COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxx Xxxx XX. CEP: 68.540-000 Conceição do Araguaia-PA
CONTRATO Nº 002/2018
Termo de Contrato celebrado entre O XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXX, XXXXXXXXX X XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - XX e a empresa PONTO CERTO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - ME, referente à AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS DESTINADAS A ATENDER ÁS NECESSIDADES DOS USUARIOS DOS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME LEI DOS BENEFICIOS EVENTUAIS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA-PA,
Conforme termo de referencia ANEXO I do edital.
O Fundo Municipal de Assistência Social Habitação e Trabalho de Conceição do Araguaia - PA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede e foro na cidade de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, à Xx. 00 xx xxxxxxxx, x/x - Xxxxxx XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 13.497.073/0001-82, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sra. Secretária Núbia Aparecida Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileira, Casada, CPF 000.000.000-00 e RG 1.753.773 SSP/MG, residente na Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, Nº 2024 – Setor Universitário - Conceição do Araguaia – PA denominada CONTRATANTE, e por outro lado, o(a) a empresa PONTO CERTO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA – ME inscrita no CNPJ 09.072.195/0001-50 aqui
representada por Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx, inscrito no CPF(MF) N° 000.000.000-00 e RG n° 113705 – 2ªvia SSP/GO, residente e domiciliado à Av. Sete de Setembro, 3880 – Centro, doravante denominado CONTRATADO, têm justos e contratados entre si a Aquisição de Xxxxxx Xxxxxxx, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. AQUISIÇÃO DE CESTAS BÁSICAS DESTINADOS A ATENDER ÁS NECESSIDADES DOS USUARIOS DOS SERVIÇOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME LEI DOS BENEFÍCIOS EVENTUAIS DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE CONCEIÇÃO DO ARAGUAIA-PA, Conforme termo de referencia ANEXO I do edital, conforme itens respectivos;
2. A entrega das cestas básicas obedecerá ao estipulado neste Contrato, como as disposições constantes dos documentos que integram o Processo nº 2018000013 PREGÃO PRESENCIAL 003/2018 e que independente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste mesmo instrumento, no que couber.
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Xxxx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 - Xxxxxx Xxx Xxxx XX. CEP: 68.540-000 Conceição do Araguaia-PA
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | MARCA | PREÇO UNITARIO | PREÇO TOTAL |
01 | CESTAS BÁSICAS | 109,02 | 109.020,00 | |||
CONTENDO: | ||||||
Arroz Branco (Tipo 1) – 5Kg | Pct | 02 | Santa Fé | |||
Feijão Carioca ( Tipo 1) – 1Kg | Pct | 02 | Cariane | |||
Açúcar Cristal – 2Kg | Pct | 02 | Perola | |||
Café – 250g | Pct | 01 | Natureza | |||
Tempero Alho e Sal – 500g | Und | 01 | Anhanguera | |||
Macarrão Espaguete – 1kg | Pct | 02 | Paulista | |||
Farinha de Mandioca branca – 1Kg | Pct | 02 | Amifec | |||
Floco de Milho Pré-Cozido – 500g | Pct | 03 | Sinhá | |||
Óleo de Soja – Tipo 1 | Und | 02 | Brejeiro | |||
Leite em Pó Integral – 500g | Pct | 02 | Merilú | |||
Colorífico – 100g | Pct | 02 | Sinhá | |||
Biscoito Água e Soal – 400g | Pct | 01 | Richester | |||
Rosquinha de Coco – 400g | Pct | 01 | Ki Kakau | |||
Polvilho Doce – 1Kg | Pct | 01 | Caipira | |||
Sardinha ao Molho de Tomate – 125g | Lata | 02 | Nave | |||
TOTAL GERAL | 109.020,00 |
TOTAL GERAL: R$ 109.020,00 (CENTO E NOVE MIL E VINTE REAIS).
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
2 - O proponente vencedor deverá entregar as Xxxxxx Xxxxxxx, de forma fracionada, conforme a necessidade do Fundo Municipal de Assistência Social, mediante a solicitação do coordenador administrativo, sendo que todos os custos relativos à entrega dos produtos, nos endereços informados serão do proponente vencedor.
2.1 - A entrega das Cestas Básicas deverá ser efetuada, sem ônus para a Contratante, na sede do Fundo Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, situada na Xx. Xxxx xx Xxxxxxxx, x/x - XXX: 00000-000 - Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx – PA. A empresa deverá, obrigatoriamente, entregar os produtos licitados, sob pena das sanções legais cabíveis.
2.2 – As Cestas Básicas deverão respeitar as discriminações contidas no Termo de Referência sem defeitos ou avarias, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial - ABNT, INMETRO e etc - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições do art. 39, inciso VIII da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), e outras editadas pela poder executivo deste Município.
2.3 – No ato da entrega das Cestas Básicas serão verificadas as especificações técnicas, sendo que não satisfeitas às exigidas, será devolvido, devendo ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas corridos a partir da solicitação de substituição feita pela administração da Secretaria, cabendo o ônus do envio, devolução e substituição do mesmo a licitante vencedora.
2.4 – A contratada deverá fornecer meios de comunicação tais como e-mails e telefones fixos e celulares para contato durante a vigência do contrato.
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2.5 - A contratada se obriga a fornecer o objeto desta licitação, tão logo seja emitida a respectiva ordem de compra/nota de empenho, pelo órgão competente.
2.6 - As Cestas Básicas deverão ser entregue no endereço citado no item 2.1, após o recebimento da “Nota de Empenho”, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela administração da Secretaria.
2.7 - O não fornecimento do objeto será motivo de aplicação das penalidades previstas no contrato, bem como nas sanções elencadas no Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93.
2.8 - O servidor responsável designado como representante do Fundo, para o acompanhamento e fiscalização do Contrato será designado por portaria, sendo a Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. Compete à CONTRATANTE, além das obrigações constantes no Termo de Referência:
3.1.1 Admitir a entrada nas suas instalações de pessoal da CONTRATADA, devidamente identificados e acompanhados do servidor da CONTRATANTE;
3.1.2 Fornecer à Contratada todas as informações relacionadas ao objeto deste Contrato;
3.2 - Compete à CONTRATADA, além das obrigações constantes no Termo de Referência:
3.2.1. Operar como uma organização completa e independente, fornecendo toda mão-de- obra necessários à entrega das Cestas Básicas licitadas contratados, sem nenhum ônus adicional a esta Secretaria ;
3.2.2 Responsabilizar-se pelo bom comportamento de seus prepostos, podendo o Contratante solicitar a substituição de qualquer elemento cuja permanência seja, a critério do Contratante, considerada inadequada na entrega do produto;
3.2.3 Entregar as Cestas Básicas licitadas observando as normas adotadas pelo Contratante, quando prévia e expressamente formalizadas à Contratada;
3.2.4 Zelar para que seus prepostos envolvidos na entrega das Cestas Básicas licitadas e apresentem convenientemente trajados e devidamente identificados;
3.2.5 Entregar As Cestas Básicas licitadas ao nível de interesse do Contratante;
3.2.6 Ter responsabilidade pelas Cestas Básicas licitadas;
3.2.7 Utilizar pessoal devidamente habilitado para entrega das Cestas Básicas licitadas, correndo, por sua conta, quaisquer despesas de contribuição previdenciária, encargos trabalhistas e seguros, e outros, dos seus empregados.
3.2.8 Assumir a responsabilidade por danos causados direta ou indiretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando da entrega das Cestas Básicas licitadas;
3.2.9 Sujeitar-se a fiscalização por parte da Contratante, através de servidor designado para acompanhar a entrega, prestando todos os esclarecimentos solicitado e atendendo as reclamações formuladas;
3.2.10 Assumir inteiramente a responsabilidade pela qualidade dos materiais de acondicionamento e embalagens;
3.2.11 Reparar, corrigir, remover ou reconstituir, às suas expensas, no total ou em parte, as Cestas Básicas em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução;
3.2.12 Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no ato de assinatura deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO, DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 O pagamento será efetuado em moeda corrente, de acordo com o item 16.1 do edital, contados da apresentação da nota fiscal/ fatura e documentação relativo ao domínio do contratante, O pagamento será efetuado através de Transferência Bancária na Conta Corrente nº 20.135-9, Agência 0914-8, Banco 001 – Banco do Brasil.
4.2 O presente contrato tem o valor de R$ 109,02 (Cento e nove reais e dois centavos) cada cesta básica, totalizando um valor global de R$ 109.020,00 (CENTO E NOVE MIL E VINTE REAIS).
4.3. A despesa com a presente licitação correrá a conta da Dotação Orçamentária:
PROGRAMA: 09.0909.08.122.0037.2009 ELEMENTO:3.3.90.30 FONTE:0119 CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência contratual é a partir da assinatura do termo de contrato até 31 de dezembro de 2018 ou a entrega de todo material licitado, o que vier ocorrer primeiro.
CLÁUSULA SEXTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
6.1 O presente Contrato é celebrado mediante licitação na modalidade pregão, conforme o estabelecido na Lei 10.520/2002 c/c a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA SETIMA - DA PUBLICAÇÃO
7.1 O presente Contrato será publicado, em extrato, no Diário Oficial dos Municípios, conforme determina o Artigo 61, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1. O atraso injustificado no início da execução deste Contrato sujeitará a Contratada à multa de mora, a ser calculado sobre o valor anual do Contrato, sem prejuízo das demais sanções, inclusive a prevista no inciso IV, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, que será aplicada na forma seguinte:
a) atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de 0,2%;
b) atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de 0,4%, calculada sobre o valor do bem em atraso, limitada ao máximo de 10%, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do Executivo.
8.2. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no ato convocatório e neste instrumento, o Poder Executivo Municipal poderá, garantida a prévia defesa do contratado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções.
a) advertência por escrito, quando a licitante deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes a entrega dos bens, a critério do Executivo Municipal;
b) multa compensatória no percentual de 10% (dez) por cento, calculado sobre o valor da nota de empenho;
c) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 05 (cinco) anos. (artigo 7°, Lei n° 10.520/2002)
8.3. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido no setor financeiro do Fundo Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho, dentro do prazo de 03 (três) dias úteis após a respectiva notificação;
8.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, será ela cobrada ou descontada por ocasião do pagamento efetuado pelo Executivo Municipal.
CLÁUSULA NOMA - DA RESCISÃO
9.1 O Contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93; Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público;
Judicialmente, nos termos da legislação vigente;
9.2 O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
9.3 Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ACRÉSCIMOS OU SUPRESSÕES
10.1. O objeto licitado poderá ser aumentado ou reduzido em até 25% (vinte e cinco por cento), nos termos do art.65, § 1º, da Lei nº 8.666/93, salvo exceção prevista no § 2º do art.65 consoante a redação dada pela Lei nº 9.648 de 27.05.98.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
12.1 - Fica eleito o foro da Comarca de Conceição do Araguaia, Pará, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que seja, para dirimir quaisquer questões fundadas neste Contrato. Por estarem de acordo, lavrou-se o presente termo, em 03 (três) vias de igual teor e forma, as quais foram lidas e assinadas pelas partes contratantes, na presença das testemunhas abaixo.
Conceição do Araguaia - PA, 31 de Janeiro de 2018.
XXXXX APARECIDA XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social, Habitação e Trabalho
PRODUTOS ALIMENTICIOS LTD:09072195000150
Assinado de forma digital por PONTO CERTO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTD:09072195000150
PONTO CERTO COMERCIO DE
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=Conceicao do Araguaia, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e- CNPJ A1, ou=AR INOVE, cn=PONTO CERTO COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTD:09072195000150
Dados: 2018.05.22 08:47:41 -03'00'
PONTO CERTO COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
CNPJ: 09.072.195/0001-50
Testemunha | Testemunha |