CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BARRACA AUTOMOTIVA E EQUIPAMENTOS
Validade a partir de 26 de maio de 2021.
CAMPERVAN BRASIL LTDA ME, sociedade inscrita CNPJ sob o n° 23.800.979/0001-88.
CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BARRACA AUTOMOTIVA E EQUIPAMENTOS
1. DEFINIÇÕES
1.1. A pactuação específica referente ao contrato de locação das barracas automotivas, identificando as partes contratantes, barraca/equipamento alugado, prazos, e preços/tarifas será firmada no CONTRATO DE LOCAÇÃO DE BARRACA AUTOMOTIVA, instruído com as presentes Condições Gerais.
1.2. O contrato de locação celebrado será regido por estas Condições Gerais de Contrato de Locação de Barraca Automotiva, e pelas condições específicas previstas no próprio Contrato de Locação de Barraca Automotiva.
1.3. A Locadora é a pessoa jurídica de direito privado necessariamente com nome e razão social constantes na condição de “Locadora” no Contrato de Locação de Barraca Automotiva, sendo responsável pela intermediação e operação do contrato celebrado.
1.4. O Locatário é a parte “Contratante” constante no Contrato de Locação de Barraca Automotiva, assumindo integral responsabilidade pelo contrato celebrado.
1.4.1. O Locatário pessoa física, deverá ser: a) maior e absolutamente capaz; e
(b) comprovar renda compatível para arcar com eventuais responsabilidades indenizatórias com referência ao equipamento alugado e a terceiros.
1.5. O Locatário pessoa jurídica deverá indicar o “Representante”, tal seja o preposto de pessoa jurídica Locatária, que deverá ser indicado por esta, sendo responsável solidário pelo recebimento do equipamento, contratação de
adicionais, assinatura do Contrato, prorrogação do prazo do aluguel e devolução do equipamento.
1.5.1. O “Representante” da pessoa jurídica contratante deverá ser: a) maior e capaz; b) estar devidamente respaldado de instrumento procuratório outorgado pela pessoa jurídica contratante, ou regularmente integrar ao quadro societário desta.
1.5.2. A retirada do equipamento pelo Representante deverá ser prévia e formalmente autorizada pela pessoa jurídica locatária.
1.6. São partes integrantes do Contrato de Barraca Automotiva: a) as presentes Condições Gerais de Contrato de Locação de Barraca Automotiva; b) Ficha de Vistoria de Barraca Automotiva.
1.7 “Equipamento ou Barraca Automotiva”, para fins de Contrato de Locação de Barraca Automotiva e destas Condições Gerais, compreende-se em todo o conjunto de acessórios entregues no momento da locação, sendo a barraca automotiva e todos os acessórios nela inclusa.
2. OBJETO
2.1. Constitui objeto do Contrato de Locação de Equipamento o aluguel de equipamento de propriedade, posse, uso ou gozo da Locadora pelo Locatário, por prazo determinado, bem como observando aos termos e limites de utilização pactuados e demais disposição aplicáveis.
3. FINALIDADE
3.1. O equipamento alugado não poderá ser objeto de uso inadequado, assim considerado: a) Transporte de pessoas e/ou bens além da capacidade previamente informada do equipamento; b) Transporte de explosivos, combustíveis e/ou materiais químicos ou inflamáveis que contrariem disposição legal vigente; c) Qualquer finalidade que contrarie disposição legal.
4. PRAZO
4.1. O prazo da locação está registrado no Contrato de Locação de Barraca Automotiva como “Data de Devolução”; (instruir com dia, mês, ano e HORA).
4.2. O local de devolução do equipamento está registrado no Contrato de Locação de Barraca Automotiva como “Local de Devolução”.
4.3. Os termos das presentes Condições Gerais de Contrato de Locação de Barraca Automotiva permanecerão em vigor na hipótese de prorrogação do prazo da locação ou demais eventuais alterações do Contrato de Locação.
5. PREÇO
5.1. O valor da locação será previamente estipulado no momento do agendamento da locação e constará no Contrato de Locação, podendo sofrer acréscimos mediante prorrogação do prazo de locação, ou caso seja excedida a quilometragem contratada.
5.1.1. Para fins da locação, considera-se:
5.1.1.1. Diária: a diária de aluguel do equipamento é de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da hora de retirada do equipamento, com até 1 (uma) hora de tolerância para devolução.
5.1.1.2. Horas adicionais: a partir da segunda hora posterior ao horário de devolução pactuado, incidirá cobrança de hora extra no valor de 1/5 do valor da diária para cada hora extra, sendo cobrada nesta base de cálculo, inclusive, a hora de tolerância.
5.2. Caso o contratante não compareça para a retirada do equipamento na data e horário previamente estipulados, será cobrado o valor integral da reserva efetuada.
5.3. No caso de apreensão do veículo onde o equipamento está instalado, o contratante deverá arcar com todas as despesas de serviços e diárias extras enquanto este não for devolvido à Locadora.
5.4. Nos casos de prejuízo ao equipamento alugado, fica a responsabilidade do contratante o pagamento do dano, este que pode ultrapassar o valor caução retido no momento da retirada do equipamento.
5.4.1. Prejuízo compreende-se em toda despesa que onera pecuniariamente a locadora, sendo composto de: a) danos ao equipamento alugado ou casa; b) indenização a terceiros; c); despesas; d) custos operacionais.
5.9.2. Custo operacional compreende-se a todos os ônus suportados pela locadora, tal sejam: a) custos por indisponibilidade do equipamento; b) serviços de reparação ou recuperação do equipamento; c) perda de valor de mercado do equipamento; d) custos incorridos na operação de ressarcimento dos prejuízos.
6. CANCELAMENTO E DEVOLUÇÃO
6.1. Em caso de desistência ou cancelamento prévio da viagem reservada por parte do contratante, independente do motivo, o reembolso do valor de reserva será parcial, e proceder-se-á da seguinte forma: a) Para cancelamentos ocorridos com 60 (sessenta) dias corridos ou mais de antecedência do início do período de locação, a locadora irá devolver 85% (oitenta e cinco por cento) do montante pago a título de reserva ao contratante; b) Para cancelamentos ocorridos de 30 (trinta) a 59 (cinquenta e nove) dias corridos de antecedência do início do período de locação, a locadora irá devolver 40% (quarenta por cento) do montante pago a título de reserva ao contratante; d) Para cancelamentos ocorridos de 15 (quinze) a 29 (vinte e nove) dias corridos de antecedência do início do período de locação, a locadora irá devolver 10% (dez por cento) do montante pago a título de reserva ao contratante; e) No caso de cancelamentos ocorridos de 1 (um) a 14 (quatorze) dias corridos de antecedência do início do período de locação, a locadora não irá devolver o montante a título de reserva ao contratante.
7. RESPONSABILIDADES DA LOCADORA
7.1. Disponibilizar o equipamento contratado limpo e em perfeitas condições de funcionamento e uso.
7.2. Garantir a reserva de locação efetuada pelo prazo de até 1 (uma) hora após o horário previsto para a retirada do equipamento, desde que esta hora de tolerância esteja no período de funcionamento normal da agência.
7.3. Prestar assistência no caso de defeito apresentado mediante uso adequado do equipamento e impossibilidade ou negativa de reparo técnico pela locadora:
7.3.1. Caso o defeito apresentado impossibilite a montagem do equipamento, o contratante deverá imediatamente contatar a locadora, podendo solicitar: a) o estorno do valor das diárias remanescentes; b) o suporte em alguma “casa de reparos”, desde que previamente autorizado pela locadora, mantendo-se a locação.
7.3.2. No caso de impossibilidade de resolução do problema no equipamento, seja por questões técnicas ou por negativa de autorização de conserto pela locadora, proceder-se-á o reembolso dos valores de diária remanescentes não usufruídos pelo contratante.
7.3.3. Caso seja removido o equipamento e posteriormente seja apurado que o defeito foi causado por acidente, uso inadequado do equipamento, ou se o pedido de remoção foi realizado de forma descabida, o contratante deverá arcar com o valor reparo.
7.4. A locadora solicitará os dados pessoais do cliente restrito à finalidade locatícia, comprometendo-se ao armazenamento nos parâmetros legais e tratamento observando os princípios da boa-fé, nos termos do art 6º da Lei 13.709/18, Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
8. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1. O contratante se responsabiliza pela guarda e uso correto do equipamento enquanto perdurar a posse, nos termos das presentes Condições Gerais de Contrato de Locação de Barraca Automotiva.
8.2. O contratante reconhece e assume a posse legítima e autônoma do equipamento locado a partir da pactuação da locação e recebimento do equipamento, sendo seu possuidor para todos os termos legais, inexistindo solidariedade legal ou contratual com a locadora pelas responsabilidades indenizatórias decorrentes do uso.
8.3. Ao contratante é vedada a sublocação do equipamento.
8.4. Ao contratante é vedado a realização de qualquer reparo ou serviço no equipamento alugado sem a expressa e prévia autorização da locadora.
8.4.1 A locadora não realizará o reembolso de eventuais reparos ou serviços que não tenham sido previamente autorizados no equipamento alugado.
8.5. O contratante obriga-se a devolver o equipamento locado na data, hora e local definidos no Contrato de Locação de Barraca Automotiva.
8.5.1. A locadora somente reconhecerá encerrada a locação a partir da devolução do equipamento, quando esta tiver reavido a posse física do bem.
8.5.4. Na hipótese de furto ou roubo do equipamento locado, será reconhecida e encerrada a locação na data e horário constantes no Boletim de Ocorrência.
8.5.5. O atraso na devolução do equipamento configurará apropriação indébita do bem, serão cobradas as diárias extras até sua devolução, bem como indenização por eventuais perdas e danos.
8.5.6. Caso seja caracterizada a apropriação indébita, o contratante responderá às sanções penais e civis decorrentes, arcando com todas as despesas judiciais e/ou extrajudiciais provenientes, ensejando à locadora a realização de busca e apreensão do bem até a efetiva reintegração da posse do equipamento locado.
8.5.7. No caso de impossibilidade de recuperação do equipamento, o contratante obriga-se a ressarcir à locadora o valor de mercado do modelo novo do equipamento alugado acrescido de custos operacionais provenientes dos danos.
8.5.7.1. Caso o equipamento seja recuperado posterior ao pagamento integral das indenizações cabíveis, a locadora promoverá a transferência do equipamento recuperado ao contratante ou pessoa física ou jurídica de sua indicação.
8.6. O contratante obriga-se a ressarcir à locadora todos os prejuízos decorrentes de sinistro (roubo, perda, etc) com o equipamento alugado, bem como os ônus que excederem os limites de responsabilidade pactuados, incluindo-se as indenizações perante terceiros.
8.7. O contratante aceita o chamamento ao processo nas demandas em que a Locadora for acionada por terceiros para assunção das responsabilidades cabíveis e/ou para assegurar os direitos regressivos da Locadora.
8.8. O contratante obriga-se a apresentar à locadora no ato da celebração do contrato de locação carteira de habilitação original ou a carteira de identidade, atualizada e válida em todo o território nacional ou estrangeiro que vá percorrer, permitindo a fotocópia e armazenamento destes dados em registros em posse da locadora, enquanto perdurar a locação.
8.9. O contratante obriga-se a efetuar o pagamento de todos os débitos provenientes da locação, ficando a locadora autorizada à cobrança direta em nome do contratante.
8.10. Todas as tarifas, despesas e encargos da locação constituem-se dívidas líquidas e certas para pagamento à vista, passíveis de protesto ou cobrança judicial.
8.11. Em caso de atraso no pagamento de qualquer débito relativo à locação, será aplicado correção monetária ao índice IGP-M, bem como aos valores atrasados serão aplicados juros de 0,5% pro rata die, acrescidos de custas processuais e honorários advocatícios no percentual de 20% em caso de cobrança judicial.
8.12. O contratante autoriza o armazenamento dos dados pessoais deliberadamente fornecidos nos servidores da locadora na contratação, nos termos da Lei 13.709/18, Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.
10. RESCISÃO
10.1. O contrato poderá ser rescindido pela locadora, independente de notificação, com a retomada do equipamento, estando o cliente ausente de qualquer direito de retenção, reparação ou compensação, nos casos em que:
a) ausência de devolução do equipamento na data e horário pactuados no contrato de locação; b) ocorrência de sinistro de qualquer espécie; c) uso inadequado do equipamento; d) apreensão do equipamento por autoridades competentes; e) atraso ou ausência de pagamento dos débitos inerentes ao contrato de locação
10.2. O contrato será rescindido no caso de descumprimento pelas partes das obrigações contratuais provenientes no Contrato de Locação de Barraca Automotiva e nestas condições gerais, incidindo as penalidades especificadas no presente instrumento.
11 DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. Os termos do Contrato de Locação de Barraca Automotiva e Condições Gerais de Contrato de Locação de Barraca Automotiva incidem sobre o contratante e seus herdeiros e sucessores.
11.2. A hipótese de omissão ou atraso das partes em exigir o cumprimento das condições contratuais provenientes deste contrato de locação não constitui novação ou renúncia da possibilidade futura de cumprimento.
11.3. O Contrato de Locação de Barraca Automotiva não poderá ser cedido ou transferido, total ou parcialmente pelo contratante.
11.4. A Locadora não se responsabiliza por quaisquer objetos ou valores deixados ou esquecidos dentro do equipamento alugado.
11.5. Para dirimir quaisquer questões relativas ao Contrato de Locação de Barraca Automotiva e Condições Gerais de Contrato de Locação de Barraca Automotiva, as partes elegem o foro da comarca metropolitana de Curitiba – PR, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.