Processo Documento Digital CETESB.031583/2021-34
Processo Documento Digital CETESB.031583/2021-34
Termo de Compromisso para a Logística Reverso de Baterias Inservíveis Chumbo Ácido
Pelo presenteTermo do Compromisso,o ESTADO DE SÃO PAULO, por meb de sua Secretaria de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente, doravante denominada SIMA, com sede na Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx. ne 345, Alto de Pinheiros. CEP: 05459-010. São Paulo/SP. nscrita no CNPJ/MFsab o nPL R. representadaneste ato por s8u Secretáriode Estado. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx. portador da cédula de identidade RG inscrito no CPF/MF sob o n CETESB Companhia Ambiental do Estado de São Paul,
sociedadepor açõessob o controleacionárioda FazendaPúblicado Estadode São Paul.
nstRuída pela Lei Estadual ne ll 8, de 29 de junho de 1973. sediada na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxx xx Xxxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX. InscíRa no CNPJ/MF sob o ne neste ato representada na forma de seu estatuto social por sua Diretora
Presidente. Patrícia Faça lglecias Lemos, portadora da cédula de identidade RG
inscrito no CPF/MF sob o ,J e por seu Diretor de Avaliação de Impacto Ambiental, DomenicaTremaroli,portadorda cédula'ile identidadeR( 'lnscrhono CPF/MFsob o nq ravanto designada simplesmente CETESBI e as Signatárias: a Associação Brasileira do BateriasAutomotlvas e Industriais -- ABRABAT com sede na Avenida Santo Amara, n' 4644, Xxxxx 00 x 00, Xxxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o ne neste ato representado por seu Diretor Presidente XXXX XX XXXXXXXX
XXXXXXX.inscrlo no CPF/MFsob o # r da cédula de identidadede ne
expedidapela SSP/SP 8 a Entidade Gestora, o Instituto Brasileiro do Energia Reciclável
- IBER, com sede na Av. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx,1850, Sala 609. ParqueBela Vista, Votorantim/SP. XXX 00.000-000. neste ato representado por sua Dírotora Executiva XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX. CPF/MF sob Q nl portadora da cédula de identidade de ng
expedidapela SSP/SPe a IntervenienteAnuente Federaçãodo Comércb de Bens e Serviços 8 Turismo do Estado de São Paulo - FECOMERCIO SP, entidade sindical de grau superior, com sede na Xxx Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, xx xxxxxx xx Xxx Xxxxx. XX, inscrita no CNPJ/MF sob
o no neste ato representadapelo Presidente de seu Conselho de
SustentabilidadeJOSÉ GOLDEMBERG.portador da cédula de identidade RG ne
nscritono CPF/MFsobo
Considerando
A instituição da Política Nacional do Resíduos Sólidos. doravante denominada PNRS. por meio da Lel Federal Re12.305, de 02 de agosto de 2010 - 'Lei n' 12.305/2010', regulamentada pelo Decreto Federal ne 7.404. de 23 de dezembro de 2010 - 'Decreto ne 7.404/201D";
A responsabilidade compartilhada 8 encadeada dos fabricantes. importadores, distribuidores e comerciantes de baterias chumbo ácido, pela estruturação, implementação e operação do sistema de logística revorsa das baterias inservíveis chumbo ácido. conforme o art. 33 da Lei ne 12.305/2010 8 0s ans. 31,4p, 5e 8 6o da Resolução CONAMA n' 401/2008;
O disposto no adig0 53 da Loi Estadual n$ 12.300. de 16 de março d0 2006, 'Lei no 12,300/2006 que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos. doravante denominada PERS;
O disposto no art. 19 do Decreto Estadual n' 54.645. de 5 de agosto de 2009, que regulamenta a Lel Estadual ne 12.300, de 16 de março de 2006, que trata da responsabilidade pós-consumo dos fabricantes, importadores e distribuidores, decorrente dos produtos de significativo impacto ambiental;
A ResoluçãoSMA no 45, de 23 de junho de 2015 - "ResoluçãoSMA n' 45/2015",que define as diretrizes para implementação e operacionalização da responsabilidade pós-consumo no Estado de São Pauta,e dá providências correlatas;
A Decisão do Direloría da CETESB n' 008/2021/P, de 29 de janeiro de 2021, que estabelece procedimentopara licenciamento ambiental de estabelecimentosenvolvidos nos sistemas de logística revorsa 8 para dispensa do CADRI no âmbito do gerenciamentodos resíduos que específica;
A Decisãode Xxxxxxxxxxx XXXXXXxX00/0000/X/X,xx 23 de outubrode 2019,que estabelecoe
procedimento para a incorporação da Logística Reversa no âmbito do licenciamento ambiental. por meio do qual a demonstração da estruturação e implementação de sistema de logística reversa passa a sor condicionante para a emissão ou renovação das licenças de operação, devendo ser nelas consignada como exigência técnica;
A responsabilidadecompartilhadapelo ciclo de vida dos produtos,conforme definido pela Lei Ro
12.305/2010.em seu Art. 3'. inc. XVll;
Que a logísticareversode BateriasInservíveísde ChumboÁcido é o processopolo qual os
fabricantes, importadores. distribuidores, comerciantes8 empresas consumidorasde grande porte, de baterias de chumbo ácido, sujeitos à responsabilidade compartilhada e encadeada, implementam s8u sistema de colete, recebimento e reciclagem de Baterias Inservíveis de Chumbo Ácida;
Que os itens 1.3 e 1.4 da Decisão de Diretorla da CETESB ne 114/2019/P/C que determinam a responsabilidade,das empresas montadores de veículos, pela logística reversa das baterias importadas e das baterias em que seja detentora da marca;
Que o Termo de Compromissoserá implementadopor meio de cooperaçãoentro~as xxxxxx.xx
acordo com os conceitos de responsabilidade compartilhada e encadeada, de modo a viabilizar a
continuidade do sistema de logística reversa de Baterias Inservíveis do Chumbo Ácido;
As XXXXXX.xx molharformado direito, a
:
CLÁUSULAPRIMEIRA
DO OBJETO
1. Este Termo de Compromisso tem por objeto o sistema de logfsüca r8versa para recebimento.
armazenamento 8 destilação final ambientalmente adequada, preferencialmente reciclagem, de
Baterias Inservíveis de Chumbo Ácido, colocados no mercado original e de reposição nas
quantidades equivalentes pelas empresas aderentes, doravante denominado Sistema.
CLÁUSULASEGUNDA
DAS DEFINIÇÕES
2. Aplicam-se a este Termo de Compromisso as definições constantes do art. 5Qda Lei Estadual na 12.300, de 16 de março de 2006, do art, 2e do Decreto Estadual ng 54.645. de 05 de agosto de
0000.xx ad. 3p da Loi Federaln' 12.305de 02 de agosto de 2010, assim como do 'Gbssárío de
LogísticaReverso"d, isponívelnoAnexal
CLÁUSULATERCEIRA
DA DESCRIÇÃO DO SISTEMA
3. Os fabricantes. importadores, montadoras. distribuidores, comerciantes e empresas consumidorasde grande porte, de baterias de chumba-ácido,aderentes a este Termo do
Compromisso,ímplementarãoo Sistema, composto de Pontos de Entrega. bem como. pelos serviços de colete, transporte. armazenamento e destilação final ambientalmente adequada. nos termos do artigo 33 da Lei na 12.305/2010. da Resolução CONAMA ne 401/2008 e em conformidade
com o disposto neste Termo de Compromisso. Sem prejuízo das demais responsabilidades constantes neste Termo do Compromisso, a Sistema consistirá nas seguintes etapas:
3.1. O Comerciante Varejista aderente a este Termo de Compromisso receberáou coletará as Baterias Inservíveis de chumbo-ácido quando o consumidor entrega-las de forma voluntária, no momentoda substituiçãodesta por uma bateria nova;
3.2. O Comerciante Varejista aderente a este Termo de Compromisw acondicionará as Baterias Inservíveis de chumbo-ácido em suas instalações, denominadas Pontos de roleta, em local adequado, conforme o disposto na Norma ABNT NBR 12.235:1992 ou outra que a venha substituir;
3.3. O Comerciante Atacadista, o Distribuidor, o Fabricante ou Q Importador aderentes a este Termo de Compromisso efetuarão a roleta periódica das Baterias Inservíveis de chumbo ácido junto aos Pontos de Coleta instalados nos Comerciantes Varejistas. sem ónus do transporte para este último, salvo negociação entre as partes;
3.4. O Fabricante ou o Importador aderentes a teste Termo do Compromisso efetuarão a colete periódicadas BateriasInsewíveisde chumbo-ácidojunto à$ instalaçõesdo Distribuidorou do Comerciante Atacadísta, caso este armazena baterias inservíveis de chumbo-ácido
3.5. O Distribuidor. o Comerciante Atacadista o Fabricante ou o Importador aderentes a este Termo de Compromisso atestarão o recebimentoda quantidade de Baterias Inservívels de chumbo-ácido no ato da colota, por meio de comprovantos que serão apresentados à Entidade Gestoras
3.6. O Distribuidor, o Comerciante Atacadista, o Fabricante ou o Importador aderentes a este Termo de Compromisso efetuarão o embarque o o transporte das Baterias Inservíveis de chumbo-áciddoo estabelecimendtoo ComerciantVearejistaou do Distribuidoar té o local
onde serão reciclados ou até outra destinação final ambientalmente adequada, por meio de veículos 8 equipamentos de movimentaçãoque atendam a legislação e normas de segurança aplicáveis aos resíduos perigosos;
3.7. As empresas montadoras de veículos serão responsáveis pela logística reversa das baterias do chumbo.ácido importadas e das baterias de chumbo.ácido em que seja detentora da marca, devendo comprovar, junto à CETESB, a sua regularidade no Sistema;
3.7.1 0s fabricantes poderão assumir a execução, em nome da montadora ou do importador, do sistema do logística rovorsa das baterias do chumbo-ácido colocadas no mercado paulista. independentementeda marca, sem que isso impliqueem desobrigação,pela
Venço e DaU
ESTADO DE SÃO PAULO
3.8
empresa montadora e polos Importadores,de aderir o prestar informações ao sistema de logística rev8rsa;
As empresas consumidoras de grande porte aderentes a este Termo de Compromisso. consideradas para tanto as que adquiram uma quantidade superior a 20 (vinte) tonoladm de baterias de chumbo-ácido por ano- deverão, para fins de maior controle e rastreabilidade destes produtos após o consumo. reportar os dados de movimentação de baterias novas e iwervívels de chumbo-ácido à entidade gestora do sistema de logística reversa.
3.9. A Empresa Recicladora receberá as Baterias Inservíveis do chumbo-ácido encaminhadas
pelo Comerciante, Distribuidor, Fabricante ou Importador e procederá com a reciclagem da
Bateria Inservívele com a disposição final ambientalmenteadequada do rejeito deste
processo.
CLÁUSULAQUARTA DASRESPONSABILIDADEDSASPARTES
4. Para o cumprimentodas finalidades deste Termo de Compromisso,ficam definidas as
seguintes responsabilidades:
4.1. A EntidadeGestora(IBER) será responsávelpor
4.1.1. Receber. compilar e analisar as Informações referentes à comercializaçãode Bateriasnovasde xxxxxx-xxxxx.xx recolhimentoe à destinaçãofinal de Baterias inservíveis de chumbo-ácido, conforme as metas previstas neste Termo. de Compromisso
4.1.2. Atear no sentido de buscar a adesão de Fabricantes. Importadores. Distribuidores
Comerciantes 8 recicladoros ao sistema;
4.1.3 Implementar ou executar o Sistema de acordo com a Cláusula Terceira
4.1.4. Divulgar o Sistema entre seus associados. cientificando.os da obrigatoriedade do
cumprimento das medidas, prazos, metas e demais disposições previstasl
4.1.S. Encaminharà CETESB no prazo máximo do l(um) mês a contar desta data, o Plano de Logística Reversa Coletivo, cujo formulário para download e preenchimento xxxxxxxx.xx disponível na página da CETESB na Internet referente à logística reversa;
4.1.6. Apresentarà CETESB. anualmente, até 31 de março. Rolatódo contendo os dados operacionaise resuRadosdo Sistema no ano anterior. cobrindo o período de l de
janeiro a 31 de dezembro.por meio do downbad e preenchimentodo respectivo
formulário disponível na página da CETESB na Internet referente à logística reverso
4.1.7. Cadastrar as transportadoras do produtos perigosos,bem como as empresas aptas
a receber os rejeüos gerados pela operação do Sistemas
4.1.8. Auditar e acompanhar as ações dos Amoresdo sistema, informando aos órgãos competentes qualquer inconformidade identificada no âmbito das atribuições ndividualizadasde cada entoa
4.1.9 Executar as demais ações necessárias ao cumprimento dos seus objetivos
4.1.10. Atualizn, em um sítio na rede mundialdo computadores(Internet),exclusivopara
os temas do Sistema e:
a. com acesso irrestrtto: a relação de todas as empresas aderentes a este Termo de Compromissos as açõos do comunicação social, nos termos das diretrizes do Anexo 11;os locais onde se encontram instalados os Pontos de Entrega/Colete
do Sistema;
b. com acesso restrito: as informações constantes do Relatório Anual de Sistema de Logística Reverso. no que couber. sobre a implementação, operacionalização e resultados do Sistema.
4.1.11. Elaborar e executar um Plano de Comunicação Social, varado para o consumidor
em geral e Q público específico do setor. de acordo çom as diretrizes estabelecidas
no Anexo ll.
a. o Plano de Comunicação Social deverá ser submetido à CIMA no prazo máximo de 3(três) meses a contar desta data;
b. a SIMA poderá recomendar alterações ao Plano para fins de atendimento do
conteúdo mínimo definido no Anexo ll;
c. quando o signatário do Termo de Compromisso considerar que, para o seu Sistema, não seja possível atender algum dos itens listados no Anexo 11,será submetida justificativa juntamente com o Plano do Comunicação Social;
4.1.12. Informar à CETESB quanto à adesão ou à saída das Aderentes ao Sistema. o que s8 dará com o envio. via e.ambiente, de um novo formulário do Plano de Logística Reversa Coletivo com a planilha de Relações de Empresas Aderentes atuallzada,
até que seja disponibilizado o RIGOR Módulo Logística Reverso.
4.1.13. As Aderentes serão responsáveis por assegurar a implantação e integral oporacionalização do Sistema, bem como o pleno atendimento às motas assumidas pelas Signatárias
4.1.14. Fabricantes, importadores, distribuidores e empresas consumidoras de grande porte de baterias de chumbo ácido poderão aderir ao Sistema. objeto deste Termo de Compromisso. a qualquer momento por meio de um Termo de Adesão junto à
entidade gestora. nos termos do modelo constante do Anexo lll
4.1.15 Os comerciantes varejistas de batorías de chumbo ácido poderão aderir ao Sistema, objeto deste Termo de Compromisso, sem custo de adesão ou de manutenção mensal B a qualquer momento por meio de um aplicaüvo dighal da entidade gestora, disponível om sistemas IOS ou Androld, ou pelo site da Entidade Gestora, em:
www.lberbrasil.org.br.Vedeinformações e documentos necessários para a adesão
eletrânba no Anexo IV.
4.2. A ABRABAT será responsável por:
4.2.1.Oferecer suporte financeiro à Entidade Gestora, na medida de suas
responsabilidades
42.2. Apoiar a Implantação da Entidade Gestora;
4.2.3. Estimulara adesão de todos os demais amoresda cadela ao Sistema;
4.2.4. Divulgar o Sistema entre seus associados, cientificando-os da obrigatoriedade de
cumprimento das medidas, prazos, metas e demais disposições previstas;
4.2.5. Participar, no limite de suas atribuições, do Plano do Comunicação Social para a Logística Revorsa.
4.2.6.A ABRABAT não terá responsabilidade sobre eventual descumprimentodas Empresas Aderentes ao Sistema. tampouco faz parte de suas obrigações a operação da LogísticaRoversaaqui descrita,sendoos responsáveioss própriosatires da cadeia. na medida de suas atribuições.
4.2.7. Não será aplicada, em nenhuma hipótese, responsabilidade solidária au subsidiária
à ABRABAT pelo descumprimento deste Termo de Compromisso por parte das
Empresas Aderentes. cabendo às Empresas Aderentes a responsabilidade ndividuallzada e encadeada, na medida de suas obrigações previstas em lel e neste Termo de Compromisso. quanto à Implementação do Sistema
4.3. A FECOMERCIO SP será responsável por:
4.3.1 . Apoiar a divulgação do Sistema entro os Comerciantes 8 Distribuidores de Baterias de chumbo-ácido. por meio de possíveis canais eletrõnicos, médiae redes sociais;
4.3.2. Estimular a adesão dos Comerciantes e Distribuidores de Baterias do chumbo-ácido. ao Termo de Compromisso,por meio de seus sindicatos filiados representantes do segmento;
4.3.3. Participar, no limite de suas estratégias próprias de comunicação,do Plano de
Comunicação Social para a Logística Reversa
4.3.4. A FECOMERCIO SP não terá responsabilidade sobre eventual descumprimento das Empresas Aderentes ao Sistema. tampouco faz parte do suas obrigações a operação da logística reversa descrita nas demais cláusulas
4.3.5. Não será aplicada, em nenhuma hipótese. responsabilidade solidária ou subsidiária à FECOMERGIO SP pelo descumprimento dessa Proposta por parte das Empresas Aderentes. ou das demais partes, cabendo a cada uma destas a responsabilidade
individualizada e encadeada, na medida de suas obrigações previstas em }ele nessa Proposta. quanto à implementação, operacionalização e execução do Sistema, incluindo o cumprimento das metas estabelecidas neste Termo de Compromisso.
4.4.Os Fabricantes, Importadores, Montadorasde veículos. distribuidores, comerciantes, empresas consumidorasde grande porte e reçiçladaresaderentesa este Termo de Compromiwo serão responsáveis, por meio da Entidade Gestora
4.4.1. Executar suas obrigações de forma integrada com a Entidade Gestora;
4.4.2. Enviar à Entidade Gestora todas a$ informações pertinentes às suas atribuições decorrentesdo Sistemas
4.4.3. Informar à entidade Gestora o descumprimento. por parte de quahuer dos atires da cadeia, das metas de roletas de baterias Inservíveis de chumbo-ácido previstas neste Termo de Compromisso;
4,4.4. Permitir auditoria em suas instalações e nos seus documentos com o objetivo do
assegurar a veracidade das informações prestadas ao IBER
4.5.0s Fabricantes e Importadores aderentes a este Termo de Compromisso serão responsáveis por
4.5.1. Coletar nos estabelecimentosComerciais Varejistas ou Atacadistas ou Distribuidores as Baterias Inservíveis de chumbo ácido, de acordo com as metas ajustadas neste Termo de Compromisso;
4.5.2. Envidar esforços para aumentar o percentual de cometade Baterias Inservíveis de
chumbo ácido. além do mínimo previsto neste Termo de Compromisso;
4.5.3. Contratar transportadoras,ou utilizar veículos próprios, que estejam devidamente licenciados ou autorizados pelo órgão ambiental competente para o exercício da ativídade de transporte de resíduos perigosos, habilitados nos cadastros oficiais
4.5.4.
4.5.5
4.5.6
4.5.7
4.5.8.
aplicáveis e estejam do acordo com a legislação de transporte de resíduos perigosos vigente. para realizar o transporte das Baterias Inservíveis de chumbo ácido; Assegurar a destinação ambientalmente adequada à$ Baterias Insorvíveis de chumbo
ácido coletadas e recebidas. conforme as metas estabelecidasneste Termo de
Compromisso;
Assegurar a destlnação ambientalmente adequada das embalagens utilizadas para o transporte de Baterias Inservfveis do chumbo ácido recebidas
Reciclar. ou contratar Empresas Recicladoras técnica e legalmente habilitadas, comprovadamente em dia com a PNRS. a fim de dar destinação ambientalmente adequada às Baterias Inserviveis de chumbo ácido;
Destinar. do forma ambientalmente adequada, díretamente ou por meio das
Empresas Recicladoras, os resíduos não recicláveis
Assegurar,durante o processo de reciclagem das Baterias Inservíveisde chumbo ácido. que os refeitos gerados serão objeto de disposição final. conforme estabelece a legislação vigente.
0.0.Xx Empresas Recícladoras aderentes a este Termo de Compromisso serão responsáveis po
4.6.1. Obter e manter atualizadas todas as licenças e permissões ambientais previstas para a alividade de reciclagem do Baterias Inservíveis de chumbo ácido
4.6.2. Fomecer aos Fabricantes e aos Importadores o Inventário de Geronciamento de Baterias Insorvíveis de chumbo ácido, nos tempos da Portaria INMETR0 299/2012, ou outra que a venha substituir;
4.6.3. Disponibilizar os materiais reciclados, para roaprovettamento, aw respectivos Fabricantesque os destinaram, na mesma quantidade(em peso) do material destinado. descontada a perda comprovada no processo produtivo. No caso de material destinado pelos Importadores,o material deverá ser disponibilizado ao Fabricante a ele vinculado. ou a outro Fabricante situado no mercado nacional
4.6.4. Destinar. de forma ambientalmente adequada para empreendimentos devidamente licenciados junto aos órgãos ambientais competentes para o exercício desta atividade. os resíduos não recicláveis decorrentes do processo;
4.6.5. Assegurar. durante o pracosso de reciclagem das Baterias Inservívels de chumbo
ácido. que os rejeüos gerados serão objeto de disposição final para empreendimentos devidamente lbenciados junto aos órgãos ambientais competentes pna o exercício desta attvidado, conforme estabelece a legislação vigente;
4.7.0s Distribuidores e Comerciantes Atacadistas aderentes a este Termo de Compromisso serão
responsáveis por:
4.7.1 Receber ou coletar as Baterias Inservíveis de chumbo ácido nos estabelecimentos
comerciais vanjistas. para posterior entrega aos Fabricantes ou Empresas Recicladoras.armazenando-asem conformidade com a legislação ambiental aplicável;
4.7.2
4.7.3
Contratar transportadoras.ou utilizar veículos próprios, que estejam devidamente licenciados ou autorizados pelo órgão ambiental competente para o exercício da atividade de transporte do resíduos perigosos. habilitados nos cadastros oficiais aplicáveis e estejam de acordo com a legislação de transporte de resíduos perigosos vigente, para realizar o transporte das Baterias Inservíveis de chumbo ácido quando houver acordo nesse sentido entre o estabelecimento comercial e Q Fabricante; Xxxxxxxxxx.xx limite das suas estratégias próprias de xxxxxxxxxxx.xx Plano de Comunicação Social para a Logística Reversa;
4.7.4
Efetuara devoluçãoaos Fabricanteosu Importadoredse,
fama diretaou via
Empresas Recicladaras, de todas as Baterias Inselvíveis de chumbo ácido coletadas.
4.B.Os Comerciantes Varejistas aderentes a este Termo do Compromisso serão responsáveis por
4.8.1. Receber ou coletar as Baterias Inservíveis do chumbo ácido dos
consumidores/geradoreesm, punhandoesforços para que a$ metas do Sistema
ajustadas neste Termo de Compromisso sejam atingidas para posteHorentrega aos Distribuidores ou Fabricantes ou Empresas Recicladoras, armazenando-as em conformidadecom o disposto na Norma ABNT NBR 12.235:1992ou outra que a venha substituir;
4.8.2. Contratar transportadoras,ou utilizar veículos próprios, que estejam devidamente licenciadosou autorizadospelo órgão ambiental competonto para o exercício da atividade de transporte de resíduos perigosos, habilitados nos cadastros oficiais aplicáveise estejamde acordo, quando couber, com a legislaçãodo transporte de resíduos perigosos vigente, para realizar o transportedas Baterias Insorvíveis de
chumboácido até o Distribuidor/ Fabricanteo, u disponibiliza-laaso
Distribuidor/Fabricantepara retirada.quando houver acordo nesse sentidoentre as
partes;
4.8.3. Participar, no limite das suas estratégias pl6prias de xxxxxxxxxxx.xx Plano de
Comunicação Social Para a Logística Reversal
4.8.4. Divulgar a obrigatoriedade do consumidor quanto à entrega das Baterias Inserviveis de chumbo ácido. para destinação ambientalmente adequada das Baterias Inservívels;
4.8.5. Efetuar a devolução aos Fabricantes, Importadoresou Distribuidores todas as
Baterias Insewíveis do chumbo ácido colotadas
0.0.Xx Empresasconsumidorasde grande porte, aderentesa este Termo de Compromisso.serão
responsáveis por:
4.9.1. Disponibilizar para coleta pelos Comerciantes, Distribuidores, Fabricantes ou Importadores. as Baterias Insorvívels de chumbo ácido geradas. armazenando-as em conformidade com o disposto na Norma ABNT NBR 12.235:1992 0u outra que a
venha substituir. enquanto aguardam roleta, empenhando esforços para que as
metas do Sistema ajustadas neste Termo de Compromisso sejam atingidas.
4.10. O ESTADO DE SÃO PAULO será responsável
4.10.1. Por meio da Secretariade Infraestruturae Meio Ambiente- SOMAa
a} Apoiar a CETESB no acompanhamento do cumprimento dos compromissos e
disposições previstas neste Termo de Compromissos
b) Conceber e propor. em conjunto com a$ demais partes, estratégias, mecanismos, instrumentoseconómicos e medidas de incentivo fiscal para fomentar a indústria do reciclagem e produtos confeccionados com material
reciclado, bem como os demais elos da cadeia de responsabilidade
compartilhada das baterias do chumbo ácido;
c) Divulgar, sempre que possível, o Sistema através dos canais institucionais de comunicaçãodisponíveis;
d) Participar dos programas de divulgação deste Termo de Compromissos
e) Exigir, nos processos de compras públicas de baterias de chumbo-ácido desta CIMA, a comprovaçãoda participaçãoda empresa em sistema de logística reversa reconhecido e aprovado pela CIMA 8 CETESB;
Sem ingerência e prejuízo ao presente instrumento, a SIMA apresentará à Coordenação do Sistema as ações em andamento que visam promover a regionalizaçãoe soluções consorciadas. com o oUetivo de fomentar ações ntermunicipais, conforme incumbência da Política Nacional de Resíduos Sólidos;
g) Instruir o$ demais Órgãos públicos e empresas públicas a também exigirem a
comprovação da logística reversa em seus editais para compras de Bateriasde chumbo-ácido
4.10.2. Por meio da CETESB a
a) Acompanharo cumprimento dos compromissos e disposições provistas no presente Termo
de Compromisso, inclusive com a realização de verificação in bco;
ESTADODE SÃOPAULO
b) Envidar esforços para assegurar que os procedimentos e aios administrativos sob sua xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx licenciamento8s autorizaçõesp.ermitama implantaçãoe a expansão do Sistema de acordo com o cronograma acordado neste Termo de Compromisso;
Fiscalizare impor sanções a teor das suas atribuições estabelecidas na Loi 118, de 29 de cunhode 1973, suas alterações e seu regulamento;
d) Comunicar aos municípios a Importância de realizar ações orlentativas no coménio para
estimular que comerciantes participem do sistema de logística reversa.
CLÁUSULAQUINTA
DA IMPLANTAÇÃO E DAS METAS DO SISTEMA
5 IETASDOSISTEMA
5.1 Metas de Colete
5.1.1 As qumtidades em peso de Baterias Inservíveísde chumbo-ácidoque serão coletadas e destinadasern relaçãoàs quantidades8m peso de Bateriasde chumbo-ácidocolocadasno mercadode reposiçãopelas Empresas Xxxxxxxxx.xx Estado de São Paulo. atenderão às seguintes
metaspercentuais
2021 | 90% |
2022 | 95% |
2023 | 96% |
2024 | 97% |
202S | 98% |
5.1.2 Considerando o mercado original. as quantidades em peso de Baterias Inservíveis de chumbo- ácido que serão coletadas e destinadas em relação às quantidades em peso de Baterias do chumbo-ácidocolocadas no mercado pelas Empresas Aderentes, no Estado de São Paulo, atenderão à seguinte meta percentual
2021 | 65% |
2022 | 66% |
2023 | 67% |
2024 | 68% |
2025 | 69% |
5.2 Meta geográfica
Os fabricantes e importadoresassociadosao IBER são responsáveispor atender a 100% dos municípios no Estado de São Paulo, por meio do pontos de roleta localizados nos próprios municípios ou nos municípios circunvizinhos
5.3 Metal para expansão d0 8lstema
5.3.1 Será necessário mapear e cadastro os estabelecimentos, localizados no Estado, utilizados como pontos de xxxxxx.xx modo a atender a 100% dos Municípios, nos termos do item 5.2.
5.3.1.a Os fabricantes e importadores somente serão considerados adlmplentes com o presente Termo de Compromisso. se comprovarem a adesão, de toda os distribuidores çom quem se
relacionam. ao sistema de logística.
5.3.1.b No caso dos distribuidores, estes terão um prazo de dois anos para se adequar à seguinte regra: Somente serão considerados adimplentes, se comprovarem a adesão ao sistema de logística reverso, de pelo menos 50%.(cinquenta por cento) dos comerciantes varejistas com quem se
relacionam. ao sistema de logística
5.3.1 .c No caso das empresas montadoras de veículos automotores e para empresas de manufatura de equipamentos, estas terão um prazo de dois anos para sa adequar à seguinte regra: Somente serão considerados adimplentes, se comprovarem a adesão ao sistema do logística reverso. de pelo menos 50%(cinquenta por cento) das concessionárias com quem se relacionam.
CLÁUSULA SEXTA
6 DAS CONDIÇÕESDE ACOMPANHAMEIVTOE DO CONTROLE DA IMPLANTAÇÃO
São condições de acompanhamento e de controle da implantação
6.1 0s Signatários deste Termo de Compromisso se comprometem a apresentar para validação da SIMA e da CETESB qualquer proposta de Termo de Parceria, Convénio ou Cooperação a ser celebrada com entes públicos para cumprimento do presente Termo de Xxxxxxxxxxx.xxx como
quaisquer regras complementares de operacíonalizaçãodo Sistema ou editais relacionados à sua
execução. antes da divulgação para terceiros
6.2 0$ Signatários deste Termo de Compromissoreconhecem que a eficácia do Sistema depende do acompanhamentode sua implantação e execução e se comprometem a realizar avaliações e deliberações para eventuais correções, quando necessárb.
6.3 No âmbitodas avaliaçõesreferidasna Cláusula6.2, as disposiçõedsesteTermode
Compromisso poderão $er revistas de comum acordo entre as partes. por meio de Termo Aditivo;
6.4 As avaliações considerarão também, sempre que possível
a. A quantidade em peso de produtos comercializados no Estado de São Paula;
b. As quantidades em peso de produtos pós-consumo recolhidos, e
c. O percentual do resíduo pós consumo em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, se o
aplicável.
CLÁUSULASÉTIMA
DAS DISPOSIÇÕESFINAIS
7. As disposições finais são
7.1 Este Termo de Compromissovigorarápelo prazo de 5(cinco) anos, a partir da publicaçãodo extrato deste documento no Diário Oficial do Estado, podendo ser prorrogado. bem como alterada. a qualquer tempo. de comum acordo entre as partes;
7.2 0s representantes do setor privado. bem como os representantes do Governo do Estado de São Paulo (CIMA o a CETESB) indicarão cada qual, em até(30) trinta dias da celebração deste Termo de Compromisso, a qualificação e o respectivo endereço eletrõnico de um cantata para as comunicações oficiais decorrentes da execução deste Termo de Compromisso;
7.3 Este Termo de Compromisso poderá ser denunciado unilateralmentepela CIMA ou CETESB om cno de descumprímentode suas disposições,e rescindido, de comum acordo entre as partes, ou em razão de fatos, normas ou instrumentosregulatóriossupervenientesque alterem 8 mpossibilitem as condições de cumprimento de suas disposições;
7.4 0 cumprimento das obrigações previstas neste Termo de Compromisso não isenta as empresas aderentes do cumprimento das demais obrigações previstas em leia
ESTADODE SAOPAULO
7.5 0 descumprímentodas obrigações previstas neste Termo de Compromisso poderá sujeitar os aderentes às penalidades previstas na legislação aplicável, com destaque para o Regulamento da Le1997/76. aprovado pelo Decreto Estadual oe 8.468, de 08 de setembro de 1976, e suas alteraçõesl o Decreto Estadual ne 54.645, de 05 de agosto de 2009, que regulamenta a Lei Estadual Rt 12.300, de 16 de março de 2006; o Decreto Federal n' 6.514, de 22 de julho de 2008; e a Lel Federal Re9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
0.0.Xx partes elegem o Foro da Comarca de São Paulo. no Estado de São Paulo, como competente para dirimir eventuais controvérsias oriundas douto Termo de Compromisso.
7.3.São partes integrantes deste Termo de Compromisso os seguintes Anexos
a. ANEXO 1-- Glossário de Logística Reversa
b. ANEXO ll - Orientações para a elaboraçãode Plano de Comunicação para a
Logística Reversa
c. ANEXO 11-1- Modelo de Termo de Adesão para Fabricantes. Importadores e Dblribuidores e Comerciantes Atacadlstas
d. ANEXO IV - Modelo de Termo de Adesão para Comerciantes Varejistas
e. ANEXO V - Relação das Empresas Aderentes
E, por ostarom assim justos e acordados. assinam este Termo de Compromisso.em via digital, de igual teor o forma, na presença de duas testemunhas
São Paulo, 12 do novembro de 2021
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx
Secretário de Estado de Infraestrutura e Meio Ambiente
Patrícia Figa lgleclas Domoníco Tremaroli
Diretora Presidente da CETESB Díretordo Avaliação de Impacto Ambiental
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Diretora Executivado IBER
Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Presidente da ABRABAT
Xxxx Xxxxxxxxxx
Presidente do Conselho de Sustentabilidade da FECOMERCIO SP
TESTEMUNHAS:
Nome: Xx Xxxxxx Xxxxxxxx de Xxxx Xxxxxxx Nome: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
ESTADODE SÃO PAUta
ANEXO 1- GLOSSÁRIO
$le ligam-se ao presente Termo de Compromisso, as definições estabelecidas pela Lei Re 12.305/2010. pela Resolução CONAMA 401/200B. e pelas normas e regulamentos correlacionadas, bem como as indicadas a seguir;
BATERIA DE CHUMBO ÁCIDO: dispositivo no qual o material attvo das placas positivas é constituído por compostos do chumbo e o das placas negativas essencialmentepor chumbo. sendo o eletrólito uma solução de acho sulfúrico;
11 BATERIA INSERVÍVE LDE CHUMBO-ÁCIDO: bateria de chumba ácido que não apresenta mais a capacidade do acumular e entregar energia elétrica, devido à exaustão de seus componentes
111 COMERCIANTE
noatacado;
pessoa jurídica que comercializa Baterias de chumbo ácido no varejo ou
lv.
v.
vl.
VII.
CONSUMIDORt:oda pessoafísica ou jurídica que adquire ou utilizo Bateriasde chumbo
ácidocornodestinatáriafinal;
CONSUMIDOR DE GFIANDE PORTE: toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utilize
um volume de Baterias como destinatária final. igual ou superior a 20 toneladas por ano;
DISTRIBUIDOR: pessoa Jurídica que tenha como attvidade o fornecimento ao varejo de forma exclusiva de Baterias de chumbo ácido;
EMPRESA: pessoa jurídica, que podo ser Fabricante, ou Importador. ou Distribuidor, au Comercianteou Montadora do Baterias chumbo ácido que integra a cadeia de responsabilidade compartilhada da Sistema do Logística Reversa estabelecido neste Termo de Compromisso;
vlll EMPRESAADERENTE: Empresa que adere ao Sistema de Logística Reversa estabelecido
neste Termo do Compromisso. passando a integra-l0 8 assumindo as responsabilidades neste descritas;
lx EMPRESACONSUMIDORADE GRANDE PORTE:toda pessoa jurídica que adquire ou
uHlize um volume de Baterias como destinatária final. igual ou superior a 20 toneladas por
anc
x. ENTIDADEGESTORA(EG): pessoajurídica, som fins lucrativos.composta por empresas com o objetivode gerir o Sistema,inclusive para os fins de prestar Informaçõesao poder públicoe à sociedade,além de representaro Sistemanas tratattvascom terceiros.dentre
outras
X IMPORTADOR: pessoa jurídica que tenha como atividade a importação de Baterias chumbo
ácido, devidamenteautorizada para o exercício da atividade;
Xll PONTO DE COLETA: local apropriado, disponibilizadonormalmente dentro das estabelecimentoscomerciais ou de prestaçãode serviços. de fácil acesso ao público. previamente cadastrado no Sistema, para que os Consumidores ofetuem a entrega das Baterias de chumbo ácido Inservívoís, objoto deste Termo de Compromisso;
xlll RECICLADORA: pessoa jurídica que tem por objetivo a atividade de reprocessamento e/ou reciclagem das Baterias Inservíveis de chumbo ácido. dovídamento licenciada pelo órgão ambiental competente;
Xlv. SISTEMA: conjunto de ações para colega,transporte, armazenamento o destinação fina ambientalmenteadequada, preferencialmentea reciclagem, de Baterias Inservíveis de chumbo ácido. nas quantidades equivalentes às colocadas no Mercado pelas Empresas Aderentes
ESTADO DE SAO PAULO
ANEXgl!-- Orientaçõespam a elabomçãa de Plano de Comunicação para a Logística
Reverso
l São abjetivos do Plano de Comunicação para a Logística Reversa
l .l . Incentivar a consciência crítica das questões socíoambientais relacionadas à geração dos resíduos.objeto desteTermo de Compromisso
12. Informar Q contextualizar os possíveis impactos ambientais derivados do processo do
produção. consumo e pós-consumo dos produtos objeto deste Termo de Compromisso;
1.3. Comunicar, de forma clara e objotiva, as informações referentes ao Sistema de logística rovor$a, especialmente sobre a forma de participação dos atires envolvidos. bem como sus respectivas responsabilidades;
2 O Plano de Comunicação deverá conter o seguinte conteúdo mínimo
Z.l . Identificaçãodos públicos-alvo. contemplandoos diferentes atires envolvidos neste Termo de Compromissopara bgística revorsa;
2.2. Definição de açóes e médias selecionadas para cada um dos públicos identificados contendo pelo menos umaação dirigida para cada um;
2.3. Criação de sistema de atendimento de fácil acesso para o público. vla telefone, e-mail, ou mídía equivalente. que permita aos envolvidos Informar sobre possíveis problema e deficiências na gestão do referido sistema e, inclusive, colaborem com o apodeiçoamento e monitoramento do Sistema de Logística Revorsa
2.3.1. A Inclusãode outrasplataformase açõesna estratégiadigital deve ser encorajadaa parüí da adição de aplicativos mobile e inserção de informaçõesem plataformas de serviços. conforme o perfil de acesso dos públicos.
2.4. Cronograma de execução do plano de comunicação contendo. pelo menos
a) uma campanha publicitária muHimídiadirigida para o público-alva principa
b) um sito com o objetivo de facilitar o acesso do público-aNo ao Sistema de logística revorsa
contemplando o fácil acesso às informações sobre o funcionamento do Sistema de logística roversa incluindo
formas de acesso. pontos do entrega e/ou recolhimento nstruções para novas adesões
informaçõeseducativas de cunho ambiental e operacionalvisando ao entendimentodo
funcionamento do sistema e sua importância na gestão dos resíduos sÓlIdos;
informações educativas que po«ibilítem a contextualização e problomatlzação dos possíveis impactos ambientais relacionados ao processo de produção, consumo e pós consumo. inclusive aqueles relacionados à destlnação inadequada dos resíduos objetos da
Logística Reverso;
resultados alcançados pela implementação do Sistema de Logística Reversa.
c) uma médiasocial adequada para Q principalpúblico-alvo,tanto para difusãode informaçõese
conteúdos educativos. quando para atendimento ao público
3. O Plano de Comunicação deverá, necessariamente
3.1. Ser continuado e ter, no mínimo, o mesmo tempo de vigência e a mesma abrangência territorial do Termo de Compromisso;
3.2. Veicular a identidade visual do Sistema de Logística Reveja da Secretaria do Meio Ambiente em toda a comunicação visual;
3.3. : Informar claramente o papel da Secretaria do Meio Ambiente e da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo no Sistema de Logística Reversa;
3.4. Conter linguagem acessível e adequada aos diferentes públicos envolvidos. propiciando a
fácil compreensão e o amplo acesso à informação para cada público-alvo;
Venço e DÜ18
ESTADO DE SAO PAULO
ANEXO 11-1- Modelo de Termo de Adesão para Fabricantes. Importado
Dlstribuidg!!g ! Comerciantes Atacadistas
Papel timbrado da empresa solicitante
iras Dará Adesão ao IBER
A
acordo
com as
CRazãosocial), sociedade constituída e existente de
leis brasileiras, com sede em
(endereçoi)n, scritano CNPJ/MFsobo ne
neste ato representada por seu . Sr.(a)
inscrito no CPF/MF sob o ne , DECLARA estar ciente 8 ser aderente ao sistema de logística roversa de baterias de chumbo ácido e ao Instituto Brasileiro de Energia
Reciclável - IBER, Entidade Gestora desse sistema, e às obrigações previstas nos Termos de
Compromissos e Acordo Setorial para a logística reverso das baterias chumbo ácido celebrados nos
Estados e com a União. DECLARA ainda estar ciente das Regras Éticas de Xxxxxxx e de
Complianco Concorrencial. previstas na Loi Re12.529/2011, e de Meio Ambiente previstas na Lol ne 12.305/2010
Para adesão. será necessário realizar o upload dos documentos listados no artigo 42 do Regimento Interno do Instituto. veja aqui os documentos obrigatórios.
Declara a empresa ainda que ASSUME, por isso, o COMPROMISSOde cumprir todas as regras decorrentes do presente compromisso e adesão, entendendo que o seu descumprimento pode ensejar no seu desligamento computsórlo da Associação, além das demais penalidades previstas no Regimento Interno e no Estatuto Social.
ESTADODE SÃOPAULO
A$ regras do adesão aqui mencionadas incluem o dever de colaboração da empresa Juntoao IBER a fim de que este possa cumprir devidamente as obrigações auumidas para garantir o ciclo completo previsto no Sistema de Logística Reversa de Baterias chumbo ácido.
A empresa. por meio deste Termo de Compromisso, DECLARA ainda estar ciente de que, tendo dado causa, por sua ação ou omissão, a qualquer fato ensojador do multas ou sanções impostas ao IBER nos instrumentos celebrados com o Poder Público. aqui mencionados, assumirá a responsabilidadepela adimplência da referida multa ou sanção. devendo ressarcir o IBER pelos valores e prejuízos por ele suportados
Por fim. neste ato declara a associada ter recebido cópias eletrõnicas. conhecer e concordar com os
seguintes documentos: 1. Estatutos2. Regimento Interno do IBERA3. As políticas intimas da
entidade
Local. Data
ESTADODE SÃOPAULO
ANEXO IV Modelo de Termo de Adesão para Comerciantes Vareiistas
Termo de Adesão ao IBER
A
acordo
com as leis
(Razão social), sociedade constituída e existente de brasileiras, com sede em (endereço),inscrita no CNPJ/MFsob o ne
neste ato representada por , Sr(a)
portador(a} da carteira de identidade Re , expedida pela . inscrito(a)noCPF/MFsobono , DECLARAseraderenteaoslstema de logística reveja de bateriasde chumbo ácido e ao Instituto Brasibiro de EnergiaReciclável- IBER, Entidade Gestora desse sistema, e estar ciente das obrigações previstas no Termo de Compromisso celebrado no Estado de São Paulo.
A presente adesão se efetivná após o upload na Plataforma do IBER do alvará de funcionamento, Contrato Social e Acordo de Confidencialidadepreenchido e assinado. nos termos do artigo 4Qdo Regimento Intimo do Instituto
Declara a omprosa ainda que ASSUME o COMPROMISSO de cumprir todas as regras do presente Termo do Compromisso.estando ciente de que o descumprimento poderá onsejar no deslizamento compubório do IBER,além das demais penalidades previstas no Regimento Interno, Políticas e no
Estatuto Social. disponíveis no site do Instituto.
As regrasde adesãocitadasincluemo deverde colaboraçãoda empresajunto ao IBER,para o devido cumprimento das obrigações assumidas, a fim do garantir a eficácia do presente Sistema de LogísticaRoversa
Por fim. neste ato declara a associada ter recebido cópias eletrõnicas. conhecer e concordar com os seguintes documentos do IBER; 1. Estatuto Social; 2. Regimento Interno; 3. Políticas internas
Xxxxx.Xxxx
ESTADODE SAOPAULO
ANEXOIV-- Documentos e Informações necessárias para a Adesão ao Termo da Compromisso e ao IBER para Comerciantes Vareiistas
1. Dados que serão fornecidos
Empresa;
» Razãosocial
> Endereçocompleto
» CNPJ/MF:
Representante legal
» Nome
» RG (ng e Órgão Emissor)
» CPF/MF
2. Documentos que serão enviados via upload Alvará de funcionamento
Contrato Social
Documentdoo representantelega
3. Declaraçõesque deverão ser feitas. de forma elotrõnica
Acordo do Confidencialidade
Declaraçãode que assumeo compromissode cumprirtodas as regrasdo presenteTermo de Compromisso,estandociente de que o descumprimontopoderá ensejar no desligamento compulsório do IBER, além das demais penalidades previstas no Regimento Interno e no
Estatuto Social
Declaraçãode acesso às cópias eletrõnicas e de ciência dos seguintes documentosdo
IBER: 1. Estatuto Social; 2. Regimento Interno; 3. Políticas Internas