ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2021/01072 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20210003-ETICE PROCESSO Nº 10273391/2020
Aos 13 dias do mês de setembro de 2021, na sede da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE, foi lavrada a presente Ata de Registro de Preços, conforme deliberação da Ata do Pregão Eletrônico nº 20210003– ETICE do respectivo resultado homologado, publicado no Diário Oficial do Estado em 03/09/2021, às fls 8, do Processo nº 10273391/2020, que vai assinada pelo titular da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE – gestora do Registro de Preços, pelos representantes legais dos detentores do registro de preços, todos qualificados e relacionados ao final, a qual será regida pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
1.1. O presente instrumento fundamenta-se:
I. No Pregão Eletrônico nº 20210003 – ETICE.
II. Nos termos do Decreto Estadual nº 32.824, de 11/10/2018, publicado D.O.E de 11/10/2018.
III. Na Lei Federal n.º 8.666, de 21.6.93
IV. Regulamento de Licitações e Contratos da ETICE
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços, visando futuras e eventuais aquisições de licenças e contratações de serviços relacionados à Plataforma Oracle, incluindo suporte técnico e atualização tecnológica pelo período de 12 (doze) meses, a fim de viabilizar a continuidade dos serviços vinculados a estes produtos no ambiente computacional da Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará – ETICE e demais órgãos do Governo do Estado do Ceará, que fazem uso de serviços técnicos especializados nesta plataforma, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência de Pregão Eletrônico nº 20210003- ETICE, que passa a fazer parte desta Ata, com as propostas de preços apresentadas pelos prestadores de serviços classificados em primeiro lugar, conforme consta nos autos do Processo nº 10273391/2020.
Subcláusula Única - Este instrumento não obriga a Administração a firmar contratações, exclusivamente por seu intermédio, podendo realizar licitações específicas, obedecida a legislação pertinente, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie aos detentores do registro de preços, sendo-lhes assegurado a preferência, em igualdade de condições.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A presente Ata de Registro de Preços terá validade pelo prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da data da sua publicação ou então até o esgotamento do quantitativo nela registrado, se este ocorrer primeiro.
CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Caberá a ETICE o gerenciamento deste instrumento, no seu aspecto operacional e nas questões legais, em conformidade com as normas do Decreto Estadual nº 32.824/2018, publicado no D.O.E de 11/10/2018.
CLÁUSULA QUINTA - DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Em decorrência da publicação desta Ata, a ETICE, e/ou pelo órgão/entidade interessados, poderão firmar contratos com os prestadores de serviços, com preços registrados, devendo comunicar ao órgão gestor, a recusa do detentor de registro de preços em executar o serviço no prazo estabelecido pelos órgãos participantes.
Subcláusula Primeira - O prestador de serviço terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, para a assinatura do contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez por igual período, desde que solicitado durante o seu transcurso e, ainda assim, se devidamente justificado e aceito pela contratante.
Subcláusula Segunda - O instrumento de que trata o subitem anterior, emitido em 2 (duas) vias, sendo a primeira para o prestador de serviço e a segunda para arquivo da contratante e terá caráter convocatório.
Subcláusula Terceira - Na emissão da ordem de fornecimento ou instrumento equivalente, será exigida a comprovação das condições de habilitação exigidas no edital, as quais deverão ser mantidas pela contratada durante todo o período da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
Os signatários desta Ata de Registro de Preços assumem as obrigações e responsabilidades constantes no Decreto Estadual de Registro de Preços nº 32.824/2018.
Subcláusula Primeira - Competirá a ETICE na qualidade de gestor do Registro de Preços, o controle e administração do SRP, em especial, as atribuições estabelecidas nos incisos I ao VII, do art. 17, do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
Subcláusula Segunda - Caberá ao órgão participante, as atribuições que lhe são conferidas nos termos dos incisos I a V do art. 18, do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
Subcláusula Terceira - O detentor do registro de preços, durante o prazo de validade desta Ata, fica obrigado a:
a) atender aos pedidos efetuado(s) pelo(s) órgão(s) ou entidade(s) participante(s) do SRP, bem como aqueles decorrentes de remanejamento de quantitativos registrados nesta Ata, durante a sua vigência.
b) executar os serviços ofertados, por preço unitário registrado, nas quantidades indicadas pelo) participante) do Sistema de Registro de Preços.
c) responder no prazo de até 5 (cinco) dias a consultas da ETICE, órgão gestor de Registro de Preços sobre a pretensão de órgão/entidade não participante.
d) Xxxxxxx, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados são os preços unitários ofertados nas propostas dos detentores de preços desta Ata, os quais estão relacionados no Mapa de Preços dos itens, anexo a este instrumento e servirão de base para futuras execuções de serviços, observadas as condições de mercado.
CLÁUSULA OITAVA - DA REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços registrados só poderão ser revistos nos casos previstos no art. 23, do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
CLÁUSULA NONA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
Os preços registrados na presente Ata, poderão ser cancelados de pleno direito, nas situações previstas no art. 25, e na forma do art. 26, ambos do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO
As aquisições dos bens/serviços que poderão advir desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas por meio de instrumento contratual a ser celebrado entre o órgão participante/interessados e o fornecedor/ prestador de serviço.
Subcláusula Primeira – Caso o fornecedor/ prestadores de serviços classificado em primeiro lugar, não cumpra o prazo estabelecido pelos órgãos participantes, ou se recuse a executar o serviço ou entrega do bem, terá o seu registro de preço cancelado, sem prejuízo das demais sanções previstas em lei e no instrumento contratual. Subcláusula Segunda – Neste caso, o órgão participante comunicará ao órgão gestor, competindo a este convocar sucessivamente por ordem de classificação, os demais fornecedores/ prestadores de serviços.
Subcláusula Terceira - A contratação será formalizada conforme disposto no Art.14 do Decreto Estadual n° 32.824/2018.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Subcláusula Primeira – O fornecedor que praticar quaisquer das condutas previstas nos incisos I, II, III, V, VIII, IX e X do art. 37, do Decreto Estadual nº 33.326/2019, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, inclusive as decorrentes da Lei nº 12.846/2013, estará sujeita às seguintes penalidades:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o preço total do (s) item (ns) registrado(s).
b) Impedimento de licitar e contratar com a Administração, sendo, então, descredenciado no cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do Estado do Ceará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da multa prevista neste instrumento e das demais cominações legais.
Subcláusula Segunda – A ETICE dará publicidade da sanção administrativa para registro no Cadastro de Fornecedores do Estado.
Subcláusula Terceira – O fornecedor recolherá a multa por meio de depósito bancário em nome da ETICE, se não o fizer, será cobrada em processo de execução.
Subcláusula Quarta - A multa poderá ser aplicada com outras sanções segundo a natureza e a gravidade da falta cometida, desde que observado o princípio da proporcionalidade.
Subcláusula Quinta – Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As condições gerais da contratação, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da contratante e da contratada, condições de pagamento, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência e na Minuta do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro do município da CONTRATANTE, para conhecer das questões relacionadas com a presente Ata que não possam ser resolvidas pelos meios administrativos.
Assinam esta Ata, os signatários relacionados e qualificados a seguir, os quais firmam o compromisso de zelar pelo fiel cumprimento das suas cláusulas e condições.
SIGNATÁRIOS:
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARA – ETICE
CNPJ: 03.773.788/0001-67
Endereço: Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 000 – São João do Tauape, CEP: 60.130-240 Fortaleza/CE. Nome do Titular: Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Presidente CPF: 000.000.000-00
RG: FI 934099 - DPF/CE
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX
Assinatura:_SILVA:23574445334
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXX:23574445334
EMPRESA: LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S/A
CNPJ:19.877.285/0002-52
Inscrição Distrital: 0772911200225
Endereço: XXX Xxxxxx 00, Xx 00, Xxxxx X, Xxxx 0000, Edifício Executive Office Tower, Bairro: Asa Norte, CEP: 70.702-906 Brasília/DF
Telefone: (00) 0000-0000
Pessoa para contato: Washington Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Email: xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx Representante: Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxxx
Cargo: Analista de sistemas CPF: 000.000.000-00
RG: 93001004190 SSP-CE
Email: xxxxxxxxx.xxxx@xxxxxxx.xxx.xx / xxx.xxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX:26113872300
Assinatura:
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX:26113872300 Dados: 2021.09.13 19:06:01 -03'00'
XXXX XXXXXXXX
Assinado de forma
BEZERRA GRANJA digital por XXXX
Visto:
FIGUEIREDO
XXXXXXXX XXXXXXX GRANJA FIGUEIREDO
(Procuradoria Jurídica da ETICE)
ANEXO ÚNICO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 2021/01072 MAPA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS
Este documento é parte da Ata de Registro de Preços acima referenciada, celebrada entre a Empresa de Tecnologia da Informação do Ceará - ETICE e o Prestador de Serviço, cujos preços estão a seguir registrados por item, em face da realização do Pregão Eletrônico nº 20210003 - ETICE.
1. EMPRESA REGISTRADA: LANLINK SOLUÇÕES E COMERCIALIZAÇÃO EM INFORMÁTICA S/A
CNPJ:19.877.285/0002-52
Inscrição Distrital: 0772911200225
Endereço: XXX Xxxxxx 00, Xx 00, Xxxxx X, Xxxx 0000, Edifício Executive Office Tower, Bairro: Asa Norte, CEP: 70.702-906 Brasília/DF
Telefone: (00) 0000-0000
Pessoa para contato: Washington Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
Email: xxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx
2. DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
GRUPO 01 – Produtos Oracle – Itens 1 a 20 | ||||||
Item | Código | Descrição | Unidade de medida | Qtde | Valor Unitário | Total |
Licenças de Software | ||||||
01 | 952468 | Oracle Database Enterprise Edition - Licença de uso perpétuo para 1 (um) processador com suporte e atualização de software por 1 (um) ano. | Und | 10 | R$ 208.820,88 | R$ 2.088.208,80 |
02 | 952478 | Oracle Real Application Clusters - Licença de uso perpétuo para 1 (um) processador com suporte e atualização de software por 1 (um) ano | Und | 10 | R$ 101.113,25 | R$ 1.011.132,50 |
03 | 952488 | Oracle Partitioning - Licença de uso perpétuo para 1 (um) processador com suporte e atualização de software por 1 (um) ano | Und | 10 | R$ 50.556,64 | R$ 505.566,40 |
04 | 952502 | Oracle Multitenant - Licença de uso perpétuo para 1 (um) processador com suporte e atualização de software por 1 (um) ano | Und | 10 | R$ 76.934,00 | R$ 769.340,00 |
05 | 952532 | Oracle Database Vault - Licença de uso perpétuo para 1 (um) processador com suporte e atualização de software por 1 (um) ano. | Und | 10 | R$ 50.556,64 | R$ 505.566,40 |
06 | 1362864 | Oracle Database In-Memory - Licença de uso perpétuo para 1 (um) processador com suporte e atualização de software por 1 (um) ano | Und | 10 | R$ 101.113,25 | R$ 1.011.132,50 |
07 | 952552 | Oracle Active Data Guard - Licença de uso perpétuo para 1 (um) processador com suporte e atualização de software por 1 (um) ano. | Und | 10 | R$ 50.556,64 | R$ 505.566,40 |
08 | 952562 | Oracle Advanced Compression - Licença de uso perpétuo para 1 (um) processador com suporte e atualização de software por 1 (um) ano | Und | 10 | R$ 50.556,64 | R$ 505.566,40 |
09 | 952572 | Oracle Data Masking and Subsetting Pack - Licença de uso perpétuo para 1 (um) processador com suporte e atualização de software por 1 (um) ano | Und | 10 | R$ 50.556,64 | R$ 505.566,40 |
10 | 952582 | Oracle Diagnostics Pack - Licença de uso perpétuo para 1 (um) processador com suporte e atualização de software por 1 (um) ano | Und | 18 | R$ 32.971,13 | R$ 593.480,34 |
11 | 952592 | Oracle Tuning Pack – Licença de uso perpétuo para 1 (um) processador com suporte e atualização de software por 1 (um) ano | Und | 18 | R$ 21.981,15 | R$ 395.660,70 |
12 | 952617 | Oracle Database Lifecycle Management Pack Licença de uso perpétuo para 1 (um) processador com suporte e atualização de software por 1 (um) ano. | Und | 10 | R$ 52.754,75 | R$ 527.547,50 |
13 | 952647 | Oracle Audit Vault and Database Firewall - Licença de uso perpétuo para 1 (um) processador com suporte e atualização de software por 1 (um) ano. | Und | 10 | R$ 26.377,38 | R$ 263.773,80 |
14 | 1362874 | Database Standard Edition 2 - Licença de uso perpétuo para 1 (um) processador com suporte e atualização de software por 1 (um) ano. | Und | 10 | R$ 76.934,00 | R$ 769.340,00 |
15 | 952522 | Oracle Advanced Security - Licença de uso perpétuo para 1 (um) processador com suporte e atualização de software por 1 (um) ano | Und | 10 | R$ 65.943,44 | R$ 659.434,40 |
16 | 952657 | Oracle Exadata Storage Server Software High Capacity (HC) - Licença de uso perpétuo para 1 (um) disco com suporte e atualização de software por 1 (um) ano. | Und | 36 | R$ 43.962,29 | R$ 1.582.642,44 |
17 | 952697 | Oracle Zero Data Loss Recovery Appliance Software - Licença de uso perpétuo para 1 (um) disco com suporte e atualização de software por 1 (um) ano | Und | 72 | R$ 26.377,38 | R$ 1.899.171,36 |
Serviços de hardware – Para os itens 18 e 19 os prazos de vigência e de execução contratual serão de 36 (trinta e seis) meses. | ||||||
18 | 1362884 | Serviço de disponibilização de hardware Exadata Database Machine X8M-2 Eighth Rack que será composto por, no mínimo, 02 (dois) servidores de banco de dados e unidades de armazenamento com capacidade mínima de 252 TB brutos, montados em um rack com 42u, incluindo suporte e atualização por 3 (três) anos | Und | 2 | R$ 1.000.813,93 | R$ 2.001.627,86 |
19 | 1362894 | Serviço de disponibilização de hardware Zero Data Loss Recovery Appliance (ZDLRA) X8M Base Rack que será composto por, no mínimo, 02 (dois) nós computacionais e 03 (três) unidades de armazenamento com capacidade mínima de 504 TB brutos, montados em um rack com 42u, incluindo suporte e atualização por 3 (três) anos. | Und | 2 | R$ 1.187.451,72 | R$ 2.374.903,44 |
Serviços Recorrentes Especializados de Operação Assistida – Os prazos de vigência e de execução contratual do item 20 serão de 12 (doze) meses | ||||||
20 | 956378 | Serviços de Operação Assistida, incluindo o Gerenciamento de Infraestrutura de TIC, de Projetos e Processos, de Ambientes de Banco de Dados, de Big Dada e Análise de Dados Não Estruturados e nteligência de Negócios, de Soluções de Análise Preditiva e de Segurança da Informação | UST | 5000 | R$ 150,91 | R$ 754.550,00 |
Total Geral: | R$ 19.229.777,64 |
Obs.: Maiores detalhes podem ser encontrados na proposta da empresa no seguinte link: xxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxxxxXxxXxxxxxxxxx.xxx?xxxXxxx000000000
2.a. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO DO ITEM 18 (Exadata Database Machine)
2.a.1. Entregar como serviço um Exadata Database Machine X8M-2 Eighth Rack que deverá ser composto por, no mínimo, 02 (dois) servidores de banco de dados e unidades de armazenamento com capacidade mínima de 252 TB brutos, montados em um rack com 42u;
2.a.2. Cada servidor de banco de dados deverá ter no mínimo:
2.a.2.1. 1 x Processador Intel Xeon 8260 de 24 núcleos e 2.4GHZ
2.a.2.2. 384 GB Memória RAM
2.a.2.3. 4 x Discos de 1,2 TB 10.000 RPM (hot swappable)
2.a.2.4. 2 x Portas Ethernet de cobre de 10 Gb ou 2 x Portas Ethernet ópticas de 10/25 Gb (cliente), de acordo com a opção da Contratada.
2.a.2.5. 2 x Portas Ethernet ópticas de 10/25 Gb
2.a.2.6. 4 x Portas Ethernet de cobre de 10 Gb ou 2 x Portas Ethernet ópticas de 10/25 Gb (opcional), de acordo com a opção da Contratada.
2.a.2.7. 2 x Portas RoCE de 100Gb QSFP28
2.a.2.8. 1 x Porta Ethernet de cobre de 1/10 Gb (mgmt)
2.a.2.9. 1 x Porta Ethernet ILOM
2.a.3. Cada servidor de armazenamento deverá ter no mínimo:
2.a.3.1. 2 x Processadores Intel Xeon 5218 de 16 núcleos e 2,3 GHz com 8 núcleos habilitados cada
2.a.3.2. 192 GB Memória RAM
2.a.3.3. 1,5 TB de Memória Persistente
2.a.3.4. 6 x Discos de 14 TB 7.200 RPM
2.a.3.5. 2 x Placas Flash de de 6,4 TB NVMe PCIe 3.0
2.a.3.6. 2 x Portas RoCE QSFP28 de 100 Gb
2.a.3.7. 1 x Porta Ethernet de cobre de 1/10 Gb (mgmt)
2.a.3.8. 1 x Porta Ethernet ILOM
2.a.4. Ao final da prestação dos serviços e consequente encerramento do contrato, o equipamento deverá ser recolhido pela Contratada.
2.a.5. O Acordo de Nível de Serviço (SLA) deve ser conforme as especificações do Termo de Referência do edital.
2.b. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO DO ITEM 19 (Zero Data Loss Recovery Appliance)
2.b.1. Entregar como serviço um Zero Data Loss Recovery Appliance que deverá ser composto por, no mínimo, 02 (dois) nós computacionais e 03 (três) unidades de armazenamento com capacidade mínima de 504 TB brutos, montados em um rack com 42u;
2.b.2. Cada nó computacional deverá ter, no mínimo, a seguinte conectividade para uso por banco de dados protegidos, replicação ou backup em fita:
2.b.2.1. 1 x Porta Ethernet de cobre de 1 Gb (mgmt)
2.b.2.2. 2 x Portas Ethernet Base-T de cobre 10 Gb ou 2 x portas Ethernet SFP+/28 ópticas 10/25 Gb, de acordo com a opção da CONTRATADA
2.b.2.3. 2 x Portas Ethernet ópticas de 10/25 Gb
2.b.2.4. 2 x Portas de Fibre Channel de 32 Gb
2.b.3. Adicionalmente, cada nó computacional deverá ter no mínimo:
2.b.3.1. 2 x Processadores Intel Xeon 8260 de 24 núcleos de 2,4 GHz
2.b.3.2. 384 GB de memória RAM
2.b.3.3. 2 x Portas RoCE de 100 Gb/s QSFP28
2.b.3.4. Oracle Integrated Lights Out Manager (ILOM)
2.b.3.5. 2 x Fontes de alimentação redundantes de troca a quente
2.b.3.6. Ventiladores redundantes de troca a quente
2.b.3.7. Controlador de disco HBA com cache de gravação de 1 GB suportado por Supercap
2.b.4. Deverão ser fornecidas 3 (três) unidades de armazenamento, cada uma contendo no mínimo:
2.b.4.1. 12 x Discos de 14 TB 7.200 RPM
2.b.5. Cada servidor de armazenamento contém adicionalmente:
2.b.5.1. 2 x Processadores Intel Xeon 5218 de 16 núcleos de 2,3 GHz
2.b.5.2. 192 GB de Memória RAM
2.b.5.3. 2 x Cartões flash PCI
2.b.5.4. Oracle Integrated Lights Out Manager (ILOM)
2.b.5.5. 2 x Fontes de alimentação redundantes de troca a quente
2.b.5.6. 2 x Portas RoCE de 100 Gb/s QSFP28
2.b.5.7. Ventiladores redundantes de troca a quente
2.b.5.8. HBA do controlador de disco com cache de gravação de 1 GB suportado por Supercap
2.b.6. A solução deve ser composta, de processamento e armazenamento integrado, dedicada, única e exclusivamente, à solução de backup e recovery do Banco de Dados Oracle, sem a necessidade de servidores adicionais de backup para sua gestão (media servers);
2.b.7. A solução deve incluir uma ferramenta de gerenciamento para fins de atividades de backup, restore e monitoração em interface única;
2.b.8. A solução deve prover recursos para permitir cópias incrementais por tempo indeterminado, recurso conhecido como “Incremental Forever”, eliminando a necessidade de constantes cópias completas (“Full”) das bases de dados;
2.b.9. A solução deve permitir replicar os REDO Logs do banco de dados Oracle, de forma assíncrona, diretamente para o “Appliance”, com frequência máxima de 1s (1 segundo) para garantir o RPO (Recovery Point Objective) próximo de 0 (zero);
2.b.10. A solução deve permitir a criação de conjuntos de cópias “full” virtuais do tipo “Point-n-Time” para recuperação completa do Banco de Dados Oracle a qualquer momento;
2.b.11. A solução deve prover recursos nativos para efetuar o arquivamento do Banco de Dados Oracle diretamente em fita, sem a necessidade de servidores e softwares intermediários para esta finalidade;
2.b.12. A solução deve oferecer nativamente, de forma automática, a verificação contínua dos dados armazenados no “Appliance” com o intuito de verificar sua integridade e disponibilidade, sem a utilização de scripts e/ou composições feitas exclusivamente para essa finalidade.
2.b.13. Ao final da prestação dos serviços e consequente encerramento do contrato, o equipamento deverá ser recolhido pela Contratada.
2.b.14. O Acordo de Nível de Serviço (SLA) deve ser conforme as especificações do Termo de Referência do edital.