento dos
11.1.1. Serão consideradas credenciadas as Organizações Formais, constituídas documentação regular, conforme solicitado neste Edital.
em Cooperativas, com
11.1.2. As Organizações Formais credenciadas serão convocadas para apresentarem as amostras dos produtos ofertados, nos termos deste Edital.
11.1.3. Serão consideradas habilitadas as Organizações Formais credenciadas cujas amostras tenham sido aprovadas, atendendo a todas as exigências deste Edital.
11.2. Após todas as análises da Comissão Especial de Licitação, nos termos do Edital, o resultado final e a classificação da(s) Organização(ões) habilitada(s) serão publicados no Diário Oficial do Município (Atos de Governo).
11.3. A vigência do credenciamento será de 12 (doze) meses.
12. DA APRESENTAÇÃO DE AMOSTRAS
12.1. Para fins de verificação da adequabilidade do produto em face das exigências do Edital, deverão ser apresentadas, por parte das credenciadas, 02 (duas) amostras de cada item, juntamente com as fichas técnicas dos produtos, devidamente assinadas pelo técnico responsável e outros laudos que se fizerem
necessários, conforme descrições e especificações relacionadas no subitem
devidamente etiquetadas, com o nome do participante.
7.2, em embalagens
12.2. As amostras deverão ser entregues, sob protocolo, em até 3 (três) dias úteis contados da convocação das credenciadas, conforme o Edital, sendo que a não apresentação implicará no descredenciamento dos interessados.
12.2.1. As amostras deverão ser
entregues nas dependências da Secretaria de
Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - SEAPA, situado na Xxxxxxx Xxxxxx, 0000/ 0x xxxxx - Xxxxxx, Xxxx xx Xxxx/XX, no horário
de 8:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas.
12.2.2. A referida amostra deverá estar acompanhada de recibo de entrega em 02 (duas) vias, devidamente
datado e assinado pelo responsável, sendo uma via para o Departamento de Comercialização e
Agroindústria da SEAPA e a segunda devolvida no ato como recibo, sendo que a aprovação ocorrerá após análise dos Nutricionistas do Departamento de Comercialização e Agroindústria e nos casos previstos em lei.
12.2.3 As fichas técnicas de todos os itens apresentados deverão conter os itens listados a seguir: Lista de ingredientes; Informação nutricional (composição nutricional – macronutrientes e micronutrientes); Modo de utilização/preparo (se aplicável); Modo de apresentação do produto (especificação da embalagem, quantidade); Modo de armazenamento e conservação; Validade do produto; Indicação de presença ou traços de ingredientes alergênicos; Número de registro pelos órgãos fiscalizadores (ministério da saúde/ vigilância sanitária)
12.3.2. Será desabilitada a Organização Credenciada cuja amostra do produto esteja em desacordo com as exigências do Edital.
12.3.3. As amostras serão retidas pela Administração para confronto e procedimentos de controle de qualidade nos atos de entrega do produto durante a execução do contrato.
12.3.4. A entrega sempre terá como referência o produto apresentado para análise da amostra, que deverá prevalecer até o final do fornecimento.
13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1. Quando houver mais de uma Organização Habilitada que forneça o mesmo produto, para priorização das propostas, a SSLICOM observará a seguinte ordem para desempate:
13.1.1. Grupo de projetos de fornecedores locais;
13.1.2. Serão considerados grupos de projetos de fornecedores locais aqueles pertencentes à Região da Zona da Mata, conforme a seguir:
I - Aracitaba, Belmiro Braga, Bias Fortes, Bicas, Chácara, Chiador, Coronel Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx,
Xxxxxxx xx Xxxxxx, Goianá, Guarará, Xxxx Xxxxxx, Mar de Espanha, Maripá de Minas, Matias Barbosa, Xxxxxx, Oliveira Fortes, Xxxxx, Xxxxx xxxxxxxx, Pequeri, Piau, Rio Novo, Rio Preto, Rochedo de Minas, Santa Bárbara do Monte Verde, Santa Rita do Ibitipoca, Santa Rita do Jacutinga, Santana do Deserto, Xxxxxx Xxxxxx, São João Nepomuceno, Senador Cortes, Xxxxx Xxxxxxx;
13.1.3. Grupo de projetos do estado;
I - Fornecedores do Estado: Organizações Formais de Agricultores e Agricultoras Familiares do Estado de Minas Gerais;
13.1.4. Grupo de projetos do País;
I - Fornecedores do País: Organizações Formais de Agricultores e Agricultoras Familiares no território nacional brasileiro.
13.2. Entre os grupos de projetos, será observada a seguinte ordem de prioridade para seleção:
13.2.1. Os assentamentos de reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e as comunidades quilombolas; não havendo priorização entre estes grupos;
13.2.2. Os fornecedores de gêneros alimentícios certificados como orgânicos ou agroecológicos, segundo a Lei nº 10.831/2003;
13.2.3. No caso de empate entre Organizações Formais de Agricultores e Agricultoras Familiares, serão prioridade as organizações produtivas com maior porcentagem de assentados da reforma agrária, quilombolas ou indígenas no seu quadro de cooperados/associados, conforme DAP jurídica.
13.3. Em caso de persistência de empate, será realizado sorteio, ou, em havendo consenso entre as partes,
poderá optar-se pela divisão no finalistas.
fornecimento dos produtos a serem adquiridos, entre as organizações
13.4. Na hipótese de a Entidade Executora não atingir as quantidades necessárias de produtos oriundos do grupo de projetos de fornecedores locais, estas deverão ser complementadas com os projetos dos demais grupos, de acordo com os critérios de seleção e priorização estabelecidos no Edital.
14. DOS PROCEDIMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO
14.1. A(s) Organização(ões) Habilitada(s) será(ão) convocada(s) pela SEAPA para assinatura do Contrato de Aquisição de Gêneros Alimentícios (farináceos e outros), no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contados da convocação.
14.1.1. Caso a Organização não atenda à convocação, será automaticamente descredenciada do Chamamento Público sendo convocada a próxima habilitada, conforme ordem de classificação.
14.1.2. Os contratos de aquisição de gêneros alimentícios (FARINÁCEOS e outros) serão formalizados nos termos apresentados no Edital, com vigência de 12 meses.
14.1.3. Os contratos de aquisição de gêneros alimentícios (FARINÁCEOS e outros) serão formalizados com os classificados até ser atingido o volume de produtos necessários, de acordo com o Chamamento Público.
14.2. Na hipótese de rescisão contratual ou esgotamento do quantitativo previsto no Projeto de Venda, serão convocadas as organizações habilitadas remanescentes, na ordem de classificação, para celebração do Contrato de Fornecimento.
15. DOS LOCAIS, DOS PRAZOS E DO CRONOGRAMA DE ENTREGAS
15.1. A Contratada deverá entregar os gêneros alimentícios nas 54 (cinquenta e quatro) unidades dos Programas Sociais, MENSALMENTE, de forma parcelada, conforme necessidade e prévia solicitação do setor requisitante durante o período de vigência do contrato.
15.2. A entrega deverá ser feita de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário de 8:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas nas Unidades dos Programas Sociais, cujas relações encontram-se no Anexo III, e serão os indicados na Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento ou outro instrumento hábil, assim como o cronograma com datas de entrega.
15.3. O prazo máximo de entrega dos produtos será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento ou outro instrumento hábil, desde que não seja fixado prazo superior pela SEAPA na Ordem de Fornecimento, em conformidade com a proposta de entregas apresentada no Projeto de Venda.
15.3.1. O cronograma de solicitação de fornecimento poderá ser alterado pela SEAPA, quando for conveniente, com comunicação prévia à Contratada.
15.4. O transporte das mercadorias é de responsabilidade do Fornecedor, devendo ocorrer em veículo próprio, fechado.
15.4.1. Caberá à Contratada o descarregamento das mercadorias quando da entrega, devendo possuir
pessoal disponível para tal serviço.
16. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO CONTROLE DE QUALIDADE
16.1. As mercadorias deverão ser entregues mediante recibos (modelo em Anexo IV) em 03 (três) vias, assinadas pelo servidor responsável pelo recebimento na Unidade do Programa Social. Uma via deverá ficar retida pelo recebedor, uma com o fornecedor/contratada e uma via deverá ser anexada à Ordem de Fornecimento e Documento fiscal emitido;
16.1.1. Os documentos fiscais deverão ser entregues na SEAPA, aos Gestores do Contrato, com os recibos devidamente anexados para processamento de liquidação e pagamento;
16.2. Os produtos deverão ser entregues em embalagens originais e individuais, dentro da mais perfeita integridade, adequadas à natureza dos mesmos, ou seja, que resistam ao peso, à forma e às condições de transporte, garantindo que sejam entregues em perfeito estado de conservação e limpeza, sem avarias e/ou danos no manuseio. O produto danificado não será recebido;
16.3. A Contratada somente poderá entregar o(s) produto(s) nos horários e locais estabelecidos na Ordem
de Fornecimento. Também deverá respeitar todas as condições impostas pela legislação para a
comercialização do(s) produtos(s), além das exigências e padrões definidos neste Edital;
16.3.1. Produtos em desacordo com a especificação deverão ser recusados no ato do fornecimento devendo
ser reposto no prazo máximo de até 48 horas úteis, devidamente notificado, como condição para
recebimento definitivo do documento fiscal e liberação para quitação deste;
16.3.2. Caso a substituição não ocorra no prazo solicitado, o documento fiscal será devolvido para
alteração das quantidades e produtos efetivamente fornecidos e relatório de ocorrência encaminhado para o setor pertinente da SEAPA para aplicação de demais sanções previstas no edital e no contrato;
16.4. Na entrega serão observadas as exigências com relação à composição, registros, validade, embalagem e acondicionamento para todos os produtos solicitados;
16.4.1. Os produtos deverão ser entregues com data de fabricação recente, com data de validade não
inferior a 05 (cinco) meses da data da entrega.
16.5. Ao responsável pelo recebimento das mercadorias em cada local, reserva-se o direito de não receber as mesmas se não estiverem de acordo com o solicitado, devendo o fornecedor substituí−las sem prejuízos ao Município;
16.6. A Equipe de Nutricionistas da SEAPA, por intermédio do Departamento de Comercialização e Agroindústria, a seu critério, poderá solicitar laudos ou qualquer análise em algum produto, com o objetivo de verificar a propriedade e a qualidade do produto, nos termos da legislação, sendo da Contratada a responsabilidade pelo custo do serviço de laboratório autorizado;
16.7. No caso de recorrentes atrasos nas entregas dos produtos, ou impossibilidade de cumprimento do quantitativo solicitado, em face de intercorrências na produção de um ou mais associados, as Organizações Formais contratadas poderão substituí-los no Projeto de Venda, desde que muito bem justificado e acatado pelo Comitê Gestor da SEAPA.
17. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1. O valor do contrato a ser celebrado com cada Organização Formal corresponderá no máximo a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por cooperado/associado pelo período de 12 (doze) meses, conforme item 7.3, ficando a cargo desta Organização Formal (cooperativa/associação) a responsabilidade de fiscalização e de repasse do valor correspondente para cada um dos cooperados/associados.
17.2. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, após a liberação da Nota Fiscal pelo
setor competente, efetuado pela UNEI/SEAPA, creditado em favor da Contratada, através de ordem
bancária contra a entidade bancária indicada no contrato, em que deverá ser efetivado o crédito, o qual
ocorrerá posteriormente à data de apresentação da competente nota fiscal eletrônica/fatura, junto a
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e, em anexo a esta, o atestado de fiscalização emitido por servidor lotado na referida Secretaria, responsável pela fiscalização do contrato de fornecimento;
17.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o(s) produto(s), a(s) especificação(ões) e a quantidade do(s) produto(s) efetivamente entregue(s).
17.4. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da Contratada, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
17.5. Nos casos em que o vencimento ocorrer em feriado e/ou fim de semana, o pagamento dar-se-á no dia útil subsequente.
17.6. Os serviços realizados sem a devida comprovação não estarão aptos para liquidação da despesa para fins de pagamento e ensejará a apuração de responsabilidade.
17.7. A Administração não efetuará qualquer pagamento antes do recebimento definitivo do objeto.
17.8. Os valores praticados serão fixos durante a vigência do contrato, dando segurança mínima ao agricultor familiar sobre o preço base de referência.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades, em conformidade com o Decreto nº 15.113/2013:
18.1.1. advertência;
18.1.2. multa, nos seguintes percentuais:
a. Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do produto, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total do contrato quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas;
c. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese
de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade
contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
d. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato;
e. Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados;
18.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal.
18.2. As penalidades de advertência e de multa serão aplicadas pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
18.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas dos pagamentos imediatamente subsequentes à sua aplicação.
18.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
18.4. Na aplicação das penalidades será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
18.4.1. No caso de aplicação das penalidades previstas no subitem anterior será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
18.5. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
18.5.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima, serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
18.6. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total da contratação, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas pela SEAPA.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Poderá a Administração revogar o presente Chamamento Público, no todo ou em parte, por
conveniência administrativa e interesse público devidamente justificado, sem que caiba às Organizações Formais direito à indenização, excetuadas as hipóteses previstas em lei.
19.2. As Organizações Formais são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do Chamamento Público e da execução do fornecimento. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou rescisão do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.3. As questões decorrentes da execução do contrato que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da cidade de Juiz de Fora/MG, eleito pelas partes com exclusão de qualquer outro.
19.4. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será o da Comarca de Juiz de Fora.
19.5. Constituem Anexos do Edital:
● Anexo I – Minuta de Contrato;
● Anexo II – Projeto de Venda;
● Anexo III - Locais de entrega;
● Anexo IV - Termo de recebimento e entrega.
● Anexo V - Declaração de Produção - Grupo Formal.
Juiz de Fora, 02 de julho de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretária de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
ANEXO I - MINUTA CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA
FAMILIAR PARA O PROGRAMA COMIDA BOA.
O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº
........................................., neste ato representado pela Secretária de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, (nome da autoridade), doravante denominado CONTRATANTE, e por outro lado (nome da Organização Formal de Agricultores Familiares), com sede na , nº , em (município), inscrita no
CNPJ sob o nº
, doravante
denominado (a)
CONTRATADO(A)/CREDENCIADO, tendo em vista o que consta no Chamamento Público nº 001/2021, Processo Administrativo Eletrônico nº 7.374/2021 resolvem celebrar o presente contrato mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA
AGRICULTURA FAMILIAR PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE COMPRAS INSTITUCIONAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR - COMIDA BOA – (preencher
conforme o gênero), que atende os usuários dos Programas Sociais da Secretaria de Assistência Social do Município de Juiz de Fora. .
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O presente contrato terá início a partir da data de sua assinatura, com vigência de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O presente contrato tem o valor total estimado de R$ ( ).
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes do presente contrato serão acobertadas pela seguinte dotação orçamentária:
UG Fumas 112165; Natureza de Despesa 3.3.90.32; Dotação Orçamentária 08.306.0006.2263.0000; Fonte de Recurso 0100600000.
UG Fumas 112100; Natureza de Despesa 3.3.90.32; Dotação Orçamentária 08.306.0006.2263.2919; Fonte de Recurso 0229000019.
CLÁUSULA QUINTA – DOS LOCAIS, DOS PRAZOS E DO CRONOGRAMA DE ENTREGAS
5.1. A entrega dos gêneros alimentícios deverá ser feita nas 54 (cinquenta e quatro) unidades dos
Programas Sociais, MENSALMENTE, de forma parcelada, conforme necessidade e prévia solicitação de fornecimento emitida pela SEAPA durante o período de vigência do contrato.
5.2. A entrega deverá ser feita de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário de 8:00 às 12:00 horas e de 13:00 às 17:00 horas nas Unidades dos Programas Sociais, cujas relações encontram-se no Anexo III, e serão os indicados na Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento ou outro instrumento hábil, assim como o cronograma com datas de entrega.
5.3. O prazo máximo de entrega dos produtos será de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data do recebimento da Nota de Empenho, Ordem de Fornecimento ou outro instrumento hábil, desde que não seja fixado prazo superior pela SEAPA na Ordem de Fornecimento, em conformidade com a proposta de entregas apresentada no Projeto de Venda.
5.3.1. O cronograma de solicitação de fornecimento poderá ser alterado pela SEAPA, quando for conveniente, com comunicação prévia à Contratada.
5.4. O transporte das mercadorias é de responsabilidade do Fornecedor, devendo ocorrer em veículo próprio, fechado.
5.4.1. Caberá à Contratada o descarregamento das mercadorias quando da entrega, devendo possuir pessoal disponível para tal serviço.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO CONTROLE DE QUALIDADE
6.1. As mercadorias deverão ser entregues mediante recibos (modelo em Anexo IV) em 03 (três) vias, assinadas pelo servidor responsável pelo recebimento na Unidade do Programa Social. Uma via deverá ficar retida pelo recebedor, uma com o fornecedor/contratada e uma via deverá ser anexada à Ordem de Fornecimento e Documento fiscal emitido;
6.1.1. Os documentos fiscais deverão ser entregues na SEAPA, aos Gestores do Contrato, com os recibos devidamente anexados para processamento de liquidação e pagamento;
6.2. Os produtos deverão ser entregues em embalagens originais e individuais, dentro da mais perfeita integridade, adequadas à natureza dos mesmos, ou seja, que resistam ao peso, à forma e às condições de transporte, garantindo que sejam entregues em perfeito estado de conservação e limpeza, sem avarias e/ou danos no manuseio. O produto danificado não será recebido;
6.3. A Contratada somente poderá entregar o(s) produto(s) nos horários e locais estabelecidos na Ordem de
Fornecimento. Também deverá respeitar todas as condições impostas pela legislação para a
comercialização do(s) produtos(s), além das exigências e padrões definidos neste Edital;
6.3.1. Produtos em desacordo com a especificação deverão ser recusados no ato do fornecimento devendo
ser reposto no prazo máximo de até 48 horas úteis, devidamente notificado, como condição para
recebimento definitivo do documento fiscal e liberação para quitação deste;
6.3.2. Caso a substituição não ocorra no prazo solicitado, o documento fiscal será devolvido para alteração das quantidades e produtos efetivamente fornecidos e relatório de ocorrência encaminhado para o setor
pertinente da SEAPA para aplicação de demais sanções previstas no edital e no contrato; OU O atraso na substituição dos produtos acarretará na aplicação das penalidades contratuais, conforme legislação que regula as compras públicas – Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
6.4. Na entrega serão observadas as exigências com relação à composição, registros, validade, embalagem e acondicionamento para todos os produtos solicitados;
a
6.4.1. Os produtos deverão ser entregues com data de fabricação recente, com dat a 05 (cinco) meses da data da entrega.
de validade não inferior
6.5. Ao responsável pelo recebimento das mercadorias em cada local, reserva-se o direito de não receber as mesmas se não estiverem de acordo com o solicitado, devendo o fornecedor substituí−las sem prejuízos ao Município;
6.6. A Equipe de Nutricionistas da SEAPA, por intermédio do Departamento de Comercialização e
Agroindústria, a seu critério, poderá solicitar laudos ou qualquer análise em algum produto, com o objetivo de verificar a propriedade e a qualidade do produto, nos termos da legislação, sendo da Contratada a responsabilidade pelo custo do serviço de laboratório autorizado;
6.7. No caso de recorrentes atrasos nas entregas dos produtos, ou impossibilidade de cumprimento do quantitativo solicitado, em face de intercorrências na produção de um ou mais associados, as Organizações Formais contratadas poderão substituí-los no Projeto de Venda, desde que muito bem justificado e acatado pelo Comitê Gestor da SEAPA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Dar ciência, imediatamente
e por escrito, do recebimento das Notas
de Empenho ou outros
instrumentos hábeis enviados pela SEAPA.
7.2. Atender, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, as convocações para retirada da(s) Nota(s) de
Empenho ou de outro instrumento hábil.
7.3. Entregar o(s) produto(s) de acordo com as especificações, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo, fielmente, todas as disposições constantes no Edital e no Contrato.
7.4. Entregar o(s) produto(s) com data de fabricação recente, e com data de validade de acordo com especificações.
7.5. Responsabilizar-se pelo transporte do(s) produto(s) de seu estabelecimento até o local determinado, bem como pelo seu descarregamento até o interior do local de entrega.
7.5.1. Os entregadores deverão aguardar a conferência dos documentos e dos produtos, conforme previsto no Edital.
7.6. Garantir a boa qualidade do(s) produto(s) fornecido(s), respondendo por qualquer deterioração,
substituindo-os sempre que for o caso.
7.6.1. A Contratada deverá garantir a qualidade do(s) produto(s) entregue(s) mesmo após o vencimento do
contrato.
7.7. Providenciar a imediata correção das irregularidades apontadas quanto à execução do fornecimento, nos termos do Edital e da legislação aplicável.
7.8. Arcar com todas as despesas pertinentes ao fornecimento contratado, tais como fretes, embalagem e encargos, quando for o caso.
7.9. Responder, integralmente, por quaisquer danos causados à SEAPA ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da execução do contrato.
7.10. Manter disponível, durante toda a vigência do contrato, os documentos apresentados para o credenciamento.
7.11. A solicitação de rescisão contratual deverá ser formulada por escrito, assegurando-se o fornecimento
do produto por prazo mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias, contado a partir da comprovação do
recebimento da solicitação, salvo na hipótese da impossibilidade de seu cumprimento, devidamente justificada e aprovada pela SEAPA.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do fornecimento dos produtos, bem como responsabilizar-se pelo pedido dentro dos quantitativos fixados.
8.2. Zelar pelo cumprimento dos atos relativos às obrigações que assumir contratualmente, bem como pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento do contrato em que figure como parte.
8.3. Executar os atos relativos à cobrança do cumprimento, pela Contratada, das obrigações
contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais
penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais em relação às suas próprias contratações.
8.3.1. A notificação deverá ser encaminhada por e-mail, fax ou outro meio de comunicação eficaz, sendo que este deverá ser assinado, datado, carimbado e reenviado no prazo de até 24 horas.
8.4. Pagar no vencimento a fatura correspondente ao fornecimento do produto.
8.5. Fiscalizar a manutenção das condições de habilitação e qualificações da Contratada, exigidas no Edital, durante toda a execução do fornecimento, em cumprimento ao disposto no Inciso XIII do artigo 55 da Lei nº 8.666/93 e do Decreto nº 15.185/2013.
CLÁUSULA NONA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1. O valor do contrato a ser celebrado com cada Organização Formal corresponderá no máximo a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por cooperado/associado pelo período de 12 (doze) meses, ficando a cargo desta Organização Formal (cooperativa/associação) a responsabilidade de fiscalização e de repasse do valor correspondente para cada um dos cooperados/associados.
9.2. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, após a liberação da Nota Fiscal pelo
setor competente, efetuado pela UNEI/SEAPA, creditado em favor da Contratada, através de ordem
bancária contra a entidade bancária indicada no contrato, em que deverá ser efetivado o crédito, o qual
ocorrerá posteriormente à data de apresentação da competente nota fiscal eletrônica/fatura, junto a
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e, em anexo a esta, o atestado de fiscalização emitido por servidor lotado na referida Secretaria, responsável pela fiscalização do contrato de fornecimento;
9.3. Os documentos fiscais deverão, obrigatoriamente, discriminar o(s) produto(s), a(s) especificação (ões) e a quantidade do(s) produto(s) efetivamente entregue(s).
9.4. Na ocorrência de necessidade de providências complementares por parte da Contratada, o decurso do prazo de pagamento será interrompido, reiniciando sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas, caso em que não será devida atualização financeira.
9.5. Nos casos em que o vencimento ocorrer em feriado e/ou fim de semana, o pagamento dar-se-á no dia útil subsequente.
9.6. Os serviços realizados sem a devida comprovação não estarão aptos para liquidação da despesa para fins de pagamento e ensejará a apuração de responsabilidade.
9.7. A Administração não efetuará qualquer pagamento antes do recebimento definitivo do objeto.
9.8. Os valores praticados serão fixos durante a vigência do contrato, dando segurança mínima ao agricultor familiar sobre o preço base de referência.
9.9. Pelo fornecimento dos gêneros alimentícios, nos quantitativos descritos no Projeto de Venda de Gêneros Alimentícios da Agricultura Familiar, a Contratada receberá o valor total de R$ ( ), conforme listagem anexa a seguir:
Nome do Agricultor Familiar | CPF | DAP | Produto | Unidade | Quantidade / Unidade | Preço Unitário | Valor Total |
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da Contratada, sujeitando-a às seguintes penalidades, em conformidade com o Decreto nº 15.113/2013:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Multa, nos seguintes percentuais:
a. Multa moratória de 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega do produto, até o limite de 9,9%, correspondente a até 30 (trinta) dias de atraso, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor total do contrato quando houver o descumprimento das normas jurídicas atinentes ou das obrigações assumidas;
c. Multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela que eventualmente for descumprida na hipótese
de o infrator entregar o objeto contratual em desacordo com as especificações, condições e qualidade
contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto que o tornem impróprio para o fim a que se destina;
d. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato quando o infrator der causa à rescisão do contrato;
e. Multa indenizatória, a título de perdas e danos, na hipótese de o infrator ensejar a rescisão do contrato e sua conduta implicar em gastos à Administração Pública superiores aos contratados;
10.1.3. Impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal.
10.2. As penalidades de advertência e de multa serão aplicadas pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento - SEAPA.
10.2.1. Nos casos previstos pela legislação, as multas poderão ser descontadas dos pagamentos imediatamente subsequentes à sua aplicação.
10.3. A penalidade de impedimento de licitar e contratar será aplicada pela Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
10.4. Na aplicação das penalidades será facultada a defesa prévia no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
10.4.1. No caso de aplicação das penalidades previstas no subitem anterior será concedido prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso.
10.5. As penalidades são independentes entre si, podendo ser aplicadas em conjunto ou separadamente, após a análise do caso concreto e não exime a Contratada da plena execução do objeto contratado.
10.5.1. Na hipótese de cumulação a que se refere o subitem acima, serão concedidos os prazos para defesa e recurso aplicáveis à pena mais gravosa.
10.6. O atraso injustificado superior a 30 (trinta) dias corridos será considerado como inexecução total da contratação, devendo o instrumento respectivo ser rescindido, salvo razões de interesse público devidamente explicitadas pela SEAPA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido, desde que formalmente motivado nos autos deste processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nas hipóteses da Contratada:
11.1.1. Infringir quaisquer das cláusulas ou condições do presente contrato;
11.1.2. Transferir ou ceder o presente contrato a terceiros, no todo ou em parte;
11.1.3. Recusar-se a receber qualquer ordem ou instrução para melhor execução deste contrato, insistindo em fazê-lo com imperícia ou desleixo;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO POR INTERESSE PÚBLICO
12.1. Este contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do Contratante, devidamente justificado, quando o interesse público assim o exigir, sem indenização à Contratada, a não ser em caso de dano efetivo disso resultante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A tolerância do Contratante com qualquer atraso ou inadimplência por parte da Contratada, não importará de forma alguma em alteração ou novação.
13.2. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o presente contrato para qualquer operação financeira.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
14.1. A publicação do extrato do presente contrato no “Diário Oficial do Município” correrá por conta e ônus do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS ANEXOS
15.1. Vincula-se ao presente contrato o edital de licitação e a proposta da Contratada, nos termos do art. 55, XI, da Lei nº 8.666/93 e são anexos ao presente instrumento e dele fazem parte integrante:
● Anexo I – Especificação e quantidade do objeto da aquisição
● Anexo II – Projeto de Venda
● Anexo III - Locais de Entrega
● Anexo IV - Termo de recebimento e entrega.
● Anexo V - Declaração de Produção - Grupo Formal
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Juiz de Fora/MG, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir qualquer dúvida ou pendência oriunda do presente instrumento.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente contrato, em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo:
Juiz de Fora, de de 2021.
Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.
ANEXO DO CONTRATO
E
ESPECIFICAÇÃO E QUANTIDADE DO OBJETO DA AQUISIÇÃO
Item | Código | ESP CIFICAÇÃO | Unidade | Quantitativo Anual | Preço de Aquisição (R$)* | |
Unitário | Total | |||||
01 | 489200020 | Amendoim: produto do grupo descascado, classe miúdo, tipo 1, subgrupo selecionado, subclasse vermelha. Isento de sujidades, impurezas e toxinas. Pacote de 500 (quinhentos) gramas. Validade: Prazo de Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. | PACOTE 500g | 720 | 13,40 | 9.648,00 |
02 | 489200021 | Arroz Longo Fino, Tipo 1: em perfeito estado de maturação, grãos íntegros, livres de sujidades e substâncias estranhas ao produto, sem glúten, contendo no mínimo de 90% de grãos inteiros. Rendimento após cozimento de no mínimo 2,5 vezes a mais o peso antes da cocção. Embalagem primária com peso líquido de 05 (cinco) quilos e embalagem secundária em fardos de polietileno transparente com peso líquido de 30 (trinta) quilos. Estar de acordo com a Portaria 269/09 (MAPA). Validade: Prxxx xx xxxxxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxx) xeses, sendo que na entrega do produto, a data de fabricação máxima deverá ser de 15 (quinze) dias. | PACOTE 05 Kg | 9.888 | 35,94 | 355.374,72 |
03 | 489650002 | Café Torrado e Moído: Moído com grãos uniformes, empacotado, café arábica predominante, máximo de 1% de impureza, torração média, moagem fina, encorpado, bebida dura tipo 6. Sem gosto estranho, bebida fina, aroma e sabor característicos, cor castanho, sabor residual intenso e agradável, suas condições deverão estar de acordo com os padrões de qualidade de mercado. Pacote de 500 (quinhentos) gramas. Validade mínima de 6 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. | PACOTE 500g | 10.728 | 12,82 | 137.532,96 |
04 | 489200022 | Canjiquinha de milho: de textura fina, coloração amarela, isenta de mofos e impurezas. Embalagem primária com peso líquido de 500 (quinhentos) gramas. Validade: mínima 6 (seis) meses a contar da data de entrega do produto. | PACOTE 500g | 3.336 | 4,38 | 14.611,68 |
05 | 489650003 | Chás de composições diversificadas (erva-doce, cidreira, camomila, hortelã): Isento em glúten, aromatizante, corante, conservantes, açúcar, sujidades, fragmentos de insetos e outros materiais estranhos. Embalagem: Apresentação em caixa com 10 (dez) sachês de 02 (dois) gramas cada. Validade: Prazo mínimo de validade de 12 (doze) meses contados a partir do recebimento. | CAIXA | 7.200 | 7,60 | 54.720,00 |
06 | 489600001 | Colorau: produto na forma de pó fino, homogêneo, de cor vermelho-alaranjado homogêneo, constituído por pigmento de urucum, fubá de milho e óleo de soja, baixo teor de fubá, isento de sujidades e mofos. Não poderá conter em 100 gramas do produto mais que 550 mg de sódio e 5,5 gramas de gordura saturada. Pacote de 100g. Validade mínima de 6(seis) meses a contar da data de entrega do produto. | PACOTE 100g | 600 | 5,86 | 3.516,00 |
07 | 489200025 | Farinha de Mandioca Torrada: produto obtido pela ligeira torração da raladura das raízes da mandioca, previamente descascada, lavada e isenta do radical cianeto. As características gerais do produto deverão atender a Portaria nº1 - DINAL/MS de 28/01/87 e demais normas e legislações sanitárias. Deverá estar isenta de | PACOTE 500g | 3.684 | 5,10 | 18.788,40 |
mofo, grumos, de odores estranhos e de substâncias nocivas para a saúde. Textura seca, fina, classe branca. Embalagem primária com peso líquido de 500 gramas. Validade: mínimo de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | ||||||
08 | 489200027 | Feijão carioca/carioquinha: tipo 1, grãos inteiros e sãos, isento de outros tipos de feijões e grãos, de material terroso e sujidades. Constituído de, no mínimo, 90% de grãos na cor característica à variedade correspondente, de tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos, em perfeito estado de maturação, grãos inteiros, sendo permitido no máximo, 2% de impurezas. Embalagem primária com peso líquido de 01 (um) quilo. Validade: mínimo de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | EMBALAG EM 01Kg | 14.952 | 10,03 | 149.968,56 |
09 | 489200029 | Feijão Preto: tipo 1, in natura, limpos e secos, em perfeito estado de maturação, grãos inteiros e sãos, isento de outros tipos de feijões e grãos, de material terroso e sujidades. Embalagem primária com peso líquido de 01 (um) quilo. Validade: mínimo de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | EMBALAG EM 01Kg | 14.952 | 10,48 | 156.696,96 |
10 | 489200030 | Fubá de milho: amarelo obtido pela moagem de grãos de milho sãos e maduros, enriquecido com ácido fólico e ferro. Pó fino tipo "fubá mimoso". Isento de sujidades, umidade e materiais estranhos. Rendimento após a cocção de até 2,5 o peso cru. Embalagem com peso líquido de 01 (um) quilo. Validade: Prxxx xx xxxxxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxx) xeses a partir da data de entrega. | EMBALAG EM 01Kg | 3.960 | 6,65 | 26.334,00 |
11 | 489100013 | Leite em Pó Instantâneo: integral, com no mínimo 25g de proteínas lácteas/100g, sem adição de açúcar, com rendimento mínimo de 07 litros por kg. Produto com peso líquido de 400 (quatrocentos) gramas. Validade: mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega. | pacote | 54.000 | 13,60 | 734.400,00 |
12 | 489100014 | Leite tipo “LONGA VIDA”: integral, homogeneizado, processado pelo sistema UHT (ultra alta temperatura), sem adição de soro ou outro constituinte estranho à característica natural do produto. Embalagem tipo tetrapark, caixa multilaminada cartonada impressa de 1.000 (mil) mL. Validade: mínima de 4 (quatro) meses a partir da data da entrega. | 01 LITRO | 18.240 | 5,17 | 94.300,80 |
13 | 489600003 | Manjericão: desidratado,constituído de folhas sãs, limpas e desidratadas, deve apresentar coloração verde pardacenta, aspecto, cheiro e sabor característico. Pacote de 100 (cem) gramas. Validade: Prazo de validade de, no mínimo, 06 (seis) meses, sendo que na entrega do produto, a data de fabricação máxima deverá ser de 15 (quinze) dias. | PACOTE 100g | 600 | 5,12 | 3.072,00 |
14 | 489100015 | Manteiga com sal, de primeira qualidade. Contendo creme de leite pasteurizado obtido a partir do leite de vaca. Não deverá conter: gordura vegetal hidrogenada, gordura trans, corantes e aromatizantes artificiais. Apresentando consistência sólida e quando em temperatura de 20°C, consistência pastosa, textura lisa e uniforme, sem manchas ou pontos de coloração, sabor suave, característico, sem odor e sabor estranho. Peso líquido de 500 (quinhentos) gramas. Validade: Prxxx xx xxxxxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxx) xeses após a entrega. | POTE 500g | 10.116 | 20,02 | 202.522,32 |
15 | 489200031 | Milho para pipoca: milho beneficiado, polido, grupo duro, classe amarela, tipo 1. Isento de sujidades, mofos e outros grãos. Pacote de 500 (quinhentos) gramas. Validade: Prxxx xx xxxxxxxx xx, xx xxxxxx, 00 (xxxxx) xeses após a entrega. | PACOTE 500g | 3.240 | 4,90 | 15.876,00 |
16 | 489600004 | Orégano: desidratado e moído, constituído de folhas sãs, limpas e desidratadas. Deve apresentar coloração verde pardacenta, aspecto, cheiro e sabor característico. Isento de mofos e umidade. Pacote de 100 (cem) gramas. Validade mínima de 06 (seis) meses, sendo que na entrega do produto, a data de fabricação máxima deverá ser de 15 (quinze) dias. | PACOTE 100g | 600 | 5,23 | 3.138,00 |
17 | 489250012 | Polvilho azedo: tipo 1, origem amiláceo mandioca, tipo grupo fécula, coloração branca e textura fina. Isento de sujidades e mofos. Embalagem de 01 (um) quilo. Validade: Prazo de validade de, no mínimo, 06 (seis) meses após a entrega.. | EMBALAG EM 01Kg | 432 | 10,78 | 4.656,96 |
ANEXO II - PROJETO DE VENDA
PROJETO DE VENDA DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA O PROGRAMA COMIDA BOA | ||||
IDENTIFICAÇÃO DA PROPOSTA DE ATENDIMENTO AO EDITAL/CHAMADA PÚBLICA nº 001/2021 - SEAPA | ||||
I – IDENTIFICAÇÃO DOS FORNECEDORES | ||||
GRUPO FORMAL | ||||
1. Nome do Proponente 1. | 2. CNPJ | |||
3. Endereço | 4. Município/UF | |||
5- E-mail | 6. DDD/Fone | 7. CEP | ||
8. Nº DAP Jurídica | 9. Nº de Associados | 10. Nº de Associados de acordo com a Lei 11.326/2006 | ||
Assentados | Indígenas | Quilombolas | ||
11. Orgânico ou agroecológico Sim ( ) Não ( ) | 12. Nº de Associados com DAP Física | 13. Nome do representante legal |
14. CPF | 15. DDD/Fone | 16. CEP |
19. Endereço | 18. Município/UF |
II – IDENTIFICAÇÃO DA ENTIDADE EXECUTORA | |||||||
1. Nome da Entidade MUNICÍPIO DE Juiz de Fora | 2.CNPJ xxxxxxxxx | 3. Endereço Av. Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxx xx Xxxx Xxxxxx Xep.: 36.036-010 | |||||
III – RELAÇÃO DE FORNECEDORES E PRODUTOS | |||||||
1. Identificação do Agricultor (a) Familiar | 2.CPF | 2. Município da produção | 2. Produto | 3.Unida de de medida | 4.Quantidad e | 5.Preço de Aquisição*/Unida de | 6.Valor Total por Agricultor |
TOTAL DO PROJETO |
OBS: * Preço publicado no Edital nº /2021 (o mesmo que consta na chamada pública). | |||||
IV – RELAÇÃO DE PRODUTOS | |||||
1. Produto | 2. Unidade | 3. Quantidade | 4. Preço de Aquisição* | 5. Cronograma de Entrega dos produtos | |
4.1. Unitário | 4.2. Total | ||||
* Preço publicado no Edital nº /2021 (o mesmo que consta na chamada pública). | |||||
Local e Data | Assinatura do Representante do Grupo Formal | Telefone/E-mail |
U
ANEXO III - LOCAIS DE ENTREGA
ROTA | UNIDADE | ENDEREÇO | BAIRRO |
NIDADES PROGRAMAS SOCIAIS | |||
REGIÃO CENTRAL | |||
2 | Centro De Convivência Do Idoso | Rux Xxxxxxxx Xxxxx, Xx 000 | Xxxxxx |
0 | Xxxxx Xxxxxx 0 | Rux Xxxxxxxx Xxxxx, Xx 000 | Xxxxxx |
0 | Xxxx Xxxxxx | Xua Espírito Santo, N° 456 | Centro |
5 | Centro De Convivência Do Adolescente | Rux Xxxxxxxx Xxxxx, Xx 000/0x Xxxxx | Xxxxxx |
0 | Creas Centro 1 | Rux Xxxxxxxx Xxxxx, Xx000 | Xxxxxx |
22 | Casa De Acolhida Vivendas Do Futuro | Rux Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 000 | Xxxxxx |
37 | Estância Juvenil | Rux Xxxxxx Xxxxx, Xx 00 | Xxxxxx |
00 | Xxxx Xx Xassagem Para Mulheres | Rux Xxxxxxx Xxxx, Xx 00 | Xxxxxx |
00 | Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxx - Xxxxx | Xrxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | Xxxxxx |
00 | Xxxx Xxx (XXXX) | Xux Xx Xxxxxx Xxxxx, Xx 00 | Xxxxxx |
27 | Associação Espírita Grupo Semente | Rux Xxxx Xxxx, Xx 000 | Xom Bosco |
28 | Instituto Profissional Dom Orione | Esxxxxx Xxx Xxxxxx X/X | Xxx Xxxxx |
00 | Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xx Xxxxxxx | Xux Xxx Xxxxxx, Xx 0000 | Xxx Xxxxxx |
XXXXXX XXXXXXX | |||
0 | Casa De Passagem Para Homens | Avxxxxx Xxxxxx, Xx 000 | Xxxxx Xxxxxxxx |
0 | Xxxxxx Xop | Avxxxxx Xxxxxx, Xx 000 | Xxxxx Xxxxxxxx |
0 | Xxxx Xxxxxxx | Xux Xxxxx Xxxxxxxx, Xx 00 | Xxxxx Xxxxxxxx |
0 | Xurumin Xxxxx Xxxxx | Rua Da Esperança, N° 69 | Xxxxx Xxxxx |
10 | Núcleo Travessia | Rux Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xx 00 | Xxxxx Xxxxx |
10 a | Xxxx Xxxxx Xxxxx | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, N° 25 | Xxxxx Xxxxx |
11 | Xxxx Xxxxx Xxxxx | Rux Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xx 00 | Xxxxx Xxxxx |
12 | Abrigo Santa Helena | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xx 0000 | Xxxx Xxxxx |
06 | Lar De Idosos Santa Luiza De Marillac | Rux Xxxxxxx Xx Xxxxxxx, 00x | Xurtado De Menezes |
32 | Casa Da Cidadania Serviço De Acolhimento Institucional Para Adultos | Alxxxxx Xxxx Xx Xxxxx Xxxx, Xx 0000 | Xerras Altas |
53 | Casa Dilermando Cruz | Rux Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, X/X | Xxxxxx Xxxxxxxxx |
00 | Xnstituto Jesus | Rux Xxxxxx Xxxx, Xx 000 | Xxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxx |
04 | Núcleo Adra Bairro De Lourdes | Rua Xxxxx Xxxxxx, N° 252, Casa 101 | Nossa Senhora De Lourdes |
REGIÃO LESTE | |||
16 | Cras Leste Xxxxxxxx Xxxxx | Praça Senador Xxxxxxxx Xxxxxx S/N° | Xxxxxxxx Xxxxx |
49 | Conselho Tutelar Leste | Rux Xxxxxxxx Xxxxx, Xx 000 | Xxxxxxxx Xxxxx |
01 | Adra Bonfim | Rux Xxxxx Xxxxxxx, Xx 000 | Xxxxxx |
00 | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx | Xux Xxxxxx Xxxxxx Xxx Xxxxxx, Xx 000 | Xxx Xxxxxxxx |
07 | Ama Casa Lar 2 | Rux Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xx Xxxxxxxx, Xx 000 | Xadeira |
18 | Cras Leste Linhares | Rux Xxxx Xxxxxx, X/X | Xxxxxxxx |
00 | Xar De Laura | Rux Xxxx Xxxxxx, Xx 0000 | Xxxxxxxx |
XXXXXX XXXXXXXX | |||
03 | Núcleo Adra Filgueiras | Rua Avenida Xxxxxxx Xxxxx, N° 4545 | Filgueiras |
24 | Cras Nordeste | Praça Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, S/N | Grama |
REGIÃO OESTE | |||
25 | Curumim São Pedro | Rux Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 000 | Xxx Xxxxx |
06 | Cras Oeste | Rux Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 000 | Xxx Xxxxx |
XXXXXX XXX | |||
05 | Casa Esperança | Rux Xxxxxxx Xxxxx, Xx 000 | Xxxxxxxxxx |
00 | Xabb Comunidade | Rux Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx 0000 | Xxxxxxxxx |
00 | Xxxx Xxx | Xux Xxxx Xxxxx, Xx 000 | Xxxxxxxx |
00 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xv. Xxxxxxxxxx, Xx 0000 | Xxxxx Xxxxx |
00 | Xxxx Xxxxx Xxxxx | Xv. Ibitiguaia, N° 1240 | Santa Luzia |
REGIÃO NORTE | |||
48 | Conselho Tutelar Centro Norte | Terminal Rodoviário Xxxxxx Xxxxxx - Av. Xxxxxx, Xx 0000 | Xxx Xxxxx |
03 | Creas Norte | Rux Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx, Xx 00 | Xxxxxx Xxxxx X |
00 | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | Xua Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxx S/N | Jóquei Clube I |
35 | Cras Norte Barbosa Lage | Avxxxxx Xxxxxxxx, Xx 00 | Xxxxxxx Xxxx |
00 | Xxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx | Xua D, N° 50 | Santa Cruz |
38 | Núcleo Adra Benfica | Rux Xxx Xxxxxxxxxx, Xx 000 | Xenfica |
39 | Cras Norte Benfica | Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xx 0000 (Xxxxx Xxx) | Xxxxxxx |
00 | Curumim Igrejinha (Antigo Agente Do Amanhã) | Rua Xxxxx Xxxxx Xx Xxxxxxxx, N° 173 | Igrejinha |
41 | Curumim Barreira Do Triunfo (Antiga Casa Do Pequeno Jardineiro) | Av. Xx, Xx 00.000 | Xxxxxxxx Xx Xxxxxxx |
00 | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx | Xua 05 De Agosto, N° 79 | Vila Esperança Ii |
46 | Ama Casa Lar 1 | Rua Xxxxxx Xxxxxx, N° 150 | Xxxxxx Xxxxxx |
54 | Sociedade Xxxxxx Xxxxxx De Juiz De Fora - Educandário Xxxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxxx Xxxxxx, S/N° | Xxxxxx Xxxxxx |
ANEXO IV – TERMO DE RECEBIMENTO E ENTREGA
TERMO DE RECEBIMENTO DA AGRICULTURA FAMILIAR
Atesto que (nome Unidade do Programa Social) recebeu em
/ / , os produtos abaixo relacionados:
Produto | Unidade | Quantidade |
(*) Nota fiscal deverá ser entregue à Unidade Executora.
Nestes termos, os produtos entregues Agricultura Familiar
estão de acordo com o Projeto de Venda de
Gêneros Alimentícios da
Declaro ainda que os produtos recebidos estão de acordo com os padrões de qualidade aceitos por essa instituição, pelos quais concedemos a aceitabilidade, comprometendo-nos a dar a destinação final aos produtos recebidos, conforme estabelecido na aquisição da Agricultura Familiar
Juiz de Fora, de de .
Representante da Unidade (Não Rubricar)
XXXXX X - DECLARAÇÃO DE PRODUÇÃO - GRUPO FORMAL
A Cooperativa/Associação DAP nº
, CNPJ nº , sedia à
, declara que os
gêneros alimentícios relacionados no Projeto de Venda apresentado no processo de Chamada
Pública nº 001/2021, são produzidos pelos associados/cooperados relacionados Venda.
no Projeto de
Por ser a expressão da verdade, sob pena de responsabilidade perante a lei, dato e assino a presente.
de de 20 .
Representante legal da Cooperativa/Associação
CPF: