EDITAL
PROAD: 3.710/2022 PE Nº 28/2022
EDITAL
Pregão Eletrônico nº 28/2022 MODO DE DISPUTA ABERTO | Data de Abertura: 23/11/2022 às 10:00 | ||
Objeto | |||
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações de dados visando a redundância e a atualização tecnológica da rede de longa distância do TRT da 19ª região, e suas unidades prediais de interesse, como varas de trabalho e postos avançados trabalhistas, conforme especificações constantes neste edital e seus anexos. | |||
Valor Total Estimado | |||
R$ 172.054,56 (cento e setenta e dois mil e cinquenta e quatro reais e cinquenta e seis centavos) | |||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
NÃO | NÃO | TERMO DE CONTRATO | MENOR PREÇO GLOBAL |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ITEM 9)* | |||
Requisitos Básicos: - Sicaf ou documentos equivalentes; - Certidão do Conselho Nacional de Justiça(CNJ); - Certidão do Portal daTransparência; - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST); - Certidão Negativa de Regularidade Fiscal; | Requisitos Qualificação Técnica e Econômica-financeira: - Atestado de Capacidade Técnica; - Declarações confome exigências do Edital - Qualificação Econômico-Financeira: - Certidão de Falência; - Índices de Liquidez (LG, LC, SG) superiores a 1 Resultados inferior ou igual a 1, deverá comprovar PL igual ou superior a 10% do valor total estimado da contratação. | ||
* Odetalhamentodosdocumentos/requisitosdehabilitaçãodeveserconsultadono itemdoinstrumentoconvocatórioacima indicado.
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Dem.? | Dec. nº 7.174/2010? |
NÂO | NÃO | NÃO | NÃO |
Prazo para envio da proposta/documentação | |||
Até 23/11/2022 às 10:00h (data e horário da abertura da sessão pública) | |||
Pedidos de Esclarecimentos | Impugnações | ||
Até 17/11/2022 para o endereço ▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ | Até 17/11/2022 para o endereço ▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇ | ||
Relação dos Itens
Descrição | Exclusiva ME/EPP? | Quant | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor máximo Anual |
Item 1 - Link N03-NS - 30Mbps CATSER – 13935 | Não | 10 | 1.151,13 | 11.511,30 | R$ 138.135,60 |
Item 2 - Link N04-NC - 150Mbps CATSER – 13935 | Não | 1 | 2.826,58 | 2.826,58 | R$ 33.918,96 |
Total Anual (12 meses) | R$ 172.054,56 | ||||
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2022 PROAD N. 3.710/2022
AMPLA PARTICIPAÇÃO
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região – TRT-19ª e este (a)Pregoeiro (a), designado
(a) pela Portaria nº. 420/GP/TRT 19ª, de 21 de outubro de 2022, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, dos Decretos n.º 7.746/2012, nº 8.538/2015, n.º 9.507/2018 e n.º 10.024/2019, da Lei Complementar n.º 123/2006, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e suas alterações, bem como pelo ATO TRT19ª nº. 206/98, que regulamenta a consulta ao SISTEMA DE CADASTRAMENTO UNIFICADO DE FORNECEDORES – Sicaf, regulamentado pela Instrução Normativa nº 03 de 26.04.2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, pela pelas Instruções Normativas SEGES/MP nº 05/2017 e nº 07/2018, além de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço global, na forma de excução indireta, mediante o modo de disputa “aberto” e nas condições estabelecidas neste Edital.
O Pregão Eletrônico será conduzido por servidor (a) integrante do quadro efetivo deste Regional, denominado (a) Pregoeiro (a), e membros da equipe de apoio, previamente credenciados no sistema “COMPRASNET”, constante na página eletrônica ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, em cujo monitoramento e inserção de dados gerados ou transferidos, utilizarão os recursos de segurança: criptografia e autenticação.
Os participantes deste Pregão terão como referencial de tempo obrigatoriamente o horário de Brasília /DF.
1 – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de telecomunicações de dados visando a redundância e a atualização tecnológica da rede de longa distância do TRT da 19ª região, e suas unidades prediais de interesse, como varas de trabalho e postos avançados trabalhistas, conforme especificações constantes neste edital e seus anexos.
1.2 Itens que compõem o objeto desta licitação:
ITEM | NÍVEL DE SERVIÇO | TIPO DE NÓ | BANDA (Mbps) | QTD |
1 | N03 | NS | 30 | 10 |
2 | N04 | NC | 150 | 1 |
1.3 A adjudicação será efetuada por menor preço global conforme estabelecido no item 4.1 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2 – DO ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1 A sessão pública deste Pregão Eletrônico será aberta, de acordo com o disposto no art. 5º Decreto 10.024/2019, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados:
DATA: Dia 23 do mês de novembro do ano de 2022.
HORÁRIO: 10:00h – Horário de Brasília-DF
2.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do(a) Pregoeiro(a) em contrário.
2.3. Nos casos de indisponibilidade de acesso do(a) Pregoeiro(a) à sala de disputa de lances, no sistema “COMPRASNET”, que impeça o início da disputa até às 11:30h será aplicada a regra do subitem anterior.
3 – DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio ▇▇▇.▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3, de 2018 e que atendam às condições de habilitação previstas neste instrumento convocatório.
4.1.1 Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.2. Não poderão participar desta licitação:
a) empresas que estejam suspensas de participar de licitação com este TRT da 19ª Região, conforme disposto no art. 87, III, da Lei nº. 8.666/93;
b) empresas que estejam impedidas de licitar e contratar com a União Federal, conforme disposto no art. 7º, da Lei nº. 10.520/2002 c/c art. 49, do Decreto nº. 10.024/2019;
c) empresas que sejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme previsto no art. 87, IV, da Lei nº. 8.666/93;
d) empresas com falência decretada ou em recuperação judicial ou extrajudicial;
e) consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
f) quaisquer interessados que se enquadrem nas hipóteses previstas no art. 9º da Lei nº. 8.666, de 1993;
g) organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
h) sociedades cooperativas, considerando a vedação contida no art. 10 da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 2017, bem como o disposto no Termo de Conciliação firmado entre o Ministério Público do Trabalho e a AGU;
i) Instituições sem fins lucrativos, em observância ao principio da isonomia, já que estas instituições gozam de benefícios fiscais e previdenciários específicos, impossibilitando a concorrência em igualdade de condições com as demais entidades empresariais, nos termos do art. 12, § único, da Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05, de 26 de maio de 2017.
4.2.1 Empresa em recuperação judicial ou extrajudicial poderá participar da licitação com apresentação positiva da certidão de recuperação judicial ou extrajudicial e comprovação de que o respectivo plano de recuperação foi acolhido judicialmente, na forma do art. 58 da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, sob pena de inabilitação.
4.2.1.1 A licitante em recuperação judicial ou extrajudicial, com plano de recuperação judicialmente acolhido, deverá, ainda assim, comprovar todos os demais requisitos de qualificação econômico-financeira previstos neste EDITAL.
4.3. Nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.507, de 2018, é vedada a contratação de pessoa jurídica na qual haja administrador ou sócio com poder de direção, familiar de:
a) detentor de cargo em comissão ou função de confiança que atue na área responsável pela demanda ou contratação; ou
b) de autoridade hierarquicamente superior no âmbito do órgão contratante.
4.3.1 Para os fins do disposto neste item, considera-se familiar o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau (Súmula Vinculante/STF nº 13, art. 5º, inciso V, da Lei nº 12.813, de 16 de maio de 2013 e art. 2º, inciso III, do Decreto n.º 7.203, de 04 de junho de 2010);
4.4. Nos termos do art. 7° do Decreto n° 7.203, de 2010, é vedada, ainda, a utilização, na execução dos serviços contratados, de empregado da futura Contratada que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança neste órgão contratante.
4.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.5.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.5.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.5.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.5.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.5.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.5.6. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.5.7. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
4.7. Empresas não credenciadas no Sicaf e que tiverem interesse em participar deste pregão deverão providenciar o seu credenciamento na forma da Instrução Normativa SEGES/MP nº 3, de 2018.
4.8 Como requisito para participação do Pregão Eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação do presente EDITAL.
4.9 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação das propostas serão de responsabilidade exclusiva da licitante, não se responsabilizando o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região por quaisquer custos, transações efetuadas pela licitante ou eventual desconexão do sistema.
5 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. A participação no pregão dar-se-á por meio da digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento das propostas de preços acompanhadas dos documentos de habilitação, que ocorrerá a partir do dia 09/11/2022, até às 10:00h do dia 23/11/2022.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. A(s) Proposta(s) de Preços da(s) licitante(s) vencedora(s) contendo os elementos exigidos neste edital deverá ser formulada e enviada eletronicamente, através da inserção de anexo no sistema “COMPRASNET”, atualizada em conformidade com os lances eventualmente ofertados, no prazo consignado pelo(a) Pregoeiro(a) no sistema.
5.7. A(s) proposta(s) ajustada(s) deverá(ao) ser enviada (s)eletronicamente no prazo estabelecido pelo Pregoeiro sob pena de desclassificação.
5.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.9. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste edital e seus Anexos.
5.10. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.11. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.12. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6 – DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) quantidade ofertada;
b) valor global anual da proposta;
c) descrição do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na prestação dos serviços, apurados mediante o preenchimento do modelo de proposta, conforme anexo deste Edital.
6.4 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5 A licitante que apresentar o menor preço, após encerrada a fase de lances, deverá encaminhar a proposta ajustada, conforme disposto no item 8.3 deste Edital.
6.6 A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas,em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar os serviços nos seus termos, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
6.7 As propostas deverão ser elaboradas em conformidade com o estabelecido nos subitens
4.11 e 4.12 do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
7 - DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no item 2.1 deste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência (ANEXO I deste Edital).
7.2.1 também será desclassificada a proposta eletrônica que identifique o licitante;
7.2.2. a desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. a não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em
sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor global anual.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance que respeitem o intervalo mínimo de valores entre os lances, a saber:
7.7.1 de 1% (um por cento) por valor global anual dos itens constantes da tabela do SUBITEM 4.14.1 do Termo de Referência (Anexo I) deste Edital.
7.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.9 Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10 A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13 Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
7.14 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada em campo próprio do sistema.
7.15 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após
decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19. O critério de julgamento adotado será o menor preço global , conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21 No caso da participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23 A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutoscontrolados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.26.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos serviços:
7.26.1.1 prestados por empresas brasileiras;
7.26.1.2 prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.26.1.3 prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva
de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.27.Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.27. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.28.1 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.28.2 O (A) pregoeiro (a) no prazo por ele fixado, no mínimo de 02 (duas) horas, solicitará ao licitante melhor classificado o envio da proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.29. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.3. A licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao novo valor por ela ofetado, conforme regramento contido nos itens 4.11 e 4.12 do Termo de Referência, bem como as especificações estiputadas no Edital e seus anexos.
8.4 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que:
8.4.1 não estiver em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital;
8.4.2 contenha vício insanável ou ilegalidade;
8.4.3 não apresente as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência;
8.4.4 apresentar preço final superior ao preço máximo aceitável, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.5 Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
8.6 Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
8.6.1 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente
poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
8.7 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.7.1 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.8 Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.9 Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.10 O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.10.1 Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subseqüente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.10.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.11 Sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.12 Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.13 O valo máximo permitido para adjudicação por item do grupo único é o estimado pela administração no valor total de R$ R$ 138.135,60 para o item 01, R$ 33.918,96 para o item 02.
8.14 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 - DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual
descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. SICAF;
9.1.2. Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº. 1.793/2011-Plenário, como condição habilitatória será realizada a Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇▇▇▇▇- ▇▇▇.▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇.▇▇/).
9.1.3 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.3.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.1.2 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.2 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.3. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos (parágrafo único, art. 40 do Decreto nº.10.024/2019), em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.3.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.3.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.3.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.4. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.5. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais ou cópias não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5.1. No caso descrito no subitem supramencionado, documentos exigidos acima deverão ser encaminhados no prazo máximo de 3 (três) dias, a contar da convocação. Os documentos deverão ser entregues à Coordenadoria de Licitações, situada à ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇-▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇.
9.6 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.7 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.7.1 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.8. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste EDITAL para fins de comprovação da habilitação os documentos:
9.9 Documentos relativos à Habilitação jurídica:
9.9.1 Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
9.9.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
9.9.3 Inscrição do ato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso de sociedades civis, de prova da diretoria em exercício; e
9.9.4 Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
9.10 Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.10.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
9.10.2 Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.10.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante Certidão conjunta
quanto a débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 1.º do Decreto Federal 6.106/07;
9.10.4 Certidão negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou Distrito Federal; e Certidão negativa expedida pela Prefeitura Municipal, quando couber.
9.10.5 Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
9.10.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa.
9.10.7 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração do TRT, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme Lei Complementar 123/2006.
9.11 Documentos relativos à qualificação econômico-financeira:
9.11.1 Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº. 2, de 2010, deverão apresentar a seguinte documentação:
9.11.2. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
9.11.3 Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.11.4 No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.11.5 Os licitantes deverão apresentar, junto com a sua proposta comercial, os seguintes documentos:
9.11.6 Documento extraído da Base de Dados do Sistema CNPJ da Receita Federal do Brasil discriminando o(s) Código(s) CNAE ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, para fins de verificação da pertinência da(s) atividade(s) da LICITANTE com o objeto deste termo de referência.
9.11.7 Balanço e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, que
demonstrem resultados superiores a 1 (um) para os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG). (Acórdão TCU nº 1214/2013-Plenário e IN SLTI n.º 02/2008 e alterações posteriores):
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC =
_Ativo Circulante_
Passivo Circulante
9.11.8 As empresas que eventualmente apresentarem ao menos um dos índices exigidos no subitem anterior abaixo de 01 (um) deverão comprovar patrimônio líquido de 10 % (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
9.12. A qualificação técnica será comprovada na licitação da seguinte forma:
9.12.1 Apresentar ao menos um atestado de capacidade técnica que comprove a prestação de serviço de comunicação de dados compatível com o objeto desta licitação, baseado na tecnologia MPLS, para uma rede com no mínimo metade da quantidade de links a serem registrados e de banda similar.
9.13 No caso de MICROEMPRESA/EPP E/OU OPTANTES DO SIMPLES, se houver e caso queiram usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123/06, a proponente deverá apresentar a declaração constante no ANEXO V.
9.14 A proponente deverá apresentar a declaração relativa ao cumprimento do disposto na Resolução Nº 07/2005 (atualizada pelas n 09/05 e n 21/06) do Conselho Nacional de Justiça, do disposto no art. 7º, XXXIII da CF/8, e afirmando não haver fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, conforme modelo de declaração do ANEXO VI.
9.15 Para a comprovação do patrimônio líquido mínimo será admitido o somatório dos patrimônios líquidos das empresas consorciadas, atendidos os requisitos definidos anteriormente.
9.16 A verificação pelo Pregoeiro nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, ressaltando que a inviabilidade da consulta eletrônica, por quaisquer motivos, não isenta a licitante de comprovar sua regularidade da documentação exigida, podendo inclusive inabilitá-la caso a mesma não a comprove até ao término do prazo definido em edital.
9.17 Se a documentação de habilitação estiver incompleta, irregular ou contrariar dispositivo em edital, deverá o Pregoeiro considerar a proponente inabilitada, salvo hipótese que ensejar a aplicação da LC 123/06, situação essa que seguirá o procedimento abaixo:
9.18 Nos termos dos arts. 42 e 43 da LC 123/06, as Microempresas e EPP’s deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.19 Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
9.20 Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
9.21 Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
9.22 Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.23 Não poderá concorrer a matriz em nome da filial e vice-versa, salvo se as documentações de habilitação de ambas estiverem regulares e forem comprovadas.
9.24 Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova.
9.25 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, em cópia autenticada por cartório competente, publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópia simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência por membro da Coordenadoria de Licitações.
9.26 Os documentos relativos à habilitação jurídica e regularidade fiscal poderão ser substituídos pela habilitação parcial no SICAF.
10- DA IMPUGNAÇÃO, DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DOS RECURSOS.
10.1 Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada como limite para abertura da sessão pública, fixada no ITEM 5.2 do presente EDITAL, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.
10.1.1 A apresentação de impugnação contra o presente Edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos no art. 24, §1º e §2º do decreto nº. 10.024/2019.
10.1.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
10.1.3 Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a(o) pregoeiro(a), até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da
sessão pública no ITEM 5.2 deste EDITAL, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital, de acordo com o art. 23 do Decreto nº. 10.024/2019.
10.1.3.1 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
10.2. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
10.3 A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará a plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
10.4 Dos atos do(a) pregoeiro(a) neste processo licitatório cabe recurso, a ser interposto no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões e contrarrazões. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes, serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, nos formulários próprios, conforme Decreto 10.024/2019, art. 44.
10.4.1. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
10.4.2. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.6 Após apreciação do recurso o(a) pregoeiro(a) submetê-lo-á, devidamente informado, à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da adjudicação e homologação do procedimento.
10.7. Os autos permanecerão com vista franqueada aos interessados na Coordenadoria de Licitações deste Regional.
11 - DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA.
11.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
11.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
11.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não
comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
11.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
11.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
11.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no Sicaf, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
12 -DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
12.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
12.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
12.3. A homologação da adjudicação do objeto ao licitante vencedor, nesta licitação, será feita pelo(a) Exmo(a). Senhor(a) Desembargador(a) Presidente deste Tribunal, após recebimento do processo concluído pelo(a) ▇▇▇▇▇▇▇▇▇(a) e sua equipe de apoio.
13 - DA GARANTIA
13.1 De acordo com o SUBITEM 12.5 do Termo de Referência, ANEXO I deste EDITAL.
14 -DA DESPESA.
14.1 A presente contratação está comprometida no programa de trabalho 02.122.0033.4256.0027 (Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho - Estado de Alagoas) – PTRes 168234 (Apreciação de Causas na Justiça do Trabalho) - Natureza de Despesa 339040 (Serviços de Tecnologia da Informação - PJ).
15 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
15.1 A contratada deverá cumprir todos os requisitos deste EDITAL e seus anexos, em especial os contidos no ITEM 8 do Termo de Referência – ANEXO I.
16 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE.
16.1 O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região obriga-se, como contratante, a observar o contido no ITEM 9 do Termo de Referência, ANEXO I, parte integrante deste EDITAL.
17 -DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
17.1 A fiscalização da presente contratação se dará na forma definida no ITEM 10 do Termo de Referência – ANEXO I do presente EDITAL.
18 - DO PAGAMENTO.
18.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, mediante a apresentação de Nota Fiscal, observadas as condições estatuídas no SUBITEM 7.10 do Termo de Referência – ANEXO I do EDITAL.
19 – DO REAJUSTE DE PREÇOS.
19.1. É admitido o reajuste dos preços observadas as regras contidas no SUBITEM 12.3 do Termo de Referência – ANEXO I do EDITAL.
20– DO CONTRATO
20.1. Após a homologação da licitação, a Adjudicatária terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
20.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada da Adjudicatária e aceita pela Administração.
20.3. Antes da assinatura do Contrato, a contratante realizará consulta “online” ao SICAF, cujo resultado será anexado aos autos do processo.
20.4. Se a Adjudicatária, no ato da assinatura do Contrato, não comprovar que mantém as condições de habilitação, ou quando, injustificadamente, recusar-se a assinar o Contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada a ordem de classificação, para, após feita a negociação, verificada a aceitabilidade da proposta e comprovados os requisitos de habilitação, celebrar a contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
20.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
20.6. As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão superar o limite legal de 25%.
20.7. A subcontratação parcial de infraestrutura tecnológica de terceiros, por parte da CONTRATADA, só será permitida se não superar 40% (quarenta por cento) do total de enlaces ofertados, nos termos do item 4.5 e seguintes do Termo de Referência, Anexo I do Edital.
20.8. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
20.9. Durante a vigência do contrato, a fiscalização será exercida por um representante da Contratante, e por seus auxiliares, ao qual competirá registrar em relatório todas as ocorrências e as deficiências verificadas e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, de tudo dando ciência à Administração.
21 –DA VIGÊNCIA
21.1 De acordo com o SUBITEM 12.1 do Termo de Referência, ANEXO I do EDITAL.
22 – DOS PRAZOS E LOCAL DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
22.1. Dos prazos
22.1.1. A Contratada deverá providenciar a assinatura do contrato e a garantia contratual impreterivelmente em 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação para assinatura do contrato, sob pena das sanções prevista no anexo I deste Edital.
22.1.2. A Contratada deverá cumprir os eventos descritos na tabela a seguir, respeitando os prazos máximos estabelecidos, contados em dias corridos, os quais poderão ser antecipados sempre que as circunstâncias assim o permitam.
▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ (DIAS) | EVENTO | RESPONSÁVEL |
DIA D | - | Assinatura do contrato entre o Tribunal e a empresa licitante vencedora (adjudicatária) | Tribunal e Contratada |
D1 | D + 20 | Entrega do Projeto Executivo (item 3.1 do Anexo II) | Contratada |
D2 | D1 + 10 | Aprovação do Projeto Executivo | Tribunal |
D3 | D2 + 60 | Instalação e configuração dos enlaces contratados (itens 3.1 do Anexo II) | Contratada |
D4 | D3 + 5 | Testes e aceite provisório. | Tribunal |
D5 | D4 + 10 | Aceite definitivo. | Tribunal |
22.1.3. Por conveniência e oportunidade, os prazos acima descritos poderão ser prorrogados pelo Tribunal contratante, fazendo-se constar no processo administrativo pertinente, a respectiva justificativa.
22.1.4. Entende-se por implantação da solução, a instalação e ativação da solução contratada em todos os nós contratados do mesmo Backbone.
22.2. Dos locais de prestação dos serviços
22.2.1. Os locais onde os enlaces devem ser instalados estão elencados no Anexo IV do Edital.
22.2.2. Existe a possibilidade de se instalar novos sítios, de acordo com o interesse da Contratante, e nesses casos a Contratada deverá providenciar os meios de acesso e as instalações necessárias ao funcionamento da localidade na rede nacional da Justiça do Trabalho.
22.2.3. As expansões de que trata o item acima somente poderão se dar dentro da área de abrangência do contrato.
23–DAS SANÇÕES E DESCONTOS APLICÁVEIS
23.1. DAS SANÇÕES APLICÁVEIS EM CASO DE INADIMPLEMENTO
23.1.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais, o licitante que, convocado no prazo de validade de sua proposta:
23.1.1.1. Não celebrar o contrato / ata;
23.1.1.2. Deixar de entregar documentação exigida no termo de referência;
23.1.1.3. Apresentar documentação falsa;
23.1.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
23.1.1.5. ▇▇▇▇▇▇ ou fraudar na execução do contrato;
23.1.1.6. Não mantiver a proposta;
23.1.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
23.1.1.8. Fizer declaração falsa;
23.1.1.9. Cometer fraude fiscal.
23.1.2. O Tribunal autuará processo administrativo contra as empresas que praticarem os atos ilegais tipificados no item supra, conforme recomendação do Tribunal de Contas da União, no Acórdão n° 1793/2011.
23.1.3. As penalidades decorrentes dos itens anteriores serão registradas no SICAF.
23.1.4. O atraso injustificado no atendimento à convocação para a assinatura do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de 1% (um por cento), calculada sobre o valor total do contrato.
23.1.5. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial das obrigações oriundas do contrato, as sanções administrativas aplicáveis à CONTRATADA serão:
23.1.5.1. Advertência;
23.1.5.2. Multa:
23.1.5.2.1. no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do contrato, na hipótese de recusa injustificada em assinar o contrato;
23.1.5.2.2. no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal de pagamento, na hipótese de tentativa de fraude, manipulação ou descaracterização, pela CONTRATADA, dos indicadores de níveis de serviços descritos no Termo de Referência e seus anexos, ou das quantidades dos serviços utilizados;
22.1.5.2.3. no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor mensal de pagamento, na hipótese de entrega, pela CONTRATADA, da documentação exigida no Termo de Referência, de forma incompleta, ou ausência da entrega da documentação exigida no referido item.
23.1.5.2.4. no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor mensal de pagamento, na hipótese de entrega, pela CONTRATADA, da documentação exigida no Termo de Referência, de forma incompleta, ou ausência da entrega da documentação exigida no referido item.
23.1.5.2.5. no percentual de 3% (três por cento) sobre o valor mensal do circuito não entregue até o término do prazo de instalação total da rede, previsto no projeto executivo.
23.1.5.3. Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração;
23.1.5.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
23.1.6. As multas serão cumulativas dentro de cada mês e não excederão a 30% (trinta por cento) do valor mensal contratado.
23.1.7. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo
CONTRATANTE, da garantia ofertada ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às demais sanções previstas.
23.1.8. O atraso injustificado nos prazos previstos no item 5 (Prazos) do Termo de Referência, Anexo I do Edital, por período superior a 90 (noventa) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nos 23.1.5.3 e 23.1.5.4 desta cláusula.
23.1.9. O atraso injustificado nos prazos previstos no item 4.3 (Critérios para Aceitação Final) do Anexo II do Edital por período superior a 60 (sessenta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nos incisos 23.1.5.3 e
23.1.5.4 desta cláusula.
23.1.10. Havendo pedido de prorrogação do prazo, este somente será concedido nos casos previstos no Art. 57, §1, da Lei nº 8.666/93, em caráter excepcional, sem efeito suspensivo, e deverá ser encaminhado por escrito, com antecedência mínima de 1 (um) dia do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA, de acordo com a lei.
23.1.11. Em casos excepcionais, autorizados pelo CONTRATANTE, o documento comprobatório do alegado poderá acompanhar a entrega dos materiais ou serviços.
23.2. DOS DESCONTOS APLICÁVEIS
23.2.1. Serão aplicados descontos / glosas na fatura quando houver casos de violação dos indicadores de qualidade de serviços estabelecido no Anexo II - Caderno de Métricas. Os descontos/glosas devem ser realizados preferencialmente na fatura correspondente ao mês da ocorrência ou, na impossibilidade de fazê-lo, na fatura imediatamente posterior a esta.
23.2.1.1. Para o indicador “Disponibilidade do Enlace”, caso o SLA atingido seja inferior ao índice de disponibilidade do enlace mínimo (IDM), implicará desconto de 0,2% (dois décimos por cento) para cada 0,01% (um centésimo por cento) de indisponibilidade mensal do circuito, calculado sobre o valor do circuito afetado.
23.2.1.2. Para cada evento de descumprimento do indicador “Prazo de Reparo/Estabelecimento de um Enlace” será aplicado desconto no valor de 30% do valor do circuito afetado, sem prejuízo ao desconto do especificado para o indicador "Disponibilidade do Enlace".
23.2.1.3. Por qualquer outro evento de descumprimento dos demais indicadores não relacionados nos subitens itens anteriores, poderá ser aplicado o desconto de 5% (cinco por cento), por ocorrência diária, sobre o valor mensal do circuito afetado.
23.2.1.4. Para cada chamado de monitoramento proativo não aberto no prazo de 30 (trinta) minutos contados a partir da ocorrência do incidente, poderá ser aplicado o desconto de 5% (cinco por cento) a cada 30 (trinta) minutos de atraso sobre o valor mensal do circuito afetado.
23.2.2. Os descontos serão cumulativos dentro de cada mês e não excederão a 30% (trinta por cento) do valor mensal contratado.
24 - GENERALIDADES.
24.1. O CNPJ do TRT – 19ª Região 35.734.318/0001-80.
24.2. A licitação objeto deste edital poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em consequência do ato, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
24.3 A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Termo de Referência e seus anexos.
24.4. Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos na Lei 8.666/93.
25 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
25.1. A participação nesta licitação implica a plena aceitação dos termos e condições deste Edital e seus ANEXOS, bem como das normas administrativas vigentes.
25.1.1 Os licitantes ao participarem do processo licitatório automaticamente autorizam o uso e o tratamento de seus dados pessoais, nos termos do art. 7º, II da 13.709/2018.
25.2. O TRT se reserva o direito de revogar total ou parcialmente a presente licitação, tendo em vista razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta ou ainda anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, nos termos do art. 50 do Decreto nº. 10.024/2019.
25.3. O licitante fica obrigado a manter, durante a vigência do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
25.4. Os interessados em adquirir ou obter esclarecimentos sobre este edital serão atendidos no horário de 08h às 14h45, de segunda a sexta-feira, na Coordenadoria de Licitações, situada na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇▇. ▇▇▇▇, ▇▇▇▇ ▇▇▇, nesta capital ou através dos telefones (▇▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇, (▇▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇, (▇▇▇) ▇▇▇▇-▇▇▇▇, ou através do e-mail: ▇▇▇@▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
25.5. Os casos omissos neste aviso serão resolvidos pelo(a) Pregoeiro(a), de acordo com o que reza a Lei 10.520/2002, o Decreto 10.024/2019 e, subsidiariamente, as Leis 8.666/93, 9.784/99 e suas alterações.
25.6. É competente o foro do Juízo Federal da Seção Judiciária em Alagoas para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação;
25.8 Integram este Edital:
25.8.1. ANEXO I – Termo de Referência;
25.8.2. ANEXO I-A - Especificações Técnicas dos Serviços;
25.8.3. ANEXO II- Caderno de Métricas;
25.8.4. ANEXO III – Planilha de Endereços e Capacidades dos Enlaces;
25.8.4. ANEXO IV –Planilha de Análise de Preços de Mercado;
25.8.5. ANEXO V –Modelo de Declaração de ME/EPP;
25.8.6. ANEXO VI- Modelo de Declaração De Inexistência De Nepotismo Na Forma Da Resolução CNJ Nº. 07/2005, Alterada Pela Resolução Nº. 229/2016, de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXII do Art. 7º da Constituição Federal e de Inexistência de Fatos Impeditivos;
25.8.6. ANEXO VII – Planilha de Dados para Realização de Pagamentos e Outros Atos Necessários;
25.8.7. ANEXO VIII – Minuta de Contrato.
Maceió, 08 de novembro de 2022.
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ Secretária de Licitações e Contratos
JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicações - SETIC
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
Rede de dados WAN Secundária ( Interior)
1 . O B J E T O
1.1. Constitui objeto da presente licitação a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DE DADOS VISANDO A REDUNDÂNCIA E A ATUALIZAÇÃO TECNOLÓGICA DA REDE DE LONGA DISTÂNCIA DO TRT DA 19ª REGIÃO, E SUAS UNIDADES PREDIAIS DE INTERESSE, COMO VARAS DE TRABALHO E POSTOS AVANÇADOS TRABALHISTAS, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes neste Termo de Referência e seus anexos.
1.2. Itens que compõem o objeto desta licitação:
ITEM | NÍVEL DE SERVIÇO | TIPO DE NÓ | BANDA (Mbps) | QTD |
1 | N03 | NS | 30 | 10 |
2 | N04 | NC | 150 | 1 |
1.3. Os serviços a serem contratados enquadram-se no código CATSER 13935.
2 . J U S T I F I C A T I V A E R E S U L T A D O S E S P E R A D O S
2.1. Atualmente as Varas do Trabalho do TRT da 19ª Região situadas fora da capital Maceió são atendidas por um conjunto de links de dados WAN (Wide Area Network) contratado no escopo do projeto nacional RedeJT, coordenado e custeado pelo CSJT (PROAD 2525/2020), por meio do qual trafegam todos os dados dos sistemas informatizados nelas utilizados, incluindo o PJe, o acesso à internet, a comunicação telefônica VOIP, a sincronização do repositório de arquivos eletrônicos, videoconferências, dentre outros.
2.2. Existe, ainda, um segundo conjunto de links redundantes com as mesmas características técnicas do link principal contratado (PROAD 51518/2017), custeado pelo TRT19 e destinado ao mesmo fim, de forma a garantir alta disponibilidade de comunicação e evitar interrupções em caso de falha do link principal.
2.3. O funcionamento destes serviços é imprescindível à prestação jurisdicional nessas localidades, tendo em vista que 100% das Varas do Trabalho do TRT19 já adotam o sistema PJe, sendo fundamental a existência de comunicação de dados adequada para a prática de todos os atos judiciais e administrativos nas localidades atendidas.
2.4. Ocorre que o atual contrato secundário terá sua vigência terminada em 10 de outubro de 2022, sem possibilidade de prorrogação, tendo em vista que atingirá 60 meses de execução na referida data.
2.5. Logo, entende-se necessário se iniciar nova contratação da rede de dados secundária para estas unidades do Interior do Estado de Alagoas, a fim de se garantir a disponibilidade de acesso para os serviços informatizados existentes.
2.6. Ressalta-se no item 12 do Guia de Boas Práticas anexo à Resolução CNJ N° 370/2021 (ENTIC-JUD), é aconselhado que cada órgão disponha de “links de comunicação entre as unidades e o órgão suficientes para suportar o tráfego de dados e garantir a disponibilidade exigida pelos sistemas de informação, especialmente o processo judicial, com o máximo de comprometimento de banda de 80%”.
2.7. Alinhamento com o Planejamento Estratégico
2.7.1. Planejamento Estratégico Institucional do TRT19: Perspectiva Aprendizado e Crescimento; Objetivo: Aprimorar a governança de TIC e a proteção de dados; Indicador: Índice de processos judiciais eletrônicos; Impacto: Positivo, pois garante a capacidade e a disponibilidade de todos os serviços informatizados para as unidades do interior.
2.7.2. Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) 2021-2026, conforme Objetivo Estratégico 8: Promover serviços de infraestrutura e Soluções Corporativas;
2.7.3. Plano Diretor de TIC 2021-2022 do TRT19: AO33 - Contratação do serviço de comunicação de dados redundante para interligação das VT do Interior.
2.7.4. Plano Anual de Contratações 2022: item 9308 – REDE CORPORATIVA DE DADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - REDE JT 2 (CONTRATO NOVO).
3 . E S P E C I F I C A Ç Õ E S T É C N I C A S
3.1. As especificações técnicas do objeto desta ação estão detalhadas no ANEXO I-A ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS e ANEXO II - CADERNO DE MÉTRICAS do Termo de Referência.
4 . E S T R A T É G I A D E C O N T R A T A Ç Ã O
4.1. A ação será realizada por meio de PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO GLOBAL do valor estimado para 12 meses de execução contratual.
4.2. Será assegurado o direito de preferência das microempresas e empresas de pequeno porte, conforme Lei Complementar nº 123/2006 e art. 5º do Decreto nº 7.174/2010.
4.3. A solução a ser CONTRATADA integrará um único lote, que será organizado em itens por nível de serviço de cada link a ser contratado.
4.4. A empresa vencedora deverá firmar contrato com o Tribunal e implantar os links contratados nos endereços elencados no ANEXO III - PLANILHA DE ENDEREÇOS E
CAPACIDADES DOS ENLACES, que detalha os níveis de serviço e endereço de cada unidade de interesse do CONTRATANTE.
4.5. A subcontratação parcial de infraestrutura tecnológica de terceiros, por parte da CONTRATADA, só será permitida se não superar 40% (quarenta por cento) do total de enlaces ofertados.
4.6. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da contratação.
4.7. A subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto.
4.8. Nenhum dos enlaces fornecidos pode utilizar as mesmas rotas, equipamentos ou infraestrutura de qualquer tipo já utilizados no contrato de rede WAN celebrado entre o TRT da 19ª Região e a operadora FSF Telecom S.A. (PROAD nº 2525/2020 – CONTRATO TRT19/SJA N. 024/2020).
4.9. Trata-se de uma solução integrada construída, mantida e evoluída pelo esforço de um único prestador de serviços. O parcelamento é inaplicável por conduzir a riscos elevados à execução dos serviços – gerir conflitos entre fornecedores de itens de serviços que integram a solução, e não permitir ganhos de escala pela integração das equipes, além de não ser prática usual no mercado, para este tipo de prestação de serviços, o fracionamento dos seus itens.
4.10. Os itens que compõem a solução não são fracionáveis entre diferentes empresas por se caracterizarem como parte integrante da mesma, que é unitária.
4.11. DA PROPOSTA DE PREÇOS
4.11.1. As propostas deverão ser realizadas utilizando o modelo da tabela de valores definida abaixo:
ITEM | NÍVEL DE SERVIÇO | TIPO DE NÓ | QTD | VALOR UNITÁRIO MENSAL | VALOR TOTAL 12 MESES |
1 | N3 – 30Mbps | NS | A | VA | VMA = A*VA*12 |
2 | N4 –150Mbps | NC | B | VB | VMB = B*VB*12 |
TOTAL MENSAL | VMA+VMB | ||||
4.11.2. O prazo de validade das propostas deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias.
4.11.3. No julgamento das propostas considerar-se-ão vencedoras as que, obedecidas as condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Termo de Referência e demais anexos do Edital, apresentarem o MENOR PREÇO GLOBAL CONSIDERANDO 12 MESES DE EXECUÇÃO CONTRATUAL, o qual DEVERÁ INCLUIR todos os custos diretos e indiretos pertinentes.
4.11.4. O serviço será executado pelo regime de “empreitada por preço global”, ou seja, por preço certo e total;
4.11.5. Para os efeitos administrativos necessários: lavratura de contrato, emissão de notas de empenho e pagamentos, as arrematantes deverão informar em sua proposta comercial os seguintes dados:
4.11.6. Nome;
4.11.7. CNPJ;
4.11.8. Endereço com CEP;
4.11.9. Nome do Representante;
4.11.10. CPF do Representante;
4.11.11. Função do Representante;
4.11.12. Telefone Comercial;
4.11.13. E-mail;
4.11.14. Sítio eletrônico da empresa;
4.11.15. Conta bancária;
4.11.16. Regime Tributário.
4.12. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DOS PREÇOS
4.12.1. Os preços unitários de cada item não poderão ser superiores aos consignados na estimativa de preços constante neste Termo de Referência.
4.12.2. Os preços unitários deverão ser expressos em reais, com até 2 (duas) casas decimais, arredondando-se a segunda casa para mais, se a terceira for maior ou igual a cinco, ou mantendo-a, se a terceira for menor que cinco;
4.12.3. Serão inadmissíveis os preços:
4.12.4. a) baseados nas ofertas dos demais concorrentes;
4.12.5. b) unitário ou total de valores simbólicos, irrisórios ou zero, incompatíveis com os preços dos insumos e os salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou a totalidade da remuneração;
4.12.6. c) manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação comprobatória de que os custos dos
insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato.
4.12.7. O ônus da prova da exequibilidade do preço incumbe ao autor da proposta, no prazo de 05 (cinco) dias contados da intimação.
4.13. DO AMPARO LEGAL - Esta contratação tem por base os seguintes normativos:
4.13.1. Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006, que estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
4.13.2. Lei nº. 8.078/1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor; e Lei nº. 9.784/1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, ambas subsidiariamente;
4.13.3. Lei nº. 8.248, de 23/10/1991 e alterações posteriores, que trata da capacitação e competitividade do setor de informática e automação;
4.13.4. Lei 8.666, de 21/06/1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências;
4.13.5. Lei 10.520 de 17/07/2002, que institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
4.13.6. Decreto nº. 10.024, de 20/09/2019, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências;
4.13.7. Resolução nº 182, de 17/10/2013, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos submetidos ao controle administrativo e financeiro do CNJ;
4.13.8. Resolução nº. 103 do CSJT - Guia de Inclusão de Critérios de Sustentabilidade nas Contratações da Justiça do Trabalho;
4.13.9. Instrução Normativa nº. 73/2020, que dispõe sobre o procedimento administrativo para a realização de pesquisa de preços para aquisição de bens e contratação de serviços em geral, no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
4.13.10. Instrução Normativa nº. 03/2018, que estabelece regras de funcionamento do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, no âmbito do Poder Executivo Federal;
4.13.11. Instrução Normativa nº. 05/2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
4.13.12. Ato GP/TRT 19ª nº. 130/2020, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para a realização de pesquisa de mercado para aquisição de bens e contratação de serviços, bem como para prorrogação e repactuação de contratos de serviços continuados;
4.13.13. Ato GP TRT 19ª nº. 71/2017, que estabelece procedimentos internos para a tramitação dos processos licitatórios no âmbito Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região e sobre a sua fiscalização;
4.13.14. Ato TRT 19ª nº. 6/2016, que regulamenta as contratações de Solução de Tecnologia da Informação e Comunicação no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região;
4.13.15. Instrução Normativa SGD/ME nº 1, de 4 de abril de 2019 - versão compilada, que que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação - TIC pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP do Poder Executivo Federal.
4.13.16. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE
4.13.16.1. Os serviços prestados pela empresa contratada deverão pautar-se sempre no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e material consumidos, bem como a geração excessiva de resíduos, a fim de atender às diretrizes de responsabilidade ambiental adotadas pelo TRT19ª Região, conforme as disposições estabelecidas na Resolução nº. 310/2021 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que tratam dos critérios de sustentabilidade e proteção ambiental perante os Órgãos da Justiça do Trabalho.
4.14. Estimativa de preço
4.14.1. Os valores estimados dos serviços que compõem a solução estão descritos a seguir e foram obtidos através da média aritmética de valores praticados atualmente e de propostas comerciais obtidas junto ao mercado.
Item | Descrição | Qtd Total | Valor Unitário | Valor Mensal | Valor Total 12 meses |
1 | Link N03-NS - 30Mbps | 10 | 1.151,13 | 11.511,30 | R$ 138.135,60 |
2 | Link N04-NC - 150Mbps | 1 | 2.826,58 | 2.826,58 | R$ 33.054,96 |
Valor Total | R$ 14.337,88 | R$ 172.054,56 | |||
5 . P R A Z O S E L O C A L D A P R E S T A Ç Ã O D E S E R V I Ç O S
5.1. Dos prazos
5.1.1. A CONTRATADA deverá providenciar a assinatura do contrato e a garantia contratual impreterivelmente em 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da convocação para assinatura do contrato, sob pena das sanções prevista neste Termo de Referência.
5.1.2. A CONTRATADA deverá cumprir os eventos descritos na tabela a seguir, respeitando os prazos máximos estabelecidos, contados em dias corridos, os quais poderão ser antecipados sempre que as circunstâncias assim o permitam.
▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇ (DIAS) | EVENTO | RESPONSÁVEL |
DIA D | - | Assinatura do contrato entre o Tribunal e a empresa licitante vencedora (adjudicatária) | TRIBUNAL E CONTRATADA |
D1 | D + 20 | Entrega do Projeto Executivo (item 3.1 do Anexo I-A) | CONTRATADA |
D2 | D1 + 10 | Aprovação do Projeto Executivo | TRIBUNAL |
D3 | D2 + 60 | Instalação e configuração dos enlaces contratados (itens 3.1 do Anexo I-A) | CONTRATADA |
D4 | D3 + 5 | Testes e aceite provisório. | TRIBUNAL |
D5 | D4 + 10 | Aceite definitivo. | TRIBUNAL |
5.1.3. Por conveniência e oportunidade, os prazos acima descritos poderão ser prorrogados pelo Tribunal contratante, fazendo-se constar no processo administrativo pertinente, a respectiva justificativa.
5.1.4. Entende-se por implantação da solução, a instalação e ativação da solução contratada em todos os nós contratados do mesmo Backbone.
5.2. Dos locais de prestação dos serviços
5.2.1. Os locais onde os enlaces devem ser instalados estão elencados no Anexo III do Edital.
5.2.2. Existe a possibilidade de se instalar novos sítios, de acordo com o interesse da CONTRATANTE, e nesses casos a CONTRATADA deverá providenciar os meios de acesso e as instalações necessárias ao funcionamento da localidade na rede nacional da Justiça do Trabalho.
5.2.3. As expansões de que trata o item acima somente poderão se dar dentro da área de abrangência do contrato.
6 . D A H A B I L I T A Ç Ã O D A S E M P R E S A S
6.1. Para habilitar-se na presente licitação, o arrematante deverá apresentar toda a documentação comprobatória da:
6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA;
6.1.2. REGULARIDADE FISCAL;
6.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA;
6.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA;
6.1.5. DECLARAÇÕES, conforme Anexos do V e VI;
6.1.6. Cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e na Lei nº 9.854/99.
6.1.7. O cumprimento do disposto no inciso XXXIII, do artigo 7º da CF, dar-se-á mediante declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis)
anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo anexo ao Edital.
6.2. Os documentos relativos à Habilitação jurídica são:
6.2.1. Prova de registro comercial, no caso de empresa individual;
6.2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, no caso de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da licitação;
6.2.3. Inscrição do ato constitutivo no órgão competente acompanhada, no caso de sociedades civis, de prova da diretoria em exercício; e
6.2.4. Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
6.3. Os documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista são:
6.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
6.3.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo à sede ou domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante Certidão conjunta quanto a débitos relativos a tributos federais e à dívida ativa da União expedida pela Secretaria da Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, nos termos do art. 1.º do Decreto Federal 6.106/07;
6.3.4. Certidão negativa expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado ou Distrito Federal; e Certidão negativa expedida pela Prefeitura Municipal, quando couber.
6.3.5. Prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
6.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa.
6.3.7. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração do TRT, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, conforme Lei Complementar 123/2006.
6.4. A qualificação econômico-financeira será comprovada através de:
6.4.1. Os licitantes que não estiverem cadastrados no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores – SICAF no nível da Qualificação Econômico-Financeira, conforme Instrução Normativa SEGES/MP nº. 3, de 2018, deverão apresentar a seguinte documentação:
6.4.1.1. Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
6.4.1.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
6.4.1.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
6.4.2. Os licitantes deverão apresentar, junto com a sua proposta comercial, os seguintes documentos:
6.4.2.1. Documento extraído da Base de Dados do Sistema CNPJ da Receita Federal do Brasil discriminando o(s) Código(s) CNAE ou cópia autenticada do Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social, para fins de verificação da pertinência da(s) atividade(s) da LICITANTE com o objeto deste termo de referência.
6.4.2.2. Balanço e demonstrações contábeis referentes ao último exercício social, que demonstrem resultados superiores a 1 (um) para os índices de Liquidez Geral (LG), Liquidez Corrente (LC) e Solvência Geral (SG). (Acórdão TCU nº 1214/2013- Plenário e IN SLTI n.º 02/2008 e alterações posteriores):
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC =
_Ativo Circulante_
Passivo Circulante
6.4.3. As empresas que eventualmente apresentarem ao menos um dos índices exigidos no subitem anterior abaixo de 01 (um) deverão comprovar patrimônio líquido de 10 % (dez por cento) do valor estimado da contratação, por meio da apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, apresentados na forma da lei, vedada
a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta.
6.5. A qualificação técnica será comprovada na licitação da seguinte forma:
6.5.1. Apresentar ao menos um atestado de capacidade técnica que comprove a prestação de serviço de comunicação de dados compatível com o objeto desta licitação, baseado na tecnologia MPLS, para uma rede com no mínimo metade da quantidade de links a serem registrados e de banda similar.
6.6. No caso de MICROEMPRESA/EPP E/OU OPTANTES DO SIMPLES, se houver e caso queiram usufruir dos benefícios concedidos pela LC 123/06, a proponente deverá apresentar a declaração constante no ANEXO V do Edital.
6.7. A proponente deverá apresentar a declaração relativa ao cumprimento do disposto na Resolução Nº 07/2005, alterada pela Resolução Nº. 229/2016 do Conselho Nacional de Justiça, do disposto no art. 7º, XXXIII da CF/8, e afirmando não haver fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, conforme modelo de declaração do ANEXO VI do Edital.
6.7.1. Para a comprovação do patrimônio líquido mínimo será admitido o somatório dos patrimônios líquidos das empresas consorciadas, atendidos os requisitos definidos anteriormente.
6.7.2. A verificação pelo Pregoeiro nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, ressaltando que a inviabilidade da consulta eletrônica, por quaisquer motivos, não isenta a licitante de comprovar sua regularidade da documentação exigida, podendo inclusive inabilitá-la caso a mesma não a comprove até ao término do prazo definido em edital.
6.8. Se a documentação de habilitação estiver incompleta, irregular ou contrariar dispositivo em edital, deverá o Pregoeiro considerar a proponente inabilitada, salvo hipótese que ensejar a aplicação da LC 123/06, situação essa que seguirá o procedimento abaixo:
6.8.1. Nos termos dos arts. 42 e 43 da LC 123/06, as Microempresas e EPP’s deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.9. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
6.9.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
6.9.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
6.9.3. Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.9.4. Não poderá concorrer a matriz em nome da filial e vice-versa, salvo se as documentações de habilitação de ambas estiverem regulares e forem comprovadas.
7 . R E C E B I M E N T O E P A G A M E N T O D O S S E R V I Ç O S P R E S T A D O S
7.1.DA ACEITAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO
7.2. Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93, mediante termo circunstanciado, o objeto deste contrato será recebido:
7.3. Provisoriamente, nos termos e condições definidos no item 4 do Anexo I-A do Edital - Especificações Técnicas;
7.4. Definitivamente, nos termos e condições definidos no item 4 do Anexo I-A do Edital - Especificações Técnicas.
7.5. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo instrumento de contrato.
7.6.PROBLEMAS NA ACEITAÇÃO DA IMPLANTAÇÃO
7.7. Se, após o recebimento provisório, constatar-se que o serviço foi executado em desacordo com o contrato, com o edital e seus anexos ou com a proposta, com incorreção, ou incompleto, após notificação por escrito à CONTRATADA serão interrompidos os prazos de recebimento e não autorizado o início do faturamento, até que sanada a situação.
7.8. Em caso de serviço realizado e entregue em desconformidade com o especificado, CONTRATADA ficará obrigada a refazer, às suas expensas, o serviço que vier a ser recusado.
7.9. Na hipótese de prestação incompleta do serviço a CONTRATADA deverá complementá-los, no prazo assinalado pelo CONTRATANTE, não havendo autorização para o faturamento em caso de execução parcial até que ocorra o adimplemento total da obrigação.
▇.▇▇.▇▇ PAGAMENTO DOS SERVIÇOS
7.11. O início do faturamento referente aos serviços prestados somente poderá se dar após a emissão do Termo de Recebimento Provisório referente à implantação dos serviços, conforme descrito no item 7, ou seja, o pagamento será devido pela prestação efetiva dos serviços contratados.
7.12. Os pagamentos referentes à prestação dos serviços serão autorizados apenas após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da implantação.
7.13. O recebimento dos serviços prestados dar-se-á em três etapas, quais sejam, validação de nível de serviço, aceite provisório e aceite definitivo.
7.14. Quanto à validação:
I. Previamente ao aceite provisório, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, a CONTRATADA deverá encaminhar ao Fiscal Técnico, por e-mail, o Relatório Mensal de Disponibilidade, de forma que os níveis de serviços sejam adequadamente aferidos e os descontos calculados antes da emissão do faturamento.
II. O Fiscal Técnico deverá autorizar, em até 5 (cinco) dias úteis, a emissão do faturamento, ou então solicitar à CONTRATADA a revisão dos indicadores apresentados no referido relatório, quando observada alguma inconsistência.
7.15. A empresa deverá então anexar no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho (SIGEO–JT) todos os documentos e notas fiscais para que o fiscal do contrato, após a juntada feita pela empresa, realize no sistema o atesto da nota fiscal e, por conseguinte, efetue a sua liquidação.
7.16. A apresentação de Nota Fiscal com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior, implicará na sua devolução à Empresa Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
7.17. Quanto ao aceite provisório:
I. Ocorrerá mediante apresentação pela CONTRATADA da Nota Fiscal/Fatura de prestação dos serviços por meio do Portal do SIGEO – JT, já contemplando o valor total após o desconto de eventuais glosas referentes ao não atendimento dos níveis de serviço acordados, acompanhado do relatório de desempenho dos serviços prestados e das certidões válidas de regularidade fiscal, trabalhista e fundiária da CONTRATADA, em até 5 (cinco) dias úteis após a autorização da emissão do faturamento pelo Fiscal Técnico.
7.18. Quanto ao aceite definitivo:
7.18.1 Ocorrerá no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento de toda a documentação exigida no processo de pagamento descrito no Termo de Referência e demais documentos do contrato, do recebimento provisório e da verificação da perfeita execução das obrigações contratuais, ocasião em que se fará constar o atesto da nota fiscal.
7.18.2 O prazo para o recebimento definitivo só começa a contar com o recebimento do documento fiscal no SIGEO-JT e da documentação complementar exigida no contrato, o que acontecer por último
7.19 Eventuais inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir da ciência da CONTRATADA, para serem formalmente esclarecidas.
7.20 Caso a CONTRATADA apresente os documentos/comprovantes parcialmente ou com inconsistências, será notificada pelo fiscal, interrompendo-se o prazo para recebimento definitivo. Novo prazo começará a ser contado a partir da entrega da documentação complementar.
7.21 Os pagamentos serão efetuados mensalmente em até 15 dias úteis após a apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela Fiscalização, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável.
7.22 A primeira fatura somente ocorrerá após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Implantação, e corresponderá a prestação serviços desde a emissão do Termo de Aceite Provisório da implantação.
7.23 As faturas deverão ser apresentadas até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, por meio do Portal do SIGEO - JT.
7.24 As notas fiscais deverão consignar, concomitantemente ao período considerado os descontos proporcionais relativos ao desempenho da Contratada no que diz respeito ao atendimento dos níveis de serviços estabelecidos no edital e contrato e serão acompanhadas das respectivas memórias de cálculo dos descontos lançados;
7.25 Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade.
8 O B R I G A Ç Õ E S D A C O N T R A T A D A
7.26 O Contratante pagará à Contratada a atualização monetária sobre o valor devido entre a data do adimplemento das obrigações contratuais e a do efetivo pagamento, excluídos os períodos de carência para recebimento definitivo e liquidação das despesas, previstos neste edital, utilizando o índice publicado pela Fundação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ que represente o menor valor acumulado no período, desde que a Contratada não tenha sido responsável, no todo ou em parte, pelo atraso no pagamento.
8.1 Executar os serviços objeto deste instrumento nos prazos determinados.
8.2 Fornecer os serviços de implantação dos enlaces e executar os procedimentos de implantação, instalação, manutenção, comissionamento, integração, testes de funcionamento e operação de todos os produtos e softwares fornecidos, responsabilizando- se por todas as conexões, materiais, acessórios e mão-de-obra, de forma a atender integralmente às necessidades do CONTRATANTE, conforme especificado neste documento.
8.3 Cumprir todos os requisitos deste documento, referentes às condições gerais e aos prazos para prestação dos serviços, responsabilizando-se pelas eventuais despesas de deslocamento de técnicos, diárias, hospedagem e demais gastos relacionados com a equipe técnica, sem qualquer custo adicional ao CONTRATANTE.
8.4 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços.
8.5 Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, dada a inexistência de vínculo empregatício deles com o CONTRATANTE.
8.6 Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
8.7 Respeitar o sistema de segurança do CONTRATANTE e fornecer todas as informações solicitadas por ele.
8.8 Acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades
8.9 Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante, denominado preposto, para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato.
8.10 A contratada não será responsável:
8.11 Por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
8.12 Por quaisquer trabalhos, serviços, ou responsabilidades não previstas neste documento, no Edital e no contrato.
8.13 O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
8.14 Manter válidos, durante o período de vigência do contrato, os requisitos de qualificação e habilitação exigidos na licitação.
8.15 Efetuar o autocadastro no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho (SIGEO–JT), por meio de plataforma para que nela faça a juntada, oportunamente, de todos os documentos, inclusive notas fiscais, para que possa ocorrer o devido processamento da nota de empenho ao correspondente pagamento.
8.16 Por meio do link ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇, a contratada terá acesso ao sistema do SIGEO – JT e a um guia detalhado das funcionalidades do sistema.
9 D A S O B R I G A Ç Õ E S D O T R T
9.1 O CONTRATANTE compromete-se a:
9.1.1 Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso dos técnicos, prepostos ou representantes da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE.
9.1.2 Promover os pagamentos dentro dos prazos estipulados.
9.1.3 Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
9.1.4 Acompanhar a apresentação dos documentos fiscais, bem como efetuar o recebimento da Nota fiscal/fatura e o registro do atesto no Portal do SIGEO – JT (Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho) para fins de liquidação e pagamento.
9.1.5 Outras obrigações constantes no Contrato e no Termo de Referência.
1 0 G E S T Ã O E F I S C A L I Z A Ç Ã O D O C O N T R A T O
10.1 A gestão do contrato ficará a cargo de gestor e dos fiscais nomeados especificamente para essa tarefa pela autoridade competente.
10.2 A verificação do cumprimento das obrigações contratuais será realizada por comissão composta de, no mínimo, 3 (três) membros do quadro do CONTRATANTE, nos moldes da Res. CNJ 182/2013, podendo esses serem magistrados e/ou servidores, a quem se denomina Comissão de Fiscalização, com atribuição para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e controle da execução contratual.
10.3 A composição da Comissão de Fiscalização deverá representar as áreas Demandante, Administrativa e Técnica, sugerindo-se a indicação de um magistrado, um servidor da área administrativa e outro da área de tecnologia da informação, respectivamente.
10.4 A designação da Comissão de Fiscalização se dará por meio de Ato expedido pela autoridade competente, devidamente publicado, e comunicada à CONTRATADA.
10.5 À Comissão de Fiscalização compete, entre outras atribuições:
10.5.1 Solicitar ao(s) preposto(s) da CONTRATADA, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
10.5.2 Encaminhar ao gestor do contrato os documentos que relacionem as ocorrências ensejadoras de sanções a serem aplicadas à CONTRATADA, para a adoção de providências;
10.5.3 Acompanhar e atestar mensalmente a prestação dos serviços, emitindo relatório circunstanciado em que deverão constar as ocorrências de indisponibilidade dos serviços, ou não cumprimento do Acordo de Níveis de Serviço (SLA), bem como demais inexecuções contratuais;
10.5.4 Manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica.
10.6 Ao gestor do contrato compete estabelecer relacionamento com a CONTRATADA, para o encaminhamento das demandas e solução das demais intercorrências oriundas da execução do contrato.
10.7 A ação da Comissão de Fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
10.8 Mecanismos Formais de Comunicação
Função de comunicação | Emissor | Destinatário | Forma de Comunicação | Periodicidade | ||||
Penalidades ou sanções por descumprimento de cláusulas contratuais | Fiscal administrativo contrato Gestor do Contrato | do | Representantes CONTRATADA | da | Ofício por carta ou por e-mail | De acordo com o surgimento do evento, de acordo com a avaliação do CONTRATANTE | ||
Comunicação eventual | Fiscal administrativo | do | Representantes | da | Semanal. | Diária | se | |
e ordinária | contrato | CONTRATADA | necessário. | |||||
Fiscal técnico do Contrato | ||||||||
Gestor do Contrato | ||||||||
Solicitação documentos | de | Fiscal administrativo do contrato | Representantes CONTRATADA | da | Mensal demanda. | ou | por | |
Fiscal técnico do Contrato | ||||||||
Gestor do Contrato |
10.9 Recursos Materiais e Humanos Envolvidos
10.9.1 Recursos Materiais: Não demanda especificações, pois serão utilizados os mesmos recursos já disponíveis no Tribunal do Trabalho.
10.9.2 Recursos Humanos:
10.9.2.1 Analistas responsáveis pela implantação e manutenção da solução (serão necessários 02 analistas), com formação em Ciências da Computação ou similar e conhecimentos de infraestrutura de TIC, especialmente na área de redes e telecomunicações, para acompanhar a implantação da solução e gerenciá-la durante toda a duração do contrato, com carga prevista de 10h por semana.
10.9.3 Gestor do contrato com formação superior em qualquer área e conhecimentos de gestão de contratos, para gerenciar o contrato e atestar notas fiscais com carga prevista de 2h por semana.
10.10 Descontinuidade do Fornecimento
10.10.1 Em caso de interrupção contratual por problemas com a empresa vencedora do certame antes da entrega/instalação dos produtos, o Gestor do contrato deve notificar a Administração do Tribunal para aplicações das sanções previstas e iniciar os trabalhos para realização de uma nova contratação.
10.11 Transição Contratual
10.11.1 Considerando o custo, a complexidade e a criticidade do objeto desta ação para o funcionamento dos Tribunais do Trabalho, recomenda-se o início dos procedimentos para nova contratação com no mínimo um ano de antecedência em relação ao término da vigência contratual, pela Administração do Tribunal contratante, consultado o CSJT.
10.11.2 Durante a transição contratual, deve-se, sempre que possível, ser priorizada a implantação do novo serviço contratado e, somente após seu aceite definitivo, ser solicitado o desligamento dos links antigos, a fim de que não haja indisponibilidade de links de comunicação em nenhuma das localidades abrangidas.
10.11.3 Após a solicitação de desligamento dos links antigos, deve ser efetuada a desinstalação e devolução dos equipamentos pertencentes ao fornecedor contratado ao fim da vigência do contrato, sob supervisão da equipe designada pela Tribunal contratante.
10.11.4 Toda a documentação relacionada ao contrato deve ser arquivada em local seguro, disponível para transferência de conhecimento em consultas futuras.
10.12 Estratégia de Independência Tecnológica
10.12.1 Transferência de Conhecimento
10.12.1.1 Será realizada transferência de conhecimentos, mediante consulta de relatórios de monitoramento dos links, dos procedimentos indicados/adotados durante instalação e dos documentos produzidos durante a execução contratual.
10.12.1.2 Todos os procedimentos realizados por meio de chamados abertos para o suporte devem ser acompanhados por, no mínimo, um profissional da equipe técnica do Tribunal contratante, cujo andamento deve ser posteriormente comunicado aos demais integrantes do quadro do Regional Trabalhista.
10.12.1.3 Preferencialmente, devem ser realizados procedimentos periódicos de transferência de conhecimento, com o intuito de evitar que se crie um gap significativo entre os conhecimentos produzidos na execução contratual e a atualização tecnológica da equipe técnica e dos gestores, no que lhes concerne.
10.13 Direitos de Propriedade Intelectual e Autorais
10.13.1 São do Tribunal contratante todos os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais associados ao material produzido em suas dependências
10.14 Relação entre a Demanda Prevista e a Contratada
10.14.1 O quantitativo e o dimensionamento de capacidade dos itens a serem licitados foram definidos pela equipe de Infraestrutura Tecnológica do Tribunal, com base no histórico de utilização da rede atualmente contratada e nas localidades a serem atendidas.
10.15 Necessidade de adequação do Ambiente
10.16 As necessidades de adequação são mínimas por se tratar de uma solução que já está em produção.
ADEQUAÇÕES DO AMBIENTE | |
ITEM | ADEQUAÇÃO |
Infraestrutura tecnológica (equipamentos, redes, link etc.) | Espaço adequado para receber os cabos e instalação do CPE do fornecedor contratado |
Infraestrutura elétrica | Deve atender ao padrão ABNT NBR14136 |
Logística de implantação | Equipe técnica do Tribunal deve supervisionar implantação |
Espaço Físico | Não |
Mobiliário | Não |
Impacto ambiental | Não |
Liberação de acesso | Os acessos, quando necessários, são realizados com supervisão do pessoal da equipe técnica do Tribunal. |
Outros | Não |
1 1 S A N Ç Õ E S E D E S C O N T O S A P L I C Á V E I S
11.1 DAS SANÇÕES APLICÁVEIS EM CASO DE INADIMPLEMENTO
11.1.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, e será descredenciado do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas e das demais cominações legais, o licitante que, convocado no prazo de validade de sua proposta:
11.1.1.1Não celebrar o contrato / ata;
11.1.1.2. Deixar de entregar documentação exigida no termo de referência;
11.1.1.3. Apresentar documentação falsa;
11.1.1.4. Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
11.1.1.5. ▇▇▇▇▇▇ ou fraudar na execução do contrato;
11.1.1.6. Não mantiver a proposta;
11.1.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;
11.1.1.8. Fizer declaração falsa;
11.1.1.9. Cometer fraude fiscal.
11.1.2. O Tribunal autuará processo administrativo contra as empresas que praticarem os atos ilegais tipificados no item supra, conforme recomendação do Tribunal de Contas da União, no Acórdão n° 1793/2011.
11.1.3. As penalidades decorrentes dos itens anteriores serão registradas no SICAF.
11.1.4. O atraso injustificado no atendimento à convocação para a assinatura do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no percentual de 1% (um por cento), calculada sobre o valor total do contrato.
11.1.5. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial das obrigações oriundas do contrato, as sanções administrativas aplicáveis à CONTRATADA serão:
11.1.5.1 I - Advertência;
11.1.5.2. II - Multa:
11.1.5.2.1. no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor total do contrato, na hipótese de recusa injustificada em assinar o contrato;
11.1.5.2.2. no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal de pagamento, na hipótese de tentativa de fraude, manipulação ou descaracterização, pela CONTRATADA, dos indicadores de níveis de serviços descritos no Edital e seus anexos, ou das quantidades dos serviços utilizados;
11.1.5.2.3. no percentual de 1% (um por cento) sobre o valor mensal de pagamento, na hipótese de entrega, pela CONTRATADA, da documentação exigida no Termo de Referência, de forma incompleta, ou ausência da entrega da documentação exigida no referido item.
11.1.5.2.4. no percentual de 3% (três por cento) sobre o valor mensal do circuito não entregue até o término do prazo de instalação total da rede, previsto no projeto executivo.
11.1.5.3. III - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração;
11.1.5.4. IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
11.1.6. As multas serão cumulativas dentro de cada mês e não excederão a 30% (trinta por cento) do valor mensal contratado.
11.1.7. As multas porventura aplicadas serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, da garantia ofertada ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente às
demais sanções previstas.
11.1.8. O atraso injustificado nos prazos previstos no item 5 (Prazos) deste documento por período superior a 90 (noventa) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nos incisos III e IV do caput desta cláusula.
11.1.9. O atraso injustificado nos prazos previstos no item 4 (Critérios para Aceitação Final) do Anexo I-A do Edital por período superior a 60 (sessenta) dias caracterizará o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas nos incisos III e IV do caput desta cláusula.
11.1.10. Havendo pedido de prorrogação do prazo, este somente será concedido nos casos previstos no Art. 57, §1, da Lei nº 8.666/93, em caráter excepcional, sem efeito suspensivo, e deverá ser encaminhado por escrito, com antecedência mínima de 1 (um) dia do seu vencimento, anexando-se documento comprobatório do alegado pela CONTRATADA, de acordo com a lei.
11.1.11. Em casos excepcionais, autorizados pelo CONTRATANTE, o documento comprobatório do alegado poderá acompanhar a entrega dos materiais ou serviços.
11.2.DOS DESCONTOS APLICÁVEIS
11.2.1. Serão aplicados descontos / glosas na fatura quando houver casos de violação dos indicadores de qualidade de serviços estabelecido no Anexo II do Edital - Caderno de Métricas. Os descontos/glosas devem ser realizados preferencialmente na fatura correspondente ao mês da ocorrência ou, na impossibilidade de fazê-lo, na fatura imediatamente posterior a esta.
11.2.1.2. Para o indicador “Disponibilidade do Enlace”, caso o SLA atingido seja inferior ao índice de disponibilidade do enlace mínimo (IDM), implicará desconto de 0,2% (dois décimos por cento) para cada 0,01% (um centésimo por cento) de indisponibilidade mensal do circuito, calculado sobre o valor do circuito afetado.
11.2.1.3. Para cada evento de descumprimento do indicador “Prazo de Reparo/Estabelecimento de um Enlace” será aplicado desconto no valor de 30% do valor do circuito afetado, sem prejuízo ao desconto do especificado para o indicador "Disponibilidade do Enlace".
11.2.1.4. Por qualquer outro evento de descumprimento dos demais indicadores não relacionados nos subitens itens anteriores, poderá ser aplicado o desconto de 5% (cinco por cento), por ocorrência diária, sobre o valor mensal do circuito afetado.
11.2.1.5. Para cada chamado de monitoramento proativo não aberto no prazo de 30 (trinta) minutos contados a partir da ocorrência do incidente, poderá ser aplicado o desconto de 5% (cinco por cento) a cada 30 (trinta) minutos de atraso sobre o valor mensal do circuito afetado.
11.2.2. Os descontos serão cumulativos dentro de cada mês e não excederão a 30% (trinta por cento) do valor mensal contratado.
1 2 . V I G Ê N C I A , R E A J U S T E E G A R A N T I A C O N T R A T U A L
12.1. O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) meses, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da Lei n. 8.666/93.
12.1.1. A vigência contratual de 30 (trinta) meses justifica-se por se tratar de serviços contínuos, altamente críticos ao funcionamento da Justiça do Trabalho, ou seja, sem qualquer possibilidade de serem descontinuados, e tecnologicamente estáveis, com baixa probabilidade de modificação de suas características técnicas a curto prazo.
12.2.Condições de Alteração
12.2.1. O Contrato decorrente desta licitação poderá ser aditado para adequação a posteriores regulamentações das Leis nº 9.069 de 29/06/95 e Lei nº 10.192 de 14/02/2001.
12.2.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, sem que isso implique em alterações dos preços cotados, de acordo com o estabelecido no parágrafo 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
12.2.3. As supressões citadas no item anterior poderão exceder os limites ali estabelecidos, desde que resultante de acordo celebrado entre os contratantes, conforme disposto no art. 65, § 2º, inciso II da Lei nº 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 9.648/98.
12.2.4. Quando houver alteração social em sua estrutura, a CONTRATADA deverá encaminhar ao setor competente, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, documentação devidamente autenticada, comprovando o fato.
12.3.Condições de Reajustamento
12.3.1. Os valores referentes aos serviços poderão ser reajustados, respeitada a periodicidade mínima de um ano a contar da data da proposta ou do orçamento a que ela se refere ou da data do último reajuste, limitada à variação do IST – Índice de Serviços de Telecomunicações, publicado pela Anatel, ou de outro índice que passe a substituí-lo.
12.3.2. Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou impeditivos da execução do ajustado, poderá ser admitida a revisão do valor pactuado, objetivando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
12.3.3. O valor e a data do reajuste serão informados no contrato por meio de apostila.
12.4.Das Condições de Cancelamento
12.4.1. A inadimplência, parcial ou total, das cláusulas e condições estabelecidas no contrato decorrente desta licitação, por parte da CONTRATADA, assegurará à CONTRATANTE o direito aplicar as sanções previstas neste documento, assegurado à CONTRATADA o direito à ampla defesa e ao contraditório.
12.4.2. O contrato decorrente desta licitação também poderá ser rescindido por quaisquer dos motivos previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93.
12.4.3. A rescisão se dará de pleno direito, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos previstos nos incisos IX e X do referido art. 78 da Lei nº
8.666/93.
12.5.Da Garantia contratual
12.5.1. Como garantia da execução total e do fiel cumprimento do contrato, a empresa CONTRATADA oferecerá uma garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global do contrato, e com validade durante a execução do contrato, devendo ser renovada a cada prorrogação, consoante o disposto no art. 56 da Lei nº 8.666/93, podendo optar por uma das seguintes modalidades:
12.5.2. Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
12.5.3. Seguro-garantia;
12.5.4. Fiança bancária.
12.5.5. O comprovante deve ser apresentado à CONTRATANTE, até 5 (cinco) dias úteis após a ciência da assinatura do contrato.
12.5.6. O descumprimento do prazo descrito no subitem anterior sujeita o licitante vencedor às penalidades previstas em Edital.
12.5.7. Não será aceita a garantia que contenha cláusula de ressalva quanto às obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou em decorrência de aplicação de sanção Administrativa.
12.5.8. A garantia será adequada, se ocorrer alteração do valor do contrato, inclusive nas repactuações, mantendo-se sempre o percentual supramencionado.
12.5.9. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, assegurará o pagamento de:
12.5.10. Prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
12.5.11. Prejuízos causados à Administração ou a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato;
12.5.12. Multas moratórias e punitivas aplicadas pela Administração à CONTRATADA; e
12.5.13. Eventual inadimplência das obrigações e dos encargos sociais e trabalhistas da CONTRATADA.
12.5.14. No caso de seguro prestado sob a modalidade seguro garantia, somente serão aceitas apólices com previsão expressa das coberturas estabelecidas neste Termo de Referência.
12.5.15. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, observado o máximo de 2% (dois por cento);
12.5.16. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover a rescisão do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõem os incisos I e II do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993;
12.5.17. O garantidor não é parte interessada para figurar em processo administrativo instaurado pelo CONTRATANTE com o objetivo de apurar prejuízos e/ou aplicar sanções à CONTRATADA;
12.5.18. A garantia será considerada extinta se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, a CONTRATADA obriga-se a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da data em que for notificada pela CONTRATANTE.
1 3 . E L E M E N T O S C O N S T I T U T I V O S D O T E R M O D E R E F E R Ê N C I A
13.1.ANEXO I – A - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS;
13.2.ANEXO II – CADERNO DE MÉTRICAS;
13.3.ANEXO III - PLANILHA DE ENDEREÇOS E CAPACIDADES DOS ENLACES;
13.4.ANEXO IV - PLANILHA DE ANÁLISE DE PREÇOS DE MERCADO;
13.5.ANEXO V -MODELO DE DECLARAÇÃO MICROEMPRESA/EPP E/OU OPTANTES DO SIMPLES;
13.6. ▇▇▇▇▇ ▇▇ – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE NEPOSTISMO NA FORMA DA RESOLUÇÃO CNJ Nº 07/2005, ALTERADA PELA RESOLUÇÃO Nº 229/2012; DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS.
1 4 . G E N E R A L I D A D E S
14.1. Os dados do TRT 19ª Região: CNPJ: 35.734.318/0001-80; UASG: 080022.
14.2. A licitação objeto deste Termo de Referência poderá ser revogada total ou parcialmente, sem que caiba indenização aos licitantes em consequência do ato, nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93.
14.3. A participação nesta licitação implica em plena aceitação dos termos e condições deste Termo de Referência e seus anexos.
14.4. Ao contratado poderá ser acrescido ou diminuído o objeto do fornecimento dentro dos limites estabelecidos na lei 8.666/93.
EQUIPE DE CONTRATAÇÃO
Maceió, 13 de outubro de 2022
▇▇▇▇▇▇ ▇. ▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Integrante Requisitante
ULISSES MELO
Integrante Técnico
▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇. CUNHA
Integrante Administrativo
ANEXO I-A ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS
Rede de dados WAN secundária (Interior)
1. RESUMO
1.1 Este documento apresenta o projeto detalhado da rede corporativa de longa distância (WAN) a ser contratada pelo TRT da 19ª Região para sua interligação às Varas do Trabalho do Interior do Estado de Alagoas e demais unidades de interesse, de forma redundante à rede existente.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA A REDE WAN
2.1 VISÃO GERAL
2.1.1 A rede IP deverá ser formada por um segmento responsável pela interligação do TRT às suas unidades do interior, denominada BACKBONE REGIONAL, conforme demonstrado na parte inferior da Erro! Fonte de referência não encontrada., e deverá ser oferecido através de uma VPN IP/MPLS independente.
Figura 1: Topologia geral da rede projetada
2.1.2 A comunicação entre Setores de um determinado TRT (Varas e unidades) e sistemas localizados na sede do TST será possibilitada por meio de um esquema já existente de interconexão dos backbones através do firewall (ou firewalls, no caso de redundância) em cada sede de TRT, interconectados ao BACKBONE NACIONAL e regional simultaneamente e realizando roteamento e controle de acesso entre estas redes.
2.1.3 Os serviços a serem contratados para a implantação da rede são os seguintes:
a) Meios de Comunicação, representado pelos enlaces para a conexão dos sítios do Tribunal;
b) Serviços de implantação do BACKBONE REGIONAL, incluindo todo o preparo para entrega de todos os enlaces principais de comunicação, além dos enlaces de contingência nos sítios do projeto em cada TRT e seus respectivos setores;
c) Serviços de instalação, em todos os sítios do projeto, dos roteadores fornecidos pela CONTRATADA, sejam estes PEs, CEs ou CPEs;
d) Serviços de operação da plataforma de comunicação utilizada pela CONTRATADA para atender ao BACKBONE REGIONAL;
e) Serviços de monitoramento pró-ativo da rede contratada;
f) Serviços de comissionamento, integração e testes de cada enlace de transmissão/ recepção de dados, fornecidos pela CONTRATADA para o projeto;
g) Serviços de manutenção dos enlaces de comunicação do projeto;
h) Serviços esporádicos relativos ao remanejamento de sítios e alterações de características dos enlaces, juntamente com seus equipamentos e enlaces associados.
2.1.4 Os valores referentes aos serviços elencados no item anterior deverão integrar a composição de preço final mensal do enlace ofertado.
2.2 NÍVEIS DE SERVIÇO
2.2.1 Os sítios de interesse da CONTRATANTE estão classificados conforme o nível de serviço a ser contratado descritos a seguir na Tabela 1:
NÍVEIS DE SERVIÇO DOS NÓS | ||
NÍVEL DE SERVIÇO | Tipo de Nó | BANDA MÍNIMA GARANTIDA |
N3 | NS | 30 Mbps |
N4 | NC | 150 Mbps |
Tabela 1: Níveis de serviços para todos os enlaces
2.2.2 Os endereços dos sítios que serão inicialmente interligados a cada segmento de rede estão relacionados na planilha do Anexo III deste TR. Os endereços constantes nesta planilha foram levantados no momento da elaboração deste anexo técnico, e pode haver alterações até a finalização do procedimento licitatório.
2.2.3 No início da implantação de cada segmento, a CONTRATADA deverá validar os endereços junto ao Tribunal contratante, e executar a instalação nos endereços confirmados.
2.2.4 No decorrer da vigência do contrato de prestação poderá eventualmente haver mudança de endereços dos sítios relacionados, assim como adição de novos sítios no projeto.
2.2.5 No caso de mudança de endereços, a CONTRATADA deverá arcar com os respectivos custos de alteração da rede WAN.
2.2.6 Por mudança de endereço entende-se a alteração do local físico de instalação do enlace, podendo esta alteração ocorrer entre quaisquer localidades circunscritas na abrangência do Tribunal CONTRATANTE.
2.2.7 Como subsídio à formação de preços pelas Operadoras, estima-se um volume médio anual de alteração de endereços inferior a 5% do total contratado.
2.2.8 Os níveis de serviço dos enlaces de cada sítio que serão inicialmente interligados por meio das redes contratadas estão relacionados na planilha da Seção 8.
2.3 ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS DOS SERVIÇOS
2.3.1 A seguir são enunciadas as características que a solução oferecida deverá atender.
2.3.2 A CONTRATADA deverá fornecer, dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar, monitorar, operar, gerenciar e manter os equipamentos/ recursos que forem necessários (roteadores, modems, estações de gerenciamento, meios de transmissão, cabeamento WAN, acessórios necessários, dentre outros) para o provimento dos serviços conforme solicitados neste documento. Os equipamentos serão de propriedade da CONTRATADA, que deverá ser responsável pelo suporte técnico dos mesmos, cumprindo com os tempos de atendimento estabelecidos na seção
2.3.3 A infraestrutura de rede da CONTRATADA (backbones, POPs, equipamentos internos, roteadores CPE, dentre outros) deverá estar sempre atualizada, dimensionada e preparada para suportar a totalidade dos serviços solicitados neste documento, garantindo os níveis de desempenho especificados no mesmo, verificando os valores de demanda de capacidade das conexões listados na planilha do ANEXO III deste Termo de Referência.
2.3.4 A infraestrutura de rede da CONTRATADA (backbones, POPs, equipamentos internos, roteadores CPE dentre outros) deverá ser redimensionada e preparada para suportar os serviços adicionais solicitados ou aprovados pela CONTRATANTE, garantindo os níveis de desempenho especificados neste Termo de Referência para todos os serviços, nas seguintes situações:
a) Solicitação ou aprovação, pela CONTRATANTE, de alteração de taxas de transmissão;
b) Solicitação eventual, pela CONTRATANTE, de serviços para um novo sítio não contemplado na relação de sítios na planilha do Anexo III.
2.3.5 O ônus do redimensionamento e da preparação da infraestrutura será da CONTRATADA.
2.3.6 O limite de atuação da CONTRATADA será a porta de rede local do roteador CPE. A CONTRATANTE deverá fornecer o cabo de rede local certificado (cabo de rede e conectores RJ45 categoria 5e) para a interligação do roteador CPE com o switch/ hub e ativar essa interligação.
2.3.7 As especificações constantes deste documento consideram que as soluções de telecomunicações a serem contratadas deverão ter alta qualidade, disponibilidade, desempenho, segurança, atualização tecnológica e com suporte a contingência. Para isso, a rede da CONTRATADA deverá seguir as melhores práticas de projeto e implementação, suporte e operação de redes, seguindo os documentos de BCP (Best Current Practice) especificados pelo IETF nas RFCs correspondentes, por exemplo, as RFC 2430 e RFC 3785.
2.3.8 As bandas mínimas garantidas dos níveis de serviços dos sítios, conforme especificado na planilha do Anexo III, deverão, durante a vigência do contrato, estar disponíveis em sua totalidade.
2.3.9 Não há perspectiva de crescimento anual do número de sítios durante a vigência do contrato. Entretanto a CONTRATADA deverá se comprometer com o atendimento eventual de futuros sítios, a critério da CONTRATANTE, nas mesmas condições técnicas e de preço oferecidos à CONTRATANTE para o objeto deste edital.
2.3.10 A CONTRATANTE poderá solicitar a desativação do serviço prestado a qualquer sítio.
2.3.11 A rede oferecida deve ser logicamente independente e isolada de qualquer outra rede, em especial do ambiente público da Internet. O mecanismo para implementar o isolamento é o MPLS/VPN. Essa garantia deverá ser implementada fim-a-fim.
2.3.12 A CONTRATADA deverá prestar os serviços de comunicação de dados, por meio de VPN IP/MPLS conforme os seguintes padrões:
a) RFC 1163, A Border Gateway Protocol;
b) RFC 2283, Multiprotocol Extensions for BGP-4;
c) RFC 2547, BGP/MPLS VPNs.
2.3.13 A solução da CONTRATADA deverá suportar Qualidade de Serviço (QoS) através da arquitetura DiffServ, incluindo DiffServ sobre MPLS conforme os seguintes padrões:
a) RFC 2474, Definition of the Differentiated Services Field (DS Field) in the IPv4 and IPv6 Headers;
b) RFC 2475, An Architecture for Differentiated Services;
c) RFC 2597, Assured Forwarding PHB Group;
d) RFC 2598, An Expedited Forwarding PHB;
e) RFC 3270, Multi-Protocol Label Switching (MPLS) Support of Differentiated Services.
2.3.14 A topologia lógica da rede VPN IP/MPLS oferecida deverá ser do tipo full mesh.
2.3.15 A rede deverá suportar roteamento de tráfego IP Multicast, em conformidade com os seguintes padrões:
a) RFC 2362, PIM-SM (Protocol Independent Multicast-Sparse Mode);
b) Draft-ietf-pim-v2-dm, Protocol Independent Multicast Version 2 Dense Mode;
c) RFC 2236, Internet Group Management Protocol, Version 2;
d) RFC 3376, Internet Group Management Protocol, Version 3;
e) RFC 2933, Internet Group Management Protocol MIB.
2.3.16 A rede deve transportar, diferenciar e marcar as seguintes classes de serviço: controle de rede, tempo real - videoconferência, tempo real - voz, dados prioritários, tráfego em rajadas e melhor esforço.
2.3.17 A rede da CONTRATADA deverá estar com a hora de seus elementos de rede ajustados com o relógio do ON (Observatório Nacional) e sincronizados através do protocolo NTP (Network Time Protocol) – RFC1305 ou do protocolo SNTP (Simple Network Time Protocol) versão 4 – RFC2030.
2.3.18 De acordo com as prioridades e níveis de serviço desejados, a Contratada deverá implementar e fornecer, de forma fim-a-fim, classificação e marcação de diferentes níveis de tráfego, configurando 6 (seis) classes de serviços, sendo mandatória a implementação de, no mínimo, 4 (quatro) delas (controle de rede, tempo real - VoIP, dados prioritários e melhor esforço). As classes de serviço a serem implementadas são descritas a seguir:
a) Controle de Rede: aplicações de monitoramento e controle da rede, que deverão ser priorizadas acima de todas as outras a fim de garantir a disponibilidade de recursos para as intervenções preventivas ou corretivas que se façam necessárias ao seu correto funcionamento.
b) Tempo Real Voz– Aplicações sensíveis ao retardo (delay) e variações de retardo da rede (jitter), que exigem priorização de pacotes e reserva de banda.
c) Tempo Real Vídeo- Aplicações sensíveis ao retardo (delay) e variações de retardo da rede (jitter), que exigem priorização de pacotes e reserva de banda. Somente no BACKBONE NACIONAL, aplicações de VoIP e videoconferência IP serão diferenciadas e marcadas como classes distintas.
d) Dados Prioritários – Aplicações interativas para o negócio, que exigem entrega garantida e tratamento prioritário.
e) Tráfego em Rajadas – “Bulk”: aplicações com mensagens de tamanho muito variado e não imprescindíveis para o atendimento imediato aos clientes. Embora possam representar conteúdo muito importante e relacionado com o negócio, essas aplicações podem esperar por disponibilidade de recursos da rede, em horários com menor volume de transações de negócio, para serem efetuadas.
f) Melhor Esforço – “Best Effort” – Esta classe só existirá nos BACKBONES REGIONAIS. Todo tráfego não explicitamente atribuído às classes Tempo Real, Dados Prioritários e Dados Não Prioritários deverá ser alocado nesta classe. Sua finalidade é permitir um valor muito baixo de recursos para tráfegos não previstos ou ainda não identificados como tráfegos importantes. Essa classe deverá permitir o fluxo de tráfego, se houver recursos disponíveis na rede, impedindo que esse tráfego afete negativamente as demais classes.
2.3.19 Todos os roteadores CPE devem ser dimensionados para operar com carga máxima de CPU e memória de 75%, desde que satisfeita a condição de tráfego igual ou inferior à capacidade da soma dos enlaces WAN calculada a média de no mínimo 5 minutos. Caso seja identificado, durante a execução do contrato, um roteador com uso de CPU ou memória acima destes limites, este deverá ser substituído ou atualizado, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
2.3.20 Todos os roteadores CPE devem ser dimensionados de forma que tenham capacidade de encaminhamento de pacotes IP, em pacotes por segundo, compatíveis com as velocidades dos enlaces WAN conectados.
2.3.21 Para cada sítio conectado, deverá ser garantida a disponibilidade do serviço conforme os níveis estabelecidos na tabela a seguir:
ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO E REDUNDÂNCIA
TIPO | NÓS CENTRAIS - NC | NÓS SIMPLES - NS |
SLA MENSAL | 99,8% | 99,2% |
REDUNDÂNCIA | Dupla abordagem em fibra ótica, composto por dois conjuntos de enlace e CPE, atendido por estações terminais distintas. | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ contratado deve atender ao SLA |
Tabela 2: Níveis de disponibilidade
2.3.22 A redundância de enlaces e de roteadores deverá ser implementada como se segue:
2.3.22.1 Nó Central (NC): Velocidade N4 - Prédio Sede do Tribunal, concentra todos os enlaces do Tribunal, possui SLA Mensal de 99,8%, conectado exclusivamente por dupla abordagem em fibra ótica, com redundância composta por 2 (dois) conjuntos de enlace e equipamento CPE, com acessos distintos e atendidos por estações terminais distintas. Cada conjunto deve ter capacidade para atender 100% do nível de serviço contratado para o nó e deve ser configurada de forma que, se houver falha em um conjunto, todo o tráfego será transportado através do conjunto remanescente. É facultado ao Tribunal optar, durante toda a vigência do contrato, pelo Failover ATIVO/STANDBY ou Failover ATIVO-ATIVO, com balanceamento de carga por pacotes ou conexões.
2.3.22.2 Nó Simples (NS): Velocidades N3. Unidades da JT, possui SLA Mensal de 99,2%, conectado por fibra ótica, par metálico, enlaces de rádio terrestres com frequência licenciada para uso exclusivo do fornecedor contratado junto à ANATEL. Tecnologia satélite somente poderá ser empregada onde não for possível a conexão terrestre e deverá ser trocada para conexão terrestre, imediatamente, quando houver condições para tal. Não há redundância de enlace e equipamento CPE.
2.3.23 A banda mínima disponível de cada enlace deve ser igual ao valor da coluna “Banda” da Tabela 1, de acordo com o nível de serviço de cada item elencado no Anexo II.
2.3.24 A PROPONENTE deverá informar com que tecnologia de acesso ao BACKBONE REGIONAL IP/MPLS cada sítio será atendido e as quantidades totais de sítios por nível/ tecnologia/ banda.
2.3.25 A indisponibilidade na comunicação devido à ocorrência de chuvas e instabilidades meteorológicas será contabilizada como de responsabilidade da CONTRATADA quando da verificação do cumprimento do SLA.
2.3.26 A CONTRATADA deverá dimensionar o(s) enlace(s) terrestre(s) de comunicação entre a(s) HUB(s) (Master) e o(s) Pontos de Conexão(s) dos sítios de forma a garantir a qualidade do serviço requisitada neste Projeto Básico.
2.3.27 A(s) HUB(s) empregada(s) na solução deverá(ão) estar em solo nacional.
2.3.28 Caso a CONTRATADA pretenda modificar a tecnologia proposta ou utilizada durante a implantação da rede ou da execução do contrato, cumprindo com os requisitos apresentados
neste Projeto Básico, deverá haver aprovação da CONTRATANTE, sendo cobrado o menor preço dentre as duas tecnologias, adicionalmente de acordo com as seguintes regras:
2.3.29 Caso um acesso ou um conjunto de acessos seja migrado de uma tecnologia com menor custo por sítio para uma com maior custo, o menor valor deverá ser mantido.
2.3.30 Caso, um acesso ou um conjunto de acessos, seja migrado de uma tecnologia com maior custo por sítio para uma com menor custo, a diferença deverá ser subtraída do valor total da solução.
2.3.31 Na ocorrência de falha ou intermitência no funcionamento de um acesso, o segundo deverá assumir automaticamente e proteger o tráfego que era cursado pelo(s) elemento(s) em falha em até 20s, considerada neste prazo inclusive a convergência de rotas;
2.3.32 Após a solução da falha causadora do contingenciamento o tráfego deverá retornar automaticamente para a situação anterior à falha.
2.3.33 Adicionalmente, os seguintes requisitos de contingência deverão ser atendidos:
a) A solução completa de contingência deverá ser testada pela CONTRATADA periodicamente ao longo da execução do contrato. A periodicidade e o horário da realização dos testes serão definidos pela CONTRATANTE que, ao seu critério, poderá acompanhar os testes;
b) A CONTRATADA deverá disponibilizar relatório com os resultados dos testes de contingência;
c) A CONTRATANTE poderá solicitar a realização extraordinária dos testes com antecedência mínima de 2 (dois) dias úteis.
2.3.34 Quanto aos requisitos de Qualidade de Serviço e de acordo com as prioridades e níveis de serviços requisitados, os diferentes tipos de tráfego que cursarão por meio da rede deverão ser classificados em seis classes de serviços, com as respectivas sugestões de porcentagens de alocação de largura de banda, conforme descrito a seguir:
a) Controle de Rede (1% da largura de banda): aplicações e/ou protocolos de monitoramento e controle da rede como, por exemplo: Telnet, SSH, SNMP, NTP, syslog, TACACS+;
b) Tempo Real – Voz (2% da largura de banda): aplicações de voz sensíveis ao retardo (delay) e às variações de retardo (jitter), que exigem priorização de tráfego e reserva de banda;
c) Tempo Real – Vídeo (de 10% da largura de banda): aplicações de vídeo sensíveis ao retardo (delay) e às variações de retardo (jitter), que exigem priorização de tráfego e reserva de banda;
d) Dados Prioritários (45% da largura de banda): aplicações que necessitam de garantias mínimas de banda e máximas de retardo, pouco tolerante a variações destes parâmetros;
e) Tráfego em Rajadas - “bulk” (20% da largura de banda): tráfego prioritário não interativo, que necessita de garantia de disponibilidade de banda para sua entrega independente da interação do usuário (SMTP, POP, IMAP, FTP, rsync, RPC, sincronização de bases de dados).
f) Melhor esforço (tráfego não prioritário): todo o restante da largura de banda não priorizada estará disponível para os tipos de tráfego não mencionados anteriormente.
2.3.35 A CONTRATADA deverá implantar roteadores com suporte aos padrões e funcionalidades para implementação de Qualidade de Serviço conforme descrito anteriormente.
2.3.36 A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer momento, a modificação nas configurações das classes de serviço e nos percentuais de banda destinados a cada uma delas.
2.3.37 REQUISITOS DA INFRAESTRUTURA
2.3.37.1 Os sítios possuem alimentação elétrica de 110 ou 220V, 60 Hz.
2.3.37.2 A CONTRATADA não será responsável pelo fornecimento de solução de alimentação, proteção elétrica e racks.
2.3.37.3 A CONTRATADA será responsável pela interligação da rede entre o Distribuidor Geral (DG) e o sítio onde será instalado o roteador CPE para os acessos terrestres. Caso a implantação implique a necessidade de execução de obras civis, estas ficarão a cargo dos respectivos regionais.
2.3.37.4 Para o caso de atendimento do sítio por meio não terrestre (enlace de rádio, ou satélite), caso a implantação implique a necessidade de execução de obras civis, estas ficarão a cargo da CONTRATADA, e deverão constar do cronograma que faz parte do projeto executivo. O projeto e o memorial descritivo dos serviços deverão ser aprovados pela área de Engenharia e Arquitetura do Tribunal (TRT).
2.3.37.5 A infraestrutura interna da rede da CONTRATADA (backbones, POPs, equipamentos internos, dentre outros) deverá ser atendida por solução de alimentação e proteção elétrica de modo a manter todos os equipamentos em operação por tempo ilimitado no caso de falta de energia.
2.3.37.6 No interior dos sítios da CONTRATANTE a distância mínima entre os cabos dos dois acessos dos nós do tipo NC deverá ser de 2 (dois) metros. Caso a implantação implique na necessidade de execução de obras civis, estas ficarão a cargo dos respectivos Tribunais.
2.3.37.7 A CONTRATANTE poderá solicitar a instalação de cada um dos enlaces do nó concentrador NC em endereços distintos, de acordo com os endereços informados no Anexo III, desde que o Tribunal forneça à CONTRATADA conexão com capacidade igual ou superior a 1 Gbps baixa latência entre os CPEs de forma a viabilizar a execução do
protocolo de balanceamento de carga e a redundância efetiva entre os enlaces.
2.4 ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS DOS EQUIPAMENTOS
2.4.1 Os roteadores CPE, de propriedade da CONTRATADA, deverão ser dimensionados, fornecidos, instalados, configurados, mantidos, gerenciados e operados pela CONTRATADA e deverá ser garantido o desempenho e os níveis de serviços contratados.
2.4.2 Todas as atualizações e correções (patches) de softwares, necessárias para o cumprimento dos requisitos exigidos neste documento, deverão ser realizadas sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
2.4.3 Os roteadores CPE a serem disponibilizados pela CONTRATADA nos sítios deverão atender aos seguintes requisitos:
a) Possuir 2 interfaces LAN: Ethernet IEEE 802.3, 802.3u Especificação 10/100/1000BASE-T (Full Duplex), com conector do tipo RJ-45;
b) Ser fornecidos com todos os componentes, módulos e acessórios necessários ao seu funcionamento atendendo aos requisitos deste estudo;
c) Suportar capacidade de filtros de pacotes (por protocolo, endereço IP de origem, endereço IP de destino, porta de UDP/TCP de origem, porta de UDP/TCP de destino);
d) Suportar classificação de tráfego de acordo com diversos critérios (interface, IP origem/destino, portas TCP/UDP, MAC e serviço) em cada interface física e lógica (sub-interfaces);
e) Suportar gerenciamento de filas com base em classes de tráfego;
f) Suportar mecanismos de escalonamento de filas que permitam a reserva de largura de banda mínima para cada fila. Deverá ser suportado um valor mínimo de 12 filas;
g) Suportar mecanismos de QoS:
h) Suportar mecanismo para descarte preventivo de pacotes (Ex.: WRED ou equivalente);
i) Suportar mecanismos de escalonamento de filas (Ex.: WFQ, WRR ou equivalente).
j) Suporte completo a MIBs que permitam a monitoração de parâmetros de desempenho por classes de serviço;
k) Suportar MIB-II e RMON;
l) Suportar servidor DHCP de acordo com a RFC 2131 (Dynamic Host Configuration Protocol) permitindo a atribuição de endereços IP a estações a partir do roteador;
m) Suportar "BOOTP relay agents" de acordo com a RFC 2131 (Dynamic Host Configuration Protocol) permitindo a atribuição de endereços IP a estações localizadas na rede local a partir de um servidor DHCP localizado em uma rede remota.
n) Suportar RFC791 (Internet Protocol);
o) Suportar protocolos de roteamento: RFC1583 (OSPF), RFC950 e RFC1878 (Suporte a subnets), além de rotas estáticas;
p) Suportar gerenciamento: RFC 1213 (MIB-II), RFC1155 (SMI-TCP/IP), RFC1157 (SNMP). A implementação de SNMP deve ser compatível com versões v2c e v3;
q) Demais mecanismos: RFC1631 (NAT) e IEEE 802.1Q VLAN Trunking;
r) Possuir data e hora ajustada com o relógio do ON (Observatório Nacional) e sincronizado através protocolo NTP (RFC 1305) ou SNTP versão 4 (RFC2030);
2.4.4 A CONTRATADA deverá habilitar nos roteadores CPE o protocolo SNMP, disponibilizando nestes uma comunidade SNMP com acesso de leitura e permitir a configuração de traps, pela CONTRATANTE.
2.4.5 A CONTRATADA deverá permitir acesso à leitura da configuração dos roteadores CPE, pela CONTRATANTE, através de usuário e senha específicos.
2.4.6 A configuração lógica dos roteadores CPE, para cada nível de serviço, será definida pela CONTRATADA com a aprovação da CONTRATANTE.
2.5 REQUISITOS DE SEGURANÇA NOS SEGMENTOS
2.5.1 CARACTERÍSTICAS GERAIS
2.5.1.1 A CONTRATADA deverá manter o controle da segurança física e lógica de seus ambientes operacionais, estabelecendo as políticas de segurança a serem aplicadas aos serviços de telecomunicações contratados.
2.5.1.2 Essa ação tem como intuito a prevenção de incidentes de segurança de forma a garantir níveis de segurança adequados nos ambientes de suas redes, por onde transitarão as informações da CONTRATANTE.
2.5.1.3 A CONTRATADA deverá atender aos seguintes requisitos:
a) Prover uma rede logicamente independente e isolada de qualquer rede de terceiros, inclusive da Internet. O isolamento deverá ser realizado em nível lógico do MPLS e em nível 2 (do modelo OSI) para o acesso. Esta garantia deverá ser implantada fim-a-fim e também se aplica às soluções de contingência;
b) Caso solicitado pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá aplicar nos seus roteadores ou em outros equipamentos de suas redes, exclusivos para prestação de serviços à CONTRATANTE, implementações de segurança tais como: autenticação de roteador CPE, controle de acesso aos dispositivos e listas de acesso;
c) Deverá ser empregado um esquema de autenticação no nível de protocolo de roteamento, de forma que roteadores não autorizados não possam injetar ou descobrir rotas da rede da CONTRATANTE;
d) ▇▇▇▇▇▇ em seus quadros técnicos especialistas em segurança e prover serviços específicos de prevenção e reação a incidentes de segurança em Tecnologia da Informação. Esses serviços serão acionados pela equipe de segurança da CONTRATANTE.
e) A CONTRATADA deverá configurar de maneira apropriada os elementos de rede para habilitar o logging dos eventos da rede da CONTRATANTE, tais como conexões externas e registros de utilização de serviços (arquivos transferidos via FTP, acessos a páginas web e tentativas de login não autorizado). Os logs devem estar com o horário sincronizado via NTP e possuir o quanto possível de detalhes, sem, no entanto, gerar dados em excesso. A CONTRATADA deve possuir um sistema de Loghost dedicado à coleta e ao armazenamento dos logs gerados pelos dispositivos da rede da CONTRATANTE.
f) A CONTRATADA deverá aplicar e manter atualizados os patches de segurança nos seus roteadores ou em outros equipamentos de suas redes, exclusivos para prestação de serviços à CONTRATANTE.
2.5.2 PREMISSAS DE SEGURANÇA
2.5.2.1 A Justiça do Trabalho possui um projeto específico de segurança que inclui em seu escopo tanto as redes locais e corporativas de cada um dos Tribunais quanto a Rede JT. Assim, o projeto atual da rede deverá ser concebido considerando algumas premissas de segurança de forma a permitir a implantação de um projeto de segurança mais detalhado em um momento futuro.
2.5.2.2 As principais premissas de segurança serão, portanto, as seguintes:
a) O backbone deverá ter total separação de conectividade de qualquer outra rede, incluindo a Internet.
b) Os ambientes operacionais da rede devem ser protegidos em seus níveis físico e lógico;
c) Devem ser empregadas soluções técnicas como autenticação de roteadores CPE, controle de acesso aos dispositivos, listas de acesso e logging, dentre outras;
d) Deverá ser empregado um esquema de autenticação no nível de protocolo de roteamento, de forma que roteadores não autorizados não possam injetar ou descobrir rotas da rede. Esse esquema de autenticação no nível de protocolo de roteamento minimiza problemas relacionados a erros de configuração do ambiente de rede CE-PE.
e) Deverá ser adotado no backbone MPLS principal da rede um esquema de VPN entre os roteadores PEs da operadora. Neste caso a segurança é estabelecida no nível de enlace da rede (camada 2). Caso o nível de segurança exigido pela CONTRATANTE na comunicação entre estes elementos seja superior ao fornecido pela provedora, a CONTRATANTE deverá utilizar uma camada adicional de segurança, no nível 3, como o IPSec por exemplo, que é recomendado nessas situações, para garantir o sigilo das informações trafegadas na rede através da utilização de criptografia.
f) O provedor deverá ser capaz de garantir que uma VPN não sofra interferência de outras VPNs, ou seja, cada túnel virtual deve ser acessível somente pelos usuários legítimos da rede da JT. Na rede MPLS do provedor, a possibilidade de capturar tráfego de outros componentes não deve existir e para isso não acontecer, os roteadores PE e P devem assim estar corretamente configurados e com as listas de controle de acesso apropriadas.
2.6 REQUISITOS DE DISPONIBILIDADE
2.6.1 A disponibilidade do serviço para cada sítio da rede do TRT representa o percentual de tempo em que o serviço de conectividade à rede WAN está operacional em um certo período. Para soluções WAN para clientes corporativos, a disponibilidade é comumente medida mensalmente através do número de horas em que este esteve operacional no referido mês. A disponibilidade do serviço deve ser maior para sítios ou unidades prediais mais importantes.
2.6.2 Para cumprir com os níveis de disponibilidade a prestadora de serviços deve trabalhar com duas variáveis principais: o MTBF (Tempo médio entre falhas) da solução, e o MTTR (Tempo médio de reparação de falhas). Para aumentar a disponibilidade deve-se aumentar o MTBF e diminuir o MTTR, de forma que o sistema apresente falhas com menor frequência e que estas sejam recuperadas mais rapidamente.
2.6.3 Para o serviço a ser contratado, os valores de disponibilidade são mostrados na Tabela 4 - Níveis de disponibilidade - deste documento.
2.7 PADRÕES DE ENDEREÇAMENTO IP, ROTEAMENTO E INTERCONEXÃO DOS SEGMENTOS DA REDE
2.7.1 CARACTERÍSTICAS GERAIS
2.7.1.1 A CONTRATADA será responsável pelo mapa de endereçamento IP adotado na rede WAN da Justiça do Trabalho.
2.7.1.2 A CONTRATADA poderá utilizar no interior de sua rede o plano de endereçamento IP que preferir. Entretanto, a CONTRATADA deverá:
a) Projetar e implementar a solução de forma a permitir a utilização do plano de endereços fornecido pela CONTRATANTE nas redes locais dos sítios;
b) Projetar e implementar o plano de endereçamento de sua rede de forma a permitir a interconexão entre os 25 segmentos de rede da CONTRATADA através de equipamentos de interconexão, localizados nos TRTs, que se conectarão aos roteadores CPE distintos de cada segmento.
2.7.1.3 A especificação da arquitetura de roteamento entre roteadores PE (Provider Edge) e CE (Customer Edge) será definida pela CONTRATADA em conjunto com a CONTRATANTE. É fortemente necessário que seja empregado um protocolo de roteamento dinâmico com baixo tempo de convergência (menor que 20 segundos). A PROPONENTE deve apresentar na proposta um resumo da solução de roteamento a ser oferecida.
2.7.1.4 A CONTRATADA deverá projetar e implantar uma solução de roteamento que atenda aos requisitos de conectividade, contingência, balanceamento de tráfego e interconexão. A solução de roteamento deverá ser implantada após sua aprovação pela CONTRATANTE.
2.7.1.5 A solução de roteamento deverá ser projetada e implantada de forma escalável, permitindo a evolução e o crescimento da rede.
2.7.1.6 A solução de roteamento deverá permitir a convergência da rede em um tempo menor que 20 segundos para o caso de mudança topológica da rede causada por falha(s) em enlace(s) ou equipamento(s).
2.7.1.7 A CONTRATADA deverá, juntamente com a CONTRATANTE, projetar uma solução de roteamento nas interconexões (entre segmentos), de forma que os sítios conectados às redes de cada TRT possam se comunicar com outros elementos de rede de interesse conectados a redes de outros TRTs.
2.7.2 PLANO DE ENDEREÇAMENTO
2.7.2.1 As premissas para a criação do plano de endereçamento da rede são:
a) Deve ser escalável;
b) Deve permitir agregação de rotas (endereços contíguos);
c) Deve permitir o acesso de qualquer ponto da rede às aplicações compartilhadas na rede;
d) Deve levar em conta a redundância de conexões às VPNs.
2.7.2.2 Para o backbone, deverá ser alocada uma faixa de endereços privados, "▇▇.▇▇.▇.▇/▇▇". Desta faixa de endereços, deverão ser reservadas as primeiras 32 faixas "/24" para a sede do TRT, e o restante para os Sítios e Setores de interesse conectados ao backbone.
2.7.2.3 Para a atribuição de endereços IP às interfaces dos roteadores PE, CE e firewalls, incluindo interfaces do tipo loopback, deverão ser usados endereços da faixa "▇▇▇.▇▇.▇▇.▇/▇▇".
2.7.2.4 A Tabela 3, mostrada a seguir, mostra a distribuição de endereços.
UNIDADE | REDES INTERNAS | ROTEADORES |
TRT19 | ▇▇.▇▇.▇.▇/▇▇ | ▇▇▇.▇▇.▇▇.▇/▇▇ |
Tabela 3: Plano de endereçamento
2.7.2.5 A distribuição dos endereços dos roteadores e firewalls localizados nas sedes de TRTs e TST deverá ser feita conforme a seguinte regra:
FAIXA DE ENDEREÇOS | FUNÇÃO |
172.16.X.0-31 | Reservado para endereços de loopback dos equipamentos. O primeiro endereço é atribuído ao CE principal, o segundo a CE backup, o terceiro ao Firewall principal e o quarto ao Firewall reserva. O restante dos endereços deve ficar reservados. Caso um sítio não tenha roteadores backup os endereços devem ficar reservados. |
172.16.X.32/30 | Interligação PE-CE, com o primeiro endereço atribuído ao PE e o segundo ao CE |
172.16.X.36/30 | Interligação PE-CE backup, com o primeiro endereço atribuído ao PE e o segundo ao CE |
172.16.X.40/30 | Interligação CE-Firewall, com o primeiro endereço atribuído ao CE e o segundo ao Firewall |
172.16.X.44/30 | Interligação CE-Firewall backup, com o primeiro endereço atribuído ao CE e o segundo ao Firewall |
I- Tabela 4: Endereços dos roteadores e firewalls do TRT
2.7.2.6 Os endereços da ligação PE-CE e loopback do roteador CE dos Sítios onde estão localizados os Setores de jurisdição (Varas e unidades) devem ser subtraídos do início da faixa 10.X.Y.0/24 alocada a cada unidade conforme o seguinte esquema:
FAIXA DE ENDEREÇOS | FUNÇÃO |
10.X.Y.0/30 | Alocados para interfaces loopback dos CEs principal e backup |
10.X.Y.4/30 | Interligação PE-CE, com o primeiro endereço atribuído ao PE e o segundo ao CE |
10.X.Y.8/30 | Interligação PE-CE backup, com o primeiro endereço atribuído ao PE e o segundo ao CE |
10.X.Y.12-254 | Uso interno |
Tabela 5: Endereços no Backbone Regional
2.7.2.7 Ajustes no plano de endereçamento poder ser feitos na etapa de engenharia de detalhes do projeto.
2.7.3 ACESSOS À INTERNET
2.7.3.1 Cada TRT possui acessos independentes à internet, os quais serão utilizados por sua sede e pelos Setores associados e conectados a ele através do BACKBONE REGIONAL. Portanto o BACKBONE REGIONAL deverá ser dimensionado para transportar, além das aplicações corporativas, o tráfego internet, até o limite estabelecido de banda máxima.
2.7.3.2 O esquema geral de conexões Internet é mostrado na Figura 2.
II- Figura 2: Conexões com a Internet
2.7.3.3 O dimensionamento das conexões Internet de cada TRT está fora do escopo deste projeto.
2.7.4 PLANO DE ROTEAMENTO
2.7.4.1 As premissas para a criação do plano de roteamento da rede são:
a) Deve ser escalável;
b) Deve realizar agregação de rotas para endereços contíguos;
c) Deve manter o plano de roteamento atual das redes internas do TRT;
d) Deve permitir o acesso de qualquer ponto da rede às aplicações compartilhadas;
e) Deve permitir a realização de balanceamento de carga entre conexões redundantes.
2.7.4.2 O protocolo de roteamento a ser configurado para troca de rotas entre o CE e o PE do provedor de serviços de telecomunicações dependerá das opções disponíveis pela operadora a ser contratada. As possíveis opções são:
a) Rotas estáticas: são configuradas rotas estáticas tanto nas VRFs (VPN Routing and Forwarding) do roteador PE quanto no roteador CE;
b) E-BGP4 (Border Gateway Protocol Externo): mais robusto, suportando políticas avançadas para a propagação e a filtragem de rotas, porém usa uma grande quantidade de recursos de CPU do roteador CE;
c) OSPF (Open Shortest Path First): comumente utilizado, pois possui baixo tempo de convergência, é simples e não utiliza tantos recursos como o BGP. Porém pode não ser a melhor opção para roteamento entre PE e CE, pois dependendo da versão implementada, demanda uma instância do protocolo para cada VRF no PE, requerendo grande quantidade de recursos nos PEs. Desta forma, pode não ser disponibilizado pelos provedores de serviços de telecomunicações para roteamento PE-CE.
2.7.4.3 Fica a cargo do provedor de telecomunicações a definição do protocolo de roteamento a ser utilizado entre os roteadores PE e CE. Porém, recomenda-se o uso de um protocolo com baixo tempo de convergência, como o OSPF ou IS-IS. Não é recomendável o uso do RIPv2.
2.7.4.4 No backbone da operadora, as rotas injetadas na VPN de cada cliente são divulgadas através do uso de um tipo de endereço denominado VPN-IPv4. Este tipo de endereço é composto como mostrado na Figura 3.
Figura 3: Endereço do tipo VPN-IPv4
2.7.4.5 O endereço VPN-IPv4 transporta basicamente o identificador da VPN em questão e o prefixo IPv4 a ser divulgado. Quando um prefixo de rede deve ser divulgado através do backbone, o endereço VPN-IPv4 é utilizado de forma a permitir que haja sobreposição de endereços entre VPNs de diferentes clientes.
2.7.4.6 O processo de divulgação de uma nova rota em um sítio cliente é mostrado na Figura 4.
III- Figura 4: Divulgação de nova rota de cliente através da rede MPLS
2.7.4.7 No exemplo mostrado, o roteador CE conectado ao PE2/VPN1 divulga um novo prefixo IPv4 ao roteador PE, através do protocolo de roteamento IGP. Este novo prefixo surge, por exemplo, devido à configuração de uma nova sub-rede conectada ao roteador CE.
2.7.4.8 No passo 2, o roteador PE instala esta nova rota na tabela VRF associada à interface de rede que recebeu a rota.
2.7.4.9 No passo 3, o roteador PE converte o prefixo IPv4 em VPN-IPv4 e envia para outros roteadores PE através do protocolo MP-BGP (Multi-Protocol BGP), conforme políticas de exportação de rotas.
2.7.4.10 No passo 4, o roteador PE-1 compara a nova rota recém recebida com as suas políticas de importação de rotas (políticas do MP-BGP), converte a rota de VPN-IPv4 em um prefixo IPv4 e instala na VRF associada a VPN-1.
2.7.4.11 Finalmente no passo 5, o PE-1 redistribui o prefixo IPv4 aos roteadores CE conectados através do protocolo IGP.
2.7.5 PROJETO DE QUALIDADE DE SERVIÇO
2.7.5.1 No escopo da conexão de cada cliente, há a necessidade de diferenciação de serviços, incluindo a alocação de banda e priorização de pacotes para redução de atrasos de certas classes de tráfego.
2.7.5.2 O projeto de QoS da rede deverá ser baseado na Arquitetura de Serviços Diferenciados definida na RFC2475 do IETF.
2.7.5.3 Na rede MPLS, a classe de serviço pode ser identificada de duas formas principais:
2.7.5.4 Através dos 3 bits do campo EXP do cabeçalho do MPLS, fazendo-se o mapeamento do DSCP para o EXP na borda da rede;
2.7.5.5 Através do mapeamento de um rótulo para cada par FEC/ classe de serviço.
2.7.5.6 O primeiro é conveniente para interfaces do tipo "Frame-based" e o segundo é conveniente para interfaces do tipo ATM.
2.7.5.7 O modelo de contratação dos enlaces para a conexão de cada unidade com sua respectiva VPN pode seguir um de dois modelos: o modelo Hose ou o modelo Pipe. No primeiro, também chamado point-to-cloud, são contratadas uma banda de entrada na nuvem (upstream) e uma
banda de saída da nuvem (downstream) conforme mostrado na Figura 5. A primeira é denominada ICR (Ingress Committed Rate) e a segunda, ECR (Egress Committed
Rate).
Figura 5: Modelo de QoS Hose
2.7.5.8 No segundo modelo, também chamado de point-to-point, é feita uma reserva de banda entre sítios da VPN. Este segundo modelo é comparável ao modelo de circuitos ponto-a-ponto da tecnologia Frame Relay.
2.7.5.9 Sugere-se que o modelo de QoS do BACKBONE NACIONAL se baseará no modelo Hose, enquanto dos BACKBONES REGIONAIS se baseará no modelo Pipe. Porém, o modelo de QoS a ser efetivamente adotado na rede poderá ser redefinido na etapa de engenharia de detalhes após a contratação, pelo provedor de rede em comum acordo com o Tribunal contratante, dada justificativa benéfica a ser dada pelo provedor de rede.
2.7.5.10 Foram adotadas premissas iniciais estabelecidas neste documento para a definição das classes de serviço a serem configuradas no BACKBONE NACIONAL e BACKBONES REGIONAIS.
2.7.5.11 Os valores poderão ser ajustados durante e/ou após a implementação da rede, conforme definição do contratante
2.7.5.12 O detalhamento de como deverá ser feito o mapeamento das classes de serviço em códigos DSCP e em códigos EXP do MPLS deverá ser feito na fase de engenharia de detalhes da rede, juntamente com a operadora contratada.
2.7.5.13 A Figura 6 e a Figura 7 mostram um exemplo de como as classes de serviço de uma corporação podem ser agrupadas para o transporte através do backbone MPLS.
2.7.5.14 Para a realização deste mapeamento, são aplicáveis as seguintes recomendações (melhores práticas):
2.7.5.15 Não agrupar voz e vídeo interativo na mesma classe de serviço, a não ser que a conexão seja de alta capacidade (> 768kbps);
2.7.5.16 Não agrupar aplicações críticas TCP com aplicações UDP na mesma classe de serviço, já que em caso de congestionamentos o tráfego UDP deverá prevalecer.
Figura 6: Exemplo de mapeamento de tipos de tráfego em classes de serviços
Figura 7: Exemplo de mapeamento de classes DSCP em classes MPLS do provedor
2.7.5.17 A Tabela 6 apresenta uma proposta de mapeamento das aplicações atuais identificadas nas respostas dos questionários dos TST/ TRTs em classes de serviço. Este mapeamento foi feito com base nos dados das aplicações fornecidos pelo TST e por cada TRT. Cada TRT poderá ajustar o mapeamento conforme suas premissas e requisitos.
BACKBONE | TIPO DE TRÁFEGO | APLICAÇÃO | DSCP | RESERVA DE BANDA |
Tráfego de tempo real | Voz | EF | 10% | |
Videoconferência | AF11 | 30% | ||
Presentation Server | ||||
Dados prioritários | EAD | AF21 | 12% | |
Moodle | ||||
BACKBONE | e-Gestão | |||
Malote Digital | ||||
NACIONAL | ||||
e-Remessa | ||||
Dados não prioritários | E-DOC | AF31 | 48% | |
Portal JT | ||||
XMPP / Openfire | ||||
Sistemas Legados | ||||
Tráfego de tempo real | VoIP | EF | 20% | |
Banco de dados (SQL) | AF21 | 14% | ||
EAD | ||||
XMPP / Openfire | ||||
PC Anywhere / Remote Admin / VNC / Terminal | ||||
Dados prioritários | Service | |||
PJe / SAP | ||||
BACKBONES | SSH / Telnet | |||
Citrix | ||||
REGIONAIS | ||||
Outros sistemas corporativos | ||||
BACENJUD | ||||
Dados não prioritários | BANCENJUS | AF31 | 40% | |
Portal JT | ||||
Consulta de Contracheque | ||||
Consulta de Escala de Férias |
BACKBONE | TIPO DE TRÁFEGO | APLICAÇÃO | DSCP | RESERVA DE BANDA |
Consulta de Frequência | ||||
Controle de Patrimônio | ||||
DETRAN | ||||
Email (SMTP, POP3, IMAP ou proprietário) | ||||
Enterprise Output Manager (EOM) | ||||
Forms/Report | ||||
FreeNX | ||||
GED | ||||
JUCEPE | ||||
Pedido de Materiais | ||||
PET | ||||
PRECAD | ||||
Receita Federal | ||||
SFTP | ||||
SIAJU | ||||
SINT | ||||
SOLVIS | ||||
Trauma Zero | ||||
Melhor esforço | Backup rsinc | BE | 16% | |
HP Dataprotector | ||||
Navegação Intranet e Internet | ||||
Sistemas de Monitoramento de servidores e backup remotos |
Tabela 6: Proposta de mapeamento das classes de tráfego pelas aplicações.
2.7.5.18 Especialmente para as classes EF (VoIP) e AF11 (videoconferência), deve ser solicitado no Edital que estas possuam garantia de baixo atraso com relação às outras classes, já que estas trafegam aplicações de tempo real.
2.8 DIMENSIONAMENTO DOS ENLACES E DEMAIS RECURSOS
2.8.1 O dimensionamento dos NS propostos foi elaborado com base as atuais velocidades utilizadas, na capacidade das operadoras que atuam na região, na disponibilidade orçamentária e na experiência do usuário com os links atuais.
2.8.2 O dimensionamento dos enlaces relativos às conexões do TRT-sede, ou o equivalente sítio central, com o BACKBONE REGIONAL se dará através de cálculo baseado no somatório das capacidades de todos os outros enlaces conectados aquele BACKBONE REGIONAL. Isto se deve ao fato do enlace do TRT-sede ter de fluir todo o tráfego proveniente de (ou com destino a) todos seus sítios associados simultaneamente, inclusive o tráfego de Internet. Será admitido um nível máximo de oversubscription de 200%, isto é, o somatório das capacidades dos enlaces dos nós remotos do BACKBONE REGIONAL pode ser superior à capacidade do enlace do nó central deste mesmo backbone nesta proporção.
2.8.2.1 Os nós centrais deverão acompanhar o crescimento do somatório da capacidade de tráfego dos nós remotos, seja pelos aumentos de banda nos enlaces, seja pelo aumento na quantidade de enlaces. Desta forma, a largura de banda do nó central dos BACKBONES
REGIONAIS deverá estar sempre situada entre 50% e 75% do somatório das larguras de banda de seus nós remotos. Caso a operadora tenha dificuldade da instalação de qualquer destas ampliações, deverá encaminhar sua dificuldade devidamente documentada para análise da equipe técnica competente do TRT.
2.8.3 ENLACES ENTRE SÍTIOS JÁ CONECTADOS PONTO A PONTO
2.8.3.1 Em casos onde atualmente dois ou mais sítios localizados na mesma região, mas não vizinhos, estão conectados ponto a ponto através de rede local Ethernet via rádio, fibra óptica ou outro meio de sua propriedade, este meio deverá ser mantido e integrado à nova rede corporativa da JT, obedecendo aos seus critérios de interoperabilidade.
2.8.3.2 Duas unidades prediais vizinhas (setores) conectadas por rede local são consideradas como um único Sítio e, portanto, não devem ser consideradas neste caso.
2.8.4 ENLACES ENTRE SETORES DE UM MESMO SÍTIO JÁ CONECTADOS POR REDE LOCAL
2.8.4.1 Neste caso, para serem considerados como um único sítio, as unidades prediais (ou setores) devem obrigatoriamente ser vizinhas porta a porta e se comunicarem por rede local. Neste caso somente haverá dimensionamento de um enlace entre o setor principal deste sítio e o BACKBONE REGIONAL conforme as regras definidas anteriormente.
3 IMPLANTAÇÃO
3.1 REQUISITOS OBRIGATÓRIOS PARA A IMPLANTAÇÃO OU MIGRAÇÃO DA REDE
3.1.1 A CONTRATADA deverá em no máximo 20 dias corridos, contados a partir da assinatura do Contrato, apresentar o Projeto Executivo contendo o plano de implantação e migração dos serviços.
3.1.2 Será constituída uma Comissão de Implantação da Rede no TRT, responsável pela aprovação e gerenciamento do Projeto Executivo no âmbito de seu Regional.
3.1.3 Os planos de implantação e migração deverão ser aprovados pela CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias corridos após sua apresentação. Os planos de implantação e migração deverão prever a conectividade temporária a entre as atuais redes corporativas da CONTRATANTE e a solução proposta pela CONTRATADA, garantindo a migração sem a interrupção dos serviços existentes.
3.1.4 Caso o Projeto Executivo não seja aprovado pela Comissão de Implantação da Rede JT, a contratada deverá corrigi-lo e reapresentá-lo em no máximo 10 (dez) dias corridos após a comunicação da sua rejeição.
3.1.5 O início da implantação dar-se-á somente após a aprovação, pela CONTRATANTE, do Projeto Executivo.
3.1.6 Uma vez iniciada a implantação do serviço, esta deverá ser concluída no máximo de 60 dias.
3.1.7 A CONTRATADA deverá apresentar, semanalmente, relatórios de acompanhamento das atividades, nos quais deverão constar as atividades realizadas e a duração de cada atividade.
3.1.8 A CONTRATADA deverá documentar, em forma de relatório, os estados da infraestrutura física antes e depois de das instalações realizadas.
3.1.9 Este relatório deverá ser entregue para a CONTRATANTE para a aceitação do serviço.
3.1.10 Este relatório deverá possuir fotografias do ambiente que sofreu alterações, antes e depois das instalações realizadas.
3.1.11 A CONTRATANTE irá realizar os testes de aceitação conforme descrito no item 4.
3.1.12 A não aceitação pela CONTRATANTE das soluções adotadas, devido à não conformidade com as solicitações deste documento, poderá resultar em rescisão total ou parcial do contrato de prestação de serviços.
3.1.13 PRAZOS DE IMPLANTAÇÃO
3.1.14 Ativação de todos os enlaces de comunicação entre os NC e os NS, que terá duração máxima de 60 dias, incluindo instalação e ativação dos circuitos, a contar da data de aprovação do Projeto Executivo.
3.2 CUSTOS DE IMPLANTAÇÃO
3.2.1 A instalação ou migração de sítios será sem ônus para a CONTRATANTE.
4 ACEITAÇÃO
4.1 Haverá dois tipos de aceitação: a aceitação provisória e a aceitação final, cabendo à Comissões de Implantação da Rede JT do Tribunal tanto a aceitação provisória quanto a aceitação final dos serviços.
4.2 CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO PROVISÓRIA
4.2.1 A aceitação da implantação deverá atender os seguintes requisitos:
4.2.1.1 O Tribunal contratante fará a aceitação do respectivo item e seus enlaces.
4.2.1.2 A aceitação do conjunto total de itens contratados se dará em até 10 dias após a entrega dos serviços do último sítio previsto, com a observação, pela CONTRATANTE, de normalidade no
provimento dos serviços para este conjunto. Para a aceitação completa da implantação todos os seus sítios deverão ser, anteriormente, aceitos individualmente.
4.2.1.3 Caso haja rejeição na aceitação dos serviços dos sítios, ou grupos de sítios, a CONTRATANTE poderá solicitar a suspensão das migrações/implantações até que possíveis problemas sejam sanados, sem que isso gere direito à CONTRATADA de protelar a implantação dos demais sítios dentro dos prazos definidos.
4.2.2 Os testes de aceitação dos serviços de rede serão compostos, no mínimo, por testes de conectividade/funcionais, testes de contingência e testes da solução de gerência.
4.2.3 A aceitação ocorrerá caso os resultados dos testes estejam conforme os requisitos do projeto.
4.2.4 Um enlace da rede será considerado aceito nos testes de conectividade/ funcionais, se:
4.2.4.1 O tempo de retardo da conexão e o desempenho do roteador CPE estiverem dentro dos limites estabelecidos no ANEXO III - Caderno de Métricas deste Termo de Referência por um período de 2 dias úteis;
4.2.4.2 A taxa de erro de bit estiver dentro dos limites estabelecidos no ANEXO II - Caderno de Métricas deste Termo de Referência;
4.2.4.3 A transação padrão de um sistema corporativo on-line, definido pela CONTRATANTE, puder ser completada com sucesso, dentro das características da aplicação;
4.2.4.4 Nos sítios onde o serviço de voz sobre dados estiver implantado, for possível originar e receber ligações pelos canais de voz, entre sítios, e se a CONTRATANTE aceitar a qualidade da voz através de testes funcionais subjetivos. Havendo divergência entre as partes, deverão ser realizados testes de qualidade de voz, conforme o indicador “Qualidade da Chamada de Voz fim-a-fim” do ANEXO II - Caderno de Métricas deste Termo de Referência;
4.2.4.5 A configuração lógica do roteador CPE for fornecida à CONTRATANTE;
4.2.4.6 Os equipamentos CPEs puderem ser visualizados, consultados e terem seus dados de monitoramento coletados por ferramentas apropriadas dos Tribunais.
4.2.5 A solução de contingência para um sítio será considerada aceita se os testes de funcionamento e comutação, conforme abaixo, forem aprovados pela CONTRATANTE.
4.2.6 Verificação do funcionamento da contingência em:
4.2.6.1 Queda simples de enlace;
4.2.6.2 Queda simples de roteador.
4.2.7 Verificação do tempo de comutação da contingência, conforme especificação da solução, em:
4.2.7.1 Queda simples de enlace;
4.2.7.2 Queda simples de roteador.
4.2.8 Aceito o total de sítios do backbone contratado, seus respectivos enlaces e soluções de contingências, conforme descrito nos itens anteriores, a CONTRATANTE emitirá o Termo de Recebimento Provisório (TRP) autorizando a partir deste momento o faturamento dos enlaces instalados.
4.3 CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO FINAL
4.3.1 A aceitação final se dará após o término do Período de Funcionamento Experimental - PFE, que se inicia com a emissão do TRP e se encerra após o decurso de um período completo de 10 (dez) dias corridos sem nenhuma ocorrência de erros nos enlaces que compõem o item contratado. A este período sem ocorrência de falhas será dado o nome de "Período no- failures".
4.3.2 Período no-failures: quando todas as pendências forem retiradas, será marcado o início de um período que se estenderá por 10 (dez) dias, no qual a solução não dever apresentar falhas de projeto/especificação. Este período será reiniciado sucessivamente todas as vezes que for detectada alguma falha, adiando assim a conclusão do PFE. O PFE terá a duração de 90 (noventa) dias corridos contados a partir da emissão do último Termo de Recebimento Provisório aplicável.
4.3.3 Ao final do PFE, concluído com sucesso, será emitido o Termo de Recebimento Definitivo (TRD), pela Comissão de Fiscalização do Tribunal Contratante, autorizando, a partir de então o recebimento das faturas de serviço.
4.3.4 Termo de Recebimento Definitivo - TRD: será emitido pela Comissão de Implantação da Rede JT após o efetivo término do Período de Funcionamento Experimental - PFE.
4.3.5 A emissão do TRD não isenta o fornecedor contratado das responsabilidades sobre o pleno funcionamento de todas as facilidades e vantagens oferecidas, estendendo-se a necessidade de teste destas facilidades ao longo do Período de Garantia.
5 GLOSSÁRIO
a) ADSL Asymmetric Digital Subscriber Line
b) ATM Asynchronous Transfer Mode
c) BGP4 Border Gateway Protocol Version 4
d) CE Customer Edge
e) CPE Customer Premise Equipment
f) CPU Central Processing Unit
g) DSL Digital Subscriber Line
h) FXO Foreign Exchange Office
i) FXS Foreign Exchange Service
j) GPR Grupo de Planejamento de Redes do TST/TRTs
k) ICMP Internet Control Message Protocol
l) MPLS MultiProtocol Label Switching
m) OSI Open Systems Interconnection
n) OSPF Open Shortest Path First
o) PProvider Router
p) PABX Private Automatic Branch Exchange
q) PE Provider Edge Router
r) POP Ponto de Presença
s) QoS Qualidade de Serviço
t) RFC Request For Comment
u) RTT RoundTrip Time
v) RIP Routing Information Protocol
w) SDF Setor de Distribuição de Feitos
x) STFC Sistema de Telefonia Fixa Comutada
y) TCP Transmission Control Protocol
z) TRT Tribunal Regional do Trabalho aa) TST Tribunal Superior do Trabalho bb) VLAN Virtual LAN
cc) VPN BGP/MPLS Virtual Private Network baseada nas tecnologias BGP/MPLS dd) VPN Virtual Private Network
ee) VRF VPN Routing and Forwarding Table ff) WAN Wide Area Network
gg) xDSL Digital Subscriber Line
ANEXO II - CADERNO DE MÉTRICAS
Rede de dados WAN Secundária (Interior)
CADERNO DE MÉTRICAS
Nas planilhas abaixo estão detalhados todos os indicadores destinados à aferição dos níveis mínimos de serviço da contratação pretendida.
INDICADOR 1: DISPONIBILIDADE DO ENLACE | ||
Descrição do Indicador | Percentual de tempo, durante o período do mês de operação, em que um enlace (incluindo o CPE) venha a permanecer em condições normais de funcionamento. | |
Fórmula de Cálculo | IDM=[(To-Ti)/To]*100, onde: IDM = índice percentual de disponibilidade mensal do enlace. To = período de operação (um mês) em minutos. Ti = somatório dos tempos de inoperância durante o período de operação (um mês) em minutos. No caso de inoperância reincidente num período inferior a 3 (três) horas, contado a partir do restabelecimento do enlace da última inoperância, considerar-se-á como tempo de indisponibilidade do enlace o início da primeira inoperância até o final da última inoperância, quando o enlace estiver totalmente operacional. Os tempos de inoperância serão os tempos em que os enlaces apresentarem problemas, e serão obtidos dos registros de eventos no sistema de gerenciamento da CONTRATADA, confrontados comas informações do sistema de monitoramento da rede da própria Justiça do Trabalho. Também serão computados como inoperância os tempos de indisponibilidade computados pela violação do indicador de Retardo, Perda de Pacotes e Taxa de Erro de Bit Nos casos em que houver discrepância entre as aferições dos sistemas, será analisada a situação pela Comissão de Fiscalização da Rede. Somente serão desconsiderados os tempos de inoperância, causados por manutenções programadas com a prévia anuência da CONTRATANTE, bem como os casos fortuitos e de força maior, devidamente comprovados. | |
Periodicidade de Aferição | Mensal. | |
Limiar de Qualidade | Classificação dos enlaces | Disponibilidade mensal mínima (em %) |
D1 (Nós NC) | 99,8% | |
D2 (Nós NS) | 99,2% | |
Pontos de Controle | A CONTRATADA realizará, por meio da sua solução de gerenciamento, a coleta e o armazenamento de informações a respeito de todos os enlaces pelo tempo de duração do contrato. | |
A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente à CONTRATANTE, relatórios com os índices apurados, totalizados e apresentados mensalmente por enlace.
Nos relatórios citados deverão ser apresentados: o tempo de indisponibilidade (horas e minutos), o tempo de interrupções programadas, o tempo de interrupções de responsabilidade da CONTRATANTE.
A CONTRATADA deverá disponibilizar, quando demandada pelo CONTRATANTE, relatório detalhando os tempos de falhas (com hora de início e fim da inoperância), minutos excedentes ao prazo máximo para reparo e disponibilidade no período (mês) e motivo(s) da(s) indisponibilidade(s) apurada(s).
Relatórios de Níveis de Serviço
INDICADOR 2: TAXA DE ERRO DE BIT | |||
Descrição do Indicador | A Taxa de Erro de Bit (TxErr) é definida como a relação entre a quantidade de bits corretamente transmitidos para cada bit transmitido com erro em um determinado enlace pertencente a rede de acesso. A taxa de erro de bit deverá ser medida por solicitação da CONTRATANTE. | ||
Fórmula de Cálculo | TxErr = BErr/Btot, onde: TxErr: Taxa de Erro de Bit BErr = Número de bits enviados com erro no período de aferição (5 minutos) BTot = Número total de bits enviados no período de aferição (5 minutos) O cálculo da TxErr será realizado por solicitação da CONTRATANTE para os enlaces com problemas no meio físico de transmissão da rede de acesso, durante o período de maior tráfego (utilização). | ||
Periodicidade de Aferição | Sempre que solicitado pela CONTRATANTE, poderá ser realizada a aferição da taxa de erro de bit de um determinado enlace, através de equipamento de teste especializado. A CONTRATADA deverá avaliar a medida da taxa de erro de bit por 5 minutos nos horários de maior tráfego. A CONTRATADA deverá atender a essas solicitações em, no máximo, 24 horas para qualquer enlace. | ||
Limiar de Qualidade | Nota: Para os enlaces via rádio será considerado a taxa de erro de bit máxima de 1 x 10- 6. A taxa de erro de bit para os enlaces que se interligam a VPN do backbone nacional será no máximo de 1 x 10-7. | ||
Classificação dos enlaces | Taxa de Erro de Bit ± BER (bits/s) | ||
D1 (Nós NC) | Menor do que 1 x 10-7 | ||
D2 (Nós NS) | Menor do que 1 x 10-6 | ||
Pontos de Controle | Medições a serem realizadas pela CONTRATADA, permitindo auditoria pela CONTRATANTE para aferição dos valores deste indicador. | ||
Relatórios de Níveis de Serviço | A CONTRATADA deverá disponibilizar, quando solicitado pela CONTRATANTE, relatório com os valores medidos da taxa de erro de bit do(s) enlace(s). | ||
INDICADOR 3: PERDA DE PACOTES | |
Descrição do Indicador | Representa a quantidade de pacotes perdidos fim a fim. É medida em percentual tomando como referência o volume total de pacotes que alcançaram o destino (medido na interface LAN do CPE do terminal de destino) dentre o volume total de pacotes transmitidos (medido na interface LAN do CPE do terminal de origem). |
Fórmula de Cálculo | TPP = ((NPorigem - NPdestino ) x 100) / NPorigem Onde: TPP = Taxa de Perda de Pacotes (em %) NPorigem = Número de pacotes na origem NPdestino = Número de pacotes no destino |
Periodicidade de Aferição | Sempre que a CONTRATANTE julgar necessário, poderá ser solicitada a medição do percentual de perda de pacotes fim a fim. A CONTRATADA deverá avaliar a medida do percentual de perda de pacotes por 5 minutos nos horários de maior tráfego. A CONTRATADA deverá atender a essas solicitações em, no máximo, 4 horas. É facultado ainda que a CONTRATANTE defina um horário determinado para que a medição seja realizada, desde que planejada e informada à CONTRATADA com a mesma antecedência de 4 horas. Independentemente da periodicidade de aferição, este indicador deverá ser constantemente monitorado. |
Limiar de Qualidade | Menor ou igual a 2%. |
Pontos de Controle | Medições a serem realizadas pelo Provedor, permitindo auditoria pela CONTRATANTE para aferição dos valores deste indicador. |
Relatórios de Níveis de Serviço | A CONTRATADA deverá disponibilizar, quando solicitado pela CONTRATANTE, relatórios com os valores das medições solicitadas, referentes ao percentual de perda de pacotes. |
Limiar de Funcionalidade | Um enlace será considerado indisponível sempre que a perda de pacotes for superior a 5%, e exista capacidade de tráfego ociosa no enlace. |
INDICADOR 4: RETARDO DA REDE | |
Descrição do Indicador | Entende-se com retardo da rede o tempo gasto entre a transmissão do primeiro bit de um pacote até a recepção do último bit do mesmo pacote, em apenas um dos sentidos da transmissão de dados. |
Fórmula de Cálculo | A apuração do retardo na rede da CONTRATANTE será efetuada com o envio de pacotes ICMP de tamanho fixo de 32 octetos de dados, entre terminais de origem e destino localizados em sítios da rede dentro do mesmo backbone (regional) e retornando à origem onde será realizada a medição do tempo de resposta destes pacotes. Como o tempo de resposta corresponde ao tempo de ida e volta do pacote, o tempo de retardo será considerado como o tempo de resposta dividido por dois. Onde: Retardo = medida do retardo Tempo_de_Resposta = tempo de resposta de um pacote ICMP (RTT) O tempo de resposta limite a ser aguardado para cada pacote deverá ser de 5 segundos. Valores superiores a este tempo serão considerados “timeout”. Portanto, na ocorrência de timeout, deverá ser considerado como tempo de resposta o valor de 6 segundos. Cada medida deverá ser realizada através do envio de uma série de 4 pacotes ICMP por |
vez. O valor instantâneo do retardo referente a uma medida será igual à média aritmética dos quatro valores dos tempos de resposta referentes à série de pacotes ICMP enviados, dividida por dois, pois será considerado o retardo apenas em um dos sentidos da comunicação. Onde: Valor_da_medida = valor instantâneo de uma medida de 4 pacotes Retardo = retardo de um pacote Os intervalos de observação deverão ser de 5 minutos durante o intervalo de tempo demandado pela CONTRATANTE. Todos os resultados obtidos através das medições deverão ser disponibilizados e considerados no indicador diário de Retardo. Para garantir a validade das medidas a CONTRATADA poderá configurar os roteadores da rede (nível 3 da camada OSI) para tratarem os pacotes ICMP com prioridade, porém nunca superior ao restante do tráfego. Os valores das médias diárias das medidas deverão ser inferiores ao valor estabelecido para o Retardo máximo permitido (limiar de qualidade). | |
Periodicidade de Aferição | Sob demanda, com apresentação de relatório do intervalo solicitado. Independentemente da periodicidade de aferição, este indicador deverá ser constantemente monitorado. |
Limiar de Qualidade | Retardo máximo permitido: • Enlaces terrestres: 50 ms • Enlaces com satélite: 300 ms |
Pontos de Controle | Medições a serem realizadas pela CONTRATADA, permitindo auditoria pela CONTRATANTE para aferição dos valores deste indicador. |
Relatórios de Níveis de Serviço | A CONTRATADA deverá disponibilizar à CONTRATANTE, quando demandada, um relatório com os diversos valores apurados. Os relatórios deverão fornecer os valores medidos nos intervalos de tempo solicitados e as médias de retardo para cada par de sítios escolhido, que espelhem todas as condições/medidas/resultados da fórmula de cálculo. A CONTRATADA deverá apresentar no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação da CONTRATANTE, relatórios com os valores de Retardo para medição realizada, com a finalidade de acompanhamento, averiguação ou auditoria. |
Limiar de Funcionalidade | Um enlace será considerado indisponível sempre que o tempo de retardo da rede for superior a 2000Ms. |
INDICADOR 5 :PRAZO DE REPARO/ RESTABELECIMENTODE UM ENLACE | |
Descrição do Indicador | Prazo limite para reparo/restabelecimento de um enlace (com 100% de operabilidade ou pleno), na ocorrência de inoperância ou falha. |
Fórmula de Cálculo | Apuração do tempo de restabelecimento de um enlace, a partir de consulta na solução de gerenciamento da CONTRATADA, devidamente confrontada com o sistema de |
monitoramento da CONTRATANTE e subsequente comparação com o valor descrito no Limiar de Qualidade deste indicador. A CONTRATANTE, quando devidamente comprovada sua responsabilidade no fato gerador de eventual atraso no restabelecimento do enlace, deverá autorizar a CONTRATADA a atualizar tal fato em seus registros, excluindo-se então o período informado do cálculo de indisponibilidade do enlace. | ||
Periodicidade de Aferição | Mensal. | |
Limiar de Qualidade | Classificação dos enlaces | Prazo limite para reparo/ restabelecimento permitido (em horas) |
Nós NC | 1 | |
Nós NS | 3 (*) | |
(*) Nota: para este nível de serviço, o prazo limite depende da distância entre a unidade afetada e a sede do Tribunal ou a capital de sua Unidade da Federação ± UF, conforme tabela a seguir: Nos casos em que existam dois enlaces na localidade simultaneamente com problema, os tempos serão considerados para o restabelecimento de ambos. | ||
Pontos de Controle | Solicitações abertas na Central de Atendimento da CONTRATADA para reparo de um enlace. | |
Relatórios de Níveis de Serviço | A CONTRATADA deverá disponibilizar mensalmente ao CONTRATANTE relatório com os valores apurados, por enlace. Os relatórios deverão fornecer, para cada unidade predial, os valores de tempo de atendimento gasto para reparo/restabelecimento do enlace com indicação das violações dos prazos e consolidação mensal por unidades prediais | |
INDICADOR 6 :PRAZO PARA ALTERAÇÃO DE CONFIGURAÇÃO DE ROTEADORES | ||
Descrição do Indicador | Prazo, em horas, para a CONTRATADA alterar a configuração dos roteadores solicitada pela CONTRATANTE. | |
Fórmula de Cálculo | Apuração mensal, do tempo que a CONTRATADA executa e apresenta uma alteração na configuração de roteadores, a partir do momento do registro da solicitação de alteração da configuração na base de dados relativa à solução de gerenciamento do Provedor e de comparação com o valor do Limiar de Qualidade desta tabela. , onde: PA = Prazo de alteração da configuração de roteadores; Taa = Instante da aceitação pela CONTRATANTE da alteração; Tsa = Instante da solicitação da alteração. | |
Periodicidade de Aferição | Sob demanda. | |
Limiar de Qualidade | Prazo máximo: 48 horas após a solicitação de alteração da configuração pela CONTRATANTE. | |
Pontos de Controle | De acordo com os registros na Central de Atendimento. | |
Relatórios de Níveis de Serviço | A CONTRATADA deverá disponibilizar, quando demandada pela CONTRATANTE, relatórios para cada ocorrência com a relação dos roteadores, identificação, endereço IP, data da configuração, data e número do documento de encaminhamento da solicitação e tempo total decorrido para o atendimento. | |
Localização do Ponto de Presença | Prazo limite (em horas) |
Até 100 Km da cidade sede | 3 |
Até 300 Km da cidade sede | 5 |
▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ | 8 |
INDICADOR 7 :PRAZO PARA ALTERAÇÃO DA TAXA DE TRANSMISSÃO DE UM ENLACE | |||||||
Descrição do Indicador | Prazo um enlace. | máximo | para | alteração | da | taxa | de transmissão de |
Fórmula de Cálculo | Mensalmente, para cada unidade predial, apurar os tempos para alteração da taxa de transmissão de um enlace, a partir de consulta na base de dados de cadastro da CONTRATADA e comparação com o valor do Limiar de Qualidade. | ||||||
Periodicidade de Aferição | Mensal. | ||||||
Limiar de Qualidade | 15 dias corridos para atender à solicitação de upgrade. 1 dia corridos para atender à solicitação de downgrade. Os prazos máximos se referem à taxa de transmissão pretendida. Para atendimento das solicitações de alteração da taxa de transmissão de um enlace, o prazo poderá ser acrescido de 15 (trinta) dias corridos quando houver necessidade de alterações nas composições dos acessos (acréscimo ou substituição de hardware, obras civis, mudança de meio físico ou ainda quando se tratar de acesso subcontratado de terceiros). A CONTRATADA só fará jus ao acréscimo caso posicione formalmente a CONTRATANTE a respeito da necessidade de alteração na composição dos acessos no máximo 5 (cinco) dias corridos após a data da solicitação da CONTRATANTE. | ||||||
Pontos de Controle | Solicitação formal da CONTRATANTE à CONTRATADA. No caso de aplicação de multas e penalidades, considerar-se-á sempre o nível de serviço a ser implementado, independentemente do nível original do enlace. | ||||||
Relatórios de Níveis de Serviço | A CONTRATADA deverá disponibilizar, quando demandada pela CONTRATANTE, relatório com os prazos apurados. Os relatórios deverão fornecer o tempo gasto para alteração da taxa de transmissão de um enlace, o número do documento de solicitação e as datas de protocolo e de efetivação da alteração realizada. | ||||||
INDICADOR 8: PRAZO DE ATENDIMENTO A NOVOS ENDEREÇOS (PONTO NOVO OU MUDANÇA DE ENDEREÇO) | |
Descrição Do Indicador | Prazo máximo de atendimento a solicitações de serviços para futuros endereços (nova unidade predial) ou mudança de endereço da CONTRATANTE. O prazo de atendimento a novos endereços deverá incluir a atualização das informações do enlace na solução de gerência. Entende-se como mudança de endereço qualquer movimentação de enlace dentro da área de abrangência do contrato. |
Fórmula de Cálculo | Apurar, mensalmente, com base na data de aberturado chamado e do aceite por parte da CONTRATANTE, o tempo para atendimento à solicitação de serviço para futuro endereço (nova unidade predial) ou mudança de endereço da CONTRATANTE. |
Periodicidade de Aferição | Mensal. |
Limiar de Qualidade | A solicitação de serviço para futuro endereço (nova unidade predial ou mudança de endereço) da CONTRATANTE deverá obedecer ao prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos. Independente do caso, a contratada deverá apresentar o estudo de viabilidade técnica da instalação em até 5 dias úteis após a abertura da solicitação |
Pontos de Controle | Solicitação formal da CONTRATANTE à CONTRATADA. |
Relatórios de Níveis de Serviço | A CONTRATADA deverá disponibilizar, quando demandada pela CONTRATANTE, um relatório com os prazos apurados. Os relatórios deverão fornecer o tempo gasto para atendimento a novo endereço (ponto novo ou mudança de endereço), o número do documento de solicitação e as datas de protocolo e de efetivação do atendimento realizado. |
Limiar de Funcionalidade | Um enlace será considerado indisponível sempre que as solicitações dos serviços nas instalações não forem completadas nas datas acordadas. |
ANEXO III - PLANILHA DE ENDEREÇOS E CAPACIDADES DOS NÓS
Rede de dados WAN Secundário ( Interior)
ENDEREÇOS E CAPACIDADES DOS NÓS
Na planilha abaixo estão detalhados todos os endereços e as capacidades dos nós objeto desta licitação:
Local | Unidade | Endereço Atual | CEP | Cidade | UF | Classificação | Banda Mínima de Acesso Garantida (em Mbps) |
01 | TRT 19 - NC | ▇▇. ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇-▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇ | Concentrador | 150 |
02 | TRT 19 - NC - Redundância | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇, ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇-▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇ | Concentrador | Redundância |
03 | Arapiraca | Avenida Deputada ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, nº 1068, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇-▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇ | ▇▇▇▇ | ▇▇ |
▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ | Loteamento Sta. Inês, S/N - AL 410 - Vila José Paulino | 57890-000 | Atalaia | ▇▇ | ▇▇▇▇ | ▇▇ |
▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ ▇▇▇, ▇▇ ▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ do Cruzeiro, Distrito Industrial. | 57230-000 | Coruripe | ▇▇ | ▇▇▇▇ | ▇▇ |
▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ dos Índios | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇. ▇▇▇▇▇▇, ▇/▇ | ▇▇▇▇▇-▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇▇ dos Índios | ▇▇ | ▇▇▇▇ | ▇▇ |
▇▇ | ▇▇▇▇▇▇ | Av. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, 541 | 57200-000 | Penedo | ▇▇ | ▇▇▇▇ | ▇▇ |
▇▇ | ▇▇▇▇▇ Calvo | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ Norte, s/n, Km 100 - Fazenda Breguede | 57900-000 | Porto Calvo | ▇▇ | ▇▇▇▇ | ▇▇ |
▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ do Ipanema | Rua Dr. ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇, 335 | 57500-000 | Santana do Ipanema | ▇▇ | ▇▇▇▇ | ▇▇ |
▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇ s/n, Pindoba | ▇▇▇▇▇-▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ | ▇▇ | ▇▇▇▇ | ▇▇ |
11 | SMC | ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇/▇ - ▇▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇-▇▇▇ | ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ dos Campos | AL | Vara | 30 |
12 | União dos Palmares | ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇- ▇▇▇ - ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇-▇▇▇ | União dos Palmares | AL | Vara | 30 |
ANEXO IV –PLANILHA DE ANÁLISE DE PREÇOS DE MERCADO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2022 REF.: PROAD Nº. 3.710/2022
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO (MICROEMPRESA ou EPP) PREENCHER SOMENTE SE FOR OPTANTE DO SIMPLES
Ref : PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2022
, com sede , inscrita no CNPJ sob o n. que em cumprimento ao solicitado no Edital de Pregão Eletrônico n 28/2022, sob pena as penas da lei, ser Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no art. 3º§ 4º, da LC 123/06, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido na referida Lei.
Declara também ao TRT da 19ª Região para fins de não incidência na fonte do IRPJ, CSLL, COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, a que se refere o art. 64 da Lei 9.430/96, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e EPP’s – Simples Nacional, de que trata o art. 12 da LC 123/06.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
b) apresenta anualmente Declaração de Informações Econômico - Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal e à unidade pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação destas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei 9.430/96, o sujeitará, juntamente com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei n. 8.137/90).
Local e data
assinatura do representante legal CNPJ da empresa
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2022 REF.: PROAD Nº. 3.710/2022
ANEXO VI
Modelo de Declaração De Inexistência De Nepotismo Na Forma Da Resolução CNJ Nº. 07/2005, Alterada Pela Resolução Nº. 229/2016, de Cumprimento do Disposto no Inciso XXXII do Art. 7º da Constituição Federal e de Inexistência de Fatos Impeditivos.
AO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
A ---------empresa-------, inscrita no CNPJ sob o nº. -------, com sede ------- endereço -----, neste ato representada por ---- cargo ----, ----- nome do responsável , portador(a) da Cédula de Identidade
com Registro Geral nº. ---------- e inscrito(a) no CPF sob o nº , residente e domiciliado(a) em
.
DECLARA sob as penas da lei:
- não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau, inclusive, dos magistrados ocupantes de cargos de direção ou no exercício de funções administrativas, assim como de servidores ocupantes de cargos de direção, chefia e assessoramento vinculados direta ou indiretamente às unidades situadas na linha hierárquica da área encarregada da licitação.
Declara, outrossim, ter conhecimento de que:
- a vedação do parágrafo anterior se estende às contratações deflagradas quando os magistrados e servidores geradores de incompatibilidade estavam no exercício dos respectivos cargos e funções, assim como as iniciadas até 6 (seis) meses após a desincompatibilização.
E, ainda, estar ciente de que:
- nada obsta que a Administração vede a contratação de empresa pertencente a parente de magistrado ou servidor não abrangido pelas hipóteses expressas de nepotismo, a exemplo dos atuantes exclusivamente na área judiciária, sempre que identificar, no caso concreto, risco potencial de contaminação do processo licitatório.
DECLARA nos termos do art. 7º, XXXIII da CF/88, que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalhador a menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
DECLARA também, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar eventuais ocorrências supervenientes.
DECLARA, por fim, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/▇▇▇▇▇▇▇▇▇), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida
licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Local e data:
(nome do representante legal pela empresa) (n. do RG e CPF do signatário)
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2022 REF.: PROAD Nº. 3.710/2022
ANEXO VII
PLANILHA DE DADOS PARA PAGAMENTO E REALIZAÇÃO DE OUTROS ATOS NECESSÁRIOS
Dados da Empresa:
Razão Social | |
CNPJ | |
Endereço | |
CEP | |
Fones: | |
Fax | |
Site internet |
Dados do Representante da Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Nacionalidade | |
Estado civil | |
Profissão | |
Endereço | |
CEP | |
Fone | |
Fax | |
Cart. de Identidade | |
Órgão Expedidor | |
CPF |
Dados Bancários da Empresa
Banco | |
Agência | |
Conta |
Dados do Contato com a Empresa:
Nome | |
Cargo | |
Endereço | |
CEP | |
Fone | |
Fax | |
Empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL? ( ) Sim ( ) Não
Os dados solicitados nesta planilha respeitam o direito à privacidade e se destinam exclusivamente a cumprimento de obrigação legal pelo controlador nos termos do art. 7º, II da 13.709/2018.
ANEXO VIII
MINUTA CONTRATUAL
PROCESSO N. 3.710/2022 PREGÃO ELETRÔNICO N. 023/2022
CONTRATO ▇▇▇▇▇/▇▇▇ ▇. /▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇. 3.710/2022
Pregão Eletrônico n. 28/2022 ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO TRT19/SJA N. xxxx/2022 (Proad TRT19 n. 3.710/2022)
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES DE DADOS QUE ENTRE SI CELEBRAM TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO E
Pelo presente contrato o TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO, sediado na ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇, ▇. ▇.▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇-▇▇, inscrito no CNPJ sob o n. 35.734.318/0001-80, neste ato representado por , doravante denominado CONTRATANTE, e do outro lado a empresa
, sediada na , inscrita no CNPJ sob o n. , neste ato representada por
, doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente negócio jurídico, com fundamento na Lei n. 10.520/2002, no Decreto n. 5.450/2005 e subsidiariamente a Lei n. 8.666/93, combinada com as demais normas de direito aplicáveis à espécie e no que consta no Proad TRT19 n. 3.710/2022 celebrado na modalidade Pregão Eletrônico n. 28/2022, pactuando este contrato de prestação de serviços, mediante as condições constantes das seguintes cláusulas, que ambas as partes aceitam, ratificam e outorgam, por si e seus sucessores.
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA – O objeto do presente ajuste é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações de dados visando a redundância e a atualização tecnológica da rede de longa distância do CONTRATANTE e suas unidades prediais de interesse, como Varas do Trabalho e Postos Avançados Trabalhistas, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes neste Contrato, no Edital Convocatório e seus anexos.
Parágrafo Único – O objeto deste Contrato é composto pelos seguintes itens:
ITEM | NÍVEL DE SERVIÇO | TIPO DE NÓ | BANDA (Mbps) | QTDE DE LINKS |
1 | N03 | NS | 30 | 10 |
2 | N04 | NC | 150 | 1 |
DA VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato terá vigência de 30 (trinta) meses, a partir da data de sua última assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo e por igual período, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 57, II, da Lei nº 8.666/93.
DOS PRAZOS
CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA deverá cumprir os eventos descritos na tabela a seguir, respeitando os prazos máximos estabelecidos, contados em dias corridos, os quais poderão ser antecipados sempre que as circunstâncias assim o permitam.
▇▇▇▇▇ | ▇▇▇▇▇(DIAS) | EVENTO | RESPONSÁVEL |
DIA D | - | Assinatura do contrato entre o Tribunal e a empresa licitante vencedora (adjudicatária) | TRIBUNAL E CONTRATADA |
D1 | D + 20 | Entrega do Projeto Executivo (item 3.1 do Anexo I) | CONTRATADA |
D2 | D1 + 10 | Aprovação do Projeto Executivo | TRIBUNAL |
D3 | D2 + 60 | Instalação e configuração dos enlaces contratados (itens 3.1 do Anexo I) | CONTRATADA |
D4 | D3 + 5 | Testes e aceite provisório | TRIBUNAL |
D5 | D4 + 10 | Aceite definitivo | TRIBUNAL |
Parágrafo Primeiro – Por conveniência e oportunidade, os prazos descritos nesta Cláusula poderão ser prorrogados pelo CONTRATANTE, fazendo-se constar no processo administrativo pertinente, a respectiva justificativa.
Parágrafo Segundo – Entende-se por implantação da solução, a instalação e ativação da solução contratada em todos os nós contratados do mesmo Backbone.
DOS LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
CLÁUSULA QUARTA – Os locais onde os enlaces devem ser instalados estão elencados no Anexo IV do Edital.
Parágrafo Primeiro – Existe a possibilidade de se instalar novos sítios, de acordo com o interesse do CONTRATANTE, e nesses casos a CONTRATADA deverá providenciar os meios de acesso e as instalações necessárias ao funcionamento da localidade na rede nacional da Justiça do Trabalho.
Parágrafo Segundo – As expansões de que trata o parágrafo anterior somente poderão se dar dentro da área de abrangência do contrato.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUINTA – Durante a execução do presente ajuste, obriga-se a CONTRATADA a:
I – executar os serviços objeto deste instrumento nos prazos determinados;
II – fornecer os serviços de implantação dos enlaces e executar os procedimentos de
implantação, instalação, manutenção, comissionamento, integração, testes de funcionamento e operação de todos os produtos e softwares fornecidos, responsabilizando-se por todas as conexões, materiais, acessórios e mão-de-obra, de forma a atender integralmente às necessidades do CONTRATANTE, conforme especificado neste documento;
III – cumprir todos os requisitos deste documento, referentes às condições gerais e aos prazos para prestação dos serviços, responsabilizando-se pelas eventuais despesas de deslocamento de técnicos, diárias, hospedagem e demais gastos relacionados com a equipe técnica, sem qualquer custo adicional ao CONTRATANTE;
IV – reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços;
V – responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, dada a inexistência de vínculo empregatício deles com o CONTRATANTE;
VI – responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
VII – respeitar o sistema de segurança do CONTRATANTE e fornecer todas as informações solicitadas por ele;
VIII – acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades;
IX – credenciar junto ao CONTRATANTE um representante, denominado preposto, para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato.
X – Manter válidos, durante o período de vigência do contrato, os requisitos de qualificação e habilitação exigidos na licitação;
XI – efetuar o autocadastro no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho (SIGEO–JT), por meio de plataforma para que nela faça a juntada, oportunamente, de todos os documentos, inclusive notas fiscais, para que possa ocorrer o devido processamento da nota de empenho ao correspondente pagamento.
Parágrafo Primeiro – A CONTRATADA não será responsável:
I – por qualquer perda ou dano resultante de caso fortuito ou força maior;
II – por quaisquer trabalhos, serviços, ou responsabilidades não previstas neste Contrato, no Edital Convocatório e seus anexos.
Parágrafo Segundo – O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
Parágrafo Terceiro – Por meio do link ▇▇▇▇▇://▇▇▇▇▇.▇▇.▇▇▇.▇▇/▇▇▇▇▇, a CONTRATADA terá acesso ao sistema do SIGEO – JT e a um guia detalhado das funcionalidades do sistema.
DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
CLÁUSULA SEXTA – Durante a execução do presente ajuste, obriga-se o CONTRATANTE a:
I – proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitindo o acesso dos técnicos, prepostos ou representantes da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE;
II – promover os pagamentos dentro dos prazos estipulados;
III – fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais;
IV – acompanhar a apresentação dos documentos fiscais, bem como efetuar o recebimento da Nota fiscal/fatura e o registro do atesto no Portal do SIGEO – JT (Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho) para fins de liquidação e pagamento;
V – outras obrigações constantes deste Contrato, do Edital Convocatório e do Termo de
Referência.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA SÉTIMA – A gestão do presente Contrato ficará a cargo de gestor e dos fiscais nomeados especificamente para essa tarefa pela autoridade competente.
CLÁUSULA OITAVA – A verificação do cumprimento das obrigações contratuais será realizada por comissão composta de, no mínimo, 3 (três) membros do quadro do CONTRATANTE, nos moldes da Res. CNJ 182/2013, podendo esses serem magistrados e/ou servidores, a quem se denomina Comissão de Fiscalização, com atribuição para exercer toda e qualquer ação de orientação geral, acompanhamento e controle da execução contratual.
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇ – A composição da Comissão de Fiscalização deverá representar as áreas Demandante, Administrativa e Técnica.
CLÁUSULA DÉCIMA – A designação da Comissão de Fiscalização se dará por meio de Ato expedido pela autoridade competente, devidamente publicado, e comunicada à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – À Comissão de Fiscalização compete, entre outras
atribuições:
I – solicitar ao(s) preposto(s) da CONTRATADA, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
II – encaminhar ao gestor do contrato os documentos que relacionem as ocorrências ensejadoras de sanções a serem aplicadas à CONTRATADA, para a adoção de providências;
III – acompanhar e atestar mensalmente a prestação dos serviços, emitindo relatório circunstanciado em que deverão constar as ocorrências de indisponibilidade dos serviços, ou não cumprimento do Acordo de Níveis de Serviço (SLA), bem como demais inexecuções contratuais;
IV – manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica.
Parágrafo Primeiro – Ao Gestor do Contrato compete estabelecer relacionamento com a CONTRATADA, para o encaminhamento das demandas e solução das demais intercorrências oriundas da execução do contrato.
Parágrafo Segundo – A ação da Comissão de Fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
Parágrafo Terceiro – Mecanismos formais de comunicação:
Função de comunicação | Emissor | Destinatário | Forma de Comunicação | Periodicidade |
Penalidades ou sanções por descumprimento de cláusulas contratuais | Fiscal administrativo do contrato Gestor do Contrato | Representantes da CONTRATADA | Ofício por carta ou por e-mail | De acordo com o surgimento do evento, de acordo com a avaliação do CONTRATANTE |
Comunicação eventual e ordinária | Fiscal administrativo do contrato Fiscal técnico do Contrato | Representantes da CONTRATADA | Semanal. Diária se necessário. | |
Gestor do Contrato | ||||
Solicitação de documentos | Fiscal administrativo do contrato Fiscal técnico do Contrato | Representantes da CONTRATADA | Mensal ou por demanda. | |
Gestor do Contrato |
Parágrafo Quarto – Em caso de interrupção contratual por problemas com a CONTRATADA antes da entrega/instalação dos produtos, o Gestor do contrato deve notificar a Administração do
CONTRATANTE para aplicações das sanções previstas e iniciar os trabalhos para realização de uma nova contratação.
DO RECEBIMENTO E PAGAMENTO DOS SERVIÇOS PRESTADOS
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93, mediante termo circunstanciado, o objeto deste contrato será recebido:
I – provisoriamente, nos termos e condições definidos no item 4 do Anexo II (Especificações Técnicas dos Serviços) do Edital Convocatório.
II – definitivamente, nos termos e condições definidos no item 4 do Anexo II (Especificações Técnicas dos Serviços) do Edital Convocatório.
Parágrafo Único – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança do serviço, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo instrumento de contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Se, após o recebimento provisório, constatar-se que o serviço foi executado em desacordo com o Contrato, com o Edital Convocatório e seus anexos ou com a proposta da CONTRATADA, com incorreção, ou incompleto, após notificação por escrito à CONTRATADA serão interrompidos os prazos de recebimento e não autorizado o início do faturamento, até que sanada a situação.
Parágrafo Primeiro – Em caso de serviço realizado e entregue em desconformidade com o especificado, a CONTRATADA ficará obrigada a refazer, às suas expensas, o serviço que vier a ser recusado.
Parágrafo Segundo – Na hipótese de prestação incompleta do serviço a CONTRATADA deverá complementá-los, no prazo assinalado pelo CONTRATANTE, não havendo autorização para o faturamento em caso de execução parcial até que ocorra o adimplemento total da obrigação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – O início do faturamento referente aos serviços prestados somente poderá se dar após a emissão do Termo de Recebimento Provisório referente à implantação dos serviços, conforme descrito no item 7 do Termo de Referência, ou seja, o pagamento será devido pela prestação efetiva dos serviços contratados.
Parágrafo Primeiro – Os pagamentos referentes à prestação dos serviços serão autorizados apenas após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da implantação.
Parágrafo Segundo – O recebimento dos serviços prestados dar-se-á em 3 (três) etapas, quais sejam: validação de nível de serviço, aceite provisório e aceite definitivo, nos seguintes termos:
I – quanto à validação de nível de serviço:
a) previamente ao aceite provisório, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, a CONTRATADA deverá encaminhar ao Fiscal Técnico, por e-mail, o Relatório Mensal de Disponibilidade, de forma que os níveis de serviços sejam adequadamente aferidos e os descontos calculados antes da emissão do faturamento;
b) o Fiscal Técnico deverá autorizar, em até 5 (cinco) dias úteis, a emissão do faturamento, ou então solicitar à CONTRATADA a revisão dos indicadores apresentados no referido relatório, quando observada alguma inconsistência;
c) a empresa deverá então anexar no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária e Financeira da Justiça do Trabalho (SIGEO–JT) todos os documentos e notas fiscais para que o fiscal do contrato, após a juntada feita pela empresa, realize no sistema o atesto da nota fiscal e, por conseguinte, efetue a sua liquidação;
d) a apresentação de Nota Fiscal com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior, implicará na sua devolução à Empresa Contratada para regularização, devendo o prazo de pagamento ser contado a partir da data de sua reapresentação.
II – quanto ao aceite provisório: ocorrerá mediante apresentação pela CONTRATADA da Nota Fiscal/Fatura de prestação dos serviços por meio do Portal do SIGEO – JT, já contemplando o valor total após o desconto de eventuais glosas referentes ao não atendimento dos níveis de serviço acordados, acompanhado do relatório de desempenho dos serviços prestados e das certidões válidas de regularidade fiscal, trabalhista e fundiária da CONTRATADA, em até 5 (cinco) dias úteis após a autorização da emissão do faturamento pelo Fiscal Técnico.
III – quanto ao aceite definitivo: Ocorrerá no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após o recebimento de toda a documentação exigida no processo de pagamento descrito no Termo de Referência e demais documentos do contrato, do recebimento provisório e da verificação da perfeita execução das obrigações contratuais, ocasião em que se fará constar o atesto da nota fiscal.
a) o prazo para o recebimento definitivo só começa a contar com o recebimento do documento fiscal no SIGEO-JT e da documentação complementar exigida no contrato, o que acontecer por último;
b) eventuais inconsistências ou dúvidas verificadas na documentação entregue terão prazo máximo de 7 (sete) dias corridos, contados a partir da ciência da CONTRATADA, para serem formalmente esclarecidas;
c) caso a CONTRATADA apresente os documentos/comprovantes parcialmente ou com inconsistências, será notificada pelo fiscal, interrompendo-se o prazo para recebimento definitivo. Novo prazo começará a ser contado a partir da entrega da documentação complementar;
d) os pagamentos serão efetuados mensalmente em até 15 (quinze) dias úteis após a apresentação das notas fiscais devidamente atestadas pela Fiscalização, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencados na legislação aplicável;
e) a primeira fatura somente ocorrerá após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo da Implantação, e corresponderá a prestação serviços desde a emissão do Termo de Aceite Provisório da implantação;
f) as faturas deverão ser apresentadas até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, por meio do Portal do SIGEO – JT;
g) as notas fiscais deverão consignar, concomitantemente ao período considerado os descontos proporcionais relativos ao desempenho da CONTRATADA no que diz respeito ao atendimento dos níveis de serviços estabelecidos no edital e contrato e serão acompanhadas das respectivas memórias de cálculo dos descontos lançados;
h) se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular em relação às exigências de habilitação, estiverem com a validade expirada, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos dentro do prazo de validade;
i) o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a atualização monetária sobre o valor devido entre a data do adimplemento das obrigações contratuais e a do efetivo pagamento, excluídos os períodos de carência para recebimento definitivo e liquidação das despesas, previstos neste edital, utilizando o índice publicado pela Fundação ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ que represente o menor valor acumulado no período, desde que a CONTRATADA não tenha sido responsável, no todo ou em parte, pelo atraso no pagamento.
DO PREÇO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Os serviços objeto do presente Contrato serão executados pelo valor mensal de ( ), conforme proposta de preços apresentada pela CONTRATADA, bem como na planilha abaixo:
ITEM | NÍVEL DE SERVIÇO | TIPO DE NÓ | QTDE | VALOR UNIT. MENSAL (R$) | VALOR TOTAL MENSAL (R$) |
1 | N03 – 30 Mbps | NS | 10 | ||
2 | N04 – 150 Mbps | NC | 1 | ||
TOTAL (R$) | |||||
DOS DESCONTOS APLICÁVEIS
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Serão aplicados descontos/glosas na fatura quando houver casos de violação dos indicadores de qualidade de serviços estabelecido no Anexo III (Caderno de Métricas e Níveis de Serviços) do Edital Convocatório.
Parágrafo Primeiro – Os descontos/glosas devem ser realizados preferencialmente na fatura correspondente ao mês da ocorrência ou, na impossibilidade de fazê-lo, na fatura imediatamente posterior a esta.
Parágrafo Segundo – Para o indicador “Disponibilidade do Enlace”, caso o SLA atingido seja inferior ao índice de disponibilidade do enlace mínimo (IDM), implicará desconto de 0,2% (dois décimos por cento) para cada 0,01% (um centésimo por cento) de indisponibilidade mensal do circuito, calculado sobre o valor do circuito afetado.
Parágrafo Terceiro – Para cada evento de descumprimento do indicador “Prazo de Reparo/Estabelecimento de um Enlace” será aplicado desconto no valor de 30% (trinta por cento) do valor do circuito afetado, sem prejuízo ao desconto do especificado para o indicador "Disponibilidade do Enlace".
Parágrafo Quarto – Por qualquer outro evento de descumprimento dos demais indicadores não relacionados nos subitens itens anteriores, poderá ser aplicado o desconto de 5% (cinco por cento), por ocorrência diária, sobre o valor mensal do circuito afetado.
Parágrafo Quinto – Para cada chamado de monitoramento proativo não aberto no prazo de 30 (trinta) minutos contados a partir da ocorrência do incidente, poderá ser aplicado o desconto de 5% (cinco por cento) a cada 30 (trinta) minutos de atraso sobre o valor mensal do circuito afetado.
Parágrafo Sexto – Os descontos serão cumulativos dentro de cada mês e não excederão a 30% (trinta por cento) do valor mensal contratado.
DO REAJUSTE E DA REVISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Os valores referentes aos serviços poderão ser reajustados, respeitada a periodicidade mínima de 1 (um) ano a contar da data da proposta ou do orçamento a que ela se refere ou da data do último reajuste, limitada à variação do IST – Índice de Serviços de Telecomunicações, publicado pela Anatel, ou de outro índice que passe a substituí-lo.
Parágrafo Único – O valor e a data do reajuste serão informados no contrato por meio de
apostila.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis ou impeditivos da execução do ajustado, poderá ser admitida a revisão do valor pactuado, objetivando manter o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato.
