CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – SCM BANDA LARGA FIXA RESIDENCIAL
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – SCM BANDA LARGA FIXA RESIDENCIAL
Este Contrato de Prestação de Serviço disciplina os termos e condições aplicáveis ao serviço de acesso à Internet – banda larga fixa via satélite – prestado na modalidade pós-paga pela Viasat Brasil Serviços de Comunicações Ltda. (“Viasat Brasil”), inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 27.001.440/0001-10 ao Assinante.
Leia este Contrato cuidadosamente, pois ele contém direitos, obrigações e regras contratuais importantes aplicáveis a você e à Viasat Brasil.
Este Contrato tem 15 páginas e abrange a Política de Privacidade do Assinante, Aviso de Privacidade Geral, a Política de Uso Aceitável disponíveis em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx-xx/. Você reconhece que recebeu, leu, compreendeu e concorda com todos os termos e condições estabelecidos em cada uma das páginas deste Contrato e demais documentos a ele associados.
Pelo presente instrumento, de um lado,
Viasat Brasil Serviços de Comunicações Ltda. (doravante “Viasat Brasil”), sociedade limitada, com sede na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 27.001.440/0001-10 e endereço para correspondência na Av. Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, 00x xxxxx, xxxxxxx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx/XX, XXX 00000-000 autorizada pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL à prestação do Serviço de Comunicação Multimídia – SCM no Brasil;
e, de outro, o
Assinante, pessoa física ou jurídica (pequenas empresas) contratante do Serviço prestado pela Viasat Brasil, conforme qualificação indicada na ordem de instalação e/ou no banco de dados da Viasat Brasil, resolvem, em comum acordo, celebrar o presente Contrato de Prestação de Serviço nos seguintes termos:
1.! Serviço
1.1.! O presente instrumento tem como objeto a prestação, mediante remuneração pós-paga, de Serviço Comunicação Multimídia (“SCM”) – banda larga fixa via satélite – pela Viasat Brasil, por meio da disponibilização de acesso para transmissão e recepção de sinais digitais de comunicação (“Serviço”).
1.2.! O plano de serviço escolhido pelo Assinante, disponível no website da Viasat Brasil, integra o presente Contrato e descreve as condições de prestação do Serviço quanto às suas características, acesso, franquia de dados, utilização e facilidades, preços associados, critérios de sua aplicação e eventuais Serviços de Valor Adicionado disponíveis (“Plano de Serviço”).
1.3.! O Serviço estará disponível no território brasileiro de acordo com o indicado no Plano de Serviço escolhido e onde houver viabilidade técnica, a ser confirmada no momento da contratação. O Assinante reconhece que as velocidades de download e upload indicadas no Plano de Serviço são máximas, não sendo garantidas a todo tempo, podendo sofrer variações. O desempenho de alguns jogos na Internet pode ser insatisfatório, sendo que alguns jogos podem eventualmente não funcionar. As redes privadas virtuais e o acesso remoto a computador poderão funcionar de forma lenta, sendo que algumas redes privadas virtuais podem eventualmente não funcionar.
1.4.! O Assinante deverá, às suas expensas, obter, manter e operar computadores e dispositivos adequados para o acesso ao Serviço (incluindo, dentre outros, roteador sem fio caso o Assinante pretenda utilizar o Serviço em múltiplos dispositivos ou outro dispositivo que forneça conectividade sem fio).
2.! Planos de Serviço
2.1.! Durante a vigência deste Contrato, a Viasat Brasil poderá manter diversos planos de serviço, bem como criar novos planos de serviço, modificar e/ou extinguir planos de serviço existentes, a qualquer tempo e em qualquer Estado do Brasil, a seu exclusivo critério, comunicando o Assinante com a antecedência exigida pela regulamentação aplicável, observados os direitos do Assinante previstos no presente Contrato e na legislação e regulamentação em vigor.
2.2.! Durante a vigência do Contrato, o Assinante poderá migrar do Plano de Serviço para um plano de serviço distinto ofertado pela Viasat Brasil, observadas as regras previstas no Contrato de Permanência referido na Cláusula 3, se aplicável. No caso de migração, o novo plano de serviço escolhido pelo Assinante passará a ser o Plano de Serviço para os fins deste Contrato.
2.3.! O Serviço da Viasat Brasil será prestado de acordo com o Plano de Serviço escolhido pelo
Assinante, disponível no site xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx-xx/.
3.! Compromisso de Permanência Mínima
3.1.! Alguns dos planos de serviço disponibilizados pela Viasat Brasil podem oferecer determinados benefícios que exijam que o Assinante permaneça vinculado ao Contrato por um prazo mínimo (“Prazo de Permanência Mínima”), em contrapartida à obtenção de tais benefícios. Caso o Assinante opte por se sujeitar ao Prazo de Permanência Mínima, ele aderirá ao Contrato de Permanência contendo (i) o Prazo de Permanência Mínima aplicável, (ii) os benefícios concedidos ao Assinante e válidos exclusivamente durante o Prazo de Permanência Mínima e (iii) a multa e eventuais penalidades aplicáveis ao Assinante em caso de rescisão antes do término do Prazo de Permanência Mínima, dentre outras condições aplicáveis.
4.! Análise de Viabilidade Técnica
4.1.! O Serviço será prestado pela Viasat Brasil nas localidades indicadas no Plano de Serviço escolhido e onde houver viabilidade técnica, a ser confirmada pela Viasat Brasil, que avaliará, dentre outros aspectos, a área de cobertura do satélite no endereço de instalação informado pelo Assinante (“Residência” ou “Endereço de Instalação”).
4.1.1.! A Residência do Assinante se limita ao endereço único em que o Assinante reside e onde se realiza a instalação, não incluindo apartamentos adjacentes, outras residências, escritórios ou qualquer tipo de espaço dissociado fisicamente de sua Residência.
4.2.! Caso a Viasat Brasil identifique que há inviabilidade técnica para a prestação do Serviço no endereço indicado pelo Assinante, a Viasat Brasil comunicará tal inviabilidade ao Assinante. Se for do interesse do Assinante, um novo endereço para prestação do Serviço poderá ser indicado, caso em que a Viasat Brasil fará nova análise de viabilidade técnica.
5.! Infraestrutura, Instalação, Alteração de Endereço e Assistência Técnica
5.1.! Os equipamentos a serem instalados, necessários à prestação do Serviço pela Viasat Brasil, são: modem , antena, transceptor e demais componentes (“Equipamentos”). O modem será objeto de locação, sendo que os demais Equipamentos serão cedidos em comodato ao Assinante, conforme
Cláusula 6 deste instrumento. Apenas a Viasat Brasil ou empresa por ela autorizada poderá instalar os Equipamentos na Residência do Assinante.
5.2.! Para viabilizar a prestação do Serviço, o Assinante deve providenciar local adequado para a instalação dos Equipamentos, com devido fornecimento de energia elétrica e disponibilização de computador ou dispositivo para realização das configurações necessárias.
5.3.! O Assinante declara não haver restrições legais, contratuais ou outras para a instalação dos Equipamentos em sua Residência. É responsabilidade do Assinante a observância de todos os códigos de construção aplicáveis, normas de zoneamento ou urbanismo, regras de associação ou condomínios, proprietários, avenças, condições e restrições eventualmente incidentes na instalação dos Equipamentos na Residência do Assinante, bem como o pagamento de quaisquer taxas ou outros encargos à instalação (conjuntamente, “Exigências Legais”). O Assinante será o único responsável por quaisquer multas ou encargos semelhantes por violar quaisquer Exigências Legais aplicáveis. O Assinante reconhece que a Viasat Brasil ou empresa por ela autorizada deverá acessar as dependências de sua Residência e o seu computador ou dispositivo para instalar os Equipamentos.
5.4.! A instalação dos Equipamentos realizada pela Viasat Brasil ou por empresa(s) parceira(s) da Viasat Brasil inclui (i) instalação da antena em uma parede externa ou telhado inclinado; (ii) viajar de e para o local do Serviço com distância máxima de 50km em linha reta do escritório do instalador (iii) introdução de cabo conduzido através de uma parede externa e uma parede ou piso interno; (iv) conexão da antena ao modem usando até 30 metros de cabo; (v) conexão do modem com um computador utilizando até 2,13 metros de cabo e (vi) hardware de montagem e cabeamento necessário. Quaisquer serviços ou hardwares de instalação diferentes ou adicionais fora do padrão poderão resultar em encargos adicionais a serem previamente acordados. Todas as instalações incluem a conexão dos Equipamentos ao seu computador, a instalação do software em seu computador e a configuração de seu computador para otimizar a prestação do Serviço. O Assinante concorda com os encargos associados à instalação indicados no Plano de Serviço. Caso o Assinante tenha aprovado eventual instalação no telhado, desde logo reconhece os possíveis riscos associados a esse tipo de instalação (inexistindo nenhuma garantia sobre a integridade do telhado). Ao aderir a este Contrato, agendar uma ou mais visitas para instalação e permitir que a Viasat Brasil ou empresa autorizada pela Viasat Brasil entre em sua Residência, o Assinante autoriza a Viasat Brasil ou empresa autorizada da Viasat Brasil a praticar todos os atos mencionados acima, necessários para a conclusão da instalação. O Assinante é responsável pelo backup dos dados em seu computador, sendo recomendável fazê- lo antes do acesso da Viasat Brasil ou de empresa autorizada pela Viasat Brasil para instalação do Serviço.
5.4.1.! A Viasat Brasil garante ao Assinante os serviços de instalação e/ou assistência técnica sem a cobrança de Taxa Adicional de Deslocamento até um raio limite de 50 Km em linha reta do endereço pré-cadastrado do instalador e o endereço do Assinante onde será prestado o Serviço. Ultrapassado este raio limite, a empresa parceira da Viasat Brasil poderá cobrar a Taxa Adicional de Deslocamento para deslocamentos até 150 Km por trecho de ida e de volta, tanto para realização do serviço de instalação como para atendimento de assistência técnica. Este é o único valor que o Assinante poderá pagar diretamente à empresa parceira da Viasat.
5.5.! A VIASAT BRASIL E/OU EMPRESA POR ELA AUTORIZADA PARA REALIZAR A INSTALAÇÃO NÃO SE RESPONSABILIZAM POR EVENTUAL PERDA DECORRENTE DOS EQUIPAMENTOS OU DA INSTALAÇÃO, REPARO OU OUTROS SERVIÇOS ASSOCIADOS AOS EQUIPAMENTOS, tais
como perda de dados ou informações do computador do Assinante, salvo se resultante de falta grave ou conduta dolosa pela Viasat Brasil ou empresa autorizada da Viasat Brasil.
5.6.! O Assinante poderá solicitar a alteração do Endereço de Instalação à Viasat Brasil, que ficará condicionada ao resultado da análise de viabilidade técnica no novo endereço informado.
5.6.1.! Caso a Viasat Brasil conclua pela viabilidade técnica da prestação do Serviço no novo endereço informado, a Viasat Brasil atenderá à solicitação de alteração do Endereço de Instalação, observadas as regras previstas no Contrato de Permanência, se aplicável, e desde que o Assinante concorde com as condições comerciais aplicáveis à prestação do Serviço no novo endereço, vigentes à época da respectiva solicitação da alteração.
5.6.2.! A Viasat Brasil poderá cobrar uma nova taxa de ativação para alteração do Endereço de Instalação e/ou troca de titularidade.
5.6.3.! Caso a Viasat Brasil conclua pela inviabilidade técnica da prestação do Serviço no novo endereço ou o Assinante discorde das condições comerciais aplicáveis à prestação do Serviço no novo endereço, este Contrato será terminado, sem qualquer penalidade ou ônus para quaisquer das Partes, ressalvados eventuais compromissos assumidos no Contrato de Permanência.
5.7.! A Viasat Brasil e/ou empresa por ela autorizada realizará a instalação dos Equipamentos em até 10 (dez) dias contados da adesão do Assinante ao Plano de Serviço confirmada pelo pagamento pelo Assinante da taxa de ativação, a depender da disponibilidade do Assinante, ou em outra data posterior quando solicitado pelo Assinante.
5.7.1.! O prazo de instalação poderá sofrer alterações nas seguintes hipóteses:
(a) por solicitação ou conveniência do Assinante;
(b) eventos causados por terceiros que impeçam a instalação na data programada, como, por exemplo, atraso na entrega dos Equipamentos;
(c) inobservância, pelo Assinante, do quanto previsto nos Itens 5.2 e 5.3;
(d) ocorrência de caso fortuito ou força maior que interfira na data programada, como, por exemplo, instabilidade climática; e
(e) outras situações fora do controle da Viasat Brasil.
5.7.2.! A Viasat Brasil comunicará o Assinante qualquer alteração do prazo de instalação nas hipóteses previstas neste item.
5.8.! A prestação do Serviço terá início na data da sua ativação, que ocorrerá quando concluída a instalação dos Equipamentos.
6.! Cessão em Comodato e Locação de Equipamentos da Viasat Brasil
6.1.! Os Equipamentos de propriedade da Viasat Brasil, locados (modem) e cedidos em comodato (antena, transceptor e demais componentes), são indispensáveis à prestação do Serviço. A partir de 15 de setembro de 2021, o modem será objeto de locação pelo Assinante, mediante remuneração mensal já inclusa no valor do respectivo Plano de Serviço de escolha do Assinante. Os Equipamentos se destinam exclusivamente à viabilização da prestação do Serviço pela Viasat Brasil e à permitir o acesso pelo Assinante ao Serviço, sendo expressamente vedada a utilização dos destes para finalidade diversa da prevista neste Item 6.1.
6.2.! O Assinante é integralmente responsável por todo e qualquer dano causado aos Equipamentos em decorrência do seu mau uso ou decorrentes de intervenções por parte do Assinante ou de terceiros (inclusive, manutenções realizadas por terceiros não autorizados pela Viasat Brasil, dentre outros).
6.3.! Especificamente em relação aos Equipamentos e sem prejuízo das obrigações previstas na Cláusula 8 deste Contrato, o Assinante se obriga a:
(a)! não conectar os Equipamentos a nenhum computador ou dispositivo fora de sua Residência;
(b)! manter os Equipamentos em perfeito estado de conservação, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso normal dos Equipamentos;
(c)! não alterar as características e configurações dos Equipamentos, tampouco introduzir, excluir ou substituir qualquer de suas partes ou componentes;
(d)! não movimentar, transferir, emprestar, arrendar, alugar ou ceder os Equipamentos a terceiros sem a prévia anuência da Viasat Brasil;
(e)! informar à Viasat Brasil sobre a existência de quaisquer problemas com os Equipamentos, no prazo de até 2 (dois) dias úteis após tomar conhecimento do respectivo problema;
(f)! permitir a entrada da Viasat Brasil ou de empresa por ela autorizada, em sua Residência, para realizar instalações, manutenções ou vistoriar os Equipamentos para avaliação das condições sob as quais os Equipamentos estão sendo mantidos pelo Assinante;
(g)! garantir que toda e qualquer intervenção nos Equipamentos seja efetuada exclusivamente pela Viasat Brasil ou por empresa por ela autorizada;
(h)! não copiar, modificar, desmontar, fazer engenharia reversa ou, de qualquer outra forma, tentar extrair o código fonte do software utilizado nos Equipamentos, observando o disposto no Item 7.5; e
(i)! não transferir os Equipamentos locados ou recebidos em comodato para outro endereço sem a prévia anuência da Viasat Brasil.
6.4.! Em caso de perda, furto, roubo, extravio, destruição e inutilização total dos Equipamentos, o Assinante pagará indenização à Viasat Brasil no valor de R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais), sendo R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) pelo modem e R$ 525,00 (quinhentos e vinte e cinco reais) pela TRIA (Transmit and Receive Integrated Assembly ), a ser corrigido e atualizado de acordo com a variação positiva do IGP-M/FGV, anualmente, a partir do mês da instalação dos Equipamentos.
6.5.! No prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data do término da prestação do Serviço, o Assinante deverá restituir os Equipamentos à Viasat Brasil no mesmo estado em que os recebeu, ressalvados os desgastes naturais decorrentes da utilização.
6.5.1.! A retirada dos Equipamentos será previamente acordada pela Viasat Brasil em conjunto com o Assinante. Serão realizadas 2 (duas) tentativas de retirada dos Equipamentos, sendo que, na impossibilidade por ausência ou culpa do Assinante, será cobrada multa pela Viasat Brasil equivalente a R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais).
7.! Condições Gerais de Uso do Serviço
7.1.! O Assinante declara que o Serviço será utilizado exclusivamente em sua Residência e não em local comercial, de varejo ou outro local destinado a negócios (com exceção de escritório localizado em sua própria Residência). O Assinante solicitará a instalação dos Equipamentos da Viasat Brasil, sendo responsável pela manutenção de sua conta, pelas configurações, dentre outros parâmetros utilizados para fruição do Serviço, incluindo, dentre outros, todas as senhas a ele relacionadas e informações de identificação do usuário.
7.2.! Somente os dispositivos localizados fisicamente na Residência do Assinante poderão receber o Serviço.
7.2.1.! Qualquer fruição do Serviço em desacordo com o Item 7.2. será ilegal e não autorizada, caracterizando violação ao presente Contrato, independentemente se o Assinante receber qualquer compensação por tal fruição, podendo resultar na rescisão imediata deste instrumento, com imposição de multa, se aplicável, e/ou de qualquer outro valor, sem prejuízo de outras medidas a serem adotadas pela Viasat Brasil.
7.3.! Para a configuração do Serviço, será disponibilizado ao Assinante um endereço IP (“Internet Protocol ”) que poderá ser dinâmico. O Assinante não tem e nem possui nenhum direito (além daqueles expressamente concedidos) a um endereço de IP específico, mesmo se estiver utilizando um endereço de IP estático.
7.4.! É proibido revender o Serviço ou disponibilizá-lo a qualquer pessoa fora da Residência do Assinante (por exemplo, via Wi-Fi ou qualquer outro método), no todo ou em parte, direta ou indiretamente, de forma agregada ou não. O Serviço será disponibilizado para uso exclusivamente pessoal, sem qualquer finalidade comercial, de modo que o Assinante não utilizará o Serviço (i) como provedor de acesso à Internet para qualquer empresa ou para outra finalidade ou (ii) como “borda de rede” em uma rede local ou rede de longa distância não pertencente à Viasat Brasil. Outras atividades proibidas incluem conectar vários computadores ou dispositivos atrás do modem via satélite para configurar uma LAN (Rede Local) em violação aos termos da Política de Uso Aceitável ou de qualquer outra política ou plano da Viasat Brasil, ou, ainda, executar programas, equipamentos ou servidores de sua Residência fornecendo conteúdo de rede ou quaisquer outros serviços a qualquer pessoa fora de sua Residência.
7.5.! Sujeito aos termos deste Contrato, a Viasat Brasil concede ao Assinante uma licença pessoal, intransferível, não exclusiva, não passível de cessão, para usar e exibir software fornecido pela ou em nome da Viasat Brasil (inclusive quaisquer atualizações) apenas com a finalidade de acessar o Serviço (“Software”) em qual(is)quer computador(es) em que o Assinante seja o usuário principal ou esteja autorizado a usar na sua Residência. A Política de Privacidade da Viasat Brasil contém informações importantes sobre as aplicações do(s) Software(s) utilizados. O Assinante deve ler os termos cuidadosamente, pois eles contêm informações relevantes sobre o uso e a segurança dos dados transmitidos de e para o computador utilizado para acessar o Serviço. Fica expressamente proibida a cópia não autorizada do Software, incluindo, dentre outros, softwares que tenham sido modificados, incorporados ou incluídos com o Software ou com materiais escritos a ele associados. O Assinante não poderá sublicenciar, ceder ou transferir esta licença ou o Software, exceto se expressamente permitido por escrito pela Viasat Brasil. Qualquer tentativa de sublicenciar, ceder ou transferir qualquer um dos direitos, deveres ou obrigações previstas nesta licença será nula e poderá resultar na rescisão deste Contrato pela Viasat Brasil. O Assinante concorda em não copiar nem duplicar ou permitir que outra pessoa copie ou duplique qualquer parte do Software, tampouco criar ou tentar criar, ou permitir que terceiros criem ou tentem criar, por engenharia reversa ou de outra forma, o código fonte ou qualquer parte do object programing ou de outras informações disponibilizadas em decorrência deste Contrato.
7.6.! O Assinante está estritamente proibido de entregar, alterar, modificar ou adulterar os Equipamentos, o Software ou o Serviço, ou permitir que qualquer outra pessoa que não esteja autorizada pela Viasat Brasil o faça. O Assinante não poderá copiar, distribuir, sublicenciar, descompilar ou fazer engenharia reversa de nenhum Software.
7.7.! Para garantir a qualidade do Serviço, a Viasat Brasil registra e/ou monitora chamadas telefônicas e sessões de bate-papo on-line entre o Assinante e agentes funcionários ou colaboradores da Viasat Brasil, funcionários e/ou suas afiliadas. Ao usar o Serviço, o Assinante (e qualquer pessoa que ligue ou entre em contato com a Viasat Brasil por qualquer meio para tratativas sobre o Serviço) concorda com toda e qualquer gravação, monitoramento e
armazenamento de sessões de bate-papo on-line e de chamadas tidas com a Viasat Brasil ou por seus agentes, funcionários, colaboradores e/ou afiliadas.
7.8.! O Assinante concorda em adotar medidas razoáveis para proteger a segurança de quaisquer dispositivos que conectar à Internet por meio do Serviço, inclusive manter, às suas expensas, antivírus e/ou firewall para proteger seus dispositivos de componentes internos maliciosos (como vírus de computador, worm , bomba-relógio de computador, dentre outros). O Assinante expressamente concorda que, se o seu computador ou dispositivo conectado à Internet for infectado e causar quaisquer das atividades proibidas indicadas na Política de Uso Aceitável, a Viasat Brasil poderá suspender imediatamente o Serviço até que o seu computador ou dispositivo esteja suficientemente protegido para impedir atividades proibidas. A Viasat Brasil reserva-se o direito de monitorar periodicamente o uso do Serviço com a finalidade de identificar eventuais violações deste Contrato e proteger a rede da Viasat Brasil, os Serviços e outros usuários dos Serviços. Em todos os casos, o Assinante será o único responsável pela segurança de qualquer dispositivo que decida conectar ao Serviço, inclusive, no que diz respeito à segurança dos dados nele armazenados ou compartilhados.
7.9.! O Assinante concorda em cumprir todas as leis, normas e regulamentos aplicáveis ao Serviço, ao seu uso, bem como a este Contrato.
7.10.! O Cliente concorda em cumprir a Política de Uso Aceitável da Viasat, Política de Privacidade do
Assinante, disponíveis em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx-xx/ e partes integrantes deste Contrato.
8.! Direitos e Obrigações do Assinante
8.1.! Sem prejuízo dos demais direitos previstos neste Contrato, na legislação e na regulamentação aplicáveis, são direitos do Assinante aqueles previstos no artigo 3º da Resolução Anatel n.º 632, de 7 de março de 2014 (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – “RGC”).
8.2.! O Assinante adimplente poderá requerer à Viasat Brasil, uma única vez, sem ônus, a cada período de 12 (doze) meses, a suspensão temporária do Serviço, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias e máximo de 120 (cento e vinte) dias.
8.2.1.! Se todos os requisitos para a suspensão temporária estiverem presentes, a Viasat Brasil atenderá à solicitação do Assinante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.2.2.! Durante o prazo de suspensão do Serviço a pedido do Assinante, a Viasat Brasil não cobrará quaisquer valores referentes aos Serviço e o Prazo de Permanência Mínima em vigor, se houver, também ficará suspenso.
8.3.! Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato e no Plano de Serviço, na legislação e na regulamentação aplicáveis, inclusive na Resolução Anatel n.º 614, de 28 de maio de 2013 (“Regulamento SCM”) e no RGC, o Assinante:
(a)! será o único responsável por efetuar o backup de todos e quaisquer dados que enviar, receber ou transferir utilizando o Serviço, incluindo arquivos, programas ou aplicativos em qualquer dispositivo que o Assinante porventura conecte ao Serviço;
(b)! supervisionará o uso da sua conta por menores de idade, reconhecendo estar ciente de que o conteúdo acessível por meio do Serviço poderá conter material inadequado para menores de 18 (dezoito) anos;
(c)! comunicará imediatamente a Viasat Brasil, por meio de algum dos canais de atendimento disponíveis, a ocorrência de furto, roubo, destruição ou inutilização total dos Equipamentos ou na hipótese de remoção do Equipamento de forma não autorizada;
(d)! não transferirá ou cederá o Serviço sem o prévio e expresso consentimento da Viasat Brasil;
(e)! utilizará o Serviço exclusivamente para os fins previstos neste Contrato, na legislação e na regulamentação aplicáveis;
(f)! não usará o Serviço de maneira indevida, ilegal ou fraudulenta, inclusive no que se refere às tentativas, com ou sem sucesso, de invasão de redes e/ou equipamentos de terceiros;
(g)! não modificará o Serviço de qualquer forma, bem como as configurações contratadas, sem prévia e expressa concordância da Viasat Brasil;
(h)! não conectará à rede da Viasat Brasil equipamentos/terminais/antenas que não possuam certificação expedida ou aceita pela ANATEL;
(i)! não armazenará e/ou transmitirá pela rede, interna e/ou externa, qualquer programa ou aplicação que viole o disposto na legislação aplicável e/ou o disposto no presente Contrato, bem como não interceptará ou monitorará qualquer conteúdo a partir de qualquer ponto da rede da Viasat Brasil que não seja expressamente endereçado ao Assinante;
(j)! não utilizará o Serviço de forma a configurar o desempenho de atividade clandestina de telecomunicações ou a revenda do Serviço, conforme vedado no Item 7.4;
(k)! tendo em vista a natureza de serviço fixo de telecomunicações, somente permitirá que dispositivos (computadores, smartphones e outros) localizados no Endereço de Instalação se conectem aos Equipamentos, sendo vedado qualquer tipo de compartilhamento, gratuito ou oneroso, com dispositivos localizados fora do Endereço de Instalação;
(l)! responsabilizar-se-á pelos mecanismos de segurança lógica de sua própria rede, pela preservação de seus dados, restrições de acesso e controle de sua rede;
(m)! garantirá o acesso de empregados, subcontratados ou representantes da Viasat Brasil, ou de empresas autorizadas pela Viasat Brasil, à Residência do Assinante para fins de instalação, ativação e teste do Serviço, conforme agendamento prévio acordado com o Assinante;
(n)! comunicará à Viasat Brasil, através de um dos canais de atendimento disponíveis, qualquer anormalidade observada que possa comprometer o desempenho do Serviço;
(o)! manterá seus dados cadastrais (dados pessoais e dados de cobrança) atualizados junto à Viasat Brasil;
(p)! disponibilizará seus documentos de identificação pessoal, tais como RG, CPF, comprovante de residência, comprovante de titularidade de conta bancária ou cartão de crédito no momento da contratação ou em momento posterior se solicitado pela Viasat Brasil.
8.4.! É dever do Assinante cumprir com todas as obrigações acima, sob pena de suspensão do Serviço ou de término do Contrato nos termos da Cláusula 14, na forma prevista na legislação, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
9.! Direitos e obrigações da Viasat Brasil
9.1.! Sem prejuízos dos demais direitos previstos neste Contrato, na legislação e na regulamentação aplicáveis, inclusive no Regulamento SCM e RGC, a Viasat Brasil poderá: (a) empregar equipamentos e infraestrutura que não lhe pertençam para prestação do Serviço; e (b) contratar com terceiros o desenvolvimento de atividades inerentes, acessórias ou complementares ao Serviço.
9.2.! Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato, na legislação e na regulamentação aplicáveis, inclusive no Regulamento SCM e no RGC, a Viasat Brasil:
(a)! concederá ao Assinante créditos por interrupção do Serviço ou degradação da qualidade do Serviço, na forma prevista neste Contrato e na regulamentação;
(b)! prestará o Serviço de acordo com a regulamentação aplicável, os termos deste Contrato e do Plano de Serviço;
(c)! solucionará as reclamações do Assinante referentes a quaisquer falhas na prestação do Serviço na forma e no prazo previstos na regulamentação vigente;
(d)! utilizará somente equipamentos com certificação expedida ou aceita pela ANATEL; (e)! enviará ou disponibilizará ao Assinante cópia do presente Contrato, Sumário do
Contrato, do Plano de Serviço, do Contrato de Permanência, quando aplicáveis;
(f)! prestará esclarecimentos ao Assinante, imediatamente e sem custos, sobre a fruição do Serviço;
(g)! prestará o Serviço 24 (vinte quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, desde a data de sua ativação até o término deste Contrato, exceto nos casos de interrupção, degradação ou suspensão do Serviço previstos nas Cláusulas 10 e 13, ou autorizados pela regulamentação e/ou legislação vigentes;
(h)! não impedirá, por qualquer outro meio, que o Assinante seja servido por outras redes ou serviços de telecomunicações;
(i)! não recusará a prestação do Serviço ao Assinante quando satisfeitas as condições da Cláusula 4 e nem lhe imporá condições discriminatórias;
(j)! garantirá o sigilo das comunicações do Assinante, dos seus dados pessoais, cadastrais e de cobrança, inclusive dos registros de conexão, empregando todos os meios e tecnologia necessários para tanto; e
(k)! armazenará os dados cadastrais e registros de conexão do Assinante na forma e prazo estabelecidos pela legislação e regulamentação aplicáveis.
10.!Interrupções ou Indisponibilidade Parcial do Serviço
10.1.! O Serviço poderá ser interrompido por motivos associados às condições climáticas no Endereço de Instalação ou no local do gateway utilizado para conexão com o satélite que dá suporte ao Serviço. As condições climáticas do gateway podem ser diferentes das condições climáticas da Residência do Assinante.
10.2.! A Viasat Brasil não se responsabiliza por nenhuma interrupção do Serviço decorrente de casos fortuitos ou força maior, tais como condições climáticas, falta de energia ou qualquer outra situação fora de seu controle. Em caso de interrupções do Serviço atribuíveis à Viasat Brasil, a Viasat Brasil concederá ao Assinante desconto na mensalidade no valor proporcional ao número de horas ou fração superior a 30 (trinta) minutos de indisponibilidade do Serviço.
10.3.! A Viasat Brasil poderá interromper ou degradar o Serviço por motivo de manutenção, ampliação da rede ou similares, casos em que o Assinante será comunicado com antecedência mínima de uma semana, concedendo-se abatimento na mensalidade à razão de um trinta avos por dia ou fração superior a quatro horas da interrupção.
11.!Preços, Pagamento e Reajuste
11.1.! O Assinante pagará à Viasat Brasil, mensalmente, na data de vencimento escolhida dentre aquelas oferecidas pela Viasat Brasil, o preço da mensalidade devida pela (a) prestação do Serviço no mês imediatamente anterior e (b) locação dos Equipamentos, conforme valores estabelecidos no Plano de Serviço de opção do Assinante. A Viasat Brasil emitirá documento de cobrança com no mínimo 5 (cinco) dias de antecedência da data do vencimento.
11.2.! O ASSINANTE CONCORDA EXPRESSAMENTE EM RECEBER O DOCUMENTO DE COBRANÇA APENAS POR MEIO ELETRÔNICO.
11.3.! O não recebimento do documento de cobrança mensal não isenta o Assinante do pagamento dos valores por ele devidos na data de vencimento, que poderá solicitar à Viasat Brasil, a qualquer tempo, emissão de segunda via do documento.
11.4.! Na hipótese de atraso no pagamento do valor indicado no documento de cobrança, o Assinante estará sujeito ao pagamento de multa não compensatória de 2% (dois por cento) e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, pro rata di e, ambos calculados sobre o valor total em atraso corrigido de acordo com a variação positiva do IGP-M/FGV, desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento.
11.4.1.! O valor dos encargos referidos em neste Item será incluído no documento de cobrança emitido pela Viasat Brasil no mês imediatamente subsequente ao término do período de apuração de referido encargo.
11.5.! Os preços previstos no Plano de Serviços poderão ser reajustados automaticamente a cada período de 12 (doze) meses, ou menor período caso venha a ser permitido por lei, contados da data base do lançamento do Plano de Serviços no mercado, com base na variação positiva do IGP-M/FGV acumulada no respectivo período, ou, no caso de sua extinção, por outro índice que venha substituí-lo.
11.6.! O Assinante está ciente de que poderá ocorrer cobrança de valores pro rata , ou seja, proporcionais aos dias de Serviço utilizado, em razão de alteração de plano de serviço, data de vencimento, data de adesão, dentre outros motivos.
11.7.! A opção pelas formas de pagamento “débito automático” ou “cartão de crédito” somente serão disponibilizadas pela Viasat Brasil para contas bancárias e cartões de crédito de titularidade do próprio Assinante.
11.8.! Os preços previstos nos Planos de Serviço consideram a legislação e a carga tributária atualmente aplicáveis. Havendo quaisquer mudanças nas condições legais, tributárias ou ocorrência de fatos ou eventos alheios ao controle da Viasat Brasil que impliquem majoração dos custos, tais como os decorrentes de restrições ou limitações que lhe sejam impostas pelo Poder Público, poderão ensejar a variação dos preços, na forma permitida pela legislação vigente.
12.!Procedimento para Contestação de Débitos
12.1.! O Assinante, no prazo de 3 (três) anos contados da data da cobrança considerada indevida, pode contestar junto à Viasat Brasil valores contra ele lançados.
12.2.! Em até 30 (trinta) dias contados da apresentação da contestação de valores pelo Assinante, a
Viasat Brasil o notificará de sua resposta sobre a aceitação ou não da contestação.
12.3.! Caso o Assinante conteste apenas parte do valor de determinado documento de cobrança, a Viasat Brasil emitirá ao Assinante, sem qualquer custo, novo documento de cobrança com prazo adicional para pagamento, viabilizando o pagamento dos valores não contestados.
12.4.! O valor contestado não será cobrado pela Viasat Brasil, a menos que a Viasat Brasil conclua, de maneira justificada, pela improcedência da contestação apresentada pelo Assinante.
12.5.! Havendo contestação de valores pelo Assinante, os prazos de suspensão parcial e/ou total do Serviço previstos na Cláusula 13 serão suspensos até que o Assinante seja notificado da resposta da Viasat Brasil quanto à contestação de valores.
13.!Suspensão do Serviço por Inadimplência
13.1.! Transcorridos 15 (quinze) dias da notificação de existência de débito vencido, a Viasat Brasil poderá suspender parcialmente o provimento do Serviço, por meio da redução da velocidade contratada, conforme indicado no Plano de Serviço.
13.2.! Na eventualidade de o Assinante não quitar o débito dentro de 30 (trinta) dias contados do início da suspensão parcial da prestação do Serviço, a Viasat Brasil poderá suspender totalmente a prestação do Serviço.
13.3.! Na ocorrência das hipóteses previstas nos Itens 13.1 e 13.2., a Viasat Brasil reestabelecerá a prestação do Serviço no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas do conhecimento da quitação integral do débito.
14.!Rescisão
14.1.! A Viasat Brasil poderá rescindir o Contrato caso o Assinante deixe de pagar qualquer valor devido à Viasat Brasil por um prazo superior a 75 (setenta e cinco) dias contados da data do vencimento do documento de cobrança, sem prejuízo da suspensão do Serviço, conforme previsto nas Cláusula 13.
14.2.! A Viasat Brasil poderá, a seu critério exclusivo e a qualquer momento, rescindir o Contrato, caso o Assinante viole a legislação aplicável e/ou as disposições deste Contrato ou das Políticas e documentos dele integrantes, permanecendo o Assinante responsável pelo pagamento de eventuais valores devidos.
14.2.1.! A Viasat Brasil resguarda-se o direito de rescindir o Contrato, caso o Endereço de Instalação não apresente ou deixe de apresentar condições técnicas ou de segurança para a instalação, prestação e manutenção do Serviço, não acarretando à Viasat Brasil quaisquer ônus adicionais em virtude de tais impossibilidades.
14.3.! O Assinante poderá rescindir este Contrato a qualquer momento, sem ônus, conforme regulamentação aplicável, sendo responsável pelo pagamento de todos os valores devidos até o momento da formalização da rescisão, inclusive decorrentes do Contrato de Permanência, quando for o caso.
14.4.! Na hipótese de rescisão, o Assinante deverá devolver os Equipamentos à Viasat Brasil, conforme disposto na Cláusula 6.
15.!Formas de Atendimento
15.1.! Para o caso de solicitações e eventuais reclamações associadas ao Serviço, o Assinante poderá contatar a Viasat Brasil por meio do Serviço de Atendimento ao Cliente (“SAC”), através do telefone 0000-000-0000, disponível entre 8h e 20h nos dias úteis.
15.2.! Por meio do SAC, o Assinante poderá solicitar eventuais visitas técnicas para realização de reparos, quando necessários, e instalação do Serviço.
15.2.1.! A visita técnica para fins de reparos pela Viasat Brasil ou por empresa autorizada pela Viasat Brasil, sempre que necessários, ocorrerá no prazo máximo de 10 (dez) dias contados da data da solicitação do Assinante, salvo se estipulado prazo maior por solicitação do Assinante ou quando da ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditivos do atendimento no prazo indicado.
16.!Informações ANATEL
16.1.! O Assinante poderá acessar a íntegra do Regulamento do SCM, do RGC e demais regulamentos aplicáveis ao Serviço no endereço eletrônico da Agência Nacional de Telecomunicações (“ANATEL”), acessível em xxx.xxxxxx.xxx.xx.
16.2.! A ANATEL possui Central de Atendimento Telefônico gratuito no número 1331, sendo possível também acessar o Fale Conosco via Sistema FOCUS da Agência, por meio do link: xxxxx://xxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/.
17.!Modificações do Contrato
17.1.! Mediante prévia comunicação pela Viasat Brasil, por meio eletrônico ou outros, este Contrato poderá ser alterado. Caso o Assinante não concorde com eventuais alterações ou acréscimos ao presente Contrato, poderá rescindi-lo, sem ônus, conforme Cláusula 14.3.
18.!Modificações do Serviço
18.1.! A Viasat Brasil poderá descontinuar, alterar, retirar, adicionar ou revisar todos ou quaisquer aspectos, funcionalidades ou recurso do Serviço, a seu exclusivo critério, comunicando previamente o Assinante. Quando da prestação do Serviço, a Viasat Brasil poderá, ainda, modificar, aditar, excluir, descontinuar ou remover qualquer software , arquivo, publicações, informações, comunicação por ela fornecido(s) ao Assinante ou por meio de uma empresa autorizada pela Viasat Brasil.
18.2.! Caso o Assinante não concorde com a(s) alteração(ões), poderá cancelar o Serviço, que será interrompido pela Viasat Brasil antes do início da vigência da(s) alteração(ões). O uso do Serviço pelo Assinante após a data de vigência das alterações caracterizará aceitação de tais alterações.
19.!Responsabilidades e Garantias
19.1.! O Assinante será responsável pelo acesso e utilização do Serviço, bem como pelo pagamento dos preços devidos pela prestação do Serviço ou quaisquer outros encargos ou despesas incorridas, conforme disciplinado neste Contrato. O Assinante assume a responsabilidade pela fruição do Serviço por menor de idade.
19.2.! O Assinante se responsabiliza pelo uso indevido do Serviço, inclusive quando cometido por um amigo, familiar ou convidado que porventura tenha acesso à sua conta. O Assinante adotará as medidas necessárias para garantir que terceiros não usem sua conta para acessar o Serviço de forma não autorizada, mantendo rigorosamente a confidencialidade de seu login e senha. O Assinante, na condição de destinatário do Serviço, é responsável pelo pagamento pelo uso do Serviço, independentemente de quem tenha tido acesso ao Serviço, até o momento da rescisão do Contrato.
19.3.! O ASSINANTE CONCORDA EXPRESSAMENTE QUE A FRUIÇÃO DO SERVIÇO SE DARÁ POR SUA CONTA E RISCO EXCLUSIVO. A VIASAT BRASIL, SUAS AFILIADAS, CONTROLADAS E CONTROLADORAS, SEUS RESPECTIVOS DIRETORES, CONSELHEIROS, ACIONISTAS, FUNCIONÁRIOS, AGENTES, ATACADISTAS, REVENDEDORES, DISTRIBUIDORES, FORNECEDORES, E TERCEIROS PROVEDORES DE CONTEÚDO (CONJUNTAMENTE, “PARCEIROS DA VIASAT”) NÃO GARANTEM E NÃO PRESTAM QUALQUER DECLARAÇÃO DE QUE O SERVIÇO SERÁ ININTERRUPTO, SEGURO OU ISENTO DE ERROS, TAMPOUCO GARANTEM QUAISQUER RESULTADOS DECORRENTES DO USO DO SERVIÇO OU DE DESEMPENHO DO SERVIÇO, INCLUSIVE RELACIONADOS ÀS VELOCIDADES MÍNIMAS DE UPLOAD OU DOWNLOAD . O SERVIÇO E QUAISQUER PRODUTOS OU SERVIÇOS ACESSÓRIOS
FORNECIDOS OU VENDIDOS AO ASSINANTE SERÃO DISTRIBUÍDOS “DA FORMA EM QUE SE ENCONTRAM” E “CONFORME DISPONIBILIDADE” SEM QUALQUER GARANTIA. NENHUM CONSELHO VERBAL OU INFORMAÇÃO POR ESCRITO FORNECIDA PELA VIASAT BRASIL OU POR QUALQUER PARCEIRO DA VIASAT APRESENTARÁ QUALQUER GARANTIA AO ASSINANTE, TAMPOUCO O ASSINANTE SE BASEARÁ EM QUALQUER REFERIDA INFORMAÇÃO OU CONSELHO. TENDO EM VISTA QUE A VIASAT BRASIL FORNECERÁ AO ASSINANTE ACESSO À INTERNET, A VIASAT BRASIL NÃO GARANTE A PRECISÃO E VERACIDADE DE QUAISQUER DAS INFORMAÇÕES OBTIDAS PELO ASSINANTE POR MEIO DO SERVIÇO.
19.4.! A VIASAT BRASIL E OS PARCEIROS DA VIASAT NÃO ASSUMEM RESPONSABILIDADE POR QUALQUER DANO, PERDA OU DESTRUIÇÃO DE QUALQUER HARDWARE, SOFTWARE, ARQUIVOS OU DADOS RESULTANTES DO USO DO SERVIÇO PELO ASSINANTE OU TERCEIROS. A VIASAT BRASIL E OS PARCEIROS DA VIASAT NÃO SERÃO RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER DANOS DIRETOS OU INDIRETOS, MATERIAIS OU MORAIS, DECORRENTES
(I) DA UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO PELO ASSINANTE OU TERCEIROS, (II) DA INCAPACIDADE DE UTILIZAR O SERVIÇO, (III) DO USO, PELO ASSINANTE OU POR TERCEIROS, DE QUAISQUER PRODUTOS OU SERVIÇOS ACESSÓRIOS FORNECIDOS OU VENDIDOS AO ASSINANTE, OU (IV) DE TODA E QUALQUER VIOLAÇÃO AO PRESENTE CONTRATO, À POLÍTICA DE USO ACEITÁVEL. NA MEDIDA DO ADMITIDO PELA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, A RESPONSABILIDADE DE UMA DAS PARTES PERANTE A OUTRA ESTÁ LIMITADA AOS DANOS EMERGENTES DIRETOS CAUSADOS À OUTRA PARTE EM DECORRÊNCIA DO CUMPRIMENTO OU DESCUMPRIMENTO DO PRESENTE CONTRATO E/OU DE SEUS DOCUMENTOS INTEGRANTES. A VIASAT BRASIL, AINDA, NÃO SERÁ RESPONSÁVEL PERANTE O ASSINANTE E TERCEIROS POR (I) EVENTUAIS INDISPONIBILIDADES DO SERVIÇO DECORRENTES DE CASO FORTUITO OU FORÇA MAIOR, DENTRE OUTROS MOTIVOS ALHEIOS AO SEU CONTROLE OU (II) IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIMENTO DE SUAS OBRIGAÇÕES EM RAZÃO DE ATOS DE TERCEIROS.
20.!Gerenciamento de Rede
20.1.! Com base nas leis e regulamentações vigentes que regulam o uso da Internet no Brasil, a Viasat Brasil informa que poderão ser aplicadas medidas técnicas excepcionais que impliquem discriminação ou degradação de tráfego, sempre que indispensáveis à adequada prestação dos Serviços objeto deste Contrato e/ou de aplicações, ou para priorização de serviços de emergência.
21.!Privacidade e Proteção de Dados Pessoais
21.1.! O Assinante está ciente de que, no contexto da prestação de Serviços objeto deste Contrato, sempre de maneira a proporcionar a melhor experiência com os Serviços e/ou para dar cumprimento à legislação vigente, a Viasat Brasil tratará dados pessoais do Assinante, fornecidos direta ou indiretamente, através ou não dos canais de atendimento da Viasat Brasil, incluindo, mas não se limitando, ao nome, endereço, RG, CPF, filiação, número de telefone, endereço de e-mail e informações bancárias, bem como informações associadas a equipamentos e registros de conexão.
21.2.! Os dados pessoais a que se refere a Cláusula 21.1 poderão ser transferidos para empresas parceiras, assim entendidas como empresas fornecedoras de bens e serviços à Viasat Brasil e/ou pertencentes ao mesmo grupo econômico da Viasat Brasil, bem como para outros terceiros, no contexto da prestação dos Serviços, sendo certo que, na transferência de dados pessoais para terceiros, há compromisso por parte do receptor quanto ao cumprimento do regime de proteção de dados previsto na legislação aplicável.
21.3.! PARA OS FINS DESTE CONTRATO, OS DADOS PESSOAIS A QUE REFERE A CLÁUSULA 21.1 PODERÃO SER COMPARTILHADOS COM EMPRESAS DO GRUPO ECONÔMICO DA VIASAT
BRASIL, LOCALIZADAS NO EXTERIOR. NA QUALIDADE DE EXPORTADORA DE DADOS, A VIASAT BRASIL ESTÁ COMPROMETIDA EM ADOTAR SALVAGUARDAS ADEQUADAS QUANTO AO FLUXO INTERNACIONAL DE DADOS, NA FORMA DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
21.4.! Nos limites fixados na legislação aplicável, a Viasat Brasil é responsável por qualquer violação e/ou utilização indevida dos dados comprovadamente armazenados em seus sistemas.
21.5.! A Viasat Brasil assegura ao Assinante o exercício de todos os direitos previstos na legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados pessoais, incluindo, mas não se limitando, aos direitos de acesso, retificação, anonimização, bloqueio, eliminação e portabilidade, na forma da Lei. Para maiores informações sobre como exercer tais direitos, o Assinante deverá consultar a “Política de Privacidade VIASAT” a que se refere a Cláusula 21.6.
21.6.! Ao concordar com o presente Contrato, o Assinante declara ter lido e compreendido a totalidade dos termos e disposições que constam da “Política de Privacidade do Assinante, Aviso de Privacidade Geral, a Política de Uso Aceitável”, parte integrante deste Contrato, disponível para consulta no endereço em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx-xx/.
22.!Vigência e Prazo
22.1.! O prazo deste Contrato se iniciará na data em que o Serviço for ativado, vigorando por tempo indeterminado até que seja rescindido pelo Assinante ou pela Viasat Brasil, observando-se, sempre que aplicável, o Prazo de Permanência Mínima.
23.!Disposições Gerais
23.1.! O Assinante concorda que, ao celebrar este Contrato e fornecer à Viasat Brasil qualquer número de telefone e/ou seu endereço de e-mail, a Viasat Brasil ou empresa autorizada pela Viasat Brasil poderá entrar em contato para: (a) tratar sobre quaisquer problemas relacionados à conta, podendo ligar ou enviar mensagem de texto para o número de telefone fornecido, utilizando um serviço de voz ou mensagem de texto pré-gravada/artificial por meio de um sistema de discagem telefônica automática e/ou usando uma chamada feita por pessoas e/ou (b) fins de marketing , enviando um e-mail para o endereço de e-mail informado. O consentimento formalizado neste instrumento permanecerá após a rescisão do Contrato. Se o Assinante não desejar receber e- mails de marketing, pode seguir as instruções de opção de exclusão inseridas no respectivo e- mail.
23.2.! Se qualquer cláusula deste Contrato for considerada inválida, ilegal ou inexequível por qualquer autoridade competente, a cláusula deverá ser interpretada de forma a eliminar o quanto tido por inválido, ilegal ou inexequível, conferindo, na medida do possível, efeitos às finalidades da cláusula. Se isso não puder ser feito e toda a cláusula for considerada inválida, ilegal ou inexequível e não puder ser reparada dessa forma, a cláusula em sua totalidade será desconsiderada deste Contrato como se dele não fizesse parte desde o início. Em qualquer caso, o Contrato não será afetado, permanecendo em vigor com as cláusulas remanescentes, apesar da cláusula tida por inválida, ilegal ou inexequível. Nem a conduta das partes nem a prática comercial devem modificar as disposições deste Contrato.
23.3.! A Viasat Brasil pode exercer ou deixar de exercer todos e quaisquer direitos previstos neste Contrato, a seu exclusivo critério. Em nenhuma circunstância a Viasat Brasil será obrigada a explicar, comentar, assumir responsabilidade pelo exercício ou não ou efetividade destes direitos.
23.4.! A Viasat Brasil pode vender, ceder, empenhar ou transferir este Contrato (inclusive qualquer adendo a este Contrato) e a conta do Assinante a terceiros. Na ausência de notificação ao Assinante a respeito de eventual venda, cessão, empenho ou transferência, o Assinante deverá
continuar fazendo todos os pagamentos devidos para a Viasat Brasil, de acordo com fluxo normal de faturamento.
23.5.! As cláusulas em letra maiúscula deste Contrato são exclusivamente para fins de clareza de suas informações. As disposições de quaisquer cláusulas deste Contrato que, por sua natureza, devam continuar vigentes, subsistirão ao término deste Contrato.
23.6.! Este Contrato, bem como os documentos dele integrantes, incluindo documentos digitais, constitui o acordo integral e único entre o Assinante e a Viasat Brasil, aplicável também a todos os demais assinantes. Este Contrato substitui todas as declarações, propostas, garantias, promessas, acordos e outras comunicações relacionadas ao seu objeto, exceto conforme expressamente estabelecido neste Contrato.
24.!Lei de Vigência e Foro
24.1.! O presente Contrato será regido e interpretado de acordo com as leis do Brasil. As Partes elegem o foro do domicílio do Assinante, como único competente para resolver quaisquer litígios oriundos do Contrato, renunciando qualquer outro, independente o quão privilegiado seja.
25.!Registro
25.1.! Uma via do presente Contrato está registrada registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Cidade de São Paulo.
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